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Ourolândia-BA Imprensa Eletrônica VEÍCULO DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/ourolandia NESTE VEICULO PODEM SER LIDOS TODOS OS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA, BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE FEVEREIRO DE 2013 ANO VI EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA Caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do Poder Executivo. Abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta. Caderno 01: ATOS OFICIAIS Atos de Pessoal: Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único, Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Outras disposições legais instituídas pelo município, Ato quecriouoscargosouempregosesua vacância no quadro de pessoal,. Edital de concurso público, Homologação das inscrições, Resultado dos aprovados e sua classificação, Homologação do concurso após julgamento do último recurso, Outros atos de concurso, 0. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, Promoção, Transferência, Reintegração, Aproveitamento, Reversão, Readaptação, Recondução, Exoneração, Demissão, Aposentadoria, Falecimento, Outros atos de pessoal, Ato de nomeação da comissão de sindicância. Atos Normativos: Circulares, Decretos,. Despachos, Leis, Portarias, Resoluções, Outros Atos Normativo. Atos Financeiros:: A Programação Financeira,. O Cronograma da Execução Orçamentária,. O Quadro Trimestral das Despesas,. Prestação das Contas,. Créditos Adicionais,. Outros Atos Financeiros. Outros Atos Administrativos: Atas e Deliberações dos conselhos municipais,. Alvarás e demais atos administrativos, Outros atos administrativos. Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS Lei 9.755/98: Balanço orçamentário,. Compras, Contratos e seus aditivos,. Demonstrativo de receitas e despesas, Execução dos orçamentos, Orçamentos anuais, Tributos arrecadados. Caderno 03: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES Lei 8.666/93: Aviso da Adjudicação, Aviso da Anulação, Aviso da Cessão de uso, Aviso da Constituição de comissão de licitação, Aviso da Convocação para sorteio, Aviso da Dispensa, Aviso da Homologação, Aviso da Impugnação de edital /convite, Aviso da Inexigibilidade, Aviso da Notificação de penalidades a licitantes, Aviso da Permissão de uso, Aviso da Rescisão de contrato, Aviso da Revogação, Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes, Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e Leilão, Aviso do Adiamento de licitação, Aviso do Contrato, Aviso do Julgamento e classificação de propostas, Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora, Aviso do Recurso, Aviso do Registro de preço, Aviso do Termo Aditivo, Outros tipos de avisos de licitação, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. Lei 10.520/02: Aviso Adjudicação, Aviso de Anulação,. Aviso de Homologação, Aviso de Impugnação de Edital, Aviso de Nomeação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.. Aviso da Revogação, Aviso de Convocação dos Interessados,. Aviso de Julgamento e Habilitação dos Licitantes,. Aviso de Modificação do Edital do Pregão, Aviso do Cancelamento, Aviso do Extrato do Contrato, Aviso do Julgamento e Classificação de Propostas, Aviso do Parece de Deliberação do Pregoeiro,. Aviso do Recurso,. Edital do Pregão, Outros Tipos de Aviso de Licitação. Caderno 04: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL Lei 101/00: Leis de diretrizes orçamentárias, Orçamentos, Parecer prévio, Planos, Prestação de contas, Relatórios de gestão fiscal, Relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. PUBLICAR ASSESSORIA E PUBLICAÇÕES LEGAIS LTDA. TEL 71 3431-1091 > Caderno 01: Atos Oficiais > Caderno 02: Contas Públicas > Caderno 03: Licitaões e Contratações > Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal Legislação Municipal. Lei 9.755/98 Lei 8.666/93 e lei 10.520/02 Lei 101/00

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Dispõe sobre normas, procedimentos e cronograma para a realização de matrículas na Educação Básica, nas etapas da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos no Município de Ourolândia-Bahia e dá outras providencias;

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Ourolândia-BA

Imprensa EletrônicaVEÍCULO DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/ourolandia

NESTE VEICULO PODEM SER LIDOS TODOS OS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE

OUROLÂNDIA, BAHIATERÇA-FEIRA12 DE FEVEREIRO DE 2013

ANO VIEDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do Poder Executivo.

Abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta.

Caderno 01: ATOS OFICIAIS

Atos de Pessoal: Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único, Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Outras disposições legais instituídas pelo município, Ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal,. Edital de concurso público, Homologação das inscrições, Resultado dos aprovados e sua classificação, Homologação do concurso após julgamento do último recurso, Outros atos de concurso, 0. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, Promoção, Transferência, Reintegração, Aproveitamento, Reversão, Readaptação, Recondução, Exoneração, Demissão, Aposentadoria, Falecimento, Outros atos de pessoal, Ato de nomeação da comissão de sindicância.

Atos Normativos: Circulares, Decretos,. Despachos, Leis, Portarias, Resoluções, Outros Atos Normativo.

Atos Financeiros:: A Programação Financeira,.

O Cronograma da Execução Orçamentária,. O Quadro Trimestral das Despesas,. Prestação das Contas,. Créditos Adicionais,. Outros Atos Financeiros.

Outros Atos Administrativos: Atas e Deliberações dos conselhos municipais,. Alvarás e demais atos administrativos, Outros atos administrativos.

Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS

Lei 9.755/98: Balanço orçamentário,. Compras, Contratos e seus aditivos,. Demonstrativo de receitas e despesas, Execução dos orçamentos, Orçamentos anuais, Tributos arrecadados.

Caderno 03: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES

Lei 8.666/93: Aviso da Adjudicação, Aviso da Anulação, Aviso da Cessão de uso, Aviso da Constituição de comissão de licitação, Aviso da Convocação para sorteio, Aviso da Dispensa, Aviso da Homologação, Aviso da Impugnação de edital /convite, Aviso da Inexigibilidade, Aviso da Notificação de penalidades a licitantes, Aviso da Permissão de uso, Aviso da Rescisão de contrato, Aviso da Revogação, Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes, Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e Leilão, Aviso do Adiamento de licitação, Aviso do Contrato, Aviso do Julgamento e classificação de propostas, Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora, Aviso

do Recurso, Aviso do Registro de preço, Aviso do Termo Aditivo, Outros tipos de avisos de licitação, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

Lei 10.520/02: Aviso Adjudicação, Aviso de Anulação,. Aviso de Homologação, Aviso de Impugnação de Edital, Aviso de Nomeação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.. Aviso da Revogação, Aviso de Convocação dos Interessados,. Aviso de Julgamento e Habilitação dos Licitantes,. Aviso de Modificação do Edital do Pregão, Aviso do Cancelamento, Aviso do Extrato do Contrato, Aviso do Julgamento e Classificação de Propostas, Aviso do Parece de Deliberação do Pregoeiro,. Aviso do Recurso,. Edital do Pregão, Outros Tipos de Aviso de Licitação.

Caderno 04: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL

Lei 101/00: Leis de diretrizes orçamentárias, Orçamentos, Parecer prévio, Planos, Prestação de contas, Relatórios de gestão fiscal, Relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A

INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. PUBLICAR ASSESSORIA E PUBLICAÇÕES

LEGAIS LTDA. TEL 71 3431-1091

> Caderno 01: Atos Oficiais> Caderno 02: Contas Públicas> Caderno 03: Licitaões e Contratações> Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal

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Atos Normativos

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OUROLÂNDIA, BAHIATERÇA-FEIRA12 DE FEVEREIRO DE 20132

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Rua São José s/n - Centro

44718-000 – Ourolândia - Bahia Telefone: (74) 3681 2250

Portaria nº 001/2013.

Dispõe sobre normas, procedimentos e cronograma para a realização de matrículas na Educação Básica, nas etapas da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos no Município de Ourolândia-Bahia e dá outras providencias.

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE OUROLÂNDIA–BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de:

Orientar o processo de matricula em todas as unidades escolares municipais – UEM;

Estabelecer normas, procedimentos e cronograma para efetivação da matrícula do estudante e candidato na Rede Pública Municipal de Ensino;

Definir o Calendário Escolar Padrão para 2013.

RESOLVE

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO I

DA ORGANIZAÇÃO DA MATRÍCULA

Art. 1º - Fica determinado que o processo de matricula seja acompanhado por uma Comissão de Matrícula, a ser formada em cada Unidade Escolar sob a coordenação do Diretor da respectiva Unidade Escolar.

Parágrafo Único – A Comissão de Matrícula será formada pelo Diretor, Vice-Diretor e o Secretário Escolar, ficando este responsável pelo recebimento, para analise e arquivo da documentação do aluno.

Art. 2º - A presente Portaria normatiza os procedimentos e cronogramas de renovação da matrícula, transferência de concluintes, transferência por interesse próprio e nova matrícula de alunos na Educação Básica, nas etapas da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do município de Ourolândia.

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12 DE FEVEREIRO DE 2013 3

§ 1º - A matrícula dar-se-á conforme cronograma estabelecido no anexo I desta Portaria.

§ 2º - A matrícula de estudante dos estabelecimentos anexos às Unidades Escolares Municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos ocorrerá na Unidade Escolar de vinculação.

Art. 3º - A Comissão de Matrícula das Escolas do Campo deverá mobilizar com antecedência de pelo menos três dias a comunidade a qual está situada a Unidade Escolar para realização da matrícula para o ano letivo de 2013.

Parágrafo Único – A Comissão de Matrícula que necessitar de transporte para a realização das matriculas deverá avisar a Secretaria Municipal de Educação com até 48 horas de antecedência, munido dos cronogramas de atendimento às Escolas do Campo.

Art. 4º - A Unidade Escolar deverá zelar pela fidelidade na coleta de dados, registro dos documentos, correção dos dados necessários no ato da renovação da matricula, conforme cronograma previsto no anexo I, evitando duplicidade ou registros incompletos.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação deve monitorar o processo de matrícula com visitas ao acompanhamento de dados, através de técnicos previamente selecionados.

Parágrafo Único – A matrícula em regime de progressão parcial do estudante para série seguinte será realizada nas unidades escolares com a mesma oferta em dois turnos, observando o disposto na Lei 9394/96.

SEÇÃO II

DA ORGANIZAÇAO DAS CLASSES

Art. 6° - O numero de estudantes por classes deverá respeitar os limites estabelecidos por oferta no anexo II desta Portaria, atentando para a capacidade física de cada sala de aula.

§ 1º – Será permitida a formação de turmas com número de estudantes inferior ao estabelecido, caso não exista, nas proximidades, outra unidade escolar pública municipal com a mesma oferta de ensino.

§ 2º - No caso descrito no § 1º, será criada, por unidade escolar, apenas uma turma por oferta e por turno.

Art. 7° - O estudante da zona rural deverá ter prioridade de matrícula no turno em que a prefeitura municipal disponibiliza transporte escolar.

Art. 8° - O horário de funcionamento das unidades escolares deverá ser correspondente aos turnos das suas atividades letivas, e estará compreendido entre o período das 07:00 ás 22:00 horas.

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Art. 9° – O estudante na faixa etária de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos deve ser obrigatoriamente matriculado no turno diurno, preferencialmente em unidade escolar próxima de sua residência.

§ 1º - O estudante na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos deverá, preferencialmente, ser matriculado no turno diurno.

§ 2º - Fica estabelecida a idade mínima de 15 (quinze) anos para a efetivação da matrícula no turno noturno com autorização do responsável.

Art. 10 – Cabe a unidade escolar, com acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação, proceder à reorganização das turmas sob sua responsabilidade até o término da 1ª Unidade, assegurando o número de estudantes estabelecidos no anexo II desta Portaria.

SEÇÃO III

DOS PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA

Art. 11 – No ato da matrícula, o estudante deve apresentar as seguintes documentações:

I – Original do Histórico Escolar ou atestado de escolaridade;

II – Original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade para fins de conferencia;

III - Original ou cópia do CPF;

IV – Original e cópia do comprovante de residência;

V – 02 fotos 3 X 4 recentes;

V - Cartão de Vacinação, atualizado (Educação Infantil).

§ 1º - Será aceito, excepcionalmente, na forma da legislação vigente, atestado de escolaridade original, firmado pela direção da unidade escolar, que deverá especificar:

I – o curso, a série/ano do estudante no ano letivo de 2012 ou de anos anteriores;

II – o curso, a série/ano que o estudante estará apto a cursar no ano letivo de 2013. § 2º - O estudante deverá apresentar o histórico escolar impreterivelmente em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da matrícula, sob pena da não validação da matrícula.

§ 3º - Para o estudante pertencente à rede pública municipal de ensino, será emitido Atestado de escolaridade.

§ 4º - Excepcionalmente será aceita a matrícula na rede pública municipal de ensino, de candidatos sem a Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade e que nunca

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12 DE FEVEREIRO DE 2013 5freqüentaram a escola, desde que observados os termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação n° 197/97, Art. 11, § 2º, para posterior regularização.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 12 – É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental com duração de 09 (nove) anos para crianças com 06 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacional vigentes.

§ 1º - As crianças que completarem 06 (seis) anos após essa data deverão ser matriculadas na Educação Infantil (pré-escola).

§ 2º - As crianças que completarem 06 (seis) anos após 31 de março e que estiveram matriculadas e freqüentaram a Pré – Escola até o ano de 2011, poderão, no ano de 2013 prosseguir seu percurso educacional para Ensino Fundamental. (Resolução CEE n° 240, de 12 de dezembro de 2011, ART 1° § 5º).

§ 3º - Não haverá matrícula pra 1ª, 2ª, 3ª e 4ª séries do Ensino Fundamental organizado em séries anuais no regime de oito anos.

§ 4º - Haverá matrícula na 4ª série, excepcionalmente, para estudantes retidos em 2012.

Art. 13 – Os educandos com sete anos de idade e mais, que ingressarem pela primeira vez na escola em 2013, serão matriculados no 1° ano do Ensino Fundamental de nove anos e atendidos, mediante os institutos do avanço e da reclassificação, conforme o disposto na Lei n° 9.394, de 1996, Art.24, inciso V, alínea “C” e Art.23 §1°, respectivamente combinados com os Artigos 11 e 12 e da Resolução CEE-BA n° 127 de 1997.

Art. 14 – As Unidades Escolares manterão funcionando toda a estrutura de atendimento, no período de realização da matrícula para os alunos não pertencente à Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 15 – É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 04 ou 05 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

Art. 16 – As crianças que completarem 06 anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil.

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Art. 17 – As crianças de 0 a 03 anos devem ser matriculadas em creches oferecidas próxima a residência das crianças.

CAPÍTULO IV

DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Art. 18 – A idade mínima para a matrícula na Educação de Jovens de Adultos é de 15 (quinze) anos completos para o Ensino Fundamental, salvaguarda a recomendação do Conselho Nacional de Educação sobre a política própria para o atendimento de adolescentes de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos.

Parágrafo Único – Serão garantidas, nas unidades escolares, da rede pública municipal, turmas específicas de EJA (Educação de Jovens e Adultos), para os estudantes com idade compreendida entre 15 a 17 anos, conforme prescreve a Resolução CNE/CEB n° 3/2010.

CAPÍTULO V

DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art.19 – O estudante com necessidade educacional especial deverá ser matriculado na escola regular, devendo ser garantido, nessa mesma unidade escolar o atendimento educacional especializado no turno oposto á classe regular através da sala de recursos multifuncionais.

CAPÍTULO VI

DA RENOVAÇAO DE MATRÍCULA

Art. 20 – Fica garantida a renovação da matrícula para continuidade do Ensino Fundamental aos alunos que mantiverem frequência regular na mesma Unidade Escolar no ano letivo anterior ao da matrícula pleiteada.

Parágrafo Único – Os alunos concluintes da 4ª série do Ensino Fundamental deverão ser matriculados em Unidades Escolares que ofereçam o ensino da 5ª série do Ensino Fundamental.

Art. 21 – A renovação da matrícula deve ser confirmada pelo estudante ou responsável, através do Termo de Renovação de Matrícula disponível nas Unidades Escolares (anexo IV), sob pena de perda da vaga na Unidade Escolar em que estuda.

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12 DE FEVEREIRO DE 2013 7CAPÍTULO VII

DA MATRÍCULA PARA ALUNOS NOVOS

Art. 22 – Será ofertado no Ensino da Educação Infantil e Ensino Fundamental vagas nas Unidades Escolares para alunos:

I - de 0 a 03 anos, nas Creches Municipais;

II – de 04 e 05 anos nas Unidades Escolares de Pré-Escola;

III - de 06 a 14 anos nas Unidades Escolar do Ensino Fundamental Regular, no turno diurno; e

IV – a partir de 15 anos, em Unidades Escolares da Educação de Jovens e Adultos.

Parágrafo Único – O inciso IV deste Artigo não se aplicará para os alunos de 5ª a 8ª série.

CAPÍTULO VIII

DO CALENDÁRIO ESCOLAR PARA 2013

Art. 23 – Fica estabelecido o calendário escolar padrão para o ano letivo de 2013 a ser obedecido pelas unidades escolar.

Parágrafo Único – O calendário escolar terá carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas em 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos estudos de recuperação e avaliação final.

CAPÍTULO IX

DA JORNADA PEDAGÓGICA

Art. 24 - As unidades escolares que encerraram o ano letivo até o dia 10 de Dezembro de 2012 realizarão a jornada pedagógica nos dias 19, 20 e 21 de Fevereiro 2013.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A unidade escolar deverá zelar pela fidedignidade na coleta de dados, registro dos documentos, correção dos dados necessários no ato da renovação e da matrícula conforme cronograma previsto no anexo I, evitando a duplicidade ou registro incompletos.

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OUROLÂNDIA, BAHIATERÇA-FEIRA12 DE FEVEREIRO DE 20138

Art. 26 – Após o início do processo de avaliação da ultima atividade letiva, não deve ocorrer transferência, conforme determina a Resolução CEE n°127/97.

Art. 27 – As unidades escolares deverão notificar ao conselho tutelar e ao ministério público a relação dos estudantes que apresentem o quantitativo de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei conforme determina o Art. 12, inciso VII da LDB.

Art. 28 – Os casos de indisciplina apresentado pelos estudantes devem ser apreciados na esfera administrativa da unidade escolar, aplicando as sanções previstas no regimento escolar, com ampla defesa para o estudante.

Art. 29 – O estudante poderá ter sua matrícula cancelada durante o ano letivo, nos seguintes casos:

I – por requerimento do interessado, pais ou responsável;

II – por determinação superior, conforme legislação específica aplicável a cada caso;

III – por infrequencia após o 31° (trigésimo primeiro) dia letivo.

Parágrafo único – Ocorrendo o retorno do estudante infrequente e existindo a vaga a unidade escolar fica autorizada a realizar uma nova matrícula.

Art. 30 – A unidade escolar deve conferir ampla divulgação ao conteúdo desta portaria e do calendário escolar 2013 e suas eventuais alterações afixando - os em local de fácil acesso e visibilidade na escola, possibilitando o acompanhamento do seu efetivo cumprimento por toda unidade escolar.

Art. 31 – A inobservância e o descumprimento da presente portaria ensejarão abertura de procedimento administrativo cabível para apuração de responsabilidades. Art. 32 – Não serão concedidas férias aos Diretores, Vices-Diretores, Secretários e Servidores Administrativos das Unidades Escolares no período de matricula.

Art. 33 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ourolândia-Bahia, 14 de Janeiro de 2013.

________________________________________________________ Débora Barros Andrade Amorim

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OUROLÂNDIA, BAHIATERÇA-FEIRA

12 DE FEVEREIRO DE 2013 9Anexo I

CRONOGRAMA DE MATRÍCULA ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

1 – Renovação – para todos os alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, no ano letivo de 2013, e que permanecerão na mesma unidade escolar

Março de 2013

2 – Transferência de concluintes – alunos da 4ª série ou da EJA I: para os alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, no ano letivo de 2013, cujas escolas não oferecem a série subsequente – 5ª série e EJA II.

14 de Janeiro a 22 de Fevereiro de 2013.

3 – Transferência por interesse próprio – para alunos regularmente matriculados no ano de 2013 na Rede Municipal de Ensino, que estejam transferindo-se de uma Unidade Escolar, por motivo de interesse particular, de cunho econômico ou social.

14 de Janeiro a 22 de Fevereiro de 2013.

4 – Matrícula Nova – para alunos NÃO pertencentes a Rede Municipal de Ensino e que queiram ingressar no ano de 2013.

14 de Janeiro a 01 de Março de 2013

Anexo II

ESTUDANTES POR CLASSE Nº DE ALUNOS

OBSERVAÇÃO

Educação Infantil 1º ano 2º ao 3º ano (3ª e 4ª série) 5ª a 8ª série EJA I EJA II

20 25 30 35 30 35

Cada turma poderá receber até três alunos com necessidades especiais diversas.

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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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Anexo III

PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROLÂNDIASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Atestado de Escolaridade 1. Identificação da Escola

Nome da U. E. E. Código do INEP

Endereço: Rua Nº

Município: Distrito: Telefone:

Atesto para fins de matricula que o (a) aluno (a):

_________________________________________________________________________ (Nome Completo e sem Abreviações)

Matrícula: Nº de Identidade: ___________________

Filho (a) de: Mãe: ____________________________________ Pai: _____________________________________ Data de Nascimento: _____/_____/_____

No turno: ___ Matutino ___ Vespertino ____ Noturno

Ano letivo: __________

Estando apto a cursar a série: ___ Ano ___ Série ___ Nível.

Nível de Ensino: ___ Fundamental

Com dependência nas Disciplinas:

1. _____________________ 2. _____________________ 3. _____________________

Observação:

_____________________, _____ de ______________ de _______

_______________________________________ Carimbo e Assinatura do Diretor / Vice-Diretor / Secretário Escolar

• Este documento tem validade por 60 dias, devendo ser substituído por Histórico Escolar. • É imprescindível apor o Código de Segurança no espaço Observação.

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12 DE FEVEREIRO DE 2013 11Anexo IV

PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROLÂNDIASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE RENOVAÇÃO E DE MATRÍCULA

Unidade Escolar _________________________________________ Cód. ______________

ESTUDANTE (Nome completo e sem abreviatura)

DATA DE NASCIMENTO: NATURALIDADE: NACIONALIDADE:

NOME DA MÃE: RG/UF NOME DO PAI RG/UF NOME DO RESPONSÁVEL RG/UF ENDEREÇO BAIRRO CEP MUNICIPIO/UF

TELEFONE RESIDENCIAL

CELULAR TELEFONE COMERCIAL EMAIL

NOME DO CURSO ANO/SÉRIE/NIVEL TURMA TURNO

OBSERVAÇÃO

COMPROMETO-ME PELO ZELO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO DESTA ESCOLA – PRÉDIO, MUROS, SALAS, ÁREA DE CIRCULAÇÃO, SANITÁRIOS, MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS E OUTROS BENS, RESPONSABILIZANDO-ME PELA REPARAÇÃO DE QUAISQUER DANOS E/OU PREJUIZOS EVENTUALMENTE CAUSADOS.

LOCAL: ____________________________ DATA: __________/__________/__________

______________________________________ ASSINATURA DO ESTUDANTE

_____________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

2011

______________________________________ ASSINATURA DO ESTUDANTE

_____________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

2012

______________________________________ ASSINATURA DO ESTUDANTE

_____________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

2013

_______________________________________ ASSINATURA E CARIMBO DO DIRETOR

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OUROLÂNDIA, BAHIATERÇA-FEIRA12 DE FEVEREIRO DE 201312

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROLÂNDIA CNPJ: 16.444.150/0001-24

Av. José Ferreira da Silva, s/n, Centro – CEP: 44.718-000 - Ourolândia – Bahia - Fone: (74) 3681- 2250Email:[email protected]

PORTARIA Nº 005 DE 10 DE JANEIRO DE 2013.

Constitui Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis, nomeia seus membros e dá outras providências.

A PREFEITTA MUNICIPAL DE OUROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Ourolândia/BA.

Art. 2º - Ficam designados para compor a Comissão Especial instituída no artigo anterior, os seguintes membros:

• Ednalva Freire Pereira • Francisca de Jesus Santos • Fernanda Pereira Gomes

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 10 de janeiro de 2013.

Yhonara Rocha de Almeida Freire Prefeita Municipal

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12 DE FEVEREIRO DE 2013 13

Atos AdministrativosEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 004/2013 REFERENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2013 Obj: locação de imóvel, situada na Rua do cruzeiro n°29, Centro, Ourolândia – Bahia, destinado ao funcionamento da EBDA.Fundamentação legal: Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura Municipal de Ourolândia. Contratada: UILHO ALVES DE OLIVEIRA. VALOR: R$ 3.850,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 004/2013 REFERENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010 A/2013 Obj: locação de imóvel situado na rua do cruzeiro nº 29 Centro – Ourolândia – Bahia, destinado ao funcionamento da alojamento de médicos e enfermeiro. Fundamentação legal: Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura Municipal de Ourolândia, através do Fundo Municipal de Saúde. Contratado: UILHO ALVES DE OLIVEIRA. Valor R$ 2.750,00.

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 004/2013 REFERENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2013 Obj: prestação de serviço na hospedagem de pessoal a serviço da Prefeitura Municipal de Ourolândia – Bahia. Fundamentação legal: Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura Municipal de Ourolndia. Contratada: DJALMA FIGUEIREDO ROCHA. VALOR: R$ 7.920,00

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 010/2013 REFERENTE CONVITE N° 002/2013. Obj: prestação de serviço na reforma das escolas municipais do município de Ourolândia Lei nº 8666/93. Contratante: Prefeitura Municipal de Ourolândia. Contratada: MASTER COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. VALOR: R$ 146.050,14

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃOCONTRATO 042/2012 REFERENTE PRIMEIRO TERMO ADITIVO. Obj: a prorrogação do prazo contratual até 31 de dezembro de 2013, contados a partir do dia 02 de janeiro de 2013. : Lei 8.666/93. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROLÂNDIA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratada: J.W. VIEIRA MOREIRA PLOTAGEM-ME.