entenda a lei anticorrupção

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Relações Governamentais Lei Anticorrupção

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Material elaborado pela equipe Vallya para explicar os detalhes sobre a nova lei anticorrupção brasileira, que entra em vigor ao final de janeiro.

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Page 1: Entenda a Lei Anticorrupção

Relações Governamentais Lei Anticorrupção

Page 2: Entenda a Lei Anticorrupção

HISTÓRICO

1993 - Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993)

1992 - Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

Código Penal - crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira

2011 - Projeto de Lei nº 2.489/2011 - prevê a corrupção como crime hediondo (em tramitação na Câmara dos Deputados)

1977 - Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) – Estados Unidos

1997 - Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions – Brasil é um dos 40 países signatários do acordo

Page 3: Entenda a Lei Anticorrupção

O combate à corrupção foi uma

das principais demandas das

recentes manifestações nos meses de junho e

julho de 2013.

PROJETO DE LEI 6.826/2010

JUNHO 2013 11 JUN 2013 04 JUL 2013 02 AGO 2013

Manifestações nacionais

Aprovação pela Câmara dos Deputados

Aprovação pelo Senado

Publicação no DOU

Page 4: Entenda a Lei Anticorrupção

LEI 12.846/2013

Atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira

Disposições gerais

Responsabilização administrativa

Processo administrativo de responsabilização

Acordo de leniência

Responsabilidade judicial

Disposições finais

Page 5: Entenda a Lei Anticorrupção

As pessoas jurídicas que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou beneficio, exclusivo ou não.

Atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira

LEI 12.846/2013

O que mudou? Até 2013, não havia legislação nacional que punisse com rigor as pessoas jurídicas envolvidas em atos contra a administração pública, sendo o foco conferido às pessoas físicas envolvidas.

Page 6: Entenda a Lei Anticorrupção

LEI 12.846/2013 – Atos lesivos à administração pública

Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.

Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

Page 7: Entenda a Lei Anticorrupção

Sobre licitações e contratos

LEI 12.846/2013 – Atos lesivos à administração pública

Fazer ajustes ou realizar ações que fraudem ou frustrem o caráter competitivo das licitações.

Tentar ou agir de modo a afastar, através de oferta de vantagem de qualquer natureza, algum licitante.

Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para a participação em licitação ou para celebrar contrato administrativo.

Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, sem autorização em lei, através de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública.

Page 8: Entenda a Lei Anticorrupção

Dificultar a investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

Referente à fiscalização e à investigação

LEI 12.846/2013 – Atos lesivos à administração pública

Page 9: Entenda a Lei Anticorrupção

Aplicação de multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos.

A lei estabelece sanções que deverão ser aplicadas de forma fundamentada pela autoridade competente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e a gravidade e natureza das infrações.

Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 a R$ 60.000.000,00.

LEI 12.846/2013 – Responsabilização administrativa

"É muito pesado. Qual empresa hoje tem 20% de margem de lucro? É quase impossível",

afirma o empresário Edson Campagnolo, presidente da Fiep (Federação das Indústrias

do Paraná).

Page 10: Entenda a Lei Anticorrupção

Haverá também a ampla publicação da decisão condenatória, pago pela própria empresa, em meios de comunicação de grande circulação e website da empresa.

LEI 12.846/2013 – Responsabilização administrativa

"Note-se que a publicação da decisão nos meios de comunicação é uma sanção bastante significativa para a empresa. Na sociedade contemporânea também as empresas procuram meios de legitimar seu papel no mundo e investem quantias elevadas de recursos em publicidade, diante do fato de que a construção de uma imagem de pessoa jurídica é um diferencial competitivo entre o público consumidor."

Irene Patrícia Nohara – Doutora em Direito do Estado pela USP

Page 11: Entenda a Lei Anticorrupção

LEI 12.846/2013 – Processo administrativo de responsabilização

• Processo administrativo deverá ser conduzido por comissão de autoridade instauradora;

• A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 dias (poderá ser

prorrogado); • Apresentação de relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade

da pessoa jurídica; • Sugestão de sanções a serem aplicadas; • Empresa terá prazo para defesa de 30 dias e o processo será remetido à

autoridade instauradora, para julgamento; • Concluído o processo e não havendo o pagamento, o crédito apurado será

inscrito em dívida ativa da fazenda pública.

Page 12: Entenda a Lei Anticorrupção

A lei prevê, ainda, que a autoridade máxima de cada órgão ou entidade poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo instaurado. Ressalta-se que o acordo não exime o dever da pessoa jurídica em reparar integralmente o dano causado.

LEI 12.846/2013 – Acordo de leniência

Acordo de leniência

Page 13: Entenda a Lei Anticorrupção

LEI 12.846/2013 – Responsabilidade judicial

Perda dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração.

Suspensão ou interdição parcial de suas atividades.

Dissolução compulsória da pessoa jurídica.

Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 e máximo de 5 anos.

A responsabilidade da pessoa jurídica na esfera administrativa não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial. A lei prevê as seguintes sanções:

Page 14: Entenda a Lei Anticorrupção

LEI 12.846/2013 – Disposições finais

A lei prevê a criação no âmbito do Poder Executivo federal do Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, que tem como objetivo reunir e dar publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas do governo e, ainda, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no caso de sanções relacionadas à licitação.

Disposições finais

Page 15: Entenda a Lei Anticorrupção

Boas Práticas de Relações Governamentais

Page 16: Entenda a Lei Anticorrupção

Boas Práticas – O que deve ser feito

Estabelecer, manter e seguir mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades.

Aplicar, efetivamente, códigos de ética e de conduta.

As duas medidas chamam as empresas a estruturar sistemas internos de compliance e, mais ainda, a implementá-los de forma efetiva em todas as suas instâncias. Pode-se dizer que a finalidade da lei é incentivar a prevenção da prática de ilícitos e o controle do compliance pela própria empresa, responsabilizando-a por tanto.

Estruturar sistema de compliance

Page 17: Entenda a Lei Anticorrupção

Boas Práticas – O que deve ser feito

"Digna de destaque é a regra que prevê benefícios na aplicação das sanções para as empresas que adotem práticas de prevenção a atos de corrupção, a exemplo de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica."

Page 18: Entenda a Lei Anticorrupção

Sinais de alerta

Page 19: Entenda a Lei Anticorrupção

Sinais de alerta

Desconfie sobre qualquer operação em que pagamento ou benefício pode ser recebido por funcionário público ou membro de sua família nas seguintes situações:

Contraparte tem fama de suborno.

Contraparte pediu comissão excessiva, paga em dinheiro ou de outra forma irregular.

Contraparte é controlada por funcionário público ou familiares ou tem um relacionamento próximo com o governo.

Contraparte é recomendada por funcionário público.

Contraparte propõe um esquema financeiro incomum, como a solicitação de pagamento em conta bancária em país diferente daquele em que o serviço esteja sendo prestado ou solicitação de pagamento em mais de uma conta bancária.

Page 20: Entenda a Lei Anticorrupção

Obrigado!

Material elaborado pela equipe de Relações Governamentais Vallya.

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