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1 Rua dos Timbiras, nº. 2875, Barro Preto, CEP: 30.140-062, Belo Horizonte - Minas Gerais Telefone: (31) 3295-5655 Email: institucional@AVANTE SOCIAL.org.br | Site: www.AVANTE SOCIAL.org.br RCC - REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde - AVANTE SOCIAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I DOS PRINCÍPIOS Art. 1º - Este regulamento estabelece os procedimentos adotados e os princípios observados pelo Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e saúde - AVANTE SOCIAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como associação civil, inscrita sob o CNPJ nº 03.893.350/0001-12, no que tange às compras e aquisições de quaisquer bens, serviços ou contratação de pessoas, efetuados pelo AVANTE SOCIAL. Art. 2º - O objetivo deste instrumento é regulamentar os procedimentos e regras observados pelo AVANTE SOCIAL, no que tange às compras e aquisições de quaisquer bens, bem como às contratações de quaisquer serviços e trabalhadores, com o intuito de assegurar que as mesmas sejam as mais vantajosas para a associação e consequentemente, para a sociedade em geral, e que obedeçam aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade e eficiência em todos os seus atos. Art. 3º - Todos os processos de compras e aquisições de bens, bem como as contratações de serviços e trabalhadores deverão respeitar o disposto neste regulamento, no estatuto social do AVANTE SOCIAL, e na legislação vigente.

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RCC - REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS

Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde - AVANTE SOCIAL

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO I

DOS PRINCÍPIOS

Art. 1º - Este regulamento estabelece os procedimentos adotados e os princípios observados

pelo Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e saúde - AVANTE SOCIAL, pessoa

jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como associação civil, inscrita sob

o CNPJ nº 03.893.350/0001-12, no que tange às compras e aquisições de quaisquer bens,

serviços ou contratação de pessoas, efetuados pelo AVANTE SOCIAL.

Art. 2º - O objetivo deste instrumento é regulamentar os procedimentos e regras observados

pelo AVANTE SOCIAL, no que tange às compras e aquisições de quaisquer bens, bem como

às contratações de quaisquer serviços e trabalhadores, com o intuito de assegurar que as mesmas

sejam as mais vantajosas para a associação e consequentemente, para a sociedade em geral, e

que obedeçam aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,

economicidade, razoabilidade e eficiência em todos os seus atos.

Art. 3º - Todos os processos de compras e aquisições de bens, bem como as contratações de

serviços e trabalhadores deverão respeitar o disposto neste regulamento, no estatuto social do

AVANTE SOCIAL, e na legislação vigente.

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CAPÍTULO II

DAS COMPRAS, AQUISIÇÕES DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

SEÇÃO I

DAS MODALIDADES

Art. 4º - Para fins do presente regulamento considera-se:

I - Compra: toda aquisição remunerada de materiais de consumo e bens permanentes para

fornecimento de uma só vez ou em parcela, com a finalidade de suprir o AVANTE SOCIAL

com os materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

II - Serviço: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse do AVANTE

SOCIAL, por meio de processo de terceirização;

III - Contratação: todo o procedimento de aquisição de bens ou serviços, com aplicação de todos

os processos estabelecidos neste regulamento.

Art. 5º - São modalidades de processos de compras, aquisições de bens e contratação de

serviços, para efeitos deste REGULAMENTO:

I - Dispensa: A dispensa é definida conforme as hipóteses previstas no art. 23, dispensado o

processo de cotação de fornecedores.

II - Pesquisa de Preço: Esta modalidade exige a pesquisa de preço de, no mínimo 3 (três)

fornecedores e/ou prestadores de serviços, que orçarão o requisitado e informarão ao AVANTE

SOCIAL os valores por e-mail, imagem de tela de sítio eletrônico de internet (e-commerce),

fax, sistema de gestão ou formulário próprio impresso, neste último caso em papel timbrado,

carimbado, datado, assinado do fornecedor.

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Esta modalidade é definida em virtude do valor da compra, aquisição de bens ou contratação

de serviços que terá validade de 90 (noventa dias), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). O

limite aqui estabelecido deverá considerar o valor mensal da compra perante o fornecedor ou

no caso da prestação dos serviços, o valor da parcela mensal.

Na modalidade pesquisa de preço, deverão ser observadas as seguintes regras e fases:

I) PASSO 1: requisição ao setor de compras (ANEXO 1) pelo colaborador do programa

ou projeto que pretende a compra ou contratação do produto ou serviço, os itens ou

serviços a serem adquiridos ou contratados, inclusive com a definição técnica e

parâmetros desejados, com base na uniformização de itens fornecido pelo setor de

compras;

II) PASSO 2: autorização de compras, pelo Setor de Compras (ANEXO 2), após a revisão

e definição dos padrões de aquisição, relativos à qualidade, quantidade, especificação

técnica e conferência da efetiva necessidade do produto e indisponibilidade nos

estoques da Instituição;

III) PASSO 3: pesquisar no mercado, em sítios de internet, preferencialmente aqueles que

são ligados aos órgãos públicos financiadores dos programas executados pelo

AVANTE SOCIAL, os preços do produto ou serviço a serem adquiridos conforme

especificação do inciso I, a fim de que o AVANTE SOCIAL possa obter um valor de

referência a partir do qual seja possível um comparativo dos valores que futuramente

sejam oferecidos pelos fornecedores, no âmbito do processo de compras;

IV) PASSO 4: Solicitação por e-mail, cadastrados na base de dados de fornecedores, três

orçamentos com mesma especificidade (ANEXO 3);

V) PASSO 5: Análise e seleção de fornecedor vencedor, com apuração da melhor oferta,

elaborado o relatório de análise, devidamente assinado pelo Setor de Compras

(ANEXO 4);

VI) PASSO 6: Autorização de compras, devidamente assinada pelo Diretor Financeiro,

mediante análise completa dos passos aqui mencionados (ANEXO 5);

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VII) PASSO 7: Emissão do pedido de compra, assinado pelo colaborador responsável pelo

pagamento;

VIII) PASSO 8: recolhimento de Notas fiscais e comprovantes de pagamentos, bem como o

contrato de prestação de serviços ou fornecimento de produtos ou bens, neste último

caso somente quando ocorrer de forma continuada.

IX) PASSO 9: pagamento ao fornecedor mediante transferência bancária e após a

aprovação técnica do serviço ou produto ofertado, sendo vedado pagamento por meio

de cheque.

X) PASSO 10: Divulgação do processo de compra completo no site do AVANTE

SOCIAL e registro nos arquivos físicos da Instituição, quando a Lei assim o exigir.

III - Concorrência por menor preço: Nesta modalidade é publicado no site da AVANTE

SOCIAL à termo de referência do processo de compra, aquisição de bens ou contratação de

serviços, destinado a amplo espectro de fornecedores. Será considerada vencedora a proposta

que atenda às especificações do objeto e oferte o menor preço.

Na concorrência por menor preço, deverão ser observadas as seguintes regras e fases:

I) PASSO 1: requisição ao setor de compras (ANEXO 1) pelo colaborador do

programa ou projeto que pretende a compra ou contratação do produto ou serviço,

os itens ou serviços a serem adquiridos ou contratados, inclusive com a definição

técnica e parâmetros desejados, com base na uniformização de itens fornecido pelo

setor de compras;

II) PASSO 2: autorização de compras (ANEXO 2) pelo Setor de Compras, após a

revisão e definição dos padrões de aquisição, relativos à qualidade, quantidade

especificação técnica e conferência da efetiva necessidade do produto e

indisponibilidade nos estoques da Instituição;

III) PASSO 3: pesquisar no mercado, em sítios de internet preferencialmente aqueles

que são ligados aos órgãos públicos financiadores dos programas executados pelo

AVANTE SOCIAL, os preços do produto ou serviço a serem adquiridos conforme

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especificação do inciso I, a fim de que o AVANTE SOCIAL possa obter um valor

de referência a partir do qual seja possível um comparativo dos valores que

futuramente sejam oferecidos pelos fornecedores, no âmbito do processo de

compras;

IV) PASSO 4: Emissão de edital de compra e termo de referência, quando necessário,

devendo tais documentos mencionar apenas as especificidades contidas na

requisição, em temos de qualidade e quantidade, e padrões tais como mensurações

se for o caso, a fim de permitir que possam ser comparáveis;

V) PASSO 5: Publicação do edital de compra ou/e termo de referência, no site

institucional, em local visível e de fácil acesso, com aba específica para tal

finalidade, devendo haver encaminhamento de e-mails para fornecedores já

cadastrados perante o AVANTE SOCIAL; poderá haver pedido de esclarecimento

por parte do fornecedor, conforme prazo e forma assinalados no edital de compra;

VI) PASSO 6: Análise e seleção de fornecedor vencedor, com apuração da melhor

oferta, elaborado o relatório de análise, devidamente assinado pelo Setor de

Compras;

VII) PASSO 7: Autorização de compras, devidamente assinada pelo Diretor Financeiro

mediante análise completa dos passos aqui mencionados (ANEXO 5);

VIII) PASSO 8: Emissão do pedido de compra, assinado pelo colaborador responsável

pelo pagamento;

IX) PASSO 9: recolhimento de Notas fiscais e comprovantes de pagamentos, bem como

o contrato de prestação de serviços ou fornecimento de produtos ou bens, neste

último caso somente quando ocorrer de forma continuada.

X) PASSO 10: Pagamento ao fornecedor mediante transferência bancária e após a

aprovação técnica do serviço ou produto ofertado, sendo vedado pagamento por

meio de cheque.

XI) PASSO 10: Divulgação do processo de compra completo no site do AVANTE

SOCIAL e registro nos arquivos físicos da Instituição, quando a Lei assim o exigir.

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IV - Concorrência por melhor técnica: Será aplicável somente quando não houver transferência

de recurso financeiro. Nesta modalidade é publicado no site da AVANTE SOCIAL à termo de

referência do processo de compra, aquisição de bens ou contratação de serviços, destinado a

amplo espectro de fornecedores. Será considerada vencedora a proposta que atenda às

especificações do objeto e oferte a melhor técnica, considerando os critérios de pontuação

descritos no termo de referência. O critério de desempate serão previstos no edital.

Art. 6º - Na concorrência por técnica deverão ser observadas as mesmas fases elencadas no art.

5º deste regulamento, com as seguintes particularidades:

I) O prazo decorrido entre a publicação do edital e o encerramento de propostas será

de no mínimo 10 (dez) dias úteis entre seu lançamento e o encerramento do prazo

para envio das propostas;

II) O edital deverá contemplar de forma objetiva quais são os critérios de técnica que

deverá observar e pontuar, apontando inclusive os parâmetros quantitativos de

julgamento, pesos e médias ponderadas para técnica e para o preço;

III) O edital deverá contemplar como deverá considerar comprovado ou cumprido o

critério de técnica que buscar julgar;

IV) Necessariamente deverá haver a apresentação de projeto ou plano de trabalho, com

metas, indicadores, fontes de comprovação e prazos.

V) O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de

licitação, os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os

fatores exclusivamente nele referidos, sendo vencedora a licitante que obtiver a

maior nota final aferida conforme critérios editalícios de pontuação.

Art. 7º - Todos os processos de compra e contratação, nos termos deste regulamento, em função

das suas atividades estarão disponíveis para consulta de qualquer cidadão, vedado o anonimato.

Art. 8º - Para os processos de compra ou contratação de serviços será adotada

preferencialmente a modalidade “Pesquisa de preço”, tratada no inciso II deste artigo.

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Art. 9º - Os editais deverão ser lançados com prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis entre seu

lançamento e o encerramento do prazo para envio das propostas.

Art. 10 - É vedada a especificação de determinada marca de produto, ou determinado

fornecedor de serviço, exceto nos casos tratados por este Regulamento.

Art. 11 - Caso a área de compras verifique a possibilidade de maior economicidade na

segregação de pedidos para mais de um fornecedor, ela poderá optar em desmembrar a

solicitação em mais de um pedido para fornecedores diferentes.

Art. 12 - Caso não se apresente o mínimo de 03 (três) propostas em cada processo das

modalidades “Concorrência por menor preço” e “Concorrência por melhor técnica” será

prorrogado o prazo para apresentação das mesmas, por no mínimo 02 (dois) dias úteis. Após o

encerramento do prazo inicial ou da prorrogação, se for o caso, persistindo o número de

propostas inferior a 03 (três) em razão de especificidade do objeto ou carência de fornecedores,

deverá haver relatório circunstanciado a ser elaborado pelo Setor de Compliance, a fim de que

o responsável possa decidir por considerar o processo válido ou deliberar por sua não abertura.

Art. 13 - Em casos de calamidade pública, ou em casos de urgência que possam gerar

comprometimento da ordem pública, da integridade física e psíquica de público-alvo dos

programas ou projetos, poderá ser efetuada a compra ou aquisição mediante dispensa dos

processos elencados nos incisos II, III e IV, mediante justificativa, comprovação documental e

parecer do Setor de Compliance.

Art. 14 – Nas modalidades de dispensa e concorrência por melhor técnica, descritos no art.5º,

deverá haver parecer do Setor de Compliance.

Art. 15 - Nas modalidades definidas neste RCC, o AVANTE SOCIAL definirá como requisitos

para firmar o negócio com os fornecedores/candidatos prestadores de serviços, aquisição de

bens ou produtos a seguinte documentação:

I - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e devidamente registrado se

pessoa jurídica;

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II - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro de

Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizados;

III - Comprovantes de regularidade junto aos órgãos públicos federais, estaduais,

municipais, Instituto Nacional de Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço e cadastro de inadimplentes;

IV - Atestado de capacidade técnica para a modalidade de concorrência por melhor

técnica.

Parágrafo único: Os documentos mencionados nos incisos II e III só serão exigidos para a

formalização do contrato, não sendo necessário para fins de orçamento.

Art. 16 - Caso o fornecedor vencedor não detenha os documentos de regularidade fiscal e

jurídica constantes do edital das modalidades de concorrência, estará autorizada a contratação

do segundo lugar em termos de melhor preço, e assim sucessivamente.

Art. 17 - Caso haja desistência do vencedor, o AVANTE SOCIAL ao invés de declarar

frustrada a concorrência, poderá tentar a negociação de forma que o segundo colocado assuma

as condições ofertadas pelo vencedor, desde que comprovada a exequibilidade da proposta.

Art. 18 - O AVANTE SOCIAL, conforme necessidade, buscará sempre negociar o melhor

preço e condições, das ofertas, descontos, bônus, com a finalidade de reduzir preços e prazos,

melhorar a qualidade dos produtos, serviços ou bens adquiridos, atendendo sempre o valor de

referência pesquisado, a fim de evitar a inexequibilidade da oferta.

Art. 19 - Os processos de compras, aquisições de bens e contratações de serviços seguirá

padronização, compatibilizando as especificações técnicas, de desempenho, de marca, de

tamanho, de tipo, objetivando otimizar os benefícios de custos, manutenção e qualidade do bem,

produto ou serviço adquirido.

Art. 20 - Para a realização da contratação ou despesa, a escolha e seleção de propostas em

qualquer modalidade, não obriga o AVANTE SOCIAL a formalizar contrato com o vencedor.

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Art. 21 - Todo o procedimento de compra, aquisição de bens e contratação de serviço somente

serão dados como encerrados após a conferência dos serviços apresentados ou do bem /produto

adquirido entregue.

Art. 22 - O AVANTE SOCIAL terá cadastro único de fornecedores de materiais e serviços,

com indicação técnica, comercial e financeira dos produtos, bens e serviços ofertados, assim

como todos os dados do fornecedor.

SEÇÃO II

DA DISPENSA

Art. 23 - A dispensa, devidamente fundamentada, deverá ser autorizada pelo Diretor Financeiro

e pelo Presidente, com parecer prévio do Setor de Compliance. Ocorrerá nos seguintes casos:

I. Cujo valor total do bem ou serviço não exceda o limite de R$1.000,00;

II. Emergencial, quando caracterizada a urgência de atendimento;

III. Materiais, bens e serviços que só possam ser feitos por fornecedores exclusivos ou em

mercados restritos;

IV. Peças sobressalentes e/ou para reposição, fornecidas por fabricante de equipamento

adquirido e em uso pelo AVANTE;

V. Materiais, bens ou serviços de organização que não tenha finalidade lucrativa ou que tenha

finalidade social de geração de renda;

VI. Materiais, bens ou serviços exclusivos de empresas públicas ou paraestatais;

VII. Serviços de universidades e institutos de ensino e pesquisa, desde que não possuam

finalidade lucrativa;

VIII. Materiais, bens ou serviços unicamente importados;

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§1º - Considera-se urgência aquisição de material, bem permanente, serviços ou locação, com

a imediata necessidade de utilização, que possa gerar prejuízo ou comprometer a segurança de

pessoas, obra e equipamentos à atividade da AVANTE e a compra ou contratação emergencial

é o meio adequado para evitar ou minimizar o risco e possíveis consequências lesivas à

AVANTE ou à sociedade, desde que devidamente justificada a urgência e a necessidade de

tratamento emergencial.

§2º - Uma compra é emergencial quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização

dos procedimentos de compras com os prazos e formalidades exigidos pelo regulamento,

poderia causar prejuízo ao AVANTE ou comprometer a segurança de pessoas, edifícios,

exposições, obras de arte, serviços ou bens, ou ainda, provocar ou prejudicar a regularidade de

suas atividades específicas.

§3º - Para as compras emergenciais serão feitas cotações por meio de telefone, fax ou e-mail,

independentemente do valor.

§4º - O fornecedor é caracterizado como exclusivo quando não é possível identificar a

existência de outro fornecedor para o produto pesquisado, ou de fornecedor de bem que possua

as mesmas especificidades e funcionalidades.

§5º - O Setor de Compras, quando for o caso, deverá justificar a razão da escolha do fornecedor

nas dispensas de procedimentos das compras emergenciais.

§6º - Todas as compras realizadas utilizando o critério de exceção, da dispensa de

procedimento, devem ser devidamente motivadas e justificadas, explicitando a razão pela

realização da compra fora do procedimento de rotina.

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SEÇÃO III

DA ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE COMPRAS, AQUISIÇÕES DE BENS E

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

Art. 24 – Os processos de compras, aquisições de bens e contratação de serviços serão

organizados em pastas com conteúdo cronologicamente numerado. Cada processo receberá um

número e as pastas deverão ter o seguinte conteúdo mínimo:

I - Modalidade Dispensa: Solicitação datada e assinada, contendo a justificativa da aquisição

e/ou contratação adequada aos objetivos do Termo de Parceria, autorização assinada como

definido no art. 23 deste regulamento, Notas fiscais (original e/ou cópia) devidamente atestadas,

comprovantes de pagamento (original e/ou cópia).

II - Modalidade Pesquisa de Preços: Solicitação datada e assinada, autorização assinada pelo

Diretor Financeiro, orçamentos contendo descrição do objeto, garantia do produto ou serviço

(quando for o caso), justificativa pela utilização de critério diferente do de melhor

preço/contrato (quando for o caso), Notas Fiscais (original e/ou cópia) e comprovantes de

pagamentos (original e/ou cópia).

III - Modalidade Concorrência por menor preço e Concorrência melhor técnica: Solicitação

datada e assinada, autorização assinada pelo Diretor Financeiro, Edital de Termo de Referência,

propostas assinadas e em papel timbrado, contendo garantia do produto ou serviço (quando for

o caso), Notas Fiscais (original e/ou cópia), comprovantes de pagamento [original e/ou cópia),

comprovante de publicação do Edital de Termo de Referência no site institucional,

evidenciando o prazo mínimo definidos neste Regulamento, contrato (se for o caso),

comprovantes de regularidade fiscal e tributária (Certidão Negativa de Débitos Tributários no

âmbito Estadual, Certidão Negativa de Débito relativa aos Tributos Federais e à Divida Ativa

da União, e Certidão de Regularidade do FGTS - CRF) e os pareceres e justificativas (se for o

caso).

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§1º - Nos casos em que os orçamentos previstos no inciso II deste artigo tratarem-se de imagem

de sítio eletrônico (e-commerce), o documento deve conter, no mínimo, a especificação do

produto ou serviço, demais condições exigidas, identificação da empresa (nome e CNPJ), e as

informações de data e endereço eletrônico da consulta, de forma a garantir a observância da

opção mais vantajosa.

§2º - Deverá ser juntado o comprovante da publicação do Procedimento Convocatório no site

institucional contendo a data, contrato (se necessário), comprovantes de regularidade fiscal e

tributária (certidões negativas de débito das Fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS,

FGTS, CADIN e CAFIMP).

§3º - Na hipótese de utilização de cópias de notas fiscais e/ou comprovantes de pagamentos,

tais documentos deverão ser carimbados e datados em papel timbrado, carimbado, datado e com

os dados numéricos do contrato a que se refere, assinatura e carimbo do Diretor Financeiro.

SEÇÃO IV

DO SETOR DE COMPRAS E AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÕES DE

SERVIÇOS

Art. 25 - As compras serão processadas no Setor de Compras, subordinado a Diretoria

Financeira/Comercial.

Art. 26 - Todas as compras de materiais, serviços e locações do AVANTE serão feitas de

acordo com as normas deste Regulamento.

Parágrafo único: O Setor de compras será responsável pela catalogação e controle de todos os

bens patrimoniais pertencentes à Instituição e pela definição de políticas e procedimentos para

sua utilização.

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Art. 27 - O gerenciamento dos processos de compras, aquisição de bens e contratações de

serviços deve diligenciar para as seguintes tarefas:

I - Atualização e controle do cadastro de fornecedores;

II - Organização documental dos processos de compras, aquisições de bens e contratações

de serviços;

III - Efetivar os processos de compras, aquisições de bens ou contratações de serviços;

IV - Viabilizar as modalidades de compra, aquisições de bens e contratações de serviços;

V – Supervisionar o recebimento e a conferência dos produtos, bens ou serviços

adquiridos;

VI - Conduzir a entrega dos produtos, bens, serviços adquiridos;

VI – Catalogar e controlar todos os bens patrimoniais pertencentes à Instituição.

Art. 28 - O Diretor Financeiro é responsável, dentre outras tarefas, por:

I - Desenvolver os Procedimentos Convocatórios para compra de produtos, bens ou

serviços;

II - Examinar a viabilidade e permanência dos processos de execução das compras,

aquisições de bens e contratações de serviços;

III - Conferir os contratos de adesão;

IV - Compor pareceres;

V - Autorizar as compras e os pagamentos.

Art. 29 – Além das atividades previstas neste Regulamento, o Setor de Compliance atuará de

forma preventiva nos processos de compras e aquisição de bens e contratações de serviços,

podendo, a qualquer momento ou fase do processo, requisitar esclarecimentos, afim de garantir

a correta aplicação deste regramento.

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Art. 30 - O Setor de Compras deverá selecionar, criteriosamente, os fornecedores que

participarão da cotação, considerando a melhor proposta aquela que resultar da verificação e

comparação da somatória de fatores que atribua peso relativo para os seguintes aspectos:

a. Preço;

b. Custos de transporte e seguro até o local da entrega;

c. Forma de pagamento;

d. Prazo/agilidade na entrega;

e. Custos para operação do produto, eficiência e compatibilidade;

f. Durabilidade do produto;

g. Credibilidade mercadológica da empresa proponente;

h. Disponibilidade de serviços;

i. Eventual necessidade de treinamento de pessoal;

j. Qualidade do produto;

k. Assistência técnica;

l. Garantia do produto;

m. Sustentabilidade ambiental;

n. Seguro;

o. Reposição de peças;

p. Atendimento de urgência.

Art. 31 - Será obrigatória a justificativa conforme modelo (ANEXO 6), por escrito, sempre que

não houver opção de compra pela proposta de menor preço ou não for possível à obtenção de

no mínimo 03 fornecedores que atendam adequadamente à solicitação de compra.

Art. 32 - O Pedido de Compra corresponde ao contrato formal com o fornecedor e deve

representar, fielmente, as condições comerciais em que foi realizada a negociação.

Parágrafo único: Os pedidos de compra poderão ser aditados sem a necessidade de nova

cotação, com aumento máximo de quantidade limitado a 20% (vinte por cento), desde que os

valores praticados na cotação original sejam mantidos e o processo de compra adicional

referencie o processo original, além de justificativa que motive a ampliação do escopo original.

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CAPÍTULO III

DOS CONTRATOS

Art. 33 - Os contratos deverão ser firmados por pessoa legalmente ou estatutariamente

qualificada para tanto, devendo conter a qualificação do contratado e do contratante, com dados

referente à firma ou denominação social, sede, CNPJ e representante legal, será estabelecido

com clareza e precisão o objeto, a vigência, o valor, os prazos, as condições, expressos em

cláusulas que definam a execução, os direitos, as obrigações, as responsabilidades das partes,

tudo em conformidade com a lei e com o Procedimento Convocatório e da proposta apresentada

e selecionada, se houver.

Art. 34 - Toda prestação de serviços ou entrega de bens ou produtos de forma parcelada e/ou

continuada, deverá necessariamente formalizar contrato com previsão de garantias expressas.

Art. 35 - Todos os contratos deverão ser analisados, conferidos, certificados e aprovados pelo

Diretor Financeiro, sendo que será presumida a aprovação do contrato quando houver a

aprovação de pagamento da despesa.

Art. 36 - Os contratos poderão ser aditados dentro da vigência do prazo previsto no edital/termo

de referência a que estiver atrelado devendo-se observar a relação custo x benefício para

viabilidade de sua manutenção ou renovação.

Parágrafo Único: Os contratos firmados para um contrato de gestão ou outro enlace específico

não poderão ser firmados pelo tempo superior ao da vigência de suas fontes de recursos,

admitindo-se exceção nos contratos de plano de saúde, seguro de vida, telefones e contratos de

adesão semelhantes, que pela própria natureza do serviço ou cobertura oferecida não

comportam modalidades diferenciadas.

Art. 37 - Os pagamentos serão realizados da seguinte forma:

I - Em única parcela, mediante a finalização do serviço/entrega do bem;

II - Em parcelas múltiplas, contando que a prestação do serviço ou fornecimento de bens

prevista em contrato seja feita de forma contínua ou parcelada;

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§1º - Constituem formas de pagamento: boleto, transferência, DOC e TED;

§2º - É vedado o pagamento antecipado com data anterior à nota fiscal, sendo obrigatório a

conferência do efetivo serviço prestado ou da entrega dos produtos.

CAPÍTULO IV

DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS

Art. 38 - A condução dos procedimentos de contratação de equipe de pessoas é de

responsabilidade da Coordenação de Recursos Humanos do AVANTE SOCIAL.

Art. 39 - Todas as solicitações internas para contratar equipe são encaminhadas ao Setor de

Recursos Humanos, via ofício, contendo:

I - Justificativa técnica com parecer do solicitante para a contratação solicitada;

II - Indicação do perfil desejado em conformidade com o AVANTE SOCIAL e com o

perfil solicitado pelo enlace firmado com o poder público;

III - Jornada de trabalho, valor da remuneração, função, previsão de início das atividades

e cargo;

IV - Rubrica disponível para contratação.

Art. 40 - Os procedimentos para seleção são regidos por editais públicos, que definem os

critérios, instrumentos, mecanismos de seleção a serem empreendidos entre outras questões.

Parágrafo Único: As contratações de profissionais operacionais e nível médio, para

atendimento aos contratos da área poderão ser realizadas por meio de divulgação de vagas

através de jornais, revistas especializadas, internet, agências de emprego, e outros meios usuais

para este fim.

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Art. 41 - A seleção da equipe será embasada por pelo menos três ou mais dos seguintes

instrumentos:

I - Análise de currículo, verificando-se aptidão técnica, experiência e perfil do candidato;

II - Prova escrita dissertativa ou de múltipla escolha;

III - Dinâmica de grupo;

IV - Entrevista com banca examinadora composta por, no mínimo, dois avaliadores do

AVANTE SOCIAL;

V – Teste psicológico.

Parágrafo Único - Os processos para as contratações de profissionais operacionais e nível

médio, mencionados no parágrafo único do art. 40 serão realizados nas etapas descritas abaixo:

I - Avaliação dos currículos recebidos;

II - Seleção dos candidatos que se enquadram nas vagas divulgadas;

III - Realização de entrevistas, individual ou coletiva, ou por mídia social;

IV - Seleção dos candidatos;

V - Encaminhamento para admissão.

Art. 42 - Os processos de seleção poderão prever a contratação de mais de um funcionário,

e/ou quadro de reserva com prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 43 - Toda documentação relacionada às contratações serão arquivadas em pastas

individuais, e conterão todas as cópias dos documentos do contratado: edital, processo de

seleção, autorização de contratação, contrato de trabalho, recibos de pagamentos, carteira de

trabalho, exame admissional, periódicos e demissional, atestados, comprovante de endereço,

solicitação de vale transporte dentre outros.

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CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44 - Serão adotadas práticas de gestão administrativa e financeira inovadoras, necessárias

e suficientes a coibir à obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens

pessoais, no decorrer de todo o processo e participação de compras, aquisição de bens e

contratações de serviços.

Art. 45 - Os casos omissos neste RCC serão decididos pelo Presidente do AVANTE SOCIAL.

Art. 46 - Às disposições de que trata este RCC aplicam-se, supletivamente, o Estatuto e suas

alterações estatutárias e o Regimento Interno do AVANTE SOCIAL.

Art. 47 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

_______________________________

VIVIANE MAYRINK

PRESIDENTE

______________________________

JORGE CRUZ

DIRETOR FINANCEIRO

______________________________

SILVANA MARQUES

DIRETORIA DE OPERAÇÕES