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Grupo de Trabalho de Bem Estar Animal Plano de Implantação da Política Municipal de Bem Estar Animal em Goiânia Goiânia 2014 Grupo de Trabalho de Bem Estar Animal Instituições e Representantes 1. Prefeitura de Goiânia Paulo de Siqueira Garcia (Prefeito Municipal) 2. Secretaria Municipal de Saúde Fernando Machado de Araújo (Secretário Municipal de Saúde) Flúvia Amorim (Diretora de Vigilância em Saúde) Elza Gomes Finotti (Assessora Técnica da Diretoria de Vigilância em Saúde) Edison José de Almeida Gomes (Diretor do Departamento de Vigilância e Controle de Zoonoses) Sabrina Arruda (Chefe da Divisão de Controle de Raiva e Leishmaniose) Redi Calil Barbosa de Oliveira Luiz Elias Carvalho 3. Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA Laura Silva Wiederhecker

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Grupo de Trabalho de Bem Estar Animal

Plano de Implantação da Política Municipal de Bem Estar Animal em Goiânia

Goiânia 2014

Grupo de Trabalho de Bem Estar Animal Instituições e Representantes 1. Prefeitura de Goiânia Paulo de Siqueira Garcia (Prefeito Municipal) 2. Secretaria Municipal de Saúde

Fernando Machado de Araújo (Secretário Municipal de Saúde) Flúvia Amorim (Diretora de Vigilância em Saúde) Elza Gomes Finotti (Assessora Técnica da Diretoria de Vigilância em Saúde) Edison José de Almeida Gomes (Diretor do Departamento de Vigilância e Controle de Zoonoses) Sabrina Arruda (Chefe da Divisão de Controle de Raiva e Leishmaniose) Redi Calil Barbosa de Oliveira Luiz Elias Carvalho

3. Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA Laura Silva Wiederhecker

Wanessa Carolina da Silva Castro Ygor de Carvalho

4. Secretaria Municipal de Assistência Social Fernanda de Oliveira Madeira Luiz Antônio Martins de Souza

5. ASPAAN – Associação Protetora e Amiga dos Animais: Lessandra Maione Figueiredo Cinely de Oliveira Carlotto Anádia Seabra

6. BIODEFESA Maria de Lourdes França Rabelo Adlai Luiz Rodrigues da Silva

7. Escola de Veterinária e Zootecnia da UFG Aline Maria Vasconcelos Lima Adilson Donizeti Damasceno

8. Curso de Medicina Veterinária das Faculdades Objetivo Ângelo Leonardo de Castro Basile Eduardo Mendes Reed

9. Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás Ekateria Akimovna Botovchenco Rivera Wilian Pires de Oliveira Bruno Sérgio Alves Silva

10. Ordem dos Advogados do Brasil – Goiás Miguel Jorge Júnior Débora Lemes Vieira Pauliane Mascarenhas

12. ARPA – Associação Pela Redução Populacional e Contra o Abandono de Animais Alexander Noronha Cecília Bessa Jorge

Coordenação Ministério Público do Estado de Goiás – 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia – Núcleo de Defesa do Meio Ambiente Juliano de Barros Araújo

JUSTIFICATIVA A Cidade de Goiânia conta hoje, segundo estimativas fundadas em

dados populacionais, calculadas com base em recomendações feitas pela Organização

Mundial da Saúde (OMS) e pelo Instituto Pasteur de São Paulo, com aproximadamente

250 mil animais domésticos (220.000 cães e 30.000 gatos). Afora os animais de

predominância na atividade rural, tais como aves, suínos, caprinos, bovinos e equinos,

bem como outros animais domesticados e considerados de estimação. Todos em

convivência próxima com os habitantes de nossa cidade.

Apesar de expressiva população de animais denotar uma característica

cultural de apreço por parte dos Goianienses, a convivência com os mesmos não tem

sido socialmente harmônica e nem ambientalmente sustentável. Isto decorre de uma

combinação de fatores, sendo a principal, a profunda crise de valores ético-ambientais

pela qual passa a civilização pós moderna, aliada ao modo de vida dos grandes centros

urbanos, às baixas condições econômicas e nível de escolaridade de grande parte da

sociedade, à irresponsabilidade dos cidadãos, bem como a ausência de uma política

pública municipal específica de bem estar animal.

Diante de tais fatores, a cidade de Goiânia tem presenciado o

contínuo, crescente e descontrolado aumento no abandono de animais, que passam a

vagar pelas vias, praças, parques, em todas as regiões da zona urbana.

Além do ato de abandonar animais ser considerado maus tratos, haja

vista que coloca o animal em permanente situação de risco, pois o priva de alimentação,

abrigo, afeto e cuidados médicos veterinários mínimos, também tem-se presenciado o

aumento de outras formas de maus tratos e crueldades praticados contra os animais,

não obstante a existência de legislação própria a regulamentar a matéria.

A grande quantidade de cães e gatos abandonados e errantes na área

urbana da nossa cidade gera uma série de transtornos à coletividade e ao equilíbrio do

meio ambiente, a começar pelo agravamento de fatores de risco à saúde da população

por meio da transmissão de zoonoses, tais como raiva, leptospirose, leishmaniose, etc.

Tem-se ainda, o aumento de conflitos sociais decorrentes de agressões

e mordeduras em pessoas ou outros animais; o risco de contaminação ambiental por

dejetos e dispersão de lixo; o incremento nos números de acidentes de trânsito, tais

como atropelamento e colisões, em especial incidentes com motociclistas, que elevam a

incidência de afastamentos laborais por licenças médicas, gerando prejuízos financeiros

e à seguridade social; danos às pessoas e à propriedade pública ou particular; etc.

Em que pese a complexidade das consequências do abandono de

animais nos centros urbanos, em Goiânia, até há pouco tempo, o Poder Executivo

Municipal vinha se socorrendo da estratégia equivocada, mas até então aceita pela

sociedade e pela Organização Mundial de Saúde (OMS), do controle do aumento da

população por meio da captura e extermínio da população de animais excedentes,

abandonados e errantes. Isto porque, havia o entendimento sobre a importância do

controle do aumento da população através da retirada de animais das ruas de forma

continuada, além da necessidade de controlar determinadas doenças como a raiva

canina.

Todavia, em função de estudos mais recentes realizados pela OMS em

países onde o sacrifício de cães foi intenso, concluiu-se que tal prática é antiética,

onerosa aos cofres públicos e totalmente ineficaz, pois a taxa de eliminação de animais

era rapidamente superada pela taxa de reposição, dada a dinâmica populacional da

espécie, ou seja, o alto potencial de reprodução e mobilidade dos animais. Ainda,

segundo a OMS, não existem provas de que a política de eliminação de cães tenha

gerado impactos significativos na densidade das populações caninas e mesmo na

diminuição da propagação da raiva.

A política pública até então experimentada (captura e extermínio),

demonstra que a opção abraçada tinha por objetivo atacar as consequência do

problema e não as suas causas. Isto é, priorizou-se eliminar os animais das ruas, ao invés

de prevenir a sua chegada às ruas, por meio da implantação de políticas públicas de

fomento para a posse responsável de animais domésticos, mediante registro,

cadastramento e fiscalização; políticas de controle populacional, por meio de ações de

castração e esterilização em massa; políticas de controle e fiscalização de maus tratos; e

políticas de educação ambiental para a sociedade.

Na atualidade, com o aprimoramento e amadurecimento culturais da

sociedade contemporânea, aflora uma nova ordem ética ecológica de cuidado e

proteção de todas as formas de vida, que aliada ao arcabouço legislativo vigente, impõe

uma mudança no modelo de gestão pública para o enfrentamento do problema,

ultrapassando os limites do viés de saúde pública, para alcançar o patamar de

implantação de uma política pública ambiental transversal específica de proteção e bem

estar dos animais.

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada em

Assembleia da UNESCO, em Bruxelas, no ano de 1978, estabelece que cada animal tem

o direito ao respeito. Estabelece ainda, que o homem não pode atribuir-se o direito de

exterminar os outros animais ou explorá-los, violando este direito. Estipula que o

abandono de um animal é um ato cruel e degradante. Além de que cada animal tem o

direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

A Constituição Federal prevê, expressamente, que: “todos têm direito

ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à

sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de

defendê-lo e preservá-lo para as presentes e as futuras gerações” (art. 225).

O meio ambiente, erigido a direito fundamental pelo poder

constituinte de 1988, é constituído do espaço em que vivemos, circundado e integrado

por todas as formas de vida, numa perfeita interação dos elementos naturais com os

elementos artificiais e culturais criados a partir da ação antrópica.

O bem jurídico tutelado pela norma constitucional ambiental é bem

jurídico específico, que não possui um titular mediato corporificado. Ainda que se possa

identificar o titular do patrimônio ofendido, há uma parcela desta propriedade que é de

todos e de ninguém, razão pela qual, as normas que regulamentam a proteção ao meio

ambiente são, em grande medida, normas que insculpem uma intenção política de

proteção à vida como um todo.

Para tanto, a norma fundamental estabeleceu a incumbência ao Poder

Público, para, dentre outros: “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as

práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies

ou submetam os animais à crueldade (Art. 225, inciso VII)”.

De acordo com o art. 1º do Decreto-Lei 24.645, de 10.01.1934, todos

os animais existentes no País são tutelados do Estado.

A Lei Federal 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio

Ambiente, no que se refere à proteção a fauna, destaca-se que a defesa da fauna,

estende-se inclusive aos animais domésticos e domesticados. Assim fazendo parte do

meio ambiente “tendo em vista o seu uso coletivo, deve ser protegido e assegurado, pois

trata-se de um patrimônio público” conforme previsto em seu artigo 2º, inciso I.

Ressalta, ainda, no artigo 3º, inciso V, da mesma lei, a sua inclusão, “considera como

bens necessariamente integrantes do meio ambiente a atmosfera, as águas interiores,

superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos

da biosfera, a flora e a fauna”.

A Lei Orgânica do Município de Goiânia, ao tratar do meio ambiente,

prevê:

Art. 194 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público, e à coletividade, o dever de defendê-lo, recuperá-lo e preservá-lo. Art. 204 - O Poder Público instituirá o Sistema Municipal de Administração Ambiental que, atuando em conjunto com os órgãos federal e estadual específicos, promoverá os meios necessários a que sejam alcançados os padrões de qualidade previstos em lei.

Tem-se ainda, a Lei Municipal 8566, de 17/10/2007, que disciplina a

criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município de

Goiânia e estabelece os primeiros contornos da posse responsável de animais

domésticos, ao estipular a obrigatoriedade de registro e cadastramento dos animais, de

medidas de cuidados à saúde dos animais, bem como estabelece penalidades para os

casos de maus tratos.

No âmbito do Estado de Goiás, foi sancionada a Lei Estadual 17.767,

de 10 de setembro de 2012, que além de regulamentar o controle da reprodução de

cães e gatos, veda expressamente a captura e extermínio de animais, exceto a utilização

da eutanásia nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas

incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais.

Tal norma é considerada como um marco na questão da proteção dos

animais no Estado de Goiás, uma vez que interrompe um modelo de política pública

que, como vimos, é antiético, oneroso e ineficaz.

Todavia, diante da inexistência de outras políticas de proteção e bem

estar dos animais, o cumprimento da legislação estadual revelou o agravamento da

situação de riscos para a saúde pública decorrente do contínuo abandono de animais

nas vias públicas, que deixaram de ser recolhidos pelo Departamento de Vigilância e

Controle de Zoonoses, em razão da ausência de alternativa para destinação dos animais.

Soma-se a isso, o entendimento já expressado na Lei Complementar

Federal 141/2012, que regulamenta o § 3º, do art. 198, da Constituição Federal, ao

definir os gastos considerados como despesas com ações e serviços públicos de saúde e

excluiu os gastos com preservação e correção do meio ambiente, como é o caso da

política de bem estar animal.

Tem-se também a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.138, de

27/05/2014, que define as ações e os serviços de saúde voltados para a vigilância,

prevenção e controle de zoonoses de relevância para a saúde pública, que, para fins de

política pública de saúde (e de consequência justificativa para os gastos de recursos da

área de saúde), consideram-se animais de relevância para a saúde pública somente

aquele que se apresenta como:

I - vetor, hospedeiro, reservatório, portador, amplificador ou suspeito para alguma zoonose de relevância para a saúde pública, quanto à transmissão de agente etiológico para humanos; II - suscetível para alguma zoonose de relevância para a saúde pública, quando em situações de risco quanto à transmissão de agente etiológico para humanos; III - venenoso ou peçonhento de relevância para a saúde pública; ou IV - causador de agravo que represente risco de transmissão de doença para a população humana.

O mesmo regulamento limita a realização de gastos para atividades de

desenvolvimento e execução de ações, atividades e estratégias de controle da

população de animais, que devam ser executadas em situações excepcionais, em áreas

determinadas, por tempo definido, para o controle da propagação de zoonoses de

relevância para a saúde pública.

Diante deste contexto fático, cultural, ambiental e legal, que escancara

a necessidade urgente de se fazer a implantação de uma política pública ambiental de

bem estar animal, no Município de Goiânia, o Ministério Público do Estado de Goiás, por

meio da 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia, em continuidade às investigações no

Procedimento Administrativo nº 513/2012, promoveu, no dia 28/08/2014, reunião, na

sede do Paço Municipal, entre os representantes das instituições públicas das áreas de

saúde e ambiental, das entidades civis de proteção animal e o Prefeito Municipal de

Goiânia, Sr. Paulo de Siqueira Garcia, na qual se criou o consenso da necessidade de se

formalizar um grupo de trabalho, coordenado pelo Promotor de Justiça, com o objetivo

de discutir e elaborar um Plano de Implantação da Política de Bem Estar Animal no

Município.

A CONSTRUÇÃO COLETIVA E PARTICIPATIVA DO PLANO

O Ministério Público do Estado de Goiás então, por meio do despacho

405/2014, nos autos do procedimento administrativo mencionado, instituiu o Grupo de

Trabalho, elaborou o plano de ação e coordenou as ações para a discussão e elaboração

do presente plano.

Foram realizadas quatro reuniões presenciais, em que os integrantes

do grupo elaboraram um diagnóstico da situação vivenciada na questão de bem estar

animal na cidade. Levantaram os aspectos positivos e negativos internos da Prefeitura

Municipal de Goiânia. Apresentaram as ameaças e oportunidades existentes na

sociedade para a implantação da referida política. Identificaram problemas e sugeriram

ações de implantação da respectiva política pública identificando a priorização dentre

elas.

A partir deste diagnóstico passou-se a discutir a natureza jurídica desta

modalidade de política pública e os seus reflexos na organização administrativa vigente

do Município. Por unanimidade os participantes concluíram que a política de bem estar

animal é uma política pública de natureza ambiental, vez serem os animais domésticos

bens ambientais integrantes do ecossistema urbano e não dissociados dos demais

elementos naturais e artificiais que propiciam e garantem um meio ambiente

ecologicamente equilibrado essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras

gerações.

Tal conclusão é de suma importância, pois define, no âmbito do ente

Município de Goiânia a área responsável formulação e execução da política pública

ambiental de bem estar animal.

Não podia ser diferente, pois de acordo com a Lei Municipal 6.840, de

26/12/1989, que dispõe sobre as diretrizes e objetivos da Política Municipal do Meio

Ambiente e institui o Sistema Municipal de Administração Ambiental, são diretrizes da

Política Municipal do Meio Ambiente:

I - o reconhecimento do direito do cidadão ao meio ambiente saudável e equilibrado; II - o cumprimento das obrigações do poder público como principal agente responsável pela normatização, fiscalização e implementação da legislação ambiental; III - o reconhecimento dos recursos naturais como patrimônio coletivo, de uso condicionado ã manutenção de sua qualidade e a proteção da fauna e da flora. IV - o estabelecimento de ações de proteção, controle, conservação e recuperação dos recursos naturais; V - o desenvolvimento da consciência ambiental da comunidade, pela informação, discussão e participação na problemática ecológica urbana e rural do Município.

Tem-se também que a política de bem estar animal enquadra-se nos

objetivos da política municipal ambiental definida na mesma lei, que estabelecem

serem os seguintes objetivos temos:

I - estabelecer instrumentos normativos que visem definir padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, no que for de interesse do Município, respeitadas as legislações federal e estadual; II - definir, classificar, identificar e cadastrar o patrimônio ambiental do Município, visando instrumentalizar a administração para seu controle, recuperação e preservação; III - definir as prioridades da ação municipal, a fim de promover a melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio ecológico; IV - planejar o uso dos recursos ambientais, compatibilizando o desenvolvimento econômico social com a proteção dos ecossistemas; V - controlar as atividades potencial ou efetivamente poluidoras; VI - incentivar e promover estudos, pesquisas, diagnósticos, projetos e avaliações relativas a controle e preservação ambiental; VII - promover a conscientização da população da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente; VIII - aumentar o índice de áreas verdes do Município, proteger os remanescentes de áreas recobertas com vegetação nativa (matas e cerrados); IX - impor ao poluidor e ao predador a obrigação de recuperar e indenizar os danos causados; X - buscar a integração entre os órgãos federais, estaduais e municipais que atuem, direta ou indiretamente na preservação ambiental.

Segundo a Lei Municipal 8.537/2007, que criou a Agência Municipal

de Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, compete à mesma a finalidade de formular,

implementar e coordenar a execução da Política Municipal do Meio Ambiente, voltada

ao desenvolvimento sustentável, no âmbito do território municipal, competindo-lhe

especificamente:

- propor normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento, à preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente; - desenvolver e executar projetos e atividades de proteção ambiental, relativas às áreas de preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais; - a promoção, a difusão e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente, criando instrumentos, programas e projetos de Educação Ambiental, como processo permanente, integrado e multidisciplinar, com vistas a assegurar que todos tenham direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial a sadia qualidade de vida; - a aplicação de penalidades aos infratores da legislação ambiental vigente, inclusive definindo medidas compensatórias, bem como exigindo medidas mitigadoras, de acordo com a legislação ambiental vigente; - desenvolver direta ou conjuntamente com instituições especializadas, pesquisas, estudos, sistemas, monitoramentos e outras ações voltadas para o desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico na área do meio ambiente.

Definida a natureza ambiental da política pública de bem estar animal,

o grupo passou a discutir a existência, a finalidade e a estruturação mínima para o

funcionamento desta unidade gestora.

De plano, constatou-se que na atual estrutura organizacional da

AMMA não há nenhum organismo destinado à fauna doméstica, existindo somente uma

área especializada na fauna silvestre, mas, segundo consenso, tal diretoria não pode

assumir a gestão da fauna doméstica em razão de impedimento técnico e risco a ambos

tipos de fauna, caso haja o manejo conjunto em um mesmo espaço. Soma-se a isso, o

fato de que a atual estrutura física da diretoria de fauna silvestre encontrar-se no prédio

da AMMA, local inapropriado para manejo de animais.

Assim, o Grupo de Trabalho definiu pela necessidade de se criar uma

Coordenadoria de Proteção e Bem Estar Animal na estrutura organizacional da AMMA,

que terá a finalidade de planejar, coordenar, desenvolver, articular, implementar,

gerenciar, controlar e executar as ações voltadas à efetivação das políticas municipais de

proteção e bem estar dos animais, mediante interlocução e parcerias com outros órgãos

e secretarias do Poder Executivo Municipal (saúde, ação social, trânsito, fiscalização,

segurança, etc.); com outros órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e

Judiciário, nas esferas municipal, estadual e federal; a sociedade civil; organizações não

governamentais; universidades; etc.

Foi definido ainda a necessidade de amplo envolvimento e

participação dos munícipes no desenvolvimento da política pública de bem estar animal.

Para tanto foi sugerida a criação de um Conselho Consultivo Municipal de Bem Estar

Animal visando garantir uma gestão participativa e colaborativa por parte dos diversos

atores sociais direta e indiretamente envolvidos com a causa de proteção animal. Este

modelo de gestão participativa busca ampliar o apoio às ações do poder público

municipal na implementação da política específica.

Quanto à estruturação física e de pessoal, para o início da atuação, foi

sugerido que o prédio do antigo Centro de Controle de Zoonoses, localizado na

APM......, Setor Balneário Meia Ponte, poderá abrigar a Coordenadoria de Proteção e

Bem Estar Animal e o Centro de Triagem e Acolhida Provisória de Animais, necessitando,

para tanto, de uma reforma visando adaptação às novas finalidades e atividades a serem

desenvolvidas.

Comentado [1]: Falta inserir o endereço

Quanto a estruturação de pessoal, foi aprovada a proposta de

utilização de servidores já existentes nos quadros do Município, que poderão ser

remanejados e lotados na nova unidade. Foram apresentadas, ainda, as sugestões de

estruturação organizacional e quadro inicial de servidores, que se encontram no Anexo

1.

Para o custeio das atividades a serem desenvolvidas há a necessidade

de definição de dotação orçamentária específica, para tanto foi sugerida a criação de

Fundo Municipal de Bem Estar Animal, ou, alternativamente, uma rubrica específica no

Fundo Municipal de Meio Ambiente. Não se descarta, também, a utilização de recursos

específicos da área da saúde, quando as atividades estiverem abrangidas na Portaria

1.138/2014 do Ministério da Saúde.

Após amplo debate foram levantados e priorizados 11 (onze) objetivos

principais do Plano de Implantação da Política Municipal de Bem Estar Animal, bem

como definidos os prazos razoáveis para o início de sua execução, conforme abaixo

demonstrado:

Objetivo 1: Implantar e estruturar a Rede Municipal de Bem Estar Animal

Ações: Prazos

1.1 Criar, instalar e estruturar no Município de Goiânia a Coordenadoria Municipal de Bem Estar Animal

60 dias

1.2 Criar e instalar o Conselho Municipal de Bem Estar Animal de Goiânia 60 dias

1.3Definir dotação orçamentária própria 60 dias

1.4 Ampliar e reformar a estrutura física do antigo CCZ no Setor Balneário Meia Ponte para a instalação do Órgão de Bem Estar Animal e o Centro de Triagem e Acolhida Provisória de Animais

365 dias

1.5 Promover a capacitação continuada dos servidores 180 dias

1.6 Criar o Fundo Municipal de Bem Estar Animal 60 dias

Objetivo 2: Elaborar e Implantar Programa de Controle de Natalidade de Animais Domésticos e Bem estar Animal

Ações Prazos

2.1 Definir critérios técnicos para as ações volantes de castração de animais 180 dias

2.1 Estabelecer os valores financeiros máximos para a contratação pelo poder público dos serviços médico veterinários de castração

180 dias

2.3 Definir as metas anuais do Serviço de Castração 180 dias

2.4 Firmar Convênios e Parcerias com ONGs e Universidades 180 dias

2.5 Realizar a contratação, mediante concorrência pública, de prestadores de serviços de castração

365 dias

2.6 Elaborar estudo visando implantar programa de incentivo fiscal às Clínicas Veterinárias para ações de controle de natalidade

180 dias

2.7 Promover campanhas educativas para incentivo à castração voluntária 365 dias

Objetivo 3: Regulamentar o comércio de animais de Goiânia

Ações Prazos

3.1 Estabelecer a regulamentação dos critérios mínimos aceitáveis para a atividade 210 dias

3.2 Proibir a atividade de comércio de animais em logradouros e vias públicas 210 dias

3.3 Realizar a fiscalização e controle sobre os criadores, Petshops e pontos de vendas 210 dias

3.4 Promover Campanhas Educativas orientando a população a adquirir os animais em locais autorizados

210 dias

Objetivo 4: Elaborar e Implantar Programa de Registro, Cadastramento e Identificação de Animais Domesticados

Ações Prazos

4.1 Disponibilizar sistema de informática para cadastro geral e registro via internet 365 dias

4.2 Promover campanhas de estímulo ao registro voluntário de animais 365 dias

4.3 Definir protocolo técnico para a realização da microchipagem 210 dias

4.4 Firmar Convênios e Parcerias com ONGs e Universidades 210 dias

4.5 Firmar Convênios e Parcerias com lojas Petshops e Clínicas Veterinárias 210 dias

4.6 Realizar campanhas volantes de registro e microchipagem 365 dias

4.7 Realizar a contratação, mediante concorrência pública, de prestadores de serviços de registro e microchipagem

365 dias

Objetivo 5: Atualizar a legislação existente de Proteção e Bem Estar Animal do Município de Goiânia

Ações Prazos

5.1 Criar Grupo de Trabalho para Uniformizar os conceitos e entendimentos acerca da legislação já existente

180 dias

5.2 Identificar e sugerir melhorias nas leis 210 dias

Objetivo 6: Ampliar a Fiscalização contra maus tratos

Ações Prazos

6.1 Promover Campanhas Educativas de Posse Responsável e Bem Estar Animal 365 dias

6.2 Firmar Convênios e Parcerias com ONGs e Protetores Independentes 365 dias

6.3Promover campanhas educativas de orientação e estímulo às denúncias de maus tratos

365 dias

6.4 Disponibilizar canais diretos de comunicação com a sociedade 365 dias

6.5 Estabelecer parcerias entre os órgãos fiscalizadores ambiental e de saúde, DEMA, MPGO, OAB, ETC

365 dias

6.6 Inserir na legislação existente a cominação de penalidades administrativas mais graves para os casos de maus tratos

365 dias

6.7 Uniformizar o entendimento e regulamentar o conceito de maus tratos 365 dias

6.8 Disponibilizar aos órgãos de fiscalização urbana os equipamentos de leitura dos microchipes

365 dias

Objetivo 7: Elaborar e Implantar Programa de Reinserção de Animais Abandonados ou Recolhidos

Ações Prazo

7.1 Realizar atividades de recolocação de animais abandonados 120 dias

Objetivo 8: Elaborar e Implantar Programa de Educação Ambiental em Bem Estar Animal

Ações Prazos

8.1 Incluir o tema Bem Estar Animal na Educação Ambiental transversal da Educação Básica

90 dias

8.2 Promover Campanhas Educativas sobre bem estar animal 90 dias

Objetivo 9: Implantar Programa de Cuidados Veterinários para animais errantes e população de baixa renda

Ações Prazos

9.1 Criar e Implantar Serviço Público de Atenção à Saúde de Animais Domésticos 365 dias

9.2 Promover Campanhas Educativas sobre a cobertura vacinal adequada ao bem estar e saúde dos animais

365 dias

9.3 Ampliar a quantidade das ações de vacinação contra a raiva 365 dias

9.4 Realizar a contratação, mediante concorrência pública, de prestadores de serviços médico veterinários para população de baixa renda e animais abandonados

365 dias

Objetivo 10: Discutir a Criação Programa de Atenção ao Animal Comunitário

Ações Prazo

10.1 Uniformizar o entendimento e regulamentar a questão do Animal Comunitário 365 dias

Objetivo 11: Ampliar a Atenção aos Acumuladores - Síndrome de Diógenes

Ações Prazo

11.1 Implantar Grupo Multidisciplinar de Apoio ao Acumulador 365 dias

11.2 Uniformizar o entendimento e regulamentar o conceito de condições de higiene de manutenção dos animais

365 dias

11.3 Regulamentar o limite máximo de animais nos imóveis urbanos 365 dias

ANEXO 1

Sugestões do CRMV-GO para a Coordenadoria de Bem-Estar Animal

ORGANOGRAMA - Administrativos: 01 Secretária

ÇO - Equip

e técnica: 02 Veterinários - Equipe técnica: 04 Veterinários, 01 - Administrativos: 02 telefonistas biólogo, 02 técnicos de enfermagem - Operacionais para manejo: 04 Agentes - 01 motorista - 03 motoristas - Operacionais para manejo: 02 Agentes - Serviços Gerais (limpeza): 02 Servidores * carga horária do Veterinário: 4 h/dia

Regimento interno do Departamento/Gerência de Fauna Doméstica e Bem-Estar

Animal

SEÇÃO DO DEPARTAMENTO/GERÊNCIA DE FAUNA DOMÉSTICA E BEM-ESTAR ANIMAL

Art. O Departamento/Gerência de Fauna Doméstica e Bem-Estar Animal, unidade integrante da Agência Municipal do Meio Ambiente, têm por finalidade promover e executar a gestão da fauna doméstica no Município de Goiânia. Desenvolver um programa da Prefeitura Municipal de Goiânia que envolva vários agentes públicos, da iniciativa particular e do terceiro setor, na busca de melhores condições de vida para a fauna da cidade e que oferece um Sistema de Identificação Animal (SIA) através da aplicação de microchips. Os objetivo do Departamento ou Gerência de Fauna Doméstica e Bem-Estar Animal é de estabelecer medidas para atuar na conservação ambiental, em especial na defesa e proteção animal e no controle de populações, para atingir o equilíbrio ambiental e o convívio mais harmonioso dos munícipes com os animais, quer sejam cães, gatos, cavalos e outras espécies que possam vir a interferir desfavoravelmente nesta relação.

Parágrafo único. Compete ao Diretor/Gerente do Departamento/Gerência de Fauna Doméstica e Bem-Estar Animal:

I - Elaborar e desenvolver projetos em parceria com instituições de ensino, pesquisa e de proteção aos animais, para a busca de alternativas ao controle populacional da fauna doméstica na cidade;

II - Realizar parcerias e convênios com instituições pra ampliar as ações voltadas para posse responsável e bem-estar animal.

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE CADASTRAMENTO, IDENTIFICAÇÃO E RESGATE DE ANIMAIS

Art. Compete à Divisão de Cadastramento, Identificação e Resgate de Animais, unidade integrante do Departamento/Gerência de Fauna Doméstica e Bem-Estar Animal, e à sua chefia:

I - identificar e cadastrar animais domésticos no Município de Goiânia, com objetivo de vincular os seus dados aos respectivos proprietários;

II – fomentar ações para a adoção responsável de animais abandonados na cidade sensibilizando a população para o problema do abandono e maus tratos, através da realização de eventos em parceria com as ONG’s de proteção animal;

III - fiscalizar as ações dos cidadãos em relação aos seus animais, fazendo cumprir a legislação municipal vigente sobre aqueles que praticarem maus tratos aos animais domésticos;

IV - Fiscalizar o comércio de animais domésticos de estimação no município, fazendo cumprir a legislação municipal vigente sobre aqueles que comercializam animais domésticos de estimação.

V - desenvolver ações objetivando prevenir, reduzir e eliminar o sofrimento dos animais domésticos de estimação, caso necessário através do recolhimento destes animais;

VI - controlar o recebimento, alojamento, a permanência e a liberação de animais recolhidos;

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE POSSE RESPONSÁVEL E BEM-ESTAR ANIMAL

Art. Compete à Divisão de Posse Responsável e Bem-Estar Animal, unidade integrante do Departamento/Gerência de Fauna Doméstica e Bem-Estar Animal, e à sua chefia:

I - Buscar o maior equilíbrio na população animal, diminuindo o índice de abandono, maus-tratos e os desequilíbrios ao meio ambiente;

II - Desenvolver ações objetivando o controle reprodutivo de animais do município, com o objetivo de bem-estar dos animais e do convívio harmonioso com seres humanos;

III - Desenvolver ações de educação ambiental sobre a fauna doméstica junto à sociedade, buscando-se criar consciência sobre a responsabilidade da posse dos animais e a necessidade de conservação e respeito à fauna doméstica urbana.

Sugestão de Luiz Elias para a Estruturação da Coordenadoria ORGANOGRAMA

DIRETORIA COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO DE INFORMÁTICA CORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS COORDENAÇÃO DE CONTROLE POPULACIONAL DIVISÃO DE CAPTURA

DIVISÃO DE FAUNA SILVESTRE DIVISÃO DE FAUNA DOMÉSTICA COORDENAÇÃO DE BEM ESTAR ANIMAL COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO

ESTRUTURA FÍSICA ANTIGA SEDE DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES LOCALIZADO NO SETOR JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE

RECURSOS HUMANOS

MÉDICO VETERINÁRIO................................................................ 4 BIÓLOGO..................................................................................... 2 EDUCADOR................................................................................. 2 FISCAL.......................................................................................... 5 TELEFONISTA.............................................................................. 2 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO................................................... 4 AUXILIAR ADMINISTRATIVO......................................................... 6 MOTORISTA.................................................................................. 6 SERVIÇOS GERAIS......................................................................... 10 SERVIÇO GERAIS – LAÇADOR....................................................... 5

RECURSOS MATERIAIS

MATERIAIS PERMANENTES VEICULO TIPO PASSEIO = 03 VEICULO TIPO VAN OU KOMBI.................................................... 2 VEICULO TIPO CARROCINHA........................................................ 3 COMPUTADOR COM IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL.............. 11 CENTRAL TELEFONICA.................................................................. 1 NOOTBOOK................................................................................... 2 DATASHOW................................................................................... 1 TELA.............................................................................................. 1 APARELHO TELEFONICO............................................................... 14 ARMÁRIOS2 PORTAS.................................................................... 11 ARQUIVOS.................................................................................... 11 MESA COMPUTADOR.................................................................. 11 MESA ESCRITÓRIO COM GAVETAS.............................................. 14 AR CONDICIONADO..................................................................... 11 TELEVISÃO.................................................................................. 2 GELADEIRA................................................................................. 6 VENTILADOR COM HASTE........................................................... 4 CADEIRA ESTOFADA COM BRAÇO............................................... 11 CADEIRA ESTOFADA SIMPLES..................................................... 20 CADEIRA PARA AUDITÓRIO........................................................ 40 JOGO PARA ESCRITÓRIO COMPLETO.......................................... 6 MESA PARA REFEIÇÃO............................................................... 1

PRATELEIRA DE AÇO.................................................................... 11 MATERIAIS DE CONSUMO HÁ DEFINIR APÓS APROVAÇÃO DO PROJETO

Sugestão da SEMAS para a Estruturação do Fundo Municipal de Bem Estar Animal O Fundo Municipal destina-se a dar suporte e apoio financeiro às atividades do Conselho Diretor e poderá ser administrado por três membros, escolhidos, entre os membros do Conselho. Constituem receitas do Fundo:

Doações de pessoas físicas e jurídicas e entidades internacionais;

Recursos provenientes da arrecadação de multas impostas por infração à legislação de animais;

Recursos provenientes de acordos, contratos e convênios (sugere-se também convênios com clínicas veterinárias);

Recursos provenientes de repasses previstos em legislação específica de proteção aos animais;

Verbas destinadas em orçamento pelo Município;

Parte do imposto de renda devido pelas pessoas física e jurídicas;

Outras receitas eventuais. Os recursos do Fundo serão depositados, obrigatoriamente, em conta corrente específica e serão administrados pelo Conselho Diretor (vinculado à Agência Municipal do Meio Ambiente). O Conselho Diretor poderá ser composto por (10) membros:

1 representante da Secretaria Municipal de Saúde;

1 representante da Agência Municipal do Meio Ambiente;

1 representante da Secretaria Municipal de Educação;

1 representante da Secretaria Municipal de Finanças;

3 representantes de entidades protetoras de animais;

2 representantes de entidade de educação de nível superior em Medicina Veterinária e Ciências Biológicas;

01 Veterinário aprovado em concurso. Para cada membro será indicado um suplente da mesma área.

Sugestão da AMMA para a Estruturação da Coordenadoria JUSTIFICATIVA A necessidade da criação de um Centro de Triagem de Animais Domésticos – CTAD no município de Goiânia é de extrema urgência, tendo em vista que no município não existe um local e políticas públicas, especializados que tratem do assunto. Além de que não existem campanhas de conscientização e educação para população sobre a posse responsável

OBJETIVOS “Receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar animais provenientes de abandono, ação da fiscalização, resgates ou entrega voluntária por particulares e que poderá subsidiar pesquisa científicas, ensino e extensão” (IN 179 – IBAMA) ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FÍSICA

- Diretoria 1 (1 SALA) o Gerência Técnica Operacional 1

Centro de Ações, Estudos, Pesquisas – desenvolvimentos de projetos, tratamento e procedimentos cirúrgicos.

Veterinária 4 o Primeiros socorros o Tratamentos o Procedimentos cirúrgicos

Nutrição e Bem Estar o Elaborar dietas adequadas aos animais recebidos o Planejamento de atividades e enriquecimento

ambiental para diminuir o estresse dos animais cativos.

o Veterinários e Zootecnistas 4

Educação e Controle 4 o Desenvolvimento de campanhas educativas com

abrangência em todas as mídias o Alimentação do banco de dados (entrada, saída,

marcação, histórico, dados do proprietário, etc.)

Informática 3 o Desenvolvimento e manutenção dos sistemas e

computadores Fiscalização

o Gerência Administrativa 1 Finanças 1

Controle administrativo e financeiro 4 Logística e Transporte 1

4 motoristas Administrativo Geral 1

Telefonista/ recepcionista 2

Limpeza 4

Serviços Gerais 2

Tratadores 4 ESTRUTURA FÍSICA

- I sala diretoria - Ambulatório - Sala de triagem - Centro cirúrgico - Enfermaria - Recepção - Cozinha humana - Cozinha animal - 2 Depósito para alimentos (seco e fresco)

Anexo 2

Sugestão de Luiz Elias para a Minuta de Lei de Criação da Coordenadoria de Bem Estar Animal PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DOPREFEITO Lei nº de novembro de 2014 Dispõe sobre a criação e composição e funcionamento do Conselho Municipal de Controle Populacional e Bem Estar Animal A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado no âmbito da Agencia Municipal de Meio Ambiente – AMMA o Conselho Municipal de Controle Populacional e Bem Estar Animal – CMCPBA. Art. 2º - O CMCPABA será composto pelos membros a seguir especificados. I – 01 representante da Agencia Municipal de Meio Ambiente II – 01 Diretor do Centro Municipal de Controle Populacional e Bem Estar Animal III – 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde IV- 01 representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária V - 01 representante do Ministério Público VI - 01 representante da Secretaria Municipal de Transito VII – 02 representantes da Sociedade Protetora de Animais VIII - 01 representante da Policia Militar do Estado de Goiás IX - 01 representante da Guarda Municipal de Goiânia X - 01 representante da COMURG XI - 01 representante da ANCLIVEPA XII - 01 representante da Escola de Veterinária da UFGO XIII - 01 representante da PUC-Goiás § 1º - A Presidência da CMCPBA será exercida pelo representante do Centro Municipal de Controle Populacional e Bem Estar Animal § 2º - A Vice Presidência será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Saúde § 3º - Em caso da falta ou impedimento do Presidente o Conselho será presidido pelo Vice Presidente § 4º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre, e em caráter extraordinário quantas vezes forem necessárias, sempre que for convocada pelo presidente ou por 1/3 de seus membros § 5º - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples e registrada em ata, que será redigida por um relator escolhido pelo presidente em cada reunião e lavrada em livro próprio. § 6º - Os membros do Conselho não perceberão qualquer vantagem remuneratória pelo exercício de suas funções, que serão consideradas como serviço público relevante. § 7º - Caberá a Agencia Municipal de Meio Ambiente fornecer instalações, bem como as condições materiais para o funcionamento do referido Conselho Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA AOS DIAS DO MÊS DE 2014.