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DIREITO TRIBUTÁRIO Prof. Guilherme Pedrozo @prof.guilhermepedrozo

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Page 1: Prof. Guilherme Pedrozo DIREITO TRIBUTÁRIO · 2020-01-13 · Nujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento

DIREITO TRIBUTÁRIO Prof. Guilherme Pedrozo

@prof.guilhermepedrozo

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CONCEITO DETRIBUTO

O QUE É TRIBUTO?

COMPETÊNCIATRIBUTÁRIA

QUEM PODERÁCRIAR?

LIMITES AOPODER DETRIBUTAR

EXISTE ALGUMALIMITAÇÃO?

OBRIGAÇÃOTRIBUTÁRIACOMO NASCE

TRIBUTO?

SUSPENSÃO DEEXIGIBILIDADETENHO COMOSUSPENDER O

TRIBUTO?

EXTINÇÃO DOCRÉDITONÃO SERIA

MELHOR POR FIMAO CRÉDITO?

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIAO TRIBUTO ESTÁ

VIVO? PODEALGUÉM MAIS SERRESPONSÁVEL?

AÇÕESTRIBUTÁRIAS

E AGORA? COMOFAÇO PARA MEDEFENDER?

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Tributo não poderá ter forma de sanção/punição.

Tributo não poderá ser exigido de atividade ilícita. No entanto, frutos

decorrentes da atividade ilícita poderão ser tributados.

O conceito de tributo está previsto no art. 3º do CTN: "Tributo é toda prestação

pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não

constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade

administrativa plenamente vinculada.

Impostos;

Taxas;

Contribuição de Melhoria;

Contribuições especiais;

Empréstimos compulsório.

Os entes federados competentes poderão exigir tributos.

Quais os tipos de tributos que poderão ser exigidos?

TRIBUTO

TRIBUTO PODE TER FORMA DE SANÇÃO?

QUEM PODERÁ EXIGIR O TRIBUTO?

De acordo com o art. 16º do CTN, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato

gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica,

relativa ao contribuinte”.

IMPOSTOS

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Segundo o art. 145, III, da CF, a contribuição de melhoria é um tributo que pode ser

instituiído em razão de melhoria decorrente de obras públicas.

O conceito de contribuição de melhoria no CTN está no  seu art. 81: “é um tributo

cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no

âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de

que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e

como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel

beneficiado”.

Pelo art. 145, II, da CF, a taxa é um tributo que pode ser instituiído em razão do

exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços

públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua

disposição;.

Portanto, são duas espécies de taxas: de fiscalização e de serviço.

Os entes federadors poderão exigir tributos mediante lei.

Via de regra, lei ordinária (Art. 150, inciso I, da CF).

TAXAS

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

 COMO OS ENTES PODERÃO EXIGIR TRIBUTOS?

Os limitadores da competência são os princípios e imunidades.

Impedem o livre exercício da competência.

 O QUE LIMITA O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA?

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PRINCÍPIOS

DA LEGALIDADE:

ANTERIORIDADE: nos mostra a questão do prazo, ou seja, quando um tributo

criado ou majorado poderá ser exigido do contribuinte.

Regra: Todo e qualquer tributo somente poderá ser criado por meio de lei (ato do

Poder Legislativo)

Exceções: 1) Poderá o Poder Executivo, por meio decreto, resolução ou portaria, alterar as alíquotas

do imposto de importação, do Imposto de Exportação, do imposto sobre Produtos

industrializado e do imposto sobre Operações Financeiras.

2) Medida provisória poderá criar tributo, desde que o tributo a ser criado seja afeito à lei

ordinário, bem como seja convertido em lei no mesmo exercício da sua edição.

3) Não esqueça que o Poder Executivo poderá atualizar a base de cálculo de qualquer

tributo, desde que essa atualização seja realizada por meio dos indexadores

inflacionários atuais. Se a atualização realizada pelo Poder Executivo for acima dos

padrões inflacionários, será admitido somente por meio de lei e não por decreto.

4) O Poder Executivo poderá atuar na alteração de prazos de pagamento de tributo.

Poderá ser por simples ato do Poder Executivo.

Regra: Lembre-se que, via de regra, todo e qualquer tributo somente poderá ser exigido:

1) No primeiro dia do ano posterior (exercício seguinte) a publicação da lei que o criou

ou o majorou; e

2) Deverá respeitar o prazo de 90 dias da sua publicação da lei que o criou ou o

majorou;

Exceções:

1) Existem tributos que terão exigência de imediato: Imposto de Importação, Imposto

de Exportação, e Imposto sobre Operações Financeiras, bem como o Empréstimos

Compulsórios de guerra e de calamidade pública e o impostos Extraordinário de

Guerra.

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Uma vez realizado o fato gerador, surgirá a obrigação tributária.

REALIZADO O FATO GERADOR O QUE ACONTECE?

SUJEITO ATIVO: art. 119 do CTN.

SUJEITO PASSIVO: art. 121 do CTN.

Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da

competência para exigir o seu cumprimento.

Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de

tributo ou penalidade pecuniária.

QUEM COBRARÁ E QUEM PAGARÁ O TRIBUTO?

Somente para impostos IMUNIDADE GENÉRICA

IMUNIDADE GENÉRICA

NÃO CONFISCO: o tributo não poderá ser exigido pelo ente competente como

forma de confisco (o tributo não pode ser usado para impedir a propriedade do

contribuinte).

2) Porém, existem aqueles tributos que quando criados ou majorados devem respeitar

apenas o prazo de 90 dias para serem exigidos, que são: IPI, Contribuição de

Seguridade Social e Reestabelecimento de CIDE e ICMS de combustíveis;

3) Por fim, existem aqueles tributos que só vão aguardar o prazo do próximo exercício

para serem exigidos, que são: IR, base de cálculo de IPVA e IPTU.

Lembre-se: na forma da Súmula Vinculante nº 50 a alteração de prazo de pagamento

terá exigência imediata.

Lembre-se: o princípio do não confisco se estende às multas e não apresenta

nenhuma exceção.

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Sim. São as hipóteses de solidariedade, previstas nos arts. 124 e 125 do CTN.

Art. 124. São solidariamente obrigadas:

I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador

da obrigação principal;

II - as pessoas expressamente designadas por lei.Parágrafo único. A solidariedade

referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da

olidariedade:

I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada

pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais

pelo saldo;

III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou

prejudica aos demais.

ALGUÉM PODE PAGAR TRIBUTO JUNTO COM OUTRA PESSOA?

CAPACIDADE CIVIL TRIBUTÁRIA

Independe da capacidade do contribuinte ou responsável (art. 126 do CTN).

Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:I - da capacidade civil das pessoas

naturais;II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou

limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da

administração direta de seus bens ou negócios;III - de estar a pessoa jurídica

regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou

profissional.

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.Moratória;

Depósito do seu montante integral;  

Reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário

administrativo;

Concessão de medida liminar em mandado de segurança. 

Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação

judicial;            

Parcelamento.              

As formas de suspensão da exigibilidade estão previstas no art. 151 do CTN.

- Não se dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da

obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

REMISSÃO

SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE

REMISSÃO E ANISTIA

ISENÇÃO

Perdoa só a multa.

ANISTIA

Perdoa o tributo e

a multa.

DISPENSA LEGAL

AO EXERCÍCIO DA

COMPETÊNCIA.

ISENÇÃO

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