o legado do julgamento de nuremberg
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Há quase setenta anos, em 20 de novembro de 1945, iniciaram-se os procedimentos para o julgamento dos líderes nazistas naquele que se tornaria o primeiro julgamento internacional da história: o julgamento de Nuremberg.TRANSCRIPT
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Revista da Escola da Magistratura do TRF da 4 Regio n. 2 99
O legado do julgamento de Nuremberg
Desembargador Federal do TRF da 4 Regio, Diretor da
Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4
so that men and women of good will in all countries may have leave to live
by no mans leave, underneath the law.
Robert H. Jackson, discurso de abertura da acusao,
em 20 de novembro de 1945.
H quase setenta anos, em 20 de novembro de 1945, iniciaram-se os
procedimentos para o julgamento dos lderes nazistas naquele que se torna-
ria o primeiro julgamento internacional da histria: o julgamento de Nurem-
berg.
autores dos crimes contra a humanidade.
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vitoriosas na segunda grande guerra, no qual seriam julgados os 21 lde-
Speer, Hjalmar Schacht, Franz Von Papen e o Marechal Keitel.
das formas de ajudar a Alemanha na sua reconstruo era o reconhecimento
de que os seus lderes derrotados foram justamente os principais respons-
veis, os verdadeiros arquitetos dessa destruio.
Em 12 de abril de 1945, pouco antes da rendio da Alemanha, ocorre
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sidente, Harry Truman, que encarrega o juiz da Suprema Corte dos Estados
Unidos, Robert H. Jackson, de organizar o Tribunal Militar Internacional e, ao
mesmo tempo, ser o promotor-chefe.
A misso primordial do Jackson foi a de assegurar um julgamen-
to justo, concedendo aos rus a mais ampla defesa, aquela por eles negada
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Homem pblico com vasta experincia nos tribunais, imbudo daquele
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os e a sua determinao para realizar um julgamento que demonstrasse o
triunfo de uma moral superior, e no simplesmente o de um poder superior
Nesse ponto, impe-se reconhecer que o Jackson era o homem
ideal para o trabalho a ser realizado, pois, alm de seu comprovado compro-
na boca de Creonte:
que seja, se no o vimos agir, com autoridade, aplicando as leis.1
Em seu primoroso discurso inaugural, dando incio ao julgamento e
apresentando a acusao, acentuou Robert Jackson, verbis:
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sos dessa ordem de importncia. No esperem que possamos evitar
a guerra. Essa ao jurdica impulsionar as foras do direito interna-
cional, seus preceitos, suas proibies e, sobretudo, suas sanes em
prol da paz, para que homens e mulheres de boa vontade, em todos
os pases do mundo, possam ter a liberdade de viver, sem ter de pedir
permisso a ningum, sob a proteo da lei.2
No decorrer da instruo, avolumaram-se as provas contra os rus, cujas
atrocidades, ricamente documentadas, horrorizaram a prpria civilizao.
norte-americano no Tribunal, verbis:
-3
Decorridos setenta anos do incio desse histrico julgamento, pode-se
concluir que o legado de Nuremberg o seu prprio precedente, visto que,
1 In 2 In .
3 In : from the years with Roosevelt to the Nrnberg Trial. New York: Doubleday
Co., 1962. p. 432.
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as pessoas que com ele colaboraram no mais podem esquivar-se de suas
responsabilidades, escondendo-se atrs da anonmia de um governo ao qual
servem.4
Ademais, o julgamento de Nuremberg lanou as bases de uma nova
que os Estados soberanos podem, por meio de um sistema organizado de ne-
Woodrow Wilson na Conferncia de Versalhes, em 1919.5
Por outro lado, e esse, talvez, seja o seu legado mais importante,
as decises proferidas pelo Tribunal de Nuremberg projetaram-se direta-
das leis internacionais visando a proteger os direitos humanos, propiciando
os seus direitos foram violados, responsabilizando os autores dessa grave
violao.6
Jackson, em seu cle-
bre discurso de acusao aos criminosos nazistas, combatendo as pessoas
dio racial, o nacionalismo xenfobo, o militarismo exacerbado e o mais cruel
abuso de poder, verbis:
sesso do primeiro julgamento na histria de crimes contra a paz
mundial, o que impe uma grande responsabilidade. Os crimes que
vamos julgar e condenar so to premeditados, to perversos e to
devastadores que a civilizao no pode ignor-los, nem serem repe-
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mente, submetem seus inimigos capturados a julgamento neste tri-
Estes homens so os primeiros lderes de uma nao derrotada na
que eles tm o direito de alegar inocncia e aceitamos o nus de
4 in . Pal-
grave-Macmillan, 2007. p. 215-9; Paul Roland, in : the Nazis and their
crimes against humanity. Arcturus, 2010. p. 202-5.5 HOOVER, Herbert. 6 . Departement de LIn-
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, mar./abr. 2013, p. 16-21.
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comprovar os atos criminosos e de responsabilizar os acusados por
suas aes.7
7 Op. cit., v. I, p. 114.
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Tiragem: 600 exemplares
Revista da Escola da Magistratura do TRF da 4. Regio. Vol. 1, n. 1 (out. 2014)- . Porto Alegre: Tribunal Regional Federal da 4. Regio, 2014- . v. ; 23 cm.
Semestral.
ISSN 2358-4602
1. Direito Peridicos. I. Ttulo. II. Brasil. Tribunal Regional Fede-ral. 4. Regio.
CDU 34(051)