o surgimento do direito na grécia
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O surgimento do Direito na Grcia
1. O DIREITO NA GRCIA.
Para o estudo do Direito Grego particularmente interessante o perodo !ue se inicia com oaparecimento da polis e "ai at o seu desaparecimento e surgimento dos reinos #elensticos.
Corresponde a um perodo de cinco sculos$ denominado %poca arcaica& e %perodo cl'ssico&.
Em Atenas (oi onde a democracia mel#or se desen"ol"eu e o direito atingiu sua mais per(eita (orma!uanto a legisla)*o e processo. comum utili+ar direito grego e direito ateniense como sin,nimos. Noentanto$ de"e-se oser"ar !ue nem sempre s*o a mesma coisa.
/m dos (en,menos mais caractersticos da poca arcaica (oi o da coloni+a)*o$ pr'tica !ue continuoudurante muito tempo. 0ea por moti"os de e2cesso de popula)*o$ secas ou c#u"as em demasia$ sempre!ue a polis tin#a di(iculdade em alimentar a popula)*o$ decidia pelo en"io de uma parte para outrolugar$ com o oeti"o de (undar uma col,nia$ a !ual denomina"am apo3ia 4resid5ncia distante6. 7oidessa (orma !ue os gregos se espal#aram pelo 8editerr9neo.
Tendo aparecido em meados do sculo :II a. C.$ a moeda (oi logo adotada pelos gregos$ contriuindo
para incrementar o comrcio e permitir a acumula)*o de ri!ue+as. Com o aparecimento dos plutocratascomo uma no"a classe$ a aristocracia perdeu o poder econ,mico$ emora ainda manti"esse o poderpoltico$ !ue seria por ela controlado$ contudo (inalmente retirado com as re(ormas introdu+idas peloslegisladores e tiranos.
A escrita surge como no"a tecnologia$ permitindo a codi(ica)*o de leis e sua di"ulga)*o atra"s deinscri);es nos muros das cidades. Dessa (orma$ unto com as institui);es democr'ticas !ue passaram acontar com a participa)*o do po"o$ os aristocratas perdem tamm o monop
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No entanto$ entre as oe);es a essa teoria est' a (alta de e"id5ncia de !ue as leis$ antes doslegisladores$ esti"essem so controle e2clusi"o de determinados grupos da sociedade. /ma coisa grupos aristocr'ticos controlarem o processo udicial e outra ter o controle do con#ecimento das leis.As maiores ino"a);es introdu+idas pelos legisladores$ nas no"as leis escritas$ era com respeito aoprocesso. N*o #' tamm e"id5ncias de !ue as leis escritas (ossem mais ustas !ue as anteriores> ase"id5ncias s*o$ principalmente$ !uanto ? preocupa)*o das no"as leis em re(ormular o sistema udicial.
/ma "ers*o mais recente a da utili+a)*o da no"a tecnologia$ a escrita$ pela cidade$ como uminstrumento de poder sore o po"o. As leis escritas n*o colocaram em 2e!ue e nem limitaram o poderde go"ernantes e magistrados. Elas podem ter limitado a autonomia dos magistrados udiciais$ mas opoder poltico asoluto$ continua"a intoc'"el. Emora mais tarde$ como (oi o caso de Atenas$ asre(ormas introdu+idas no sistema legal ten#am aumentado o poder do po"o$ inicialmente as leis "isa"ama ene(iciar a polis e dessa (orma (ortalecer o poder do grupo !ue domina"a a cidade$ (osse ele !ual(osse$ e$ principalmente$ as leis eram inicialmente aristocr'ticas. De"em-se a 0
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pri"ada era um deate urdico entre dois ou mais litigantes$ rei"indicando um direito ou contestandouma a)*o$ e somente as partes en"ol"idas podiam dar incio ? a)*o.
E2emplos de a);es pri"adas= assassinato$ per@rio$ propriedade$ assalto$ a)*o en"ol"endo "iol5nciase2ual$ ilegalidade$ rouo.
E2emplos de a);es p@licas= contra o(icial !ue se recusa a prestar contas$ por impiedade$ contra o(icialpor aceitar suorno$ contra estrangeiro pretendendo ser cidad*o$ por registro (also etc.
No direito grego n*o #a"ia magistrado !ue iniciasse um processo$ n*o #a"ia ministrio p@lico !uesustentasse a causa da sociedade. Em princpio caia ? pessoa lesada ou a seu representante legalintentar o processo$(a+er a cita)*o$ tomar a pala"ra na audi5ncia$ sem au2lio de ad"ogado. A leiateniense era essencialmente ret
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Os log
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!ndole do po$o grego, aos seus h-(itos, costumes. A cle(re passagem de
Arist#teles afirma que 0o homem , por naturea, um animal social1
enquanto o que se afasta, desta forma de agir, 0n"o conhece tri(o, lei ou
morada1 )Pol!tica, 2, 3, 3456a, nesta 7ltima parte remontando a 8omero,
2l!ada, 29, :6*.
+o( tal enfoque, pois, o direito grego de ser examinado em
profunda conson;ncia com a estrutura da p"lis< se as cidades%estados,
engastadas aos re(ordos escarpados de um solo imperfeito, orgulham%se de
suas caracter!sticas peculiares, da mesma forma, o pensamento ur!dico
como que (rota das rela'es esta(elecidas entre os seus cidad"os, $oltados,todos, para um sentimento conugado de usti'a. =go nrico Paoli, ao tratar
do direito -tico, deixa claro que, ao apreci-%lo, n"o (asta limitar%se, apenas,
ao estudo formal da lei e do quanto ela dispe< preciso ir mais alm, sa(er
qual a rea'"o causada ao po$o para o qual se dirigiu, sa(er quais os efeitos
que causou, se realmente chegou a ser utiliada com pro$eito )#tudi sul
Processo Attico, Pado$a, >edam, 3?66, pp. @ e 5*. arefa t!pica dopesquisador, mas nem sempre f-cil de executar.
2. FONTES DO DIREITO
o que acontece quando da an-lise do direito grego, pois certo que
a maior parte de suas fontes aca(ou por se perderB e se assim foi, aprecariedade de informa'es dificulta uma reconstitui'"o completa e
precisa a respeito de suas leis e institui'es. +e diplomas esti$eram
reunidos, um dia, de modo a perfaer um corpo legal, nada disto chegou ao
nosso tempo, da maneira como sucedeu em Coma, onde a doutrina e
constitui'es imperiais $iram%se coligidas e compiladas a mando de
ustiniano. Por isso, lamenta%se Codolphe Dareste, o pesquisador s# tem /
frente fragmentos esparsos ou fontes mediatas, so(rando%lhe ela(orar, por
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indu'"o, uma imagem incorreta do direito que / poca se redigiu e se
aplicou )$ouvelles %tudes d&'istoire du (roit, Paris, 3?E4, F.Farose, p.
:E*.
quais s"o estas fontes m primeiro lugar, entre outros, trechos
constantes das o(ras de Plat"o e Arist#teles, 0As Feis1 daquele, 0A
Pol!tica1 e a 0tica / Hic&maco1 desteB fragmentos das ora'es deixadas
pelos ret#ricos, Dem#stenes, squines, F!sias, Antifonte. Ias, por isso
mesmo, es(arra%se desde logo, no primeiro pro(lema< n"o h- como acolher
por inteiramente $erdadeiro o que ali se di, - que os fil#sofos poderiam
estar se referindo a uma sociedade hipottica, ideal, e n"o real, da qualparticipassemB assim, n"o se pode afirmar, com seguran'a, que as
passagens por$entura escolhidas, discorressem so(re a correspondente
estrutura administrati$a e udici-ria do per!odoB em mais de uma seqJncia,
ali-s, $erifica%se que estes autores usam a express"o 0de$er ser1, o que n"o
significa dier que 01.
Por sua $e, os discursos proferidos pelos ex!mios oradores durante ocalor dos de(ates nos tri(unais, nem sempre estariam acompanhando,
tam(m, o origin-rio esp!rito da leiB como a argumenta'"o n"o se faia para
con$encer u!es togados, mas urados leigos, permitiam%se expedientes
pr#prios da orat#ria, capaes de impressionar o p7(lico para o qual aquela
se dirigia.
Ademais, em(ora sustentada em texto legal, a interpreta'"o podia seafastar do critrio aposto pelo legislador. Apenas como exemplo, $erifica%se
que em mais de uma passagem, Dem#stenes asse$era, enfaticamente, que a
lei clara, recusa toda a'"o quando - ocorridas a quita'"o e a
deso(riga'"o do compromisso anteriormente assumido )cf. 0>ontra
Haus!macos e 9enopeitas1, 5B 0Por Kormion1, 45B 0>ontra Pantenetos1,
3?*. Ias, em todos estes processos, re$estidos de certa complexidade, teria
ocorrido a alegada quita'"o perante quem esta$a legitimado a fornec%la
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Ou, por outra, aplicar%se%ia aquela lei, cuo teor resulta claro na ora'"o, /
contro$rsia em de(ate, ou teria ha$ido uma interpreta'"o distorcida de seu
primeiro intuito al$e por isto uc!dides hou$esse dito, com ra"o, que
nem sempre seria l!cito emprestar crdito a oradores, tanto quanto aos
poetas... )08ist#ria da Guerra do Peloponeso1, 3, 43*.
Ias, ao lado destas defesas circunscritas ao ;m(ito ur!dico,
poss!$el colher informa'es de $alia nos textos liter-rios em geral, tal
como nas o(ras de 8er#doto ou 9enofonte, e (em assim nas tragdias de
squilo, +#focles, ur!pidesB de forma mais expressi$a ainda, nas comdias
de Arist#fanes, quando este retrata alguns momentos da sociedadeateniense, criticando e ridiculariando determinadas situa'es causadas
pelas constantes crises que a a(alaramB assim, por exemplo, na comdia
0As $espas1, aponta as deturpa'es do sistema udici-rio, ao tempo da
guerra do Peloponeso< refugiados da campanha su(sistiam praticamente de
fa$or, / conta dos parcos #(olos que lhes propicia$am as fun'es de
urados, as quais, por natural, n"o se cumpriam com a esperadaimparcialidadeB assim como as $espas que emprestam o nome / pe'a, tais
u!es ganha$am a $ida / custa de picar e perseguir os cidad"os, de
preferncia os mais a(onados, 0ser$indo%se dos aguilhes de seu efmero
poder1 )0As $espas1, fala de Kil#cleon, 3336*.
>ompletando este repert#rio, resta lem(rar apaliata romana, na qual
as o(ras de Plauto e erncio, - por reproduirem enredos extra!dos deautores gregos, fornecem dados de interesse para a elucida'"o do direito
que a estes correspondia, e n"o propriamente do de Coma.
3. DA FAMLIA CIDADE-ESTADO
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A fam!lia o elemento constituti$o da cidadeB e esta, por sua $e,
di%nos Kustel de >oulanges, representa 0a associa'"o religiosa e pol!tica
das fam!lias e das tri(os. )La Cit Anti)ue, Paris, 8achette, 3?E5, p. 353*
Ias, assim como sucede com a fam!lia romana, a grega h- de ser
$ista, tam(m, so( dois enfoques< o primeiro, mais restrito, lar-rio,
reduido ao marido e pai, / mulher, filhos, agregados, escra$osB e o
segundo, em sentido mais amplo, a(rangendo todos os mem(ros do mesmo
grupo, descendentes de um ancestral comum, long!nquo, na maioria das
$ees, m!tico.
sta 7ltima comunidade, a L )gunos*, atua nos dois ;ngulos,sea o religioso, pelo culto aos antepassados, sea o pol!tico, na discuss"o e
decis"o de seus interesses quotidianos< por isso, estes grupos de L,
fratrias )de frater, irm"o* ou tri(os, re7nem%se em assem(lias, ditam
normas de conduta, esta(elecem os princ!pios fundamentais pelos quais
ir"o administrar e regular seus direitos e de$eres, $isando / prote'"o e
con$i$ncia pac!fica dos que a integram. +u(sistem na L )como na
0gens1 romana*, estreitos la'os de solidariedade familial.
Hesta seqJncia, encontramos, o L )dmos* designa'"o que
a(arca tanto o territ#rio, quanto a popula'"o que o ha(ita. sem suprimir
estes institutos, a e$olu'"o alcan'a finalmente a M, a cidade, que lhes
d- a necess-ria conforma'"o pol!tica e unidade.
A cidade caracteria%se por ser um tipo de organia'"o adungida ao
centro ur(ano, mas que com este exatamente n"o se confundeB na $erdade,
en$ol$e%o, $ai alm, para atingir a periferia, os aldeamentos $iinhos,
e$entualmente o porto. A cidade, $ista como cidade%estado , assim, uma
comunidade de limites mais amplos do que os geogr-ficos, tanto que
composta pelos N, cidad"os li$res que ali ha(itamB goa de
autonomia administrati$a, pol!tica e econ&mica, circunst;ncia que permite
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possa dar li$re curso ao seu destino, esta(elecendo legisla'"o pr#pria,
regulamentando seus interesses de naturea interna e externa, exercendo
poderes aut&nomos e de so(erania.
Dois s"o os princ!pios que regem a cidade%estado, sem os quais ela
n"o conseguir- alcan'ar o ideal da democracia< igualdade de direitos
perante a lei, isonomia, e li(erdade de conduta, eleutria. Ias, li(erdade,
n"o significa faer o que quiser, pois aquela h- de $ir definida, pelo que
dispe a lei )cf. pala$ras de Dem-taros e 9erxes, 8erodoto, 08ist#ria1, ,
3E@*.
+e o homem n"o tem condi'es de se realiar a n"o ser que seassocie e se organie em comunidade, esta a ra"o de ser da cidade, a
qual $ir- proteg%lo, e a sua fam!lia )Arist#teles, Pol!tica, 3456a*,
fornecendo%lhe esta(ilidade e seguran'a, com $istas / preser$a'"o dos
princ!pios que a inspiram.
A estes dois direitos, acrescenta%se aquele pelo qual tem o cidad"o a
prerrogati$a de expressar li$remente o seu pensamento, expor sua queixaem p7(lico, no mesmo grau de igualdade da qual seus pares tam(m
dispem< a isegoriarepetidamente afirmada na composi'"o dos conselhos
e tri(unais colegiados.
4. ORGANIZAO ADMINISTRATIVA E JUDICIRIA
O fundamento da democracia se apoia na so(erania popular, expressa
pela $i$a $o dos cidad"os, no exerc!cio de suas fun'es p7(licas, no
direito de ha$er assento e $oto nos tri(unais, na participa'"o quotidiana de
que desfrutam nas assem(lias e conselhos.
Ho sentido de resguardar o equil!(rio entre a li(erdade indi$idual e o
poder p7(lico, a ati$idade da cidade%estado desen$ol$e%se por meio de trs
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#rg"os coleti$os principais, correspondentes, em princ!pio, e guardadas /s
de$idas propor'es, aos poderes executi$o, legislati$o e udici-rio.
A*oulou >onselho dos uinhentos, $inha composto por cidad"os
escolhidos por sorteB em Atenas, cinqJenta de cada tri(o. >uida$a de
questes religiosas, financeiras, diplom-ticas, militares. +eus mem(ros, ao
assumir o encargo, de$iam urar fidelidade /s leis da cidade, n"o as
contrariando e nem agindo em desacordo com os interesses da democracia.
Cedigiam e prepara$am decretos, en$iando%os / assem(lia popular, para
discuss"o e apro$a'"o.
ntre outras atri(ui'es, incum(iam%se, tam(m, de controlar aati$idade dos magistrados, por meio da docimasia)N*. Por outro
lado, quando necess-rio, especialmente em casos urgentes, os mem(ros do
conselho que compunham a pritania, ou unta administrati$a que
periodicamente se re$ea$a entre as tri(os, expediam decretos para
imediata aplica'"o.
As sesses eram p7(licas, mas n"o existia participa'"o de outroscidad"os sen"o daqueles que compunham o corpo do >onselho.
- a +clsia, )QN*, ou assem(lia popular, ao contr-rio,
reunia cidad"os maiores de deoito anos no pleno exerc!cio de seus direitos
pol!ticos< a(erta a todos que deti$essem tais prerrogati$as, possi(ilita$a o
concurso de centenas de mem(ros, alternando%se a freqJncia de acordo
com a import;ncia da matria ou disponi(ilidade dos cidad"os, muitas$ees empenhados em seus afaeres no comrcio, na messe, ou, ainda,
apro$eitando a oportunidade da esta'"o prop!cia / na$ega'"o, onde o
mo$imento no porto era sempre maior. H"o se conta$am, por igual, aqueles
que residiam em s!tio mais afastado, tudo isto le$ando, por conseqJncia, a
uma defasagem no n7mero de seis mil participantes poss!$eis de exercerem
o direito de $oto.
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Os assuntos englo(a$am matria relati$a / pol!tica externa, como
tratados e alian'as com cidades congneres, recep'"o /s em(aixadas, ou
temas de maior gra$idade e urgncia, como a declara'"o de guerraB e no
tocante / administra'"o interna, pro$ises e armaenamento de cereais,
tri(utos, confisco de (ens, ostracismo. Ceunidos em local amplo, capa de
a(rigar consider-$el popula'"o, % na Rgora, ou na colina de Pnix S de
ordin-rio, procediam a(ertamente as $ota'es, al'ando uma das m"osB
outras $ees, faiam%no em segredo, marcando a escolha em algum o(eto,
mais comumente, nas cidades litor;neas, na parte lisa das ostras. Da! a
pala$ra ostracismomedida pela qual se $ota$a o ex!lio de um cidad"o, a(em do interesse p7(lico, por per!odo que podia se estender at de anos.
Outra san'"o era a atimia, perda total ou parcial dos direitos ci$is< a
total, dirigia%se aos condenados por crimes em geral, alguns gra$es, outros
nem tantoB assim, o rou(o, a corrup'"o, o falso testemunho, mas tam(m as
simples $ias de fato e at a $adiagem ou a ociosidade. uando parcial,
fica$a reduida / restri'"o que a senten'a determinara. =ma terceirapossi(ilidade alcan'a$a os de$edores do er-rio< atuando mais como
coer'"o do que pena, a princ!pio $igora$a pro$isoriamente, at que sol$ido
o pagamento. Persistindo a mora, con$ertia%se em definiti$a, duplicando%se
a d!$ida e se executando o d(ito, pelo confisco dos (ens )cf. Pierre
Fa$edan,(ictionnaire llustr de la -t/ologie et des Anti)uits 0rec)ues
et 1omaines, $er(ete 0atimie1, Paris, 8achette, 3?63, p. 3@3*Kinalmente o lieu ou ri(unal dos 8eliastas, 7ri popular, composto
de at :.EEE cidad"os, escolhidos por sorte, entre os que ti$essem mais de
trinta anos, e se colocassem / disposi'"o da cidade para exercer estas
importantes fun'es. As decises emanadas deste #rg"o, ustamente por
constitu!rem a express"o da $ontade e so(erania popular, eram definiti$as,
n"o admitiam recurso algumB sua urisdi'"o e competncia, estendia%se
tanto /s causas p7(licas como /s pri$adas, em(ora n"o pare'a f-cil
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distinguir nos textos, /s $ees, esta dicotomia, porque, em am(os os casos,
o de(ate se inicia$a entre as duas partes.
A par destes tri(unais, compunha%se a organia'"o udici-ria de
in7meros magistrados, com atri(ui'es definidas, entre os quais aqui
resumidamente se enumeram< os tesmotetas, incum(idos de promo$er a
re$is"o das leis e presidir os pleitos que en$ol$iam interesses de ordem
p7(lica< os eisagogueis, u!es para as causas comerciais que exigiam
pronta solu'"o, restrita aos meses em que o Iediterr;neo n"o oferecia
perigo / na$ega'"o e / carga transportada, e ainda para outras querelas que
podiam conhecer decis"o mais r-pida.Alm destes, o demarca e o polemarca. O primeiro, era o principal
magistrado do L, incluindo%se entre suas m7ltiplas fun'es aquela de
elar pelo cumprimento da usti'a e em especial das senten'as proferidas
nas questes postas entre as partes. Ha $erdade, cada cidad"o esta$a
inscrito no registro de seu Le o dem#tico adunto a seu nome que lhe
da$a a qualidade e o estado correspondente, de modo que, em princ!pio, era
f-cil locali-%lo, na hip#tese de se pretender cham-%lo / u!o. - o
polemarca era o ui que atendia /s causas em que em pelo menos uma das
partes n"o dispunha da condi'"o de N, era meteco, estrangeiro. 8-
uma passagem, em discurso proferido pelo orador F!sias )contra Pancleonte
99222, 4* que retrata (em esta diferencia'"o< 08- muito que ele me
importuna$a< fui ao local onde tra(alha$a e citei%o diante do polemarca,
pois o acredita$a metecoB toda$ia, alegou ser platenseB perguntei%lhe< de
que fam!lia 2sto porque um dos presentes me aconselhara a cit-%lo, ent"o,
perante os u!es da tri(o / qual pretendia pertencer. Cespondeu%me< Dos
decliosB citei%o, pois, diante dos u!es da tri(o de 8ipotontes1.
>omo refor'o e ilustra'"o a respeito da import;ncia que se
empresta$a /s magistraturas administrati$as e udici-rias da cidade%estado,
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segue a tradu'"o, em forma li$re, de duas referncias constantes das o(ras
de Arist#teles, respecti$amente na 0Pol!tica1 e na 0tica / Hic&maco1B
am(as, e$idenciam que as preocupa'es ali existentes s"o as mesmas,
mostram%se t"o atuais como hoe em dia, Iediador Kamiliar, +oci#logo, Uacharel em Direito pela =ni$ersidadeKederal de +anta >atarina )=K+>*, Iestre em +ociologia Pol!tica)=K+>*, Doutor em Direito8umanos )=K+>*.Iem(ro da AUD2 )Associa'"o Urasileira do nsino do Direito*Iem(ro do >OHPD2 )>onselho Hacional de Pesquisa e P#s%Gradua'"o em Direito*Iem(ro do 2UDKAI )2nstituto Urasileiro de Direito de Kam!lia*Professor do >urso de Direito da Kaculdade st-cio de +- de +anta >atarina.
I2P-I2I-
CesumoO O(eti$o deste artigo de teor, descriti$o, expor de forma resumida os principais institutos
ur!dicos%pol!ticos da Grcia antiga no seu per!odo cl-ssico de )sculo W e 2W a.> * apogeu dascidades%stado de sparta )po$o d#rio* e Athenas )po$o &nio*, com nfase nas institui'es doDireito de Kam!lia. ste artigo $isa desen$ol$er no acadmico de Direito uma percep'"ointerdisciplinar do fen&meno ur!dico, perce(endo o Direito grego como um antecessor ur!dico%
pol!tico e cultural fundamental na forma'"o do Direito Comano. +endo que o Direito Comano (ase primordial de nosso Direito p-trio atual.INTRODUO+A ci$ilia'"o grega antiga, atra$s do helenismo, dos romanos antigos, da 2grea OrtodoxaUiantina Antiga, da >ultura 2sl;mica Iedie$al, da 2grea >at#lica Comana Iedie$al e dorenascimento cultural e das reformas religiosas na uropa da 2dade moderna, legou ahumanidade ocidental os principais conhecimentos nas -reas das Feis, >incias, Kilosofia,Pol!tica e ArtesX3Y
Ha -rea das Feis, o Direito Comano Antigo, o Direito >an&nico da 2grea >at#lica Iedie$al, ODireito Portugus da poca da desco(erta das Amricas, o direito da maioria dos pa!sesocidentais na atualidade s"o herdeiros culturais do modus pensanti e operantida ci$ilia'"ogrega antigaX4YA ci$ilia'"o grega antiga se di$ide em @ per!odos a sa(er,#%)!) )/0%')+entre os anos 33EE e TEE a.>.B per!odo em que os poemas 2l!ada e Odissia ,atri(u!dos ao poeta 8omero, teriam aparecidoB,#%)!) A%'&')+ ntre os anos TEE e 5EE a.>.B per!odo de forma'"o da cidade%stado grega, a
p#lisB
,#%)!) C((')+sculo a.>. entre os sculos W e 2W a.>.B per!odo de consolida'"o ehegemonia das cidades%stado de Atenas e sparta )polis* e do apogeu da cultura grega.P#%)!) ##"(*')hama%se ci$ilia'"o helen!stica a que se desen$ol$eu fora da Grcia, so(influxo do esp!rito grego. sse per!odo inicia entre 646 a.>., data da morte de Alexandre oGrande, e termina 6E a.>., quando romanos conquistaram o gito.Para o estudo do Direito de Kam!lia grego antigo especialmente importante o per!odo cl-ssico)o per!odo de apogeu da ci$ilia'"o grega* e suas rela'es com as suas institui'es ur!dico%
pol!ticas.A pol!tica possu!a outra dimens"o para os gregos. Apesar da di$ersidade humana, os cidad"osteriam que ser iguais. O fil#sofo +#crates se recusou a sair da cidade de Athenas, estariacontrariando irracionalmente o compromisso que sempre ti$era com apolis, atra$s do seu modode $ida que sempre defendeu.Os gregos o(edeciam espontaneamente / lei de sua polis e tinham orgulho disso. +ua pr#pria
identidade esta$a insepara$elmente ligada / mesma. O pior dos fados era o ex!lio, uma forma demorte c!$ica por $ees imposta pela pena de ostracismo a estadista athenienses cuo poder sesupunha amea'ar a constitui'"oX6Y.
http://www.robertexto.com/http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1779http://imprimir%28%29/http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftn1%23_ftn1http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftn2%23_ftn2http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftn3%23_ftn3http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftn3%23_ftn3http://www.robertexto.com/http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1779http://imprimir%28%29/http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftn1%23_ftn1http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftn2%23_ftn2http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftn3%23_ftn3 -
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ntre os gregos encontramos a maioria das condi'es da li(erdade< uma $ida $i$ida entre iguais,su(metida apenas / lei, cada um go$ernando e sendo por sua $e go$ernado. A pol!tica era aati$idade espec!fica dessa no$idade chamada Zcidad"oZ. X@YPorm os altos e (aixos na sociedade grega eram e$idente ha$iam $-rias disputas olig-rquicas,os agricultores faliam e eram escra$iados por suas d!$idas, ha$ia uma grande desigualdadeentre as cidades e a guerra era endmica.
A proposi'"o (-sica dos gregos era de que o homem era um animal racional. Para os mesmos osegredo do homem era o auto conhecimento. Porm essa tendncia racionalista enco(ria aescra$id"o, pois os escra$os seriam menos racionais e portanto pass!$eis de escra$id"o. Asmulheres eram consideradas menos racionais que os homens, esta era a filosofia de Arist#teles, a$ida das mulheres restringia%se as ati$idades domsticas.As leis e as pol!ticas de uma cidade grega n"o pro$inham, portanto, do pal-cio de um dspota,mas da discuss"o entre cidad"os conceitualmente iguais na RgoraX5Y. Os cidad"os goa$am deigualdade perante a lei )isonomia, termo /s $ees usado como sin&nimo de democracia* eoportunidade igual de falar na Assem(lia dos cidad"os.
Ha >idade%stado de Athenas, milhares de pessoas de$iam comparecer a essas reunies na[[lesia, de modo que os discursantes eram na maioria cidad"os eupatridas que ha$iamestudado a arte da orat#ria, da ret#rica e da pol!tica nas scola dos fil#sofos sofistas.
Ha democracia atheniense, muitos cargos eram ocupados por sorteio, mas os principais
funcion-rios eram eleitos e pro$inham comumente de fam!lias &nias fundadaras dapolis.A democracia atheniense pode ser compro$ada quando os gregos procuraram definir se o po$ode Iitilene de$eria ou n"o ser punidos pelos Athenienses. >reonte defendeu que os homensde$eriam ser mortos e as mulheres e crian'as $endidas como escra$os. Di#todo defendeu aclemncia argumentando que a crueldade faria aumentar a situa'"o de re$olta contra Athenas.Di#todo $enceu. Ha grcia ha$ia um sistema de su(ordina'"o ordenada< as mulheres sesu(metiam aos homens, os filhos aos pais e os escra$os aos senhores. O lar era o lugar onde osgregos desfruta$am a $ida familiar e satisfaiam suas necessidade (-sicasX:Y.Ao completar a maioridade de cidad"o dapolis)6E anos*, o o$em homem grego era o(rigadoassumir a $ida pol!tica de sua >idade%stado indo ser$ir a Apella no modelo ur!dico%pol!tico ecultural espartano e [[lesia no modelo atheniense, onde encontra$a a li(erdade paratranscender a necessidade natural e assumir responsa(ilidades, pronunciando pala$ras dignas deserem lem(radas e realiando feitos que poderiam lhe dar uma espcie de imortalidade social.
A hist#ria era a mem#ria das pala$ras e feitos, e as pala$ras eram os $e!culos de mem#ria. Haati$idade pol!tica, os homens se dirigiam uns aos outros pelo discurso, que uma ha(ilidade a seraprendida. Pela primeira $e na hist#ria, as decises de interesse p7(lico eram tomada a lu dodia e su(metidas a(ertamente / cr!tica.Depois de faer suas reformas, +#lon te$e o cuidado de deixar Athenas por de anos para que ano$a constitui'"o pudesse ser executada por outros S uma primiti$a $ers"o do princ!pio dasepara'"o dos poderes.O conunto de cargos pelos quais umapolisera go$ernada e as leis que especifica$am seurelacionamento forma$am a constitui'"o. Ao go$erno sem constitui'"o faltaria o tipo delimita'"o moral que distingue a pol!tica. As constitui'es funcionam de duas maneirasessenciais< limitam o poder dos detentores dos cargos direti$os e como resultado criam ummundo pre$is!$el )em(ora n"o r!gido e im#$el* no qual os cidad"os podem conduir suas $idas.m rela'"o a -rea das Feis, o direito na Grcia antiga era (em diferente do direito do gito e do
direito da Iesopot;mia, apesar de ter elementos morais e religiosos, n"o era proclamado peloslegisladores como a express"o da $ontade da di$indade da cidade%estado.As leis gregas, a partir do sculo W2 a .>., diferen'a$am%se das demais leis da Antiguidade porserem democraticamente esta(elecidas. H"o eram decretadas pelos go$ernantes, masesta(elecidas li$remente pelos cidad"os pela inspira'"o dos deuses do olmpus nas Assem(lia.A fim de compreender as regras das institui'es do Direito de Kam!lia Grcia Antiga e o 2nstitutoda >ortes"s gregas de Athenas, ca(e uma explana'"o pr$ia da organia'"o das institui'es
ur!dico%pol!tico das cidades%stados de Athenas e de sparta.
1-E(*%&*'&5) ()'& !& C!&!#-E(*&!) !# A*6#"&( 78)9) :;")-&8)4?? &.C@&*Euptridas2cidad"os de Athenas )descendentes das quatro tri(os &nias*b)Demiurgos)comerciantes*'@ G#)%
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#@ E('%&9)( )eram as pessoas $encidas em guerras que n"o puderam pagar sua li(erdade, oupesssoas que ti$eram d!$idase n"o puderam sald-%las.1.1-F&& E*%& !)( C!&!5)( A*6#"#"(#(E aos anos< con$i$ncia dentro do seio da fam!lia athenienseB &)( 3? &")(- forma'"o ci$il )pol!tico%cultural* na scola dos Kil#sofos +ofistas para cidadania
atheniense para tempos de guerra e pa.3? &)( ? &")(- aos trinta anos rece(iam a maioridade ci$il com todos os direitos e de$eresplenos de cidadania atheniense. Kica$am em tempos de pa a ser$i'o da+33lesiae magistraturaordin-ria em tempos de guerra a ser$i'o da magistratura militar. +e ti$essem se destacado nocampo da pol!tica ou da cultura poderia ser eleitos para a*oulou o Arcondato.A'/& !)( ? &")(-esta$am a disposi'"o para se$ir no are"pagose hou$essem se destacadono campo da pol!tica ou da cultura.,%"'8& !%!lon, Pis!strato, 8ipias1.2-O%hefes supremo religioso, conhecedor dos mistrios dos deuses osuiados de homic!dios*3@Arconte !oemarco (poemarchos))espcie de sacerdote menor, respons-$el pelo cotidianodos cidad"os*4@ "s seis arcontes #hesmothetae) os seis arcontes menoresB respons-$eis por fun'es
udici-rias menores*@A( M&
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% >ontrole da finan'as de Athenas, super$is"o de todos os funcion-rios que tinham acesso aoer-rio p7(lico.% Cece(ia os representantes diplom-ticos estrangeiros e ratifica$a tratado e alian'asinternacionais.% Organia$a os festi$ais e cerim&nias religiosas p7(licas.% Kunciona$a como tri(unal administrati$o em rela'"o aos funcion-rios p7(licos.
% Presidia as reunies da+33lesia 4pritanos54@@ " Arepago)>onselho de ex%arcontes acima dos :E anos que adquiriram sa(edoria comilustre sa(er ur!dico e pri$ilgio $ital!cio*F="5)+% u!es para casos que en$ol$am eup6tridas)cidad"os de Athenas* em casos penais dehomic!dio, en$enenamento e incndio doloso% 2n$estiga'"o de crimes gra$es cometidos contra o stado de Athenas@A Ekkesia+)Assem(lia dos cidad"os de Athenas com at :EEE mem(ros acima dos 6Eanos*F="5)+% Ce$is"o anual das leis de Athenas% ulgar os processos de ostracismo% Cece(er e analisar os proetos de resolu'"o da*oul
% ulgar delitos gra$es contra o stado.1.3-A(8#'*)( 8%#/"&%#( !&( %#
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A esposa atheniense s# podia pedir di$#rcio se o marido fosse estril )ou sea a sofresse damaldi'"o dos deuses* ou cometesse (igamia. O esposo podia pedir di$#rcio no caso de adultrio,esterilidade, (igamia etc.
Ha ausncia de filhos o pai pode decidir pela ado'"o. O direito de $ida ou morte era exercidopelo pai no caso de nascimento de uma crian'a defeituosa.Ha fam!lia a mulher tinha autoridade inferior ao do homem, dos filhos, do filho mais $elho,
en$iu$ando, fica$a so( a orienta'"o de um tutor. Ho lar tinham um rele$ante papeladministrando o lar, cuidando dos filhos e participa$a do culto familiar.Ho que concerne a sucess"o os ascendentes esta$am exclu!dos, n"o herda$am dos descendentes.Primeiro os filhos, pois a filhas s# herda$am se n"o hou$essem $ares na fam!lia. Ha falta defilhos podiam herdar os colaterais.A esposa atheniense era considerada inferior a marido, sendo sua propriedade pri$ada, n"o tendoli(erdade de ir e $ir em p7(lico.8a$ia uma exce'"o o festi$al anual em homenagem ao deus Dion!sio )deus do $inho*, DeusaDemeter )Deusa da Kertilidade e do casamento*.ste festi$al anual esta$a a(erto somente as esposas eupatridasque tinha dura'"o de um ms)no ms de maio*. ra proi(ido a participa'"o dos qualquer homens )incluso maridos, irm"os,
pai* As mulheres cortes"s hetrairas e mo'as eupatridas solteiras tam(m esta$am proi(idas departicipar. A pena para a participa'"o il!cita era a morte.
Heste festi$al na primeira semana as esposas athenienses conta$am suas $enturas e des$enturascom a $ida conugal do ultimo ano uma para outra.Ha segunda semana atra$s da auda do $inho )inspiradas no deus Dionisio* elas dan'a$amem(riagadas em homenagem a Deusa Demeter, logo ap#s esta$am li$res para $i$enciam umaorgia sagrada somente entre elas, onde poderiam rece(er afeto, sexo, realiar as fantasia sexuais,em suma, serem li$res pelo menos um ms completo todo o ano.As recm o$ens casadas s# participa$am da primeira semana. Pois estas o$ens esposas de 3:anos s# seriam iniciadas nas orgias sagradas ap#s terem a sua primeira crian'a. O uso deacess#rios sexuais era parte integrante desta festi$al er#tico e religioso.)tais comoincia, filosofia, ret#rica, pol!tica, Artes )dan'a, canto, teatro*, Artes marciais, l!nguas
estrangeiras etc. ram muito tri(utadas pelo Arcondato de Athenas.
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ram treinadas na cidade%stado de modelo atheniense chamada 2lha de Fes(os, dirigida pelafilosofa e poetisa +afo. As meninas de 3T anos chega$am das fam!lias no(res de Athenas ououtras cidades%stado de modelo &nio. ram educadas at 6E anos quando esta$am preparadas
para sua auto suficincia.As /etaeraemais famosas foi Krinia e Asp-sia de Iileto, esta 7tlima foi >ortes", companheirae amante do grande Arconte Pricles de Athenas.
As hetra!ras possuem um status in$e-$el por muito homens eupatridas na sociedade grega demodelo &nio.las podia ser propriet-rias de (ens m#$eis e im#$el.inham um passe li$re de locomo'"o por todas as cidades%stados aliadas a Athenas. m eramtratado como se fossem cidad"os homens de Athenas. oda$ia n"o podia participar nos cargos
p7(licos. Os Athenienses as chama$am de um quase homem perfeito a imagem e semelhan'ados deuses do Ol\mpus.2- E(*%&*'&5) ()'& !& C!&!# E(*&!) !# E(8&%*& L&'#!#/;"&-8)9) !%)- &8)4?? &.C@sparta foi fundada pelos d#rios que migraram para o peloponeso no $ale de urotas.,%"'8& #
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Kun'es< Apro$a'"o ou repro$a'"o p7(lica dos proetos de lei proposto pela 0erusia.O(s< AApellan"o podia propor proetos de lei, tampouco discutir so(re emendas e supressesde artigos do mesmo que eram en$iadas pela 0erusiapara sua aprecia'"o.O mandato da cada gest"o daApellaera de @ anos, sendo permitida reelei'"o at a idade de :Eanos.!@ E)%&*)+ eram 5 cidad"os esparciatas pertencentes aApellah- pelo menos uma gest"o de @
anos, sendo indicados pelo presidente daApellae eleitos pela mesma para ser$ir no+foratopelo mandato de um ano, sendo permitida uma reelei'"o, sendo a $ac;ncia entre os per!odoseleti$os eram de @ anos, ap#s primeira relei'"o.ste espartanos eleitos pelaApella eram conhecidos como foros) fiscais dos cidad"os desparta*.F="5)+% ram fiscais da moral e da disciplina do stado spartano.% Kiscalia$am os dois reis em tempo de pa e de guerram tempo de guerra dois foros acompanham um dos reis de uma casa real )comandante+upremo das for'as armadas espartanas* na qualidade de o(ser$ador, sem interferir nas suasestratgias militares. Ao $oltar, estes dois foros faiam o relat#rio so(re como foi ocomportamento deste rei no campo de (atalha para 0erusiaque esta$a sendo presidida pelooutro rei da outra casa real que ficou para guardar a cidade%stado de sparta.
%=m%foro era respons-$el pelos assuntos diplom-ticos e comerciais de sparta unto a na'esestrangeiras ou outras cidades stado gregas.%=m%foroera respons-$el pela presidncia daApella%=m%foro era respons-$el pela urisdi'"o da usti'a ci$il aplicada aosperiecas.2.3-A(8#'*)( 8%#/"&%#( !&( %#
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A esposa esparciata, no aspecto di$orcio era semelhante a esposa atheniense, isto , s# podiapedir di$#rcio se o marido fosse estril )ou sea a sofresse da maldi'"o dos deuses* ou cometesse(igamia. O esposo podia pedir di$#rcio no caso de adultrio, esterilidade, (igamia etc.A mulher espartana, di$ersamente da atheniense, podia herdar terras e caminhar com o maridona rua. Ha poca do filosofo Arist#teles, cerca de dois quintos da terra em sparta eram de
propriedade de esposas, de$idas as altas taxas de mortalidade masculina nas guerras e epidemias.
m rela'"o as cortes"s no modelo espartano, n"o existia as categorias auletridese /etaerae. Asescra$as apesar de n"o serempornae, faiam um papel social semelhante, as mesmas no modeloespartano. A cidadania esparciata era militar $oltada para guerra, n"o ha$ia muito tempo parareflexes filos#ficas e culturais pr#prias das cortes"s /etaerae.C)"(!#%&H#( F"&(+O Direito grego antigo se destacou, particularmente do direito de Athenas pelo direito pri$ado.Fan'aram as (ases da democracia. De$emos a eles o princ!pio do primado da lei, incorporado -cultura ocidental. Para eles as leis seam as tradicionais )T/esmoi5seam as hist#rica )$omoi*,eram sagradas. Promulgada a lei, impunha%se a sua aplica'"o a todos igual e uniformemente,seam go$ernantes ou go$ernados.As penalidades para o descumprimento da lei, mais comuns, com largo emprego, era a pena demorte ou a pena de ex!lio. A usti'a, pode%se dier, era a meta do direito grego, confundida
sempre com o (em dapolis.A terminologia ur!dica do direito p-trio atual herdou do Direito grego antigo, atra$s do direitoromanoX34Y,os seguintes institutos< Zsinalagm-ticoZ )$!nculo contratual que o(rigareciprocamente as partes* ou Zquirograf-rioZ )ato escrito do de$edor*. Outros termos poderiamser lem(rados como ZenfiteuseZ, ZanticreseZ ou ZhipotecaZ. Os gregos constru!ram tiposem(rion-rios de contratosB aperfei'oaram o contrato de permuta dos eg!pcios e dos (a(il&nios.les disciplinaram a propriedade pri$ada, (em como constru!ram, principalmente com Plat"o,uma teoria da penaX36Y.Outros institutos que herdamos do direito grego $ia direito romano foi< o 7ri popular, a figura doad$ogado na forma em(rion-ria do log#grafo, a diferencia'"o de homic!dio $olunt-rio,in$olunt-rio e legitima defesa, a media'"o e ar(itragem, a grada'"o das penas de acordo com agra$idade dos delitos, a ret#rica e eloqJncia forense.
Ha -rea do direito de Kam!lia e da inf;ncia e da u$entude herdou a institui'"o do casamento
monog;mico, a ado'"o, o instituto da tutoria para #rf"os, o adultrio por infidelidade sexualetc.m suma a influncia do Direito grego antigo foi resultado do mo$imento hist#rico e dialticoda sociedade ci$il que sou(e rece(er o legado da genialidade de uma ci$ilia'"o que se destacounos campos interdisciplinares do sa(er humano.G)((%) !)( 14 !#=(#( /&)%#( !) O$/8=( G%#omrcio, mensageiros dos deuses do Ol\mpus )equi$alente romanoalousteGul(en[ian, 4EE3.
I2HOG=, ^enneth. ,)*'& =/& %#9((/& "*%)!=5)% Cio de aneiro< orge ]aharditores, 3??T.I=C+2H, Uernard. 2. A/)% S#) # C&(&/#"*) &*%&90( !)( T#/8)(. omo 2. +"o Paulo, 4EE5.+AHO+, +idne\ Krancisco Ceis dos. M=6#%+ S=:#*) )= O:#*) !# (=& 8%8%& 6(*%&PU/ )6&% "*#%!('8"&% "& (*%& !)( D%#*)( =/&")( !&( M=6#%#(.
Klorian#polis,4EE:..+AHO+, +idne\ Krancisco Ceis dos.et.ali)orgs* C)"(**=5)Q J=(*& # S)'#!&!#.Klorian#polis< OAUV+>, 4EE:+O=]A, Caquel de. O D%#*) G%#f. Glissen, ohn.ntrodu89o 'ist"rica ao (ireito. 6ed. Fis(oa< Kunda'"o >alousteGul(en[ian, 4EE3.X6YI2HOG=, ^enneth. Pol!tica uma (re$!ssima introdu'"o % Cio de aneiro< orge ]aharditores, 3??T.X@YI2HOG=, ^enneth., op. cit, p. 4E.X5Y>f. Petrie)3??4* Agora era a pra'a do Iercado da >idade%stado de Athenas, ondeha$ia o de(ate pol!tico so(re a condu'"o da polis, porm o nome da Assem(lia dos seuscidad"os era chamada+33lesia. oda$ia ha$ia o modelo ur!dico%pol!tico e cultural da cidade desparta, onde a Assem(lia dos cidad"os esparciatas era denominadaApella . stas duas>idades%stado tinham modelo opostos de 2nstitui'es ur!dico%politico, logo ha$ia percep'esdistintas so(re a idia de democracia em cada uma. >a(e ressaltar que as demais cidades gregasseguiam um dos dois modelos, isto , o modelo do po$o d#rio de sparta ou modelo &nio deAthenas.X:YI2HOG=, ^enneth. Op. cit, p. 44.XY>f< PC2, A I"*%)!='')" & #(*!) !# G%0'&. Ixico< Kondo de >ultura con&mica,
34 ed. 3??4. 3TEpXTY >f. PC2. Op. cit.X?Y>f< I=C+2H, Uernard. 2. Amor +exo e >asamento atra$s dos empos. omo 2. +"oPaulo< Arte Ho$a, 3?. @p.X3EYWide Gloss-rio dos 36 deuses maiores do Ol\mpus Grego antigo no final deste artigo.X33Y>f. Iurstein. Op. cit. T3%T4ppX34YA respeito do estudo descriti$o das 2nstitui'es ur!dico%pol!tico do Direito Comano $ide oartigo< +AHO+, +idne\ Krancisco Ceis dos. Direito Comano< Ure$e descri'"o de suasinstitui'es ur!dico%pol!tico atra$s dos per!odos da ci$ilia'"o romana.. Ce$ista spa'our!dico. H.6 3 semestre de 4EE3X36Y>f. Petrie. Op cit. @Ep.X3@Y>f. Petrie. Op.cit. 34%36Epp
http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftnref1%23_ftnref1http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftnref2%23_ftnref2http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftnref3%23_ftnref3http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftnref4%23_ftnref4http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftnref5%23_ftnref5http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftnref6%23_ftnref6http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftnref7%23_ftnref7http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftnref8%23_ftnref8http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftnref9%23_ftnref9http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftnref10%23_ftnref10http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftnref11%23_ftnref11http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftnref11%23_ftnref11http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftnref12%23_ftnref12http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftnref13%23_ftnref13http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftnref14%23_ftnref14http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftnref1%23_ftnref1http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftnref2%23_ftnref2http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftnref3%23_ftnref3http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftnref4%23_ftnref4http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftnref5%23_ftnref5http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftnref6%23_ftnref6http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftnref7%23_ftnref7http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftnref8%23_ftnref8http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftnref9%23_ftnref9http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftnref10%23_ftnref10http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftnref11%23_ftnref11http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftnref12%23_ftnref12http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftnref13%23_ftnref13http://www.robertexto.com/archivo14/o_direito.htm#_ftnref14%23_ftnref14 -
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Grcia (Atenas)
Os gregos no foram to aptos desenvolver o direito,pois entendiam que tal valor deveria
fazer parte da educao de todos os Helenos, logo todos os gregos eram ou pelo menos
entendiam que deveriam ser aptos a defender sua causa nos tribunais.como o direito fazia
parte da educao dos gregos logo foi um ramo que no profissionalizou-se naquela poca na
!rcia.
"ssim como os poemas de Homero, os gregos tin#am o costume de aprender de cor, recitando
em forma potica, alguns te$tos %ur&dicos. O direito, a %ustia e pol&tica estavam ligadas
intimamente na educao grega, as leis de '(lon, por e$emplo, eram ensinados como poemas,
de modo que praticamente todos os cidados atenienses con#eciam sua tradio politco-
%uridica comum.
#ttp)**+++.mundodosfilosofos.com.br*#istoria-do-direito-grecia-atenas-roma.#tm