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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2015
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE –EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
– MEI
PREÂMBULO:
A Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, através da Pregoeira Jussara Moscoso de Araújo, designada pela Portaria SAD 73/2015, realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e Lei Estadual nº 12.986, de 17/03/2006, Decreto Estadual nº 32.539, de 24/10/2008, e Decreto Estadual nº 38.493 de 06/08/2012, aplicando-se subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DO CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES – CETAS, LOCALIZADO NA RODOVIA PE 16, KM 08, ESTRADA DE MUMBECA, GUABIRABA, RECIFE-PE.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/07/2015, às 09:00 horas (Horário de Brasília)
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/07/2015, às 09:15 horas (Horário de Brasília)
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 21/07/2015, às 09:30 horas (Horário de Brasília)
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: compras.pe ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.compras.pe.gov.br
Dados para contato
Pregoeira: Jussara Moscoso de Araújo e-mail: [email protected]
Fone: (81) 3182-8903 Fax: (81) 3182-8847
Endereço: Rua Santana, 367, Casa Forte, Recife - PE
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Estado de Pernambuco, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizados pela Administração Direta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br.
2. OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DO CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES – CETAS, LOCALIZADO NA RODOVIA PE 16,
KM 08, ESTRADA DE MUMBECA, GUABIRABA, RECIFE-PE, por um período de 12 (doze) meses.
3. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO / FONTE DE RECURSOS
3.1 O valor global máximo estimado do registro de preços é de R$ 79.239,50 (setenta e nove mil duzentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), considerando o somatório de todos os itens que compõem o lote.
3.2 Os valores unitários e globais, MÁXIMOS, admitidos pela Agência CPRH para os itens que compõem o lote da presente contratação são os constantes no quadro abaixo, sob pena de desclassificação da proposta:
LOTE ÚNICO
MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
ITEM CÓDIGO DO ITEM
PRODUTO NOME
COMERCIAL APRESENTAÇÃO QUANT.
PREÇO MÉDIO
VALOR TOTAL
01 258579-0 Acepromazina Gotas 10
mg/mL Acepram
Gotas Frasco com
10 mL 8 R$ 27,58 R$ 220,64
02 169954-7 Amitraz 12,5% Triatox Frasco com
200 mL 8 R$ 23,63 R$ 189,04
03 409936-2 Amoxicilina + Clavulanato de Potássio Comprimidos 250 +
60 mg
Synulox 250 mg
Caixa com 10 comprimidos
12 R$ 95,81 R$
1.149,72
04 309764-1 Amoxicilina + Clavulanato de Potássio Comprimidos 50 +
12,5 mg
Synulox 50 mg
Caixa com 10 comprimidos
12 R$ 58,95 R$ 707,40
05 238157-5 Atropina Injetável 1% Atropina
Calbos 1%
Frasco-ampola com
20 mL 4 R$ 5,83 R$ 23,32
06 409916-8 Azitromicina + Meloxicam 50
mg Azicox-2 50
Caixa com 6 comprimidos
24 R$ 47,95 R$
1.150,80
07 409918-4 Azitromicina + Meloxicam
200 mg Azicox-2 200
Caixa com 6 comprimidos
24 R$ 73,33 R$
1.759,92
08 409931-1 Carvão Ativado Enterex
Sachê Caixa com 10 Sachês de 8 g
8 R$ 82,67 R$ 661,36
09 409855-2 Carprofeno Comprimidos 25
mg Carproflan
25 mg Caixa com 14 comprimidos
8 R$ 39,73 R$ 317,84
10 409856-0 Carprofeno Comprimidos 75
mg Carproflan
75 mg Caixa com 14 comprimidos
8 R$ 53,87 R$ 430,46
11 409857-9 Carprofeno Comprimidos
100 mg Carproflan
100 mg Caixa com 14 comprimidos
8 R$ 68,04 R$ 544,32
12 170120-7 Cetamina Injetável 5% Dopalen Frasco-
ampola com 10 mL
24 R$ 29,20 R$ 700,80
13 409912-5 Cetoconazol Suspensão Oral
20%
Cetoconazol Suspensão
IBASA
Frasco com 20 mL
4 R$ 31,48 R$ 125,92
14 237938-4 Cetoprofeno Injetável 1% Ketoflex ou Ketofen 1%
Frasco-ampola com
10 mL 4 R$ 30,75 R$ 123,00
15 409844-7 Cetoprofeno Comprimidos
10 mg Ketoflex 10
mg Caixa com 10 comprimidos
8 R$ 20,95 R$ 167,60
16 409845-5 Cetoprofeno Comprimidos 5
mg Ketofen ou
Ketojet 5 mg Caixa com 10 comprimidos
8 R$ 25,95 R$ 207,60
17 409846-3 Cetoprofeno Comprimidos
20 mg
Ketofen ou Ketojet 20
mg
Caixa com 10 comprimidos
8 R$ 35,97 R$ 287,76
18 361901-0 Cloreto de Benzalcônio 15% Herbalvet ou
Hysteril Bombona de
1 L 24 R$ 73,83
R$ 1.771,92
19 170121-5 Dexametasona Injetável 2
mg/mL Azium ou Cort-trat
Frasco-ampola com
10 mL 8 R$ 10,63 R$ 85,04
20 258050-0 Diazepam Comprimidos 5
mg Episol
Caixa com 18 Comprimidos
8 R$ 37,43 R$ 299,44
21 238156-7 Dipirona Injetável 500
mg/mL Finador Injetável
Frasco-ampola com
10 mL 8 R$ 19,90 R$ 159,20
22 409911-7 Disofenol Injetável 37,5
mg/mL
Disofenol Ibasa ou Ancylex
Frasco-ampola com
10 mL 8 R$ 17,33 R$ 138,64
23 198537-0 Doxiciclina Injetável 4% Doxicilina Injetável
Vetnil
Frasco-ampola com
20 mL 8 R$ 36,67 R$ 293,36
24 409919-2 Doxiciclina Comprimidos 50
mg
Doxy ou Doxifin 50
mg
Caixa com 5 blísters de 14 Comprimidos
8 R$
184,75 R$
1.478,60
25 409920-6 Doxiciclina Comprimidos 80
mg Doxitrat 80
mg Caixa com 12 Comprimidos
8 R$ 24,33 R$ 194,64
26 198536-1 Doxiciclina Comprimidos
200 mg
Doxifin ou Doxitrat ou Doxitec 200
mg
Caixa com 5 blísters de 14 Comprimidos
8 R$
279,80 R$
2.238,40
27 409921-4 Doxiciclina Suspensão Oral
75 mg/5 mL Doxy
Suspensão Frasco com
60 mL 12 R$ 46,90 R$ 562,80
28 409922-2 Enrofloxacino 2,5% Injetável
Flotril ou Quinolon ou
Enropet 2,5%
Frasco com 10 mL
12 R$ 27,10 R$ 325,20
29 335546-2 Enrofloxacino 5% Injetável Baytril 5% Frasco com
10 mL 12 R$ 34,00 R$ 408,00
30 5539-5 Enrofloxacino 10% Injetável Baytril ou
Zelotril 10% Frasco com
10 mL 12 R$ 21,50 R$ 258,00
31 88162-7 Enrofloxacino Comprimidos
50 mg
Flotril ou Zelotril ou
Baytril 50 mg
Caixa com 10 comprimidos
12 R$ 35,83 R$ 429,96
32 409923-0 Enrofloxacino Comprimidos
15 mg Baytril 15 mg
Caixa com 10 comprimidos
12 R$ 23,83 R$ 285,96
33 409924-9 Enrofloxacino Comprimidos
150 mg
Flotril ou Baytril ou
Zelotril 150 mg
Caixa com 10 comprimidos
12 R$ 63,68 R$ 764,16
34 409925-7 Enrofloxacino Solução Oral
600 mg/100 mL Enrologic
Suspensão Frasco com
15 mL 36 R$ 33,83
R$ 1.217,88
35 409927-3 Espiramicina 150.000 UI +
Metronidazol 25 mg Comprimidos
Stomorgyl 2 Caixa com 20 comprimidos
8 R$ 64,13 R$ 513,04
36 409928-1 Espiramicina 750.000 UI +
Metronidazol 125 mg Comprimidos
Stomorgyl 10 Caixa com 20 comprimidos
8 R$
102,20 R$ 817,60
37 409929-0 Espiramicina 900.000 UI +
Dimetridazol 20 mg Comprimidos
Spiraphar 5 Caixa com 32 Comprimidos
8 R$
115,77 R$ 926,16
38 409930-3 Espiramicina 900.000 UI +
Dimetridazol 125 mg Comprimidos
Spiraphar 10 Caixa com 12 Comprimidos
8 R$ 89,17 R$ 713,36
39 409862-5
Vermífugo Suspensão Oral para Pequenos Animais com Pamoato de Pirantel 7,25 g +
Pamoato de Oxantel 7 g + Praziquantel 2,5 g/100 mL
Petzy ou Basken
Suspensão
Frasco com 20 mL
24 R$ 21,60 R$ 518,40
40 389433-9
Vermífugo Oral Comprimidos para Pequenos
Animais com Praziquantel 50 mg + Pamoato de Pirantel
144 mg + Febantel 150 mg/Comprimido
Bullvermin ou Petzi Plus
Caixa com 4 Comprimidos
60 R$ 29,66 R$
1.779,60
41 81541-1 Fipronil Spray 0,25% Frontline
Spray Frasco com
250 mL 12
R$ 174,30
R$ 2.091,60
42 80904-7 Flunixina Meglumina Injetável 50 mg/mL
Banamine ou Flunamine
Frasco-ampola com
12 R$
116,45 R$
1.397,40
50 mg/mL 50 mL
43 409847-1 Flunixina Meglumina Injetável 10 mg/mL
Banamine 10 mg/mL
Frasco-ampola com
20 mL 12 R$ 37,33 R$ 447,96
44 409848-0 Flunixina Meglumina
Comprimidos 5 mg Banamine ou Aplonal 5 mg
Caixa com 10 comprimidos
12 R$ 20,33 R$ 343,96
45 409849-8 Flunixina Meglumina Comprimidos 20 mg
Banamine ou Aplonal 20
mg
Caixa com 10 comprimidos
12 R$ 29,20 R$ 350,40
46 114020-5 Gluconato de Cálcio Injetável
5% Glucafós
Frasco-ampola com
200 mL 8 R$ 19,33 R$ 154,64
47 409910-9 Itraconazol 25 mg ITL 25 Caixa com 10
cápsulas 24 R$ 51,70
R$ 1.240,80
48 409909-5 Itraconazol 50 mg ITL 50 Caixa com 10
cápsulas 24 R$ 67,38
R$ 1.617,12
49 409908-7 Itraconazol 100 mg ITL 100 Caixa com 10
cápsulas 24 R$ 98,33
R$ 2.359,92
50 347541-7 Ivermectina Injetável 1% Ivomec 1% Frasco-
ampola com 50 mL
4 R$ 29,03 R$ 116,12
51 2947-5 Levamisol Injetável 75
mg/mL Ripercol
Frasco-ampola com
30 mL 4 R$ 13,33 R$ 53,32
52 409905-2 Marbofloxacina
Comprimidos 27,5 mg Marboepet
27,5 mg Caixa com 10 comprimidos
12 R$ 41,00 R$ 492,00
53 409907-9 Marbofloxacina
Comprimidos 82,5 mg Marboepet
82,5 mg Caixa com 10 comprimidos
12 R$ 78,07 R$ 936,84
54 409863-3 Mebendazol Líquido 50
mg/mL Avitrin
Vermífugo Frasco com
10 mL 24 R$ 15,17 R$ 364,08
55 409864-1 Mebendazol Suspensão Oral
20 mg/mL
Mebendazole Univet Cães e
Gatos
Frasco com 30 mL
24 R$ 12,13 R$ 291,12
56 409850-1 Meloxicam Injetável 0,2% Maxicam
0,2%
Frasco-ampola com
20 mL 8 R$ 30,37 R$ 242,96
57 409852-8 Meloxicam Comprimidos 0,5
mg Maxicam 0,5
mg Caixa com 10 comprimidos
12 R$ 30,38 R$ 364,56
58 409853-6 Meloxicam Comprimidos 1
mg Meloxivet 1
mg Caixa com 10 comprimidos
12 R$ 42,67 R$ 512,04
59 222535-2 Meloxicam Comprimidos 2
mg Maxicam 2
mg Caixa com 10 comprimidos
12 R$ 47,33 R$ 567,96
60 409854-4 Meloxicam Comprimidos 6
mg Meloxivet 6
mg Caixa com 10 comprimidos
8 R$ 57,33 R$ 458,64
61 409898-6 Nitempiram Comprimidos
11,4 mg Capstar 11,4
mg Caixa com 12 Comprimidos
12 R$ 54,33 R$ 651,96
62 409900-1 Nitempiram Comprimidos
57 mg Capstar 57
mg Caixa com 12 Comprimidos
12 R$ 64,17 R$ 770,04
63 88280-1 Norfloxacino Solução Oral
100 mg/mL Norkill
Frasco com 20 mL
12 R$ 24,67 R$ 296,04
64 409894-3 Omeprazol Comprimidos 10
mg Petprazol ou
Gaviz 10
Frasco com 30
comprimidos 12 R$ 46,20 R$ 554,40
65 409896-0 Omeprazol Comprimidos 20
mg Petprazol ou
Gaviz 20
Frasco com 30
comprimidos 12 R$ 55,63 R$ 667,56
66 257889-1
Benzilpenicilina Procaína 200.000 UI +
Diidroestreptomicina 1800mg + Procaína 17,3
mg/mL
Agovet ou Agroplus
Frasco-ampola com
50 mL 8 R$ 44,85 R$ 358,80
67 222537-9 Prednisolona Comprimidos
20 mg
Meticorten ou Alcort 20
mg
Caixa com 10 comprimidos
24 R$ 33,38 R$ 801,12
68 409893-5 Sulfametoxazol +
Trimetroprima 75 mg/mL Trissulfin Suspensão
Frasco com 50 mL
12 R$ 35,33 R$ 423,96
69 5711-8 Sulfadiazina Solução Oral
400 mg/mL Ibatrin
Suspensão Frasco com
20 mL 12 R$ 19,33 R$ 231,96
70 409892-7 Sulfaquinoxalina Solução
Oral 250 mg/mL
Avitrin Sulfa Frasco com
15 mL 12 R$ 11,50 R$ 138,00
71 258997-4 Tiletamina + Zolazepam 100
mg/mL Zoletil 100
Frasco-ampola com 5 mL
24 R$
267,83 R$
6.427,92
72 258996-6 Tiletamina + Zolazepam 50
mg/mL Zoletil 50
Frasco-ampola com 5 mL
24 R$
152,00 R$
3.648,00
73 361962-1 Tramadol Comprimidos 12 mg Dorless V 12
mg Caixa com 10 comprimidos
12 R$ 49,00 R$ 588,00
74 409861-7 Vitamina A Injetável 100.000
UI/mL Monovin A
Frasco-ampola com 20 mL
8 R$ 26,10 R$ 208,80
75 409859-5
Vitamina C Injetável 150 mg/mL
Monovin C Frasco-ampola
com 20 mL 8 R$ 15,00 R$ 120,00
76 409860-9 Vitamina E Injetável 100
mg/mL
Monovin E Frasco-ampola
com 20 mL 8 R$ 17,17 R$ 137,36
77 409858-7 Vitamina K Injetável 1,5 mg/mL
Monovin K
Frasco-ampola com 20 mL
8 R$ 14,00 R$ 112,00
78 237765-9 Xilazina 2% Injetável Anasedan ou
Xilazin Frasco-ampola
com 10 mL 12 R$ 38,33 R$ 459,96
79 409891-9
Imunoestimulante Injetável à base de Células Inativadas de Propionibacterium acnes 1 x 109 UFC + Lipopolissacarídeos procedentes de E. coli 0,02 mg/mL
Infervac Frasco-ampola
com 10 mL 8 R$ 66,67 R$ 533,36
80 409870-6
Complexo Vitamínico Oral para Aves com ômega 6 5.330 mg +
ômega 3 760 mg + ômega 9 2.330 mg + Vitamina A 600.000 UI + Vitamina D3 400.000 UI +
Vitamina B6 2.000 mg + Biotina 100 mg + Nicotinamida 4.000
mg + Pantotenato de Cálcio 2.000 mg + Zinco 900 mg
Hidrovit Frasco com 15
mL 12 R$ 15,33 R$ 183,96
81 409871-4
Complexo Vitamínico Oral para Pequenos Animais com
Ácido Fólico 12,031 g + Ácido nicotínico 2645 mg + Pantotenato de Cálcio 2620
mg + Vitamina B1 3308 mg + Vitamina B12 36024 mcg +
Vitamina B2 3307 mg + Vitamina B6 2674 mg + Vitamina C 5000 mg + Vitamina K3 556 mg +
extrato de mirtilo 100 mg + Flavonóides 10 mg +
Polifenóis 10 mg + Zinco Quelatado 5507 mg + Cobre
Quelatado 552 mg + ferro Quelatado 6002 mg +
Cobalto 105 mg + Maltodextrina 66,499 g +
Frutose 73,686 g + Glicose 63,902 g
Hemolitan Gold
Fraco com 30 mL
28 R$ 21,86 R$ 524,64
82 409872-2
Suplemento Vitamínico Mineral Aminoácido em
Pasta para Gatos com Ácido Fólico 333 mg/kg + Ácido Linoléico 39 g/kg + Ácido
Linolênico 159 g/kg + Ácido Nicotínico 382 mg/kg +
Ferro 156 mg/kg + Isoleucina 13 g/kg + L-
Glutamina 5000 mg/kg + Leucina 22 g/kg + Magnésio
70 mg/kg + Manganês 190mg/kg + Pantotenato de Cálcio 343 mg/kg + Potássio
26 mg/kg + Taurina 2000 mg/kg + Valina 15 g/kg +
Vitamina A 170.000 UI/kg + Vitamina B1 450 mg/kg +
Vitamina B12 333 mcg/kg + Vitamina B2 36 mg/kg +
Vitamina B6 147 mg/kg + Vitamina D3 12000 UI/kg +
Vitamina E 1000 UI/kg
Hiperkall Cat Bisnaga com
50 g 12 R$ 31,17 R$ 374,04
83 409873-0
Suplemento Vitamínico Mineral Aminoácido Líquido para Pequenos Animais com
Triptofano 6860 mg/kg + Colina 4200 mg/kg + L-lisina
31,2 g/kg + DL-Metionina 17,15 g/kg + Treonina 25 g/kg + Ácido Cítrico 4900 mg/kg + Vitamina C 980
mg/kg + Extrato de Yucca 1000 mg/kg + Fósforo 280 mg/kg + Cálcio 37 mg/kg + Ácido Linolênico 13,75 g/kg + Saccharomyces cerevisiae
2 x 1011 UF/kg + Energia Metabolizável 6850 Kcal/kg + Aditivo Antioxidante 1000
mg/kg
Nutricuper Frasco com
120 mL 12 R$ 52,73 R$ 632,76
84 409887-0 Pomada Antisséptica de óleo de
rícino 10 g/100 g Riccinus Assept
Bisnaga com 50 g
8 R$ 31,33 R$ 250,64
85 347421-6 Antisséptico Tópico de Lauril
Dietileno Glicol Éter Sulfato de Sódio 28% Spray
Tergenvet Frasco 125
mL 8 R$ 21,47 R$ 171,76
86 409885-4
Pomada Cicatrizante de Gentamicina 0,5 g +
Sulfanilamida 5 g + Sulfadiazina 5 g + Uréia 5 g + Vitamina A
120.000 UI/100 g
Vetaglós Bisnaga com
50 g 24 R$ 32,83 R$ 787,92
87 166105-1
Spray Antisséptico de Cloridrato de Oxitetraciclina 68
g + Hidrocortisona 20 g/100 mL
Terracortril Frasco 125
mL 24 R$ 33,33 R$ 799,92
88 281832-9
Aerossol Antisséptico e Repelente de Sulfadiazina Prata 0,1 g + Alumínio 5 g + DDVP 1,6
g + Cipermetrina 0,4 g/100 g
Bactrovet Prata ou
Organnact Prata
Frasco com 500 mL
24 R$ 24,93 R$ 598,32
89 409874-9
Complexo Vitamínico Injetável com Butafosfana 10 g +
Vitamina B12 5000 mcg/100 mL
Catosal B12
Frasco-ampola com
100 mL 12
R$ 106,67
R$ 1.280,04
90 146048-0
Agente Eutanásico de Iodeto de Mebezônio 5 g + Embutramida 20 g + Cloridrato de tetracaína
0,5 g/100 mL
T61 Frasco com
50 mL 4
R$ 775,33
R$ 3.101,32
91 168982-7
Desinfetante Ambiental Veterinário de Concentrado de
Iodophor 11,25 g + Ácido Fosfórico 15 g/100 mL
Biofor ou Biocid
Frasco com 1 L
12 R$ 96,45 R$
1.157,40
92 409865-0
Suplemento Alimentar Líquido Oral para Pequenos
Animais com Vitamina B1 1500 mg + Vitamina B6 1000
mg + Vitamina B12 2000 mcg + Pantotenato de Cálcio 1000 mg + Ácido Aspártico 3133 mg + Ácido Glutâmico
5658 mg + Betaína 10 g + Tirosina 703 mg + Treonina 543 mg + Serina 927 mg +
Colina 10 g + Triptofano 156 mg + Cisteína 216 mg +
Prolina 7455 mg + Isoleucina 818 mg + Hidroxiprolina
4463 mg + Arginina 3427 mg + L-lisina 10 g + L-carnitina 10 g + DL-metionina 10 g +
Fenilalanina 1253 mg + Leucina 1905 mg + Lisina
2397 mg + Histidina 652 mg + Metionina 434 mg + Valina 1413 mg + Alanina 4898 mg + Glicina 13612 mg + Glicose
200 g/1000 g
Vitagold Frasco com
125 mL 12 R$ 95,82
R$ 1.149,84
93 409866-8
Probiótico em Pasta à base de L-glutamina 6.400 mg +
Taurina 12 g + Fruto-oligossacarídeos 8.000 mg + Bacillus toyoi 3,2 x 108 UFC +
L-lisina 4.914 mg + Ácido Linolênico 1.300 mg + Ácido Cítrico 100 g + Vitamina D3
60.000 UI + Vitamina E 1000 UI + Vitamina C 8.486 mg +
Vitamina B1 3.920 mg + Vitamina B2 3.616 mg + Vitamina B12 612 mcg +
Ácido Fólico 503 mg + Ácido Pantotênico 1.796 mg +
Monoligossacarídeos 4.714 mg + DL-Metionina 3.234 mg + Vitamina A 6.000.000 UI + Vitamina B6 2.750 mg + L-
treonina 3.920 mg + Taurina 12 g + Triptofano 1.082 mg + Iodo 211 mg + Selênio 46 mg + Ferro 717 mg + Manganês
470 mg + Niacina 1.078 mg + Biotina 270 mg + Zinco
1.095 mg + T 3,2 x 107 UFC + Bifidobacterium bifidum 1,6 x
107 UFC + Lactobacillus acidophilus 4 x 107 UFC +
Arginina 2.200 mg + Saccharomyces cerevisiae 8 x 109 UFC + Bacillus subtilis 3 x
108 UFC + Enterococcus faecium 3,2 x 107 UFC +
Lactobacillus lactis 2,4 x 107 UFC + Colina 711 mg +
Cobalto 98 mg + Cobre 65 mg/Kg
Probiótico Vetnil ou
Lactobac Dog
Seringa com Anel Dosador
com 16 g 48 R$ 24,93
R$ 1.196,64
94 360068-8
Suplemento Alimentar para Pequenos Animais em Pó
com Vitamina A 1.000.000 UI + Vitamina B1 200 mg + Vitamina B2 200 mg + Vitamina B6 100 mg +
Vitamina B12 2000 mcg + Vitamina C 5000 mg +
Vitamina D3 50.000 UI + Vitamina E 1000 UI + Ácido Fólico 1000 mg + Biotina 18 mg + Nicotinamida 600 mg + Colina 5 g + Isoleucina 511
mg + Leucina 1189 mg + Ácido Pantotênico 400 mg + Lisina 1497 mg + Serina 579
mg + Treonina 340 mg +
Aminomix Pet Pó
Pote com 500 g
24 R$ 55,00 R$
1.320,00
Tirosina 440 mg + Hidroxiprolina 2787 mg + L-lisina 20 g + L-carnitina 10 g
+ DL-metionina 10 g + Taurina 1000 mg + Glicina
8501 mg + Fenilalanina 782 mg + Prolina 4655 mg +
Valina 882 mg + Histidina 407 mg + Ácido Aspártico
1965 mg + Triptofano 91 mg + Ácido Glutâmico 3533 mg
+ Metionina 272 mg + Alanina 3058 mg + Arginina 2140 mg + Cisteína 126 mg + Sacharomyces cerevisiae 9 x
109 UFC + Enzimas Proteolíticas 110 USPU +
Lipase 88 USPU + Amilase 110 USPU + Manganês 340
mg + Enxofre 200 mg + Iodo 93 mg + Zinco 1700 mg +
Ferro 112 mg + Cobalto 40 mg + Sódio 5,8 mg + Selênio 10 mg + Magnésio 120 mg + Cobre 75 mg + Cálcio 152 g + Fósforo 76 g + Solubilidade do Fósforo em Ácido Cítrico
a 2% = 90 %/1000 g
95 409867-6
Suplemento Alimentar em Pó para Pequenos Animais com
Proteína Bruta 22,13% + Matéria Fibrosa 8,66% +
Extrato Etéreo 5% + Umidade 4,8% + Cálcio 0,18% + Fósforo
0,021% + Sacharomyces cerevisiae 9 x 109 UFC + FOS 2 g + MOS 1 g + Vitamina B1 6,75
mg + Vitamina B2 19 mg + Vitamina B6 13,468 mg +
Vitamina B12 24 mcg + Biotina 2,8 mg + Inositol 1200 mg + DL-
metionina 4 g + L-lisina 5 g + Cistina 1,28 g + Niacina 20,3 mg + Glicina 7,21 mg + Valina 9,17
g + Prolina 6,08 g + Colina 774 g + Isoleucina 7,73 g + Lisina 12,79 g + Histidina 4,57 g +
Arginina 6,95 g + Fenilalanina 8,57 g + Leucina 12,14 g +
Serina 6,98 g + Treonina 9,94 g + Alanina 10,89 g + Metionina 3,25 g + Tirosina3,78 g + Ácido Glutâmico 19,17 g + Triptofano
1,8 g + Ácido Aspártico 17,35/1000 g
Organew Pó Bolsa
Metalizada com 1 kg
8 R$ 36,27 R$ 290,16
96 409868-4 Suplemento Vitamínico Líquido para Animais de Pequeno Porte com Vitamina C 200 g + Glicose
Vita Vet C ou Cebiox
Frasco Conta-gotas com 30
12 R$ 17,67 R$ 212,04
40 /1000 g mL
97 409880-3
Gel Cicatrizante Fitoterápico com 10 mL de Calendula
officinalis + 10 mL de Tintura de Stryphnodendron barbatiman + 5 mL de Tintura de Synphyntum officinalis + 5 mL de Tintura de Aloe vera + 3 mL de Tintura de Matricaria chamomilla + 5 mL
de Tintura de Echinacea angustifolia + 8 mL de Tintura
de Própolis/100 g
Fitofix Gel Bisnaga com
60 g 36 R$ 39,67
R$ 1.428,12
98 409884-6
Gel Fitoterápico Antiinflamatório Tópico à base de 6 mL de Tintura de Arnica
montana + 6 mL de Tintura de Salvia officinalis + 6 mL de
Tintura de Matricaria chamomilla + 3 mL de Ruta
graveolens + 6 mL de Tintura de Aloe vera + 6 mL de Tintura de Rhus toxicodendron/100g em
Gel Carbapol 2%
Fitotrauma Pote com 500
g 8 R$ 84,72 R$ 677,76
99 409869-2
Suplemento Mineral e Vitamínico Líquido para Pequenos Animais com
Vitamina A 1.200.000 UI + Vitamina E 20.000 UI +
Vitamina D3 75.000 UI + Vitamina B12 33.000 mcg +
Cálcio 41,18 g + Fósforo 26,6 g + Selênio 20 mg + Zinco 3.300
mg/Kg
Cal-D-mix Frasco com
100 mL 12 R$ 17,87 R$ 214,44
100 408080-7
Sucedâneo para Amamentação Artificial de Filhotes de Cães e
Gatos em Pó com Proteína Bruta 34,4% + Estrato Etéreo
33,42 % + Matéria Fibrosa 0,53% + Matéria Mineral 4,74%
+ Umidade 5,77% + Cálcio 0,68% + Fósforo 0,42% + Colina
2,4 g + Taurina 1 g + Fruto-oligossacarídeos 1 g/kg
Petmilk Lata com 300 g com Medida
Dosadora 36 R$ 64,83
R$ 2.333,88
101 409932-0
Solução Otológica Oleosa à base de Clotrimazol 1 g +
Gentamicina 0,846 g + Betametasona 0,151 g +
Benzocaína 2 g/100 g
Aurivet Bisnaga com
13 g com Bico Dosador
12 R$ 52,53 R$ 630,36
102 198538-8
Pomada Oftálmica à base de Gentamicina 0,3 g +
Hidrocortisona 1 g + Vitamina A 500.000 UI + Vitamina D 62.500
UI/100 g
Keravit Bisnaga com
5 g 12 R$ 37,63 R$ 451,56
103 125643-2
Pomada Cicatrizante e Repelente à base de Alantoína 2 g + Ácido Tânico 2 g + Óxido de
Zinco 2 g/100 g
Alantol Pote com 200
g 8
R$ 124,92
R$ 999,36
104 409878-1 Pomada Antisséptica à base de Digluconato de Clorexidina 0,7
g/100 g
Furanil Pomada
Bisnaga de 50 g
12 R$ 21,83 R$ 261,96
105 409879-0 Spray Antisséptico à base de
Digluconato de Clorexidina 0,7 g/100 mL
Furanil Spray
Frasco com 60 mL
12 R$ 33,30 R$ 399,60
106 266454-2
Pomada Antiedematosa e Antiinflamatória à base de
Dimetilsulfóxido 61,34 mL + Solução de Escina 20% 11,12 mL + Dexametasona 0,11 g +
Prednisolona 0,28 g + Lidocaína 1 g/100 g
DM Gel Pote com 300
g 8
R$ 142,30
R$ 1.138,40
107 5407-0
Antitóxico Oral Liquido à base de Acetilmetionina 15 g +
Cloreto de Colina 10 g + Inositol 1 g + Nicotinamida 1 g +
Pantotenato de Cálcio 0,5 g + Vitamina B2 0,05 g + Vitamina
B6 0,25 g + Vitamina B12 0,005 g/100 mL
Mercepton Oral
Frasco conta-gotas com 20
mL 12 R$ 14,77 R$ 177,24
108 5412-7
Antitóxico Injetável à base de Acetil DL-metionina 5 g + Cloreto de Colina 2 g + Cloridrato de Tiamina 1 g + Cloridrato de Pridoxina 0,04 g + Cloridrato de L-arginina
Mercepton Injetável
Frasco-ampola com
100 mL 4 R$ 28,97 R$ 115,88
0,6 g + Riboflavina 0,02 g + Nicotinamida 0,5 g + Pantotenato de Cálcio 0,2 g + Glicose 20 g/100 mL
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 79.239,50
3.3 Os recursos financeiros para fazer face às despesas desta licitação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Fonte: 0241 – Ação: 0798 – Natureza de Despesa: 3.3.90.00.00
3.4 Os recurso disponíveis para o presente objeto são compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. No(s) exercício(s) seguinte(s) as despesas correrão a conta de recursos próprios para atender as despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Este procedimento será realizado com a participação EXCLUSIVA de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), em observância ao art. 5º do Decreto Estadual nº 38.493, de 06/08/2012, bem como o disposto nos Arts. 47 e 48, Inc. I da Lei Complementar nº 123/2006.
4.2 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
4.3 Como requisito para a participação no Pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
4.4 O licitante deverá indicar, em campo específico do sistema, sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, bem como deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.
4.5 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, as pessoas jurídicas que se enquadrem em qualquer das exclusões estabelecidas nos incisos do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
4.6 Ficarão impedidas de participar:
4.6.1 Empresas reunidas em consórcio, ou agrupamento de pessoas físicas ou jurídicas qualquer que seja sua forma de constituição.
4.6.2 Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo como servidor ou empregado da CONTRATANTE, observado o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93.
4.6.3 Empresas que estejam declaradas inidôneas pela Administração Pública ou temporariamente impedidas de licitar ou contratar com a Administração.
4.6.4 As pessoas enquadradas no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93.
4.6.5 Empresas que não atendem aos requisitos dos itens 4.1 e 4.3 deste edital.
5 DA REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
6.1. Para fins de participação neste Pregão, os interessados deverão obter da instituição bancária mencionada neste Edital, de forma gratuita, o login pessoal de acesso ao sistema;
6.1.1. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do portal de compras governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br;
6.1.2. Após o credenciamento, o interessado deverá entrar em contato, pessoalmente ou da forma indicada no processo de credenciamento, a uma das agências, por ele indicado, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento da senha.
6.1.3. Em caso de dificuldade no credenciamento junto à Instituição Financeira acima, os licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Compras Eletrônicas do Estado pelos telefones 3183.7746/7748/7823.
6.2. Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a
prática de todos os demais atos inerentes ao certame, e receberá seu login privativo de acesso.
6.3. Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
6.4. Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações.
6.5. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
6.6. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.
6.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7. DA PROPOSTA
7.1. No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressos em moeda nacional, sem identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão.
7.2. A proposta de preços será elaborada, com base no Modelo de Proposta (Anexo V) deste edital, e deverá conter:
7.2.1. Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema;
7.2.2. Especificação dos preços unitários de cada item do objeto licitado, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema;
7.2.3. O licitante deve cotar preços para todos os itens do lote.
7.3. Em caso de redução do valor proposto, após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá obedecer às seguintes regras:
7.3.1. Adequar a proposta ao lance final ofertado, preenchendo no sistema os preços unitários dos itens que compõem o Lote;
7.3.2. Enviar proposta adequada ao lance, conforme Modelo de Proposta (Anexo V);
7.3.3. Os preços finais (unitários e totais) ofertados não poderão ultrapassar os preços unitários e totais estimados pela Administração, conforme Item 5 do Termo de Referência e Item 3 deste Edital.
7.4. No mesmo prazo de apresentação da Proposta de Preços do 1º colocado, é facultado ao Pregoeiro exigir as propostas dos demais classificados, tantos quantos necessários, quando pertinente para agilização do procedimento.
7.5. Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, contribuições, frete, transporte e quaisquer outros custos ou encargos que incidam sobre a prestação do serviço a ser executado.
7.6. Quanto aos tributos e contribuições incidentes sobre os serviços, cada licitante é responsável pela informação das correspondentes alíquotas, de acordo com o seu regime de tributação.
7.7. Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de lances.
7.8. Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
7.9. As descrições dos serviços deverão estar em conformidade com o Termo de Referência anexo a este Edital.
7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis na forma da Lei nº 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis.
7.11. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.12. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura do Pregão, independentemente de declaração do licitante.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Para fins de habilitação neste processo, o licitante que ofertar o menor preço aceito pelo Pregoeiro deverá apresentar a documentação comprobatória abaixo discriminada, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado no Edital no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da aceitabilidade da proposta ou da convocação pelo Pregoeiro.
8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2.4. Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV do Edital.
8.2.5. Alvará de Licença atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal da sede da licitante, de acordo com o Código Sanitário e legislação complementar;
8.2.6. Registro ou inscrição do estabelecimento comercial no CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária) ou CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária) correspondente aos Estados/Regiões onde funcionar em conforme com o Art. 1º e Art. 2º da Resolução Nº 592/92 do Conselho Federal de Medicina Veterinária;
8.2.7. Apresentar comprovação de que possui em seu quadro de pessoal um responsável técnico habilitado e registrado no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária) de sua região;
8.2.8. Certificado de Registro de estabelecimento comercial de produtos veterinários, expedido pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme cada Estado ou declaração da própria empresa da não existência de entidade profissional que regulamente suas atividades, ficando sujeito às sanções cabíveis em caso de falsidade de sua declaração.
8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.3.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
8.3.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
8.3.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Receita Federal do Brasil;
8.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando – se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;
8.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
8.3.6. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
8.4.2 Será considerado compatível com a quantidade o atestado que apresentar, no mínimo, 40% (quarenta por cento) das quantidades estimadas na licitação.
8.4.3 A compatibilidade com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados.
8.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.5.1 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no máximo a 90 (noventa) dias da data da abertura das propostas da presente licitação.
8.6 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.7 Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital;
8.8 Na fase de habilitação, nos termos do §1º do art. 3º do Decreto Estadual nº 38.493/2012, as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
8.8.1 Havendo restrição na regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.8.2 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
8.8.3 A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.9 O Certificado de Registro de Fornecedores de Pernambuco – CADFOR/PE emitido pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco substitui os documentos de habilitação enumerados nos itens 8.3.1 a 8.3.6 e 8.5.1 deste edital quanto às informações disponibilizadas no sistema de consulta direta no sitio www.compras.pe.gov.br, podendo a Comissão de Licitação/Pregoeiro consultar o banco de dados do cadastro para apuração da situação do licitante, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
8.10 Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais, nos termos da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
9. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda a Lei Complementar nº 123/2006, os Decretos Estaduais nº 32.539/2008 e 38.493/2012, e demais normas aplicáveis à espécie, inclusive com relação ao procedimento exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual.
9.2 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços compatíveis com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
9.3 O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
9.4 A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando o Pregoeiro a examinar as propostas.
9.5 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
9.6 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante.
9.7 A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.8 O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.9 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances
9.12 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor preço.
9.13 Encerrada a fase de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá encaminhar a planilha de custos e formação de preços adequada ao lance final, na forma prevista neste Edital no item referente à proposta.
9.14 A sessão será suspensa para aguardo da Proposta de Preços, cabendo ao Pregoeiro informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão.
9.15 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
9.16 Decidida a aceitação da proposta, o Pregoeiro dará início à fase de habilitação do licitante autor da melhor oferta, com a verificação da documentação exigida neste Edital para habilitação.
9.17 O Pregoeiro poderá efetuar consulta, no portal de compras governamental, sobre a regularidade fiscal do licitante que apresentou a menor proposta de preço aceita pelo Pregoeiro, bem como a situação cadastral no CADFOR-PE. O licitante que estiver com documentação vencida no CADFOR poderá encaminhar as certidões atualizadas para o Pregoeiro, através do fax nº: (81) 3182-8847 ou em meio digital para o endereço eletrônico [email protected];
9.18 Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.19 Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.20 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.21 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-à o disposto no item anterior.
9.22 A sessão pública do pregão será suspensa pelo prazo divulgado no SISTEMA para aguardo da documentação habilitatória, situação em que serão divulgados através do Sistema a data e horário de prosseguimento do certame.
9.23 No mesmo prazo de apresentação da documentação do 1º colocado, é facultado ao Pregoeiro exigir os documentos de habilitação dos demais classificados, tantos quantos necessários, quando pertinente para agilização do procedimento.
9.24 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
9.25 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
9.26 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
9.27 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
9.28 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10. DA DILIGÊNCIA
10.1. A Pregoeira poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários dos materiais, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários;
10.2. Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado a Pregoeira ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93.
11.2. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar, eletronicamente, o pedido até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas (horário local).
11.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.
11.4. A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para abertura das propostas, podendo tal comunicação ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro no “chat”.
11.5. Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar memoriais contendo as razões do recurso, que devem ser enviados para o Pregoeiro.
11.5.1. As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor.
11.5.2. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.6. A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
11.7. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.
11.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.10. Não serão conhecidos recursos e impugnações apresentados fora do prazo e horário legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.11. Verificada a regularidade dos procedimentos, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
11.12. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
12. DO CONTRATO
12.1. DA FORMALIZAÇÃO
12.1.1. A empresa vencedora do certame terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato.
12.1.2 A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública.
12.1.3 No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora poderá se fazer representar por representante, mediante apresentação de procuração com poderes expressos para firmar contrato e com firma reconhecida em cartório.
12.1.4 A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato.
12.1.5 A fiscalização e acompanhamento da execução das disposições contidas no Termo de Referências e neste Edital serão feitos pelo gestor da Unidade de Gestão de Fauna – Diretoria de Recursos Florestais e Biodiversidade (UGF/DRFB).
12.2. DA VIGÊNCIA
12.2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, respeitando a vigência dos créditos orçamentários nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
12.3. DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.3.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
12.3.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.3.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
12.3.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.4. DO PAGAMENTO
12.4.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias, contado da data de atesto da Nota Fiscal/Fatura por servidor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato após verificação da regularidade jurídica, técnica, econômico-financeira, fiscal e trabalhista da contratada, inclusive junto ao CADFOR-PE;
12.4.2. O pagamento será efetuado através de ordem bancária contra a instituição bancária indicada pela Contratada, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente do órgão, no prazo indicado no item anterior, a contar da data de entrega do material;
12.4.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação;
12.4.4. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrito no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR;
12.4.5. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
12.5. DO REAJUSTE
12.5.1. Não será concedido reajuste durante o prazo de vigência contratual, em virtude da periodicidade inferior a 01 (um) ano;
12.5.2. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
13. DO FORNECIMENTO
13.1 Os itens a serem entregues serão solicitados à CONTRATADA mediante documento devidamente datado, assinado e carimbado por servidor responsável pelo CETAS/CPRH, indicando os itens a serem adquiridos e as respectivas quantidades;
13.2 O documento de solicitação de fornecimento poderá ser substituído por mensagem do correio eletrônico, desde que proveniente de e-mail institucional do responsável pelo CETAS/CPRH (domínio CPRH.PE.GOV.BR).
14. DA ENTREGA E RECEBIMENTO
14.1 Os itens solicitados deverão ser entregues no CETAS/CPRH, localizado na Rodovia PE 16, Km 08, Estrada de Mumbeca, Guabiraba, Recife/PE, preferencialmente de 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h;
14.2 Eventualmente poderá ser feita a entrega fora do horário de expediente da CPRH/PE por acordo entre as partes, desde que acordado previamente com a administração da CPRH;
14.3 O prazo de entrega será de até 03 (três) dias úteis, contado da solicitação de fornecimento;
14.4 A mercadoria deverá ser entregue livre de frete, carga e descarga ou encargos diversos no endereço e horários já estabelecidos.
15. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
15.1 Todos os medicamentos deverão estar de acordo com a legislação específica que diz respeito às normas de embalagem, rotulagem, composição, registro do Ministério da Agricultura e Código de Defesa do Consumidor, quando for o caso;
15.2 A garantia dos produtos entregues deverá estar dentro da vigência do fabricante dos mesmos;
15.3 Os medicamentos, no ato da entrega, deverão ter prazo de validade não inferior a dois terços do prazo de validade estabelecido pelo fabricante.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes do art. 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
16.2. Executar fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas;
16.3. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos, assim como efetuar a troca no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, dos que porventura apresentem algum tipo de irregularidade;
16.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE, cujas solicitações se obriga atender prontamente;
16.5. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências do CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e de disciplina por este instituído;
16.6 Substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
16.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.8 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo a fiscalização ou o acompanhamento do CONTRATANTE;
16.9 Comunicar a fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
16.10 Selecionar e preparar os funcionários responsáveis pela entrega;
16.11 Facilitar a fiscalização da Administração, quando da entrega do material;
16.12 Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referentes a transporte, embalagem, instalação e seguro quando da entrega dos produtos;
16.13 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente objeto, conforme exigência legal.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
17.1. Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente designados;
17.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o contrato;
17.3. Colocar a disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias ao fornecimento dos produtos;
17.4. Efetuar o pagamento dos produtos adquiridos na forma e nos prazos pactuados.
18. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 DO ORGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
A gestão da Ata de Registro de Preços será realizada pela Agência CPRH.
Nesta qualidade o órgão referido se compromete a:
18.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços;
18.1.2. Providenciar a publicação inicial e trimestral do extrato da Ata de Registro de Preços;
18.1.3. Autorizar os órgãos e entidades não participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão de acordo com o Art. 25 § 5º do Decreto nº 39.437 de 29 de maio de 2013, onde o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não participantes que aderirem;
18.1.4. Manter o controle dos quantitativos disponíveis dos registros de preços;
18.1.5. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens-objeto da Ata de Registro de Preços;
18.1.6. Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
18.1.7. Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços;
18.1.8. Autorizar adesões a Ata de Registro de Preços;
18.1.9. Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
18.1.10 Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação sempre que solicitado, dos fornecedores registrados para atendimento às necessidades do órgão ou entidade requerente;
18.1.11 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
18.1.12 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório às penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
18.1.13 Publicar trimestralmente através de veículo oficial de divulgação os preços registrados.
18.2 DOS PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A CPRH é o único participante.
18.3 DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
18.3.1 Compromete-se a registrar o preço proposto pelo prazo de 12 (doze) meses;
18.3.2 Manifestar-se por escrito quanto à aceitação de eventuais contratações;
18.3.3 Atender prontamente às requisições ao Órgão Gerenciador ou eventuais
Contratantes no fornecimento do objeto de Registro de Preços na quantidade e
especificações exigidas no prazo estabelecido na ordem de fornecimento ou no
contrato;
18.3.4 Entregar os bens especificados no termo de referência cumprindo todas as
especificações contidas no sistema e neste termo de referência e seus eventuais
anexos;
18.3.5 Nos produtos que estivem em desconformidade, deverão ser substituídos no
prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação;
18.3.6 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao ÓRGÃO GESTOR ou
eventuais Contratantes, por ação ou omissão no fornecimento do presente objeto;
18.3.7 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Registro;
18.3.8 Selecionar e preparar os funcionários responsáveis pela entrega;
18.3.9 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração,
prestando todos os esclarecimentos solicitados;
18.3.10 Prestar as informações solicitadas pelo ÓRGÃO GESTOR e eventuais
Contratantes;
18.3.11 Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento
dos materiais que atinja direta ou indiretamente aos eventuais Contratantes e ao
ÓRGÃO GESTOR;
18.3.12 Facilitar a fiscalização da Administração, quando da entrega do material;
18.3.13 Comunicar imediatamente aos eventuais Contratantes e ao ÓRGÃO GESTOR
sobre qualquer defeito apresentado no objeto;
18.3.14 Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referentes a transporte,
embalagem, instalação e seguro quando da entrega dos produtos;
18.3.15 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, resultantes da execução do presente objeto, conforme exigência legal;
18.3.16 Manter, durante toda a duração do Registro de Preços e de eventuais
contratações decorrentes, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as
condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.
18.4 DO PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA
A Ata de Registro de Preços será assinada no prazo de 3 (três) dias a contar da homologação
do processo licitatório.
18.5 DAS CONDIÇÕES DE ADESÃO PARA NÃO PARTICIPANTES
18.5.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços,
durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante
anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto
Estadual nº 39.437, de 29 de maio de 2013;
18.5.2 Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de
Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a
possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os
possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a
ordem de classificação;
18.5.3 Cabe ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador,
optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não
Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes
da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Orgãos Participantes;
18.5.4 Os Órgãos e Entidades Não Participantes, ao solicitarem adesão à Ata de
Registro de Preços, devem realizar pesquisa de mercado a fim de comprovar a
vantajosidade dos preços registrados;
18.5.5 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não podem
exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão
Gerenciador e Órgãos Participantes;
18.5.6 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de
Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentes de
número de Órgãos Não Participantes que a aderirem.
18.6 DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses
contados a partir de sua assinatura.
19. DAS PENALIDADES
19.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais.
19.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
a) pelo atraso no fornecimento dos medicamentos, em relação ao prazo
estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia
decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) pela recusa em fornecer os medicamentos, caracterizada em 10 (dez) dias
após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do
serviço;
c) pela demora em corrigir falha no fornecimento dos medicamentos, a contar
do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por
cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido;
d) pela recusa em corrigir as falhas no fornecimento dos medicamentos,
entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 05 (cinco) dias que se
seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n°
8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos
anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento.
III - Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a contratada ressarcir a contratante, pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
19.3. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
19.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
19.5. Fica o ente público contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro.
19.6. Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual.
19.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o §1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
19.8. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
20.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
20.3. A participação do licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
20.4. Os interessados poderão formular consultas, solicitar informações e obter esclarecimentos, sempre por escrito dirigindo-se ao Pregoeiro, que atende ao público de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas (horário local), no endereço constante deste edital até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do certame.
20.5. O Pregoeiro responderá através de comunicado eletrônico, via sistema, até um dia útil antes da data limite de envio de proposta, definido no Edital.
20.6. A Comissão de Licitação/Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item.
20.7. Este Edital estará à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação da CPRH, nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 h e na internet, para download, nos endereços eletrônicos: www.compras.pe.gov.br e www.cprh.pe.gov.br .
20.8. As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas por escrito, diretamente à Comissão de Licitação/Pregoeiro, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas (horário local) e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a sua disponibilização nos termos da lei que rege as licitações.
20.9. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação ANEXO III – Declaração de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual ANEXO IV – Declaração de que não Emprega Menor de Idade ANEXO V – Modelo de Proposta ANEXO VI – Minuta de contrato ANEXO VII – Minuta da Ata de Registro de Preços
20.10. Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
21. DO FORO
21.1. Fica eleito o foro do Recife - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Recife, 01 de julho de 2015
JUSSARA MOSCOSO DE ARAÚJO
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA UGF Nº 04/2014
1. OBJETO:
1.1 Formação de Registro de Preços para fornecimento de MEDICAMENTOS
VETERINÁRIOS em atendimento às demandas do Centro de Triagem de Animais
Silvestres da Agência Estadual de Meio ambiente - CPRH.
2. JUSTIFICATIVA:
Conforme a Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, a Gestão
da Fauna Silvestre passa a ser de competência dos Estados, o que contempla uma
grande gama de atividades referentes ao assunto. Dentre estes, consta a
administração do Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS, que tem por
finalidade receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar
animais silvestres provenientes da ação da fiscalização, resgates ou entrega
voluntária de particulares, conforme Instrução Normativa do IBAMA n° 169, de 20
de fevereiro de 2008.
Tendo em vista a grande variação do quantitativo e das espécies a serem
recebidas e depositadas no CETAS, faz-se necessária a contratação de uma
empresa especializada no fornecimento de medicamentos veterinários, com
entrega parcelada, para suprir as necessidades, no que diz respeito ao tratamento
e recuperação dos animais, imprescindíveis à manutenção destes animais sob a
guarda do CPRH/PE, possibilitando a variação dos pedidos, durante a vigência da
Ata, conforme a necessidade do Centro de Triagem de Animais Silvestres Estadual.
Justifica-se a escolha do sistema de registro de preço, de acordo com o
Decreto N° 39.437/2013, art. 3°, inc. IV - quando, pela natureza do objeto, não for
possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração,
bem como pelo inc. II do mesmo artigo, uma vez que, a Administração Estadual
preconiza tal sistema quando for conveniente o fornecimento de bens com
previsão de entregas parceladas.
A escolha do lote único para esta aquisição levou em consideração a
facilidade da instituição em lidar apenas com um único fornecedor, além de que, se
avaliou também o risco na separação em mais lotes onde, apenas um dos lotes
fosse adquirido, impactando diretamente na saúde e no tratamento dos animais do
novo CETAS. Levou-se em consideração também a restrição do trânsito de pessoas
alheias ao serviço do CETAS, dada a própria natureza do centro, que é de triagem,
tratamento e reabilitação de animais, exigindo o menor contato humano possível,
bem como da existência de vários animais oriundos de apreensão de alto valor
econômico, que podem gerar cobiça e indesejáveis subtrações. Além disso, foram
verificadas no mercado diversas empresas capazes de atender a especificação em
lote único, levando a crer que o processo não limitará a participação de
fornecedores.
3. MODALIDADE DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Pregão eletrônico, com critério de menor preço por lote.
4. REGIME DE EXECUÇÃO
Regime de execução indireta: empreitada por preço unitário.
5. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
LOTE ÚNICO
MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
ITEM CÓDIGO DO ITEM
PRODUTO NOME
COMERCIAL APRESENTAÇÃO QUAN
T.
PREÇO MÉDIO
VALOR TOTAL
01 258579-0 Acepromazina Gotas 10
mg/mL Acepram
Gotas Frasco com 10
mL 8 R$ 27,58 R$ 220,64
02 169954-7 Amitraz 12,5% Triatox Frasco com
200 mL 8 R$ 23,63 R$ 189,04
03 409936-2 Amoxicilina + Clavulanato de Potássio Comprimidos
250 + 60 mg
Synulox 250 mg
Caixa com 10 comprimidos
12 R$ 95,81 R$ 1.149,72
04 309764-1 Amoxicilina + Clavulanato de Potássio Comprimidos
50 + 12,5 mg
Synulox 50 mg
Caixa com 10 comprimidos
12 R$ 58,95 R$ 707,40
05 238157-5 Atropina Injetável 1% Atropina
Calbos 1% Frasco-ampola
com 20 mL 4 R$ 5,83 R$ 23,32
06 409916-8 Azitromicina + Meloxicam
50 mg Azicox-2 50
Caixa com 6 comprimidos
24 R$ 47,95 R$ 1.150,80
07 409918-4 Azitromicina + Meloxicam
200 mg Azicox-2
200 Caixa com 6
comprimidos 24 R$ 73,33 R$ 1.759,92
08 409931-1 Carvão Ativado Enterex
Sachê Caixa com 10 Sachês de 8 g
8 R$ 82,67 R$ 661,36
09 409855-2 Carprofeno Comprimidos 25
mg Carproflan
25 mg Caixa com 14 comprimidos
8 R$ 39,73 R$ 317,84
10 409856-0 Carprofeno Comprimidos 75
mg Carproflan
75 mg Caixa com 14 comprimidos
8 R$ 53,87 R$ 430,96
11 409857-9 Carprofeno Comprimidos
100 mg Carproflan
100 mg Caixa com 14 comprimidos
8 R$ 68,04 R$ 544,32
12 170120-7 Cetamina Injetável 5% Dopalen Frasco-ampola
com 10 mL 24 R$ 29,20 R$ 700,80
13 409912-5 Cetoconazol Suspensão Oral
20%
Cetoconazol Suspensão
IBASA
Frasco com 20 mL
4 R$ 31,48 R$ 125,92
14 237938-4 Cetoprofeno Injetável 1% Ketoflex ou Ketofen 1%
Frasco-ampola com 10 mL
4 R$ 30,75 R$ 123,00
15 409844-7 Cetoprofeno Comprimidos
10 mg Ketoflex 10
mg Caixa com 10 comprimidos
8 R$ 20,95 R$ 167,60
16 409845-5 Cetoprofeno Comprimidos 5
mg
Ketofen ou Ketojet 5
mg
Caixa com 10 comprimidos
8 R$ 25,95 R$ 207,60
17 409846-3 Cetoprofeno Comprimidos
20 mg
Ketofen ou Ketojet 20
mg
Caixa com 10 comprimidos
8 R$ 35,97 R$ 287,76
18 361901-0 Cloreto de Benzalcônio 15% Herbalvet
ou Hysteril Bombona de 1
L 24 R$ 73,83 R$ 1.771,92
19 170121-5 Dexametasona Injetável 2
mg/mL Azium ou Cort-trat
Frasco-ampola com 10 mL
8 R$ 10,63 R$ 85,04
20 258050-0 Diazepam Comprimidos 5
mg Episol
Caixa com 18 Comprimidos
8 R$ 37,43 R$ 299,44
21 238156-7 Dipirona Injetável 500
mg/mL Finador Injetável
Frasco-ampola com 10 mL
8 R$ 19,90 R$ 159,20
22 409911-7 Disofenol Injetável 37,5
mg/mL
Disofenol Ibasa ou Ancylex
Frasco-ampola com 10 mL
8 R$ 17,33 R$ 138,64
23 198537-0 Doxiciclina Injetável 4% Doxicilina Injetável
Vetnil
Frasco-ampola com 20 mL
8 R$ 36,67 R$ 293,36
24 409919-2 Doxiciclina Comprimidos 50
mg
Doxy ou Doxifin 50
mg
Caixa com 5 blísters de 14 Comprimidos
8 R$
184,75 R$ 1.478,00
25 409920-6 Doxiciclina Comprimidos 80
mg Doxitrat 80
mg Caixa com 12 Comprimidos
8 R$ 24,33 R$ 194,64
26 198536-1 Doxiciclina Comprimidos
200 mg
Doxifin ou Doxitrat ou Doxitec 200
mg
Caixa com 5 blísters de 14 Comprimidos
8 R$
279,80 R$ 2.238,40
27 409921-4 Doxiciclina Suspensão Oral
75 mg/5 mL Doxy
Suspensão Frasco com 60
mL 12 R$ 46,90 R$ 562,80
28 409922-2 Enrofloxacino 2,5%
Injetável
Flotril ou Quinolon ou
Enropet 2,5%
Frasco com 10 mL
12 R$ 27,10 R$ 325,20
29 335546-2 Enrofloxacino 5% Injetável Baytril 5% Frasco com 10
mL 12 R$ 34,00 R$ 408,00
30 5539-5 Enrofloxacino 10% Injetável Baytril ou
Zelotril 10%
Frasco com 10 mL
12 R$ 21,50 R$ 258,00
31 88162-7 Enrofloxacino Comprimidos
50 mg
Flotril ou Zelotril ou Baytril 50
mg
Caixa com 10 comprimidos
12 R$ 35,83 R$ 429,96
32 409923-0 Enrofloxacino Comprimidos
15 mg Baytril 15
mg Caixa com 10 comprimidos
12 R$ 23,83 R$ 285,96
33 409924-9 Enrofloxacino Comprimidos
150 mg
Flotril ou Baytril ou
Zelotril 150 mg
Caixa com 10 comprimidos
12 R$ 63,68 R$ 764,16
34 409925-7 Enrofloxacino Solução Oral
600 mg/100 mL Enrologic
Suspensão Frasco com 15
mL 36 R$ 33,83 R$ 1.217,88
35 409927-3 Espiramicina 150.000 UI +
Metronidazol 25 mg Comprimidos
Stomorgyl 2 Caixa com 20 comprimidos
8 R$ 64,13 R$ 513,04
36 409928-1 Espiramicina 750.000 UI +
Metronidazol 125 mg Comprimidos
Stomorgyl 10
Caixa com 20 comprimidos
8 R$
102,20 R$ 817,60
37 409929-0 Espiramicina 900.000 UI +
Dimetridazol 20 mg Comprimidos
Spiraphar 5 Caixa com 32 Comprimidos
8 R$
115,77 R$ 926,16
38 409930-3 Espiramicina 900.000 UI +
Dimetridazol 125 mg Comprimidos
Spiraphar 10
Caixa com 12 Comprimidos
8 R$ 89,17 R$ 713,36
39 409862-5
Vermífugo Suspensão Oral para Pequenos Animais com Pamoato de Pirantel 7,25 g + Pamoato de Oxantel 7 g + Praziquantel 2,5 g/100 mL
Petzy ou Basken
Suspensão
Frasco com 20 mL
24 R$ 21,60 R$ 518,40
40 389433-9
Vermífugo Oral Comprimidos para
Pequenos Animais com Praziquantel 50 mg +
Pamoato de Pirantel 144 mg + Febantel 150
mg/Comprimido
Bullvermin ou Petzi
Plus
Caixa com 4 Comprimidos
60 R$ 29,66 R$ 1.779,60
41 81541-1 Fipronil Spray 0,25% Frontline
Spray Frasco com
250 mL 12
R$ 174,30
R$ 2.091,60
42 80904-7 Flunixina Meglumina Injetável 50 mg/mL
Banamine ou
Flunamine 50 mg/mL
Frasco-ampola com 50 mL
12 R$
116,45 R$ 1.397,40
43 409847-1 Flunixina Meglumina Injetável 10 mg/mL
Banamine 10 mg/mL
Frasco-ampola com 20 mL
12 R$ 37,33 R$ 447,96
44 409848-0 Flunixina Meglumina
Comprimidos 5 mg
Banamine ou Aplonal
5 mg
Caixa com 10 comprimidos
12 R$ 20,33 R$ 243,96
45 409849-8 Flunixina Meglumina Comprimidos 20 mg
Banamine ou Aplonal
20 mg
Caixa com 10 comprimidos
12 R$ 29,20 R$ 350,40
46 114020-5 Gluconato de Cálcio
Injetável 5% Glucafós
Frasco-ampola com 200 mL
8 R$ 19,33 R$ 154,64
47 409910-9 Itraconazol 25 mg ITL 25 Caixa com 10
cápsulas 24 R$ 51,70 R$ 1.240,80
48 409909-5 Itraconazol 50 mg ITL 50 Caixa com 10
cápsulas 24 R$ 67,38 R$ 1.617,12
49 409908-7 Itraconazol 100 mg ITL 100 Caixa com 10
cápsulas 24 R$ 98,33 R$ 2.359,92
50 347541-7 Ivermectina Injetável 1% Ivomec 1% Frasco-ampola
com 50 mL 4 R$ 29,03 R$ 116,12
51 2947-5 Levamisol Injetável 75
mg/mL Ripercol
Frasco-ampola com 30 mL
4 R$ 13,33 R$ 53,32
52 409905-2 Marbofloxacina
Comprimidos 27,5 mg Marboepet
27,5 mg Caixa com 10 comprimidos
12 R$ 41,00 R$ 492,00
53 409907-9 Marbofloxacina
Comprimidos 82,5 mg Marboepet
82,5 mg Caixa com 10 comprimidos
12 R$ 78,07 R$ 936,84
54 409863-3 Mebendazol Líquido 50
mg/mL Avitrin
Vermífugo Frasco com 10
mL 24 R$ 15,17 R$ 364,08
55 409864-1 Mebendazol Suspensão Oral
20 mg/mL
Mebendazole Univet
Cães e Gatos
Frasco com 30 mL
24 R$ 12,13 R$ 291,12
56 409850-1 Meloxicam Injetável 0,2% Maxicam
0,2% Frasco-ampola
com 20 mL 8 R$ 30,37 R$ 242,96
57 409852-8 Meloxicam Comprimidos 0,5
mg Maxicam 0,5
mg Caixa com 10 comprimidos
12 R$ 30,38 R$ 364,56
58 409853-6 Meloxicam Comprimidos 1
mg Meloxivet 1
mg Caixa com 10 comprimidos
12 R$ 42,67 R$ 512,04
59 222535-2 Meloxicam Comprimidos 2
mg Maxicam 2
mg Caixa com 10 comprimidos
12 R$ 47,33 R$ 567,96
60 409854-4 Meloxicam Comprimidos 6
mg Meloxivet 6
mg Caixa com 10 comprimidos
8 R$ 57,33 R$ 458,64
61 409898-6 Nitempiram Comprimidos
11,4 mg Capstar 11,4
mg Caixa com 12 Comprimidos
12 R$ 54,33 R$ 651,96
62 409900-1 Nitempiram Comprimidos
57 mg Capstar 57
mg Caixa com 12 Comprimidos
12 R$ 64,17 R$ 770,04
63 88280-1 Norfloxacino Solução Oral
100 mg/mL Norkill
Frasco com 20 mL
12 R$ 24,67 R$ 296,04
64 409894-3 Omeprazol Comprimidos 10
mg Petprazol
ou Gaviz 10 Frasco com 30 comprimidos
12 R$ 46,20 R$ 554,40
65 409896-0 Omeprazol Comprimidos 20
mg Petprazol
ou Gaviz 20 Frasco com 30 comprimidos
12 R$ 55,63 R$ 667,56
66 257889-1
Benzilpenicilina Procaína 200.000 UI +
Diidroestreptomicina 1800mg + Procaína 17,3
mg/mL
Agovet ou Agroplus
Frasco-ampola com 50 mL
8 R$ 44,85 R$ 358,80
67 222537-9 Prednisolona Comprimidos
20 mg
Meticorten ou Alcort 20
mg
Caixa com 10 comprimidos
24 R$ 33,38 R$ 801,12
68 409893-5 Sulfametoxazol +
Trimetroprima 75 mg/mL Trissulfin Suspensão
Frasco com 50 mL
12 R$ 35,33 R$ 423,96
69 5711-8 Sulfadiazina Solução Oral
400 mg/mL Ibatrin
Suspensão Frasco com 20
mL 12 R$ 19,33 R$ 231,96
70 409892-7 Sulfaquinoxalina Solução Oral 250 mg/mL
Avitrin Sulfa Frasco com 15
mL 12 R$ 11,50 R$ 138,00
71 258997-4 Tiletamina + Zolazepam 100
mg/mL Zoletil 100
Frasco-ampola com 5 mL
24 R$
267,83 R$ 6.427,92
72 258996-6 Tiletamina + Zolazepam 50
mg/mL Zoletil 50
Frasco-ampola com 5 mL
24 R$
152,00 R$ 3.648,00
73 361962-1 Tramadol Comprimidos 12 mg Dorless V 12
mg Caixa com 10 comprimidos
12 R$ 49,00 R$ 588,00
74 409861-7 Vitamina A Injetável 100.000
UI/mL Monovin A
Frasco-ampola com 20 mL
8 R$ 26,10 R$ 208,80
75 409859-5 Vitamina C Injetável 150
mg/mL Monovin C
Frasco-ampola com 20 mL
8 R$ 15,00 R$ 120,00
76 409860-9 Vitamina E Injetável 100
mg/mL Monovin E
Frasco-ampola com 20 mL
8 R$ 17,17 R$ 137,36
77 409858-7 Vitamina K Injetável 1,5
mg/mL Monovin K
Frasco-ampola com 20 mL
8 R$ 14,00 R$ 112,00
78 237765-9 Xilazina 2% Injetável Anasedan ou
Xilazin Frasco-ampola
com 10 mL 12 R$ 38,33 R$ 459,96
79 409891-9
Imunoestimulante Injetável à base de Células Inativadas de Propionibacterium acnes 1 x
109 UFC + lipopolissacarídeos procedentes de E. coli 0,02
mg/mL
Infervac Frasco-ampola
com 10 mL 8 R$ 66,67 R$ 533,36
80 409870-6
Complexo Vitamínico Oral para Aves com ômega 6 5.330
mg + ômega 3 760 mg + ômega 9 2.330 mg + Vitamina A
600.000 UI + Vitamina D3 400.000 UI + Vitamina B6
2.000 mg + Biotina 100 mg + Nicotinamida 4.000 mg +
Pantotenato de Cálcio 2.000 mg + Zinco 900 mg
Hidrovit Frasco com 15
mL 12 R$ 15,33 R$ 183,96
81 409871-4
Complexo Vitamínico Oral para Pequenos Animais com
Ácido Fólico 12,031 g + Ácido nicotínico 2645 mg + Pantotenato de Cálcio 2620 mg + Vitamina B1 3308 mg + Vitamina B12 36024 mcg + Vitamina B2 3307 mg + Vitamina B6 2674 mg + Vitamina C 5000 mg + Vitamina K3 556 mg +
extrato de mirtilo 100 mg + Flavonóides 10 mg +
Polifenóis 10 mg + Zinco Quelatado 5507 mg + Cobre
Quelatado 552 mg + ferro Quelatado 6002 mg +
Cobalto 105 mg + Maltodextrina 66,499 g +
Frutose 73,686 g + Glicose 63,902 g
Hemolitan Gold
Fraco com 30 mL
24 R$ 21,86 R$ 524,64
82 409872-2
Suplemento Vitamínico Mineral Aminoácido em
Pasta para Gatos com Ácido Fólico 333 mg/kg + Ácido Linoléico 39 g/kg + Ácido
Linolênico 159 g/kg + Ácido Nicotínico 382 mg/kg +
Ferro 156 mg/kg + Isoleucina 13 g/kg + L-
Glutamina 5000 mg/kg + Leucina 22 g/kg + Magnésio
70 mg/kg + Manganês 190mg/kg + Pantotenato de Cálcio 343 mg/kg + Potássio
26 mg/kg + Taurina 2000 mg/kg + Valina 15 g/kg +
Vitamina A 170.000 UI/kg + Vitamina B1 450 mg/kg +
Vitamina B12 333 mcg/kg + Vitamina B2 36 mg/kg +
Vitamina B6 147 mg/kg + Vitamina D3 12000 UI/kg +
Vitamina E 1000 UI/kg
Hiperkall Cat
Bisnaga com 50 g
12 R$ 31,17 R$ 374,04
83 409873-0
Suplemento Vitamínico Mineral Aminoácido Líquido para Pequenos Animais com
Triptofano 6860 mg/kg + Colina 4200 mg/kg + L-
lisina 31,2 g/kg + DL-Metionina 17,15 g/kg +
Treonina 25 g/kg + Ácido Cítrico 4900 mg/kg +
Vitamina C 980 mg/kg + Extrato de Yucca 1000
mg/kg + Fósforo 280 mg/kg + Cálcio 37 mg/kg + Ácido
Linolênico 13,75 g/kg + Saccharomyces cerevisiae 2
x 1011 UF/kg + Energia Metabolizável 6850 Kcal/kg + Aditivo Antioxidante 1000
mg/kg
Nutricuper Frasco com
120 mL 12 R$ 52,73 R$ 632,76
84 409887-0 Pomada Antisséptica de óleo
de rícino 10 g/100 g Riccinus Assept
Bisnaga com 50 g
8 R$ 31,33 R$ 250,64
85 347421-6 Antisséptico Tópico de Lauril
Dietileno Glicol Éter Sulfato de Sódio 28% Spray
Tergenvet Frasco 125 mL 8 R$ 21,47 R$ 171,76
86 409885-4
Pomada Cicatrizante de Gentamicina 0,5 g + Sulfanilamida 5 g +
Sulfadiazina 5 g + Uréia 5 g + Vitamina A 120.000 UI/100 g
Vetaglós Bisnaga com
50 g 24 R$ 32,83 R$ 787,92
87 166105-1
Spray Antisséptico de Cloridrato de Oxitetraciclina
68 g + Hidrocortisona 20 g/100 mL
Terracortril Frasco com
125 mL 24 R$ 33,33 R$ 799,92
88 281832-9
Aerossol Antisséptico e Repelente de Sulfadiazina
Prata 0,1 g + Alumínio 5 g + DDVP 1,6 g + Cipermetrina 0,4
g/100 g
Bactrovet Prata ou
Organnact Prata
Frasco com 500 mL
24 R$ 24,93 R$ 598,32
89 409874-9
Complexo Vitamínico Injetável com Butafosfana 10 g +
Vitamina B12 5000 mcg/100 mL
Catosal B12 Frasco-ampola
com 100 mL 12
R$ 106,67
R$ 1.280,04
90 146048-0
Agente Eutanásico de Iodeto de Mebezônio 5 g + Embutramida 20 g + Cloridrato de tetracaína
0,5 g/100 mL
T61 Frasco com 50
mL 4
R$ 775,33
R$ 3.101,32
91 168982-7
Desinfetante Ambiental Veterinário de Concentrado de
Iodophor 11,25 g + Ácido Fosfórico 15 g/100 mL
Biofor ou Biocid
Frasco com 1 L
12 R$ 96,45 R$ 1.157,40
92 409865-0
Suplemento Alimentar
Líquido Oral para Pequenos Animais com Vitamina B1
1500 mg + Vitamina B6 1000 mg + Vitamina B12
2000 mcg + Pantotenato de Cálcio 1000 mg + Ácido
Aspártico 3133 mg + Ácido Glutâmico 5658 mg +
Betaína 10 g + Tirosina 703 mg + Treonina 543 mg +
Serina 927 mg + Colina 10 g + Triptofano 156 mg +
Cisteína 216 mg + Prolina 7455 mg + Isoleucina 818 mg + Hidroxiprolina 4463
mg + Arginina 3427 mg + L-lisina 10 g + L-carnitina 10 g
+ DL-metionina 10 g + Fenilalanina 1253 mg +
Leucina 1905 mg + Lisina 2397 mg + Histidina 652 mg
+ Metionina 434 mg + Valina 1413 mg + Alanina 4898 mg + Glicina 13612
mg + Glicose 200 g/1000 g
Vitagold Frasco com
125 mL 12 R$ 95,82 R$ 1.149,84
93 409866-8
Probiótico em Pasta à base de L-glutamina 6.400 mg +
Taurina 12 g + Fruto-oligossacarídeos 8.000 mg + Bacillus toyoi 3,2 x 108 UFC + L-lisina 4.914 mg + Ácido
Linolênico 1.300 mg + Ácido Cítrico 100 g + Vitamina D3
60.000 UI + Vitamina E 1000 UI + Vitamina C 8.486 mg + Vitamina B1 3.920 mg + Vitamina B2 3.616 mg + Vitamina B12 612 mcg +
Ácido Fólico 503 mg + Ácido Pantotênico 1.796 mg +
Monoligossacarídeos 4.714 mg + DL-Metionina 3.234
mg + Vitamina A 6.000.000 UI + Vitamina B6 2.750 mg +
L-treonina 3.920 mg + Taurina 12 g + Triptofano 1.082 mg + Iodo 211 mg + Selênio 46 mg + Ferro 717 mg + Manganês 470 mg +
Niacina 1.078 mg + Biotina 270 mg + Zinco 1.095 mg +
T 3,2 x 107 UFC + Bifidobacterium bifidum 1,6
x 107 UFC + Lactobacillus acidophilus 4 x 107 UFC +
Arginina 2.200 mg + Saccharomyces cerevisiae 8 x 109 UFC + Bacillus subtilis 3 x 108 UFC + Enterococcus
faecium 3,2 x 107 UFC + Lactobacillus lactis 2,4 x 107
UFC + Colina 711 mg + Cobalto 98 mg + Cobre 65
mg/Kg
Probiótico Vetnil ou Lactobac
Dog
Seringa com Anel Dosador
com 16 g 48 R$ 24,93 R$ 1.196,64
94 360068-8
Suplemento Alimentar para
Pequenos Animais em Pó com Vitamina A 1.000.000 UI + Vitamina B1 200 mg +
Vitamina B2 200 mg + Vitamina B6 100 mg +
Vitamina B12 2000 mcg + Vitamina C 5000 mg +
Vitamina D3 50.000 UI + Vitamina E 1000 UI + Ácido Fólico 1000 mg + Biotina 18 mg + Nicotinamida 600 mg
+ Colina 5 g + Isoleucina
Aminomix Pet Pó
Pote com 500 g
24 R$ 55,00 R$ 1.320,00
511 mg + Leucina 1189 mg + Ácido Pantotênico 400 mg
+ Lisina 1497 mg + Serina 579 mg + Treonina 340 mg
+ Tirosina 440 mg + Hidroxiprolina 2787 mg + L-lisina 20 g + L-carnitina 10 g
+ DL-metionina 10 g + Taurina 1000 mg + Glicina
8501 mg + Fenilalanina 782 mg + Prolina 4655 mg +
Valina 882 mg + Histidina 407 mg + Ácido Aspártico 1965 mg + Triptofano 91
mg + Ácido Glutâmico 3533 mg + Metionina 272 mg +
Alanina 3058 mg + Arginina 2140 mg + Cisteína 126 mg + Sacharomyces cerevisiae 9
x 109 UFC + Enzimas Proteolíticas 110 USPU +
Lipase 88 USPU + Amilase 110 USPU + Manganês 340
mg + Enxofre 200 mg + Iodo 93 mg + Zinco 1700 mg +
Ferro 112 mg + Cobalto 40 mg + Sódio 5,8 mg + Selênio 10 mg + Magnésio 120 mg + Cobre 75 mg + Cálcio 152 g
+ Fósforo 76 g + Solubilidade do Fósforo em
Ácido Cítrico 2% = 90 %/1000 g
95 409867-6
Suplemento Alimentar em Pó para Pequenos Animais com
Proteína Bruta 22,13% + Matéria Fibrosa 8,66% +
Extrato Etéreo 5% + Umidade 4,8% + Cálcio 0,18% + Fósforo
0,021% + Sacharomyces cerevisiae 9 x 109 UFC + FOS 2
g + MOS 1 g + Vitamina B1 6,75 mg + Vitamina B2 19 mg + Vitamina B6 13,468 mg +
Vitamina B12 24 mcg + Biotina 2,8 mg + Inositol 1200 mg +
DL-metionina 4 g + L-lisina 5 g + Cistina 1,28 g + Niacina 20,3 mg + Glicina 7,21 mg + Valina
9,17 g + Prolina 6,08 g + Colina 774 g + Isoleucina 7,73 g +
Lisina 12,79 g + Histidina 4,57 g + Arginina 6,95 g +
Fenilalanina 8,57 g + Leucina 12,14 g + Serina 6,98 g + Treonina 9,94 g + Alanina
Organew Pó Bolsa
Metalizada com 1 kg
8 R$ 36,27 R$ 290,16
10,89 g + Metionina 3,25 g + Tirosina3,78 g + Ácido
Glutâmico 19,17 g + Triptofano 1,8 g + Ácido Aspártico
17,35/1000 g
96 409868-4
Suplemento Vitamínico Líquido para Animais de
Pequeno Porte com Vitamina C 200 g + Glicose 40 /1000 g
Vita Vet C ou Cebiox
Frasco Conta-gotas com 30
mL 12 R$ 17,67 R$ 212,04
97 409880-3
Gel Cicatrizante Fitoterápico com 10 mL de Calendula
officinalis + 10 mL de Tintura de Stryphnodendron
barbatiman + 5 mL de Tintura de Synphyntum officinalis + 5
mL de Tintura de Aloe vera + 3 mL de Tintura de Matricaria
chamomilla + 5 mL de Tintura de Echinacea angustifolia + 8
mL de Tintura de Própolis/100 g
Fitofix Gel Bisnaga com
60 g 36 R$ 39,67 R$ 1.428,12
98 409884-6
Gel Fitoterápico Antiinflamatório Tópico à base de 6 mL de Tintura de Arnica
montana + 6 mL de Tintura de Salvia officinalis + 6 mL de
Tintura de Matricaria chamomilla + 3 mL de Ruta
graveolens + 6 mL de Tintura de Aloe vera + 6 mL de Tintura de Rhus toxicodendron/100g
em Gel Carbapol 2%
Fitotrauma Pote com 500
g 8 R$ 84,72 R$ 677,76
99 409869-2
Suplemento Mineral e Vitamínico Líquido para Pequenos Animais com
Vitamina A 1.200.000 UI + Vitamina E 20.000 UI +
Vitamina D3 75.000 UI + Vitamina B12 33.000 mcg +
Cálcio 41,18 g + Fósforo 26,6 g + Selênio 20 mg + Zinco 3.300
mg/Kg
Cal-D-mix Frasco com
100 mL 12 R$ 17,87 R$ 214,44
100 408080-7
Sucedâneo para Amamentação Artificial de Filhotes de Cães e
Gatos em Pó com Proteína Bruta 34,4% + Estrato Etéreo
33,42 % + Matéria Fibrosa 0,53% + Matéria Mineral
4,74% + Umidade 5,77% + Cálcio 0,68% + Fósforo 0,42% + Colina 2,4 g + Taurina 1 g +
Fruto-oligossacarídeos 1 g/kg
Petmilk Lata com 300 g com Medida
Dosadora 36 R$ 64,83 R$ 2.333,88
101 409932-0
Solução Otológica Oleosa à base de Clotrimazol 1 g +
Gentamicina 0,846 g + Betametasona 0,151 g +
Benzocaína 2 g/100 g
Aurivet Bisnaga com
13 g com Bico Dosador
12 R$ 52,53 R$ 630,36
102 198538-8
Pomada Oftálmica à base de
Gentamicina 0,3 g + Hidrocortisona 1 g + Vitamina
A 500.000 UI + Vitamina D 62.500 UI/100 g
Keravit Bisnaga com 5
g 12 R$ 37,63 R$ 451,56
103 125643-2
Pomada Cicatrizante e Repelente à base de Alantoína 2 g + Ácido Tânico 2 g + Óxido
de Zinco 2 g/100 g
Alantol Pote com 200
g 8
R$ 124,92
R$ 999,36
104 409878-1 Pomada Antisséptica à base de Digluconato de Clorexidina 0,7
g/100 g
Furanil Pomada
Bisnaga de 50 g
12 R$ 21,83 R$ 261,96
105 409879-0 Spray Antisséptico à base de
Digluconato de Clorexidina 0,7 g/100 mL
Furanil Spray
Frasco com 60 mL
12 R$ 33,30 R$ 399,60
106 266454-2
Pomada Antiedematosa e Antiinflamatória à base de
Dimetilsulfóxido 61,34 mL + Solução de Escina 20% 11,12 mL + Dexametasona 0,11 g +
Prednisolona 0,28 g + Lidocaína 1 g/100 g
DM Gel Pote com 300
g 8
R$ 142,30
R$ 1.138,40
107 5407-0
Antitóxico Oral Liquido à base
de Acetilmetionina 15 g + Cloreto de Colina 10 g +
Inositol 1 g + Nicotinamida 1 g + Pantotenato de Cálcio 0,5 g + Vitamina B2 0,05 g + Vitamina
B6 0,25 g + Vitamina B12 0,005 g/100 mL
Mercepton Oral
Frasco conta-gotas com 20
mL 12 R$ 14,77 R$ 177,24
108 5412-7
Antitóxico Injetável à base de Acetil DL-metionina 5 g +
Cloreto de Colina 2 g + Cloridrato de Tiamina 1 g +
Cloridrato de Pridoxina 0,04 g + Cloridrato de L-arginina 0,6 g + Riboflavina 0,02 g +
Nicotinamida 0,5 g + Pantotenato de Cálcio 0,2 g
+ Glicose 20 g/100 mL
Mercepton Injetável
Frasco-ampola com 100 mL
4 R$ 28,97 R$ 115,88
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 79.239,40
6. DO FORNECIMENTO
6.1 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1.1 Todos os medicamentos deverão estar de acordo com a legislação
específica que diz respeito às normas de embalagem, rotulagem, composição,
registro do Ministério da Saúde e Código de Defesa do Consumidor, quando for o
caso.
6.1.2 A garantia dos produtos entregues deverá estar dentro da vigência do
fabricante dos mesmos.
6.1.3 Os medicamentos, no ato da entrega, deverão ter prazo de validade não
inferior a dois terços do prazo de validade estabelecido pelo fabricante.
6.2 DA SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
6.2.1 Os itens a serem entregues serão solicitados à CONTRATADA mediante
documento devidamente datado, assinado e carimbado por servidor responsável
pelo CETAS/CPRH, indicando os itens a serem adquiridos e as respectivas
quantidades.
6.2.2 O documento de solicitação de fornecimento poderá ser substituído por
mensagem de correio eletrônico, desde que proveniente de e-mail institucional do
responsável pelo CETAS/CPRH (domínio CPRH.PE.GOV.BR).]
6.3 DA ENTREGA E RECEBIMENTO
6.3.1 Os itens solicitados deverão ser entregues no CETAS/CPRH, localizado
na Rodovia PE-16, km 08, Estrada da Mumbeca, Guabiraba, Recife/PE,
preferencialmente de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e 14h às 17h.
6.3.2 Eventualmente, poderá ser feita a entrega fora do horário de
expediente do CPRH/PE, por acordo entre as partes, desde que comunicado
previamente à Administração.
6.3.3 O prazo para entrega será de até 03 (três) dias úteis, contado da
solicitação de fornecimento;
6.3.4 A mercadoria deverá ser entregue livre de frete, carga e descarga ou
encargos diversos no endereço e horários já estabelecidos acima.
7. DO PREÇO
No preço dos produtos deverão estar incluídos todos os custos diretos e
indiretos, inclusive taxas, impostos, frete e outros, necessários para o fornecimento
e entrega dos alimentos no endereço indicado pelo CONTRATANTE.
8. PREÇO ESTIMADO E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor estimado da contratação é de R$ 79.239,40 (setenta e nove mil,
duzentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), considerando o somatório
dos itens, para o período de 12 (doze) meses.
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o
exercício de 2015, na classificação abaixo:
Fonte: 0241
Ação: 0798
Natureza da Despesa: 3390
No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão a conta dos recursos
próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita
mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão
antecipada do contrato.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias, contado da data
de atesto da Nota Fiscal/Fatura por servidor responsável pelo acompanhamento
da execução do contrato após verificação da regularidade jurídica, técnica,
econômico-financeira, fiscal e trabalhista da contratada, inclusive junto ao
CADFOR-PE;
9.2 O pagamento será efetuado através de ordem bancária contra a
instituição bancária indicada pela contratada, mediante a apresentação de nota
fiscal/fatura discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente do
órgão, no prazo indicado no item anterior, a contar da data de entrega do material;
9.3 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver
pendência de liquidação da obrigação;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 São obrigações da CONTRATADA:
10.1.1 Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
10.1.2 Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos, assim
como efetuar a troca, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, dos que porventura
apresentem algum tipo de irregularidade;
10.1.3 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela
fiscalização do CONTRATANTE, cujas solicitações se obriga a atender prontamente;
10.1.4 Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas
dependências do CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e de disciplina
por este instituído;
10.1.5 Substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste
contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução;
10.1.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação;
10.1.7 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato, não excluindo ou reduzindo, a fiscalização ou o acompanhamento do
CONTRATANTE;
10.1.8 Comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, quando
verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência
de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
10.1.9 Selecionar e preparar os funcionários responsáveis pela entrega;
10.1.10 Facilitar a fiscalização da Administração, quando da entrega do
material;
10.1.11 Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referentes a
transporte, embalagem, instalação e seguro quando da entrega dos produtos.
10.1.12 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente objeto, conforme
exigência legal.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 São obrigações do CONTRATANTE:
11.1.2 A fiscalização e acompanhamento da execução das disposições
contidas nesse Termo de Referência serão feitos pelo gestor da Unidade de Gestão
de Fauna – Diretoria de Recursos Florestais e Biodiversidade (UGF/DRFB);
11.1.3 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data
da sua assinatura, podendo per prorrogado por igual período nos termos do art.
57, inciso II da Lei 8.666/93;
11.1.4 Efetuar o pagamento dos produtos adquiridos na forma e nos prazos
pactuados
12. DO CONTRATO
12.1 A fiscalização e acompanhamento da execução das disposições contidas
nesse Termo de Referência serão feitos pelo gestor da Unidade de Gestão de Fauna
– Diretoria de Recursos Florestais e Biodiversidade (UGF/DRFB);
12.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data
da sua assinatura, podendo per prorrogado por igual período nos termos do art.
57, inciso II da Lei 8.666/93;
12.3 A empresa vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a
partir da convocação, para assinar o Contrato;
12.4 A recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a
aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública.
13. DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
13.1 As partes desde já ajustam que não existirá para o CONTRATANTE
solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta
assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia.
14. PENALIDADES
14.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documento, ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas
previstas no edital e no contrato e demais cominações legais;
14.2 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
14.2.1 pelo atraso no fornecimento dos medicamentos, em relação ao prazo
estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia
decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
14.2.2 pela recusa em fornecer os medicamentos, caracterizada em 10 (dez)
dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do
serviço;
14.2.3 pela demora em corrigir falhas no fornecimento dos medicamentos, a contar
do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento)
do valor mensal do contrato, por dia decorrido;
14.2.4 pela recusa em corrigir as falhas no fornecimento dos medicamentos,
entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se
seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;
14.2.5 pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n°
8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores:
2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento.
14.2.6 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo,
que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe
franqueada vista do processo;
14.2.7 Fica o ente público contratante, autorizado, após regular processo
administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo
valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha
sido dada em dinheiro.
14.3 Da garantia:
14.3.1 Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a
garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a
Administração, exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de
Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de
inscrição na Dívida Ativa Estadual;
14.3.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou
cobrada judicialmente, conforme determina o §1º do art. 87 da Lei nº
8.666/93.
14.3.3 O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
15. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 DO ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP E
DO GESTOR DA ATA
A gestão da ata de registro de preços será realizada por/pela Agência CPRH.
Nesta qualidade, o órgão referido se compromete a:
15.1.1 Assinar a ata de registro de preços;
15.1.2 Providenciar a publicação inicial e trimestral do extrato da ata de
registro de preços;
15.1.3 Autorizar os órgãos e entidades não participantes do registro de
preços a firmar os contratos de adesão, de acordo com Art. 25 §5º do
Decreto nº 39.437 de 29 de maio de 2013, onde o quantitativo decorrente
das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade,
ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro
de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes,
independente do número de Órgãos não participantes que aderirem;
15.1.4 Manter o controle dos quantitativos disponíveis dos registros de
preços;
15.1.5 Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata
de Registro de Preço;
15.1.6 Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de
Registro de Preço;
15.1.7 Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços;
15.1.8 Autorizar adesões a Ata de Registro de Preços;
15.1.9 Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo
da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas
pelos órgãos e entidades participantes;
15.1.10 Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a
indicação, sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para
atendimento às necessidades do órgão ou entidade requerente;
15.1.11 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
15.1.12 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as
penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de
Registro de Preços;
15.1.13 Realizar, periodicamente, pesquisa de mercado para
comprovação da vantajosidade;
15.1.14 Deve publicar trimestralmente através de veículo oficial de
divulgação os preços registrados.
15.2 DOS PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A CPRH é o único órgão participante.
15.3 OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
Constituem obrigações da EMPRESA DETENTORA DA ATA:
15.3.1 Compromete-se a registrar o preço proposto pelo prazo de 12 (doze)
meses;
15.3.2 Manifestar-se por escrito quanto à aceitação de eventuais
contratações;
15.3.3 Atender prontamente às requisições ao Órgão Gerenciador ou
eventuais Contratantes no fornecimento do objeto de Registro de
Preços na quantidade e especificações exigidas no prazo estabelecido
na ordem de fornecimento ou no contrato;
15.3.4 Entregar os bens especificados no termo de referência cumprindo
todas as especificações contidas no sistema e neste termo de
referência e seus eventuais anexos;
15.3.5 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao ÓRGÃO GESTOR
ou eventuais Contratantes, por ação ou omissão no fornecimento do
presente objeto;
15.3.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Registro;
15.3.7 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da
Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
15.3.8 Prestar as informações solicitadas pelo ÓRGÃO GESTOR e eventuais
Contratantes;
15.3.9 Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de
fornecimento dos materiais que atinja direta ou indiretamente aos
eventuais Contratantes e ao ÓRGÃO GESTOR;
15.3.10 Comunicar imediatamente aos eventuais Contratantes e ao ÓRGÃO
GESTOR sobre qualquer defeito apresentado no objeto;
15.3.11 Manter, durante toda a duração deste Registro de Preços e de
eventuais contratações decorrentes, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação
exigidas para participação na licitação.
15.4 DAS CONDIÇÕES DE ADESÃO PARA NÃO PARTICIPANTES
15.4.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de
Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada
por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que
não tenha participado do certame licitatório, mediante
anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites
previstos no Decreto Estadual nº 39.437, de 29 de maio de
2013;
15.4.2 Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem
fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o
Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade
de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para
indicar os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a
serem praticados, obedecida a ordem de classificação;
15.4.3 Cabe ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações
promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou
não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não
Participante, desde que não prejudique as obrigações
presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o
Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
15.4.4 Os Órgãos e Entidades Não Participantes, ao solicitarem adesão
à Ata de Registro de Preços, devem realizar pesquisa de
mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços
registrados;
15.4.5 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este
artigo não podem exceder, por órgão ou entidade, a 100%
(cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o
Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
15.4.6 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de
Preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de
Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes,
independente do número de Órgãos Não Participantes que a
aderirem.
15.5 DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de
12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura.
15.6 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por igual período nos termos do art. 57, inciso II,
da Lei nº 8.666/1993.
15.7 DO PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA
A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada no prazo de até 3 (três)
dias úteis a contar da convocação pelo órgão gestor da ata.
Recife, 30 de JUNHO de 2015.
Patrícia Ferreira Tavares
Unidade de Gestão de Fauna
Diretoria de Recursos Florestais e Biodiversidade
(081) 3182-8905
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa _____________________, inscrita no CNPJ sob o n ________, por intermédio do seu representante legal, Sr(a) ____________, portador(a) da carteira de identidade
n________, expedida pelo ____________, DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2015 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2015.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
(Observação: Esta declaração está vinculada à opção que o licitante faz quando do acesso ao sistema de compras eletrônicas)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
À Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH Ref: PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2015 (NOME DA EMPRESA)_____________________________________________ CNPJ n°-_________, (ENDEREÇO COMPLETO)____________________________________, declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA(ME)/EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP)/MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI),
b) a receita bruta anual auferida não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º e §º 18-A, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data __________________________________ Assinatura, nome e número de identidade do declarante
(Observação: Esta declaração está vinculada à opção que o licitante faz quando do acesso ao sistema de compras eletrônicas).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
A empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob o n ______________, por intermédio do seu representante legal, Sr. (a) ________________, portador(a) da carteira de identidade nº ______________, expedida pelo(a) ____________, DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Local e data. Nome e assinatura do representante legal. *em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
ANEXO V
PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO 003/2015
A EMPRESA_________________________________________________________________ Vem apresentar a proposta para o pregão acima identificado.
LOTE ÚNICO
MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
ITEM CÓDIGO DO ITEM
PRODUTO NOME
COMERCIAL APRESENTAÇÃO QUANT.
PREÇO MÉDIO
(R$)
VALOR TOTAL
(R$)
Valor total da proposta: R$ (por extenso) Validade da Proposta: Local, data Nome do representante Assinatura
ANEXO VI
CONTRATO N°: /2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 006/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2015
CONTRATO DE ADESÃO A ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS N°
QUE ENTRE SI CELEBRAM A
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE – CPRH E A
EMPRESA ________________
PARA FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
EM ATENDIMENTO AS
DEMANDAS DO CETAS EM
DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
003/2015 – PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 006/2015,
NOS TERMOS DA LEI FEDERAL
Nº 8.666 DE 21.06.1993 E
DEMAIS ALTERAÇÕES, NOS
SEGUINTES TERMOS.
Pelo presente instrumento, a AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE -
CPRH, autarquia estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
06.052.204/0001-52, com sede na Rua Santana, n° 367, no bairro
de Casa Forte, nesta cidade do Recife, Estado de Pernambuco,
neste ato representada por sua Diretora Presidente SIMONE
NASCIMENTO DE SOUZA, brasileira, engenheira civil, portadora da
cédula de identidade n° 2.035.056 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob
o nº 459.256.584-34, domiciliada em Recife – PE, doravante
denominada simplesmente CPRH, e do outro lado a empresa --------
----, com sede na --------, n° ----, --------, CEP --------,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° ---------------, neste ato
representada por -------------, ------------, inscrito no CPF/MF
sob o n° -----------, e cédula de identidade n° ---------------,
residente e domiciliado na -----------------, n° ----, ---------
----, CEP ------------, doravante denominada CONTRATADA, vêm,
justos e acordados, celebrar o presente CONTRATO DE ADESÃO À ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS Nº --/2014, mediante as seguintes
cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem,
tudo de acordo com o Pregão Eletrônico nº 003/2015, Processo
Licitatório n° 006/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto aquisição de
medicamentos veterinários em atendimento do Centro de Triagem-
CETAS, conforme o Termo de referência, Anexo I do Edital de
Licitação, Processo Licitatório nº 006/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de
direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2015,
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2015, ata de registro de preços n°
/2015 e todos os seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do contrato, ora avençado, dar-se-á pelo regime de
preço unitário, por preço certo de unidades determinadas.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor total estimado para execução do objeto ora contratado,
corresponde a R$ _______________ (____________________).
4.1 O pagamento dos serviços será efetuado num prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, com a apresentação da nota fiscal,
devidamente atestada pelo Gestor da unidade de Gestão de Fauna
UGF/DRFB
4.2 As Notas Fiscais/Faturas a serem emitidas pelo fornecedor,
além de discriminar os produtos, devem, também, conter
obrigatoriamente o atesto do responsável pelo recebimento do
objeto do faturamento
4.3 Nenhum pagamento será efetuado pela CPRH à empresa
contratada enquanto pendente qualquer condição não satisfeita em
relação ao serviço realizado, sem que isto gere alteração de
preço ou indenização por atraso de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros, destinados ao pagamento dos serviços
objeto deste Contrato, são originários de Recursos Próprios da
CPRH para o exercício 2015, conforme a seguir descrito:
NOTA DE EMPENHO:
FONTE DE RECURSOS:0241
NATUREZA DA DESPESA:3.3.90.00.00
VALOR TOTAL:
PARÁGRAFO TERCEIRO:No exercício seguinte, as despesas correrão à
conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma
natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no
início do próximo exercício financeiro, sob pena de rescisão
antecipada do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é fixado a partir da
data da sua assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado conforme o artigo 57 da Lei n°. 8.666/93,
por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da contratada, dentre outras estabelecidas no
Pregão Eletrônico n° 009/2014:
7.1 Os produtos deverão ser entregues no CETAS/CPRH, localizado
na Rodovia PE 16, km 08, Estrada da Mumbeca, Guabiraba,
Recife/PE, preferencialmente de segunda a sexta feira, das 8hs
às 12hs e das 14hs às 17hs, com o devido agendamento pelo
responsável do CETAS;
7.2 Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos,
assim como efetuar a troca no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, dos que porventura apresentem algum tipo de
irregularidade, substituindo as suas expensas o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução;
7.3 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela
fiscalização do CONTRATANTE, cujas solicitações se obrigam
atender prontamente, bem como submeter seus empregados, durante
todo tempo de permanecia nas dependências do CONTRATANTE, aos
regulamentos de segurança e de disciplina do CETAS;
7.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação;
7.5 Correrá por conta da Contratada todas as despesas
concernentes ao fornecimento do objeto licitado, dentre as quais
os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato;
7.6 A Contratada será responsável pelos danos causados à
Administração ou terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo;
7.7 Os produtos a serem fornecidos devem ser acondicionados,
obrigatoriamente, de forma adequada e resistente;
7.8 Abster-se de qualquer iniciativa que implique em ônus para a
CPRH, se não previsto neste instrumento e expressamente
autorizado pela CPRH;
7.9 Emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme determinação
do Governo do Estado;
7.10 Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou
materiais causados por seus empregados e acidentes causados a
terceiros.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DA CPRH
São obrigações da contratada, dentre outras estabelecidas no
Pregão Eletrônico n° 003/2015:
8.1 Receber os materiais solicitados, emitindo Atestado de
Recebimento na Nota Fiscal/Fatura;
8.2 Verificar a qualidade do produto em conformidade com as
especificações técnicas exigidas no Edital;
8.3 Verificar prazos de validade;
8.4 Verificar condições de acondicionamento;
8.5 Contatar a CONTRATADA quando houver verificação de
irregularidades posteriores à entrega, para promover a
regularização;
8.6 Suspender a tramitação da liquidação da Nota Fiscal/Fatura
quando não houver atendimento às solicitações de correções de
irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.7 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor
possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições
estabelecidas neste Contrato;
8.8 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregue em
desacordo com as especificações descritas no Termo de
Referência, e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
8.9 Efetuar o pagamento do objeto nos termos do contrato mediante
Nota Fiscal devidamente atestada.
CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE
Não será concedido reajuste durante o prazo de vigência
contratual, em virtude de periodicidade inferior a 1 ( um ) ano,
sendo assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-
financeiro inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
10.1 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a
CONTRATADA, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
conforme determinação dos artigos 86 e 87 da Lei Federal n°
8.666/93, às seguintes penalidades:
I – multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na prestação do serviço
executado, em relação ao prazo estipulado, no
percentual de 1% (um por cento) calculado sobre
o valor mensal do referido serviço, por dia
decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) pela recusa em executar o serviço,
caracterizada em 10 (dez) dias após o
vencimento do prazo estipulado, no percentual
de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor
do serviço;
c) pela demora em corrigir falha na prestação
do serviço, a contar do segundo dia da data da
notificação da rejeição no percentual de 0,3%
(zero vírgula três por cento) calculado sobre o
valor mensal do contrato, por dia decorrido;
d) pela recusa em corrigir as falhas na
prestação do serviço, entendendo-se como
recusa, o serviço não efetivado nos 5 (cinco)
dias que se seguirem à data da rejeição,
devendo ser aplicado o percentual de 10% (dez
por cento) sobre o valor mensal do contrato;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição
fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no
instrumento convocatório e não abrangida nos
incisos anteriores, aplicando-se o percentual
de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal
contratado, para cada evento.
III - suspensão temporária de participar em licitações
e impedimento de contratar com a Administração Pública
pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública enquanto perdurem
os motivos determinadores da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no item anterior.
10.2 A aplicação da multa definida nesta cláusula, não impede
que a CPRH rescinda unilateralmente o contrato e aplique as
outras sanções previstas em Lei.
10.3 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo
de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade,
a CONTRATADA cometer novamente a mesma infração, cabendo-se
neste caso, a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem
prejuízo da eventual rescisão contratual.
10.4 Qualquer contestação sobre a aplicação das multas deverá
ser feita por escrito e, se julgada procedente, será processada
a sua devolução pelos valores nominais.
10.5 Independentemente da cobrança de multas, o descumprimento
das obrigações contratuais, poderão gerar as penalidades
estabelecidas no art. 87, da Lei Federal n° 8.666/93, as quais
também se aplicam na ocorrência de quaisquer dos motivos que
ensejem rescisão contratual, estabelecidos nos incisos I a XVII
do art. 78, do mesmo dispositivo legal, assim como ao artigo 9º
da Lei Estadual nº 12.340, de 27 de janeiro de 2003.
10.6 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo
administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso
nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao
processo.
10.7 Decorrido o prazo de defesa referente à aplicação da multa,
sem que o interessado se pronuncie ou em caso da multa ser
considerada procedente, o mesmo será notificado a recolher ao
erário estadual o valor devido, por meio de recolhimento da Guia
de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
10.8 Caso não haja o recolhimento, na forma do parágrafo
anterior, a CPRH poderá efetuar subtração da respectiva multa,
do valor da garantia contratual, se esta tenha sido prestada em
dinheiro, obrigando-se ainda a CONTRATADA a restabelecer a
garantia nos termos contratuais.
10.9 Caso a garantia contratual prestada em dinheiro, seja
inferior ao valor da multa, caberá a Administração descontar o
saldo remanescente de multa dos pagamentos pendentes, sejam
vencidos ou vincendos.
10.10 Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não
sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta
execução extrajudicial, a Administração, exigirá o recolhimento
da multa, por meio da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inscrição na Dívida
Ativa Estadual;
10.11 A autoridade competente, ao aplicar a penalidade, deverá
considerar o grau de intensidade da ocorrência, as
circunstâncias agravantes e atenuantes que possam ter concorrido
para o evento, bem como o prejuízo causado.
10.12 As multas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente
com as demais sanções previstas no edital e/ou contrato, ficando
o seu total limitado ao percentual de 10% (dez por cento) sobre
o valor do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
10.13 O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FISCAL/GESTOR DO CONTRATO
A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato
serão feitos pelo gestor da Unidade de Gestão de Fauna- Diretora
de Recursos Florestais e Biodiversidade (UGF/DRFB).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de quaisquer
dos casos enumerados nos incisos I a XVIII do Art. 78, e na
forma do disposto no art. 79, ambos da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no
Estatuto Federal Licitatório, e pelas regras no edital do PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 003/2015, PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 006/2015, Ata
de Registro de Preços n° na Proposta de Preços, e nos casos
omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus
sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo
seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será
publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como
condição de sua eficácia
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
Fica eleito o foro da comarca do Recife para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas deste Contrato ou de sua interpretação, com
renúncia expressa a qualquer outro, por privilegiado que seja ou
venha a ser.
E, por estarem, assim, justas e contratadas firmam o presente
Contrato em 04 (quatro) vias de iguais teor e forma, para um
mesmo efeito legal, juntamente com as testemunhas que a tudo
assistiram.
Recife, de de 2015.
Simone Souza
Diretora Presidente – CPRH
Contratada
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
TERMO DE ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.º /2015 QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE
PERNAMBUCO, POR INTERMÉDIO
DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE - CPRH E A EMPRESA
, VENCEDORA DO PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 006/2015,
CUJO OBJETO É O REGISTRO DE
PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS EM
ATENDIMENTO AS DEMANDAS DO
CETAS.
A AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH, autarquia estadual,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.052.204/0001-52, com sede na Rua
Santana, n° 367, no bairro de Casa Forte, nesta cidade do
Recife, Estado de Pernambuco, neste ato representada por sua
Diretora Presidente SIMONE NASCIMENTO DE SOUZA, brasileira,
engenheira civil, portadora da cédula de identidade n° 2.035.056
SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 459.256.584-34, domiciliada
em Recife – PE, doravante denominada simplesmente CPRH, e do
outro lado a empresa , com sede na , n°
, CEP , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , neste ato
representada por , denominada FORNECEDORA, em
decorrência do Pregão Eletrônico nº 003/2015, Processo
Licitatório nº 006/2015, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, que tem efeito de compromisso de fornecimento, nos
termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Lei
Federal nº. 10.520, de 17/07/2002 e o Decreto Estadual nº.
20.868, de 23/09/1998, Lei Complementar nº. 123/2006 e o Decreto
Estadual nº. 32.539/2008, declarando desde já que se compromete
a mantê-la durante a sua vigência, consoante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
Constitui objeto deste ajuste o FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
VETERINÁRIOS EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DO CETAS, de acordo com
as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do
Edital de Licitação, Pregão Eletrônico n° 003/2015, Processo
Licitatório n° 006/2015.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, previstos no art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal
n° 8.666/1993, só serão efetivados mediante prévia e expressa
autorização da CPRH, sem o que serão nulos de pleno direito, não
surtindo qualquer efeito, e promovendo-se a responsabilidade de
quem lhes deu causa.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução de que trata esta ATA é de entrega parcelada e
pagamento conforme solicitação da CPRH e em conformidade com a
necessidade do CETAS.
CLÁUSULA CLÁUSA TERCEIRA: DOS PREÇOS
Os preços a serem praticados acham-se devidamente registrados,
conforme Anexo I deste instrumento, e são considerados
completos, ou seja, abrangendo todos os encargos de natureza
tributária, social, previdenciária, de administração, lucros,
transporte ou de qualquer outra forma, que direta ou
indiretamente possam incidir sobre o produto.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros destinados às despesas da contratação
correrão por conta do orçamento da CPRH, devendo o programa de
trabalho e o elemento de despesa constarem nos contratos
decorrentes desta Ata e no empenho.
CLÁUSULA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO
A CPRH exercerá permanente fiscalização na execução desta Ata,
designando representante para esse fim.
PARÁGRAFO ÚNICO: A fiscalização a que alude esta Cláusula não
reduz ou exclui a responsabilidade da FORNECEDORA.
CLÁUSULA SEXTA: DA RECUSA DOS PRODUTOS
Serão recusados os materiais que não satisfaçam as
especificações contidas no Termo de Referência ou que apresentem
qualquer vício, devendo-se glosar os valores correspondentes.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORNECIMENTO
7.1 Os fornecimentos decorrentes da presente Ata de Registro de
Preços serão formalizados mediante a emissão e entrega, à
FORNECEDORA, do empenho de compras e do contrato de
fornecimento.
7.2 Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem escrita
da unidade requisitante da CPRH, a qual conterá data, valor
unitário do produto, quantidade pretendida, local para entrega,
carimbo e assinatura do responsável.
CLÁUSULA OITAVA: DOS PRAZOS
8.1 O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços
será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
8.2 O interesse das partes deverá estar caracterizado pela
continuidade da vantagem dos preços, apurada em pesquisa
realizada no mercado.
8.3 A entrega dos remédios deverá de acordo com solicitação da
CPRH.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
Constituem obrigações da FORNECEDORA além das constantes no
Edital de licitação e Termo de Referência:
9.1 Os produtos deverão ser entregues nos quantitativos
solicitados, acompanhados da nota fiscal e fatura contendo as
especificações dos produtos, bem como os quantitativos, preços
unitários e o valor total;
9.2 Somente serão aceitos os fornecimentos feitos de acordo com
o contido nas especificações do Edital;
9.3 O objeto do presente certame a ser fornecido deverá estar
apropriado para o uso e com prazo de garantia;
9.4 Correrá por conta da FORNECEDORA todas as despesas
concernentes ao fornecimento do objeto licitado, dentre as quais
os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários
e comerciais, resultantes da execução do contrato;
9.5 A FORNECEDORA será responsável pelos danos causados à
Administração ou terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo por
ocasião da execução da Ata de Registro de Preços;
9.6 Os produtos a serem fornecidos devem ser acondicionados,
obrigatoriamente, de forma adequada e resistente;
9.7 Após o fornecimento, se verificadas irregularidades
posteriores, o fornecedor deverá promover a regularização no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação, sob
pena de suspensão na tramitação da liquidação da nota
fiscal/fatura, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
9.8 O recebimento do objeto licitado será procedido, com
observância à disposições acima descritas e do art. 73, inciso
II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.9 A FORNECEDORA fica obrigada a manter durante a execução
deste instrumento, todas as condições de habilitação e
qualificação estipuladas no processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CPRH
10.1 Obedecer fielmente às cláusulas avençadas nesta Ata e as
normas legais pertinentes;
10.2 Comunicar, através do órgão contábil competente aos órgãos
públicos incumbidos de arrecadação e fiscalização dos tributos
estaduais, as características e os valores pagos referentes a
liquidação mensal da despesa contratual;
10.3 Efetuar o pagamento à FORNECEDORA, na forma e condições
dispostas nesta Ata.
10.4 Verificar a qualidade do produto, em conformidade com as
especificações técnicas exigidas no Edital de Licitação.
10.5 Contatar a FORNECEDORA, para promover a regularização,
quando houver verificação de irregularidades posteriores à
entrega.
10.6 Suspender a tramitação da liquidação da nota fiscal ou
fatura quando não houver atendimento às solicitações de
correções de irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo do
material especificado na nota fiscal atestada por servidor
responsável, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
11.2 As notas fiscais a serem emitidas pela FORNECEDORA, além de
discriminarem os produtos, devem, também, conter,
obrigatoriamente, o atesto do responsável pelo recebimento do
objeto do faturamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS ALTERAÇÕES
As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do
objeto desta Ata serão efetivadas na forma e condições do art.
65 da Lei nº 8.666/93, formalizadas previamente por Termo
Aditivo, que passará a integrar o Contrato a ser firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA TECEIRA: DAS PENALIDADES
12.1 A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará
a empresa às seguintes penalidades, sem prejuízo da reparação do
dano causado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na
forma do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/1993:
I– Multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao
prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do
referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez
por cento);
b) pela recusa em entregar o objeto, caracterizada em 10 (dez)
dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por
cento) do valor do serviço;
c) pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a
contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3%
(zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por
dia decorrido;
d) pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço,
entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco)
dias corridos que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por
cento) do valor mensal do contrato;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei
Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não
abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor
mensal contratado, para cada evento.
II – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a FORNECEDORA
ressarcir a CPRH, pelos prejuízos resultantes, e após decorrido
o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
12.2 - As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo
de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade,
o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em
dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão
contratual.
12.3 - Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo
administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso
nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO
12.1 Constitui motivo para cancelamento da presente Ata de
Registro de Preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa,
a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 77
e 78 da Lei Federal n° 8.666/1993.
12.2 A FORNECEDORA reconhece os direitos da CPRH em caso de
rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n°
8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA: DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Recife como único
competente para dirimir eventuais divergências decorrentes da
execução desta Ata de Registro de Preços, quando não forem
resolvidas administrativamente, renunciando a qualquer outro,
por mais privilegiado que este seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado
e acordado, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 4
(quatro) vias de igual forma e conteúdo, na presença de 2 (duas)
testemunhas.
Recife, de de 2015.
Simone Souza
Diretora Presidente da CPRH
Contratada
Testemunhas
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG:
ANEXO ÚNICO
LOTE ÚNICO
MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
ITEM CÓDIGO
DO ITEM PRODUTO
NOME
COMERCIAL
APRESENTA-
ÇÃO
Q
U
A
N
T.
PREÇO
MÉDIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
01 258579-
0
Acepromazina Gotas
10 mg/mL
Acepram
Gotas
Frasco com
10 mL 8
02 169954-
7 Amitraz 12,5% Triatox
Frasco com
200 mL 8
03 409936-
2
Amoxicilina +
Clavulanato de
Potássio Comprimidos
250 + 60 mg
Synulox 250
mg
Caixa com
10
comprimidos
12
04 309764-
1
Amoxicilina +
Clavulanato de
Potássio Comprimidos
50 + 12,5 mg
Synulox 50
mg
Caixa com
10
comprimidos
12
05 238157-
5
Atropina Injetável
1%
Atropina
Calbos 1%
Frasco-
ampola com
20 mL
4
06 409916-
8
Azitromicina +
Meloxicam 50 mg Azicox-2 50
Caixa com 6
comprimidos 24
07 409918-
4
Azitromicina +
Meloxicam 200 mg
Azicox-2
200
Caixa com 6
comprimidos 24
08 409931-
1 Carvão Ativado
Enterex
Sachê
Caixa com
10 Sachês
de 8 g
8
09 409855-
2
Carprofeno
Comprimidos 25 mg
Carproflan
25 mg
Caixa com
14
comprimidos
8
10 409856-
0
Carprofeno
Comprimidos 75 mg
Carproflan
75 mg
Caixa com
14
comprimidos
8
11 409857-
9
Carprofeno
Comprimidos 100 mg
Carproflan
100 mg
Caixa com
14
comprimidos
8
12 170120-
7
Cetamina Injetável
5% Dopalen
Frasco-
ampola com
10 mL
24
13 409912-
5
Cetoconazol
Suspensão Oral 20%
Cetoconazol
Suspensão
IBASA
Frasco com
20 mL 4
14 237938-
4
Cetoprofeno
Injetável 1%
Ketoflex ou
Ketofen 1%
Frasco-
ampola com
10 mL
4
15 409844-
7
Cetoprofeno
Comprimidos 10 mg
Ketoflex 10
mg
Caixa com
10
comprimidos
8
16 409845-
5
Cetoprofeno
Comprimidos 5 mg
Ketofen ou
Ketojet 5
mg
Caixa com
10
comprimidos
8
17 409846-
3
Cetoprofeno
Comprimidos 20 mg
Ketofen ou
Ketojet 20
mg
Caixa com
10
comprimidos
8
18 361901-
0
Cloreto de
Benzalcônio 15%
Herbalvet
ou Hysteril
Bombona de
1 L 24
19 170121-
5
Dexametasona
Injetável 2 mg/mL
Azium ou
Cort-trat
Frasco-
ampola com
10 mL
8
20 258050-
0
Diazepam Comprimidos
5 mg Episol
Caixa com
18
Comprimidos
8
21 238156-
7
Dipirona Injetável
500 mg/mL
Finador
Injetável
Frasco-
ampola com
10 mL
8
22 409911-
7
Disofenol Injetável
37,5 mg/mL
Disofenol
Ibasa ou
Ancylex
Frasco-
ampola com
10 mL
8
23 198537-
0
Doxiciclina
Injetável 4%
Doxicilina
Injetável
Vetnil
Frasco-
ampola com
20 mL
8
24 409919-
2
Doxiciclina
Comprimidos 50 mg
Doxy ou
Doxifin 50
mg
Caixa com 5
blísters de
14
Comprimidos
8
25 409920-
6
Doxiciclina
Comprimidos 80 mg
Doxitrat 80
mg
Caixa com
12
Comprimidos
8
26 198536-
1
Doxiciclina
Comprimidos 200 mg
Doxifin ou
Doxitrat ou
Doxitec 200
mg
Caixa com 5
blísters de
14
Comprimidos
8
27 409921-
4
Doxiciclina
Suspensão Oral 75
mg/5 mL
Doxy
Suspensão
Frasco com
60 mL 12
28 409922-
2
Enrofloxacino 2,5%
Injetável
Flotril ou
Quinolon ou
Enropet
2,5%
Frasco com
10 mL 12
29 335546-
2
Enrofloxacino 5%
Injetável Baytril 5%
Frasco com
10 mL 12
30 5539-5 Enrofloxacino 10%
Injetável
Baytril ou
Zelotril
10%
Frasco com
10 mL 12
31 88162-7 Enrofloxacino
Comprimidos 50 mg
Flotril ou
Zelotril ou
Baytril 50
mg
Caixa com
10
comprimidos
12
32 409923-
0
Enrofloxacino
Comprimidos 15 mg
Baytril 15
mg
Caixa com
10
comprimidos
12
33 409924-
9
Enrofloxacino
Comprimidos 150 mg
Flotril ou
Baytril ou
Zelotril
150 mg
Caixa com
10
comprimidos
12
34 409925-
7
Enrofloxacino
Solução Oral 600
mg/100 mL
Enrologic
Suspensão
Frasco com
15 mL 36
35 409927-
3
Espiramicina 150.000
UI + Metronidazol 25
mg Comprimidos
Stomorgyl 2
Caixa com
20
comprimidos
8
36 409928-
1
Espiramicina 750.000
UI + Metronidazol
125 mg Comprimidos
Stomorgyl
10
Caixa com
20
comprimidos
8
37 409929-
0
Espiramicina 900.000
UI + Dimetridazol 20
mg Comprimidos
Spiraphar 5
Caixa com
32
Comprimidos
8
38 409930-
3
Espiramicina 900.000
UI + Dimetridazol
125 mg Comprimidos
Spiraphar
10
Caixa com
12
Comprimidos
8
39 409862-
5
Vermífugo Suspensão
Oral para Pequenos
Animais com Pamoato
de Pirantel 7,25 g +
Pamoato de Oxantel 7
g + Praziquantel 2,5
g/100 mL
Petzy ou
Basken
Suspensão
Frasco com
20 mL 24
40 389433-
9
Vermífugo Oral
Comprimidos para
Pequenos Animais com
Praziquantel 50 mg +
Pamoato de Pirantel
144 mg + Febantel
150 mg/Comprimido
Bullvermin
ou Petzi
Plus
Caixa com 4
Comprimidos 50
41 81541-1 Fipronil Spray 0,25% Frontline
Spray
Frasco com
250 mL 12
42 80904-7 Flunixina Meglumina
Injetável 50 mg/mL
Banamine ou
Flunamine
50 mg/mL
Frasco-
ampola com
50 mL
12
43 409847-
1
Flunixina Meglumina
Injetável 10 mg/mL
Banamine 10
mg/mL
Frasco-
ampola com
20 mL
12
44 409848-
0
Flunixina Meglumina
Comprimidos 5 mg
Banamine ou
Aplonal 5
mg
Caixa com
10
comprimidos
12
45 409849-
8
Flunixina Meglumina
Comprimidos 20 mg
Banamine ou
Aplonal 20
mg
Caixa com
10
comprimidos
12
46 114020-
5
Gluconato de Cálcio
Injetável 5% Glucafós
Frasco-
ampola com
200 mL
8
47 409910-
9 Itraconazol 25 mg ITL 25
Caixa com
10 cápsulas 24
48 409909-
5 Itraconazol 50 mg ITL 50
Caixa com
10 cápsulas 24
49 409908-
7 Itraconazol 100 mg ITL 100
Caixa com
10 cápsulas 24
50 347541-
7
Ivermectina
Injetável 1% Ivomec 1%
Frasco-
ampola com
50 mL
4
51 2947-5 Levamisol Injetável
75 mg/mL Ripercol
Frasco-
ampola com
30 mL
4
52 409905-
2
Marbofloxacina
Comprimidos 27,5 mg
Marboepet
27,5 mg
Caixa com
10
comprimidos
12
53 347421-
6
Marbofloxacina
Comprimidos 82,5 mg
Marboepet
82,5 mg
Caixa com
10
comprimidos
12
54 409863-
3
Mebendazol Líquido
50 mg/mL
Avitrin
Vermífugo
Frasco com
10 mL 24
55 409864-
1
Mebendazol Suspensão
Oral 20 mg/mL
Mebendazole
Univet Cães
e Gatos
Frasco com
30 mL 24
56 409850-
1
Meloxicam Injetável
0,2%
Maxicam
0,2%
Frasco-
ampola com
20 mL
8
57 409852-
8
Meloxicam
Comprimidos 0,5 mg
Maxicam 0,5
mg
Caixa com
10
comprimidos
12
58 409853-
6
Meloxicam
Comprimidos 1 mg
Meloxivet 1
mg
Caixa com
10
comprimidos
12
59 222535-
2
Meloxicam
Comprimidos 2 mg
Maxicam 2
mg
Caixa com
10
comprimidos
12
60 409854-
4
Meloxicam
Comprimidos 6 mg
Meloxivet 6
mg Caixa com
10
8
comprimidos
61 409898-
6
Nitempiram
Comprimidos 11,4 mg
Capstar
11,4 mg
Caixa com
12
Comprimidos
12
62 409900-
1
Nitempiram
Comprimidos 57 mg
Capstar 57
mg
Caixa com
12
Comprimidos
12
63 88280-1 Norfloxacino Solução
Oral 100 mg/mL Norkill
Frasco com
20 mL 12
64 409894-
3
Omeprazol
Comprimidos 10 mg
Petprazol
ou Gaviz 10
Frasco com
30
comprimidos
12
65 409896-
0
Omeprazol
Comprimidos 20 mg
Petprazol
ou Gaviz 20
Frasco com
30
comprimidos
12
66 257889-
1
Benzilpenicilina
Procaína 200.000 UI
+
Diidroestreptomicina
1800mg + Procaína
17,3 mg/mL
Agovet ou
Agroplus
Frasco-
ampola com
50 mL
8
67 222537-
9
Prednisolona
Comprimidos 20 mg
Meticorten
ou Alcort
20 mg
Caixa com
10
comprimidos
24
68 409893-
5
Sulfametoxazol +
Trimetroprima 75
mg/mL
Trissulfin
Suspensão
Frasco com
50 mL 12
69 5711-8 Sulfadiazina Solução
Oral 400 mg/mL
Ibatrin
Suspensão
Frasco com
20 mL 12
70 409892-
7
Sulfaquinoxalina
Solução Oral 250
mg/mL
Avitrin
Sulfa
Frasco com
15 mL 12
71 258997-
4
Tiletamina +
Zolazepam 100 mg/mL Zoletil 100
Frasco-
ampola com
5 mL
24
72 258996-
6
Tiletamina +
Zolazepam 50 mg/mL Zoletil 50
Frasco-
ampola com
5 mL
24
73 361962-
1
Tramadol Comprimidos
12 mg
Dorless V
12 mg
Caixa com
10
comprimidos
12
74 409861-
7
Vitamina A Injetável
100.000 UI/mL Monovin A
Frasco-
ampola com
20 mL
8
75 409859-
5
Vitamina C Injetável
150 mg/mL Monovin C
Frasco-
ampola com
20 mL
8
76 409860-
9
Vitamina E Injetável
100 mg/mL Monovin E
Frasco-
ampola com
20 mL
8
77 409858-
7
Vitamina K Injetável
1,5 mg/mL Monovin K
Frasco-
ampola com
20 mL
8
78 237765-
9
Xilazina 2%
Injetável
Anasedan ou
Xilazin
Frasco-
ampola com
10 mL
12
79 409891-
9
Imunoestimulante
Injetável à base de
Células Inativadas
de Propionibacterium
acnes 1 x 109 UFC +
Lipopolissacarídeos
procedentes de E.
coli 0,02 mg/mL
Infervac
Frasco-
ampola com
10 mL
8
80 409870-
6
Complexo Vitamínico
Oral para Aves com
ômega 6 5.330 mg +
ômega 3 760 mg +
ômega 9 2.330 mg +
Vitamina A 600.000
UI + Vitamina D3
400.000 UI +
Vitamina B6 2.000 mg
+ Biotina 100 mg +
Nicotinamida 4.000
mg + Pantotenato de
Cálcio 2.000 mg +
Zinco 900 mg
Hidrovit Frasco com
15 mL 12
81 409871-
4
Complexo Vitamínico
Oral para Pequenos
Animais com Ácido
Fólico 12,031 g +
Ácido nicotínico
2645 mg +
Pantotenato de
Cálcio 2620 mg +
Vitamina B1 3308 mg
Hemolitan
Gold
Fraco com
30 mL 24
+ Vitamina B12 36024
mcg + Vitamina B2
3307 mg + Vitamina
B6 2674 mg +
Vitamina C 5000 mg +
Vitamina K3 556 mg +
extrato de mirtilo
100 mg + Flavonóides
10 mg + Polifenóis
10 mg + Zinco
Quelatado 5507 mg +
Cobre Quelatado 552
mg + ferro Quelatado
6002 mg + Cobalto
105 mg +
Maltodextrina 66,499
g + Frutose 73,686
g + Glicose 63,902 g
82 409872-
2
Suplemento
Vitamínico Mineral
Aminoácido em Pasta
para Gatos com Ácido
Fólico 333 mg/kg +
Ácido Linoléico 39
g/kg + Ácido
Linolênico 159 g/kg
+ Ácido Nicotínico
382 mg/kg + Ferro
156 mg/kg +
Isoleucina 13 g/kg +
L-Glutamina 5000
mg/kg + Leucina 22
g/kg + Magnésio 70
mg/kg + Manganês
190mg/kg +
Pantotenato de
Cálcio 343 mg/kg +
Potássio 26 mg/kg +
Taurina 2000 mg/kg +
Valina 15 g/kg +
Vitamina A 170.000
UI/kg + Vitamina B1
450 mg/kg + Vitamina
B12 333 mcg/kg +
Vitamina B2 36 mg/kg
+ Vitamina B6 147
mg/kg + Vitamina D3
12000 UI/kg +
Vitamina E 1000
Hiperkall
Cat
Bisnaga com
50 g 12
UI/kg
83 409873-
0
Suplemento
Vitamínico Mineral
Aminoácido Líquido
para Pequenos
Animais com
Triptofano 6860
mg/kg + Colina 4200
mg/kg + L-lisina
31,2 g/kg + DL-
Metionina 17,15 g/kg
+ Treonina 25 g/kg +
Ácido Cítrico 4900
mg/kg + Vitamina C
980 mg/kg + Extrato
de Yucca 1000 mg/kg
+ Fósforo 280 mg/kg
+ Cálcio 37 mg/kg +
Ácido Linolênico
13,75 g/kg +
Saccharomyces
cerevisiae 2 x 1011
UF/kg + Energia
Metabolizável 6850
Kcal/kg + Aditivo
Antioxidante 1000
mg/kg
Nutricuper Frasco com
120 mL 12
84 409887-
0
Pomada Antisséptica
de óleo de rícino 10
g/100 g
Riccinus
Assept
Bisnaga com
50 g 8
85 409886-
2
Antisséptico Tópico
de Lauril Dietileno
Glicol Éter Sulfato
de Sódio 28% Spray
Tergenvet Frasco 125
mL 8
86 409885-
4
Pomada Cicatrizante
de Gentamicina 0,5 g
+ Sulfanilamida 5 g
+ Sulfadiazina 5 g +
Uréia 5 g + Vitamina
A 120.000 UI/100 g
Vetaglós Bisnaga com
50 g 24
87 166105-
1
Spray Antisséptico
de Cloridrato de
Oxitetraciclina 68 g
+ Hidrocortisona 20
g/100 Ml
Terracortri
l
Frasco 125
mL 24
88 281832-
9
Aerossol
Antisséptico e
Repelente de
Sulfadiazina Prata
0,1 g + Alumínio 5 g
+ DDVP 1,6 g +
Cipermetrina 0,4
g/100 g
Bactrovet
Prata ou
Organnact
Prata
Frasco com
500 mL 24
89 409874-
9
Complexo Vitamínico
Injetável com
Butafosfana 10 g +
Vitamina B12 5000
mcg/100 mL
Catosal B12
Frasco-
ampola com
100 mL
12
90 146048-
0
Agente Eutanásico de
Iodeto de Mebezônio
5 g + Embutramida 20
g + Cloridrato de
tetracaína 0,5 g/100
mL
T61 Frasco com
50 mL 4
91 168982-
7
Desinfetante
Ambiental
Veterinário de
Concentrado de
Iodophor 11,25 g +
Ácido Fosfórico 15
g/100 mL
Biofor ou
Biocid
Frasco com
1 L 12
92 409865-
0
Suplemento Alimentar
Líquido Oral para
Pequenos Animais com
Vitamina B1 1500 mg
+ Vitamina B6 1000
mg + Vitamina B12
2000 mcg +
Pantotenato de
Cálcio 1000 mg +
Ácido Aspártico 3133
mg + Ácido Glutâmico
5658 mg + Betaína 10
Vitagold Frasco com
125 mL 12
g + Tirosina 703 mg
+ Treonina 543 mg +
Serina 927 mg +
Colina 10 g +
Triptofano 156 mg +
Cisteína 216 mg +
Prolina 7455 mg +
Isoleucina 818 mg +
Hidroxiprolina 4463
mg + Arginina 3427
mg + L-lisina 10 g +
L-carnitina 10 g +
DL-metionina 10 g +
Fenilalanina 1253 mg
+ Leucina 1905 mg +
Lisina 2397 mg +
Histidina 652 mg +
Metionina 434 mg +
Valina 1413 mg +
Alanina 4898 mg +
Glicina 13612 mg +
Glicose 200 g/1000 g
93 409866-
8
Probiótico em Pasta
à base de L-
glutamina 6.400 mg +
Taurina 12 g +
Fruto-
oligossacarídeos
8.000 mg + Bacillus
toyoi 3,2 x 108 UFC
+ L-lisina 4.914 mg
+ Ácido Linolênico
1.300 mg + Ácido
Cítrico 100 g +
Vitamina D3 60.000
UI + Vitamina E 1000
UI + Vitamina C
8.486 mg + Vitamina
B1 3.920 mg +
Vitamina B2 3.616 mg
+ Vitamina B12 612
mcg + Ácido Fólico
503 mg + Ácido
Pantotênico 1.796 mg
+
Monoligossacarídeos
4.714 mg + DL-
Metionina 3.234 mg +
Vitamina A 6.000.000
Probiótico
Vetnil ou
Lactobac
Dog
Seringa com
Anel
Dosador com
16 g
48
UI + Vitamina B6
2.750 mg + L-
treonina 3.920 mg +
Taurina 12 g +
Triptofano 1.082 mg
+ Iodo 211 mg +
Selênio 46 mg +
Ferro 717 mg +
Manganês 470 mg +
Niacina 1.078 mg +
Biotina 270 mg +
Zinco 1.095 mg + T
3,2 x 107 UFC +
Bifidobacterium
bifidum 1,6 x 107
UFC + Lactobacillus
acidophilus 4 x 107
UFC + Arginina 2.200
mg + Saccharomyces
cerevisiae 8 x 109
UFC + Bacillus
subtilis 3 x 108 UFC
+ Enterococcus
faecium 3,2 x 107
UFC + Lactobacillus
lactis 2,4 x 107 UFC
+ Colina 711 mg +
Cobalto 98 mg +
Cobre 65 mg/Kg
94 360068-
8
Suplemento Alimentar
para Pequenos
Animais em Pó com
Vitamina A 1.000.000
UI + Vitamina B1 200
mg + Vitamina B2 200
mg + Vitamina B6 100
mg + Vitamina B12
2000 mcg + Vitamina
C 5000 mg + Vitamina
D3 50.000 UI +
Vitamina E 1000 UI +
Ácido Fólico 1000 mg
+ Biotina 18 mg +
Nicotinamida 600 mg
+ Colina 5 g +
Isoleucina 511 mg +
Leucina 1189 mg +
Ácido Pantotênico
400 mg + Lisina 1497
Aminomix
Pet Pó
Pote com
500 g 24
mg + Serina 579 mg +
Treonina 340 mg +
Tirosina 440 mg +
Hidroxiprolina 2787
mg + L-lisina 20 g +
L-carnitina 10 g +
DL-metionina 10 g +
Taurina 1000 mg +
Glicina 8501 mg +
Fenilalanina 782 mg
+ Prolina 4655 mg +
Valina 882 mg +
Histidina 407 mg +
Ácido Aspártico 1965
mg + Triptofano 91
mg + Ácido Glutâmico
3533 mg + Metionina
272 mg + Alanina
3058 mg + Arginina
2140 mg + Cisteína
126 mg +
Sacharomyces
cerevisiae 9 x 109
UFC + Enzimas
Proteolíticas 110
USPU + Lipase 88
USPU + Amilase 110
USPU + Manganês 340
mg + Enxofre 200 mg
+ Iodo 93 mg + Zinco
1700 mg + Ferro 112
mg + Cobalto 40 mg +
Sódio 5,8 mg +
Selênio 10 mg +
Magnésio 120 mg +
Cobre 75 mg + Cálcio
152 g + Fósforo 76 g
+ Solubilidade do
Fósforo em Ácido
Cítrico a 2% = 90
%/1000 g
95 409867-
6
Suplemento Alimentar
em Pó para Pequenos
Animais com Proteína
Bruta 22,13% +
Matéria Fibrosa
8,66% + Extrato
Etéreo 5% + Umidade
4,8% + Cálcio 0,18%
Organew Pó
Bolsa
Metalizada
com 1 kg
8
+ Fósforo 0,021% +
Sacharomyces
cerevisiae 9 x 109
UFC + FOS 2 g + MOS
1 g + Vitamina B1
6,75 mg + Vitamina
B2 19 mg + Vitamina
B6 13,468 mg +
Vitamina B12 24 mcg
+ Biotina 2,8 mg +
Inositol 1200 mg +
DL-metionina 4 g +
L-lisina 5 g +
Cistina 1,28 g +
Niacina 20,3 mg +
Glicina 7,21 mg +
Valina 9,17 g +
Prolina 6,08 g +
Colina 774 g +
Isoleucina 7,73 g +
Lisina 12,79 g +
Histidina 4,57 g +
Arginina 6,95 g +
Fenilalanina 8,57 g
+ Leucina 12,14 g +
Serina 6,98 g +
Treonina 9,94 g +
Alanina 10,89 g +
Metionina 3,25 g +
Tirosina3,78 g +
Ácido Glutâmico
19,17 g + Triptofano
1,8 g + Ácido
Aspártico 17,35/1000
g
96 409868-
4
Suplemento
Vitamínico Líquido
para Animais de
Pequeno Porte com
Vitamina C 200 g +
Glicose 40 /1000 g
Vita Vet C
ou Cebiox
Frasco
Conta-gotas
com 30 mL
12
97 409880-
3
Gel Cicatrizante
Fitoterápico com 10
mL de Calendula
officinalis + 10 mL
de Tintura de
Stryphnodendron
barbatiman + 5 mL de
Fitofix Gel Bisnaga com
60 g 36
Tintura de
Synphyntum
officinalis + 5 mL
de Tintura de Aloe
vera + 3 mL de
Tintura de
Matricaria
chamomilla + 5 mL de
Tintura de Echinacea
angustifolia + 8 mL
de Tintura de
Própolis/100 g
98 409884-
6
Gel Fitoterápico
Antiinflamatório
Tópico à base de 6
mL de Tintura de
Arnica montana + 6
mL de Tintura de
Salvia officinalis +
6 mL de Tintura de
Matricaria
chamomilla + 3 mL de
Ruta graveolens + 6
mL de Tintura de
Aloe vera + 6 mL de
Tintura de Rhus
toxicodendron/100g
em Gel Carbapol 2%
Fitotrauma Pote com
500 g 8
99 409869-
2
Suplemento Mineral e
Vitamínico Líquido
para Pequenos
Animais com Vitamina
A 1.200.000 UI +
Vitamina E 20.000 UI
+ Vitamina D3 75.000
UI + Vitamina B12
33.000 mcg + Cálcio
41,18 g + Fósforo
26,6 g + Selênio 20
mg + Zinco 3.300
mg/Kg
Cal-D-mix Frasco com
100 mL 12
100 408080-
7
Sucedâneo para
Amamentação
Artificial de
Filhotes de Cães e
Gatos em Pó com
Proteína Bruta 34,4%
+ Estrato Etéreo
33,42 % + Matéria
Petmilk
Lata com
300 g com
Medida
Dosadora
36
Fibrosa 0,53% +
Matéria Mineral
4,74% + Umidade
5,77% + Cálcio 0,68%
+ Fósforo 0,42% +
Colina 2,4 g +
Taurina 1 g + Fruto-
oligossacarídeos 1
g/kg
101 409932-
0
Solução Otológica
Oleosa à base de
Clotrimazol 1 g +
Gentamicina 0,846 g
+ Betametasona 0,151
g + Benzocaína 2
g/100 g
Aurivet
Bisnaga com
13 g com
Bico
Dosador
12
102 198538-
8
Pomada Oftálmica à
base de Gentamicina
0,3 g +
Hidrocortisona 1 g +
Vitamina A 500.000
UI + Vitamina D
62.500 UI/100 g
Keravit Bisnaga com
5 g 12
103 125643-
2
Pomada Cicatrizante
e Repelente à base
de Alantoína 2 g +
Ácido Tânico 2 g +
Óxido de Zinco 2
g/100 g
Alantol Pote com
200 g 8
104 409878-
1
Pomada Antisséptica
à base de
Digluconato de
Clorexidina 0,7
g/100 g
Furanil
Pomada
Bisnaga de
50 g 12
105 409879-
0
Spray Antisséptico à
base de Digluconato
de Clorexidina 0,7
g/100 mL
Furanil
Spray
Frasco com
60 mL 12
106 266454-
2
Pomada Antiedematosa
e Antiinflamatória à
base de
Dimetilsulfóxido
61,34 mL + Solução
de Escina 20% 11,12
mL + Dexametasona
0,11 g +
Prednisolona 0,28 g
+ Lidocaína 1 g/100
DM Gel Pote com
300 g 8
g
107 5407-0
Antitóxico Oral
Liquido à base de
Acetilmetionina 15 g
+ Cloreto de Colina
10 g + Inositol 1 g
+ Nicotinamida 1 g +
Pantotenato de
Cálcio 0,5 g +
Vitamina B2 0,05 g +
Vitamina B6 0,25 g +
Vitamina B12 0,005
g/100 mL
Mercepton
Oral
Frasco
conta-gotas
com 20 mL
12
108 5412-7
Antitóxico Injetável
à base de Acetil DL-
metionina 5 g +
Cloreto de Colina 2
g + Cloridrato de
Tiamina 1 g +
Cloridrato de
Pridoxina 0,04 g +
Cloridrato de L-
arginina
0,6 g + Riboflavina
0,02 g +
Nicotinamida 0,5 g +
Pantotenato de
Cálcio 0,2 g +
Glicose 20 g/100 mL
Mercepton
Injetável
Frasco-
ampola com
100 mL
4
VALOR TOTAL: R$ XX.XXX,XX