projeto de lei 373/2013

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° ____/2013 Dispõe sobre a obrigatoriedade de os veículos que realizem transporte coletivo possuírem espaço e equipamentos adequados ao transporte de bicicletas. Art. 1°. Os ônibus e demais veículos, com capacidade igual ou maior que 30 (trinta) passageiros, que explorem linhas de transporte no Recife, deverão reservar espaço e instalar equipamentos adequados ao transporte de bicicletas. Parágrafo único. Não haverá cobrança pelo transporte da bicicleta. Art. 2°. O Poder Público tem o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar a presente Lei, inclusive quanto às penalidades para o seu descumprimento. Art. 3°. Os proprietários dos veículos terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação do Regulamento, para se adequarem à Lei. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. RAUL JUNGMANN Vereador PPS

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de os veículos que realizem transporte coletivo possuírem espaço e equipamentos adequados ao transporte de bicicletas.

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Page 1: Projeto de Lei 373/2013

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° ____/2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os veículos que

realizem transporte coletivo possuírem espaço e

equipamentos adequados ao transporte de

bicicletas.

Art. 1°. Os ônibus e demais veículos, com capacidade igual ou maior que

30 (trinta) passageiros, que explorem linhas de transporte no Recife,

deverão reservar espaço e instalar equipamentos adequados ao

transporte de bicicletas.

Parágrafo único. Não haverá cobrança pelo transporte da bicicleta.

Art. 2°. O Poder Público tem o prazo de 30 (trinta) dias para

regulamentar a presente Lei, inclusive quanto às penalidades para o seu

descumprimento.

Art. 3°. Os proprietários dos veículos terão o prazo de 90 (noventa) dias,

a partir da publicação do Regulamento, para se adequarem à Lei.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

RAUL JUNGMANN

Vereador PPS

Page 2: Projeto de Lei 373/2013

JUSTIFICATIVA

No mundo todo, buscam-se alternativas sustentáveis para a mobilidade

urbana. Ponto consensual é o de que os automóveis são o maior

problema no trânsito das grandes cidades.

Incentiva-se, dessa forma, o uso de bicicletas e outros meios não

poluentes para o transporte.

Sem falar que boa parte dos trabalhadores, em nossa Cidade, já faz uso

da bicicleta como meio regular de transporte, por ser mais econômico.

Outro consenso nas discussões sobre mobilidade é a convergência dos

modais. A bicicleta pode ser usada, assim, de maneira complementar ao

transporte público, dando mais alternativa aos usuários, e viabilizando a

sua utilização por mais pessoas.

A presença de equipamentos para o transporte das bicicletas nos ônibus,

trens, e demais veículos de porte, facilitará a adoção da bicicleta como

meio de transporte, possibilitando que um número muito maior de

pessoas a utilize no seu dia a dia, e não somente como opção de lazer.