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Mauricely FrancoGestora de Acreditação CGCRE/DICOR/Sesit_Eqpep
Programa Integrado de Fruta - PIF
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DE FRUTA
ABNT NBR ISO/IEC Guia 65:1997
NIT-DICOR-057 rev 00 - Diretriz do IAF para a aplica ção do ISO/IEC Guia 65/1996 -2 ª Ediçãoem vigor até 07/Dez/ 2007
Instrução Normativa Nº 20, de 27 de setembro de 200 1• Aprova as Diretrizes Gerais para a produção Integra da de Frutas• Estabelece que as diretrizes dever estar de perfeit amente adequadas a:
• Legislação e decretos referentes a Inspeção e fisca lização da produção e comercialização de sementes e mudas e pa drões de produção e certificação;
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DE FRUTA
• Inspeção, Fiscalização da Produção e Comércio de Fe rtilizantes, Corretivos, Inoculantes, Estimulantes ou Biofertiliza ntes;• Legislação Federal de Agrotóxicos;• Programa Nacional de Monitoramento e Controle de Re síduos Químicos e Biológicos em Vegetais, Partes de Vegeta is e seus Subprodutos;• Proteção de Cultivares• Legislação vigentes sobre Controle de Pragas;• instrução Normativa sobre procedimentos de Certific ação de Origem e processos de Permissão de trânsito;• Portarias de Registro Nacional de Cultivares.
Portaria n.º 144, de 31 de julho de 2002
Norma Técnica Específica para cada espécie de fruta• Maça - Instrução Normativa nº 05, de 22 de Setembro de 2005
• Uva - Instrução Normativa nº 11, de 18 de setembro d e 2003
• Manga - Instrução Normativa nº 012, de 18 setembro d e 2003
• Mamão - Instrução Normativa nº 04, de 13 de março de 2003
• Caju - Instrução Normativa nº 10, de 26 de Agosto de 2003
• Pêssego - Instrução Normativa nº 016, de 1º de dezem bro de 2003
• Melão - Instrução Normativa nº 13, de 1º de dezembro de 2003
• Banana - Instrução Normativa nº 001, de 20 de janeir o de 2005
• Maracujá - Instrução Normativa nº 003, de 15 de març o de 2005
• Figo - Instrução Normativa nº 02, de 22 de fevereiro de 2005
• Citros - Instrução Normativa nº 06, de 06 de Setembro de 2004
• Caqui - Instrução Normativa nº 04, de 19 de julho de 2005
• Côco - Instrução Normativa nº 16, de 20 de Dezembro d e 2004
• Goiaba - Instrução Normativa nº 07, de 11 de Novembr o de 2004
Escopos acreditados
Maça Uva
Manga Mamão
Pêssego Melão
Citros
Escopos não acreditados
Banana Maracujá
Figo Caqui
Caju Côco
Goiaba
Produção Integrada de Fruta
Objetivo
Gerar produtos de qualidade e saudáveis, em conform idade com os requisitos da sustentabilidade ambiental, da seguran ça alimentar e da viabilidade econômica, mediante a utilização de tecnologias não-agressivas ao meio ambiente e à saúde humana.
DÚVIDAS EXISTENTES SOBRE O PROGRAMA PIF
• Haverá mudança no nome do programa?
Devido a proposta do Ministério da Agricultura, Pec uária e Abastecimento (MAPA), de incluir outras produções integradas no s istema, haverá a necessidade de alterar o nome do programa.
• Haverá a alteração de PIF para PIN?
O nome PIN, não poderá ser utilizado como estava pr evisto, pois já possui registro no Instituto Nacional de Propriedade Indus trial - INPI.
DÚVIDAS EXISTENTES SOBRE O PROGRAMA PIF
• Existe previsão de sistemas agropecuários de produção integrada que poderão ser acreditados?
Existe uma previsão de sistemas que poderão ser inc luídos. O MAPA está estudando a melhor maneira de realizar a mudança na produção integrada. O processo poderá ser dividida em Animal e vegetal
EX. Produção Integrada AnimalProdução de leite e Camarão cultivado.
Ex. Produção Integrada VegetalHortaliças, Plantas Medicinais, Flores e plantas or namentais, Arroz irrigado, Feijão e Batata
DÚVIDAS EXISTENTES SOBRE O PROGRAMA PIF
• Existe a obrigatoriedade de constituir uma Comissão de Certificação? “ O organismo deve possuir uma estrutura de certificação que proporcione confiança. Deve ter re gras e estruturas formais para a nomeação e a operação de quaisquer comitês e nvolvidos no processo de certificação: esses comitês devem estar livres de quaisquer
pressões comerciais, financeiras ou outras, que poss am influenciar nas decisões; UMA ESTRUTURA CUJOS MEMBROS SÃO ESCOLHIDO S DE FORMA A CONSTITUIR UM EQUILIBRIO DE INTERESSE, NO Q UAL NÃO PREDOMINE NENHUM INTERESSE INDIVIDUAL, SERÁ CONSIDE RADA SATISFATORIA PARA ATENDER A ESTE DISPOSITIVO. A obr igatoriedade da comissão de certificação foi estabelecida no RAC-PI F, pois a mesma não é exigida no Guia 65, o Guia apenas estabelece os par âmetros para a existência da mesma.Para realizar a certificação sem a presença da comi ssão deverá haver uma alteração no RAC.
Mauricely FrancoGestora de Acreditação CGCRE/DICOR/Sesit_Eqpep
Programa Brasileiro de Certificação Florestal - CERFLOR
O que é CERFLOR?
E o programa Brasileiro de Certificação Florestal q ue tem como premissa o desenvolvimento, que atende as necessidades do pres ente sem comprometer a capacidade as futuras gerações de atenderem suas pr óprias necessidades e não implica, em hipótese alguma, em violação da soberan ia nacional.
O Programa tem como base apoiar iniciativas naciona is que busquem alcançar a sustentabilidade do manejo florestal, contendo a ca deia de custódia, ou seja, disponibilizando cada vez mais no mercado nacional e internacional, produtos que tenham sua origem em uma área de manejo florest al certificada.
O Brasil é o primeiro país a ter o reconhecimento i nternacional do seu Programa de Certificação Florestal e de Cadeia de Custódia.
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA PARA CERTIFICAÇÃO FLORESTAL
ABNT NBR ISO/IEC Guia 66:2001 - Até agosto de 2008ABNT NBR ISO/IEC 17021 - A partir de setembro de 200 8
NBR 14789 - Manejo Florestal - princípio, critérios e indicadores para florestas plantadas
NBR 15789 - Manejo Florestal - principio, critérios e indicadores para florestas nativas
NIT- DICOR 053 - Critério para Acreditação de Organis mo de Certificação do Manejo Florestal Conforme NBR 14789 ou NBR 15789
NIT- DICOR 039 - Edição 4 da Diretriz do IAF para apl icação do ABNT ISO/IEC Guia 66:2001
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA PARA CERTIFICAÇÃO DE CADEIA DE CUSTÓDIA PARA PRODUTOS DE BASE
FLORESTAL
ABNT NBR ISO/IEC Guia 65:1997
NIT-DICOR-057 rev 00 - Diretriz do IAF para a aplicaçã o do ISO/IEC Guia 65/1996 -2 ª Ediçãoem vigor até 07/Dez/2007
Portaria nº 301, de 1º de agosto de 2007
Regras de uso do logo do PEFC
Emissão de Licença de Uso do Logo PEFCpelo Conselho PEFC
Regras Internas para o Sistema de Registro do PEFC
O que é PEFC?
É um fórum independente sem fins lucrativos, criado em 1999 com o objetivo de promover a sustentabiliade do manejo florestal por m eio de certificação de terceira parte.
É uma organização que atua em nível global na avali ação e reconhecimento dos esquemas de certificação florestal nacionais.
EQUIVALÊNCIA
“ aptidão de diferentes resultados de avaliação de co nformidade para fornecer o mesmo nível de garantia da conformidade com relação aos mesmos requisitos especificados” ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005
RECONHECIMENTO MÚTUO
Aceitação dos resultados de um pelo outro, dos proc edimentos de avaliação da conformidade.
São reconhecimentos formais que os procedimentos da s partes são equivalentes com relação aos resultados que eles pr oduzem, não significa que são equivalentes com relação as normas e regras que eles verificam