outubro-2006. plano diretor, instrumento de desenvolvimento dentre os instrumentos previstos pelo...

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Outubro-2006

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Outubro-2006

Outubro-2006

PLANO DIRETOR, PLANO DIRETOR, INSTRUMENTO DE INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENDESENVOLVIMEN

TOTO• Dentre os instrumentos previstos pelo Estatuto

da Cidade, em seus artigo 39 e 40, o de maior abrangência é o Plano Diretor.

• O Plano Diretor tem o papel de estabelecer as regras no jogo da cidadania, por meio da proposta de transformações estruturais, propiciando maior qualidade de vida nas áreas urbanas e rurais.

• Seu objetivo é regular as atividades e empreendimentos, além de definir diretrizes para a política de desenvolvimento e expansão urbana.

PREMISSAS PARA PREMISSAS PARA A CONSTRUÇÃO A CONSTRUÇÃO

DO PLANO DO PLANO DIRETORDIRETOR

• É preciso equilíbrio entre as dimensões técnicas e políticas;

• A transparência na sua elaboração garante maior controle da sociedade;

• Democratização é fundamental;• Deve-se considerar o planejamento

como um processo contínuo e transversal.

O PLANO O PLANO DIRETOR E AS DIRETOR E AS

QUESTÕES QUESTÕES AMBIENTAISAMBIENTAIS

Os seguintes tópicos do Plano Diretor dialogam com as questões ambientais:

O PLANO O PLANO DIRETOR E AS DIRETOR E AS

QUESTÕES QUESTÕES AMBIENTAISAMBIENTAIS

Os seguintes tópicos do Plano Diretor dialogam com as questões ambientais:

INSTRUMENTOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES OU INTEGRANTES OU

COMPLEMENTARES COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETORAO PLANO DIRETOR

• Baseia-se em um diagnóstico das condições físicas, ambientais, econômicas e sociais do município.

• Contribui na formulação do Plano Diretor e objetiva:- Tornar compatível o crescimento urbano, a oferta de

serviços públicos e a capacidade de investimentos do município;- Harmonizar o uso do solo com a conservação do meio

ambiente e do patrimônio histórico e cultural;- Separar usos incompatíveis evitando conflitos de

vizinhança;- Otimizar a infra-estrutura instalada;- Orientar a implantação das atividades para o melhor

aproveitamento das vocações ambientais e a economia de recursos e de infra-estrutura.

INSTRUMENTOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES OU INTEGRANTES OU

COMPLEMENTARES COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETORAO PLANO DIRETOR

• Define o uso dos diversos espaços e as condições para a sua ocupação em áreas urbanas.

• Dessa forma qualquer empreendimento ou construção, desde a mais modesta moradia a uma grande indústria, depende de uma autorização municipal.

INSTRUMENTOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES OU INTEGRANTES OU

COMPLEMENTARES COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETORAO PLANO DIRETOR

• Objetiva garantir às construções, sejam elas públicas ou privadas, condições de segurança, conforto e higiene.

• Atua como agente legalizador das obras realizadas tanto na zona rural como na zona urbana;

• Define e regula a utilização dos espaços públicos e de uso coletivo no município, assim como os reflexos das atividades provadas sobre eles;

INSTRUMENTOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES OU INTEGRANTES OU

COMPLEMENTARES COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETORAO PLANO DIRETOR

• Permite criar incentivos para as práticas de contribuintes (sejam eles pessoa física ou jurídica) que se proponham a proteger, conservar ou recuperar o meio ambiente municipal;

• Pode dispor sobre:- Identificação de situações ou produtos que constituam risco à saúde;- Criação de um sistema municipal de informações sobre doenças, visando identificar possíveis causas

ambientais;- E outros.

INSTRUMENTOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES OU INTEGRANTES OU

COMPLEMENTARES COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETORAO PLANO DIRETOR

• Regulamentado pelo Decreto-lei nº 25/37, o tombamento é um ato administrativo por meio do qual são impostas algumas restrições à propriedade.

• Trata-se de um instrumento previsto no Estatuto da Cidade que avalia os efeitos negativos e positivos de um empreendimento ou atividade, mostrando até que ponto este interfere na qualidade de vida da população residente em determinada área ou em suas proximidades.