palestra conselho tutelar - aspectos legais
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Conselho Tutelar: aspectos legais.
Fernanda Broll Carvalho ,Promotora de Justiça.
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Produtos da Proteção Integral
Conselho Tutelar: aspectos legais.
★ Mudança do Paradigma Doutrinário;
★ Mudança do Sistema de Atendimento:
- Integração das políticas públicas;
- Redefinição do papel do Sistema de Justiça;
- Atuação no âmbito municipal e administrativo;
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O atendimento como sistema
Conselho Tutelar: aspectos legais.
★ Sistema Sócio-Educativo - Medidas Sócio-Educativas
(sistema de justiça)
Polícia Judiciária
Juizado
Ministério Público
Programas sócio-educativos
★ Sistema de Proteção - Medidas de Proteção
(sistema misto)
Conselho Tutelar
Juizado
Ministério Público
Programas de Proteção
Conselho de Direitos
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O atendimento é uma questão de reordenamento
Conselho Tutelar: aspectos legais.
★ Princípios norteadores:
- Despolicialização - desjudicialização;
- Municipalização - descentralização.
★ O Novo Papel do Sistema de Justiça: - Papel tradicional: dirimir conflitos; - Inércia da jurisdição - procedimentos; - Reduto de garantia dos direitos fundamentais.
★ Criação do Sistema Administrativo: - Conselho Tutelar.
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Competências da Justiça da Infância e da Juventude:
Conselho Tutelar: aspectos legais.
★Sócio-Educação;★ Colocação em família substituta;
- Adoção: competência absoluta.
★Perda ou suspensão do poder familiar;
★Infração Administrativa;
★Irregularidade em entidade de atendimento;
★Ações cíveis em garantia de Direitos Fundamentais;
★Regulamentação da prevenção. - Natureza autorizativa e disciplinar.
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Conselho Tutelar
Conselho Tutelar: aspectos legais.
★Fundamentação:- Municipalização - Descentralização;
★ Conceito (Artigo 131, ECA):- Órgão permanente;- Órgão autônomo;- Órgão não-jurisdicional.
★Órgãos:- Repartições internas de cuja intimidade estrutural integram;- Unidades abstratas que exercem as diversas atribuições da estrutura
que integram.
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Conselho Tutelar - Conceito I
Conselho Tutelar: aspectos legais.
★Órgão Permanente:- Contínuo, duradouro e ininterrupto.
★ Órgão Não-Jurisdicional:- Porque é administrativo;
- Não aprecia ou julga conflito de interesse;- Conseqüência: integral incidência dos princípios do proceder
administrativo.
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Princípios do Proceder Administrativo
Conselho Tutelar: aspectos legais.
★Audiência do interessado;
★ Acessibilidade dos elementos do expediente;
★ Ampla instrução probatória;
★ Ampla defesa;
★ Motivação das decisões;
★ Revisibilidade da decisões;
★Gratuidade;
★Representação e assessoramento;
★ Lealdade e boa-fé;
★ Verdade material;
★Informalismo.
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Conselho Tutelar - Conceito II
Conselho Tutelar: aspectos legais.
★Órgão Autônomo:- Trata-se de autonomia funcional (atinge o agente e não o órgão):
- Em matéria de sua competência, quando atende e aplica medidas, deve proceder sem qualquer interferência externa, de natureza política ou
hierárquica superior.
- A questão das outras autonomias;
- A questão da revisão de medidas (Artigo 137, ECA).
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Conselho Tutelar
Conselho Tutelar: aspectos legais.
★Natureza Jurídica:- Serviço Público Municipal.
★Função:- Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente
definidos no ECA.
★Como Proceder:- Pelo exercício das atribuições definidas no ECA: Artigos 136 e 95.
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Conselho Tutelar - Atribuições IClassificação
Conselho Tutelar: aspectos legais.
★Próprias:- Atender;
- Aplicar medidas;- Executar;- Assessorar;- Providenciar;- Fiscalizar.
★Impróprias:- Requisitar;
- Notificar;
- Representar;
- Encaminhar.
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Conselho Tutelar - Atribuições II
Conselho Tutelar: aspectos legais.
★Atender:- Conceito;
- Hipóteses: Artigos 98 e 105, ECA;- Limites constitucionais:
- Respeito à liberdade;- Respeito ao domicílio.
- Garantia da ação de atender:- Artigo 236, ECA: impedir x embaraçar.
- Procedimento:- Depende da norma municipal;- Princípios do proceder administrativo.
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Conselho Tutelar - Atribuições III
Conselho Tutelar: aspectos legais.
★Aplicar Medidas:- Medidas:
- Artigo 101, ECA (I a VII) - medidas de proteção; - Artigo 129, ECA (I a VII)- medidas pertinentes aos pais/responsáveis.
- Estudo das Medidas.
★Conceito:- São providências, de caráter individual, determinadas pela autoridade
competente para beneficiar o desenvolvimento pessoal da criança ou do adolescente em situação de proteção especial.
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Medida de Abrigo
Conselho Tutelar: aspectos legais.
★Conceito:
- Trata-se de medida de proteção utilizável como forma de transição para o retorno à família natural ou para a colocação em família substituta, com a vinculação, temporária e excepcional, da criança ou do adolescente a entidade de atendimento, em tempo
integral.
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Medidas Pertinentes aos Pais/Responsáveis
Conselho Tutelar: aspectos legais.
★Conceito:
- São providências, de caráter individual, determinadas pela autoridade competente aos pais ou ao responsável, de cumprimento
obrigatório e destinadas a beneficiar, direta ou indiretamente, o desenvolvimento pessoal da criança ou do adolescente em situação de
proteção especial.
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Conselho Tutelar: aspectos legais.
★Executar as decisões:- Executar as medidas aplicadas;- Usar as atribuições instrumentais;- Retaguarda necessária.
★Assessorar:- Subsidiar a elaboração da proposta orçamentária para a retaguarda;- Interface com as atribuições do Conselho de Direitos e com o Ministério
Público.
★Providenciar:- Limites da delegação;- Conselho Tutelar não é órgão auxiliar.
Conselho Tutelar - Atribuições III
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Conselho Tutelar: aspectos legais.
★Fiscalizar:- Entidades e programas de atendimento;- Legitimidade para a apuração de irregularidade.
★Requisitar:- Pedir como autoridade pública;- Limites (Artigo 136, inciso III, alínea “a”, ECA): Serviços públicos e
para o cumprimento da medida aplicada.- Certidões (Artigo 136, inciso VIII, ECA);- Distinguir da requisição do registro.
★Notificar:- Comunicar ou avisar na forma legal;- Hipóteses: para o cumprimento da medida ou para o comparecimento.- A questão da condução coercitiva.
Conselho Tutelar - Atribuições IV
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Conselho Tutelar: aspectos legais.
★Representar:- Conceito:
- Expor, à autoridade competente, faltas ou irregularidades que exigem providências.
- Hipóteses:- À autoridade judiciária (Artigos 136, inciso III, alínea “b” e 194,
ECA).- Ao Ministério Público:
- Artigo 136, inciso X, ECA- controle dos meios de comunicação.- Artigo 136, inciso XI, ECA - perda ou suspensão do poder familiar;
★Encaminhar:- Ao Ministério Público - Artigo 136, inciso IV, ECA;- À autoridade judiciária - Artigo 136, inciso V, ECA.
Conselho Tutelar - Atribuições V
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Conselho Tutelar: aspectos legais.
★ Natureza jurídica do vínculo funcional;
★Composição (Artigo 132, ECA e Lei Municipal); - Requisitos (Artigo 133, ECA e Lei Municipal).
★Processo de escolha (Artigo 139, ECA e Lei Municipal);
★Regras de competência (Artigo 147, ECA);
★Organização e funcionamento (Artigo 134, ECA e Lei Municipal);
★Prerrogativas da função (Artigo 135, ECA):- Serviço público relevante;- Presunção de idoneidade moral;- Prisão especial.
★Impedimentos (Artigo 140, ECA).
Conselho Tutelar - Generalidades
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Conselho Tutelar: aspectos legais.
★ Menor (situação irregular) Criança e Adolescente (proteção integral);
★Doutrina da Proteção Integral:- Criança e Adolescente - sujeito de direitos;- Princípio do Dever Geral: Família, Sociedade e Estado;- Condição de pessoa em desenvolvimento;- Ordem de prioridade absoluta (Primazia (precedência) e Preferência (privilégio)).
★Linhas de Ação: Artigo 87, ECA (Prevenção Permanente);
★Modelo ideal: atuação em rede de atendimento.
Estatuto da Criança e do Adolescente Generalidades
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Conselho Tutelar: aspectos legais.
Sócio-Educativo - Adolescentes Infratores
Proteção Especial - Vitimização/Situações de Risco
Políticas Básicas - Acesso Universal
Atendimento e Medidas
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Conselho Tutelar: aspectos legais.
Atendimento e Políticas
Sócio-Educativo 4
De Proteção Especial 3
Assistencial ou Compensatório 2
Social Básica 1
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Conselho Tutelar: aspectos legais.
Políticas de Proteção
EspecialECA, arts. 101 c/c 129;
art. 23; art. 34.
Orientação, apoio e
acompanhamento temporários;
Reingresso escolar;
Apoio sócio-familiar/
Manutenção de vínculo;
Necessidades especiais de saúde;
Atendimento a vítimas de
maus-tratos;
Tratamento da Drogadição;
Renda Mínima Familiar;
Guarda Subsidiada;
Abrigo.
Políticas BásicasCF art. 227, ECA, art. 4º.
Saúde
Alimentação
Habitação
Educação
Esporte
Lazer
Profissionalização
Cultura
Políticas EducativasECA, 112 c/c 129.
Prestação de Serviços à
Comunidade;
Liberdade Assistida;
Semiliberdade;
Internação com
atividade externa;
Internação sem
atividade externa.
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Conselho Tutelar: aspectos legais.
CONFIGURAÇÃO IDEAL DO SISTEMA DE ATENDIMENTO
ESCOLA
CONSELHO TUTELARJUIZADO
VALORES HUMANOS
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Conselho Tutelar: aspectos legais.
“Tudo é mudança, não para deixar de ser, mas para se transformar no que não é ainda.”
Epitecto