painel de especialistas lei de improbidade e lei anticorrupção:

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PAINEL DE ESPECIALISTAS Lei de Improbidade e Lei Anticorrupção: controvérsias jurídicas e responsabilização das empresas na atualidade 21 de outubro de 2014 Parte 1

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21 de outubro de 2014. PAINEL DE ESPECIALISTAS Lei de Improbidade e Lei Anticorrupção: controvérsias jurídicas e responsabilização das empresas na atualidade. Parte 1. Lei de Improbidade Administrativa: a empresa e o sistema brasileiro de combate à corrupção. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: PAINEL DE ESPECIALISTAS Lei  de  Improbidade e  Lei  Anticorrupção:

PAINEL DE ESPECIALISTASLei de Improbidade e Lei

Anticorrupção:controvérsias jurídicas e

responsabilização das empresas na atualidade

21 de outubro de 2014

Parte 1

Page 2: PAINEL DE ESPECIALISTAS Lei  de  Improbidade e  Lei  Anticorrupção:

Lei de Improbidade Administrativa:a empresa e o sistema brasileiro de combate à

corrupção

Guilherme de Salles Gonçalves

Presidente do Instituto Paranaensede Direito Eleitoral – IPRADE

Professor de Direito Municipal doInstituto de Direito Romeu Felipe Bacellar

Advogado

Page 3: PAINEL DE ESPECIALISTAS Lei  de  Improbidade e  Lei  Anticorrupção:

Contexto de edição da Lei Federal nº 8.429/92: controle de gastos públicos e moralidade na Administração Federal.

Em meio a imensa pressão da opinião pública, foi promulgada exatamente por aquele que veio a se tornar o seu primeiro “alvo”: o ex-presidente Fernando Collor.

Cenário atual: multiplicação e insegurança jurídica

A Lei de Improbidade AdministrativaDe 1992 a 2014: o que mudou?

Page 4: PAINEL DE ESPECIALISTAS Lei  de  Improbidade e  Lei  Anticorrupção:

Só em 2013, o MPF e as cinco Procuradorias Regionais instauraram 1.853 ações por improbidade administrativa em todo o País. Média de cinco ações por dia. Inversão da presunção de inocência.

No início de 2014, o CNJ contabilizava cerca de 15 mil condenações por improbidade em todo o país.

Page 5: PAINEL DE ESPECIALISTAS Lei  de  Improbidade e  Lei  Anticorrupção:

A Empresa Causadora de Ato de Improbidade

A empresa que enriquece ilicitamente:Vantagens advindas de atos ilícitos de servidor

público, medições de obras e serviços irregulares, permutas com o Poder Público, etc.

A empresa que causa dano ao erário:Operação financeira com a Administração sem

observância de norma legal, incentivos fiscais abusivos, contratos em desrespeito à legislação, etc.

A empresa e a violação aos princípios constitucionais da Administração:

Acesso irregular a informação sigilosa, frustrar a licitude de certame, etc.

Page 6: PAINEL DE ESPECIALISTAS Lei  de  Improbidade e  Lei  Anticorrupção:

Medidas liminares constritivas: bloqueio de bens.

Sanções severas

Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de outra pessoa jurídica (de 3 a 10 anos)

Multa civil fixada em sentença

Devolução de valores (imprescritibilidade do ressarcimento)

Repercussão negativa para a empresa

Repercussão Patrimonial e Empresarial:Sanções da Lei de Improbidade

Page 7: PAINEL DE ESPECIALISTAS Lei  de  Improbidade e  Lei  Anticorrupção:

Lei Anticorrupção Empresarial: a empresa e o sistema brasileiro de combate à

corrupção

Emerson Gabardo

Professor de Direito Administrativo da UFPR

Professor de Direito Econômico da PUCPR

Pós-doutor em Direito Público Comparadopela Fordham University, NY

Advogado

Page 8: PAINEL DE ESPECIALISTAS Lei  de  Improbidade e  Lei  Anticorrupção:

Antecedentes da LAE

• Projeto de Lei 6.826/2010 – Deputado João Arruda Chefia do Poder Executivo Federal Controladoria Geral da União

• “Convenção sobre o combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais” - Decreto 3.678/2000

• Inspirada em outras leis antecedentes8

Page 9: PAINEL DE ESPECIALISTAS Lei  de  Improbidade e  Lei  Anticorrupção:

Regime de Responsabilidade das Empresas

Responsabilização: administrativa e civil (não criminal)

De pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública:- nacional ou estrangeira ou internacional

Ainda que seja cometido no exterior por brasileiro.

Para todas as entidades federativas:- Autonomia – “Falsa Federação” 9

Page 10: PAINEL DE ESPECIALISTAS Lei  de  Improbidade e  Lei  Anticorrupção:

Tipificação

Três espécies de atos imorais:

1) Atos contra o patrimônio nacional ou estrangeiro ou internacional (inovação);

2) Atos contra princípios da Administração (art. 5º, IV: rol específico para licitações e contratos: perturbar a licitação);

3) Atos contra compromissos internacionais assumidos pelo Brasil (inovação)

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Page 11: PAINEL DE ESPECIALISTAS Lei  de  Improbidade e  Lei  Anticorrupção:

Responsabilização Administrativa das Empresas

• Das pessoas jurídicas ► “só que não… só”

objetiva administrativa – especialIndependente de culpa ou doloA lei não explica , não traz excludentesÉ diferente da responsabilidade do art. 37, § 6º, CFHá solidariedadeHá extensão (terceiros)

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Page 12: PAINEL DE ESPECIALISTAS Lei  de  Improbidade e  Lei  Anticorrupção:

Lei Anticorrupção Empresarial: a empresa os acordos com o Poder Público

Thiago Marrara

Professor de direito administrativo da USP (FDRP)

Doutor pela Universidade de Munique (LMU)

Advogado consultor

Page 13: PAINEL DE ESPECIALISTAS Lei  de  Improbidade e  Lei  Anticorrupção:

Lei Anticorrupção e Consensualização

• Consensualização:Legislação cria novos instrumentos de diálogoMeios orgânicos, procedimentais e contratuais

• Contratualização no poder de polícia:Tradicionalmente, administração impositivaHoje: cada vez mais dialógica e mais horizontalBenefícios potenciais: efetividade, celeridade, economicidade, legitimidade

Page 14: PAINEL DE ESPECIALISTAS Lei  de  Improbidade e  Lei  Anticorrupção:

Leniência: características

• Acordo integrativoIntegra processo administrativoConvive com ação unilateral!Celebrado entre Estado e infrator

• Caráter sinalagmáticoDe um lado, provas / colaboração na investigaçãoDe outro, benefícios sancionatórios ao colaborador

Page 15: PAINEL DE ESPECIALISTAS Lei  de  Improbidade e  Lei  Anticorrupção:

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