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PROGRAMA DA DISCIPLINA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO ANO LECTIVO 2011/2012 1. DOCENTES RESPONSÁVEIS Alassana Valdez (Regente e Docente das aulas teóricas – Prof. Assistente Graduado) Salvador Varela (Docente das aulas práticas – Assistente) 2. DISCIPLINA Direito Internacional Privado (DIP) 3. CURSO (ANO/SEMESTRE) Curso da Licenciatura em Direito (4.º Ano/2.º Semestre) 4. CARGA HORÁRIA Cinco horas semanais, divididas em duas aulas teóricas (30 horas) e três práticas (45 horas), perfazendo um total de 75 horas semestrais. 5. ENQUADRAMENTO DA DISCIPLINA O DIP é frequentemente reputado de ser uma disciplina difícil, senão mesmo um tanto hermética ou esotérica, e, além disso, há quem questione a sua importância prática, mesmo que se reconheça a sua importância e eventualmente o seu grande interesse teórico, o seu elevado valor dogmático e a sua indispensabilidade para a formação dos juristas. Esta imagem do DIP como sendo um labirinto onde os juristas se perdem tanto mais facilmente quanto mais nele se

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PROGRAMA DA DISCIPLINA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

ANO LECTIVO 2011/2012

1. DOCENTES RESPONSÁVEIS

Alassana Valdez (Regente e Docente das aulas teóricas – Prof. Assistente Graduado)

Salvador Varela (Docente das aulas práticas – Assistente)

2. DISCIPLINA

Direito Internacional Privado (DIP)

3. CURSO (ANO/SEMESTRE)

Curso da Licenciatura em Direito (4.º Ano/2.º Semestre)

4. CARGA HORÁRIA

Cinco horas semanais, divididas em duas aulas teóricas (30 horas) e três práticas (45 horas), perfazendo um total de 75 horas semestrais.

5. ENQUADRAMENTO DA DISCIPLINA

O DIP é frequentemente reputado de ser uma disciplina difícil, senão mesmo um tanto hermética ou esotérica, e, além disso, há quem questione a sua importância prática, mesmo que se reconheça a sua importância e eventualmente o seu grande interesse teórico, o seu elevado valor dogmático e a sua indispensabilidade para a formação dos juristas.

Esta imagem do DIP como sendo um labirinto onde os juristas se perdem tanto mais facilmente quanto mais nele se embrenharem foi retomada em 1930 por R. Fränkel, na Alemanha.

Ainda, em 1933, D. Cavers, um dos arautos da chamada American conflicts revolution, criticou o carácter mecânico e cego das regras de conflitos de leis, que, em seu entender, procede à determinação da lei aplicável sem qualquer consideração quanto ao seu conteúdo, como se se tratasse de uma maquina de distribuição automática, slot machine, na qual se insere uma moeda e sai uma lei e a imagem do

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método conflitual savigniano de solução de conflitos de leis como sendo um processo aleatório, equivalente àquele que consistiria em lançar uma moeda ao ar para designar o direito competente ou em aplicar a lei do país cujo nome se situa em primeiro lugar, na ordem alfabética.

Já muito antes, em 1890, o internacionalista holandês, Jitta, considerara que o método de designação da lei aplicável transformara o DIP numa guilhotina de conflitos, ao mesmo tempo que declarava, com firmeza, que este ramo de direito não devia ser tão-somente um puro mecanismo de determinação da lei vencedora de uma luta entre várias leis. Pelo contrário, é um meio de regulamentar as relações da vida privada internacional dos homens concretos e reais.

Esta visão redutora, quiçá destorcida do DIP, isto é, de que o DIP funciona como sendo um puro jogo intelectual de professores ou de especialistas encerrados numa torre de marfim ou como uma colecção de inutilidades mais ou menos brilhantes, é estereótipo comummente referido, que leva a supor ou a imaginar a existência de um jogo de influências mais ou menos maquiavélico para promover o seu ensino nos cursos universitários de Direito, para maior prazer intelectual dos seus cultores. De referir que este entendimento, ainda comprovada nos dias actuais, revela limitações de diversas ordens.

Todavia, a guerra mundial e o isolamento que provocava podiam, até certo ponto, explicar o relativo desamor ao ensino das disciplinas de Direito Internacional, particularmente do DIP, privilegiando outras disciplinas, como é o caso, designadamente, do Direito Civil, Penal, Administrativo e Constitucional, quando compartilham todos da mesma importância metodológica.

Os tempos hoje, porém são outros, não somente relativamente ao período pós-guerra, a relativização do carácter periférico dos países, igualmente assiste-se decisivamente o tráfego jurídico internacional, o que, aliás, também foi potenciado pelo desenvolvimento fulgurante dos meios de comunicação à distância, que permitem hoje aos operadores do tráfico jurídico-económico internacional uma actuação instantânea a nível mundial, qualquer que seja a sua localização espacial.

Outros factores, tais como o fenómeno migratório, vieram dar maior ênfase aos problemas respeitantes ao tráfico jurídico-privado internacional, obrigando os órgãos de aplicação do direito a estar mais atentos a estas matérias.

Por tudo o que se acaba de expor, acredita-se que é despropositado argumentar a relevância prática do estudo do DIP em geral e, em particular em Cabo Verde, muito menos reduzir o seu estudo ao exame dos conflitos de leis, visto que

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tais já não abrangem actualmente a totalidade dos domínios do DIP.

A esta parte, no curso de Direito Internacional Privado pretende-se que os estudantes conheçam os vários métodos de resolução dos conflitos de leis no espaço e, em especial, o direito de conflitos cabo-verdiano, de fonte interna e internacional, assim como o direito de reconhecimento de actos públicos estrangeiros.

Sem olvidar, como já se referiu em outro lugar, que aos olhos do jurista comum, o alcance do estudo desta disciplina, isto é, a sua importância prática, na sua actividade profissional diária não é muito evidente, porém, se evidencia cada vez mais a indiscutível importância teórica do DIP, bem como o interesse do incremento do seu ensino em Cabo Verde, com vista a uma boa formação dos juristas, num mundo em que a internacionalização da economia e das relações sociais aumentou consideravelmente nas últimas décadas, o que é verdadeiro para Cabo Verde, sobretudo, se vista a sua história como um país de emigração.

Nesta senda, o presente curso de Direito Internacional Privado está estruturado em duas partes precedidas de uma introdução. Nesta, será apresentada a primeira noção de Direito Internacional Privado e de relações privadas internacionais, ainda referir-se-á a coexistência de vários modos de regulamentação dessas relações (um conflitual e o outro material) e serão também analisadas as principais características das regras de conflitos de leis no espaço.

Mais, caberá, nesta Introdução, uma visão do desenvolvimento histórico do DIP,  das suas orientações contemporâneas (com destaque para as teorias americanas de Cavers e Currie) e da inclusão, nos vários ordenamentos, das cláusulas de excepção, das normas materiais de DIP e das normas de aplicação imediata.

Na primeira parte será estudado o direito de conflitos cabo-verdiano e algumas das questões clássicas do DIP, especialmente o reenvio, a qualificação, a ordem pública, a fraude à lei, a remissão para ordenamentos plurilegislativos, o estatuto do direito estrangeiro entre outros aspectos considerados importantes.

A segunda parte versará sobre a parte especial do DIP – lei aplicável às obrigações, relações de família, relações sucessórias. Ainda serão tratadas matérias relativas aos efeitos dos actos públicos estrangeiros sobre direitos privados, particularmente os efeitos das sentenças estrangeiras sobre direitos privados, competência judiciária internacional, arbitragem comercial internacional, etc.

De salientar ainda que a matéria leccionada nas aulas teóricas será objecto de resolução de casos práticos nas aulas práticas das respectivas subturmas e, sempre que possível, será discutida e demonstrada casos reais sobre os temas desenvolvidos nas aulas.

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6. OBJECTIVOS DA DISCIPLINA

6.1. GERAL

Analisar os fundamentos dogmáticos e filosóficos do DIP e os vários métodos de resolução dos conflitos de leis no espaço e, em especial, o direito de conflitos cabo-verdiano, de fonte interna e internacional.

6.2. ESPECÍFICOS

Expor os fundamentos do DIP em sua relação com a ordem jurídica cabo-verdiana;

Indicar os expedientes existentes (via conflitual e via substantiva) para alcançar a solução dos conflitos de leis;

Analisar os diversos métodos de resolução de conflitos de leis no espaço a partir de teorias existentes sobre a matéria; assim como ter em atenção aos problemas particulares que decorrem da interpretação e aplicação desses direitos;

Debruçar sobre os diversos temas que constituem a parte especial do DIP;

Demonstrar como se produzem os efeitos de uma sentença estrangeira de um outro Estado que lhe é de todo estranho.

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7. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

INTRODUÇÃO

Primeira noção de Direito Internacional Privado

1. Objecto do DIP: as relações privadas internacionais.a) Referência a classificação de D. J. Jitta: relações puramente

internas, relativamente internacionais e absolutamente internacionais.

b) Noção de relações absolutamente internacionais.c) Relevância e importância crescentes das relações privadas

internacionais.d) Necessidade de regulação jurídica das relações privadas

internacionais.e) A qualificação Direito Internacional Privado.

2. Os vários modos de regulamentação das relações privadas internacionais.a) A via da regulação material (ou substantiva).b) A via da regulação conflitual.

3. Características das normas de conflitos de leis no espaço.a) Normas indirectas, secundárias ou remissivas?b) As normas de conflitos como normas de conexão. Primeira

noção de conexão e de elemento de conexão. c) A justiça própria das normas de conflitos – justiça formal. d) Limites ao carácter formal das normas de conflitos – a

intervenção da justiça material: exemplificação.

Delimitação do âmbito do curso

4. Da possível inclusão no DIP de outras normas, para além das normas de conflitos de leis no espaço.a) O DIP e o direito da nacionalidade.b) O DIP e o direito dos estrangeiros.c) O DIP e o direito público sobre questões internacionais.d) O DIP e as normas de conflitos interlocais.e) O DIP e o reconhecimento de actos públicos estrangeiros –

sentenças estrangeiras.

5. Critério geral de solução. Plano do curso.

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a) Normas materiais que constituem um pressuposto da aplicação das normas de conflitos.

b) Normas materiais que constituem um limite à aplicação das normas de conflitos.

Evolução histórica

6. Da Antiguidade Clássica ao feudalismo: Grécia e Roma. O papel do jus gentium em Roma.

a) O princípio da personalidade do direito

7. A escola estatutária dos conflitos de leis.a) Condições do aparecimento da escola da escola estatutária

no século XII.b) O método e as principais soluções dos glosadores e pós-

glosadores.c) A distinção entre estatutos pessoais, reais e mistos.

8. Os sistemas de Savigny e de Mancini.a) Savigny e o conceito de comunidade de direito. A sede da

relação jurídica.b) Mancini e o princípio da nacionalidade do direito privado.c) Principais soluções de Savigny e de Mancini.d) A influência de Savigny e de Mancini no DIP.

9. Orientações dominantes até a segunda guerra mundial.a) Persistência das correntes internacionalistas.i) A obra de A. Pillet.b) O nacionalismo, o territorialismo e o positivismo.i) A escola nacionalista italiana.ii) O nacionalismo de Bartin e de Niboyet.

Orientações contemporâneas do DIP

10. A crítica norte-americana ao método clássico do conflito de leis.a) A crítica ao recurso às normas de conflitos para a resolução

dos conflitos de leis.i) O carácter “mecânico” da aplicação das normas de

conflitos;ii) A necessidade de tomar em consideração o conteúdo das

regras a aplicar.b) As soluções alternativas.i) A doutrina: D. Cavers, B. Currie;ii) A jurisprudência: o caso Babcock v. Jackson (1963).

11. Tendências recentes do DIP.a) A pluralidade dos métodos: as normas materiais do DIP e as

normas de aplicação imediata.i) O pluralismo de métodos em DIP.

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ii) A distinção de Ph. Francescakis (1958): as normas de conflitos, normas materiais de DIP, normas de aplicação imediata.

b) A flexibilização das normas de conflitos; as cláusulas de excepção.

i) As normas de conflitos e a conexão mais estreita.ii) As cláusulas de excepção (conexão mais estreita do que a conexão indicada pela norma de conflitos).iii) Características da cláusula de excepção – artigo 15.º da

LDIP suíça de 18/12/1987.c) Os princípios gerais do DIP.i) Enunciado dos princípios.ii) Dificuldade em ponderar e graduar todos os princípios e

interesses por vezes conflituantes.

PARTE I

Parte geral do direito de conflitos cabo-verdiano

Fontes, órgãos de aplicação, objecto, função e natureza das normas de conflitos

1. Fundamento e natureza do DIP.

2. Fontes das normas de conflitos.2.1. Fontes internacionais.

a) Convenções e tratados internacionais bilaterais ou multilaterais – exemplificação.

b) O costume internacional será fonte de regras de conflitos?c) A jurisprudência internacional como fonte de normas de

conflitos – exemplificação.2.2. Fontes internas de normas de conflitos na ordem jurídica

cabo-verdiana.a) A lei.b) Papel do costume, da jurisprudência e da doutrina.

3. Órgãos de aplicação.a) Noção de órgão de aplicação do direito em DIP.b) A tendência dos órgãos de aplicação do direito para aplicarem

a lei do foro.

4. Objecto e função das normas de conflitos.4.1. A tese clássica: a norma de conflitos como norma

delimitadora da competência legislativa dos Estados (v.g. A. Pillet) – formulações modernas desta tese:

a) Unilateralismo introvertido (R. Quadri, B. Currie).b) Função internacional desempenhada pelo Estado do foro ao

formular regras de conflitos – “o desdobramento funcional” (G. Scelle).

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4.2. O objecto e função de normas de conflitos segunda a escola unilateralista extroversa italiana (A. Ago).

4.3. Crítica da tese clássica.

5. Natureza das normas de conflitos.5.1. As normas de conflitos como normas de direito privado –

as normas de conflitos como normas de direito privado especial.

5.2. As normas de conflitos como normas de direito interno e como normas de direito internacional.

a) Normas de conflitos contidas em convenções internacionais – normas de direito internacional.

b) Normas de conflitos de fonte interna – normas de direito interno.

5.3. As normas de conflitos e a Constituição.a) As ideias tradicionais nesta matéria – o DIP encarado como

espaço livre de constitucionalidade.b) As concepções contemporâneas – o DIP como “espaço

sujeito à Constituição” – modalidades e exemplificação.

DIP e outras disciplinas jurídicas

6. O DIP e o Direito Internacional Público.7. O DIP e o Direito Uniforme.8. O DIP e o Direito Comunitário.9. O DIP e o Direito Comparado.10. O DIP e o Direito do Comercio Internacional.11. O DIP e o Público Internacional.

Estrutura geral da norma de conflitos

12. Estrutura de norma de conflitos.12.1. Previsão e estatuição da norma de conflitos

a) Previsão (objecto da norma) e estatuição (conexão); distinção entre conexão e elemento de conexão.

b) Conceito-quadro (objecto de conexão), elemento de conexão e consequência jurídica.

c) O fenómeno do dépeçage e as suas implicações.

13. Tipos de normas de conflito quanto ao seu objecto e estatuição.a) Modos de limitação do objecto e âmbito de conexão na

norma de conflito – tipologia: normas do tipo I, II e III.b) Espécies de normas de conflitos quanto à natureza do direito

designado:i) Normas unilaterais, bilaterais (perfeitas) e bilaterais

imperfeitas – exemplificação.ii) Eventual aplicação analógica das normas unilaterais e

bilaterais imperfeitas – exemplificação.

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14. A conexão e as suas modalidades. O elemento de conexão.a) Das várias modalidades de conexão.b) Exemplificação de todas as classificações.c) A conexão e o elemento de conexão – carácter bifrontal do

elemento de conexão. d) Tipos de elementos de conexão – classificações e

exemplificação.e) A concretização do elemento de conexão no tempo –

referência ao conflito móvel.

Interpretação e aplicação das normas de conflitos

15. Interpretação da norma de conflitos.a) Princípios gerais.b) Interpretação das normas de conflitos contidas nas

convenções internacionais.c) Interpretação das normas de conflitos de fonte interna.

16. Integração de lacunas no direito de conflitos.a) Noção de lacuna no direito de conflitos.b) As lacunas em DIP como lacunas patentes.c) A integração das lacunas e os princípios gerais de DIP.d) Modos de integração de lacunas em DIP.

17. Os princípios gerais do DIP cabo-verdiano.

18. A aplicação no tempo e no espaço das normas de conflitos.a) A aplicação no tempo da norma de conflitos e a sua distinção

de fenómenos vizinhos – exemplificação.b) Regras aplicáveis à sucessão no tempo das normas de

conflitos.c) A aplicação no espaço das normas de conflitos – a

problemática dos direitos adquiridos em DIP – posição do problema.

d) A tese do carácter universal e territorialista do DIP.e) Princípio geral de solução.

Elemento de conexão

19. Princípios gerais de interpretação e aplicação.a) A interpretação do elemento de conexão.b) A concretização do elemento de conexão.c) O recurso à conexão subsidiária no caso de falta de

conteúdo concreto dos elementos de conexão.

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d) Quadro geral dos elementos de conexão no sistema cabo-verdiano de normas de conflitos de leis – noção de lei pessoal e de lei territorial.

20. A nacionalidade; o domicílio; a residência habitual.20.1. A nacionalidade das pessoas singulares como elemento

de conexão.20.2. A concretização do vínculo de nacionalidade.a) O princípio da liberdade dos Estados na fixação dos seus

nacionais.b) O princípio da efectividade ou da nacionalidade efectiva.c) O princípio da igualdade entre as várias nacionalidades.d) Princípios gerais da nacionalidade cabo-verdiana.20.3. Problemas de interpretação da norma de conflitos,

perante a hipótese de concurso de nacionalidades.20.4. Determinação da nacionalidade relevante em caso de

conflito positivo de nacionalidades na ordem jurídica cabo-verdiana – Lei da Nacionalidade – 41/IV/1992 de 6 de Abril.

20.5. Irrelevância excepcional da nacionalidade de jure: o estatuto pessoal dos refugiados (artigo 12.º da Convenção de 28.7.1951).

20.6. O domicílio como elemento de conexão – em tese geral.20.7. O domicílio como elemento de conexão no DIP cabo-

verdiano.20.8. A residência habitual como elemento de conexão no DIP

cabo-verdiano.

21. Outros elementos de conexão.a) O elemento de conexão sede da pessoa colectiva.b) O elemento de conexão lugar de celebração.c) O elemento de conexão vontade das partes.

Remissão para ordenamentos jurídicos complexos

22. Caracterização do problema.a) O fenómeno da pluralidade de sistemas jurídico-privados

dentro de um dado ordenamento estadual.b) Tipos de conflitos internos de leis.

23. Princípios gerais de solução: o regime no direito cabo-verdiano.23.1. Conceito de nacionalidade relevante para o direito de

conflitos cabo-verdiano – a nacionalidade do Estado soberano.

23.2. As regras dos nºs 1 e 2 do artigo 20.º CC (aplicação da lei do ordenamento plurilegislativo em razão da nacionalidade).

a) As divergências doutrinais.b) A prática jurisprudencial.23.3. A regra do nº 3 do artigo 20.º do Código Civil.

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23.4. Da questão de saber se outros elementos de conexão, que não a nacionalidade, podem determinar a remissão para um ordenamento plurilegislativo.

A devolução ou reenvio

24. Génese e alcance do problema. Suas possíveis soluções.24.1. O alcance da referência à lei estrangeira contida na

norma de conflitos.24.2. Origens históricas da devolução: a devolução como um

problema que nasceu da particularização dos direitos de conflitos.

24.3. A possibilidade de várias soluções quanto ao alcance da referência à lei estrangeira contida na norma de conflitos do foro.

24.4. Quadro legal dos principais sistemas possíveis em matéria de devolução ou reenvio.

a) Teses favoráveis à devolução.i) Tese de referência global.ii) Tese da devolução simples.iii) Tese da dupla devolução (foreing court theory).iv) Outras teses favoráveis à devolução (teoria da desistência,

teoria do recurso a uma norma de conflitos subsidiaria e a teoria do reenvio escondido).

b) Teses desfavoráveis à devolução – a tese da referência material.

c) Teses intermédias.24.5. A tese de referência global – seus fundamentos e seus

limites de aplicação – exemplificação.24.6. A tese da devolução simples – seu alcance e seus

resultados – exemplificação.24.7. A tese da dupla devolução, devolução integral ou foreing

court theory: seus fundamentos, seu alcance e seus limites de aplicação – exemplificação.

24.8. Fundamentação teórica das teses favoráveis à devolução (tese devolucionistas).

24.9. A tese da referência material (tese desfavorável à devolução) – seus fundamentos teóricos, seu alcance e resultados que permite alcançar.

25. O regime do direito cabo-verdiano.a) Assento legal da matéria.b) O princípio da referência material (artigo 16.º CC).c) Os casos de transmissão de competências:

i) A regra do artigo 17.º, 1 CC – exemplificação.ii) O limite do artigo 17.º, 2 CC à regra do artigo 17.º,1 do CC.iii) O artigo 17.º, 3 CC.

d) Os casos de retorno (artigo 18.º CC) e o regresso ao artigo 16.º CC.

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e) O caso do artigo 19.º CC – o favor negotti como limite ao reenvio.

f) A regra do artigo 19.º, 2 CC – sua interpretação.g) Casos especiais de devolução – artigos 36.º, 2 e 65.º, 1, in

fine, CC: o favor negotti como fundamento autónomo do reenvio.

h) Conexões favoráveis ao reenvio e conexões que lhe são desfavoráveis.

i) Características gerais do sistema do reenvio no CC cabo-verdiano – síntese.

j) Apreciação geral do sistema do reenvio no CC cabo-verdiano.

A fraude à lei

26. Caracterização do problema.a) Características gerais.

i) Noção geral de fraude à lei.ii) A fraude à lei em DIP como um caso particular da figura da

fraude à lei.iii) Exemplos de fraude à lei em DIP e requisitos.

b) Doutrina que afasta a fraude à lei em DIP – crítica.c) Doutrina segundo a qual a fraude à lei em DIP é um caso

particular da figura da ordem pública internacional – crítica.d) Diferença entre a fraude à lei em DIP e a ordem pública

internacional.e) Delimitação (negativa) da figura da fraude à lei em DIP –

exemplificação.

27. O regime do direito cabo-verdiano – análise do artigo 21.º CC.a) Relevância tanto da fraude à lei cabo-verdiana como à lei

estrangeira (princípio da paridade de tratamento entre a lei do foro e a lei estrangeira).

b) Consequências da fraude à lei em DIP.

A ordem pública internacional

28. Caracterização do problema.a) Distinção entre ordem pública interna (opi) e ordem pública

internacional (OPI).b) Duas concepções de OPI.

i) A concepção aposteriorística (cf. Artigo 22.º CC).ii) A concepção apriorística (leis de ordem pública); a

existência de cláusulas especiais de ordem pública.iii) A chamada ordem pública positiva (normas de aplicação

imediata).c) Característica da OPI.d) Necessidade de delimitação do campo de actuação da OPI.

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i) Aplicação em concreto.ii) Ligação à ordem jurídica do foro.iii) Aplicação restritiva da OPI – o chamado efeito atenuado

da OPI.e) Função proibitiva, impeditiva ou negativa e função

permissiva ou positiva da OPI – exemplificação. f) Distinção entre OPI e fraude à lei em DIP.

29. O regime no direito cabo-verdiano: análise do artigo 22.º CC; consequências da intervenção da reserva de OPI.a) Intervenção em concreto.b) Caso de não existência de lacuna após a intervenção do

artigo 22.º, 1 CC.c) Caso de existência de lacuna após a intervenção do artigo

22.º, 1 CC – recurso ao artigo 22.º, 2 CC.

A qualificação

30. Caracterização do problema.a) A qualificação como problema comum a todos os ramos de

direito.b) Especificidade do problema do problema da qualificação em

DIP.c) Descoberta do problema da qualificação em DIP – o caso

Bartholo, 24/12/1889.d) Os três momentos de qualificação em DIP:

i) Interpretação do conceito-quadro da norma de conflitos.ii) Determinação do objecto de qualificação e sua

caracterização.iii) Aplicação da norma de conflitos

31. O regime no direito cabo-verdiano – análise do artigo 15.º CC.a) A desnecessidade da qualificação primária ou de

competência e a adopção da qualificação lege causae.

32. Os conflitos positivos e negativos de qualificações.a) Conflitos positivos – tipologia.b) Conflitos negativos – tipologia.c) Apreciação dos métodos de solução dos conflitos de

qualificação.i) Hierarquização das qualificações conflituantes.ii) Prevalência da qualificação que leve à aplicação da lex

fori ou de uma lei estrangeira mais próxima da lex fori: crítica (desconformidade com o princípio da paridade de tratamento entre a lei do foro e a lei estrangeira).

iii) O recurso à adaptação. Noções gerais.

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Problemas especiais de interpretação e aplicação do direito de conflitos

33. Adaptação – caracterização sucinta da figura.a) A adaptação como uma operação de ajustamento de normas

materiais ou normas de conflitos.i) Adaptação e dépeçage.ii) Existência de relações ou questões jurídicas conexas e

adaptação. b) Adaptação de normas materiais ou de normas de conflitos.c) Adaptação e conflitos de qualificações – a adaptação

respeita a uma problemática mais vasta do que a do conflito de qualificações.

d) Classificação …e) Adaptação e ordem pública internacional.f) Adaptação e conflito móvel (sucessão de estatutos) – o caso

Chemouni (1958).g) Soluções legislativas do problema da adaptação:

i) A proposta de cláusula de excepção de H. P. Dietzi e seu afastamento pelo artigo 15.º da LDIP suíça.

ii) O caso de adaptação ad hoc feita pelo legislador no artigo 26.º, 2 CC.

h) Distinção entre a adaptação e figuras afins (substituição e transposição).

34. A questão prévia.a) Definição do problema e seus pressupostos.b) A conexão autónoma – vantagens e inconvenientes.c) A conexão subordinada – vantagens e inconvenientes.d) A questão prévia em matéria de nacionalidade.e) Outros problemas especiais de aplicação do direito de

conflitos – a substituição e a transposição.

Estatuto do direito estrangeiro

35. Alcance do problema.a) O direito estrangeiro aplicável.b) Fontes do direito estrangeiro aplicável.c) Interpretação e integração das lacunas do direito

estrangeiro.d) Conhecimento e prova do direito estrangeiro.e) Desconhecimento do conteúdo do direito estrangeiro.f) Impossibilidade de determinar o elemento de conexão

utilizado pela norma de conflitos.

36. O regime no direito cabo-verdiano.a) Artigo 23.º CC.b) Artigo 348.º CCc) Artigo 721.º, 2 e 3 CPC???

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d) As convenções internacionais relativas à informação sobre o direito estrangeiro.

PARTE II

Parte especial do direito de conflitos cabo-verdiano

1. Fontes internacionais e fontes internas (recapitulação).

2. O sistema de normas de conflitos no Código Civil (recapitulação).

As pessoas

3. Noção e alcance da categoria lei pessoal.

4. A personalidade, o estado e a capacidade das pessoas singulares.

a) Personalidade jurídica (ou capacidade geral de gozo de direitos) – artigo 25.º CC (lei pessoal).b) Estado dos indivíduos – noção e alcance perante o artigo 25.º CC.c) Capacidade das pessoas – artigo 25.º CC (lei pessoal) e disposições especiais – capacidade de gozo e capacidade de exercício de direitos (artigos 28.º, 29.º, 47.º, 31.º, 2 e 37.º CC).d) Direitos de personalidade – artigo 27.º, 1 e 2 CC; artigo 45.º CC (responsabilidade civil resultante da sua ofensa).e) Outras questões afins: disponibilidade, legitimidade, “capacidade delitual” (imputabilidade), capacidades acidentais – determinação das normas de conflitos aplicáveis.

5. As pessoas colectivas: estatutos, reconhecimento e nacionalidade; o carácter inimigo.

a) Noção mínima de pessoa colectiva.b) Estatuto pessoal:

i) Noção.ii) Elementos de conexão utilizados para regular o estatuto pessoal: incorporation theory e sede social.

c) Direito cabo-verdiano (artigo 105.º - lei pessoal e artigo 117.º ambos do Cód. Emp. Com. e Reg. de Firmas).

i) Pessoas colectivas de direito público.ii) Pessoa colectivas de direito privado.iii) Pessoas colectivas internacionais – artigo 34.º CC.

d) Reconhecimento.i) Reconhecimento da personalidade jurídica.ii) Reconhecimento da “capacidade funcional”.

e) Nacionalidade – distinção entre nacionalidade e estatuto pessoal.

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i) Admissibilidade do conceito de nacionalidade das pessoas colectivas.ii) Critérios de atribuição da nacionalidade às pessoas colectivas – incorporation theory e sede social.iii) Alcance prático da nacionalidade das pessoas colectivas: direito dos estrangeiros; aplicação de tratados internacionais; protecção diplomática – o caso Barcelona Traction (Tribunal Internacional de Justiça – 1970). iv) A noção de carácter inimigo e as medidas de “guerra económica”.

6. Princípios gerais do direito estrangeiro.a) Princípio da equiparação (artigo 25.º,1 CRCV e artigo

14.º,1 CC) e a existência de normas discriminatórias.b) Princípio da reciprocidade (artigo 14.º, 2 CC?) – artigo 25.º

CRCV.c) Princípio da retaliação? – artigo 14.º CC.

O negócio jurídico

A prescrição e a caducidade

7. A declaração negocial.a) Perfeição, interpretação, integração da declaração negocial – artigo 35.º,1 CC; excepções – artigos 62.º, a) e b) CC.b) Valor de um comportamento como declaração negocial – artigo 35.º, 2 CC.c) Valor do silêncio como meio declaratório – artigo 35.º, 3 CC.d) A determinação do lugar de celebração nos contratos entre ausentes e as questões referidas nas duas alíneas anteriores (b) e c)) – distinção.

8. A forma do negócio jurídico.a) Forma da declaração negocial – regra geral – artigo 36.º CC; desvios – artigos 50.º; 51.º e 63.º CC.b) Artigo 36.º, 1 CC – lei da substância; suficiência da lei do lugar da celebração – artigo 36.º, 1, 2ª parte, CC; exemplificação. c) Reenvio ad hoc do artigo 36.º,2 CC.d) A técnica da conexão alternativa e o favor negotti.

9. Pressupostos, objecto e efeitos do negócio jurídico.

10. A representação.a) Representação legal – artigo 37.º CC.b) Representação orgânica – artigo 38.º CC.c) Representação voluntária – artigo 39.º CC – a Convenção da Haia de 14.3.1978 sobre a lei aplicável aos contratos de

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intermediário e à representação; no seu âmbito de aplicação, substitui o artigo 39.º CC.d) Solução quanto à lei aplicável à procuração ou ao mandato – cf. Artigos 41.º ou 42.º CC.

11. A prescrição e a caducidade.a) Artigo 40.º CC.b) A usucapião (= prescrição aquisitiva) rege-se pelo artigo 46.º CC.

As obrigações

12. As obrigações voluntárias. O princípio da autonomia da vontade. O direito supletivo aplicável.

a) O princípio da autonomia da vontade em DIP – artigo 41.º, 1 CC.

i) Distinção entre autonomia da vontade em DIP e em direito material (artigo 405.º CC).ii) Designação expressa e tácita da lei aplicável.iii) Limites à autonomia da vontade.iv) O artigo 41.º CC.

b) Direito supletivamente aplicável – artigo 42.º CC.c) Referência aos usos do comércio internacional (lex mercatória) aplicados pelos tribunais arbitrais.

13. As obrigações não voluntárias: gestão de negócios, enriquecimento sem causa, responsabilidade extra-contratual.

a) Gestão de negócios – artigo 43.º CC.b) Enriquecimento sem causa – artigo 44.º CC.c) Responsabilidade extra-contratual:

i) Responsabilidade por acto ilícito, pelo risco ou por acto lícito – artigo 45.º, 1 CC – lex loci delicti commissi (ver também o artigo 45.º, 1, in fine).ii) Desvio do artigo 45.º, 2 CC – lei do lugar da lesão. iii) Desvio do artigo 45.º, 3 CC – cf., mutatis mutandis, o caso Babcock v. Jacson (Nova Yorque, 1963).

Os direitos reais e a propriedade intelectual

14. Os direitos reais: princípio geral e estatutos especiais.

a) Princípio geral – artigo 46.º, 1 CC – lex rei sitae ou lex situs.b) Estatutos especiais:

i) Coisas em trânsito – artigo 46.º, 2 CCii) Meios de transporte submetidos a um regime de matrícula – artigo 46.º, 3 CC.iii) Capacidade para constituir direitos reais sobre imóveis ou para dispor deles – artigo 47.º CC.

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15. A propriedade intelectual.

a) Direitos de autor – artigo 48.º, 1 CC.b) Propriedade industrial – artigo 48.º, 2 CC.

As relações de família

16. A promessa de casamento – artigo 25.º CC.

17. O casamento: capacidade e demais condições de validade intrínseca. A forma e o registo do casamento.

a) Capacidade e validade intrínseca – artigos 49.º e 25.º CCb) A forma e registo do casamento:

i) A forma – artigos 50.º e 51.º CC.ii) Registo de casamento de cabo-verdianos celebrados no estrangeiro – o registo por inscrição e por transcrição.iii) Valor do casamento celebrado por cabo-verdianos no estrangeiro não registado.

18. Efeitos do casamento nas relações entre os cônjuges, designadamente nas relações patrimoniais.

a) Artigo 52.º CC – lex familiae – seu âmbito de aplicação.b) Artigo 53.º CC – seu âmbito de aplicação.c) Artigo 54.º CC – seu âmbito de aplicação.

19. Divórcio, separação e união de facto – artigo 55.º CC.

20. A filiação: constituição e efeitos – artigos 56.º e 57.º CC.

21. A adopção: constituição e feitos – artigos 60.º e 61.º CC – suas repercussões em matéria de adopção internacional.

As sucessões

22. Princípios gerais – lei da sucessão – artigos 62.º e 25.º CC.

23. As disposições mortis causa.a) Capacidade – artigo 61.º e 25.º CC.b) Interpretação.

i)Artigo 62.º, a) CC.ii) Falta e vícios da vontade – artigo 62.º, b) CC.iii) Admissibilidade de testamentos de mão comum ou de pactos sucessórios – artigo 62.º, c) CC.

Dos efeitos de actos públicos estrangeiros sobre direitos privados

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24. Dos efeitos de actos públicos estrangeiros sobre direitos privados: princípios gerais.

a) Necessidade de legalização dos actos públicos estrangeiros – artigos 365.º, 2 CC.b) Referência à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5/10/1961: sua importância prática – artigo 3º da Convenção.

Dos efeitos das sentenças estrangeiras sobre direitos

privados.

25. Fontes internacionais e fontes internas.a) O direito comum cabo-verdiano – necessidade de revisão

ou confirmação das sentenças estrangeiras.b) A Convenção Relativa à Competência Judiciária e à

Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial – Convenção de Bruxelas de 27/09/1968.

c) A Convenção de Lugano – paralela à Convenção de Bruxelas de 16/09/1988.

d) A Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução das Sentenças Arbitrais Estrangeiras, celebrada em Nova Iorque a 10/06/1958.

e) A importância destes instrumentos internacionais na ordem jurídica cabo-verdiana.

26. Dos vários tipos de efeitos das sentenças estrangeiras.

a) Caso julgado – necessidade de revisão ou confirmação (artigo 1094.º, 1 CPC).

b) Título executivo – necessidade de revisão ou confirmação (artigo 49.º, 1 CPC).

c) Efeitos constitutivos, extintivos ou modificativos – sentenças sobre o estado das pessoas – necessidade de revisão ou de confirmação para a transcrição no Registo Civil (v.g. no Código do Registo Civil).

d) Efeitos secundários ou laterais da sentença como mero facto jurídico – desnecessidade de revisão (Prof. A. Ferrer Correia).

e) Efeitos como meio de prova – desnecessidade de revisão.

27. Princípios substantivos sobre o reconhecimento de sentenças estrangeiras.

a) Soluções de direito comparado:

i) Não reconhecimento das sentenças estrangeiras (Suíça).

ii) Reconhecimento mediante reciprocidade (Alemanha, Espanha).

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iii) Reconhecimento ipso jure, independentemente de revisão (França, para as sentenças sobre o estado das pessoas).

iv) Reconhecimento por exequatur, controle ou revisão: De mérito – controlo da aplicação do direito ou até da

matéria de facto. Formal.

b) Direito cabo-verdiano comum:i) Revisão de sentenças estrangeiras.

Em princípio revisão formal. Revisão de mérito.

c) Desnecessidade de revisão.

8. BIBLIOGRAFIA PRINCIPAL

CORREIA, A. Ferrer. Lições de Direito Internacional Privado. Coimbra: Almedina; 2000.

DOS SANTOS, A. Marques. Direito Internacional Privado. Introdução. Lisboa: I Volume, AAFDL, 2001.

MACHADO, João Baptista. Lições de Direito Internacional Privado. Coimbra: 2.ª edição, reimpressão, Almedina, 1999.

PINHEIRO, Luís de Lima. Direito Internacional Privado: Parte Geral – Introdução e Direito de Conflitos. Coimbra: Vol. I, Almedina, 2001.

______________________. Direito Internacional Privado: Parte Especial – Direito de Conflitos. Coimbra: 2ª Edição, Almedina, 2002.

______________________. Direito Internacional Privado: Parte Especial – Competência Internacional e Reconhecimento de Decisões Estrangeiras. Coimbra: 2ª Edição, Almedina, 2002.

8.1. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

ALMEIDA, Geraldo da Cruz. Convenção de Roma de 19 de Junho de 1980 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais. Lisboa: Pedro Ferreira Editora, 1999.

_________________________. Estudos de Direito Cabo-verdiano e outros escritos jurídicos. Praia: gráfica da Praia, Lda, 2008; (págs 121 – 145).

FERNANDES, Carlos. Lições de Direito Internacional Privado I: teoria geral do DIP com incidência no sistema português. Coimbra: Coimbra Editora, 1994.

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RAMOS, Rui Manuel Moura. A Reforma do Direito Processual Civil Internacional. Coimbra: Coimbra Editora, 1998.

DOS SANTOS, António Marques. Estudos de direito internacional privado e de direito processual civil internacional. Coimbra: Almedina, 1998.

VICENTE, Dário Moura. Direito internacional privado: ensaios. Coimbra, Vol. I, Almedina, 2002.

8.2. LEGISLAÇÃO

Fonte interna

Constituição da República de Cabo Verde.Código Civil de Cabo Verde.Lei da Nacionalidade Cabo-verdiana – Lei nº 41/IV/1992 de 6 de Abril.Código de Processo Civil de Cabo Verde.Código do Registo Civil de Cabo Verde.Código de Empresas Comerciais e Registo de Firmas de Cabo Verde.

Fonte Internacional Por completar

9. MÉTODOS DE ENSINONas aulas teóricas serão expostos e analisados os conteúdos programáticos, recorrendo a exemplos reais para elucidação dos conceitos. E, a resolução de casos práticos será observada nas aulas práticas.

11. MODO DE AVALIAÇÃO

A avaliação na disciplina de Direito Internacional Privado será realizada em conformidade com o estabelecido no Regulamento de Avaliação do Curso de Direito em vigor no ISCJS, sendo que será realizado dois testes escritos (o primeiro no dia 2 de Maio, 4.ª feira, e o segundo no dia 20 de Junho, 4.ª feira, do corrente ano) e a nota da avaliação contínua será ponderada da seguinte forma:

a) Teste Escrito – 75 por cento; b) Outros elementos de avaliação (participação, assiduidade e outras actividades desenvolvidas nas aulas práticas) 25 por cento.

12. COMPONENTES DE AVALIAÇÃOAvaliação escrita e oral conforme o Regulamento de Avaliação do Curso de Direito em vigor no ISCJS.

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13. APROVAÇÃO (CÁLCULO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E MELHORIA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL) Obtém aprovação na disciplina o aluno que obtiver um resultado igual ou superior a 10 valores, nos termos do Regulamento de Avaliação do Curso de Direito em vigor no ISCJS.

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