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  • 7/25/2019 Projeto Tcc - Cristian Baltazar

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    UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL

    CENTRO DE CINCIAS JURDICASCURSO DE DIREITO

    CRISTIAN BALTAZAR DA SILVA

    PUBLICIDADE LCITA NA ADVOCACIA E A TICA

    Caxias do Sul

    2013

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    CRISTIAN BALTAZAR DA SILVA

    PUBLICIDADE LCITA NA ADVOCACIA E A TICA

    Projeto monogrfico apresentado noCurso de Direito da Universidade deCaxias do Sul, como requisito parcial obteno do ttulo de Bacharel emDireito.

    Orientadora: Anelise Rigo de Marco.

    Caxias do Sul2013

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    SUMRIO

    1 DADOS DE IDENTIFICAO.......................................................... 4

    2 TEMA ................................................................................................ 5

    2.1 Delimitao do tema......................................................................... 5

    3 PROBLEMA ...................................................................................... 5

    4 OBJETIVOS...................................................................................... 5

    4.1 Objetivos Especficos...................................................................... 5

    5 JUSTIFICATIVA ................................................................................ 6

    6 REFERENCIAL TERICO................................................................. 7

    7 HIPTESES....................................................................................... 16

    8 METODOLOGIA................................................................................ 16

    9 CRONOGRAMA.................................................................................. 17

    10 REFERNCIAS.................................................................................... 18

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    1 Dados de identificao

    Ttulo do projeto: Publicidade lcita na advocacia e a tica

    Autor: Cristian Baltazar da Silva

    Endereo: Rua Luiz Michielon, 731, Bairro Cruzeiro, CEP 95074-001, Caxias do Sul

    RS. Brasil.

    Telefone: (54) 32121478.

    e-mail: [email protected]

    Professora orientadora: Anelise Rigo de Marco.

    Curso: Direito.

    rea de Concentrao: tica

    Instituio: Universidade de Caxias do Sul.

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    2 TEMA

    Publicidade na advocacia e a tica

    2.1 DELIMITAO DO TEMA

    O tema a ser tratado neste trabalho a tica relacionada aos meios de

    publicidade dos servios da advocacia, para os advogados. Abrangendo os

    conceitos ticos pertinentes, assim como os conceitos quanto publicidade, a sua

    possibilidade ou no e as formas a serem adotadas para sua apresentao,

    tomando como base a regio de Caxias do Sul.

    3 PROBLEMA

    O Cdigo de tica do advogado permite a utilizao de publicidade

    pelo advogado de diversas formas, quais so elas? Em caso de inconformidade na

    utilizao da publicidade pelo advogado, quais as sanes aplicveis aos infratores?

    Existem diferenas de regulamentao pelos Tribunais de tica e Disciplina no que

    tange a publicidade utilizada para divulgao de servios de advocacia? licita a

    forma que vem sendo divulgados os servios de advocacia na mdia local?

    4 OBJETIVOS

    Analisar as regras ticas impostas ao profissional do Direito no que

    tange a publicidade dos servios prestados e tambm analisar em caso de

    desvirtuao, qu ais as punies cabveis.

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    4.1 OBJETIVOS ESPECFICOS

    a) Identificar se a forma de publicidade adotada pelos profissionais locais

    est de acordo com as normas ticas da advocacia.

    b) Analisar material publicitrio de advogados disponvel em nossa regio;

    c) Mencionar entendimento jurisprudencial sobre o tema;

    d) Comparar regras vigentes com as prticas identificadas;

    e) Apontar cuidados a serem tomados pelos profissionais ao divulgarem seus

    trabalhos.

    f) Identificar quais as punies em caso de descumprimento do preceito

    tico;

    5 HIPTESES

    a) O Cdigo de tica do advogado admite que seja usada publicidade para

    divulgao dos servios profissionais, desde que seja utilizada sobre os

    princpios da sobriedade da profisso, da discrio e da moderao quanto

    aos meios em que ela feita. Em caso de descumprimento pelo profissionaldo direito quanto publicidade, ele poder ser punido atravs da censura,

    podendo ser esta convertida em advertncia. Ocorre que possvel a

    delimitao da publicidade do TED (Tribunal de tica e Disciplina da OAB)

    para cada sesso, acontecendo que pode haver diferenas nas

    caracterizaes da publicidade para cada uma delas. A publicidade na

    advocacia caxiense realizada de forma lcita, sendo que os aspectos

    formais e ticos das publicidades apresentadas esto totalmente respeitados

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    de forma que no caracteriza nenhuma ilicitude e nem mesmo a possibilidade

    de punio das propagandas apresentadas.

    b) Pelo apresentado no Cdigo de tica profissional do Advogado, entende-se

    que a publicidade restrita, sendo que qualquer veiculao fora das normas

    no permitida. A publicidade feita de forma errada punvel com a censura.

    Os meios de publicidades utilizados na cidade no so lcitos, sendo que

    muitos preceitos ticos fundamentais esto sendo desrespeitados, podendo

    assim responder administrativamente pelos danos causados.

    c) O Cdigo de tica da advocacia tido como uma norma parmetro, sendo

    que a partir dela possvel abstrairmos as formas permitidas e as vedaes

    legais. Sobre os atos ilegais praticados pelo profissional do direito, cabe, no

    caso da publicidade, a punio da censura, sendo possvel que seja esta

    convertida em advertncia, conforme entabulado no estatuto da Advocacia.

    Por tais caractersticas, podemos observar que a publicidade na cidade de

    Caxias do Sul parcialmente lcita a advocacia, sendo que na maioria dos

    casos os preceitos ticos so respeitados. Algumas informaes encontradas

    so enganosas, podendo assim, caracterizar a possibilidade de punio de

    alguns advogados.

    6 JUSTIFICATIVA

    Com o advento de novos meios de comunicao, a relao entre advogados

    e a comunidade tornaram laos muito menos complexos. Antigamente a principal

    forma para a aquisio de novos clientes era atravs das indicaes, hoje em dia o

    panorama outro, possibilitando que exista uma divulgao maior de seus servios,

    sendo a indicao apenas um modo secundrio de obteno de novos clientes.

    Com a popularizao da internet, assim como o rdio e a televiso, se tornoumuito mais prtica a divulgao de seus servios, infelizmente, alguns profissionais

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    no utilizam tais servios de forma adequada, podendo vir a lesar alguma pessoa ou

    at mesmo a si prprio.

    Devida a grande quantidade de profissionais na rea da advocacia hoje

    existente, no raro observar discrepncias quanto s informaes passadas por

    alguns deles e a realidade dos fatos. Tudo isso aliado a falta de fiscalizao por

    parte das entidades responsveis faz com que a divulgao de alguns anncios

    beirem a m-f tanto por ao seu contedo, quanto aos servios prestados.

    Para evitar desvios ticos por parte dos profissionais do direito, se faz

    necessrio que sejam observados certos preceitos apontados atravs da legislao

    vigente com o intuito de preservar a tica, a integridade e de no lesar ou enganar,

    mesmo que culposamente, pessoas da comunidade.

    Com a estipulao de alguns preceitos ticos pode-se analisar se as medidas

    tomadas por profissionais locais esto ou no dentro dos preceitos ticosapresentados pela legislao e tambm determinar quais os parmetros a serem

    seguidos para que se possa fazer a propaganda de seu trabalho, sem que se

    prejudique por falta de tica ou at mesmo por impercia, mesmo que culposamente.

    Mesmo com a conceituao dada pelo Cdigo de tica, se faz necessria a

    anlise tambm dos preceitos apresentados pelo Tribunal de tica e Disciplina da

    Sesso da Ordem dos Advogados do Brasil, Rio Grande do Sul. Nela podemos notar

    que os problemas sobre tais assuntos acabam muitas vezes afetando o profissional

    na esfera administrativa e tambm na esfera cvel.

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    7 REFERENCIAL TERICO

    Um dos principais norteadores da publicidade utilizada para a

    divulgao de servios com fins advocatcios a tica. Para melhor compreenso,

    pode-se destacar, segundo Jos Renato Nalini, o conceito de tica:

    tica a cincia do comportamento moral dos homens em sociedade. uma cincia, pois tem objeto prprio, leis prprias e mtodo prprio, nasingela definio do carter cientfico de um determinado ramo doconhecimento. O objeto da tica a moral. A moral um dos aspectos docomportamento humano. A expresso moral deriva da palavra romanamores, com o sentido de costumes, conjunto de normas adquiridas pelo

    hbito reiterado de sua prtica.1Pela opinio de Guilherme Assis de Almeida: Resumindo nosso

    raciocnio, afirmamos que a tica a cincia ou filosofia que far a eleio das

    melhores aes tendo como horizonte o interesse coletivo, universal.2

    Seguindo a partir do conceito geral de tica, deve-se atentar para a

    tica profissional que possui o operador do direito, sendo que este possui deveres

    ticos tanto com a sociedade, como para com seu cliente e at mesmo para quanto

    ao sistema jurdico, devendo este agir sempre atravs de princpios ticos para

    pactuar suas aes.

    No exerccio da advocacia, devem os advogados, sempre manterem a

    sua tica profissional intacta, sendo que esta segundo Eduardo C. B. Bittar:

    A tica profissional, corresponde a parte da tica aplicada (tica ecolgica,tica familiar, tica profissional...), debruando-se sobre um conjunto deatividades humanamente engajadas e socialmente produtivas.(...) Por suavez, a tica profissional se destaca de dentro da tica aplicada como umramo especfico relacionado aos mandamentos basilares das relaeslaborais. como especializao de conhecimentos aplicados que a tica

    profissional se vincula s idias de utilidade, prestatividade, lucratividade,categoria laboral, engajamento em modos de produo ou prestao deservios, exerccio de atividades regularmente desenvolvidas de acordocom finalidades sociais ... . ento, o que define o estatuto tico de umadeterminada profisso a responsabilidade que dela decorre, pois quantomaior a importncia, maior a responsabilidade que dela provm em face dosoutros.3.

    1NALINI, Jos Renato. tica geral e profissional. Ed. So Paulo: Editora Revista dos

    Tribunais, 2012, p 282ALMEIDA, Guilherme Assis de; CHRISTMANM, Martha Ochsenhofer. tica e

    Direito: Uma Perspectiva Integrada, 3 edio, 2009. p 4 . Minha Biblioteca. Web.11 Maio 2013 .

    3 BITTAR, Eduardo C. B. Curso de tica jurdica: tica geral e profissional. Ed. So

    Paulo: Saraiva, 2004. p 407

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    Dando prosseguimento ao pensamento de Bittar, se a tica profissional

    determinada pela responsabilidade que decorre do profissional para com osoutros, tem-se que conceituar que os profissionais da rea jurdica devem ser

    dotados de um grande carter tico profissional, pois a eles normalmente so

    entregues problemas da vida do cliente, problemas, que devem ser confiados aos

    advogados e tambm solucionados por estes, Jos Renato Nalini trata sobre a

    necessidade do cliente, sendo que comenta o seguinte, (...) Ele precisa de um

    profissional que atue tecnicamente, mas em quem confie suficientemente para

    entregar a ele informaes ntimas sobre a famlia, bens e haveres, honra edeslizes.4.

    Um fato que possvel observar pela sociedade atual que cada vez

    mais a tica profissional est se tornando um diferencial para a atuao do

    advogado, tanto para as pessoas que lhe contratam quanto para as pessoas com

    quem ele se relaciona na labuta diria. Pensando neste sentido, muito mais fcil o

    trato com uma pessoa que se sabido que uma pessoa com um carter ilibado,

    que pode-se confiar. Isto torna tanto a profisso quanto o trabalho mais fcil emenos temerosa.

    Para Jos Renato Nalini, a tica e a advocacia esto to ligadas, que

    preceitua:

    A advocacia uma das profisses que primeiro se preocupou com suatica, ento concebida como a parte da filosofia disciplinadora damoralidade dos atos humanos. Para Rafael Bielsa, o atributo do advogado sua moral. o substratumda profisso. A advocacia um sacerdcio; areputao do advogado se mede por seu talento e por sua moral, E,segundo o grande Ruy Azevedo Sodr, a tica profissional do advogado

    consiste, portanto, na persistente aspirao de amoldar sua conduta, suavida, aos princpios bsicos dos valores culturais de sua misso e seus fins,em todas as esferas de suas atividades.5.

    O advogado em si uma das figuras do sistema jurdico, sendo que

    este tem o dever de dizer o direito pela sociedade, diferente do magistrado e do

    procurador do MP, que devem dizer o direito pelo estado. A misso do advogado,

    para Valdemar P. da Luz:

    4 NALINI, Jos Renato. tica geral e profissional. Ed. So Paulo: Editora Revista

    dos Tribunais, 2012, p 5035NALINI, Jos Renato. tica geral e profissional. Ed. So Paulo: Editora Revista dos

    Tribunais, 2012, p 489

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    A palavra advogado deriva do latim ad-vocatus, o que chamado emdefesa. Assim, com fundamento na histria e na prpria etimologia,

    possvel definir o advogado como aquele que chamado para defenderuma causa ou uma pessoa, buscando mais a realizao da justia do queos honorrios, embora estes lhe sejam legalmente devidos.6

    Podemos tambm sustentar a importncia do advogado no

    ordenamento jurdico brasileiro, atravs da constituio federal, em seu art. 133, que

    define art. 133. O advogado indispensvel administrao da justia, sendo

    inviolvel por seus atos e manifestaes no exerccio da profisso, nos limites da

    lei., sendo este indispensvel administrao da justia como acima formulado e

    entabulado junto a carta magna do nosso pas, de mor importncia que taisprofissionais ajam com o maior nvel de tica possvel, o que as vezes, infelizmente,

    no acontece.

    O cdigo de tica da categoria, em seu art. 2, tambm frisa a

    importncia do advogado para o estado democrtico do direito, ressaltando mais

    uma vez a grandeza da categoria:

    O advogado, indispensvel administrao da Justia, defensor doEstado democrtico de direito, da cidadania, da moralidade pblica, daJustia e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministrio Privado

    elevada funo pblica que exerce.Fundada a importncia do advogado, importante para a classe

    observar tambm que a mesma merecedora de uma vasta independncia,

    devendo o advogado sempre lutar pela justia, no se importando com qualquer que

    seja o obstculo a ser enfrentado, seja essa o receio de desagrado de magistrado

    ou at mesmo impopularidade, preceito fundamental da tica do advogado que o

    mesmo lute com todas as ferramentas jurdicas possveis em defesa de seus

    interesses ou de seus clientes. Tratando sobre a liberdade da profisso, temos

    Marco Antonio Silva de Macedo Junior, que fala

    O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relaoempregatcia ou por contrato de prestao de servio, integrante dedepartamento jurdico ou de rgo de assessoria jurdica pblico ou privado,deve zelar pela sua liberdade e independncia.7

    Alm do direito de liberdade e dos princpios ticos a serem

    observados pelos operadores do direito, tambm se deve observar que os mesmos

    6 LUZ, Valdemar P. da Luz. Manual do advogado. Ed. Florianpolis: OAB/SCEditora, 2004. p 21

    7MACEDO JUNIOR, Marco Antonio Silva de. tica profissional e estatuto da

    advocacia; Ed. So Paulo: Saraiva, 2009, p 112

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    possuem outros deveres deontolgicos ainda, estes, apresentados no art. 2, no

    pargrafo nico, do Cdigo de tica e disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB):

    Pargrafo nico. So deveres do advogado:I preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade daprofisso, zelando pelo seu carter de essencialidade e indispensabilidade;II atuar com destemor, independncia, honestidade, decoro, veracidade,lealdade, dignidade e boa-f;III velar por sua reputao pessoal e profissional;IV empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeioamento pessoal eprofissional;V contribuir para o aprimoramento das instituies, do Direito e das leis;

    VI estimular a conciliao entre os litigantes, prevenindo, sempre quepossvel, a instaurao de litgios;VII aconselhar o cliente a no ingressar em aventura judicial;VIII abster-se de:a) utilizar de influncia indevida, em seu benefcio ou do cliente;b) patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas advocacia,em que tambm atue;c) vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamenteduvidoso;d) emprestar concurso aos que atentem contra a tica, a moral, ahonestidade e a dignidade da pessoa humana;e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patronoconstitudo, sem o assentimento deste.

    IX pugnar pela soluo dos problemas da cidadania e pela efetivao dosseus direitos individuais, coletivos e difusos, no mbito da comunidade.Os deveres apresentados pelo cdigo de tica so os requisitos

    bsicos para o exerccio da advocacia, devendo estes estar sempre fundamentando

    todas as decises, assim como as aes tomadas pelos advogados. Sempre tendo

    como intuito final o bem estar, tanto seu, quanto social e tambm de seu cliente.

    sabido que em todos os tipos de profisso, devemos ter um tipo de

    mtodo para a captao de cliente, sendo que para isso ocorre, deve-se objetiva ou

    subjetivamente utilizar da publicidade em benefcio da profisso. A advocacia no diferente, existe sim a possibilidade para a utilizao da profisso, porm, alm da

    possibilidade para a publicidade, existem regras de como utiliz-las de forma

    correta, respeitando os preceitos ticos exigidos neste caso. Fala sobre isso o Sr.

    Jos Renato Nalini:

    A sociedade de massa, tambm considerada a sociedade da informao eda comunicao, fortaleceu os meios de divulgao das profisses. Oservio profissional bem de consumo e, para ser consumido, h de serdivulgado mediante publicidade.8.

    8NALINI, Jos Renato. tica geral e profissional. Ed. So Paulo: Editora Revista dos

    Tribunais, 2012, p 503

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    verdade que existem diversas delimitaes impostas aos advogados

    quanto publicidade em seu cdigo de tica, sendo que temos at mesmo umcapitulo que versa sobre o assunto. Sendo este o captulo IV do Cdigo de tica,

    denominado Da publicidade, sendo este assunto tratado diretamente do art. 28 at

    o art. 34.

    preceituado, em seu art. 28, o seguinte: O advogado pode anunciar

    os seus servios profissionais, individual ou coletivamente, com discrio e

    moderao, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgao em

    conjunto com outra atividade. Por este artigo, possvel constatar a possibilidadeadquirida pelo profissional de direito quanto publicidade e logo abaixo comeam as

    vedaes e restries.

    Quanto vedao referente vinculao de atividades, trata Marco

    Antonio da Silva Macedo Junior:

    Promover a divulgao em conjunto com outra atividade. Embora vedada freqente a infrao norma, em placas que indicam imobiliria eadvocacia, contabilidade e advocacia etc. Recentemente, at mdicosformados em direito e inscritos na OAB resolveram casar servios,

    especialmente na responsabilidade civil decorrente de vcios profissionais.Evidente o carter captatrio, da a vedao.9Neste trecho, podemos denotar o quo importante esta vedao, pois

    ao mesmo tempo que probe algo ilegal, ela inibe que os profissionais ajam de forma

    contra tica, tanto de uma caso de uma das profisses, quanto da outra.

    Trata Paulo Lbo sobre o assunto:

    O Cdigo de tica e Disciplina define, nos arts. 28 a 34, os limites dapublicidade, apenas permitindo o anncio moderado e discreto, comfinalidade exclusivamente informativa, estando vedada a utilizao de meiospromocionais tpicos de atividade mercantil.10

    E tambm:O Cdigo avana no sentido de admitir a publicidade como direito doadvogado, o que interessa especialmente aos mais novos. A publicidade, noentanto no pode adotar a tica empresarial.11.

    Fala Marco Antnio silva de Macedo Junior sobre a publicidade:

    9MACEDO JUNIOR, Marco Antonio Silva de. tica profissional e estatuto da

    advocacia; Ed. So Paulo: Saraiva, 2009, p 12310LBO, Paulo. Comentrios ao Estatuto da advocacia e da OAB. Ed. So Paulo:

    Saraiva, 2011. p. 19511LBO, Paulo. Comentrios ao Estatuto da advocacia e da OAB. Ed. So Paulo:

    Saraiva, 2011. p. 195

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    Devem ser discretas, quanto formas, no que se refere ao suporte material.Ainda que contenha apenas os elementos permitidos (art. 29 do Cdigo de

    tica), ser irregular a publicidade que, a titulo de exemplo, tome umapgina inteira de jornal./ Devem ser moderadas, quanto ao contedo./ Edevem to somente informar a clientela da existncia de elementosobjetivos, no indutores da contratao, nem gerar formas diretas ouindiretas de captao. Ou seja, seu escopo to somente informativo minimamente informativo.12

    No mesmo sentido expe Paulo Lbo:

    vedado ao advogado utilizar-se dos meio comuns de publicidademercantil e a regra de ouro discrio e moderao, divulgando apenas asinformaes necessrias de sua identificao, podendo fazer referncia attulos acadmicos conferidos por instituies universitrias, a associaesculturais e cientficas, aos ramos do direito em que atua, aos horrios de

    atendimento e aos meios de comunicao. Estes so os dados que podeconter a publicidade, conforme enuncia o art. 29 do Cdigo de tica eDisciplina.13

    No corpo do art. 29 do Cdigo de tica, ficou estabelecido o que deve

    aparecer na divulgao a titulo de publicidade, sendo que em seus respectivos

    pargrafos, o legislador determina diversos fatores que esto disponveis para a

    divulgao dos servios de advocacia, sendo que so alguns destes, os ttulos

    acadmicos que o advogado possui, a escolha dos ramos do direito, as

    qualificaes dos profissionais que esto no escritrio, vedada a anunciao deum antigo cargo pblico, emprego ou patrocnio, por exemplo, o ex-procurador do

    municpio no pode se valer de seu antigo cargo para angariar clientes. Quando

    utilizadas as expresses escritrio de advocacia ou sociedade de advogados,

    deve conter juntamente com tal expresso o nmero de registro na OAB ou o nome

    e o nmero de inscrio dos advogados pertencentes ao local. O anncio no Brasil

    deve ser em portugus, caso possua algum caractere em lngua estrangeira, deve

    aps aparecer devida traduo.

    Conforme destaca Jos Renato Nalini, em comentrio sobre o art. 30

    do Cdigo de tica do Advogado:

    As placas na sede profissional ou residncia do advogado tambm devemobservar a discrio. Essa Discrio se afere quanto ao Contedo, forma e

    12MACEDO JUNIOR, Marco Antonio Silva de. tica profissional e estatuto da

    advocacia; Ed. So Paulo: Saraiva, 2009, p 12313LBO, Paulo. Comentrios ao Estatuto da advocacia e da OAB. Ed. So Paulo:

    Saraiva, 2011. p. 196

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    dimenses e precisa evitar qualquer aspecto mercantilista. Os outdoorssovedados, assim como qualquer outro meio equivalente.14.

    Vale ressaltar que a medica usual dos outdoors de 3(trs)

    metros de altura por 4(quatro) de comprimento, sendo que, totaliza uma rea mnima

    de 12m (doze metros quadrados).

    Anunciam tambm no art. 31 mais algumas vedaes, sendo este:

    Art. 31. O anncio no deve conter fotografias, ilustraes, cores, figuras,desenhos, logotipos, marcas ou smbolos incompatveis com a sobriedadeda advocacia, sendo proibido o uso dos smbolos oficiais e dos que sejamutilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil. 1 So vedadas referncias a valores dos servios, tabelas, gratuidade ouforma de pagamento, termos ou expresses que possam iludir ou confundiro pblico, informaes de servios jurdicos suscetveis de implicar, diretaou indiretamente, captao de causa ou clientes, bem como meno aotamanho, qualidade e estrutura da sede profissional. 2 Considera-se imoderado o anncio profissional do advogado medianteremessa de correspondncia a uma coletividade, salvo para comunicar aclientes e colegas a instalao ou mudana de endereo, a indicaoexpressa do seu nome e escritrio em partes externas de veculo, ou ainsero de seu nome em anncio relativo a outras atividades noadvocatcias, faa delas parte ou no.

    Hoje em dia muito comum tratar de assuntos relacionados ao direitonas mdias comuns, como rdio, televiso, etc. comum tambm chamar

    profissionais do direito para comentarem sobre as matrias abordadas nos

    programas. Quando se defronta de frente a uma situao dessas, deve-se seguir a

    risca os preceitos fundados no art. 32 do Cdigo de tica, para que no acabe

    infringindo e sendo punido por isso. Sobre este vis, Paulo Lob apresenta:

    A influncia dos meios de comunicao social passou a ser uma tentaoaos advogados que buscam promover-se profissionalmente sob a aparnciade esclarecimentos e reportagens desinteressadas. O Cdigo de tica eDisciplina, ao lado dos cdigos deontolgicos de outros pases, procurouencontrar o ponto de equilbrio entre a participao episdica do advogadonos meios de comunicao em matrias de cunho jurdico, sem intuitopromocional e visando ao interesse geral, e aquela habitual, em que sepresume a promoo indevida. Como conseqncia, o advogado que semanifestar sobre determinado tema jurdico nos meios de comunicao ficaimpedido eticamente de patrocinar novas causas a ele relacionadas. oque se depreende dos arts. 32 e 33 do Cdigo de tica e Disciplina. Nascausas sob seu patrocnio deve limitar-se a se referir em tese a aspectosque no violem o sigilo profissional.15.

    14NALINI, Jos Renato. tica geral e profissional. Ed. So Paulo: Editora Revista dos

    Tribunais, 2012, p 50315LBO, Paulo. Comentrios ao Estatuto da advocacia e da OAB. Ed. So Paulo:

    Saraiva, 2011. p. 197

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    O art. 34 do Cdigo de tica e Disciplina regula as limitaes quanto

    aos comentrios a serem feitos perante mdia quanto aos casos em quepatrocinam. Devendo sempre levar a risca a tica, visando nunca lesar seu cliente,

    em qualquer aspecto que esteja contido em seu comentrio.

    Quando mesmo aps serem analisados os preceitos ticos ou quando

    haja o desrespeito s normas entabuladas na legislao o rgo competente para o

    julgamento de tais atos a OAB(Ordem dos Advogados do Brasil), entidade de

    classe que representa os advogados e que atravs de seus Tribunais de tica e

    Disciplina (TED) de suas sesses julga os casos pertinentes e estabeleceparmetros regionais para a aferio quanto a publicidade dos profissionais aos

    quais regula.

    Atravs dos casos levados at o TED, pode-se notar o que possvel,

    assim como quais os requisitos que so necessrios para a instituio de um

    processo de averiguao, um exemplo disto a Ementa do Processo 268834/2009,

    que trata:

    Ementa: Abusividade na captao de clientes e de publicidade. A provanestes casos tem que ser inquestionvel e efetiva para aplicao de sanotico-disciplinar. Representao improcedente., denotando que deve haverprova incontestvel para que seja classificada e possvel a sano tico-disciplinar.

    Podemos notar tambm julgados apresentados pelo TED/SP:

    Acrdo No:148/2012

    EMENTA: PUBLICAO EXAGERADA Utilizao de Blog visandodivulgar a banca de advocacia, em especial as causas em que atuou cominformaes das partes demandadas, do pleito, ntegra de sentenas com

    valores angariados com o sucesso das causas fotos vexatrias eridicularizantes com os deveres do advogado falta de discrio emoderao na publicidade Procedncia Pena de Censura Intelignciados artigos 2 nico, inciso I, 29, 4 e 33, inciso II, todos do Cdigo detica e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e Artigo 4 Letra a,do provimento 94/2000, do Conselho Federal da OAB.

    Vistos, relatados e examinados estes autos do processo Disciplinar09R0001692012, acordam os membros da NONA TURMA do TED, julgarpela procedncia da representao, aplicando a pena de censura. Porvotao unnime.

    Sala das Sesses, 28 de Setembro de 2012. Rel. Dr. Antonio Carlos Peres

    Arjona - Presidente de sala Dr. Fbio Alexandre Tardelli.

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    Discorre tal ementa sobre a vedao da divulgao ilcita dos servios

    de advocacia, em blog particular da banca de advocacia.

    8 HIPTESES

    d) A publicidade na advocacia caxiense realizada de forma lcita, sendo que os

    aspectos formais e ticos das publicidades apresentadas esto totalmente

    respeitados de forma que no caracteriza nenhuma ilicitude e nem mesmo a

    possibilidade de punio das propagandas apresentadas.

    e) No licito a forma em que se est sendo praticada a advocacia em Caxias

    do sul, sendo que muitos preceitos ticos fundamentais esto sendo

    desrespeitados, podendo assim responder administrativamente pelos danos

    causados.

    f) parcialmente lcita a advocacia em Caxias do Sul, sendo que na maioria

    dos casos os preceitos ticos so respeitados. Algumas informaes

    encontradas so enganosas, podendo assim, caracterizar a possibilidade de

    punio de alguns advogados.

    9 METODOLOGIA

    Para este projeto, foi escolhida o mtodo de pesquisa exploratria-

    bibliogrfica, tentando mesclar dois conceitos. Buscando atravs destas duas formas

    chegar a um consenso final e poder determinar a resposta pergunta problema

    deste trabalho.

    Exploratria no tocante em que se far uma busca de campo para a

    anlise da situao dos anncios da cidade de Caxias do Sul, tendo como

    parmetro todos os tipos de informao disponvel na mdia, sendo estas veiculadas

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    atravs de rdio, televiso, panfletos, jornal, internet e at mesmo as placas dos

    estabelecimentos de advocacia.O local em que se realizao todas as pesquisas de campo ser em

    Caxias do Sul RS.

    A pesquisa ser bibliogrfica atravs da anlise de textos, livros,

    revistas, comentrios, jurisprudncia e legislao vigente sobre tal tema, buscando

    atravs desta anlise chegar a alguns pontos importantes e conceitos fundamentais

    para a elucidao de um padro para a regulamentao do problema gerado.

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    10 CRONOGRAMA

    Atividades 2013

    Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

    Desenvolvimento do 1 Captulo X

    Reviso 1 Captulo (orientao) X

    2 Captulo X

    Reviso 2 Captulo X

    3 Captulo X

    Reviso 3 Captulo X

    Reviso final X

    Entrega da Monografia X

    Defesa da Monografia e Entregado |CD Rom

    X

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    11 PLANO DE DESENVOLVIMENTO PROVISRIO

    1 A TICA PROFISSIONAL

    1.1 Aspectos gerais sobre a tica;

    1.1.1 A tica profissional;

    1.2 Aspectos ticos das profisses ligadas ao direito;

    1.2.1 Aspectos ticos dos advogados inerentes ao Cdigo de tica dos advogados;

    1.2.2 A tica proposta no Cdigo de tica dos Advogados;

    2 A PUBLICIDADE

    2.1Aspectos gerais da publicidade;

    2.1.1 A publicidade na modernidade;

    2.2 A publicidade na Advocacia;

    2.3 A aplicao do Cdigo de tica na publicidade;

    2.4 Vedaes publicidade pelo cdigo de tica;

    2.5 Delimitaes da publicidade pelo Cdigo de tica Profissional;

    2.6 Os Tribunais de tica e Disciplina(TED);

    2.6.1 Resolues do TED sobre a publicidade;

    3 A REALIDADE DA PUBLICIDADE NA ADVOCACIA

    3.1 Parmetros para a pesquisa de campo;

    3.2 Casos de publicidade em desacordo com o Cdigo de tica;

    3.2.1 Particularidades de cada caso;

    3.2.2 Das medidas cabveis aos casos apresentados;3.3 Casos de publicidade em acordo com o exposto no cdigo de tica;

    3.3.1 Particularidades de cada caso;

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    12 REFERNCIAS

    ALMEIDA, Guilherme Assis de; CHRISTMANM, Martha Ochsenhofer. tica e Direito:

    Uma Perspectiva Integrada, 3 edio, 2009. Minha Biblioteca. Web. 11 Maio 2013

    .

    ARAJO JUNIOR, Marco Antonio. tica profissional. Ed. So Paulo: Editora Revista

    dos Tribunais, 2013.

    BITTAR, Eduardo C. B. Curso de tica jurdica: tica geral e profissional. Ed. So

    Paulo: Saraiva, 2004.BRASIL. Constituio da Repblica do Brasil, 1988. Disponvel em

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, acessado em 10

    de abril de 2013.

    BRASIL Estatuto da Advocacia e a Ordem dos advogados, 1994.

    BRASIL Cdigo de tica e Disciplina da ordem dos advogados do Brasil, 1995.

    DIMOULIS, Dimitri. Manual de Introduo ao estudo do direito: definio e conceitos

    bsicos, norma jurdica. Ed. So Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.LBO, Paulo. Comentrios ao Estatuto da advocacia e da OAB. Ed. So Paulo:

    Saraiva, 2011.

    LUZ, Valdemar P. da Luz. Manual do advogado. Ed. Florianpolis: OAB/SC Editora,

    2004.

    MACEDO JUNIOR, Marco Antonio Silva de. tica profissional e estatuto da

    advocacia; Ed. So Paulo: Saraiva, 2009.

    NALINI, Jos Renato. tica geral e profissional. Ed. So Paulo: Editora Revista dos

    Tribunais, 2012.