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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços Divisão de Licitações 1 COMUNICADO IMPORTANTE CONFORME CONSTA DO EDITAL (Inciso XI DAS PROPOSTAS - Item 8), AS EMPRESAS DEVERÃO LANÇAR NO SISTEMA DA CAIXA PORTAL DE COMPRAS”, VALOR TOTAL DO LOTE. Divisão de Licitações

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços

Divisão de Licitações

1

COMUNICADO IMPORTANTE

CONFORME CONSTA DO EDITAL

(Inciso XI – DAS PROPOSTAS - Item 8),

AS EMPRESAS DEVERÃO LANÇAR NO

SISTEMA DA CAIXA “PORTAL DE

COMPRAS”, VALOR TOTAL DO LOTE.

Divisão de Licitações

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2018

PROTOCOLO Nº 32/2018

R.C Nº 1388/2017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SÍNTESE DO OBJETO E PROCEDIMENTOS

LEGISLAÇÃO: Os procedimentos licitatórios obedecerão, integralmente, a Lei nº 10.520, de

17 de junho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº

5.599 de 03 de dezembro de 2007, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico,

demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho

de 1993, atualizada, Decreto Municipal nº 5874, de 08 de dezembro de 2009, bem como

pelas condições estabelecidas neste Edital e anexos que o integram.

OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES”.

TIPO: MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE COM EXECUÇÃO POR PREÇO UNITÁRIO,

desde que atenda às exigências contidas no Edital.

CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAIXA ATÉ ÀS 08h30 DO DIA 25/01/2018.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ ÀS 9h DO DIA 25/01/2018.

INÍCIO DA ETAPA DE LANCES ÀS 11h00 DO DIA 26/01/2018.

TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES ÀS 11h30 DO DIA 26/01/2018.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de

Brasília (DF).

LOCAL: http://www.licitacoes.caixa.gov.br/SitePages/pagina_inicial.aspx

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2018

EDITAL Nº 06/2018

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A Prefeitura Municipal de Paulínia, com sede na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº

1551, Parque Brasil 500, Paulínia, Estado de São Paulo, CEP 13.141-170, mediante o

Pregoeiro, designado pela Portaria nº 573/2017 e Equipe de Apoio designada pela Portaria

nº 574/2017, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET

torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados

anteriormente, fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

menor preço total por lote com execução por preço unitário, tendo como objeto o

“REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES”, conforme

especificações do objeto, de responsabilidade/formulação da Secretaria Municipal de

Educação.

2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante

condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. Os

trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro de funcionários desta

Prefeitura, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados

ou transferidos para o aplicativo, no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br.

3. Para interagir com o sistema Licitações CAIXA (ex: efetuar credenciamento, enviar

propostas, lances, negociações, e etc), as licitantes deverão acessar o seu espaço

personalizado, intitulado “Área do Licitante”, através do endereço

www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando a opção “Acesso ao Sistema”. As orientações

quanto ao cadastramento, senhas, certificação e demais funcionalidades do sistema

constam na aba “O que é” do site.

Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo I – Especificações do objeto – Memorial Descritivo

Anexo II – Minuta de Declaração Requisitos da Habilitação

Anexo III – Dados Referenciais

Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços

Anexo V – Termo de Ciência e Notificação

Anexo VI – Recibo de Retirada de Edital pela internet

(Deverá ser digitado ou datilografado e enviado através do e-mail

[email protected] ou fax (19)3874.5715 / (19)3874-5713,

imediatamente após a retirada do Edital via Internet, caso a empresa tenha

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intenção de receber comunicados, editais de retificação, adendo, nova data,

etc...)

Anexo VII – Procuração para assinatura da ata de registro de preços

Anexo VIII – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte

Anexo IX – Minuta da Autorização de Fornecimento

Anexo X – Sugestão de Modelo de Proposta

II – DO OBJETO

1. A presente licitação tem por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE

UNIFORMES ESCOLARES”, conforme especificações constantes do Anexo I, o qual integra

este Edital, independente de transcrição.

1.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) após a negociação deverá(ão) reformular a(s) sua(s)

proposta(s) de preços, com os respectivos valores readequados ao valor representado pelo

lance vencedor, ou seja, valor unitário de cada item do lote, bem como remeter junto com a

proposta, os dados referenciais devidamente assinado, conforme Anexo III do Edital.

1.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços a Detentora estará obrigada

a fornecer ao Município, sempre que por ele exigido, na forma pretendida os medicamentos

objeto da presente licitação.

1.2.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, não cabendo

quaisquer prorrogações.

1.3. O Município não estará obrigado a adquirir da Detentora uma quantidade mínima dos

medicamentos objeto da futura Ata de Registro de Preços, ficando ao seu exclusivo critério a

definição da quantidade, do momento e da forma de execução, obedecendo ao estipulado

no presente processo licitatório.

1.4. O Município poderá, nos termos da legislação vigente, adquirir de outros fornecedores

os medicamentos objeto da futura Ata de Registro de Preços, vedada, todavia, qualquer

aquisição destes medicamentos por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser

obtidos da(s) licitante(s) pela execução da futura Ata de Registro de Preços.

1.5. Quanto a marcas: qualquer menção a marca/modelo que por ventura conste deste

Edital e seus anexos configuram-se como simples referência para cotação dos produtos

solicitados, sendo que serão aceitos similares ou de qualidade superior.

1.6. Quanto a medidas: As medidas constantes do presente edital e seus anexos são

aproximadas, admitindo-se variações permitidas pela Legislação específica.

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1.7. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes expressam o pleno

conhecimento, declaram e se submetem plenamente às seguintes condições:

a) Que a empresa atende às condições de participação no certame e assim eximirá a

Administração do disposto no art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores

alterações.

b) Que a empresa tomou conhecimento de todas as informações locais para o

cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto da licitação, que o mesmo está

perfeitamente definido, e que tem a exata compreensão da futura execução do objeto.

c) Que a empresa assume a inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto

que está sendo licitado, se for detentora, e adere plenamente aos termos do presente

Edital como integrante do contrato que resultar independentemente de sua

transcrição.

d) Que a empresa assegura que atende as normas relativas à Educação e segurança do

trabalho.

2. A empresa detentora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até os limites da Lei

Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

III – DAS AMOSTRAS E LAUDOS

LOTE 1 TAMANHO

ESPECIFICAÇÃO

CAMISETA ESCOLAR MANGA CURTA 10

BERMUDA MASCULINA 10

SHORT SAIA 10

CONJUNTO AGASALHO COM ZIPPER ESCOLAR E CALÇA

ESCOLAR

10

CALÇA ESCOLAR VERÃO 10

FUSEAU FEMININA 10

MEIA ESCOLAR P

LOTE 2

TÊNIS ESCOLAR INFANTIL 25

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AMOSTRAS

1. A(s) empresas(s) considerada(s) a(s) primeira(s) colocada(s) após a etapa de lances e

Habilitada(s) fica(m) notificada(s) para o envio da(s) amostra(s) sem a necessidade de

personalização no prazo máximo de 20 dias corridos, das 8h às 17h, à DIVISÃO DE

LICITAÇÕES da Prefeitura Municipal de Paulínia, situada na Avenida Prefeito José Lozano

Araújo, nº 1551, Parque Brasil 500, Paulínia, Estado de São Paulo, CEP 13.141-901.

LAUDOS

2. Os laudos só serão requisitados se a administração púbica achar por necessidade, e o

prazo de entrega será o informado pelo órgão acreditado pelo INMETRO a ser feito a

análise.

3. Havendo a necessidade, a administração encaminhará o tecido solicitado juntamente com

as amostras para um laboratório acreditado pelo INMETRO e serão solicitados os seguintes

laudos abaixo, devendo às custas das análises serem arcadas pelo licitante conforme artigo

75 da lei nº 8666/93.

4. Havendo a necessidade serão encaminhados para os seguintes laudos, conforme anexo

abaixo

LAUDOS DO ITENS – TECIDO (CAMISETA MANGA CURTA)

ENSAIO TECIDO NORMA RESULTADO TOLERÂNCIAS

COMPOSIÇÃO 20/13 E 20A/14

DA AATCC

50% Algodão e 50%

Poliéster +/-3%

GRAMATURA ABNT/ NBR

10591/08 165 g/m² +/-5%

ESTRUTURA ABNT NBR

13462/95 MEIA MALHA +/-5%

DENSIDADE

CURSOS

ABNT NBR

12060/91

21,26 CURSO/CM

54,00 CURSOS/” +/- 2%

DENSIDADE

COLUNAS

ABNT NBR

12060/91

15,35

COLUNAS/CM

39,00 COLUNAS/”

+/- 2%

TITULO ABNT NBR Ne: 29,32 -

TÊNIS ESCOLAR FUNDAMENTAL 36

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13216/94 Tex: 20,14

CV: 4,22%

LAUDOS DO ITEM - TECIDO (BERMUDA MASCULINA E SHORT SAIA E FUSEAU)

ENSAIO TECIDO NORMA RESULTADO TOLERÂNCIAS

COMPOSIÇÃO 20/13 20A/14

AATCC 100% POLIAMIDA +/-5%

GRAMATURA NBR 10591/08 240 g/m² +/-5%

ESPESSURA NBR 13371/05 0,75 MM- +/-5%

TÍTULO ABNT NBR

13216/94

Dtex 161,00

Denier 144,5

CV 1,20%

-

DENSIDADE

CURSOS

ABNT NBR

12060/91

16,00 CURSOS/CM

43,00 CURSOS/” +/- 2%

DENSIDADE

COLUNAS

ABNT NBR

12060/91

15,00 COLUNAS/CM

38,00 COLUNAS/” +/- 2%

ESTRUTURA ABNT NBR

13462/95

MALHA TIPO

HELANCA -

LAUDOS DO ITENS (AGASALHO COM ZIPER E CALÇAS)

ENSAIO TECIDO NORMA RESULTADO TOLERÂNCIAS

COMPOSIÇÃO 20/13 20A/14

AATCC

80% POLIÉSTER /

20% POLIAMIDA +/-5%

GRAMATURA NBR 10591 190 g/m² +/-5%

ESPESSURA NBR 13371/05 0,74 MM +/-5%

TÍTULO FIO NBR 13216 MALHA NÃO

DESMALHA NÃO SE APLICA

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DENSIDADE

CURSOS NBR 12060/91

11,00 CURSOS/CM

27,00 CURSOS +/-1/cm

DENSIDADE

COLUNAS NBR 12060/91

16,00 COLUNAS/CM

40,00 COLUNAS +/-1/cm

ESTRUTURA ABNT NBR

13462/95

MALHARIA POR

URDUME -

5. A ausência de entrega de algum item ou entrega em desacordo das amostras com o edital

fica automaticamente desclassificado.

6. As amostras de cada lote deverão vir em sua embalagem original e fechada, com todos

os dados de procedência, identificação e validade. Cada lote deverá estar identificado com o

nome da Empresa e o número do lote a que se refere no Edital. As amostras não serão

devolvidas.

7. A avaliação das amostras será realizada pela equipe de apoio da Secretaria Municipal de

Educação. As amostras serão avaliadas segundo os critérios constantes no Anexo I do

Edital

IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1. As futuras e eventuais despesas estimadas em R$ 5.689.052,18 poderão onerar os

recursos das dotações orçamentárias codificadas sob os nºs

01.09.03.12.361.0009.2.016.3390.3023, 01.09.04.12.365.0009.2.017.3390.3023 (Recursos

Federais) e 01.09.05.12.363.0009.2.018.3390.3023 (Recursos Próprios).

V – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à

Prefeitura Municipal de Paulínia até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura

da sessão pública, ou seja, até o dia 22/01/2018, às 17h, exclusivamente por meio eletrônico

via Internet, no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionar a opção “Acesso ao

Sistema”, escolher o item “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”, em seguida “entrar”,

clicar em “Questionamentos” no quadro “Outras ações” e selecionar o item referente a este

Pregão Eletrônico.

VI – REFERÊNCIA DE TEMPO

1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública

observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas

no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.

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VII – CADASTRAMENTO

1. Para a certificação e o credenciamento, primeiramente a Pessoa Física ou a licitante deve

providenciar seu cadastramento no site da Caixa Econômica Federal, caso esse ainda não

tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, quadro

“Cadastro”, escolher a opção desejada “Pessoa Física” ou “Pessoa Jurídica”, preencher

todos os dados selecionados na tela Pré-Cadastro.

1.1. Após essa providência, a interessada receberá, via e-mail, o “código de validação”.

1.2. De posse do código e para cadastrar a senha que dará acesso ao sistema, a

interessada deverá acessar novamente o mesmo endereço eletrônico

www.licitacoes.caixa.gov.br, no quadro “Área Logada”, clicar em “Acesso ao sistema”,

selecionar a opção “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”, selecionar “se for o

primeiro acesso”, preencher todos os campos, criar uma senha pessoal e intransferível e

clicar em “desbloquear usuário”.

1.3. Caso a licitante já tenha efetuado seu cadastro no site da Caixa Econômica Federal,

acessar o endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, no quadro “Área Logada”,

“Acesso ao sistema”, selecionar a opção “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”,

preencher com as informações solicitadas e clicar em “entrar”.

2. Os procedimentos para cadastramento, citados no item 1, devem ser adotados apenas

pelas empresas não cadastradas no site www.licitacoes.caixa.gov.br.

VIII – DA CERTIFICAÇÃO

1. As empresas cadastradas no site Licitações Caixa que já possuem a senha de acesso,

mas não providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos descritos no item 2

e seus subitens.

2. Para realizar a Certificação no site, a licitante precisa comparecer em uma das agências

da Caixa Econômica Federal munida dos documentos mencionados nos itens 2.1 e 2.2,

conforme o caso.

2.1. Caso necessário, deverá ser elaborada procuração por meio de instrumento público ou

instrumento particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento

comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.

2.2. Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar

cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou

Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir

obrigações em decorrência de tal investidura.

3. O representante legal da Pessoa Física ou Jurídica, identificado com a Carteira de

Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar a qualquer funcionário do

segmento empresarial da Agência que, após verificar a autenticidade dos documentos e das

informações prestadas, efetuará a certificação da Pessoa Física ou Jurídica interessada.

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4. A certificação junto à Caixa Econômica Federal é válida por 12 (doze) meses e

possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de

Paulínia, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico.

IX – DO CREDENCIAMENTO

1. Após essa etapa, a licitante deverá providenciar o credenciamento específico para este

pregão, até às 08h30min do dia 25/01/2018, exclusivamente por meio eletrônico, na “Área

do Licitante”, acessada no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Efetuar login no

sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se você é licitante, faça login aqui:

acessar”. Na “Área do Licitante”, escolher a opção “Credenciar”, localizado no quadro

“Minhas Atividades”, selecionar o certame desejado (Pregão nº 06/2018) e clicar na atividade

“Credenciamento”.

1.1. Decorrido o prazo para credenciamento, não mais será admitida a participação neste

Pregão Eletrônico.

1.2. O simples credenciamento da licitante junto à Caixa Econômica Federal corresponderá

que a empresa atende às condições de participação no certame e eximirá o pregoeiro do

disposto no art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

2. Para a realização do credenciamento, o interessado deverá informar o seu CPF/CNPJ e

senha de acesso. Será admitido apenas 1 (um) representante (pessoa física) para cada

licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante

credenciado.

3. O link “Credenciar” no endereço eletrônico mencionado no item 1 permite que os

visitantes acessem todos os pregões eletrônicos que estão na fase de Credenciamento,

possibilitando a visualização do Edital e das informações do objeto da licitação.

3.1. Ao clicar em “Credenciar” no Pregão Eletrônico de escolha, serão apresentadas as

seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento” caso ainda esteja no prazo.

3.2. O link “Edital” permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do arquivo. Será aberto

tela contendo o arquivo disponibilizado.

3.3. No credenciamento, a Pessoa Física ou a Pessoa Jurídica deve assinalar, quando for o

caso, a opção quando o sistema solicitar informação “se possui algum direito de preferência”

em relação à Lei Complementar nº 123/2006, ao Decreto nº 7.174/2010 e aos art. 3º, § 5º ao

§ 12 da Lei nº 8.666/1993.

X – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto

licitado e que atenderem aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.

2. Não será permitida a participação:

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2.1. Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e

impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia nos termos do inciso III do

artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

2.2. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02

com a Prefeitura Municipal de Paulínia, nos termos da Súmula nº 51, do Egrégio Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo;

2.3. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei nº 9.605/98;

2.4. Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.

2.5. De empresas impedidas de licitar ou contratar por determinação do CADE – Conselho

Administrativo de Defesa Econômica.

3. IMPORTANTE: No momento do credenciamento será obrigatória a imediata apresentação

por eventual licitante apenada pelo Artigo 87, IV da Lei Federal nº 8.666/93 de eventual

decisão judicial suspendendo referidos apenamentos.

XI – DAS PROPOSTAS

1. Requisitos essenciais da proposta:

1.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma (01) única via, datilografada ou

digitada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais,

contendo os seguintes elementos:

1.1.1. CNPJ, menção ao número do pregão e ainda e-mail visualizado a todo momento para

contatos necessários relativos a esta licitação.

1.1.2. Descrição do objeto da presente licitação, com indicação da marca de cada item, em

conformidade com o solicitado pela Secretaria Municipal de Educação.

1.1.3. Valor unitário de cada item do lote e valor total do lote expressos em moeda corrente

nacional com duas casas decimais depois da vírgula, em algarismo, apurado à data de sua

apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;

1.1.3.1. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e

custos, como por exemplo: mão de obra, indenização, seguro contra acidentes, transportes,

taxas, impostos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas,

relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação ou descontos, a ser

enviadas eletronicamente, até o dia e hora e no endereço WEB indicados neste edital,

devendo todos os campos do formulário disponibilizado ser preenchidos, observadas as

orientações contidas no mencionado endereço, não sendo admitido nenhum preço adicional

além do proposto inicialmente.

1.1.4. Condição de pagamento.

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1.1.5. Prazo de entrega.

1.1.6. Local de entrega.

1.1.7. Validade da proposta.

2. Importante:

2.1. Caso a empresa deixe de constar em sua proposta o prazo de validade da proposta,

condição de pagamento, prazo e local de entrega ficará entendida a aceitação das

condições constantes do Edital, considerando-se deste modo a classificação da proposta.

2.2. A Equipe de Apoio verificará as propostas apresentadas, desclassificando,

motivadamente sob a responsabilidade dos servidores componentes da Equipe de Apoio,

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Secretaria

Municipal de Educação, preservando o menor dispêndio para a Municipalidade e evitando o

rigorismo exacerbado.

2.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da etapa de lances.

3. A proposta de preços deve ser anexada após o preenchimento dos valores.

4. A Proposta de Preços deverá ser elaborada em conformidade com o Anexo I deste Edital,

e enviada exclusivamente por meio eletrônico no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, na

“Área do Licitante”, efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se você é

licitante, faça login aqui: Acessar”, escolher “Encaminhar/Alterar Propostas”, selecionar o

certame desejado (Pregão nº 06/2018), clicar na Atividade “Envio de Proposta”, selecione o

item desejado, digite o valor proposto, anexe sua Proposta de Preços e clique no botão

“Enviar Proposta”, até às 09h do dia 25/01/2018, horário oficial de Brasília/DF.

5. A sessão pública na Internet para recebimento dos lances estará aberta das 11h até às

11h30min do dia 26/01/2018, no horário oficial de Brasília/DF, podendo os licitantes

encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço

www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionar a opção “Acesso ao Sistema”, selecionar a opção

“Se você é licitante, faça login aqui: Acessar”, e em seguida “Entrar”, clicar em “Efetuar

Lances” no quadro “Minhas Atividades”, escolher o item referente a este Pregão Eletrônico.

Após será estabelecido o horário randômico, com intervalo de tempo de até 30 (trinta)

minutos, no qual o término da sessão será aleatoriamente determinado pelo sistema

eletrônico.

6. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às

exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos.

7. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome

no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances

inseridos.

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8. A elaboração da proposta de preço deverá ser formulada em conformidade com as

especificações da Secretaria Municipal de Educação, seguindo a referência do respectivo

item, ou seja, lançar valor total do lote, no Portal de Compras da Caixa.

9. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das

condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

10. Será desclassificada a proposta que:

a) não atender as especificações formuladas pela Secretaria Municipal de Educação,

observando-se o subitem 2.2;

b) for omissa em ponto essencial, apresentar irregularidades relevantes ou defeitos capazes

de dificultar o julgamento;

c) apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução

sobre a de menor valor;

d) apresentar preços manifestamente inexequíveis, sendo considerados inexequíveis os

preços cotados inferiores ao custo da produção, acrescidos dos encargos legais, ocasião em

que a licitante será convocada para demonstrar a exequibilidade do preço;

e) apresentar preços excessivos, considerando os valores estimados.

11. As licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com as especificações formuladas

pela Secretaria Municipal de Educação serão comunicadas da sua desclassificação,

observando-se o subitem 2.2, ficando desta forma impedidas de participarem da sessão de

lances.

12. As licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas poderão fazer sua

manifestação de intenção de recurso depois de divulgado o vencedor do certame, no link

Intenção de Recurso, depois de efetuado o login.

13. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes expressam o pleno

conhecimento, declaram e se submetem plenamente às seguintes condições:

a) Que a empresa atende as condições de participação no certame e assim eximirá a

Administração do disposto no art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores

alterações.

b) Que a empresa tomou conhecimento de todas as informações locais para o

cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto da licitação, que o mesmo está

perfeitamente definido e que tem a exata compreensão da futura execução do objeto.

c) Que a empresa assume a inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto

que está sendo licitado, se for contratada, e adere plenamente aos termos do

presente Edital como integrante do contrato que resultar independentemente de sua

transcrição.

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d) Que a empresa assegura que atende as normas relativas à Educação e à segurança

do trabalho.

XII – DOS LANCES

1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva com o recebimento

de lances no endereço eletrônico no dia e horário informados no preâmbulo deste edital,

quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema

eletrônico correspondente ao valor total do lote, em valores distintos e decrescentes.

2. A licitante será imediatamente informada do recebimento do seu lance e respectivo

horário de registro e preço, através do seu e-mail cadastrado no sistema.

2.1. Para efeito de seleção será considerado o valor total do lote, que será processado

automaticamente pelo Portal de Compras.

3. Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do Registro

(que também será enviado no e-mail de confirmação do lance) e servirá como comprovante

de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos

e/ou questionamentos.

4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às

penalidades previstas neste edital.

5. Na oferta dos lances sucessivos, deverá ser observado o horário fixado e as seguintes

condições:

a) só serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado no

sistema;

b) no caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em

primeiro lugar.

6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do

valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor(a) do lance.

7. O encerramento da recepção de lances será automático, determinado aleatoriamente,

pelo sistema eletrônico, através de horário randômico, com intervalo de até 30 (trinta)

minutos, contados a partir do horário definido para término do recebimento dos lances.

8. Encerrado o horário randômico, se houver microempresas ou empresas de pequeno porte

que no credenciamento optaram para o exercício do direito de preferência previsto na Lei

Complementar nº. 123/2006 no referido certame, e houver proposta de microempresa ou

empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta

mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no

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prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem

classificada.

8.2. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos,

controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei

Complementar nº 123/2006.

8.3. Na hipótese de não apresentação de propostas nos termos previstos nesta cláusula, o

procedimento licitatório segue com as demais licitantes.

9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema divulgará o nome

da licitante vencedora, cujo lance proposto foi o menor.

10. Neste momento, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente vencedora,

para que seja obtido preço melhor.

10.1. A negociação com as licitantes ocorrerá ou após a negociação prevista para

microempresas ou empresas de pequeno porte, se houver, ou após o encerramento da

etapa de lances e será feita pelo pregoeiro no endereço eletrônico

www.licitacoes.caixa.gov.br, na “Área do Licitante”, efetuar o login no sistema por meio da

opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se você é licitante, faça login aqui: Acessar”, escolher a

opção “Efetuar Negociação”.

11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade da proposta inicial de

menor preço e o valor estimado para aquisição, sendo o valor proposto objeto de

negociação pelo Pregoeiro.

12. Finalizada a etapa de lances e negociação, os preços unitários serão aferidos aos

constantes da pesquisa de mercado efetuada pelo pela Divisão de Compras ou Fundo

Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Paulínia. Caso os valores estejam acima

mais uma vez, o pregoeiro alertará a empresa para a necessidade de adequação do valor da

pesquisa sob pena de desclassificação.

12.1. No caso de ocorrer a desclassificação ou inabilitação da(s) empresa(s) que

apresentou(aram) o menor preço na etapa de lances e negociação, as licitantes

classificadas sequencialmente serão convocadas para negociarem os preços, observando-

se obrigatoriamente o menor valor ofertado na etapa de lances e negociação, desde que

inferiores à pesquisa de mercado. Caso os valores sejam superiores, o pregoeiro da sessão

poderá opinar para a autoridade superior revogar ou cancelar referido item e/ou lote.

13. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome

no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

14. Após a negociação, o licitante detentor de melhor oferta apresentará a proposta de

preços, no prazo de até 03 (três) horas a contar da solicitação do Pregoeiro por meio do

endereço eletrônico http://licitacoes.caixa.gov.br, na “Área Logada”, “Acesso ao Sistema”,

“Se você é licitante, faça login aqui: Acessar”, efetuar login, no quadro “Minhas Atividades”

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escolher “Encaminhar Proposta Ajustada e Planilha de Composição de Preços”, com os

respectivos valores readequados ao valor representado pelo lance vencedor, ou seja, valor

unitário de cada item do lote, conforme especificações do objeto de responsabilidade da

Secretaria Municipal de Educação.

XIII – DO SISTEMA ELETRÔNICO

1. Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas

operacionais exclusivamente do Sistema da CAIXA, com a desconexão de todos os

participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e

retomado somente após a comunicação via e-mail aos participantes, no próprio endereço

WEB onde ocorria a sessão pública.

2. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o

sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances,

retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos

realizados.

3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do

pregão será suspensa e será reiniciada somente após comunicação expressa aos

participantes.

4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante

da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

XIV – DA HABILITAÇÃO

1. Encerrada a negociação, caberá ao licitante detentor de melhor oferta apresentar a

proposta definitiva de preços nos termos do capítulo XI – DOS LANCES, item 13, e os

documentos a seguir delineados no sistema na “Área Logada”, “Acesso ao Sistema”, “Se

você é licitante, faça login aqui: Acessar”, efetuar login no quadro “Minhas Atividades”,

escolher “Encaminhar documentos de habilitação”, no prazo de até 03 (três) horas a contar

da solicitação do Pregoeiro. Os mesmos documentos devem, ainda, serem encaminhados

em cópia autenticada ou original para o endereço “Prefeitura Municipal de Paulínia –

Avenida Prefeito José Lozano Araújo, Nº 1551, Bairro Parque Brasil 500 – Paulínia/SP –

CEP: 13.141-170, Divisão de Licitações”, dentro do prazo de 03 (três) dias, sob pena de

Inabilitação, para a devida juntada aos autos licitatórios. Os documentos poderão ser

apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório

competente ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja

autenticado por funcionário da Divisão de Licitações no ato de sua apresentação.

1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

1.1.1. Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Prefeitura Municipal

de Paulínia, com prazo de validade em vigor;

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1.1.1.1. O CRC somente substitui os documentos referentes à habilitação jurídica.

OU

1.1.2. Apresentação dos seguintes documentos:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,

acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda

(CNPJ);

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede da licitante, ou

outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa

ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à

Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, ou

outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação de certidão Negativa ou Certidão

Positiva com Efeitos de Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda.

d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a

apresentação da CND - Certidão Negativa Débito ou CPD-EN Certidão Positiva de Débito

com Efeitos de Negativa.

e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por

meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa (CNDT) ou certidão positiva de débitos trabalhistas com

os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, nos termos da Lei

Federal nº 12.440/2011.

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g) As certidões das letras “b” e “d” poderão ser apresentadas conjuntas e deverá ser obtido

no site da Receita Federal, através do link:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNIC

ertidao.asp?Tipo=1, pois desde o dia 03/11/2014 não há emissão da certidão previdenciária.

A Receita Federal expede uma única certidão que abrange a regularidade das contribuições

previdenciárias e de terceiros.

g1) As certidões constantes das letras “b” e “d” serão aceitas separadamente, caso ainda

estejam com o prazo de validade em vigor.

h) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte

somente será exigida para efeito de assinatura da ata de registro de preços;

h1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste

certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

h2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será

assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento

em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a

critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito

de certidão negativa;

h3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará

na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital,

sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para assinatura da ata de registro de preços, ou revogar a licitação.

1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede

da pessoa jurídica.

a.1) As licitantes sediadas no Estado de São Paulo deverão observar o Comunicado SPI nº

53/2015 publicado no Diário da Justiça Eletrônico aos 02/09/2015, Caderno Administrativo,

Edição 1959, 11.

a.2) Nos termos do exarado pelo Egrégio Tribunal de Constas do Estado de São Paulo nos

Processos TCs-3987.989-15-9 e 4033.989.15-3 as empresas/consórcios que se encontrem

em recuperação judicial poderão apresentar a certidão positiva desde que demonstre seu

Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a

comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento dos demais

requisitos de habilitação econômico-financeira.

b) A licitante deverá comprovar o capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo

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correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado para cada lote que o licitante

participar, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da

proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou

consórcio de empresas vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,

podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses

da data de apresentação da proposta.

d) Análise econômico financeira subscrita pelo representante legal da empresa ou consórcio

de empresas que deverá ser feita através dos índices econômicos abaixo relacionados:

d1) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,00 sendo:

ILC = AC

PC

Onde:

ILC = Índice de Liquidez Corrente

AC = Ativo Circulante

PC = Passivo Circulante

d2) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,00 sendo:

ILG = AC + RLP

PC + ELP

Onde:

ILG = Índice de Liquidez Geral

AC = Ativo Circulante

RLP = Realizável a Longo Prazo

PC = Passivo Circulante

ELP = Exigível a Longo Prazo

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d3) Índice de Endividamento Geral (IEG) igual ou menor do que 0,70 sendo:

IEG=PC + ELP

AT

Onde:

IEG = Índice de Endividamento Geral

PC = Passivo Circulante

ELP = Exigível a Longo Prazo

AT = Ativo Total

1.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não emprega em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a

menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, conforme determina

o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

2.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação jurídica, item

1.1.2, deste Edital, pelo Comprovante de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura

Municipal de Paulínia, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame.

2.2. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia,

autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do

original para que seja autenticado por funcionário da Divisão de Licitações no ato de sua

apresentação.

2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição

aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;

2.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão

aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de

apresentação das propostas.

2.5. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se

for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos

que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

2.6. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não a participante

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desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos

os estabelecimentos.

2.7. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sítios dos

órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este

meio eletrônico.

XV – DOS RECURSOS

1. Após a divulgação da proponente vencedora, qualquer licitante poderá manifestar

motivadamente a intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões no formulário

eletrônico disponibilizado na “Área do Licitante”, no endereço eletrônico

www.licitacoes.caixa.com.br. A licitante deverá efetuar o login no sistema por meio da opção

“Acesso ao Sistema”, botão “Se você é licitante, faça login aqui: Acessar”. Na “Área do

Licitante”, escolher a opção “Intenção de Recurso”, localizada no quadro “Outras Ações” no

prazo de até 30 (trinta) minutos, a partir da comunicação pelo sistema.

2. Dos atos da sessão e do pregoeiro cabe recurso, de forma motivada, em campo próprio

do sistema, observando-se o prazo de 03 (três) dias úteis, que começa a correr a partir do

próximo dia útil subsequente à habilitação, para apresentação das razões, conforme segue,

ficando os demais licitantes, desde logo, intimados à apresentação de contrarrazões,

conforme segue nos itens a seguir descritos:

2.1. Os recursos e contrarrazões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico,

no endereço citado neste Edital.

2.2. Os Recursos e Contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser registrados

exclusivamente por meio eletrônico, na “Área do Licitante”, acessada no endereço eletrônico

www.licitacoes.caixa.com.br. A licitante deverá efetuar o login no sistema por meio da opção

“Acesso ao Sistema”, botão “Se você é licitante, fala login aqui: Acessar”. Na “Área do

Licitante”, escolher a opção “Recurso” ou “Contrarrazão”, localizada no quadro “Outras

Ações”, de acordo com as orientações previstas no site.

3. A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido no item 1, importará a

decadência do direito de recurso.

4. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.

5. O(s) recurso(s) terá(ão) efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação

dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6. Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a

autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto à licitante

vencedora.

7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos

interessados, através de comunicação por e-mail.

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XVI – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO

1. A homologação/adjudicação será feita por item, pela quantidade do item e valor unitário

do item.

XVII – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA

LICITAÇÃO

1. As entregas serão efetuadas em conformidade com as especificações do objeto,

formuladas pela Secretaria Municipal de Educação.

2. Não se admitirá a entrega ou prestação contratual ocorrida além do prazo entabulado,

salvo justificação prévia, escrita e fundamentada do gestor do contrato, avalizada pela

Secretaria da respectiva pasta.

3. Não se admitirá, em nenhuma circunstância, a prestação para além do saldo contratual.

XVIII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

1. 1. O objeto somente será recebido se estiver plenamente de acordo com as

especificações, contidas no anexo I do presente Edital.

XIX – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, de acordo com as quantidades

efetivamente entregues e devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Educação e

com os preços unitários constantes da planilha de preços da(s) licitante(s) vencedora(s), na

forma prevista no Edital.

1.1. Recebidos os produtos, a Detentora emitirá a respectiva nota fiscal/fatura acompanhada

das certidões que comprovem a manutenção das condições habilitatórias nos termos do

artigo 55, inciso XIII da Lei de Licitações e Contratos, sendo que a manutenção, o

acompanhamento e a fiscalização da documentação deverá ser efetuada pela Secretaria

Municipal de Educação, através do(a) gestor(a) contratual.

1.2. Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-

e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de

2010, os contribuintes (Exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica

exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.

1.3. Aferidos os produtos e documentos anexados à nota fiscal/fatura pela Secretaria

Municipal de Educação, a mesma emitirá o recebimento dos mesmos, e encaminhará para a

Secretaria Municipal de Finanças providenciar o respectivo pagamento.

1.4. Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, não

obstante o prazo acima fixado, obedecerão às normas do artigo 5º da Lei Federal nº

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8.666/93 e posteriores alterações.

2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora e seu

vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da

Detentora.

XX – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. A(s) licitante(s) vencedora(s), após a homologação, será(ão) convocada(s) para

comparecer à Divisão de Contratos / Prefeitura Municipal de Paulínia para assinar a

respectiva Ata de Registro de Preços, sendo obrigatória a presença do representante, cuja

respectiva minuta constitui anexo do presente Edital, com a Prefeitura Municipal de Paulínia

no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da convocação. A

Administração poderá prorrogar o prazo de convocação por uma vez e por igual período.

2. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não

apresentar a situação regular perante a seguridade social, ou se recusar a assinar a ata de

registro de preços, aplicar-se-á as disposições contidos nos incisos XVI e XXIII, do artigo 4º,

da Lei 10.520/2002.

3. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de

regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá

comprovar, previamente à assinatura da ata de registro de preços, a regularidade fiscal, no

prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor

do certame, prorrogável por igual período, a critério deste Município, sob pena da não

assinatura da ata de registro de preços, decaindo do direito, sem prejuízo das sanções

previstas neste edital.

3.1. Aplica-se, no que couber, as demais disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de

dezembro de 2006.

4. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses.

XXI – DAS SANÇÕES

1. A futura detentora da ata, e no que couber a(s) licitante(s), que praticar quaisquer atos

previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei nº

8.666/93, conforme o caso ficará sujeita às seguintes penalidades, que serão aplicadas

mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:

I) advertência;

II) Multa, que será aplicada da seguinte forma:

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a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total das futuras ordens

de serviço, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso

injustificado;

b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado das futuras ordens

de serviço, por sua inexecução parcial;

c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado das futuras ordens de

serviço, por sua inexecução total;

III) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não firmar a ata, deixar

de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o

retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na

execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará

impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado no Certificado de

Registro Cadastral - CRC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas

previstas no subitem II e no contrato e das demais cominações legais, em conformidade com

o Art. 7º da Lei 10.520/2002;

IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que a futura detentora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, após,

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

XXII – DA GARANTIA CONTRATUAL

1. Não será exigida a prestação de garantia para a futura contratação resultante desta

licitação.

XXIII – DO REAJUSTE

1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

XXIV – DA VALIDADE DA PROPOSTA

1. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias consecutivos da data da sessão

da abertura desta licitação.

XXV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da

disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não

comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas

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a serem assinadas pelo Pregoeiro.

3. A homologação do presente certame será divulgada no Quadro de Avisos da P.M.P.,

D.O.E. e Semanário Oficial do Município.

4. Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do

presente Edital e seus Anexos deverão ser encaminhados a Prefeitura Municipal de Paulínia

até o dia 22/01/2018, às 17h, no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, na “Área

do Licitante” ou na área pública do site, a interessada deverá efetuar o login no sistema por

meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se você é licitante, faça login aqui: Acessar”,

escolher a opção “Questionamentos”, localizada no quadro “Outras Ações”, selecionar o

certame desejado (Pregão nº 06/2018) e clicar na Atividade “Questionamento”, preencher os

campos obrigatórios e, se necessário, anexar algum documento. Para finalizar, clique em

enviar questionamento.

4.1. Para cadastrar um pedido de esclarecimento acessando a área pública do site, deverá

ser escolhido o certame de interesse, localizado por meio das consultas do Painel Geral,

clique sob o número do certame e selecione a aba “Questionamento”, preencha os campos

obrigatórios e, se necessário, anexe algum documento. Para finalizar, clique em enviar

questionamento.

5. Os esclarecimentos serão disponibilizados no endereço eletrônico acima mencionado.

6. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, ou seja,

até o dia 23/01/2018, às 17h, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital

perante a Prefeitura, exclusivamente na “Área do Licitante” ou na área pública do site

acessada no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.com.br, efetuar login no sistema por

meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se você é licitante, faça login aqui: Acessar”,

escolher a opção “Impugnação”, localizada no quadro “Outras Ações”, selecionar o certame

desejado (Pregão nº 06/2018) e clicar em “Impugnação”. Preencha os campos obrigatórios

e, se necessário, anexe algum documento. Para finalizar, clique em enviar impugnação.

6.1. Para cadastrar uma impugnação acessando a área pública do site, deverá ser escolhido

o certame de interesse, localizado por meio de consultas do Painel Geral, clique sob o

número do certame e selecione a aba “Impugnação”, preencha os campos obrigatórios e, se

necessário, anexe algum documento. Para finalizar, clique em enviar impugnação.

7. Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no endereço

www.licitacoes.caixa.gov.br, por meio das consultas do quadro “Painel Geral”. Selecionar o

número do certame desejado (Pregão nº 06/2018) e clicar na aba “Editais”.

7.1. No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o

credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidas.

7.2. Havendo republicação do Edital, as propostas porventura encaminhadas serão

canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).

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26

8. Os esclarecimentos acerca desta licitação serão disponibilizados no endereço eletrônico

www.licitacoes.caixa.gov.br, por meio das consultas do quadro “Painel Geral”. Selecionar o

número do certame desejado (Pregão nº 06/2018) e clicar na aba “Questionamento”.

9. A entrega da proposta sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital

implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.

10. É de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento dos

esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras informações acerca da presente

licitação, dos quais serão publicados avisos no DOE (Diário Oficial do Estado de São Paulo)

e disponibilizados na íntegra no sítio www.licitacoes.caixa.gov.br e

www.paulinia.sp.gov.br/editais até a data de realização da sessão pública.

11. A petição será dirigida à autoridade competente da Secretaria Requisitante, que decidirá

no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.

12. Acolhida a petição contra o ato convocatório e havendo alterações substanciais, será

designada nova data para a realização do certame.

13. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela autoridade competente

da Secretaria Requisitante.

14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera

administrativa, será competente o Foro da Comarca de Paulínia (SP).

15. Constituem parte integrante do contrato ou outro instrumento equivalente resultante

desta licitação, mesmo que não transcritos, todos os itens deste edital, seus anexos, a(s)

proposta(s) da(s) licitante(s) vencedora(s) e quaisquer outros documentos ou cartas que por

ventura sejam apresentados em qualquer fase da licitação para complementar ou

esclarecer a instrução do processo.

Paulínia, 11 de janeiro de 2018.

DIXON RONAN CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/MEMORIAL DESCRITIVO

ITEM QUANT UNID

ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

LOTE 01 – UNIFORMES ESCOLARES

1 62.060 UNI CAMISETA BRANCA ESCOLAR. Confeccionada em meia malha PA 50% Poliéster e 50% Algodão com sua gramatura de 165 g/m², fio 30.1, na cor Branca Pantone 11-4800 TPX. DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.

2 31.050 UNI BERMUDA ESCOLAR MASCULINA. Confeccionada em helanca 100% Poliamida com gramatura mínima de 240g/m², na cor Azul Pantone 19-4053 TPX. DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.

3 3.750 UNI SHORT SAIA confeccionado em helanca 100% Poliamida com gramatura mínima de 240g/m², na cor Azul Pantone 19-4053 TPX. DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.

4 19.070 UNI CONJUNTO AGASALHO COM ZIPER ESCOLAR E CALÇA ESCOLAR. Agasalho com zipper na cor Azul Pantone 19-4053 TPX em Malha 80 % Poliéster e 20 % Poliamida tipo de malha em malharia Urdume, acabamento final prefixação, felpado, fixado, felpa alta, com gramatura de 190 g/m² e calça escolar na cor Azul Pantone 19-4053 TPX em Malha 80% Poliéster e 20 % Poliamida tipo de malha em malharia Urdume. DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.

5 10.761 UNI CALÇA ESCOLAR VERÃO na cor Azul Pantone 19-4053 TPX em Malha 80% Poliéster e 20 % Poliamida tipo de malha em malharia Urdume.

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DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.

6 9.979 UNI FUSEAL FEMININA confeccionada em helanca 100% Poliamida com gramatura mínima de 240g/m², na cor Azul Pantone 19-4053 TPX. DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.

7 57.210 PAR MEIA ESCOLAR UNISSEX em algodão tipo colegial, com calcanhar verdadeiro na cor BRANCA, com o desenho feito em jacquard, com escudo bordado da Prefeitura de Paulinia. DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.

VALOR TOTAL DO LOTE 01

LOTE 02 – CALÇADOS ESCOLARES

1 7.950 PAR TÊNIS ESCOLAR COM VELCRO (Nº 16 ao 29). DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.

2 22.240 PAR TÊNIS ESCOLAR COM VELCRO (Nº 30 ao 44). DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.

VALOR TOTAL DO LOTE 02

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO

OBSERVAÇÕES Os proponentes deverão mencionar a marca para todos os produtos ofertados. Local de Entrega: ALMOXARIFADO CENTRAL, BRASILIA Nº 1.250, VILA BRESSANI, PAULINIA-SP. Prazo de Entrega: EM ATÉ 60 DIAS APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. 1.QUANTO A MARCAS: QUALQUER MENÇÃO A MARCA/MODELO QUE POR VENTURA CONSTE DESTE ANEXO CONFIGURAM-SE COMO SIMPLES REFERENCIA PARA COTAÇÃO DOS PRODUTOS SOLICITADOS, SENDO QUE SERÃO ACEITOS SIMILARES OU DE TECNOLOGIA SUPERIOR;

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2.QUANTO A MEDIDAS: AS MEDIDAS CONSTANTES DO PRESENTE ANEXO SÃO APROXIMADAS, ADMITINDO-SE VARIAÇÕES EM ATÉ 5% (CINCO POR CENTO), CONFORME NORMAS DA ABNT E DESDE QUE NÃO DESNATUREM A CARACTERISTICA DO OBJETO E SUA FUNCIONALIDADE, CASO SE APLIQUEM OUTRAS VARIAÇÕES EM RAZÃO DE NORMAS DA ABNT AOS PRODUTOS LICITADOS, ESTAS NORMAS DEVERÃO PREVALECER; 3. OS DADOS CONSTANTES DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO SÃO INFORMADOS PELA SECRETARIA REQUISITANTE.

VALOR TOTAL R$

Valor estimado conforme pesquisa de mercado.

Departamento de Suprimentos

10 de janeiro de 2018

MEMORIAL DESCRITIVO

1-CAMISETA ESCOLAR COM MANGA.

DESCRITIVO TECNICO. Confeccionado em meia malha PA 50% Poliéster e 50% Algodão com sua

gramatura de 165 g/m², fio 30.1, na cor Branca Pantone 11-4800 TPX. Suas mangas e detalhes

laterais deverão ser confeccionados em tecido PA (50% Poliéster e 50% Algodão) com sua

gramatura de 165 g/m², fio 30.1. Detalhes nos ombros da camiseta (friso de 1 cm de largura) em

helanca light 100% Poliéster com gramatura 115 gm² na cor azul pantone 19-4053 TPX.

Do lado esquerdo de veste devera ter um Silkscreen a base d’água nas cores oficiais o escudo da

cidade de Paulínia medindo 65mm x 57.5mm, conforme figura I. A camisa deverá ter gola em ribana

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1x1 com gramatura no mínimo 180 gm², na cor azul Pantone 19-4053 TPX. A gola devera ter

2,5 cm de largura na peça pronta.

FIGURA I.

Na camiseta, do lado esquerdo de quem veste, deverá conter um SILKCREEN a base

d’água do escudo da Prefeitura de Paulínia conforme anexo abaixo.

MEDIDAS ESCUDO MUNICIPIO TAM 02-GG

TABELA DE MEDIDAS

MEDIDAS EM

CENTÍMETROS TAMANHOS

TAMANHOS 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG

Comprimento do corpo 41 44 46 49 54 58 60 65 70 72 74 75

Largura do corpo 31 35 36,5 38 39,5 42 44 45,5 49 53,2 56 60

Comprimento

da manga 13 15 15,5 16,5 17,5 18 19 21,5 23 24 25 25,5

Abertura da Cava 15,

5 16,5 17,5 18,5 19,5 21,5 22,5 23 24 25 26 26,5

Abertura da Manga 10 11 13 14 14,5 15 16 17 18 19 20 21

Comprimento do

antebraço 8 10 11 11 11,5 12 13 16 17 17 17 17,5

Comprimento do Ombro 6.5 8 9,5 10 10,5 11 12 12 14 16 17,5 19

Tolerância nas medidas de 1 cm para mais ou 1 cm para menos ou conforme

norma ABNT NBR 12.071/02

2-BERMUDA ESCOLAR MASCULINA

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DESCRITIVO TECNICO confeccionada em helanca 100% Poliamida com gramatura

mínima de 240g/m², na cor Azul Pantone 19-4053 TPX.com bolsos laterais no mesmo

tecido, rebatido em máquina reta 1 agulha.

A bermuda deverá ter na perna direita uma etiqueta termocolante do escudo do Município de

Paulínia, conforme figura I. Costurado nas laterais externas das pernas uma faixa de 20 mm

de largura do mesmo tecido do corpo principal na cor AZUL Pantone 16-4132 TPX. Na cintura

deverá ser costurado elástico de 4,0 cm de largura pregado em máquina overloque e rebatido em

máquina catraca quatro agulhas ponto corrente para todos os tamanhos

FIGURA I.

No lado direito de quem veste, deverá conter uma etiqueta termocolante do escudo da

Prefeitura Municipal de Paulínia, que deverá ser fixada em prensa térmica a 180º em 15

segundos (ou do jeito que preferir de acordo com cada prensa) e bordada em seu contorno

na cor branca para que ocorra a fixação da etiqueta e não comprometa sua qualidade.

MEDIDAS ESCUDO MUNICIPIO TAM 02-GG

MEDIDA EM CENTÍMETROS TAMANHOS

TAMANHOS 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG

Gancho frente sem cós 18 20 21 22 23 24 24 24 28 28 30 30

Gancho costas sem cós 20 23 25 27 27 28 29 30 33 34 35 35

Cintura com Elástico 42 44 46 48 50 52 54 56 60 62 66 70

Coxa 44 44 46 52 54 56 58 60 66 70 70 72

Entre Pernas 19 20 22 24 27 28 29 30 32 34 34 35

Comprimento Total sem cós 38 39 43 46 48 50 54 54 57 59 63 63

Tolerância nas medidas de 1 cm para mais ou 1 cm para menos ou conforme norma

ABNT NBR 12.071/02

3-SHORT SAIA

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DESCRITIVO TECNICO. O short saia devera ser confeccionada em helanca 100%

Poliamida com gramatura mínima de 240g/m², na cor Azul Pantone 19-4053 TPX. O short

saia deverá ter no lado direito uma etiqueta termocolante do escudo do Município de

Paulínia, conforme figura I. Costurado nas laterais externas das pernas uma faixa de 20

mm de largura do mesmo tecido do corpo principal na cor AZUL Pantone 16-4132 TPX. Na

cintura deverá ser costurado elástico de 4,0 cm de largura pregado em máquina overloque e

rebatido em máquina catraca quatro agulhas ponto corrente para todos os tamanhos.

FIGURA I.

No lado direito de quem veste, deverá conter uma etiqueta termocolante do escudo da

Prefeitura de Paulínia, que deverá ser fixada em prensa térmica a 180º em 15 segundos (ou

do jeito que preferir de acordo com cada prensa) e bordada em seu contorno na cor branca

para que ocorra a fixação da etiqueta e não comprometa sua qualidade.

MEDIDAS ESCUDO MUNICIPIO TAM 02-GG

TABELA DE MEDIDAS

MEDIDAS EM

CENTÍMETROS TAMANHOS

TAMANHOS 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG

Entre as Pernas 14 15 16 17 18 19 20 21 22 24 26 27

Coxa 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 32

Gancho da frente com

cós 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 31 32

Gancho de costa com

cós 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34

Cintura 21,5 22 22,5 23,5 25 26 27 28 29 31 32 33

Abertura perna 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 26

Tolerância nas medidas de 1 cm para mais ou 1 cm para menos ou conforme norma ABNT NBR 12.071/02

4- CONJUNTO AGASALHO COM ZIPER E CALÇA

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DESCRITIVO TECNICO: AGASALHO COM ZIPER

Agasalho com zíper na cor Azul Pantone 19-4053 TPX em Malha 80 % Poliéster e 20 %

Poliamida tipo de malha em malharia Urdume, acabamento final prefixação, felpado, fixado,

felpa alta, com gramatura de 190 g/m². Punhos, barra e em retilínea. Bolso tipo faca.

A Agasalho com zíper deverá ter no lado esquerda uma etiqueta termocolante do escudo do

Município de Paulínia, conforme figura I

No centro das mangas deverá ter uma faixa de 20 mm do mesmo tecido do corpo principal na cor

AZUL Pantone 16-4132 TPX. A Agasalho com ziper deverá ter gola do mesmo material do corpo

principal. A barra e Punhos em retilínea na cor AZUL Pantone 16-4132 TPX com largura de 5 cm na

peça acabada.

O Agasalho com zíper deverá ter abertura frontal com zíper destacável de nylon invertível, na cor

Azul Pantone 19-4053 TPX, de acordo com a cor do tecido do corpo, com fechamento da barra até

o final da gola pespontado em máquina reta de 1 agulha com aproximadamente 5 mm No lado

esquerdo do peito de quem veste deverá ser aplicada uma etiqueta termocolante.

Etiqueta de Identificação: A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em

caráter permanente e indelével na parte interna de cada peça, no centro da gola na parte

interna da peça. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser

uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido,

símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações

descritas no Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis,

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determinadas pela Resolução nº 02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008.

FIGURA I.

No lado esquerdo de quem veste, deverá conter uma etiqueta termocolante do escudo da

Prefeitura de Paulínia, que deverá ser fixada em prensa térmica a 180º em 15 segundos (ou

do jeito que preferir de acordo com cada prensa) e bordada em seu contorno na cor branca

para que ocorra a fixação da etiqueta e não comprometa sua qualidade.

MEDIDAS ESCUDO MUNICIPIO TAM 02-GG

TABELA DE MEDIDAS

MEDIDAS EM CENTÍMETROS TAMANHOS

TAMANHOS 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG

A - COMPRIMENTO TOTAL SEM

BARRA 35 39 43 50 56 59 63 65 67 70 73 75

B - TÓRAX 38 41 44 47 49 51 53 55 58 60 62 64

C - CAVA RETA 15 16 17 18 19 20 21 23 24 25 26 27

D - ALTURA DA BARRA 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5

E - COMPRIMENTO DA MANGA

APARTIR DA GOLA 38 43 48 51 55 59 63 67 70 73 76 76

F - ALTURA DA GOLA 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5

G - ALTURA DO PUNHO 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5

Tolerância nas medidas de 1 cm para mais ou 1 cm para menos

ou conforme norma ABNT NBR 12.071/02

CALÇA. A calça escolar na cor Azul Pantone 19-4053 TPX em Malha 80% Poliéster e 20 %

Poliamida tipo de malha em malharia Urdume, acabamento final prefixação, felpado, fixado,

felpa alta, com gramatura de 190 g/m² a calça devera ter na sua perna direita, centralizada

sobre a coxa, o escudo da Prefeitura Municipal de Paulínia em etiqueta termocolante

conforme anexos.

Costurado nas laterais externas das pernas uma faixa de 20 mm de largura na cor AZUL

Pantone 16-4132 TPX, do mesmo tecido do corpo principal. Na cintura deverá ser costurado

elástico de 4,0 cm de largura pregado em máquina overloque e rebatido em máquina catraca

quatro agulhas ponto corrente para todos os tamanhos.

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Barras com acabamento em máquina galoneira duas agulhas bitolam larga, medindo 2 cm

acabada. No meio do gancho das costas na parte interna da calça deve ser costurada uma

etiqueta em tecido tipo TNT, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos,

na cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido,

símbolos de lavagem, tamanho e país de fabricação. As etiquetas devem cumprir as

obrigações descritas no Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos

Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008.

FIGURA I.

No lado direito de quem veste, deverá conter uma etiqueta termocolante do escudo da

Prefeitura Municipal de Paulínia, que deverá ser fixada em prensa térmica a 180º em 15

segundos (ou do jeito que preferir de acordo com cada prensa) e bordada em seu contorno

na cor branca para que ocorra a fixação da etiqueta e não comprometa sua qualidade.

MEDIDAS ESCUDO MUNICIPIO TAM 02-GG

TABELA DE MEDIDAS

MEDIDAS EM

CENTÍMETROS TAMANHOS

TAMANHOS 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG

A - COMPRIMENTO TOTAL 58 64 70 78 83 89 92 97 101 104 106 106

B - COXA 22 24 25 27 28 29 30 31 33 34 35 35

C - GANCHO FRENTE 19 20 21 22 23 25 26 27 29 30 31 32

D - GANCHO COSTAS 24 25 27 28 29 30 31 33 34 35 36 37

E - ELÁSTICO 24 25 26 27 28 29 30 32 33 34 35 36

F - ABERTURA DO BOLSO 11 11 11 11 14 14 14 14 14 14 14 14

G - ENTRE PERNAS 40 45 50 57 61 66 67 72 74 76 77 77

H - ABERTURA DE PERNAS 13 14 15 16 17 17 18 19 20 21 23 23

Tolerância nas medidas de 1 cm para mais ou 1 cm para menos ou

conforme norma ABNT NBR 12.071/02

5-CALÇA VERÃO

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DESCRITIVO TECNICO. CALÇA. A calça escolar na cor Azul Pantone 19-4053 TPX em

Malha 80% Poliéster e 20 % Poliamida tipo de malha em malharia Urdume, acabamento final

prefixação sem felpa, com gramatura de 190 g/m² a calça devera ter na sua perna direito

centralizada sobre a coxa o escudo da Prefeitura Municipal de Paulínia em etiqueta

termocolante conforme anexos

Costurado nas laterais externas das pernas uma faixa de 20 mm de largura na cor AZUL

Pantone 16-4132 TPX, do mesmo tecido do corpo principal. Na cintura deverá ser costurado

elástico de 4,0 cm de largura pregado em máquina overloque e rebatido em máquina catraca

quatro agulhas ponto corrente para todos os tamanhos.

Barras com acabamento em máquina galoneira duas agulhas bitolam larga, medindo 2 cm

acabada. No meio do gancho das costas na parte interna da calça deve ser costurada uma

etiqueta em tecido tipo TNT, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos,

na cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido,

símbolos de lavagem, tamanho e país de fabricação. As etiquetas devem cumprir as

obrigações descritas no Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos

Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008.

FIGURA I.

No lado direito de quem veste, deverá conter uma etiqueta termocolante do escudo da

Prefeitura Municipal de Paulínia, que deverá ser fixada em prensa térmica a 180º em 15

segundos (ou do jeito que preferir de acordo com cada prensa) e bordada em seu contorno

na cor branca para que ocorra a fixação da etiqueta e não comprometa sua qualidade.

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MEDIDAS ESCUDO MUNICIPIO TAM 02-GG

TABELA DE MEDIDAS

MEDIDAS EM

CENTÍMETROS TAMANHOS

TAMANHOS 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG

A - COMPRIMENTO TOTAL 58 64 70 78 83 89 92 97 101 104 106 106

B - COXA 22 24 25 27 28 29 30 31 33 34 35 35

C - GANCHO FRENTE 19 20 21 22 23 25 26 27 29 30 31 32

D - GANCHO COSTAS 24 25 27 28 29 30 31 33 34 35 36 37

E - ELÁSTICO 24 25 26 27 28 29 30 32 33 34 35 36

F - ABERTURA DO BOLSO 11 11 11 11 14 14 14 14 14 14 14 14

G - ENTRE PERNAS 40 45 50 57 61 66 67 72 74 76 77 77

H - ABERTURA DE PERNAS 13 14 15 16 17 17 18 19 20 21 23 23

Tolerância nas medidas de 1 cm para mais ou 1 cm para menos ou conforme

norma ABNT NBR 12.071/02

6-FUSEAL FEMININA

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DESCRITIVO TECNICO. Deverá ser confeccionada em helanca 100% Poliamida com gramatura

mínima de 240g/m², na cor Azul Pantone 19-4053 TPX. A calça deverá ter no lado direito uma

etiqueta termocolante do escudo do Município de Paulínia, conforme figura I. Costurado nas laterais

pernas uma faixa de 20 mm de largura do meio da perna até a barra do mesmo tecido do corpo

principal na cor AZUL Pantone 16-4132 TPX. Na cintura deverá ser costurado elástico de 4,0 cm de

largura pregado em máquina overloque e rebatido em máquina catraca quatro agulhas ponto

corrente para todos os tamanhos.

FIGURA I.

No lado direito de quem veste, deverá conter uma etiqueta termocolante do escudo da

Prefeitura Municipal de Paulínia, que deverá ser fixada em prensa térmica a 180º em 15

segundos (ou do jeito que preferir de acordo com cada prensa) e bordada em seu contorno

na cor branca para que ocorra a fixação da etiqueta e não comprometa sua qualidade.

MEDIDAS ESCUDO MUNICIPIO TAM 02-GG

TABELA DE MEDIDAS

TABELA DE MEDIDAS

PP P M G

CINTURA 60 - 62 64 - 66 68 - 70 72 - 76

QUADRIL 88 - 90 94 - 96 100 - 102 106 - 108

COXA 56 59 62 65

GG G1 G2 G3

CINTURA 78 - 82 84 - 88 90 - 94 96 - 100

QUADRIL 112 - 114 118 - 120 124 - 126 130 - 132

COXA 68 71 74 77

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7- MEIA ESCOLAR

DESCRITIVO TECNICO. Meia de algodão tipo colegial, com calcanhar verdadeiro na cor BRANCA, com

o desenho feito em jacquard, com escudo bordado da Prefeitura Municipal de Paulínia.

Punho: jérsei (meia malha) com disposição de agulhas 1X1, onde uma tece e uma forma o canelado

(aspecto = sanfona 1X1).

Resistência ao Estouro: 10,0 kgf / cm² mínimo.

Gramatura: 195 gr/m².

Encolhimento: 12%, no máximo.

Alongamento: 12%, no máximo.

Composição da Meia: 60% ALGODÃO, 38,5% POLIAMIDA, 1,5% ELASTODIENO.

Fechamento: a meia deve ser costurada em máquina remalhadeira.

As meias devem estar isentas de qualquer defeito que comprometa sua apresentação, e suas

costuras devem ser feitas de modo que não apresentem pontas, dobras, franzidos, torções ou pontos

falhados, rompidos ou soltos.

Embalagem: Embalar os pares de meia, por tamanho, em saco plástico transparente;

Identificação do produto: Identificar o produto com uma etiqueta autocolante no saco plástico,

sendo que as etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL

sobre etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela resolução nº 02 do CONMETRO, de 6 de

maio de 2008; Na escrita, utilizar fonte padrão na cor preta, informando tamanho, composição e

ano/semestre de fabricação.

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40

DIMENSÕES DO PRODUTO:

TABELA DE MEDIDAS DA MEIA

DADOS BB PP P M G GG XGG Adulto

A Tamanho do Calçado 14 a 17 18 a 21 22 a 25 26 a 29 30 a

33

34 a

37

38 a

41

42 a

45

B Idade 1 e 2 3 e 4 5 e 6 7 e 8 9 e 10 11 e

12

13 e

14

15 a

18

C Largura do Punho 6,0 cm 6,0 cm 6,5 cm 6,5 cm 6,5

cm

7,5

cm

7,5

cm 7,5 cm

D Altura do Punho 1,5 cm 1,5 cm 1,5 cm 1,5 cm 2,0

cm

2,0

cm

2,0

cm 2,0 cm

E Comprimento da

Perna 5,0 cm 6,0 cm 7,0 cm 8,0 cm

9,0

cm

10,0

cm

11,0

cm

12,0

cm

F Comprimento do Pé 7,0 cm 9,0 cm 11,0 cm 13,0 cm 16,0

cm

20,0

cm

22,0

cm

25,0

cm

Obs.: Medidas em centímetros do produto

TÊNIS ESCOLAR INFANTIL COM VELCRO

Considerações Gerais

2.1 TÊNIS ESCOLAR COM VELCRO (Nº 16 ao 29) – Modelo 1:

A Especificação e normas técnicas a seguir descritas estão em conformidade com a ABNT NBR

16473 - Conforto em calçados escolares- requisitos, normas e ensaios - primeira edição 11.04.2016

O Tênis deve ser fabricado no processo de montagem ensacada, com fixação da palmilha

ao cabedal pelo processo de costura Strobel (Overlock) e após ser AUTOCLAVADO, com

vulcanização direta da borracha da banda lateral no solado e na lona do cabedal.

Por se tratar de um produto em produção fabril, exige-se que as dimensões dos calçados

acompanham os padrões comerciais baseados na escala francesa cujo fator de conversão é

0,66667 centímetros de numero a numero. A medida realizada em calçado já confeccionado

deverá ser efetuada na palmilha amortecedora ou palmilha de overloque, com variação

permitida de 3% (+/-). Deve ter o Nome do órgão aplicado na tira do velcro. A marca da

amostra deverá ser a mesma constante na proposta de preços e consequentemente deverá

permanecer inalterada durante toda a vigência da ata de registro de preços, sob pena de

desclassificação e/ou cancelamento da ata.

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1 - COR E MATERIAL DO CABEDAL E LINGUETA - A gáspea do cabedal, laterais e

lingueta, deverão ser de lona 100% algodão, de no mínimo 300 gramas por metro quadrado,

na cor Azul semelhante ao Pantone 19-3920 TPX, devendo estar dublada com sarja também

de 100% algodão desengomado com gramatura mínima de 230 gramas por metro quadrado,

totalizando assim um mínimo de 530 gramas por metro quadrado, no conjunto.

2 - CONTRA FORTE - O contraforte se localiza na região do calcanhar entre a lona externa e a espuma

interna. É fabricado em elastômero vulcanizado flexível de no mínimo 1,2 mm; devendo ser

chanfrado em toda sua borda superior na largura mínima de 8 mm terminando em zero.

3- FORRO- O tênis deve ser todo forrado internamente com tecido poliéster (gramatura

mínima 130 Gr/m2) na cor Preto, dublado com espuma de poliuretano de no mínimo 5 mm

de espessura e densidade 26 kg/m3 (quilograma por metro cúbico).

4- DEBRUM E COSTURAS- A gáspea deve ser toda debruada. O debrum será de Gorgurão

com largura mínima de 12mm e com bordas que não desfiam. Na mesma cor do cabedal.

Todas as costuras têm de 3 a 4 pontos/cm e tem um arremate de, no mínimo, 2 pontos nas

extremidades. As costuras externas “aparentes” devem ser duplas e afastadas de 2,2 a 2,6

mm entre si. A linha usada deve ser de poliamida (nylon) numero comercial 40, na cor

Branca.

5 - FECHAMENTO COM VELCRO - tênis escolar infantil deve ter fechamento com uma tira

de velcro sendo que a mesma deverá ter em torno de 40 mm de largura, podendo variar

conforme a escala de numero a numero, toda debruada, igual o cabedal.

6 - BIQUEIRA, SOBRE-BIQUEIRA, BANDA LATERAL Devem ser uma Composição

elastomérica vulcanizada, composta por borracha natural (NR), borracha de butadieno

estireno (SBR) e borracha de etileno propileno dieno (EPDM), sendo estes componentes

preponderantes. Biqueira e sobre biqueira com espessura mínima de 1,4 mm.

CORES: a biqueira, sobre biqueira, e a banda lateral devem ser na cor Branca, o Filete e o Friso na cor

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Verde semelhante ao Pantone 17-6153 TPX. A sobre biqueira deverá ter gravação de reforço, tudo

similar a ilustração da vista externa.

7- ETIQUETA – Deverá ser colocada na parte trazeira do tênis também de elastômero vulcanizado

(mesmo material da banda lateral) na cor Branca, com o nome do órgão.

8- Palmilha Amortecedora - Palmilha de Poliuretano expandido, usando poliuretano

poliéter, com alta resistência a hidrólise, com densidade moldada, de 0,33+/-5g/cm3 e com

dureza 20-25 Shore A, dublada com cacharel cor Preto, de no mínimo 128 gramas p/m2,

composto de 70% fio Algodão e 30% fio poliéster, devendo acompanhar exatamente o perfil

da forma na sua base e em formato de cunha com diferença de altura entre o trazeiro e o

bico e estar numerada em todos os tamanhos de forma permanente e personalizada com o

nome do órgão.

9- SOLA Peça integrante da base inferior do calçado. Deverá ser fabricado em “PU”,

Poliuretano poliéter de alta resistência a hidrolise, densidade moldada de 0,50 a 0,65 g/cm³,

com dureza de 60+/- 5 Shore A, que lhe confere maior leveza e durabilidade devido a sua

baixa densidade, alta resistência à abrasão, flexão e rasgo. Este solado deve ser na cor

Verde semelhante ao Pantone 17-6153 TPX, devendo ter gravação da numeração em todos

os tamanhos de forma permanente, e formato com canaletas antiderrapantes, similar a

ilustração abaixo. E na sua base deve acompanhar o perfil da forma e ser em formato de

cunha, com espessura dianteira (Espessura A) 5 milímetros, e espessura trazeira

(Espessura B) 9 milímetros, tolerância admitida +/- 1 milímetro, isso deve ser seguido em

todos os tamanhos. Conforme ilustração abaixo:

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Vista do solado com desenho antiderrapante e número gravado

10 - AMOSTRAS E LAUDOS - As amostras deverão ser apresentadas pela empresa

vencedora no prazo de 20 dias corridos 1 par número 25 devendo estar acompanhadas de

um certificado de conformidade, certificando que as amostras apresentadas atendam

plenamente as especificações técnicas deste EDITAL, para análise dos materiais utilizados,

deverão acompanhar as amostras os insumos usados na fabricação dos calçados tais como:

1 par de solado, 1 par de palmilha amortecedora, amostra da lona do cabedal, sarja, forro

com espuma estes três itens de preferência amostra no tamanho A4, biqueira, sobre

biqueira, banda lateral, contra forte, debrum, palmilha de overloque. Estes materiais serão

submetidos a analise em laboratório juntamente com as amostras, se necessidade houver,

para avaliação da conformidade dos insumos e cores conforme especificações, normas

técnicas e valores para aceitabilidade dos materiais descritos neste EDITAL.

11 - CONFORTO DO TÊNIS- Os tênis deverão atender as normas de conforto, devendo o

Laudo de Conforto ser entregue junto com as Amostras, segundo as NBRs abaixo, e seu

resultado terá que atingir o resultado final: CONFORTAVEL.

12-

DEMOSTRAÇÃO DE QUALIDADE E DURABILIDADE - O tênis deverá atender as normas

técnicas elencadas no quadro abaixo, sendo que os laudos dos ensaios devem acompanhar

as Amostras; para que fique demonstrado a plena qualidade do produto:

ITENS ENSAIO DESCRIÇÃO

1 NBR

14834/15 Conforto do calçado (norma geral);

2 NBR

14835/13 Massa do calçado

3 NBR

14836/14

Pico de pressão na região do calcâneo

Pico de pressão na região da cabeça dos

metatarsos;

4 NBR

14837/17 Temperatura interna

5 NBR

14838/16 Índice de amortecimento;

6 NBR

14839/15 Índice de Pronação;

7 NBR

14840/15

Percepção de calce Marcas/lesões

Sintomas de dor/ Formação de bolhas e/ ou

lesões;

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ITENS ENSAIO DESCRIÇÃO ORIENTAÇÃO

1 ABNT NBR

10591/08

Determinação da gramatura de

superfícies têxteis Gáspea, Lingueta e

Laterais

Mínimo 530 gramas por metro

quadrado

2 ISO 4674-1/16 Determinação da resistência ao

rasgamento Cabedal Lona + Forro

Mínimo 60 N

(Newtons)

3 ABNT NBR

12834/05

Determinação da permeabilidade ao

vapor de água Cabedal Lona + Forro Mínimo 1 (mg/cm2. h)

4 NBR 14737/15 Determinação da densidade (Solado) 0,50 a 0,65 g/cm3

5

NBR

14742/014

Din 53543 -

6.3

Determinação da resistência a flexões

contínuas em um ângulo de 90º / NBR

14742/14

Sem corte inicial: sem danos

após 30.000 flexões

Com corte inicial: progressão do

corte: máximo 4 mm

6 NBR 15171/16 Determinação da resistência à flexão

(1.000.000) / NBR 15171/16

Calçados de alta solicitação

Sem danos em 1.000.000 ciclos

7 NBR 14738/15

Determinação da resistência ao desgaste

por abrasão - Perda de espessura. / NBR

14738/15rs

(Solado)

Conforme orientação (PFI/2000)

- Média solicitação:

Até 70 centésimos de mm

8 ABNT NBR

15379/13

Determinação da resistência da colagem

da banda lateral /NBR 15379/13r (banda

lateral x cabedal e banda lateral x sola)

Calçado de uso diário:

Mínimo 4,5 N/mm

9

Método Por

Infravermelho

NBR 14826

Identificação Material Base do Solado Composto de Poliuretano

"PU".

10

Método Por

Infravermelho

NBR 14826

Identificação Material Base da Palmilha

amortecedora

Composto de Poliuretano

"PU".

11 ABNT NBR

14190/13

Verificação do envelhecimento por

hidrólise

Solado

Sem alterações significativas

12 ABNT NBR

14190/13

Verificação do envelhecimento por

hidrólise

Palmilha amortecedora

Sem alterações significativas

13 SANTRA TM

144/11

Fricção de c5alçados e pisos (Resistencia

ao deslizamento)

Coeficiente de altura seco:

mínimo 0,50 (media) Úmido

mínimo 0,35 (media)

Força aplicada 400 N

13- ACREDITAÇÃO - O certificado (item 10) e os laudos (11 e 12) apresentados, deverão

ser realizados por laboratório comprovadamente acreditado pelo INMETRO. Para isso é

necessário apresentação de cópia simples do certificado de acreditação emitido pelo

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. Na hipótese de

não constar prazo de validade nos laudos, a prefeitura aceitará como válidos os expedidos

até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da proposta.

2.2- TÊNIS ESCOLAR COM VELCRO (Nº 30 ao 44) – Modelo 2

A Especificação e normas técnicas a seguir descritas estão em conformidade com a ABNT NBR

16473 - Conforto em calçados escolares- requisitos, normas e ensaios - primeira edição 11.04.2016

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O Tênis deve ser fabricado no processo de montagem ensacada, com fixação da palmilha

ao cabedal pelo processo de costura Strobel (Overloque) e após ser AUTOCLAVADO, com

vulcanização direta da borracha da banda lateral no solado e na lona do cabedal.

Por se tratar de um produto em produção fabril, exige-se que as dimensões dos calçados

acompanham os padrões comerciais baseados na escala francesa cujo fator de conversão é

0,66667 centímetros de numero a número. A medida realizada em calçado já confeccionado

deverá ser efetuada na palmilha amortecedora ou palmilha de overloque, com variação

permitida de 3% (+/-). A marca da amostra deverá ser a mesma constante na proposta de

preços e consequentemente deverá permanecer inalterada durante toda a vigência da ata

de registro de preços, sob pena de desclassificação e/ou cancelamento da ata.

Vista externa

1- COR E MATERIAL DO CABEDAL E LINGUETA - A gáspea do cabedal, laterais e

lingueta, deverão ser de lona 100% algodão, de no mínimo 300 gramas por metro quadrado,

na cor Azul semelhante ao Pantone 19-3920 TPX, devendo estar dublada com sarja também

de 100% algodão desengomado com gramatura mínima de 230 gramas por metro quadrado,

totalizando assim um mínimo de 530 gramas por metro quadrado, no conjunto.

2- CONTRA FORTE - O contraforte se localiza na região do calcanhar entre a lona externa e a espuma

interna. É fabricado em elastômero vulcanizado flexível de no mínimo 1,2 mm de espessura; devendo

ser chanfrado em toda sua borda superior na largura mínima de 8 mm terminando em zero.

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3- FORRO- O tênis deve ser todo forrado internamente com tecido poliéster (gramatura

mínima 130 Gr/m2) na cor Preto, dublado com espuma de poliuretano de no mínimo 5 mm

de espessura e densidade 26 kg/m3 (quilograma por metro cúbico).

4- DEBRUM E COSTURAS - A gáspea deve ser toda debruada. O debrum será de

Gorgurão com largura mínima de 12mm e com bordas que não desfiam. Na mesma cor do

cabedal.

Todas as costuras têm de 3 a 4 pontos/cm e tem um arremate de, no mínimo, 2 pontos nas

extremidades. As costuras externas “aparentes” devem ser duplas e afastadas de 2,2 a 2,6

mm entre si. A linha usada deve ser de poliamida (nylon) numero comercial 40, na cor

Branca.

5- CADARÇO / ATACADOR – O tênis deverá ser entregue com um par de cadarço na cor

Branco, devendo ser de algodão com fibras sintéticas, armação trançada e chata, largura de

no mínimo de 7,00 mm e comprimento adequado a cada número

6- ILHÓSES – devem ser de alumínio com acabamento natural, diâmetro interno mínimo de

5 mm, composto por duas peças (ilhós e arruela).

7- BIQUEIRA, SOBRE-BIQUEIRA, BANDA LATERAL Devem ser uma Composição elastomérica

vulcanizada, composta por borracha natural (NR), borracha de butadieno estireno (SBR) e borracha

de etileno propileno dieno (EPDM), sendo estes componentes preponderantes. Biqueira e sobre

biqueira com espessura mínima de 1,4 mm.

CORES: a biqueira, sobre biqueira, e a banda lateral devem ser na cor Branca, o Filete e o Friso na cor

Verde semelhante ao Pantone 17-6153 TPX. A sobre biqueira deverá ter gravação de reforço, tudo

similar a ilustração da vista externa.

8- ETIQUETA – Deverá ser colocada na parte trazeira do tênis também de elastômero vulcanizado

(mesmo material da banda lateral) na cor Branca, com o nome do órgão.

9- Palmilha Amortecedora - Palmilha de Poliuretano expandido, usando poliuretano

poliéster, com alta resistência a hidrólise, com densidade moldada, de 0,33+/-5g/cm3 e com

dureza 20-25 Shore A, dublada com cacharel na cor Preto, de no mínimo 128 gramas p/m2,

composto de 70% fio Algodão e 30% fio poliéster, devendo acompanhar exatamente o perfil

da forma na sua base e em formato de cunha com diferença de altura entre o trazeiro e o

bico e estar numerada em todos os tamanhos de forma permanente e personalizada com o

nome do órgão.

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47

10- SOLA Peça integrante da base inferior do calçado. Deverá ser fabricado em “PU”,

Poliuretano poliéter de alta resistência a hidrolise, densidade moldada de 0,50 a 0,65 g/cm³,

com dureza de 60+/- 5 Shore A, que lhe confere maior leveza e durabilidade devido a sua

baixa densidade, alta resistência à abrasão, flexão e rasgo. Este solado deve ser na cor

Verde semelhante ao Pantone 17-6153 TPX, devendo ter a gravação da numeração em

todos os tamanhos de forma permanente, e formato com canaletas antiderrapantes, similar a

ilustração abaixo. E na sua base deve acompanhar o perfil da forma e ser em formato de

cunha, com espessura dianteira (Espessura A) 5 milímetros, e espessura trazeira

(Espessura B) 9 milímetros, tolerância admitida +/- 1 milímetro, isso deve ser seguido em

todos os tamanhos. Conforme ilustração abaixo:

Vista do solado com desenho antiderrapante e número gravado

11- AMOSTRAS E LAUDOS - As amostras deverão ser apresentadas pela empresa

vencedora no prazo de 20 dias corridos 1 par número 35 devendo estar acompanhadas de

um certificado de conformidade, certificando que as amostras apresentadas atendam

plenamente as especificações técnicas deste EDITAL, para análise dos materiais utilizados,

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deverão acompanhar as amostras os insumos usados na fabricação dos calçados tais como:

1 par de solado, 1 par de palmilha amortecedora, amostra da lona do cabedal, sarja, forro

com espuma estes três itens de preferência amostra no tamanho A4, biqueira, sobre

biqueira, banda lateral, ilhoses, contra forte, debrum, cadarço(s), palmilha de overloque.

Estes materiais serão submetidos a analise em laboratório juntamente com as amostras, se

necessidade houver, para avaliação da conformidade dos insumos e cores conforme

especificações, normas técnicas e valores para aceitabilidade dos materiais descritos neste

EDITAL.

12- CONFORTO DO TÊNIS- Os tênis deverão atender as normas de conforto, devendo o

Laudo de Conforto ser entregue junto com as Amostras, segundo as NBRs abaixo, e seu

resultado terá que atingir o resultado final: CONFORTAVEL.

13-

DEMOSTRAÇÃO DE QUALIDADE E DURABILIDADE- O tênis deverá atender as normas

técnicas elencadas no quadro abaixo, sendo que os laudos dos ensaios devem acompanhar

as Amostras; para que fique demonstrado a plena qualidade do produto:

ITENS ENSAIO DESCRIÇÃO Orientação

1 ABNT NBR

10591/08

Determinação da gramatura de superfícies

têxteis, Gáspea, Lingüeta e Laterais

Mínimo 530 gramas por

metro quadrado

2 ISO 4674-1/16 Determinação da resistência ao

rasgamento Cabedal Lona + Forro

Mínimo 60 N

(Newtons)

3 ABNT NBR

12834/05

Determinação da permeabilidade ao vapor

de água, Cabedal Lona + Forro Mínimo 1 (mg/cm2. h)

4 NBR 14737/15 Determinação da densidade (Solado) 0,50 a 0,65 g/cm3

5 NBR 14742/014

Din 53543 - 6.3

Determinação da resistência a flexões

contínuas em um ângulo de 90º / NBR

14742/14

Sem corte inicial: sem

danos após 30.000 flexões

Com corte inicial:

progressão do corte:

máximo 4 mm

6 NBR 15171/16 Determinação da resistência. à flexão

(1.000.000) / NBR 15171/16

Calçados de alta

solicitação

Sem danos em 1.000.000

ciclos

ITENS ENSAIO DESCRIÇÃO

1 NBR 14834/15 Conforto do calçado (norma geral);

2 NBR 14835/13 Massa do calçado

3 NBR 14836/14 Pico de pressão na região do calcâneo Pico de

pressão na região da cabeça dos metatarsos;

4 NBR 14837/17 Temperatura interna

5 NBR 14838/16 Índice de amortecimento;

6 NBR 14839/15 Índice de Pronação;

7 NBR 14840/15 Percepção de calce Marcas/lesões Sintomas de dor/

Formação de bolhas e/ ou lesões;

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7 NBR 14738/15

Determinação da resistência ao desgaste

por abrasão - Perda de espessura. / NBR

14738/15rs

(Solado)

Conforme orientação

(PFI/2000)

- Média solicitação:

Até 70 centésimos de mm

8 ABNT NBR

15379/13

Determinação da resistência da colagem

da banda lateral /NBR 15379/13r (banda

lateral x cabedal e banda lateral x sola)

Calçado de uso diário:

Mínimo 4,5 N/mm

9

Método Por

Infravermelho

NBR 14826

Identificação Material Base do Solado Composto de Poliuretano

"PU".

10

Método Por

Infravermelho

NBR 14826

Identificação Material Base da Palmilha

amortecedora

Composto de Poliuretano

"PU".

11 ABNT NBR

14190/13

Verificação do envelhecimento por

hidrólise

Solado

Sem alterações

significativas

12 ABNT NBR

14190/13

Verificação do envelhecimento por

hidrólise

Palmilha amortecedora

Sem alterações

significativas

13 SANTRA TM

144/11

Fricção de c5alçados e pisos (Resistencia

ao deslizamento)

Coeficiente de altura

seco: mínimo 0,50 (media)

Úmido mínimo 0,35

(media)

Força aplicada 400 N

14 - ACREDITAÇÃO - O certificado (item 11) e os laudos (12 e 13) apresentados, deverão

ser realizados por laboratório comprovadamente acreditado pelo INMETRO. Para isso é

necessário apresentação de cópia simples do certificado de acreditação emitido pelo

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. Na hipótese de

não constar prazo de validade nos laudos, a prefeitura aceitará como válidos os expedidos

até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da proposta.

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50

ANEXO II – MINUTA DECLARAÇÃO REQUISITOS DA HABILITAÇÃO

Declaração Requisitos da Habilitação

Pregão Eletrônico nº.:

Protocolado Administrativo nº:

Objeto:

A __________(nome da licitante )por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob no.

______, com sede à __________________________________, nos termos do artigo 4º, VII,

da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os

requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe.

Sendo expressão da verdade subscrevo-me.

__(Local)______________, __(Data)______________

__________________________________________

(Assinatura do Representante Legal)

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51

ANEXO III – DADOS REFERENCIAIS

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

CNPJ:

ENDEREÇO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE/FAX:

E-MAIL:

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DA LICITANTE:

RG:

CPF:

PROFISSÃO:

E-MAIL PARTICULAR:

DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:

NOME DO BANCO:

Nº BANCO:

Nº AGÊNCIA:

Nº CONTA BANCÁRIA:

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52

ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com

sede na Prefeitura Municipal, situada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551,

Bairro Parque Brasil 500, Paulínia/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.751.435/0001-06,

representada pelo Exmo. Prefeito Municipal, (qualificação), assistido pelos Srs. Secretário de

Negócios Jurídicos, (qualificação), Secretario de........................ (qualificação), doravante

designada PREFEITURA e a(s) empresa(s) ........................, inscrita no CNPJ/MF sob nº

.............. e com Inscrição Estadual nº .................., com sede na ........................, neste ato

representada pelo Sr. .................. (qualificação), doravante denominada(s) DETENTORA(s),

considerando a instrução constante do Edital nº , Pregão nº , protocolo nº , resolvem

celebrar a presente Ata de Registro de Preços, nos termos das cláusulas e condições a

seguir discriminadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1- Registro de Preços para aquisição de ____________________________

CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1- As solicitações do produto serão feitas pela Secretaria________________, com

previsão de periodicidade ____________.

2.2- É necessário o prévio agendamento das entregas junto à

Diretoria/Departamento___________________________________________

2.3- As entregas deverão ocorrer sem prejuízo dos serviços normais da PREFEITURA e em

prazo não superior ao disposto nas especificações do objeto de responsabilidade/formulação

da Secretaria Municipal de Educação, contados do recebimento da Autorização de Compra.

2.3.1- Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como

embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4- Constatadas irregularidades no objeto, o PREFEITURA, sem prejuízo das penalidades

cabíveis, poderá:

2.4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Edital,

determinando sua substituição;

2.4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.

2.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados

do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente

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contratado.

CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA

3.1- O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de ___ () meses, consecutivos a

partir da sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – PREÇO

4.1- A quantidade registrada é:

ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

LOTE 01 – UNIFORMES ESCOLARES

1

2

3

4

5

6

7

LOTE 02 – CALÇADOS ESCOLARES

1

2

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1- Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, contados da data em que for

atestado o recebimento dos produtos.

5.1.1- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o

pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente;

5.1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a

contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a

regularização da documentação fiscal.

5.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Detentora, independentemente de eventual

prorrogação autorizada pela Prefeitura.

5.3- O pagamento ficará condicionado à comprovação da persistência das condições

licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal

nº 8.666/93 com suas alterações, sendo que a comprovação, manutenção e a fiscalização

da documentação são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, através

do(a) gestor(a) contratual.

5.4- A documentação fiscal e trabalhista para fins de pagamento deverá conter o mesmo

número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste

instrumento.

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54

5.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da Detentora no Banco ( ), Agência nº,

Conta Corrente nº.

5.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

6.1- Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº _____ e nesta Ata, o(s)

produto(s) objeto deste ajuste.

6.2- Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o produto(s)

recusado.

6.3- Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.

6.4- Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, compatibilidade com as

obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida

na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

7.1- Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.

7.2- Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.

7.3- Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a entrega

do objeto contratado.

7.4- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.

CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES

8.1- Havendo descumprimento do pactuado resultará na rescisão, incidindo-se multa,

ficando ajustado que o simples atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas não

ensejará motivo para rescisão.

Parágrafo único: Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços e eventuais

contratos, a PREFEITURA poderá aplicar à DETENTORA as sanções previstas no artigo 7º,

da Lei nº 10.520/2002 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando sujeitas às seguintes

penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o

contraditório e a ampla defesa:

I) advertência;

II) Multa, que será aplicada da seguinte forma:

a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato,

em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso

injustificado;

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55

b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, por

sua inexecução parcial;

c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua

inexecução total;

III) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não firmar a ata, deixar

de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o

retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na

execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará

impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado no Certificado de

Registro Cadastral - CRC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas

previstas no subitem II e no contrato e das demais cominações legais, em conformidade com

o Art. 7º da Lei 10.520/2002;

IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que a DETENTORA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, após,

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1-Constituem parte integrante desta ata de registro de preços e demais instrumentos

equivalentes, mesmo que não transcritos, todos os itens constantes do edital nº ________,

seus anexos, a proposta da licitante vencedora e quaisquer outros documentos ou cartas

que tenham sido apresentados em qualquer fase da licitação para complementar ou

esclarecer a instrução do processo.

9.2- As despesas decorrentes da ata de registro de preços correrão por conta das dotações

orçamentárias nºs:

9.3- A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações

que deles poderão advir.

CLÁUSULA DÉCIMA – FORO

10.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Paulínia, Estado de São Paulo, para dirimir

qualquer dúvida que possa advir da execução da presente ata de registro de preços.

E por estarem plenamente justas e acordadas, assinam as partes este instrumento, em duas

vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei.

Paulínia, de de .

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ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

Município de PAULÍNIA

Órgão:

Ata de Registro de Preços nº:

Objeto:

Detentora:

Na qualidade de Município e Detentora, respectivamente, do termo acima identificado, e,

cientes do seu encaminhamento ao Egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO

PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para

acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação

e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais,

exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que

vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial

do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14

de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Paulínia, de de 20 .

Município Detentora

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ANEXO VI – RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

PREGÃO ELETRÔNICO N° 06/2018

PROTOCOLADO N° 32/2018

Denominação:____________________________________________________

CNPJ n°: _______________________________________________________

E-MAIL: ________________________________________________________

Endereço:_______________________________________________________

Cidade:____________________________ Estado:______________________

DDD:__________ Telefone:__________________ Fax : _________________

Obtivemos, através do acesso à página www.paulinia.sp.gov.br/editais, nesta data, cópia do

instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local:_________________, _____ de ____________ de 2.018.

Nome:___________________________________________

______________________________

Assinatura

Senhora licitante,

Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa

Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de Licitações através

do e-mail [email protected] ou através do Fax: 19-3874-5713.

Caso não envie deverá necessariamente acessar regularmente o sítio:

www.paulinia.sp.gov.br/editais ou acompanhar publicações no Diário Oficial do Estado.

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ANEXO VII – PROCURAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA

Pregão Eletrônico nº.______/_______

Objeto:____________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

___________________________________________________________

A empresa ______________________________________, inscrita no C.N.P.J. sob

nº._________________________, situada

na_________________________________________, Bairro__________________,

Cidade_________________________, Estado_______________________________, por

seu representante legal_________________________, nacionalidade______________,

estado civil________________________, portador da cédula de identidade de R.G. nº.

__________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº.

________________________________________, pelo presente instrumento, nomeia e

constitui seu bastante procurador, nacionalidade______________, estado

civil________________________, portador da cédula de identidade de R.G. nº.

__________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº.

________________________________________, ao qual confere poder específico para

assinatura da Ata de Registro de Preços e do termo de ciência e de notificação referentes ao

Pregão Eletrônico supra citado.

Local, Data

Assinatura (com reconhecimento de firma)

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ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO

PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

convocatório, que a empresa __________________________________________

(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. ________________________é microempresa

ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar

nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando

apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no

procedimento licitatório do Pregão nº _________, realizado pela Prefeitura Municipal de

Paulínia, Estado de São Paulo.

Paulínia, ____ de ________________ de 20__.

Assinatura do representante legal

Nome do representante:

RG do representante:

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ANEXO IX – MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº _________/_____

À

(............Empresa...............)

A/C (...........Contato................)

(..........Endereço...............)

(............Fone...............)

(............Fax...............)

De conformidade com ata de registro de preços nº (______/_____), datada de

(______/_____), que integra os autos do protocolado administrativo nº(_____/_____), deverá

a

empresa___________________________________________________________________

fornecer os artigos relacionados nesta Autorização de Compras, rigorosamente de acordo

com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total

ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração poderá aplicar à DETENTORA as

sanções previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a

necessidade da Secretaria de ____________________, Departamento de

________________________ .

2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do

Edital.

3- As entregas deverão ocorrer sem prejuízo dos serviços e em prazo não superior ao

disposto nas especificações do objeto de responsabilidade/formulação da Secretaria

Municipal de Educação, contados do recebimento da Autorização de Compra.

3.1- Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como

embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

4- Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo

das penalidades cabíveis, poderá:

4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Edital,

determinando sua substituição;

4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.

5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do

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recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente

contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data em que for

atestado o recebimento dos produtos.

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento

ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente;

1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a

contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a

regularização da documentação fiscal.

2- Estão excluídos os atrasos motivados pela DETENTORA, independentemente de

eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.

3- O pagamento ficará condicionado à comprovação da persistência das condições

licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal

nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de

Regularidade fiscal e trabalhista perante as Fazendas Federal, Estadual envolvidas, e de

contribuições previdenciárias perante o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se

dentro do prazo de validade neles assinalados.

4- A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo número de

inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.

5- O pagamento será efetuado na conta bancária da DETENTORA.

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.

ITEM QT. UNID. DISCRIM V.UNIT V.TOTAL

Total: R$ (.....valor total, por extenso.....)

(........Local e data.......)

(.Assinatura da Secretaria interessada através de seu gestor contratual.)

(Assinatura da empresa detentora da ata de registro de preços)

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ANEXO X – SUGESTÃO DE MODELO DE PROPOSTA

PREGÃO Nº _______________ CNPJ: ____________________________________

ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.

LOTE 01 – UNIFORMES ESCOLARES

1 62.060 UNI CAMISETA BRANCA ESCOLAR. Confeccionada em meia malha PA 50% Poliéster e 50% Algodão com sua gramatura de 165 g/m², fio 30.1, na cor Branca Pantone 11-4800 TPX. DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.

2 31.050 UNI BERMUDA ESCOLAR MASCULINA. Confeccionada em helanca 100% Poliamida com gramatura mínima de 240g/m², na cor Azul Pantone 19-4053 TPX. DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.

3 3.750 UNI SHORT SAIA confeccionado em helanca 100% Poliamida com gramatura mínima de 240g/m², na cor Azul Pantone 19-4053 TPX. DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.

4 19.070 UNI CONJUNTO AGASALHO COM ZIPER ESCOLAR E CALÇA ESCOLAR. Agasalho com zipper na cor Azul Pantone 19-4053 TPX em Malha 80 % Poliéster e 20 % Poliamida tipo de malha em malharia Urdume, acabamento final prefixação, felpado, fixado, felpa alta, com gramatura de 190 g/m² e calça escolar na cor Azul Pantone 19-4053 TPX em Malha 80% Poliéster e 20 % Poliamida tipo de malha em malharia Urdume. DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.

5 10.761 UNI CALÇA ESCOLAR VERÃO na cor Azul Pantone 19-4053 TPX em Malha 80% Poliéster e 20 % Poliamida tipo de malha em malharia Urdume. DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.

6 9.979 UNI FUSEAL FEMININA confeccionada em helanca 100% Poliamida com gramatura mínima de 240g/m², na cor Azul Pantone 19-4053 TPX. DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.

7 57.210 PAR MEIA ESCOLAR UNISSEX em algodão tipo colegial, com calcanhar verdadeiro na cor BRANCA, com o desenho feito em jacquard, com escudo bordado da Prefeitura de Paulinia. DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.

VALOR TOTAL LOTE 1 R$

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LOTE 02 – CALÇADOS ESCOLARES

1 7.950 PAR TÊNIS ESCOLAR COM VELCRO (Nº 16 ao 29). DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.

2 22.240 PAR TÊNIS ESCOLAR COM VELCRO (Nº 30 ao 44). DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.

VALOR TOTAL LOTE 2 R$

Condição de pagamento:

Prazo de entrega:

Local de Entrega:

Validade da proposta:

Data:

E-mail visualizado a todo momento para contatos necessários relativos a esta licitação:

________________________________________________.