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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Número do Processo 10010.007202/0116-48
Tipo do Contribuinte PJ
NI do Contribuinte 18.345.616/0001-60
Nome do Contribuinte CHARIOT BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
Data de Protocolo 11/01/2016
MINISTÉRIO DA FAZENDA Receita Federal
SOLICITAÇÃO DE DOSSIÊ DIGITAL DE ATENDIMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADONome / Razão Social
CHARIOT BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA
CPF / CNPJ
18.345.616/0001-60
2. SERVIÇO A SER REQUERIDO
Assunto: ASSUNTOS ADUANEIROS
Serviço: to.Repetro - Habilitação
3. INFORMAÇÃO ADICIONAL PARA A DISTRIBUIÇÃO DO DOSSIÊ
Para as opções 1 , 3, 5, 6, 7 e 24 do quadro 2 deste formulário,informar a unidade de despacho aduaneiro onde se encontraa mercadoria ou a bagagem.Para as opções 10. 12, 13 e 15 do quadro 2 deste formulário,informar a unidade da federação e o município doestabelecimento MATRIZ do requerente.Para as opções 16. 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 25 do quadro 2deste formulário informar a unidade da federação e omunicípio do estabelecimento requerente.Para as opções 2 do quadro 2 deste formulário informar aunidade da federação e o município do estabelecimentorequerente.Para as opções 8, 9 e 11 do quadro 2 deste formulário,informar o número do processo de controle do bem principal
UF
Município - Unidade da Receita Federal
RJ
Niterói - DRF - Niterói (RJ)
UF
Município do estabelecimento requerente
UF
Município do estabelecimento MATRIZ do requerente
. „ . ',
4. OUTRAS INFORMAÇÕES
IMPORTANTE: Este documento NÃO é o requerimento do serviços, é apenas a solicitação do dossiê digital de atendimentopor meio do qual o interessado deverá solicitar o serviço pretendido.
O interessado, ou seu procurador legalmente constituído, poderá solicitar a formação de dossiê digital de atendimentoem qualquer unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação deste formulário eletrônico.
A Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento deverá ser entregue em meio digital, em dispositivo móvel dearmazenamento, gravada em arquivo único, no formato - "Portable Document Formal" (PDF), conforme padrão ISO 19005-3:2012(PDF/A- versões PDF 1.4 ou superior), com margens superior e inferior de, no mínimo, 3cm (três centímetros), e margens lateraisde, no minimo, 2,5cm (dois centímetros e cinco milímetros), com resolução de imagem de 300dpi {trezentos "dots per inch") nascores preta e branca, e:
1. assinada eletronicamente, com emprego de assinatura digital válida, por meio do programa assinador disponível nositio da RFB, pelo interessado ou por seu procurador constituído mediante "Procuração para o Portal e-CAC", com opção "processosdigitais"; ou
2. digitalizada, depois de preenchida, impressa e assinada manualmente pelo interessado ou por seu procuradorlegalmente constituído.
Na hipótese de assinatura manual da Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento por procurador, deverá serapresentado, junto com o dispositivo móvel de armazenamento:
1. documento original que comprove a assinatura do signatário;
2. documentos que comprovem a outorga de poderes; e
3. documentos que permitam a correia identificação e qualificação de outorgantes e outorgados.
5. DECLARAÇÃO
Declaro:1.2.
3.4
que esta solicitação não é o requerimento do serviço assinalado no quadro 2;conhecer que o dossiê digital de atendimento criado por este pedido poderá ser arquivado após 30 (trinta) dias, casonão haja a solicitação de juntada do requerimento do serviço pretendido e dos documentos instrutorios (art. 7° daInstrução Normaliva RFB n° 1412/2013);que estou autorizado a pleitear o serviço em nome da pessoa qualificada no Quadro 1;que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras.
Nome do Responsável / Procurador / Preposto
HENRIQUE DOS SANTOS RODRIGUES LIMA
Data
11/01/2016
CPF
118.916.317-99
Assinatura (este documento-endesgr assinado digitalmente)
Sodea v. 4
MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB
PROCESSO/PROCEDIMENTO: 10010.007202/0116-48INTERESSADO: CHARIOT BRASIL PETROLEO E GAS LTDA DESTINO: SAANA-HABILITAÇÃO - Preparar e Instruir Processo
DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO DOSSIÊ ENCAMINHADO PARA ANÁLISE EM 48 HS, CONFORME PRAZO CONCEDIDO EM DECISÃO JUDICIAL ANEXADA.
DATA DE EMISSÃO : 16/02/2016 Receber Processo - Triagem / TANIA CALDASDOSSIÊ DIGITAL - ADUANARJ NITEROI DRF
MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB
PROCESSO/PROCEDIMENTO: 10010.007202/0116-48INTERESSADO: CHARIOT BRASIL PETROLEO E GAS LTDA DESTINO: TRIAG-IRF-RJO-RJ - Receber GABINETE-Triagem
DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO Encaminhado conforme solicitado pelo colega Nilo Veiga Rolim.Atenciosamente,
DATA DE EMISSÃO : 17/02/2016 Preparar e Instruir Processo / LEONARDO CUNHA OBERLAENDERSAANA-HABILITAÇÃOSAANA-DRF-NITERÓI-RJRJ NITEROI DRF
TERMO DE SOLICITAÇÃO DE JUNTADA
PROCESSO / PROCEDIMENTO: 10010-007.202/0116-48NI DO INTERESSADO: 18.345.616/0001-60NOME DO INTERESSADO: CHARIOT BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
DATA E HORA: 12/01/2016 11:03:12
MINISTÉRIO DA FAZENDA
TIPO DO DOCUMENTO ORIGEM
Solicito a Juntada dos Documentos seguintes ao Processo supracitado:
TERMO DE SOLICITAÇÃO DE JUNTADA Sistema
CONTRATOS SOCIAIS E ALTERAÇÕES Local
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Local
CONTRATOS SOCIAIS E ALTERAÇÕES Local
DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO Local
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Local
CERTIDÕES Local
CERTIDÕES Local
DOCUMENTOS DIVERSOS - OUTROS Local
DOCUMENTOS DIVERSOS - OUTROS Local
DOCUMENTOS DIVERSOS - OUTROS Local
DOCUMENTOS DIVERSOS - OUTROS Local
DOCUMENTOS DIVERSOS - OUTROS Local
DOCUMENTOS DIVERSOS - OUTROS Local
DOCUMENTOS DIVERSOS - OUTROS Local
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Junta Comercial do Estado do Rio de JaneiroEmpresa: POLARCUS SERVICOS GEOFISICOS DO BRASIL LTDANire: 33208548707Protocolo: 0020153921501 - 04/11/2015CERTIFICO O DEFERIMENTO EM 05/11/2015, E O REGISTRO SOB O NIRE E DATA ABAIXO.Autenticação: 934F19FF0205184A01A2E193037365CFB60F479699AFBE3340BEDA0F488E4332Arquivamento: 00002833174 - 05/11/2015
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Junta Comercial do Estado do Rio de JaneiroEmpresa: POLARCUS SERVICOS GEOFISICOS DO BRASIL LTDANire: 33208548707Protocolo: 0020153921501 - 04/11/2015CERTIFICO O DEFERIMENTO EM 05/11/2015, E O REGISTRO SOB O NIRE E DATA ABAIXO.Autenticação: 934F19FF0205184A01A2E193037365CFB60F479699AFBE3340BEDA0F488E4332Arquivamento: 00002833174 - 05/11/2015
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MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: POLARCUS SERVICOS GEOFISICOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 11.428.425/0001-12
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014.
Emitida às 09:57:02 do dia 09/11/2015 <hora e data de Brasília>. Válida até 07/05/2016. Código de controle da certidão: A4F0.B480.8DBD.1166 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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12/01/2016http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSegVia...
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF �������� ����������������
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12/01/2016https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp?VARPes...
Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2013142 ISSN 1677-7069
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00032013092600142
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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www.aneel.gov.br na área "Espaço do Consumidor" -> menuAudiências/Consultas -> Audiências Públicas -> Audiência Ano2013.
ALEX SANDRO FEILSuperintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁSNATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
EXTRATOS CONTRATOS DE CONCESSÃO R11
No- 25/2013 - Processo: 48610.005454/2013-48. Cessionário: AgênciaNacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessio-nários: Chariot Brasil Petróleo e Gás Ltda. Objeto: Contrato de Con-cessão para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural para obloco BAR-M-292, denominado sob a identificação BAR-M-292_R11. Fundamento legal: arts. 176 e 177, inciso I, da Cons-tituição; arts. 4º, 5º, 23º, 25º e 26º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de1997. Vigência: 8 (oito) anos para a fase de exploração e 27 (vinte esete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante as cláu-sulas e condições dispostas no Contrato de Concessão. Valor doBônus de Assinatura: R$ 1.425.143,00 (Um milhão, quatrocentos evinte e cinco mil, cento e quarenta e três reais). Data: 30 de agosto de2013. Assinado por: Magda Maria de Regina Chambriard, Diretora-Geral da ANP e Larry Bottomley, Procurador da Chariot Brasil Pe-tróleo e Gás Ltda.No- 26/2013 - Processo: 48610.005423/2013-97. Cessionário: AgênciaNacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessio-nários: Chariot Brasil Petróleo e Gás Ltda. Objeto: Contrato de Con-cessão para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural para obloco BAR-M-293, denominado sob a identificação BAR-M-293_R11. Fundamento legal: arts. 176 e 177, inciso I, da Cons-tituição; arts. 4º, 5º, 23º, 25º e 26º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de1997. Vigência: 8 (oito) anos para a fase de exploração e 27 (vinte esete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante as cláu-sulas e condições dispostas no Contrato de Concessão. Valor doBônus de Assinatura: R$ 1.425.143,00 (Um milhão, quatrocentos evinte e cinco mil, cento e quarenta e três reais). Data: 30 de agosto de2013. Assinado por: Magda Maria de Regina Chambriard, Diretora-Geral da ANP e Larry Bottomley, Procurador da Chariot Brasil Pe-tróleo e Gás Ltda.No- 27/2013 - Processo: 48610.005451/2013-12. Cessionário: AgênciaNacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessio-nários: BG E&P Brasil Ltda., Petróleo Brasileiro S.A. e Galp EnergiaBrasil S.A. Objeto: Contrato de Concessão para Exploração e Pro-dução de Petróleo e Gás Natural para o bloco BAR-M-300, de-nominado sob a identificação BAR-M-300_R11. Fundamento legal:arts. 176 e 177, inciso I, da Constituição; arts. 4º, 5º, 23º, 25º e 26ºda Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 8 (oito) anos paraa fase de exploração e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção,prorrogáveis mediante as cláusulas e condições dispostas no Contratode Concessão. Valor do Bônus de Assinatura: R$ 29.400.000,00 (Vin-te e nove milhões e quatrocentos mil reais). Data: 30 de agosto de2013. Assinado por: Magda Maria de Regina Chambriard, Diretora-Geral da ANP; Nelson Luiz Costa Silva e José Magela Bernardes,respectivamente Vice-Presidente Sênior e Vice-Presidente Técnico daBG E&P Brasil Ltda; José Miranda Formigli Filho, Diretor de Ex-ploração e Produção da Petróleo Brasileiro S.A.; Manuel Ferreira deOliveira e Stephen James Whyte, respectivamente Presidente e Mem-bro do Conselho de Administração da Galp Energia Brasil S.A.No- 28/2013 - Processo: 48610.005462/2013-94. Cessionário: AgênciaNacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessio-nários: Chariot Brasil Petróleo e Gás Ltda. Objeto: Contrato de Con-cessão para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural para obloco BAR-M-313, denominado sob a identificação BAR-M-313_R11. Fundamento legal: arts. 176 e 177, inciso I, da Cons-tituição; arts. 4º, 5º, 23º, 25º e 26º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de1997. Vigência: 8 (oito) anos para a fase de exploração e 27 (vinte esete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante as cláu-sulas e condições dispostas no Contrato de Concessão. Valor doBônus de Assinatura: R$ 741.143,00 (Setecentos e quarenta e um mil,cento e quarenta e três reais). Data: 30 de agosto de 2013. Assinadopor: Magda Maria de Regina Chambriard, Diretora-Geral da ANP eLarry Bottomley, Procurador da Chariot Brasil Petróleo e Gás Ltda.No- 29/2013 - Processo: 48610.005495/2013-34. Cessionário: AgênciaNacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessio-nários: Chariot Brasil Petróleo e Gás Ltda. Objeto: Contrato de Con-cessão para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural para obloco BAR-M-314, denominado sob a identificação BAR-M-314_R11. Fundamento legal: arts. 176 e 177, inciso I, da Cons-tituição; arts. 4º, 5º, 23º, 25º e 26º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de1997. Vigência: 8 (oito) anos para a fase de exploração e 27 (vinte esete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante as cláu-sulas e condições dispostas no Contrato de Concessão. Valor doBônus de Assinatura: R$ 665.143,00 (Seiscentos e sessenta e cincomil, cento e quarenta e três reais). Data: 30 de agosto de 2013.Assinado por: Magda Maria de Regina Chambriard, Diretora-Geral daANP e Larry Bottomley, Procurador da Chariot Brasil Petróleo e GásLtda.No- 30/2013 - Processo: 48610.005490/2013-10. Cessionário: AgênciaNacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessio-nários: BG E&P Brasil Ltda., Petróleo Brasileiro S.A. e Galp EnergiaBrasil S.A. Objeto: Contrato de Concessão para Exploração e Pro-dução de Petróleo e Gás Natural para o bloco BAR-M-342, de-nominado sob a identificação BAR-M-342_R11. Fundamento legal:arts. 176 e 177, inciso I, da Constituição; arts. 4º, 5º, 23º, 25º e 26ºda Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 8 (oito) anos paraa fase de exploração e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção,
prorrogáveis mediante as cláusulas e condições dispostas no Contratode Concessão. Valor do Bônus de Assinatura: R$ 79.800.000,00 (Se-tenta e nove milhões e oitocentos mil reais). Data: 30 de agosto de2013. Assinado por: Magda Maria de Regina Chambriard, Diretora-Geral da ANP; Nelson Luiz Costa Silva e José Magela Bernardes,respectivamente Vice-Presidente Sênior e Vice-Presidente Técnico daBG E&P Brasil Ltda; José Miranda Formigli Filho, Diretor de Ex-ploração e Produção da Petróleo Brasileiro S.A.; Manuel Ferreira deOliveira e Stephen James Whyte, respectivamente Presidente e Mem-bro do Conselho de Administração da Galp Energia Brasil S.A.No- 31/2013 - Processo: 48610.005447/2013-46. Cessionário: AgênciaNacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessio-nários: BG E&P Brasil Ltda., Petróleo Brasileiro S.A. e Galp EnergiaBrasil S.A. Objeto: Contrato de Concessão para Exploração e Pro-dução de Petróleo e Gás Natural para o bloco BAR-M-344, de-nominado sob a identificação BAR-M-344_R11. Fundamento legal:arts. 176 e 177, inciso I, da Constituição; arts. 4º, 5º, 23º, 25º e 26ºda Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 8 (oito) anos paraa fase de exploração e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção,prorrogáveis mediante as cláusulas e condições dispostas no Contratode Concessão. Valor do Bônus de Assinatura: R$ 126.000.000,00(Cento e vinte e seis milhões de reais). Data: 30 de agosto de 2013.Assinado por: Magda Maria de Regina Chambriard, Diretora-Geral daANP; Nelson Luiz Costa Silva e José Magela Bernardes, respec-tivamente Vice-Presidente Sênior e Vice-Presidente Técnico da BGE&P Brasil Ltda; José Miranda Formigli Filho, Diretor de Exploraçãoe Produção da Petróleo Brasileiro S.A.; Manuel Ferreira de Oliveira eStephen James Whyte, respectivamente Presidente e Membro do Con-selho de Administração da Galp Energia Brasil S.A.No- 32/2013 - Processo: 48610.005442/2013-13. Cessionário: AgênciaNacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessio-nários: Ouro Preto Óleo e Gás S.A. Objeto: Contrato de Concessãopara Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural para o blocoBAR-M-387, denominado sob a identificação BAR-M-387_R11. Fun-damento legal: arts. 176 e 177, inciso I, da Constituição; arts. 4º, 5º,23º, 25º e 26º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 8(oito) anos para a fase de exploração e 27 (vinte e sete) anos para afase de produção, prorrogáveis mediante as cláusulas e condiçõesdispostas no Contrato de Concessão. Valor do Bônus de Assinatura:R$ 777.555,00 (Setecentos e setenta e sete mil, quinhentos e cin-quenta e cinco reais). Data: 30 de agosto de 2013. Assinado por:Magda Maria de Regina Chambriard, Diretora-Geral da ANP; SergioPossato e Edmundo Julio Jung Marques, Diretores da Ouro PretoÓleo e Gás S.A.No- 33/2013 - Processo: 48610.005461/2013-40. Cessionário: AgênciaNacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessio-nários: BG E&P Brasil Ltda., Petróleo Brasileiro S.A. e Galp EnergiaBrasil S.A. Objeto: Contrato de Concessão para Exploração e Pro-dução de Petróleo e Gás Natural para o bloco BAR-M-388, de-nominado sob a identificação BAR-M-388_R11. Fundamento legal:arts. 176 e 177, inciso I, da Constituição; arts. 4º, 5º, 23º, 25º e 26ºda Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 8 (oito) anos paraa fase de exploração e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção,prorrogáveis mediante as cláusulas e condições dispostas no Contratode Concessão. Valor do Bônus de Assinatura: R$ 15.800.000,00(Quinze milhões e oitocentos mil reais). Data: 30 de agosto de 2013.Assinado por: Magda Maria de Regina Chambriard, Diretora-Geral daANP; Nelson Luiz Costa Silva e José Magela Bernardes, respec-tivamente Vice-Presidente Sênior e Vice-Presidente Técnico da BGE&P Brasil Ltda; José Miranda Formigli Filho, Diretor de Exploraçãoe Produção da Petróleo Brasileiro S.A.; Manuel Ferreira de Oliveira eStephen James Whyte, respectivamente Presidente e Membro do Con-selho de Administração da Galp Energia Brasil S.A.No- 34/2013 - Processo: 48610.005471/2013-85. Cessionário: AgênciaNacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessio-nários: Exxonmobil Exploração Brasil Ltda. e OGX Petróleo e GásS.A. Objeto: Contrato de Concessão para Exploração e Produção dePetróleo e Gás Natural para o bloco CE-M-603, denominado sob aidentificação CE-M-603_R11. Fundamento legal: arts. 176 e 177,inciso I, da Constituição; arts. 4º, 5º, 23º, 25º e 26º da Lei nº 9.478,de 6 de agosto de 1997. Vigência: 7 (sete) anos para a fase deexploração e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, pror-rogáveis mediante as cláusulas e condições dispostas no Contrato deConcessão. Valor do Bônus de Assinatura: R$ 45.865.663,00 (Qua-renta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos esessenta e três reais). Data: 30 de agosto de 2013. Assinado por:Magda Maria de Regina Chambriard, Diretora-Geral da ANP; AngelaVaz de Mello Almada e Marcio Gusmão de Figueiredo Mendes,respectivamente Diretora Presidente e Diretor Vice-Presidente da Ex-xonmobil Exploração Brasil Ltda.; Luiz Eduardo Guimarães Carneiroe Reinaldo José Belotti Vargas, respectivamente Diretor Presidente eDiretor de Produção da OGX Petróleo e Gás S.A.No- 35/2013 - Processo: 48610.005483/2013-18. Cessionário: AgênciaNacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessio-nários: Total E&P do Brasil Ltda., OGX Petróleo e Gás S.A. eQueiroz Galvão Exploração e Produção S.A. Objeto: Contrato deConcessão para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Naturalpara o bloco CE-M-661, denominado sob a identificação CE-M-661_R11. Fundamento legal: arts. 176 e 177, inciso I, da Cons-tituição; arts. 4º, 5º, 23º, 25º e 26º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de1997. Vigência: 7 (sete) anos para a fase de exploração e 27 (vinte esete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante as cláu-sulas e condições dispostas no Contrato de Concessão. Valor doBônus de Assinatura: R$ 40.462.000,00 (Quarenta milhões, quatro-centos e sessenta e dois mil reais). Data: 30 de agosto de 2013.Assinado por: Magda Maria de Regina Chambriard, Diretora-Geral daANP; Gerard Marcel Edmond Pelé, Diretor da Total E&P do BrasilLtda.; Luiz Eduardo Guimarães Carneiro e Reinaldo José BelottiVargas, respectivamente Diretor Presidente e Diretor de Produção daOGX Petróleo e Gás S.A.; Lincoln Rumenos Guardado e Sergio
Michelucci Rodrigues, Diretores da Queiroz Galvão Exploração eProdução S.A.No- 36/2013 - Processo: 48610.005470/2013-31. Cessionário: AgênciaNacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessio-nários: Premier Oil do Brasil Petróleo e Gás Ltda. e Cepsa Óleo eGás do Brasil Ltda. Objeto: Contrato de Concessão para Exploraçãoe Produção de Petróleo e Gás Natural para o bloco CE-M-665, de-nominado sob a identificação CE-M-665_R11. Fundamento legal:arts. 176 e 177, inciso I, da Constituição; arts. 4º, 5º, 23º, 25º e 26ºda Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 7 (sete) anos paraa fase de exploração e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção,prorrogáveis mediante as cláusulas e condições dispostas no Contratode Concessão. Valor do Bônus de Assinatura: R$ 30.100.000,00(Trinta milhões e cem mil reais). Data: 30 de agosto de 2013. As-sinado por: Magda Maria de Regina Chambriard, Diretora-Geral daANP; Andrew Lodge, Procurador da Premier Oil do Brasil Petróleo eGás Ltda.; Luis Travesedo Loring, Representante Legal da CepsaÓleo e Gás do Brasil Ltda.No- 37/2013 - Processo: 48610.005389/2013-51. Cessionário: AgênciaNacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessio-nários: Premier Oil do Brasil Petróleo e Gás Ltda. e Cepsa Óleo eGás do Brasil Ltda. Objeto: Contrato de Concessão para Exploraçãoe Produção de Petróleo e Gás Natural para o bloco CE-M-717, de-nominado sob a identificação CE-M-717_R11. Fundamento legal:arts. 176 e 177, inciso I, da Constituição; arts. 4º, 5º, 23º, 25º e 26ºda Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 7 (sete) anos paraa fase de exploração e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção,prorrogáveis mediante as cláusulas e condições dispostas no Contratode Concessão. Valor do Bônus de Assinatura: R$ 30.100.000,00(Trinta milhões e cem mil reais). Data: 30 de agosto de 2013. As-sinado por: Magda Maria de Regina Chambriard, Diretora-Geral daANP; Andrew Lodge, Procurador da Premier Oil do Brasil Petróleo eGás Ltda. e Luis Travesedo Loring, Representante Legal da CepsaÓleo e Gás do Brasil Ltda.No- 38/2013 - Processo: 48610.005468/2013-61. Cessionário: AgênciaNacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessio-nários: Petróleo Brasileiro S.A., Statoil Brasil Óleo e Gás Ltda. Ob-jeto: Contrato de Concessão para Exploração e Produção de Petróleoe Gás Natural para o bloco ES-M-596, denominado sob a iden-tificação ES-M-596_R11. Fundamento legal: arts. 176 e 177, inciso I,da Constituição; arts. 4º, 5º, 23º, 25º e 26º da Lei nº 9.478, de 6 deagosto de 1997. Vigência: 7 (sete) anos para a fase de exploração e 27(vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante ascláusulas e condições dispostas no Contrato de Concessão. Valor doBônus de Assinatura: R$ 102.000.000,00 (Cento e dois milhões dereais). Data: 30 de agosto de 2013. Assinado por: Magda Maria deRegina Chambriard, Diretora-Geral da ANP; José Miranda FormigliFilho, Diretor de Exploração e Produção da Petróleo Brasileiro S.A eØrjan Birkeland, Vice Presidente de Exploração de Exploração daStatoil Brasil Óleo e Gás Ltda.No- 39/2013 - Processo: 48610.005475/2013-63. Cessionário: AgênciaNacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessio-nários: Statoil Brasil Óleo e Gás Ltda., Petróleo Brasileiro S.A. eQueiroz Galvão Exploração e Produção S.A. Objeto: Contrato deConcessão para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Naturalpara o bloco ES-M-598, denominado sob a identificação ES-M-598_R11. Fundamento legal: arts. 176 e 177, inciso I, da Cons-tituição; arts. 4º, 5º, 23º, 25º e 26º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de1997. Vigência: 7 (sete) anos para a fase de exploração e 27 (vinte esete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante as cláu-sulas e condições dispostas no Contrato de Concessão. Valor doBônus de Assinatura: R$ 70.907.865,00 (Setenta milhões, novecentose sete mil, oitocentos e sessenta e cinco reais). Data: 30 de agosto de2013. Assinado por: Magda Maria de Regina Chambriard, Diretora-Geral da ANP; Ørjan Birkeland, Vice Presidente de Exploração daStatoil Brasil Óleo e Gás Ltda.; José Miranda Formigli Filho, Diretorde Exploração e Produção da Petróleo Brasileiro S.A; Lincoln Ru-menos Guardado e Sergio Michelucci Rodrigues, Diretores da Quei-roz Galvão Exploração e Produção S.A.No- 40/2013 - Processo: 48610.005472/2013-20. Cessionário: AgênciaNacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessio-nários: Petróleo Brasileiro S.A., Statoil Brasil Óleo e Gás Ltda. eTotal E&P do Brasil Ltda. Objeto: Contrato de Concessão para Ex-ploração e Produção de Petróleo e Gás Natural para o bloco ES-M-669, denominado sob a identificação ES-M-669_R11. Fundamentolegal: arts. 176 e 177, inciso I, da Constituição; arts. 4º, 5º, 23º, 25ºe 26º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 7 (sete) anospara a fase de exploração e 27 (vinte e sete) anos para a fase deprodução, prorrogáveis mediante as cláusulas e condições dispostasno Contrato de Concessão. Valor do Bônus de Assinatura: R$130.000.000,00 (Cento e trinta milhões de reais). Data: 30 de agostode 2013. Assinado por: Magda Maria de Regina Chambriard, Di-retora-Geral da ANP; José Miranda Formigli Filho, Diretor de Ex-ploração e Produção da Petróleo Brasileiro S.A.; Ørjan Birkeland,Vice Presidente de Exploração da Statoil Brasil Óleo e Gás Ltda. eGerard Marcel Edmond Pelé, Diretor da Total E&P do Brasil Ltda.No- 41/2013 - Processo: 48610.005485/2013-07. Cessionário: AgênciaNacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Concessio-nários: Statoil Brasil Óleo e Gás Ltda., Petróleo Brasileiro S.A. eTotal E&P do Brasil Ltda. Objeto: Contrato de Concessão para Ex-ploração e Produção de Petróleo e Gás Natural para o bloco ES-M-671, denominado sob a identificação ES-M-671_R11. Fundamentolegal: arts. 176 e 177, inciso I, da Constituição; arts. 4º, 5º, 23º, 25ºe 26º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 7 (sete) anospara a fase de exploração e 27 (vinte e sete) anos para a fase deprodução, prorrogáveis mediante as cláusulas e condições dispostasno Contrato de Concessão. Valor do Bônus de Assinatura: R$43.594.725,00 (Quarenta e três milhões, quinhentos e noventa e qua-tro mil, setecentos e vinte e cinco reais). Data: 30 de agosto de 2013.Assinado por: Magda Maria de Regina Chambriard, Diretora-Geral da
Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil Superintendência Regional na 7ª Região Fiscal Divisão de Administração Aduaneira
Superintendência Regional na 7ª Região Fiscal Divisão de Administração Aduaneira Avenida Presidente Antonio Carlos, 375 sala 1027 20020-010 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
Processo: 10010.006160/1214-82
Interessado: Polarcus Servicos Geofisicos do Brasil Ltda
CNPJ: 11.428.425/0001-12
Domicílio Fiscal: Avenida Nilo Peçanha, 50 sala 2817 Centro – Rio de Janeiro/RJ
Assunto: Apresentação e validação de sistema próprio de controle informatizado do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) - Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013
Sr(a). Chefe da SRRF07/Diana,
Trata o presente processo de apresentação e validação de sistema próprio de controle
informatizado (Sistema MS 2000 desenvolvido pela empresa MS Logística Aduaneira e Transportes
Integrados Ltda) previsto no inciso I do art. 6º da Instrução Normativa RFB n° 1.415, de 04 dezembro de
2013, publicada no DOU, de 05 dezembro de 2013 e especificado pelo Ato Declaratório COANA/COTEC n°
119, de 5 de setembro de 2000, requisito para a habilitação da interessada ao regime aduaneiro especial de
exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e
de gás natural (Repetro).
2. O interessado acostou aos autos os documentos abaixo relacionados:
a) Instrumento Particular de constituição de uma Sociedade Limitada, sob a denominação
de “Polarcus Serviços Geofísicos do Brasil Ltda”, datado de 9 de dezembro de 2009, e
Instrumento Particular de 2ª Alteração Contratual de Polarcus Serviços Geofísicos do
Brasil Ltda, datado de 1° de novembro de 2010, devidamente registrados, que atestam o
mandato de seus administradores (fls. 2 a 41);
b) Documento de Identificação do Sr. Henrique dos Santos Rodrigues Lima (fls. 43);
c) Documento de Identificação do Sr. Cosme Francisco Peruzzolo (fls. 44);
d) documentos que comprovam os poderes do signatário para assinar em nome da pessoa
jurídica requerente (data de expiração da procuração 23 de setembro de 2015) (fls. 45 e
46);
e) Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento, assinado pelo Sr. Henrique dos Santos
Rodrigues Lima (fls. 47);
f) requerimento de validação do sistema apresentado, assinado pelo Sr. . Henrique dos
Santos Rodrigues Lima (fls. 52 e 53);
Documento assinado digitalmente conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil Superintendência Regional na 7ª Região Fiscal Divisão de Administração Aduaneira
Superintendência Regional na 7ª Região Fiscal Divisão de Administração Aduaneira Avenida Presidente Antonio Carlos, 375 sala 1027 20020-010 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
g) documentação técnica do sistema apresentado para validação (fls. 58 a 965 - Arquivo
Não-paginável - Inventário Planilha Padrão, Arquivo Não-paginável - Mapeamento
sistema REPETRO e Arquivo Não-paginável – Dicionário de dados); e
h) endereço de acesso do sistema informatizado e dez conjuntos compostos de identificação
de usuário (login) e senha para uso da RFB (IN RFB 1.415/2013, art. 7°, §§ 1° e 2°)(fls.
969).
3. Na análise do sistema apresentado – máscaras de entrada das consultas gerenciais e
respectivos relatórios de saída -,consideramos o sistema em conformidade com o disposto no Ato
Declaratório Coana/Cotec n° 119, de 05 de setembro de 2000.
4. Dessa forma, proponho:
a) em linha com as informações SRRF07/Ditec de fls. 974, a lavratura do despacho
decisório de validação do sistema próprio de controle informatizado do regime Repetro;
b) dê-se ciência desta decisão ao interessado; e
c) o envio, por Notes, do presente despacho decisório à IRF/RJO.
À consideração superior.
Andrea Amorim Loureiro
Analista-Tributária da Receita Federal do Brasil Divisão de Administração Aduaneira
Assinado e datado digitalmente
Despacho decisório
5. De acordo. Aprovo a validação do sistema próprio de controle informatizado do regime
Repetro de acordo com o previsto no art. 7º da Instrução Normativa RFB n° 1.415/2013 (Sistema MS 2000
desenvolvido pela empresa MS Logística Aduaneira e Transportes Integrados Ltda) apresentado pela
empresa Polarcus Servicos Geofisicos do Brasil Ltda.
6. À ATRFB Andrea Amorim Loureiro para cientificar o interessado e remeta-se, via Notes,
cópia do presente despacho decisório à IRF/RJO.
Auditor(a)-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Chefe da Diana Assinado e datado digitalmente
Documento assinado digitalmente conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
MS Logística Aduaneira Ltda.
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MS Logística Aduaneira Ltda.
Rua Conselheiro Saraiva, 28/11º andar – Centro – CEP: 20.091-030 Tel.: (21) 3095-7777 - Fax (21) 3095-7799
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MINISTÉRIO DA FAZENDARJ RIO DE JANEIRO IRF
PROCESSO/PROCEDIMENTO: 10010.007202/0116-48
INTERESSADO: 18345616000160 - CHARIOT BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
TERMO DE ANÁLISE DE SOLICITAÇÃO DE JUNTADA Em 12/01/201611:03:48 foi registrada a Solicitação de Juntada de Documentos ao processo citado acima.
Essa solicitação envolve os documentos abaixo relacionados:
● Contratos Sociais e Alterações ● Documento de Identificação ● Contratos Sociais e Alterações ● Documento de Representação ● Documento de Identificação ● Certidões ● Certidões ● Documentos Diversos - Outros Título: Extrato de concessão
● Documentos Diversos - Outros Título: Despacho decisório - Sistema informatizado
● Documentos Diversos - Outros Título: ADE N° 01/2016
● Documentos Diversos - Outros Título: ADE N° 01/2016 - PARTE 2
● Documentos Diversos - Outros Título: DTE
● Documentos Diversos - Outros Título: DTE - Parte 2
● Documentos Diversos - Outros Título: Petição - Habilitação ao REPETRO
A Solicitação de Juntada de Documentos teve os seguintes documentos aceitos:
● Contratos Sociais e Alterações ● Documento de Identificação ● Contratos Sociais e Alterações ● Documento de Representação ● Documento de Identificação ● Certidões
● Certidões ● Documentos Diversos - Outros ● Documentos Diversos - Outros ● Documentos Diversos - Outros ● Documentos Diversos - Outros ● Documentos Diversos - Outros ● Documentos Diversos - Outros ● Documentos Diversos - Outros E os seguintes documento não foram aceitos:
Nenhum documento foi rejeitado.
Data de Emissão: 18/02/2016 09:29:23 - Preparar Distribuição - JOAO CARLOS VALERIO DA SILVA
GABIN-SEFIA3-IRF-RJO-RJ
SEFIA3-IRF-RJO-RJ
RJ RIO DE JANEIRO IRF
TERMO DE SOLICITAÇÃO DE JUNTADA
PROCESSO / PROCEDIMENTO: 10010-007.202/0116-48NI DO INTERESSADO: 18.345.616/0001-60NOME DO INTERESSADO: CHARIOT BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
DATA E HORA: 13/01/2016 18:01:36
MINISTÉRIO DA FAZENDA
TIPO DO DOCUMENTO ORIGEM
Solicito a Juntada dos Documentos seguintes ao Processo supracitado:
TERMO DE SOLICITAÇÃO DE JUNTADA Sistema
DOCUMENTOS DIVERSOS - OUTROS Local
Página 1 de 1
ANEXO I REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (Anexo II à IN RFB nº 1.415, de 2013)
1. IDENTIFICAÇÃO DA OPERADORA
1.1 Razão Social da Pessoa Jurídica (matriz) 1.2 CNPJ (matriz)
2. PESSOA JURÍDICA A SER HABILITADA
2.1 Se a própria requerente (operadora)
Solicita habilitação até (art. 9º, § 1º, I): ____/____/____
2.2 Se pessoa jurídica referida no inciso II do parágrafo único do art. 4º
Solicita habilitação até (art. 9º, § 1º, II): ____/____/____
Nº do ADE de habilitação da operadora contratante:
Data de publicação do ADE da operadora contratante: ____/____/____
Relação contratual com a operadora: □ Contratada □ Subcontratada □ Designada
Natureza da contratação: □ Afretamento por tempo □ Prestação de serviços □ Outra (indicar): ___________________________
3. DADOS DA PESSOA JURÍDICA A SER HABILITADA
3.1 Razão Social da Pessoa Jurídica (matriz) 3.2 CNPJ (matriz)
3.3 Endereço 3.4 Município/UF
3.8 CEP 3.9 Telefones de contato
4. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL/PROCURADOR DA OPERADORA
4.1 Nome do signatário 4.2 CPF
4.3 Correio eletrônico (e-mail) 4.4 Telefones de contato
4.5 Cargo do signatário 4.6 Qualificação
□ Responsável legal □ Procurador
A requerente acima identificada, representada neste ato pelo seu responsável legal/procurador: SOLICITA habilitação ao regime aduaneiro especial REPETRO de que tratam os artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, a ser fruída pela pessoa jurídica identificada no item 3 acima; e DECLARA que está ciente de que a falsificação ou adulteração das informações constantes deste requerimento sujeitará as pessoas, que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Este requerimento deverá ser assinado eletronicamente, com assinatura digital válida, por meio do programa assinador disponível no sítio da RFB, pelo interessado ou por seu procurador habilitado mediante “ Procuração para o Portal e-CAC” , com opção “ processos digitais” . (Modelo aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 04 de dezembro de 2013)
MINISTÉRIO DA FAZENDARJ RIO DE JANEIRO IRF
PROCESSO/PROCEDIMENTO: 10010.007202/0116-48
INTERESSADO: 18345616000160 - CHARIOT BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
TERMO DE ANÁLISE DE SOLICITAÇÃO DE JUNTADA Em 13/01/201618:01:46 foi registrada a Solicitação de Juntada de Documentos ao processo citado acima.
Essa solicitação envolve os documentos abaixo relacionados:
● Documentos Diversos - Outros Título: Requerimento de habilitação
A Solicitação de Juntada de Documentos teve os seguintes documentos aceitos:
● Documentos Diversos - Outros E os seguintes documento não foram aceitos:
Nenhum documento foi rejeitado.
Data de Emissão: 18/02/2016 09:30:05 - Preparar Distribuição - JOAO CARLOS VALERIO DA SILVA
GABIN-SEFIA3-IRF-RJO-RJ
SEFIA3-IRF-RJO-RJ
RJ RIO DE JANEIRO IRF
MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCESSO/PROCEDIMENTO: 10010.007202/0116-48INTERESSADO: CHARIOT BRASIL PETROLEO E GAS LTDA DESTINO: REPETRO-SEFIA3-IRF-RJO-RJ - Preparar e Instruir Processo
DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO Para análise e prosseguimento.
DATA DE EMISSÃO : 18/02/2016 Preparar Distribuição / JOAO CARLOS VALERIO DA SILVAGABIN-SEFIA3-IRF-RJO-RJSEFIA3-IRF-RJO-RJRJ RIO DE JANEIRO IRF
__ CNPJ,CONSULTA,CNPJ ( CONSULTA PELO CNPJ )__________________________________
T34227WI DATA: 18/02/2016 PAG.: 1 / 1 USUARIO: MARCELO
CPF DO RESPONSAVEL COM INSCRICAO EM SITUACAO REGULAR NA BASE CPF
CNPJ: 18.345.616/0001-60 (MATRIZ)
PREP.: NIRE: 33209523619
CPF RESP.: 036.944.457-49 QUALIF.: ADMINISTRADOR
N.E.: CHARIOT BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
NOME FANTASIA: CHARIOT BRASIL E&P
DT ABERTURA: 21/06/2013(06/2013) DT PRIM. ESTAB.: 21/06/2013 ORIGEM : JUNTA
SIT.CAD.CNPJ: ATIVA
DATA DA SITUACAO : 21/06/2013(06/2013) PROC. INSCR. OFICIO:
END.: PR DE BOTAFOGO 501 BLOCO II SALA 201 (PARTE)
BAIRRO : BOTAFOGO
MUNICIPIO: 6001 RIO DE JANEIRO UF: RJ
CEP: 22250-040 ORGAO: 0710800 TELEFONE: 21-38244747 FAX:
PF4 - DEMAIS INF. CADASTRAIS PF2 - OP. SUCESSAO PF10 - INFORM. FISCAIS
PF6 - QUADRO SOCIETARIO PF5 - MOVIMENTO PF11 - DECLARACOES IRPJ
PF9 - DADOS CADASTRAIS FILIAIS PF12 - HISTORICO
PF3 - ENC. CONSULTA PF7 - VOLTA PAG PF8 - AVANCA PAG PAG DESEJADA: ____
Documento assinado digitalmente conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 7ª RF Inspetoria da Receita Federal do Brasil no R io de Janeiro - IRF/RJO Serviço de Fiscalização Aduaneira – Sefia 3
Verificações em cumprimento à IN RFB n° 1.415/2013 e 1.412/2013; Port. SRRF07 nº 447/2014 e nº 448/2014; e ao Manual do Repetro
Operadora: CHARIOT BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA.CNPJ: 18.345.616/0001-60Pessoa Jurídica: POLARCUS SERVIÇOS GEOFÍSICOS DO BRASIL LTDA. CNPJ: 11.428.425/0001-12 DDA: 10010.007202/0116-48
CHECK-LISTSIM NÃO NA Fls.
1 Cópia do despacho decisório de validação de sistema próprio de controleinformatizado do regime , lavrado pela SRRF07/Diana (IN RFB nº 1.415/2013, art.6º, I; ADE Coana/Cotec nº 119/2000, item “B”). Ver observação nº 1.
x 40 e 41
2 Cópia dos extratos dos atos de concessão, autorização, cessão ou parti lha deprodução , concernentes à contratação pela União da operadora a ser habilitada ouoperadora contratante, publicados no Diário Oficial da União (IN RFB nº 1.415/2013,art. 6º, II).
x 39
3 Prévia adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) , nos termos da InstruçãoNormativa SRF nº 664, de 21 de julho de 2006 (IN RFB nº 1.415/2013, art. 6º, III).
x 44 e 45
4 Apresentar o Requerimento de Habilitação, previsto no Anexo II d a IN RFB nº1.415/13, preenchido e assinado digitalmente pela própria operadora ou operadoracontratante (IN RFB nº 1.415/2013, art. 6º, IV; Portaria Coana nº 45/2014).
x 52
5 Apresentar a certidão concernente à regularidade fiscal da matriz da pessoajurídica a ser habilitada quanto aos tributos administrados pela RFB e à DívidaAtiva da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(PGFN), e, igualmente, aos débitos relativos às contribuições previdenciár ias eàs de terceiros (IN RFB nº 1.415/2013, art. 6º, V).
x 37
6 Apresentar a certidão concernente à regularidade fiscal da matriz da pessoajurídica a ser habilitada quanto ao recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempode Serviço (FGTS) (IN RFB nº 1.415/2013, art. 6º, VI).
x 38
7 Verificar, nos sistemas informatizados próprios, a referida regularidade, caso ascertidões, citadas acima, não sejam apresentadas (IN RFB nº 1.415/2013, art. 6º, §§1º e 2º; Lei nº 9.784/99, art. 37).
x
8 Intimar a requerente ou a operadora contratante para providenciar o saneamentodo pedido sob pena de arquivamento do processo, caso a verificação, mencionadano sétimo passo, constate situação irregular (Lei nº 9.784/99, art. 40; Manual doRepetro – tópico “Habilitação - Procedimentos para Habilitação" item 7, subitem"e").
x
9 Intimar a requerente ou a operadora contratante para providenciar o saneamentodo pedido sob pena de arquivamento do processo, caso os requisitos estabelecidosno art. 6º (passos 1 a 4), da IN RFB nº 1.415/2013, não sejam atendidos (Lei nº9.784/99, art. 40).
x
10 Verificar se o interessado solicitou a juntada do Requerimento de Habilitação aodossiê digital de atendimento, acompanhado dos documentos que o instruem, noprazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da sua formação (IN RFB nº 1.415/2013,art. 8º, § 2º; Manual do Repetro – tópico “Habilitação - Procedimentos paraHabilitação" item 2).
x 2, 9 e 51
11 Cópia do ADE de habilitação vigente da operadora contratante (IN RFB nº1.415/2013, art. 9º, § 1º, II).
x 42 e 43
12 Cópia do ADE de habilitação vigente da pessoa jurídica contr atada pelaoperadora, nos casos de habilitação de pessoa jurídica subcontratada oudesignada (IN RFB nº 1.415/2013, art. 4º, parágrafo único, II, alínea “a” c/c alínea“b” e alínea “a” c/c alínea “c”; Manual do Repetro – tópico “Habilitação -
x
Missão da RFB: Exercer a administração tributária e aduaneira com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade.
Documento assinado digitalmente conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 7ª RF Inspetoria da Receita Federal do Brasil no R io de Janeiro - IRF/RJO Serviço de Fiscalização Aduaneira – Sefia 3
Verificações em cumprimento à IN RFB n° 1.415/2013 e 1.412/2013; Port. SRRF07 nº 447/2014 e nº 448/2014; e ao Manual do Repetro
Operadora: CHARIOT BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA.CNPJ: 18.345.616/0001-60Pessoa Jurídica: POLARCUS SERVIÇOS GEOFÍSICOS DO BRASIL LTDA. CNPJ: 11.428.425/0001-12 DDA: 10010.007202/0116-48
CHECK-LISTSIM NÃO NA Fls.
Procedimentos para Habilitação" item 5 e item 6)
13 Verificar a ju risdição da matriz da operadora contratante , que deve estar situadano estado do RJ ou no do ES (IN RFB nº 1.415/2013, art. 9º; Portaria Coana nº3/2014, art. 4º; Port. SRRF07 nº 447/2014, art. 11).
x 55
14 Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da operadora,devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso desociedade por ações, os documentos que atestem o mandato de seusadministradores, caso a abertura do dossiê digital de atendimento se ja feitapela pessoa jurídica contratada, subcontratada ou d esignada (Manual doRepetro – tópico “Habilitação - Procedimentos para Habilitação" item 8). Verobservação nº 4 .
x 10 a 20
15 Cópia dos documentos que comprovem os poderes do signatário a que serefere o Item 4 do Anexo II da IN RFB nº 1.415/2013 para assinar em nome daoperadora requerente (Portaria Coana nº 45/2014; Manual do Repetro – tópico“Habilitação - Procedimentos para Habilitação" item 8).
x 17, 19, 34e 35
16 Para cada bloco de exploração ou campo de produção conce dido, autorizado,cedido ou contratado sob regime de partilha , a operadora deverá apresentar ocorrespondente extrato do ato, mencionado no segundo passo (Manual do Repetro– tópico “Habilitação - Procedimentos para Habilitação" item 3 Nota).
x
17 A habilitação de pessoa jurídica para a prestação de serviço relacionado à operaçãode embarcação de apoio marítimo deverá ser instruída com a comprovação de queestá qualificada pela Agência Nacional de Transportes Aq uaviários - ANTAQcomo empresa brasileira de navegação (Regulamento Aduaneiro, art. 461-A, §5º; Manual do Repetro – tópico “Habilitação - Procedimentos para Habilitação" item7, subitem 3).
x
OBSERVAÇÕES:
1. Observar que a existência de ADE de habilitação ao Repetro, nos termos da IN RFB nº 844/2008, não supre
a necessidade de apresentação do despacho decisório, citado no primeiro passo, para a instrução de pedido de
habilitação;
2. Observar o art. 35, da IN RFB nº 1.415/2013 , no que concerne às decisões denegatórias relativas à
habilitação ao Repetro;
3. A existência de pedido, na nova modalidade de habilitação, torna os pedidos pendentes passíveis de
arquivamento por falta de objeto, tendo em vista que o novo modelo é mais completo e contempla as habilitações por
contrato;
4. Em relação à habilitação de consórcios, deverá ser exigido o contrato ou estatuto social com a indicação da
empresa líder e a proporção de cada empresa na composição do consórcio (IN RFB nº 1.415/2013, art. 9º, § 4º); e
5. Na hipótese de habilitação de consórcio de empresas, composto por empresas EBN e empresas não EBN, o
ADE deverá ser publicado com cláusula expressa de que “somente as empresas EBN poderão admitir temporariamente
Missão da RFB: Exercer a administração tributária e aduaneira com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade.
Documento assinado digitalmente conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 7ª RF Inspetoria da Receita Federal do Brasil no R io de Janeiro - IRF/RJO Serviço de Fiscalização Aduaneira – Sefia 3
Verificações em cumprimento à IN RFB n° 1.415/2013 e 1.412/2013; Port. SRRF07 nº 447/2014 e nº 448/2014; e ao Manual do Repetro
Operadora: CHARIOT BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA.CNPJ: 18.345.616/0001-60Pessoa Jurídica: POLARCUS SERVIÇOS GEOFÍSICOS DO BRASIL LTDA. CNPJ: 11.428.425/0001-12 DDA: 10010.007202/0116-48
embarcações ou plataformas”.
Missão da RFB: Exercer a administração tributária e aduaneira com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade.
Documento assinado digitalmente conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 7ª RF Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro - IRF/RJO Serviço de Fiscalização Aduaneira – Sefia 3
Av. Presidente Antônio Carlos, 375, Sala 911, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20.020-010 - Edifício do Ministério da Fazenda - Tel. 3805-3956
Dossiê Digital de Atendimento (DDA) nº: 10010.010010.007202/0116-4807202/0116-48 Operadora: Operadora: CHARIOT BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA.CHARIOT BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA. CNPJ: 18.345.616/0001-60 Pessoa Jurídica: POLARCUS SERVIÇOS GEOFÍSICOS DO BRASIL LTDA. CNPJ: CNPJ: 11.428.425/0001-12 11.428.425/0001-12 Assunto: Habilitação ao Repetro
Sr. Inspetor,
Tendo em vista o art. 1º da IN RFB nº 1.415/2013, versa o presente dossiê
digital de atendimento sobre pedido de habilitação ao regime aduaneiro especial de
exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das
jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) em nome da operadora contratante.
Neste sentido, em consonância com o art. 1º, parágrafo único, II, da IN RFB
nº 1.412/2013, o art. 6º, IV, da IN RFB nº 1.415/2013 e a Portaria Coana nº 45/2014, é
apresentado o ANEXO I - Requerimento de Habilitação (Anexo II à IN RFB nº 1.415, de
2013), de fls. 52, em nome da operadora Chariot Brasil Petróleo e Gás Ltda., CNPJ
(matriz) nº 18.345.616/0001-60, para habilitar a pessoa jurídica contratada Polarcus
Serviços Geofísicos do Brasil Ltda., CNPJ (matriz) nº 11.428.425/0001-12, em um
contrato de prestação de serviços, assinado digitalmente pelo responsável
legal/procurador da operadora contratante referida, segundo se verifica no próprio
documento.
No anexo sobredito, além dos dados atinentes à operadora e à pessoa jurídica
a ser habilitada, mencionados, respectivamente, nos campos 1 e 3, são informados: no
campo 2.2, o prazo da solicitação de habilitação, 31/12/2020; o ADE de habilitação
vigente da operadora contratante nº 1, de 04/01/2016, publicado no D.O.U. em
08/01/2016; a relação contratual da pessoa jurídica com a operadora, como contratada; e
a natureza da contratação, que é a de prestação de serviços; e, no campo 4, a
identificação do responsável legal/procurador da operadora contratante, Sr. Célio
Paranhos, CPF nº 036.944.457-49.
Em cumprimento ao que foi estabelecido, sobretudo, no art. 6º, da IN RFB nº
1.415/2013, e no Manual de Habilitação ao Repetro, foi elaborada a lista de verificação de
fls. 56 a 58, que norteia o trabalho realizado neste processo.
Missão da RFB: Exercer a administração tributária e aduaneira com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade.
Documento assinado digitalmente conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 7ª RF Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro - IRF/RJO Serviço de Fiscalização Aduaneira – Sefia 3
Av. Presidente Antônio Carlos, 375, Sala 911, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20.020-010 - Edifício do Ministério da Fazenda - Tel. 3805-3956
Dossiê Digital de Atendimento (DDA) nº: 10010.010010.007202/0116-4807202/0116-48 Operadora: Operadora: CHARIOT BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA.CHARIOT BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA. CNPJ: 18.345.616/0001-60 Pessoa Jurídica: POLARCUS SERVIÇOS GEOFÍSICOS DO BRASIL LTDA. CNPJ: CNPJ: 11.428.425/0001-12 11.428.425/0001-12 Assunto: Habilitação ao Repetro
O dossiê digital de atendimento em tela é analisado por esta Inspetoria, de
acordo com o art. 11, da Port. SRRF07 nº 447/2014, em consonância com o art. 9º da IN
RFB nº 1.415/2013, visto que o estabelecimento matriz da operadora situa-se no estado
do Rio de Janeiro.
Em face do atendimento integral ao que foi definido na lista de verificação de
fls. 56 a 58, constata-se que a pessoa jurídica Polarcus Serviços Geofísicos do Brasil
Ltda., CNPJ (matriz) nº 11.428.425/0001-12, indicada pela operadora Chariot Brasil
Petróleo e Gás Ltda., CNPJ (matriz) nº 18.345.616/0001-60, e contratada para a
prestação de serviços, está habilitada a utilizar o Repetro com fulcro nos artigos 4º,
parágrafo único, II, alínea “a”, 6º, 7º, 8º, caput, e 9º, § 1º, II, todos da IN RFB nº
1.415/2013.
Ante o exposto, proponho que seja deferido o pedido de habilitação ao regime
especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e
de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), de que tratam os artigos 4º,
parágrafo único, II, alínea “a”, 6º, 7º, 8º, caput, e 9º, § 1º, II, todos da IN RFB nº
1.415/2013, indicada pela operadora Chariot Brasil Petróleo e Gás Ltda., CNPJ (matriz) nº
18.345.616/0001-60, e por esta contratada para a prestação de serviços, da pessoa
jurídica Polarcus Serviços Geofísicos do Brasil Ltda., CNPJ (matriz) nº
11.428.425/0001-12, extensivo, igualmente, caso haja, a todas suas filiais, até
31/12/2020.
À sua consideração, conforme disposto no art. 9º da IN RFB nº 1.415/2013.
MF/RFB/SRRF 7a RF/IRF-RJO/Sefia 3(assinado digitalmente)
Raimundo Marcelo Mercês GalvãoAuditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
Matrícula SiapeCAD 18716
Missão da RFB: Exercer a administração tributária e aduaneira com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade.
Documento assinado digitalmente conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 7ª RF Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro - IRF/RJO Serviço de Fiscalização Aduaneira – Sefia 3
Av. Presidente Antônio Carlos, 375, Sala 911, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20.020-010 - Edifício do Ministério da Fazenda - Tel. 3805-3956
Dossiê Digital de Atendimento (DDA) nº: 10010.010010.007202/0116-4807202/0116-48 Operadora: Operadora: CHARIOT BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA.CHARIOT BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA. CNPJ: 18.345.616/0001-60 Pessoa Jurídica: POLARCUS SERVIÇOS GEOFÍSICOS DO BRASIL LTDA. CNPJ: CNPJ: 11.428.425/0001-12 11.428.425/0001-12 Assunto: Habilitação ao Repetro
Em razão do presente despacho, embasado no art. 9º, da IN RFB nº
1.415/2013, defiro o pedido de habilitação ao regime especial de exportação e de
importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de
petróleo e de gás natural (Repetro), de que tratam os os artigos 4º, parágrafo único, II,
alínea “a”, 6º, 7º, 8º, caput, e 9º, § 1º, II, todos da IN RFB nº 1.415/2013 , indicada pela
operadora Chariot Brasil Petróleo e Gás Ltda., CNPJ (matriz) nº 18.345.616/0001-60, e
por esta contratada para a prestação de serviços, da pessoa jurídica Polarcus Serviços
Geofísicos do Brasil Ltda., CNPJ (matriz) nº 11.428 .425/0001-12, extensivo,
igualmente, caso haja, a todas suas filiais, até 31/12/2020.
Deste modo, autorizo o envio de novo ato à imprensa nacional para a devida
publicação no Diário Oficial da União, nos termos da IN RFB nº 1.415/2013.
MF/SRF/SRRF 7ª RF/IRF- RJO/Gabinete(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Silva EstevesAuditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
Matrícula SiapeCAD 76132 Inspetor-Chefe da IRF/RJO
Missão da RFB: Exercer a administração tributária e aduaneira com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade.
Documento assinado digitalmente conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001.