perguntas frequentes...
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Perguntas Frequentes
Candidatura
Programa de Doutorado Pleno no
Exterior
Diretoria de Relações Internacionais
Coordenação-Geral de Bolsas e Projetos – CGBP
Coordenação de Candidaturas a Bolsas e Auxílios no Exterior – CCE
Brasília, Junho de 2015.
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Perguntas Frequentes – Candidatura
Doutorado Pleno no Exterior
Sumário
Requisitos do Candidato ............................................................................................................... 3
Inscrições ...................................................................................................................................... 3
Bolsa Doutorado Pleno ................................................................................................................. 4
Duração da Bolsa .......................................................................................................................... 4
Seleção .......................................................................................................................................... 5
Acúmulo de Bolsa ......................................................................................................................... 5
Proficiência .................................................................................................................................... 6
Documentos .................................................................................................................................. 6
Concessão de Bolsa ..................................................................................................................... 7
Implementação da Bolsa ............................................................................................................... 8
Mudança de Técnico ..................................................................................................................... 9
Comunicação com a CAPES ........................................................................................................ 9
Cartão BB Américas .................................................................................................................... 10
Benefícios .................................................................................................................................... 11
Pagamento de Mensalidades ...................................................................................................... 14
Afastamento ................................................................................................................................ 15
Dependentes ............................................................................................................................... 15
Providências antes da viagem .................................................................................................... 16
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Requisitos do Candidato
1) Um candidato estrangeiro, de nacionalidade não brasileira, pode se beneficiar de
bolsa de doutorado pleno no exterior?
Depende da condição do estrangeiro no Brasil, a bolsa é voltada para brasileiros natos ou
naturalizados e estes devem apresentar comprovação quando tiverem dupla cidadania. Os
estrangeiros que possuem visto permanente são aceitos pela CAPES. Não há impedimento
para o estrangeiro desde que atenda os requisitos básicos da modalidade. Devido à
Constituição Federal de 1988, os portugueses são aceitos independente de possuírem visto
permanente.
2) Existe restrição para o estudante com vínculo empregatício em candidatar-se para o
Doutorado Pleno no Exterior?
Não, desde que obtenha autorização de afastamento do país pelo empregador, apontando o
período efetivo da bolsa e constando na redação a expressão com ônus da CAPES ou bolsa
CAPES. Se o candidato for servidor público, essa autorização deverá ser publicada em Diário
Oficial da União, do Estado ou Município, conforme o vínculo, e mantida sob a sua guarda por
cinco anos, podendo ser solicitada a qualquer momento para fins de auditoria.
3) É possível se candidatar ao fluxo padrão de Doutorado Pleno da CAPES ou ao CsF
sem ter mestrado?
A exigência de mestrado está ligada a universidade de destino. Confira os requisitos do
curso que você pretende cursar. É possível se inscrever tanto no fluxo padrão da Capes como
no CsF cursando mestrado ou mesmo só com graduação, mas se você estiver cursando
graduação ou mestrado, é necessário terminar o curso antes da implementação.
4) Posso me candidatar ao Doutorado Pleno se eu já estiver cursando Doutorado no
Brasil?
Não. Para candidatar-se ao Doutorado Pleno não é possível ser aluno regular de nenhum
curso de pós-graduação, em nível de Doutorado.
Inscrições
5) Todo ano tem inscrição para o Doutorado Pleno?
Normalmente sim, mas é importante verificar as datas e prazos na página da CAPES
(www.capes.gov.br).
6) Posso fazer minha inscrição pessoalmente na CAPES?
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Não. A inscrição deve ser efetuada exclusivamente por meio eletrônico.
7) Onde acesso para fazer minha inscrição?
O candidato deverá acessar a página da CAPES (www.capes.gov.br) (Bolsas/Estudantes →
Bolsas no Exterior → Doutorado Pleno no Exterior), no link “Faça aqui sua inscrição”.
8) Caso não possua os documentos na data da inscrição, posso enviar depois?
Não. O candidato deve enviar impreterivelmente até a data limite todos os documentos
iniciais obrigatórios. Sem eles a inscrição será indeferida e não passível de recurso.
Bolsa Doutorado Pleno
9) O que é o programa de Doutorado Pleno da CAPES no exterior?
É um programa com o objetivo conceder bolsas de estudos a fim de complementar às
possibilidades ofertadas pelo conjunto dos programas de pós-graduação no Brasil, de forma a
buscar a formação de docentes e pesquisadores de alto nível. A bolsa destina-se a candidatos
de elevado desempenho acadêmico, que se dirijam a instituições estrangeiras de excelência,
para a realização de doutorado pleno em universidades do exterior.
10) Em que consiste a Bolsa de Doutorado Pleno da CAPES no exterior?
A bolsa da Capes consiste em: mensalidade, auxílio instalação, adicional-dependente
(quando for o caso), seguro saúde e auxílio deslocamento.
Duração da Bolsa
11) Qual a duração da bolsa de doutorado no exterior?
A duração da bolsa do Doutorado Pleno no Exterior é no máximo de 12 meses, inicialmente,
podendo ser renovada desde que o (a) bolsista tenha desempenho acadêmico satisfatório e de
modo que não ultrapasse o total de meses constante na carta de concessão (igual ou inferior a
48 meses), com vigência até o mês de defesa da tese, quando a defesa ocorre dentro do
período concedido.
12) É possível realizar o doutorado no exterior em mais de 4 anos?
Sim. Não obstante, não há nenhuma garantia de que essa solicitação será atendida.
Lembre-se de que o bolsista assume uma série de compromissos ao aceitar a bolsa da
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CAPES, dentre os quais se encontra a finalização de seus estudos, com a defesa da tese,
dentro do prazo estipulado pela bolsa.
13) No caso de doutorados que tem duração maior que 48 meses, como nos EUA, é
possível a prorrogação?
Sim. No caso dos bolsistas realizando doutorado pleno nos EUA, poderá ser concedida
prorrogação para além dos 48 meses de concessão, sem ônus para a CAPES. Ou seja, será
autorizado a permanecer no exterior para concluir seus estudos, porém não receberá auxílio
financeiro para esse período excedente.
Seleção
14) A CAPES possui uma lista de Instituições de Ensino Superior conveniadas?
Não. A escolha do país, da instituição e do orientador é de sua inteira responsabilidade.
15) Como é o processo seletivo do doutorado pleno?
A seleção consiste, inicialmente, da verificação de consistência documental seguida de
análise de mérito.
16) É possível solicitar reconsideração em caso de reprovação no processo seletivo?
Sim. O pedido de reconsideração, entretanto, deve estritamente contrapor o parecer emitido
e não incluir fatos novos.
17) Quantos pedidos de reconsideração posso solicitar?
Apenas um. O resultado sobre a reconsideração é definitivo, não cabendo qualquer outro
recurso.
18) Posso mudar a instituição de destino e o orientador no exterior?
Excepcionalmente é possível alterar o período, bem como a instituição de destino e o
orientador estrangeiro. No entanto, qualquer mudança acarreta em nova avaliação de mérito e
outra Carta de Concessão deve ser concedida para que o aluno tenha sua candidatura
novamente aprovada.
Acúmulo de Bolsa
19) Posso acumular a bolsa no exterior com outras que já recebo?
Não. Não é possível acumular a bolsa de doutorado no exterior com outras bolsas no Brasil
provenientes de recursos da CAPES e/ou do Tesouro Nacional.
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20) E acumular com outra bolsa no exterior?
É permitida apenas acumulação de bolsa com remuneração temporária e/ou parcial
recebida pelo bolsista a título de "Teaching" ou "Research Fellowship ", desde que o
orientador/supervisor do bolsista declare que tais atividades não prejudicam o andamento do
curso e a CAPES seja informado de seu valor e condições.
21) É possível acumular bolsa CAPES no exterior com salário?
Sim. O servidor poderá viajar com salário acumulando com a bolsa do exterior, a CAPES,
porém, não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes.
Proficiência
22) É preciso apresentar teste de proficiência no idioma do país de destino?
Não necessariamente. A apresentação do exame de proficiência deverá ser dispensada
caso a Instituição de Ensino Superior no Exterior encaminhe carta assinada indicando que o
aluno possui a proficiência necessária na língua estrangeira para se comunicar e desenvolver
os trabalhos e atividades previstos ao longo da concessão da bolsa.
23) Se o orientador não me fornecer a carta afirmando sobre meu conhecimento na
língua estrangeira, o que devo fazer?
Caso não consiga a carta deve apresentar teste de proficiência de acordo as exigências
específicas da IES no exterior para a qual esteja se candidatando.
Documentos
24) Como a documentação deve ser enviada? Por e-mail?
A documentação que a CAPES solicita NÃO deve ser enviada por email. Toda
documentação deverá ser enviada via online, em formato PDF, pelo sistema eletrônico na
página da CAPES/Doutorado Pleno no Exterior.
25) Quais são os documentos necessários para a inscrição?
Formulário de inscrição; Curriculum Lattes; Históricos Escolares de Graduação e Pós-
Graduação já concluídos; Correspondência trocada com possível orientador na IES de destino;
Currículo resumido e atualizado do possível orientador; Cópia do RG e Projeto de Pesquisa.
26) Existe algum modelo de projeto de pesquisa?
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Sim. O projeto de pesquisa deve conter, obrigatoriamente: Título; Introdução e justificativa;
Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo; Metodologia a ser
empregada; Cronograma das atividades; Pesquisa de Campo, caso haja pretensão; Bibliografia
de referência; Justificativa para indicação da (s) instituição (ões) de destino no exterior; e
Justificativa da necessidade de desenvolver o projeto de pesquisa no exterior.
27) Como faço para acompanhar o processo seletivo?
Após o recebimento de sua inscrição pela CAPES, a candidatura pode ser acompanhada
pela internet, na página do doutorado pleno da CAPES, em “situação do processo”.
Concessão de Bolsa
28) Como saberei que minha bolsa foi concedida?
O candidato aprovado receberá um aviso de concessão de bolsa por e-mail informando sua
aprovação e solicitando documentos necessários para a concessão da bolsa.
29) Quais documentos são necessários para concessão da bolsa?
1- Confirmação de Interesse ou Desistência da Bolsa, independentemente da data de
viagem (se for o caso). A confirmação deve ser encaminhada no prazo máximo de dez
dias, a contar da data da comunicação do Aviso de Concessão. É preciso confirmar
também o período correto do Doutorado no exterior (o período deve ser igual ao
informado na carta de aceite da Instituição no Exterior);
2- Atualização Cadastral;
3- Carta de Aceite na instituição no exterior, assinada e timbrada, contendo o mês de início
e fim dos estudos no exterior, o nível PhD e a exigência do teste de proficiência
detalhando o tipo de teste e nível;
4- Caso haja dependentes que irão acompanhar o candidato, apresentar cópia da certidão
de casamento ou união estável e certidão de nascimento dos filhos.
Os documentos deverão ser enviados pelo link “Envie de Documentos Complementares”, na
página do Doutorado Pleno no Exterior, no site da CAPES. Após o envio dos documentos
descritos acima, a CAPES procederá a emissão da carta de concessão, incluindo o termo de
compromisso, que serão enviados por correios para o endereço informado na ficha de
atualização cadastral.
30) O que é a carta de concessão?
Documento emitido no momento em que a bolsa é concedida. Informa: os benefícios do
bolsista; os compromissos do bolsista com a CAPES e da CAPES com o bolsista; a duração da
bolsa e o período de concessão total atendido.
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31) O recebimento das cartas de concessão assegura ao candidato a bolsa de
Doutorado Pleno no Exterior?
Não. O candidato deve cumprir todas as fases relativas à apresentação dos documentos
necessários para a implementação da bolsa a fim que ela seja concedida.
Implementação da Bolsa
32) O que preciso para conseguir uma bolsa de doutorado pleno no exterior?
Aprovação na universidade selecionada comprovada por uma carta assinada (seja da
instituição ou do seu orientador) e aprovação no processo da CAPES, o que envolve projeto de
pesquisa, avaliação de currículo, de mérito da proposta, entre outros.
33) Quando a Bolsa é implementada?
Para implementação o candidato deve enviar os seguintes documentos pelo link “Envie de
Documentos Complementares”, na página do Doutorado Pleno no Exterior, no site da CAPES:
1- Diploma de Mestrado (se não for o caso, enviar o de maior título) – em conformidade com
o regulamento, ata de defesa poderá ser aceita, mas não será aceita a desistência de
curso em andamento, pois o mesmo foi avaliado e considerado na etapa de análise de
mérito;
2- Comprovante válido do nível de proficiência no idioma exigido pela Instituição de destino;
3- Dados bancários no Brasil – enviado em formulário online no link “Formulários on-line”,
na página do Doutorado Pleno no Exterior, no site da CAPES;
4- Comprovante de conta bancária no Brasil – cópia em formato pdf, de saldo, extrato,
cartão ou folha de cheque com dados legíveis que comprovem o preenchimento
corretamente dos dados informados no item anterior (item 3). A conta pode ser individual
ou como primeiro titular (a conta bancária no exterior será solicitada após a
implementação da bolsa);
5- Termo de Compromisso – Encaminhar uma via assinada pelos correios à CAPES e uma
cópia eletrônica pelo site, no link "envio de documentos complementares".
A única via de recebimento dos documentos (salvo o original do TERMO DE
COMPROMISSO), inclusive da desistência, quando for o caso, é pelo sistema on-line.
34) Qual o procedimento de envio de documentos para implementação da bolsa?
Os documentos devem ser anexados, em arquivos separados e devidamente nomeados, no
“Envie Documentos Complementares”. Cada documento, independente do número de páginas,
será anexado em um único arquivo cujo tamanho seja inferior ou igual a 5 Mbytes, no padrão
Acrobat Adobe (.pdf)
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35) Qual a data limite para envio dos documentos relativos à concessão de bolsa?
O último documento deverá ser encaminhado em até 20 dias antes do embarque, para que
se evitem prejuízos à concessão em função do período de tramitação interna e bancária.
36) Pode-se viajar antes da bolsa ser implementada?
Não recomendamos que o candidato viaje antes da bolsa implementada, pois se na análise
documental houver alguma inconsistência o candidato poderá não ter a bolsa aprovada.
Mudança de Técnico
37) Minha bolsa foi implementada, mas meu técnico não responde meus e-mails. O
que aconteceu?
Após o recebimento, avaliação e aprovação dos documentos, o seu processo passará para
a Coordenação de Acompanhamento de Bolsas no Exterior (CBE) e um novo técnico ficará
responsável. Um e-mail é enviado ao estudante avisando a mudança de técnico.
38) Quais são as responsabilidades do meu novo técnico
O técnico (a) da CBE será designado (a) para tomar as providências necessárias para
liberação e manutenção dos componentes da bolsa, constantes da carta de concessão, assim
como para acompanhar o processo até o encerramento do Doutorado e o seu retorno ao Brasil.
Comunicação com a CAPES
39) A mensagem que chega à minha caixa de correio eletrônico, informando que o
documento postado por mim no site foi recebido, indica que ele está correto e foi
aceito pela CAPES?
Não. A mensagem indica apenas que o técnico responsável recebeu o documento enviado
e que irá analisar. Qualquer inconsistência será posteriormente notificada via email.
40) A postagem de documentos na página online é garantia de recebimento do
documento pela CAPES?
Não, tendo em vista que podem ocorrer falhas dos meios eletrônicos no envio que impeçam
a chegada do documento. O Sistema dispara mensagem automática quando o documento é
recebido.
41) O status da CAPES está “análise de mérito”. O que significa?
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A análise de mérito trata-se da avaliação das candidaturas, por consultores ad hoc, levando
em consideração: inserção do projeto no quadro de prioridades; qualificação e desempenho
acadêmico do candidato; qualidade do projeto de pesquisa e sua consistência; e adequação
das instituições e dos orientadores estrangeiros. É fase mais relevante e a mais longa. Pode
durar de 2 a 4 meses.
42) Não estou recebendo as comunicações via e-mail da CAPES. O que pode estar
havendo?
Certifique-se de que o e-mail fornecido para a CAPES durante a inscrição está correto, de
que sua caixa de entrada esteja sempre disponível e de que seu anti-spam não esteja
bloqueando o servidor ‘@capes.gov.br’; Desabilite a solicitação automática de confirmação de
envio que alguns provedores oferecem; Observe, no caso de e-mail institucional, se seu
provedor não está bloqueando as mensagens ou os anexos enviados; Verifique sempre, além
da caixa de entrada, sua caixa de lixo eletrônico/spans; Fique atento a e-mails com a epígrafe
‘CAPES’, que podem estar passando despercebidos.
43) É permitido o contato direto do candidato com o técnico da CAPES que
acompanha as inscrições?
Não é necessário. Telefonemas e e-mails oneram o processo e atrasam análises. Lembre-
se que são milhares de candidatos do Brasil e que a confirmação de recebimento é enviada
automaticamente.
44) Como posso acompanhar meu processo?
Após a implementação da bolsa, o (a) bolsista pode acompanhar o processo na página da
Capes. Acesse: Bolsas/Estudantes – Bolsas no exterior – Bolsistas ativos – Doutorado. O SAC-
Exterior é disponibilizado para envio de documentos avulsos, conferência dos dados
cadastrais, consulta de remessas financeiras, preenchimento de formulários pela internet para
atualização de cadastro e solicitações diversas. Mantenha seus dados cadastrais sempre
atualizados na Capes.
Cartão BB Américas
45) Quando receberei o meu cartão BB Américas após a concessão?
O seu cartão BB Américas é solicitado pela CAPES no momento em que a bolsa é
aprovada e deverá ser remetido pelo Banco do Brasil Américas ao endereço informado pelo
bolsista na candidatura. Se o endereço informado pelo bolsista é no exterior, esse prazo
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costuma ser de 15 dias úteis. Se o endereço informado pelo bolsista é no Brasil, o prazo de
entrega é de cerca de 20 dias úteis.
46) Onde posso acessar as orientações do cartão BB Américas?
No link: https://bbamericas.mycardplace.com/cholder/
47) Quem irá solicitar o cartão BB Américas?
A CAPES solicita o seu cartão BB Américas no momento da aprovação de sua bolsa.
48) Como devo proceder se houver algum problema com relação ao meu cartão BB
Américas? Quais os contatos do Banco do Brasil Américas?
A CAPES não se responsabiliza por eventuais problemas ocorridos com o cartão BB
Américas. A CAPES não é responsável pela gestão do cartão, o que é feito
exclusivamente pelo BB Américas.
Caso não tenha recebido o cartão BB Américas, o bolsista deve contatar diretamente o
Banco do Brasil Américas através do e-mail: [email protected] ou pelos telefones 1-
866-345-1892 (ligação gratuita dentro dos EUA) ou 1-510-771-6406 (fora dos EUA).
49) Posso optar por receber na minha conta no exterior?
Não. Desde 2013, todos os pagamentos são feitos exclusivamente por meio de cartão BB
Américas ou depósito na conta bancária do bolsista no Brasil, quando for o caso.
Benefícios
50) É necessário ter conta bancária no Brasil? Pode ser em qualquer banco?
Sim. O bolsista deve ser titular de uma conta corrente no Brasil. Não serão realizados
pagamentos em contas poupança, contas conjuntas, contas universitárias. A conta corrente
deve ser preferencialmente em no Banco do Brasil, mas o bolsista pode abrir a conta em
qualquer banco de sua escolha.
51) A CAPES fornecerá as passagens aéreas ida e volta para o país de destino?
A CAPES não compra passagens aéreas. Após a implementação da bolsa, é concedido o
auxílio deslocamento para cobrir despesas com as passagens de ida ao local de estudo e de
retorno ao Brasil.
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52) A compra de passagens deverá ser somente pela Agência credenciada pela
CAPES?
Não. A CAPES não compra mais as passagens para os bolsistas desde 2010. Os
procedimentos de reserva e aquisição dos bilhetes são de inteira responsabilidade do próprio
bolsista, sendo de livre escolha a agência de viagens e/ou companhia aérea.
53) É necessário devolver a eventual diferença entre o valor pago e o valor
concedido a título de auxílio deslocamento para a compra das passagens?
Não, se faltar alguma quantia o beneficiário deve complementar e se sobrar não precisa
devolver à CAPES. O que sobrar o aluno poderá gastar nos deslocamentos internos do país de
destino. Apenas as passagens aéreas devem ser guardadas para futura prestação de contas.
54) A compra das passagens pode ser antecipada?
Sim. Os candidatos podem comprar as passagens de ida e volta antes da liberação do
auxílio deslocamento. Entretanto, aconselhamos aos candidatos que somente efetuem a
compra quando tiverem uma previsão concreta da data da viagem, considerando as regras do
Doutorado Pleno no Exterior e a liberação do visto por parte do consulado do país de destino.
A CAPES não arcará com quaisquer despesas em relação à taxa de remarcação dos bilhetes
eventualmente cobrada pelas companhias aéreas, mesmo em situação de emergência.
55) Como é o pagamento do auxílio deslocamento?
O auxílio é concedido em duas parcelas. A primeira, correspondente à ida, será paga em
reais, em conta bancária no Brasil e antes da partida. A segunda, referente à volta, concedido
juntamente com o último pagamento de mensalidades, na moeda estabelecida na Carta de
Concessão da bolsa e creditado no Cartão BB Américas.
56) Quem já está no país de destino tem direito a todos os benefícios?
Não. O bolsista que se encontre residindo no país de destino, quando da aprovação da
bolsa, não fará jus ao valor correspondente ao auxílio-deslocamento relativo ao trecho de ida e
nem ao auxílio-instalação.
57) Como são feitos os pagamentos após a implementação da bolsa?
Ao bolsista que resida ou encontra-se no Brasil, a CAPES pagará o auxílio-instalação, o
seguro-saúde e o auxílio-deslocamento de ida, por meio de depósito em conta corrente no
Brasil, a ser informada, no momento da aceitação da bolsa, no formulário on-line “Dados
Complementares”.
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58) Qual o prazo do pagamento dos primeiros benefícios?
O prazo de transferência de recursos para a conta corrente será de até 30 (trinta) dias antes
do início da vigência da bolsa. Esse prazo, entretanto, só será possível nos casos em que haja
no mínimo 60 (sessenta) dias entre o aceite do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa
no Exterior e o início da vigência da bolsa.
59) Sou obrigado a contratar um Seguro Saúde no exterior?
Sim. A obtenção do seguro-saúde é obrigatória, sendo de fundamental importância para a
segurança do bolsista no exterior e deve assegurar o atendimento durante todo o período de
realização dos estudos, inclusive o dia de sua viagem de retorno ao Brasil. O seguro deverá
contribuir com o custeio de despesas referentes à aquisição de plano de saúde no exterior,
ficando vedada a compra de seguro de vida ou de plano odontológico, em lugar de seguro
saúde abrangente, respeitando o disposto no artigo 3º, parágrafo 5º, da Portaria CAPES
60/2015.
60) Como é o pagamento do Seguro Saúde?
A primeira parcela será paga no Brasil. Para os bolsistas com o doutoramento já em curso,
será paga no exterior. As demais anuidades serão pagas a cada renovação da bolsa.
61) A CAPES recomenda algum Seguro Saúde específico?
A Capes não interfere na escolha da seguradora e da abrangência do plano de saúde,
embora recomende expressamente que elas assegurem ao beneficiário no exterior a maior
cobertura possível. Compete, pois, exclusivamente ao (à) bolsista a opção pela empresa e pelo
plano mais adequado para a prestação do serviço, consideradas suas necessidades no local
de estudos.
62) É necessário devolver a eventual diferença entre o valor pago e o valor
concedido a título de auxílio seguro saúde?
Não. Se o valor da adesão ao plano for maior que o auxílio concedido, a CAPES não cobrirá
a diferença; da mesma forma, não será exigida a devolução de eventual saldo resultante dessa
aquisição.
63) Se houver alguma situação não coberta pelo Seguro-Saúde?
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A CAPES se exime da obrigação de qualquer apoio adicional para o custeio de despesas
médicas, hospitalares, odontológicas ou correlatas não previstas pelo seguro adquirido.
Portanto, eventuais gastos do bolsista e dependentes com serviços não cobertos pela apólice
do seguro-saúde não serão objeto de ressarcimento.
64) Qual o Valor do Auxílio Instalação? Em que momento é pago?
Equivale a uma mensalidade, abrangendo o valor básico e o adicional dependente, quando
for o caso, pago em conta bancária no Brasil, em real, antes da partida.
Pagamento de Mensalidades
65) O que é mensalidade?
São os benefícios regularmente aos bolsistas.
66) Quando são pagas?
Ao ser implementada a bolsa, as três primeiras mensalidades da bolsa serão pagas antes
da partida em reais na sua conta corrente no Brasil. As demais mensalidades serão pagas no
exterior por meio do cartão BB Américas. Os valores destinam-se a contribuir com a
manutenção do (a) bolsista durante os estudos de doutorado no exterior.
67) E depois da chegada ao exterior?
As demais mensalidades pagas no exterior ocorrerão em parcelas trimestrais, em geral até
o 20° dia do primeiro mês de cada trimestre liberado. Isto é, são 3 mensalidades, sendo 1
correspondente ao mês ainda não vencido e 2 aos meses a vencer.
68) Tem alguma exigência para o pagamento das mensalidades?
O início do pagamento regular das mensalidades no exterior depende do recebimento pela
CAPES dos documentos a seguir:
- Cartão de embarque do (a) bolsista e do(s) dependente(s), quando houver (cópia
eletrônica);
- Páginas do passaporte do (a) bolsista e do(s) dependente(s), se houver, em que conste a
foto e a data de chegada ao exterior (cópia eletrônica);
- Dados residenciais e bancários no exterior (no formulário eletrônico);
- Comprovante de adesão ao seguro-saúde (cópia eletrônica).
69) Quem tem direito ao Adicional Localidade?
Este benefício será concedido aos bolsistas com destino a cidades consideradas de alto
custo, conforme indicado na Portaria CAPES 60 de 2015, que dispõe sobre os valores de
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bolsas de estudo e auxílios pagos no país e no exterior no âmbito dos programas e ações de
fomento geridos pela Diretoria de Relações Internacionais da CAPES.
70) Como saber se a cidade em que vou realizar os meus estudos é de alto custo?
A lista atual de cidades de alto custo pode ser consultada na Portaria CAPES 60 de 2015,
que dispõe sobre os valores de bolsas de estudo e auxílios pagos no país e no exterior no
âmbito dos programas e ações de fomento geridos pela Diretoria de Relações Internacionais
da CAPES.
Para efeitos de concessão do adicional localidade será considerado o endereço da
instituição de ensino no exterior no qual o (a) bolsista desenvolverá seus estudos e/ou
pesquisas.
71) O Adicional Localidade é pago em quantas parcelas?
O benefício será pago mensalmente durante o período de duração da bolsa de estudos
juntamente com as mensalidades.
Afastamento
72) Como devo comprovar a anuência de meu empregador para o usufruto da bolsa
concedida pela CAPES?
A CAPES não exige a apresentação do afastamento, porém esse documento deverá ser
mantido sob a guarda do bolsista pelo prazo de cinco anos após a concessão para fins de
auditoria, pode ser solicitado a qualquer momento. No caso do setor privado, bastará uma
declaração, em papel timbrado da instituição, assinada e carimbada pelo responsável maior
por sua licença, constando a identificação do beneficiário e a ciência e concordância com o
destino, período e objetivo do afastamento funcional. No caso do setor público, o responsável
maior deverá emitir uma Portaria a ser publicada em Diário Oficial, contendo a identificação do
beneficiário, o destino, o período, o objetivo do afastamento do país e a menção ao
financiamento CAPES. Destacamos que é de responsabilidade do bolsista a negociação do
afastamento com o empregador para as atividades no exterior e que não é permitida a
concessão em período de férias do bolsista (nem para outra finalidade que não seja estudos ou
pesquisa).
Dependentes
73) Quem pode ser considerado dependente?
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Para efeito de concessão do adicional dependente são considerados: o cônjuge ou
companheiro, comprovada oficialmente a união estável, brasileiro ou estrangeiro com visto
permanente no Brasil; os filhos com até 21 anos de idade, não emancipados, ou, independente
da idade, quando portador de deficiência física, intelectual ou mental que o torne absoluta ou
relativamente incapaz, na forma da legislação civil; os filhos com até 24 anos, se matriculado
em curso de nível superior no país de destino;
74) Existe alguma regra para o recebimento dos benefícios do adicional dependente?
Os benefícios aos dependentes são exclusivamente para aqueles que permanecerão em
sua companhia no exterior por um prazo igual ou superior a nove meses, e variam de acordo
com a tabela de valores de bolsas de estudos no exterior da Capes. A única exceção a essa
regra são filhos (as) nascidos (as) no exterior, a menos de nove meses da conclusão dos
estudos.
75) Quantos dependentes podem ter direito aos benefícios?
No máximo 2.
76) Se eu tiver um filho ou casar durante o doutorado, posso adicionar como
dependente?
Sim. Entretanto, a concessão de benefícios adicionais somente se efetivará após
apresentação de documento oficial da união ou do nascimento, desde que registrado em
autoridade consular brasileira, quando ocorrido no exterior; ou mediante emissão de
documento válido em território nacional, e desde que atenda aos requisitos para concessão do
benefício.
Providências antes da viagem
77) Que tipo de visto devo solicitar junto ao consulado do país para onde vou?
O Visto que expresse sua condição de estudante visitante brasileiro no país de destino, apto
a permanecer pelo tempo necessário à conclusão dos estudos. Deve-se ter claro que caso seja
impedido de entrar no país ou de permanecer pelo tempo necessário, todo recurso concedido
deverá ser restituído à CAPES, que não pode, legalmente, interceder ou se responsabilizar por
eventualidades.
78) A CAPES concede visto para os bolsistas?
Não. A CAPES não concede visto nem intercede no processo. É de inteira responsabilidade
do candidato as providencias do visto de entrada no país de destino a tempo do início das
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atividades no exterior. Nesse sentido, contate a embaixada ou o consulado do país de destino,
com a devida antecedência, e solicite todas as informações pertinentes para a aquisição do
visto no passaporte brasileiro, na categoria de estudante.
79) Qual a duração exigida do visto?
O visto deverá ser válido para a permanência no país durante o período total de realização
dos estudos propostos.
80) O país de destino não exige visto, o que faço?
Primeiro verificar se o visto não solicitado é de estudante, pois se for de turista
desconsidere, a CAPES não aceita visto de turista e poderá solicitar a cópia do visto em outras
etapas do processo. Se o visto é na categoria de estudante ou equivalente, então observe que
alguns países só fornecem o visto quando da chegada no país. Nesse caso o candidato deve
apresentar cópia da página do passaporte brasileiro que consta os dados pessoais.
81) Um título de doutorado obtido no exterior é válido no Brasil?
A Capes não reconhece cursos de outros países. Conforme a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (nº 9.394 de 1996), Art. 48, § 3º, os diplomas de mestrado e de
doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por
universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma
área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Cabe ao aluno entrar em contato
com a pró-reitoria da instituição, particular ou pública, a qual procederá a análise de
reconhecimento. Se o diploma for oriundo de um dos estados partes do MERCOSUL, deve-se
consultar o parecer CNE/CES nº 106/2007.