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FACULDADE CESMAC DO SERTÃO
ITAMARA VIEIRA MIRANDA
JULIENE MARIA CAVALCANTE NUNES
O IMPACTO DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL NAS
ORGANIZAÇÕES: A efetividade da proteção ao trabalhador
PALMEIRA DOS ÍNDIOS – AL 2018/1
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ITAMARA VIEIRA MIRANDA
JULIENE MARIA CAVALCANTE NUNES
O IMPACTO DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL NAS
ORGANIZAÇÕES: A efetividade da proteção ao trabalhador
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito final para conclusão do curso de Administração da Faculdade Cesmac do Sertão, sob a orientação da Especialista Elissandra Nonato Alves Medeiros.
PALMEIRA DOS ÍNDIOS – AL 2018/1
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ITAMARA VIEIRA MIRANDA
JULIENE MARIA CAVALCANTE NUNES
O IMPACTO DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL NAS
ORGANIZAÇÕES: A efetividade da proteção ao trabalhador
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito final para conclusão do curso de Administração da Faculdade Cesmac do Sertão, sob a orientação da Especialista Elissandra Nonato Alves Medeiros.
APROVADO EM:____/____/_____
___________________________________
Orientadora - Cont. Elissandra Nonato Alves Medeiros
__________________________________ Prof Me. José Kleber Ivo
___________________________________
Dra. Laís Macêdo Vilas Boas
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AGRADECIMENTOS
Quero agradecer em primeiro lugar a Deus pela força e coragem, que me deu
durante toda essa longa jornada. A minha mãe Vanilda e meu pai Itamar, pois, a
presença deles significou segurança e certeza de que não estive sozinha nessa
caminhada e aos meus irmãos que sempre estiveram comigo. Ao meu avô Jose
Amorim Miranda (In Memória) que infelizmente não pode estar presente neste
momento tão importante da minha vida. Por fim, agradeço a minha dupla Juliene por
toda paciência e dedicação que teve no desenvolvimento desse trabalho e a todos
aqueles que de alguma forma estiveram e estão próximos a mim fazendo esta vida
valer cada vez mais a pena.
Itamara Vieira Miranda
Agradeço a Deus acima de tudo, aos meus queridos pais que com todo
esforço me deram educação e me ensinaram os princípios da vida como a
humildade, perdão, disciplina e a lutar pelos meus objetivos. Agradeço também ao
meu noivo, irmão, professores (as), amigos e colegas de trabalho. Nos momentos de
fechamento de cada clico da minha vida eu percebo o quanto eu mudei e o quanto
eu aprendi e quantas pessoas me ensinaram sem que ao menos elas imaginassem
que apenas o meu olhar distante a atitude delas me bastasse como exemplo, por
este motivo será impossível citar nomes já que todos a minha volta durante quatros
anos de faculdade me fizeram ser o que sou hoje, e me ajudaram a chegar aqui.
Juliene Maria Cavalcante Nunes
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O IMPACTO DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL NAS ORGANIZAÇÕES: A efetividade da proteção ao trabalhador
THE IMPACT OF THE IMPLANTATION OF THE ESOCIAL IN ORGANIZATIONS: The effectiveness of worker protection
Itamara Vieira Miranda Graduanda do curso de Administração
[email protected] Juliene Maria Cavalcante Nunes
Graduanda do curso de Administração [email protected]
Elissandra Nonato Alves Medeiros Especialista
RESUMO O presente estudo apresenta sobre o impacto da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas eSocial, um projeto instituído pela lei nº 8.373/14 e gerido conjuntamente pelo Governo Federal com os órgãos, Caixa Econômica Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal do Brasil, objetivando a unificação da prestação das informações. Esse estudo descreve as mudanças na atual estrutura das obrigações acessórias, os impactos nos processos das organizações, os reflexos positivos e negativos da implantação do sistema, a importância e benefícios a serem alcançados pelo projeto, dando ênfase a efetividade do sistema na proteção aos direitos trabalhistas, através da pesquisa bibliográfica, descritiva de caráter qualitativo. Este estudo justifica-se pelo eSocial ser um sistema com processos novos, disseminando novas culturas, e que vai gerar impactos relevantes em todas as organizações Brasileiras, será fundamental para a evolução da folha de pagamento de forma online, como também do aperfeiçoamento profissional, e trará reflexos nas atividades diárias e na vida do trabalhador.
PALAVRAS CHAVE: eSocial. Organização. Implantação. Impacto. Trabalhador ABSTRACT
The present study presents the impact of the implantation of the Digital Social Bookkeeping System for Social and Labor Tax Obligations, a project instituted by Law 8.373/14 and jointly managed by the Federal Government, Caixa Econômica Federal do Brasil, National Social Security Institute, Social Security, Ministry of Labor and Employment and Federal Revenue of Brazil, aiming to unify the provision of information. This study describes the changes in the current structure of ancillary obligations, the impacts on organizations' processes, the positive and negative consequences of the implantation of the system, the importance and benefits to be achieved by the project, emphasizing the effectiveness of the system in the protection of labor rights , through bibliographical research, descriptive of qualitative character. This study is justified by eSocial being a system with new processes, disseminating new cultures, and that will generate relevant impacts in all the Brazilian organizations, will be fundamental for the evolution of the payroll online, as well as the professional improvement, and will reflect on daily activities and the life of the worker.
KEYWORDS: eSocial. Organization. Implantation. Impact. Worker
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ................................................................................................... 10
2 METODOLOGIA ............................................................................................... 13
3 HISTÓRIA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO E O SURGIMENTO DE
NOVAS FERRAMENTAS DE GERENCIAMENTO............................................... 15
3.1 Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .......................................................... 18
3.2 Princípios e objetivos norteadores do projeto eSocial ............................. 20
3.3 Cronograma de implantação e faseamento das informações .................. 21
4 LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E MUDANÇAS NAS OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS ....................................................................................................... 26
4.1 Tabelas de eventos ....................................................................................... 26
4.1.1 Eventos iniciais e de tabela .......................................................................... 28
4.1.2 Eventos não periódicos ................................................................................ 29
4.1.3 Eventos periódicos ....................................................................................... 30
4.1.4 Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) .................................... 31
4.2 Regras, prazos e multas ............................................................................... 32
4.3 Cruzamento e validação das informações entre os órgãos
participantes ................................................................................................. ....... 35
5 O IMPACTO DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL NAS ORGANIZAÇÕES ....... 38
5.1 Reflexos Positivos e Negativos nas organizações e a efetividade da
proteção ao trabalhador ..................................................................................... 42
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................... 46
REFERÊNCIAS ..................................................................................................... 48
ANEXOS 52
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LISTA DE FIGURAS
Figura 1 Exemplificação da situação proposta com o projeto eSocial ............... 17
Figura 2 Cronograma de implantação por grupos .............................................. 22
Figura 3 Descrição dos eventos de tabela, periódicos e não periódicos............ 24
Figura 4 Demonstração da proposta de transmissão ........................................ 27
Figura 5 Tabela de resumo do layout da estrutura das tabelas ......................... 27
Figura 6 Exemplo do layout da tabela S-2200 ................................................... 28
Figura 7 Multas por não cumprimento das obrigações ...................................... 33
Figura 8 Aplicativo online de qualificação cadastral ........................................... 35
Figura 9 Processo de transmissão e validação .................................................. 36
Figura 10 Modelo de recepção do DCTF WEB .................................................. 38
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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS Art.- Artigo CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho CEI - Cadastro Específico do INSS CEF- Caixa Econômica Federal CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais CNO - Cadastro Nacional de Obras CPF - Cadastro de Pessoa Física CD - Comunicado de Dispensa CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social CBO - Cadastro Brasileiro de Ocupações CSLL- Contribuição Social sobre o lucro liquido CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta DIRF- Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte DCTF WEB-Declaração de Débitos e Créditos tributários Federais ECF - Escrituração Contábil Fiscal E-CNPJ - Certificado Digital de Pessoa Jurídica E-CPF - Certificado Digital de Pessoa Física EFD - Escrituração Fiscal Digital EFD REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais ESOCIAL - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas FAP - Fator Acidentário Previdenciário FPAS - Fundo de Previdência e Assistência Social FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FOPAG - Folha de Pagamento GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações a Previdência Social GPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social GRF- Guia de Recolhimento do FGTS ICP Brasil - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social IR – Imposto de Renda IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte LAYOUT - Modelo de arquivo LRE- Livro de Registro dos Empregados MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais MTE- Ministério do Trabalho e Emprego MPS - Ministério da Previdência Social NIS - Número de Inscrição Social NIT - Número de Inscrição do Trabalhador OGMO - Órgão Gestor de Mão-de-Obras PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
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PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário PIS - Programa de Integração Social QHT - Quadro de Horário de Trabalho RAIS - Relação Anual de Informações Sociais RET - Registro de Eventos Trabalhistas RFB - Receita Federal do Brasil RGPS - Regime Geral da Previdência Social RPPS - Regime Próprio da Previdência Social SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social SPED - Sistema Público de Escrituração Digital SST - Segurança e Saúde do Trabalho XML - Linguagem Extensível de Marcação Genérica
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LISTA DE EVENTOS
S-1000 Informações do Empregador/Contribuinte S-1005 Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos S-1010 Tabela de Rubricas S-1020 Tabela de Lotações Tributárias S-1030 Tabela de Cargos/Empregos Públicos S-1035 Tabela de Carreiras Públicas S-1040 Tabela de Funções/Cargos em Comissão S-1050 Tabela de Horários/ Turnos de Trabalho S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho S-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais S-1080 Tabela de Operadores Portuários S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho S-2190 Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar S-2200 Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador S-2206 Alteração de Contrato de Trabalho S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2230 Afastamento Temporário S-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco S-2241 Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial S-2250 Aviso Prévio S-2298 Reintegração S-2299 Desligamento S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início S-2306 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término S-2400 Cadastro de Benefícios Previdenciários - RPPS S-3000 Exclusão de eventos S-4000 Solicitação de Totalização de Bases e Contribuições S-5001 Informações das contribuições sociais por trabalhador S-5002 Imposto de Renda Retido na Fonte S-5011 Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte S-5012 Informações do IRRF consolidadas por contribuinte S-1200 Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social S-1202 Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social S-1207 Benefícios previdenciários - RPPS S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho S-1250 Aquisição de Produção Rural S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos S-1295 Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência. S-1298 Reabertura dos Eventos Periódicos S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos S-1300 Contribuição Sindical Patronal
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1 INTRODUÇÃO
Com o advento da evolução e globalização da Tecnologia da Informação,
suas ferramentas, novos conceitos na forma de se gerenciar países, estados,
municípios e organizações públicas e privadas vem surgindo e alterando
grandemente as estratégias de gestão corporativa. Desta forma, o presente estudo
aborda a modernização tecnológica no gerenciamento das informações sociais
trabalhistas, a fim de analisar o impacto da implantação do projeto eSocial (Sistema
de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas), e sua efetividade diante da proteção aos trabalhadores.
Nesse sentido, a uma necessidade de adaptação às mudanças constantes, e
a modernização do mercado leva as organizações a manter uma postura de
reformulação da estrutura dos projetos com o intuito de transformar os processos
mecanizados e padronizados, facilitando o acesso às informações. Como o
exemplo, as diversas mudanças impostas pelo governo, a reforma trabalhista,
reforma previdenciária, e os novos sistemas de gestão de gerenciamento das
informações sociais.
As mudanças são constantes, um grande exemplo são as reformulações
impostas pelos órgãos públicos para reger as regras trabalhistas, fiscais e
previdenciárias. Desta forma o Governo Federal regulamenta o Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Uma vez
que, o eSocial é um projeto do Governo Federal que unifica a coleta de informações
trabalhistas que hoje estão espalhadas em diversas entidades, instituído pelo
decreto nº 8.373/14, conforme:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas eSocial.
I - Escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
II - Aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e
distribuição da escrituração; e
III - Repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.
Constata-se a necessidade histórica pelo registro, a voo de pássaro, das
informações sociais e da evolução das declarações universais de direitos desde a
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época em que prevalecia a efetividade dos direitos individuais até a atualidade,
quando incluem os direitos sociais e coletivos, especialmente da proteção do
trabalho, como garantia mesma dos direitos individuais.
Assim, as organizações se adequam, revendo o seu processo de
modernização desde o surgimento das empresas até o crescimento econômico e as
transformações. Atividades como a folha de pagamento, por exemplo, são feitas
desde a antiguidade, mas sofrem mudanças no seu processo de construção. Neste
sentido, o eSocial vem com o objetivo de unificar a captação das informações da
folha de pagamento, antes enviadas em vários formatos distintos. De acordo com
Dessler (2003) a tecnologia está ajudando as empresas a dinamizar outras tarefas.
Os EPSSs (Electronic performance support systems, sistemas eletrônicos de suporte
e desempenho) são um exemplo.
Com a implantação do eSocial, as organizações ganham mais uma
ferramenta de gestão das informações sociais, como também revisa todos os
processos desenvolvidos a fim de validar todas as informações, a princípio é
fundamental avaliar se a empresa está de acordo com a legislação e reavaliar as
regras e prazos legais, assim como verificar se as aplicações utilizadas nos
processos de trabalho de cada área da organização atendem as exigências, e se
houver necessidade adquirir novas ferramentas de trabalho. Dessa forma:
As tecnologias da informação dependem fundamentalmente do aprendizado dinâmico na incorporação de novas ferramentas de hardware e software, de novos parceiros e da alteração constante das rotinas e processos. Do ponto de vista das empresas, o caráter incipiente e mutante, exige treinamento e experimentação, implicando na busca por um ambiente coletivo de aprendizado. (TIGRE, 2014.p.63)
Consequentemente, um dos passos mais importantes é a capacitação e
conscientização das equipes, e a definição de diretrizes de integração entre as áreas
de recursos humanos, tecnologia da informação, contabilidade, financeiro,
faturamento, compras, jurídico, segurança do trabalho e fiscal da empresa. O
Recursos Humanos (RH) se torna o principal agente no processo de implantação,
pois é o responsável pela distribuição da informação na empresa, pela
conscientização, treinamento e triagem dos documentos. Em consequência, se
exigirá mais tempo e dedicação das equipes, o projeto fiscalizará a empresa nas
suas obrigações tornando-se efetivo na proteção ao trabalhador.
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Dentro desde contexto, o objetivo geral desse estudo é analisar os impactos
da implantação do eSocial nas organizações, e a efetividade da proteção aos
direitos dos trabalhadores, para tanto será necessário conferir os objetivos
propostos, a estrutura de funcionamento, as mudanças no processamento dos
dados, os impactos nas relações trabalhistas, a importância e os benefícios a serem
alcançados pelo projeto. Dessa forma, com a geração de grande expectativa sobre o
conhecimento surge a problemática de como a implantação do eSocial vai impactar
nas organizações e se o seu surgimento vai efetivar a proteção aos trabalhadores.
Este estudo é apresentado em seis capítulos, o primeiro apresenta a
introdução contendo o tema em pesquisa, seu contexto e os objetivos. O segundo
capitulo é a metodologia, identificando o desenvolvimento e meios utilizados para o
estudo. O Terceiro capitulo embasa a história das relações de trabalho, as
declarações utilizadas nas prestações de informações e o surgimento através da
tecnologia de novas ferramentas de gerenciamento, como também a evolução legal
do projeto, os princípios norteadores e o cronograma de implantação. O quarto
capitulo é composto pelas informações sobre as mudanças na legislação, e as
mudanças nas obrigações e a exemplificação dos eventos, como também as regras,
prazos e multas impostas pelo projeto e o esquema de cruzamento e validação das
informações prestadas.
Em continuidade, no quinto capitulo enfatiza o impacto da implantação nas
organizações, as mudanças na cultura, softwares e processos, os reflexos positivos
e negativos para as organizações, empregadores e empregados e o que este projeto
pode possibilitar de efetivação na proteção ao direito dos trabalhadores. O sexto
capitulo apresenta as considerações finais acerca do estudo em caso, e por fim as
referências bibliográficas.
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2 METODOLOGIA
A metodologia de pesquisa é fundamental, por ser o “estudo do método, ou
seja, é o corpo de regras e procedimentos estabelecidos para realizar uma
pesquisa”. (ENGEL, TOLFO, 2009.p. 11). Diante do exposto está pesquisa foi
realizada de forma descritiva, exploratóriae de caráter qualitativo, logo que as
pesquisas qualitativas “[..] pedem descrições, compreensões e análises de
informações, fatos, ocorrências que naturalmente não são expressas por números”.
(THEOPHILO, 2017.p.135). O presente trabalho apresenta seus métodos de
pesquisa definidos, para assim facilitar o entendimento das mudanças causadas
pela Escrituração Fiscal Digital (eSocial), assim o método:
[...] É o conjunto das atividades sistemáticas e racionais que, com maior segurança e economia, permite alcançar o objetivo, conhecimentos validos e verdadeiros, traçando o caminho a ser seguido, detectando erros e auxiliando as decisões do cientista. (LAKATOS, 2010.p.65)
Dessa maneira, com vistas à operacionalização do estudo e atingir os
objetivos propostos, salienta-se, a grande importância da metodologia. Assim, a
construção deste se deu, pela realização de um estudo bibliográfico de alcance
descritivo que tem por finalidade “[...] especificar as propriedades, as características
e os perfis de pessoas, grupos, comunidades, processos, objetos ou qualquer outro
fenômeno que se submeta a uma analise [...]”. (HERNANDEZ, FERNANDEZ,
2013.p.102). Assim, possivelmente obter uma maior explicação sobre o assunto
abordado em questão, tendo o objetivo de descrever fatos ou fenômenos de uma
determinada realidade
Em suma, do ponto de vista de Engel e Tolfo (2009) a pesquisa exploratória
tem como objetivo proporcionar maior familiaridade com o problema, com vistas a
torná-lo mais explícito ou a construir hipóteses. A pesquisa exploratória se torna
essencial nesse tema, pois o assunto a ser estudado é de pouco conhecimento,
assim, “Explorar um assunto significa reunir mais conhecimento e incorporar
características inéditas, bem como buscar novas dimensões até então não
conhecidas” (RAUPP E BEUREN, 2006, p. 81).
Portanto, ocorreu primeiramente a pontuação dos principais pontos sobre o
tema, através do estudo bibliográfico, este de acordo com Lakatos (2010) tem sua
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finalidade em colocar o pesquisador em contato direto com tudo o que foi escrito,
dito ou filmado sobre determinado assunto, inclusive conferências seguidas de
debates que tenham sido transversais de alguma forma. Por meio de livros, revistas,
e plataformas de conhecimento como sítios do governo que dispõe sobre o material
em estudo de forma detalhada.
Em um segundo momento, uma análise sobre os assuntos relacionados, com
o projeto do sistema de unificação das informações sociais, a sua estrutura, seus
objetivos, o seu impacto dentro das organizações e na capacitação das equipes,a
legislação trabalhista vigente sobre as regras como a CLT, as leis criadas desde o
SPED até as normativas sobre o cronograma de implantação.
Dadas às informações registradas, sintetizadas e analisadas serviram como
orientação e subsidio para a escrita do trabalho. Consequentemente, este estudo
descreve como são desenvolvidos os processos de implantação da Escrituração
Fiscal Digital nas organizações e os aspectos necessários e à estruturação
organizacional, desenvolvimento e impactos tanto para as empresas como para os
trabalhadores, isto, destacado através de citações da legislação, manual de
orientações e figuras ilustrando os esquemas de layouts e arquivos.
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3 HISTÓRIA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO E O SURGIMENTO DE NOVAS
FERRAMENTAS DE GERENCIAMENTO
Historicamente a palavra trabalho vem do latim tripalium, que significa “ser
torturado”, assim Almeida (2014) exemplifica, o trabalho, como todos sabem, foi, nos
primórdios, considerado uma atividade vil, um castigo próprio do escravo. Mesmo
com o fim da escravidão em 1888, ainda se enfrentaram muitas dificuldades diante
do descaso com os direitos trabalhistas, as relações de trabalho evoluíram da
escravidão e da servidão para o trabalho assalariado e um importante marco dessa
transição foi à revolução industrial.
Neste sentido, se criou uma transformação no ambiente social, que levou os
trabalhadores a pressionar os patrões por melhores condições de trabalho e maiores
salários, já que não havia jurisdição que os apoiasse de forma coerciva. De acordo
com Costa (2005) à luta por mudanças efetivas no sentido da democratização do
sistema de relações de trabalho no país, contempla também todo um complexo de
práticas, regras, costumes e valores, assim para evitar a convulsão social, o Estado
teve que interferir nas relações de trabalho por meioda edição das leis de proteção
aos trabalhadores.
Diante disso os primeiros passos para a valorização dos direitos trabalhistas
no Brasil surgiram com a instituição do salário mínimo em janeiro de 1936 pela lei
nº185, assim, o sistema trabalhista passou por uma grande transformação desde a
existência das relações de trabalho até01 de Maio de 1943 quando foi aprovado o
decreto da lei nº 5.452, a Consolidação das LeisTrabalhistas (CLT), sancionada pelo
então presidente Getúlio Vargas, com o objetivo de unificar toda legislação
trabalhista existente no Brasil, com a regulamentação das relações individuais e
coletivas do trabalho, nela previstas.
Assim, seu grande marco realizou-se na Constituição de 1988 com a
definição do cotidiano de trabalho, surgiu como uma necessidade constitucional nas
relações de trabalho, assegurando o exercício da cidadania por meio dos direitos
sociais trabalhista, assim é:
O trabalhador continua assegurado o salário mínimo, a se há de acrescentar o salário profissional (estipulado sempre em níveis superiores ao mínimo), o salário família, destinado a auxiliar o trabalhador no sustento
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e educação dos filhos, a jornada normal de oito horas, o repouso semanal remunerado, as férias anuais, o descanso antes e depois do parto da empregada gestante, a assistência medica e hospitalar, a previdência social nos casos de doença, invalidez e morte, seguro desemprego, seguro contra acidentes do trabalho e aposentadorias. (ALMEIDA, 2014, p.32)
Consequentemente, as relações entre empregador e empregado se tornaram
mais amenas diante da segurança imposta ao trabalhador pela legislação, assim
sendo os sindicatos são mediadores entre empresa e empregados, estabelecendo
as normas e regras para cada categoria de trabalho por meio das convenções
coletivas, como descrito no Art. 3 da lei 1.402/1939 cabe ao sindicato representar
perante as autoridades administrativas e judiciais os interesses da profissão e os
interesses individuais dos associados relativos à atividade profissional.
Desde então, sempre foi buscado novas ferramentastecnológicas de
gerenciamento das informações sociais para atender as necessidades cotidianas e a
modernização tecnológica, e consequentemente diminuir negligências das
organizações frente aos direitos concedidos aos trabalhadores. Todas as
informações eram documentais, estritamente feitas através de formulários físicos,
sem segurança definida, nesse contexto Moreira e Queiroz (2007) afirmam que a
nova tecnologia tem um potencial transformador, capaz de gerar inovações
organizacionais que possibilitam o melhor desempenho e veracidade das
informações.
Assim, hoje em dia todas as organizações seguem um cronograma de
procedimentos para o envio das informações trabalhistas através de sistemas de
gerenciamento próprios para plataformas governamentais, que são divididos entre
órgãos competentes e tipos de obrigações pertinentes, dessa forma, existem
diversas declarações, como a Guia de recolhimento do fundo de garantia por tempo
de serviço (FGTS) e de informações à previdência social (GFIP), enviada pelo
aplicativo SEFIP e validado pela conectividade social, tendo seu prazo de envio até
o dia sete do mês subsequente as informações para o FGTS e até o dia vinte para
informações relativas ao INSS.
Existem declarações obrigatórias para todos os tipos de informações, o
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)para controlar as
admissões e demissões dos empregados sob regime da CLT, estes devem ser
enviados até o dia sete do mês subsequente ao ocorrido, como também existem as
declarações anuais no caso da Relação Anual de Informações sociais (RAIS)
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enviada a cada ano no mês de março, informa todas os dados salariais, férias,
afastamentos e dados cadastrais como data de admissão e nascimento de cada
trabalhador. A declaração do imposto de renda retido na fonte (DIRF) enviada
normalmente em fevereiro de cada ano a Receita Federal do Brasil(RFB) para base
de cálculo das retenções de impostos.
Consequentemente,existem outras declarações, como: O Livro de Registro de
Empregados (LRE), Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), Comunicado de
Dispensa (CD), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP), Quadro de Horário de Trabalho (QHT), Manual
Normativo de Arquivos Digitais (MANAD), Folha de Pagamento (FOPAG), Guia de
Recolhimento do FGTS (GRF), e a Guia da Previdência Social (GPS).
Todas as declarações juntas formam a base de dados das informações
fiscais, previdenciárias e trabalhistas, porém, elas são recepcionadas em lugares
diferentes o que não garante que todos os dados sejam validos e concomitantes.
Dessa forma, foi proposta a seguinte situação:
Figura 1 - Exemplificação da situação proposta com o projeto eSocial. Fonte: http://tdn.totvs.com/display/public/LDT/eSocial
Diante dos diversos tipos de prestações, o governo buscou soluções
tecnológicas para a validação de todas as informações sociais da empresa e de
seus empregados, assim surgiu à ideia de unificação dos dados. Dessa forma a
tecnologia foi vista como meio transformador de reestruturação das operações,
como afirma Moreira e Queiroz (2007) as novas tecnologias são aquelas capazes de
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incrementar as habilidades de registar, armazenar, analisar e transmitir grandes
volumes de informações, assim, surgiu a ideia de um sistema tecnológico que
tivesse uma construção colaborativa, compartilhada, com autonomia entre órgãos e
uma prestação única das informações.
3.1 Sistema de EscrituraçãoDigital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial)
O início do projetoeSocial se deu com o decreto 6.022 de22 de janeiro de
2007, que criou Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), entendido como “um
arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos
fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades Federadas e da
Receita Federal do Brasil, com o intuito de informatizar a relação entre fisco e seus
contribuintes”. (FILHO, 2010.p.35). Dando sequência no ano de 2009 foi criado o
primeiro projeto piloto para estendê-lo à área trabalhista, o projeto foi prosseguindo
de forma lenta devido a sua complexidade.
O também conhecido como Sped Social ou EFD-Social passou a se chamar
apenas de eSocial, uma parte integrante do projeto Sped.Logo, em 2013 foi
aprovada e divulgada a versão inicial e o layout, lançando o manual de orientações,
e na sequência o Ato Declaratório Nº 05 de17 de julho de 2013, não alterando a
legislação,mas possibilitando aos órgãos participantes deste projeto ter acesso de
forma mais eficazes as informações concernentes à relação empregadora e
trabalhador, declarouno art. 2º que:
Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos
decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos
deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por
outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato
específico.
E seguida, o decreto 8.373 de 2014 instituiuo eSocial como um projeto do
Governo Federal, que tem o objetivo da unificação da coleta de informações
trabalhistas que hoje estão dispostas em diversas entidades, sendo gerido
conjuntamente por cinco órgãos do governo federal: A Caixa Econômica Federal
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(CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social
(MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Receita Federal do Brasil (RFB),
o projeto garante direitos trabalhistas e previdenciários e simplifica o cumprimento
das obrigações principais e acessórias, reduzindo custos e informalidade. Conforme
regulado no decreto:
Art. 1º Fica regulamentado o eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que padroniza sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo Ambiente Nacional. (Decreto 8.373/2014).
O projeto possibilita o aumento e o controle das informações, como também
contribui para a redução da informalidade nas relações de emprego, pois os dados
são cruzados e auditados eletronicamente com o intuito melhorar a distribuição dos
tributos, combatendo a sonegação dos impostos, as fraudes na concessão de
benefícios e no seguro-desemprego, consequentemente geram o aumento da
arrecadação. A lei 8.373/14 no seu Art. 4º institui o Comitê Diretivo do eSocial,
composto pelos Secretários-Executivos dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Fazenda;
II - Ministério da Previdência Social;
III - Ministério do Trabalho e Emprego; e
IV - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
Dessa forma, o comitê diretivo criou uma plataforma eletrônica com o
ambiente do eSocial, as informações antes enviadas por diferentes entidades e
formatos, são agrupadas em uma única interface preparada para atender os
diferentes tipos de necessidades. O arquivo é enviado, e as informações são
transmitidas eletronicamente para todas as entidades envolvidas com o projeto,
dessa forma, se cria uma rede de informações interligadas e online.
Então, após anos de espera e grande expectativa para que o projeto saísse
do papel, em 2016 a resolução do comitê diretivo prorrogou o início da implantação
para janeiro de 2018. Divulgado no Diário Oficial da União, que a implantação do
sistema seria realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a
obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e
contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a 78 milhões. Já a
partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais
20
empregadores e contribuintes, em janeiro de 2019 a implantação obrigatória para os
órgãos públicos.
3.2 Princípios e objetivos norteadores do projeto eSocial
A iniciativa da criação do eSocial, tem como base permitir que todos os
empregadores brasileiros possam realizar o envio de suas informações ao poder
público de forma unificada e padronizada o que reduzirá, na prática, custos,
processos e tempo gastos hoje pelo setor produtivo com essas ações. Assim, como
descrito no Art.3º da lei 8.373/14, o eSocial rege-se pelos seguintes princípios:
I - Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
II - Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;
III - eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e
jurídicas;
IV - Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias
e tributárias;
V - Conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno
porte.
No princípio I, a forma de fiscalização dos direitos previdenciários e
trabalhistasdiante do projeto tem uma interface programada para cruzamento dos
dados, rapidez no tratamento e divulgação das informações, desta forma, será
inviável o descumprimento ou manipulação dos dados dos trabalhadores. Um
exemplo prático, seria a manipulação de um afastamento por férias, pois, essa
informação com o projeto precisa ser enviada em até 30 dias antes do início do
gozo, seguindo criteriosamente a CLT.
No princípio II, a racionalização e simplificação do cumprimento das
obrigações, caracteriza o antes de depois do envio dos eventos trabalhistas, diante
do cenário atual onde é dividido em diversas declarações enviadas em diferentes
prazos e para diferentes órgãos, assim, o cenário proposto é racionar e simplificar
diante do envio de todas essas informações para a mesma plataforma, e essa,
transfere para todos os órgãos participantes do projeto.
No princípio III, a eliminação da redundância nas informações prestadas
acontece inicialmente no tratamento dos dados dos trabalhadores, através da
qualificação cadastral onde sãoanalisados e comparadosos dados pessoais dos
21
trabalhadores a fim de validar o cadastro. Em um segundo momento, no envio das
tabelas, um dos princípios da Retenção dos Eventos Trabalhistas (RET), é a
predecessão das informações, dessa forma, as informações enviadas precisam ter
uma ordem cronológica, eliminando as redundâncias.
No princípio IV, o aprimoramento e a qualidade das informações das relações
de trabalhoe previdenciárias acontece com o tratamento correto das informações,
uma vez que as informações dos colaboradores estão corretas, futuramente é
improvável que aconteça imprevistos em relação à aposentadoria, ao recebimento
de benefícios do governo e as divergências entre órgãos, assim, possibilitando o
bom desenvolvimento da vida laborativa de cada trabalhador.
No princípio V, em conferir tratamento diferenciado às microempresas e
empresas de pequeno porte, o projeto teve uma resolução do comitê diretivo
divulgada em 30 de agosto de 2016 que prevê no seu art. 2º o cronograma de
implantação dividido entre empresas por seu faturamento anual em 2016, dessa
forma, conferindo tratamento diferenciado aos diferentes tipos de organização sejam
elas grandes, pequenas, públicas ou privadas.
Diante do exposto nos princípios, os autores Rezende, Silva e Gabriel (2017)
definem os objetivos propostos como garantiaaos direitos dos trabalhadores, uma
modernização e integraçãodo sistema de fiscalização que permite a automatização
das informações com a transmissão única de dados para diferentes órgãos e
entidades participantes do projeto. Ao eliminar a redundância nas informações
prestadas para o governo, diminui: a inadimplência, incidência de erros, sonegação
e fraude.
3.3 Cronograma de implantação e faseamento das informações
Com advento do eSocial e o início da sua estruturação, o comitê diretivo
propôs um cronograma de implantação dividindo as organizações em três grandes
grupos, que respectivamente seguem prazos especificados para o envio da nova
obrigação. O cronograma de implantação foi determinado em Ato Normativo
especifico, com as regras para cada tipo de organização, dessa forma foi publicada
22
a resolução de nº 03 em 29 de novembro de 2017, a qual se refere à imagem
abaixo:
Figura 2 - Cronograma de implantação por grupos.
Fonte:http://portal.esocial.gov.br/noticias/grandes-empresas-estarao-obrigadas-ao-esocial-a-partir-de-janeiro-de-2018
Portanto, dividir a implantação do projeto por grupos, asseguraatendimento
diferenciado entre os diferentes tipos de organização, e contribui para a entrada em
produção mais amena facilitando a adaptação ao projeto. Como reafirma Samuel
Kruger à revista Huma nº04 (2018) dada a grande mudança no paradigma que o
eSocial representa, dividir em fases é uma forma segura de implantação, tanto para
empresas quanto para o governo, que vai recepcionar e tratar essas informações. O
cronograma de implantação foi divulgado no art. 2º na resolução nº 03, que explica
como será a divisão dos grupos:
I - Em janeiro de 2018, para o primeiro grupo, que compreende as entidadescom
faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões.
23
II - Em julho de 2018, para o segundo grupo, que compreende os demais
empregadores e contribuintes com faturamento inferior ao primeiro grupo.
III - Em janeiro de 2019, para o terceiro grupo, que compreende os órgãos públicos.
Assim,para a efetivação da obrigatoriedade conforme mencionado acima
estão sendo considerados os valores informados na Escrituração Contábil Fiscal
(ECF) de 2016 nos grupos Receita Bruta e Outras Receitas Operacionais, conforme
exposto no § 2º compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do
Decreto nº 1.598 de 26 de dezembro de 1977, auferida no ano-calendário de 2016 e
declarada na ECF relativa ao ano calendário de 2016.
Em consequência ao grande número de eventos, o comitê diretivo faseou o
envio das tabelas, seguindo uma sequência cronológica, como descrito na resolução
Nº 03 divulgada pelo comitê diretivo, a qual dispõe os incisos sobre os prazos de
envio das tabelas por grupos:
§ 5º A observância da obrigatoriedade fixada para o primeiro grupo dar-se-á de
forma progressiva, conforme cronograma:
I - As informações constantes dos eventos de tabeladeverão ser enviadas a partir
das oito horas de 8 de janeiro de 2018 e atualizadas desde então;
II - As informações constantes dos eventos não periódicos do leiaute deverão ser
enviadas a partir de 1º de março de 2018.
III - As informações constantes dos eventos periódicos deverão ser enviadas a partir
de 1º de maio de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
§ 6º A observância da obrigatoriedade fixada no para o segundo grupo dar-se-á de
forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
I - As informações constantes dos eventos de tabela deverão ser enviadas a partir
de 16 de julho de 2018 e atualizadas desde então;
II - As informações constantes dos eventos não periódicos deverão ser enviadas a
partir de 1º de setembro de 2018.
III - as informações constantes dos eventos periódicos deverão ser enviadas a partir
de 1º de novembro de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
§ 7º sobre a observância da obrigatoriedade fixada para o terceiro grupo dar-se-á de
forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
I - As informações constantes dos eventos de tabela deverão ser enviadas a partir
de 14 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;
24
II - As informações constantes dos eventos não periódicos deverão ser enviadas a
partir de 1º de março de 2019.
III - As informações constantes dos eventos periódicos deverão ser enviadas a partir
de 1º de maio de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
E ainda deixa exposto no § 1º sobre a prestação das informações dos eventos
relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de
janeiro de 2019 para o primeiro e segundo grupo e em julho do mesmo ano para o
segundo e terceiro grupo. Nos incisos expostos estão citadas algumas tabelas
obrigatórias, o eSocial soma ao todo quarenta e duas tabelas divididas entre eventos
iniciais, eventos periódicos, e eventos não periódicos, assim, descritos:
Figura 3 - Descrição dos eventos de tabela, periódicos e não periódicos. Fonte:http://tdn.totvs.com/display/public/LDT/eSocial
Os eventos iniciais e de tabelas fazem parte do primeiro grupo de
informações a serem enviadas de acordo com o cronograma previamente divulgado,
assim são os eventos que identificam as organizações, contendo dados básicos
como de sua classificação fiscal e estrutura administrativa. Portanto, fazem parte da
estrutura da base de dados responsáveis por uma série de informações que validam
as tabelas de eventos não periódicos e periódicos, e otimizam a geração dos
arquivos e armazenamento das informações no ambiente nacional do eSocial,
assim:
Os eventos de tabelas informam para o eSocial como a empresa está estruturada, pois enviam informações tais como: estabelecimentos, lotações tributárias, horários de trabalho, cargos, rubricas das folhas de pagamentos,
25
ambientes de trabalho e processos administrativo-judiciais. São fundamentais para os cálculos corretos dos valores devidos pelo empregador. Assim como os eventos do cadastro inicial, os de tabela também não poderão ser excluídos e serão mantidos no eSocial como um histórico, não sendo acolhidas informações conflitantes para o mesmo item dentro do período de validade do evento. (REZENDE, SILVA, GABRIEL, 2017, p.21)
Considerando que grande parte dos eventos utiliza as informações constantes
nas tabelas do empregador, representam um conjunto de regras específicas
necessárias para a validação dos eventos, assim, seguindo a regra cronológica de
predecessão após o envio das informações do empregador e tabelas entra o grupo
de eventos não periódicos, como afirma Rezende, Silva e Gabriel (2017) os eventos
não periódicos são todos os que podem ocorrer a qualquer momento do dia a dia
nas organizações, como por exemplo, as admissões, demissões, afastamentos e os
eventos de SST.
Por fim, o último grupo dos eventos periódicos, composto por informações de
folha de pagamento, de apuração de fatos geradores de contribuições
previdenciárias cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, por
exemplo, os incidentes sobre pagamentos efetuados às pessoas físicas, e
contribuições como INSS e IRRF, neste grupo estão os eventos de fechamento das
movimentações mensais, com regularidade como descrevem os autores:
Esses eventos contêm as informações que ocorrem regularmente nas organizações para pagamentos, como as folhas de pagamentos creditados ou descontados dos trabalhadores, as informações relacionadas aos descontos sindicais e à previdência social, ao FGTS e ao IRRF sobre a folha de pagamento. Esses eventos devem ser enviados até o dia sete do mês seguinte a que se referem. (REZENDE, SILVA, GABRIEL, 2017, p.21)
Dessa forma, as informações enviadas por cada grupo são transmitidas para
a base nacional e de lá enviadas para cada órgão participante do projeto, as
informações relativas aos eventos não periódicos são de interesse direto do MTE,
CEF, INSS e MPS, pois, consistem nas informações da vida laborativa dos
trabalhadores, essas são armazenadas no RET criando um histórico para cada
trabalhador. Já as informações referentes ao grupo de eventos periódicos são de
interesse da RFB, CEF e INSS certa vez que envolvem eventos de valores, que são
utilizados para cálculo e emissão das guias de FGTS e INSS.
26
4 LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E MUDANÇAS NAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
A implantação do projeto eSocial não altera nenhuma lei, por outro lado, o
envio dos arquivos obedecerá aos prazos determinados pela legislação atual
referentes a cada evento trabalhista. De acordo com Rezende, Silva e Gabriel
(2017) o projeto altera a atuação dos órgãos fiscalizadores, pois, atualmente o
número de auditores não é suficiente para todas as fiscalizações necessárias, dessa
forma a maior parte das fiscalizações ocorre por meio de denúncias.
Assim, com a implantação, a fiscalização ocorre automaticamente com o
cruzamento das informações prestadas nos eventos. A integração entre os diversos
órgãos cria uma única fonte de dados que viabiliza a unificação das informações
prestadas como o CAGED, RAIS, DIRF, GFIP E GPS. A substituição total das
informações que são prestadas aos órgãos integrantes do Comitê Gestor em outras
declarações e formulários pelas informações do eSocial, está definida no § 1º do art.
2º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014:
Se dará com base na regulamentação de cada órgão, conforme competência legal para exigência dessas obrigações. Cada órgão dará publicidade da substituição de suas obrigações por meio de ato normativo específico da autoridade competente, a ser expedido de acordo com a oportunidade e conveniência administrativa, respeitando o prazo definido pelo Comitê Diretivo.
Dessa maneira, as organizações devem estar preparadas, como especifica
Sáttila Silva à revista Huma nº 04 (2018), nem todas as obrigações estão incluídas
nas primeiras fases do eSocial, além de começar a transmitir as informações pela
plataforma, conforme os prazos estipulados, as empresas devem se organizar para
enviar os demais dados, como a RAIS e a DIRF, por meio de formulários. De fato, as
obrigações continuam o que muda é a forma de envio das informações, assim, com
a transmissão via web em tempo real tornao sistema de fiscalização mais rápido e
eficaz. A cada arquivo enviado estará se materializando os passivos trabalhistas,
fiscais e previdenciários e as organizações estarão expostas a responder pelas
negligências através de multas.
4.1 Tabelas de eventos e suas estruturas
27
As tabelas de eventos são destinadas a organização das informações
enviadas, sua estrutura está disposta por cada tipo de informação e leiaute de
arquivo eletrônico, estes, de acordo com Rezende, Silva e Gabriel (2017) devem ser
transmitidos pela internet para os servidores do eSocial, os quais, após verificarem
sua integridade formal, em duas etapas, emitirão o protocolo de recebimento e
cumprimento daquela obrigação. Conforme demonstração:
Figura 4- Demonstração da proposta de transmissão.
Fonte: http://tdn.totvs.com/display/public/LDT/eSocial
Dessa forma, o comitê diretivo criou uma estrutura de tabelas, iniciadas com a
letra S e uma sequência de quatro números, essas tabelas são divididas por tipo de
evento e para cada uma foi disponibilizado um layout especifico. As informações são
recebidas pelo governo como uma estrutura de nota fiscal eletrônica, o que minimiza
os riscos e simplifica a informação. Suas estruturas estão dispostas entre registro a
condição de envio, seguindo os seguintes critérios:
Figura 5 - Tabela de resumo do layout da estrutura das tabelas. Fonte:http://tdn.totvs.com/display/public/LDT/eSocial
28
Assim, se formam as tabelas como o exemplo abaixo de tabela S-2200 no campo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
Figura 6 - Exemplo do layout da tabela S-2200. Fonte:http://tdn.totvs.com/display/public/LDT/eSocial
4.1.1 Eventos inicias e de tabela
Os eventos iniciais e de tabelas são os primeiros eventos informados ao
eSocial, a tabela S-1000 que contém as informações do empregador, contribuinte e
órgão público, cadastra a empresa na plataforma e discrimina a razão social e
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que influencia para os cálculos das
contribuições previdenciárias. Seguidos da tabela S-1005 de informação dos
estabelecimentos, ou seja, filiais ligadas ao CNPJ raiz, ou unidades de órgãos
públicos, detalham as informações de cada estabelecimento como a Classificação
Nacional de Atividade Econômica (CNAE), o Fator Acidentário Previdenciário (FAP),
e a alíquota de grau de Riscos do Ambiente de Trabalho (RAT).
Por seguinte, nesse mesmo grupo inicial está à tabela S-1010 que informa as
rubricas, são os eventos que incidem sobre a remuneração, podendo ser eventos de
salário mensalista até eventos de base de cálculo, a tabela S-1020 de informações
das lotações tributárias tem conceito estritamente tributário e classificação pelo
código do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS). As informações
relativas cargose empregos públicos estão dispostos na tabela S-1030 suas
29
informações são baseadas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), assim,
as informações dos cargos precisam estar compatíveis.
Como também, as informações seguem uma sequência lógica e a fim de
fasear as informações e nesse contexto foi criada a tabela S-1035 composta pelas
carreiras públicas utilizada pelos órgãos públicos para informar sobre os servidores
que tem regime próprio da previdência social (RPPS). Da mesma maneira é criada a
tabela S-1040 destaca as funções e cargos em comissão, não é um evento
obrigatório, enviado somente quando o empregador utiliza os serviços de funções
gratificadas. Para a informação da jornada de trabalho existe a tabela S-1050 dos
horários e turnos de trabalho, é discriminado entrada, intervalo e saída da jornada de
cada horário.
Para finalizar o grupo de eventos iniciais e de tabelas tem-se a tabela S-1070
direcionada para informações dos processos administrativos e judiciais, assim,
devem-se informar todos os processos que estejam interligados aos impostos ou
aoFundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). E a tabela S-1080 dos
operadores portuários com informações cruzadas com o Órgão Gestor de Mão de
Obra (OGMO), apura a contribuição de trabalhadores avulsos.
4.1.2 Eventos não periódicos
Dando seguimento a sequência das informações, o segundo grupo composto
pelos eventos não periódicos, que podem ocorrer a qualquer momento, inicia com o
evento S-2190 o registro preliminar do trabalhador, utilizado no caso de admissão
sem que esteja disponível toda a documentação necessária, sendo um evento
opcional. Para a informação de admissão do trabalhador o evento S-2200 de
cadastro inicial do vínculo, admissão e ingresso do trabalhador, deve conter todas as
informações necessárias para o cadastro, como dados pessoais, dos dependentes,
salário contratual e horário de trabalho, sendo obrigatório.
Logo, no caso de qualquer alteração no cadastro inicial do vínculo deve ser
informado na tabela S-2205, este faz alterações nos eventos da tabela S-2200 eS-
2230 de afastamento temporário relativo ao afastamento por férias ou por cobertura
previdenciária. Já para alteração do contrato de trabalho é preciso informar o evento
30
S-2206, este também modifica o evento da tabela S-2200, mas somente das
informações contratuais como remuneração ou função.
Assim, para a informação de afastamento temporário que antes só era
reconhecido como afastamentos por acidente de qualquer natureza, é introduzido as
informações de afastamento por férias, tendo a tabela S-2230 como meio de
informar qualquer ocorrência nos prazos estabelecidos pela CLT. O evento S-2250 é
responsável pelas informações do aviso prévio seja a iniciativa do empregador ou
empregado, este não se aplica a servidores estatutários. O evento S-2298 deve ser
enviado no caso de decisão judicial da reintegração de um empregado ou servidor,
ato este que restabelece o vínculo de emprego.
Conquanto, no caso da efetivação da demissão é necessário o envio da
tabela S-2299 de desligamento, especificando os motivos da mesma. Para
informações relativas aos trabalhadores que não possuem vínculo empregatício com
a empresa ou órgãos públicos foram criadas tabelas especificas, a S-2300 que
informa os trabalhadores sem vínculo de emprego ou estatutário, a tabela S-2306
faz alterações cadastrais no evento S-2300, para informar o termino das prestações
de serviço é enviado o evento S-2399.
Para finalizar as tabelas de eventos não periódicos, o evento S-2400 de
cadastro de benefícios previdenciários, sejam pagos diretamente pelos entes
federativos, por Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS) ou
complementação aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). E
por fim, o evento geral de exclusão de qualquer evento informado acima, que é o S-
3000, deve ser utilizado a qualquer momento que for enviado algum evento
indevidamente.
4.1.3 Eventos periódicos
Os eventos periódicos são aqueles que contém informações que ocorrem
regularmente nas organizações, e estão relacionados aos pagamentos efetuados
aos trabalhadores, assim o evento inicial desse grupo é o S-1200 de remuneração
do trabalhador vinculado ao RGPS, para os servidores vinculados ao RPPS as
informações são enviadas através do evento S1202, para o envio dos pagamentos
referentes às aposentadorias, pensões e demais benefícios é utilizado o evento S-
31
1207. O envio da remuneração do trabalhador com ou se vínculo empregatício, deve
ocorrer pelo evento S-1210 referente aos pagamentos de rendimentos do trabalho,
identificando todos os tipos de pagamento do período.
Assim também existem outros tipos de pagamentos que devem ser informados
ao eSocial, estes referentes à aquisição de produção rural, ou seja, compra de
produtos de origem vegetal ou animal. Há duas formas de envio, a primeira no
evento S-1250 decorrente de aquisição de pessoa jurídica, e a segunda de
aquisição dos produtos por pessoa física, ser enviado no evento S-1260.
Prosseguindo aos eventos periódicos, as informações sobre a remuneração dos
trabalhadores avulsos não portuários, que prestam serviço a uma ou mais empresas
sem vínculo devem ser enviadas no evento S-1270. Para complementar as
informações dos eventos periódicos o evento S-1280 afeta o cálculo das
contribuições previdenciárias patronais. A tabela de evento S-1295, é a solicitação
da totalização para o pagamento em contingência, utilizado para o cálculo das
contribuições antes do fechamento total dos eventos.
No caso de haver necessidade de abertura de algum evento encerrado em
período diferente é utilizada a tabela S-1298, permitindo assim retificações. E para
finalizar o processo de envio das informações relativas a folha de pagamento é
enviado o evento S-1299 de fechamento dos eventos periódicos, e transmissão no
período de apuração, este equivale até o dia sete do mês subsequente as
ocorrências.
Por fim, após o fechamento das informações mensais, foram criadas as tabelas
de eventos de retorno, que basicamente estão relacionadas aos impostos sobre a
folha e aos benefícios sociais, são a S-400 de solicitação de totalização de bases e
contribuições, S-5001 de informações das contribuições sociais por trabalhador, S-
5002 de imposto de renda retido na fonte, S-5011 das informações de contribuições
sociais consolidadas por contribuinte, e por último a S-5012 de informações de IRRF
consolidada por contribuinte.
4.1.4 Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST)
Como eSocial exige também as informações relacionadas à SST, o evento S-
1060 especifica os ambientes de trabalho, como informações de exposição a fatores
32
de risco utilizadas na elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). No
caso de ocorrência de algum acidente de trabalho o evento S-2210 envia o
Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).
E para acompanhar a saúde dos empregados o evento S-2220 monitora a saúde
de cada trabalhador através da análise do ambiente de trabalho e os exames
complementares. Assim, a tabela S-2240 informa as condições de trabalho e os
fatores de risco, detalhando sobre o trabalhador os riscos ocupacionais que
estiveram expostos e o período que exerceu as atividades nessas condições. E por
fim, o evento S-2241 de informação da insalubridade, periculosidade e
aposentadoria especial.
4.2 Regras, prazos e multas
O projeto eSocial foi criado com o objetivode organizar as informações sociais
das organizações, auditar as empresas de forma rápida e simplificada evitando
fraudes,assim foram criadas regras para o bom desenvolvimento do sistema, em
primeiro lugar foram estabelecidos os identificadores do empregador e empregado,
descritos abaixo:
Os empregadores serão identificados apenas pelo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física), se for física. O cadastro especifico do INSS (CEI) será substituído pelo cadastro de Atividades de Pessoa Física (CAPF), que será um número sequencial acoplado ao CPF. Em relação às obras de construção, foi criado o Cadastro Nacional e Obras (CNO), que estará ligado ao CNPJ ou CPF. Na implantação do eSocial, as matriculas CEI irão compor o cadastro inicial do CNO. Para os empregados, a identificação obrigatória será feita pelo CPF e Número de Inscrição Previdenciária Social NIS (NIT, PIS, PASEP). As informações de forma conjunta do CPF+NIS devem estar em consistência com o Cadastro Nacional das Informações Sociais (CNIS) e serão validadas no ato da transmissão, gerando recusa em caso de inconsistências. (REZENDE, SILVA, GABRIEL, 2017, p.19)
Assim, dentre as outras regras impostas estão à qualidade das informações
prestadas, ou seja, as organizações precisam validar toda a documentação a ser
enviada, existindo dessa forma regras de validação entre os órgãos, em que os
dados cadastrais devem ser proporcionais, uma das regras mais importantes
33
imposta é a predecessão, na qual as informações precisam seguir o tempo
cronológico de envio, ou seja, ordem de antecedência.
O projeto é uma obrigatoriedade para todas as organizações, assim,as
organizações de todos os portes e tamanhos deverão adequar seus sistemas e
qualificar equipes à legislação do novo projeto. Os prazos e multas impostas, não
são novidade no cenário atual, porém, suas aplicações antes do projeto dependiam
especificamente das auditorias agendadas ou denúncias. Como afirma o auditor
Fiscal da Receita Federal Altemir Linhares à revista Huma nº 04 (2018) as sanções
pelo não envio dos dados ou erros as informações prestadas já existem e serão
aplicadas. Não haverá condenações a mais.
Como resultado, o sistema age como uma auditoria, porém, online. Deve-se
seguir o que já está explícito na CLT em relação aos prazos, a legislação já impõe o
certo a ser feito, como por exemplo, no seu Art.135 onde especifica que a
concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência
de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Consequentemente basta às organizações organizar
seus sistemas e cadastros, seguindo à risca a legislação. As multas variam de
acordo com o tipo de informação, como descrito:
Figura 7- Multas por não cumprimento das obrigações. Fonte:http://tdn.totvs.com/display/public/LDT/eSocial
As multas por não informar a admissão de um trabalhador variam de 402,53
(quatro centros e dois reais e cinquenta e três centavos) a 805,06 (oito centos e
34
cinco reais e seis centavos) por empregado como disposto no art.47 da CLT. Estas
informações antes eram enviadas antesatravés do CAGED e tinham o prazo legal de
envio até o dia 7 do mês subsequente as informações, no caso de admissão,
demissão ou suspensão do contrato de trabalho. Por não informar as alterações no
contrato ou cadastro do empregado no art. 41 estão dispostas multas que vão de
201,27 (duzentos e um real e vinte e sete centavos) a 402,54, (quatro centos e dois
reais e cinquenta e quatro reais) estas estão relacionadas ao trabalhador e seu
vínculo empregatício, como alteração de função e mudança salarial.
Mas, as multas previstas para a área de SST,dispostas nas Normas
Regulamentadoras (NR7) e no art.168 da CLT onde estabelece que “Será
obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas
neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do
Trabalho:
I – Na admissão;
II – Na demissão;
III – Periodicamente.
Estas são de extrema importância, pois dizem respeito à saúde do
trabalhador e ao ambiente em que ele está inserido, e impactante para as
organizações, pois podem afetar muito o financeiro, as multas variam entre os limites
mínimos e máximos do salário contribuição no caso de não comunicar o acidente de
trabalho, e em caso de reincidência poderão dobrar o valor. A não realização dos
exames médicos implica em multa de 402,53 (quatro centos e dois reais e cinquenta
e três centavos) até 4.025,33 (quatro centos e vinte e cinco reais e trinta e três
centavos) para exames admissionais, periódicos, mudança de função, demissional
ou de retorno ou trabalho.
Como também, no caso da organização não fornecer ao empregado as
informações sobre os riscos de seu trabalho, a exposição a agentes nocivos como
gases, líquidos e ruídos que prejudique sua saúde,poderá ser sujeita a multa de
1.812,87 (um mil e oito centos e doze reais e oitenta e sete centavos) a
181.284,63,(cento e oitenta e um mil duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e
três centavos) está também será aplicada no caso de não informar o afastamento do
empregadoem qualquer situação, por auxilio doença, licença maternidade ou até
mesmo férias, sob base no art.92 da lei nº 8.212/91.
35
A base centralizada do projeto eSocial é repleta de informações detalhadas, o
que permitirá ao fisco automatizar seus processos de fiscalização identificando
rapidamente intercorrências. As multas estão dispostas na legislação vigente e são
aplicadas de acordo com a infração cometida pela empresa, desse modo não é
prevista multas a mais com a implantação do projeto, mas uma aplicabilidade mais
rápida e eficaz.
4.3 Cruzamento e validação das informações entre os órgãos participantes O primeiro passo para iniciar os trabalhos de cruzamento de dados para o
eSocial é de extrema importância para a validação, diante da imensidão de
informações e seus diversos interesses sedisponibilizou uma plataforma de
validação dos principais dados do empregado, a Qualificação Cadastral é um
aplicativo de consulta que permite a verificação dos CPF e NIS de até 10
empregados na consulta online, ou mais por meio da consulta em lote. Abaixo
imagem do aplicativo online de qualificação cadastral:
Figura 8- Aplicativo online de qualificação cadastral. Fonte:http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/resultadoqualificacao.xhtml
Assim, o aplicativo permite que qualquer pessoa consulte a veracidade dos
dados entre os órgãos CEF, MTE, INSS e RFB informando nome, data de
nascimento, CPF e NIS. Após a verificação cadastral, o aplicativo retornará o
resultado para o usuário sobre a validação de cada campo, com os dados
36
constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os campos estão com
divergências e mensagem orientativa de onde requisitar a correção dos dados.
Dadas as informações dos trabalhadores corretas, a geração das tabelas de
envio ocorrendo nos prazos estabelecidos para transmissão em formato de arquivo
de linguagem extensivel de marcação generica (XML), as organizações devem
utilizar o certificado digitalpessoa física (e-CPF) ou pessoa jurídica(e-CNPJ) de
Infraestruturas de Chaves Públicas(ICP-Brasil), do tipo A1 ou A3 para a trasmissão
da base de dados da organização para o ambiente Nacional do eSocial. O ICP-
Brasil como identificado da Medida Provisória n° 2.200, tem a finalidade de:
Garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. Está prevista nessa medida provisória toda a estrutura dos organismos oficiais autorizados para a emissão e operação válida dos certificados digitais. (FILHO, 2010.p.41)
As grandes empresas que utilizam sistemas de gerenciamento fazem a
tramissao por interligação de sistemas chamado web service, e as pequenas de até
11 funcionários transmitem pela pagina do eSocial na Web. Assim, após a
transmissão as informações ficam armazendas no repositório do eSocial, e são
encaminhas para os orgãos inerentes a cada tipo de informação. No RET são
armazenadas as informações da vida laboral de cada trabalhador, utilizando uma
politica de validação, campos preenchidos de forma sintática, com coerencia e
integridade semantica em uma sequencia cronologica. Exemplicação do processo
de trasmissão e validação:
Figura 9- Processo de transmissão e validação. Fonte:http://tdn.totvs.com/display/public/LDT/eSocial
37
Sendo assim, o eSocial torna-se unificador da base de dados Nacional e
agente direto na fiscalização das organizações nas suas obrigações. As informações
enviadas são transmitidas para os órgãos participantes do projeto e seus dados
servem de base para os cálculos e registros trabalhistas. Dessa forma, A RFB trata o
projeto como quebra de um paradigma, pois a inovação pela criação de uma
unificação do credito tributário, como afirma Rezende, Silva e Gabriel (2017) é um
aplicativo web simplificado e adaptado ao perfil do contribuinte.
Junto ao projeto eSocial, surgiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e
Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) instituído pela normativa da RFB nº 171 em
14 de março de 2017, é um dos módulos do SPED a ser utilizado pelas pessoas
jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial. Regulando no art.3º A EFD-Reinf
será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se
refira à escrituração, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Sua estrutura é semelhante ao eSocial, tendo como base tabelas de eventos
iniciadas pela letra R, e uma sequência de quatro números, enquanto o eSocial é
voltado para as informações trabalhistas, o foco da Reinf são as retenções dos
impostos referente às Notas Fiscais que não envolvem vínculos trabalhistas. A Reinf
vem para substituir o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Contudo, as informações prestadas por meio da EFD-Reinf, são ligadas as
retenções na fonte como o Imposto de Renda (IR), e Contribuição Social sobre o
lucro líquido (CSLL). Como todos os impostos referentes à tomada de prestação de
serviço sejam de pessoa física ou jurídica. Todas as retenções dos tributos federais
da pessoa jurídica serão objetos da nova obrigação, e após a transmissão dos
arquivos da Reinf a Receita, unificaram as informações gerando a GPS com a
implementação de um novo sistema de pagamentos de tributos federais chamado de
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF Web).
Após o início de sua obrigatoriedade a EFD-Reinf junto com o eSocial abre
espaço para substituição de informações que atualmente são enviadas em outras
obrigações acessórias, tais como a GFIP e a DIRF.A partir do Reinf o fisco passa a
realizar o cruzamento mais rápido entre as notas fiscais emitidas e os impostos
retidos entre o prestador e o tomador, ela vem para obrigar o contribuinte a declarar
todas as suas retenções de impostos, sendo tudo declarado ao DCTF WEB, como
esquema em imagem:
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Figura 10- Modelo de recepção do DCTF WEB. Fonte:http://tdn.totvs.com/display/public/LDT/eSocial
Instituída pela instrução normativa da RFB de nº 1787 em 07 de fevereiro de
2018, a DCTF Web vem como um recurso para facilitar o processo de declaração de
tributos e créditos, substituindo a GFIP. No art.4º define que deverá ser elaborada a
partir das informações prestadas no eSocial ou da EFD-Reinf, módulos integrantes
Sped.Uma vez que é por via destes sistemas que ocorrerá a apuração das
informações do contribuinte. A legislação impõe o prazo de entrega da DCTF,
transmissão até o dia 15 do mês subsequente, como descrito no art. 5º e exposto no
inciso1º se o prazo previsto no caput recair em dia não útil, a entrega será
antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Então, para utilizar esta declaração web, a organização deve utilizar de forma
correta o eSocial e o Reinf e após a apuração dos dados, o sistema enviará todas as
informações ao portal DCTF, onde ocorrerá a consolidação das apurações enviadas
e assim serão geradas as guias das contribuições automaticamente. Em resumo, as
organizações validam seus registros, geram os arquivos, enviam do seu sistema
próprio para o eSocial ou o Reinf, dependendo das informações, e a DCTF web para
finalização da apuração dos créditos ou débitos tributários.
5 O IMPACTO DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL NAS ORGANIZAÇÕES
39
As organizações podem ser uma empresa de pequeno, médio ou grande
porte, ou até mesmo uma organização pública como as prefeituras, assim existem
variáveis de organização para organização, seja no número de trabalhadores, na
forma de prestação das informações ou até mesmo na cultura organizacional. Dessa
forma Junto com as características da demanda definem a natureza dos problemas
enfrentados pelas empresas em suas atividades. (TIGRE, 2014.p.120).
Dessa maneira, para cada tipo de organização existe um prazo especifico de
transmissão como especificado no cronograma de implantação, de modo que
nenhuma delas tenha prejuízo nas obrigações. Assim, uma empresa de pequeno
porte com certeza sofrerá menos os reflexos de uma implantação devido à o número
pequeno de funcionários, do outro lado um órgão público com milhares de
funcionários, outros tantos pensionistas e comissionados tem alto nível de
complexidade principalmente para a qualificação cadastral.
Assim sendo, o desafiopara a implantação do eSocial nas organizações é de
modo geral sobre a cultura da empresa, como reafirma Rezende, Silva e Gabriel
(2017) o maior impacto, sem dúvida, será sobre a cultura e os processos das
organizações. Por mais trabalhosos que seja o processamento e o envio mensal da
folha de pagamento para o eSocial, atender aos eventos ocasionais é que tomará
mais tempo. Por envolver regras e procedimentos específicos para cada informação
a uma necessidade de criar novas rotinas.
A atualização dos sistemas para atender ao projeto é compartilhada com os
fornecedores de softwares, há impactos e mudanças nos sistemas de folha de
pagamento, de saúde e medicina do trabalho e em outras áreas relacionadas como
contabilidade, fiscal e jurídico, que juntos se tornam a base de dados da
organização. Dessa forma, pode-se considerar uma organização como um sistema
complexo, pois:
[...] Ela é composta por diversos elementos, dados, tecnologia, mão de obra (pessoas), equipamentos, máquinas, clientes, funcionários, que interagindo, procuram atingir objetivos comuns. De uma forma ou de outra, existe uma interação das partes, de acordo com as diretrizes gerais da empresa, para alcançar os objetivos propostos. (ROSINI, PALMISANO, 2014. p.6)
Diante da visão de uma organização como um sistema, seus procedimentos
interligados gerando sua estrutura sistêmica, do ponto de vista de Rosini e
Palmisano (2014) a organização deve ser entendida como um processo em continua
40
mudança em permanente contato com o ambiente externo também em mutação, e
qualquer mudança em uma dessas variáveis pode provocar efeito nos demais.
Dessa maneirao sucesso no desenvolvimento do projeto de implantação do eSocial
está associado a importância que a organização da a metodologia de projetos, aos
sistemas e pessoas envolvidas.
Então, é indispensável o alinhamento de três elementos importantes para o
desenvolvimento do projeto,possibilitando que as organizações obtenham eficiência
e eficácia. Afirma Rezende, Silva e Gabriel (2018)são os processos, que indicam a
sequência de atividades que estruturam o trabalho a ser realizado, as ferramentas
pela tecnologia que permite o controle do projeto com eficiência e geração de
resultados, e a padronização seja por formulários ou controles gerados ao longo do
projeto, mantém a identificação, codificação e a documentação base do banco de
dados.
Uma organização engessada e burocrática, sem cultura de delegação de
poder, terá enormes dificuldades para sobreviver após o eSocial. O êxito na
implantação e na manutenção dependerá muito do apoio da direção da organização
e de quem estiver na liderança do projeto. Assim:
O novo cenário exige do profissional que lida com as rotinas trabalhistas um conhecimento que vai além do projeto criado pelo governo, a tríade “pessoas, processos e sistemas” precisa embasar a implantação e a gestão do eSocial. (REZENDE, SILVA, GABRIEL, 2017, p.21).
Uma vez que, as organizações brasileiras estão em processo de mudança,
revendo seus processos, conceitos e culturas para atender as exigências. As
mudanças são notadas em diversas áreas, como por exemplo, nas relações
trabalhistas envolvendo maior atenção nos processos burocráticos de admissão e
desligamentos. Mas principalmente os impactos na área tecnológica, não só com o
eSocial, mas todas as atuais obrigações acessórias, pois:
O desenvolvimento da tecnologia tem seu maior impacto na produção de bens e de serviços, o que tem resultado em um aumento de produtividade sem precedentes na história, levando ao conceito de “supremacia do consumidor”, bem como estar produzindo profundas alterações no mercado de trabalho, tanto na definição do conceito de emprego como nos contratos sociais e de trabalho. (ROSINI, PALMISANO, 2014.p.151)
41
Portanto, investimentos em bons softwares integrados de gestão, que
possibilitem a contabilização e transmissão automática dos dados referentes à
movimentação da organização, o alinhando o desenvolvimento tecnológico através
da implantação de softwares de gestão, trabalhando na cultura da empresa e
sanando todos os gargalos entre informações, a implantação causa poucos
impactos. Diante do exposto, cada tipo de organização pode obter diferentes tipos
de gargalos, seja na tecnologia, cultura, saneamento de dados e até mesmo
problemas financeiros, uma vez que os softwares são de alto custo.
Há muitos desafios nos processos internos das empresas para se
enquadrarem nos termos exigidos pelo eSocial. Apesar dos setores fiscais já
estarem experientes com o Sped, outros setores das empresas irão encarar pela
primeira vez processos de escrituração digital. A maior dificuldade está no cadastro
de funcionários, já que empresas possuem essas informações de forma
descentralizada e defasada.
Ao passo que, é de interessedos trabalhadores que mantenham os dados
atualizados junto ao RH, e as pequenas empresas forneçam todos os dados aos
contadores, qualquer alteração de caráter nos dados pessoais. Estas informações
interferem diretamente na vida do trabalhador, e no caso de inconsistências
interferem na concessão de benefícios como o PIS, seguro desemprego e saque de
FGTS.
A sistemática do projeto causa impactos em distintas óticas na implantação,
nos processos, são necessários alguns ajustes, com adequações nos processos de
contratação e mais cautela. Um exemplo seria o setor da construção civil, que tem
mais contratações na construção de uma obra e precisa superar o desafio de ter
toda a documentação em dia e validada para ser submetida ao ambiente eSocial.
Neste contexto,da mesma forma área de varejo, que tem um alto volume de
contratações, passa processos mais complexos e gera impactos até ao governo,
que necessita disponibilizar os documentos para o trabalhador com mais agilidade
como a emissão do PIS para que estes trabalhadores ingressem ao mercado de
trabalho. Outro exemplo é o setor agrícola, que precisará identificar no evento de
aquisição de produtor rural os documentos fiscais, como também a eventual
existência de processos judiciais por isenção de tributação.
Na medida em queadaptar-se com mais tranquilidade às novas regras, a alta
gestão da empresa precisa ter consciência da importância da convergência das
42
informações, do elevado grau de comunicação, pois, quando uma empresa não se
comunica bem, logo começam a aparecer inúmeros problemas que afetam
diretamente seus processos de trabalho, como também da capacitação e
comprometimento das áreas para a construção do ideal, com o objetivo de zelar por
sua reputação, compliance e governança.
O grande sistema do Sped resultará, consequentemente, em uma redução
considerável da inadimplência fiscal e tributária praticada no Brasil, pelo fato dos
dados serem validados no momento em que são recebidos. Tendo impactos
positivos para as organizações, para os trabalhadores e para o governo, obtendo um
processo direto que muda o cenário atual nas relações de trabalhistas no Brasil, a
simplificação é a palavra chave no projeto eSocial.
5.1 Reflexos Positivos e Negativos nas organizações e a efetividade da
proteção ao Trabalhador
O projeto eSocial acarreta significativas mudanças estruturais para atender as
necessidades das informações, das novas tecnologias, assim apresentando
resultados e soluções necessárias para o funcionamento da demanda exigida. O
eSocial mudará completamente os métodos de capacitação de dados e de seus
funcionários, as formas de prestação de contas quanto a pagamentos, prestação de
serviços, segurança do trabalho, ou seja, toda a organização. Uma vez que a tríade
entre pessoas, processos e sistemas vê os profissionais que estão envolvidos do
processo de implantação como agentes transformadores, certa vez que:
Para desenvolver suas atividades, a empresa precisa de pessoas.Essas pessoas, que constituem os recursos, são muito importantes para que a empresa possa atingir seus objetivos (resultados). Para que isso aconteça, as pessoas que compõem a organização devem ser eficientes e eficazes, ou seja, aptas às necessidades da empresa. De nada adianta dispor de ótimos recursos materiais (máquinas, equipamentos, dinheiro, etc.) e de excelentes recursos técnico-administrativos (formulários, documentos, etc.), se ela não possuir recursos humanos capacitados e motivados a utilizá-los. (ROCHA, 2012.p.10)
O bom desenvolvimento do projeto é satisfatório para a empresa, como cita
Rezende, Silva e Gabriel (2017), pois reduz as condenações judiciais e
43
investigações administrativas, além de a empresa ter sua imagem e reputação bem
vistas pelo mercado. A implantação do eSocial, pode causar reflexos positivos e
negativos em uma organização.
Logo, em relação aos reflexos positivos pode-se destacar a padronização da
base de dados, a substituição de formulários e declarações antes utilizadas pela
padronização de informações e a redução das obrigações, permitindo dessa forma
transparência e segurança jurídica, evitando redundâncias fiscais e
trabalhistas.Estas se tornam positivas, pois, “[...]podemos tomar o esquema acima e
entender que o processo nada mais é do que a transformação de uma série de
possibilidades como materiais, informações (entradas) com a finalidade de produzir
informações (saídas), buscando um resultado positivo”. (FRANCO, 2012. p.32)
Em relação aos pontos negativos, pode-se citar o investimento financeiro em
treinamento, capacitação e instalação e atualização dos softwares. Além disso, os
profissionais estão iniciando processos novos que demandam tempo e dedicação o
que pode atrasar as demais atividades cotidianas, cabendo a eles organizar
cronogramas para o desenvolvimento tanto do eSocial como das rotinas, conforme
valida Michele Okada Coordenadora de implantação e responsável pelo eSocial dos
clientes da ProPay à revista Huma nº 05 (2018) “A implantação de um projeto desse
tamanho, concorrendo com o dia a dia da folha de pagamento, tem sido um grande
desafio para todos.”
Continuando, os reflexosnão são apenas nas organizações, o país inteiro terá
que cumprir a obrigação, uma vez que abrange todos os contribuintes, como o
empregador doméstico, definidopela emenda constitucional nº 72/2013 que altera a
redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a
igualdade de direitos trabalhista entre os trabalhadores domésticos e os demais
trabalhadores urbanos e rurais. Neste módulo doméstico os empregadores desde
2015 são obrigados e informar via portal web do eSocial todas as informações dos
trabalhadores, como exemplo estabelecidas diante da lei complementar nº 150/2015:
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de
forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à
pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por
semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Art. 2º A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e
44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.
44
§ 1º A remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) superior ao valor da hora normal.
§ 2º O salário-hora normal, em caso de empregado mensalista, será obtido
dividindo-se o salário mensal por 220 (duzentas e vinte) horas, salvo se o contrato
estipular jornada mensal inferior que resulte em divisor diverso.
§ 3º O salário-dia normal, em caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-
se o salário mensal por 30 (trinta) e servirá de base para pagamento do repouso
remunerado e dos feriados trabalhados.
Também ocorrerão reflexos significantes na área de SST, pois serão
informados periodicamente os funcionários que possuem direito à insalubridade,
periculosidade e aposentadoria especial e suas justificativas técnicas, através de
códigos padronizados pelo eSocial. Altera significativamente a rotina dos
profissionais, que passarão a enviar eletronicamente informações sobre os postos
de trabalho para o MT, RFB e INSS, antes disponíveis para estes órgãos mediante
as visitas ou solicitações formais.
As pequenas empresas têm como apoio os escritórios de contabilidade para
fazer a transmissão das informações, as grandes empresas e órgãos públicos
contam como as empresas de softwares de sistemas, suas próprias equipes de TI e
o RH como mediador entre os diversos setores envolvidos.Ainda seguindo o
raciocínio de Rodrigues (2014) da análise dos impactos no RH, esta obrigatoriedade
exigida pelo novo formato de envio de dados trabalhistas, previdenciários e
tributários, será preciso um discurso eficaz junto aos colaboradores internos e
stakeholders, a fim da sensibilização sobre a importância do projeto.
Para o Trabalhador, o projeto eSocial évisto como fiscalizador, que permite a
garantia dos direitos trabalhistas, uma vez que o empregador precisará cumprir a
rigor e de forma imperiosa a CLT, legislações trabalhistas, e convenções
sindicais.Uma vez que, antes o empregador podia manipular as informações
prejudicando o trabalhador. Como, por exemplo, na concessão na das férias para os
empregados, ou mesmo na demissão, adiando os prazos para as comunicações.
Sem falar nas horas extras, que podem ter seu percentual manipulado
manualmente, não obedecendo às convenções e as legislações vigentes, ou até
mesmo os laudos do trabalho e exames exigíveis. No ato da admissão deve ser
comunicado até o início da atividade laboral, normalmente na maioria dos casos o
45
empregado inicia suas atividades antes de ter sua carteira registrada, por falta de
documentação ou Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Do mesmo modo que, os prazos para a informação de CAT, deve ser
comunicado até o dia seguinte ao acidente, esta contribuirá para a garantia do
benefício de auxilio doença para o trabalhador. A comunicação de férias com
antecedência de 30 dias, o que muitas vezes não ocorre e o trabalhador se prejudica
por não organizar seu período de descanso.
Como também, com todas as informações corretas, a maior agilidade na
concessão de benefícios e redução nasinconsistências, mais controle e rigideznas
questões que envolvem SST dos empregados, por havermonitoramento dos casos
de afastamentos médicos e doenças do trabalho. O eSocial é basicamente
construído porpráticas adotadas com o intuito de reforçar a obediência a legislação,
seguindo critérios que levem a justiça das informações sob risco de penalidades e
intervenções rápidas.
Para os trabalhadores, só há benefícios uma vez que terão seus direitos
garantidos efetivados pelo eSocial, pelo fato de o governo ter emmãos uma base de
dados atualizada e auditada eletronicamente. O impacto direto na vida dos
empregados ocorre devido à transmissão ocorrer criteriosamente sob regime da
CLT, evitando assim que tenham prejuízo.
46
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O eSocial já entrou em vigor em janeiro de 2018 e o primeiro grupo de
empresas teve a obrigatoriedade de envio das informações. De acordo com dados
da revista Huma nº 05 (2018) cerca de 15 mil empresas foram obrigadas a fazer
seus cadastros e enviar seus dados, e o MTE divulgou que 11,5 mil organizações
fizeram o envio ao eSocial dentro do prazo. Com efeito, fica claro que a maioria das
empresas se adequou a implantação, mesmo em meio à turbulência da novidade
nos processos.
As obrigações da informação em si não são novas, o que acontece é que, se
antes a prestação de contas era feita em diversos sistemas e órgãos diferentes,
agora se unifica em um único canal. O projeto tem como principais objetivos
simplificar o cumprimento das obrigações principais e acessórias exigidas pela
fiscalização do trabalho, pelas regras da CLT e legislação, visando garantir aos
trabalhadores seus direitos trabalhistas assegurados, o aumento da arrecadação, o
combate à sonegação e fraudes, e ainda aprimorar a qualidade da informação por
meio de auditoria eletrônica evitando as redundâncias.
Apesar de o grande objetivo do programa ser combater a sonegação e a
informalidade, podemos entender o processo de adaptação das empresas como
uma oportunidade para que elas se organizarem internamente. Além de benefícios
para seus funcionários, elas também terão ganhos significativos de produtividade.
Como afirma o auditor da RFB e assessor especial ao eSocial Altemir Linhares de
Melo a revista Huma nº 05 (2018)“temos a convicção de que todo o investimento
realizado valerá a pena, pois resultará em uma redução significativa de custo e
tempo para prestar informações para os órgãos de controle”.
Diante da pesquisa realizada, pôde-se constatar o processo de mudança para
oeSocial, sob a ótica de sistemas de informações integrados, está cada vez mais
ágil, dinâmico, em plena era da informatização e que as administrações
governamentais avançam para um controle mais inteligente e eficaz.Mais rigidez na
folha de pagamento, com mais controle sobre as informações prestadas, assim, a
intenção é garantir com mais força a concessão de direitos como abono salarial,
benefícios previdenciários, FGTS e seguro-desemprego.
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Com a pesquisa pode-se verificar que os empregadores precisam alinhar
processos, pessoas e sistemas devido à forte mudança cultural dentro das
organizações. É essencial que as empresas invistam em treinamento para seus
colaborardes, sistemas de boa qualidade, e planejamento dos processos, na
intenção de que possam transmitir as informações no tempo estimado. Constatou-se
que o eSocial irá trazer benefícios às empresas, pois acontece redução de
declarações prestadas para o Governo Federal, desburocratizando os processos.
Em resposta a problemática, o presente estudo concluiu que esta mudança é
relevante, visto que o sistema do eSocial está sendo considerado por especialistas,
o maior e o mais complexo projeto do Sped, abrangendo todos contratantes, desde
a empresa multinacional ao empregador doméstico, e compreenderá desde a
escrituração da folha de pagamento a todos eventos sociais, como contratação,
alterações cadastrais, desligamentos, reclamatória trabalhistas, e outros, criando
uma grande mudança na estrutura atual de informação ao fisco e um grande
impacto nas áreas envolvidas nas relações trabalhistas.
Diante disso, este estudo teve relevância acadêmica, empresarial e social, ao
analisar os impactos da implantação de um projeto de proporção nacional e grande
importância dentro das organizações, mas extremamente importante para os
trabalhadores brasileiros que são beneficiados pelas consequências do projeto.
Desta feita, as informações fornecidas neste trabalho auxiliarão os profissionais da
área a conhecer e preparar-se para esta mudança. Além disso, contribuirá aos
acadêmicos com conhecimento da nova Escrituração, como também ajudará a
sociedade a conhecer o eSocial e quais são os direitos efetivados garantidos diante
do cumprimento da sua implantação.
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REFERÊNCIAS
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49
2014. Disponível em: http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8373.htm. Acessado em: 27 de julho de 2017
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BRASIL. Emenda Constitucional Nº 72 de 02 de abril de 2013. Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.Diário Oficial da União, 03 de abril de 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/em c72.htm. Acessado em: 02 de abril de 2018.
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BRASIL. Decreto de Lei Nº 1.402 de julho de 1939. Regula a associação em sindicato. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1402.htm. Acessado em: 04 de abril de 2018.
BRASIL. Medida Provisória Nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 27 de agosto de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm. Acessado em: 26 de março de 2018.
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BRASIL. Lei Nº 8.212 de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.Diário Oficial da União, 27 de julho de 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8212cons.htm. Acessado em: 27 de abril de 2018.
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51
REVISTA. Huma. São Paulo, edição 16, ano 2018, n.04, janeiro 2018.
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REZENDE, Mardele Eugênia Teixeira, SILVA, Mariele Luiza da, GABRIEL, Ricardo
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ANEXOS
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Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.373, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso
IV, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
Art. 2º O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:
I - escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
II - aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e
III - repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.
§ 1º A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:
I - o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;
II - o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;
III - as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
IV - as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.
§ 2º A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, e pelo Microempreendedor Individual - MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.
§ 3º As informações prestadas por meio do eSocial substituirão as constantes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.
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§ 4º As informações prestadas pelos empregadores serão enviadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e armazenadas no repositório nacional.
§ 5º A escrituração digital de que trata o inciso I do caput é composta pelos registros de
eventos tributários, previdenciários e trabalhistas, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.
Art. 3º O eSocial rege-se pelos seguintes princípios:
I - viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
II - racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;
III - eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;
IV - aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e
V - conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte
Art. 4º Fica instituído o Comitê Diretivo do eSocial, composto pelos Secretários-Executivos dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Fazenda;
II - Ministério da Previdência Social;
III - Ministério do Trabalho e Emprego; e
IV - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
§ 1º Ao Comitê Diretivo, com coordenação exercida alternadamente por período de um ano, compete:
I - estabelecer o prazo máximo da substituição de que trata o § 1º do art. 2º.
II - estabelecer diretrizes gerais e formular as políticas referentes ao eSocial;
III - acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes gerais e políticas do eSocial;
IV - propor o orçamento e acompanhar a execução das ações referentes ao eSocial e das integrações dele decorrentes;
V - propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do eSocial entre os empregadores e empregados;
VI - propor ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos, visando à melhoria da qualidade da informação e dos serviços prestados à sociedade; e
VII - decidir, em última instância administrativa, mediante representação do subcomitê temático específico e após oitiva do Comitê Gestor, sobre proposições não implementadas no âmbito de suas atribuições, discriminadas no § 1º do art. 6º.
§ 2º As deliberações do Comitê Diretivo serão tomadas por consenso e formalizadas por meio de resolução.
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Art. 5º Fica instituído o Comitê Gestor do eSocial, formado por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Trabalho e Emprego;
II - Ministério da Previdência Social;
III - Secretaria da Receita Federal do Brasil;
IV - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e
V - Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS.
§ 1º Compete ao Comitê Gestor:
I - estabelecer diretrizes para o funcionamento e a divulgação do ambiente nacional;
II - especificar, desenvolver, implantar e manter o ambiente nacional;
III - promover a integração com os demais módulos do sistema;
IV - auxiliar e regular o compartilhamento e a utilização das informações armazenadas no ambiente nacional do eSocial; e
V - aprovar o Manual de Orientação do eSocial e suas atualizações.
§ 2º A gestão do eSocial será exercida de forma compartilhada e as deliberações do Comitê Gestor serão adotadas por meio de resolução.
§ 3º Os órgãos e entidades partícipes do Comitê Gestor exercerão, alternadamente, as funções de Secretaria-Executiva pelo período de um ano, tendo como secretário-executivo o respectivo representante no Comitê.
Art. 6º O Comitê Gestor será assessorado pelo Subcomitê Temático do Módulo Micro e Pequena Empresa e Microempreendedor Individual - MEI, formado por representantes dos órgãos referidos no caput do art. 6º e por representante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da
Presidência da República.
§ 1º Ao Subcomitê Temático de que trata o caput compete formular proposta de simplificação,
formalização, inovação, melhorias da especificação, arquitetura do sistema e de processos de trabalho que envolvam MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e outros beneficiários enquadrados no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, disciplinado pela Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006.
§ 2º As deliberações do subcomitê serão tomadas por consenso, registradas em ata e encaminhadas ao Comitê Gestor.
§ 3º O Comitê Gestor se pronunciará, de forma motivada, sobre as propostas encaminhadas pelo subcomitê na forma prevista no § 2º do art. 6º.
§ 4º As propostas elaboradas pelo subcomitê que não forem aceitas pelo Comitê Gestor poderão ser analisadas pelo Comitê Diretivo, mediante representação, para decisão final acerca de sua implantação.
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§ 5º Em caso de divergências no subcomitê temático, a iniciativa apenas poderá ser implementada pelo Comitê Gestor após decisão do Conselho Diretivo.
§ 6º O Comitê Gestor poderá constituir outros subcomitês para desenvolver as ações necessárias à implementação, à operacionalização, ao controle e ao aprimoramento do eSocial.
Art. 7º A participação nas atividades dos Comitês Diretivo e Gestor será considerada função relevante, não remunerada.
Art. 8º A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, o Instituto Nacional do Seguro Social, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Ministério da Previdência Social e o Ministério do Trabalho e Emprego regulamentarão, no âmbito de suas competências, sobre o disposto neste Decreto.
§ 1º O eSocial não implica, em qualquer hipótese, transferência de atribuições e competências entre os órgãos ou entidades partícipes, nem transferência ou compartilhamento de propriedade intelectual de produtos não abrangidos por esse sistema.
§ 2º Os integrantes do Comitê Gestor terão acesso compartilhado às informações que integram o ambiente nacional do eSocial e farão uso delas no limite de suas respectivas competências e atribuições, não podendo transferi-las a terceiros ou divulgá-las, salvo previsão legal.
§ 3º As informações de natureza tributária e do FGTS observarão as regras de sigilo fiscal e bancário, respectivamente.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Manoel Dias Garibaldi Alves Filho Guilherme Afif Domingos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2014