programa comex infoco - passo a passo na importação
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Passo a passo na Importação
Apresentação do Palestrante
Rafael Ruschka Wekerlin.
Formado em Teologia. Mackenzie - SPFormado em Comércio Exterior. Univille – SCEmpresário – Brazilian International Business - SC
Normas Gerais no Comércio ExteriorHabilitação RADAR, REI e Siscomex
Credenciamento e Habilitação
Qualquer empresa legalmente constituída, ou pessoa física comCPF em estado regular pode obter a habilitação para operaçõesde comércio exterior.
A habilitação para operar em comércio exterior(Exportação/Importação) será de responsabilidade da SRFBconforme IN SRF n.º 1288/2012 (substituindo a IN 650/06).
HABILITAÇÕES:
I Pessoa Jurídica
a) expressa:
1. pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto,
2. pessoa jurídica autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul),
3. empresa pública ou sociedade de economia mista;
4. órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;
5. pessoa jurídica habilitada para fruir dos benefícios fiscais previstos na Lei n º 12.350, de 20 de dezembro de 2010 ; (Copa do Mundo)
6. pessoa jurídica que pretende atuar exclusivamente em operações de exportação;
b) ilimitada - pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira seja superior US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) ,
c) limitada - pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); ou
II - Pessoa física, no caso de habilitação do próprio interessado, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.
RADAR E SISCOMEX• Habilitação de Responsável Legal: A atuação da pessoa jurídica
em operações de comércio exterior (importação, exportação,trânsito aduaneiro e internação da Zona Franca de Manaus)depende de análise prévia pela SRF de suas informaçõescadastrais e fiscais.
• Autorizada a empresa a operar no comércio exterior, a SRFcadastra a mesma e efetua a habilitação do seu responsável legal(dirigente, diretor, sócio-gerente).
• Esta pessoa física habilitada credencia os representantes daempresa (prepostos ou despachantes aduaneiros) diretamente noSiscomex.
Registro de Exportador/Importador (REI)
• O registro no REI da Secretaria de Comércio Exterior seráautomático a partir da primeira operação registrada emqualquer USRF via Siscomex.
• Não é necessário qualquer providencia administrativa paramanter o registro.
• Qualquer pessoa física poderá importar mercadorias desdeque, não caracterize comércio ou seja uma habitualidade.
• REGULAMENTO ADUANEIRO
Decreto nº 6.759, DOU em 06/02/2009
Regulamenta a administração
das atividades aduaneiras, e a
fiscalização, o controle e atributação das operações de
Comércio Exterior.
Normas Gerais no Comércio ExteriorContratos e Documentos
A Documentação no Comércio Internacional
No comércio internacional, os documentosdesempenham importante função na formalização dascondições da operação.
Para facilitar o intercâmbio comercial, algunsdocumentos são padronizados, embora hajadiferenciações de modelos conforme o país importador,mas o importante é que haja clareza nas condições danegociação.
Documentos da Mercadoria
• Proforma Invoice (equivalente a um Orçamento);• Commercial Invoice (equivalente a Nota Fiscal);• Packing List (equivalente ao romaneio de carga);• Nota Fiscal;• Conhecimento de Transporte Internacional;• Certificado de Origem, Legalização Consular,
Certificado Fitossanitário, Certificado de Inspeção,Certificado de Fumigação, ...
• Certificado ou Apólice de Seguro, Borderô ouCarta de Entrega.
Documentos da Logística Aduaneira
Na importação:• Licença de Importação (LI);• Declaração de Importação (DI)• Declaração Simplificada de Importação (DSI);• Comprovante de Importação (CI).
Na exportação:• Registro de Exportação (RE);• Declaração Despacho Exportação (DDE);• Declaração Simplificada de Exportação (DSE);• Comprovante de Exportação (CE).
Documentação Financeira
• Carta de Crédito (L/C)• Letra de Câmbio ou Saque (equivalente a
duplicata)• Borderô de Entrega de Documentos; • Contrato de Câmbio
Normas Gerais no Comércio ExteriorClassificação Fiscal
Citrus reticulata
Bergamota
Vergamota
Laranja-cravo
Laranja-mimosa
Mandarina
Mimosa
Tangerina
Mexerica
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O Sistema Harmonizado de Designação e de
Codificação de Mercadorias, ou simplesmente
Sistema Harmonizado (SH), é um método
internacional de classificação de mercadorias,
baseado em uma estrutura de códigos e respectivas
descrições.
Sistema Harmonizado (SH)
O Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai adotam, desde
janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL
(NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado.
Assim, dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis
primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto
o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos
específicos atribuídos no âmbito do MERCOSUL.
NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul
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Seção IANIMAIS VIVOS E
PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo 01 Animais vivos
Posição 0104Animais vivos das espécies ovina e caprina
Subposição 0104.10 Ovinos
Item 0104.10.1 Reprodutores de raça pura
Subitem 0104.10.11 Prenhe ou com cria ao pé
Exemplo da Estrutura da NCM
Normas Gerais no Comércio ExteriorTributos no Comércio Exterior
Exportações e importações são tratadas diferentemente quanto àtributação. As empresas exportadoras estão isentas do pagamentode diversos impostos, facilidades cambiais e contam com o créditodos impostos pagos sobre matéria-prima utilizada na produção,reduzindo preço de venda e gerando maior competitividade paraproduto no mercado internacional.
Já as importações são tributadas de forma um pouco mais rígidapela União, utilizando-se de fórmulas mais complexas para ocálculo dos impostos, onde cada produto, de acordo com seu NCM,possui maior ou menor alíquota de impostos.
Tributos no Comércio Exterior
•Atualmente a função principal dos tributos e contribuições naimportação não é a de arrecadar, mas sim a de conter a grandedemanda de produtos estrangeiros com preços muito mais baixosque o de nosso mercado nacional. É a de proteger nosso mercadointerno a fim de dar-lhe condições de igual concorrência.•Pis/Pasep e Cofins – exceção (finalidade arrecadatória)
Tributos no Comércio Exterior
Normas Gerais no Comércio ExteriorIncoterms
No comércio internacional é necessário ter fórmulascontratuais que visam fixar direitos e obrigações para oexportador e para o importador.
Os Incoterms definem os direitos e obrigações recíprocos doexportador e do importador.
Eles estão estruturados dentro de um contrato de compra evenda e estabelecem um padrão de definições de regras epráticas usuais, neutras, imparciais e de caráteruniformizador.
Normas Gerais no Comércio ExteriorServiços Terceirizados
Logo que uma empresa inicia suas atividades no comércioexterior se depara com duas dificuldades.
-Frete Internacional-Desembaraço Aduaneiro das Mercadorias
Esses dois pontos parecem simples, mas já causaram muitasdores de cabeça a empresas iniciantes e requerem muitaatenção e cuidado.
Existem dois segmentos distintos e especializados em ambosos assuntos citados acima que veremos a seguir:
AGENTE DE CARGAS
Os agentes de cargas, como o próprionome já explicita tem a função deagenciar cargas de importação eexportação em espaços vagos nos naviosde carga, aviões, trens, caminhões etc.
Eles são os responsáveis pelo freteinternacional, confeccionando oconhecimento de embarque e muitasvezes responsáveis pelo seguro dasmercadorias.
DESPACHANTE ADUANEIRO
Grande parte dos problemas de umaimportação ou exportação ocorrem nafase do despacho aduaneiro, sendo oDespachante Aduaneiro o profissionalresponsável pela formulação dadeclaração aduaneira de importação oude exportação.
Contrate um despachante de confiançaou com renome no mercado e evitemaiores incomodações.
Obrigado pela participação!
Contatos:
www.abracomex.org | [email protected]
http://twitter.com/abracomex | Skype: abracomex
Portal de ensino: http://www.abracomexonline.org/
Telefones:
4062-0660 Ramal:0405 / (11) 2171-1528 / (27) 3345-7349
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