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Projeto de Lei 1.645
defesa.gov.br 1
(Reestruturação de Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas – SPSMFA)
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2EXECUTIVO
LEGISLATIVO JUDICIÁRIO
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Militares contribuirão com o Esforço Nacional
Universalidade da Contribuição das Pensões Militares
Aumento do Tempo de Serviço
Aumento da Contribuição
Reestruturação da carreira
PRINCIPAIS ASPECTOS DA REFORMA DOSISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS
Projeto de Lei 1.645
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Projeto de Lei 1.645
PARTICIPA DO ESFORÇO NACIONAL (AJUSTE FISCAL)
É JUSTA.
É SUPERAVITÁRIA.
É AUTOSSUSTENTÁVEL.
VALORIZA A MERITOCRACIA.
VALORIZA A EXPERIÊNCIA.
REFORÇA A HIERARQUIA E A DISCIPLINA.
VALORIZA A CARREIRA MILITAR COMO CARREIRA DE ESTADO.
CONTRIBUI PARA A ATRAÇÃO E RETENÇÃO DE TALENTOS.
É ADEQUADA ÀS PECULIARIDADES DA CARREIRA.
NÃO É REAJUSTE SALARIAL.
A REFORMA DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES...
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5
Sumário
Introdução
Os Militares
Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA
Projeto de Lei 1.645
Conclusão
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Introdução
Por queForças Armadas hoje ?
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Introdução
PENSAMENTO DO MD
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Introdução
PENSAMENTO DO MD
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Introdução
O que defender?
8,5 milhões de Km2 de Território (5º maior);
16.865 Km de Fronteiras (3º maior);
10 Países Limítrofes;
Litoral de 7.491 Km;
208 milhões de habitantes;
3,5 milhões de Km2 de Mar Territorial;
Reserva de 12 bilhões de barris de petróleo;
22 milhões de Km2 para o cumprimento deacordos internacionais.
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Introdução
FORÇAS ARMADAScontinuam as instituições mais confiáveis do País.
05 de julho de 2019
80%
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Introdução
A CARREIRA MILITAR NÃO É CONTRATO...
É COMPROMISSO COM A NAÇÃO BRASILEIRA.
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Os Militares
defesa.gov.br
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Introdução
1567 1648 1941
AS FORÇAS ARMADAS E A FORMAÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA
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Os Militares - Constituição 1988
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base nahierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e
destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionaise, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
(...)
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares,
aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições...
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Os Militares
“Incorporando-me às Forças Armadas, prometo cumprirrigorosamente as ordens das autoridades a que estiversubordinado...
...respeitar os superiores hierárquicos, tratar com afeição os irmãos de armas e com bondade os subordinados...
...e dedicar-me inteiramente ao serviço da Pátria...
...cuja honra, integridade e instituições defenderei com o sacrifício da própria vida.”
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Os Militares
PECULIARIDADES DA CARREIRA
RISCO DE VIDA
RÍGIDA DISCIPLINA
PROIBIÇÃO DE GREVE
SEM HORA EXTRA
SEM ADIC. NOTURNO
COND. TRAB. DISTINTAS
EXIGÊNCIAS TÍPICAS
TRANSFERÊNCIAS EX-OFFICIO
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Os Militares
DISPONIBILIDADE PERMANENTE que exige dos integrantes das ForçasArmadas a dedicação exclusiva; e
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA que impossibilita o militar de exercer outro tipo deatividade como forma complementar de renda.
PECULIARIDADES DA CARREIRA
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Os Militares
Militares das Forças Armadas possuem Regime de Previdência?
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REGIME PRÓPRIO - RPPS (Art. 40 CF)“Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações,é assegurado regime de previdência de caráter contributivo esolidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dosservidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios quepreservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.”
REGIME GERAL - RGPS (Art. 201 CF)“A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, decaráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios quepreservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos dalei, a: [...]”
Os Militares
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Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas
defesa.gov.br
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Primeira Constituição - 1824
Art. 150. Uma Ordenança especial regulará a Organização do Exercito do
Brazil, suas Promoções, Soldos e Disciplina, assim como da Força Naval.
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SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS
(Inciso X, § 3º, Art. 142 CF)
“Art. 142 As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionaispermanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidenteda República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquerdestes, da lei e da ordem.
[...]
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a serfixadas em lei, as seguintes disposições:
[...]
X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições detransferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situaçõesespeciais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força decompromissos internacionais e de guerra.”
Constituição de 1988
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FFAA
“ X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites deidade, a estabilidade e outras condições de transferência do militarpara a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, asprerrogativas e outras situações especiais dos militares,
CONSIDERADAS AS PECULIARIDADES DE SUAS ATIVIDADES,inclusive aquelas cumpridas por força de compromissosinternacionais e de guerra.”
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770 mil (ativos, inativos e pensionistas)
Cada um representa uma família.
Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAAa AMPLITUDE DO SISTEMA
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LITUANIA
LUXEMBURGO
ROMÊNIA
BULGÁRIA
SÍRIALÍBANO
KUWAITVIETNÃ
TADJIQUISTÃO
CAZAQUISTÃO
OMÃ
ÍNDIA
BANGLADESH
JAPÃO
HONG KONG
PAPUA NOVA GUINÉTAILÂNDIA
LAOS
ILHAS SALOMÃO
NOVA ZELÂNDIA
IRAQUE
Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA
PROTEÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS EM OUTROS PAÍSESQuase todos os países do mundo estabelecem sistema de proteção social separado do sistema civil.
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PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE MILITARES x CIVIS
SITUAÇÃO Trabalhador RGPS Servidor Público Militar FFAA
Regime de Trabalho 8 hs/dia 8 hs/dia Mínimo 8 hs/d. s/ limitação
Hora-Extra remunerada
Adicional Noturno
Adicional Periculosidade
Acúmulo de emprego
FGTS
Gratificações Salariais
Sindicalização
Direito à greve
Contribuição Patronal
Contribuição Segurado (Aposentadoria / Pensão Militar)
7,5%
Contribuição para Saúde - - 3,5%
Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA
ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO: 11%
TEMPO MÉDIO DE CONTRIBUIÇÃO: 62 ANOS
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IMPACTO DA AUSÊNCIA DE DIREITOS NA REMUNERAÇÃO
Descrição R/D Valor
Soldo R R$ 8.245,00
Adic. de Habilitação R R$ 989,40
Adicional Militar R R$ 1.566,55
Fundo de Saúde D R$ 324,03
Pensão Militar D R$ 810,07
Imposto de Renda D R$ 1.789,02
Valor Bruto R R$ 10.800,95
Descontos D R$ 2.716,60
Valor Líquido R R$ 7.877,83
Remuneração Atual – 1º Tenente
Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA
Atualizado: Jan 19
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Descrição R/D Valor
Soldo R R$ 8.245,00
Adic. de Habilitação R R$ 989,40
Adicional Militar R R$ 1.566,55
Horas Extras R R$ 13.036,75
Adicional Noturno R R$ 1.123,30
Fundo de Saúde D R$ 873,63
Pensão Militar D R$ 1.872,07
Imposto de Renda D R$ 5.239,84
Valor Bruto R R$ 24.961,00
Descontos D R$ 7.985,55
Valor Líquido R R$ 16.975,44
Remuneração Atual – 1º Tenente Remuneração Simulada – 1º Tenente
Atualizado: Jan 19
Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA
Descrição R/D Valor
Soldo R R$ 8.245,00
Adic. de Habilitação R R$ 989,40
Adicional Militar R R$ 1.566,55
Fundo de Saúde D R$ 324,03
Pensão Militar D R$ 810,07
Imposto de Renda D R$ 1.789,02
Valor Bruto R R$ 10.800,95
Descontos D R$ 2.716,60
Valor Líquido R R$ 7.877,83
IMPACTO DA AUSÊNCIA DE DIREITOS NA REMUNERAÇÃO
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ECONOMIA (2017) TOTAL
Hora-extra e Adicional Noturno 8,3 2,91 2,91 14,12
Adicional de Periculosidade 2,4 0,84 0,84 4,08
FGTS 1,1 0,38 0,38 1,86
Cargos/Funções de Confiança 0,38 0,13 0,13 0,64
TOTAL DA ECONOMIA ANUAL 12,18 4,26 4,26 20,7
ECONOMIA TOTAL - VALOR CORRIGIDO (2019) 23,5
Em R$ bilhões
ECONOMIA EM FUNÇÃO DAS PECULIARIDADES
Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA
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Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAAa
1988 1999 2001 2018
- Nova Constituiçãodefine a situação dosmilitares no Art 142.
- Criação doMinistério daDefesa. - MP 2.215-10/2001.
- Discussões sobre a Previdência.
A Medida Provisória 2.215-10 trouxe significativas perdas para os militares.
FATOS ANTECEDENTES
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10/2001
ANTES
Proventos do posto acima na inatividade
Direito a contribuir p/ pensão militar de dois
postos acima Licença Especial
Contagem do tempo em dobro
da Licença Especial não
gozada para a passagem para a
inatividade
Acúmulo de duas pensões militares
Pensão para as filhas
Adicional Tempo de Serviço
Auxílio-moradia
ANTES
Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA
ANTESDEPOIS
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10/2001
ANTES
Proventos do posto acima na inatividade
Direito a contribuir p/ pensão militar de dois
postos acima Licença Especial
Contagem do tempo em dobro
da Licença Especial não
gozada para a passagem para a
inatividade
Acúmulo de duas pensões militares
Pensão para as filhas
Adicional Tempo de Serviço
Auxílio-moradia
ANTES
Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA
ANTESDEPOIS
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32,2%
71,4%58,0%
13,4%
40,4% 48,2%
-7,8%
13,7% 8,2% 5,5%
Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA
MP 2.215
HISTÓRICO DE REMUNERAÇÃO
-73,0%
105,2%
1995 2002 2011 2016 2018
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COMPARAÇÃO SALARIAL ENTRE CARREIRAS – NÍVEL SUPERIOR
Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA
Fonte: MPDG (Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios – Ano Ref: 2018) e Leis nº 10.910/04, 11.776/08, 11.890/08, 12.775/12, 11.358/16, 11.171/16 e 13.327/16.
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Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA
MILITARES
Não possuem previdência
Carreira com peculiaridades (COMPROMISSO)
Contribuição de 11% (proteção social)
Reflexos da MP 2.215-10/2001
Defasagem salarial
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ÚLTIMAREESTRUTURAÇÃO
2 0 0 1
SIGNIFICATIVAS PERDAS
20012019
LEGISLAÇÃO INTERLIGADA
NUNCA É O MOMENTO
TEMPO x URGÊNCIA
Sistema de Proteção Social dos Militares das FFAA
TEMPESTIVIDADE DA REESTRUTURAÇÃO
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Projeto de Lei 1.645/2019(Reestruturação de Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas – SPSMFA)
defesa.gov.br
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Aperfeiçoamento da legislação:
Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80)
Lei de Pensões Militares (Lei nº 3.765/60)
Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64)
Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das FFAA (Lei nº 5.821/72)
MP da Remuneração dos Militares (MP nº 2.215-10/01)
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO
Projeto de Lei
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Projeto de Lei
CongressoGrupos de Trabalho
GT Carreira
GT Remuneração
GT Com Soc
GT Político
2016 Dias atuais
QUAL O CAMINHO PERCORRIDO?
Trabalho contínuo de planejamento e assessoramento
Proposta Projeto de Lei
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PRINCIPAIS PROPOSTAS DO PROJETO DE LEI
Projeto de Lei
• De 30 para 35 anos (igualdade de gêneros).
• Aumento das idades limites em cada posto/graduação.
Aumento do Tempo de Serviço
• Aumento das alíquotas (de 11 para 14 % do salário bruto).Aumento das contribuições
• Redução do rol de dependentes.Redução dos dependentes
• Redução de efetivos que ingressam nas escolas militares.
• Substituição de militares de carreira por temporários.
• Universalização dos contribuintes para a Pensão Militar.Aumento das receitas
• Adicional de Habilitação.
• Adicional de Disponibilidade Militar.
• Ajuda de Custo.
Propostas de reestruturação da carreira
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Alíquotas
ANTES DEPOIS
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REESTRUTURAÇÃO – TEMPORÁRIOS x CARREIRA
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Reformular o ADICIONAL DE HABILITAÇÃO- Valorização da meritocracia
Criar o ADICIONAL DE DISPONIBILIDADE MILITAR- Valorização da disponibilidade permanente e da dedicação
exclusiva
Adequar a AJUDA DE CUSTO- Cobrir despesas com a realocação do militar e de seus
dependentes no território nacional
PROPOSTAS
Projeto de Lei
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4,7
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9,49,7 9,7 9,7 9,7 9,7 9,7 9,7 9,7 9,7 9,7 9,7 9,7 9,7 9,7 9,7 9,7
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Tesouro Nacional
Projeto de Lei
IMPACTOS
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4,7
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5,4
7,2
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9,810,3
10,7 10,8 11,111,4
11,8 11,8 11,8 11,9 11,9 12,0 12,1 12,1 12,2 12,2 12,3
0
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6
8
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14
Bilh
õe
s
Tesouro Nacional Participação FFAA
A REFORMA DO SPSMFA É AUTOSSUSTENTÁVEL!
Projeto de Lei
IMPACTOSSuperávit R$ 10,5 bi
Superávit R$ 2,3 bi
Superávit TotalR$ 33,7 bi
SuperávitR$ 23,2 bi
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Projeto de Lei
Aumento do tempo de Serviço Ativo
Racionalização de Efetivos
Sustentabilidade
Incremento e Universalização das Contribuições
Preservação da Disponibilidade Permanente e Dedicação Exclusiva
45
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Projeto de Lei 1.645
PARTICIPA DO ESFORÇO NACIONAL (AJUSTE FISCAL)
É JUSTA.
É SUPERAVITÁRIA.
É AUTOSSUSTENTÁVEL.
VALORIZA A MERITOCRACIA.
VALORIZA A EXPERIÊNCIA.
REFORÇA A HIERARQUIA E A DISCIPLINA.
VALORIZA A CARREIRA MILITAR COMO CARREIRA DE ESTADO.
CONTRIBUI PARA A ATRAÇÃO E RETENÇÃO DE TALENTOS.
É ADEQUADA ÀS PECULIARIDADES DA CARREIRA.
NÃO É REAJUSTE SALARIAL.
A REFORMA DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES...
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Conclusão
defesa.gov.br
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Conclusão
As Forças Armadas constituem
um verdadeiro patrimônio daNação Brasileira...
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Conclusão
Congresso Nacional...
...Essência da Democracia.
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