o pedagog nos hospitais[1]

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O pedagogo na SAÚDE Por uma escola de e para TODOS!

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Page 1: O Pedagog Nos Hospitais[1]

O pedagogo na SAÚDE

Por uma escola

de e para

TODOS!

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O PEDAGOGO na SAÚDE É um processo educativo não escolar que propõe desafios aos educadores e possibilita a construção de novos conhecimentos e atitudes. Significa os esforços direcionados para uma ação coletiva, que envolva a família, a escola e o hospital na construção de estratégias pedagógico-educacionais e de melhora do quadro clínico da criança e do adolescente, garantindo que seus direitos sejam preservados nesse momento de fragilidade que é ocasionado pela doença.

ALUNO

HOSPITALESCOLA

FAMÍLIA

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ASPECTOS LEGAIS: A educação em hospitais é um direito de toda criança e adolescente enfermo, pois saúde e educação são direitos da criança e do adolescente e um direito não pode anular o outro;

Só na década de 90 que, no Brasil foram criadas leis especificas para a “Classe Hospitalar”, por meio das quais houve um olhar especifico para esta necessidade. Até então, as classes hospitalares eram regidas pela Constituição Federal de 1988 e pela LDB 9.394/96, apenas com base na idéia de que a educação é para todos.

Dentre essas leis específicas podemos citar: o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial, o artigo 9, que trata-se do direito à educação: “Direito de desfrutar de alguma forma de recreação, programa de educação para a saúde” e a lei dos Direitos das Crianças e Adolescentes Hospitalizados, através da Resolução n 41 de 13/10/1995.

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ASPECTOS LEGAIS:

Essas leis visam a proteger a infância e a juventude, sendo um instrumento de tentar garantir uma sociedade mais justa.

A classe hospitalar está inserida na LDB 9.394/96 como educação especial, em uma visão de educação inclusiva. Atualmente, incluem-se alunos com necessidades educacionais especiais os deficientes mentais, auditivos, físicos, com deficiências motoras e múltiplas, síndromes no geral e os que apresentam dificuldades cognitivas, psicomotoras e de comportamento, além daqueles alunos que estão impossibilitados de freqüentar as aulas em razão de tratamento desaúde que implique internação hospitalar ou atendimento ambulatorial..

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O MEC em 2002 publicou documento sobre o atendimento pedagógico domiciliar. Está publicação enfatiza que:

Tem direito ao atendimento escolar os alunos do ensino básico internados em hospital, em sérvios ambulatoriais de atenção integralà saúde ou em domicilio; alunos que estão impossibilitados de freqüentar a escola por razões de proteção à saúde ou segurançaabrigados em casas de apoio, casas de passagem, casas-lar e residências terapêuticas.

Para estudantes nessas condições, as secretarias de Educação e de Saúde devem oferecer alternativas para que continuem estudando até estarem aptos a retornar à escola assim que cessar o tratamento ou a condição especial que os obrigou a ficarem fora da rotina escolar.

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O PEDAGOGO na SAÚDE O espaço pedagógico no hospital deve ter propostas educativo-escolares como:

Apropriar-se do conhecimento formal;

Assegurar a manutenção dos vínculos escolares;

Promover um espaço prazeroso de interação social;

Favorecer a reinserção escolar após a hospitalização;

Prevenir o fracasso escolar e produzir conhecimento científico;

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AÇÕES DO PEDAGOGO

Interagir com o hospitalizado, contribuindo para o aperfeiçoamento integral do educando enfermo, na continuidade de suas atividades pedagógicas e na recuperação mais rápida de sua saúde, proporcionando-lhe oportunidades e facilidades para recuperar, manter e facilitar ao desenvolvimento físico, intelectual, cultural e social;

Favorecer a parceria Escola-Hospital, no propósito de unir forças em benefício da população e sua educação.

Recreação - oportuniza o brincar como proposta terapêutica, possibilitando através do brinquedo e brincadeiras, reelaborar as manifestações de alegria e do lazer, resgatando a vitalidade e autoconfiança;

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AÇÕES DO PEDAGOGO

Classe Hospitalar: trabalha para recuperar a socialização da criança por um processo de inclusão, com a continuidade da escolaridade formal, mantendo a sistematização da aprendizagem, promovendo o desenvolvimento e contribuindo para a reintegração à escola após alta hospitalar;

A classe hospitalar deve, portanto, favorecer o desenvolvimento de atividades pedagógicas, ter mobiliário adequado, instalações sanitárias próprias, completas, suficientes e adaptadas, além de espaço ao ar livre para atividades físicas e ludopedagógicas

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•PROJETO: PROSSEGUIR LOCAL: Hospital Ofir Loyola Objetivo: Assegurar as crianças e adolescentes em tratamento clinico ou cirúrgico no hospital, o direito a educação e a continuidade do processo ensino-aprendizagem, visando sua reintegração à escola regular de ensino.

Constitui-se de cinco programas : Recreação, Arte-Educação, Apoio Pedagógico, Classe Hospitalar e Assessoramento à escola.

A recreação trabalha com crianças da Educação Infantil e com todas as crianças e adolescentes hospitalizados, tanto do ambulatório como as da pediatria ou enquanto aguardam para receberem a quimioterapia, uma injeção, um soro ou consulta.

A arte-educação trabalha com a criança do dia, neste programa a rotatividade da criança é grande.

Foco: Atendimento as crianças internadas no hospital ou aquelas que vêem para receber algum tipo de tratamento (Capital e Interior)

Parceria com a Secretaria de Educação (profissionais) e o hospital com o local e a clientela;

FORMATIVO: âmbito pedagógico, auxiliar o individuo em situação anômala. Aglutinando os princípios autonomia, da auto-aprendizagem e o exercício da liberdade•INSTRUTIVO e/ou DIDÁTICO: centrado nas tarefas do ensino e aprendizagem necessários para recuperar, manter e facilitar o processo de formação intelectual e cultural ;•PSICOPEDAGÓGICO: focalizado no psicossocial e a relação com a educação, realizar ação técnica ajustando e adaptando os possíveis conflitos psicológicos e soais advindos da hospitalização.•É um processo educativo não escolar que propõe desafios aos educadores e possibilita a construção de novos conhecimentos e atitudes.•A educação em hospitais é um direito de toda criança e adolescente enfermo, pois saúde e educação são direitos da criança e do adolescente e um direito não pode anular o outro;

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•PROJETO: PROSSEGUIR LOCAL: Hospital Ofir Loyola Apoio Pedagógico funciona junto a classe hospitalar principalmente com as crianças que são dos municípios do Pará e que estão matriculadas na rede regular de ensino;

Classe Hospitalar atende as crianças que internadas que frequentavam a rede regular de ensino e crianças que precisam ser alfabetizadas;

Assessoramento à escola estudam crianças doentes de CA, que precisam ser trabalhadas na sua sensibilização e na adaptação às escolas.

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SALA DE RECREAÇÃOCLASSE HOSPITALAR

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ARTE-EDUCAÇÃO RECREAÇÃO

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Resultado:

Integração entre família, a criança e os profissionais

do projeto possibilita a realização de atividades

lúdicas, a arte, o ensino de conteúdos curriculares ,

transformando o ambiente hospitalar e representa

um estímulo ao processo de desenvolvimento

integral da criança, contribuindo positivamente para

a aceitação do tratamento e superação dos traumas

provocados pela hospitalização.

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REFERÊNCIAS

A CONSTITUIÇÃO do Brasil 1988. Brasília, MEC, 1988.BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer CEB 6/98, de 7 de abril de 1998. Entendimento a respeito da vigência do Decreto Lei n. 1.044/69, que dispõe sobre o tratamento excepcional para portadores de afecções. Diário Oficial da União, Brasília, 7 abr. 1998.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB n. 02, de 11 de setembro de 2001. Institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: MEC/SEESP, 2001. BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Brasília, 13 jul. 1990.

MATOS, E. L. M.; MUGGIATI, M. T. F. Pedagogia Hospitalar. Curitiba: Champagnat, 2001.