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Administrativo Disciplinar Militar
•AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - AIJ.
• http://www.tjmsp.jus.br/leis/rito_rdpm20141021.pdf
Administrativo Disciplinar Militar
RECURSOS DISCIPLINARES
PRÓPRIOS e IMPRÓPRIO
Administrativo Disciplinar Militar
Tipos (art. 56 do RDPM):
Pedido de Reconsideração de Ato- PRA
Recurso Hierárquico-RH
Impetração:
Qualquer militar do Estado que considere a si próprio, subordinado seu
ou a serviço sob sua responsabilidade prejudicado, ofendido ou
injustiçado por ato de superior hierárquico.
Administrativo Disciplinar Militar
Ato atacado:
Aplicação de sanção disciplinar
Demais casos:
Representação (art. 30 do RDPM)
Administrativo Disciplinar Militar
• PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO (Arts. 57, 59 a 61 do RDPM)
Interposição:
Parte ou Ofício (militar do Estado);
Petição (representante constituído).
• Endereçamento:
Autoridade que praticou ou aprovou o ato disciplinar;
Sem obediência ao canal hierárquico ou funcional;
Uma única vez.
Administrativo Disciplinar Militar
• PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO (Arts. 57, 59 a 61 do RDPM)
Redação:
Forma Respeitosa;
Precisando o objetivo e as razões que o fundamentam;
Sem comentários ou insinuações;
Podendo acompanhar documentos comprobatórios.
Administrativo Disciplinar Militar
• PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO (Arts. 57, 59 a 61 do RDPM)
Transferência do militar:
Remessa via canal hierárquico a autoridade que aplicou ou aprovou a sanção.
Ato disciplinar:
Irregular, Ofensivo, Injusto; Ilegal
Efeito:
Suspensivo – impede a execução da sanção disciplinar.
Administrativo Disciplinar Militar
• PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO (Arts. 57, 59 a 61 do RDPM)
Prazo para interposição:
5 (cinco) dias – corridos;
A contar da ciência do ato que o motivou;
Pedido de conversão da sanção – afasta (§ 4º do art. 18 do RDPM).
Prazo para solução:
10 (dez) dias;
A contar da data do recebimento.
Administrativo Disciplinar Militar
• PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO (Arts. 57, 59 a 61 do RDPM)
Solução:
Despacho fundamentado;
Conhecimento ao interessado;
Necessidade de publicação.
Administrativo Disciplinar Militar
• PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO (Arts. 57, 59 a 61 do RDPM)
Finalidade:
Reexame
Não será conhecido o pedido:
Intempestivo;
Procrastinador;
Não apresente fatos novos.
Administrativo Disciplinar Militar
• RECURSO HIERÁRQUICO (Arts. 58 a 61 do RDPM)
Interposição:
Parte ou Ofício (militar do Estado)
Petição (representante constituído)
Endereçamento:
Autoridade imediatamente superior aquela que não reconsiderou o ato
Sem obediência ao canal hierárquico ou funcional
Uma única vez
Administrativo Disciplinar Militar
• RECURSO HIERÁRQUICO (Arts. 58 a 61 do RDPM)
Redação:
Forma respeitosa;
Precisando o objeto que o fundamenta;
Sem comentários ou insinuações;
Pode acompanhar documentos comprobatórios;
Não poderá tratar de assunto estranho ou ser impertinente e fútil.
Administrativo Disciplinar Militar
• RECURSO HIERÁRQUICO (Arts. 58 a 61 do RDPM)
Transferência do militar:
Remessa via canal hierárquico a autoridade que não reconsiderou o ato.
Ato disciplinar:
Irregular, Ofensivo, Injusto; Ilegal
Efeito:
Suspensivo – impede a execução da sanção disciplinar
Administrativo Disciplinar Militar
• RECURSO HIERÁRQUICO (Arts. 58 a 61 do RDPM)
Interposição:
Precedida de P.R.A e depois de conhecido o resultado;
Exceto se decorridos 30 dias sem solução de P.R.A.
Prazo Interposição:
5 (cinco) dias do conhecimento do P.R.A ou;
Vencimento do prazo de 30 dias para solução do P.R.A
Administrativo Disciplinar Militar
• RECURSO HIERÁRQUICO (Arts. 58 a 61 do RDPM)
Prazo para comunicação:
3 dias, a contar do protocolo da OPM da autoridade destinatária – ciência
a autoridade recorrida
Prazo para solução:
10 dias a contar do recebimento no protocolo da autoridade destinatária
Administrativo Disciplinar Militar
• RECURSO HIERÁRQUICO (Arts. 58 a 61 do RDPM)
Finalidade:
Reexame
Não será conhecido o pedido:
Intempestivo
Procrastinador
Não apresente fatos novos
Administrativo Disciplinar Militar
• RECURSO HIERÁRQUICO (Arts. 58 a 61 do RDPM)
Solução:
Necessidade de Publicação
Encerra-se possibilidade administrativa de revisão - exceto no caso de
representação;
Cumprimento do corretivo - Bol G PM 230/09 - publicação da sanção.
Possibilidade de conversão da sanção
3 dias
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• Observações:
Prazos para interposição:
Decadenciais
A interposição dos recursos interrompe a prescrição (art. 85, § 2º do
RDPM)
A interrupção deverá gerar o reinício da contagem do prazo prescricional
(Bol G PM 108/10)
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• REVISÃO DOS ATOS DISCIPLINARES (Arts. 62 a 66 do RDPM)
Conhecimento:
por via recursal
de ofício
Autoridades competentes:
Aquelas que têm competência para aplicar a sanção, EXCETO as
ocupantes do posto de major e capitão.
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• REVISÃO DOS ATOS DISCIPLINARES (Arts. 62 a 66 do RDPM)
Motivo:
Existência de irregularidade ou ilegalidade na aplicação da sanção por via recursal
Possibilidade-efeitos:
Retificação
Atenuação
Agravação
Anulação
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• REVISÃO DOS ATOS DISCIPLINARES (Arts. 62 a 66 do RDPM)
Anulação:
declaração de invalidade da sanção disciplinar;
verificar a ocorrência de ilegalidade;
retroage a data do ato.
Prazo: 5 anos a contar da data da publicação do ato que se pretende
invalidar
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• REVISÃO DOS ATOS DISCIPLINARES (Arts. 62 a 66 do RDPM)
Retificação:
correção de irregularidade formal sanável
Atenuação:
redução da sanção proposta ou aplicada, para outra menos rigorosa;
redução do número de dias;
limites do artigo 42;
exigência da disciplina e a Ação educativa sobre o militar.
Administrativo Disciplinar Militar
• REVISÃO DOS ATOS DISCIPLINARES (Arts. 62 a 66 do RDPM)
Agravação:
ampliação da sanção proposta ou aplicada para outra mais rigorosa;
ampliação do número de dias;
limites do artigo 42 do RDPM;
exigência da disciplina e a Ação educativa sobre o militar
OBS: Não caberá agravamento da sanção em razão da interposição de recurso
disciplinar.
Administrativo Disciplinar Militar
• REPRESENTAÇÃO (Art. 30 do RDPM)
Finalidade:
comunicar ato praticado ou aprovado por superior hierárquico;
irregular, ofensivo; injusto ou ilegal.
Utilização:
exclusivamente para assuntos que versem sobre matéria disciplinar.
Administrativo Disciplinar Militar
• REPRESENTAÇÃO (Art. 30 do RDPM)
Endereçamento:
Dirigida a autoridade funcional imediatamente superior aquela contra a
qual é atribuída a prática do ato
Prazo:
5 dias contados da data do conhecimento do ato ou fato que a motivar.
.
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• REPRESENTAÇÃO (Art. 30 do RDPM)
Representação Recurso:
direcionada contra ato disciplinar após solucionados os recursos próprios (PRA e RH) –
representação contra sanção disciplinar - recurso disciplinar impróprio.
Matéria:
versar sobre ilegalidade do ato
Prazo:
5 anos a contar da publicação.
Administrativo Disciplinar Militar
PRESCRIÇÃO
“Artigo 85 - A ação disciplinar da Administração
prescreverá em 5 (cinco) anos, contados da data do
cometimento da transgressão disciplinar”.
OS: SE A CONDUTA ESTIVER ATRELADA AO CRIME,
OBSERVA-SE A PRESCRIÇÃO QUE FOR MAIOR.