polÍtica est adual de assistÊncia...
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PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008
SECRETSECRETSECRETSECRETSECRETARIA DE DESENVOLARIA DE DESENVOLARIA DE DESENVOLARIA DE DESENVOLARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOSVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOSVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOSVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOSVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
SECRETSECRETSECRETSECRETSECRETARIA EXECUTIVARIA EXECUTIVARIA EXECUTIVARIA EXECUTIVARIA EXECUTIVA DE DESENVOLA DE DESENVOLA DE DESENVOLA DE DESENVOLA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIALVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIALVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIALVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIALVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
POLÍTICA ESTPOLÍTICA ESTPOLÍTICA ESTPOLÍTICA ESTPOLÍTICA ESTADUAL DEADUAL DEADUAL DEADUAL DEADUAL DEASSISTÊNCIA SOCIALASSISTÊNCIA SOCIALASSISTÊNCIA SOCIALASSISTÊNCIA SOCIALASSISTÊNCIA SOCIAL
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOSGovernador do Estado de Pernambuco
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOSSecretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
EDGARD TÁVORA DE SOUSASecretário Executivo de Coordenação da Gestão
ACÁCIO FERREIRA DE CARVALHO FILHOSecretário Executivo de Desenvolvimento e Assistência Social
MARIANA SUASSUNASuperintendente das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional
PAULA VANUSA TAVARES Gerente de Planejamento, Projetos e Capacitação
REGINA ALCOFORADOGerente de Monitoramento e Avaliação
MARGARIDA SOARESGerente do Sistema Único da Assistência Social
RIZETE COSTAGerente das Ações de Proteção Social Básica
JOELSON RODRIGUESGerente das Ações de Proteção Social Especial
KILMA LUNAGerente das Ações Socioassistenciais
RICARDO SAMICOGerente do Fundo Estadual da Assistência Social
PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008
COMISSÃO DE ELABORAÇÃOCOMISSÃO DE ELABORAÇÃOCOMISSÃO DE ELABORAÇÃOCOMISSÃO DE ELABORAÇÃOCOMISSÃO DE ELABORAÇÃO
Maria da Conceição Freitas – SEDSDH
Lenilza Moura Vanderlei – CEAS
Lúcia Lacerda – SEDSDH
Margarida Soares – SEDSDH
Mª da Conceição Sampaio – CEAS
Mônica Almeida – SEDSDH
Paula Regina Rodrigues Machado – CEAS
Telma Muniz – CEAS
SISTEMASISTEMASISTEMASISTEMASISTEMATIZAÇÃOTIZAÇÃOTIZAÇÃOTIZAÇÃOTIZAÇÃO
Lúcia Lacerda – SEDSDH
Mônica Almeida – SEDSDH
REVISÃOREVISÃOREVISÃOREVISÃOREVISÃO
Cezira Caldas – SEDSDH
Maria da Conceição Freitas – SEDSDH
Lúcia Lacerda – SEDSDH
Margarida Soares – SEDSDH
Mônica Almeida – SEDSDH
Rizete Costa - SEDSDH
DIAGRAMAÇÃODIAGRAMAÇÃODIAGRAMAÇÃODIAGRAMAÇÃODIAGRAMAÇÃO
Sidney Cavalcanti - SEDSDH
CONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕES
Governo do Estado – equipe técnica da SEDSDHGoverno do Estado – equipe técnica da SEDSDHGoverno do Estado – equipe técnica da SEDSDHGoverno do Estado – equipe técnica da SEDSDHGoverno do Estado – equipe técnica da SEDSDH
- Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social - SEDAS
- Gerência do Sistema Único de Assistência Social - GSUAS
- Gerência das Ações de Proteção Social Básica - GPSB
- Gerência das Ações de Proteção Social Especial - GPSE
- Gerência das Ações Socioassistenciais - GASA
ELABORAÇÃO DA PEASELABORAÇÃO DA PEASELABORAÇÃO DA PEASELABORAÇÃO DA PEASELABORAÇÃO DA PEAS
Municípios (forma on-line e/ou presencial)Municípios (forma on-line e/ou presencial)Municípios (forma on-line e/ou presencial)Municípios (forma on-line e/ou presencial)Municípios (forma on-line e/ou presencial)
- Alagoinha - Goiana
- Aliança - Iati
- Barra de Guabiraba - Ipojuca
- Barreiros - Itamaracá
- Belém de Maria - Itapetim
- Betânia - Lajedo
- Bom Jardim - Primavera
- Brejão - Salgadinho
- Camaragibe - Sanharó
- Canhotinho - Santa Maria do Cambucá
- Casinhas - Santa Terezinha
- Cedro - São Caetano
- Chã de Alegria - São José do Belmonte
- Condado - São José do Egito
- Correntes - Solidão
- Cumaru - Surubim
- Custódia - Terra Nova
- Escada - Tuparetama
Outras contribuiçõesOutras contribuiçõesOutras contribuiçõesOutras contribuiçõesOutras contribuições
- Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social –
COEGEMAS
- Comissão Intergestores Bipartite de Assistência Social - - - - - CIB
- Conselho Regional de Serviço Social – CRESS – 4ª Região
- União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME
- Gerência do Fundo Estadual de Assistência Social - GFEAS
- Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação - GPPC
- Gerência de Monitoramento e Avaliação - GMA
- Superintendência das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional – SUASAN
PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008
REPRESENTREPRESENTREPRESENTREPRESENTREPRESENTANTES GOVERNAMENTANTES GOVERNAMENTANTES GOVERNAMENTANTES GOVERNAMENTANTES GOVERNAMENTAISAISAISAISAIS
Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência SocialSecretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência SocialSecretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência SocialSecretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência SocialSecretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social
Titular – Acácio Ferreira de Carvalho Filho
Suplente – Margarida Mª Soares da Silva
Secretaria Executiva de Justiça e Direitos HumanosSecretaria Executiva de Justiça e Direitos HumanosSecretaria Executiva de Justiça e Direitos HumanosSecretaria Executiva de Justiça e Direitos HumanosSecretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos
Titular – Rodrigo Pellegrino de Azevedo
Suplente – Zuleide Lima de Oliveira
Secretaria da FazendaSecretaria da FazendaSecretaria da FazendaSecretaria da FazendaSecretaria da Fazenda
Titular – Nilma Cristina C. de A. Santos
Suplente – Cleide Maria de O. Lopez
Secretaria de Planejamento e GestãoSecretaria de Planejamento e GestãoSecretaria de Planejamento e GestãoSecretaria de Planejamento e GestãoSecretaria de Planejamento e Gestão
Titular – Aristeia José do N. V. e Santana
Suplente – Keyla Antunes Kikushi Câmara
Secretaria de SaúdeSecretaria de SaúdeSecretaria de SaúdeSecretaria de SaúdeSecretaria de Saúde
Titular – Jaílson Lopes de Sousa
Suplente – Alessandra Fam G. M. e Silva
Secretaria de EducaçãoSecretaria de EducaçãoSecretaria de EducaçãoSecretaria de EducaçãoSecretaria de Educação
Titular – Nelma Valéria Andrade Lira
Suplente – Suzana Viana Paes Barreto
Secretaria de TSecretaria de TSecretaria de TSecretaria de TSecretaria de Turismourismourismourismourismo
Titular – Fábia Mª Morais de S. Brun
Suplente – Maria Juliani Loureiro
Secretaria de Agricultura e Reforma AgráriaSecretaria de Agricultura e Reforma AgráriaSecretaria de Agricultura e Reforma AgráriaSecretaria de Agricultura e Reforma AgráriaSecretaria de Agricultura e Reforma Agrária
Titular – Ângelo Rafael F. dos Santos
Suplente – Mônica Nunes Gonçalves
REPRESENTREPRESENTREPRESENTREPRESENTREPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOSAÇÃO DOS MUNICÍPIOSAÇÃO DOS MUNICÍPIOSAÇÃO DOS MUNICÍPIOSAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Titular – Ana Verônica O. L. e Silva (Região da Mata – Lagoa do Carro)
Suplente – Maria Dalva Marcos (Região Agreste / Sertão – Casinhas)
CONSELHO ESTCONSELHO ESTCONSELHO ESTCONSELHO ESTCONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REPRESENTREPRESENTREPRESENTREPRESENTREPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVILANTES DA SOCIEDADE CIVILANTES DA SOCIEDADE CIVILANTES DA SOCIEDADE CIVILANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Casa da Mulher do NordesteCasa da Mulher do NordesteCasa da Mulher do NordesteCasa da Mulher do NordesteCasa da Mulher do Nordeste
Titular – Ana Maria de Farias Lira
Associação Pernambucana dos Cegos – APECAssociação Pernambucana dos Cegos – APECAssociação Pernambucana dos Cegos – APECAssociação Pernambucana dos Cegos – APECAssociação Pernambucana dos Cegos – APEC
Suplente – Daniel Alves Correia
Associação de Pais e Amigos Portadores de Síndrome de Down – ASPADAssociação de Pais e Amigos Portadores de Síndrome de Down – ASPADAssociação de Pais e Amigos Portadores de Síndrome de Down – ASPADAssociação de Pais e Amigos Portadores de Síndrome de Down – ASPADAssociação de Pais e Amigos Portadores de Síndrome de Down – ASPAD
Titular – Maria Thereza A. Antunes
Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes – FCDFraternidade Cristã de Doentes e Deficientes – FCDFraternidade Cristã de Doentes e Deficientes – FCDFraternidade Cristã de Doentes e Deficientes – FCDFraternidade Cristã de Doentes e Deficientes – FCD
Suplente – Josias da Mata Pimentel
Clube da Mulher do CampoClube da Mulher do CampoClube da Mulher do CampoClube da Mulher do CampoClube da Mulher do Campo
Titular – Maria da Conceição S. da Silva
Suplente – Maria de Lourdes Ribeiro Filha
Centro Especializado Neuro–Psicológico – CENEUPCentro Especializado Neuro–Psicológico – CENEUPCentro Especializado Neuro–Psicológico – CENEUPCentro Especializado Neuro–Psicológico – CENEUPCentro Especializado Neuro–Psicológico – CENEUP
Titular – Maria Cristina Neuenschwander
Suplente – Eliane Cavalcanti de Albuquerque Acioli Lins
Abrigo Santa LuziaAbrigo Santa LuziaAbrigo Santa LuziaAbrigo Santa LuziaAbrigo Santa Luzia
Titular – Lúcia Drummond Cavalcanti de Albuquerque Medeiros
Abrigo Cristo RedentorAbrigo Cristo RedentorAbrigo Cristo RedentorAbrigo Cristo RedentorAbrigo Cristo Redentor
Suplente – Jorge Adolpho Dias Drechsler
Centro de Integração Empresa Escola de PernambucoCentro de Integração Empresa Escola de PernambucoCentro de Integração Empresa Escola de PernambucoCentro de Integração Empresa Escola de PernambucoCentro de Integração Empresa Escola de Pernambuco
Titular – Telma Muniz Soares
Instituto de Pesquisas e Estudos da TInstituto de Pesquisas e Estudos da TInstituto de Pesquisas e Estudos da TInstituto de Pesquisas e Estudos da TInstituto de Pesquisas e Estudos da Terceira Idade – IPETIerceira Idade – IPETIerceira Idade – IPETIerceira Idade – IPETIerceira Idade – IPETI
Suplente – Paula Regina Rodrigues Machado
Conselho Regional de Serviço Social - CRESSConselho Regional de Serviço Social - CRESSConselho Regional de Serviço Social - CRESSConselho Regional de Serviço Social - CRESSConselho Regional de Serviço Social - CRESS
Titular – Leonardo Pessoa Borges
Suplente – Maria Margareth B. dos Santos
Conselho Regional de PsicologiaConselho Regional de PsicologiaConselho Regional de PsicologiaConselho Regional de PsicologiaConselho Regional de PsicologiaTitular – Alessandra de Lima e SilvaSuplente – Tarcilla Souza Moreira
Sindicato dos Psicólogos de PE - PSICOSINDSindicato dos Psicólogos de PE - PSICOSINDSindicato dos Psicólogos de PE - PSICOSINDSindicato dos Psicólogos de PE - PSICOSINDSindicato dos Psicólogos de PE - PSICOSINDTitular – Sérgio Ricardo Sá da SilvaSuplente – Marlene Maria de Oliveira
PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008
LISTLISTLISTLISTLISTA DE SIGLASA DE SIGLASA DE SIGLASA DE SIGLASA DE SIGLAS
LISTLISTLISTLISTLISTA DE FIGURAS, TA DE FIGURAS, TA DE FIGURAS, TA DE FIGURAS, TA DE FIGURAS, TABELAS E GRÁFICOSABELAS E GRÁFICOSABELAS E GRÁFICOSABELAS E GRÁFICOSABELAS E GRÁFICOS
RESOLUÇÃORESOLUÇÃORESOLUÇÃORESOLUÇÃORESOLUÇÃO
APRESENTAPRESENTAPRESENTAPRESENTAPRESENTAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO
INTRODUÇÃOINTRODUÇÃOINTRODUÇÃOINTRODUÇÃOINTRODUÇÃO
1 - ANÁLISE SITUACIONAL:1 - ANÁLISE SITUACIONAL:1 - ANÁLISE SITUACIONAL:1 - ANÁLISE SITUACIONAL:1 - ANÁLISE SITUACIONAL:
1.1 - ASPECTOS DEMOGRÁFICOS E SOCIOECONÔMICOS
1.2 - VULNERABILIDADES SOCIAIS
1.3 - LINHAS DE PROTEÇÃO
1.4 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2 - OBJETIVO2 - OBJETIVO2 - OBJETIVO2 - OBJETIVO2 - OBJETIVO
3 - PRINCÍPIOS3 - PRINCÍPIOS3 - PRINCÍPIOS3 - PRINCÍPIOS3 - PRINCÍPIOS
4 - DIRETRIZES ESTRA4 - DIRETRIZES ESTRA4 - DIRETRIZES ESTRA4 - DIRETRIZES ESTRA4 - DIRETRIZES ESTRATÉGICASTÉGICASTÉGICASTÉGICASTÉGICAS
5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
6 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS6 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS6 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS6 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS6 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
7 - ANEXO (MET7 - ANEXO (MET7 - ANEXO (MET7 - ANEXO (MET7 - ANEXO (METAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERNAMBUCO PAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERNAMBUCO PAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERNAMBUCO PAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERNAMBUCO PAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERNAMBUCO PARA OARA OARA OARA OARA OPERÍODO DE 2008 A 2015)PERÍODO DE 2008 A 2015)PERÍODO DE 2008 A 2015)PERÍODO DE 2008 A 2015)PERÍODO DE 2008 A 2015)
SumárioSumárioSumárioSumárioSumário
8
10
11
12
14
15
16
20
29
36
39
41
42
54
55
58
LISTLISTLISTLISTLISTA DE SIGLASA DE SIGLASA DE SIGLASA DE SIGLASA DE SIGLAS
– Associação Municipalista de Pernambuco
– Benefício Eventual
– Benefício de Prestação Continuada
– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
– Conselho Estadual de Assistência Social
– Constituição Federal
– Comissão Intergestora Bipartite de Assistência Social
– Conselho Nacional de Assistência Social
– Colegiado Estadual de Gestores Municipais de
Assistência Social
– Conselho Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional
– Centro de Referência da Assistência Social
– Centro de Referência Especializado da Assistência
Social
– Fundo Estadual de Assistência Social
– Fundação Nacional do Índio
– Gerência Regional de Assistência Social
– Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas
– Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– Índice de Desenvolvimento Humano
– Legião Brasileira de Assistência
– Lei Orgânica da Assistência Social
– Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome
– Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Assistência Social
– Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do
Sistema Único de Assistência Social
– Programa de Atenção Integral à Família
– Programa Bolsa Família
– Política Estadual de Assistência Social
– Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
AMUPEAMUPEAMUPEAMUPEAMUPE
BEBEBEBEBE
BPCBPCBPCBPCBPC
CAGEDCAGEDCAGEDCAGEDCAGED
CEASCEASCEASCEASCEAS
CFCFCFCFCF
CIBCIBCIBCIBCIB
CNASCNASCNASCNASCNAS
COEGEMASCOEGEMASCOEGEMASCOEGEMASCOEGEMAS
CONSEACONSEACONSEACONSEACONSEA
CRASCRASCRASCRASCRAS
CREASCREASCREASCREASCREAS
FEASFEASFEASFEASFEAS
FUNAIFUNAIFUNAIFUNAIFUNAI
GRASGRASGRASGRASGRAS
IBASEIBASEIBASEIBASEIBASE
IBGEIBGEIBGEIBGEIBGE
IDHIDHIDHIDHIDH
LBALBALBALBALBA
LOASLOASLOASLOASLOAS
MDSMDSMDSMDSMDS
NOB/SUASNOB/SUASNOB/SUASNOB/SUASNOB/SUAS
NOB-RH/SUASNOB-RH/SUASNOB-RH/SUASNOB-RH/SUASNOB-RH/SUAS
PAIFPAIFPAIFPAIFPAIF
PBFPBFPBFPBFPBF
PEASPEASPEASPEASPEAS
PNADPNADPNADPNADPNAD
PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008
PNASPNASPNASPNASPNAS
PNUDPNUDPNUDPNUDPNUD
PPAPPAPPAPPAPPA
PSBPSBPSBPSBPSB
PSEPSEPSEPSEPSE
R DR DR DR DR D
SANSANSANSANSAN
SANSSANSSANSSANSSANS
SEDASSEDASSEDASSEDASSEDAS
SEDSDHSEDSDHSEDSDHSEDSDHSEDSDH
SESANSSESANSSESANSSESANSSESANS
SICADSICADSICADSICADSICAD
SIGASSIGASSIGASSIGASSIGAS
SISANSISANSISANSISANSISAN
SUASSUASSUASSUASSUAS
SUASANSUASANSUASANSUASANSUASAN
– Política Nacional de Assistência Social
– Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
– Plano Plurianual
– Proteção Social Básica
– Proteção Social Especial
– Regiões de Desenvolvimento
– Segurança Alimentar e Nutricional
– Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
– Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência
Social
– Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
– Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável
– Sistema de Informações das Comunidades Afro-Brasileiras
– Sistema de Informação e Gestão da Assistência Social
– Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
– Sistema Único de Assistência Social
– Superintendência das Ações de Segurança Alimentar e
Nutricional
LISTLISTLISTLISTLISTA DE FÍGURASA DE FÍGURASA DE FÍGURASA DE FÍGURASA DE FÍGURAS
LISTLISTLISTLISTLISTA DE GRÁFICOSA DE GRÁFICOSA DE GRÁFICOSA DE GRÁFICOSA DE GRÁFICOS
1arugiF 1arugiF 1arugiF 1arugiF 1arugiF DR-ocubmanrePedotnemivlovneseDedseõigeR 61
2arugiF 2arugiF 2arugiF 2arugiF 2arugiF 8002meetroPropsoipícinuMsodoãçacifissalC 71
3arugiF 3arugiF 3arugiF 3arugiF 3arugiF ailímaFasloBamargorPodotnemaicnereferoeG 62
4arugiF 4arugiF 4arugiF 4arugiF 4arugiF ocubmanrePmeSAERCsodotnemaicnereferoeG 53
LISTLISTLISTLISTLISTA DE TA DE TA DE TA DE TA DE TABELASABELASABELASABELASABELAS
1alebaT 1alebaT 1alebaT 1alebaT 1alebaT 0002/1991-EPedoãçalupopadairátearuturtsE 12
2alebaT 2alebaT 2alebaT 2alebaT 2alebaT 0002/1991-mevojoãçalupopadlanoicacudelevíN 22
3alebaT 3alebaT 3alebaT 3alebaT 3alebaT 0002/1991-railimafedadilibarenluvedserodacidnI 32
4alebaT 4alebaT 4alebaT 4alebaT 4alebaTsolepodatnopaonabrulaicosedadilibarenluveocsiredaicnêdicnI
siapicinumserotseg42
5alebaT 5alebaT 5alebaT 5alebaT 5alebaTsadlanoicirtuNeratnemilAaçnarugeSanFBPodoãssucrepeR
.sadaicifeneBsailímaF72
6alebaT 6alebaT 6alebaT 6alebaT 6alebaT oipícinumodetropomocodrocaedSARCedoremúN 13
7alebaT 7alebaT 7alebaT 7alebaT 7alebaTroplaicnetsissaoicoSedeRameõpmoceuqsedaditnEsadlatoT
DR83
1ocifárG 1ocifárG 1ocifárG 1ocifárG 1ocifárGropCPBonsodidnetasosodieaicnêicifedmocsaossepedlatoT
DR-otnemivlovneseDedseõigeR92
2ocifárG 2ocifárG 2ocifárG 2ocifárG 2ocifárG oãtsegedlevínoaotnauqEPmesoipícinumsodoãçautiS 23
PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008
Governo do Estado de PernambucoGoverno do Estado de PernambucoGoverno do Estado de PernambucoGoverno do Estado de PernambucoGoverno do Estado de PernambucoSecretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSDH
Conselho Estadual de Assistência Social
Resolução nº 188 de 05/12/2008
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/PE, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei nº 13.151 de 04 de dezembro de 2006, capítulo V, art. 10, inciso II
em reunião ordinária realizada no dia 05 de dezembro de 2008 e de acordo com suas
competências:
Resolve:
1 - Aprovar por unanimidade a Política Estadual de Assistência Social, elaborada em
consonância com a Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS e as
diretrizes estabelecidas nas Conferências de Assistência Social;
2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação;
3 - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 15 de dezembro de 2008.
Maria Cristina NeuenschwanderMaria Cristina NeuenschwanderMaria Cristina NeuenschwanderMaria Cristina NeuenschwanderMaria Cristina Neuenschwander
Presidente do CEAS
RESOLUÇÃORESOLUÇÃORESOLUÇÃORESOLUÇÃORESOLUÇÃO
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SEDSDH por
intermédio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social –
SEDAS, de forma comprometida com as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS, elabora e torna pública a presente Política Estadual de Assistência
Social – PEAS, na perspectiva da implementação do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS em Pernambuco.
A PEAS é um instrumento de referência para nortear a operacionalização do
SUAS nos âmbitos estadual e municipal, na medida em que indica compromissos
para atender a população que vive em condições de vulnerabilidades e riscos sociais
do Estado.
O processo de construção da PEAS não foi um esforço meramente técnico,
sua elaboração foi realizada de forma participativa e democrática, mobilizando
diferentes áreas da SEDSDH/SEDAS, gestores e técnicos municipais de Assistência
Social e dos segmentos da sociedade representados nos Conselhos Municipais e
Estadual de Assistência Social.
Cabe aqui detalhar que para essa elaboração, de início foi constituída uma
comissão composta por técnicos da SEDAS e representantes do Conselho Estadual
de Assistência Social – CEAS, que consolidaram um roteiro único a ser trabalhado
e embasaram suas análises a partir do estudo da Política Nacional e Estadual de
Assistência Social, das deliberações das Conferências de 2005 e 2007 e da LOAS.
Posteriormente, a discussão foi estendida, de forma on line com a criação de um
link próprio no site do Governo do Estado, e de forma presencial, tendo sido realizada
uma oficina com técnicos da SEDAS, e uma reunião ampliada com representação
dos municípios em parceria com o Colegiado Estadual de Gestores Municipais de
Assistência Social – COEGEMAS. Finalmente, o documento foi encaminhado para
apreciação e deliberação do CEAS, na reunião ordinária com unânime aprovação
em 05 de dezembro de 2008 resolução de nº 188/2008.resolução de nº 188/2008.resolução de nº 188/2008.resolução de nº 188/2008.resolução de nº 188/2008.
Como instrumento de ação estratégica, após fazer uma análise situacional
do estado, a Política aponta objetivos, define princípios e diretrizes. Como a
realidade é dinâmica, conforme as novas necessidades que surgirem, a mesma
será objeto de revisão e atualização.
APRESENTAPRESENTAPRESENTAPRESENTAPRESENTAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO
PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008
Por fim, este documento orientará a realização de ações coordenadas e
convergentes, buscando atender as múltiplas respostas de interesse da sociedade
pernambucana, com a responsabilidade e o compromisso de garantir a proteção
social para a população em situação de maior vulnerabilidade social.
Roldão Joaquim dos SantosRoldão Joaquim dos SantosRoldão Joaquim dos SantosRoldão Joaquim dos SantosRoldão Joaquim dos Santos
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Acácio Ferreira de Carvalho FilhoAcácio Ferreira de Carvalho FilhoAcácio Ferreira de Carvalho FilhoAcácio Ferreira de Carvalho FilhoAcácio Ferreira de Carvalho Filho
Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social
Maria Cristina NeuenschwanderMaria Cristina NeuenschwanderMaria Cristina NeuenschwanderMaria Cristina NeuenschwanderMaria Cristina Neuenschwander
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
INTRODUÇÃOINTRODUÇÃOINTRODUÇÃOINTRODUÇÃOINTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988, chamada constituição “cidadã”, inseriu a
assistência social no ordenamento jurídico brasileiro como política pública integrante
do sistema de seguridade social, juntamente com a saúde e a previdência.
A Carta Magna definiu princípios e diretrizes que a institui abrangente e
contínua, mudando a concepção da assistência social e tornando-a responsabilidade
do Estado. Passa assim, a adquirir outro status: direito de cidadania e dever
indeclinável do Estado, instituído por um amplo sistema de proteção social,
identificado pela ação ou conjunto de ações estruturadas com a finalidade de
garantir as condições de vida digna e cidadã para a população.
O avanço seguinte foi a sua regulamentação, realizada através da LOAS,
que ocorre em 1993 e afirmou os direitos sociais para brasileiros que compõem as
parcelas mais vulneráveis da sociedade e que ao longo da história foram atendidos
de forma negligente, assistemática. Anuncia-se como superação do
assistencialismo, política integradora e indicação da proteção social do Estado
para os excluídos.
Recentemente reestruturada na perspectiva da PNAS/2004 e do SUAS, é
resultado de um pacto federativo das três esferas de governo e sociedade e
configura-se, como uma nova situação para o Brasil, buscando garantir a todos que
dela necessitem e sem contribuição prévia, a provisão de proteção social.
Passou por grandes transformações: onde o foco de compreensão era a prática
inscrita no campo da benemerência, filantropia e assistencialismo realizadas sem
a intervenção do Estado, para a construção de um novo paradigma: a proteção
social e a defesa do caráter público e a garantia de direito aos usuários.
O Estado, em consonância com as responsabilidades assumidas através da
PNAS construiu de forma participativa e coloca a disposição de todos os
pernambucanos, a base norteadora de suas ações, a Política Estadual de Assistência
Social - PEAS.
Organizada em quatro capítulos, a PEAS traz inicialmente uma análise
situacional de Pernambuco nos aspectos socioeconômicos, de vulnerabilidades
sociais, as linhas de proteção e a gestão da assistência social. No segundo e
terceiro capítulos estão elencados os objetivos e princípios. No quarto, as diretrizes
estratégicas, com a indicação de oito eixos prioritários estabelecidos. Ao final,
estão apresentadas as considerações necessárias a plena operacionalização desta
Política.
PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008
1 - ANÁLISE SITUACIONAL:1 - ANÁLISE SITUACIONAL:1 - ANÁLISE SITUACIONAL:1 - ANÁLISE SITUACIONAL:1 - ANÁLISE SITUACIONAL:
A base da assistência social vem passando por mudanças profundas no Brasil
a partir da Constituição Federal de 1988, com um novo paradigma orientador para
essa política.
Em 1993, a LOAS (Lei nº 8.742/93) veio regulamentar a Assistência Social.
O Art. 1° trata: “A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, épolítica de seguridade não contributiva, que provê os mínimos sociais.”
Em 2004, a PNAS institui uma (re)organização na gestão da política de
assistência social, visando unificar o conceito e procedimentos em todo território
nacional. A organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS se baseia
na divisão por territórios, criando padrões de serviços e qualidade no atendimento,
indicadores de avaliação e resultado, padronização da nomenclatura dos serviços
e da rede socioassistencial.
O SUAS visa identificar os problemas sociais, apontando as necessidades
dos municípios, ampliando a eficiência dos recursos financeiros e da cobertura
social através de um modelo de sistema democrático e descentralizado com o
propósito de ampliar a rede de proteção social brasileira. Tem como foco prioritário
a atenção dos serviços, programas, projetos e benefícios às famílias, indivíduos e
o território em que está inserido.
A Política Estadual de Assistência Social se configura necessariamente na
perspectiva socioterritorial. Tem como referência a análise das informações
relacionadas aos aspectos demográficos e socioeconômicos associados aos
processos de exclusão social e vulnerabilidade social e pessoal do Estado.
Os dados gerais de Pernambuco permitem uma análise situacional global, e
propõe a necessidade de confrontá-lo com a realidade que se passa no âmbito dos
municípios.
No Estado, 82% dos Municípios têm população de até 50 mil habitantes,
que seguindo a classificação da PNAS, são considerados de Pequeno Porte. Sua
Região Metropolitana apresenta uma concentração de 42% da população, sendo
formada por 14 municípios, apenas 3 com menos de 30 mil habitantes (figura 2).
1.1 - ASPECTOS DEMOGRÁFICOS E SOCIOECONÔMICOS
O Estado de Pernambuco está situado na Região Nordeste do Brasil e em
comparação com os outros 8 estados desta região configura-se como o quinto
menor em área (98.311,62) ocupando 6,3% do território nordestino.
Abriga 8.413.593 habitantes (estimativa IBGE/2005), dos quais 75,56%
estão localizados na região urbana, o que lhe confere uma densidade demográfica
de 80,37 hab/Km² (IBGE/PNAD-2002). Esse indicador reflete uma dinâmica
populacional com relações intrínsecas ao processo econômico, cuja significativa
tendência à urbanização registra a degradação das condições de vida, com índices
maiores de violência, desemprego, exposição a riscos e situações de vulnerabilidade
social.
Sua organização político-administrativa é constituída por 184 municípios
agrupados em 12 Regiões de Desenvolvimento - RDs e um Distrito Estadual,
denominado Fernando de Noronha, arquipélago localizado no Oceano Atlântico a
545 km de Recife, como pode ser visto na figura 1 abaixo.
Figura 1 – Figura 1 – Figura 1 – Figura 1 – Figura 1 – Regiões de Desenvolvimento de Pernambuco - RD
Fonte: Agencia Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco
PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008
Figu
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00
5.
2 Informações retiradas do endereço eletrônico do Sistema de Informações das ComunidadesAfro-Brasileiras – SICAD (http://www.palmares.gov.br/sicab/default.htm)
Nesse universo de contradições do ponto de vista populacional, que vai dos
pequenos municípios à metrópole, é importante registrar que as situações de risco
e vulnerabilidade social estão presentes em todos os contextos, contribuindo para
a exclusão social de grande parcela da população.
Como todo o Nordeste, Pernambuco ainda registra níveis elevados de pobreza
e desigualdade social, refletindo em baixos indicadores sociais que, não obstante,
vêm melhorando lentamente ao longo dos últimos anos. Segundo classificação do
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - - - - - PNUD, o Estado está entre
as regiões consideradas de médio desenvolvimento humano (Índice de
Desenvolvimento Humano – IDH entre 0,5 e 0,8).
Em relação a outros estados do Brasil, Pernambuco apresenta uma situação
intermediária: ocupa a 18ª posição, sendo que 17 Estados (63,0%) estão em
situação melhor e 9 Estados (37,0%) estão em situação igual ou inferior. Dentre os
indicadores de maior significância, que colaborou com o crescimento, está a área
da educação, apresentando índice de 48,4%, seguida pela longevidade, com 34,4%
e pela renda, com 17,2%. Dentre as RDs do Estado, percebe-se que os menores
índices de desenvolvimento humano estão concentrados em municípios da Região
do Agreste Meridional.
No tocante às populações consideradas tradicionais, segundo dados da
Fundação Nacional do Índio – FUNAI, vivem em Pernambuco um total de 25.726
remanescentes dos povos indígenas que primitivamente habitavam no Estado.
Distribuídos em nove grupos que ocupam 76.009 km², espalhados pelos municípios
de Floresta, Inajá, Águas Belas, Ibimirim, Buíque, Petrolândia, Tacaratu, Cabrobó
e Pesqueira. São grupos como: Kambiwá (1.400 pessoas); Atikum (com 4.506
pessoas); Xucuru (com 8.502 pessoas); Truká (com 2.535 pessoas); Tuxá (com 47
pessoas); Kapinawá (com 1.035 pessoas); Pipipãs (com 591 pessoas); Fulni-Ô
(com 3.048 pessoas) e Pankararu (com 4.062 pessoas)1. Apenas os dois últimos
grupos citados encontram-se definitivamente em áreas demarcadas pela FUNAI.
Povos que vivenciam constantes conflitos de terras devido à falta de demarcação
de suas áreas, além de outros direitos que lhe são violados.
A população quilombola tem questões bem parecidas com a dos indígenas.
Foram identificadas no estado cerca de 120 comunidades quilombolas, estando
80 (60%) delas concentradas no sertão2. Marcados ao longo das décadas pela
1 Dados retirados do site www.pe-az.com.br/indios/indios.htm
PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008
discriminação e outras violações de direitos, a maioria da população vive em
condições de pobreza e exclusão social, sem acesso a serviços referentes à
educação e à saúde, enfim, apresentam situação de vulnerabilidade e insegurança.
Com relação à economia do estado esta baseia-se, principalmente na
agricultura, pecuária e na indústria. Entre os principais produtos agrícolas cultivados
em Pernambuco encontram-se o algodão arbóreo, a cana-de-açúcar, a cebola, a
mandioca, o milho, o feijão e o tomate. Na pecuária destacam-se as criações de
bovinos, suínos, caprinos e galináceos. No setor industrial destacam-se as indústrias
alimentícia, química, metalúrgica, de material eletrônico, têxtil, de minerais não
metálicos e de comunicações.
As atividades econômicas, mais significativas, desenvolvidas nas regiões
do Estado são: no Agreste Meridional (bacia leiteira), Sertão do Araripe (pólo
gesseiro), Agreste Central e Setentrional (pólo de confecções e artefatos de tecidos),
Mata Norte e Sul (setor sulcroalcooleiro), Sertão do São Francisco (exportação de
frutas in natura e vitivinicultura), Sertão do Moxotó (apicultura), Sertão do Itaparica,
Central e Pajeú (agricultura irrigada e caprinovinocultura). Recentemente observa-
se ainda uma tendência ao desenvolvimento da piscicultura no Sertão do Itaparica.
Hoje, Pernambuco tem uma economia diversificada, combinando os mais
tradicionais processos agropecuários com as modernas atividades de serviços, como
por exemplo, a área da informática e a área médica, considerados, respectivamente,
no Brasil como o 2º melhor pólo de informática e o 3º melhor pólo médico.
O Estado vem recebendo grandes investimentos destinados ao Complexo
Industrial Portuário de Suape, onde se destacam o Estaleiro Atlântico Sul, a Refinaria
Abreu e Lima, o moinho da Bunge e a Petroquímica Suape. Além desses
investimentos, outras grandes empresas estão desenhando projetos para serem
desenvolvidos na região, levantando perspectiva positiva para geração de emprego,
qualificação e absorção de mão de obra no Estado. A estimativa é que sejam
gerados mais de 90 mil empregos diretos e indiretos – cerca de 13 mil empregos
diretos e 80 mil indiretos – nos próximos cinco anos. Hoje, na região, existentes no
Porto3.
No que tange à questão de trabalho, a evolução da ocupação em Pernambuco,
aponta que de janeiro a dezembro de 2007, o emprego formal celetista cresceu
5,5%, gerando a criação de 46,3 mil novos postos de trabalho, segundo levantamento
3 De acordo com as informações do Governo do Estado no Jornal de Todos – Ano 1- Nº1, p.4,2008.
1.2 - VULNERABILIDADES SOCIAIS
A Política Nacional de Assistência Social – PNAS estabelece que o seu
público usuário seja constituído por cidadãos e grupos que se encontram em
situações de vulnerabilidades e risco social.
No mundo contemporâneo, o conceito de vulnerabilidade social vem sendo
utilizado em diversas elaborações. A princípio, parte-se do conceito corrente de
que seu significado refere-se às debilidades decorrentes da pobreza e ou
fragilizações dos vínculos afetivos e pertencimento social. Entretanto,
vulnerabilidades demandam reflexões em vários planos, seja para diferentes
indivíduos, grupos e comunidades, como para estruturas sociais.
É importante reconhecer que grandes temas contextuais, como estrutura
governamental, relações de gênero, pobreza, crenças religiosas, sexualidade, dentre
outros, influenciam a capacidade de redução ou ampliação dos fatores sociais.
Essa identificação remete à necessidade de se trabalhar com as dimensões social,
política, cultural e econômica para garantir uma análise mais profunda e estabelecer
um perfil das condições de vulnerabilidades existentes no Estado, possibilitando a
discussão sobre diversos indicadores sociais.
Em Pernambuco identifica-se a presença de situações comuns a outros
estados da Federação e específicas de determinadas regiões, cujas questões
refletem a realidade local. Porém, é importante ressaltar a limitação de pesquisas
e censos específicos por territórios ou municípios, e que muitas situações são
identificadas pelas expressões sociais apreendidas através da prática do profissional
da área social.
Nesta análise, serão utilizados indicadores sociais que revelam dados de
vulnerabilidade apropriados do Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil; Gestão
Municipal da Política da Assistência Social no Brasil, consolidada pelo Conselho
Nacional de Assistência Social – CNAS; e da Pesquisa de Informações Básicas
Municipais, do IBGE.
do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, do Ministério do Trabalho e
Emprego.
Compreender a caracterização socioeconômica e a complexidade dos desafios
existentes é essencial para o planejamento de estratégias a serem utilizadas para
a melhoria da qualidade de vida da população.
PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008
A análise inicia-se pela estrutura etária da população de Pernambuco,
verificando-se um decréscimo na faixa etária até os 15 anos de idade e um aumento
considerável nas faixas seguintes, e identificando-se o amadurecimento e
envelhecimento da população do estado (tabela 1).
TTTTTabela 1 –abela 1 –abela 1 –abela 1 –abela 1 – Estrutura etária da população de PE- 1991/2000
Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano.
odoíreP/airátEaxiaF odoíreP/airátEaxiaF odoíreP/airátEaxiaF odoíreP/airátEaxiaF odoíreP/airátEaxiaF 1991 1991 1991 1991 1991 0002 0002 0002 0002 0002
sona51edsoneM 562.926.2 651.364.2
sona46a51eD 590.411.4 400.969.4
siamesona56 594.483 481.684
saicnêdnepededoãzaR %3,37 %4,95
Comprova-se também a mesma perspectiva em relação ao país, com a taxa
de fecundidade em decréscimo, quando em 1991 era de 3,3 e em 2000 de 2,5
filhos por mulher. Nesse período, a taxa de mortalidade infantil do estado diminuiu
24,36%, passando de 62,55 para 47,31 (por mil nascidos vivos) e a esperança de
vida ao nascer cresceu 5,28 anos, passando de 62,04 em 2001 para 67,32 anos
em 2000.
É importante registrar que a faixa etária de mais de 65 anos vem apresentando
crescimento a cada década. Atualmente, a população brasileira com idade a partir
dos 60 anos é estimada em torno de 15 milhões de pessoas e o Nordeste por volta
de 4 milhões (IBGE/2000). População que carece de maiores cuidados, de
acompanhamento sistemático, profissionais qualificados e benefícios
complementares de renda para garantir a sua sobrevivência com qualidade. Esta
realidade aponta à necessidade da criação e/ou ampliação de políticas públicas
sociais e serviços públicos seja no âmbito estadual e/ou local, capazes de atender
às demandas do processo normal de envelhecimento que englobam desde mudanças
Da mesma forma, o nível educacional da população adulta, 25 anos ou
mais, também melhorou, com decréscimo na taxa de analfabetismo de 38,2 em
1991 para 28,3 em 2000 e aumento na média de anos de estudo de 4,0 em 1991
para 5,1 em 2000.
Quanto aos indicadores de renda, pobreza e desigualdade verifica-se que a
renda percapita média do Estado cresceu 29,99%, passando de R$ 141,37 em
1991 para R$ 183,76 em 2000.
A pobreza (medida pela proporção de pessoas com renda domiciliar percapita
inferior a R$ 75,50, equivalente à metade do salário mínimo vigente em agosto de
TTTTTabela 2abela 2abela 2abela 2abela 2 ––––– Nível educacional da população jovem - 1991/2000
Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano. - = não se aplica
axiaF axiaF axiaF axiaF axiaFairátE airátE airátE airátE airátE)sona( )sona( )sona( )sona( )sona(
edaxaT edaxaT edaxaT edaxaT edaxaTomsitebaflanA omsitebaflanA omsitebaflanA omsitebaflanA omsitebaflanA
moC% moC% moC% moC% moC%4edsoneM 4edsoneM 4edsoneM 4edsoneM 4edsoneM
edsonA edsonA edsonA edsonA edsonAsodutsE sodutsE sodutsE sodutsE sodutsE
moC% moC% moC% moC% moC%8edsoneM 8edsoneM 8edsoneM 8edsoneM 8edsoneM
edsonA edsonA edsonA edsonA edsonAsodutsE sodutsE sodutsE sodutsE sodutsE
%%%%%matneuqerF matneuqerF matneuqerF matneuqerF matneuqerF
alocsE alocsE alocsE alocsE alocsE
1991 1991 1991 1991 1991 0002 0002 0002 0002 0002 1991 1991 1991 1991 1991 0002 0002 0002 0002 0002 1991 1991 1991 1991 1991 0002 0002 0002 0002 0002 1991 1991 1991 1991 1991 0002 0002 0002 0002 0002
41a7 9,04 1,22 - - - - 0,47 0,29
41a01 5,92 9,21 9,07 5,75 - - 0,57 0,29
71a51 4,12 0,9 7,93 6,62 7,68 8,47 2,45 4,47
42a81 1,22 9,11 3,43 2,42 6,96 4,85 - -
biológicas até as transformações exigidas pelo meio social.
Em relação ao nível educacional da população jovem, entre 7 a 24 anos, os
números indicam que a taxa de analfabetismo caiu em todas as faixas e ocorreu
aumento no percentual dos que freqüentam a escola, como pode ser observado na
tabela 2.
PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008
4 O Coeficiente de GINI é uma medida utilizada para calcular a desigualdade de distribuição derenda, mas pode ser usada p/ outras distribuições. Pesquisa no endereço eletrônico (http://pt.wikipedia.org/wiki/coeficiente_de_gini).
TTTTTabela 3 –abela 3 –abela 3 –abela 3 –abela 3 – Indicadores de vulnerabilidade familiar - 1991/2000
Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano. ND = não disponível
odoíreP/airátEaxiaF odoíreP/airátEaxiaF odoíreP/airátEaxiaF odoíreP/airátEaxiaF odoíreP/airátEaxiaF 1991 1991 1991 1991 1991 0002 0002 0002 0002 0002
sohlifmocsona41a01edserehlumed% DN 5,0
sohlifmocsona71a51edserehlumed% 4,12 6,8
oirálas½aroirefniadnermocsailímafmesaçnairced%ominím
6,07 4,56
sohlifmoc,egujnôcmes,sailímafedsefehcseãmed%seronem
6,9 4,6
2000) diminuiu 14,54%, passando de 60,05% em 1991 para 51,3% em 2000.
Entretanto, a desigualdade cresceu, o índice de GINI4 passou de 0,65 em 1991
para 0,67 em 2000.
A família é reconhecida na Política de Assistência Social como centro das
atenções instituídas na Proteção Social Básica e Especial. Os indicadores de
vulnerabilidade familiar, que considera a situação das jovens mulheres (de 10 a
17 anos) com filhos, o número de crianças em famílias com renda inferior a ½
salário mínimo e o número de mães com filhos menores, sem cônjuge, apresentam
percentuais visíveis de risco social, conforme pode ser visto na tabela 3 .
TTTTTabela 4 – abela 4 – abela 4 – abela 4 – abela 4 – Incidência de risco e vulnerabilidade social urbano
apontado pelos gestores municipais.
Fonte: Fotografia da Assistência Social no Brasil, ano 2005.
FUFUFUFUFU
ocsiR ocsiR ocsiR ocsiR ocsiRlaicoS laicoS laicoS laicoS laicoS-nâfnI -nâfnI -nâfnI -nâfnI -nâfnI
aic aic aic aic aic
ocsiR ocsiR ocsiR ocsiR ocsiRlaicoS laicoS laicoS laicoS laicoS-selodA -selodA -selodA -selodA -selodA
aicnêc aicnêc aicnêc aicnêc aicnêc
ocsiR ocsiR ocsiR ocsiR ocsiRlaicoS laicoS laicoS laicoS laicoS
osodI osodI osodI osodI osodI
-arenluV -arenluV -arenluV -arenluV -arenluVedadilib edadilib edadilib edadilib edadilibailímaF ailímaF ailímaF ailímaF ailímaF
-imircsiD -imircsiD -imircsiD -imircsiD -imircsiDoãçan oãçan oãçan oãçan oãçan
aicnêloiV aicnêloiV aicnêloiV aicnêloiV aicnêloiVsaosseP saosseP saosseP saosseP saosseP
moc moc moc moc mocaicnêicifeD aicnêicifeD aicnêicifeD aicnêicifeD aicnêicifeD
EP 8,07 2,45 0,52 2,03 0,0 0,05 8,02
Os dados do IBGE revelam índices altos de gravidez na adolescência, uma
vez que, entre as jovens de 15 a 17 anos, a proporção de mulheres com, pelo
menos, um filho é de 7,3% no país. A pesquisa, elaborada pelo IBGE, mostra que
a única faixa etária em que apresentou aumento da fecundidade foi a de 15 a 17
anos. Ela passou de 6,9%, em 1996, para 7,6%, em 2006. No Nordeste a variação
foi ainda maior, 1,2 ponto percentual no período. A região Sul veio em segundo
lugar com 0,9 ponto percentual. O Sudeste manteve a posição com a menor proporção
de adolescentes com filhos (5,6%), metade do percentual da região Norte (11,2%)5.
Uma pesquisa realizada nas Conferências Municipais de 2005 intitulada
“Fotografia da Assistência Social no Brasil”, com gestores, profissionais e
participantes das Conferências, buscou conhecer a leitura que esses agentes tinham
diante dos riscos e vulnerabilidades sociais existentes na área rural e urbana dos
municípios. As citações agrupadas pelos municípios de Pernambuco que
responderam (51,9 %) apontam a incidência dos seguintes dados, interpretados
como significativos:
5 Dados coletados disponível no site (http://brasilcontraapedofilia.wordpress.com/2007/09/28/cresce-gravidez-entre-adolescentes-de-15-a-17-anos-indica-ibge/).
PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008
6 As informações podem ser acessadas no site www.mds.gov.br/bolsafamilia
Os resultados da pesquisa no Nordeste, indicam incidência maior de riscos
e vulnerabilidades decorrentes do trabalho e renda, drogadição e desemprego. Com
relação a Pernambuco os resultados apontam, com maior índice de citações, a
exposição ao risco social da infância e da adolescência, seguido pela violência e
vulnerabilidades familiares.
As questões sociais manifestadas são determinantes para a necessidade de
uma intervenção articulada das políticas públicas, econômicas e sociais junto aos
segmentos infância, adolescente e família.
Para enfrentar as questões sociais ora apresentadas o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, por ano, repassa R$ 2,24
bilhões ao estado para execução de programas sociais, beneficiando 6 milhões de
pessoas através de ações nas áreas de transferência de renda, assistência social e
segurança alimentar.
O Programa Bolsa Família - PBF, maior programa de transferência de renda
do país, transfere R$ 79,3 milhões, por mês, para aproximadamente 912 mil famílias
(março/2008) pernambucanas6.
Em comparação com outros estados da Federação, Pernambuco encontra-
se em 6º lugar na utilização do Programa Bolsa Família - PBF, totalizando 43% da
população, recebendo benefício. Pode-se visualizar, na figura 3, a situação dos
municípios do estado com os mais recentes números apresentados pelo Programa
com percentuais que vão de pouco a alto atendimento.
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PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008
Esse programa é voltado para o enfrentamento da pobreza e o fortalecimento
das famílias em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, assegurando às
famílias uma renda, destinada a solucionar parte das necessidades de alimentação,
aquisição de roupas, material escolar e medicamentos.
É fato que as famílias atendidas pelo PBF apresentam um aumento no
consumo de alimentos, porém ainda se encontram em situação de insegurança
alimentar grave (fome entre adultos e/ou crianças da família) parcela significativa
desses beneficiários; outros 34% (ou 3,8 milhões de famílias) estão em situação
de insegurança alimentar moderada (restrição na quantidade de alimentos na
família). Apresentam insegurança alimentar leve, onde não há falta de alimentos,
mas preocupação em relação ao consumo no futuro, 28% (ou 3,1 milhões de
famílias), e 17% (ou 1,9 milhão de famílias) estão em situação de segurança
alimentar e nutricional. Dados apontam que dos 8.413.593 habitantes,
aproximadamente 3 milhões vivem em insegurança alimentar e nutricional,
refletindo a perspectiva apontada na pesquisa7 (tabela 5).
7 Informações retiradas da Pesquisa Repercussões do Programa Bolsa Família na SegurançaAlimentar e Nutricional das Famílias Beneficiadas, IBASE, 2007.
TTTTTabela 5 – abela 5 – abela 5 – abela 5 – abela 5 – Repercussão do PBF na Segurança Alimentar e
Nutricional das Famílias Beneficiadas.
Fonte: *Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (IA).
*AIBE *AIBE *AIBE *AIBE *AIBE EVARGAI EVARGAI EVARGAI EVARGAI EVARGAIAIAIAIAIAI
ADAREDOM ADAREDOM ADAREDOM ADAREDOM ADAREDOMEVELAI EVELAI EVELAI EVELAI EVELAI NAS NAS NAS NAS NAS
% %7,02 %1,43 %3,82 %9,61
Mesmo com a percepção de aumento na quantidade e na variedade dos
alimentos, a partir do recebimento do benefício do PBF, a situação de insegurança
alimentar é alta. Do ponto de vista das políticas públicas, o programa é importante
para melhorar as condições de vida das famílias, embora, por si só, não garanta
índices satisfatórios de segurança alimentar, questão associada a um quadro de
pobreza mais amplo.
É necessário manter e aprofundar o programa, associando-o a outras políticas
públicas capazes de atacar problemas como a falta de saneamento básico e de
acesso ao mercado formal de trabalho – fatores que guardam correlação com a
insegurança alimentar. Oferta de alimentos mais baratos, ampliação da alimentação
escolar para o ensino médio, entre outras, são também políticas governamentais
que poderiam contribuir para uma melhora dos índices. Nesta perspectiva, faz-se
necessário a intensificação das políticas de assistência social entre as famílias
beneficiadas, buscando sua integração com ações complementares capazes de
melhorar suas condições de saúde, educação, trabalho, emprego e renda, etc.
Dentre outros Programas do Governo Federal de transferência de renda o
Benefício de Prestação Continuada – BPC passou a ser um direito adquirido com a
Constituição Federal de 1988 (Capítulo II da Seguridade Social, Seção IV) quando
estabelece: “garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadorade deficiência e à pessoa idosa que comprovem não possuir meios de prover aprópria manutenção ou tê-la provido por sua família, conforme dispuser a lei”.Esse benefício regulamentado pela LOAS (Lei nº. 8.742/1993) deixa de ter caráter
emergencial e legitima-se como política pública no âmbito da Seguridade Social
não contributiva e direito do cidadão.
O BPC atende a população que se encontra abaixo ou na linha de pobreza e
não dispõe de alternativas que assegure outros caminhos de acesso aos serviços. A
maioria dos beneficiários reside com outras pessoas e tendem a partilhar os recursos
recebidos, pois em muitos casos esta é a única fonte de renda familiar.
Nos dados apresentados no site do MDS, atualizado em 2008, Pernambuco
apresentou um total de recursos investidos na ordem de R$ 471.439.127,00,
(quatrocentos e setenta e um milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e cento e
vinte e sete reais) atendendo a 199.430 beneficiários, sendo 114.063 pessoas
com deficiência e 85.367 pessoas idosas. No gráfico 1 pode-se acompanhar a
distribuição dos atendimentos do BPC por Regiões de Desenvolvimento do estado.
PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008
PESSOA COM DEFICIÊNCIA PESSOA IDOSAAGRESTE CENTRAL 14.138 10.052AGRESTE MERIDIONAL 8.851 5.221AGRESTE SETENTRIONAL 7.231 3.389MATA NORTE 8.393 6455MATA SUL 9.176 8.270METROPOLITANA 48.195 44.166SERTÃO DO ARARIPE 3.358 1.148SERTÃO CENTRAL 2.890 592SERTÃO DE ITAPARICA 1.403 377SERTÃO DO MOXOTÓ 2.346 1.635SERTÃO DO PAJEÚ 3.944 1.577SERTÃO DE SÃO FRANCISCO 3.605 1.882
14.138
8.851
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8.393
9.176
48.195
3.358
2.890
1.403
2.346
3.944
3.605
10.052
5.221
3.389 6455 8.270
44.166
1.148
592
377
1.635
1.577
1.882
0
5.000
10.000
15.000
20.000
25.000
30.000
35.000
40.000
45.000
50.000
1 2
PESSOA COM DEFICIÊNCIA PESSOA IDOSA
AGRESTE CENTRAL
AGRESTE MERIDIONAL
AGRESTE SETENTRIONAL
MATA NORTE
MATA SUL
METROPOLITANA
SERTÃO DO ARARIPE
SERTÃO CENTRAL
SERTÃO DE ITAPARICA
SERTÃO DO MOXOTÓ
SERTÃO DO PAJEÚ
SERTÃO DE SÃO FRANCISCO
Gráfico 1 Gráfico 1 Gráfico 1 Gráfico 1 Gráfico 1 ––––– Total de pessoas com deficiência e idosos atendidosno BPC por RD
Fonte: SEDAS/GSUAS - 2008
Os resultados dos programas federais de transferência de renda ainda são
incipientes e dependem de ampliações com relação aos investimentos financeiros
e recursos humanos para impulsionar as ações voltadas ao enfrentamento à pobreza,
emancipação das famílias e para a inclusão social.
1.3 - LINHAS DE PROTEÇÃO
O Sistema Único de Assistência Social – SUAS, organiza os serviços
socioassistenciais seguindo as referências da Vigilância Social, Defesa Social e
Institucional e Proteção Social.
I. A Vigilância Social consiste na responsabilidade dos gestores em
implantar meios para diagnosticar as condições de vulnerabilidade
social da população do seu território. Tem como função: realizar a
produção, sistematização de informações, indicadores e índices
territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e
social que incidem sobre famílias/pessoas, nos diferentes ciclos de
vida; identificar pessoas com redução da capacidade pessoal, com
deficiência ou abandono; identificar a incidência de crianças,
adolescentes, jovens, adultos e idosos vítimas de exploração, de
violência, de maus-tratos e ameaças; a incidência de vítimas de
apartação social que lhes impossibilite autonomia e integridade,
fragilizando sua existência; e exercer a vigilância sobre os padrões
de serviços de assistência social. A importância do cumprimento desse
compromisso público se refere ao planejamento das ações diante de
uma realidade concreta, com o conhecimento das fragilidades e
violação de direitos.
II. A Defesa Social e Institucional é concebida como direito de cidadania
e precisa estar presente na dinâmica dos benefícios, serviços,
programas e projetos socioassistenciais. Rompe com idéias de
subalternidade e tutela e assegura aos usuários da Política o acesso
ao conhecimento dos direitos e sua defesa, a exemplo do atendimento
digno, informação, manifestação de seus interesses, serviço
qualificado, entre outros. Nesse sentido, considera o usuário como
sujeito protagonista, que exerce uma cidadania ativa com condições
e capacidade de desenvolver projeto pessoal e social.
III. Quanto à Proteção Social, refere-se à garantia das seguintes
seguranças: de sobrevivência, rendimento e autonomia; de convívio
ou vivência familiar; e de acolhida. São efetivadas através da
concessão de benefícios continuados e eventuais, ações, serviços,
programas e projetos socioassistenciais. A Proteção Social possui
características distintas de atendimento. Dada a sua complexidade é
dividida em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.
O objetivo da Proteção Social Básica – PSB, é prevenir as situações de
risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que
vive em condição de vulnerabilidade social em decorrência da pobreza, privação
(ausência de renda e precário ou nulo acesso aos serviços públicos) e da fragilização
dos vínculos afetivos e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas,
por deficiência, entre outras).
PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008
Prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de
acolhimento, convivência e socialização de familiares e de indivíduos, sendo
executados diretamente pelos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS,
ou pelas organizações não governamentais que desenvolvem ações de assistência
social.
A instalação dos CRAS é prevista nas áreas de vulnerabilidade social com
atendimento às famílias e indivíduos em seu contexto comunitário. Além de
desenvolver os serviços de Proteção Social Básica, organiza e coordena a rede de
serviços socioassistenciais locais. A Norma Operacional Básica do Sistema Único
Assistência Social – NOB-SUAS/2005 estipula o número mínimo de CRAS de acordo
com o porte dos municípios (tabela 6).
TTTTTabela 6 –abela 6 –abela 6 –abela 6 –abela 6 – Número de CRAS de acordo com o porte do município.
FONTE: NOB/SUAS – 2005.
oneuqeP oneuqeP oneuqeP oneuqeP oneuqePIetroP IetroP IetroP IetroP IetroP
/setnatibah000.02étAsailímaf000.5
edominíM SARC1 SARC1 SARC1 SARC1 SARC1 étaarap.sadaicnerefersailímaf005.2
oneuqeP oneuqeP oneuqeP oneuqeP oneuqePIIetroP IIetroP IIetroP IIetroP IIetroP
000.05a100.02eDa000.5ed/setnatibah
sailímaf000.01
edominíM SARC1 SARC1 SARC1 SARC1 SARC1 étaarap.sadaicnerefersailímaf005.3
etroPoidéM etroPoidéM etroPoidéM etroPoidéM etroPoidéM000.001a100.05eD
a000.01ed/setnatibahsailímaf000.52
edominíM SARC2 SARC2 SARC2 SARC2 SARC2 muadac,sailímaf000.5étaarap
.sadaicnerefer
ednarG ednarG ednarG ednarG ednarGetroP etroP etroP etroP etroP
000.009a100.001eDa000.52ed/setnatibah
sailímaf000.052
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.sadaicnerefer
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sailímaf000.052
edominíM SARC8 SARC8 SARC8 SARC8 SARC8 muadac,sailímaf000.5étaarap
.sadaicnerefer
Inicial Básica Plena Inicial Básica Plena Inicial Básica Plena Inicial Básica Plena15 164 5 10 169 5 7 172 5 7 172 5
2005 2006 2007 2008
15
164
5 10
169
5 7
172
5 7
172
54
24
44
6484
104
124144
164184
Inicial
Básica
Plena
Inicial
Básica
Plena
Inicial
Básica
Plena
Inicial
Básica
Plena
2005 2006 2007 2008
Gráfico 2 –Gráfico 2 –Gráfico 2 –Gráfico 2 –Gráfico 2 – Situação dos municípios em PE quanto ao nível de gestãoFonte: CIB/SEDAS/SEDSDH-2008
Atualmente em Pernambuco existem 177 municípios co-financiados pelo
governo federal e 73 municípios co-financiados pelo governo do estado para
desenvolver ações de PSB.
Compete ao CRAS desenvolver o Programa de Atenção Integral à Família -
PAIF, garantir informações às famílias sobre os serviços socioassistenciais oferecidos
pela rede e sob orientação do gestor municipal de assistência social mapear e
organizar a rede socioassistencial de proteção social básica.
Compõem a PSB os Benefícios de Prestação Continuada e os eventuais
diante da natureza de sua execução. O Benefício Eventual, segundo Decreto nº
6.307/2007 são: “provisões prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de
O CRAS está subordinado à Secretária Municipal de Assistência Social e
sua implantação é precedida por um processo de habilitação do município no
Nível de Gestão conforme requisitos previstos na NOB/SUAS-2005. Ao se habilitar
no nível de Gestão Básica, o Município assume a PSB, prevenindo situação de
risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições. No nível de
Gestão Plena, o Município assume a Proteção Social Especial - PSE, além da
PSB, prevenindo as situações de risco e protegendo as violações de direitos existentes
no município, tendo os Governos Federal e Estadual como co-participantes e co-
financiadores (gráfico 2).
PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008
nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade
pública”.
Compete ao Estado destinar recursos financeiros aos municípios, a título de
participação no custeio do pagamento dos auxílios de natalidade e funeral, ficando
a regulamentação e a adoção de critérios para o acesso ao benefício de acordo
com o estabelecido no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
A Proteção Social Especial - PSE tem caráter compensatório (reparar o dano)
e também reabilitador de possibilidades psicossociais para a reinserção social. O
atendimento é destinado às famílias e indivíduos que se encontram em situação
de alta vulnerabilidade pessoal e social em decorrência de abandono, abuso e
exploração sexual, exploração do trabalho infantil, maus tratos físicos ou
psicológicos, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas
socieducativas, situação de rua, entre outras.
Diante da complexidade exposta é imprescindível que a intervenção seja
específica e abrangente, além de ser fundamental uma atuação integrada com o
sistema de garantia de direitos e requer maior estruturação técnico-operacional.
Os serviços prestados pela PSE são divididos em serviços de média e de
alta complexidade. Os serviços considerados de média complexidade objetiva
promover acesso a serviços de apoio e inserções em rede de atendimento para
famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados, mas que mantém seus
vínculos familiares e comunitários. Envolve a implantação do Centro de Referência
Especializado da Assistência Social - CREAS, de consórcios entre municípios e
serviços regionalizados.
O CREAS presta diretamente serviços de natureza especializada e continuada,
como:
- Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual
contra Crianças e Adolescentes;
- Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias
Vítimas de Violência;
- Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em
Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de
Prestação de Serviços à Comunidade.
Dados que se referem à implantação do SUAS no Estado nos revelam que o
processo vem sendo construído, não obstante às diversas situações e particularidades
locais. Na figura 4, se pode acompanhar o número de CREAS instalados e
funcionando e dos que serão implementados em 2008.
A alta complexidade visa garantir a proteção integral como: moradia,
alimentação, higienização e trabalho protegido. São dirigidos para as famílias,
seus membros e indivíduos que se encontrem sem referência e/ou em situação de
ameaça, necessitando ser retirados do seu núcleo familiar e/ou comunitário. Os
programas, projetos e serviços devem ser desenvolvidos a partir do estabelecimento
de consórcios municipais ou diretamente pela esfera estadual.
PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008
Figu
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1.4 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Entre as inovações trazidas pela Constituição Federal/1988, destaca-se o
reposicionamento da assistência social como uma política pública de governo, é
permanente, garantidora de direitos com diretrizes de descentralização político-
administrativo e primazia da responsabilidade do Estado na sua condução.
Anterior a essa consolidação, as práticas no campo da assistência social
eram diversas, com iniciativas próprias executadas pela sociedade, em especial
os trabalhos de cunho religioso, referendados pelo Estado. Também se insere nesses
antecedentes, um período em que a execução das ações estava centralizada no
Governo Federal, assumido pela Legião Brasileira de Assistência – LBA, e se
vinculava à ação das primeiras damas, esposas de gestores nas três esferas
governamentais.
Os estados e municípios implementavam suas ações na assistência social
de modo independente da orientação federal, em propostas isoladas, focais e
baseadas em práticas assistencialistas.
Os pressupostos institucionais relativos à assistência social, vieram a se
concretizar pela LOAS/1993, por intermédio da PNAS/2004 e a implantação da
NOB-SUAS/2005, exigindo mudanças fundamentais dos entes federados na
construção de um modelo articulado de política pública.
Nesse sentido, a gestão da assistência social passa a ter importância
significativa para assegurar a responsabilidade do Estado para com as seguranças
sociais garantidas pela Política. Com a reorganização, a gestão da assistência
social assume os seus propósitos de planejar, acompanhar, coordenar, monitorar,
avaliar, executar e articular as suas ações, condicionando todo esse processo à
criação de canais de participação da população e no controle dos trabalhos
desenvolvidos. Para tal, torna-se imprescindível que estados, municípios e distrito
federal estejam credenciados através das seguintes aquisições:
- Conselho de Assistência Social, de composição paritária;
- Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos
Conselhos;
- Plano de Assistência Social.
A pesquisa “Indicadores da Gestão Municipal da Política de Assistência
Social no Brasil”, registra que... A constituição formal do Conselho, instância
PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008
deliberativa do Sistema, do Fundo municipal e a existência de Planos municipais
são quesitos básicos e fundamentais para a gestão do SUAS que já foram
satisfatoriamente cumpridos. Portanto, já se deu no Brasil um passo fundamental
para o reconhecimento da Política de Assistência Social no âmbito do Estado
brasileiro nas três esferas, o que indica um avanço no processo de democratização
da gestão da assistência social8.
Entretanto, apesar desse resultado ser de grande significado para a história
da assistência social, não se pode afirmar que ele, por si só, garanta a plena
democratização da gestão da política. Entende-se assim ser prioridade:
I. A formulação de estratégias e controle da execução da política através
dos Conselhos, responsáveis por deliberar sobre a implantação de
políticas e a administração de recursos relativos a sua área de atuação.
Pernambuco encontra-se dentro dos requisitos previstos na LOAS, tendo
instituído conselhos nos seus 184 municípios e no Distrito Estadual
Fernando de Noronha, recentemente implantado conforme Resolução
CEAS nº 164 de 24 de abril de 2008.
II. O reconhecimento da obrigação do Estado em garantir através do
orçamento público o financiamento da Assistência Social, que está
explicitado na LOAS, Cap.V, Art.27, na PNAS/04, Item 3.1.4 e na
NOB/SUAS-2005, Cap. 5.
O conjunto de exigências necessárias aos gestores, no sentido de
garantir a consolidação do financiamento público, inclui a qualificação
técnica para operar com os instrumentos de gestão fiscal e o domínio
acerca dos recursos de custeio, no sentido de possibilitar melhor
estruturação no orçamento da assistência social.
Essas questões historicamente apontam para o desconhecimento e
precariedade de informações, a concentração da gestão financeira
no executivo e a indefinição de recursos próprios para a área.
III. A elaboração dos Planos de Assistência Social que definem as
diretrizes para sua área de jurisdição vêm sendo considerados como
instrumentos de planejamento estratégico. O Plano organiza, regula
e norteia a execução da Política de Assistência Social. É de
responsabilidade do órgão gestor da política, que o submeta a
8 Fonte:Fonte:Fonte:Fonte:Fonte: Indicadores da Gestão Municipal da Política de Assistência Social no Brasil. Ano2005/2006. P. 34-35.
TTTTTabela 7 – abela 7 – abela 7 – abela 7 – abela 7 – Total das Entidades que compõem a Rede Socioassistencial por RDFonte: SIGAS/SEDAS - 2008.
Tais informações devem servir para organizar e implementar o SUAS, a partir
de uma integração, apoio, qualificação e regulação por parte da esfera pública no
seu âmbito de atuação.
otnemivlovnesededoãigeR otnemivlovnesededoãigeR otnemivlovnesededoãigeR otnemivlovnesededoãigeR otnemivlovnesededoãigeRsedaditneedºN sedaditneedºN sedaditneedºN sedaditneedºN sedaditneedºNsnifmessadavirp snifmessadavirp snifmessadavirp snifmessadavirp snifmessadavirp
sadacifitnedisovitarcul sadacifitnedisovitarcul sadacifitnedisovitarcul sadacifitnedisovitarcul sadacifitnedisovitarcul
lartneCetsergA 631
lanoidireMetsergA 45
lanoirtneteSetsergA 06
etroNataM 621
luSataM 631
anatiloporteM 597
epirarAodoãtreS 03
lartneCoãtreS 02
acirapatIodoãtreS 90
ótoxoModoãtreS 53
úejaPodoãtreS 54
ocsicnarFoãSodoãtreS 32
latoT latoT latoT latoT latoT 964.1 964.1 964.1 964.1 964.1
aprovação do Conselho de Assistência Social. Sua avaliação deve ser
periódica a partir dos resultados obtidos, em função das metas
estabelecidas e dos impedimentos/fragilidades que limitam as
realizações.
Destacamos que além desses instrumentos regulatórios, a política da
assistência social deve consolidar uma estratégia de direção única, com definição
clara de papéis e responsabilidades a serem desempenhadas pelas esferas de
governo e construídas junto à sociedade civil, através de parcerias com entidades
privadas sem fins lucrativos.
Nesse sentido, o envolvimento dos equipamentos públicos e privados é
fundamental na integração e complementaridade de ações, de forma a construir
uma rede socioassistencial para garantir as proteções sociais. Pernambuco
identificou o conjunto das entidades que compõem a rede socioassistencial (tabela7).
PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008
2.1 - OBJETIVO GERAL
A Política Estadual de Assistência Social orienta-se pelos seguintes objetivos:
2- OBJETIVO:2- OBJETIVO:2- OBJETIVO:2- OBJETIVO:2- OBJETIVO:
Consolidar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Estado de
Pernambuco, garantindo a universalização de direitos sociais e o fortalecimento
do modelo de gestão descentralizado e participativo da assistência social.
2.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. Propiciar a normatização dos serviços oferecidos e a qualidade e
equidade do atendimento prestado à população;
2. Garantir a estruturação e fortalecimento de ações, serviços, programas,
projetos e benefícios da proteção social básica e proteção social
especial para a população em situação de vulnerabilidade;
3. Garantir o apoio técnico e financeiro para o atendimento regionalizado
de Proteção Social Especial nas modalidades de Média e Alta
Complexidade;
4. Fomentar ações de integração e interface com outras políticas públicas,
bem como a promoção de parcerias e formação de redes
socioassistenciais;
5. Garantir o funcionamento do Sistema de Informações e Gestão da
Assistência Social para fortalecer os processos de gestão, produção,
difusão do conhecimento e controle social;
6. Garantir o funcionamento do Sistema de Monitoramento e Avaliação
continuada das ações de proteção social no Estado;
7. Promover a capacitação sistemática de gestores, conselheiros e
trabalhadores da assistência social em Pernambuco;
8. Apoiar técnica e financeiramente os municípios na implantação e
implementação de ações pertinentes às proteções sociais, no atendimento
às comunidades tradicionais, especialmente às comunidades quilombolas
e indígenas;
9. Priorizar a estruturação das ações da Política de Assistência Social de forma
regionalizada/territorializada, assegurando a organização dos serviços de
acordo com as demandas locais;
10. Promover o acesso ao direito humano à alimentação adequada a fim de
contribuir para a redução dos índices de insegurança alimentar e nutricional
da população em situação de vulnerabilidade social;
11. Incentivar os municípios a organizar o sistema de proteção social de forma
a promover a sua habilitação na Gestão Plena.
PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008
3 - PRINCÍPIOS3 - PRINCÍPIOS3 - PRINCÍPIOS3 - PRINCÍPIOS3 - PRINCÍPIOS
A Política Estadual de Assistência Social decorre de uma concepção de
atendimento às necessidades sociais, de garantia de direitos, tendo a família, os
indivíduos e a comunidade como centro das suas ações.
Nessa direção, os princípios que definem, amparam e alimentam a práxis
política tem como base os direitos adquiridos a partir da instituição da LOAS, no
capítulo II, seção I, art. 4.
O compromisso do Estado de Pernambuco refere-se:
- A afirmação da Política de Assistência Social como dever do estado
na garantia dos direitos socioassistenciais e, consequentemente, na
ampliação da cidadania;
- A potencialização na integração de ações e na valorização dos diversos
atores sociais na perspectiva da gestão participativa;
- A universalização da Proteção Social na dimensão do acolhimento,
da redução de riscos sociais, do estímulo à convivência familiar e
comunitária, garantindo igualdade de direitos;
- A transparência e divulgação das ações, recursos e critérios
estabelecidos, assegurando amplo conhecimento da sociedade e
subsidiando os processos de trabalho do controle social.
4 - DIRETRIZES ESTRA4 - DIRETRIZES ESTRA4 - DIRETRIZES ESTRA4 - DIRETRIZES ESTRA4 - DIRETRIZES ESTRATÉGICASTÉGICASTÉGICASTÉGICASTÉGICAS
Os procedimentos a serem adotados pela Política Estadual para imprimir
unidade funcional na organização da assistência social, orienta-se a partir do que
expressa a Constituição Federal, a LOAS e a PNAS.
Na busca de uma proposição qualificada para a implementação do SUAS,
foram criados alguns indicativos para atender às demandas da contemporaneidade,
às peculiaridades locais e regionais, o perfil de gestores, conselheiros e
trabalhadores sociais.
As diretrizes desta Política contemplam os seguintes eixos indicativos:
I. Fortalecimento e aperfeiçoamento da gestão;
II. Promoção e apoio a articulações intersetoriais;
III. Incentivo e apoio financeiro ao desenvolvimento de ações
socioassistenciais;
IV. Implementação do Sistema de Acompanhamento, Monitoramento e
Avaliação das ações;
V. Desenvolvimento de política de gestão para os trabalhadores da
assistência social;
VI. Estruturação de Programas de Formação Continuada para qualificar a
gestão do trabalho no SUAS;
VII. Promoção de ações para assegurar o direito humano a Alimentação
Adequada através da Política de Segurança Alimentar e Nutricional;
VIII. Fortalecimento da participação da sociedade e do controle social.
As diretrizes ora apresentadas, efetivamente serão concretizadas com o
compromisso de superação de grandes desafios, de experimentar o novo, o diferente,
o que transforma, na direção do que se acredita socialmente justo para transformar
a realidade da população do Estado que vive em situação de vulnerabilidade e
riscos. E para tanto, encontra-se em anexo o Plano Estadual de Assistência Social
– período de 2008 a 2015, com as metas definidas a curto, médio e longo prazo.
PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008
I. I. I. I. I. FORFORFORFORFORTTTTTALECIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃOALECIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃOALECIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃOALECIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃOALECIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO
A Constituição de 1988 estabeleceu novas responsabilidades aos estados
com o intuito de potencializar a sua capacidade gestora e reguladora na coordenação
da gestão da política de assistência social, assim como na promoção do
desenvolvimento regional, em parceria com os municípios do seu território.
Esse é um processo pautado na cooperação federativa, composto por um
conjunto de ações a serem desenvolvidas a partir dos sistemas locais, na construção
de redes regionais que por sua vez compõem o sistema estadual, integrado ao
nacional.
Ao Estado cabe exercitar um conjunto de funções para direcionar o sistema
no intuito do cumprimento de seus objetivos, de forma a regular e atingir às
necessidades da população.
As relações intergovernamentais serão regidas pelos seguintes princípios:
1. Princípio da subsidiariedade pressupõe que as instâncias mais amplas
não devem realizar aquilo que pode ser exercido por instâncias
federativas locais;
2. Da cooperação, que procura suprir as deficiências da instância local
quando estes por situações diversas, não possuem condições de
oferecerem determinados e específicos serviços.
As responsabilidades da gestão dos estados e municípios na PNAS estão
descritos na NOB/SUAS, no capítulo 2, onde explicita os tipos e níveis de gestão,
bem como requisitos, incentivos e condições de habilitação e desabilitação.
Com o compromisso de aprimorar e aperfeiçoar o sistema no seu âmbito de
competência, a gestão da política estadual de assistência social privilegiará:
- A ampla divulgação da PNAS e PEAS contemplando discussão com
os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
- A adoção de instrumentos de planejamento social;
- A promoção de modelos integrados de políticas públicas;
- A integração da rede prestadora de serviços socioassistenciais;
- O estabelecimento de instrumentos e indicadores de acompanhamento
e avaliação de impacto;
- A efetivação de intercâmbio técnico-científico;
- O estímulo à criação de rede de experiências exitosas;
- A ampliação da participação e controle social;
- A estruturação adequada dos espaços físicos e do quadro de recursos
humanos com capacitação e formação efetiva e sistemática;
- A implantação das Gerências Regionais de Assistência Social – GRAS;
- A regulamentação dos Benefícios Eventuais do Estado, incluindo a
execução de ações emergenciais (enchentes, seca, calamidades
públicas, entre outras).
II. PROMOÇÃO E APOIO A ARTICULAÇÕES INTERSETORIAISII. PROMOÇÃO E APOIO A ARTICULAÇÕES INTERSETORIAISII. PROMOÇÃO E APOIO A ARTICULAÇÕES INTERSETORIAISII. PROMOÇÃO E APOIO A ARTICULAÇÕES INTERSETORIAISII. PROMOÇÃO E APOIO A ARTICULAÇÕES INTERSETORIAIS
Uma nova lógica na organização da gestão pública se desenvolveu quando
se identificou que as estruturas setorializadas tendem a tratar o cidadão e os
problemas de forma fragmentada, com serviços executados solitariamente, embora
as ações se dirijam à mesma criança, à mesma família, ao mesmo trabalhador e
ocorra no mesmo espaço territorial e meio-ambiente.
Esse paradigma orientador de gestão pública é a intersetorialidade. Entendida
como a articulação de saberes e experiências no planejamento, realização e
avaliação de ações, com o objetivo de alcançar resultados integrados em situações
complexas, apontando para um efeito sinérgico no desenvolvimento social. Visa
promover um impacto positivo nas condições de vida da população, num movimento
de reversão da exclusão social.
Trata-se da interface entre as políticas públicas através do desenvolvimento
de ações destinadas à proteção, inclusão e promoção da população em situação
de risco ou vulnerabilidade social.
As políticas sociais têm áreas de interseção muito fortes entre si e a
assistência social deve dinamizar esta relação orgânica que tem com as demais
políticas públicas, como: educação, saúde, habitação, cultura, lazer, trabalho, etc.
A interface e a intersetorialidade das políticas sociais propiciam significativos
avanços na área da assistência social, tais como:
I. Amplia o universo de atenção para os segmentos excluídos e
vulnerabilizados;
II. Evita desarticulação e superposição de ações;
PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008
III. Otimiza a utilização dos recursos financeiros;
IV. Garante a construção de política ampla;
V. Possibilita a necessária eficiência, eficácia e efetividade das ações
desenvolvidas para o enfrentamento das questões sociais do Estado.
A busca deve ser para possibilitar não só otimizar os recursos existentes,
dando maior e melhor resposta aos serviços, mas principalmente à integração das
áreas prestadoras de serviços através de um novo formato para as estruturas da
máquina pública, dotando-a de uma estrutura mais ágil e permeável ao controle e
atendimento das demandas.
O desafio da intersetorialidade passa pela concepção de uma forma diferente
de planejar, realizar e controlar a prestação de serviços, que significa alterar toda
a forma de articulação dos diversos segmentos da organização do aparato
governamental, que muitas vezes possuem percepções e interesses diferentes.
Nesse sentido, Pernambuco tem a compreensão de que a exclusão social é
fenômeno bastante complexo, de âmbito multidimensional e que é necessário
garantir uma gestão social moderna, que produza modelos flexíveis e implementação
de estratégias conectadas e complementares para promover na realidade local,
um processo de inclusão social. Para tal, é propósito:
- O diálogo com os gestores para o desenvolvimento de ações,
mobilizando os recursos disponíveis;
- O fortalecimento de ações integradas para o pleno exercício de
cidadania;
- A formação de redes horizontais de troca de experiências entre
municípios;
- A promoção de ações relativas à segurança alimentar e nutricional,
através de informações sobre o direito e acesso à alimentação saudável
de famílias em situação de vulnerabilidade social;
- A conjugação de ações de inserção no mundo do trabalho com o
processo de educação formal, qualificação e capacitação;
- O estabelecimento de compromissos para prevenir riscos e atingir os
segmentos vulnerabilizados da população.
III. INCENTIVO E APOIO FINANCEIRO AO DESENVOLIII. INCENTIVO E APOIO FINANCEIRO AO DESENVOLIII. INCENTIVO E APOIO FINANCEIRO AO DESENVOLIII. INCENTIVO E APOIO FINANCEIRO AO DESENVOLIII. INCENTIVO E APOIO FINANCEIRO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕESVIMENTO DE AÇÕESVIMENTO DE AÇÕESVIMENTO DE AÇÕESVIMENTO DE AÇÕES
SOCIOASSISTENCIAISSOCIOASSISTENCIAISSOCIOASSISTENCIAISSOCIOASSISTENCIAISSOCIOASSISTENCIAIS
Com a LOAS a assistência social assume um caráter de política pública,
tornando-se parte integrante de uma política maior de Seguridade Social. A nova
concepção implica na ruptura com políticas de compensações circunstanciais para
uma política pública de proteção social, sob o paradigma da seguridade social, de
forma a garantir padrões básicos para que a população possa realizar a vigilância
contra a exclusão social.
Na LOAS também foi determinado o reordenamento político administrativo
da política, através de um comando único em cada esfera de governo. Incumbindo
à esfera federal normatizar, à esfera estadual coordenar e executar a ação
regionalizada e à esfera local a municipalização do atendimento. São criados,
pela lei, os Conselhos de Assistência Social de caráter paritário e deliberativo e os
Fundos de Assistência Social.
A base do financiamento da assistência social constitucionalmente está
vinculada à Seguridade Social e decorre de recursos provenientes dos orçamentos
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das contribuições
sociais.
O SUAS que traduz a gestão descentralizada e participativa da assistência
social define que a instância de financiamento é representada pelos fundos de
assistência social nas três esferas de governo. A instituição de tais fundos como
unidades orçamentárias deve alocar recursos destinados às ações dessa política,
garantindo a diretriz do comando único e da primazia da responsabilidade do Estado.
A LOAS atribui alto grau de responsabilidade ao Estado quanto ao co-
financiamento das ações desenvolvidas em âmbito local, devendo assumir
diretamente a execução de atividades consideradas de maior complexidade. Deve
ainda estimular e/ou, prestar serviços de caráter regional e dar o necessário apoio
aos municípios que não disponham de recursos materiais, humanos e financeiros
suficientes para assumir a execução das ações e dos serviços.
Em Pernambuco, o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, foi criado
pela Lei nº. 11.297/1995, regulamentado pelo Decreto nº. 19.230/1996, e alterado
pela Lei nº.13.152/2006 com a finalidade de criar condições financeiras e de
gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações da Assistência
Social e apoiar técnica e financeiramente os serviços, programas e projetos, de
acordo com as Política e Plano de Assistência Social, aprovados pelo Conselho
PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008
Estadual de Assistência Social – CEAS.
O processo histórico de financiamento no Brasil revela que a forma tradicional
utilizada não considerava as demandas e prioridades estaduais, regionais e
municipais em atenção à provisão da proteção social e os diferentes níveis de
complexidade de serviços.
Novos procedimentos de financiamento vêm sendo desenhados a partir da
cooperação federativa, baseados no porte dos municípios, gestão, capacidade de
atendimento e particularidades regionais e dos serviços.
Para efetivar a gestão financeira da assistência social é importante:
- Garantia de recursos no orçamento público;
- Repasses automáticos e regulares do Estado para o Fundo municipal
de Assistência Social;
- Domínio de informações pelos gestores da Assistência Social sobre
instrumentos de gestão financeira e técnico administrativo para
gerenciamento do fundo municipal;
- A estruturação de equipe própria para atender às demandas da
elaboração de projetos, captação e administração de recursos;
- Transparência nas informações;
- Elaboração de critérios de co-financiamento;
- Efetivação das atribuições do controle social sobre o processo de
deliberação e fiscalização dos recursos;
- A pactuação em outras instâncias deliberativas.
IVIVIVIVIV. IMPLEMENT. IMPLEMENT. IMPLEMENT. IMPLEMENT. IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ACOMPAÇÃO DO SISTEMA DE ACOMPAÇÃO DO SISTEMA DE ACOMPAÇÃO DO SISTEMA DE ACOMPAÇÃO DO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO,ANHAMENTO,ANHAMENTO,ANHAMENTO,ANHAMENTO,
MONITORAMENTO E AVMONITORAMENTO E AVMONITORAMENTO E AVMONITORAMENTO E AVMONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕESALIAÇÃO DAS AÇÕESALIAÇÃO DAS AÇÕESALIAÇÃO DAS AÇÕESALIAÇÃO DAS AÇÕES
Na atual Política Nacional de Assistência Social, reforçam-se os modelos e
sistemas de gestão democrático e participativo, o efetivo controle social e a
necessidade de implantação de sistemas de monitoramento e vigilância das
vulnerabilidades sociais como condicionantes para a efetividade da Política de
Assistência Social.
O ciclo monitoramento-avaliação concebido enquanto processo orientado e
sistemático de coleta e verificação de informações é ferramenta essencial de gestão
de políticas públicas na medida em que permite a identificação de desvios,
problemáticas e avanços e, sobretudo, norteiam a determinação de metas, padrões
de desempenho e êxito.
Mensurar o alcance das ações da assistência social e o padrão de inclusão
social obtido através de seu desenvolvimento – com vistas à ampliação de sua
capacidade de gerar impacto e ao aperfeiçoamento político-administrativo – são
claramente expostos pela PNAS enquanto responsabilidade privilegiada dos
municípios, estados e união, inclusive atribuindo aos órgãos gestores da assistência
a competência pela gestão da informação.
Ainda no universo do monitoramento, avaliação e gestão da informação, a
PNAS orienta a constituição de sistemas locais de Vigilância Social, destinados
ao mapeamento e observação permanente das situações de vulnerabilidade e
exclusão, monitorando eventuais variações nos indicadores sociais e nos padrões
de inclusão social em território municipal.
A observação atenta, seguida de processos permanentes e responsáveis de
avaliação do desenvolvimento das ações da assistência social, permitirá à política,
medir o seu grau de alcance junto à população usuária. Ao mesmo tempo, projetará
a ampliação de seus resultados e impactos, conduzindo a sua efetivação enquanto
sistema público de proteção social e enfrentamento às situações de vulnerabilidade
e exclusão social.
Ampliar resultados e impactos, alcançar um maior número de indivíduos e
famílias, potencializar a aplicação de recursos denota não somente ser eficiente,
eficaz e efetivo, mas, sobretudo, ser politicamente orientado pela superação das
condições de vulnerabilidade. Significa pactuar esforços pela promoção de elevação
dos patamares de inclusão social e combater, diretamente, o processo histórico de
pobreza e exclusão.
Nesse sentido, Pernambuco tem o compromisso de introduzir, sob um olhar
sistêmico, o monitoramento e avaliação enquanto ferramentas fundamentais ao
processo de efetivação do SUAS e ao seu rebatimento no patamar de inclusão
social dos pernambucanos.
Por meio do Sistema de Monitoramento e Avaliação, o Estado pretende que
os 184 municípios e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, efetivem:
- A consolidação do SUAS em Pernambuco;
- O aprimoramento das ferramentas de gerenciamento;
- O aperfeiçoamento do Sistema de Informação e Gestão da Assistência
Social - SIGAS/PE, permitindo maior precisão e transparência na
aplicação de recursos para os demais entes federados, órgãos
PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008
deliberativos e instâncias de controle;
- A implantação do Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação
On Line, com indicadores de desempenho e de impacto relativos às
ações executadas pelo Estado, municípios e Rede Socioassistencial.
VVVVV. DESENVOL. DESENVOL. DESENVOL. DESENVOL. DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICA DE GESTÃO PVIMENTO DE POLÍTICA DE GESTÃO PVIMENTO DE POLÍTICA DE GESTÃO PVIMENTO DE POLÍTICA DE GESTÃO PVIMENTO DE POLÍTICA DE GESTÃO PARA OSARA OSARA OSARA OSARA OS
TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIALTRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIALTRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIALTRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIALTRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
O contexto atual de transformações no universo de trabalho, de exigências
cada vez maiores a respeito das especificidades das ocupações e do reconhecimento
da assistência social enquanto política pública reforça a necessidade de uma
definição e estruturação dos trabalhadores na perspectiva de construir e qualificar
a intervenção social.
A PNAS institui como um dos eixos estruturantes do SUAS a Política de
Recursos Humanos e como decorrência de ampla discussão, foi aprovada em dez/
2006 a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, que
consolida os principais eixos a serem considerados para a gestão do trabalho na
área da assistência social.
Esse instrumento normativo estabelece parâmetros gerais a serem
implementados na assistência social, envolvendo todos os trabalhadores do SUAS,
órgãos gestores e executores das ações, serviços, programas, projetos e benefícios
da assistência, embasando estados, municípios e Distrito Federal na construção
necessária à sua política de recursos humanos.
As responsabilidades e atribuições dos gestores estaduais e municipais
descritos na NOB/RH/SUAS, envolvem vários aspectos, e encontram-se relacionados
no capítulo IX do referido documento.
Referendado pelos parâmetros estabelecidos, essa política estadual define
como relevante:
- Estruturar quadro permanente, qualificar e valorizar os trabalhadores
do SUAS;
- Investir na gestão do trabalho;
- Garantir o ingresso qualificado de trabalhadores no serviço público,
por meio de concurso;
- Assegurar as condições técnicas e éticas ao desenvolvimento do
exercício profissional.
Com o objetivo de ampliar o grau de eficiência das ações de assistência
social é vital a importância de estruturar processos de capacitação de recursos
humanos.
Torna-se necessária a conjugação dos aspectos: monitoramento, avaliação
e capacitação para a apropriação de conceitos e conteúdos, adaptações e
organização do trabalho nas instâncias gestoras e executoras da assistência social.
Esse processo de mudança passa pela internalização de conhecimentos de
ferramentas técnicas e de gestão, pelo incremento de medidas práticas e do padrão
de gerenciamento das decisões, ações, informações e recursos financeiros da
assistência social.
Capacitar equipe é bem mais que repassar conteúdos. A capacitação se dá
num processo de interação entre as pessoas com base em fundamentação e
socialização de experiências de forma integral numa articulação de reflexão e
ação. Por este motivo, defende-se a aplicação de metodologia que promova a
interface de conteúdos, o protagonismo e a avaliação contínua.
O desenvolvimento de uma ação desse porte, no contexto de implantação/
implementação do SUAS, assume o caráter de assessoramento aos municípios
com vistas ao suporte, no que se refere aos parâmetros a serem observados na
implementação da assistência social. Nesta perspectiva, no âmbito municipal, a
avaliação e o monitoramento são instrumentos essenciais para a melhoria da
prestação dos serviços, otimização dos recursos, alcance de objetivos e metas.
Devem ser considerados, portanto uma das estratégias para acompanhar a
execução das ações, bem como os investimentos e/ou instrumentos para se alcançar
os resultados propostos.
O assessoramento técnico permanente, responsabilidade normativa dos
estados na PNAS, é um importante componente no apoio à qualificação das
instâncias e processos de gestão e execução da Política. São priorizados:
- A realização de capacitações intensivas, seqüenciadas e
descentralizadas nas subtemáticas que compõem a Política;
- A garantia de qualificação para os gestores, técnicos e trabalhadores
da Assistência Social.
VI. ESTRUTURAÇÃO DE PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADAVI. ESTRUTURAÇÃO DE PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADAVI. ESTRUTURAÇÃO DE PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADAVI. ESTRUTURAÇÃO DE PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADAVI. ESTRUTURAÇÃO DE PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA
PARA QUALIFICAR A GESTÃO DO TRABALHO NO SUASPARA QUALIFICAR A GESTÃO DO TRABALHO NO SUASPARA QUALIFICAR A GESTÃO DO TRABALHO NO SUASPARA QUALIFICAR A GESTÃO DO TRABALHO NO SUASPARA QUALIFICAR A GESTÃO DO TRABALHO NO SUAS
PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008
VII. PROMOÇÃO DE AÇÕES PARA ASSEGURAR O DIREITO HUMANO AVII. PROMOÇÃO DE AÇÕES PARA ASSEGURAR O DIREITO HUMANO AVII. PROMOÇÃO DE AÇÕES PARA ASSEGURAR O DIREITO HUMANO AVII. PROMOÇÃO DE AÇÕES PARA ASSEGURAR O DIREITO HUMANO AVII. PROMOÇÃO DE AÇÕES PARA ASSEGURAR O DIREITO HUMANO A
ALIMENTALIMENTALIMENTALIMENTALIMENTAÇÃO ADEQUADA AAÇÃO ADEQUADA AAÇÃO ADEQUADA AAÇÃO ADEQUADA AAÇÃO ADEQUADA ATRATRATRATRATRAVÉS DA POLÍTICA DE SEGURANÇAVÉS DA POLÍTICA DE SEGURANÇAVÉS DA POLÍTICA DE SEGURANÇAVÉS DA POLÍTICA DE SEGURANÇAVÉS DA POLÍTICA DE SEGURANÇA
ALIMENTALIMENTALIMENTALIMENTALIMENTAR E NUTRICIONALAR E NUTRICIONALAR E NUTRICIONALAR E NUTRICIONALAR E NUTRICIONAL
Em observância aos preceitos da Lei 11.346 de 2006 que estabelece o
SISAN e da Lei 13.494 de 2008 que cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar
e Nutricional Sustentável – SESANS, da LOAS e da PNAS, visa firmar o compromisso
do Estado em implantar e implementar a Política Estadual de SANS.
A Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, é a realização do direito de
todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade
suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo
como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade
cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis.
Considerando a necessidade de garantir a permanente promoção e
preservação dos direitos humanos fundamentais e da garantia da eqüidade,
fortalecendo a sociedade, faz-se necessário que sejam ratificadas algumas linhas
estratégicas a fim de promover uma política estadual de assistência social que
tenha como diretriz a promoção do direito humano à alimentação adequada e a
segurança alimentar e nutricional.
Nesta perspectiva, é preciso desenvolver algumas ações intersetoriais
garantindo integração, articulação, descentralização das políticas públicas, em
parceria com a sociedade civil, no tocante à promoção do Direito Humano à
Alimentação Adequada e à segurança alimentar e nutricional, dentre as quais:
- Fortalecimento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional –
CONSEA estadual;
- Implantação e implementação dos Sistemas Municipais de SAN;
- Criação do Comitê Integrado de Gestores Executores das Ações de
SAN;
- Promoção de ações integradas relativas à SAN, Direito Humano à
Alimentação Adequada e Educação Alimentar e Nutricional;
- Fortalecimento do sistema Estadual de Vigilância Alimentar e
Nutricional;
- Garantia de recursos financeiros para o desenvolvimento de programas,
projetos e ações.
VIII. FORVIII. FORVIII. FORVIII. FORVIII. FORTTTTTALECIMENTO DA PALECIMENTO DA PALECIMENTO DA PALECIMENTO DA PALECIMENTO DA PARARARARARTICIPTICIPTICIPTICIPTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE E DOAÇÃO DA SOCIEDADE E DOAÇÃO DA SOCIEDADE E DOAÇÃO DA SOCIEDADE E DOAÇÃO DA SOCIEDADE E DO
CONTROLE SOCIALCONTROLE SOCIALCONTROLE SOCIALCONTROLE SOCIALCONTROLE SOCIAL
A Constituição de 1988 apresentou condições jurídico-políticas para a
criação e a funcionalidade de órgãos de natureza plurirepresentativa, com função
de controle social, de participação social na gestão pública e de garantia do
comando único das ações.
O controle social é, portanto, o exercício democrático, permanente, de
acompanhamento e avaliação do processo de gestão da política pública, sendo
uma opção estratégica na gestão descentralizada e participativa, exercido pelos
Conselhos deliberativos, Conferências e Fóruns.
Para garantir o efetivo cumprimento do controle social, são pressupostos:
I. A legitimidade, com a definição da política de assistência social
baseada nas reais demandas locais;
II. A efetividade, com a implementação de uma política de assistência
social constituída como garantia/viabilização de acesso universal aos
direitos da cidadania;
III. A representatividade, com a participação real da sociedade na gestão
da assistência social, através do conselho de assistência social;
IV. A transparência, dando visibilidade e publicidade aos atos
administrativos e dos recursos de assistência social alocados pelo
poder público.
Na implementação desses pressupostos, o controle social deve ter como
requisitos o desenvolvimento de valores e atitudes que favoreçam a construção de
espaços de cidadania, autonomia e competências. Para tal, torna-se necessário:
I. Uma predisposição democrática do governo;
II. A organização e mobilização da sociedade civil;
III. A participação qualificada dos sujeitos envolvidos, que significa o
conhecimento crítico (capacitação continuada e acesso constante a
informações atualizadas), a competência propositiva, a habilidade
política de articulação, a ética e transparência, a disponibilidade e o
compromisso;
IV. A transparência e visibilidade dos atos da administração pública,
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disponibilização e divulgação de informações referentes às ações
planejadas e executadas e o montante de recursos orçados e aplicados;
V. A legitimidade dos espaços institucionais, garantindo-se paridade na
composição do conselho, representatividade dos seus componentes,
participação qualificada, meios legais e institucionais e infra-estrutura;
VI. A efetividade das deliberações, com poder normativo das resoluções;
VII. A integração e articulação entre os espaços de controle social.
Tais elementos devem fazer parte da agenda de trabalho das instâncias, em
especial dos Conselhos municipais e estadual, que detém atribuições de
deliberação, de fiscalização da execução da política e de seu financiamento,
aprovação do plano, apreciação e aprovação da proposta orçamentária e plano de
aplicação do fundo.
Assim, os conselhos desenvolvem as atribuições de normatizar, disciplinar,
acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços da assistência social de forma coerente,
articulada e direcionada a avançar nos compromissos preconizados pelos marcos
legais da assistência social.
Importante ainda destacar que essa política é detentora de interface com
outros Conselhos setoriais e de direitos. A articulação propicia significativos avanços
na área, amplia o universo de atenção para os segmentos excluídos e
vulnerabilizados, evita superposição de ações, racionaliza a participação dos
conselheiros, garante a construção de políticas públicas amplas e efetivas, e
concretiza a concepção de assistência social para dar respostas às diferentes
demandas sociais.
Para os Conselhos é imprescindível:
- Garantir as condições materiais, técnicas e administrativas para seu
funcionamento;
- Assegurar recursos financeiros no Plano Plurianual – PPA;
- Organizar e dispor de provisão e condições necessárias para realizar
as conferências;
- Efetivar processos continuados de formação e qualificação dos
conselheiros;
- Desenvolver ações de informação e conhecimento do SUAS à
população;
- Aperfeiçoar os sistemas de participação social;
- Ampliar a articulação entre os três níveis de Conselhos.
5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
É através do presente instrumento político que o governo do estado de
Pernambuco conduzirá e orientará as ações e os serviços da Assistência Social,
tendo consciência do grande desafio posto diante da complexidade dos inúmeros
problemas encontrados nas regiões que compõem o Estado.
A implementação dessa Política Estadual de Assistência Social requer a
pactuação com gestores municipais, trabalhadores da área, de políticas setoriais
afins e entidades da sociedade civil, sendo portanto, responsabilidade de todos.
Inicialmente será priorizada a execução de algumas iniciativas, tais como:
- Implantação das Gerências Regionais de Assistência Social;
- Implementação do monitoramento e avaliação contínua;
- Aprimoramento do Sistema Tecnológico de Informação;
- Estruturação do quadro permanente de trabalhadores da assistência
social, por meio de concurso público e sua capacitação sistemática;
- Adequação das condições materiais e técnicas do CEAS.
Cabe ressaltar que o direcionamento posto através desse documento merece
ser apropriado e incorporado por todos os atores das políticas sociais, em especial,
da Assistência Social, e estará em permanente revisão e atualização imposta pela
dinâmica da realidade em constantes transformações.
PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008
6 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS6 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS6 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS6 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS6 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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7 - ANEXO 7 - ANEXO 7 - ANEXO 7 - ANEXO 7 - ANEXO (METAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERNAMBUCO PARA O
PERÍODO DE 2008 A 2015)
ANEXOANEXOANEXOANEXOANEXOMETAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERNAMBUCO
PARA O PERÍODO DE 2008 A 2015
PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008PERNAMBUCO 2008
.oãtsegadotnemaoçiefrepaeotnemicelatroF .I .oãtsegadotnemaoçiefrepaeotnemicelatroF .I .oãtsegadotnemaoçiefrepaeotnemicelatroF .I .oãtsegadotnemaoçiefrepaeotnemicelatroF .I .oãtsegadotnemaoçiefrepaeotnemicelatroF .I SOZARP SOZARP SOZARP SOZARP SOZARP
SATEM SATEM SATEM SATEM SATEM-ILAER -ILAER -ILAER -ILAER -ILAER
ODAZ ODAZ ODAZ ODAZ ODAZ
OTRUC OTRUC OTRUC OTRUC OTRUC OIDÉM OIDÉM OIDÉM OIDÉM OIDÉM OGNOL OGNOL OGNOL OGNOL OGNOL
8002 8002 8002 8002 80029002 9002 9002 9002 9002
0102 0102 0102 0102 01021102 1102 1102 1102 1102
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seredopsoaotnujSAEPeSAUS/HR-BON,SAUS/BON,SANPaetnemalpmaragluviD.ovitucexEeovitalsigeL,oiráiciduJ
adsiapicinuMsonalPsodoãçavorpaeoãçarobalearapsiapicinumserotsegsoralumitsE.laicoSaicnêtsissA
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sosodotmeSAOLeSANPamocodrocaedodnanoicnufeodatnalpmiSAUSoreT.odatsEodsoipícinum
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Secretaria de Desenvolvimento SocialSecretaria de Desenvolvimento SocialSecretaria de Desenvolvimento SocialSecretaria de Desenvolvimento SocialSecretaria de Desenvolvimento Sociale Direitos Humanose Direitos Humanose Direitos Humanose Direitos Humanose Direitos Humanos
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