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André Rodrigues da Silva Licenciado em Ciências da Engenharia do Ambiente
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche:
um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas.
“Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações
para operar numa praia”
Dissertação para obtenção do Grau de Mestre
em Engenharia do Ambiente – Perfil de Sistemas Ambientais
Orientador: Professor José Carlos Ribeiro Ferreira, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa
Júri:
Presidente: Prof. Doutora Lia Maldonado Teles Vasconcelos Arguente: Prof Doutor Carlos Pereira da Silva
Vogal: Prof. Mestre José Carlos Ribeiro Ferreira
julho 2016
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O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas.
“Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
COPYRIGHT © André Rodrigues da Silva, FCT/UNL, UNL, 2016
A Faculdade de Ciências e Tecnologia e a Universidade Nova de Lisboa tem o direito, perpétuo e sem
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objetivos educacionais ou de investigação, não comerciais, desde que seja dado crédito ao autor e
editor.
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AGRADECIMENTOS
Ao Professor José Carlos Ferreira, pela orientação, disponibilidade, apoio e incentivo demonstrados ao longo deste trabalho. Agradeço-lhe ainda, a sua proximidade e partilha de conhecimento no decorrer da minha formação na Faculdade de Ciências e Tecnologia. O seu entusiasmo nas questões de planeamento sustentável e proteção do litoral é contagiante; À Câmara Municipal de Peniche, em especial ao Presidente da Câmara, António José Correia, ao Engenheiro Nuno Cativo e ao Engenheiro Nuno Carvalho, por me terem recebido e colaborado no acesso à informação essencial para o trabalho e, também, pelo entusiasmo e motivação demonstrados; Ainda na Câmara Municipal de Peniche, à Raquel, à Sara e ao Vítor, que durante cerca de um mês, não só partilharam comigo o seu local de trabalho, mas também, me transmitiram força e entusiasmo, sendo diversas vezes decisivos na partilha de contactos; À Engenheira Margarida Nunes da Agência Portuguesa do Ambiente pelo brainstorming, na sua hora de almoço, aos vários caminhos possíveis de seguir no desenvolvimento do trabalho; A todos os concessionários das praias de Peniche, pela disponibilidade e sinceridade, tornando exequível um dos objetivos específicos deste trabalho; Aos meus pais, aos quais sem eles não era possível chegar até aqui. Por acreditarem sempre em mim. Pelo amor incondicional e por todos os valores que me incutiram, um sincero obrigado;
À minha família, e em especial à minha avó por me acolher na sua casa em Lisboa durante estes últimos anos; À Sara, pelo pilar que representa. Por atravessar comigo esta longa etapa. Pela sua paciência, dedicação, apoio e motivação. Pelas suas palavras, correções, ou simplesmente pela sua presença, um muito obrigado; Ao Horácio, à Vitoria, ao João e à minha quatro patas, Puppie, por todas as vivências partilhadas; Ao meu amigo Adriano, pelo seu interesse e revisão dos capítulos; A todos os meus amigos, que quer seja na casa de uns ou de outros, no café, no campo da bola, na partilha de areal e de ondas, nas boleias para Lisboa, nas férias, ou, mais recentemente, nos grupos do Whatsapp são uma fonte de apoio e de alegria, contribuindo para o meu bem-estar e influenciando os meus comportamentos, atitudes e trabalho.
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RESUMO
O Município de Peniche, como muitos outros Municípios costeiros, apresenta todos os anos um grande número de turistas e visitantes, adeptos do turismo balnear. O surf e outros desportos de ondas, assim como o efeito das alterações climáticas e o consequente aumento dos dias quentes, registados ao longo do ano, fazem com que esses visitantes e turistas procurem os ecossistemas costeiros, não só nos períodos planeados para época balnear, mas também fora deles. Tornando-se imperativo uma gestão sustentável e mais alargada, por forma a manter uma qualidade do serviço e da satisfação dos utilizadores da praia, oferecendo condições de segurança, e, paralelamente, criando o menor impacto no ambiente e nos serviços dos ecossistemas. A vulnerabilidade ambiental e administrativa torna a gestão de uma praia muito desafiante, de tal forma que os seus instrumentos de gestão, ainda que com carácter voluntário, tornam-se fundamentais para uma gestão sustentável. A norma ISO 13009:2015 – “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia” pretende ser mais um instrumento, a contribuir para a sustentabilidade das praias, numa perspetiva de monitorização e melhoria contínua. O cumprimento de uma norma internacional permite ainda a certificação da praia, tornando o reconhecimento de uma gestão sustentável, uma ferramenta de divulgação e dinamização da economia local. Pretendeu-se analisar o potencial da norma, no auxílio na gestão das praias e dos aspetos ambientais envolventes, utilizando o caso de Peniche como contributo para a aplicabilidade da norma nas praias portuguesas. Para alcançar o objetivo, procedeu-se, numa primeira fase e posteriormente à interiorização do instrumento em estudo, a pesquisa e revisão bibliográfica. Numa segunda fase, comparou-se a norma ISO 13009 com o Prémio Qualidade de Ouro, a Reserva Mundial de Surf, o Plano de Ordenamento da Orla Costeira, o Programa Praia Acessível, a ISO 14001/EMAS e com o Programa Bandeira Azul. Inquiriu-se os 14 concessionários de praia, existentes em Peniche, questionando-os sobre a Bandeira Azul e sobre o compromisso disposto a assumir quanto ao envolvimento nos requisitos da ISO 13009. Destes inquéritos surgiram diversas conversas informais que foram guiadas à volta do tema de gestão de praias. Por fim, através de recolha de informação e visitas ao local, confrontaram-se os diversos requisitos da norma ISO 13009 com a realidade da Unidade Balnear da praia do Medão – Supertubos, em Peniche.
Em suma, o trabalho permite concluir que existe um nível alto de aplicabilidade do novo instrumento de gestão e certificação de praias, em Portugal. O seu âmbito internacional, torna o instrumento mais detalhado, com certos requisitos cumpridos a priori pela regulamentação costeira existente em Portugal. As praias já galardoadas com a Bandeira Azul apresentam um maior potencial de aplicação da norma, a curto prazo, podendo a norma substituir ou atuar em conjunto com este galardão, contribuindo de uma forma mais completa e contínua para a sustentabilidade da praia. Também os agentes envolvidos na gestão da praia se mostram a favor. A maioria dos concessionários de praias do Município de Peniche apresentam interesse na certificação, sendo que 7 dos 14 concessionários (50%) utilizaram os dois níveis máximos de compromisso para exprimir a sua posição relativamente à manutenção e monitorização dos requisitos da norma. No entanto também manifestaram conflitos que devem ser resolvidos, na aplicação de instrumentos voluntários e no modelo de vigilância e salvamento. A norma ISO 13009:2015 apresenta espaço para melhorias numa próxima revisão ou passagem a norma nacional. A definição do âmbito de aplicação do instrumento não é claro, concluindo-se pelo trabalho que deve ser aplicado a uma unidade geográfica em detrimento da aplicação a Unidades Balneares sem barreiras físicas.
Palavras-chave: Gestão de praias, Instrumentos de gestão de praias, Sustentabilidade, Certificação ISO 13009, Serviços turísticos, Bandeira Azul.
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ABSTRACT
Peniche Municipality, like many other coastal municipalities, presents every year a large amount of tourists and visitors, enthusiasts of the beach tourism. Surfing and other water sports, just like the effect of the climate changes and the consequent increase of warm days registered during the year, make those visitors and tourists to search for the coastal ecosystems, not only during the planned bathing seasons, but also outside them. Therefore, it is necessary a larger and sustainable management to maintain the quality of service and satisfaction of the beach users, offering safety conditions, and creating simultaneously the lowest impact in the environment and ecosystem services. The environmental and administrative vulnerability turns the management of a beach into a challenging task, in a way that its management instruments, even if of voluntary nature, become fundamental for a sustainable management. The standard ISO 13009:2015 – “Tourism and related services – Requirements and recommendations for beach operation” pretends to be another instrument contributing to the sustainability of the beaches, in a monitoring and continuous improvement perspective. The implementation of an international standard also allows the beach certification, making the acknowledgement of a sustainable management an instrument of promotion and stimulation of the local economy. It was intended to analyse the potential of the standard in its contribution for the management of the beaches and for the surrounding environmental aspects, using the case of Peniche as input for the applicability of the standard in the Portuguese beaches. To achieve the objective, in a first stage, and after interiorising the instrument under study, a bibliographic search and revision was done. In a second stage, the standard ISO 13009 was compared with the Prémio Qualidade de Ouro, the World Surfing Reserve, the Plano de Ordenamento da Orla Costeira, the Programa Praia Acessível, the ISO 14001/EMAS and the Blue Flag Programme. The 14 beach concessionaires existing in Peniche were inquired about the Blue Flag and about the commitment taken regarding the involvement in the requirements of the ISO 13009. From these surveys, several informal conversations arose which were driven into the topic of the beach management. Ultimately, through information gathering and local visits, the several requirements of the standard ISO 13009 were confronted with the reality of the beach unit of Medão – Supertubos in Peniche. In brief, the work allows to conclude that exists a high level of applicability of the new instrument of beach management and certification in Portugal. Its international scope makes the instrument more detailed, with certain requirements met a priori by the coastal regulation existent in Portugal. The beaches already awarded with Blue Flag show a higher potential of the standard enforcement in the short term, and the standard could replace or act along with this award, contributing in a more complete and continuous way for the beach sustainability. The agents involved in the beach management also proved to be in favour. Most of the concessionaires of the beaches of Peniche Municipality showed interest in the certification, wherein 7 of the 14 concessionaires (50%) used the two maximum levels of commitment to express their position in respect of the maintenance and monitoring of the standard. However, they also showed conflicts which should be solved in the application of voluntary instruments and in the surveillance and rescue model. The standard ISO 13009:2015 has room for improvement in a future revision or in a transition to a national standard. The definition of the scope of the instrument enforcement isn’t clear, being possible to conclude from the work that it should be applied to a geographical entity rather than its application to beach units without physical barriers.
Key words: Beach management, Beach management instruments, Sustainability, Certification ISO 13009, Tourism services, Blue Flag Programme.
xiii
ÍNDICE DE MATÉRIAS
1. Introdução………………………………………..……………………………………………………..…..1
1.1. Enquadramento do tema ……………………………………………………………………..…..1
1.2. Objetivos ...…………………………………………………………………………………………1
1.3. Estrutura da dissertação ………………………………………………………………………….2
2. Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade……………………………3
2.1. Peniche – Enquadramento geográfico ...………………………………………………………..3
2.2. Praias, águas balneares e concessões de praias ……………………………………………...5
2.2.1. A praia ………………………………………………………………………………..5
2.2.2. As águas balneares ……………………………………………………….………..9
2.2.3. As águas balneares de Peniche …………………………………………………10
2.3. O turismo ………………………………………………………………………………………….13
2.4. Certificação de Praias …………………………………………………………………………...16
2.5. International Organization for Standardization ……………………………………………….18
2.5.1. Contexto histórico ………………………………………………………………….19
2.5.2. Membros e estrutura de governança …………………………………………….21
2.5.3. Processo de elaboração de uma norma …………………………………………23
2.5.4. Envolvimento no desenvolvimento de normas ………………………………….26
2.5.5. Benefícios das normas internacionais ..………………………………………...27
2.5.6. Avaliação de conformidades ……………………………………………………...28
2.6. Norma ISO 13009:2015 “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações
para operar numa praia” ………………………………………………………………………..29
2.6.1. ISO/TC 228, Turismo e afins ………………………………………………….…..29
2.6.2. Âmbito da norma ISO 13009:2015 ………………………………………….…....30
2.6.3. Benefícios da norma ISO 13009:2015 ………………………………………..….31
3. Metodologia geral ……………………………………………………………………………………….33
4. Análise comparativa da ISO 13009:2015 com outros instrumentos de gestão de praias …..35
4.1. Prémio Qualidade de Ouro ……………………………………………………………….…….36
4.2. Reserva Mundial de Surf ………………………………………………………………………..36
4.3. Plano de Ordenamento da Orla Costeira …………………………………....……………….37
4.4. Programa Praia Acessível – Praia para todos …………………………………….………….37
4.5. ISO 14001/EMAS …………………………….………………………………………………….38
4.6. Programa Bandeira Azul ………………………………………………………………………..39
4.7. Conclusões ……………………………………………………………………………………….47
xiv
5. Análise do nível de compromisso disposto a assumir por parte dos concessionários
das praias de Peniche face à norma ISO 13009:2015 …………………………………………….49
5.1. Resultados dos inquéritos ……………………………………………………………………...51
5.1.1. Caracterização dos inqueridos ……………………………………………………51
5.1.2. Bandeira Azul ………………………………………………………………………54
5.1.3. ISO 13009:2015 ……………………………………………………………………59
5.2. Resultados das conversas com os concessionários (entrevistas informais) ………………70
5.3. Conclusões ……………………………………………………………………………………….78
6. Aplicabilidade da norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche …………79
6.1. Acessos, estacionamento e circulação …………………………………………………….….80
6.2. Infraestruturas permanentes e temporárias ……………………………………………….….86
6.3. Informação e comunicação ………………………………………………………………….….91
6.3.1. Informação turística …………………………………………………………….….93
6.3.2. Código de conduta …………………………………………………………….…..93
6.3.3. Informação de segurança …………………………………………………….…..94
6.3.4. Informação ambiental ……………………………………………………………..95
6.4. Segurança ………………………………………………………………………………………..96
6.4.1. Nadadores-Salvadores ……………………………………………………………96
6.4.2. Equipamento de vigilância e salvamento ……………………………………….98
6.4.3. Serviço de primeiros socorros ………………………………………………..…101
6.4.4. Delimitação de zonas …………………………………………………………….104
6.4.5. Situação de pessoas perdidas ………………………………………….……….105
6.4.6. Encerramento e/ou evacuação da praia ……………………………………….107
6.5. Limpeza e remoção de resíduos …………………………………………………………… 111
6.6. Serviços comerciais ……………………………………………………………………………113
6.7. Manutenção e monitorização ………………………………………………………………….114
6.7.1. Responsabilidades e registo de supervisão …………………………………...114
6.7.2. Avaliação de problemas …………………………………………………………116
6.7.3. Inquéritos de satisfação ………………………………………………………….117
6.7.4. Sugestões/reclamações …………………………………………………………117
6.8. Conclusões ……………………………………………………………………………………..118
7. Considerações finais e desenvolvimentos futuros ……………………………………………...119
Bibliografia …………………………………………………………………………………………………...121
Anexo A – Inquéritos efetuado aos concessionários de praia de Peniche ………...…………………..127
Anexo B – International Standard ISO 13009:2015 – “Tourism and related services — — Requirements and recommendations for beach operation” …………………………………….……133
xv
ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 1.1 – Esquema da estrutura da dissertação …………………………………………………………2
Figura 2.1 – As freguesias do Município de Peniche e o seu enquadramento no distrito de Leiria ……4
Figura 2.2 – Enquadramento do Município de Peniche na sub-Região do Oeste ……………………….4
Figura 2.3 – Principais funções das praias ……………………………………………………………………5
Figura 2.4 – Domínio Público Marítimo na Zona Costeira …………………………………………………...7
Figura 2.5 – Planos de ordenamento da Orla Costeira em vigor ……………………………………………7
Figura 2.6 – Enquadramento das praias de Peniche em 3 grupos ………………………………………..12
Figura 2.7 – Diferentes motivações para a prática de turismo ……………………………………………..13
Figura 2.8 – Total de entradas no Posto de Turismo de Peniche por meses de 2015 …………………..15
Figura 2.9 – Crescimento do turismo internacional e previsões até ao ano 2030.
Entradas de turistas internacionais por regiões ………………...…………………………16
Figura 2.10 – Primeira norma internacional ISO, revista pela última vez em 2002 ………………………20
Figura 2.11 – Aparência do primeiro Website da ISO em 1995 …………………………………………...20
Figura 2.12 – 161 membros da ISO divididos pelas três categorias representados no mapa mundo
com Portugal em destaque ………………..…...……………………………………………21
Figura 2.13 – Organograma da ISO …………………………………………………...………………..……22
Figura 2.14 – Fases de elaboração de uma norma internacional ISO ….…………………………………25
Figura 2.15 – Países participantes e observadores da Comissão Técnica 228 representados
no mapa mundo ………………...…………………………………………………………….30
Figura 3.1 – Esquema da metodologia geral da dissertação ………………………………………………34
Figura 5.1 – Distribuição dos concessionários de praia no território de Peniche ………………………49
Figura 5.2 – Distribuição dos concessionários de praia no Município de Peniche ……………………..51
Figura 5.3 – Distribuição das idades dos concessionários inquiridos em cada grupo de praias
e em termos globais ……………...……………………………………………………………52
Figura 5.4 – Distribuição das idades dos concessionários inquiridos pelos 3 grupos de praias ……...53
Figura 5.5 – Distribuição dos géneros dos concessionários inquiridos em cada grupo de praias
e no global .................................................................................…………………………..55
Figura 5.6 – Distribuição das praias para banhos de Peniche relativamente ao galardão
BandeiraAzul ………………………………………………………………………..…………..55
Figura 5.7 – Responsável na candidatura ao galardão Bandeira Azul em cada grupo de praias
e no global ……………………………………………………………………………………... 56
Figura 5.8 – Responsabilidades e envolvimento dos concessionários relativos à Bandeira Azul
em cada grupo de praias e no global ……………………………………………………….. 56
Figura 5.9 – Benefícios da Bandeira Azul na opinião dos concessionários ……………………………..57
Figura 5.10 – Distribuição dos concessionários sem Bandeira Azul relativamente ao seu interesse
no galardão …………………..………………………………………………………………..58
xvi
Figura 5.11 – Razões pelas quais os concessionários não se candidatam ao galardão
Bandeira Azul………………………………………...…………………………………..…….59
Figura 5.12 – Distribuição dos concessionários relativamente ao conhecimento da existência da
norma internacional (ISO 13009:2015) para a certificação de praias …………………..60
Figura 5.13 – Distribuição dos concessionários relativamente ao interesse em ter
a sua praia certificada …………………………………………………………………………61
Figura 5.14 – Nível de compromisso disposto a assumir por parte dos concessionários em relação
a responder às reclamações e sugestões dos utilizadores/banhistas …………...……... 62
Figura 5.15 – Nível de compromisso disposto a assumir por parte dos concessionários em relação
a ser responsável por várias zonas da praia e a sua envolvente
(acessos, estacionamento, instalações sanitárias) ………………………………………...63
Figura 5.16 – Nível de compromisso disposto a assumir por parte dos concessionários em relação
a estabelecer objetivos para cada época balnear em função dos resultados
da época anterior ……………………………………………………………………….……..64
Figura 5.17 – Nível de compromisso disposto a assumir por parte dos concessionários em relação
a disponibilizar e atualizar diversas informações para os utilizadores/banhistas ………..65
Figura 5.18 – Nível de compromisso disposto a assumir por parte dos concessionários em relação
a tomar medidas de prevenção e correção na manutenção de diversas
zonas e infraestruturas da praia ……………………………………………………………...66
Figura 5.19 – Comparação do nível de compromisso disposto a assumir nos diferentes requisitos…67
Figura 5.20 – Opinião dos concessionários face à certificação da praia ………………………………....68
Figura 5.21 – Nível de compromisso geral disposto a assumir por parte dos concessionários em
relação à certificação da praia ………………………………………………………………...69
Figura 5.22 – Conflito nos limites não físicos do galardão Bandeira Azul – Consolação
e Consolação Norte …………………………………………………………………………...71
Figura 5.23 – Conflito nos limites não físicos do galardão Bandeira Azul – Supertubos
e Molhe Leste ……..…………………………………………………………………………...71
Figura 5.24 – Conflito na contratação dos Nadadores-Salvadores – Praia do Molhe Leste ….…….….73
Figura 5.25 – Conflito na contratação dos Nadadores-Salvadores – Praia da Consolação ……….…..74
Figura 5.26 – Conflito na contratação dos Nadadores-Salvadores – Praia da Cova de Alfarroba .…...75
Figura 5.27 – Conflito na contratação dos Nadadores-Salvadores – Zona do Baleal. ……………….….76
Figura 6.1 – Esquema metodológico do capítulo 6 ………………………………………………….……...79
Figura 6.2 – Sinalização do acesso à praia dos Supertubos a partir da cidade de Peniche …….…….80
Figura 6.3 – Sinalização do acesso à praia dos Supertubos a partir das localidades a sul ………….…80
Figura 6.4 – Acessos à Unidade Balnear dos Supertubos …………………………………………….…...81
Figura 6.5 – Colocação de informação de consciencialização ao utilizador, durante a
etapa do campeonato do mundo de surf, Peniche, 2015 ……………………………………82
Figura 6.6 – Estacionamento da praia dos Supertubos, sentido Norte – Sul ………………….………..83
xvii
Figura 6.7 – Estacionamento da praia dos Supertubos, sentido Sul – Norte ……………………….…..83
Figura 6.8 – Proposta de duas zonas de estacionamento para a praia dos Supertubos ………….…..83
Figura 6.9 – Desorganização no estacionamento ………………………………………………….………84
Figura 6.10 – Delimitação de estacionamento para pessoas com necessidades específicas ………...84
Figura 6.11 – Informação de proibição da circulação de veículos ………………………………………..85
Figura 6.12 – Informação de proibição da circulação de veículos ……………………………………….85
Figura 6.13 – Máquina na praia durante a etapa mundial do campeonato de surf, Peniche, 2015 ….85
Figura 6.14 – Casa de banho para pessoas com necessidades específicas …………………………….87
Figura 6.15 – Chuveiros e lava-pés ………………………………………………………………………..…88
Figura 6.16 – Exemplo na praia de Ofir, das barracas disponíveis na UB dos Supertubos …………..91
Figura 6.17 – Proposta do logótipo para o projeto SUSTAINBEACH ……………………………………92
Figura 6.18 – Torre Vigia I, Projeto Praia Saudável …………………………………...……………………98
Figura 6.19 – Placa de zona de banhos. Praia da Consolação Peniche ………………………………100
Figura 6.20 – Bandeira de zona de banhos. Praia do Malhão, Vila Nova de Milfontes ………….……100
Figura 6.21 – Proposta de delimitação de zona para banhos …………………………………………….104
Figura 6.22 – Proposta de procedimento para situações de pessoas perdidas ………………………..106
Figura 6.23 – Procedimento de atuação de resposta a qualquer incidente de poluição
no mar ou na linha de costa do Plano Mar Limpo …………………………………………109
Figura 6.24 – Percursos da UB dos Supertubos para os diferentes parâmetros definidos
no PC “Praias de Peniche” ………………………………………………………………….110
Figura 6.25 – Contentores de recolha seletiva no areal ………………………………………………….111
xix
ÍNDICE DE TABELAS Tabela 2.1 – Classificação das praias segundo os POOC …………………………………………………..8
Tabela 2.2 – Identificação das águas balneares e praia para banhos do Município de Peniche
para o ano de 2015 …………………………………………………………………………….11
Tabela 2.3 – Recursos turísticos do Município de Peniche ………………………………………………...14
Tabela 2.4 – Benefícios dos sistemas de certificação de praias …………………………………………..17
Tabela 4.1 – Comparação dos requisitos ligados à informação e comunicação da norma
ISO 13009:2015 com os da Bandeira Azul …………………………………………………...40
Tabela 4.2 – Comparação dos requisitos ligados aos acessos e estacionamento da norma
ISO 13009:2015 com os da Bandeira Azul …………………………………………………...41
Tabela 4.3 – Comparação dos requisitos ligados às infraestruturas da norma ISO 13009:2015
com os da Bandeira Azul ………………………………………………………………………42
Tabela 4.4 – Comparação dos requisitos ligados à segurança da norma ISO 13009:2015
com os da Bandeira Azul ………………………………………………………………………43
Tabela 4.5 – Comparação dos requisitos ligados ao surfing e atividades de praia da norma
ISO 13009:2015 com os da Bandeira Azul ………………………………………………….44
Tabela 4.6 – Comparação dos requisitos ligados à limpeza e higiene da norma ISO 13009:2015
com os da Bandeira Azul ………………………………………………………………………45
Tabela 4.7 – Comparação dos requisitos ligados à manutenção e monitorização da norma
ISO 13009:2015 com os da Bandeira Azul …………………………………………………..46
Tabela 6.1 – Check list de verificação dos requisitos relativos às casas de banho ………………………86
Tabela 6.2 – Check list de verificação dos requisitos relativos aos chuveiros e lava-pés ……………….88
Tabela 6.3 – Check list de verificação dos requisitos relativos à fonte de água potável …………………89
Tabela 6.4 – Check list de verificação dos requisitos relativos aos vestuários …………………………...89
Tabela 6.5 – Check list de verificação dos requisitos relativos ao posto de primeiros socorros ………90
Tabela 6.6 – Confronto entre a informação requerida na norma para o código de conduta
e a informação do Edital de praia ……………………………………………………………. 94
Tabela 6.7 – Confronto entre a informação requerida na norma para segurança
e a informação disponível na UB dos Supertubos …………………………………………..95
Tabela 6.8 – Confronto entre a informação requerida na norma para as questões ambientais
e a informação disponível na UB dos Supertubos …………………………………………..95
Tabela 6.9 – Comparação dos requisitos da norma e da regulamentação nacional na atividade
do Nadador-Salvador …………………………………………………………………….…….97
Tabela 6.10 – Equipamento de salvamento …………………………………………………………………99
Tabela 6.11 – Regulamentação nacional sobre as bandeiras de segurança nas praias ………………100
Tabela 6.12 – Material da mala de primeiros socorros ……………………………………………………101
Tabela 6.13 – Conteúdo da folha de registo de prestação de primeiros socorros ………………………103
xx
Tabela 6.14 – Comparação das circunstâncias que podem levar ao encerramento e/ou
à evacuação das praias, entre a norma e o plano “Praias Peniche” ……………………107
Tabela 6.15 – Parâmetros em situações de emergência …………………………………………………108
Tabela 6.16 – Caracterização dos serviços comerciais da UB Supertubos …………………………….113
Tabela 6.17 – Matriz de responsabilização de serviços/equipamentos …………………………………115
Tabela 6.18 – Níveis de gravidade para resolução de problemas …………………...…………………..117
xxi
LISTA DE ABREVIATURAS E ACRÓNIMOS
AMN – Autoridade Marítima Nacional
ANOR – Associação Espanhola de Normalização e Certificação
APA – Agência Portuguesa do Ambiente
APC’S – Agentes de Proteção Civil
APRH – Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos
ARH – Administração da Região Hidrográfica
BA – Bandeira Azul
CASCO – Committee on Conformity Assessment
CCDR LVT – Comissão Coordenadora de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
CIM – Comunidade Intermunicipal
CMP – Câmara Municipal de Peniche
COMAR – Centro de Operações Marítimas
COPOLCO – Committee on Consumer Policy
CS – Central Secretariat
DEVCO – Committee on developing country matters
DIS – Draft International Standard
EMAS – Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria
ETAR – Estação de Tratamento de Águas Residuais
FAP – Força Aérea Portuguesa
FDIS – Final Draft International Standard
GNR – Guarda Nacional Republicana
GUT – Grávidade, Urgência, Tendência
HACCP – Hazard Analysis and Critical Control Point
IEC – International Electrotechnical Commission
IH – Instituto Hidrográfico
INE – Instituo Nacional de Estatística
INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica
INNORPI – Instituto Nacional da Normalização e da Propriedade Industrial da Tunísia
IPAC – Instituto Português de Acreditação
IPQ – Instituto Português da Qualidade
ISN – Instituto de Socorros a Náufragos
ISO – International Organization for Standardization
JTC – Joint Technical Committee
NP – New Proposal
NS – Nadadores-Salvadores
NUTS – Nomenclatura das Unidades Territoriais Estatísticas
OMS – Organização Mundial da Saúde
OMT – Organização Mundial do Turismo
xxii
ONG’S – Organizações Não Governamentais
PC – Plano de Coordenação
PENT – Plano Estratégico Nacional do Turismo
PM – Policia Marítima
PME – Pequenas e Médias Empresas
PML – Plano Mar Limpo
POLREP – Marine Pollution Report
POOC – Plano de Ordenamento da Orla Costeira
RMS – Reserva Mundial de Surf
SCPM – Serviço de Combate à Poluição do Mar
SMAS – Serviços Municipalizados de Água e Saneamento
SME’S – Small and Medium-Sized Enterprises
SNIRH – Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos
TC/SC – Technical Committee / Sub-committee
TMB – Technical Management Board
UB – Unidade Balnear
WCT – World Championship Tour
WD – Working Draft
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 1 – Introdução
1
1. Introdução
1.1. Enquadramento do tema
Desde as últimas décadas que a faixa do litoral tem sofrido uma grande ocupação humana e uma
intensificação do turismo balnear. Mais recentemente, o surf e outros desportos de ondas têm vindo a
destacar-se com um aumento exponencial. Acrescentando o efeito das alterações climáticas e o
consequente aumento dos dias quentes, registados ao longo do ano, propícios para usufruto da praia
fora da convencional época balnear, torna-se evidente a necessidade de uma gestão sustentável de
praias, por forma a manter uma qualidade do serviço e da satisfação dos utilizadores da praia, criando
o menor impacto no ambiente e nos serviços dos ecossistemas, valorizando a praia e contribuindo para
o fortalecimento da economia local. A vulnerabilidade ambiental e administrativa torna a gestão de uma
praia muito desafiante, de tal forma que, os seus instrumentos de gestão, ainda que com carácter
voluntário, tornam-se fundamentais para uma gestão sustentável. A somar aos já existentes, Bandeira
Azul, Programa Praia Acessível, entre outros, surge agora uma nova norma internacional com
requisitos e recomendações para operar numa praia. A gestão apoiada na aplicação de uma norma
internacional, favorece uma gestão sustentável, contemplando monitorização para uma melhoria
contínua e a gestão de riscos ambientais, sociais e económicos que pretende evitar conflitos entre
turistas e moradores ou entre banhistas e surfistas, aumentar a consciência ambiental e proteção do
ecossistema costeiro e, ainda, manter níveis altos de higiene e segurança na praia. O cumprimento de
uma norma internacional permite ainda a certificação da praia, tornando o reconhecimento de uma
gestão sustentável uma ferramenta de divulgação e dinamização da economia local.
1.2. Objetivos
“Começar com o objetivo em mente significa começar a ter uma compreensão clara do destino. Significa
saber para onde vai, de modo a compreender melhor onde está agora e caminhar na direção correta.”
Stephen R. Covey
A dissertação tem como objetivo geral a análise de um novo (à data) instrumento de gestão de praias:
a norma ISO 13009:2015 – “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar
numa praia”. Pretende-se que a análise resulte num realçar do potencial da norma, no auxílio na gestão
das praias e dos aspetos ambientais envolventes, na melhoria dos serviços e das condições oferecidas
aos utilizadores e na criação de condições para a certificação das praias e a consequente promoção
turística associada a tal reconhecimento.
A presente dissertação pretende, ainda, ser um contributo para a aplicabilidade da norma ISO
13009:2015 nas praias portuguesas, sendo que poderá servir como suporte técnico a agentes
envolvidos na tomada de decisão dos aspetos relacionados com a gestão das praias.
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 1 – Introdução
2
Com vista no alcance do objetivo geral da dissertação foram definidos objetivos específicos:
Comparação da norma ISO 13009:2015 com outros instrumentos de praia já existentes;
A recetibilidade e o compromisso dos concessionários de praias face a este novo instrumento,
assim como o já existente Bandeira Azul (caso de Peniche);
Análise de conflitos existentes nas praias, com influência na aplicação de instrumentos
voluntários (caso de Peniche) e;
A aplicabilidade da noma ISO 13009:2015 na praia do Medão - Supertubos em Peniche.
1.3. Estrutura da dissertação
A dissertação está organizada em sete capítulos (figura 1.1). O primeiro capítulo, introdutório ao estudo,
mostra o enquadramento essencial do tema. Ainda no primeiro capítulo são enunciados os objetivos
propostos a serem alcançados. No segundo capítulo são descritos alguns conceitos e é aprofundando
o contexto do tema, sobre o turismo de praia em Peniche, as normas internacionais e a certificação
para a sustentabilidade. O terceiro capítulo apresenta a metodologia geral utilizada para o estudo,
sendo que os capítulos quatro, cinco e seis, motivados com vista ao alcance dos objetivos específicos,
apresentam cada um, de forma mais detalhada, a sua metodologia específica. No sétimo e último
capítulo encontram-se as considerações finais com o contributo para o conhecimento e aplicação na
área, bem como as devidas recomendações e potenciais desenvolvimentos futuros no estudo.
Introdução Capítulo 1
Capítulo 2
Capítulo 3
Capítulo 4
Capítulo 5
Capítulo 6
Capítulo 7
Turismo de praia em Peniche
e certificação para a sustentabilidade
Metodologia geral
Análise comparativa da ISO 13009:2015
com outros instrumentos de gestão de praias
Análise do nível de compromisso disposto a assumir
por parte dos concessionários das praias de Peniche
Aplicabilidade da norma ISO 13009:2015 à praia
do Medão - Supertubos, Peniche
Considerações finais e desenvolvimentos futuros
Figura 1.1 – Esquema da estrutura da dissertação
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 2 – Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade
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2. Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade
2.1. Peniche – Enquadramento Geográfico
O Município de Peniche situa-se na zona mais a oeste do distrito de Leiria, sendo um Município
fronteiriço com o distrito de Lisboa. Após a reorganização administrativa que os Municípios de Portugal
sofreram em 2013, Peniche passou a ser dividido em 4 freguesias: Atouguia da Baleia, Serra D’el Rei,
Ferrel e Peniche, sendo que a freguesia da Serra D’el Rei é a única que não apresenta uma ligação
direta à linha de costa e à praia. (figura 2.1). Embora a divisão territorial por distritos administrativos
seja bastante conhecida, esta divisão tem vindo a perder importância face às áreas metropolitanas e
comunidade intermunicipais (CIM). Peniche pertence ao grupo de 12 municípios da Sub-Região Oeste
(NUTS III) (figura 2.2), os mesmos Municípios que formam a CIM do OESTE inserida na região centro
(NUTS II). Os Municípios limítrofes de Peniche são a Lourinhã (distrito de Lisboa) e Óbidos. A
importância da CIM Oeste passa pela identificação dos próprios moradores à região em detrimento do
distrito e pelas potencialidades inerentes à região, como é o caso do turismo do Oeste de onde resultou
uma candidatura conjunta ao galardão QualiyCoast. Torna-se ainda importante situar Peniche na
Comissão Coordenadora de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do tejo (CCDR LVT) pelo seu
poder e contributo para o desenvolvimento sustentável, pela coordenação e articulação nos planos
sectoriais e regionais e nas políticas de ambiente e ordenamento do território.
A costa e o mar sempre tiveram uma forte ligação a Peniche, Município que está historicamente ligada
à pesca, tendo sido esta atividade o motor de desenvolvimento do Concelho ao longo de mais de quatro
séculos (Magna Carta Peniche, CMP, 2009). Numa aposta contínua do Município no potencial único da
costa de Peniche, pelas suas condições naturais, clima e referências ligadas às atividades de surfing
criou-se a ideia de “Peniche – Capital da Onda” que desenvolve a cultura do mar numa perspetiva mais
moderna.
Com uma área de 77,1 km2, Peniche apresenta no seu perímetro uma extensão de linha de costa
bastante superior à sua fronteira terrestre. Os seus 34 km de costa são divididos em 21 km de arribas
e áreas portuárias e os restantes 13 km por zona de areal, onde se encontram belíssimas praias
(Revisão do POOC Alcobaça – Mafra, CMP, 2009).
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 2 – Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade
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Figura 2.1 - As freguesias do Município de Peniche e o seu enquadramento no distrito de Leiria
(Fontes: https://pt.wikipedia.org/wiki/Distrito_de_Leiria, https://www.ffp.pt/mapa/img/concelhos/leiria/peniche_over.png, https://pt.wikipedia.org/wiki/Peniche)
Figura 2.2 – Enquadramento do Município de Peniche na Sub-Região do Oeste
(Fontes: https://pt.wikipedia.org/wiki/Oeste_(sub-regi%C3%A3o), http://www.oestecim.pt/home/_img/mapa_regiao.png)
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 2 – Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade
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2.2. Praias, águas balneares e concessões de praias
2.2.1. A praia
As praias apresentam diversas funções (figura 2.3) com contributos positivos, tanto para a sociedade
e economias costeiras, como para o meio ambiente. As praias são zonas que permitem a interação
social e a exploração de atividade de recreio e de lazer, mas também têm um papel determinante na
proteção costeira e no suporte de ecossistemas. No entanto, pelo facto de possuírem uma variedade
de funções, as praias podem ser também locais de geração de conflitos (Revell, et al., 2007 fide Silva,
2012). A gestão das praias, é fundamental, de modo a equilibrar a variedade de interesses e a partilha
do espaço, numa perspetiva de sustentabilidade e por forma a permitir a capacidade de resiliência
(Silva, 2012).
A complexidade inerente à gestão de uma praia começa pela dificuldade na definição do próprio termo.
Ainda que toda a gente saiba de modo intuitivo o significado do termo praia, as áreas e os limites são
entendidos de diversas formas. Para algumas pessoas do interior, estar numa cidade balnear, já é estar
na praia, para outros utilizadores, a praia tem que ser de areia, no entanto, outros só conhecem praias
de pedras. Melo (2013) apresenta um levantamento bibliográfico de várias definições citando vários
autores clássicos. Do ponto de vista geomorfológico, embora surgem algumas diferenças na
abrangência do termo, as definições destacam-se pela conformidade de uma área de transição de um
ambiente hídrico para um ambiente terrestre. Se para alguns autores como Hoefel (1998) fid Melo
(2013) a praia é exclusivamente um ambiente costeiro, para outros, Guerra e Guerra (2011) fid Melo
(2013) a praia é definida como um depósito de areias acumuladas pelos agentes de transportes fluviais
ou marinhos.
Principais funções
das praias
Recreativo
Natural
Suporte de ecossistemas
Segurança
Proteção
Lazer
Turismo
Figura 2.3 – Principais funções das praias (Fonte: adaptado de Yepes, 2010)
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 2 – Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade
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Deste modo, a definição do glossário da revista de Gestão Costeira Integrada, da Associação
Portuguesa dos Recursos Hídricos, apresenta-se bem representativa, definindo praia como uma:
“Acumulação de sedimentos não consolidados periférica a um corpo hídrico, formada pela ação
conjunta das ondas, das correntes e das marés (ou, nas praias fluviais, por ação das correntes fluviais)”.
Apesar de a presente dissertação não analisar a gestão das praias fluviais é importante destacar que
o instrumento de gestão em estudo é aplicado a qualquer tipo de praia desde que esta reúne os critérios
estabelecidos. De igual modo o seu instrumento análogo, O Programa Bandeira Azul, para além de se
aplicar a portos e marinas, é aplicado tanto nas praias marítimas como nas praias fluviais, sendo que
no ano 2015, 16 praias fluviais de Portugal continental foram galardoadas com a Bandeira Azul.
As dificuldades começam a surgir pela utilização antropogénicas das praias e pelas definições de uso
e de gestão das mesmas. Para a norma ISO 13009 (2015), a praia é definida como uma área natural
ou artificial que é formada por areia, cascalho, seixo, pedra ou outro material e que facilita o acesso à
água e à área de banho. Acrescenta ainda que é uma zona onde se realizam atividades de lazer e onde
são fornecidos serviços pelo operador de praia. A definição esclarece que os passeios, caminhos
pedonais, estacionamento e similares não fazem parte da praia, mas sim da sua envolvente.
Na definição da Bandeira Azul, a praia é constituída pela frente de praia e pelo plano de água associado.
O limite terreste da praia deverá prolongar-se até ao limite do areal (base da arriba, inicio da zona dunar
ou outros limites artificiais nas zonas mais intervencionadas pelo Homem). No que diz respeito ao plano
de água, o mesmo deve ter uma extensão igual à da frente de praia e uma distância de 100m para mar,
incluindo a zona de banho e os canais para atividades desportivas ou lúdicas. Para ser oficialmente
designada como praia tem de ter pelo menos um ponto de amostragem da qualidade da água.
As praias, as margens das águas do mar, fazem parte do Domínio Público Marítimo, regido pela Lei n.º
54/2005, de 15 de novembro, que define no seu artigo 4, a titularidade do território como pertencente
ao estado, sendo esta a principal entidade responsável no processo de gestão. As principais
competências administrativas e jurídicas estão sob a alçada da APA, instituto sob tutela do Ministério
de Ambiente. As entidades privadas só podem dispor de direito pela atribuição de títulos de utilização
emitidos pela autoridade pública competente para o respetivo licenciamento.
As Concessões de praia, à qual são associadas as praias para banho são reguladas pela Lei n.º
58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água) e pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio. De referir
que segundo o Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, a emissão de títulos de utilização de recursos
hídricos relativos à prática balnear só pode incidir sobre zonas relativas a águas balneares. Os títulos
de utilização são atribuídos pela APA através da sua Administração da Região Hidrográfica (ARH)
territorialmente competente.
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Capítulo 2 – Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade
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O Domínio Público Marítimo abrange o leito e a margem das águas do mar (zona terrestre) e estende-
se desde a batimétrica dos -30 metros até aos 50 metros, desde a linha de máxima praia-mar, de águas
vivas equinociais (figura 2.4).
Figura 2.4 – Domínio Público Marítimo na Zona Costeira (Fonte: APA)
Figura 2.5 – Planos de ordenamento da Orla Costeira em vigor (Fonte: APA)
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Por sua vez, os POOC, incluem, para além do leito e da margem das águas do mar, uma faixa terrestre
de proteção, que se estende até uma largura máxima de 500 metros. Os POOC são os instrumentos
de natureza regulamentar com atuação nas águas marítimas costeiras e interiores e respetivos leitos e
margens, estando assim incluindo as praias. Em Portugal Continental, os POOC aprovados abrangem
a totalidade da faixa costeira entre Caminha e Vila Real de Santo António, com exceção das áreas sob
jurisdição portuária (figura 2.5) (APA).
Os POOC pretendem ser um instrumento para a resolução dos grandes problemas existentes ao nível
do ordenamento da orla costeira. Para além de querer ordenar os diferentes usos e atividades
especificas da orla, também faz parte dos objetivos dos POOC classificar as praias e regulamentar o
uso balnear (tabela 2.1).
Classificação Definição
Tipo I — praia urbana de uso intensivo (urbana)
Praia de forte afluência, associada à presença de uma frente urbana
Tipo II — praia não urbana de uso intensivo (periurbana)
Praia de forte afluência, localizando-se normalmente na proximidade de aglomerados
urbanos
Tipo III — praia equipada com uso condicionado (seminatural)
Praia de média afluência, caracterizando-se pela capacidade de suporte de usos balneares,
contendo um nível mínimo de serviços
Tipo IV — praia não equipada com uso condicionado
(natural)
Praia de fraca afluência associada a sistemas naturais sensíveis e geralmente afastadas dos aglomerados urbanos ou em zonas de difícil
acesso
Tipo V — praia com uso restrito
Praia de fraca afluência, de elevado valor paisagístico e natural, caracterizando-se pela
fraca artificialização da envolvente e pela inexistência de equipamentos
Praia de uso suspenso/interdito
Praia que, por força da necessidade de proteção da integridade biofísica do espaço ou da segurança das pessoas, não têm aptidão
balnear
Tabela 2.1 – Classificação das praias segundo os POOC (Fonte: POOC)
alcobaça - Mafra)
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Outro problema associado à gestão das praias está na atribuição de competências se, em bom rigor, o
Domínio Público Marítimo pertence ao Estado, levante-se a questão do papel das autarquias locais no
poder de exerção de competência para administrar, em nome próprio, esses espaços (Antunes, et al.,
s.d). Sendo uma entidade com maior conhecimento no território local, não deveriam ter um papel mais
participativo? E qual o papel participativo dos concessionários? A falta de coordenação das entidades
envolvidas nas questões de gestão costeira (Silva, 2012) cria uma fragmentação no processo de gestão
integrada das praias.
2.2.2. As águas balneares
As utilizações antropogénicas das praias com atividades recreativas sejam ligadas aos simples banhos
ou à prática de atividades desportivas, levam a necessidade de atribuição de requisitos para uma
utilização segura do espaço e das águas. Deste modo surge a definição e a identificação de águas
balneares, a que se associam praias de uso balnear. Os requisitos necessários para garantir em
segurança a utilização das águas identificadas como balneares passam não só pelos acessos,
infraestruturas e segurança das praias, mas também pela qualidade da água. A qualidade das águas
balneares representa assim, não só um fator de saúde, como também, um importante indicador de
qualidade ambiental e de desenvolvimento turístico (SNIRH). Neste âmbito, a gestão das águas
balneares prossegue objetivos de proteção da saúde humana e de preservação, proteção e melhoria
da qualidade do ambiente.
O enquadramento jurídico no que respeita à qualidade das águas e à gestão dos espaços balneares
onde se estabelece o regime de identificação, monitorização e classificação da qualidade das águas
balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas é regido a nível nacional pelo
Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, que
transpõe a Diretiva 2006/7/CE, de 15 fevereiro de 2006, do Parlamento Europeu. Define-se assim,
águas balneares, como “as águas superficiais, quer sejam interiores, costeiras ou de transição, em que
se preveja que um grande número de pessoas se banhe e onde a prática balnear não tenha sido
interdita ou desaconselhada de modo permanente.” (ou seja, pelo menos durante uma época balnear
completa).
O artigo 4 do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23
de maio, estabelece que compete à APA, proceder à identificação anual das águas balneares, com a
colaboração das autarquias locais e das entidades responsáveis por descargas no meio hídrico e no
solo. No caso das águas balneares das Regiões Autónomas, o procedimento previsto é antecedido, de
proposta de identificação a apresentar pelas respetivas regiões hidrográficas.
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Ainda no Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de
maio, é definido pelo artigo 5 que a duração da época balnear para cada água balnear é estabelecida
em função dos períodos em que se prevê uma grande afluência de banhistas, tendo em conta as
condições climatéricas e as características geofísicas de cada zona ou local, e os interesses sociais ou
ambientais próprios da localização. Cabe aos Municípios interessados apresentar a sua proposta para
as suas águas balneares (entenda-se, praia balnear) à APA que comunica as propostas recebidas à
comissão técnica, a qual elabora uma proposta final de duração da época balnear para cada água
balnear juntamente com a decisão de identificação de águas balneares. Na ausência de definição da
época balnear de uma água balnear, a mesma decorre entre 1 de junho e 30 de setembro de cada ano.
Dentro das águas balneares (praias balneares), encontram-se as praias para banhos regidas pela Lei
n.º 44/2004, de 19 de agosto que define o regime jurídico da assistência nos locais destinados a
banhistas. São assim qualificadas as praias para banhos como as praias (marítimas, fluviais ou
lacustres), onde se encontra assegurada a vigilância a banhistas, as outras serão consideradas praias
não vigiadas e para tal desaconselhadas para banhos.
A identificação das águas balneares, das respetivas épocas balneares assim com a qualificação das
praias para banhos deve ser aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas
da defesa nacional e do ambiente, a publicar, até 1 de março de cada ano, na série-II do Diário da
República, tendo por base a proposta final elaborada pela comissão técnica da APA.
2.2.3. As águas balneares de Peniche
Consultado a última Portaria (n.º 123/2015) com a identificação das águas balneares costeiras e de
transição e das águas balneares interiores, com as respetivas épocas balneares, e classificação, como
praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional
para o ano 2015, elaborou-se a tabela 2.2 que identifica as águas balneares marítimas do Município de
Peniche. A duração da época balnear foi idêntica para todas as águas balneares do Município,
decorrendo do dia 1 de junho até ao dia 15 de setembro.
As 12 praias definidas como águas balneares podem ser associadas a 3 grandes grupos. A praias que
se situam no troço de praia Molhe Leste – Consolação, no troço de praia Peniche – Baleal ou a um
terceiro grupo de “Outros”. O grupo “Outros” caracteriza-se por ser um grupo em que cada praia (água
balnear), coincide com os limites geomorfológicos da própria praia ao contrário dos dois troços em que
a divisão de praias não compreende limites físicos. São o caso da praia de S. Bernardino, Baleal Norte
e Porto de Areia Sul. Esta última apresenta-se como a única praia sem vigilância e para tal, não
considerada uma praia apropriada para banhos.
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Capítulo 2 – Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade
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Tabela 2.2 – Identificação das águas balneares e praia para banhos do Município de Peniche para o ano de
2015 (Adaptada do anexo I da Portaria n.º 123/2015)
Água balnear Praia para banhos Troço de praia associado
Baleal Campismo X Peniche - Baleal
Baleal Norte X Outros
Baleal Sul X Peniche - Baleal
Consolação X Molhe Leste - Consolação
Consolação Norte X Molhe Leste - Consolação
Cova de Alfarroba X Peniche - Baleal
Gamboa X Peniche - Baleal
Medão - Supertubos X Molhe Leste - Consolação
Molhe Leste X Molhe Leste - Consolação
Peniche de Cima X Peniche - Baleal
Porto da Areia Sul - Outros
S. Bernardino X Outros
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Capítulo 2 – Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade
12
1
3c
3a
3b
2
1 – Troço de Praia Molhe Leste - Consolação
2 – Troço de Praia Peniche - Baleal
3a – Praia do Baleal Norte (Grupo “Outros”)
3b – Praia do Porto de Areia Sul (Grupo “Outros”)
3c – Praia de S. Bernardino (Grupo “Outros”)
Figura 2.6 – Enquadramento das praias de Peniche em 3 grupos
(Elaboração própria com base cartográfica: Bing maps, 2015)
1 km
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2.3. O turismo
O turismo refere-se à “atividade de pessoas que viajam e permanecem em locais fora do seu ambiente
habitual de residência por menos de um ano consecutivo por motivos de lazer, negócios ou outro”
(United Nations, 2010). Segundo a OMT, em 2014, as viagens de lazer, recreio e férias continuam a
ser dos principais motivos do turismo (representando 53% das chegadas de turistas internacionais do
ano 2014). As visitas a familiares e amigos (VFA), por razões religiosas ou de saúde, foram o motivo
de 27% dos turistas, enquanto os assuntos profissionais representam o motivo de 14% dos mesmos.
O motivo de 6% das chegadas não foi especificado.
Figura 2.7 – Diferentes motivações para a prática de turismo (Fonte: OMT, 2015)
Dentro dos diferentes tipos de turismo que existem motivados por lazer, recreio e férias, o turismo de
sol/praia permanece como o principal e umas das mais antigas práticas turísticas à escala mundial
(OMT, 2009 fide Patrícia Reis, 2011).
A importância do turismo está presente em todo o mundo, em virtude do seu papel no desenvolvimento
económico e social. O volume de negócios do turismo, é hoje, igual ou até mesmo superior, ao das
exportações de petróleo, produtos alimentares ou automóveis, tornando-se num dos principais agentes
no comércio internacional (OMT, 2015). Nos últimos dados disponíveis da OMT (2015), referentes ao
ano de 2014, o turismo representou 9% do PIB em impactos diretos, indiretos ou induzidos e gerou,
diretamente ou indiretamente, 1 em cada 11 empregos.
Também para Peniche, o turismo apresenta um papel significativo, no contexto social e económico do
Município. O facto de existir no Município uma Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, reflete
a importância que o turismo e o mar representam para Peniche. Segundo o diagnóstico estratégico,
Peniche 2025 (2009), o turismo constitui uma das áreas económicas mais importantes do Município de
Peniche, onde o mar e o património natural e cultural são elementos diferenciadores do contexto
Regional. Na tabela 2.3 são apresentados alguns dos recursos turísticos existentes em Peniche.
Lazer, recreio e férias
55%VFA, religião,
sáude e outros26%
Assuntos profissionais
13%
Não especificado
6%
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Capítulo 2 – Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade
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De forma sucinta, os recursos que motivam a maioria das deslocações ao território consistem em:
gastronomia, espaços balneares, prática de surfing, pesca desportiva e recursos naturais e culturais,
como a Reserva Natural das Berlengas.
Tabela 2.3 – Recursos turísticos do Município de Peniche
(Elaboração própria, adaptado da Magna Carta Peniche, CMP, 2009)
Mas é sobretudo o turismo de sol e mar, aliado à prática de surfing, que confere ao Município de
Peniche um potencial de valorização e desenvolvimento do mesmo. A aposta noutros produtos
turísticos continua a ser fundamental para minimizar o impacto da sazonalidade, associado ao turismo
balnear. O turismo de praia, cresceu em Peniche na segunda metade do século XX e nas últimas
décadas do século já se sentia o impacto deste no mercado de habitação, na aquisição de segundas
habitações, por parte de não residentes e na atividade de aluguer de casas ou partes de casas de
residentes a turistas (Magna Carta Peniche, CMP, 2009).
Ainda que o Município tenha apostado e continue a apostar na dinamização de novos produtos
turísticos, no desenvolvimento do turismo cultural, turismo de natureza e náutico (Relatório de Gestão,
CMP, 2015) principalmente no nicho do surfing, onde Peniche apresenta um potencial contínuo ao
longo de todo o ano, a sazonalidade continua a caracterizar Peniche. Esta sazonalidade está
comprovada na figura 2.8, onde são apresentados o total de entradas mensais no Posto de Turismo do
Município durante o ano de 2015. Na figura 2.8 é evidenciado que a maior procura turística coincide
Recursos Histórico-culturais Recursos Naturais
Igrejas
N. Sr.ª da Conceição Falésias calcárias
S. Leonardo Arquipélago das Berlengas
Da Misericórdia Baía entre o Baleal e Peniche
S. Pedro Praias
Fortaleza de Peniche
Forte da Consolação
Santuário da Nossa Senhora dos Remédios
Touril
Fonte do Rosário
Forte de S. João Baptista
Gruta da Furninha
Gastronomia
Produção Alimentar
Renda de Bilros
Construção Naval
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com a época balnear do Município de Peniche (1 de junho a 15 de setembro), principalmente nos meses
de julho, agosto e setembro. No entanto, evidenciam-se outros meses com alguma afluência turística
como abril, maio e outubro.
Figura 2.8 – Total de entradas no Posto de Turismo de Peniche por meses de 2015
(Relatório de Gestão, CMP, 2015)
O ano de 2015 marcou um novo patamar do turismo internacional, as chegadas de turistas
internacionais cresceram 4,4% face ao ano anterior. A OMT prevê que este crescimento tende a
continuar até ao ano de 2030 (figura 2.9) contribuindo para a economia e criação de empregos por todo
o mundo. Este crescimento demonstra como o mercado se tornou mais complexo e competitivo. Os
destinos competem hoje em dia a nível mundial. Muitos novos destinos têm vindo a emergir no mercado
mundial do turismo. Se, por exemplo, em 1950 os cinco primeiros destinos do mundo em termos de
turistas internacionais recebiam cerca de 70% do total de turistas mundiais, em 2006 essa percentagem
desceu para apenas 33% (Sandra Carvão, 2009). Também no documento que revoga o Plano
Estratégico Nacional do Turismo (PENT), “Turismo 2020 – 5 Princípios para uma Ambição”, se destaca
a competitividade de escala global em que hoje se vive no turismo.
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 2 – Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade
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Figura 2.9 - Crescimento do turismo internacional e previsões até ao ano 2030. Entradas de turistas internacionais por regiões (Fonte: OMT, 2011)
O crescimento competitivo num dos serviços mais importantes do mundo, torna-se num dos desafios
globais, ao qual as normas internacionais pretendem oferecer soluções. Como é evidenciado mais à
frente, as normas pretendem ser um instrumento de gestão nos comércios competitivos internacionais,
criando diretrizes justas.
Pelo crescimento mundial do turismo e pelo peso económico que este setor representa para o Município
de Peniche, esta atividade vem nas grandes opções do plano do ano financeiro da CMP (2015) como
um objeto de planeamento e de uma visão de futuro. Ainda no mesmo documento, reflete-se a
necessidade de uma aposta mais abrangente e complexa, na diferenciação à escala regional, nacional
ou internacional, do modo a realçar as vantagens da oferta turística de Peniche na competitividade do
sector, na concorrência planetária pelo mesmo turista, tendo por base critérios de qualidade e de
sustentabilidade dessa mesma oferta, a fim de fidelizar o cliente e aumentar a procura turística do
destino e, portanto, contribuir para o crescimento da economia local. Neste sentido, o instrumento em
estudo poderá ser uma ferramenta útil na gestão e na diferenciação que o sector necessita numa visão
de futuro.
2.4. Certificação de praias
Os Sistemas de Certificação de praias são ferramentas que incluem programas e/ou iniciativas que
procuraram o reconhecimento público da gestão de uma ou várias praias turísticas (Saltarén, 2013).
Portanto, os Sistemas de Certificação de praias podem ser: prémios, como é o caso do prémio
Qualidade de Ouro; rótulos ecológicos, como é o caso da Bandeira Azul e da Praia Acessível, e
sistemas de gestão de tipo ISO, como é o caso da ISO 14001, 9001 ou 13009. Em todos eles o processo
de certificação é posterior a um sistema de avaliação que classifica a qualidade segundo os requisitos
do sistema de certificação em uso.
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Estas ferramentas surgem como resposta ao turismo de massa, na necessidade de diferenciar
destinos, de tornar os recursos mais atrativos, mas também pelo desenvolvimento da sociedade quanto
à consciencialização ambiental e à necessidade de preservar e conservar o meio ambiente, para
responder de forma sustentável às expectativas dos consumidores.
Sem aprofundar o conceito de qualidade, de acordo com a norma ISO 9000:2005, a qualidade define-
se como o “... grau de satisfação de necessidades ou expectativas expressas dado por um conjunto de
características”. No caso das praias, a qualidade define-se, segundo Micallef e Williams (2009), fide
Saltarén (2013), como a capacidade de fornecer elevados níveis de segurança, qualidade da água,
equipamentos e serviços, paisagem e do espaço de limpeza de praias. No entanto, cada sistema de
certificação apresenta os requisitos definidos estabelecidos para garantir um nível ótimo de qualidade,
tanto para os banhistas/utilizadores como para a praia e para o ambiente costeiro (Saltarén, 2013).
Segundo Zielinski e Botero (2012) fide Saltarén (2013) os sistemas de certificação apresentam 4
características comuns: aplicação voluntária, apresentação de logos/rótulos/bandeiras, promoção do
cumprimento da legislação, e avaliação por terceiros. Para além do cumprimento da legislação
apresentam, ainda, uma série de vantagens para todos os agentes envolvidos na gestão da praia
(tabela 2.4).
Agente envolvido Benefícios
Prestadores de serviços turísticos
Melhorar o desempenho dos negócios Identificação de lacunas e as ações melhorar
Redução dos custos operacionais Implementação de boas práticas
Acesso a transferência de tecnologia e assistência técnica Competição/ diferenciação
Ambiente e comunidades locais
Proteção dos ecossistemas e cultura local Aumentar e melhorar as condições locais de emprego
Garantir o livre acesso às praias, equipamentos e infraestrutura
Banhistas/Utilizadores
Garantir a gestão adequada da praia e/ou destino Melhor informação para escolher a praia a visitar
Destino com consciência ambiental e cultural Acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada
Governos Visibilidade da marca como alvo do município ou localidade
Dinamização da economia local, bem como os serviços de saúde e proteção ambiental Organização e formalização de atividades locais
Tabela 2.4 – Benefícios dos sistemas de certificação de praias (Fonte: adaptado de Saltarén, 2013)
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Capítulo 2 – Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade
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Embora a implementação de Sistemas de Certificação de praias seja altamente vantajosa para as
comunidades costeiras e para os ecossistemas, também existem complicações (Saltarén, 2013). É
preciso ter em consideração que estas ferramentas devem ser apropriadas tanto para praias urbanas
como para praias mais naturais, de maneira a controlar a tentação de desenvolvimento urbano pelo
simples fato de querer obter uma certificação (Nelson et al., 2004 fide Saltarén, 2013).
Por outro lado, e apesar do grande número de literatura técnica e científica sobre gestão de praias, há
falta de estudos rigorosos que mostram a percepção real dos utilizadores perante os Sistemas de
Certificação de praias e a maneira como afetam, positiva ou negativamente, as comunidades locais
(Cagilaba e Rennie, 2005 fide Saltarén, 2013).
Por fim, ainda existem alguns problemas na implementação destas ferramentas. Na dificuldade de
definir a entidade que os aplica, o facto de serem voluntários e vantajosos para diversas partes, abre
um grande número de hipóteses com interesse na utilização destas ferramentas, no entanto, nem todos
têm o mesmo poder na tomada de decisão, nem o mesmo conhecimento real deste local extremamente
dinâmico. A solução passa, portanto, pela participação ativa de todos os interessados num processo
público e integrado. O outro problema passa pela dificuldade ou ausência em definir os limites a serem
abrangidos pelo Sistema de Certificação.
2.5. International Organization for Standardization
A International Organization for Standardization, ou, em português, Organização Internacional de
Normalização, é internacionalmente conhecida pelas siglas, ISO, que dão nome aos seus documentos.
O nome ISO provém do grego isos que significa “igual”. O nome foi escolhido pelos fundadores para
que, seja qual for o país e a língua, a forma abreviada do nome da organização seja sempre a mesma.
A ISO é uma organização independente e não governamental, sediada em Genebra, na Suíça, é
composta por 161 membros que representam os organismos nacionais de normalização de diversos
países. Através dos seus membros a organização reúne especialistas que partilham experiências e
conhecimento dando origem a normas internacionais, de aplicação voluntária em diferentes áreas.
As normas internacionais são documentos normativos desenvolvidas para fornecer soluções aos
desafios globais. Pretendem, através do cumprimento sistemático, de requisitos e procedimentos,
garantir a qualidade, a segurança e a eficiência de produtos, serviços e sistemas, mostrando-se como
instrumentos de caracter voluntário nos comércios internacionais. A ISO tem publicado mais de 19 000
normas abrangendo a maior parte dos setores desde a tecnologia à agricultura. Entre as normas mais
conhecidas, constam a família de ISO 9000 relativas a sistemas de gestão da qualidade e a família de
ISO 14000, referentes a sistemas de gestão ambiental. As normas são na sua grande maioria
comercializadas, podendo estas ser compradas através de alguns dos seus membros.
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2.5.1. Contexto histórico
A ISO foi criada em Londres, no ano de 1946, quando 65 delgados de 25 países se reuniram, no
Instituto de Engenharia Civil, para facilitar a coordenação e a unificação internacional das normas
industriais. A organização entrara oficialmente em atividade a 23 de fevereiro de 1947. Os primeiros
escritórios da ISO foram criados numa pequena casa em Genebra no ano 1949, contando com cinco
membros da Secretaria Central, hoje em dia a ISO conta com 150 empregados na sua Secretaria
Central. O aparecimento da primeira ISO surgiu no ano de 1951 (Designada na altura como
Recomendações ISO). Desde então essa mesma norma já for revista por diversas vezes, sendo hoje
a norma ISO 1: 2002 “Especificações geométricas de produtos – Temperatura padrão de referência
para especificações e verificação de produtos geométricos“ (figura 2.10).
Em 1960 a ISO publica a ISO 31 relativa ao Sistema Internacional de Unidades (Substituída pela ISO
80000) e em 1971 foram criadas as duas primeiras Comissões Técnicas em matéria de ambiente
(qualidade do ar e qualidade da água). Nos anos de 1987 e 1996 foram publicadas as primeiras normas
relativas aos sistemas de gestão da qualidade e sistemas de gestão ambiental, respetivamente, estas
normas, das famílias ISO 9000 e ISO 14000 são das mais conhecidas e mais vendidas pela
organização e seus membros. Entre a publicação destas últimas duas normas, a ISO lançou o seu
primeiro website (1995) com o aspeto visível na figura 2.11. No ano 2000 a organização já vendia as
suas normas online. Em 2010 foi publicado a norma ISO 26000, que define linhas diretrizes no domínio
da responsabilidade social, sendo uma das normas publicadas mais importantes e multidisciplinares.
Entre as últimas ISO publicadas encontra-se a ISO 13009:2015 “Servições de turismo e afins –
Requisitos e recomendações para operar numa praia”.
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Figura 2.10 – Primeira norma internacional ISO, revista pela última vez em 2002 (Fonte: ISO - http://www.iso.org/iso/fr/home/about/the_iso_story.htm#2)
Figura 2.11 – Aparência do primeiro Website da ISO em 1995 (Fonte: ISO - http://www.iso.org/iso/fr/home/about/the_iso_story.htm#13)
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2.5.2. Membros e Estrutura de Governança
A ISO enquanto organização resulta de uma rede de organizações nacionais de normalização, sendo
que cada membro representa a principal organização de normalização do seu país, representando
assim a ISO no seu país. Cada país só poderá ter um membro, sendo que indivíduos e empresas não
podem ser admitidos como membros da ISO.
Cada membro tem o seu lugar tendo em conta as suas necessidades e capacidades. Os membros são
divididos em três categorias, representando cada categoria um nível diferente de acesso e influência
no sistema.
“Os organismos membros influenciam os trabalhos de normalização e as estratégias ISO. Têm
o direito de participar com totais direitos de voto em todas as reuniões técnicas e politicas.
Podem comercializar normas e adota-las como normas nacionais.” Existem 119 membros
nesta categoria, onde se insere o Instituto Português da Qualidade (IPQ), que representa o
organismo nacional da ISO em Portugal.
“Os membros correspondentes observam o desenvolvimento das normas e estratégias ISO.
Têm o direito de participar como observadores nas reuniões técnicas e politicas. Os membros
correspondentes também podem vender as normas e adotá-las como normas nacionais.”
Existem 38 membros nesta categoria.
“Os membros assistentes são mantidos informados das atividades da ISO mas não podem
participar. Não estão autorizados nem a vender as normas internacionais nem a adotá-las
enquanto normas nacionais.” Existem 4 membros nesta categoria.
Figura 2.12 – 161 membros da ISO divididos pelas três categorias representados no mapa mundo,
com Portugal em destaque (Fonte: ISO - http://www.iso.org/iso/fr/home/about/iso_members.htm)
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A estrutura de governança da ISO, encontra-se esquematizada na figura 2.13. No topo da hierarquia,
como autoridade máxima da organização, encontra-se a Assembleia Geral que ocorre anualmente e
conta com a participação dos membros e dos dirigentes (pessoas em nome individual) da ISO. Abaixo
da Assembleia Geral, surge o Conselho ISO, que trata da maior parte das questões de governança nas
duas reuniões anuais existentes.
O conselho ISO é composto por 20 organismos membros, sendo que existe um sistema de rotatividade
de forma a garantir a representatividade dos 119 membros. Para além dos membros, o conselho conta
ainda com a participação dos dirigentes da ISO e dos presidentes das comissões responsáveis pelo
desenvolvimento de politicas, CASCO (orientações para avaliação de conformidades), COPOLCO
(orientações para questões de consumo) e DEVCO (orientações para questões ligadas aos países em
desenvolvimento).
Por fim, a comissão do presidente e a comissão permanente do conselho, apresentam um papel
consultivo, estabelecendo orientações sobre questões financeiras e estratégicas e um papel de
supervisão da implementação das decisões tomadas na Assembleia Geral e no próprio Conselho. Na
parte técnica, encontra-se o Conselho de gestão Técnica (TMB- Technical Management Board), que é
como o nome indica o órgão responsável pela gestão e desenvolvimento do trabalho técnico. É através
do TMB que são criadas e extintas as Comissões Técnicas (TC) responsáveis pela criação das normas.
Pode ainda, se necessário, criar grupos de trabalho técnico ad hoc para o desenvolvimento dessas
mesmas normas.
Figura 2.13 – Organograma da ISO
(Fonte: ISO - http://www.iso.org/iso/fr/home/about/about_governance.htm)
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2.5.3. Processo de elaboração de uma norma
“Every working day of the year, an average of eight technical meetings take place somewhere in the
world. Increasingly, these are being held using electronic means, speeding up the development of
standards and cutting travel costs.”
Secretariado Central da ISO
Não cabe à ISO iniciar o desenvolvimento de uma norma, as normas surgem como resposta a pedidos/
necessidades formuladas pela indústria ou outras partes interessadas, como associações de
consumidores. No caso de o pedido ser aceite, cabe a uma Comissão Técnica o desenvolvimento de
uma norma. As Comissões Técnicas (TC) e Subcomissões (SC) reúnem especialistas em determinadas
áreas (grupos de trabalho) contando com representantes da indústria, de ONG’s, de universidades, de
governos e de outras partes interessadas, propostos pelos membros da ISO participantes. Os
organismos membros da ISO podem decidir entrar numa TC na qualidade de membro participante ou
como membro observador. Os membros Participantes participam ativamente nos trabalhos, e são
obrigados a votar em todas as questões submetidas a votos na TC. Os membros Observadores,
seguem os trabalhos comos observador, recebem os documentos, podem assistir às reuniões e
apresentar observações, mas não podem votar.
As TC apresentam uma numeração por ordem cronológica A primeira TC -TC1 - foi criada em 1947 e
a última – TC 301 – foi criada em 2016 para a normalização na área da gestão da energia e economias
da energia, não apresentando ainda nenhuma norma publicada. As TC podem ser mantidas mesmo na
inexistência de trabalhos em cursos, ou planeados, pela necessidade de acompanhamento e revisão
periódica de normas já publicadas nas quais são responsáveis. A JTC1 é uma comissão técnica
conjunta entre a ISO e a International Electrotechnical Commission (IEC), criada em 1987 para evitar a
repetição de normas e/ou possíveis incompatibilidades no ramo das tecnologias da informação. As
comissões de projeto são estruturas criadas para responder a normalização de um assunto muito
especifico que não entra no domínio de nenhuma TC existentes. As comissões de projeto são extintas
aquando a publicação da norma.
O processo de elaboração de uma norma internacional envolve várias fases de desenvolvimento (figura
2.14). A primeira fase, a fase de proposta, pretende confirmar se uma nova norma internacional é
realmente necessária para uma determinada área. Para tal, uma nova proposta de trabalho (NP) é
submetida a uma TC/SC, pertinente conforme a área a trabalhar, para votação na inclusão do trabalho
no programa da Comissão. A votação é feita através do portal eletrónico ISO (Electronic balloting
portal). Esta fase pode ser omitida no caso de revisões e alterações de normas em que o âmbito não
seja alterado. Caso a proposta de trabalho tenho sido aceite, a TC/SC cria um grupo de trabalho
encarregue de fazer um projeto da norma (Working Draft -WD) correspondente à fase de preparação.
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O projeto é enviado para a TC/SC responsável assim que haja um consenso de especialista, isto é,
quando o grupo de trabalho considera que chegou a melhor solução técnica. De seguida, a fase de
comissão tem como objetivo chegar a um consenso dentro da TC/SC, onde os membros nacionais
Participantes são obrigados a votar. Podem circular vários documentos com as considerações dos
membros da TC/SC até existir um consenso. Uma vez obtido o consenso procede-se à apresentação
do texto em Projeto de Norma Internacional (Draft International standard - DIS). O DIS é submetido ao
Secretariado Central da ISO (CS), que o distribui por todos os membros ISO, dispondo estes, de dois
meses para votação e entrega de pareceres. O DIS é então aprovado caso obtenha dois terços dos
membros P da TC/SC com votos a favor e não obtenha mais de um quarto de votos totais negativos.
Se não for aprovado cabe à TC/SC completar o trabalho e proceder a alterações. Caso aprovado o
projeto pode ir direto para publicação, ou, a comissão responsável, pode decidir submeter um Projeto
Final de Norma Internacional (FDIS) à CS para uma fase de aprovação, tendo em consideração os
pareceres obtidos na fase de inquirição. Todos os membros ISO despõem de dois meses para uma
votação direta (sim/não). O FDIS é aprovado seguindo os mesmos critérios anteriormente descritos e
é então publicado pelo CS como norma internacional ISO. (fase de publicação).
A ISO apresenta um sistema de códigos indicativo para o todas as fases e subfases do processo de
elaboração de uma norma. Estando os principais códigos (10, 20, 30, 40, 50 e 60) apresentados nas
respetivas fases do processo (figura 2.14).
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Figura 2.14 – Fases de elaboração de uma norma internacional ISO
PROPOSAL STAGE (10)
PREPARATOY STAGE (20)
COMMITTEE STAGE (30)
ENQUIRY STAGE (40)
APPROVAL STAGE (50)
PUBLICATION STAGE (60)
(Fonte: ISO - http://www.iso.org/iso/fr/home/standards_development.htm)
(Fonte: Elaboração própria)
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2.5.4. Envolvimento no desenvolvimento de normas
“For us the benefits [of participating in the development of standards] are twofold. First we bring our
experience and expertise in chemicals and pharmaceuticals to the table. And second, we thereby ensure
that our interests gain attention.”
Dr. Wolfgang Grosse Entrup, Head of Environment and Sustainability, BAYER AG
Um dos pontos fortes das normas ISO é o envolvimento das pessoas que precisam delas no processo
de criação. A COPOLCO, a par com a ONG Consumers International e os representantes dos
consumidores dos membros nacionais, nas Comissões Técnicas, tem papel de apoiar o envolvimento
do consumidor no desenvolvimento das normas. A participação ativa do consumidor permite o
desenvolvimento de normas adaptadas à satisfação deste quanto às características do produto ou
serviço, o que leva a uma situação win-win para o consumidor e produtor/prestador do serviço. Também
os países em desenvolvimento podem beneficiar de uma participação ativa no desenvolvimento de
normas internacionais. A DEVCO é a comissão da ISO responsável pelo envolvimento dos países em
desenvolvimento. Mais de três quartos dos membros ISO são países em desenvolvimento. O
envolvimento global permite:
Ter em consideração necessidades específicas no conteúdo técnico
Partilha de experiências e conhecimento
Dar acesso antecipado à informação e conhecimento tecnológico
Valorização do potencial dos países em desenvolvimento
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2.5.5. Benefícios das normas internacionais
As normas internacionais oferecem benefícios técnicos, económicos, sociais e ambientais. São
instrumentos estratégicos para a redução de erros e custos e para o aumento da produtividade e
proteção dos recursos. Estabelecem condições para um mercado livre e justo. São um instrumento de
confiança para os consumidores de produtos e serviços, numa garantia de qualidade, segurança,
eficácia e de preservação do ambiente. Para os países em desenvolvimento as normas internacionais
são ferramentas que permitem a aplicação de conhecimento em áreas onde não existe conhecimento,
habilidade ou recursos necessários. Ajudam ainda, a remover as barreiras ao comércio internacional,
definindo as características exigidas aos produtos e serviços nos mercados de exportação numa base
de igualdade.
Na brochura "10 good things for SMEs" da ISO, estão apresentados 10 benefícios da utilização das
normas internacionais para às Pequenas e Médias Empresas (PME). Os 10 benefícios relatados por
diferentes responsáveis de PME espalhados pelo Mundo são:
Melhoria da qualidade dos produtos e serviços;
Crescimento do negócio, redução de custos e aumento de lucros;
Diferenciação dos concorrentes;
Acesso aos mercados de exportação;
Consolidação da atividade e angariação de novos clientes;
Competição com grandes empresas;
Aumento da credibilidade e confiança dos clientes;
Otimização dos processos e ganhos de eficiência
Maior poder de argumentação;
Garantia de conformidade com a regulamentação.
Para a ISO, as normas internacionais ISO têm um impacto em todo o lado, para todos. As normas
internacionais ISO fornecem uma abordagem a muitos dos desafios globais, através de quase todos
os aspetos do dia-a-dia, oferecendo não só benefícios para empresas, mas também para a sociedade
e para o ambiente. A utilização destes instrumentos garante a confiança dos consumidores na sua
própria segurança e saúde e na preservação do ambiente e gestão dos recursos naturais. Existem
normas internacionais para a segurança rodoviária, a segurança dos brinquedos e de embalagens de
medicamentos, acessibilidade, alimentação, água, eficiência energética e energias renováveis,
alterações climáticas e desenvolvimentos sustentável.
Também os governos podem usufruir da experiência e conhecimento internacional de especialistas na
implementação de políticas públicas. Os governos nacionais podem beneficiar diretamente de
aconselhamento especializado sem ter que recorrer à prestação do serviço, integrando normas ISO na
regulamentação nacional. A utilização de normas ISO por diversos governos permite a normalização
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dos requisitos para a importação e exportação em todo o mundo, facilitando a circulação de bens,
serviços e tecnologias de país para país.
2.5.6. Avaliação de Conformidades
A avaliação de conformidades, é o processo de verificação de que os produtos, materiais, serviços,
sistemas ou competências pessoais estão de acordo com as especificações de uma norma. A avaliação
pode ser feita sob diversas formas, por organismos de certificação, de inspeção e laboratórios de
ensaios. Ainda que a ISO tenha uma comissão para avaliação de conformidades (CASCO), esta não
exerce atividade na avaliação de conformidade. A CASCO elabora normas e guias relacionadas com
as melhores práticas na avaliação de conformidades e certificação utlizadas por organizações externas,
promovendo a uniformidade do serviço.
A avaliação de conformidades é o reconhecimento escrito, por terceiros, de que o produto, serviço ou
sistema cumpre os requisitos de uma norma. A certificação é uma ferramenta que reforça a
credibilidade do produto, serviço ou sistemas, sendo em algumas áreas uma obrigação legal ou
contratual. Apresenta-se como um sinal de confiança e uma vantagem competitiva.
Embora a acreditação do organismo que presta serviço de avaliação de conformidades não seja
obrigatória, é uma garantia adicional de confiança. O regulamento (CE) 765/2008 requer que cada
Estado-Membro designe um único organismo nacional de acreditação para todos os organismos de
avaliação de conformidades (Laboratórios, organismos de certificação e inspeção). O Instituto
Português de Acreditação (IPAC) é o organismo público, criado pelo Decreto-Lei 125/2004, de 31 de
maio, cuja atual lei orgânica está expressa no Decreto-Lei 82/2012, de 27 de março, que está
legalmente autorizado e reconhecido pelo Estado Português e pela Comissão Europeia para prestar
serviços de acreditação na República Portuguesa.
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2.6. Norma ISO 13009:2015 “Servições de turismo e afins – Requisitos e
recomendações para operar numa praia”
A ISO 13009:2015 estabelece os requisitos e as recomendações para os operadores de praia que
oferecem serviços aos turistas e visitantes. A norma fornece recomendações tanto para os operadores
de praia como para os utilizadores numa tentativa de uma gestão sustentável e planeamento, da
propriedade das praias, da sustentabilidade das infraestruturas e a prestação de serviços, incluindo
segurança, informação e comunicação, limpeza e higiene e remoção de resíduos.
A norma ISO 13009:2015 é aplicada às praias durante a época balnear.
A norma foi publicada no dia 15 de janeiro de 2015 pelo Secretario Central da ISO. A norma ainda só
está disponível numa só língua (Inglês), não existindo, à data, revisões ou alterações. A norma é
apresentada ao longo de 35 páginas e o seu custo é de 138 CHF (francos suíços), o equivalente a 126
euros.
2.6.1. ISO/TC 228, Turismo e afins
A Comissão Técnica ISO/TC 228, Turismo e afins, foi a responsável pela elaboração da norma ISO
13009:2015. Esta TC foi criada em 2005, tendo como secretariado principal o organismo membro,
ANOR, a Associação Espanhola de Normalização e Certificação, e, a INNORPI, Instituto Nacional de
Normalização e de Propriedade Industrial da Tunísia, como secretariado adjunto. Para além dos
secretariados, a Comissão Técnica conta com 58 membros/países participantes, dos quais faz parte
Portugal, representado pelo IPQ, e 26 membros/países observadores (figura 2.15).
No total, a TC tem 22 normas publicadas sob a sua responsabilidade direta. A área de trabalho da
comissão é a normalização das terminologias e especificações dos serviços oferecidos pelos
prestadores de serviços turísticos, incluindo atividades afins, destinos turísticos, requisitos relativos às
instalações e equipamentos, de modo a fornecer aos compradores, prestadores e consumidores de
produtos turísticos, critérios que lhes permitem fazer uma escolha consciente e informada.
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Figura 2.15 – Países participantes e observadores da Comissão Técnica 228 representados no mapa mundo
(Fonte: ISO - http://www.iso.org/iso/fr/home/standards_development/list_of_iso_technical_committees/iso_technical_c
ommittee_participation.htm?commid=375396)
2.6.2. Âmbito da norma ISO 13009:2015
Segundo a Comissão Técnica responsável pela ISO 13009:2015, o turismo é a terceira maior indústria
do mundo e o principal setor económico de muitas regiões. Globalmente, as zonas costeiras têm
enfrentado uma procura crescente, com milhões de turistas a procurarem a grande oferta de atividades
recreativas disponíveis. A crescente procura e a crescente variedade de atividades exigem só por si,
uma gestão eficaz de modo a reduzir potenciais conflitos entre diferentes grupos de utilizadores e
também nas diferenças entre moradores e turistas.
A falta, até à data, de normas especificas para praias leva a que muitas destas não tenham sido geridas
e planeadas de forma sustentável, resultando na perda de beleza natural do local e consequente
experiência negativa para o utilizador. A norma ISO 13009: 2015 “Serviços de turismo e afins –
Requisitos e recomendações para operar numa praia” pretende, portanto, ajudar os operadores de
praia a tomarem decisões informadas sobre a gestão e planeamento das suas praias, numa abordagem
baseada em práticas consistentes e melhoria contínua.
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 2 – Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade
31
Ainda no documento ISO 13009:2015 a comissão responsável deixa a nota que cada praia tem as suas
próprias características e que a gestão deve ser adaptada à realidade local. E ainda, que a aplicação
desta norma, de carácter voluntário, não substitui qualquer legislação ou regulamentação nacional.
2.6.3. Benefícios da norma ISO 13009:2015
As praias não são apenas para os turistas que procuram sol, são uma parte importante do ecossistema
costeiro. Portanto a sua preservação e sustentabilidade são essenciais tanto para o planeta como para
os seus habitantes.
As diretrizes estabelecidas pela norma pretendem garantir que as atividades de lazer nas praias são
exploradas numa perspetiva sustentável e de responsabilidade social, melhorando o contexto
económico e o tecido social das comunidades costeiras. Servindo de argumento de marketing para
atrair financiamento público para proteção do litoral e, ainda, investidores e visitantes que podem
investir no comércio local. Da própria norma (ISO 13009:2015) retiram-se os seguintes benefícios
associados à norma:
Fornecer consistência e credibilidade quanto às questões de gestão da praia;
Melhorar a visibilidade das questões da praia dentro das políticas relacionadas com a
legislação e a regulamentação costeira;
Harmonizar as práticas nacionais em sistemas globais;
Melhorar a compreensão e informação dos riscos nas questões da praia;
Aumentar a recreação e o acesso às praias e às águas costeiras;
Incentivar a monitorização e a avaliação;
Fornecer informações sobre a gestão ambiental geral na praia;
Contribuir para a crescente consciencialização do público no compromisso com o
desenvolvimento sustentável;
Contribuir para a proteção do ambiente na praia;
Melhorar a experiência do turista e a satisfação dos utilizadores, fornecendo um serviço de
qualidade, a fim de fidelizar o cliente e aumentar a procura turística do destino e, portanto,
contribuir para o crescimento da economia local.
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 2 – Turismo de praia em Peniche e certificação para a sustentabilidade
32
Ainda no mesmo documento, retiram-se potenciais riscos associados a uma gestão de praias que não
se baseia na utilização de normas. Dando alguns exemplos no campo económico e social:
a) Impacto económico
Perda para a concorrência;
Fraco planeamento no desenvolvimento do turismo de praia;
Reduzido investimento no produto turístico;
Imagem negativa nos meios de comunicação;
Fraca gestão de instalações e equipamentos.
b) Implicações sociais
Resposta negativa às expectativas dos utilizadores;
Implicações na saúde e na segurança;
Desafio de perceções: residentes ficarem longe da praia;
Atividades criminosas e perturbadoras;
Poluição.
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 3 – Metodologia geral
33
3. Metodologia geral
O presente capítulo descreve a metodologia geral adotada para atingir os objetivos propostos. A
figura 3.1 apresenta um esquema da abordagem metodológica utilizada para a dissertação, por forma
a facilitar a visualização do trajeto utilizado.
Podemos dividir a metodologia em duas fases. A primeira fase, a que podemos chamar de fase
teórica, é baseada principalmente na pesquisa. Nesta primeira fase, desenrolou-se, inicialmente, um
campo de investigação onde, influenciado por interesses e potenciais de trabalho se escolheu qual o
tema, a área de estudo a trabalhar esse tema e quais as questões de investigação da dissertação.
Ainda na primeira fase, houve um estudo da arte, delimitando conceitos e noções do tema em estudo.
A segunda fase consiste na obtenção de resultados por forma a atingir os objetivos. Para tal, foram
utilizados inquéritos, entrevistas, foi feito trabalho de campo, pesquisa e recolha de informação. Os
próximos três capítulos apresentam uma metodologia mais detalhada, consoante o objetivo
específico a atingir. Nesta fase, desenvolveu-se uma colaboração com o Município de Peniche, que
permitiu um acesso mais rápido à informação necessária para este estudo. Foi ainda criada e
colocada informação de consciencialização ambiental nas dunas da praia em estudo, no decorrer da
etapa mundial de surf da World Surf League (Moche Rip Curl Pro Portugal).
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 3 – Metodologia geral
34
Análise da norma ISO 13009:2015 – “Serviços de turismo e afins – Requisitos e
recomendações para operar numa praia”
Campo de Investigação
– Análise de interesses, problemas e potenciais
– Escolha do tema
– Escolha da área de estudo
– Questões de investigações / Definição de objetivos
Estudo da Arte
– Pesquisa / Bibliografia
Aplicabilidade da norma ISO
13009 à praia
do Medão - Supertubos,
Peniche
– Recolha de informação
–Trabalho de campo
Recetibilidade e
compromisso dos
concessionários de praias e
conflitos existentes
– Inquéritos
– Entrevistas
Comparação da norma ISO
13009:2015
com outros instrumentos de
gestão de praias
– Pesquisa
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FASE 1
Figura 3.1 – Esquema da metodologia geral da dissertação
FASE 2
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 4 – Análise comparativa da ISO 13009:2015 com outros instrumentos de gestão de praias
35
4. Análise comparativa da ISO 13009:2015 com outros instrumentos de
gestão de praias
O aparecimento de um novo instrumento de gestão e certificação de praias cria a necessidade de uma
análise crítica ao seu conteúdo. Esta análise tem como objetivo perceber qual a posição deste novo
instrumento face aos restantes já utilizados, neste caso especificamente, nas praias portuguesas.
Pretende-se então perceber se a ISO 13009 vem acrescentar algo de novo como instrumento de
gestão. Se a sua utilização é vantajosa, não só em termos de valorização da praia e da região, devido
ao seu poder estratégico de marketing enquanto certificação, mas principalmente em termos de
contribuição no processo de gestão sustentável da praia.
Os instrumentos de gestão utilizados como comparação são o Plano de Ordenamento da Orla Costeira
(POOC, doravante) instrumento de gestão de carácter administrativo e obrigatório que regulariza todas
as praias portuguesas. O programa Praia Acessível e o programa Bandeira Azul (BA, doravante) ambos
de carácter voluntário e com a vertente promocional, principalmente para as questões ambientais e de
segurança das praias balneares. A norma internacional ISO 14001, referencial para a certificação de
sistemas de gestão ambiental, e o referencial europeu EMAS, também são alvos de comparação pela
sua importância de gestão com incidência nas questões ambientais. A utilização da ISO 14001/EMAS
embora seja principalmente utilizado ao nível organizacional, já foi aplicado na praia da Comporta em
Portugal e é muito utilizado nas praias vizinhas espanholas. São ainda referidos neste capítulo, o
Prémio Qualidade de Ouro, atribuído pela Quercus às praias portuguesas, e o galardão da Reserva
Mundial de Surf (RMS, doravante), que no continente europeu, até à data, ainda só está atribuído à
Ericeira.
A metodologia para este capítulo baseou-se na interiorização dos diferentes instrumentos e na posterior
análise comparativa. A análise da norma ISO 13009 com o programa Bandeira Azul foi realizada numa
abordagem direta, enquanto com os restantes instrumentos foi abordada de forma indireta.
Para este capítulo a norma ISO 13009 foi reorganizado em sete grupos: Informação e comunicação;
Infraestruturas (permanentes e temporárias/móveis); Acessos e estacionamento; Limpeza e higiene;
Segurança (Vigilância e Saúde pública); Surfing e atividades e Manutenção e monitorização. Esta
estruturação permite uma mais fácil leitura dos requisitos na sua forma abrangente ao mesmo tempo
que encaminha os requisitos de certificação para uma gestão sustentável da praia.
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 4 – Análise comparativa da ISO 13009:2015 com outros instrumentos de gestão de praias
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4.1. Prémio Qualidade de Ouro
A bandeira de Qualidade de Ouro é um dos galardões conhecidos e hastada nas diversas praias
portuguesas. Na última época balnear (2014), 314 praias mereceram este galardão atribuído pela
Quercus (Associação Nacional de Conservação da Natureza), que tem como único foco a qualidade
da água. Os dois critérios para atribuição do galardão são estabelecidos pela própria associação e são
os seguintes: i) Apresentar qualidade excelente nas últimas cinco épocas balneares e ii) Apresentar
todas as análises da última época balnear com resultados melhores que os valores definidos para o
percentil 95 do anexo I da Diretiva relativa às águas balneares. Com base na informação pública
disponibilizada pela APA.
Este galardão, pelo seu foco unidirecional e pelos seus critérios de mérito não deve ser considerado
um instrumento de gestão de praias, mas sim um prémio das provas dadas na manutenção, ou mesmo
na melhoria contínua, de uma boa gestão nesta temática. Portanto não existe matéria de comparação
deste instrumento com a norma ISO 13009, ainda assim é de referir que pelo facto de a norma apelar
precisamente a uma gestão e a um compromisso de melhoria contínua, nas suas diferentes temáticas,
inclusive nas questões ambientais e de qualidade da água, tal prémio será certamente atribuído caso
exista uma praia certificada pela norma ISO 13009.
4.2. Reserva Mundial de Surf
A RMS não sendo um instrumento diretamente ligado às praias os seus requisitos não permitem
qualquer tipo de comparação. Ainda assim este instrumento apresenta objetivos comuns: preservação
e conservação dos recursos naturais (preocupando-se com a biodiversidade, as zonas protegidas e as
áreas limpa) e dinamização e valorização do turismo e da economia local (preservando as ondas e
apelando à minimização de conflitos). Sendo assim, mostra-se como um instrumento com grande
capacidade para ajudar na gestão das praias, quando estas apresentam uma importância intrínseca
relacionado com o valor das suas ondas. Estes dois instrumentos devem atuar juntos, sempre que se
trate de uma região com grande potencial e historial de surf. A junção dos dois instrumentos contribui
de forma complementar para a sustentabilidade do Município e das suas praias, valorizando os aspetos
ambientais ao mesmo tempo que satisfaz todos os utilizadores da praia, incluído os surfistas. A RMS
está dividida em quatro grandes capítulos: Qualidade e consistência das ondas; Características
ambientais; História e cultura do surf e Suporte da comunidade.
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 4 – Análise comparativa da ISO 13009:2015 com outros instrumentos de gestão de praias
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4.3. Plano de Ordenamento da Orla Costeira
O POOC pelo seu carácter administrativo é indispensável na gestão das praias. Nem a norma ISO
13009 nem qualquer outro instrumento de gestão de praia têm a aptidão de substituir o POOC,
devendo, inclusive, estarem orientados por este. A titulo de exemplo, as atividades interditas (artigo
49.º) e as questões de acessibilidade da praia (artigo 50.º) do POOC, vêm, na sua maioria, descritas
na norma ISO 13009, mostrando a adequada regulamentação existentes em Portugal e a importância
da norma para a gestão das praias em países onde a pouca ou inexistência regulamentação costeira
se faz sentir nas questões ambientais, de ordenamento do território, e segurança dos utilizadores.
4.4. Programa Praia Acessível – Praia para todos
Os requisitos deste programa que devem ser satisfeitos, a fim de se alcançar o galardão, dividem-se
em sete grupos: Chegada à zona balnear (por via própria, por transporte público, outra forma); Acesso
à praia propriamente dita; Condições de acesso aos serviços da praia; Instalações sanitárias;
Condições de segurança e saúde; Apoio ao banho; Informação ao público e satisfação do utente. Ainda
que o plano de atuação e os princípios sejam os mesmos, entre os dois instrumentos, os critérios são
bastante distintos. Os requisitos do programa Praia Acessível são bastante mais centrados nas
questões de acessibilidade, o que torna difícil uma comparação direta. Ainda assim evidenciam-se
alguns critérios semelhantes, tais como: acessos devidamente assinalados; existência de
estacionamento ordenado próximo da entrada acessível da zona balnear; presença de Nadadores-
Salvadores; prestação de primeiros socorros; Informação nos principais acessos à praia e também, um
portal para sugestões e reclamações.
A norma ISO 13009, não apresenta critérios específicos para acessibilidade reduzida, apenas exigindo
instalações sanitárias adaptadas e certas condições, caso a praia seja acessível. Por outro lado, o
programa Praia Acessível não mostra preocupações quanto às questões ambientais, não criando
condições de suporte para uma gestão sustentável do sistema biofísico. Desta maneira os dois
instrumentos devem ser utilizados em simbiose, de forma complementar, no processo de gestão da
praia.
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Capítulo 4 – Análise comparativa da ISO 13009:2015 com outros instrumentos de gestão de praias
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4.5. ISO 14001/EMAS
A norma ISO 14001, e o EMAS, apresentam os mesmos princípios de gestão da norma ISO 13009 e
idêntico processo de certificação. Compromisso de uma melhoria continua, com controlos, avaliações
e monitorizações periódicas, e por fim, revisão pela gestão. A diferença está no âmbito dos
instrumentos, uns virados para as organizações e a sua interferência com as questões ambientais e o
outro direcionado para a praia, a segurança e a informação para os utilizadores e intrinsecamente as
questões ambientais da área de atuação.
A abordagem de sistemas de gestão ambiental da norma ISO 14001 é de extrema importância, mas
são insuficientes na gestão completa e sustentável de uma praia. Ainda assim é possível analisar
semelhanças nos requisitos das duas normas e retirar conhecimentos para aplicação na gestão de
praias. Isto é, a norma ISO 13009 poderia ser mais completa e acrescentar nos seus critérios alguns
da norma ISO 14001. Não sendo possível, esses critérios devem ser considerados na gestão da praia,
independentemente de fazer parte ou não de requisitos para a certificação.
O diagnóstico (ambiental) imperativo no EMAS e opcional na ISO 14001 não faz parte dos requisitos
da ISO 13009, ainda assim esse diagnóstico é necessário, visto que apenas um bom conhecimento da
área de estudo e das suas interferências permite uma gestão adequada e sustentável. O requisito 4.2
da norma 14001 requer a criação de uma política ambiental, onde deve ser relatado o compromisso da
gestão de topo, na melhoria contínua do seu sistema de gestão, na prevenção da poluição e no
cumprimento dos requisitos legais. De forma similar a norma 13009 requer a informação pública sobre
o operador de praia e do seu compromisso na melhoria contínua da gestão da praia, requer também a
disponibilização de todos os requisitos legais e regulamentares aplicados à praia, o que implicitamente
determina o seu cumprimento e o seu levantamento (requisito 4.3.2 da norma 14001).
O requisito 4.3.1, do capítulo de planeamento, da norma 14001, requer um procedimento para
identificação dos aspetos ambientais das suas atividades. Os que podem ser controlados ou
influenciados, podendo estes serem de carácter normal, anormal ou de emergência. Determinando em
seguida, os impactes ambientais desses aspetos com destaque nos que apresentam um peso
significativo. A norma 13009 não explicita a necessidade deste procedimento, no entanto é referido a
necessidade de um procedimento para situações de emergência, estudos de avaliações de risco anuais
e de impactes ambientais de eventos na praia. De qualquer modo teria sido vantajoso explicitar este
procedimento para controlar de forma direta os aspetos ambientais da praia. A norma 13009 requer de
forma análoga um procedimento para identificação de riscos diretos ou indiretos para a saúde resultante
das atividades, equipamentos e instalações da praia. Procedimento que se adequa ao tipo de sistema
a ser gerido e que não entra nos processos de gestão de sistemas ambientais.
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 4 – Análise comparativa da ISO 13009:2015 com outros instrumentos de gestão de praias
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O requisito 4.3.3 da norma 14001 é referente à definição de metas e objetivos. Estes devem ir para
além dos requisitos legais, devem ser descritos os prazos e os recursos necessários para o alcance
das metas assim como as responsabilidades das tarefas e de supervisão. De igual moda a norma
13009 requer que sejam traçados objetivos para cada época balnear, neste caso, num sentido mais
alargado, não só nas questões ambientais, mas também, nas de segurança e conforto e de satisfação
do utilizador. Estes objetivos devem ser baseados nos diferentes indicadores utilizados no processo
contínuo de gestão da praia e ainda com base nas sugestões/reclamações dos utilizadores. Também
na norma ISO 13009 as responsabilidades são atribuídas e definas a priori no planeamento.
As fases de implementação e operação e a de verificação embora não estejam descritas da mesma
maneira nas duas normas são muito semelhantes. E vão desde a nomeação de responsabilizações
(4.4.1 da norma 14001) e controlo operacional (4.4.6), bem detalhadas na norma 13009, à preparação
de respostas de emergências (4.4.7), comunicação (4.4.3) e ao controlo de documentos (4.4.4).
Concluindo com monitorização que é fundamental para medir o desempenho do sistema de gestão,
para ajudar na criação de medidas preventivas ou atuar com medidas corretivas. Estas semelhanças
devem-se ao facto da organização responsável pelos dois referenciais e pelos princípios de atuação
serem os mesmos. Por último, como base de princípio da aplicação destas normas, está a revisão pela
gestão.
Teria sido importante referirem na norma 13009, a par com o que se passa na norma 14001, a
necessidade de formação e sensibilização de todos os colaboradores nas operações de praia. Embora
a aplicação de um sistema de gestão ambiental seja relevante numa praia, a norma 13009 é mais
adequada à realidade e torna-se assim um instrumento de gestão mais completo e com maior peso
para a gestão da praia, sendo que para além de considerar as questões ambientais, considera as
questões de segurança, de informação e satisfação do utilizador.
4.6. Programa Bandeira Azul
A Bandeira Azul é o galardão com mais reputação nas praias portuguesas. Os 32 requisitos deste
programa dividem-se em quatro principais grupos: Informação e educação ambiental (1-6); Qualidade
da água (7-11); Gestão ambiental e equipamentos (12 -25); Segurança e serviços (26-32). O programa
BA é o programa que mais se assemelha com a norma ISO 13009, sendo assim o seu “concorrente”
direto. É pertinente neste caso uma análise direta dos dois instrumentos. De qualquer modo a
comparação não é totalmente linear, devido a diferentes fatores, como a organização dos próprios
instrumentos ou a abrangência, maior ou menor, de certos requisitos na sua forma implícita. De seguida
apresentam-se tabelas de comparação dos diferentes requisitos nas diferentes temáticas da norma
ISO 13009.
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 4 – Análise comparativa da ISO 13009:2015 com outros instrumentos de gestão de praias
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Tabela 4.1 – Comparação dos requisitos ligados à informação e comunicação da norma ISO 13009:2015
com os da Bandeira Azul
Em termos de informação e comunicação a norma ISO 13009 apresenta-se mais completa. A
necessidade de passagem de informação para os utilizadores da praia, está bastante explícita ao
contrário da Bandeira Azul. Os requisitos de informação da norma 13009, para além das questões de
segurança e de conservação do ambiente, passam também sob forma de compromisso na gestão
sustentável da praia. Destacando-se a apresentação dos objetivos traçados para cada época balnear
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Norma ISO 13009:2015 Bandeira Azul
Informação em mapas ou outros num design uniformizado, disponível nas línguas mais
utilizadas e nos principais acessos ______
Informação sobre o operador de praia e do seu compromisso
Informação sobre o programa Bandeira Azul (1)
Regulamentação e legislação aplicada Existência de entidade que afixem o código de
conduta (6)
Informação turística sobre o local / Município ______
Portal para sugestões / reclamações e inquéritos de satisfação e meios de resposta
______
Calendários, horários, tarifas e taxas ______
Mapas das diferentes instalações, equipamentos e serviços
Existência de um mapa indicativo das diversas instalações e equipamentos (5)
Objetivos traçados para cada época ______
Resultados das análises de qualidade da água, dos diferentes indicadores, da satisfação dos utilizadores e do alcance dos objetivos do ano
anterior
Informação sobre a qualidade da água balnear deve estar afixada (3)
Informações de segurança ______
Informações ambientais Existência de informação sobre as áreas
sensíveis e ecossistemas na área da praia, bem como sobre o comportamento a assumir (4)
______ Realização de pelo menos 6 atividades de
educação ambiental (2)
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Capítulo 4 – Análise comparativa da ISO 13009:2015 com outros instrumentos de gestão de praias
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nas diferentes temáticas de gestão e na apresentação dos diferentes resultados do ano anterior, assim
como de todos os indicadores ambientais, de saúde e de conforto e satisfação do utilizador. Neste
campo a BA só exige a apresentação dos resultados de qualidade da água do ano em que decorre a
atribuição do galardão.
É de salientar o facto da norma 13009 não referenciar explicitamente a realização de atividades de
educação ambiental, ao contrário da BA. Esta questão, porém, deve ser considerada na gestão da
praia por parte do operador, mesmo não sendo um dos requisitos imperativos da norma 13009. É
oportuno sensibilizar tanto os mais novos como os mais velhos para as questões ambientais,
principalmente no contexto biofísico da praia, onde os temas de lixo marinho e de proteção dunar
deverão ser essencialmente abordados.
Tabela 4.2 – Comparação dos requisitos ligados aos acessos e estacionamento da norma ISO 13009:2015
com os da Bandeira Azul
ACESSOS E ESTACIONAMENTO
Norma ISO 13009:2015 Bandeira Azul
Não são permitido praias junto a lixeiras ______
É proibido acampar e descarregar entulho na praia Inexistência na praia das seguintes atividades:
circulação de veículos não autorizados; competição de automóveis ou de outros veículos motorizados;
descarga de entulho; campismo não autorizado (21) Não é permitida a circulação de veículos na praia excetos os de limpeza e segurança
Acessos acessíveis, sinalizados, seguros e limpos
Existência de acessos seguros à zona balnear (30)
Planeamento do estacionamento ______
Estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida
______
Estacionamento para veículos de emergência
______
Procedimento para veículos especiais na praia para evitar danos nos ecossistemas e
riscos para os utilizadores ______
______
A comunidade local deve promover a utilização de meios de transporte sustentáveis na zona da praia,
tais como a bicicleta, transporte público e zonas pedonais (25)
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Capítulo 4 – Análise comparativa da ISO 13009:2015 com outros instrumentos de gestão de praias
42
Na temática acessos e estacionamento a norma 13009 continua a apresentar-se mais robusta quanto
aos seus critérios. A norma explicita a necessidade de existência de estacionamento para pessoas com
mobilidade reduzida e para veículos de emergência. Exige o planeamento do estacionamento e o
procedimento de atuação para veículos especiais de modo a evitar danos nos ecossistemas e riscos
para os utilizadores, questões que são relevantes para a sustentabilidade da praia. Embora a norma
13009 não explicita a proibição de permanência e circulação de animais fora das zonas autorizadas
(requisito 22 do programa BA) este requisito é implícito noutros, como a limitação de zonas ou no
cumprimento da legislação e outros regulamentos aplicáveis. Nesta temática o programa BA apresenta
um critério relevante relacionado com a promoção de utilização de transporte sustentáveis na zona da
praia. Cabe assim ao operador de praia evidenciar medidas operacionais e de comunicação para apelar
ao uso de transporte sustentáveis, este processo pode passar pela aplicação de tarifas de
estacionamento junto à praia.
Tabela 4.3 – Comparação dos requisitos ligados às infraestruturas da norma ISO 13009:2015
com os da Bandeira Azul
No que diz respeito às infraestruturas os dois instrumentos apresentam requisitos idênticos, porém, no
caso da norma 13009, os requisitos são explorados de uma forma mais detalhada. Nas casas de banho
é explicitamente referido a necessidade de existência de sanitas, piso antiderrapante, caixote do lixo
INFRAESTRUTURAS
Norma ISO 13009:2015 Bandeira Azul
Instalações sanitárias, em número suficiente para responder à procura tendo em conta a capacidade de carga e com destino final adequado às águas
residuais
Existência de instalações sanitárias em número suficiente e com destino final adequado das
suas águas residuais (18) e (20)
Água potável devidamente protegida e com dispositivo de poupança de água
Existência de uma fonte de água potável devidamente protegida (31)
Sombra de praia ______
Posto de primeiros socorros Existência de serviço de primeiros socorros na
praia, devidamente assinalado (27)
Contentores de recolha seletiva Na praia deve existir equipamento para recolha seletiva das embalagens de plástico, vidro, latas
e papel (17)
Contentores de resíduos na areia
Existência de recipientes para resíduos, seguros em boas condições de manutenção,
regularmente esvaziados no areal e nas entradas da praia (16)
Equipamento de salvamento Existência de Nadadores-Salvadores em serviço
durante a época balnear com o respetivo equipamento de salvamento (26)
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 4 – Análise comparativa da ISO 13009:2015 com outros instrumentos de gestão de praias
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com tampa, papel higiénico, gancho ou cabide, ventilação e lavatório com líquido desinfetante. No caso
dos chuveiros e lava-pés refere a necessidade de existir água doce (salvo exceção legal ou escassez
na região) e fluxo adequado, de evitar a acumulação de água na área. De controlar o crescimento de
vegetação se os chuveiros estiverem diretamente sobre a areia e, caso exista uma superfície, esta
deve permitir a drenagem da água e ser mantida limpa e livre de fungos. Ainda é referida a necessidade
de existirem dispositivos para a poupança de água, caso seja possível. Nos dois instrumentos a
existência da fonte de água potável é facultativa, acrescentando-se no caso da norma os requisitos
facultativos da existência de vestuários e serviço de espreguiçadeiras. A grande diferença está no
requisito imperativo da norma 13009 na exigência de existir alguma forma de sombra na praia, de
preferência de abordagem natural, apresentando um anexo com materiais e orientações solares.
Tabela 4.4 – Comparação dos requisitos ligados à segurança da norma ISO 13009:201com os da Bandeira Azul
No que toca à Segurança é previsível o critério semelhante quanto à presença de Nadadores-
Salvadores e do respetivo equipamento, sendo que na norma 13009 é destacado o uso de equipamento
de comunicação adequado. Em termos de qualidade da água a norma ISO 13009 remete para um
anexo com orientações segundo a legislação aplicada e segundo a Organização Mundial de Saúde
(OMS). Neste ponto o programa BA é bastante mais concreto apresentando cinco requisitos, onde dois
SEGURANÇA (vigilância e saúde pública)
Norma ISO 13009:2015 Bandeira Azul
Ter Nadadores-Salvadores com competências adequadas, uniformizados e com meios de
comunicação adequados
Existência de Nadadores-Salvadores em serviço durante a época balnear com o
respetivo equipamento (26)
Estudo da capacidade de carga e da qualidade da água
GRUPO II – Qualidade da água (7-11)
Avaliações de risco anuais ______
Procedimento para evacuação e enceramento da praia Deverão existir medidas de segurança no
local que protejam os utentes da praia (30)
Procedimento de atuação e coordenação para situação de pessoas perdidas
______
Procedimento para situações de emergência Existência de planos de emergência locais ou regionais, relativamente a
acidentes de poluição (28)
Procedimento para identificação de riscos diretos ou indiretos para saúde resultante das atividades,
equipamentos e instalações da praia ______
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 4 – Análise comparativa da ISO 13009:2015 com outros instrumentos de gestão de praias
44
deles, um imperativo e outro guia, são parâmetros do próprio programa e os outros três são referentes
a legislação. Por outro lado, a norma 13009 menciona especificamente a necessidade do estudo de
capacidade de carga, disponibilizando também um anexo. A capacidade de carga é um dos aspetos
determinantes na gestão sustentável de praia, que ao ser respeitada contribui para a proteção do
ambiente, para a segurança, satisfação e conforto dos utilizadores. A norma 13009 “ganha” ainda
vantagem noutros aspetos de segurança, tais como avaliações de risco anuais, procedimento para
identificação de riscos diretos ou indiretos para a saúde e procedimento de atuação e coordenação
para pessoas perdidas. Alguns destes requisitos podem estar implícitos noutros requisitos do programa
BA, p.e., no requisito 30 “Deverão existir medidas de segurança no local que protejam os utentes da
praia”. De qualquer modo a utilização da norma apresenta-se mais determinante para a segurança dos
utilizadores e no caminho para a sustentabilidade.
Tabela 4.5 – Comparação dos requisitos ligados ao surfing e atividades da norma ISO 13009:2015
com os da Bandeira Azul
A temática do surfing e das atividades de praia é nos dias hoje uma área indispensável na gestão de
uma praia. O surf e os desportos de ondas estão cada vez mais na moda tendo já um papel forte no
turismo em Portugal e nas economias locais que aí têm uma oportunidade de desenvolvimento. O
programa BA não aborda a questão de forma explícita, ainda assim apresenta um critério que apela a
inexistência de conflitos de uso na praia e na aplicação de medidas com o objetivo de prevenir impactos
negativos. Por sua vez, a norma 13009, é bastante clara no que diz respeito à delimitação de zonas
SURFING E ATIVIDADES DE PRAIA
Norma ISO 13009:2015 Bandeira Azul
Delimitação de zonas para diferentes utilizadores de modo a evitar conflitos, o órgão nacional competente pela navegação marítima
deve ser notificado Inexistência de conflitos de usos na praia. Se
existirem áreas sensíveis na zona envolvente da praia deverão ser
implementadas medidas que previnem impactes negativos sobre as mesmas,
resultantes da sua utilização pelos utentes ou do tráfego para a praia. (29)
Avaliação de impacto ambiental para eventos na praia
Mecanismos para impedir que as atividades perturbem outros utilizadores (ruido principalmente)
Mecanismos para comunicar e coordenar questões de segurança das atividades
Deverão existir medidas de segurança no local que protejam os utentes da praia (30)
Planeamento de atividades para cada ano Realização de pelo menos 6 atividades de
educação ambiental (2)
Vendedores ambulantes devem ser legalmente autorizados e regulados pelo operador de praia tendo em conta a capacidade de
carga ______
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 4 – Análise comparativa da ISO 13009:2015 com outros instrumentos de gestão de praias
45
para diferente atividades, de modo a evitar conflitos, e na aplicação de mecanismos para impedir que
as atividades perturbem outros utilizadores. Evidencia ainda a necessidade de uma avaliação de
impacto ambiental para eventos na praia. O planeamento das atividades para cada ano também é um
dos requisitos na norma, neste aspeto o programa BA apenas faz referência às atividades de educação
ambiental. A atividade dos vendedores ambulantes também não é menosprezada pela norma,
evidenciando a preocupação de todas as questões presentes na gestão da praia.
Tabela 4.6 – Comparação dos requisitos ligados à limpeza e higiene da norma ISO 13009:2015
com os da Bandeira Azul
No que diz respeito à limpeza os dois instrumentos requerem que a praia deve ser mantida limpa, assim
como todas as instalações e equipamentos. Estes requisitos estão descritos na temática de
manutenção e monitorização. Em comum existe ainda o requisito de remoção apropriada de algas, com
apelo especial da norma para a remoção não criar impacto na dinâmica dos ecossistemas. A norma
apela a importância de considerar eventos especiais no planeamento das ações de limpeza. E requer
procedimentos para a remoção de dejetos de origem animal e de recolha de resíduos. Recolha seletiva,
recolha da zona molhada e seca da praia e recolha da própria água.
LIMPEZA E HIGIENE
Norma ISO 13009:2015 Bandeira Azul
Considerar eventos especiais _______
Procedimento para remoção apropriada de algas sem criar impacto na dinâmica dos
ecossistemas
Inexistência de acumulação de algas ou restos de materiais vegetais arrastados pelo mar na
zona balnear exceto quando a referida vegetação se destinar a um uso específico, se encontrar num local destinado para esse efeito e não perturbar o conforto dos utentes da praia
(15)
Procedimento para remoção de dejetos de origem animal (cavalos e cães)
______
Procedimento para recolha seletiva e resíduos da zona molhada, seca e da própria água
_______
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 4 – Análise comparativa da ISO 13009:2015 com outros instrumentos de gestão de praias
46
Tabela 4.7 – Comparação dos requisitos ligados à manutenção e monitorização da norma ISO 13009:2015
com os da Bandeira Azul
MANUTENÇÃO E MONITORIZAÇÃO
Norma ISO 13009:2015 Bandeira Azul
Uniforme para o pessoal ser identificado e conhecimento sobre regras de cortesia com
os utilizadores da praia, instalações e equipamentos
______
Nomeação de responsáveis, para garantir a manutenção, limpeza/higiene e
operacionalização segura das instalações, acessos, estacionamentos e equipamentos
Existência de instalações sanitárias em boas condições de higiene e manutenção (19) e todos os edifícios e equipamentos existentes na praia
têm de se encontrar em boas condições de conservação (23)
Nomeação de responsáveis pela organização, supervisão e cumprimentos dos requisitos de
limpeza e remoção de resíduos A praia deve ser mantida limpa (14)
Responsável para gerir a coordenação com os serviços de segurança e emergência
______
Responsável para assegurar que a informação seja completa, atualizada e que
chegue aos utilizadores ______
Responsável pela organização e segurança das atividades
______
Elaboração de indicadores (ambientais, de satisfação e conforto do utilizador, de saúde
…) ______
Registos das supervisões, dos incidentes, dos simulacros, dos resultados
______
Criação de medidas preventivas e corretivas ______
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 4 – Análise comparativa da ISO 13009:2015 com outros instrumentos de gestão de praias
47
O capítulo da manutenção e operacionalização é fundamental numa abordagem sistemática, pois é
necessário garantir que todos os equipamentos e instalações estejam em condições de funcionamento
e de limpeza e que as medidas estejam a ser cumpridas de maneira a alcançar os objetivos
estabelecidos. É a partir da análise dos resultados de funcionamento, de segurança, de satisfação e
de proteção ambiental, que podem ser criadas novas medidas corretivas e preventivas de maneira a
melhorar os resultados. Ainda que no requisito 12 da BA esteja referido a exigência de um comité que
se encarregue da gestão da zona balnear e realize auditorias frequentes, é nesta grande temática que
se encontra a principal diferença entre os dois instrumentos. O Programa BA funciona numa base anual
e para cada época balnear, portanto quase independente dos resultados do ano anterior, como se de
uma check list se tratasse, portanto, o tema da monitorização é muito pouco explorada. A monitorização
só é descrita no requisito 2, onde se apela para a monitorização dos recifes de coral, requisito que não
se aplica em Portugal. A norma mostra-se como um instrumento mais sólido para a sustentabilidade
da praia, criando condições de segurança, satisfação para os utilizadores e preservação do ambiente,
sempre numa ótica de compromisso e melhoria contínua.
4.7. Conclusões
Em suma, a norma ISO 13009 apresenta-se como um instrumento mais completo em todas as
temáticas, com requisitos mais aprofundados e exigindo um compromisso maior por parte dos
operadores de praia. A grande vantagem da aplicação da norma é a sua natureza virada para um
sistema de gestão, integrado e sustentável, numa ótica de compromisso e melhoria continua, com um
maior envolvimento com os utilizadores da praia e um trabalho permanente, que deve ser realizado e
planeado mesmo fora das épocas balnear.
Desta maneira conclui-se que em termos técnicos a norma ISO 13009 tem aptidão para substituir ou
atuar em conjunto com o galardão do programa BA, até porque ao cumprir os requisitos da norma ISO
13009 cumprirá os requisitos da BA. Contribuindo de uma forma mais completa e contínua para a
sustentabilidade da praia. Valorizando e preservando o ambiente com condições de informação,
segurança, conforto e satisfação de todos os utilizadores da praia. Contribuindo, ainda, para a
promoção e desenvolvimento da economia local.
No entanto, é importante entender qual é a perceção do utilizador face aos instrumentos e, de forma
mais pertinente, perceber qual o grau de compromisso dos agentes envolvidos na praia.
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão
dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015
49
5. Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de
Peniche estão dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015
Este capítulo pretende analisar a perceção dos concessionários perante os instrumentos de gestão e
valorização das praias, em particular do programa Bandeira Azul e da norma ISO 13009:2015. Ainda
que os concessionários não sejam os únicos gestores/operadores de praia e que estes instrumentos
possam ser aplicados independentemente do interesse e compromisso dos concessionários, o
envolvimento de todas as entidades ligadas à praia favorece uma gestão monitorizada e sustentável.
A posição mais próxima dos concessionários à praia permite um contributo importante na manutenção
dos níveis de serviços, das conformidades dos requisitos, assim como uma gestão ajustada à realidade
de cada praia, eliminando ou mitigando conflitos que possam existir. Sendo que os conflitos podem
dificultar a aplicação dos instrumentos voluntários ou evidenciar não conformidades com os
instrumentos utilizados.
Inicialmente, catalogaram-se os 14 concessionários de praia em três grandes grupos de praia perante
limites físicos existentes no território. No troço de praia Molhe Leste – Consolação situam-se cinco
concessionários, no troço da praia Peniche – Baleal situam-se sete concessionários e os restantes dois
concessionários, encontram-se na categoria “Outros”. Este último grupo integra a praia de São
Bernardino e a Praia do Baleal Norte. A distribuição dos concessionários no território Municipal é visível
na figura 5.1.
Figura 5.1 – Distribuição dos concessionários de praia no território de Peniche
(Elaboração própria com base cartográfica: Bing maps, 2015)
Concessões de praia do troço Molhe Leste – Consolação
Concessões de praia do troço Peniche – Baleal
Concessões de praia “Outros”
1 Km
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão
dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015
50
A metodologia utilizada neste capítulo consistiu na elaboração de um inquérito (anexo A) com questões
diretas e uma linguagem acessível. As questões apresentadas são de resposta fechada, limitando a
resposta a determinadas opções, contudo algumas questões permitem ao inquerido selecionar mais
que uma resposta e/ou expressar de forma aberta outra resposta. O inquérito encontra-se dividido em
3 grupos:
O primeiro grupo apresenta questões de caracterização. Nestas primeiras questões pretende-
se, ainda que de forma anónima, caracterizar os inqueridos quanto ao intervalo de idades em
que se encontram e quanto ao género. Pretende-se, ainda, identificar as respetivas
concessões bem como a sua localização nos três grandes grupos de praia (Molhe Leste –
Consolação, Peniche - Baleal e ‘’Outros’’) e por fim, identificar se a concessão é galardoada
com a Bandeira Azul.
O segundo grupo apresenta questões relacionadas com a Bandeira Azul. Este grupo divide-
se em dois subgrupos de questões, umas direcionadas para concessionários que têm o
galardão da Bandeira Azul e outras para os quem não têm.
No terceiro e último grupo, encontram-se questões relacionadas com a norma ISO
13009:2015. Este grupo pretende averiguar qual o nível de compromisso que os
concessionários estão dispostos a assumir perante algumas responsabilidades requeridas na
norma.
Pelo facto de a população alvo ser finita e reduzida, os custos envolvidos e o tempo necessário para a
realização dos inquéritos permitiu a elaboração de um censo, examinado todos os concessionários das
praias (praias para banhos) de Peniche conseguindo assim uma maior precisão dos resultados.
Eventuais erros associados são assim de carácter não motivados pela amostragem, que podem ter
ocorrido por uma má interpretação das questões, por um lapso na marcação da resposta ou
acidentalmente na análise dos dados.
Os inquéritos realizaram-se nas duas primeiras semanas de dezembro de 2015. Os inquéritos foram
realizados presencialmente, com exceção de dois inquéritos, que devido à época do ano e às férias
associadas a esta atividade tiveram que ser feitos online (formulários do Google), ainda que precedidos
de uma introdução prévia ao trabalho. A forma presencial permitiu que tanto a explicação do trabalho
e dos seus objetivos, como a explicação da norma, fossem mais detalhadas. Permitiu, ainda, que a
norma estivesse disponível para consulta caso houvesse interesse por parte dos concessionários, algo
que sucedeu apenas por duas vezes. O facto desta ser recente e ainda só estar disponível na língua
inglesa evidenciou um efeito de barreira no interesse e/ou na curiosidade dos concessionários para
consulta do seu conteúdo.
Os concessionários mostraram-se recetivos ao estudo, demonstrando mesmo interesse em conversar
sobre o tema e sobre as realidades sentidas in loco. Devido às conversas que foram surgindo e pela
variabilidade de duração (umas mais longas que outras), não foi contabilizado nenhum tempo padrão
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão
dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015
51
para a realização dos inquéritos. Todos os contributos recebidos serviram para enriquecer o estudo e
a análise dos resultados.
O facto de os primeiros concessionários terem evidenciado questões/conflitos idênticos, levou, no
decorrer do processo de inquirição e caso o tema não fosse abordado por iniciativa própria, à
realização, de forma informal e flexível, de algumas questões, de maneira a focar o tema e a recolher
dados qualitativos relevantes e comparáveis.
5.1. Resultados
5.1.1. Caracterização dos Inqueridos
Os 14 concessionários apresentam a seguinte distribuição no Município de Peniche (figura 5.2): 36%
dos concessionários situam-se no troço de praia Molhe Leste – Consolação, no troço de praia Peniche
– Baleal situam-se 50% dos concessionários e os restantes 2 concessionários, (14%) encontram-se na
categoria “Outros”.
No que diz respeito à análise global da faixa etária dos concessionários (figura 5.3), as idades
superiores a 45 anos são as mais frequentes (43%). As idades menos frequentes (7%) são dos 18 aos
24 anos, observando-se apenas no troço de praia Peniche – Baleal, retratando apenas um
concessionário. As idades dos 25 aos 34 anos e dos 35 aos 45 anos representam 21% e 29%,
respetivamente, das idades dos concessionários das praias de Peniche.
36%
50%
14%
Molhe leste - consolação Peniche -Baleal "Outros"
Figura 5.2 – Distribuição dos concessionários de praia no Município de Peniche
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão
dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015
52
Ainda na figura 5.3, observa-se que no troço de praia Molhe Leste – Consolação existe uma distribuição
uniforme entre as idades superiores a 45 anos e as idades dos 35 aos 45 anos, representando cada
uma dessas faixas de idades, 40% das idades dos concessionários desse troço, os restantes 20%
caracterizam idades entre os 25 e os 34 anos. O troço de praia Peniche - Baleal é o único grupo em
que todas as faixas etárias são representadas, destacando-se com cerca de 43% as idades superiores
a 45 anos, seguindo-se as idades dos 35 aos 45 anos (28,57%) e de forma uniforme as idades
compreendidas entre os 18 e 24 anos e as idades entre os 25 e os 34 anos (14,29%). Por fim, o grupo
“Outros”, representado por dois concessionários, apresenta uma distribuição uniforme entre as idades
dos 25 aos 34 anos e superiores a 45 anos.
A distribuição das faixas etárias pelos 3 grupos de praias é visível na figura 5.4. Apenas as idades
superiores a 45 anos e as idades entre os 25 e os 34 anos se observam nos 3 grupos de praias. O
troço de praia Peniche – Baleal é o grupo que apresenta maior número de concessionários com idades
superiores a 45 anos (21,43%) seguido do troço de praia Molhe - Leste Consolação (14,29%) e por fim,
o grupo “Outros” (7,14%). As idades dos 25 aos 34 anos observam-se com igual percentagem (7,14%)
nos 3 grupos de praias. As idades dos 35 aos 45 anos também se apresentam com igual percentagem,
ainda que superior (14,29%) e observando-se apenas nos troços de praia, Molhe Leste - Consolação
e Peniche – Baleal.
7,1
4%
14
,29
%
21
,43
%
20
,00
%
14
,29
%
50
,00
%
28
,57
%
40
,00
%
28
,57
%
42
,86
%
40
,00
%
42
,86
%
50
,00
%
G L O B A L M O L H E L E S T E -C O N S O L A Ç Ã O
P E N I C H E - B A L E A L " O U T R O S "
[18-24] anos [25-34] anos [35 - 45] anos > 45 anos
Figura 5.3 – Distribuição das idades dos concessionários inquiridos em cada grupo de praias e em termos globais
Total de respostas: 14 Total de respostas: 5 Total de respostas: 7 Total de respostas: 2
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão
dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015
53
Relativamente ao género, constata-se que, em termos globais, a maioria dos inquiridos pertence ao
sexo masculino (64%), sendo que a restante percentagem (36%) corresponde às pessoas inquiridas
do sexo feminino (figura 5.5). Nos três grupos de praias, foram inquiridas pessoas de ambos os sexos,
no entanto, apenas no grupo “Outros, isso aconteceu em igual percentagem (50%). A maior
discrepância entre o número de inquiridos de cada sexo registou-se no troço de praia Peniche – Baleal,
onde participaram cinco pessoas do sexo masculino e duas do sexo feminino.
É importante referir que o negócio das concessões não é gerido por uma única pessoa, sendo
habitualmente, nas praias de Peniche, um negócio familiar, envolvendo principalmente casais e, por
vezes, também os filhos. No entanto, dentro de todo o processo de gestão, a tomada de decisão é
unidirecional e, por esta razão, as diferenças que poderiam existir nos resultados das idades e dos
géneros obtidos nos inquéritos aos concessionários não se tornam relevantes.
7,1
4%
14
,29
%
14
,29
%
7,1
4%
7,1
4%
14
,29
%
21
,43
%
7,1
4%
7,1
4%
[ 1 8 - 2 4 ] A N O S [ 2 5 - 3 4 ] A N O S [ 3 5 - 4 5 ] A N O S > 4 5 A N O S
Molhe Leste - Consolação Peniche - Baleal "Outro"
Figura 5.4 – Distribuição das idades dos concessionários inquiridos pelos 3 grupos de praias (14 respostas)
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão
dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015
54
5.1.2. Bandeira Azul
Relativamente ao galardão da Bandeira Azul apenas 6 dos 14 concessionários o possuem, o que
corresponde a cerca de 43% das praias concessionadas de Peniche (figura 5.6), significando que a
maioria das praias para banhos de Peniche não detém o galardão. Estas seis Bandeiras Azuis
distribuem-se da seguinte forma:
Duas no troço de praia Molhe Leste – Consolação (14,29%), restando três praias desse
troço por galardoar.
Três no troço de praia Peniche – Baleal (21,43%), restando quatro praias desse troço por
galardoar.
Uma no grupo de praia “Outros” (7,14%), o que representa 50% deste grupo de praias,
restando uma praia neste grupo por galardoar.
Figura 5.5 – Distribuição dos géneros dos concessionários inquiridos em cada grupo de praia e no global
35
,71
%
40
,00
%
28
,57
%
50
,00
%
64
,29
%
60
,00
%
71
,43
%
50
,00
%
G L O B A L M O L H E L E S T E -C O N S O L A Ç Ã O
P E N I C H E - B A L E A L " O U T R O S "
Feminino Masculino
Total de respostas: 14 Total de respostas: 5 Total de respostas: 7 Total de respostas: 2
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão
dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015
55
Precedendo as questões relativas à norma ISO 13009:2015, averiguou-se a perceção dos
concessionários relativamente a um instrumento já maduro como é a Bandeira Azul. Como tal, a
seguinte análise divide-se em dois grupos de questões: Questões para concessionários que hasteiam
a Bandeira Azul e questões para os que não possuem o galardão.
Começando pelas questões direcionadas aos seis concessionários detentores do galardão, obteve-se
na figura 5.7, os resultados à questão “De quem partiu o interesse para a candidatura à Bandeira Azul?”.
Em termos globais todos os concessionários responderam que o interesse partiu da Câmara Municipal
de Peniche, porém, cerca de 33% responderam que a candidatura teve um interesse conjunto e que
também procuraram obter o galardão. No troço de praia Molhe Leste – Consolação, o interesse por
parte dos concessionários fez-se representar em 50% das candidaturas. No troço de praia Peniche –
Baleal nenhum dos concessionários teve iniciativa na candidatura e no grupo “Outros” representado
apenas por uma praia com o galardão, o interesse foi conjunto entre o concessionário e a CMP.
42,86%
57,14%
Praias com BA Praias sem BA
Figura 5.6 – Distribuição das praias para banhos de Peniche relativamente ao galardão
Bandeira Azul (14 respostas)
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão
dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015
56
Figura 5.7 – Iniciativa/Responsabilidade na candidatura ao galardão Bandeira Azul em cada grupo de praias e
no global
De seguida, pretendeu-se perceber se o facto de a praia ser galardoada acresce maiores
responsabilidades e envolvimento por parte dos concessionários em relação ao que teriam se não
tivessem a Bandeira Azul. Em termos globais, cerca de 67% dos concessionários responderam que
estão mais envolvidos (figura 5.8). Os restantes 33%, distribuídos nos troços de praias Molhe Leste –
Consolação e Peniche – Baleal responderam “não”.
33
,33
% 50
,00
%
10
0,0
0%
10
0,0
0%
10
0,0
0%
10
0,0
0%
10
0,0
0%
G L O B A L M O L H E L E S T E -C O N S O L A Ç Ã O
P E N I C H E - B A L E A L " O U T R O S "
Concessionário Câmara Munipal de Peniche
66
,67
%
50
,00
%
67
,00
%
10
0,0
0%
33
,33
%
50
,00
%
33
,00
%
G L O B A L M O L H E L E S T E -C O N S O L A Ç Ã O
P E N I C H E - B A L E A L " O U T R O S "
Sim Não
Total de respostas: 6 Total de respostas: 2 Total de respostas: 3 Total de respostas: 1
Figura 5.8 – Responsabilidades e envolvimento dos concessionários relativos à Bandeira Azul em cada grupo de
praias e no global
Total de respostas: 6 Total de respostas: 2 Total de respostas: 3 Total de respostas: 1
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão
dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015
57
Quanto aos benefícios que os concessionários consideram existir com o galardão Bandeira Azul (figura
5.9), existiam várias opções de resposta, podendo o concessionário selecionar mais que uma opção e
ainda acrescentar outras de forma aberta. Cerca de 83% dos concessionários responderam que existe
mais informação e prevenção em termos de questões ambientais, destacando-se, em termos globais,
das outras respostas. As hipóteses: “Existe mais segurança para os utilizadores/banhistas” e “É melhor
para o negócio” partilharam o mesmo número de respostas, representando a opinião de 33,33% dos
concessionários. Por último, observou-se os 16,67% representativos de apenas um concessionário,
que selecionou a resposta correspondente à ausência de benefícios. No troço de praia Molhe Leste –
Consolação todas as opções de respostas foram selecionadas uma vez. No troço de praia Peniche –
Baleal apenas duas opções foram selecionadas, onde a resposta “Existe mais informação e prevenção
em termos de questões ambientais” foi selecionada por todos os concessionários, e a opção “Existe
mais segurança para os utilizadores/banhistas” foi selecionada uma vez (33%). O concessionário
detentor da Bandeira Azul no grupo de praias “Outros” selecionou as opções “Existe mais informação
e prevenção em termos de questões ambientais” e “É melhor para o negócio”. Nenhum concessionário
quis dar outra resposta, ficando a opção “outro” em branco em todos os inquéritos.
33
,33
%
50
,00
%
33
,00
%
83
,33
%
50
,00
%
10
0,0
0%
10
0,0
0%
33
,33
%
50
,00
%
10
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0%
16
,67
%
50
,00
%
G L O B A L M O L H E L E S T E -C O N S O L A Ç Ã O
P E N I C H E - B A L E A L " O U T R O S "
Existe mais segurança para os utilizadores/banhistas
Existe mais informaçao e prevenção em termos de questões ambientais
é melhor para o negócio
não existe beneficios
Total de respostas: 6 Total de respostas: 2 Total de respostas: 3 Total de respostas: 1
Figura 5.9 – Benefícios da Bandeira Azul na opinião dos concessionários
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão
dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015
58
Quanto aos restantes concessionários, correspondentes às praias sem Bandeira Azul, tentou-se
perceber se existe ou não interesse no galardão (figura 5.10) e as razões pelas quais não se
candidatam (figura 5.11). Relativamente ao interesse na Bandeira Azul, obteve-se, em termos globais,
a mesma percentagem (50%) de concessionários com interesse e sem interesse, cenário idêntico ao
que se observa especificamente no troço de praia Peniche – Baleal. No troço de praia Molhe Leste –
Consolação observa-se um maior número de concessionários sem interesse no galardão (67%), e no
grupo de praia “Outros” o concessionário sem a Bandeira Azul mostrou-se interessado.
Em relação às razões que levam os concessionários a não se candidatarem, as respostas não variaram
muito. Os concessionários tinham quatro opções de escolhas predefinidas e poderiam acrescentar
outra de forma aberta, no entanto apenas a resposta “É uma responsabilidade da Câmara Municipal” e
“Acho que não traz vantagens” foram escolhidas, por 75% e 25% (Global) dos concessionários,
respetivamente. Apesar de poderem selecionar mais que uma opção, cada concessionário limitou-se a
uma resposta. As respostas “Seria mais uma despesa/investimento” e “Não quero ter mais trabalho”
não foram selecionadas por nenhum concessionário, assim como não foi dada nenhuma resposta
aberta. Nos três grupos de praia, a resposta “É uma responsabilidade da Câmara Municipal” teve
percentagem superior à resposta “Acho que não traz vantagens”.
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Interesse em ter o galardão Sem interesse em ter o galardão
Total de respostas: 8 Total de respostas: 3 Total de respostas: 4 Total de respostas: 1
Figura 5.10 – Distribuição dos concessionários sem Bandeira Azul relativamente ao seu interesse no galardão
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão
dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015
59
5.1.3. ISO 13009:2015 “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações
para operar numa praia”
Foram colocadas duas questões introdutórias ao grupo de questões relativas à norma ISO 13009:2015.
A primeira, relativa à análise da existência da norma por parte dos concessionários, revelou que cerca
de 79% dos concessionários não sabiam da existência deste novo instrumento de referência para a
certificação (figura 5.12). O grupo de praia Molhe Leste – Consolação apresentou ser o único grupo em
que nenhum dos concessionários conhecia a norma. Os 21% correspondentes a três concessionários
com conhecimento da existência da norma dividem-se, dois no troço de praia Peniche – Baleal e um
no grupo “Outros”.
Na segunda questão relativa ao interesse na certificação, obteve-se as mesmas percentagens, onde
cerca de 79% dos concessionários mostraram interesse em ter a sua praia certificada, e cerca de 21%
mostraram não ter interesse (figura 5.13). Apesar das mesmas percentagens, não existe relação entre
as duas questões, sendo que os três concessionários que não sabiam da existência da norma não
correspondem aos três concessionários que não apresentam interesse na certificação. Cada grupo de
praia apresentou um concessionário sem interesse na certificação da praia. Também não se observou
nenhuma relação com a falta de interesse na certificação e no galardão Bandeira Azul, sendo que
existem concessionários com Bandeira Azul e sem Bandeira Azul a negar o interesse na certificação.
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É uma responsabilidade da Câmara Municipal Acho que não traz vantagens
Seria mais uma despesa/investimento Não quero ter mais trabalho
Outro
Total de respostas: 8 Total de respostas: 3 Total de respostas: 4 Total de respostas: 1
Figura 5.11 - Razões pelas quais os concessionários não se candidatam ao galardão Bandeira Azul
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão
dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015
60
Figura 5.12 - Distribuição dos concessionários relativamente ao conhecimento da existência da norma
internacional (ISO 13009:2015) para a certificação de praias (14 respostas)
Figura 5.13 - Distribuição dos concessionários relativamente ao interesse em ter a sua praia certificada
(14 respostas)
21,43%
78,57%
Sim Não
78,57%
21,43%
Sim Não
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão
dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015
61
No cerne das questões relativas à ISO 13009:2015, foram colocadas questões que pretendem
averiguar o nível de compromisso que os concessionários das praias estão dispostos a assumir quanto
ao seu envolvimento em alguns dos requisitos, nomeadamente no que diz respeito à informação,
manutenção e monitorização dos serviços da praia, usados como referência pela norma para a
certificação da praia. Para tal, foram utilizados cinco níveis crescentes de compromisso, onde o nível
um significa que o concessionário não quer de todo assumir o compromisso, crescendo até ao nível
cinco que significa que o concessionário está totalmente disponível para assumir o compromisso
referenciado. A norma não rege que estes requisitos devam ser cumpridos pelos concessionários, pelo
que a observação de resultados menos favoráveis, no que toca ao envolvimento dos concessionários,
não significa que os requisitos não possam a vir ser cumpridos por outras entidades, como o caso da
própria Câmara Municipal. No entanto, pretende-se perceber qual é a aceitação e nível de envolvimento
dos concessionários numa gestão integrada e cooperativa.
A primeira questão pretende saber qual o nível de compromisso que os concessionários das praias
estão dispostos a assumir no que toca a dar resposta às reclamações e sugestões dos
utilizadores/banhistas (figura 5.14). Em termos globais cerca de 43% dos concessionários de Peniche
assumem que estão totalmente disponíveis para assumir este compromisso e cerca de 29% assumem
esse compromisso com um nível quatro, significando que existe um nível alto de compromisso pela
maioria dos concessionários de Peniche (73,43%). No entanto cerca de 21% afirmaram não estar
disponíveis para assumir esse compromisso. O nível dois não foi selecionado em nenhuma resposta e
o nível três foi selecionado por cerca de 7% dos concessionários, correspondentes a três
concessionários das praias de Peniche.
No troço de praia Molhe Leste – Consolação, o nível quatro foi o nível mais assumido (60%), o nível
cinco e o nível um foram assumidos cada um por um concessionário desse troço (20%). A maioria dos
concessionários do troço de praia Peniche – Baleal (57,14%) assumiram totalmente este compromisso
(nível 5), e os três concessionários restantes responderam cada um, um nível diferente de compromisso
(nível 1, 3 e 4). Os dois concessionários do grupo de praia “Outros” mostraram níveis completamente
opostos de compromisso, onde um concessionário assume totalmente a responsabilidade e o outro
assume não querer comprometer-se.
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão
dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015
62
A figura 5.15 mostra os resultados do nível de compromisso que os concessionários das praias estão
dispostos a assumir em relação a ser responsável por várias zonas da praia e da sua envolvente como
acessos, estacionamento, instalações sanitárias, entre outros. Foi referido na questão a necessidade
do registo destas supervisões. De uma forma global os níveis cinco e quatro continuam a ser os níveis
mais assumidos, cerca de 36% e 29%, respetivamente. A terceira maior percentagem continua a ser o
nível um com 21,43% dos concessionários a não quererem assumir o compromisso. O nível dois foi o
nível escolhido por um concessionário para o requisito da supervisão e idem para o nível três.
A maioria dos concessionários do troço de praia Molhe Leste - Consolação (60%) assumiu a
responsabilidade com o nível cinco, e 20% correspondem a um concessionário, que assumiu o nível
quatro. Um concessionário deste troço não quer assumir esta responsabilidade. No troço de praia
Peniche – Baleal todos os níveis foram utilizados para demonstrar o nível de compromisso dos
concecionários desse troço, os níveis quarto e cinco apresentaram a mesma e mais alta frequência de
resposta dos concessionários com 28,75%, cada um. Nos três concessionários restantes, verificaram-
se diferentes níveis de compromisso que os mesmos estão dispostos a assumir, neste caso, entre o
nível um e o nível três. O grupo de praia “Outros” não apresenta nenhum concessionário disposto a
assumir totalmente o compromisso, ainda assim um dos concessionários apresenta um nível alto (nível
4) enquanto o outro apresenta o nível mínimo, significando que não quer assumir a responsabilidade.
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Figura 5.14 - Nível de compromisso que os concessionários das praias estão dispostos a assumir em relação a dar resposta às reclamações e sugestões dos utilizadores/banhistas
Total de respostas: 14 Total de respostas: 5 Total de respostas: 7 Total de respostas: 2
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão
dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015
63
Os resultados do nível de compromisso que os concessionários das praias estão dispostos a assumir
em relação ao estabelecimento de objetivos para cada época balnear, em função dos resultados da
época anterior, são visíveis na figura 5.16. Mais uma vez, os níveis cinco e quatro continuam a ser os
mais assumidos na perspetiva global, contando com 50% e cerca de 29%, respetivamente. Neste
requisito, o nível um, correspondente aos concessionários que não querem assumir o compromisso, foi
evidenciado por 14,29% (dois concessionários). Ainda houve um concessionário a atribuir o nível três
para demonstrar a sua disposição quanto ao compromisso referido.
No grupo de praia Molhe Leste – Consolação observou-se, nos dois níveis altos (quatro e cinco), a
mesma percentagem (40%) e a restante percentagem, correspondente a um concessionário, observa-
se no nível um. No troço de praia Peniche – Baleal, os níveis de compromisso, assumidos pelos
respetivos concessionários, apresentam-se com a seguinte distribuição: cerca de 44% e 29% para os
níveis cinco e quatro, respetivamente, e cerca de 14% tanto para o nível mínimo bem como para o nível
três. No grupo de praias “Outros”, os dois concessionários (100%) assumiram totalmente o
compromisso, sendo que o estabelecimento de objetivos é único requisito onde existe a mesma
disposição de responsabilidade por parte dos concessionários de um mesmo grupo.
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Figura 5.15 - Nível de compromisso que os concessionários das praias estão dispostos a assumir em relação a ser
responsável por várias zonas da praia e a sua envolvente (acessos, estacionamento, instalações sanitárias)
Total de respostas: 14 Total de respostas: 5 Total de respostas: 7 Total de respostas: 2
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão
dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015
64
O penúltimo requisito questionado referia-se ao nível de compromisso que os concessionários das
praias estão dispostos a assumir em relação à disponibilização e atualização de diversas informações
para os utilizadores/banhistas (figura 5.17). Nos resultados globais, observou-se que a maioria dos
concessionários (64,29%) assume com o nível máximo a responsabilidade e que cerca de 21% assume
com o nível quatro o compromisso referido. No entanto, dois concessionários responderam com os dois
níveis baixos (nível um e nível dois).
No troço de praia Molhe Leste – Consolação, 80% assumiu com nível cinco a responsabilidade e os
restantes 20% (um concessionário) assumiu o nível um de responsabilidade face ao requisito. No troço
de praia Peniche – Baleal, observa-se que cerca de 57% e 29% assumem a responsabilidade com
níveis altos, cinco e quatro, respetivamente e cerca de 14% (um concessionário) assume a sua
responsabilidade com o nível dois. O grupo “Outros” demonstra os seus dois concessionários a
assumirem os dois níveis altos de compromisso.
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Total de respostas: 14 Total de respostas: 5 Total de respostas: 7 Total de respostas: 2
Figura 5.16 - Nível de compromisso que os concessionários das praias estão dispostos a assumir em relação a estabelecer objetivos para cada época balnear em função dos resultados da época anterior.
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão
dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015
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A última questão, relacionada diretamente com os requisitos da norma ISO 13009:2015, pretende
analisar o nível de compromisso que os concessionários das praias estão dispostos a assumir quanto
à tomada de medidas de prevenção e correção na manutenção de diversas zonas e infraestruturas da
praia (figura 5.18). Na análise global, envolvendo todos os concessionários de Peniche, obtivemos a
seguinte distribuição de concessionários por níveis de compromisso: 50% para o nível cinco, 28,57%
para o nível quatro, 7,14% para o nível três, nenhum concessionário no nível dois e 14,29% no nível
um.
No troço de praia Molhe Leste – Consolação obteve-se os mesmos resultados que na questão anterior,
isto é, 80% dos concessionários assume a responsabilidade com o nível máximo de compromisso e
20% (um concessionário) não pretende assumir o compromisso. No troço de praia Peniche – Baleal,
os níveis quatro e cinco, obtiveram o mesmo número de respostas, correspondentes a 42,86% dos
concessionários e 14,29% (um concessionário) assume com nível três o compromisso. No grupo
‘’Outros”, um concessionário não pretende assumir a responsabilidade, enquanto o outro
concessionário assume com nível quatro o compromisso.
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Figura 5.17 - Nível de compromisso que os concessionários das praias estão dispostos a em relação a disponibilizar e
atualizar diversas informações para os utilizadores/banhistas
Total de respostas: 14 Total de respostas: 5 Total de respostas: 7 Total de respostas: 2
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão
dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015
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Pretendeu-se ainda fazer uma análise conjunta dos cinco requisitos na perspetiva global, envolvendo
as respostas dos 14 concessionários. Na figura 5.19 confirma-se que os níveis quatro e cinco de
compromisso são os níveis mais assumidos pelos concessionários. O requisito relacionado com a
disponibilização e atualização de informação para os utilizadores/banhistas destaca-se com cerca de
64% dos concessionários a assumir o nível máximo, e cerca de 21% a optar pela escolha do nível
quatro, sendo o requisito com maior percentagem nos dois níveis altos (85,72%). Em seguida,
observam-se os requisitos relacionados com o estabelecimento de objetivos e de medidas preventivas
e corretivas que apresentam cada uma 50% dos concessionários a assumir o nível máximo e cerca de
29% a assumir o nível quatro. Responder a reclamações dos utilizadores/banhistas e supervisionar
várias zonas da praia foram os dois requisitos com menor percentagem de concessionários a assumir
o nível máximo, obtendo 42,86% e 35,71%, respetivamente. Foram também os dois requisitos a
apresentarem maior percentagem de concecionários a não querer assumir o compromisso,
representado cada um a escolha de cerca de 21% dos concessionários.
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Figura 5.18 - Nível de compromisso que os concessionários das praias estão dispostos a assumir em relação a tomar
medidas de prevenção e correção na manutenção de diversas zonas e infraestruturas da praia
Total de respostas: 14 Total de respostas: 5 Total de respostas: 7 Total de respostas: 2
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
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dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015
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A escolha dos níveis baixos de compromisso foi por vezes justificada. A altura do ano em que a norma
se aplica foi um motivo evidenciado por alguns concessionários por ser uma altura complicada e de
muito trabalho pela afluência de clientes “dentro do verdadeiro negócio”, o estabelecimento de venda
de comidas e bebidas.
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Responder a reclamações/Sugestões Supervisão de várias zonas da praia Estabelecer objetivos
Disponibilizar e atualizar informação Medidas preventivas e correctivas
Figura 5.19 – Comparação do nível de compromisso que os concessionários das praias estão dispostos a assumir nos diferentes
requisitos (14 respostas)
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão
dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015
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Na figura 5.20 observam-se as interpretações que os concessionários atribuem à certificação de praia,
sendo que era possível selecionar várias opções. Em termos globais, à exceção da resposta “Outro”
em que era possível expressar uma resposta aberta, todas as opções foram selecionadas. Destacam-
se três opções selecionadas pela maioria dos concessionários. 71,43% dos concessionários
consideram que a certificação de praia estabelece uma ligação mais forte entre os
utilizadores/banhistas e a praia, 64,29% consideram que a certificação da praia melhora a segurança
dos utilizadores/banhistas e 57,14% que traz maior consciencialização ambiental. Perto da maioria
(42,86%) ficou a opção que relaciona a certificação da praia com os benefícios para o negócio, no
entanto, 35,71% dos concessionários também consideram que a certificação requer um maior
investimento. 14,29% dos concessionários escolheram a opção “É mais uma certificação que as
pessoas não ligam” e por fim, 7,14%, um concessionário, considera que a certificação requer muita
disponibilidade e outros 7,14%, considera que a certificação não traz vantagens.
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Requer muita disponibilidade
Traz benefícios para o negócio
Melhora a segurança dos utilizadores/banhistas
É mais uma certificação que as pessoas não ligam
Traz uma maior consciencialização ambiental
Requer um maior investimento
Estabelece uma ligação mais forte entre os utilizadores/banhistas e a praia
Não traz vantagens
Outro
Figura 5.20 - Opinião dos concessionários face à certificação da praia
Total de respostas: 14 Total de respostas: 5 Total de respostas: 7 Total de respostas: 2
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão
dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015
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No troço de praia Molhe Leste – Consolação todos os concessionários (100%) consideram que a
certificação da praia melhora a segurança dos utilizadores/banhistas e 80% consideram que estabelece
uma maior ligação entre os utilizadores/banhistas e a praia. 60% dos concessionários do troço
consideram que a certificação traz uma maior consciencialização ambiental e benefícios para o negócio
e 20% que requer muita disponibilidade e um maior investimento. No troço de praia Peniche – Baleal
destacam-se com maioria as opções “estabelece uma maior ligação entre os utilizadores/banhistas” e
“traz uma maior consciencialização ambiental” com 71,43% e 57,14% dos concessionários,
respetivamente. No grupo de praia “Outros” os dois concessionários (100%) consideram que a
certificação da praia melhora a segurança dos utilizadores/banhistas, as outras opções foram
selecionadas apenas por um concessionário.
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G L O B A L M O L H E L E S T E -C O N S O L A Ç Ã O
P E N I C H E - B A L E A L " O U T R O S "
1 2 3 4 5
Total de respostas: 14 Total de respostas: 5 Total de respostas: 7 Total de respostas: 2
Figura 5.21 - Nível de compromisso geral que os concessionários da praia estão dispostos a assumir em relação à
certificação da praia
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão
dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015
70
As respostas à última questão do inquérito, referente ao nível de compromisso geral que os
concessionários estão dispostos a assumir em relação à certificação de praia estão visíveis na figura
5.21. Na perspetiva global os concessionários, distribuem-se principalmente pelos três níveis altos de
compromisso, apresentando o nível cinco 28,57% dos concessionários, o nível quatro, 21,43% dos
concessionários e o nível três 28,75% dos concessionários.
No troço de praia Molhe Leste – Consolação, quatro concessionários (80%) distribuem-se
identicamente pelos dois níveis altos (nível cinco e nível quatro) e um concessionário (20%) atribui o
nível um ao seu compromisso geral quanto à certificação. No troço de praia Peniche – Baleal a maioria
dos concessionários (57,14%) mostram assumir um compromisso geral de nível três, ainda assim
28,57% dos concessionários assume um nível cinco. Os últimos 14,29% dos concessionário deste troço
selecionaram o nível dois. No grupo de praia “Outros” foram selecionado os níveis dois e quatro pelos
dois concessionários desse grupo.
5.2. Resultados das conversas com os concessionários (entrevistas informais)
Nas diversas conversas com os concessionários que ocorreram no processo de inquirição, existiram
dois assuntos centrais: os Nadadores-Salvadores e a Bandeira Azul. Estes dois temas foram abordados
de forma espontânea pelos concessionários ou em resposta a questões informalmente colocadas.
Relativamente à Bandeira Azul, vivenciou-se um sentimento de injustiça pela maioria dos
concessionários que possuem o galardão. Esta injustiça deve-se ao facto de a Bandeira Azul
representar um custo para os concessionários detentores e que, no entanto, usufruem tanto dos
benefícios do galardão como as concessões vizinhas ou mesmo outros estabelecimentos na
envolvência. Por outo lado, e tal como foi observado nos resultados dos inquéritos, 50% dos
concessionários que não possuem a Bandeira Azul não mostraram interesse no galardão, ora por não
trazer vantagens, face à situação existente, ora porque o custo deveria ser suportado pela Câmara
Municipal de Peniche. Este conflito tem como principal fator a geomorfologia das praias do Município e
os seus limites não físicos associados aos usos balneares e respetivos limites galardoados. O fato de
não existirem limites físicos oferece ao comum dos utilizadores/banhistas perceções erradas da
realidade quanto à área galardoada pela Bandeira Azul. Ainda que a situação também se observe no
troço de praia Peniche – Baleal, o conflito é mais evidente no troço de praia Molhe Leste – Consolação
pela proximidade das concessões (figura 5.22 e 5.23).
No ponto de vista dos concessionários, a Bandeira Azul é um instrumento importante no que toca à
consciencialização e informação ambiental, no entanto deve ser da responsabilidade da Câmara
Municipal de Peniche, com o apoio de outras entidades como a CIM do Oeste e do Turismo de Portugal,
promoverem as suas praias e encarregarem-se dos custos associados, numa perspetiva de privilegiar
todo o Município, tanto ao nível dos concessionários como de toda a economia local.
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Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão
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Limites do galardão da Bandeira Azul
Concessionário galardoado
Concessionário não galardoado
Limites do galardão da Bandeira Azul
Concessionário galardoado
Concessionário não galardoado
Figura 5.22 – Conflito nos limites não físicos do galardão Bandeira Azul – Consolação e Consolação Norte
(Elaboração própria com base cartográfica: Google maps, 2015)
Figura 5.23 – Conflito nos limites não físicos do galardão Bandeira Azul – Supertubos e Molhe Leste (Elaboração própria com base cartográfica: Google maps, 2015)
20 m
50 m
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Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão
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Quanto à obrigação dos concessionários na contratação dos Nadadores-Salvadores, regido pela Lei
n.º 44/2004, de 19 de agosto, que define o regime jurídico da assistência nos locais destinados a
banhistas e também, na Portaria n.º 311/2015, de 28 de setembro, que aprova o regime aplicável à
atividade de Nadador-Salvador, foi comum o descontentamento. De forma semelhante com o que se
passa com a Bandeira Azul, a maioria dos concessionários sentem-se injustiçados face a outros
estabelecimentos de venda de comidas e bebidas com localizações privilegiadas e sem obrigação de
despesas na gestão e segurança das praias.
Foram descritos pelos concessionários e comprovados in loco vários conflitos no Município de Peniche.
No troço de Praia Molhe Leste – Consolação, os conflitos evidenciam-se nas extremidades do troço. A
norte, na praia do Molhe Leste observam-se dois estabelecimentos, estando, inclusive, um construído
no cordão dunar. (figura 5.24). A sul, na praia da Consolação observa-se que existe um
estabelecimento com acesso direto para a praia, com uma esplanada com vista para o areal e para o
mar e que não apresenta despesa na contratação dos Nadadores-Salvadores (figura 5.25). No troço
de praia Peniche – Baleal o conflito é observado na praia da Cova da Alfarroba (figura 5.26) no entanto
a situação mais alarmante observa-se na zona do Baleal (figura 5.27) onde são visíveis seis
estabelecimentos sem obrigações nas contratações dos Nadadores-Salvadores perante os três
concessionários que contribuem, para além de todas as outras formas, de modo financeiro para a
segurança dos banhistas.
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Concessionário com obrigação de
contratação de Nadadores-Salvadores
Estabelecimento sem obrigação na
contratação de Nadadores-Salvadores
Figura 5.24 – Conflito na contratação dos Nadadores-Salvadores – Praia do Molhe Leste
(Elaboração própria com base cartográfica: Google maps, 2015)
20 m
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Concessionário com obrigação de
contratação de Nadadores-Salvadores
Estabelecimento sem obrigação na
contratação de Nadadores-Salvadores
Figura 5.25 – Conflito na contratação dos Nadadores-Salvadores – Praia da Consolação
(Elaboração própria com base cartográfica: Google maps, 2015)
10 m
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Concessionário com obrigação de
contratação de Nadadores-Salvadores
Estabelecimento sem obrigação na
contratação de Nadadores-Salvadores
Figura 5.26 – Conflito na contratação dos Nadadores-Salvadores – Praia da Cova de Alfarroba
(Elaboração própria com base cartográfica: Google maps, 2015)
15 m
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Concessionário com obrigação de
contratação de Nadadores-Salvadores
Estabelecimento sem obrigação na
contratação de Nadadores-Salvadores
Figura 5.27 – Conflito na contratação dos Nadadores-Salvadores – Zona do Baleal
(Elaboração própria com base cartográfica: Google maps, 2015)
15 m
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A calendarização da época balnear e do respetivo horário balnear (10h-20h), na qual é prestado o
serviço de vigilância por parte dos Nadadores-Salvadores nas praias para banhos também foi referido
por alguns concessionários. Estando a aplicação da norma referente a esse período, a análise torna-
se relevante no estudo.
A compreensão da existência de realidades distintas de Município para Município, assim como dentro
do próprio Município tornam-se importantes para uma melhor gestão. A época balnear no Município de
Peniche decorre habitualmente de 1 de junho a 15 de setembro, no entanto o clima ameno e o efeito
das alterações climáticas com o consequente aumento dos dias quentes, proporciona dias para
usufruto da praia, ao longo do ano, fora da convencional época balnear, observando-se banhistas tanto
no areal e zona das dunas como na água, a partir de meados de março até fins de outubro. Como
resultado, existem períodos temporais em que tanto a segurança dos banhistas como a preservação
dos recursos naturais não estão garantidos. Dentro do Município, também existem diferenças: se, por
exemplo, algumas praias, como a Consolação e o Baleal, apresentam uma grande afluência de
banhistas antes das 10h, a praia do Molhe Leste só começa a ter uma afluência significativa perto das
11h.
A maioria dos concessionários afirmam que esta batalha já é antiga e que a chave da resolução existe,
mencionando que o ISN como “organismo integrado na estrutura da Direção-Geral da Autoridade
Marítima com atribuições de direção técnica para as áreas do salvamento marítimo, socorro a
náufragos e assistência a banhistas” deve ser a entidade a assumir a responsabilidade de gestão de
vigilância nas praias, não só nas definidas para banhos, mas em toda a costa portuguesa. Sendo que
esta gestão garante um modelo financeiro justo para a economia local, cria condições de segurança
para os banhistas em todas as praias do Município, ajustadas à realidade, favorecendo assim
condições para aplicação da norma a uma maior área e num maior período temporal, com
consequentes benefícios ao nível da preservação e conservação do ambiente.
Ainda assim a maioria dos concessionários não descarta a obrigação quanto às responsabilidades na
segurança dos banhistas, concordando que deveria existir um fundo económico, com contribuições
financeiras não só dos concessionários, mas também, de outros estabelecimentos, com benefícios
diretos da utilização antropogénica do Homem nas praias.
Por fim, o POOC (Alcobaça – Mafra) e a elaboração do novo POOC Alcobaça – Cabo Espichel também
foram várias vezes enunciados pelos concessionários, assim como a capacidade de carga das praias
associadas a estes instrumentos. Os concessionários de Peniche consideram os estudos de
capacidade de carga às praias do município inadequados perante a realidade. A dinamização e a
valorização do surfing em Peniche faz com que os concessionários apelem à necessidade de estudos
à capacidade de carga não só no areal, mas também, na água, afirmando que em algumas praias
(principalmente no troço Peniche – Baleal) existe uma maior ocupação do plano de água do que do
areal. A elaboração de estudos de capacidade de carga consta nos requisitos da norma ISO 13009:205,
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 5 – Análise do nível de compromisso que os concessionários das praias de Peniche estão
dispostos a assumir face à norma ISO 13009:2015
78
pelo que a utilização deste instrumento pode acrescentar conhecimento nesta temática e ajudar numa
gestão ajustada à realidade.
5.3. Conclusões
Em suma, conclui-se deste capítulo que existe uma grande maioria de concessionários de praia, do
Município de Peniche, com interesse na certificação das praias segundo a norma ISO 13009:2015. Os
níveis de compromisso dos inquiridos, relativamente à manutenção e monitorização dos requisitos da
norma, são bastante favoráveis, proporcionando condições imperativas para a obtenção da
certificação. Porém, tais compromissos deverão ser evidenciados nas auditorias, só assim será
provado o verdadeiro compromisso. Paralelemente ou prioritariamente, existem conflitos que devem
ser resolvidos.
Deverão ser ponderados novos modelos para a gestão das questões de segurança, criando um plano
financeiro para esta temática, justo e sustentável. A segurança deverá ser ajustada à realidade temporal
e espacial, aumentando os níveis de segurança para os utilizadores/banhistas, favorecendo a aplicação
de instrumentos voluntários, que também estes, deverão ser melhorados e ajustados às realidades
geomorfológicas.
A resolução dos conflitos existentes proporciona uma maior aceitação por parte dos concessionários,
tanto dos que já demonstram níveis altos como dos que demonstram baixos níveis de compromisso,
exatamente pelos conflitos e injustiças referidos. Permite ainda que o âmbito de aplicação da norma
seja alargado, de apenas uma concessão para um troço de praia, o que leva a uma gestão sustentável
das praias, e que consequentemente permite manter a qualidade de serviço e de satisfação dos
utilizadores da praia, criando o menor impacto no ambiente e nos serviços dos ecossistemas,
valorizando a praia e contribuindo para o fortalecimento da economia local.
Neste capítulo existe informação que carece de ser complementada em estudos/desenvolvimentos
futuros. A aplicação de inquéritos aos hábitos dos utilizadores/banhistas poderá complementar vários
pontos abordados. Deverão/poderão constar no inquérito questões relacionadas com: a perceção dos
limites galardoados pela Bandeira Azul, a perceção de segurança nas fronteiras da concessão e no
mesmo troço de praia, mas fora do limite de “praia para banho” e os hábitos de utilização da praia
(praias frequentadas, épocas do ano; horários; realização de despesa no concessionário ou noutros
estabelecimento; etc.). A aplicação destes inquéritos não se realizou por escassez de tempo e pelo
facto de o estudo decorrer fora do período balnear.
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche
79
6. Aplicabilidade da norma ISO 13009:2015 à praia do Medão -
- Supertubos, Peniche
O capítulo 6 pretende conduzir um diagnóstico da situação existente na Unidade Balnear (UB,
doravante) dos Supertubos, confrontando-a com os diversos requisitos do novo instrumento de gestão
de praia. O objetivo é focado na análise da aplicabilidade da norma ISO 13009:2015, avaliando as
dificuldades e as mais valias do instrumento, com fim a uma possível certificação desta praia. Pretende-
se que os resultados deste capítulo sejam um contributo para a viabilidade da norma como instrumento
de gestão e para a aplicabilidade nas praias portuguesas.
Pretendeu-se avaliar a aplicabilidade do instrumento a uma Unidade Balear (área concessionada) em
detrimento da aplicação a uma praia na sua definição geomorfológica. Como referido anteriormente, é
às diferentes Unidade Balneares que a sociedade delimita o conceito de praia. Foi escolhida a UB dos
Supertubos pela importância que esta praia representa para o Município no sector do turismo ligado à
temática do Surfing, e pelo seu reconhecimento internacional. A abrangência de outros instrumentos
de gestão (O Programa Bandeira Azul e o Programa Praia Acessível) também foram decisivos na
escolha desta Unidade Balnear.
A metodologia do capítulo é apresentada na figura 6.1.
Figura 6.1 - Esquema metodológico do capítulo 6 (Elaboração Própria)
SIM
NÃO SIM
Requisitos da
norma ISO
13009:2015
Diagnóstico da UB
dos Supertubos
Conformidade
Espaço para melhoria?
Proposta
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche
80
6.1. Acessos, estacionamento e circulação
De seguida, são apresentadas algumas descrições da praia do Medão – Supertubos relativamente a
requisitos direcionados aos acessos, estacionamentos e circulação. A praia dos Supertubos é acessível
de várias formas. Os diferentes acessos estão assinalados na figura 6.4. O único acesso direto (e de
carro) à praia dos Supertubos é feito através da “rotunda dos Supertubos’’, situada no final do troço do
IP6. Como requerido na norma, os acessos estão indicados e sinalizados, para quem se desloca a
partir da cidade de Peniche (figura 6.2), das localidades do Sul do Concelho (figura 6.3) e do troço do
IP6. A praia é pública e o seu acesso é gratuito. Os requisitos relativos à limpeza, operacionalidade e
segurança dos acessos, são abordados na temática “Manutenção e monitorização”.
Figura 6.2 - Sinalização do acesso à praia dos Supertubos a partir da cidade de Peniche (Obtida a 26/11/15)
Figura 6.3 - Sinalização do acesso à praia dos Supertubos a partir das localidades a sul do Município (Obtida a 26/11/15)
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche
81
O acesso 1 é o principal acesso à praia. Este é feito através do bar e dos equipamentos com funções
de apoio de praia, é utilizado pelas pessoas que usam a zona de estacionamento. O acesso 2 é um
acesso natural, criado pelos utilizadores ao atravessar a duna, a principal razão do acesso 2 é a falta
de estacionamentos disponíveis mais perto da entrada principal. O acesso 2 também serve de acesso
à concessão do Bananas Beach (bar de praia). Propõe-se que, para este acesso, seja elaborado um
passadiço sobrelevado. O acesso 3 é um acesso pelo areal, é usado pelos utilizadores sem transporte
próprio que se deslocam a pé desde a cidade, aproveitando o acesso pedonal existente na praia do
Molhe Leste. Também pode ser um acesso usado por utilizadores secundários que realizam
caminhadas ao longo do troço de praia. O acesso 5 também é feito pelo areal, por utilizadores que
fazem caminhadas a sul do troço. O acesso 4 é um acesso natural trilhado pela duna, com uma
extensão de 500 metros e com início na localidade do Casal Moinho. Este acesso é usado por
utilizadores provenientes das localidades a sul do Concelho, tais como: Casal Moinho, Lugar da
Estrada, Geraldes entre outros. Este acesso também é uma das entradas principais pelos
utilizadores/espectadores do campeonato mundial de surf, que utilizam este acesso devido ao grande
congestionamento e falta de estacionamento na principal entrada da praia.
Figura 6.4 - Acessos à Unidade Balnear dos Supertubos (Elaboração própria com base cartográfica: Bing maps, 2015)
1
2
4
5
3
Acessos à UB dos Supertubos
Âmbito da certificação
“Rotunda dos Supertubos” 45 m
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Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche
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A extensão do trilho torna o investimento num acesso sobrelevado dispendioso, ainda assim, deve ser
a opção preferencial, até à sua construção deve ser feito um balizamento do trilho com cordas ou
arame, e deve ser colocada informação, que apele à consciencialização do utilizador, para a
preservação das dunas e para a deslocação no trilho.
A praia é acessível para pessoas com necessidades específicas, apresentando acesso à casa de
banho, ao estabelecimento de venda de comidas e bebidas e à zona seca da praia. Por forma a estar
em conformidade com a norma, a praia deverá, tal como sucedeu no ano de 2010, adquirir a cadeira
de anfíbio para possibilitar as idas ao banho a pessoas com necessidades específicas.
A praia dos Supertubos apresenta um estacionamento (requisito 5.4.4) de pavimento permeável, na
forma perpendicular à estrada no sentido Norte - Sul e paralelo à estrada no sentido Sul - Norte. Ainda
que esteja definida uma capacidade de 217 lugares na caracterização do perfil de água Balnear do
Medão - Supertubos, da ARH Tejo e Oeste, não existe, no local, uma delimitação definida. (figuras 6.6
e 6.7). O estacionamento é livre, não apresentando nenhuma tarifa associada. As questões relativas à
limpeza, operacionalidade e conservação do estacionamento, assim como, atribuição de
responsabilidades são abordadas na temática ‘’Manutenção e Monitorização’’.
Por forma a estar em conformidade com a norma e apresentar um estacionamento delimitado, propõe-
se que sejam definidas duas zonas de estacionamento, conforme indicado na figura 6.8.
Figura 6.5 – Colocação de informação de consciencialização ao utilizador, durante a etapa do campeonato do
mundo de surf da World Surf League (Moche Rip Curl Pro Portugal). Peniche, 2015
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Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche
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Âmbito da certificação
Zona de estacionamento 1
Zona de estacionamento 2
Figura 6.6 – Estacionamento da praia dos Supertubos, Sentido Norte – Sul (Obtida a 26/11/15)
Figura 6.8 – Proposta de duas zonas de estacionamento para a praia dos Supertubos (Elaboração própria com base cartográfica: Bing maps, 2015)
20 m
Figura 6.7 – Estacionamento da praia dos Supertubos, sentido Sul – Norte (Obtida a 26/11/15)
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Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche
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Na zona de estacionamento 1 serão delimitados os estacionamentos. A zona de estacionamento 2 é a
zona mais sensível e que apresenta maior desorganização, visível na figura 6.9. A falta de delimitação
permite que as viaturas estacionem no areal da praia e junto às dunas. Apresenta ainda problemas na
normal circulação das viaturas, que em caso de acidente, dificulta a passagem de viaturas de
emergência. Por estes motivos, propõe-se que a zona de estacionamento 2 seja isenta de veículos
normais. Esta zona para além da delimitação de estacionamento para pessoas com necessidades
específicas, requisito imperativo da norma e cumprido como visível na figura 6.10, será uma zona de
promoção de transportes sustentáveis. Desta maneira, propõe-se que seja delimitada uma zona de
estacionamento para um autocarro, para motociclos e bicicletas. Estes requisitos não são imperativos,
mas promovem boas práticas e diminuem a pressão no meio ambiente. De forma a cumprir com a
norma será ainda delimitado um estacionamento para veículos de emergência na zona 2, de maneira
a existir um acesso garantido em proximidade com a praia em caso de emergência.
Em conformidade com a norma, a praia é inteiramente interdita à circulação de veículos, conforme
visível nas figuras 6.11 e 6.12. A circulação é apenas permitida para veículos de emergência ou de
limpeza de praia. Ainda que a etapa do campeonato mundial de surf, que decorre na praia dos
Supertubos, ocorra fora do período definido como época balnear e consequentemente, fora do âmbito
da certificação, pretende-se que pela necessidade de construções de grandes infraestruturas e a
movimentação de muitas máquinas de limpeza e alisamento de areias (figura 6.13) seja elaborado um
plano para a circulação de veículos na praia, de forma a evitar danos nos ecossistemas e riscos para
os utilizadores.
Figura 6.9 – Desorganização no estacionamento
(Obtida a 26/11/15)
Figura 6.10 – Delimitação de estacionamento para pessoas com
necessidades específicas (Obtida a 26/11/15)
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Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche
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Figura 6.11 e 6.12 – Informação de proibição da circulação de veículos (Obtidas a 26/11/15 e 27/11/2015, respetivamente)
Figura 6.13 – Máquina na praia durante a etapa mundial do campeonato de surf, Peniche (Obtida em outubro de 2015)
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche
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6.2. Infraestruturas permanentes e temporárias
Para verificação dos requisitos das infraestruturas permanentes foram realizadas check lists (tabelas:
6.1; 6.2; 6.3; 6.4 e 6.5) que foram preenchidas no dia 26 de novembro de 2015 para uma primeira
avaliação das conformidades ou não conformidades. No preenchimento das check lists é preciso ter
em consideração que a UB dos Supertubos é uma praia “acessível a todos” e que por esse motivo
existem requisitos imperativos associados a tal galardão.
As check lists abrangem todos os elementos propostos na norma, de modo a ser utilizada por qualquer
praia que pretenda obter a certificação. Cada elemento foi assinalado na coluna correspondente,
conforme a realidade na data de preenchimento, onde “C” representa em conformidade, “NC” não
conformidade e “NA” no caso do requisito ser não aplicável. Foi ainda, identificado o número de
elementos presente.
Requisito (5.2.1.2) C NC NA Nº Observações/ Medidas:
Casas de banho X 2 Homem e Mulher
Sanitas/urinóis X 7 Homens: Três Urinóis e duas sanitas. Mulher: Duas sanitas
Piso antiderrapante X
Caixote do lixo com tampa X 6 Um geral em cada casa de banho
e um junto a cada sanita
Papel higiénico X
Lavatórios com líquido desinfetante X
Ventilação (natural ou artificial) X
Gancho ou cabide X
WC adaptado a pessoas com necessidades específicas
X 1
Nota/ Recomendações: por forma a cumprir os requisitos relativos ao papel higiénico e ao líquido desinfetante deverão ser utilizadas fichas de registo de supervisão e inquéritos de satisfação.
Tabela 6.1 – Check list de verificação dos requisitos relativos às casas de banho
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche
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Relativamente às casas de banho terão que se realizar medidas corretivas de forma ao cumprimento
dos requisitos. O piso presente tanto no WC masculino como feminino terá que ser alterado para um
piso com característica antiderrapante. Deverão ainda ser colocados ganchos ou cabides nas duas
casas de banho, assim como algum tipo de ventilação. Ainda que não seja um requisito da norma,
destaca-se a boa prática, comprovada no local, alusiva à disposição de um caixote especial para
resíduos sanitários (pensos higiénicos e tampões) na casa de banho feminina.
Figuras 6.14 – Casa de banho para pessoas com necessidades específicas (Obtidas no dia 26/11/15)
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Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche
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Na norma é referido que se os chuveiros e os lava-pés estiverem localizados em plataformas, a
superfície deverá estar acima da areia para permitir a drenagem da água. A superfície deverá estar
limpa e mantida livre da presença de fungos. Se a água cair diretamente para a areia, deverá ser
controlado o crescimento da vegetação na areia em torno dos chuveiros e lava-pés. Em ambos os
casos deve ser evitado a acumulação de água. No caso da UB dos Supertubos deverá ser tido em
conta a limpeza da superfície.
Requisito (5.2.1.3) C NC NA Nº Observações/ Medidas:
Chuveiros X 2
Lava-pés X 1
Água doce X
Fluxo de água adequado X
Dispositivo apropriado para a poupança de água
X
Chuveiro adaptado a pessoas com necessidades específicas
X
Lava-pés adaptado a pessoas com necessidades específicas
X
Nota/Recomendações: por forma a cumprir o requisito relativo ao fluxo adequado, deverão ser utilizadas fichas de registo de supervisão e inquéritos de satisfação. O requisito de dispositivo
apropriado para a poupança de água não tem carácter de obrigatoriedade.
Tabela 6.2 – Check list de verificação dos requisitos relativos aos chuveiros e lava-pés
Figura 6.15 – Chuveiros e lava-pés (Obtida a 26/11/15)
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Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche
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Requisito (5.2.2) C NC NA Nº Observações/Medidas:
Fonte de água Potável X 4 Em cada casa de banho e no posto de primeiros socorros
Devidamente protegida de riscos sanitários causados por animais
X
Dispositivo apropriado para a poupança de água
X
Adaptada/acessível a pessoas com necessidades específicas
X 1
Nota/Recomendações: O requisito de existência de uma fonte de água potável não tem carácter de obrigatoriedade. Caso exista, os requisitos devem ser cumpridos.
Requisito (5.2.3) C NC NA Nº Observações/Medidas:
Vestuários X
Localizados perto dos pontos de acesso
X
Bancos ou cadeiras X
Piso antiderrapante X
Ganchos ou cabides X
Ventilação (natural ou artificial) X
Serviço de armários X
Nota/Recomendações: O requisito de existência de vestuários não tem carácter de obrigatoriedade. Caso exista, os requisitos devem ser cumpridos.
Tabela 6.3 – Check list de verificação dos requisitos relativos à fonte de água potável
Tabela 6.4 – Check list de verificação dos requisitos relativos aos vestuários
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Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche
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Não existindo vestuários, os requisitos não são aplicáveis e não representam não conformidades. No
caso da existência de futuros vestuários, os requisitos na tabela 6.4, deverão ser cumpridos para validar
a certificação. Por fim, os requisitos das tabelas 6.2, 6.3 e 6.5 apresentam-se todos em conformidade
com o estabelecido na norma.
O estabelecimento de venda de comidas e bebidas não é descriminado na norma como requisito
imperativo sendo apenas descrito nos serviços comerciais. No entanto, é importante referir que existe
a necessidade do tratamento das águas residuais. No caso da UB dos Supertubos não existe drenagem
das águas residuais para o sistema em baixa dos SMAS de Peniche, sendo as águas direcionadas
para uma fossa séptica. Deverão ser tomadas medidas corretivas para este requisito estar em
conformidade com a norma, a fim de se obter a certificação.
No que toca às infraestruturas temporárias (requisitos 5.3) a norma determina a necessidade de
providenciar aos utilizadores alguma forma de sombra (requisito 5.3.1), e aconselha, sempre que
possível, a utilização de materiais ecológicos e a sua adequada integração no meio ambiente,
apresentando em apêndice materiais e orientações solares. Este requisito é cumprido na UB dos
Supertubos com a disponibilização de 15 barracas de praia mediante o pagamento de uma determinada
tarifa (figura 6.16). Fazem ainda parte das infraestruturas temporárias da UB dos Supertubos: um posto
de praia com todos os equipamentos de salvamento, uma torre de vigia do tipo I, passadeiras de
madeiras, placas de sinalização e informação e contentores de resíduos no areal.
Estas infraestruturas são consideradas na temática “Manutenção e Monitorização” deste capítulo, de
forma a garantir os requisitos relacionados com as condições de utilização em segurança, limpeza e
conservação.
Requisito (C1) C NC NA Nº Observações/Medidas:
Postos de primeiros socorros X 1
Composto por material de primeiros socorros, uma maca, um lavatório com água
potável, líquido desinfetante, uma mesa com cadeira, ganchos.
Nota/Recomendações: nada a assinalar
Tabela 6.5 – Check list de verificação dos requisitos relativos ao posto de primeiros socorros
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6.3. Informação e comunicação
A norma requer a utilização de um sistema eficaz de informação pública disponível para os
utilizadores/banhistas da praia. Esta temática tem um papel fundamental no que diz respeito à
educação, à partilha de espaços públicos e à prevenção de acidentes. Segundo a norma, a informação
divide-se em três categorias: Informação de proibições ou obrigatoriedade; Informação de alerta,
avisos/sinais para perigos ou situações potencialmente perigosas e Informações gerais, localizações,
preços.
A informação pode ser fornecida em painéis, informações turísticas, bandeiras ou qualquer outro meio
entendido pelos utilizadores/banhistas. A norma apela a unificação e estilo do design de toda a
comunicação. A informação deve ser atualizada e disponível em várias línguas. A informação utilizada
na UB dos Supertubos é visível em placas, bandeiras de sinalização e no painel de informação à
entrada da praia. Na generalidade encontra-se em português e inglês. O design deverá, sempre que
possível, ser o mais coerente nas diferentes comunicações, mesmo havendo informações de diferentes
entidades e em diferentes meios. Para tal, propõe-se que seja dado um nome a um projeto de
certificação de praias “Sustainbeach” com o logótipo visível na figura 6.17 e que poderá ser usado para
diferentes praias. Complementando esta proposta, poderá ser criado um website e plataformas em
redes sociais, permitindo uma maior divulgação da informação da praia e uma interação com os
utilizadores/banhistas sobre essas mesmas informações. Poderá inclusive, servir como meio para a
divulgação de certa informação na língua francesa e espanhola, pela grande afluência de turistas
destas nacionalidades.
Figura 6.16 – Exemplo na praia de Ofir, das barracas disponíveis na UB dos Supertubos (Autora: Virgínia, julho 2014)
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Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche
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O operador deve comunicar a duração da época balnear e indicar quando se espera o maior período
de afluência. O período balnear, assim como as horas balneares, horas em que o serviço de vigilância
é efetuado, está visível na UB dos Supertubos no Edital de praia. O período de maior afluência, fins-
de-semana, meses de julho e agosto, e o período da etapa mundial de surf (fora do período balnear,
normalmente a meados de outubro) não estão indicados. Propõem-se que, para além, da indicação
destes períodos de grande afluência, obrigatória para estar em conformidade com a norma, sejam
comparadas as capacidades de cargas teóricas e as capacidades de carga nessas alturas de maior
número de utilizadores/banhistas.
Para obedecer aos requisitos da norma todos os serviços disponíveis na praia dos Supertubos deverão
ser comunicados, com os respetivos horários, diferenciando os que estão disponíveis durante e fora da
época balnear, especificando as condições de utilização e as tarifas aplicáveis.
Todos os serviços pagos deverão ter, de forma visível, os preços cobrados. Na UB dos Supertubos,
apenas o serviço de barracas de praia é pago para além dos consumíveis. O preço do aluguer das
barracas terá de estar (futuramente) afixado de forma visível para os utilizadores/banhistas. Segundo
a norma e a par com o que foi proposto para o estacionamento, o operador de praia poderá pensar na
cobrança de uma tarifa para os organizadores de eventos na área da praia. O dinheiro cobrado deverá
servir para um fundo necessário para intervenções de restauro/melhorias da praia ou da sua
envolvente.
Figura 6.17 – Proposta do logótipo para o projeto SUSTAINBEACH
(Elaboração própria)
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6.3.1. Informação turística
O requisito 6.1.2 da norma requer a disponibilização de informação, de forma prévia, para os
utilizadores/banhistas, sobre eventos planeados para a praia. A UB dos Supertubos e a sua envolvente
é por diversas vezes, palco de eventos de surfing, das mais variadas modalidades: surf, bodyboard,
paddle e bodysurf, serve ainda de ponto de chegada das travessias Berlengas - Peniche. A informação
sobre estes eventos, quer os de natureza local quer os internacionais (e.g. Etapa de surf do WCT),
surge disponível no website da Câmara Municipal de Peniche (www.cm-peniche.pt/events). Cumprindo
assim parte do requisito sobre a informação turística. De forma a satisfazer a totalidade do requisito, a
UB deverá apresentar na própria praia informação sobre os eventos - datas, durações, alternativas
(caso se apliquem), onde se poderá apresentar queixas e onde se poderá encontrar mais informações.
A UB deverá ainda, apresentar na própria praia, informação turística sobre o local e arredores que
possam ser do interesse do utilizador, poderá ser apresentado em painel de informação ou em panfletos
idênticos aos que são disponíveis no posto de turismo.
6.3.2. Código de conduta
A norma requer o desenvolvimento de um código de conduta para os utilizadores/banhistas. Foi
elaborada a tabela 6.6 que confronta os aspetos que a norma estabelece como os mínimos a serem
abordados no código de conduta, com a informação disponível no Edital de praia assinado pelo capitão
do Porto de Peniche e datado de dia 27 de maio de 2015. Este, tal como requerido para o código de
conduta, encontra-se na principal entrada para a praia e disponível em português e em inglês. Existem
apenas dois aspetos definidos na norma que não são apresentados naquele Edital, o nudismo e a
utilização de detergentes nos chuveiros externos. Todos os outros aspetos são abordados no ponto
quatro do Edital – Atividades interditas. A proibição relativa à utilização de sabão/detergente nos
chuveiros externos, assim como as recomendações para o não desperdício de água e para o consumo
de água não potável, entre outras relevantes, deverão estar afixadas junto aos chuveiros.
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Tabela 6.6 – Confronto entre a informação requerida na norma para o código de conduta e a
informação do Edital de praia
6.3.3. Informação de segurança
Quanto à informação sobre questões de segurança, deverá estar no principal acesso e deverá conter
no mínimo os aspetos enunciados na tabela 6.7. Toda a informação está disponível na UB dos
Supertubos com exceção da localização do telefone de emergência que não é habitual existir. A
alternativa é a comunicação aos Nadadores-Salvadores (NS, doravante) que operacionalizam a
chamada necessária a partir do telemóvel de serviço. Para estar em conformidade com a norma, o
mapa da praia deverá indicar a localização das casas de banho, dos diferentes serviços prestados e
dos diferentes acessos à praia, incluindo os acessos para pessoas com necessidades especificas. Se
a praia ou qualquer parte dela estiver fechada ou com uso restrito deverá ser comunicado. Poderão,
ainda, ser indicadas mais recomendações para a saúde dos utilizadores/banhistas.
Norma ISO 13009 Edital de Praia
Presença de animais de estimação X
Nudismo
Depósito de resíduos e recipientes em locais não autorizados X
Acampamento X
Amarração barcos X
Veículos não autorizados X
Utilização de detergentes nos chuveiros externos
Outras atividades que podem perturbar o resto dos utilizadores (por exemplo, o ruído, a prática de desportos não autorizados)
X
Áreas ambientalmente sensíveis X
Zoneamento para atividades X
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Tabela 6.7 – Confronto entre a informação requerida na norma para segurança e a informação
disponível na UB dos Supertubos
6.3.4. Informação ambiental
Quanto às questões ambientais, enunciadas na tabela 6.8, apenas os resultados das análises da água
de banhos são comunicados aos utilizadores/banhistas. De acordo com a norma, deverão ser indicados
os possíveis riscos sanitários e as maneiras de os evitar. Embora no Edital de praia sejam mencionados
aspetos como a vegetação e as dunas, a informação ambiental destas áreas devia ter mais ênfase e
deveria constar informação nas próprias dunas.
Tabela 6.8 – Confronto entre a informação requerida na norma para as questões ambientais e a informação
disponível na UB dos Supertubos
Norma ISO 13009 Praia dos Supertubos
Mapa ou planta da praia X
Limites da zona vigiada X
Bandeiras e o seu significado X
Localização dos serviços de segurança, vigilância e salvamento X
Localização do serviço de primeiros socorros X
Localização do telefone de emergência
Maneira de entrar em contacto com os serviços de emergência X
Datas sazonais e horários para o uso dos serviços de emergência X
Norma ISO 13009 Praia dos Supertubos
Resultados das análises da água de banhos X
Possíveis riscos sanitários que possam existir na praia e maneira de evitá-los
Áreas ambientalmente sensíveis que existem na praia e na envolvente
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6.4. Segurança
Para verificação das conformidades da UB dos Supertubos com os requisitos relativos à temática de
segurança, dividiu-se a análise em: Nadadores-Salvadores; Equipamento de vigilância e salvamento;
Serviço de primeiros socorros; Delimitação de zonas; Situações de pessoas perdidas; Encerramento
e/ou evacuação da praia.
6.4.1. Nadadores-Salvadores
No que diz respeito à presença de Nadadores-Salvadores, a UB dos Supertubos, tem em histórico, a
vigilância assegurada por dois Nadadores-Salvadores, devidamente qualificados com o curso aprovado
pelo ISN, contratados pelo concessionário de praia durante a época balnear, conforme legislado nos
artigos 20 e 22 da portaria n.º 311/2015, de 28 de setembro:
“Nos espaços concessionados destinados a banhistas, a contratação dos Nadadores-Salvadores
compete aos respetivos concessionários.”
“Para assegurar a vigilância e o socorro necessários durante o horário estabelecido para as praias
devem existir dois nadadores salvadores profissionais por frente de praia e um posto de praia por cada
100 metros de frente e 26 de praia.”
Para além da presença de Nadadores-Salvadores, a norma exige a existência de um coordenador de
serviço, com a possibilidade de partilha com outras praias. A existência do ISN faz com que este
requisito esteja, por princípio, observado. No que diz respeito às funções da atividade dos Nadadores-
Salvadores, apresenta-se a tabela 6.9, que compara de forma direta os requisitos exigidos pela norma
com as exigências da própria regulamentação nacional, concluindo-se que os relativos à função de
Nadador-Salvador são cumpridos. De salientar um ponto do artigo 28 da portaria n.º 311/2015, de 28
de setembro que apela à necessidade de colaboração por parte dos Nadadores-Salvadores (sem
prejuízo do seu dever prioritário) para operações de proteção ambiental. Esta abordagem sustentável
não é abordada na norma.
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Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche
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Tabela 6.9 – Comparação dos requisitos da norma e da regulamentação nacional na atividade do Nadador-Salvador
Norma ISO 13009 Regulamentação nacional
Todo o pessoal que faz parte do resgate de primeiros socorros
deve estar na posse do mínimo de qualificações exigidas para
cada ofício
Lei n. º 68/2014, de 29 de agosto
Artigo 28.º Requisitos
gerais
a) Encontrar-se devidamente habilitado com o curso de formação adequado ao desempenho da atividade
de Nadador-Salvador profissional
Deveres de vigilância, salvamento e assistência a pessoas em
dificuldade
Portaria n. º 311/2015,
de 28 de setembro
Artigo 27. º Deveres gerais do Nadador -Salvador
a) Vigiar a forma como decorrem os banhos, em caso de acidente, pessoal ocorrido com banhistas ou de
alteração das condições meteorológicas
c) Socorrer os banhistas em situações de perigo, de emergência ou de acidente
Deve ser usada no local uma abordagem pró-ativa para garantir
a segurança dos nadadores / utilizadores da praia e para
prevenir que acidentes e incidentes na praia aconteçam
Portaria
n. º 311/2015, de 28 de setembro
Artigo 27. º Deveres gerais do Nadador -Salvador
b) Auxiliar e advertir os banhistas para situações de risco ou perigosas para a saúde ou integridade física,
próprias ou de terceiros, que ocorram nos espaços destinados a banhistas
Manter as áreas destinadas ao banho livre de atividades que poderiam ser um perigo para
aqueles que as utilizam
Gerir qualquer tipo de atividade que poderia pôr em risco os
utilizadores
Monitorizar e assegurar que quaisquer conflitos entre
utilizadores da praia e da água são geridos de forma eficaz
Portaria n. º 311/2015,
de 28 de setembro
Artigo 27. º Deveres gerais do Nadador -Salvador
e) Manter durante o horário de serviço a presença e proximidade necessárias à sua área de vigilância e
socorro
g) Assegurar a vigilância do plano de água munido de meio de salvamento
Gerir a aplicação de medidas de segurança identificados
Portaria n. º 311/2015,
de 28 de setembro
Artigo 28. º Deveres
especiais do Nadador -Salvador
c) Colaborar, (…) em ações de prevenção de acidentes em locais públicos, de espetáculos e
divertimento, bem como locais para banhos, mediante solicitação das autoridades competentes
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6.4.2. Equipamento de vigilância e salvamento
De forma a estar em conformidade com a norma e com a Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto, artigo 33,
os Nadadores-Salvadores devem adquirir o seu próprio uniforme e ser responsável por cumprir a
portaria n.º 321/2015, de 1 de outubro, que aprova o regulamento de uniformes do NS. O apito é
mencionado na portaria como um dos artigos indispensável no equipamento de NS e referenciado na
norma como equipamento obrigatório.
Continuando nos equipamentos de vigilância identificados na norma, a UB dos Supertubos está
equipada durante a época balnear de uma torre de vigia tipo I, idêntica à torre visível na figura 6.18, e
cuja a localização está identificada no plano de praia. Outro equipamento de vigilância especificado na
norma são os binóculos de aproximação, que tal como a torre de vigia estão identificados no artigo 2
do Decreto-Regulamentar n.º 16/2008, de 26 de agosto, como material complementar de vigilância,
socorro e salvamento. Os binóculos de aproximação não constam do material presente na UB dos
Supertubos, no entanto a sua aquisição é indispensável para eliminar esta não conformidade. Quanto
ao equipamento de comunicação os NS estão equipados com um telemóvel de serviço, de forma a
comunicar às autoridades competentes qualquer incidente ou pedido de auxílio. O número do telemóvel
de serviço encontra-se disponível na boia da ‘’vodafone’’, no mastro das bandeiras de sinalização e
serve de apoio para um pedido de auxílio dos utilizadores/banhistas da praia.
Figura 6.18 - Torre Vigia I, Projeto Praia Saudável. (Fonte:Vodafone)
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Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche
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Quanto ao requisito das embarcações de salvamento, a estação do ISN de Peniche dispõe de um
“Vigilante” de grande capacidade e um “Atlantic 21” de média capacidade, faz ainda parte das
embarcações, uma moto de salvamento marítimo YAMAHA VX DELUXE. Estas embarcações são
partilhadas por várias praias, tal como a norma permite, e são utilizadas pela tripulação do ISN em
ações de vigilância ou em resposta a um pedido de ajuda, seja este feito por Nadadores-Salvadores
ou outros, através do número 262789629. Os equipamentos de salvamento disponíveis na UB dos
Supertubos são os equipamentos requeridos pela legislação nacional, apresentados na tabela 6.9.
Estes encontram-se no posto de praia localizado, segundo o artigo 9 do Decreto-Regulamentar n.º
16/2008, de 26 de agosto, “no local que melhor permita a visualização, vigilância e acesso à zona de
banhos, sempre que possível a meio da frente da praia” e com uma corda de cercado de cor laranja.
Os equipamentos encontram-se posicionados em alturas ideais para o fácil acesso.
Tabela 6.10 – Equipamento de salvamento (artigo 10 do Decreto-Regulamentar n.º 16/2008 de 26 de agosto)
O requisito 6.2.6.2 que impera a necessidade de utilização de bandeiras de segurança na praia onde
exista atividade operacional de Nadadores-Salvadores é cumprido pela legislação nacional em vigor
(tabela 6.11). A utilização das bandeiras é da responsabilidade operacional dos Nadadores-Salvadores.
Tal como o restante material do posto de praia, as bandeiras de sinalização devem ser homologadas
pelo ISN e devem ser adquiridas pelo concessionário. Os Nadadores-Salvadores e o concessionário
são responsáveis pelo estado de conservação dos equipamentos.
Quanto à sinalização utilizada para identificação das zonas de banhos, a UB dos Supertubos e as
restantes praias do Município utilizam placas de madeira conforme a figura 6.19. De modo a ir ao
encontro da norma, essas placas deverão ser substituídas por bandeiras vermelhas e amarelas (figura
6.20) que indicam zonas vigiadas apropriadas para o banho. Este novo mecanismo de informação torna
mais fácil a mobilidade da sinalização necessária para responder às alterações das condições do mar
ao logo dos dias ou mesmo do próprio dia. Esta sinalização apresenta ainda a vantagem da
universalidade e de não se confundir com outras placas de informação dispersas na praia. Por outro
lado, este novo mecanismo de sinalização requer uma divulgação adequada para que todos os
utilizadores saibam o seu significado, de maneira a não colocar em perigo a segurança daqueles.
Vara de salvamento Boia circular
Boia torpedo Barbatanas — pés de pato
Cinto de salvamento Prancha de salvamento
Carretel
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Tabela 6.11 – Regulamentação nacional sobre as bandeiras de segurança nas praias
Regulamentação Artigo Descrição
Decreto-Regulamentar n.º 16/2008, de 26 de
agosto
10.º Posto de
praia
O posto de praia, (…), é constituído pelos seguintes materiais e equipamentos (…). d) Bandeiras de sinais
Decreto-Regulamentar n.º 16/2008, de 26 de
agosto
14.º Bandeiras de sinais
1 — As bandeiras de sinais são de cor vermelha, amarela, verde ou xadrez e são de filete ou nylon, de um só pano,
com as dimensões mínimas de 70 cm de comprimento por 46 cm de altura
2 — As regras de utilização das bandeiras de sinais constam no Edital de praia
Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto
40.º Deveres gerais do
NS
e) Cumprir a sinalização de bandeiras de acordo com as instruções técnicas do ISN
Portaria n.º 311/2015, de 28 de setembro
27.º Deveres gerais do
NS
f) Cumprir a sinalização de bandeiras de acordo com as instruções técnicas do ISN
Figura 6.19 - Placa de zona de banhos.
Praia da Consolação, Peniche
(Obtida em 2008)
Figura 6.20 – Bandeira de zona de banhos.
Praia do Malhão, Vila Nova de Milfontes
(Obtida em 2015)
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6.4.3. Serviço de primeiros socorros
Sobre o serviço de primeiros socorros a norma requer a presença, em número suficiente, de postos e
um atendimento feito por pessoas qualificadas, sejam Nadadores-Salvadores ou prestadores de
serviço independentes. O artigo 27.º da portaria n.º 311/2015, de 28 de setembro, estabelece a
prestação de primeiros socorros, um dever geral do NS. Este serviço é, portanto, e historicamente
providenciado pelos Nadadores-Salvadores durante o decorrer da época balnear na UB dos
Supertubos. A assistência poderá decorrer no posto, identificado na temática de infraestruturas
permanentes, ou na própria praia, conforme a avaliação efetuada pelos Nadadores-Salvadores a cada
situação.
Artigo 27.º da portaria n.º 311/2015, de 28 de setembro:
“c) Socorrer os banhistas em situações de perigo, de emergência ou de acidente.”
“j) Participar às autoridades competentes as situações de socorro, aplicando os primeiros socorros, (…).”
Embora o serviço de primeiros socorros seja da responsabilidade dos Nadadores-Salvadores, alguns
concessionários são possuidores desse curso. Esta opção, com carácter total de responsabilidade
social, é muitas vezes fundamental na cooperação com os Nadadores-Salvadores e/ou na prestação
do primeiro auxílio a acidentes fora das alturas definidas como vigiadas. No caso específico, os
concessionários não apresentam competências a nível de primeiros socorros.
Por sua vez, o Decreto-Regulamentar n.º 16/2008, de 26 de agosto, regula a mala de primeiros socorros
como material obrigatório no posto de praia assim como o seu conteúdo. A mala deverá ser de material
impermeável, com a proteção apropriada e identificada.
Tabela 6.12 – Material da mala de primeiros socorros
Duas máscaras de reanimação Spray analgésico
Material de limpeza e desinfetante Compressas
Ligaduras Adesivo anti-alergénico
Pensos rápidos Pinça
Tesoura Pomada para queimaduras solares
Soro fisiológico Luvas de látex
Manta térmica Três colares cervicais de tamanhos pequeno,
médio e grande
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche
102
Quanto ao registo estatístico do serviço prestado requerido na norma, apesar de ser um dever do NS
“Registar, no espaço de 24 horas, através do portal «Capitania on-line» os Relatórios de Salvamento”,
não é habitual que o registo seja feito nas praias do Município e em particular na UB do Medão -
Supertubos. As razões pela qual o registo não é feito deve-se ao facto da prestação de primeiros
socorros ser, na sua maioria, fora do contexto de um salvamento aquático, onde o utilizador/banhista
da praia procura de forma autónoma, ou acompanhado por um familiar, o NS para a prestação de
cuidados. Nestes casos, os principais motivos são cortes, pequenos ferimentos, derivados de quedas
ou equipamentos e picadas de peixe-aranha. Portanto, o registo de prestação de primeiros socorros é
normalmente subvalorizado. No caso dos salvamentos aquáticos, a maioria não necessita de prestação
de cuidados médicos e todo o acontecimento leva o banhista, na maioria dos casos, a refugiar-se de
imediato, sem querer “prestar declarações” ficando, de igual modo, o relatório por fazer.
Posto isto, e por forma a estar em conformidade com a norma, deverá ser mantido um registo, não
público, de todas as prestações de serviço de primeiros socorros e de salvamentos, de modo a
monitorizar e avaliar a tendência de acidentes na praia. A tabela 6.13 apresenta as informações que
devem ser registadas. Nos casos em que o utilizador tenha de ser observado por um médico num
centro hospitalar, será fornecida uma cópia do registo da prestação de primeiros socorros. Nos casos
mais urgentes, em que existirá necessidade de deslocação da assistência médica ao local, o socorrista
deverá expor a situação verbalmente de forma explícita ao prestador de serviços de emergência.
Deverá ser realizado, pelo menos uma vez por ano, um exercício de simulacro de salvamento e/ou de
situação de emergência e ser feito um registo destes para uma análise de problemas e oportunidades
de melhoria.
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche
103
Tabela 6.13 – Conteúdo da folha de registo de prestação de primeiros socorros (Elaboração própria)
Folha de registo de prestação de primeiros socorros e salvamentos
Praia: Medão-Supertubos Data: (a preencher) Hora: (a preencher)
Dados do socorrista
(a preencher)
(Nome; Cargo / Função; Contacto)
Dados da pessoa observada
(a preencher)
(Nome; Idade; Morada; Contacto de familiar;
Antecedentes clínicos relevantes)
Origem do acidente
(a preencher)
Acontecimentos posteriores ao acidente
(a preencher)
Tratamento aplicado
(a preencher)
Observação do paciente
(a preencher)
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Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche
104
6.4.4. Delimitação de zonas
A delimitação de zonas para atividades (requisito 6.2.6.3) tem uma importância relevante nas condições
de conforto e nas questões de segurança para os utilizadores. A delimitação pretende evitar conflitos
entre diferentes grupos de utilizadores como é o caso dos praticantes de atividades de surfing ou os
simples banhistas/praticantes de natação de recreio que partilham a praia dos Supertubos. Por outro
lado, existe uma dificuldade na delimitação devido às condições inconstantes de marés, que alteram
os locais adequados para determinada atividade.
De modo a estar em conformidade com a norma, é proposto que seja instalado um sistema flutuante
de boias amarelas ligadas entre elas com um espaçamento inferior a 2 metros. O sistema será
ancorado ao fundo mar e não deverá correr o risco de emaranhamento. Será tido em conta a diferença
de maré, e serão tomadas medidas de prevenção de segurança por partes dos Nadadores-Salvadores
para eventuais riscos associado às boias expostas no areal durante a maré vazia.
A zona proposta está identificada na figura 6.21. A delimitação compreende toda a zona vigiada
definida, e estender-se-á entre os 50 metros e os 300 metros conforme acordado com a Autoridade
Marítima Nacional. Estas distâncias têm em consideração as distâncias determinadas na norma e o
artigo 47 do Decreto-Lei n.º 124/2004, de 25 de maio, que interdita a navegação na zona distanciada
da costa até 300 metros sendo essa destinada exclusivamente à prática de banhos e de natação nos
locais para o efeito concessionados. Apesar de toda a área concessionada ser delimitada, os
utilizadores deverão respeitar as zonas assinaladas para banhos conforme as condições do mar
avaliado pelos Nadadores-Salvadores e respeitar sempre as bandeiras de segurança.
Figura 6.21 - Proposta de delimitação de zona para banhos (Elaboração própria com base cartográfica: Bing maps, 2015)
Âmbito da certificação 20 m
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Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche
105
O sistema permanecerá durante todo o período de época balnear e a sua colocação será notificada à
Autoridade Marítima Nacional através da Capitania do Porto de Peniche. Não existe na área de estudo
nenhuma zona apropriada para saída e entrada de embarcações, por se tratar de uma zona
concessionada, pelo que a delimitação requerida na norma não é aplicável e não corresponde a uma
não conformidade.
6.4.5. Situações de pessoas perdidas
A norma requer que seja estabelecido um procedimento para situações de pessoas perdidas.
Infelizmente, é algo que acontece diversas vezes nas praias. De facto, não existe nenhum
procedimento documentado para estas situações. De seguida, são propostos dois procedimentos para
situações de pessoas perdidas, de modo a cumprir com o requisito da norma.
Existem duas situações distintas de pessoas perdidas. A primeira situação diz respeito ao cenário em
que alguém informa que uma determinada pessoa desapareceu. Para esta situação desenvolveu-se o
procedimento esquematizado na figura 6.22. A segunda situação refere-se a episódios inversos,
quando é entregue aos Nadadores-Salvadores, uma pessoa perdida, geralmente crianças ou idosos.
Nesta segunda situação ainda pode acontecer dois outros cenários, uma pessoa perde-se do seu grupo
e procura ajuda, ou uma pessoa ou os Nadadores-Salvadores apercebem-se que uma pessoa parece
angustiada/perdida. Nesta segunda situação o procedimento será de igual modo recolher informações
relevantes sobre o grupo/pais/tutores e sobre o último local em que se encontravam juntos. No caso de
não haver indícios de onde se possam encontrar as pessoas, avisar os Nadadores-Salvadores do
mesmo troço de praia e os restantes serviços na praia. Aguardar durante algum tempo que alguém
venha comunicar o desaparecimento antes de comunicar às autoridades competentes (Polícia
Marítima). Em ambas as situações os Nadadores-Salvadores devem acalmar as pessoas e zelar pelo
seu bem-estar físico e psicológico.
É extremamente importante que sejam tomadas medidas preventivas para mitigar ou eliminar o número
de situações de pessoas perdidas. A informação disponível também apresenta um papel fundamental
na prevenção destas situações. O nome da praia deve estar bem visível nos principais acessos. As
campanhas de sensibilização/educação também devem ser utilizadas como instrumento para a
redução do número de desaparecimentos. Devem ser explicados os significados das bandeiras, os
perigos existentes, a importância de não ir para perto da água em dias de nevoeiro. Deve ainda ser
mostrado um mapa da praia e da envolvente.
Propõe-se que sejam fornecidas à entrada da praia umas pulseiras para as crianças, onde os pais
poderão colocar o seu número de telefone, para que em caso de desaparecimento da criança possam
ser contactados. Também poderá ser implementada uma zona de ponto de encontro, bem sinalizada e
diferenciadora.
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Figura 6.22 - Proposta de procedimento para situações de pessoas perdidas (Elaboração própria)
1 - Pedir descrição da pessoa perdida
(Género; Idade; Altura; Estrutura; Nome; Vestuário; Número de telefone;
Outro aspeto diferenciador)
Contactar a Polícia Marítima/ISN
A pessoa perdida foi vista pela
última vez perto ou dentro de água
2 - Analisar as seguintes
circunstâncias:
A pessoa tem necessidades
médicas específicas
Existem suspeitas criminais
SIM
NÃO
3 - Contactar os Nadadores-Salvadores do mesmo troço e responsáveis
pelos serviços na praia
4 - Efetuar uma busca pela área da praia e envolvente num raio de 1 km
durante aproximadamente 30 minutos
Foi encontrada
NÃO
NÃO
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6.4.6. Encerramento e/ou evacuação da praia
O requisito 6.2.9 relativo aos procedimentos de evacuação e enceramento da praia é satisfeito através
do Plano de Coordenação (PC, doravante) “Praias Peniche” que é elaborado e documentado, desde
2009, pelo Serviço Municipal de Proteção Civil de Peniche. O plano orienta procedimentos e modos de
atuação em situações de emergência, que envolvem diversas entidades e organismos. O plano é
revisto e atualizado todos os anos. Para responder em conformidade com os requisitos da norma foi
utilizada a versão mais recente deste plano (2015). O cruzamento das circunstâncias que podem levar
à necessidade de evacuação e enceramento da praia descritas na norma com as do plano de
coordenação das praias de Peniche resultou na tabela 6.14.
Tabela 6.14 – Comparação das circunstâncias que podem levar ao encerramento e/ou à evacuação das praias, entre a norma e o plano “Praias Peniche”
O PC “Praias de Peniche” não apresenta procedimentos específicos para cada praia, mas estabelece
os princípios funcionais para o desencadeamento sistematizado de resposta às operações de proteção
e socorro gerais e especificamente para alguns cenários. No plano são definidas as missões, tarefas e
responsabilidades dos agentes da proteção civil, outros organismos e entidades envolvidas. Cada
entidade atuará em conformidade com os planos operacionais da sua organização, no entanto, o plano
de coordenação pretende garantir uma melhor gestão integrada dos recursos disponíveis para uma
otimização da resposta dada, para tal, apresenta procedimentos de atuação afetos a várias
organizações.
Norma ISO 13009 “Praias Peniche”, 2015
Poluição ou contaminação -
Condições climáticas perigosas
(e.g. ondas, marés, ventos) X
Vida marinha perigosa -
Tsunamis ou desastres naturais X
Desordem pública ou distúrbios civis X
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Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche
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Ainda que os cenários de vida marinha perigosa e poluição não sejam descritos especificamente no
PC “Praias Peniche”, cabe aos Nadadores-Salvadores, em colaboração com a polícia marítima, a
monitorização e a interdição das praias para banhos e atividades náuticas numa abordagem preventiva
e pró-ativa na suspeita de tais circunstâncias. Relativamente ao combate da poluição, foi aprovado a
nível nacional, e posto em vigor pela Resolução do Conselho de Ministros n.º25/93, de 15 de abril, o
Plano Mar Limpo que define o procedimento de atuação de resposta a qualquer incidente de poluição
no mar ou na linha de costa (figura 6.23).
Os parâmetros definidos no plano e apresentados na tabela 6.15 caracterizam-se como sendo os mais
viáveis para a maioria das situações adversas, porém cada situação, é alvo de uma avaliação por parte
das entidades envolvidas que poderão em caso de necessidade alterar os parâmetros. Na figura 6.24,
apresentam-se os principais percursos da UB dos Supertubos até aos diferentes parâmetros definidos
no PC “Praias de Peniche”. O transporte será assegurado pelas diferentes viaturas de emergência
conforme os procedimentos estabelecidos.
Tabela 6.15 – Parâmetros em situações de emergência (adaptado de “Praias Peniche”)
HOSPITAL DE EVACUAÇÃO ABRIGOS CORREDOR DE EMERGÊNCIA
Hospital São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche
Pavilhão Polivalente; Pavilhão Gimnodesportivo da Escola
Básica do 2º e 3º Ciclo D. Luís de Ataíde
A existência de corredores de emergência para os meios de
socorro e evacuação das pessoas é garantido pela atuação dos APC’s
EQUIPAS DE VOLUNTARIADO APOIO LOGÍSTICO HELITRANSPORTE
A constituição de equipas de voluntariado será coordenada pelo Serviço Municipal de Proteção Civil
Base de apoio logístico à população -Armazéns da C.M. Peniche
Local de aterragem do meio aéreo - Parque da cidade
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Figura 6.23 - Procedimento de atuação de resposta a qualquer incidente de poluição no mar ou na linha de costa (Fonte: AMN)
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Figura 6.24 – Percursos da UB dos Supertubos para os diferentes parâmetros definidos no PC “Praias de
Peniche” (Elaboração própria com base cartográfica: Bing maps, 2015)
1
2
3
2
1 3
Hospital São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.
Local de aterragem do meio aéreo.
Quartel dos Bombeiros de Peniche.
Pavilhão Gimnodesportivo
Pavilhão Polivalente
Armazéns da C.M.P. UB dos Supertubos
300 m
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6.5. Limpeza e remoção de resíduos
Quanto à temática resíduos, a UB dos Supertubos, assim como as restantes praias concessionadas do
mesmo troço (e do Município), disponibilizam, durante a época balnear, vários contentores para
resíduos indiferenciados colocados no areal ao longo da praia. Neste, junto ao principal acesso, estão
disponíveis, de forma permanente, contentores de recolha seletiva de resíduos (figura 6.25). Tal como
requerido na norma estão disponíveis contentores de papel e cartão, plástico e metal, vidro e
indiferenciado. De forma favorável a todo o processo, existem ecopontos geridos pela Valorsul no
principal acesso à praia, na zona do estacionamento.
A gestão dos contentores e a recolha dos resíduos, assim como a limpeza da praia, dos acessos e do
estacionamento, está entregue à Câmara Municipal de Peniche, embora esteja proposto que a
responsabilidade de supervisão seja partilhada com o concessionário. Quanto à limpeza do bar, das
casas de banho, do posto de primeiros socorros e dos chuveiros e lava-pés deverá ser da inteira
responsabilidade do concessionário, tanto ao nível do supervisionamento como ao nível da
operacionalização.
Para completar os requisitos da norma, deverá ser elaborado e mantido um plano para a recolha de
resíduos da praia. De igual modo, é requerido que seja mantido um plano para as questões de limpeza
da praia, por estes motivos e pela forte ligação entre as duas áreas, propõe-se que seja elaborado um
plano de limpeza e recolha de resíduos. O plano deverá ser atualizado todos os anos, sob hipótese de
alterações provenientes de medidas corretivas ou preventivas, e sob hipótese de concessão de algum
destes dois serviços.
Figura 6.25 - Contentores de recolha seletiva no areal (Obtida a 26/11/15)
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O plano deve dar primazia à época balnear (1 de junho – 15 de setembro) e a altura de maior afluência
de utilizadores (fins-de-semanas) que é, para todos os efeitos, a altura em que a norma se aplica. No
entanto, por não existirem requisitos “máximos” e pelas boas práticas nunca serem de mais, propõe-se
que o plano tenha em consideração circunstâncias relevantes, tais como, o clima de Peniche, que
oferece dias propícios ao usufruto da praia desde maio até meados de outubro; o grande
desenvolvimento turístico que Peniche tem sofrido, principalmente no nicho do surfing; e pela utilização
da praia dos Supertubos e dos picos de surf da sua envolvente para a prática das modalidades. O plano
deve ainda considerar atividades que garantam a utilização segura e confortável da praia no que diz
respeito à limpeza e recolha de resíduos, no decorrer e após eventos especiais, como é o caso da
etapa mundial de surf e muitos outros campeonatos de surfing. Ainda que ocorram na envolvente do
âmbito da certificação em estudo e fora da época balnear.
O plano deverá conter o número e a distribuição dos contentores na praia, os recursos humanos e
materiais necessários, a frequência, o horário e o calendário para despejo dos mesmos.
Independentemente do planeamento, os contentores deverão ser despejados sempre que a sua
utilização tenha alcançado a capacidade máxima, realçando a importância da responsabilidade de
supervisionamento. Ainda para estar em conformidade com a norma, o planeamento da recolha seletiva
deverá delinear que a recolha seja feita, no mínimo, diariamente fora do horário balnear definido (10h-
20h). De igual modo, a frequência, o horário e o calendário para a limpeza das áreas e infraestruturas
deverá ser planeado. Atendendo à norma, a limpeza deverá ser feita uma vez por dia, fora do horário
balnear definido e a casa de banho pelo menos 3 vezes. Deverão ser definidos, a priori, os tipos de
detergentes ou produtos químicos utilizados nas operações de limpeza e mantido um registo tanto de
limpeza como de supervisionamento.
O plano ainda deverá abranger temas como a deslocalização de areais, eventualmente necessária,
para a época balnear referente ou para qualquer evento. A remoção de dejetos de animais, em
particular de cavalos e de cães que embora, sendo proibidos na praia durante a época balnear, são
frequentes na envolvente e mesmo na própria praia fora do horário balnear vigiado. De salientar que o
troço de praia Consolação – Molhe Leste é, por vezes, utilizado para passeios a cavalos. Deverão ainda
ser equacionados procedimentos para a remoção de resíduos (fora dos contentores) e da própria água.
A remoção de algas, não muito frequentes nesta praia visto que as correntes predominantes as
arrastam para a Consolação, deverá estar igualmente prevista de modo a não criar impacto na dinâmica
dos ecossistemas.
No caso de uma futura concessão do serviço de limpeza da praia e da recolha de resíduos, deverá ser
garantido, através dos requisitos de concurso, que a empresa concessionada mantenha o plano do
serviço. A supervisão do serviço continuará partilhada com o concessionário.
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6.6. Serviços comerciais
Os requisitos estabelecidos no ponto 6.4 da norma são aplicáveis no caso da existência do serviço. A
ausência de um serviço enunciado na norma não representa, neste ponto, uma não conformidade. A
caracterização da UB Supertubos quanto aos serviços comerciais é apresentada na tabela 6.16.
Para cumprir os requisitos gerias deste ponto da norma, os serviços comerciais deverão ser sinalizados
e indicados no mapa da praia. Terão, ainda, os seus horários, períodos de funcionamento e preços
definidos, comunicados e visíveis para os utilizadores. De forma a assegurar a operacionalidade,
limpeza e conservação dos serviços comerciais, deverão ser incluídos no plano de limpeza e
manutenção e deverá ser mantido um registo de supervisão. Deverão ainda ser estabelecidos os
indicadores necessários para a monitorização dos serviços comerciais.
Tabela 6.16 – Caracterização dos serviços comerciais da UB Supertubos
O estabelecimento de comidas e bebidas dos Supertubos é certificado pelo HACCP, garantindo desta
forma o requisito relativo às boas práticas de higiene e segurança alimentar, escolhendo fornecedores
adequados aos níveis exigidos na qualidade e segurança dos produtos.
A praia dos Supertubos é mundialmente conhecida pelo valor da sua onda e condições para atividades
de surfing. No entanto, o pico da onda não se encontra dentro da área de estudo, não fazendo parte
da Unidade Balnear, zona concessionada e vigiada. Dentro da zona concessionada, nos períodos e
horários da época balnear, as atividades de surfing são proibidas de forma a evitar possíveis conflitos
com os banhistas, podendo, no entanto, ser abertas exceções em caso de bandeira vermelha. As zonas
de surfing deverão/poderão estar indicadas na praia, mas estão fora do âmbito desta certificação. A UB
dos Supertubos não inclui nenhuma área de lazer para crianças, nem zonas delimitadas para atividades
desportivas (e.g. campos de futebol, campos de voleibol) pelo que os critérios correspondentes não
são aplicáveis.
Serviço Comercial/ Norma ISO 13009 UB - Supertubos Observação
Estabelecimento de venda de comida e bebida X
Espreguiçadeiras / cadeiras / chapéus-de-sol X Barracas de praia
Prática de atividades de lazer -
Prática de atividades desportivas -
Vendedores ambulantes -
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114
Embora não seja habitual a circulação de vendedores ambulantes nas praias do Município,
concretamente na UB dos Supertubos, existe uma possibilidade iminente. Os vendedores ambulantes
poderão surgir na UB dos Supertubos pelos acessos principais ou provenientes, pelo areal, de outra
praia do troço Molhe Leste - Consolação (acessos secundários). No caso de aparecimento de
vendedores ambulantes na UB dos Supertubos, o concessionário deverá verificar as licenças de venda
ambulante e o cumprimento do Regulamento n.º 699/2010, que regula a venda ambulante do Município
de Peniche. Em particular do artigo 32.º que define que a venda só é permitida nas praias se for
condicionada aos seguintes produtos e se não tiver carácter de permanência: gelados; bolos; batatas
fritas; brinquedos de praia; toalhas; chapéus-de-sol; produtos de proteção solar. A Autoridade Marítima
Nacional é a responsável por providenciar, através dos seus agentes da Polícia Marítima, a fiscalização
necessária a esta atividade.
6.7. Manutenção e monitorização
A temática manutenção e monitorização tem um papel fundamental na qualidade dos serviços, na
prevenção de acontecimentos menos desejados e na perspetiva de melhoria contínua. A norma requer
ao longo dos seus diferentes capítulos a necessidade de atribuição de responsabilidades para
determinadas tarefas e para a supervisão de certos serviços/equipamentos. Requer que sejam
efetuados diversos registos de acidentes e de controlo, que sejam realizados inquéritos de satisfação
e que haja um espaço para sugestões e reclamações. Estes requisitos permitem assim a
identificação/avaliação de problemas ou oportunidade de melhorias, que poderão ser alvo de
intervenções na própria época balnear ou na época balnear seguinte. A norma requer que sejam
estabelecidos objetivos para cada época balnear, em função dos resultados da época anterior. Os
resultados deverão ser públicos. As pessoas responsáveis pelos serviços deverão estar conscientes
das regras de cortesia no atendimento ao cliente/utilizador e deverão também, tal como os Nadadores-
Salvadores, ser facilmente identificados pelo vestuário.
Não existem antecedentes na UB dos Supertubos relativos a esta temática, pelo que se propõem as
medidas necessárias tendo em conta o objetivo da certificação segundo a norma ISO 13009:2015.
Assim, o principal objetivo para a época balnear seguinte, será a monitorização de dados, a recolha de
informação e a análise dos problemas e/ou oportunidades de melhoria para, na época seguinte, serem
traçados novos objetivos mais específicos, assim sucessivamente, numa ótica de melhoria contínua.
6.7.1. Responsabilidades e registo de supervisão
De forma a cumprir com os requisitos de responsabilização enunciados ao longo da norma, é proposta
a tabela 6.17 que reúne os diferentes serviços, alvo de atribuição de responsabilidades. Deverão ser
asseguradas as condições de operacionalidade, de limpeza e de conservação.
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No caso de atribuição de tarefas operacionais a funcionários, o responsável por cada serviço deve
disponibilizar os recursos materiais necessários adequados ao correto desempenho da tarefa e
assegurar a coordenação com as entidades parceiras. A tabela deverá ser pública e apresentada no
painel de informação da praia, poderá também ser divulgada nos diferentes meios de comunicação
propostos para o projeto “Sustainbeach”. Esta medida compromete, assim, os responsáveis pelas
tarefas assumidas.
Tabela 6.17 – Matriz de responsabilização de serviços/equipamentos (Elaboração própria)
Atribuição de Responsabilidades Praia: Medão-Supertubos Ano: 2016
Serviço
Responsável
Contacto
Parceria Rúbrica
Entidade Forma
Instalações sanitárias (1) Concessionário (a preencher) - - (a preencher)
Acessos e estacionamentos (2)
Concessionário (a preencher) C.M.P O (a preencher)
Comunicação /Informação (3)
CMP 262780100 ISN; APA;
Concessionário O; CO (a preencher)
Segurança (4) Nadadores-Salvadores
(a preencher) GNR; PM; ISN; APC’S; INEM
CO (a preencher)
Limpeza da Praia CMP 262780100 - - (a preencher)
Remoção de Resíduos CMP 262780100 - - (a preencher)
Infraestruturas (5) Concessionário (a preencher) CMP O (a preencher)
Descrição:
(1) Operacionalidade, limpeza/higiene e conservação. (2) Segurança, limpeza e conservação. (3) Passagem ao utilizador e atualização quando necessário. (4) Qualidade de serviço, comunicação e coordenação com outras
organizações de segurança. (5) Manutenção de infraestruturas e equipamentos em bom estado de
utilização e de segurança.
Legenda: O - Operacionalização SC - Serviço concessionado CO - Cooperação
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Alguns serviços/equipamentos necessitam igualmente de registo da supervisão efetuada, que poderá
ser realizada, ou não, pelo responsável. Deverá ser feita uma ficha de registo para as instalações
sanitárias, para os principais acessos e estacionamento, para a limpeza da praia e remoção de
resíduos, para as infraestruturas temporárias (barracas de praia, torre de vigilância), para o posto de
primeiros socorros, para os equipamentos de vigilância e salvamento e para a área de bar/restaurante.
Na ficha de supervisão deverá constar a seguinte informação, sendo que alguns aspetos poderão não
se aplicar a todos os serviços/equipamentos:
Serviço/Equipamento
Data e hora
Responsável
Operador da tarefa/supervisão
Operacionalidade
Estado de limpeza
Estado de conservação
Riscos para saúde ou bem-estar do utilizador (direto/indireto)
Medidas corretivas
Medidas preventivas
Numa abordagem de melhoria contínua, à medida que serão realizadas fichas de supervisão, poderão
ser evidenciados factos concretos e objetivos de riscos para a saúde e bem-estar do utilizador/banhista,
que poderão ser compilados numa check list para uma monitorização mais precisa.
6.7.2. Avaliação de problemas
As medidas preventivas e corretivas registadas na folha de registo deverão ser realizadas dentro dos
tempos de resposta estipulados consoante o nível de gravidade. No entanto, as medidas preventivas
deverão ser realizadas preferencialmente nas alturas de baixa atividade da praia, fora da época balnear
ou fora do horário balnear definido. No caso das medidas corretivas deverão ser resolvidas no tempo
definido, podendo causar perturbações no normal funcionamento, sendo necessário informar os
utilizadores e apresentar, sempre que possível, as alternativas disponíveis.
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Tabela 6.18 - Níveis de gravidade para resolução de problemas (adaptado do modelo GUT)
Situação Nível Gravidade Medida Tempo de resolução
Utilização pode ser adaptada às necessidades reais do utilizador.
1
Sem gravidade Preventiva
Até à próxima época balnear
Sinais de possível degradação com o tempo.
2
Pouca gravidade Preventiva
Durante a época balnear
Utilização do serviço ou equipamento desagradável para o utilizador.
3
Grave Corretiva Até 1 Dia útil
Utilização do serviço ou equipamento inadequada.
4
Muito grave Corretiva Até 1 hora
Impossível utilização do serviço ou equipamento.
5
Extramente grave Corretiva Imediata
6.7.3. Inquéritos de satisfação
A norma requer a realização de inquéritos de satisfação que servirão, a par com os registos de
supervisão, como indicadores para monitorizar os níveis de serviço oferecidos. Deverão ser realizados
inquéritos de satisfação para os serviços da praia, instalações sanitárias, acessos e estacionamento,
segurança/vigilância e limpeza da praia e estes deverão estar disponíveis em, pelo menos, duas línguas
- português e inglês.
6.7.4. Sugestões/Reclamações
A norma requer um mecanismo disponível para os utilizadores apresentarem sugestões e reclamações
sobre os serviços prestados na praia. A UB dos Supertubos não dispõe de nenhum mecanismo para
tal, a não ser o livro de reclamações do estabelecimento de venda de comidas e bebidas. Propõe-se
que sejam apresentados dois mecanismos para os utilizadores apresentarem as suas sugestões ou
reclamações. Um espaço disponível no website do projeto “Sustainbeach” e umas fichas presentes no
estabelecimento de comidas e bebidas da praia. O concessionário será o responsável por analisar as
sugestões/reclamações dos utilizadores/banhistas. No caso de não fazer parte das suas competências
deverá encaminhá-las para a entidade responsável: ARH Tejo e Oeste; Câmara Municipal de Peniche
ou outro. Cada entidade responsável terá o prazo de um mês para responder no caso de reclamação.
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 6 – Aplicabilidade da Norma ISO 13009:2015 à praia do Medão-Supertubos, Peniche
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6.8. Conclusões
Embora existam algumas não conformidades na Unidade Balnear dos Supertubos relativamente aos
requisitos da norma internacional ISO 13009:2015, conclui-se que existe um nível alto de aplicabilidade
do novo instrumento de certificação. À data do início da dissertação (outubro de 2015) foi contactado o
Instituto Português da Acreditação (IPAC) de modo a averiguar se existia alguma organização
acreditada para a auditoria de certificação com referência na norma em estudo. A resposta negativa do
IPAC leva a subsequente conclusão que não existe ainda nenhuma praia certificada. Sendo assim,
estão reunidas as condições para que a UB dos Supertubos seja uma, se não a primeira, praia
certificada em Portugal.
É de salientar que o processo de certificação é um processo contínuo, que implica um reconhecimento
por terceiros, através de auditorias, com vista na verificação do cumprimento das conformidades da
norma. Sempre que se observar uma não conformidade esta deverá ser resolvida por forma a não
perder, ou renovar, a certificação.
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 7 – Considerações finais e desenvolvimentos futuros
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7. Considerações finais e desenvolvimentos futuros
Conclui-se que a norma ISO 13009:2015 “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações
para operar numa praia” tem um alto potencial de aplicabilidade em Portugal, podendo as praias
portuguesas beneficiar de uma certificação internacional no reconhecimento da sua gestão adequada
e sustentável.
Ao longo do documento 13009:2015 da International Organization for Standarization, é referenciado o
“operador de praia” como a organização gestora, sendo uma autoridade local ou outra entidade
legalmente atribuída para gerir e inspecionar aspetos relacionado com a praia e o seu público. Esta,
será assim, a entidade responsável pela aplicação voluntária do instrumento de gestão. Ainda que, a
APA seja, em Portugal, a entidade gestora responsável pelo território em questão, foi definido para o
âmbito da dissertação que a operadora de praia, seria a Câmara Municipal, neste caso concreto, a
Câmara Municipal de Peniche. Ainda que houvesse alguma dificuldade na definição desta entidade,
conclui-se que no contexto real, a Câmara Municipal deve ser a entidade, definida na norma como
“operadora de praia”, pela sua intervenção na gestão dos aspetos relacionados com aquela, como os
acessos, estacionamentos, resíduos, entre outros, e pelo seu interesse na divulgação turística do seu
território. Apresentando, assim, interesse voluntário em aplicar um instrumento que auxilia na gestão
do seu território, melhorando as condições oferecidas aos seus moradores e visitantes e à preservação
dos aspetos ambientais envolventes. Podendo, ao mesmo tempo, obter uma certificação de
reconhecimento internacional para promoção turística e servir de exemplo para outras praias do país e
do mundo.
Conclui-se, portanto, que o agente envolvido na aplicação da norma deveria estar mais evidenciado,
deixando em aberto, várias hipóteses com possível interesse no instrumento, desde o próprio
concessionário, à autarquia local, às organizações de turismo regional e/ou nacional, até à grande
entidade reguladora, a APA. Ainda, em relação à apresentação do documento, julga-se que existe
espaço para melhorias numa próxima revisão ou passagem a norma nacional, relativamente à
organização dos requisitos, agrupando-os em temáticas, mais próximas com o que foi realizado no
capítulo antecedente, evitando algumas repetições de requisitos ao longo da norma. A diferenciação
entre mera informação, requisito obrigatório e requisito aconselhável também nem sempre é explícito.
No que diz respeito ao conteúdo do documento em estudo, conclui-se que o instrumento vai ao encontro
do instrumento existente, programa Bandeira Azul, embora mais detalhado e específico, por ter um
carácter internacional. No caso de Portugal, muitos requisitos são cumpridos de forma obrigatória pela
regulamentação costeira e de usos balneares. Ainda assim, a nova norma vem acrescentar valor nas
temáticas de informação e comunicação, onde requer um grande número de informação para o
utilizador/banhista, seja por questões de segurança, de conforto, de preservação do ambiente ou de
consciencialização. É de salientar ainda, a importância da norma na manutenção e monitorização, onde
os requisitos dos aspetos da praia permitem que a gestão de um território vulnerável, mas de grande
importância seja feita numa abordagem de melhoria contínua, de processos, tarefas e serviços,
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
Capítulo 7 – Considerações finais e desenvolvimentos futuros
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identificando de forma mais fácil eventuais problemas e/ou oportunidades de melhoria, na qualidade do
serviço oferecido aos utilizadores/banhistas e na preservação dos aspetos ambientais do meio.
Conclui-se, desta forma, que existem condições para aplicabilidade do instrumento em diversas praias
portuguesas definidas para uso balnear, onde as galardoadas pela Bandeira Azul terão mais requisitos
precedentemente cumpridos.
Por fim, o âmbito da aplicação do instrumento também não é bem explícito no documento, embora se
tenha trabalhado num âmbito idêntico aos outros instrumentos já existentes, conclui-se, tal como no
capítulo 5, que a gestão da praia e a aplicação deste tipo de instrumentos deve abranger um âmbito
mais alargado. A aplicação da norma a uma unidade geográfica em detrimento de uma unidade de uso
sem barreiras geomorfológicas, permite uma maior coesão na gestão, de uma forma integrada e
sustentável, abrangendo todos os agentes envolvidos e alargando o círculo de influência, conseguindo
um maior controlo nos diversos aspetos relacionados, direta ou indiretamente, com a praia.
Alargando o âmbito da aplicação do instrumento da UB dos Supertubos, para o troço da praia Molhe
Leste – Consolação, onde esta se insere, seria possível a aplicação de requisitos não aplicáveis apenas
a uma Unidade Balnear, tais como a delimitação de diferentes áreas para diferentes usos, atividades
de surfing, embarcações entre outros. A prática de passeios a cavalo, ao longo do troço, passaria a
fazer parte do controlo direto, deveria ser assim tratada informação com recomendações e obrigações
para este grupo, assim como a delimitação de trilhos e áreas para a prática da atividade de forma a
preservar e conservar as dunas e vegetação. O grande cordão dunar, característico deste troço,
também seria envolvido na gestão, onde todos os acessos e estacionamentos seriam controlados,
assim como algumas construções ilegais existentes. Poderiam ser feitas análises e controlos ao rio S.
Domingos, onde é feita a descarga das águas tratadas da ETAR de Atouguia da Baleia, que desagua
no oceano no troço da praia. As atividades agrícolas no limiar do cordão dunar também seriam alvo de
controlo. O campeonato mundial de surf passaria a estar dentro do âmbito, tornando o requisito da
aplicação de estudos de impacte ambiental um requisito imperativo.
Seria necessária uma nova abordagem de gestão e um novo modelo de vigilância, com zonas de vigia
permanentes e zonas de patrulhamento, alargando assim a área efetiva da praia, permitindo novos e
diferentes usos, onde se poderiam aplicar zonas para não fumadores e zonas planeadas onde os cães
seriam permitidos. Uma gestão integrada e sustentável com vista à diminuição das pressões no meio
e na redistribuição das cargas por todo o troço.
O potencial da norma ISO 13009:2015 nas praias de Peniche: um contributo para a aplicabilidade nas praias portuguesas. “Serviços de turismo e afins – Requisitos e recomendações para operar numa praia”
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ANEXO B – International Standard ISO 13009:2015 “Tourism and related services —
Requirements and recommendations for beach operation”