profa. adriana galvão · discriminaÇÃo de raÇa ou cor a constituição federal em seu artigo...
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Profa. Adriana Galvão
Distinção entre Discriminação/Preconceito
Discriminação
Preconceito
Preconceito posto em ação
Noção pré-concebida em que as pessoas classificam alguém ou algo antes de conhecer
Discriminação Direta/Indireta
Propõe certas normas ou ações tendentes a estigmatizar ou simplesmente excluir o outro de certos direitos. Ex: Proibir negros de ingressar em estabelecimentos comerciais.
Consiste na imposição de normas e regras que trazem consequências nefastas e negativas afetando os direitos das pessoas. Ex: proibição de doação de sangue gay. (HSH)
.
Direta
Indireta
Formas Gerais de Discriminação
Classismo
Etaísmo
HomofobiaReligiosa
Classismo
Discriminação de indivíduos ou grupo de indivíduos com base na sua classe social
Beneficia as classes privilegiadas
crescente desigualdade de riqueza e rendimento
Etaísmo – Discriminação etária
Discriminação contra pessoas ou grupos de pessoas baseado na idade
Empresas encorajam à adesão aos planos de demissão voluntária
demitem trabalhadores mais velhos e/ou
experientesembora sejam bem
qualificados em termos de educação e experiência
Homofobia/Transfobia
ódio/desprezo/intolerância
HomossexuaisTravestis/transexuais
Discriminação Religiosa
Perseguição religiosa representa o caso extremo de discriminação religiosa
Prisões ilegais, espancamentos, torturas, execuções injustificadas, negação de direitos
Discriminação com base na
Religião ou crença
Movimentos Discriminatórios (manifestações de ódio/intolerância étnico-raciais)
Supremacia Branca – Ex:Charlottesville, Estado da Virgínia (EUA)
Ku Klux Klan - KKK- Organização civil americana-prega supremacia racial branca, o racismo e o antissemitismo.
Neonazismo –resgate dos valores do nazismo alemão -nacionalismo e superioridade da raça ariana
Supremacia Branca
Pessoas brancas são superiores
aos outros grupos raciais
Ku Klux Klan
Fundada em 1865
Violência extrema atos de assassinato,
terrorismo, linchamento e incêndios criminosos
Atualmente
Imigração de pessoas
“racialmente não puras”
06 mil homens
Neonazismo
Intolerância
Preconceito Racista
Superioridade da Raça Branca
Grupos formados por
jovens entre 16 e 25 anos
Movimentos Anti-Discriminatórios
Feminismo
Movimento dos Direitos Civis
Abolicionismo
Abolicionismo
Portugal é considerado pioneiro no abolicionismo
A 25 de Fevereiro de 1869 foi declarada a
abolição total da escravidão no
império português
abolição da escravatura no
Brasil – Lei Áurea 13/maio/1888
Movimento dos Direitos Civis
ações de protesto pacíficas
entre1954 1980
Liderançareverendo
Martin Luther King
igualdade na educação e no direito de voto
Feminismo
Meta:
direitos iguais e uma vivência humana livre de padrões opressores baseados em
normas de generoEx. Direito ao Voto -
Constituição Brasileira de 1932
PL 7582/2014 -
Deputada Federal Maria do Rosário.
Define os crimes deódio e intolerância ecria mecanismos paracoibi-los, nos termos doinciso III do art. 1 o ecaput do art. 5o daConstituição Federal, edá outras providências.
DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO
O artigo 7º, inciso XXX da Constituição Federal proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Neste inciso constitucional vigora o princípio da igualdade, que deve ser observado, quer nas relações do trabalho, ou nos períodos pré-contratuais.
DISCRIMINAÇÃO PELO SEXO
A CLT em seus artigos 5º e 461 trouxe a proibição da discriminação por motivo de sexo:
Art 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.
Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
TRABALHO DA MULHER
No que diz respeito ao trabalho da mulher, a Lei nº 9.029/95 previu como crime práticas discriminatórias.
DISCRIMINAÇÃO DE RAÇA OU COR
A Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos XLI e XLII, dispõem: "XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão,
nos termos da Lei." O artigo 7º, inciso XXX da Constituição Federal assegura aos trabalhadores em geral a
proibição de ato discriminatório por motivo de cor.
DISCRIMINAÇÃO PELO ESTADO CIVIL
O artigo 7º, inciso III da Constituição Federal/88 determina que a discriminação pelo estadocivil é violação ao preceito constitucional, sendo a mulher uma das maiores vítimas dessepreconceito, uma vez que ela, quando casada, tem maiores possibilidades para amaternidade.
TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA FÍSICA
O artigo 7º, inciso XXXI da Constituição Federal trouxe a proibição de qualquer atodiscriminatório no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
Como os atos discriminatórios podem causar prejuízos morais, a fim de responsabilizarcivilmente o empregador, a pessoa poderá ingressar com ação perante a Justiça Comumobjetivando a reparação do dano.