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EFD ICMS/ IPI – Apuração ICMS e IPI
REGISTRO E001: ABERTURA DO BLOCO E
Este registro tem por objetivo abrir o Bloco E e indica se há informações sobre
apuração do ICMS e do IPI.
EFD ICMS/ IPI – Apuração ICMS e IPI
REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS.
Este registro tem por objetivo informar os valores relativos à apuração do ICMS
referentes às operações próprias.
O registro deve ser apresentado inclusive nos casos de períodos sem movimento.
Neste caso, os valores deverão ser apresentados zerados.
EFD ICMS/ IPI – Apuração ICMS e IPI
REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS.
Este registro tem por objetivo discriminar todos os ajustes lançados nos campos
VL_TOT_AJ_DEBITOS, VL_ESTORNOS_CRED, VL_TOT_AJ_CREDITOS,
VL_ESTORNOS_DEB, VL_TOT_DED e DEB_ESP, todos do registro E110.
Qual a relação entre os registros C197, E111 e E113?
O registro C197 refere-se aos ajustes, tabela 5.3 do Ato COTEPE/ICMS 09/08,
relativos ao documento informado no registro C100. O registro E111 refere-se
aos ajustes, tabela 5.1.1 do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de apuração. O registro
E113 serve para identificar os documentos fiscais, caso haja, relacionados ao
ajuste do registro E111.
A forma de declarar o ajuste, utilizando a tabela 5.3 ou a tabela 5.1, depende
da legislação de cada unidade da federação.
EFD ICMS/ IPI – Apuração ICMS e IPI
EFD ICMS/ IPI – Apuração ICMS e IPI
REGISTRO E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER –
OPERAÇÕES PRÓPRIAS.
Este registro tem o objetivo de discriminar os pagamentos realizados (débitos especiais)
ou a realizar, referentes à apuração do ICMS – Operações Próprias do período. A soma
do valor das obrigações deste registro deve ser igual à soma dos campos
VL_ICMS_RECOLHER e DEB_ESP, do registro E110.
EFD ICMS/ IPI – Apuração ICMS e IPI
REGISTRO E200: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA.
Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) de apuração do ICMS –
Substituição Tributária para cada UF onde o informante seja inscrito como substituto
tributário, inclusive para o seu estado, nas operações internas que envolvam
substituição, e também para UF para a qual o declarante tenha comercializado e que
não tenha inscrição como substituto. Os períodos informados devem abranger todo o
período previsto no registro 0000, sem haver sobreposição ou omissão de datas, por
UF.
Este registro, também, deverá ser informado pelo substituído, se este for o responsável
pelo recolhimento do imposto devido nas operações subsequentes, quando recebe
mercadoria de outra unidade da federação, sujeita ao regime de substituição tributária,
na hipótese de o remetente não estar obrigado à retenção do imposto.
Validação do Registro: o registro é obrigatório se a soma, por UF, dos valores do
campo VL_ICMS_ST dos registros C190, C590, C690, C791, for maior que “0” (zero),
ou se existir registro 0015 (substituto tributário) para a UF.
Não pode haver mais de um registro com a mesma combinação de valores para os
campos UF, DT_INI e DT_FIN, nem sobreposição ou omissão de períodos para a
combinação.
EFD ICMS/ IPI – Apuração ICMS e IPI
REGISTRO E210: APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Este registro tem por objetivo informar valores relativos à apuração do ICMS de substituição tributária, mesmo
nos casos de períodos sem movimento.
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REGISTRO E250: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER –
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Este registro deve ser apresentado para discriminar os pagamentos realizados (Débitos
especiais) ou a realizar, referentes à apuração do ICMS devido por Substituição
Tributária do período, por UF. A soma do valor das obrigações a serem discriminadas
neste registro deve ser igual ao campo VL_ICMS_RECOL_ST (registro E210) somado
ao campo DEB_ESP_ST (registro E210) e o somatório dos valores informados nos
registros C197 e D197 (cujo terceiro e quarto caractere seja igual a “71”).
EFD ICMS/ IPI – Apuração ICMS e IPI
REGISTRO E500: PERÍODO DE APURAÇÃO DO IPI.
Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos industriais ou equiparados,
conforme dispõe o Regulamento do IPI, para identificação do(s) período(s) de
apuração. O(s) período(s) informado(s) deve(m) abranger todo o período previsto no
registro 0000. Poderá coexistir um período mensal com períodos decendiais. Para os
períodos decendiais, não poderá haver sobreposição ou omissão de datas.
EFD ICMS/ IPI – Apuração ICMS e IPI
REGISTRO E510: CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES DO IPI.
Este registro deve ser preenchido com os valores consolidados do IPI, de acordo com o
período informado no registro E500, tomando-se por base as informações prestadas no
registro C170 ou, nos casos de notas fiscais eletrônicas de emissão própria, no registro
C100.
A consolidação se dará pela sumarização do valor contábil, base de cálculo e imposto
relativo a todas as operações, conforme a combinação de CFOP e código da situação
tributária do IPI (CST_IPI).
As informações oriundas dos itens dos documentos fiscais – registro C170 ou do
documento NF-e de emissão própria – serão consideradas no período de apuração
mensal ou decendial, conforme preenchimento do campo IND_APUR. Chave do
registro: CFOP e CST_IPI