reforma politica 0315
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Senado Federal - Maro de 2015
REFORMA POLTICA
TOMO I
BASES PARA UMA RECONSTRUO POLTICA
BRASILEIRA
Ampla Reformulao dos Sistemas Eleitoral e
Partidrio e da Geopoltica, baseada na opinio
especializada e nas aspiraes da sociedade.
TOMO II
COMPONENTES DA REFORMA POLTICA
A Palavra de Especialistas e da Sociedade
Opinies e Citaes.
Senador FERNANDO COLLOR
-
SUMRIO
TOMO I - BASES PARA UMA RECONSTRUO POLTICA BRASILEIRA
I - PREMISSAS .......................................................................................................................... 1
1. O que se deve responder 2. O que se deve conceituar 3. O que se deve definir como parmetros
II - ENTRAVES ............................................................................................................................ 6
III - CERTEZAS ............................................................................................................................ 8
IV - PONTOS-CHAVES ............................................................................................................... 10
V - PROPOSTAS ....................................................................................................................... 14
VI - OBJETIVOS E EFEITOS DAS PROPOSTAS ............................................................................ 20
VII - ANEXOS ............................................................................................................................. 22
1. Simulao de Calendrio Eleitoral de Adaptao e Consolidao 2. Proposta de Novos Limites de Composio das Cmaras Municipais 3. Proposta de Composio da Cmara Federal e Assembleias Legislativas
TOMO II - COMPONENTES DA REFORMA POLTICA
I - Manifestaes populares de junho de 2013 ..................................................................... 1
II - Democracia e Poderes do Estado ...................................................................................... 6
III - Reforma Poltica ................................................................................................................ 15
IV - Parlamentarismo X Presidencialismo ................................................................................ 34
V - Poltica, polticos e poder .................................................................................................. 36
VI - Assembleia exclusiva, Plebiscito e Referendo ................................................................... 44
VII - Representao poltica; crise de representatividade; governabilidade; despotismo
indireto .............................................................................................................................. 52
VIII - Governo, Sistema Poltico e Sistema Eleitoral ................................................................... 59
IX - Partidos/Sistema partidrio; fragmentao ...................................................................... 65
X - Voto Facultativo/Obrigatrio ............................................................................................ 76
XI - Modelo de Voto: proporcional, majoritrio, distrital, distrital misto ............................... 80
XII - Lista Fechada ..................................................................................................................... 92
XIII - Financiamento de campanhas, propaganda e pesquisa eleitoral ..................................... 93
XIV - Coligaes ........................................................................................................................ 109
XV - Fidelidade Partidria ........................................................................................................ 114
XVI - Reeleio, mandatos e renovao ................................................................................... 117
XVII - Reduo dos atores polticos e dos candidatos; proporcionalidade na Cmara ............. 122
XVIII- Suplncia e durao do mandato de senador ................................................................. 125
XIX - Clusula de barreira, de desempenho ou de excluso .................................................... 127
XX - Voto destituinte (Recall) .................................................................................................. 130
XXI - Reestruturao poltica do Distrito Federal e Reforma Geopoltica ............................... 134
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Senado Federal - Maro de 2015
BASES PARA UMA RECONSTRUO
POLTICA BRASILEIRA
Ampla Reformulao dos Sistemas Eleitoral e Partidrio e da Geopoltica, baseada na opinio
especializada e nas aspiraes da sociedade.
TOMO I
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Senador FERNANDO COLLOR
Senado Federal Maro de 2015
SUMRIO
TOMO I - BASES PARA UMA RECONSTRUO POLTICA BRASILEIRA
I - PREMISSAS .......................................................................................................................... 1
1. O que se deve responder
2. O que se deve conceituar
3. O que se deve definir como parmetros
II - ENTRAVES ............................................................................................................................ 6
III - CERTEZAS ............................................................................................................................ 8
IV - PONTOS-CHAVES ............................................................................................................... 10
V - PROPOSTAS ....................................................................................................................... 14
VI - OBJETIVOS E EFEITOS DAS PROPOSTAS ............................................................................ 20
VII - ANEXOS ............................................................................................................................. 22
1. Simulao de Calendrio Eleitoral de Adaptao e Consolidao
2. Proposta de Novos Limites de Composio das Cmaras Municipais
3. Proposta de Composio da Cmara Federal e Assembleias Legislativas
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Reforma Poltica Tomo I Bases para uma reconstruo poltica brasileira
Senador FERNANDO COLLOR 1
I PREMISSAS: (1) o que se deve responder antes de se tentar reformar o sistema
poltico;
(2) o que se deve conceituar; e
(3) o que se deve definir como parmetros.
1. So quatro as perguntas bsicas que devem ser respondidas como premissas
para uma reforma poltica de profundo alcance, de resultados visveis e capaz
de resolver, de fato, os principais problemas identificados e sentidos pela
sociedade.
a) Quem faz a reforma?
Constitucionalmente, cabe exclusivamente ao Congresso Nacional proceder
a reforma poltica, pois trata-se de alteraes de leis e do prprio texto
constitucional. Por isso, a proposta de uma assemblia exclusiva gera
questionamentos de ordem constitucional e de legitimidade. Alm do mais,
a prpria criao de uma assemblia depende da aprovao do Congresso
Nacional.
A opo de uma comisso de especialistas, sem mandato parlamentar, pode
at ser viabilizada por iniciativa de criao da instncia pelo prprio
Legislativo. Contudo, as propostas oriundas da comisso serviriam to
somente de base inicial, uma espcie de anteprojeto a ser discutido e
votado posteriormente pelas duas Casas do Congresso.
Qualquer outra opo, seja de iniciativa do Executivo, do Judicirio ou
mesmo popular, fatalmente dever tramitar e ser deliberada pelo
Congresso.
A exceo recai nos casos em que, pela omisso do Legislativo, recorre-se ao
Judicirio para dirimir dvidas levantadas acerca da interpretao de
determinados pontos legais ou constitucionais, via de regra pela falta de
regulamentao. Ao se manifestar, o Judicirio normalmente o Supremo
Tribunal Federal cria jurisprudncia e interpretao definitiva. o que vem
ocorrendo nos ltimos anos em vrias questes de cunho eleitoral e
partidrio.
I - Premissas
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Reforma Poltica Tomo I Bases para uma reconstruo poltica brasileira
Senador FERNANDO COLLOR 2
b) O que reformar?
A efetivao de uma reforma poltica passa necessariamente pela alterao
de leis ordinrias (por maioria simples), leis complementares (por maioria
absoluta) e de vrios dispositivos constitucionais (pelo voto favorvel de 3/5
dos deputados e senadores).
No nvel infraconstitucional, a principal legislao a ser reformada
composta pela:
- Lei n 4.737/65 - Cdigo Eleitoral;
- Lei Complementar n 64/90 Lei das Inelegibilidades;
- Lei n 9.096/95 Lei dos Partidos Polticos;
- Lei n 9.504/97 Lei das Eleies;
- Lei Complementar n 135/10 Lei da Ficha Limpa
No mbito constitucional, os Captulos IV e V (arts. 14 a 17) so dedicados
aos direitos e partidos polticos, e constitui parte do sistema eleitoral e
partidrio. Contudo, vrios outros dispositivos podem ser objeto de
modificaes para atender a uma profunda reforma poltica, a comear pelo
Ttulo III Da Organizao do Estado , dividido em sete Captulos e
composto pelos arts. 18 a 43. Mais importante ainda o Ttulo IV Da
Organizao dos Poderes, especialmente seu Captulo I Do Poder
Legislativo (arts. 44 a 75). O Captulo II trata do Poder Executivo (arts. 76 a
91) e o Captulo III, do Poder Judicirio (arts. 92 a 126).
Observa-se que o art. 60, em seu 4 dispe que no ser objeto de
deliberao a proposta de emenda tendente a abolir: a) a forma federativa
de Estado; b) o voto direto, secreto, universal e peridico; c) a separao dos
Poderes; e d) os direitos e garantias individuais. So as chamadas clusulas
ptreas.
Uma opo, alm das modificaes constitucionais, seria consolidar toda a
legislao eleitoral e partidria em um ou dois novos cdigos, aos quais
seriam tambm agregadas eventuais leis paralelas existentes, bem como
revogadas as atuais.
I - Premissas
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Reforma Poltica Tomo I Bases para uma reconstruo poltica brasileira
Senador FERNANDO COLLOR 3
c) Como reformar?
A alterao da legislao eleitoral e partidria, alm da Constituio Federal,
demanda necessariamente a apresentao, discusso e aprovao de
projetos de lei ordinria e complementar (PLs) e de propostas de emenda
Constituio (PECs). Se aprovados, os projetos de lei devem ainda ser
sancionados pelo Presidente da Repblica, ao contrrio das PECs que, se
aprovadas pelo Congresso Nacional, sero promulgadas pelas Mesas
Diretoras das respectivas Casas, sem nenhuma interferncia do Poder
Executivo.
Os projetos de lei podem ser apresentados por qualquer parlamentar
individualmente, assim como por qualquer comisso, pelo Presidente da
Repblica, pelo STF, pelos Tribunais Superiores, pelo PGR e pelos cidados,
na forma e nos casos previstos na prpria Constituio (iniciativa popular).
J o texto constitucional pode ser emendado por proposta de: a) 1/3, no
mnimo, dos membros da Cmara ou do Senado; b) do Presidente da
Repblica; e c) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades
da Federao.
d) Quando reformar?
Talvez a melhor resposta seja inverter a pergunta, ou seja: quando no se
deve reformar? De preferncia, em ano eleitoral e fim de legislatura (como
o caso de 2014), quando os esforos e atenes esto todos voltados para as
eleies, especialmente pelos congressistas, cuja grande maioria concorrer
nos pleitos.
Reformar implica tambm abrir mo de algo, mexer em regras, benefcios e
vantagens, o que gera um custo poltico inaceitvel por qualquer poltico,
ainda mais quando candidato.
Por outro lado, sabe-se que dificilmente uma ampla reforma se concretiza
em apenas um ano. Portanto, das quatro perguntas, esta a que tem menor
significado e importncia.
A rigor, a reforma poltica a depender de quem de fato a far e em que
profundidade se dar , deve ser feita em qualquer ocasio. O momento de
incio dela, sim, que deve ser objeto de maior reflexo, de modo a no
esvazi-la antes de comear de fato.
I Premissas
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Reforma Poltica Tomo I Bases para uma reconstruo poltica brasileira
Senador FERNANDO COLLOR 4
Mesmo em ocasies mais favorveis, como no incio de legislatura
coincidindo com o incio do mandato de um novo presidente da Repblica, a
histria mostra que as tentativas no tiveram sucesso.
Contudo, se houver amplo apoio da sociedade e coincidncia de propostas,
a reforma pode se dar a qualquer tempo, por meio de um abrangente
acordo poltico.
2. O principal conceito que se deve ter em mente para uma reforma poltica a
distino entre reforma poltica e reformas eleitoral e partidria,
especialmente aquelas de ocasio, em que, na prtica, s se vislumbra a
prxima eleio ou quando se assume o discurso de mudar para deixar tudo
como est.
O prprio Congresso acaba por assumir posturas desse tipo, assumindo a
natureza de pequenas alteraes das regras como mini-reforma eleitoral, por
exemplo.
Reforma poltica abrange aspectos da organizao institucional do pas que vo
alm das regras eleitorais e partidrias, a comear pelo sistema de governo,
passando pela estrutura, independncia e relao entre os poderes e
alcanando a prpria organizao do Estado, em nosso caso a organizao
federativa.
Contudo, outros conceitos devem ser levados em conta para melhor conceber
uma reforma poltica: o conceito de sistema e o de instituio.
SISTEMA entendido como o conjunto de elementos de tal modo coordenados
que constituem um todo cientfico unitrio ou um corpo doutrinrio e, ainda,
que o todo no constitudo pela soma das partes, mas pela funo especfica
de cada elemento dentro do conjunto1.
Em outra vertente, por sua importncia e continuidade, sempre se considerou
que a deliberao poltica deveria ser cuidadosamente institucionalizada. Por
INSTITUIO entende-se a coleo ordenada e mais ou menos formal de
funes e hbitos humanos isto , de expectativas encadeadas de
comportamento que redunda numa organizao ou prtica estvel, cuja ao
pode ser prevista com certa margem de segurana. Governos, universidades,
hospitais, tribunais e firmas comerciais so organizaes desse tipo; as
votaes, o casamento, a propriedade e a lei representam algumas dessas
1 A.L. de Souza Franco, Enciclopdia Luso Brasileira de Cultura.
I Premissas
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Reforma Poltica Tomo I Bases para uma reconstruo poltica brasileira
Senador FERNANDO COLLOR 5
prticas. Institucionalizar uma prtica, um processo ou servio mud-los de
uma atividade informal e insuficientemente organizada, para outra altamente
organizada e formal.2
3. Os parmetros para uma reforma poltica devem ser definidos a partir daquilo
que se tem certeza que de plena concordncia (para ser mantido ou
institudo) e discordncia da populao (para ser revogado ou alterado).
Somente com o amplo apoio da sociedade e suas entidades representativas,
que se ter uma chance de avanar na reforma poltica. A prpria mdia tende a
seguir ou refletir os anseios mais contundentes da populao, e dificilmente se
colocar contrria a alguma medida naquele sentido.
Ademais, imprescindvel condicionar a reforma poltica aos parmetros da
coeso, integralidade e coerncia. Assim, de acordo com o conceito de
sistema, conclui-se que a estrutura poltica (ou o sistema poltico), a partir
das regras eleitorais e partidrias, no deve ser modificada pontualmente e
menos ainda sem correlao e coordenao entre seus institutos e
componentes, sob o risco de haver conflitos e contradies ou at mesmo
inaplicabilidade. Necessita-se, assim, de uma unidade lgica entre todas as
propostas.
Desse modo, como os sistemas so compostos de instituies que cumprem
diferentes funes, pode-se concluir que, da compatibilidade entre eles
depende a estabilidade de ambos, assim como de sua incompatibilidade
decorrem, necessariamente, a entropia e as crises que os afetam. Em relao
aos sistemas polticos, a incompatibilidade de seus componentes afeta dois de
seus requisitos: a governabilidade e a legitimidade dos regimes a que se
referem.
Por fim, a combinao entre sistemas e entre eles e as instituies constitui o
que Thomas Kuhn definiu como paradigmas que podem ser classificados por
suas caractersticas. Portanto, a identificao desses paradigmas referentes ao
sistema poltico desejado o principal parmetro a ser analisado e perseguido.
2 Karl Deutsch, Poltica e Governo.
I Premissas
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Reforma Poltica Tomo I Bases para uma reconstruo poltica brasileira
Senador FERNANDO COLLOR 6
II ENTRAVES: que condicionantes impedem ou dificultam a concluso de uma
verdadeira e profunda reforma do sistema poltico?
A resposta passa necessariamente pelos termos excesso e diversidade.
Excesso de agentes polticos e excesso de partidos, conjugados com a diversidade de
interesses e a diversidade de propostas.
Lembre-se que tais condicionantes no se restringem arena federal
responsvel pela promoo e execuo da reforma poltica, ou seja, os trs poderes da
Unio. Os atores polticos, especialmente os parlamentares federais, tero sempre em
mente os interesses regionais, estaduais e municipais, pois deles depende sua
sobrevivncia poltica.
Assim, sempre haver a participao e a presso de governadores, prefeitos,
deputados estaduais e vereadores em qualquer que seja a proposta de reforma
poltica, notadamente no que tange ao sistema eleitoral.
Considerando que o Brasil hoje possui mais de 30 partidos polticos em
funcionamento e quase 70 mil agentes polticos s de parlamentares nos trs nveis
federativos, percebe-se a dimenso do problema. O mesmo se repete quanto
diversidade de interesses e propostas, sempre a reboque exatamente do excesso de
partidos e de agentes polticos. Em resumo, com tantas ingerncias e interesses em
jogo, no h pacto federativo, menos ainda poltico, que viabilize uma reforma poltica
profunda.
Existem ainda neste palco de conflitos os inmeros setores da sociedade
organizada. Os chamados grupos de presso representativos, em menor ou maior
escala, dos diversos segmentos (econmicos, sociais, profissionais, religiosos etc)
sempre tero voz ativa e influncia no debate e definio das reformas desejadas, sem
falar da prpria mdia formadora de opinio, mesmo que difusa e distorcida.
Em suma, uma rede de atores e interesses que, na prtica, acabam por
inviabilizar qualquer acordo consensual ou ao menos majoritrio. Da a relevncia dos
integrantes do Congresso Nacional, no s como os responsveis pela deliberao das
reformas, mas tambm como representantes e espelho dos entes federativos e da
sociedade em geral.
II - Entraves
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Senador FERNANDO COLLOR 7
Sabe-se que quanto maior o nmero de atores (hoje em 513 deputados e 81
senadores), maior a representatividade e legitimidade; porm, menor a
governabilidade e a capacidade de negociao e, consequentemente, de um acordo
poltico factvel.
Contudo, o principal entrave est na mxima de que ningum altera uma regra
para prejudicar a si mesmo, bem interpretada nas palavras do ex-primeiro ministro de
Luxemburgo, Jean-Claude Juncker, acerca da crise econmica europeia: Todos
sabemos como superar a crise; apenas no sabemos como fazer isso e ganhar a
prxima eleio. Isso porque a legislao eleitoral brasileira a nica em que o
beneficirio o prprio legislador.
Ao transportar o raciocnio para a seara eminentemente poltica, fica clara a
comparao: nenhum poltico se prope alterar as regras pelas quais ele chegou ao
poder, em qualquer que seja o nvel. Da a descrena de se ter um corpo de
parlamentares, sofrendo todas as influncias possveis e sempre pensando em sua
sobrevivncia poltica, capaz de modificar regras que podero lhe trazer prejuzos. Ou,
como diz o cientista poltico Lencio Martins Rodrigues, ningum faz reforma poltica
para beneficiar o adversrio.
Desse raciocnio, extraem-se apenas duas solues factveis para se aprovar
uma reforma poltica ampla e autntica: ou se institui um corpo deliberativo exclusivo
e alheio aos mandatos parlamentares, ou seja, um grupo que legalmente no poder
se candidatar a nenhum cargo aps a reforma; ou que as regras modificadas somente
entrem em vigor depois de um determinado tempo (ou legislaturas), de modo que no
atinjam os atuais e os subsequentes mandatos eleitorais.
Diante das restries constitucionais e mesmo de legitimidade que a primeira
hiptese enfrentaria como uma assembleia exclusiva para reforma poltica , resta
apenas a segunda hiptese: uma espcie de quarentena para as novas regras, que
pode ser de uma, duas ou at trs legislaturas.
Somam-se a isso tudo a complexidade, a diversidade e as dificuldades da
matria que, via de regra, impedem um debate qualificado, sistmico at mesmo de
especialistas e agentes polticos interessados e, mais ainda, uma efetiva participao
popular.
II - Entraves
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III CERTEZAS: o que j se sabe sobre o que a populao quer e o que ela no quer.
Alguns aspectos e caractersticas do sistema poltico brasileiro so, de h muito,
notoriamente questionados ou mesmo rejeitados pela sociedade, no somente como
mostram diversas pesquisas, mas, sobretudo, pelas manifestaes de rua mais
recentes.
Contudo, mais do que uma reformulao das regras do sistema eleitoral e
partidrio, o que a populao espera e almeja principalmente uma mudana nas
prticas polticas e, mais ainda, nas condutas dos polticos. Trata-se de um objetivo
inalcanvel simplesmente com a chamada reforma poltica, pois um fim que requer
um processo de amadurecimento poltico-institucional, e cultural, em que o Brasil
apenas engatinha, mesmo depois da consolidao democrtica.
Porm, a simples alterao de algumas regras, instrumentos e mecanismos
pode ser, ao mesmo tempo, um incio e um meio facilitador para se atingir a melhoria
do universo de nossas instituies polticas, suas relaes e seu funcionamento.
Assim, algumas certezas (pesquisas e formadores de opinio) devem ser
elencadas como forma de torn-las parmetros para solucionar os problemas delas
decorrentes.
1. A populao considera excessivo(a):
1.1. O nmero de partidos polticos.
1.2. A quantidade de atores polticos, notadamente aqueles com mandato.
1.3. A estrutura administrativa em geral (excesso de ministrios e secretarias
no plano federal, p.ex.).
1.4. O nmero de cargos polticos de livre nomeao (comissionados).
1.5. A quantidade de eleies (uma a cada dois anos) e de candidatos.
1.6. O tempo de campanha eleitoral.
1.7. A quantidade de recursos miditicos e financeiros nas propagandas
eleitorais.
1.8. A quantidade de propaganda partidria ao longo do ano.
1.9. A quantidade das chamadas mordomias polticas.
1.10. O pragmatismo e o fisiologismo nas coligaes partidrias, ou seja, sem
qualquer coerncia poltica ou ideolgica.
III - Certezas
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2. A populao rejeita:
2.1. O poltico profissional3 (perpetuao no poder, com vrios mandatos
consecutivos, utilizando-se da poltica como meio para fins particulares).
2.2. O deputado eleito com poucos votos, fruto do atual sistema proporcional
e de coligaes partidrias.
2.3. Ser taxada para financiar campanha poltica (financiamento pblico, alm
dos j existentes, como o fundo partidrio, o tempo de rdio e TV e a
estrutura poltica disponvel advinda dos mandatos).
2.4. O financiamento poltico por parte de empresas (pessoas jurdicas).
2.5. O partido escolhendo a ordem dos nomes que sero eleitos.
2.6. O uso de parlamentares em cargos executivos.
2.7. O nepotismo na poltica.
2.8. A mudana de domiclio eleitoral de polticos visando novos mandatos.
2.9. A mistura de eleies regionais (estados e municpios) com as federais.
2.10. Polticos e agentes pblicos despreparados e inexperientes para o
exerccio de cargos e mandatos.
3. A populao deseja:
3.1. Maior renovao dos quadros polticos.
3.2. Maior fidelidade partidria.
3.3. Maior compromisso dos polticos e dos partidos com o eleitor e as promessas
de campanha.
3.4. Maior poder para fiscalizar os governos e a atuao dos polticos eleitos
(accountability e transparncia), com maior participao nas decises polticas.
3.5. Maior clareza nas propostas e ideologias partidrias.
3.6. Regras mais claras e simples quanto ao sistema eleitoral, experimentando ainda
o voto distrital.
3.7. Candidatura avulsa, em decorrncia do descrdito dos partidos polticos.
3.8. Possibilidade de cessar o mandato parlamentar antes de seu trmino (voto
destituinte).
3.9. Maior representatividade, sentido e conseqncias do voto em branco (que
hoje se equivale ao voto nulo, fruto de erro ou simples protesto).
3.10. O voto facultativo.
3 Diferente do profissional da poltica, que faz da poltica o prprio fim da sua atuao.
III - Certezas
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IV PONTOS-CHAVES: principais institutos a serem modificados, por meio de emendas
constitucionais e alteraes na legislao complementar e ordinria pertinente.
1. Voto obrigatrio
2. Reeleio
3. Sistema eleitoral
4. Sistema partidrio
5. Mandato/Legislatura
6. Representao parlamentar
7. Campanha e financiamento eleitoral
8. Configurao dos Estados, DF e Municpios
9. Pacto federativo
10. Metodologia de aprovao e aplicao das reformas
IV Pontos-chaves
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LEGISLAO
Dispositivos constitucionais pertinentes
Constituio da Repblica Federativa do Brasil
Cdigo Eleitoral
Lei no 4.737/1965
Leis complementares
Lei Complementar n 35/1979 (Lei orgnica da Magistratura - TSE)
Lei Complementar no 64/1990 (Lei de Inelegibilidade)
Lei Complementar n 75/1993 (Estatuto do Ministrio Pblico - Eleitoral)
Lei Complementar no 78/1993 (Disciplina fixao do n de Deputados)
Lei Complementar no 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)
Leis ordinrias
Lei no 9.096/1995 (Lei dos Partidos Polticos)
Lei no 9.259/1996 (Altera Lei 9.096/95)
Lei no 9.504/1997 (Lei das Eleies ou Lei Eleitoral)
Lei no 11.300/2006 (Lei das Eleies regula propaganda e financiamento das
campanhas)
Lei no 12.034/2009 (Minirreforma Eleitoral de 2009)
Lei no 12.875/2013 (Altera Leis dos Partidos e das Eleies)
Lei no 12.891/2013 (Lei da Minirreforma Eleitoral de 2013)
IV Pontos-chaves
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Outras normas correlatas
Lei no 1.207/1950 (Lei Joo Mangabeira Direito de Reunio)
Lei no 4.410/1964 (Prioridade dos fatos eleitorais na justia)
Lei no 5.782/1972 (Prazo para filiao partidria)
Lei no 6.091/1974 (Lei Etelvino Lins Transporte de eleitores)
Lei no 6.236/1975 (Exigncia de alistamento pela rede de ensino)
Lei no 6.996/1982 (Utilizao de processamento eletrnico)
Lei no 6.999/1982 (Requisio de servidores pblicos)
Lei no 7.444/1985 (Lei do Processamento Eletrnico do Eleitorado)
Lei n 8.429/1992 (Sanes por enriquecimento ilcito)
Lei no 9.709/1998 (Lei da Soberania Popular)
Decreto-Lei no 201/1967 (Responsabilidade de prefeitos e vereadores)
Decreto no 4.199/2002 (Informaes institucionais a partidos e candidatos)
Decreto no 7.791/2012 (Compensao fiscal art. 52 Lei 9.096/95)
Resoluo TSE n 21.538/2003 (Alistamento eleitoral)
Resoluo TSE n 21.634/2004 (Ao de impugnao de mandato eletivo)
Resoluo TSE n 22.142/2006 (Processamento de reclamaes e representaes)
Resoluo TSE n 22.408/2006 (Registro em urna e destino de votos de candidatos
impugnados/inelegveis)
Resoluo TSE n 22.503/2006 (Acesso gratuito ao rdio e TV)
Resoluo TSE n 22.526/2006 (Vaga obtida em eleio proporcional do Partido)
Resoluo do TSE no 23.282/2010 (Criao/Fuso/Extino de partidos)
IV Pontos-chaves
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Resoluo do TSE no 23.390/2013 (Calendrio Eleitoral)
Resoluo do TSE no 23.396/2013 (Apurao de crimes eleitorais)
Resoluo do TSE no 23.398/2013 (Direito de resposta)
Resoluo do TSE no 23.400/2013 (Pesquisas eleitorais)
IV Pontos-chaves
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V PROPOSTAS:
A) Reforma poltica, eleitoral e partidria
1. Instituio do voto facultativo e da candidatura avulsa para os mandatos
executivos, sendo esta a ser regulamentada por lei ordinria.
2. Instituio da legislatura e do mandato de seis anos para todos os cargos
eletivos, tanto nos executivos quanto nos legislativos.
3. Fim do instituto da reeleio para os cargos executivos (prefeito, governador e
presidente da Repblica) e permisso de uma nica reeleio para o mesmo
cargo de mandato parlamentar (vereador, deputados e senador), vedado o
exerccio total de mais de seis mandatos parlamentares, consecutivos ou no,
em qualquer nvel.
4. Eleies a cada trs anos, sendo, alternadamente, federais (presidente da
Repblica, senadores e deputados federais) e estaduais (governadores,
prefeitos, deputados e vereadores).
5. Reduo e fixao definitiva do nmero total de deputados federais em 307,
com o mnimo de 3 por estado, sendo a definio do nmero de cadeiras por
unidade federativa com base na proporcionalidade possvel dentro desse
universo, e de senadores para dois por estado e DF. Em consequncia, pela
proporcionalidade, o mesmo para deputados estaduais, mantida a atual regra: 3
vezes o nmero de deputados federais, com redutor a partir do 12 CF, art. 27
(ver Anexo III). No caso de vereadores, adoo do mnimo de 9 (para municpios
at 25 mil habitantes) e mximo de 35 (mais de 5 milhes de habitantes),
conforme Anexo II, dentro de uma nova composio estadual e municipal
proposta (reforma geopoltica). Em caso de Territrios, (CF, art. 45, 2) o
nmero de deputados federais passa a ser de 2.
6. Eleio mista em dois turnos para deputados federais, sendo no 1 turno a
votao no partido (eleio proporcional) e, no 2 turno, votao no nome do
candidato com base em lista aberta partidria (eleio majoritria), de acordo
com a proporcionalidade de vagas de cada partido alcanada no 1 turno. No
caso, a lista partidria poder conter no mximo trs vezes o nmero de
cadeiras alcanadas. Na hiptese de no 1 turno um ou mais partidos no
alcanarem o coeficiente eleitoral, e ainda houver cadeiras disponveis,
prevalecer o sistema de maioria relativa na ordem decrescente do nmero de
votos obtido por cada agremiao.
V - Propostas
-
Reforma Poltica Tomo I Bases para uma reconstruo poltica brasileira
Senador FERNANDO COLLOR 15
7. Eleio distrital (majoritria) em turno nico (maioria relativa) para deputados
estaduais, podendo cada partido concorrer com um candidato por distrito. O
segundo candidato mais votado em cada distrito fica como suplente do
candidato mais votado do mesmo distrito.
8. Eleio majoritria em turno nico (maioria relativa) para vereadores, sendo o
dobro do nmero de vagas o limite mximo de candidatos por partido ou
coligao, e possibilidade (por lei estadual) de adoo do voto distrital em
municpios com mais de 250 mil habitantes.
9. Eleio majoritria em dois turnos para senador, sendo no 1 turno, por maioria
relativa, para escolha dos quatro mais votados e, no 2 turno, tambm por
maioria relativa, para definio dos dois titulares e dos dois suplentes (1 e 2
suplentes, de acordo com a votao recebida), ficando estes livres para
concorrer a outras eleies. No 1 turno o eleitor pode votar em at dois
candidatos e, no 2 turno, em apenas um. Em caso de um suplente assumir o
mandato de senador, poder ele concorrer reeleio. No havendo suplentes
para assumir o restante do mandato de senador (hiptese, p. ex., de os
suplentes se elegerem a outro cargo eletivo durante o mandato do titular),
assumir o suplente de deputado que tenha recebido o maior nmero de votos
na eleio anterior.
10. Instituio do direito no-representao mediante a considerao do voto
branco para efeito de definio da proporcionalidade partidria na eleio de
deputados federais, instituindo, assim, a possibilidade de no se preencher
cadeiras, de acordo com o percentual de votos brancos no 1 turno das eleies
proporcionais. Assim, neste caso (deputados federais), para efeito de votos
vlidos sero considerados o total de votos dados menos os votos nulos. (Obs: o
que a primeira vista pode parecer um perigo representao parlamentar, ser
bastante minimizado com a adoo do voto facultativo, que tende a reduzir
bastante o nmero de votos brancos e nulos).
11. Perda do mandato, por meio de renncia obrigatria, no caso de parlamentar
assumir cargo executivo. Nesta hiptese, o respectivo mandato renunciado
continuar contando para as limitaes previstas quanto reeleio (uma nica
vez) e ao nmero mximo de mandatos exercidos (seis).
V - Propostas
-
Reforma Poltica Tomo I Bases para uma reconstruo poltica brasileira
Senador FERNANDO COLLOR 16
12. Instituio do voto destituinte (recall), sempre durante as eleies, a cada trs
anos, para os mandatos parlamentares (vereadores, deputados e senadores),
constitudo de trs fases: (1) requerimento de inteno com justificativa (nos
doze meses anteriores eleio correspondente metade do mandato, at dois
meses antes da eleio) perante a justia eleitoral, por iniciativa de 3% do
eleitorado (municipal ou estadual); (2) defesa por escrito por parte do
parlamentar; e (3) em caso de validao das assinaturas e recusa da justificativa
pela justia eleitoral, incluso do nome do parlamentar para votao destituinte
na eleio correspondente metade do mandato, necessitando de maioria
absoluta dos votos para confirmar a destituio. Se confirmada a destituio, a
respectiva cadeira fica vaga at a prxima eleio para o cargo. No caso de voto
destituinte, proibida qualquer campanha oficial a favor ou contrria. Em caso
de renncia do parlamentar antes da votao destituinte, assume o mandato o
suplente, para o qual, nesta condio, no so aplicadas as regras limitadoras
de reeleio e exerccio do mandato.
13. Fixao de novas idades mnimas para assuno de mandatos pblicos, da
seguinte forma: 40 anos para presidente e vice-presidente da Repblica e
senador; 35 anos para governador e vice-governador; 30 anos para deputado
federal, prefeito e vice-prefeito; 24 anos para deputado estadual; e 21 anos
para vereador.
14. Filiao a outro partido somente aps cumprida metade do mandato, com
proibio de mudana no perodo de um ano antes da eleio, sendo permitida
a nova filiao na janela de dois anos somente nos casos de incompatibilidade
ideolgica comprovada perante a justia eleitoral e de fuso, incorporao ou
extino de partidos. Na hiptese de expulso do partido, a transferncia
poder se dar a qualquer momento.
15. Fim das coligaes partidrias nas eleies proporcionais (deputados federais).
16. Proibio de participao na eleio subseqente no caso de mudana de
domiclio eleitoral de candidato.
17. Obrigatoriedade de renncia ao mandato do candidato que decidir concorrer
eleio na metade de seu mandato.
18. Proibio de novo partido de participar da eleio subseqente ao seu registro,
no atingindo a hiptese de fuso de partidos existentes.
19. Fim da cota mnima de 30% de mulheres candidatas por partido, deixando o
tema a critrio de regras internas de cada partido ou coligao.
V - Propostas
-
Reforma Poltica Tomo I Bases para uma reconstruo poltica brasileira
Senador FERNANDO COLLOR 17
20. Proibio, no horrio e propaganda eleitorais, de manifestao e exibio de
materiais de ataques, acusaes, difamaes, injrias, calnias ou ofensas de
natureza pessoal ou partidria que visem a desmoralizar os adversrios, e
proibio de campanha com programao em escala e molde publicitrios e de
marketing no rdio e TV, permitindo-se apenas a gravao, de contedo
propositivo, de imagens e udios do candidato, aliados polticos ou do partido
(no caso das eleies proporcionais no 1 turno) e debates ao vivo promovidos
pelas emissoras de rdio e TV.
21. Igualdade no tempo de rdio e TV para as campanhas majoritrias e
proporcionais no 1 turno (partidos) e proporcional ao percentual obtido para o
2 turno das eleies de deputados federais, e fim do horrio poltico gratuito
no rdio e TV nos anos no eleitorais.
22. Financiamento (1) pblico restrito ao fundo partidrio devido s legendas com
representao parlamentar federal e (2) privado, exclusivo a doao de pessoas
fsicas, limitada individualmente a 10 salrios mnimos. Os valores do fundo
partidrio destinados a cada partido e da arrecadao de pessoas fsicas
devero ser disponibilizados e divulgados anualmente em rede nacional de
rdio e TV para fins de conhecimento e controle por parte do eleitor.
23. Instituio de tetos para gastos de campanhas eleitorais, de acordo com os
cargos, a ser regulamentada por lei. Partidos que extrapolarem o teto fixado ou
receberem recursos de qualquer ordem na forma no prevista na lei (caixa 2),
fica impedido de participar das eleies subsequentes.
24. Instituio de penas pecunirias (multas) e administrativas (proibio de
participao de contratos e convnios com a administrao pblica) para
pessoas jurdicas condenadas, com sentena transitada em julgado, por doao
ilegal de campanha poltica.
25. Cassao definitiva dos direitos polticos de quem for condenado em sentena
transitada em julgado, incluindo a proibio do exerccio de qualquer cargo ou
funo pblicos, sem prejuzo da Lei da Ficha Limpa (impedimento eleitoral
durante 8 anos por condenao em colegiado).
26. Fim da prerrogativa de foro para crimes comuns praticados por autoridades
pblicas.
V - Propostas
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Reforma Poltica Tomo I Bases para uma reconstruo poltica brasileira
Senador FERNANDO COLLOR 18
27. Aplicao das novas regras eleitorais e partidrias de forma progressiva,
sistmica e adaptativa, com incio de vigncia a partir de duas legislaturas (8
anos) aps a aprovao das reformas pelo Congresso Nacional (exemplo de
calendrio no Anexo I).
28. Restrio da edio de medida provisria somente para os casos de abertura de
crditos extraordinrios para atender despesas imprevisveis e urgentes
decorrentes de guerra, comoo interna ou calamidade pblica, facultado ao
Executivo, nos demais casos de relevncia e urgncia, o uso do instituto da lei
delegada ou o pedido de urgncia constitucional a projetos de lei de sua
autoria.
B) Reforma geopoltica
1. Aumento do nmero de estados (de 26 para 34), com a diviso, pelos critrios
de extenso territorial e concentrao populacional, dos seguintes estados,
p.ex.: PA/AM, PA, MA, PI, BA, MG e MT, incluindo a criao do Estado do
Planalto PN (parte do atual DF e entorno contido em GO e MG).
2. Reduo do nmero de municpios, adotando-se o critrio de um mnimo
populacional (entre 10 e 15 mil habitantes, de acordo com a regio) para
constituir municpio, devendo os atuais municpios que no atenderem ao
critrio ser incorporados a outro(s) fronteirio(s) de maior identidade quanto ao
perfil socioeconmico, at atingir a populao mnima.
3. Reduo do DF, mediante parte a ser anexada ao entorno (GO/MG) para formar
o estado do Planalto (PN). O DF passaria a ser constitudo apenas pelas regies
administrativas do Plano Piloto (incluindo os setores Sudoeste e Noroeste),
Parkway, Lagos Sul e Norte, Cruzeiro, Octogonal, Candangolndia e Ncleo
Bandeirante, p.ex.
4. Extino da representao parlamentar distrital (Cmara Legislativa do DF) e da
figura do governador, e criao da prefeitura do DF (escolha do prefeito por
eleio direta) e manuteno das representaes no Senado (2) e na Cmara
dos Deputados (3), que constituiro a Comisso Mista do Distrito Federal, no
mbito do Congresso Nacional, para tratar das questes legislativas e
oramentrias atinentes ao DF, bem como da fiscalizao e do controle do
executivo local e federal.
V - Propostas
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Reforma Poltica Tomo I Bases para uma reconstruo poltica brasileira
Senador FERNANDO COLLOR 19
5. Repactuao federativa quanto repartio das receitas tributrias (arts. 157 a
162 da CF), de modo a promover melhor a descentralizao das polticas fiscais
e administrativas, por meio da diminuio da dependncia de estados e
municpios em relao Unio, e dos municpios em relao aos estados (ex.
novos percentuais para repartio de receitas, com aplicao progressiva ao
longo de 10 anos - Unio: de 60 para 40%, Estados: de 24 para 30% e
Municpios: de 16 para 30%).
V - Propostas
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Reforma Poltica Tomo I Bases para uma reconstruo poltica brasileira
Senador FERNANDO COLLOR 20
VI OBJETIVOS E EFEITOS DAS PROPOSTAS:
1. Reduo da quantidade de cargos, agentes e atores polticos e de candidaturas
em geral, em todos os nveis.
2. Aumento da alternncia do poder e da renovao dos quadros polticos em
todos os nveis.
3. Reduo do nmero de partidos polticos (clusula de barreira natural).
4. Desestmulo criao de novos partidos e incentivo fuso e incorporao
entre os existentes.
5. Aumento da governabilidade.
6. Aperfeioamento da democracia representativa e direta.
7. Maior dinmica e celeridade no processo legislativo.
8. Valorizao dos partidos e ideologias polticas, especialmente no nvel federal
para debate de questes globais, sem prejuzo da preferncia pela escolha
majoritria e da proporcionalidade partidria.
9. Aproximao do eleitor com o eleito no mbito regional (estados e municpios),
com maior controle do mandato e valorizao do debate de questes locais.
10. Diminuio do personalismo nas eleies, do fisiologismo poltico e do
clientelismo de um modo geral.
11. Maior responsabilidade e compromisso pblico por parte da classe poltica e
dos partidos.
12. Valorizao e incremento da fidelidade partidria.
13. Melhoria na proporcionalidade da representao dos estados na Cmara dos
Deputados (nos extremos SP e RR, p. ex. de 70/8 de hoje para 66/3, ou seja,
de 1/8,75 para 1/22).
14. Maior clareza e entendimento das regras eleitorais por parte do eleitor,
especialmente quanto s eleies proporcionais: voto no partido e depois voto
no candidato (a dificuldade de compreenso do atual modelo que o voto no
partido est embutido, quase que escondido, no voto dado ao candidato).
15. Maior interferncia, participao e controle por parte da sociedade, em todos
os nveis e sentidos, em relao atividade poltica em geral e do financiamento
e gastos de campanha em particular.
16. Aumento do intervalo entre as eleies, gerando menor custo e maior produo
legislativa.
17. Maior equilbrio entre candidatos e partidos nas disputas eleitorais
VI Objetivos e efeitos das propostas
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Reforma Poltica Tomo I Bases para uma reconstruo poltica brasileira
Senador FERNANDO COLLOR 21
18. Reduo do tempo e dos gastos de campanha eleitoral.
19. Aperfeioamento das campanhas eleitorais com aumento da qualidade dos
debates (prevalncia do cunho propositivo sobre o modelo de desconstruo
de adversrios e partidos).
20. Racionalizao do debate eleitoral (separao das discusses de temas de nvel
federal em relao s de temas de nveis estaduais e municipais).
21. Racionalizao das administraes estaduais e municipais com uma melhor
redefinio geopoltica das unidades federativas, com real potencial de
desenvolvimento de regies menos desenvolvidas.
22. Economia nas despesas pblicas e maior racionalizao da distribuio
tributria entre os entes federativos.
23. Racionalizao da representao, configurao e administrao do Distrito
Federal.
24. Maiores chances de aprovao das propostas pelo Congresso Nacional, tanto
pelo intervalo para incio de vigncia das novas regras, como pelo maior
entendimento, aceitao e presso da sociedade.
25. Melhor entendimento, divulgao e adaptao s novas regras em funo da
aplicao por etapas e a mdio e longo prazos.
VI Objetivos e efeitos das propostas
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Reforma Poltica Tomo I Bases para uma reconstruo poltica brasileira
Senador FERNANDO COLLOR 22
1. Simulao de Calendrio Eleitoral de Adaptao e Consolidao
2. Proposta de Novos Limites de Composio das Cmaras Municipais
3. Proposta de Composio da Cmara Federal e Assembleias Legislativas
Anexos
-
ANEXO I SIMULAO DE CALENDRIO ELEITORAL DE ADAPTAO E CONSOLIDAO
Cargo (anos de mandato)
2014 2016 2018 2020 2022 2023 2026 2029 2031
PR (4) Pref (4) PR (5) Gov (6) (Fim Sen 1/3) PR (6) Gov (6) PR (6) Gov (6)
Gov (4) Ver (4) Gov (2)* Dep E. (6) Sen (6) Dep E. (6) Sen (6) Dep E. (6)
Sen 1/3 (8) Sen 2/3 (5) Pref (6) Dep F. (6) Pref (6) Dep F. (6) Pref (6)
Dep F. (4) Dep F. (5) Ver (6) Ver (6) Ver (6)
Dep E. (4) Dep E. (2)* (Fim Gov DF)
Dep D. (4) Dep D. (2)* (Fim Dep D.)
(*) ou prorrogao dos atuais mandatos (4 + 2)
- Eleies, a partir de 2020, de 3 em 3 anos (federais e estaduais/municipais). - Eleies em 2018 de ajuste (mandatos de 5 e 2 anos), com possibilidade de reeleio do presidente da Repblica e governadores, sem incidncia das novas regras para
os cargos legislativos (limitao do nmero de mandatos e uma nica reeleio para o mesmo cargo). - Eleies em 2020 e 2023 de consolidao (mandatos de 6 anos), sem possibilidade de reeleio para presidente da Repblica, governadores e prefeitos. Em 2020
passa a valer a nova composio das assemblias legislativas e cmaras de vereadores. - Em 2020 o ltimo ano de mandato dos deputados distritais (extino da Cmara Legislativa do DF) e do governador do DF. Nesse ano, o DF passa a contar com
prefeito, eleito diretamente pela populao. Tambm em 2020 os prefeitos e vereadores sero eleitos j com a nova conformao municipal (reduo do nmero total de municpios em funo das incorporaes e fuses para atenderem ao mnimo de 10 a 15 mil habitantes), e os deputados estaduais dentro da nova composio reduzida.
- A partir de 2022, o Senado passa a contar com 2 senadores por unidade federativa (fim do mandato dos senadores do 1/3), sendo que em 2023 passa a ter eleio nica sempre de 2 senadores por estado e DF. Em 2023 tambm passa a valer a nova composio da Cmara dos Deputados (reduo do n de cadeiras por estado e DF).
-
ANEXO II
LIMITES COMPOSIO CMARAS MUNICIPAIS
Populao N Vereadores
At 25 mil 09
De 25 a 50 11
De 50 a 100 13
De 100 a 200 15
De 200 a 350 17
De 350 a 500 19
De 500 a 750 21
De 750 a 1000 23
De 1000 a 1500 25
De 1500 a 2000 27
De 2000 a 3000 29
De 3000 a 4000 31
De 4000 a 5000 33
Acima de 5000 35
-
ANEXO III
COMPOSIO CMARA FEDERAL E ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS
(considerando a atual configurao federativa)
UFs Deputados Federais Deputados Estaduais4
Atual Proposta Atual Proposta
AC 08 03 24 09
AL 09 05 27 15
AM 08 05 24 15
AP 08 03 24 09
BA 39 21 63 45
CE 22 13 46 37
DF 08 05 24 15
ES 10 06 30 18
GO 17 09 41 27
MA 18 09 42 27
MG 53 32 77 56
MS 08 03 24 09
MT 08 05 24 15
PA 17 11 41 33
PB 12 06 36 18
PE 25 13 49 37
PI 10 05 30 15
PR 30 16 54 40
RJ 46 25 70 49
RN 08 05 24 15
RO 08 03 24 09
RR 08 03 24 09
RS 31 18 55 42
SC 16 11 40 33
SE 08 03 24 09
SP 70 66 94 90
TO 08 03 24 09
Totais 513 307 1059 705
Diferenas -206 (-40,15%) -354 (-33,42%)
4 Para o clculo do nmero de deputados estaduais, manteve-se a atual regra constitucional de trs vezes o nmero
de deputados federais, com redutor a partir do 12 (36) CF, art. 27.
-
Senado Federal - Maro de 2015
COMPONENTES DA REFORMA POLTICA
A Palavra de Especialistas e da Sociedade
Opinies e Citaes
TOMO II
-
Senador FERNANDO COLLOR Senado Federal - Maro de 2015
SUMRIO
TOMO II - COMPONENTES DA REFORMA POLTICA
I - Manifestaes populares de junho de 2013 ..................................................................... 1
II - Democracia e Poderes do Estado ...................................................................................... 6
III - Reforma Poltica ................................................................................................................ 15
IV - Parlamentarismo X Presidencialismo ................................................................................ 34
V - Poltica, polticos e poder .................................................................................................. 36
VI - Assembleia exclusiva, Plebiscito e Referendo ................................................................... 44
VII - Representao poltica; crise de representatividade; governabilidade; despotismo
indireto .............................................................................................................................. 52
VIII - Governo, Sistema Poltico e Sistema Eleitoral ................................................................... 59
IX - Partidos/Sistema partidrio; fragmentao ...................................................................... 65
X - Voto Facultativo/Obrigatrio ............................................................................................ 76
XI - Modelo de Voto: proporcional, majoritrio, distrital, distrital misto ............................... 80
XII - Lista Fechada ..................................................................................................................... 92
XIII - Financiamento de campanhas, propaganda e pesquisa eleitoral ..................................... 93
XIV - Coligaes ........................................................................................................................ 109
XV - Fidelidade Partidria ........................................................................................................ 114
XVI - Reeleio, mandatos e renovao ................................................................................... 117
XVII - Reduo dos atores polticos e dos candidatos; proporcionalidade na Cmara ............. 122
XVIII- Suplncia e durao do mandato de senador ................................................................. 125
XIX - Clusula de barreira, de desempenho ou de excluso .................................................... 127
XX - Voto destituinte (Recall) .................................................................................................. 130
XXI - Reestruturao poltica do Distrito Federal e Reforma Geopoltica ............................... 134
-
Reforma Poltica Tomo II Componentes da reforma poltica
Senador FERNANDO COLLOR 1
A voz das ruas no unssona. Trata-se de um concerto dissonante, mltiplo, com elementos
progressistas e de liberdade, mas tambm de conservadorismo e brutalidade, alis presentes
na prpria sociedade brasileira.
As propostas alternativas ao modelo dominante precisaro ter seu tempo de formulao e
experimentao. E como diz Mauro Luis Iasi: Devemos apostar na rebelio do desejo.
Aqueles que se apegarem s velhas formas sero enterrados com elas.
Raquel Rolnik (arquiteta e urbanista)
As jornadas de junho podem indicar o esgotamento do ciclo poltico da transio democrtica,
iniciado em fins dos anos 1970. Depois de junho, possvel que estejamos perante uma zona
cinzenta, politicamente indecisa. Ou consolidamos um regime democrtico, ou recuamos para
formas semiditatoriais, como no perodo de 1946 a 1964.
Enquanto os protestos desmaiavam nas ruas j cansadas no fim do ms, algo se insinuava no
ar. O roteiro previsvel do teatro da poltica brasileira se tornou incerto.
Lincoln Secco (historiador)
H um dficit de democracia participativa que precisa ser resolvido. S votar e esperar quatro
anos no adianta mais. Uma reforma poltica que se concentre em ferramentas de
participao popular pode ser a sada. Muitos desses jovens esto descontentes, mas no
sabem o que querem. Apenas o que no querem. Neste momento, por mais agressivos que
sejam, boa parte deles est em xtase, alucinada com a diverso que estar na rua e com o
poder que acreditam ter nas mos. Mas, ao mesmo tempo, com medo. Pois, cobrados de uma
resposta sobre insatisfao, no fundo, no fundo, conseguem perceber apenas um grande
vazio.
Leonardo Sakamoto (jornalista e cientista poltico)
I Manifestaes populares de junho/2013
-
Reforma Poltica Tomo II Componentes da reforma poltica
Senador FERNANDO COLLOR 2
As manifestaes do meio do ano so ndice claro de que o povo brasileiro considera
insatisfatria a forma como seus representantes enfrentam essa tarefa. Elas condenam a
aparente desconexo que eles tm com as demandas complexas da heterognea sociedade
brasileira. O resultado perigoso o desgaste generalizado das instituies de governo e da
crena no valor da poltica, fundamentos da democracia.
Jos Garcez Ghirardi (professor de Direito da FGV-SP)
No j histrico junho de 2013, as ruas foram ocupadas pelos cidados. Foi um grito contra
tudo que est a. Contra os corruptos, contra os gastos abusivos da Copa do Mundo, contra a
impunidade, contra a pssima gesto dos servios pblicos, contra a violncia, contra os
partidos polticos.
Dois poderes acabaram concentrando a indignao popular: o Executivo e o Legislativo.
Contudo, o Judicirio deve ser acrescido s vinhas da ira.
Marco Antnio Villa (historiador e socilogo)
O rescaldo dos protestos (de junho de 2013) e no esqueamos que eles tm causas foi
antes a criao de um vago sentimento mudancista do que um movimento poltico com
conscincia sobre o que se quer mudar.
Fernando Henrique Cardoso
Houve um pouco de tudo nas ruas de junho, mas no houve quem dispusesse as diferentes
reivindicaes numa agenda que pudesse ser traduzida politicamente e determinasse as
aes governamentais.
Na ausncia de respostas do sistema poltico, de providncias governamentais e de ganhos
organizacionais dos prprios manifestantes, as ruas refluram e hibernaram. Mostraram sua
juventude, sua forma poltica surpreendente, seu ativismo miditico que se vale de redes
sociais e celulares. No encontraram pontes e braos que as projetassem para o centro do
Estado, porque os que os que esto no Estado no conseguem sentir as ruas e quem est nas
ruas no acredita que o Estado esteja interessado em ouvir ou dialogar. As ruas hibernaram,
mas permanecem vivas, em condies de mobilizao latente, fiis ao mix de
hipermodernidade, injustia e caos que as qualifica.
I Manifestaes populares de junho/2013
-
Reforma Poltica Tomo II Componentes da reforma poltica
Senador FERNANDO COLLOR 3
ilusrio achar que a bonana prevalecer depois da inesperada tempestade. A insatisfao
de parte expressiva da populao mistura-se hoje com a resignao tradicional e com um
encantamento submisso ao poder do Estado. A combinao dessas trs vertentes poltico-
culturais a insatisfao, a resignao, o encantamento nitroglicerina pura. Desaguar de
algum modo nas eleies de 2014.
Marco Aurlio Nogueira (professor de Teoria Poltica)
Uma leitura das recentes mobilizaes indica que o tema central da disputa a desigualdade,
como foco em seus mecanismos e processos de produo. E o principal campo das disputas
no so mais as relaes trabalhistas, como na poca fordista, e sim a universalizao e
melhoria dos servios pblicos, o direito cidade. (...) O clamor das ruas para reinventar a
democracia, criar novas institucionalidades, garantir o acesso pblico informao e uma
ampla e efetiva participao cidad na gesto das polticas pblicas, recuperar o sentido de
representao que tm os mandatos parlamentares. Submeter a Justia ao controle
democrtico.
Silvio Caccia Bava (Associao Latino-Americana de Organizaes de Promoo do
Desenvolvimento ALOP)
Todas as manifestaes dos ltimos tempos, em que as pessoas sabem o que no querem
mas no sabem o que querem, e o que pensam querer no sabem como fazer, so a prova
inequvoca de que h algo que no vai bem, no governo e no pas.
A maioria do povo que vai s ruas pede transparncia, honestidade no trato da coisa pblica e
reformas. (...) Tanto o governo como o Congresso no perceberam a mensagem ou fingiram
no perceber.
A presidente props um plebiscito, que o povo no pediu. O Congresso criou uma Comisso
de Reforma Poltica sem consultar a sociedade.
Ives Gandra da Silva Martins (jurista)
difcil saber exatamente que mudanas eram buscadas, para alm daquela questo inicial
relacionada a servios (reduo da tarifa de transporte). Foi um fenmeno que se colocou
com algo ftil, imitao de algo que ocorria pelo mundo afora e que acabou em uma retrica
esquisita.
Fbio Wanderley dos Reis (cientista social da UFMG)
I Manifestaes populares de junho/2013
-
Reforma Poltica Tomo II Componentes da reforma poltica
Senador FERNANDO COLLOR 4
O quadro que temos a partir de 2013 paradoxal. De um lado, o mundo poltico reafirmando
as prticas que favorecem a poltica profissional e desconectada dos interesses do povo. De
outro, uma mobilizao na sociedade que pode desembocar em um projeto de lei com
milhes de assinaturas que poder incomodar o mundo poltico e, sobretudo, ampliar o
interesse e a conscientizao do eleitorado sobre a necessidade de aperfeioar nosso sistema
poltico.
........................................
As manifestaes das ruas de junho de 2013 no foram suficientes para acelerar o processo
de forma verdadeiramente consequente e a tempo de promover mudanas significativas no
cenrio a curto prazo. No entanto, sem a mobilizao da sociedade como provado na lei n
9.840 (sobre compra de votos) e na Lei da Ficha Limpa - no iremos longe.
Nosso sistema poltico est doente e precisa de reformas urgentes. A mdio prazo, a
situao da poltica no Brasil poder ser insustentvel. Sua deteriorao pode levar o pas
para uma soluo autoritria ou, no mnimo, para uma performance econmica inferior ao
nosso potencial. As manifestaes de junho de 2013 j assustaram investidores e contribuem
para a reduo do ritmo de crescimento da economia do pas. Pode ser pior no futuro.
Ao ver o Brasil de hoje, inacreditvel que possamos voltar a cair no buraco autoritrio. No
entanto, valem algumas observaes. A primeira que nem tudo evolui para melhor. O Brasil
uma prova de avanos e retrocessos dentro dos mesmos contextos polticos. Como na era
Vargas e mesmo no perodo ps-regime militar. A segunda observao a de que o
autoritarismo no pode ser estereotipado. Um regime autoritrio no significa ter um general
no poder. Pode ter o apoio dos militares ou no. Depende das circunstncias. O autoritarismo
se revela no clientelismo, no nepotismo e no privilgio de uns em detrimento da maioria. So
fatos corriqueiros no Brasil de hoje.
Em que pese o avano da democracia no pas, o Brasil ainda terreno frtil para o
autoritarismo, presente nos escndalos polticos e no tratamento que o cidado recebe de
servidores do Estado. Nosso vis autoritrio disfarado por uma superficial cordialidade e
por muitas palavras. O alerta presente nas dependncias aeroporturias de que o eventual
desrespeito ao servidor pblico pode resultar em cadeia emblemtico. Somos inferiores,
como cidados, aos cidados que servem ao Estado todo-poderoso.
I Manifestaes populares de junho/2013
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O corporativismo e o clientelismo so formas de autoritarismo que esto incrustadas na vida
nacional. O autoritarismo escorado em algum sucesso econmico e forte intervencionismo
estatal pode transformar uma sociedade mal-educada e com baixa conscientizao poltica
em uma sociedade de bovinos. Portanto, todo cuidado pouco. Vale lembrar um velho ditado
irlands: O preo da liberdade a eterna vigilncia. No temos, infelizmente, vigiado
adequadamente o pouco que temos de liberdade.
Murillo de Arago (advogado, mestre em Cincia Poltica e doutor em Sociologia)
No foi por meros 20 centavos de reduo nas passagens de nibus urbanos que milhes de
pessoas tomaram as ruas em 2013. H uma insatisfao generalizada com a m qualidade dos
servios pblicos. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributao (IBPT),
entre os pases com maior carga tributria do mundo, o Brasil o ltimo colocado (29) no
ranking de retorno de impostos do ponto de vista do bem-estar capturado pela sociedade. Ao
no receber a contrapartida pelos tributos escorchantes que paga, o cidado brasileiro
expropriado daquilo que seu, e obrigado a pagar duas vezes pelo servio que seria obrigao
do poder pblico plano de sade, escola particular, transporte privado, segurana particular
com alarmes e cercas altas, numa longa lista de servios mal prestados ou nem prestados pelo
poder pblico. Mas nem todos podem se dar ao luxo de pagar duas vezes. A maioria tem
mesmo que se conformar com filas, apertos, sustos e descaso. (...)
A Pesquisa Nacional Datafolha/IA comprovou: o governo que o brasileiro quer o governo
que entrega eficincia.
Paulo Rabello de Castro (economista)
I Manifestaes populares de junho/2013
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Considera-se a democracia uma espcie de paradigma, que est a e acabou-se. E vamos
seguindo com um regime absolutamente hipcrita, a chamar democracia a uma situao em
que os cidados no tm outro papel seno o de votar. (...) O que chamamos de democracia
comea a assemelhar-se tristemente ao pano solene que cobra a urna onde j est
apodrecendo o cadver. Reinventemos, pois, a democracia antes que seja demasiado tarde.
Jos Saramago (escritor portugus)
Superadas as restries liberdade e diferena caractersticas do perodo militar, ganhou-se
compreensvel primazia em nosso discurso poltico a perspectiva que acentua o objetivo
democrtico da igualdade. O veculo privilegiado para promov-la so, como se sabe, as
polticas pblicas, cuja consecuo demanda agilidade decisria.
Decorre da o perigo da impacincia de alguns setores com o funcionamento daquelas
instncias cuja lgica dialogal, como so o Parlamento e o Judicirio. (...) Essa diferena em
tempos e dinmicas, no entanto, essencial para a democracia. Legitimamente praticada, ela
protege a pluralidade de idias, aperfeioa a formulao de polticas e traa, no limite, a linha
que separa modos democrticos e autoritrios de promover a igualdade. O desafio das
democracias conciliar esses valores, garantindo eficincia de gesto e respeito divergncia.
O maniquesmo tacanho que tem prevalecido em nosso debate poltico arrisca a fazer
esquecer que tais valores so complementares, no excludentes, e devem ser conciliados.
Produzir tal conciliao, sempre difcil e provisria, tarefa primordial das instituies.
Quando so incapazes de faz-la, a democracia adoece.
As manifestaes do meio do ano so ndice claro de que o povo brasileiro considera
insatisfatria a forma como seus representantes enfrentam essa tarefa. Elas condenam a
aparente desconexo que eles tm com as demandas complexas da heterognea sociedade
brasileira. O resultado perigoso o desgaste generalizado das instituies de governo e da
crena no valor da poltica, fundamentos da democracia.
Os poderes da Repblica tm por funo promover e defender exatamente essas bases da
vivncia democrtica. Seus conflitos recentes preocupam no pelas tenses que revelam, mas
porque parecem muitas vezes motivados pela defesa de agendas e interesses cuja articulao
com o bem coletivo nem sempre evidente. Preocupam porque parecem contribuir muito
pouco para a tarefa urgente de revitalizar a democracia brasileira.
Jos Garcez Ghirardi (professor de Direito da FGV-SP)
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As jornadas de junho podem indicar o esgotamento do ciclo poltico da transio democrtica,
iniciado em fins dos anos 1970. Depois de junho, possvel que estejamos perante uma zona
cinzenta, politicamente indecisa. Ou consolidamos um regime democrtico, ou recuamos para
formas semiditatoriais, como no perodo de 1946 a 1964.
Carlos Mariguella denominava esse tipo de regime de democracia racionada. Uma idia que
merecia se tornar um conceito explicativo dos regimes brasileiros que no so exatamente
uma ditadura aberta, mas tambm no se tornam democrticos. Assim, podemos definir
democracia racionada como uma forma semilegal em que a violncia contra os pobres e os
opositores se combina com aes autoritrias dentro da legalidade, e os escassos direitos so
distribudos a conta-gotas para os setores mais moderados da oposio.
A histria republicana do Brasil se resume, portanto, a ciclos em que a democracia racionada
substituda por ditaduras abertas que rasgam as garantias constitucionais quando o
movimento popular aparece como ameaa ordem.
A grande questo que junho nos props a seguinte: a atual democracia racionada se
esgotou? A resposta ser crucial para o futuro democrtico do Brasil. A regresso, tal qual em
outras etapas de nossa histria, no seria exatamente como antes.
O PT no tem mais o que apresentar de novo porque isso significaria dar o seguinte passo:
desagradar ao capital financeiro e substituir a democracia racionada pelo regime da
abundncia de direitos. Tambm no pode continuar indefinidamente com sua poltica de
conciliao de classes. A democracia racionada dos partidos no consegue mais comportar em
seu estreito crculo as contradies sociais que ela mesma engendrou. Uma vez mais estamos
diante do dilema: mais democracia ou mais um passo atrs.
Lincoln Secco (historiador)
Num texto escrito entre 1814 e 1820, Benjamin Constant contrapunha genial formulao de
Montesquieu uma nova questo. O problema, escreveu ele, no a diviso dos Poderes, mas
a quantidade de poder que se deve dividir entre eles. Hoje as prerrogativas de governo no
podem ser mais divididas apenas entre os Poderes do estado, mas tm, para que a
democracia sobreviva poliarquia, de ser partilhada entre eles e a sociedade.
Marco Maciel
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A maioria das pessoas no sabe, por exemplo, que a misso institucional do Parlamento
organizar, democrtica e pacificamente, as contradies que a sociedade no pode nem deve
assumir, sob pena de retorno da barbrie, com estado permanente de guerra.
Em lugar de esclarecer e informar, no Brasil faz-se a opo pelo denuncismo, muitas vezes
inconsequente, e miditico. A denncia que no tenha carter didtico, identificando os
problemas e apontando as solues, vira luta poltica.
(...) Segundo Norberto Bobbio, a democracia um conjunto de regras (as chamadas regras do
jogo) para a soluo dos conflitos sem derramamento de sangue, e o bom governo
democrtico consiste, acima de tudo, no rigoroso respeito a estas regras. Essas regras,
amadurecidas ao longo de sculos de provas e contraprovas, encontram-se hoje, quase por
toda parte, constitucionalizadas. Diz, ainda, que o comportamento eleitoral no existe fora
das leis que instituem e regulam as eleies. Na democracia o respeito s regras to
importante quanto o prprio resultado do jogo.
Antnio Augusto de Queiroz (analista poltico Diap)
Estamos entrando no limiar de um novo sculo, que significa tambm o incio de um novo
milnio, com instrumentos como o voto, o princpio da separao dos poderes e instituies
como os partidos que j completaram mais de duzentos anos e que, em boa parte do mundo,
terminaram significando mais injustia, mais opresso, mais indiferena e mais alienao,
alm de mais violncia. Os beneficirios de tais e tantas distores, que terminam nivelando a
atividade poltica ao nvel da criminalidade e da inobservncia dos mais elementares
princpios ticos, no pe em questo s a incapacidade dos sistemas, das instituies e das
organizaes polticas em se modernizar e se auto-limitar. Pe em dvida a prpria
democracia como sistema imaginado um dia como o ideal do governo do povo, para o povo e
pelo povo. Somos cada vez mais governados por decises autocrticas, por bordes e jarges
que no nos estimulam a pensar, ponderar e criticar. Mas que, sem dvida, nos ensinam a
contest-los, a refut-los e, inconscientemente, a no aceit-los seno como instrumentos de
opresso, injustia e desigualdade. Parece fora de dvida que os sistemas polticos tornam-se
cada vez mais anacrnicos e incapazes de dar respostas s nossas inquietaes, ante a
indiferena do poder apegado aos formalismos de suas prprias contradies.
O que est em jogo no apenas a eficincia, utilidade e racionalidade dos sistemas e das
instituies polticas, mas os prprios princpios em que se baseia a democracia, como o
constitucionalismo, concebido, essencialmente, como uma forma de controlar o poder que,
pelo visto, j no se consegue controlar, nem mesmo quando se trata de cont-lo nos limites
da lei e, menos ainda, da tica. Como reformar essas prticas, processos e instituies o
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desafio com que nasce o novo sculo, se que algum quer mesmo reform-las. (Texto de
1998)
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Aos momentos de humilhao e perda de protagonismo, o Congresso tem reagido sempre
com uma ampliao nominal de poderes, que pode ser constatada pelo simples confronto das
diferentes Constituies democrticas que se seguiram aos textos de cunho autoritrio. So
poderes nominais porque o Congresso, na maioria das vezes, no tem condies efetivas de
materializ-los, nem de exerc-los. Em uma palavra, o Parlamento brasileiro, nos perodos de
normalidade democrtica, continua antagonista do poder, recusando-se, mesmo quando no
controlado pelo Executivo, a assumir o papel de protagonista, que a maioria dos Parlamentos
dos pases desenvolvidos j exerce, graas a um sistema eleitoral e partidrio compatvel com
as democracias de massa contemporneas.
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Democracias podem conviver com oligarcas e autocratas. Mas impossvel que sobrevivam
sem democratas. O resultado dessa sndrome, de que padecemos h quase dois sculos,
que produz aqui a abertura ao contrrio. (...) Transitamos com mais desenvoltura da
democracia para a ditadura, do que da ditadura para a democracia. Em outras palavras, como
nossas democracias foram simples extenses das ditaduras que as geraram, terminam se
transformando em portas abertas para novas aventuras. O que explica a permanente
pendularidade entre autoritarismo e populismo. Uma velha e cansativa litania que se repete
ao longo do tempo.
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Se a democracia continua a ser a plantinha tenra a que h algumas dcadas se referiu
Otvio Mangabeira, isto se deve menos nossa cultura que pequena tradio de
cultivarmos hbitos e posturas tpicos dos sistemas democrticos em que as leis e costumes
so menos obra dos atores diretamente interessados no processo, do que do desejo e
aspiraes da opinio pblica. Por isso que andamos to devagar, sempre que se trata de
reformar hbitos, prticas e costumes. As eleies esto neste caso e o recurso de
desqualificar os adversrios, tambm. Aqui, j sabemos, temos que andar devagar para,
segundo o velho ditado, no quebrar o santo democrtico que, como se sabe, de barro e,
pelo visto, ainda mal cozido.
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(...) A concluso inevitvel que a licenciosidade do regime militar se transformou na
libertinagem do Estado Novo, em plena democracia. Como isto (medida provisria) no existe
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em nenhum outro pas democrtico do mundo, a concluso fatal que estamos
contaminando a legitimidade da democracia brasileira, com instrumentos ilegtimos de nossa
prpria autocracia. (...)
A dvida que persiste se a ilegitimidade dos meios no contamina a legitimidade dos fins.
Por melhor e mais pura que tenha sido a inteno dos constituintes de 1987, fica difcil
explicar como um regime democrtico pode conciliar as virtudes da democracia e dos
instrumentos democrticos de governo, com os defeitos de origem dos mecanismos dos
regimes autocrticos. Em nosso caso, o pior que conseguimos juntar num mesmo
instrumento, licenciosidade e libertinagem perfeitamente compreensveis nos sistemas que
so contrafaes democrticas, mas incompatveis, sem duvida, com toda e qualquer genuna
democracia que pretenda ter este nome e adotar as suas prticas.
.............................................
(...) Continuamos um simulacro de democracia, recheada de prticas autoritrias que se
incorporam vida, rotina e cultura contempornea de nosso pas, ante o estupor de uns, a
indiferena de alguns e o conformismo de todos. Adiamos as medidas que todos reclamam e
contemporizamos com as deformaes que terminam fazendo do que deveria ser uma
democracia, um mero espasmo democrtico. Poderamos recorrer a dezenas ou centenas de
exemplos que se transformaram na rotina do quotidiano. Dois, no entanto, parecem-me
suficientes e bastantes para nos convencermos dos riscos a que estamos sujeitos: o
espetculo mesquinho e desqualificado da disputa pela direo das duas Casas do Congresso
de um lado, e a sobrevivncia das medidas provisrias do outro.
Octaciano Nogueira (cientista poltico)
Democracias existem onde h governos geis e eficientes, atuando sobre sociedades livres e
organizadas. Governos fortes agindo sobre sociedades fracas e desarticuladas so, via de
regra, ditaduras ou autocracias. Governos lerdos e ineficazes, dirigindo sociedades frgeis e
desorganizadas, geram democracias esclerosadas, as demosclerosis que , justamente, o
nosso caso. Nessas democracias, apenas formais e aparentes, no existem partidos, mas sim
aquilo que os japoneses chamam de zoku giin, isto , tribos polticas, aglomerados de
interesses que s funcionam durante as eleies, para proveito dos donos e caciques. So ou
no assim os nossos partidos?
Alpio Severo (jornalista e professor)
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As democracias operam melhor quando incluem um mercado razoavelmente eficaz de ideias,
que s funciona quando os cidados tm informaes seguras e existem altos nveis de
transparncia e honestidade.
John J. Mearsheimer (professor de Cincia Poltica e terico das relaes internacionais norte-
americano, em Why Leaders Lie: the Truth about Lying in International Politics)
Num estado democrtico, a moralidade pblica no apenas obrigao moral ou jurdica, mas
tambm uma obrigao poltica por excelncia imposta pelo princpio que regula a vida do
governo democrtico, e que o distingue de toda outra forma de governo at hoje existente, o
princpio do poder pblico.
Norberto Bobbio (jurista, filsofo poltico e senador vitalcio italiano, em LUtopia Capovolta)
A crise dos Estados atuais manifesta-se sobretudo na falta de lideranas democrticas com
sentido moral. Podem ser contados nos dedos os polticos, magistrados, parlamentares que
merecem o ttulo de estadista.
Roberto Romano (professor de tica e Filosofia Poltica)
(...) nesse momento assistimos ao questionamento das instituies democrticas, partidos e
governos. No o questionamento da democracia, como querem alguns, mas o
questionamento dessa democracia, desses partidos polticos, desses governos que a esto.
Silvio Caccia Bava (Associao Latino-Americana de Organizaes de Promoo do
Desenvolvimento ALOP)
Talvez a dimenso mais preocupante da recesso democrtica tenha sido o declnio da
autoconfiana, energia e eficcia democrtica nos EUA e no Ocidente em geral. Aps anos de
hiperpolarizao, impasse e corrupo por meio de financiamento de campanha, as principais
democracias do mundo esto cada vez mais disfuncionais, com fechamento de governos e a
inabilidade de aprovar coisas bsicas como um oramento.
Larry Diamond (professor da Universidade de Stanford, especialista em democracia)
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http://pt.wikipedia.org/wiki/Ci%C3%AAncia_Pol%C3%ADticahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Rela%C3%A7%C3%B5es_internacionaishttp://pt.wikipedia.org/wiki/Povo_dos_Estados_Unidoshttp://pt.wikipedia.org/wiki/Povo_dos_Estados_Unidoshttp://pt.wikipedia.org/wiki/Filosofia_pol%C3%ADtica -
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Segundo o filsofo italiano Norberto Bobbio, para um regime democrtico, o estar em
transformao seu estado natural: a democracia dinmica, o despotismo esttico. Isso
mostra a vida em sua dinmica contra o eixo dominante em seu interesse. o que torna a
democracia uma escolha de modelo poltico vivo. Mas para isso o cidado precisa votar. um
momento sagrado para o futuro democrtico. Ento, como explicar que, no Brasil, cerca de
20% da populao no votou no primeiro turno das eleies (2014)? uma questo para
pensar.
No h um modelo de governo perfeito. No entanto, dentre todos, a democracia o melhor
deles. Os modelos de dominncia sempre se mostram capazes de despertar conflitos graves
em face das diferenas de objetivos e de interesses pessoais, inevitveis na natureza humana.
Muito tempo no poder traz desgaste nas relaes e o antagonismo, que se vo tornando
insuportveis.
Estamos vivendo no Brasil um longo perodo de dominncia, centrado num esprito negativo
da diviso de classes, em constantes ataques maniquestas, que tem levado manuteno do
poder. O Brasil vive o perigo da dominncia, que o melhor para a situao, a qual lutar para
mant-lo. Os que tm maior discernimento ressaltam a importncia das mudanas e, no caso
democrtico, o enfrentamento vir pela competncia na defesa das convices. Mas como
fazer isso num pas que tem regies to distintas em termos de desenvolvimento e culturas?
(...) Sabe-se que que a democracia d expresso a dois valores que nos so caros: liberdade
(certamente) e igualdade (difcil, em face das classes sociais to distantes, mas aceita, mesmo
a custo alto, para que seja concedida a todos). Somente a boa poltica permite amenizar os
conflitos sociais.
Na lembrana do nascedouro dos modelos polticos, tem-se hoje a percepo de que a
democracia venceu. E ela pressupe a alternncia.
Luiz Carlos Corra Carvalho (presidente da Associao Brasileira do Agronegcio ABAG)
As medidas provisrias deformam o regime democrtico: o Executivo legisla e o Parlamento
fica no discurso. As leis so da pior qualidade e as MPs recebem penduricalhos que nada tm
a ver com elas para possibilitar negociaes feitas por pequenos grupos a servio de lobistas.
Jos Sarney
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(...) o Brasil um dos raros casos de regime presidencialista de governo em que um indivduo
indivduo porque no pode se dividir tem a curiosa e insustentvel prerrogativa
depertencer a dois poderes ao mesmo tempo. No Brasil, o cidado eleito pelo voto para
represent-lo no Legislativo, com toda a naturalidade atravessa a Praa dos Trs Poderes e
segue para o Executivo, como ministro do Executivo, que lhe d as ordens, que pode nome-
lo e demiti-lo quando quiser. No perde o mandato, usa do artifcio formalista do pedido de
licena e finca os ps em duas canoas.
(...) A promiscuidade institucional, verdadeiro insulto vontade soberana do povo, esbulho
praticado com a conivncia geral, repetido vontade nos estados e municpios, tem
consequncias perversas para a democracia, pois atenta contra a Constituio e o livre
exerccio dos poderes, que havero de ter assegurada a independncia recproca caso
desejem manter a legitimidade.
(...) Dir-se- que essa uma prtica antiga, uma das peculiaridades do presidencialismo
brasileira, outra jabuticaba. Pois bem, trata-se de estelionato institucional, de charlatanice
bem-sucedida, que urge revogar. Seria a primeira e mais importante medida de revitalizao
do Parlamento, testemunho de respeito vontade do povo.
(...) (Assim), quando um deputado ou senador julgar que servir melhor Repblica ocupando
cargo no Executivo, ou no Judicirio, perder ipso facto o mandato legislativo.
Flavio Flores da Cunha Bierrenbach (ex-deputado, ex-ministro do STM e ex-procurador do
estado de So Paulo)
O sistema poltico brasileiro caracte