quadro geral das greves nas universidades federais – (1980-2012)

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QUADRO GERAL DAS GREVES NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS – (1980-2012) ANO PERÍODO DURAÇÃO NÚMERO DE UNIVERSIDADES PARADAS PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES RESULTADOS 1980 16/11 A 11/12 26 dias 19 Universidades Autárquicas e 07 Escolas Isoladas. - Reajuste salarial de 48%; - Carreira do Magistério (MEC); - Eleição direta para Reitor; - 12% do Orçamento da União para Educação. - Aumento Salarial de 82,25% para SPF´s; - Aprovação do Novo Plano de Carreira do Magistério Superior das IFES; - Reenquadramento dos docentes. 1981 11/01 a 01/12 20 dias 19 Universidades Autárquicas e 05 Escolas Isoladas. - Reposição salarial de 45%; - Reajuste semestral; - Enquadramento – prof. colaboradores admitidos após 12/79. - Reposição salarial de 30% (a partir 01/82); - Absorção dos colaboradores no Plano de Carreira; - Recuo do governo em transformar universidades autárquicas em fundações.

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QUADRO GERAL DAS GREVES NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS – (1980-2012). ANDES-SN

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QUADRO GERAL DAS GREVES NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS LTIMOS 20 ANOS (1980-2001)

QUADRO GERAL DAS GREVES NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS (1980-2012)

ANO

PERODODURAONMERO DE UNIVERSIDADES

PARADASPRINCIPAIS

REIVINDICAESRESULTADOS

1980

16/11 A 11/1226 dias19 Universidades

Autrquicas e 07 Escolas Isoladas.- Reajuste salarial de 48%;

- Carreira do Magistrio (MEC);

- Eleio direta para Reitor;

- 12% do Oramento da Unio para

Educao.- Aumento Salarial de 82,25% para SPFs;

- Aprovao do Novo Plano de Carreira do Magistrio Superior das IFES;

- Reenquadramento dos docentes.

1981

11/01 a 01/1220 dias19 Universidades

Autrquicas e 05 Escolas Isoladas.- Reposio salarial de 45%;

- Reajuste semestral;

- Enquadramento prof. colaboradores admitidos aps 12/79.- Reposio salarial de 30% (a partir 01/82);

- Absoro dos colaboradores no Plano de Carreira;

- Recuo do governo em transformar universidades autrquicas em fundaes.

1982

18/11 a 20/1232 dias18 Universidades Autrquicas, 03

Escolas Isoladas e adeso Tcnicos-Adm.

29/11 - 1 vez que Andes e Fasubra fazem mobilizao conjunta.- Reposio de 23,8%;

- Reajuste semestral, pelo ndice da inflao;

- Direitos iguais para estatutrios e Celetistas; - Reestruturao das IFES, com base na proposta do Andes. - Recuo do governo na implantao do ensino pago nas IFES e NA transformao das autarquias em fundaes

1984

15/05 a 07/0884 dias19 Universidades Autrquicas, 08 Escolas Isoladas e adeso Servidores.- Reposio de 64,8% (retroativo jan. 84);

- Reajuste Semestral;

13 para estatutrios;

- Qinqnios para Celetistas;

- Piso de 3 salrios para servidores. - Formao da Comisso de Alto Nvel para reabrir negociaes.

1985

10/08 a 23/0945 dias16 Universidades Fundaes.- Reposio de 38,5%;

- Reajuste igual ao INPC do semestre;

- Implantao de reajuste trimestral;

- Aposentadoria integral;

- Adicional de DE (dedicao exclusiva), acima de 50%;

- 5% de produtividade;

- Adicional de 5% por quinqunio.

- Verbas de OCC (Conta de Custeio) para as IFES fundacionais. - Reajuste de 75.06% (a partir de setembro);

- Liberao de Cr$ 60 bilhes (cruzeiros) para IFES;

- Promessa de criao de Planos de Cargos, garantindo isonomia entre Fundaes e Autarquias.

1987

25/03 a 07/0544 dias45 IFES (entre Fundaes e Autarquias).- Adoo do Plano de Carreira nica para Docentes;

- Isonomia salarial;

- Aposentadoria integral; - Verbas para funcionamento das IFES;

- Revogao do decreto que probe a contratao de pessoal.- Aprovao, pelo Congresso Nacional, da Lei 7.592 criando o Plano nico de - - Classificao e Redistribuio de Cargos e Empregos (regulamentada em 87, com nova tabela salarial e efeito retroativo a abril de 1987).

1989

08/05 a 13/0766 dias42 IFES, estudantes e servidores (adeso 02/06).- Aumento de OCC/OG em 27,8%;

- Revogao do decreto que probe contrataes e abertura imediata de Concurso;

- Reajuste mensal;

- Reposio salarial de 34,9%;

Anunio de 1% (em substituio ao qinqnio);

- Aposentadoria integral;

- Incorporao da Gratificao de Nvel Superior. - Liberao de verba de emergncia no valor de Cn$ 60 milhes (cruzados novos);

- Promessa de liberar suplementao de Cr$ 453 milhes (cruzados novos);

- Aumento de DE de 40% para 50% sobre o salrio base e de 25% para 30% para docentes de 1 e 2 graus das IFES;

- Progresso horizontal de um nvel para outro de 4% para 5%;

- Autorizao de contratao de 760 docentes e 1.340 servidores para IFES;

- Direito aposentadoria integral.

1991

05/06 a 20/09107 dias45 IFES professores e servidores.- Reposio de 144,88%;

- Incorporao das perdas salariais dos planos Bresser, Vero

e Collor 640,39%;

- Abertura de concurso pblico;

- Expanso do Quadro de Pessoal;

- Eleio direta para Reitor;

- Garantia de Repasse para o ANDES das contribuio dos docentes. - Rejeio da MP 296/91 que exclua docentes e servidores do reajuste;

- Reajuste aos SPFs de 20%;

- Correo da tabela dos docentes das IFES variando de 51,8% (auxiliar 1 20h) e 77,45% (titular e doutorado);

Set. 91 docentes conquistam novo reajuste na tabela 20% (auxiliar 1 20h) e 48,8% (titular e doutorado).

- Aumento gratificaes por titulao de 15% para 25% (mestrado); de 25% para 50% (doutorado);

- Gratificao de 12% (especializao);

Aumento da Gratificao de DE de 50% para 55%.

1993

13/05 a 14/0631 dias43 IFES professores e servidores

1 Greve Unificada dos SPFs, com apoio dos estudantes.- PAUTA UNIFICADA

- Poltica Salarial, com reajustes mensais.

- Isonomia salarial; - Recomposio do poder aquisitivo;

- Pagamento dos Passivos Trabalhistas.

- Incorporao de 84,32% do Plano Collor;

- Liberao FGTS;

- Anistia para SPFs punidos em razo das greves. - Anistia dos servidores em greve;

- Reajuste de 85% (escalonado);

- Aprovao de poltica salarial at junho de 94;

- Isonomia: concedida elevao da GAE escalonada.

*OBS: Andes e Fasubra mantiveram a greve, mesmo com a sada dos outros setores, por no concordarem com as propostas do governo. Fim em 14/06.

1994

19/04 a 08/0650 dias38 IFES professores e servidores. SPFs.- Manteve-se pauta especfica dos docentes das IFES reajuste de 139,24% (referente aos planos Bresser e Collor e reajuste 28,86% concedido aos militares, legislativo e judicirio);

- Plano Nacional de Capacitao de Docente;

- Plano de Carreira para o magistrio superior das IFES pblicas e privadas;

- Pauta Unificada SPFs.

- STF decide que os SPFs tm direito greve, que deve ser regulamentada pelo Congresso Nacional.

- Governo ameaa SPFs de corte de ponto e demisses.

*OBS: Falta de Mobilizao da categoria.

ANO

PERODODURAONMERO DE UNIVERSIDADES

PARADASPRINCIPAIS

REIVINDICAESRESULTADOS

1998

31/03 a 13/07104 dias51 IFES docentes e servidores, com apoio dos estudantes- Reajuste salarial de 48,65%;

- Recomposio do quadro de docentes das IFES;

- Ampliao de Vagas e Abertura de concursos para docentes IFES; - Retirada do Programa de Incentivo Docncia (MP). - GED _ Gratificao de Estmulo Docncia adicionais de remunerao aos docentes;

- Governo no abriu mo do projeto privatizante e de seguir a cartilha do FMI e Banco Mundial.

2000

24/05 a 18/08

*UFMT: 31/05 a 18/07 87 dias31 IFES docentes e servidores, com apoio dos alunos.

E demais categorias de Servidores Pblicos Federais.- PAUTA UNIFICADA

- Reposio de 64%;

- Investimentos para o servio pblico federal

- Barrou Projeto de Autonomia do MEC para as Universidades brasileiras;

- Barrou o envio ao Congresso Projeto de Emprego Pblico, do governo federal.

2001

22/8/01 a 7/12/01108 dias51 IFES docentes e servidores, com apoio dos estudantes- Vide ofcio 163/2000 enviado ao MECAssinado um termo de Acordo

2003

8/7 a 4/9/0359 diasIFES e algumas IEESContra a PEC 40/03 Reforma da PrevidnciaAvanos na unidade e participao dos servidores pblicos federais das trs esferas de governo. O movimento tambm contou com o apoio dos trabalhadores do setor privado

ANO

PERODODURAONMERO DE UNIVERSIDADES

PARADASPRINCIPAIS

REIVINDICAESRESULTADOS

200418 de ago a 11 de set25 dias

Vide abaixo

ANO

PERODODURAONMERO DE UNIVERSIDADES

PARADASPRINCIPAIS

REIVINDICAESRESULTADOS

2005

30 de agosto a 19 de dezembro

112 diasOeixo de luta o seguinte:

Valorizao do trabalho docente e em defesa da Universidade Pblica, Gratuita, Autnoma, Democrtica, Laica e de Qualidade Socialmente Referenciada, contra a mercantilizao da educao e pelo aumento da dotao oramentria para as IFES, expresso na pauta abaixo:1. reajuste de 18% como parte de recomposio salarial;2. incorporao da GED e da GEAD, com equiparao pelos seus valores mais altos e da GAE, com paridade e isonomia;

3. retomada dos anunios;

4. implementao imediata da classe especial e da classe de professor associado;

5. abertura imediata da discusso em torno da carreira nica para os docentes das IFE, envolvendo o MEC, o ANDES-SN e o SINASEFE, com definio de calendrio de trabalho com prazo para concluso que anteceda o 25 Congresso do ANDES-SN;

6. realizao de concursos pblicos para reposio de todas as vagas nas IFES.

O governo enviou um PL ao Congresso Nacional (PL 6368)

ANO

PERODODURAONMERO DE UNIVERSIDADES

PARADASPRINCIPAIS

REIVINDICAESRESULTADOS

2012

125 dias

(17 de maio a 17 de setembro)De acordo com o Comunicado 16 do CNG/ANDES-SN, s 18h do dia 7 de julho, 60 IFE estavam em greve

CAMPANHA 2012

PAUTA DE REIVINDICAES DOS DOCENTES DAS IFES

(Aprovada no 31 Congresso do ANDES-SN Manaus/AM, 15 a 20 de janeiro de 2012 )

Protocolada no MEC e MPOG Cartas 038 e 039/2012

Vide texto abaixo*

Aps simulacro de acordo assinado pelo Proifes o Governo enviou o PL 4368/12 ao Congresso Nacional

(*)

1. UNIVERSIDADE PBLICA E O TRABALHO DOCENTE (demandas gerais)

a) Garantia de que o carter pblico da universidade, sua autonomia constitucional e a funo social da atividade docente sejam os elementos definidores das polticas de financiamento e do regramento das relaes de trabalho;

b) garantia de financiamento pblico estvel e suficiente para as IFES, assegurando incrementos compatveis para a expanso com qualidade, tal como apresentado no PNE da Sociedade Brasileira;

c) garantia das condies adequadas para que o exerccio do trabalho docente se desenvolva fundamentado no princpio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extenso, em busca do padro unitrio de qualidade;

d) garantia de Carreira nica para todos os docentes das IFE;

e) garantia de aposentadoria integral, de forma a assegurar a paridade entre ativos e aposentados, resguardando o poder aquisitivo dos proventos, alm de todos os direitos e vantagens percebidos quando da aposentadoria;

f) garantia das condies para que as IFES cumpram a sua responsabilidade de oferecer educao pblica, gratuita, democrtica, laica e de qualidade para todos, como direito social e dever do Estado, combatendo todas as formas de precarizao decorrentes das iniciativas que vm sendo impostas a ttulo de reforma universitria;

g) garantia de que a contratao do corpo docente se d unicamente pelo Regime Jurdico nico;

h) manuteno da estabilidade no emprego como regra, nas IFES e nos servios pblicos;

i) garantia do princpio da isonomia salarial entre cargos pblicos com funes, titulao e regime de trabalho equivalentes;

j) garantia do carter pblico e da funo social das IFES, assim como sua desprivatizao;

k) garantia de estatuto jurdico pblico para as IFES e seus rgos complementares, preferencialmente como autarquias de regime especial, assegurando a responsabilidade do Estado e a autonomia universitria constitucional;

l) garantia de um sistema de avaliao institucional das IFES de carter autnomo e democrtico, tendo como referncia o projeto poltico acadmico de cada instituio, resguardando-se o integral financiamento pblico do sistema;

m) garantia de condies estruturais e acadmicas que propiciem a universalizao do acesso dos estudantes s universidades pblicas do pas;

n) garantia da gratuidade, integralidade e universalidade das aes dos Hospitais Universitrios (HUs), com adoo de medidas contra sua mercantilizao e privatizao.

2. AUTONOMIA, FINANCIAMENTO E VAGAS DOCENTES

a) Cumprimento do preceito constitucional que dispe recursos manuteno e desenvolvimento do ensino pblico, aplicando o ndice nunca inferior a 18% previsto sobre a arrecadao lquida de impostos, somando-se a arrecadao das contribuies, excludas apenas as contribuies relativas previdncia social e ao salrio educao, e destinando no mnimo 75% desses recursos s IFES;

b) preenchimento dos cargos atualmente vagos e a criao de novos cargos, pelo RJU/PUCRCE, em Dedicao Exclusiva, para suprir as necessidades da poltica de expanso das IFES, com a realizao imediata de concursos pblicos;

c) contratao de professores substitutos limitada s situaes eventuais de excepcionalidade para suprir a falta de professor na carreira, por prazo determinado, decorrente de exonerao ou demisso, falecimento, aposentadoria, afastamento para qualificao docente, licenas e afastamentos previstos na Lei 8.112 RJU;

d) retirada do PLP n 92/07, que autoriza o Poder Pblico a instituir, em vrias reas do Servio Pblico, as chamadas Fundaes Estatais de Direito Privado, autorizando a venda de servios que hoje se constituem em direitos de cidadania sob responsabilidade do Estado;

e) manuteno da natureza jurdica dos HUs em autarquias pblicas vinculadas ao MEC e s universidades pblicas, com financiamento viabilizado por meio de recursos pblicos oriundos da seguridade social, da cincia e tecnologia e da educao, de modo a garantir condies adequadas de funcionamento, preservando as finalidades concomitantes de integrar-se rede do SUS e suas atividades de ensino, pesquisa e extenso;

f) autonomia de nomeao, pelas IFES, de seus procuradores jurdicos, com garantia de atuao igualmente autnoma, sem subordinao administrativa AGU;

g) prioridade do financiamento da educao pblica em relao ao pagamento dos encargos da dvida pblica;

h) instituio de uma mesa de negociao para discutir o oramento das IFES na perspectiva de estabelecer os quantitativos de suplementaes necessrias ao oramento de 2012, alm das diretrizes e montantes para a LDO e LOA de 2013, tendo como referncia a garantia de oramento global, mantendo-se separadas as rubricas de Pessoal e OCC, de forma que os recursos para OCC sejam de, no mnimo, 28% dos recursos destinados despesa de pessoal e encargos em cada IFES, e mais 3% da soma dos recursos de Pessoal e OCC para assistncia estudantil, alm dos recursos destinados expanso e fomento;

i) referncia mnima de crescimento dos recursos destinados expanso e fomento, tomando por base o percentual de aumento pregresso e planejado das matrculas;

j) afastar qualquer possibilidade de medidas que possam levar a contingenciamentos ou retenes de verbas oradas, exigindo regularidade no fluxo de liberao financeira;

k) manuteno dos saldos de exerccio financeiro na instituio para execuo no ano seguinte;

l) aplicao imediata de recursos pblicos, da ordem de 1,5% do PIB, em cincia e tecnologia;

m) fixao de recursos, nos oramentos das IFES, para o desenvolvimento das atividades de pesquisa e extenso, com a definio democrtica desses valores;

n) polticas de incentivo pesquisa dos rgos financiadores direcionadas s instituies pblicas federais de educao bsica, tcnica e tecnolgica;

o) autonomia das universidades no que diz respeito aos instrumentos centralizados de gesto administrativa e financeira do governo;

p) revogao da cobrana de taxas, a qualquer ttulo, nas IFES;

q) desvinculao das IFES com as fundaes privadas ditas de apoio, impedindo o estabelecimento de convnios e ajustes para implementao de suas atividades fins, devendo para isso recuperar as suas instncias administrativas de infraestrutura e pessoal competente para tais tarefas.

r) remoo, respeitadas as regras de controle e transparncia do uso do dinheiro pblico, das dificuldades legais e entraves administrativos que dificultam o bom andamento do trabalho acadmico e administrativo das IFES, em especial a execuo de projetos e convnios de interesse acadmico da instituio;

s) exigir, junto ao MEC, a realizao de concursos para as vagas j existentes e a criao de novas vagas para atender s demandas atuais dos Colgios de Aplicao;

t) exigir, junto ao MEC, a SESu e a ANDIFES que assumam a responsabilidade pelos Colgios de Aplicao, respeitando a autonomia universitria;

u) excluso de dispositivos antidemocrticos do PPA/LDO/LOA 2012, como o artigo 78 da LDO/2011, que visam obstruir a negociao com os servidores pblicos sobre os seus direitos.

3. DEMOCRATIZAO DAS INSTITUIES E DAS RELAES DE TRABALHO

a) Escolha dos dirigentes pela comunidade universitria em eleies diretas, no mnimo paritrias;

b) respeito aos resultados dos processos eleitorais em que a comunidade universitria escolhe os dirigentes das IFES, garantindo a sua homologao no mbito da prpria instituio;

c) definio democrtica de critrios pblicos para a distribuio interna de recursos e de cargos;

d) condies equnimes de participao na vida acadmico-institucional a todos os docentes, inclusive os substitutos, os em estgio probatrio e os dos campi descentralizados;

e) garantia de liberao para o exerccio de mandato classista, sem perda da remunerao e demais direitos, mediante alterao do Art. 92 da Lei n 8112/90 (RJU);

f) contra a cobrana de qualquer contribuio sindical compulsria;

g) definio de normas institucionais (estatuto, regimento e outras) por meio de processos democrticos, dos quais participe toda a comunidade envolvida;

h) processos de democratizao e revalorizao dos rgos colegiados;

i) revogao imediata da Lei n 9192/95, do Decreto n 1916/96 que a regulamenta, e do pargrafo nico do artigo 59 da LDB 9394/96, que ferem os preceitos constitucionais da democracia e da autonomia universitria na escolha de dirigentes;

j) democratizao das agncias de fomento pesquisa como CAPES, CNPq e FINEP.

4. CONDIES DE TRABALHO, CAPACITAO E SEGURIDADE

a) Eliminao de todas as formas de precarizao do trabalho docente, tais como: aumento da relao professor/aluno e de horas em sala de aula, vinculao de parcela do salrio ao cumprimento de metas quantitativas, posto que descaracterizam a carreira docente e prejudicam a qualidade do trabalho docente;

b) impedimento de qualquer tipo de contrato precrio de trabalho, assim como dos mecanismos que impliquem na transferncia de responsabilidades docentes para estudantes de ps-graduao, estagirios ou tcnicos-administrativos;

c) condies adequadas de funcionamento dos novos cursos, especialmente nos campi descentralizados, para que a comunidade acadmica possa desenvolver, com qualidade, seu trabalho, que, em relao aos docentes, implica no respeito ao princpio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extenso;

d) ampliao da infraestrutura necessria pesquisa nas IFES, incluindo laboratrios, equipamentos, logstica, pessoal e setores administrativos da prpria instituio com capacidade de gerenciamento eficiente de projetos e convnios;

e) recuperao do preceito constitucional original de paridade e integralidade da aposentadoria;

f) eliminao do padro do produtivismo cientfico que, alm de reforar uma competio individualista, tem contribudo para a reduo na qualidade da produo acadmica;

g) eliminao, no sistema de avaliao acadmica, de qualquer exigncia do cumprimento de metas burocrtico-gerenciais;

h) reverso da crescente criminalizao do direito de divergir, bem como combate perseguio queles que lutam em defesa da universidade pblica;

i) combate ao assdio moral, causa crescente de doenas fsicas e psquicas dos docentes, denunciando-o ao Ministrio Pblico e s Delegacias do Trabalho;

j) controle dos fatores determinantes das condies de insalubridade, periculosidade, penosidade e que representem qualquer tipo de risco sade dos docentes em suas atividades acadmicas;

k) condies de funcionamento para as atividades acadmicas noturnas idnticas quelas oferecidas durante os expedientes diurnos;

l) apoio oficial adequado capacitao docente, tanto dos rgos de fomento como da prpria IFE, o que envolve atualizao do valor das bolsas de estudo e dos seus prazos de cobertura, repudiando a precariedade contida no ProDoutoral/PLANFOR.

5. CARREIRA NICA

a) Reivindicar iniciativa do governo de enviar ao Congresso Nacional o PL que reestrutura e unifica a carreira e cargos do Magistrio Federal apresentado pelo ANDES-SN;

b) Retirada da PEC n 306/08, bem como qualquer outra iniciativa que proponha a extino do RJU e a contratao via CLT nos servios pblicos;

c) restaurao dos direitos dos servidores pblicos suprimidos do texto original da Lei n 8112/90 (RJU).

d) Extino do mecanismo de gesto da fora de trabalho docente atravs do banco de professor-equivalente, dado seu carter precarizador e fragmentador da categoria, a fim de garantir que todos os professores efetivos nas IFES tenham direito ao regime de Dedicao Exclusiva.

6. POLTICA SALARIAL

Estabelecimento de pontos comuns com os SPF:

a) reviso anual dos vencimentos dos servidores pblicos, como preceitua a Constituio, em ndice no mnimo igual desvalorizao monetria, de acordo com o ICV DIEESE;

b) estabelecimento de poltica salarial que recupere as perdas histricas;

c) reivindicar do governo a retomada do processo de discusso a fim de definir as Diretrizes Gerais para Planos de Carreira dos Servidores Pblicos (DPC);

d) reconhecimento da data-base em 1 de maio;

e) restabelecimento dos anunios;

f) pagamento imediato de todos os precatrios pendentes. Pontos da poltica salarial dos docentes das IFES:

g) piso salarial para os docentes das IFES nos termos do artigo 7, inciso 5, combinado com o artigo 206, incisos 5 e 8 da Constituio Federal, no valor do salrio-mnimo do DIEESE em 1 de janeiro de 2012, para docente graduado em Regime de Trabalho de 20 h;

h) equivalncia da remunerao e condies de trabalho dos professores substitutos com a dos docentes efetivos com a mesma titulao e regime de trabalho;

i) manuteno dos valores destinados a cobrir as despesas de pessoal e encargos dos aposentados e pensionistas com recursos do Tesouro Nacional, no oramento e na folha de pagamentos da IFE de origem. Esse pagamento no ser includo a ttulo de Manuteno e Desenvolvimento do Ensino;

j) reverso do confisco nos proventos de aposentadoria e penso decorrentes da exigncia de contribuio dos aposentados e pensionistas Previdncia, bem como dos impactos decorrentes da Lei n 11.784/08.

7. PROPOSTA SALARIAL

a) Incorporao de todas as gratificaes ao vencimento, assegurando isonomia salarial pela remunerao integral e uniforme do trabalho prestado pelo professor do mesmo nvel da carreira, mesmo regime de trabalho e mesma titulao;

b) piso remuneratrio no valor do salrio-mnimo do DIEESE em 1 de janeiro de 2012 para docente graduado, em Regime de Trabalho de 20 h;

c) interstcio de 5% entre os nveis da carreira;

d) remunerao integral e isonmica dos integrantes de mesmo nvel da carreira, que unifique em uma linha s no contracheque os percentuais correspondentes titulao e regime de trabalho. Os percentuais de acrscimos relativos titulao sero: de 75% para Doutor ou Livre-docente; de 37,5% para Mestre; de 18% para Especializao; de 7,5% para Aperfeioamento. Tendo por base o regime 20 horas semanais, os percentuais de acrscimo relativo ao regime de trabalho sero: 100% para o regime de 40 horas; 210% para o regime de DE;

e) paridade e integralidade para os aposentados;

f) reposicionamento, de forma a resguardar a posio do docente em relao ao topo da carreira na data da aposentadoria, e garantia dos direitos decorrentes da aplicao do Art. 192, da Lei n 8.112/90 (RJU), aos docentes que se aposentaram at 1997 e aos seus pensionistas.

Fortalecer a Greve! Reafirmar nossos Princpios !

Na ltima rodada da mesa de negociaes, o governo comunicou ao ANDES-SN que sua proposta ser unilateralmente implementada mediante edio de medida provisria, contrariando a deciso soberana das assemblias de base em todo o pas, que desde abril vm rejeitando essa proposta. O governo busca impor ao movimento a lgica do fato consumado. Querendo nos vencer pelo cansao, busca agora nos chantagear: ponham o dinheiro no bolso, esqueam seus princpios e rifem mais uma vez os aposentados.

Ao longo das negociaes, o movimento docente reafirmou inmeras vezes como princpios a extino da GED, a incorporao das gratificaes, a paridade entre ativos e aposentados e a isonomia entre docentes do 1, 2 e 3 graus. Todavia, o governo vem insistindo, em todas as suas propostas, na discriminao eticamente inaceitvel entre ativos e aposentados, introduzida em 1998 pela implementao da GED, na gesto Paulo Renato/FHC, que agora ele busca consagrar por medida provisria.

Em meio barbrie que se instala, a dignidade dos docentes nos impede de aceitar a lgica segundo a qual os aposentados devem ser discriminados e progressivamente privados de seus direitos, como se pudssemos ignorar que deles herdamos nossa universidade e nosso pas, nossas vidas e o prprio patrimnio da humanidade. inadmissvel que os aposentados continuem a ser tratados de forma criminosa como cidados de segunda classe, considerados, como na contra-reforma da previdncia, mero problema contbil a ser eliminado do Oramento da Unio, cuja prioridade continua a ser a remunerao de banqueiros, especuladores e agiotas com as mais altas taxas de juros do planeta.

Consideramos que h toda uma concepo de mundo e de universidade subjacente proposta do governo e ao modo como ele busca implement-la, coerente com a continuidade e o aprofundamento das polticas neoliberais, que vm retirando direitos dos trabalhadores, concentrando renda, poder e propriedade, submetendo cada vez mais o oramento pblico ao pagamento de juros de uma dvida j paga; privatizando o patrimnio pblico e a infra-estrutura da sociedade, redimensionando o papel do Estado de acordo com os interesses do grande capital e destruindo o servio pblico e as mais elementares condies de existncia do Brasil como pas soberano.

muito grave o procedimento arbitrrio e unilateral do governo. Sem abrir mo de nossa pauta geral e especfica, nossa categoria investiu ao longo de todo este perodo no processo de negociao. Tanto assim que, aps o governo ter acatado e consensuado a legitimidade de nossos princpios e reivindicaes e admitido que o ANDES-SN estava certo ao apontar que a proposta inicial do governo exigia R$ 372 milhes, o movimento docente elaborou uma contra-proposta que, respeitando os nossos princpios e restabelecendo a isonomia entre docentes dos vrios graus de ensino e a paridade entre ativos e aposentados, necessita do aporte suplementar de R$ 72 milhes. Quando a negociao parecia caminhar para seu desfecho, fomos surpreendidos pelo governo com a interrupo das negociaes e com a informao de que a sua proposta ser implementada por MP. Essa atitude arbitrria e unilateral, quebra a nossa confiana j abalada pelo descumprimento por vrias vezes dos acordos assinados com outras categorias dos servidores pblicos federais.

Nos ltimos anos, os docentes e servidores tcnicos administrativos vivem em arrocho salarial permanente. As verbas para custeio e investimento nas Instituies Federais de Ensino Superior (IFES) caram quase 60%. Nossas instalaes esto em franca deteriorao e muitas IFES j se acham em situao pr-falimentar. O que assim est sendo atacado so as Instituies, os profissionais e os seres humanos que produzem mais de 90% do conhecimento no Brasil, cujo trabalho se acha direta ou indiretamente presente em todos os poros da sociedade. A defesa da Universidade Pblica Gratuita e de Qualidade, patrimnio dos brasileiros construdo ao longo de geraes, mais que uma luta de docentes, estudantes e servidores tcnicos administrativos, deve ser considerada e abraada por toda a sociedade que se quer livre e soberana como uma luta em que est em jogo seu prprio futuro.

No momento em que o governo prope uma reforma do ensino superior extremamente lesiva universidade pblica, entendemos que a unidade do movimento docente na luta em defesa da universidade absolutamente fundamental. Por isso, manifestamos, mais do que nosso desacordo, nossa indignao com os que buscam questionar a legitimidade das instncias democrticas de base de nosso sindicato, construdas ao longo de sua histria de lutas.

A rejeio da proposta do governo e a deflagrao da greve foi uma deliberao emanada da deciso soberana, autnoma e democrtica de nossas assemblias de base, devidamente ratificada pela reunio do setor das federais do ANDES-SN. A instalao do Comando Nacional de Greve um desdobramento legtimo desta deciso, uma vez que j existem 15 IFES em greve.

Numa conjuntura em que os servidores em greve nacional h 57 dias reafirmam sua disposio de luta e o movimento estudantil amplia o seu processo de resistncia na defesa da universidade pblica, gratuita, laica de qualidade e socialmente referenciada, contrapondo-se proposta de Reforma Universitria do MEC/Banco Mundial com greve deflagrada em varias universidades, entendemos ser absolutamente necessrio reafirmar nossos princpios pela ampliao e pelo fortalecimento de nossa greve. No podemos ceder chantagem do governo. O fortalecimento de nossa greve fundamental para que o governo recue de sua deciso unilateral.

Fonte de toda liberdade, de toda dignidade e de todos os direitos historicamente conquistados pelos que vivem do prprio trabalho, o fortalecimento de nossa luta, agora como sempre, o nico meio para a conquista de nossas justas e legtimas reivindicaes.

Braslia, 19 de agosto de 2004

CNG/2004