poder judiciário r vara da fazenda pública - saude.sp.gov.br · recebo o recurso de apelação no...
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Poder Judiciário r Vara da Fazenda Pública
2" Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo Viaduto Dona Paulina, n° 80, 4° andar, Centro, São Paulo, Capital
CEP 01501-020, SP, telefone 11-32422333, ramais 2006, 2007 e 2008 local onde também são realizadas as audiências
Procedimento Ordinário 053.09.045504-8 Sunamita Emerick Porto Estevas e outros Fazenda do Estado de São Paulo Rua Pamplona, 227, Jardim Paulista - CEP 01405-000, São Paulo-SP JU
CONCLUSÃO Em 19 de abril de 2010, vieram estes autos conclusos.
Vistos. Mantenho a sentença por suas razões. Recebo o recurso de apelação no duplo efeito. Cite-se e intime-se a parte Ré, para apresentar
contra-razões. Na sequência, subam os autos. Servirá o presente, com cópia da inicial, como
mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 19 de abril de 2010. Marcelo Sergio — Juiz de Direito
Itens 4 e 5 do Capitulo VI das Normas de Serviço da Eg. Conegedoria Geral da Justiça, Tomo 1 Nos termos do Provimento n° 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: 4. É vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente das partes; 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessidades ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte, mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta conente à disposição do Juizo; 4.2. Vencido o prazo cera cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência; 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. (Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) Advertência: opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: pena: detenção de dois meses a dois anos; Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: pena, detenção de seis meses a dois anos, ou multa. Texto escaldo do Código Penal, artigos 329, capta, e 331.
Oficial:
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Baixa:
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s PreCURADORIA GERAL DO ErrA00 PROCURADORIA JUDICtAt. SER COM. ADMINISTRATIVAS
PROTOCOLO
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ADVOCACIA SAND OVAI,
FILHO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DA
FAZENDA PÚBLICA.
1 - SUNAMITA EMERICK PORTO ESTEVAM RO. 14643899 CIC. 96626640844 , BRASILEIRO , CASADO RS. 3780788105 REFJGRAU. 008 C/04156 CONTROLADOR DE PAGAMENTO PESSOAL III - EFETIVO DEPTO.: 14186 - 6 DIV SECC DESP PESS CAMPINAS RES. RUA LUIZ CAMILO DE CAMARGO 1230 REMANSO CAMPINEIRO - HORTOLANDIA - 13184420 - SP DATA NASCIM.: 31/1/1953 DATA ENTRADA.: 10/811993
2 - ADRIANA DOS SANTOS DE CAMARGO RO. 19842003 9 CIC. 08800604848 , BRASILEIRA , CASADO RS. 9585849101 REFJGRAU. 004 C104158 CONTROLADOR DE PAGAMENTO PESSOAL III - EFETIVO DEPTO.: 14166.8 DIV SECC DESP PESS CAMPINAS RES. R LUIS FERREIRA PIRES 62 VILA PROOST DE SOUZA - CAMPINAS - 13033680 - SP DATA NASCIM.: 511011970 DATA ENTRADA.: 7111/1994
3 - CECILIA RODRIGUES CARDOZO RO. 9568011 CIC. 12175750817 , BRASILEIRO , SEPARADO JUDICIALMENTE RS. 7535831/03 REFJGRAU. 00313 C/04140 AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO DEPTO.: 09212 - CASA AGRICUL MONTE APRAZIVEL RES. R CASTRO ALVES 124 CENTRO - MONTE APRAZIVEL - 15150000 - SP DATA NASCIM.: 21/111958 DATA ENTRADA.: 21/9/1992
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ADVOCACIA SANDO'VAL
FILHO 4 - CLAUDIO SEBASTIA0 DOMINGUES
RO. 8188881 7 CIC. 51183412800 , BRASILEIRO , SOLTEIRO RS. 411690=3 REFJGRAU. 00311 C/04140 AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO DEPTO.: 23613 - INSP DEF AOROPEC MARTINOPOUS RES. R NACOES UNIDAS 741 VILA IOLANDA - PRESIDENTE PRUDENTE - 19013330 - SP DATA NASCIM.: 31/8/1953 DATA ENTRADA.: 2/5/1975
5 - CLEIDE DE CAMARGO RG. 11047489 CIC. 83461426849 , BRASILEIRA , DESQUITADO RS. 8535700/01 REFJG RAU. 001/A C/03912 AUXILIAR SERVICO GERAIS - EFETIVO DEPTO.: 11002 - PENIT J A BUENO - ITAPETININGA Ce RES. R PADRE EMACIO DE ARAUJO FERREIRA 187 ORESTES - ITAPETININGA - 18212000 - SP DATA NASCIM.: 13/4/1957 DATA ENTRADA.: 25/11/1992
6 - DEBORA RITA DE CASSIA GALLANI FM. 18622368 4 CIC. 11924149850 , BRASILEIRA , SOLTEIRO RS. 6599957103 REFJGRAU. 008 C/04156 CONTROLADOR DE PAGAMENTO PESSOAL III - EFETIVO DEPTO.: 14188 - 6 D1V SECC DESP PESS CAMPINAS RES. R GENERAL LAURO SODRE 406 VILA INDUSTRIAL - CAMPINAS - 13035160 - SP DATA NASCIM.: 2317/1965 DATA ENTRADA.: 27/2/1957
7 - DJANIRA APARECIDA FERREIRA DE UMA RG. 12894520 5 CIC. 02152249810 , BRASILEIRO , DIVORCIADO RS. 5649067/01 REFJGRAU. 001/A C/03912 AUXILIAR. SERVICO GERAIS - EFETIVO DEPTO.: 26792 - CENT DE REF ALCOOL TABACO E O DROGAS RES. R MADRE LUIZA DOS ANJOS 38 VILA NHOCUNE - SAO PAULO - 03560010 - SP DATA NASCEM.: 31/12/1960 DATA ENTRADA.: 11/5/1987
8 - ELAINE NAZARE MARTINS RG. 9855413 X CIC. 03262202835 , BRASILEIRA , SEPARADO JUDICIALMENTE R8. 7492807/04 REF./GRAU. 009 C"-,,ã C104157 CONTROLADOR DE PAGAMENTO PESSOAL IV - EFETIVO DEPTO.: 14188 - 6 DIV 8ECC DESP PESS CAMPINAS RES. R CONCEICAO 286 CAMBUI - 'CAMPINAS - 13010050 - SP DATA NASCIM.: 17/8/1960 DATA ENTRADA.: 2015/1991
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ADVOCACIA SANDOVAL
FILHO 9 - EVANIR APARECIDA NASCIMENTO
RO. 21406497 CIC. 15581734801 , BRASILEIRA , CASADO RS. 7132311/02 REFJGRAU. 008 C/04158 CONTROLADOR DE PAGAMENTO PESSOAL 111 - EFETIVO DEPTO.: 14168 - 6 DIV SECC DESP PESS CAMPINAS RES. R ALBATROZ 65 VILA PADRE MANOEL DE NOBREGA - CAMPINAS - 13061371 - SP DATA NASCIM.: 1/10/1970 DATA ENTRADA.: 10/7/1990
10 - GUACIARA CARDOSO DA ROCHA MOREM PALERMO RG. 8954686 6 CIC. 08204200854 , BRASILEIRO , CASADO RS. 8953943/02 REFJGRAU. 001/F F/04032 CIRURGIAO DENTISTA - EFETIVO DEPTO.: 33852 - CS 1 DR VITOR A H MELLO PINH RES. R CORONEL MELO OLIVEIRA 1062 POMPEIA - SAO PAULO - 05011040 - SP DATA NASCIM.: 3/411984 DATA ENTRADA.: 22/12/1987
11- HELEN CRISTINA GOMIDE GOMES RO. 27111997 4 CIC. 78535018620 , BRASILEIRA , CASADO RS. 7745930/02 REFJGRAU. 008 C104188 CONTROLADOR DE PAGAMENTO PESSOAL III - EFETIVO DEPTO.: 14168 - 6 DIV SECC DE8P PESS - CAMPINAS RES. R 1 221 BETEL - PAUUNIA - 13140000 - SP DATA NASCIM.: 11/2/1988 DATA ENTRADA.: 18/9/1991
12 - INACIO FERREIRA DA SILVA FILHO RO. 13720164 CIC. 92147038849 , BRASILEIRO , CASADO R8. 8349939/01 REFJGRAU. 002/D F/04076 ATENDENTE - EFETIVO DEPTO.: 05875 - INST INFECTOLOGIA EMILIO RIBAS RES. AV QUARTO CENTENARIO 2220 VILA MIRANDA - ITAQUAQUECETUBA - 08572510 - SP DATA NASCIM.: 11/41955 DATA ENTRADA.: 10/811992
13 - JOSE FRANCISCO ANTUNES RO. 11048609 CIC. 02073774806 , BRASILEIRO , CASADO RS. 4659650/02 REFJGRAU. 00412 C/04141 TECNICO DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO DEPTO.: 23770 - ESCR DEF AGROEC ITAPETININGA RES. R PROFESSOR JAIR BARTH 885 VILA BARTH - ITAPETININGA - 18210350 - SP DATA NASCIM.: 3/611959 DATA ENTRADA.: 111411985
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ADVOCACIA SANDOVAL
FILHO 14 - JOSIANE CRISTINA TEIXEIRA MATIAS
RG. 16575083 2 CIC. 06451243892 , BRASILEIRA , CASADO RS. 7708250/01 REFJGRAU. 006 C/04155 CONTROLADOR DE PAGAMENTO PESSOAL II - EFETIVO DEPTO.: 14188 - 6 DIV SECC DESP PESS CAMPINAS RES. AV IPE AMARELO 415 VILA FLORA - SUMARE - 13175667 - SP DATA NASCIM.: 18/3/1965 DATA ENTRADA.: 1/8/1991
15 - UNDACY ALVES DOS ANJOS RG. 17600592 CIC. 08765054857 , BRASILEIRA , SOLTEIRO RS. 9834702/01 REFJGRAU. 001/A C/03912 AUXILIAR SERV= GERAIS - EFETIVO DEPTO.: 45716 - NUC. REC. HUM. DRS XII REGISTRO RES. RUA PAULO BANKS LEITE 134 JD EIJI MATSUMURA - REGISTRO - 11900000 - SP DATA NASCIM.: 22/2/1966 DATA ENTRADA.: 1319/1994
18 - LUCIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA PAVANI RG. 17940059 9 CIC. 08198823884 , BRASILEIRO , CASADO RS. 6180888102 REFJGRAU. 008 C/04156 CONTROLADOR DE PAGAMENTO PESSOAL 111 - EFETIVO DEPTO.: 14166 - 6 DIV. SECC. DESP PESE - CAMPINAS RES. R CARLOS ROBERTO CAETANO DE SOUZA 201 CAMPOS EUSEOS - CAMPINAS - 13050621 - SP DATA NASCIM.: 10/5/1964 DATA ENTRADA.: 1/8/1988
17 - LUCIANA DE OLIVEIRA GALEANO DA SILVA RG. 14064729 CIC. 24918891844 , BRASILEIRO , CASADO RS. 5835811/01 REFJGRAU. 001/8 F/03912 AUXILIAR SERV. GERAIS - EFETIVO DEPTO.: 73982 - C E R DR ARNALDO P CAVALCANTI RES. R JULIO CALAMAR, 41 CASA BRANCA - SUZANO - 08663120 - SP DATA NASCIM.: 25/12/1960 DATA ENTRADA.: 29/12/1987
18 - MARCIA APARECIDA FERNANDES AVI RO. 102678461 CIC. 18082161801 , BRASILEIRO , CASADO RS. 4384908/01 REFJGRAU. 002/D C/04076 ATENDENTE EFETIVO DEPTO.: 05328 - CSIII D C TOLEDO CORDEIROPOUS RES. AV ARISTEU MARCIANO 224 VILA 8A0 JOSE - CORDEIROPOUS - 13490000 - SP DATA NASCIM.: 22/4/1956 DATA ENTRADA.: 16/4/1984
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ADVOCACIA SAND
FIO HOVAL
L 19 - MARIA HELENICE GONCALVES
RG. 52681444 0 CIC. 01388990881 , BRASILEIRO , SOLTEIRO RS. 8522121/01 REFJGRAU. 001/A C/03912 AUXILIAR SERVICO GERAIS - EFETIVO DEPTO.: 06921 - INSTITUTO ADOLFO LUTZ RES. AV ALVARO RAMOS 1214 QUARTA PARADA - SAO PAULO - 03330000 - SP DATA NASCIM.: 14/12/1954 DATA ENTRADA.: 1/1211992
20 - MARIA TERCILIA UMA RG. 19183533 X CIC. 09412538804 , BRASILEIRO , DIVORCIADO RS. 8389380/01 REFJGRAU. 001/F F/04048 FONOAUDIOLOGO - EFETIVO DEPTO.: 50002 - AMB REG SAUDE MENTAL ARACATUBA RES. RUA NAIR UMA LOPES 461 HILDA MANDARINO - ARACATUBA - 16012505 - SP DATA NASCIM.: 677/1967 DATA ENTRADA.: 1/10/1992
21 - MARISA BENEDITO ALVES DO AMARAL RG. 13054543 CIC. 11917700873 , BRASILEIRA , CASADO RS. 3882523/06 REFJGRAU. 009 C/04157 CONTROLADOR DE PAGAMENTO PESSOAL IV - EFETIVO DEPTO.: 14168 - 8 DIV SECC DESP PESS CAMPINAS RES. AV JOAO ERBOLATO 877 JD CHAPADAO - CAMPINAS - 13070071 - SP DATA NASCIM.: 2/8/1959 DATA ENTRADA.: 1311/1982
22 - OLIVEIRA FIORATO RO. 6250824 CIC. 53510780825 , BRASILEIRO , CASADO RS. 4173831/01 REF./GRAU. 008 F/08270 AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIA CLASSE VIII - EFETIVO DEPTO.: 23034 - PENITENC NELSON M AMARAL AVARE RES. R ALFERES JOSE IGNATIOS 201 VILA SAO LUIZ - AVARE - 18701700 - SP DATA NASCIM.: 4/1011952 DATA ENTRADA.: 113/1979
23 - PEDRO PRUDENTE DE TOLEDO RO. 11440978 CIC. 00125182805 , BRASILEIRO , CASADO RS. 3543870/01 REFJGRAU. 002/E F104078 ATENDENTE - EFETIVO DEPTO.: 05156 C81 D FJ A MILEO GUARATINGUETA RES. R EXPEDICIONARIO JOSE AUGUSTO QUERIDO FILHO 105 JARDIM DO VALE - GUARATINGUETA - 12519350 - SP DATA NASCIM.: 27/6/1957 DATA ENTRADA.: 911/1978
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ADVOCACIA SANDOVAL
FILHO 24 - PUNIO EUGENIO MOREIRA DE CAMARGO LEITE
RG. 4163993 5 CIC. 60498501868 , BRASILEIRO , CASADO RS. 1454596/01 REFJGRAU. 000 C/07847 ENGENHEIRO VI - EFETIVO DEPTO.: 72650 - N. REC. HUMANOS DRS XVII - TAUBATE RES. R AMEUA DE MORAIS BRHUNS DE MATTOS 200 CENTRO - TAUBATE - 12010580 - SP DATA NASCIM.: 22/3/1945 DATA ENTRADA.: 8/1211978
25 - RICHARD JAMES FUZINATTO RG. 28202407 4 CIC. 25372719800 , BRASILEIRO , SOLTEIRO RS. 11059879102 REFJGRAU. 008 C/04155 CONTROLADOR DE PAGAMENTO PESSOAL II - EFETIVO DEPTO.: 14166 - 6 DIV SECC DESP PESS CAMPINAS RES. R SEBASTIA0 BUENO MENDES 301 JARDIM CHAPADAO - CAMPINAS - 13070170 - SP DATA NASCIM.: 1/2/1978 DATA ENTRADA.: 28/8/1997
28 - SILMARA CORDEIRO MARQUES RG. 21982047 8 CIC. 13189838800 , BRASILEIRA , CASADO RS. 7132244/03 REFJGRAU. 008 C104158 CONTROLADOR DE PAGAMENTO PESSOAL III - EFETIVO DEPTO.: 14188 - 6 DIV SECC DESP PESS CAMPINAS RES. R AFONSO CELSO DE ASSIS F JR 915 PARQUE SA0 QUIRINO - CAMPINAS - 13088136 - SP DATA NASCIM.: 13/10/1969 DATA ENTRADA.: 10,711990
27 SINESIO RIBEIRO DE FARIA RO. 6256655 CIC. 31512933872 , BRASILEIRO , CASADO RS. 2701352/01 REFJGRAU. 0021E C/04078 ATENDEM - EFETIVO DEPTO.: 05156 - C81 D FJ A MELEO GUARATINGUETA RES. RUA TIRIRICA 163 NOVA-GUARA - GUARATINGUETA - 12516660 - SP DATA NASCIM.: 14/3/1947 DATA ENTRADA.: 1/12/1978
28 - TAMARA REGIA TORRES DE MELO RIBEIRO RO. 7785181 X CIC. 02319212841 , BRASILEIRO , CASADO R8. 5062147/01 REFJGRAU. 001/G F/04049 MEDICO - EFETIVO DEPTO.: 33882 - CS I DR VITOR A H MELLO PINH RES. R BERGAMOTA 470 ALTO DE PINHEIROS - SAO PAULO - 05468000 - SP DATA NASCIM.: 27/2/1955 DATA ENTRADA.: 27/1/1988
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ADVOCACIA SANDOVAL
FILHO 29 - VALQUIRIA CRISTINA BUENO
RG. 12555002 CIC. 08913232837 , BRASILEIRA , DESQUITADO RS. 3637037/03 REFJGRAU. 006 S e ( C104155 CONTROLADOR DE PAGAMENTO PESSOAL II - EFETIVO DEPTO.: 14166 - DIV SECC DESP PESS CAMPINAS RES. R ERNESTO CARLOS REIMANN 319 JARDIM PAULICEIA - CAMPINAS - 13060060 - SP DATA NASCIM.: 8/111960 DATA ENTRADA.: 23/11/1978
30 - VIUAA APARECIDA DOS SANTOS PRADO SANTANA RG. 15312131 CIC. 27205807825 , BRASILEIRA , CASADO RS. 6180821/03 REFJGRAU. 009 C/04157 CONTROLADOR DE PAGAMENTO PESSOAL IV - EFETIVO DEPTO.: 14188 8 DIV SECC DER PESS CAMPINAS RES. R RUTH ALEXANDRE MAFFUZ 119 PARQUE JAMBEIRO - CAMPINAS - 13042730 - SP DATA NASCIM.: 1111/1983 DATA ENTRADA.: 1/8/1988
Vêm à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que
ao final subscreve, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face da
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelos fatos e fundamentos
jurídicos que passam a expor:
1. Os autores são servidores estaduais ativos pertencentes à
Secretaria da Administração Penitenciária, da Agricultura e
Abastecimento, da Fazenda e da Saúde. Por estarem há mais de 5 anos
no exercício de suas atividades, fazem jus ao adicional por tempo de
serviço, vantagem pecuniária que tem como objetivo recompensar o
funcionário público pela permanência no cargo.
2. Inicialmente instituído pela Lei n. 10.261/68, o adicional
qüinqüenal foi recepcionado pela Constituição Estadual nos seguintes
termos:
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$ ADVOCACIA10 FILHO
"Art. 129 - Ao servidor público estadual é assegurado
o percebimento do adicional por tempo de serviço,
concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua
limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos
integrais, concedida aos 20 (vinte) anos de efetivo
exercício, que se incorporarão aos vencimentos para
todos os efeitos, observado o disposto no art. 115,
XVI, desta Constituição".
3. Apesar do art. 129 ser auto-aplicável, a matéria foi
regulamentada pela Lei n. 6.628/89, que em seu art. 18 assim dispõe:
"Art. 18 - O adicional por tempo de serviço de que
trata o artigo 129 da Constituição Estadual será
calculado, na base de 5% (cinco por cento) por
qüinqüênio de serviço, sobre o valor dos vencimentos,
do salário ou da remuneração, não podendo ser
computado nem acumulado para fins de concessão de
acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico
fundamento, nos termos do inciso XVI do artigo 115 da
Constituição do Estado".
4. Ocorre, todavia, que a Ré vem adotando base de cálculo que
não condiz com os parâmetros relacionados no dispositivo mencionado —
especificamente no que tange à interpretação e amplitude da expressão
vencimentos integrais.
5. O adicional consiste num acréscimo proporcional ao tempo de
serviço que incide sobre todas as vantagens pecuniárias regularmente
percebidas, incorporando-se, para todos os efeitos, no padrão de
vencimento.
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ADVOCACIA IV A
FILHO
6. Apesar da Constituição Estadual não ter definido a amplitude
do termo vencimentos (no plural), a doutrina o fez.
7. Nesse sentido, Odete Medauar destaca que "os vocábulos
vencimentos ou remuneração designam o conjunto formado pelo
vencimento (referência) do cargo ou função mais outras importâncias
percebidas, denominadas vantagens pecuniárias" (Direito administrativo
moderno. 11. ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2007. p. 270).
8. Régis Fernandes de Oliveira, por sua vez, afirma que os
"vencimentos constituem o conjunto do padrão (vencimento) mais as
vantagens pecuniárias" (Servidores públicos. São Paulo: Malheiros, 2004.
p. 56).
9. Logo, vislumbra-se que a soma do vencimento (salário-base) e
das vantagens pecuniárias regularmente percebidas representa os
vencimentos — ou remuneração — do servidor. Cabe registrar que, para
evitar interpretações precipitadas e incorretas, o constituinte acrescentou
o adjetivo integrais ao substantivo vencimentos, afastando, assim,
eventuais questionamentos acerca da composição da base de cálculo do
adicional qüinqüenal.
10. A propósito, o e. STF firmou entendimento segundo o qual
referida vantagem deve ser calculada sobre os vencimentos integrais, ou
seja, o .estipêndio estatutário fixado em lei, acrescido de todas as
vantagens pecuniárias:
"RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA PARTE.
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ADVOCACIA SANDO
FIL VAL HO CÁLCULO. TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO.
PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO".
(STF — RE 535.413-0. 1' Turma. Rei. Min. Carmem
Lucia. Julgado em 02/06/2008)
11. Tal orientação vem sendo seguida também pela Segunda
Turma do Supremo, conforme se observa no acórdão a seguir:
"Recurso extraordinário. 2. Servidor Público. Adicional
por tempo de serviço. Cálculo. Incidência sobre a
totalidade da remuneração. Precedentes da 1a Turma.
3. Recurso extraordinário não provido".
(STF — RE 2747481 SC. 2' Turma. Rel. Min. Gilmar
Mendes. Julgado em 02105/2006.
12. Coerentemente com a linha de raciocínio desenvolvida, o TJSP
interpreta a questão da seguinte maneira: calcula-se o adicional sobre o
vencimento padrão e verbas regularmente percebidas que o integrem,
excluídas, naturalmente, as eventuais. Todavia, a incidéncia de dois ou
mais "qüinqüênios" deve ocorrer de maneira isolada, evitando, assim, o
descabido "bis in idem" de adicionais (CF, art. 37, XIV):
"APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA — SERVIDORES
PÚBLICOS ESTADUAIS - ATIVOS E INATIVOS -
Adicionais por tempo de serviço - Pretensão de
incidência sobre os vencimentos e/ou proventos
integrais - Improcedência da ação pronunciada em
primeiro grau - Decisório que não merece subsistir -
Cálculo do benefício em causa que deve compreender
o padrão e todas as demais vantagens pecuniárias,
permanentes ou tra0nsitórias, efetivamente percebidas
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S DA SM FILHO
a cada mês — Aplicação do disposto nos arte. 129 da
CE e 11, 1, da LC n. 712193 — Exclusão admissível
apenas no que toca às parcelas de caráter assistencial
ou pagamentos isolados, que não consubstanciam
contra prestação do efetivo desempenho da função —
Fórmula adotada que não representa, outrossim, a
proscrita "incidência reciproca" de acréscimos —
Precedente desta Câmara — Apelo dos autores provido
para julgar a ação procedente.
(TJSP — Apelação com revisão n. 798.157-5/0-00. 8'
Câmara de Direito Público. Rel. Des. Rubens Rihl.
Julgado em 2010812008)
13. Em síntese, portanto, ao invés de a administração calcular o
acréscimo aplicando o percentual a que faz menção o art. 18 da Lei n.
6.628/89 (5%) sobre o vencimento, como vem ocorrendo, deveria fazê-lo
utilizando como base de cálculo o padrão e todas as vantagens
percebidas.
14. A titulo ilustrativo, observe-se o exemplo da litisconsorte
Sunamita Emerick Porto Estavam (docs. 01102), cujas vantagens
percebidas em seus vencimentos são as seguintes:
PARCELAS
VALORES
Salário Base R$ 450,00
GECE — Grat. Gestão Cont. Erário Est. R$ 227,72
Gratificação Executiva R$ 260,00
Prémio de Incentivo Qualidade — PIQ R$ 1.271,70
GASA — Grat. Atividade Suporte Adm. R$ 60,00
Adicional Tempo de Serviço (04) R$ 90,00
Sexta-Parte R$ 90,00
Total R$ 2.449,42
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fls. 14
SlAul■WSOVAL FILHO 15. A Administração, ao efetuar o cálculo do adicional por tempo
de serviço, aplicou o percentual de 20% (04 qüinqüênio) sobre o Salário Base, a saber:
R$ 450,00 X 20% = R$ 90,00.
16. Contudo, o correto é a aplicação do percentual sobre os
vencimentos integrais, ou seja, sobre o padrão e demais vantagens que
integram os seus vencimentos de forma regular, nos termos do art. 129,
CE a saber:
PARCELAS
VALORES
Salário Base R$ 450,00
GECE — Grat. Gestão Cont. Erário Est. R$ 227,72
Gratificação Executiva R$ 260,00
Prêmio de Incentivo Qualidade — PIQ R$ 1.271,70
GASA — Grat. Atividade Suporte Adm. R$ 60,00
Total R$ 2.269,42
Cálculo correto do Adicional por Tempo de Serviço:
R$ 2.269,42 X 20% = R$ 453,88.
17. Por fim, importante destacar que expedientes de
compatibilização vertical de decisões judiciais vêm sendo adotados no
direito brasileiro com o intuito de uniformizar as decisões jurisdicionais,
concretizando, desta forma, o valor constitucional da igualdade no
formalistho processual, prezando, também, pela racionalização da
atividade judiciária e celeridade processual.
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ADVOCACIA SANDO
FIL VAL HO 18. Nos casos em que o STF já houver decidido a questão,
especificamente, é importante que os provimentos jurisdicionais
posteriores guardem coerência com a orientação adotada, visto que traduz
a mais adequada interpretação da Constituição Federal.
19. Ante o exposto, e especialmente com base nos acórdãos
supratranscritos, o adicional por tempo de serviço deve incidir, segundo o
art. 129 da Constituição Estadual, sobre os vencimentos integrais, ou seja,
o padrão fixado em lei mais as vantagens pecuniárias permanentes. Ainda,
pelo fato de existirem precedentes no STF, é fundamental que as decisões
que lhe sobrevierem sigam o posicionamento daquele tribunal,
contemplando, assim, a força normativa do texto constitucional.
20. Pelo exposto, requerem os Autores a citação da Ré na pessoa
de seu representante legal, para responder aos termos da presente ação,
sob pena de revelia, esperando ao final pela procedência da ação com a
condenação da Ré:
a) Ao recálculo do adicional por tempo de serviço
(qüinqüênio), de forma que este passe a incidir sobre todas as vantagens
pecuniárias que não estão sofrendo a devida incidência, nos termos do
artigo 129 da Constituição Estadual;
b) Ao pagamento das diferenças devidas vencidas e vincendas
a serem apuradas em execução, respeitando-se a prescrição qüinqüenal,
acrescidas da correção monetária desde a lesão patrimonial, por se tratar
de crédito de natureza alimentar, juros de mora nos termos da lei, custas
processuais e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 20,
parágrafo 3° do Código de Processo Civil;
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ADVOCACIA SANDOVAI,
FILHO c) Reconhecer o caráter não transitório das vantagens, uma
vez que, tem sido regularmente pagas pela Administração mesmo após a
aposentação.
d) Apostilar os títulos, para reconhecimento de futuro, do
direito pleiteado nesta ação, fixando-se prazo para cumpri-lo, sob pena de
incidência de multa por dia de atraso, nos termos do artigo 645 do Código
de Processo Civil.
e) Requerem, por não estarem em condições de arcarem com
as custas processuais sem prejuízo próprio e de suas famílias, seja
concedido o benefício da justiça gratuita, porém, caso seja esse pedido
indeferido, requerem, nos termos do art. 4°, 4, da V. da Lei n°. 4.952, de
27 de dezembro de 1985, seja diferido o recolhimento da taxa judiciária,
considerando que, momentaneamente, estão impossibilitados de arcarem
com tal despesa, decorrente de falta de atualização monetária de seus
vencimentos.
f) Por fim, requerem prioridade na tramitação do presente feito,
com fundamento no disposto no artigo 71, parágrafos 1° e 2° da Lei n°
10.741, de 1° de outubro de 2003, uma vez que o co-autor Plinto Eugenio
Moreira de Camargo Leite (doc. 73) preenche o requisito para
concessão.
Protestando por todos os meios de prova em direito admitidos,
especialmente depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, juntada de
documentos, expedições de ofícios, etc., dão a presente o valor de
R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Nestes Termos;
P. Deferimento.
São Paulo, 26 de Novembro de 2009.
Antônio R berto Sandoval Filho
OAB/SP - 58.283p
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ADVOCACIA SANDOVAL
FILHO RELAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES NÃO UTILIZADAS NO CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
ADRIANA DOS SANTOS DE CAMARGO - 196420039
CARGO : CONTROLADOR DE PAGAMENTO PESSOAL III
VANTAGENS : 04.015 - G.E.C.E.- GRAT. GEST. CONT. ERRA. EST.
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.075 - PREMIO DE INCENTIVO QUALIDADE - P.I.Q.
04.110 - G.A.S.A. - GRATIFICACAO ATIVIDADE SUPORTE ADM.
CECILIA RODRIGUES CARDOZO - 9568011
CARGO : AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO
VANTAGENS : 04.029 - G.A.P.C.A. - GRAT. A PESQ. CIENT. AGROPECUARIA
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - L.C. 957/04
12.001 - AD.INSALUBRIDADE - E.F.P.
CLAUDIO SEBASTIAO DOMINGUES - 81688817
CARGO : AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO
VANTAGENS : 03.005 - ART. 133 C.E. - DIF. VENCIMENTOS
04.029 - G.A.P.C.A. - GRAT. A PESQ. CIENT. AGROPECUARIA
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - L.C. 957/04
12.001 - AD.INSALUBRIDADE - E.F.P.
CLEIDE DE CAMARGO - 11047489
CARGO : AUXILIAR SERVICO GERAIS
VANTAGENS : 03.005 - ART. 133 C.E. - DIF. VENCIMENTOS
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
12.001 - AD.INSALUBRIDADE - E.F.P.
12.010 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
DEBORA RITA DE CASSIA GALLANI - 186223584
CARGO : CONTROLADOR DE PAGAMENTO PESSOAL III
VANTAGENS : 04.015 - G.E.C.E.- GRAT. GEST. CONT. ERRA. EST.
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.075 - PREMIO DE INCENTIVO QUALIDADE - P.I.Q.
04.110 - GA.SA. - GRATIFICACAO ATIVIDADE SUPORTE ADM.
DJANIRA APARECIDA FERREIRA DE UMA - 128945205
CARGO : AUXILIAR SERVICO GERAIS
VANTAGENS : 03.005 - ART. 133 C.E. - DIF. VENCIMENTOS
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
12.001 - AD.INSALUBRIDADE - E.F.P.
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ADVOCACIA
FILHO ELAINE NAZARE MARTINS - 9855413X
CARGO : CONTROLADOR DE PAGAMENTO PESSOAL IV
VANTAGENS : 04.015 - G.E.C.E.- GRAT. GEST. CONT. ERRA. EST.
04.074- GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.075 - PREMIO DE INCENTIVO QUALIDADE - P.I.Q.
04.110 - GA.S.A. - GRATIFICACAO ATIVIDADE SUPORTE ADM.
EVANIR APARECIDA NASCIMENTO - 21406497
CARGO : CONTROLADOR DE PAGAMENTO PESSOAL III
VANTAGENS : 04.015 - G.E.C.E.- GRAT. GEST. CONT. ERRA. EST.
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.075 - PREMIO DE INCENTIVO QUALIDADE - P.I.Q.
04.110 - G.A.S.A. - GRATIFICACAO ATIVIDADE SUPORTE ADM.
04.117 - GRATIFICACAO GERAL - L.C. 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - L.C. 957/04
GUACIARA CARDOSO DA ROCHA MOREM PALERMO - 89546866
CARGO : CIRURGIAO DENTISTA
VANTAGENS 04.020 - G.E.A. - GRATIFICACAO ESPECIAL DE ATIVIDADE
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.117- GRATIFICACAO GERAL- L.C. 901/01
12.001 - AD.INSALUBRIDADE - E.F.P.
HELEN CRISTINA GOMIDE GOMES - 271119974
CARGO : CONTROLADOR DE PAGAMENTO PESSOAL III
VANTAGENS : 04.015 - G.E.C.E.- GRAT. GEST. CONT. ERRA. EST.
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.075 - PREMIO DE INCENTIVO QUALIDADE - P.I.Q.
04.110 - G.A.S.A. - GRATIFICACAO ATIVIDADE SUPORTE ADM.
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - L.C. 957/04
MACIO FERREIRA DA SILVA FILHO - 13720164
CARGO : ATENDENTE
VANTAGENS : 04.020 - G.E.A. - GRATIFICACAO ESPECIAL DE ATIVIDADE
04.023 - G.E.E.R. - GRAT. ESP. I. E. RIBAS/C. R. Al.
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.117 - GRATIFICACAO GERAL - L.C. 901/01
12.001 - AD.INSALUBRIDADE - E.F.P.
JOSE FRANCISCO ANTUNES 11048609
CARGO : TECNICO DE APOIO AGROPECUARIO
VANTAGENS : 04.029 - G.A.P.C.A. - GRAT. A PESQ. CIENT. AGROPECUARIA
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - L.C. 957/04
12.001 - AD.INSALUBRIDADE - E.F.P.
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fls. 19
ADVOCACIAN SAD OVAL
FILHO JOSIANE CRISTINA TEIXEIRA MATIAS - 165750832
CARGO : CONTROLADOR DE PAGAMENTO PESSOAL II
VANTAGENS : 04.015 - G.E.C.E.- GRAT. GEST. CONT. ERRA. EST.
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.075 - PREMIO DE INCENTIVO QUALIDADE - P.I.Q.
04.110- G.A.S.A. - GRATIFICACAO ATIVIDADE SUPORTE ADM.
UNDACY ALVES DOS ANJOS - 17600592
CARGO : AUXILIAR SERVICO GERAIS
VANTAGENS : 03.005 - ART. 133 C.E. - DIF. VENCIMENTOS
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
05.005 - GRATIFICACAO DE REPRESENTACAO
12.001 - AD.INSALUBRIDADE - E.F.P.
LUCIA HELENA DE OUVEIRA SILVA PAVANI - 179400599
CARGO : CONTROLADOR DE PAGAMENTO PESSOAL III
VANTAGENS : 04.015 - G.E.C.E.- GRAT. GEST. CONT. ERRA. EST.
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.075 - PREMIO DE INCENTIVO QUALIDADE - P.I.Q.
04.110 - G.A.S.A. - GRATIFICACAO ATIVIDADE SUPORTE ADM.
LUCIANA DE OUVEIRA GALEANO DA SILVA - 14064729
CARGO : AUXILIAR SERV. GERAIS
VANTAGENS : 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
12.001 - AD.INSALUBRIDADE - E.F.P.
MARCIA APARECIDA FERNANDES AVI - 102578461
CARGO : ATENDENTE
VANTAGENS : 04.020 - G.E.A. - GRATIFICACAO ESPECIAL DE ATIVIDADE
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.117 - GRATIFICACAO GERAL - L.C. 901101
12.001 - AD.INSALUBRIDADE - E.F.P.
MARIA HELENICE GONCALVES - 528814400
CARGO : AUXILIAR SERVICO GERAIS
VANTAGENS : 03.005 - ART. 133 C.E. - DIF. VENCIMENTOS
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
12.001 - AD.INSALUBRIDADE - E.F.P.
MARIA TERCIUA UMA - 19183533X
CARGO : FONOAUDIOLOGO
VANTAGENS : 04.020 - G.E.A. - GRATIFICACAO ESPECIAL DE ATIVIDADE
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.117 - GRATIFICACAO GERAL - L.C. 901/01
12.001 - ADANSALUBRIDADE - E.F.P.
Central de Atendimento ao Cliente: (11) 3638-9800
PI In nana Maria Paula. 123 200 andar • EcAigtio Main Offices • Bela Vista • São Paulo • SP • CEP: 01319-001
fis. 20
ADVOCACIA SANDOFIL VAI,
HO MARIA BENEDITO ALVES DO AMARAL - 13054543
CARGO : CONTROLADOR DE PAGAMENTO PESSOAL IV
VANTAGENS : 04.015 - G.E.C.E.- GRAT. GEST. CONT. ERRA. EST.
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.075 - PREMIO DE INCENTIVO QUALIDADE - P.I.Q.
04.110 - G.A.S.A. - GRATIFICACAO ATIVIDADE SUPORTE ADM.
OLIVEIRA FIORATO - 6250824
CARGO : AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIA CLASSE VIII
VANTAGENS : 04.049 - GRAT. ATIVIDADE PENITENCIARIA
12.001 - AD.INSALUBRIDADE - E.F.P.
12.018 - AD. LOCAL EX. AGENTE SEG. PENIT.
PEDRO PRUDENTE DE TOLEDO - 11440978
CARGO : ATENDENTE
VANTAGENS : 04.020 - G.E.A. - GRATIFICACAO ESPECIAL DE ATIVIDADE
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.117 - GRATIFICACAO GERAL - L.C. 901/01
12.001 - AD.INSALUBRIDADE - E.F.P.
PUNIO EUGENIO MOREIRA DE CAMARGO LEITE - 41639935
CARGO : ENGENHEIRO VI
VANTAGENS : 04.020 - G.E.A. - GRATIFICACAO ESPECIAL DE ATIVIDADE
RICHARD JAMES FUZINATTO - 282024074
CARGO : CONTROLADOR DE PAGAMENTO PESSOAL 11
VANTAGENS : 04.015 G.E.C.E.- GRAT. GEST. CONT. ERRA. EST.
04.075 - PREMIO DE INCENTIVO QUALIDADE - P.1.Q.
04.110 - G.A.S.A. - GRATIFICACAO ATIVIDADE SUPORTE ADM.
04.117 - GRATIFICACAO GERAL - L.C. 901/01
SILMARA CORDEIRO MARQUES - 219820478
CARGO: CONTROLADOR DE PAGAMENTO PESSOAL III
VANTAGENS : 04.015 - G.E.C.E.- GRAT. GEST. CONT. ERRA. EST.
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.075 - PREMIO DE INCENTIVO QUALIDADE - P.I.Q.
04.110 - G.A.S.A. - GRATIFICACAO ATIVIDADE SUPORTE ADM.
SINESIO RIBEIRO DE FARIA - 8258855
CARGO ATENDENTE
VANTAGENS : 04.020 - G.E.A. - GRATIFICACAO ESPECIAL DE ATIVIDADE
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.117 - GRATIFICACAO GERAL - L.C. 901/01
12.001 - AD.INSALUBRIDADE - E.F.P.
Centrai de Atendimento ao Cliente: (11) 3638-9800
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fls. 21
ADVOCACIA SAND OVAL
FILHO SUNAMITA EMERICK PORTO ESTEVAM - 14643899
CARGO : CONTROLADOR DE PAGAMENTO PESSOAL III
VANTAGENS : 04.015 - G.E.C.E.- GRAT. GEST. CONT. ERRA. EST.
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.075 - PREMIO DE INCENTIVO QUALIDADE - P.I.O.
04.110 - G.A.S.A. GRATIFICACAO ATIVIDADE SUPORTE ADM.
TAMARA REGIA TORRES DE MELO RIBEIRO - 7785181X
CARGO : MEDICO
VANTAGENS : 04.020 - G.E.A. - GRATIFICACAO ESPECIAL DE ATIVIDADE
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.117 - GRATIFICACAO GERAL - L.C. 901/01
12.001 - AD.INSALUBRIDADE - E.F.P.
VALQUIRIA CRISTINA BUENO 12555002
CARGO : CONTROLADOR DE PAGAMENTO PESSOAL II
VANTAGENS : 04.015 - G.E.C.E.- GRAT. GEST. CONT. ERRA. EST.
04.074- GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.075 - PREMIO DE INCENTIVO QUALIDADE - P.I.Q.
04.110 - G.A.S.A. - GRATIFICACAO ATIVIDADE SUPORTE ADM.
VILMA APARECIDA DOS SANTOS PRADO SANTANA - 15312131
CARGO : CONTROLADOR DE PAGAMENTO PESSOAL IV
VANTAGENS : 04.015 - G.E.C.E.- GRAT. GEST. CONT. ERRA. EST.
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.075 - PREMIO DE INCENTIVO QUALIDADE - P.I.Q.
04.110 - G.A.S.A. - GRATIFICACAO ATIVIDADE SUPORTE ADM.
04.117 - GRATIFICACAO GERAL - L.C. 901/01
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - L.C. 957/04
-1g Central de Atendimento ao Cliente: 111) 3638-9800
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•
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO 2" VARA DE FAZENDA PÚBLICA Viaduki Doera ri" Sn, 4" andai. - ',ala 4 IN - ti .p ol5rip w). 3242213.; CM Ib. San Paulo-SP - sp.2111,.0 ki.sft.gm .hr 0.53.04.045504-g
SENTENÇA DE MÉRITO ART. 285-A DO CPC
Requerido: Fazenda do Estado de São Paulo
Requerente: Sunamita Emerick Porto Estevam e outros
Processo: 053.09.045504-8 - Procedimento Ordinário (em Geral) R R
o o
CONCLUSÃO Em 17 de dezembro de 2009, vieram estes autos conclusos.
a
r) ,„
ro
V i stos.
Adriana dos Santos de Camargo, Cecilia
Rodrigues Cardozo, Claudio Sebastião Domingues, Cleide de Camargo, O
Debora Rita de Cassia Gallani, Djanira Aparecida Ferreira de Lima, Elaine O
Nazare Martins, Evanir Aparecida Nascimento, Guaciara Cardoso da Rocha 1:c
Moretti, Helen Cristina Gomide Gomes, macio Ferreira da Silva Filho, Jose
Francisco Antunes, Josiane Cristina Teixeira Matias, Lindacy Alves dos
Anjos, Lucia Helena de Oliveira Silva,' Luciana de Oliveira Galeano da 7;
Silva, Marcia Aparecida Fernandes Avi, Maria Helenice Gonçalves, Maria
Tercilia Lima, Marisa Benedito Alves do Amaral, Oliveira Fiorato, Pedro ro
Prudente de Toledo, Plinio Eugenio Moreira de Camargo Leite, Richard
James Fuzinatto, Silmara Cordeiro Marques, Sinesio Ribeiro de Faria,
Sunamita Emerick Porto Estevam, 'ninara Regia Torres de Melo Ribeiro,
Valquiria Cristina Bueno e Vilma Aparecida dos Santos Prado Santana,
wr COPIA EXMAiDA NO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
23/4/2010
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO 2a VARA DE FAZENDA PÚBLICA Viaduto Dona Pudim n"Inl. 4" andar - sala 416. Centra - CEP 01501-000. 3242211.4 Paul,-Sr - E-mail: :TUIM ki.ap.pw.hr 053.09.045504-8
servidor(es) pUblico(s) do Estado de São Paulo, qualificado(s) nos autos,
promove(m) ação deciaratória e condenatória contra a Fazenda do Estado de São Paulo, argumentando em síntese que o adicional por tempo de
serviço (qüinqüênio) previsto no art. 127, da Lei n° 10.261/68, e no art.
129 da Constituição Estadual, vem sendo calculado de forma incorreta, já
que a base de cálculo inclui apenas seus'vencimentos-base. Assim, visa(m)
que lhe(s) seja reconhecido o direito de proceder ao correto Cálculo sobre
os vencimentos integrais, incluídas as gratificações, argumentando que
referidas gratificações são pagas ininterruptamente, sendo, portanto,
aumento de vencimentos em caráter geral. Pretende(m), ainda, a
condenação da Fazenda ao pagamento das parcelas atrasadas, conforme
apuração em liquidação, devidamente atualizadas e acrescidas de juros
moratórios, apostilando-se.
É o relatório.
Decido.
1. Passo ao imediato conhecimento do mérito, nos
termos autorizados pelo art. 285-A, do Código de Processo Civil, com a
redação dada pela Lei Federal n° 11.277, de 7 de fevereiro de 2006.
Convém registrar que, muito embora exista Ação
Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Conselho Federal cia
Ordem dos Advogados do Brasil perante o Supremo Tribunal Federal, sob
n° 3695-5, não há notícia de concessão de liminar a suspender a execução
da lei.
2. A questão não é nova e já foi objeto de
2 COPIA EXTRAiDA NO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
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- 23/4/2010
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k‘s• TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO 2° VARA DE FAZENDA PÚBLICA Viaduto Dona Paulina n" NO. 4" andar - sala 416. Ceniro • CEP tt MI-000. Fone: 324223331220On. Si,, Paulo-SP E-mail: sp2fazottj.sp.gov.hr
OS309.0455~ o
inúmeras sentenças proferidas por este julgador, como, por exemplo, a
sentença proferida no processo n" 0087/07 583.53.2007.1.01 553-6: O artigo 129 da Constituição Estadual vém redigido nos
seguintes termos: Art. 129 Ao servidor estadual é assegurado o percebimento do o
adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqiiénio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorpárarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115. XVI, desta Constituição.
A questão, assim, tem por elemento central verificar se a r, expressão "vencimentos integrais", do art. 129 da Constituição de São Paulo, também diria respeito aos qüinqüênios.
Basta simples leitura no disposto no referido artigo da Constituição do Estado de São Paulo para concluir que o legislador apenas quis estabelecer que os vencimentos integrais seriam a base de cálculo da sexta-parte, não podendo, assim, haver interpretação extensiva , porque implicaria criação de algo não previsto no ordenamento legal.
■;ir,
Mesmo que as gratificações pudessem ser consideradas como o aumento salarial, como a Constituição do Estado de São Paulo não c,(5 estabeleceu a base de cálculo do qüinqüênio, pode o legislador
9(°
infraconstitucional estabelecer qual o critério que deve ser observado para o tu, pagamento desse beneficio.
Ora, não vejo como possa o Poder Judiciário alterar a redação do à_ texto legal, como pretende fazer crer a parte Autora, porque não pode o julgador alargar o comando normativo diante da regra constitucional de f, Separação de Poderes.
É inadmissível possa o julgador agir como legislador positivo e t determinar que se faça a leitura de algo que não existe na lei.
Esse, aliás, é o posicionamento do Eg. Supremo Tribunal Federal. Destaco: "... a declaração de inconstitucionalidade, se acolhida como .foi
o requerida, modificará o sistema da Lei pela alteração do seu sentido, o que -a-, importa sua impossibilidade jurídica, uma vez que o Poder Judiciário, no
controle de constitucionalidade dos atos normativos, có atua como legislador negativo e não como legislador positivo - (Tribunal Pleno, A Dln 3(3 n° I 822/DF, rel. Min. Moreira Alves, j. 26.6.98, vu, DJU de 10.12.99, p. 3).
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COPIA EXTRAIDA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
23/4/2010
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 155 COMARCA DE SÃO PAULO r VARA DE FAZENDA PÚBLICA Viaduto Dona Pauline e" 80, 4" andar - Nide 4 l ceiam - oiso141110, hme: 32422333 Paulo-SP - E-mail: %p2En/(ef ki.sp.rw.hr 053:M0455044i
o o
g RESP Constitucional Administrativo Servidor Público R
Adicional por Tempo de Serviçoüinqüênios Base de Cálculo 1 Incidência sobre o vencimento básico - Precedentes.
1- Conforme reiterada jurisprzidência (leste Tribunal. o adicional por tempo de serviço incide somente sobre o vencimento básico do amo efetivo ocupado pelo servidor, não alcançando assim, quaisquer outras gratificações_ (STJ, REsp. n° 49257/RJ, reg. n° 199400163053, 5" T., Rel. Min. Gilson Dipp, j. 22.11.1999, vu, DJ 22.11.1999, p. 173).
Com esses fundamentos, e nos termos do art. 285- A, do Código de Processo Civil, julgo; improcedente a pretensão, mas dispenso o(s) Autor(es) da sucumbência em razão da ausência de
manifestação da parte contrária. Caso haja recurso, impondo-se a citação da
Ré, poderá ser estabelecida a condenação na sucumbência, a critério da
Superior Instância. Caso não ocorra recurso, comunique-se, por oficio ,à
Ré, com cópia desta decisão. tr
Defiro a gratuidade da Justiça. 9
Caso não ocorra recurso, remeta-se, por oficio, à Ré, cópia desta decisão, para conhecimento. s.?
Publique-se. RegiStre-se. Intimem-se.
São Paulo, 17 de dezembro de 2009. Marcelo Sergio - Juiz de Direito
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4 COPIA EXTRA1DA NO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Justiça: A matéria, aliás, está pacificada no C. Superior Tribunal de
23/4/2010
Data de disponibilização: 02/12/2010 - Orgão Judicial: DJSP - CADERNO 2 JUDICIAL 2° INSTÂNCIA. Subseção IX ¡, Intimações de Acórdãos / Processamento 3° Grupo 6° Câmara Direito Público Palácio da Justiça
INTIMACAO DE ACORDAON° 990.10.416717-5 - Apelacao - Sao Paulo - Apelante: Sunamita Emerick Porto Estevam e outros - Apelado: Fazenda do Estado de Sao Paulo -Magistrado(a) Jose Habice - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ART. 511 CPC -EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 105,90 - COD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - COD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR <http: //www.stj.jus.br >) - BANCO DO BRASIL - RESOLUCAO N° 4/2010 DO STJ - DJU DE 30/04/2010; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA DARF - COD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - COD. 140-6 -BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUCAO N° 431/2010 DO STF. - Advs: CARLOS EDUARDO MARCONDES (OAB: 237779/SP) - ADRIANA MAZIEIRO REZENDE (OAB: I54492/SP) - Palacio da Justica - Sala 213
fls. 4
fls. 5
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
309 ACÔRDÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACORDÃO/DECfSÃO MONOCRÁTICA
REGISTRADO(A) SOB N°
1111111111110111JE131)N111111111111111111 Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Apelação n° 990.10.416717-5, da Comarca de São Paulo,
em que é apelante SUNAMITA EMERICK PORTO ESTEVAM E
OUTROS sendo apelado FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ACORDAM, em 6° Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte
decisão: "DERAM PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO. V.
U.", de conformidade com o voto do Relator, que
integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos
Desembargadores JOSÉ HABICE (Presidente), EVARISTO
DOS SANTOS E LEME DE CAMPOS.
São Paulo, 08 de novembro de 2010.
JOSÉ HABICE PRESIDENTE E RELATOR
fls. 6
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SA0 PAULO VOTO 26709
VOTO 26709 APELAÇÃO CÍVEL N° 990.10.416717-5 — SÃO PAULO Apelantes: SUNAMITA EMERICK PORTO ESTEVAM E OUTROS Apelada: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SERVIDOR ESTADUAL — Adicional por tempo de serviço — Pretensão de incidência so-bre a totalidade da remuneração, exceto sobre verbas eventuais - ADMISSIBILIDADE — Ine-xistência de ofensa ao art. 37, XIV, da CF e art. IIS, XVI, da CE — Exclusão das verbas não incorporadas ou incorporáveis - Ação jul-gada improcedente — Recurso parcialmente provido.
Cuida-se de ação ordinária proposta por ser-
vidores públicos estaduais, em atividade, objetivando a incidência do adi-
cional por tempo de serviço sobre os vencimentos integrais, bem como a-
postilamento e incorporação para todos os efeitos, segundo o disposto no
artigo 129 da Constituição Estadual.
Ao relatório da r. sentença (fls. 114/117), a-
crescenta-se que foi julgada improcedente a ação.
Apelam os autores insistindo no acolhimento
da pretensão inicial (fls. 119/132).
Contrarrazões (fls. 156/173).
APELAÇÃO CÍVEL N° 990.10.416717-5
- 1 -
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO VOTO 26709
É o relatório.
Estabelece o artigo 129 da Constituição Esta-
dual:
, "Ao servidor público estadual, é assegurado o percebimento `do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinqueni-o, e vedada a sua limitação, bem como a sex-
. ta parte dos vencimentos integrais, concedi-da aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição."
Esta Câmara tem decidido que o cálculo dos
quinquênios é semelhante ao cálculo da sexta-parte, que "deve incidir sobre
todas as parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por venci-
mentos integrais o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente rece-
bidas, salvo as eventuais" (Incidente de Uniformização Jurisprudência n°
193.485.1/6)
"No que se refere à sexta-parte dos venci-
mentos, a expressão vencimentos integrais não compreende tudo quanto se
agregue aos vencimentos e sim apenas as parcelas auferidas pelo servidor,
representadas pelo saláriobase, pelos adicionais por tempo de serviço e
por vantagens efetivamente incorporadas, repelidas, bem por o, as que
ostentam caráter transitório, exemplificativamente aquelas d I ► ,r variá-
vel mês a mês, horas extras e as de natureza indenizatória,
APELAÇÃO CÍVEL N° 990.10.416717-5
- 2 -
aque-
11s. '
1
\ .
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO VOTO 26709
las que não decorrem' da remuneração dos serviços prestados, como, por
exemplo, a restituição do imposto de renda, retida a maior, despesas ou
diárias de viagem do funcionário a serviço, auxílio-alimentação (vale-
refeição), auxílio-transporte (vale-transporte), auxílio-enfermidade, auxí-
lio-funeral, ou outras que tenham essa natureza assistencial e que possam
ser eventualMente pagas ao funcionário, mas que não representam remune- -
ração pela contraprestação do vínculo empregatício" AC n. 87.210.5/3 e
96.115.5/0 — Rel. Des. Telles Correa).
Portanto, o cálculo do quinquênio, também,
deve ser feito sobre toda a remuneração do servidor, salvo as eventuais, o
que não vulnera a regra do art. 37, XIV, da Constituição Federal e nem a do
art. 115, XVI, da Constituição Estadual, porque não se trata de acréscimo
ulterior, mas direito adquirido ao cálculo dos adicionais por tempo de servi-
ço sobre os vencimentos integrais.
. Saliente-se que as verbas de natureza perma-
nente, muitas vezes autêntico reajuste salarial concedido sob outra denomi-
nação, não são os "acréscimos pecuniários" previstos no art. 37, XIV, da
Constituição Federal, com a nova redação dada pela EC 19/98, que continua
vedando, apenas, a recíproca incidência.
Nesse sentido o entendimento esposado pelo
E. Des. Moreira de Carvalho, desta E. Câmara, na Apela Cível n.
578.030.5/6, que pontificou: "Não Se atendo apenas à interp eta o literal
APELAÇÃO CÍVEL N° 990.10.416717-5
- 3 -
Nesse diapasão: Ap. Cível. n. 4 33.5/1 e
400.521.5/2, relatados pelo E. Des. OLIVEIRA SANTOS
APELAÇÃO CÍVEL N° 990,10,416717-5 .4
1 n.
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO VOTO 26709
do inciso constitucional (XIV, art. 37), tem-se que a proibição está em cal-
cular a retribuição pecuniária sobre os demais acrésciinos que tenham natu-
reza transitória ou, ainda, calculá-la sobre ela mesma. As vantagens pecuni-
árias que se incorporam automaticamente ao vencimento muito a ele se as-
semelham, posto que o acompanham em todas as suas mudanças, inclusive
quando os vencimentos se convertem em proventos".
Correta a exclusão do cálculo das verbas não
incorporáveis, pois vencimentos momentâneos, frutos de situações de natu-
reza passageira, não compõem o vencimento do servidor.
Por isso, parcialmente procedente o pedido
inicial, quanto à base de cálculo dos beneficios, afastada qualquer limitação
temporal à vigência da E.C. 19/98, que, repita-se, continuou vedando, ape-
nas, a recíproca incidência.
"Portanto, no caso dos autores, servidores
públicos estaduais em atividade, os qüinqüênios incidem sobre as vanta-
gens efetivamente incorporadas, excluídas as eventuais, ainda que incorpo-
ráveis. Inequívoco não estar a se determinar incidência de qüinqüênio so-
bre anterior vantagem de igual natureza, como veda expressamente precei-
to constitucional" (AC n. 814.564.5/3 — Rel. Des. Evaristo dos Santos).
yls 10
Jj
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO • VOTO 26709
644.475.5/1, relatado pelo e. Des. EVARISTO DOS SANTOS, dentre ou-
tros.
Assim, o adicional por tempo de serviço deve
ser calculado sobre a GECE, Gratificação Executiva, GASA, GAPCA, Gra-
tificação Extra, Gratificação Suplementar, Adicional de Insalubridade, Art.
133 da CE, Adicional de Periculosidade, Gratificação Geral (LC 901/01),
GEA, GEER e Gratificação de Atividade Penitenciária, que não exigem a
contrapartida de condição pessoal ou funcional específica, ostentando bene- -
ficio de caráter geral.
O Adicional de Local de Exercício, por outro lado, não se incorpora aos vencimentos, por expressa. determinação legal e
sobre ele não incide vantagem de qualquer natureza. É beneficio de caráter
transitório e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza (LC
1062/08- art. 4° § 1°). Não se inclui, também, no cálculo, o Prêmio de In-
centivo à Qualidade (LC 804/95) e a Gratificação de Representação, que
são benefícios de caráter transitório.
Daí o provimento parcial ao apelo. O recálcu-
lo deve ser feito nos termos supra. Em consequência, responde a requerida
pelo pagamento das diferenças decorrentes, respeitada a prescrição quin-
quenal, com atualização, pelos índices fixados na Tabela Prática de Cálcu-
los do Tribunal de Justiça, a partir de cada parcela devida, e jde mora,
APELAÇÃO CiVEL N° 990.10.416717.5 - 5 -
fls. 11
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO VOTO 26709
nos termos da Lei n. 11.960/09, a partir da citação. Arcará, ainda, a ré com
custas em devolução e honorários rios de advogado ora fixados em 10% (dez
por cento) do valor atualizado da condenação, dentro dos parâmetros legais
(art. 20, §§ 3° e 4° do CPC), e segundo praxe arraigada em causa como a
dos autos. Anotada a natureza alimentícia do crédito, apostilando-se.
Ante o exposto, dá-se provimento parcial ao
recurso.
05.10.2010,
APELAÇÃO CÍVEL N° 990.10.416717-5 -6-
Data de disponibilização: 19/09/2014 - Orgão Judicial: DJSP - CADERNO 2 JUDICIAL 2' INSTÂNCIA. Subseção V ¡, Intimações dc Despachos / Recursos Tribunais Superiores 1° ao 4° Grupo Direito Público ¡, Extr , E
DESPACHON° 0045504-55.2009.8.26.0053/50000 (990.10.416717-5/50000) - Embargos de Declaram) - Sao Paulo - Embargte: Debora Rita de Cassia Gallani - Embargte: Lucia Helena de Oliveira Silva - Embargte: Elaine Nazare Martins - Embargte: Adriana dos Santos dc Camargo - Embargte: Cecilia Rodrigues Cardozo - Embargte: Claudio Sebastiao Domingues -Embargte: Cleide de Camargo - Embargte: Sunamita Emerick Porto Estevam (E outros(as)) -Embargte: Djanira Aparecida Ferreira de Lima - Embargte: Lindacy Alves dos Anjos -Embargte: Evanir Aparecida Nascimento - Embargtc: Guaciara Cardoso da Rocha Moretti -Embargte: Helen Cristina Gomide Gomes - Embargtc: Inacio Ferreira da Silva Filho -Embargtc: Jose Francisco Antunes - Embargte: Josiane Cristina Teixeira Matias - Embargte: Oliveira Fiorato - Embargte: Pedro Prudente de Toledo - Embargte: Luciana de Oliveira Galcano da Silva - Embargte: Marcia Aparecida Fernandes Avi - Embargte: Maria Helenice Goncalves - Embargtc: Maria Tereilia Lima - Embargte: Marisa Benedito Alves do Amaral -Embargte: Vilma Aparecida dos Santos Prado Santana - Embargte: Richard James Fuzinatto -Embargte: Plinio Eugenio Moreira de Camargo Leite - Embargte: Silmara Cordeiro Marques -Embargte: Sinesio Ribeiro de Faria - Embargte: Tamara Regia Torres de Melo Ribeiro -Embargte: Valquiria Cristina Bueno - Embargdo: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Nos termos da r. decisao no RE n° 764.332/SP, de 28/02/2014, publicada no DJe de 21/03/2014, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussao geral em caso analogo a este, nos termos do artigo 543-B, § 2°, do Codigo de Processo Civil, ficam inadmitidos os presentes recursos extraordinarios. Int. Sao Paulo, 20 de maio de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Secao de Direito Publico - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Secao de Direito Publico) - Advs: Carlos Eduardo Marcondes (OAB: 237779/ SP) - Adriana Mazieiro Rezende (OAB: 154492/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antonio, 849 - sala 102
fls. 60
ADVOC ACIA SANDOVAL
FILHO
ILMO. SR. DR.
PROCURADOR DO ESTADO
CHEFE DA PROCURADORIA JUDICIAL
(R,
01 GVI Do
SUNAMITA EMERICK PORTO ESTEVAM E OUTROS, devidamente
qualificados nos Autos da Ação de Procedimento Ordinário, em que figura
como parte contrária a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Processo n°
0045504-55.2009.8.26.0053, em trâmite perante a 2a Vara da Fazenda
Pública, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, requerer sejam
fornecidas as apostilas que comprovam o cumprimento da obrigação de fazer,
em relação aos seguintes coautores, a saber:
001 . ADRIANA DOS SANTOS DE CAMARGO - fls. RG 19642003 - 9 CPF: 08800604846 Brasileira CASADO RS: 9585849/01 REF GRAU: 004 CARGO: Controlador de Pagamento Pessoal III - EFETIVO END: Rua Luis Ferreira Pires, 62 - Ap 202 Vila Proost de Souza - Campinas - CEP: 13033680 - SP DATA INGRESSO - 07/11/1994
002 . CECILIA RODRIGUES CARDOZO - fls. RG: 9568011 CPF: 12175750817 Brasileira SEPARADO JUDICIALMENTE RS: 7535831/03 REF GRAU: 003/3 CARGO: Agente de Apoio Agropecuário - EFETIVO END: Rua Castro Alves, 124 Centro - Monte Aprazível - CEP: 15150000 - SP DATA INGRESSO - 21/09/1992
003 . CLAUDIO SEBASTIAO DOMINGUES - fls. RG: 8168881 - 7 CPF: 51183412800 Brasileira SOLTEIRO RS: 4116902/03 REF GRAU: 003/1 CARGO: Agente de Apoio Agropecuário - EFETIVO END: Rua Nacoes Unidas, 741 Vila Iolanda - Presidente Prudente - CEP: 19013330 - SP DATA INGRESSO - 02/05/1975
liente: (11) 3638-93cm • Fax: (111 3638..9812
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ADVOCACIA SA ND OVAL,
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004 . CLEIDE DE CAMARGO - fls. RG: 11047489 CPF: 83461426849 Brasileira DESQUITADO RS: 8535700/01 REF GRAU: 001/A CARGO: Auxiliar Servicos Gerais - EFETIVO END: Rua Padre Inácio de Araújo Ferreira, 167 Vila Orestes - Itapetininga - CEP: 18212000 - SP DATA INGRESSO - 25/11/1992
005. DEBORA RITA DE CASSIA GALLANI - fls. RG: 18622358 - 4 CPF: 11924149850 Brasileira SOLTEIRO RS: 5599957/03 REF GRAU: 008 CARGO: Controlador de Pagamento Pessoal III - EFETIVO END: Rua General Lauro Sodre, 406 Vila Industrial - Campinas - CEP: 13035160 - SP DATA INGRESSO - 27/02/1987
006 . DJANIRA APARECIDA FERREIRA DE LIMA - fls. RG: 12894520 - 5 CPF: 02152249810 Brasileira DIVORCIADO RS: 5649067/01 REF GRAU: 001/A CARGO: Auxiliar Servicos Gerais - EFETIVO END: Rua Madre Luiza dos Anjos, 38 Vila Nhocune - São Paulo - CEP: 03560010 - SP DATA INGRESSO - 11/05/1987
007. ELAINE NAZARE MARTINS - fls. RG: 9855413 - X CPF: 03262202835 Brasileira SEPARADO JUDICIALMENTE RS: 7492807/04 REF GRAU: 009 CARGO: Controlador de Pagamento Pessoal IV - EFETIVO END: Rua Conceicao, 286 - Apto 42 Cambui - Campinas - CEP: 13010050 - SP DATA INGRESSO - 20/05/1991
008 . EVANIR APARECIDA NASCIMENTO - fls. RG: 21406497 CPF: 15581734801 Brasileira CASADO RS: 7132311/02 REF GRAU: 008 CARGO: Controlador de Pagamento Pessoal III - EFETIVO END: Rua Albatroz, 65 - Bloco J 1 Apto 3 Vila Padre Manoel de Nobrega - Campinas - CEP: 13061371 - SP DATA INGRESSO - 10/07/1990
009 . GUACIARA CARDOSO DA ROCHA MORETTI PALERMO - fls. RG: 8954686 - 6 CPF: 08204200854 Brasileira CASADO RS: 6953943/02 REF GRAU: 001/F CARGO: Cirurgiao Dentista - EFETIVO END: Rua Coronel Melo Oliveira, 1062 - Apto 104 a Perdizes - São Paulo - CEP: 05011040 - SP DATA INGRESSO - 22/12/1987
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010. HELEN CRISTINA GOMIDE GOMES - fls. RG: 27111997 - 4 CPF: 78535018620 Brasileira CASADO RS: 7745930/02 REF GRAU: 008 CARGO: Controlador de Pagamento Pessoal III - EFETIVO END: Avenida Alexandre Cazelatto, 1677 - Condominio Green Ville R 1 - 221 Betel - Paulínia - CEP: 13148912 - SP DATA INGRESSO - 16/09/1991
011 . INACIO FERREIRA DA SILVA FILHO - fls. RG: 13720164 CPF: 92147038849 Brasileira CASADO RS: 8349939/01 REF GRAU: 002/D CARGO: Atendente - EFETIVO END: Rua Asa Branca, 33 Residencial Pamela - Itaquaquecetuba - CEP: 08596025 - SP DATA INGRESSO - 10/08/1992
012 . JOSE FRANCISCO ANTUNES - fls. RG: 11048609 CPF: 02073774806 Brasileira CASADO RS: 4659650/02 REF GRAU: 004/2 CARGO: Tecnico de Apoio Agropecuario - EFETIVO END: Rua Professor Jair Barth, 665 - D Vila Barth - Itapetininga - CEP: 18205510 - SP DATA INGRESSO - 11/04/1985
013 . JOSIANE CRISTINA TEIXEIRA MATIAS - fls. RG: 16575083 - 2 CPF: 06451243892 Brasileira CASADO RS: 7706250/01 REF GRAU: 002 CARGO: Assistente Administrativo de Controle Erario - EFETIVO END: Avenida Ipê Amarelo, 415 - Cond Acácia Cs 18 Parque Villa Flores - Sumaré - CEP: 13175667 - SP DATA INGRESSO - 01/08/1991
014 . LINDACY ALVES DOS ANJOS - fls. RG: 17600592 CPF: 08765054857 Brasileira SOLTEIRO RS: 9534702/01 REF GRAU: 001/A CARGO: Auxiliar Servicos Gerais - EFETIVO END: Rua Paulo Banks Leite, 134 Jd Eiji Matsumura - Registro - CEP: 11900000 - SP DATA INGRESSO - 13/09/1994
015 . LUCIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA PAVANI - fls. RG: 17940059 - 9 CPF: 06196823884 Brasileira CASADO RS: 6160888/02 REF GRAU: 008 CARGO: Controlador de Pagamento Pessoal III - EFETIVO END: Rua Carlos Roberto Caetano de Souza, 201 - BI a 1 - Ap 41 Campos Eliseos - Campinas - CEP: 13050621 - SP DATA INGRESSO - 01/08/1988
Clien e: (I I) 3638-9300 • Fax: (11) 3638-9812
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ADVOCACIA SANDOVAL
FILHO
16. LUCIANA DE OLIVEIRA GALEANO DA SILVA - fls. RG: 14064729 CPF: 24915891844 Brasileira CASADO RS: 5835811/01 REF GRAU: 001/B CARGO: Auxiliar de Servicos Gerais - EFETIVO END: Rua Júlio Calamari, 41 Jardim Casa Branca - Suzano - CEP: 08663120 - SP DATA INGRESSO - 29/12/1987
17. MARCIA APARECIDA FERNANDES AVI - fls. RG: 10257846 - 1 CPF: 16062161801 Brasileira CASADO RS: 4384908/01 REF GRAU: 002/D CARGO: Atendente - EFETIVO END: Rua Carlos Gomes, 896 Jd Jafelt - Cordeirópolis - CEP: 13490000 - SP DATA INGRESSO - 16/04/1984
18. MARIA HELENICE GONCALVES - fls. RG: 52681440 - O CPF: 01388990881 Brasileira SOLTEIRO RS: 8522121/01 REF GRAU: 001/A CARGO: Auxiliar Servicos Gerais - EFETIVO END: Avenida Alvaro Ramos, 1214 - Cs 30 Quarta Parada - São Paulo - CEP: 03330000 - SP DATA INGRESSO - 01/12/1992
19. MARIA TERCILIA LIMA - fls. RG: 19183533 - X CPF: 09412538804 Brasileira DIVORCIADO RS: 8389380/01 REF GRAU: 001/F CARGO: Fonoaudiologo - EFETIVO END: Rua Nair Lima Lopes, 461 Hilda Mandarino - Araçatuba - CEP: 16012505 - SP DATA INGRESSO - 01/10/1992
020 . MARCA BENEDITO ALVES DO AMARAL - fls. RG: 13054543 CPF: 11917700873 Brasileira CASADO RS: 3682523/06 REF GRAU: 002 CARGO: Assistente Administrativo de Controle Erario - EFETIVO END: Avenida Joao Erbolato, 877 - Ap 54 Jd Chapadao - Campinas - CEP: 13070071 - SP DATA INGRESSO - 13/01/1982
021 . OLIVEIRA FIORATO - fls. RG: 6250824 CPF: 53510780825 Brasileira CASADO RS: 4173831/01 REF GRAU: 008 CARGO: Agente de Segurança Penitenciária - Classe VIII - EFETIVO END: Rua Alferes Jose Ignatios, 201 Vila Sao Luiz - Avaré - CEP: 18701700 - SP DATA INGRESSO - 01/03/1979
(11) 3638-9F00 • Fax: (11) 3638-9812
C."`ic -.. - s • Belo Viste 'São P01310 • SP -CEP: 01319-001
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022. PEDRO PRUDENTE DE TOLEDO - fls. RG: 11440978 CPF: 00125182805 Brasileira CASADO RS: 3543870/01 REF GRAU: 002/E CARGO: Atendente - EFETIVO END: Rua Expedicionario Jose Augusto Querido Filho, 105 Jardim do Vale I - Guaratinguetá - CEP: 12519350 - SP DATA INGRESSO - 09/01/1978
023 . PLINIO EUGENIO MOREIRA DE CAMARGO LEITE - fls. RG: 4163993 - 5 CPF: 60498501868 Brasileira CASADO RS: 1454596/01 REF GRAU: 000 CARGO: Engenheiro VI - EFETIVO END: Rua Amélia Morais Bruhuns de Mattos, 200 Jardim Eulália - Taubaté - CEP: 12010580 - SP DATA INGRESSO - 06/12/1976
024 . RICHARD JAMES FUZINATTO - fls. RG: 28202407 - 4 CPF: 25372719800 Brasileira SOLTEIRO RS: 11059679/02 REF GRAU: 006 CARGO: Controlador de Pagamento Pessoal II - EFETIVO END: Rua Sebastião Bueno Mendes, 301 Jardim Chapadão - Campinas - CEP: 13070170 - SP DATA INGRESSO - 28/08/1997
025 . SILMARA CORDEIRO MARQUES - fls. RG: 21982047 - 8 CPF: 13189636800 Brasileira CASADO RS: 7132244/03 REF GRAU: 008 CARGO: Controlador de Pagamento Pessoal III - EFETIVO END: Rua Afonso Celso de Assis F Jr, 915 Parque Sao Quirino - Campinas - CEP: 13088136 - SP DATA INGRESSO - 10/07/1990
026 . SINESIO RIBEIRO DE FARIA - fls. RG: 6256655 CPF: 31512933872 Brasileira CASADO RS: 2701352/01 REF GRAU: 002/E CARGO: Atendente - EFETIVO END: Rua Tibiriçá, 163 Nova Guará - Guaratinguetá - CEP: 12516660 - SP DATA INGRESSO - 01/12/1976
027 . SUNAMITA EMERICK PORTO ESTEVAM - fls. RG: 14643899 CPF: 96626640844 Brasileira CASADO RS: 3780788/05 REF GRAU: 008 CARGO: Controlador de Pagamento Pessoal III - EFETIVO END: Rua Luiz Camilo de Camargo, 1230 Remanso Campineiro - Hortolândia - CEP: 13184420 - SP DATA INGRESSO - 10/08/1993
rodrigomarum
1 ) 3638-9800 Fax: (11) 3638-9812
a'n Cfficas • Bela Vista • São Paulo SP -CEP 01319-001
:.(sTam.b, • wwxxxsondovalfilho.com.br
ena o P. A. F. Ave
OAB/SP — 329.796
Carlos José de Oliveira Toffoli
OAB/SP — 89.826
Nestes Termos,
Pedem Deferi.• -nto.
São Pa , 11 de novembro de 2014.
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028 . TAMARA REGIA TORRES DE MELO RIBEIRO - fls. RG: 7785181 - X CPF: 02319212841 Brasileira CASADO RS: 5062147/01 REF GRAU: 001/G CARGO: Medico - EFETIVO END: Rua Bergamota, 470 - Apto 123 B Alto da Lapa - São Paulo - CEP: 05468000 - SP DATA INGRESSO - 27/01/1986
029 . VALQUIRIA CRISTINA BUENO - fls. RG: 12555002 CPF: 06913232837 Brasileira DESQUITADO RS: 3637037/03 REF GRAU: 006 CARGO: Controlador de Pagamento Pessoal II - EFETIVO END: Rua Ernesto Carlos Reimann, 319 Jardim Pauliceia - Campinas - CEP: 13060060 - SP DATA INGRESSO - 23/11/1978
030 . VILMA APARECIDA DOS SANTOS PRADO SANTANA - fls. RG: 15312131 CPF: 27205607825 Brasileira CASADO RS: 6160621/03 REF GRAU: 009 CARGO: Controlador de Pagamento Pessoal IV - EFETIVO END: Rua Ruth Alexandre Maffuz, 119 Parque Jambeiro - Campinas - CEP: 13042730 - SP DATA INGRESSO - 01/08/1988
-t ( H) 3638-9800 • Fax: (TI) 3638-9812
• Vista Saro P'etu'o • SP • CEP: 01319-001
rli.:H • vv,,,,,,v,.-..:-Ind.T.)v<VMD.com.br rodrigomarum
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N°. 0045504-55.2009.8.26.0053
REQUERENTES: SUNAMITA EMERICK PORTO ESTEVAM E OUTROS BANCA 12-C
Secretaria/órgão/En a e onde se dará o cumprimento: CAF
Dr. Procurador Chefe da PJ-1:
A Fazenda do Estado foi intimada para responder aos termos
da Execução de Sentença (Obrigação de Fazer) nos autos da ação movida pelos
interessados acima que obtiveram ganho de causa.
A decisão está anexada à inclusa contrafé.
Interpostos, na devida oportunidade, os recursos cabíveis, a
decisão exeqüenda transitou em julgado.
Não havendo matéria para embargos, peço autorização para
não apresentar esta defesa, propondo a remessa do expediente diretamente à
Secretaria da Fazenda.
A remessa do presente expediente tem a finalidade de
proceder ao apostilamento, para pagamento aos autores do benefício do adicional por
tempo de serviço (quinquênio) incidindo sobre a totalidade da remuneração, excluídas
1
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
da base de cálculo as vantagens eventuais e as não incorporadas, especialmente o
Adicional de Local de Exercício (ALE) e o Prêmio de Incentivo à Qualidade, observando-
se o que dispõe a r. sentença e o v. acórdão, bem como à elaboração das competentes
planilhas de cálculo.
À consideração superior.
São Paulo, 02 de dezembro de 2.014.
uiz ál(tardo Portilho D'Antino
Procurador do Estado
2
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
CAF/ DDPE
PROCESSO PJ/F N.": PROCESSO N°: INTERESSADO: ASSUNTO:
12716/2010 0045504-55.2009.8.26.0053 - VFP SUNAMITA EMERICK PORTO ESTEVAM E 00 OBRIGAÇÃO DE FAZER
Preliminarmente, antes de nos manifestarmos conclusivamente, restitua-se o presente à d. Procuradoria Judicial, a fim de que o Procurador encarregada da defesa do Estado se digne nos esclarecer se o ganho de causa que concedeu o recalculo do adicional quinquenal deverá incidir também sobre a Gratificação de Representação, conforme constou do v.acórdão?
DDP/CIPJ, em 09 de fevereiro de 2015.
MAR ∎ A ORIS PERES
De acordo. Restitua-se a d. Procuradoria Judicial. DDP/CIPJ, em 09 de fevereiro de 2015.
\\A\IERVANDO A CNIO DA SILVA JUNIOR Direto Téc. do Càtro- e Inf. ao PoderJudiciário - CIPJ
À PJ
fls 1
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
Ed • ardo Portilho D'Antino
Processo PJ/F - SA] no 2010.01.012716
Interessados: SUNAMITA EMERICK PORTO ESTEVAM E OUTROS
Autos no 0045504-55.2009.8.26.0053 - 02 VFP
Banca: 12 - C
Secretaria/Órgão/Entidade onde se dará o cumprimento: SECRETARIA DA FAZENDA CAF
Dr. Procurador Chefe,
Solicito seja devolvido o expediente para a
CAF/DDPE, a fim de que aquela coordenadoria faça cumprir, com
urgência, a obrigação de fazer, com o esclarecimento de que o recálculo
do adicional por tempo de serviço não deverá incluir a GRATIFICAÇÃO
DE REPRESENTAÇÃO, conforme determinado às fls. 33.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2.015.
Procurador do Estado
Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2010.01.012716
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'AP028 - EXISTE TELA DE CA1 I111 CAO 'AP344-TELA 01 ES 00 E: EIR TELA
DDPE - FAZENDA S3NSW,': AC HISTORICO FINANCEERO MPAPPGA1 06/04/15 DEMOESTRAT:: 71 PAGTO - SERV./NAO =VID. DOL1A NORMAL 03/11
S/PV= 004116902 04 C:1UDIC SEBASTIA0 DOMINGUES PC , 00008168884 7 :GO/F.A.= 4110 AENTE, DE .‘8 10 , GROEECUARIO 1PR= 511834128 30 TATEGORIA= A REGIt,,E REM UIT.= 18 ESC.VCTO= 1 TAB.VCTO- 1 PADRAO- 003 C
JA- 23784 ESCP-UEF.7,0ROPE:- RES.PRUDEN NCD= 11 56 OR/UO/UD/M23- 13 014 207 582 3CO/AG.= 001 B. ORASTE 33A0 MARTINS N.:TA= 0013109 1
TO. ALIM= ?AL FGTS 0,00 r,;2 18.SAL 3,00 DT PAGTO 09/04/15 PERIODO
DENOMINACAO V/D NAT QTDE. UNIR. VALOR DE ATE )70006 1AMSPE 2,00 PER 72,46- 0315 )70012 IMPOSTO DE RENDA 1 ONTE 1' "DEP 188,70- 0315 770056 CONTR.PREVID.11%-L': LC.13 E 11,00 PER 398,56- 0315
'OTAIS==> VCTOS= J i, F, DESC.= 659,72 LIO.-
3.362,18 '730341 - CONSULIA C1N8,1,11:.)0 ,ECLE PER SE DESEJA MUDAR DE MES 'AP344-TELA 02 :E 02 EEDIR TELA
DDPE - FAZENDA )SEM111,T... AC HISTORICO FINANCEIRO MPAPPGA1 06/04/15 DEMC.J.SATEY CE PACTO - SERV./NAO SERVIO. FOLGA NORMAL 03/15
1S/PV/EX= 009534702 )1; 1`3 1),727DAC1 ALVES DOS ANJOS CORTEZ RG= 00017600592 9 GO/F.A.= 3912 A6IT1A8 'E" =AIS :PE= 087650598 57 'ATEGORIA= A REGIME 92**: 1III.= 2 ESC.VCTO= 0, TAB.VCTO= 1 PADRAO= 001 C 1A= 45716 NUG.REC.0014.-20.; _II ,,EGISTR UCD= 03 579 OR/UO/UD/MUN= 09 002 036 574 CO/AG.= 001 B. BRASIL C18 RI5EIRA - REGISTRO N.:TA= 0021273 3
==> ALT.EXERC.TIPC=03 CGR )0 = 3915 RR=29 EV=05 TV=1 PAD=009 * TE.ALIM= 'AL FGTS 0,00 VII' 17.SAL 0,00 DT PACTO 08/04/15 PERIODO 0D. DENOMINACAO \j':-) NAT QTDE. UNI!). VALOR. DE ATE
)01001 SALARIO BASE VAL 542, 13 0315 )03005 ART.133 27E-DTF.VErEE E11*. S 003 QTD 123,22 0315 )03005 ART.I33 OF-DIF.VEI1!71 ENII2S E 007 QTD 1.358,29 0315 )09079 GRATIFiCACAO EI(E:U 'I A 2,5490 PER 259,10 0315 )05005 GRATIFICA:AO DE RE 'i', E=A: : 3,54 PER 106,10 0315# )05014 GRAT.REPP_INC3RP.1,E 13/-6 : 007 QTD 247,80 0315K )07036 VANTAGEM PESSOAL - L - 100/ ' VAL 16,33 0315 )09001 ADICIONAL TEOPJ III : RVIEO N 004 QUI 111,75 0315 0 9002 ATS S/GRAT.REPRESElr CAC IN 11 004 QUI 49,56 0315 )(
1 10001 SEXTA-PARIP VAL 111,75 0315
'AP028 - EXISTE TE .DA DE C11 111t 'CAO 'AP344-TELA 01 02 EY:RIR TELA
DDPE - FAZENDA SSNSU,r AC HISTORIO° FINANCEIRO MPAPPGA1
06/04/15 DEMOSTRAS,'! CL PA= - SERV./NAO SERVID. FOLHA NORMAL 03/15
:S/PV/EX= 009534702 01 (.3 L:RDACx ALVES DOS ANJOS =TEZ RG= 00017600592 4 :GO/F.A.-- 3912 AUXILIAR ;;IR .GERAIS CRE- 087650548 57
:ATEGORIA= A REGIME RSS.'.0 UI':.- 2, ESC.VOTO= 01 TAB.VCTO= 1 PADRAO= 001 C
JA- 45716 NUC.REC.HUM.-SI'; II REGISTR UCD= 03 57i1 OR/UO/UD/MUN= 09 002 036 574
v20/AG.= CO1 B. ERASIL 3,3 RiRREIRA - REGISTRO N.:TA- 0021273 3
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'AL FGTS C,00 ri: 13.SAL 7,00 DT PAGTO 08 701/15 PERIODO
:0D. DENOMINACAO V/D NAT QTDE. UNIR. VALOR DE ATE
)10002 SEXTA-PARTE S/SRA:RR PR.1\12 X JAL 49,36 0315
10009 SEXTA-PAI= SOBRE .I1:AL 'JAL 47,62 0315
)11003 PRC-LABORE L.1016 . JAL 458,';1. 0315
)12001 ADIC.1NSALUBF , i/N, IS 1, 20,00 PER 285,75 0315
)13005 CORRECAO MONETAR - 13' SA R. 10,00 ?ER 8,15- 010114 311214
)70006 IAMSPE 2,00 PER 73,15- 0315
)70012 IMPOSTO DE RENDA E ONTR 001 DEP 119,6- 0315
)70056 CONTR.PREVID.M8L'S LC.1) E: 11,00 PER 414,14 - 0315
)97082 SIND.TRAS.PUELICS!; UDE E. R -JAL 10,10- 0315
)97185 BANCO DO BRASIL 3, `JAL 639, 76- 0315
WAIS==> VOTOS-. DESC.- 1.294,66 LIQ. 2.469,41
'AP341 - CONSULTA CCNSIRJ: 7. - 7-COE PS8 SE DESEJA MUDAR DE MES
,AP3448'SELA 02 DE, 02 E•i.iBIR TELA
Portal de Serviços e-SAJ 06/04/2015
Trii'una) d',2 Justiça de Sào Paulo -Poder Julii
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Consulta de Processos do 1°Grau
Orientações
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Dados para Pesquisa
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Pesquisar por:
Número do Processo
Unificado Outros
Número do Processo:
6.26
Dados do Processo
Processo: 0045504-55.2009.8.26.0053 (053.09.045504-8) Em grau de recurso
Classe: Procedimento Ordinário
: Cível
Local Físico: 27/(.8/2010 16:50 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Distribuição 7 Livre - 14/12/2009 às 11:15
2a Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Juiz: Marcelo Sergio
Valer da ação: R$ 28.000,00
Partes do Processo
Sn rente a_ prmorilis or—o. «Exibir todas as partes.
Fe Sunamita Emerick Porto Estevam ')-cio. Antonio Roberto Sandoval Filho
Re:¡ , Fazenda do Estado de São Paulo
Movimentações
i !Ern ¡■ «Listar todas as movimentações.
Data Movimento
27/08/2010 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público 30/CS/2010 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino• Tribunal de Justiça de São Paulo
12/08/2010 Coni rar razões Juntada Em 7 2/ 08/2010. Aguardando remessa ao Ti (Subam Agosto)
20/05/2010 Mandado Juntado De i-rtimação da Fazenda Estadual em 20/05
26/04/2010 Mandado Expedido Encaminhado à Central de Mandados, em 26/04
23/04/2010 Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia Em .23/04
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações H cidentas, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Não há petições diversas v acuradas a este processo.
Audiências
Não há Audiéncias futuras ,inculadas a este processo.
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https llesaj.tjsp.jus.br/cpopgishow d ?processo.foro=53&processo.codigo=11-10001F5P0000
1,2
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
CAF/DDPE
bQz_
PROCESSO PJ/F
18591-1482357/2014
PROCESSO N. 0045504-55.2009.8.26.0053 — 2á VFP
INTERESSADO
SUNAMITA EMERICK PORTO ESTEVAM E 00
ASSUNTO
OBRIGAÇÃO DE FAZER
Objeto da Ação:
Inc dência dos adicionais temporais representados pelos quinquênios, de
forma que seja calculado sobre a totalidade da remuneração, excluídas
da base de cálculo as vantagens eventuais e as não incorporadas,
esrecialmente o Adicional Local de Exercício, Prêmio de Incentivo à
Qualidade — PIQ e Gratificação de Representação, nos termos do art. 129
da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89, respeitada a prescrição
quinquenal.
Fórmula de Cálculo:
• Salientamos que deverá ser processada a implantação do código VD — 008216
Adic. S/ Venc. Int. Exceto PIQ - AJ, por parte da Fazenda Estadual, com
exceção dos autores Sunamita Emerick Porto Estevam, Marcia Aparecida
Fernandes Avi, Oliveira Fiorato, Plínio Eugênio Moreira C. Leite, Sinesio
Ribeiro de Faria, Tamara Regia Torres M. Ribeiro, inativos, cujas providências
devem ser adotadas pela São Paulo Previdência — SPPREV.
• Em função do julgado deverá ser observado que os autores obtiveram êxito
no judiciário para auferir a incidência dos adicionais temporais (quinquênios)
sobre 3S integrais vencimentos/proventos, salvo as eventuais e as não
incorporadas, como ALE, PIQ e Gratificação de Representação.
• Quando da Obrigação de Pagar, deverá o órgão pagador competente
elaborar os cálculos à vista da situação financeira, para fazer incidir os
adicionais temporais (quinquênios) sobre aquelas parcelas que não sofreram
essa in( idência.
• Deverá ser observada a prescrição quinquenal, esclarecendo que o
ajuizar ento da ação ocorreu em 14/12/2009, devendo os reflexos
pecuniirios retroagirem a 14/12/2004.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
CAF/DDPE
PROCESSO PJ/F
18591-1482357/2014
PROCESSO N. 0045504-55.2009.8.26.0053 —22 VFP
INTERESSADO
SUNAMITA EMERICK PORTO ESTEVAM E 00 ASSUNTO
OBRIGAÇÃO DE FAZER
Trata o presente do cumprimento da Obrigação de
Fazer, face a ação movida por: SUNAMITA EMERICK PORTO ESTEVAM E 00.
Juntamos às fls. 60, a fórmula de cálculo para
cumprimento do julgado face a manifestação do Procurador da causa às fls.
42/43 e 45, muito embora não constou no presente os termos do Decreto n.2
28.055.87 Cumpre-nos ainda informar, que o cuxiprimento da
Obrigação de Fazer é de compencia da Secretaria da Fazenda, Secretaria da
Agricultura e Abastecimento, Secretaria da Admin.i-stração Penitenciária,'
Secretaria da Saúde'e São Paulo Previdência - SPPREV.
Outrossim, cabe esclarecer a necessidade de ser
juntada respectivo expediente que será direcionado às Secretarias
competentes para o cumprimento da Obrigação de Fazer, bem como para
SPPREV, cópia da certidão de trânsito em julgado, tudo para atendimento à
Portaria do Diretor Presidente da São Paulo Previdência-SPPREV n 2 25/2012 e
Instrução n° 01/2002-2 do TCE.
Isto posto, encaminhe-se o presente à d.
Procuradoria Judicial, a fim de que o Procurador da causa se digne conhecer e
adotar as medidas cabíveis.
DDP/CIPJ, em 06 de abril de 2015.
ApERVANDO ANTO DA SILVA JUNIOR
Dir tor Técnico d- o da Fazenda Estadual
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
Processo PJ/F - SAJ n° 2010.01.012716
Interessados: SUNAMITA EMERICK PORTO ESTEVAM E OUTROS
Autos n° 0045504-55.2009.8.26.0053 - 02 VFP
Banca: 12 - C
Secretarias/Órgãos/Entidades onde se dará o cumprimento: secretarias de Estado da Administração Penitenciária, da Agricultura e Abastecimento, da Fazenda e da Saúde, além da São Paulo Previdência - SPPREV
Dr. Procurador Chefe,
Obtida a Fórmula de Cálculo, conforme fls. 60.
Conforme ofício da CAF / DDPE - SECRETARIA
DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA, o cumprimento da
Obrigação de Fazer é de competência das secretarias de Estado da
Administração Penitenciária, da Agricultura e Abastecimento, da
Fazenda e da Saúde, além da São Paulo Previdência - SPPREV.
Solicito, assim, a remessa do expediente às
respectivas consultorias.
São- Paulo; 15-cie_abril de 2.015.
Luiz Eduardo Portilho D'Antino
Procurador do Estado
Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2010.01.012716
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRAL DE PROTOCOLO EXPEDIÇÃO E ARQUIVO
TERMO DE APENSAMENTO
Nesta data, atendendo à solicitação da Douta Consultoria
Jurídica da Pasta, apensamos ao processo n° 001/0941/012.716/2010 o
processo n° 001/0001/002.248/2015 .
Devidamente providenciado, encaminhe-se a unidade supra.
CGA/CPEA/PROTOCOLO
09/06/2015
Soddinlia .Mxtivia 53ettoni Dir tor-I
C GA/CPEA/PROTOCOL O
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONSULTORIA JURÍDICA
Fls 64 itr
N° DO PROCESSO 001/0941/012.716/2010
DATA DE ENTRADA: 11/ 06/2015
DISTRIBUIDO AO DR(a): Nuhad
EM 11/06/2015_
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONSULTORIA JURÍDICA
Processo n°: 001/0941/012.716/2010 (Apenso 0001/0001/002.248/2015)
Interessado: SUNAMITA EMERICK PORTO ESTEVAM E OUTROS
(Ação Judicial n° 0045504-55.2009.8.26.0053 da 2' Vara da Fazenda Pública da Capital — Banca: 12-C).
À GGP-NAA,
para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, em
caráter de URGÊNCIA, devendo ser a eles juntados todos os elementos hábeis à defesa do
Estado em Juízo, inclusive cópias de todos os documentos, processos ou expedientes referentes
ao assunto.
C.J., em 11 de junho de 2015.
Nuhad Said Oliver
Procuradora do Est do Chefe da
Consultoria Jurídica
sb
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
Fls. 66
GGP/CLP
INTERESSADO:
ASSUNTO:
PROCESSO N°. 001/0941/012716/2010 (AP N°. 001/0001/002.248/2015)
SUNAMITA EMERICK PORTO ESTEVAM E OUTROS.
AÇÃO ORDINÁRIA
Encaminhem-se os autos ao Centro de Controle de
Recursos Humanos para que seja providenciada a competente Portaria, DECLARANDO, à
vista de decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo n° 0045504-
55.2009.8.26.0053 (2' Vara de Fazenda Pública - Foro Central/ SP) PJ/F 2010.01.012716 e
AP 001/0001/002.248/2015, em nome de SUNAMITA EMERICK PORTO ESTEVAM E
OUTROS, que os interessados (contracapa) fazem jus a "incidência dos adicionais
temporais representados pelos quinquênios, de forma que seja calculado sobre a
totalidade da remuneração, excluídas da base de cálculo as vantagens eventuais e as não
incorporadas, especialmente o Adicional Local de Exercício, Prêmio de Incentivo à
Qualidade e Gratificação de Representação, que são benefícios de caráter transitório,
nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89. Deverá ser
observado o quinquênio prescricional a contar do ajuizamento da ação que ocorreu em
14/12/2009."
CLP, em 17 de junho de 2015.
ORLANDO D ITOR TECNICO II
JM