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Regimento Escola Básica 2,3 Ciclos Dr. Ruy d’Andrade 2016/2017 O Coordenador de Estabelecimento Rodrigo Peres Escola Sede Rua Carlos Ayala Vieira da Rocha, 2330-105 Entroncamento Telefone: 249726472, Fax: 249719037, e-mail: [email protected]

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Regimento

Escola Básica 2,3 Ciclos

Dr. Ruy d’Andrade

2016/2017

O Coordenador de Estabelecimento

Rodrigo Peres

Escola Sede

Rua Carlos Ayala Vieira da Rocha, 2330-105 Entroncamento Telefone: 249726472, Fax: 249719037, e-mail: [email protected]

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EB23 RUY D’ANDRADE – Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento

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ÍNDICE

Introdução ................................................................................................................................ 5

Caracterização da E.B. 2,3 Dr. Ruy d’Andrade ........................................................................... 5

Capítulo I – Disposições 6

Artigo 1º .................................................................................................................................... 6

Objeto ................................................................................................................................... 6

Artigo 2º .................................................................................................................................... 7

Âmbito de Aplicação .............................................................................................................. 7

Artigo 3º .................................................................................................................................... 7

Princípios orientadores .............................................................................................................. 7

Capítulo II – Coordenação de Estabelecimento ................................................................ 8

Artigo 4º .................................................................................................................................... 8

Coordenação ............................................................................................................................. 8

Artigo 5º .................................................................................................................................... 8

Competências do Coordenador .............................................................................................. 8

Capítulo III – Alunos, corpo docente e não docente ............................................................ 10

Artigo 6º .................................................................................................................................. 10

Alunos ................................................................................................................................. 10

Artigo 7º .................................................................................................................................. 10

Delegados e Subdelegados de Turma ................................................................................... 10

Artigo 8º .................................................................................................................................. 11

Corpo Docente ........................................................................................................................ 11

Artigo 9º .................................................................................................................................. 13

Conteúdo funcional do pessoal não docente............................................................................ 13

Artigo 10º ................................................................................................................................ 14

Funções e horários das Assistentes Operacionais ..................................................................... 14

Capítulo VI – Instalações Escolares ..................................................................................... 15

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Artigo 11º ................................................................................................................................ 15

Acesso às instalações ........................................................................................................... 15

Artigo 12º ................................................................................................................................ 15

Entradas e Saídas da Escola.................................................................................................. 15

Artigo 13º ................................................................................................................................ 16

Horário de Abertura e Encerramento do Portão ................................................................... 16

Artigo 14º ................................................................................................................................ 16

Acesso à Sala de Aula............................................................................................................... 16

Artigo 15º ................................................................................................................................ 17

Pavilhão Gimnodesportivo ..................................................................................................... 17

Artigo 16º ................................................................................................................................ 17

Requisição de Material ............................................................................................................ 17

Artigo 17º ................................................................................................................................ 18

Boas Práticas na Utilização das TIC........................................................................................... 18

Artigo 18º ................................................................................................................................ 19

Afixação e Distribuição de Informação ..................................................................................... 19

Artigo 19º ................................................................................................................................ 19

Acompanhamentos dos alunos nos intervalos ......................................................................... 19

Artigo 20º ................................................................................................................................ 19

Utilização dos espaços escolares .............................................................................................. 19

Capítulo VII – Instalações e Serviços de Apoio à Comunidade escolar ............................ 20

Artigo 21º ................................................................................................................................ 20

Artigo 22º ................................................................................................................................ 20

Serviço de Bufete..................................................................................................................... 20

Artigo 23º ................................................................................................................................ 20

Serviço de Cantina ................................................................................................................... 20

Artigo 24º ................................................................................................................................ 22

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Artigo 25º ................................................................................................................................ 22

Artigo 26º ................................................................................................................................ 23

Serviço de Psicologia ............................................................................................................... 23

Horário Letivo ...................................................................................................................... 23

Artigo 27º ............................................................................................................................ 23

O horário letivo é o seguinte: ................................................................................................... 23

Artigo 28º ................................................................................................................................ 24

Atendimento aos Encarregados de Educação ....................................................................... 24

Artigo 29º ................................................................................................................................ 24

Representantes das Turmas ................................................................................................. 24

Capítulo XI – Disposições Gerais .......................................................................................... 25

Artigo 30º ................................................................................................................................ 25

Administração de medicamentos ......................................................................................... 25

Artigo 31º ................................................................................................................................ 26

Objetos e materiais dos alunos ............................................................................................ 26

Artigo 32º ................................................................................................................................ 26

Acidentes na escola ............................................................................................................. 26

Artigo 33º ................................................................................................................................ 27

Direitos e Deveres................................................................................................................ 27

Artigo 34º ................................................................................................................................ 27

Locais de afixação e formas de divulgação da informação .................................................... 27

Artigo 35º ................................................................................................................................ 27

Omissões ............................................................................................................................. 27

Artigo 36º ................................................................................................................................ 27

Divulgação ........................................................................................................................... 27

Artigo 37º ................................................................................................................................ 28

Revisão do Regimento Interno ............................................................................................. 28

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Introdução

O bom funcionamento da escola depende da participação de todos os membros da

comunidade escolar que a constituem. É necessário o cumprimento dos deveres e o

respeito pelos direitos de cada um, bem como a participação e o empenhamento de

todos, para que seja útil este regimento e possível a sua aplicação.

A elaboração deste documento pretende definir as regras de funcionamento da Escola

Básica dos 2º e 3º ciclos Dr. Ruy d’Andrade, durante o ano letivo de 2016/2017 e

regulamentar a utilização das áreas e serviços que a constituem, para que haja maior

eficiência e rentabilidade dos serviços.

Caracterização da E.B. 2,3 Dr. Ruy d’Andrade

A E.B. 2,3 Dr. Ruy d’Andrade funciona num edifício construído de raiz, que se localiza na

zona sul do Entroncamento, na Rua Estados Unidos da América, onde são lecionados os

2º e 3º ciclos do Ensino Básico.

No que diz respeito às instalações escolares, esta escola inaugurada em 2016, funciona

em dois pisos distribuídos por três setores, ligados por corredores interiores, dos quais

dois dos pisos térreos são destinados a serviços (Bufete, Refeitório, Cozinha,

Reprografia/Papelaria, Sala Polivalente, ASE, Gabinete de SPO, Coordenação, Sala de

Professores, Gabinete Médico, Sala de Funcionários e uma Sala de Diretores de Turma)

e os restantes destinados exclusivamente às atividades letivas.

Existem trinta e oito salas de aula, distribuídas pelos blocos mencionados. Catorze

destas salas estão equipadas para as disciplinas de Ciências da Natureza /Ciências,

Ciências Físico-Químicas, Educação Visual, Educação Tecnológica, Educação Musical e

TIC, embora por vezes, algumas destas se destinem, também, a outras disciplinas.

Integram, ainda, estas instalações, uma Biblioteca, um Auditório, duas Salas de

Informática, um Pavilhão Gimnodesportivo, três campos de jogos exteriores e uma pista

de atletismo circundante aos mesmos.

Cada piso tem sanitários para alunos e adultos em geral, assim como também outros

destinados a alunos portadores de deficiência/mobilidade reduzida e um elevador

destinado a alunos e adultos com mobilidade reduzida permanente ou temporária.

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O Pavilhão Gimnodesportivo está apetrechado com diverso equipamento, apropriado

para as especificidades da prática da educação física e desportiva, possuindo este dois

balneários e dois sanitários para os alunos dos géneros masculino e feminino. Possui,

também um pequeno espaço destinado aos professores.

As salas de aulas estão apetrechadas com quadros interativos, existindo salas

intermédias para as atividades em pequeno grupo. Tem uma ampla Biblioteca e um

generoso Auditório (ambos apetrechados com recursos multimédia), uma sala de

professores com copa e arrecadações diversas.

Contíguas ao Gabinete da Coordenação, situam-se salas destinadas ao Gabinete de

Mediação Disciplinar, Sala de Estudo, Atendimento aos Encarregados de Educação

pelos Diretores de Turma e Sala de Reuniões (também usada pela Associação de Pais

em tempo pós-letivo).

O gabinete médico está equipado com material de primeiros socorros (de acordo com as

normas vigentes), destinado para auxiliar os alunos, em caso de acidente.

A circundar todo o edifício existe um amplo espaço exterior apetrechado com

equipamento diversificado, adequado aos dois níveis de ensino a que se destinam.

Também existem quatro áreas cobertas (telheiros), situados junto às entradas do edifício

escolar e um grande espaço ao ar livre (piso misto – alcatrão e algumas zonas com

relva). Este espaço tem as dimensões suficientes para a população que o utiliza e está

valorizado com diversos bancos, mesas, bebedouros e algumas jovens árvores que

oferecem parcas sombras.

Capítulo I - Disposições Gerais

Artigo 1º Objeto

O presente regimento interno estabelece os princípios gerais pelos quais se devem

reger todos os intervenientes no processo educativo da E.B. 2,3 Dr. Ruy d’Andrade e

propõe-se definir as suas normas de acordo com os princípios estabelecidos no regime

de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino público da

educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

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Artigo 2º Âmbito de Aplicação

a) O presente Regimento Interno destina-se a ser cumprido por todos os que trabalham

neste estabelecimento de ensino, bem como, por todos os que de alguma forma estão

relacionados e cooperam com o mesmo.

b) Ficam abrangidos pelas disposições deste Regimento todos os que utilizam os

espaços escolares, quer como local de trabalho, quer os que a ele recorram a qualquer

título.

c) Estão abrangidos pelas disposições deste Regimento, todos os atos praticados no

exterior da escola, caso os seus agentes se encontrem no desempenho normal das suas

funções.

d) Este Regimento destina-se a assegurar o bom funcionamento deste estabelecimento

de ensino.

Artigo 3º Princípios orientadores

1. Constituem objetivos deste regimento:

a) Facilitar o exercício da autonomia das escolas nos domínios estratégico, pedagógico,

administrativo e organizacional, no quadro do Projeto Educativo do agrupamento

e em função das competências e dos meios que lhes estão consignados;

b) Assegurar o bom funcionamento do estabelecimento, numa perspetiva organizacional;

c) Fazer sentir a todos os membros da comunidade escolar que são responsáveis

coletivos pelo bom funcionamento e desempenho da E.B. 2,3 Dr. Ruy d’Andrade;

d) Definir normas que facilitem e desenvolvam as relações entre os diversos membros da

comunidade escolar.

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Capítulo II – Coordenação de Estabelecimento

Artigo 4º Coordenação

A E.B. 2,3 Dr. Ruy d’Andrade é coordenada pelo professor Rodrigo Peres contando,

também, com a coadjuvação prestada pela assessora, professora Paula Cambóias, que

o substituirá na sua ausência.

Artigo 5º Competências do Coordenador

Compete ao Coordenador de Estabelecimento:

1 - Coordenar as atividades educativas, em articulação com a Diretora;

2 – Fazer chegar à Direção (por mail, telefone ou em suporte escrito) toda a

correspondência entrada/entregue no estabelecimento.

3 – Assegurar o funcionamento dos canais de comunicação interna do Agrupamento.

4 - Cumprir e fazer cumprir as decisões do Diretora, nomeadamente:

a) Supervisionar o trabalho de vigilância e de acompanhamento dos alunos no espaço

escolar (no recreio e nas zonas comuns);

b) Supervisão do Pessoal Docente e não Docente (no cumprimento de horários, no

cumprimento das tarefas inerentes aos respetivos conteúdos funcionais) com

comunicação à Diretora de eventuais incumprimentos;

c) Ouvir sugestões / propostas para posterior reencaminhamento ao Diretora;

d) Zelar pelo normal funcionamento das instalações, espaços e equipamentos (comunicar

à Diretora situações de estragos, avarias…);

e) Supervisionar o serviço de bar e de refeições com comunicação à Diretor de eventuais

constrangimentos;

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f) Afixar e atualizar a informação na sala de professores;

g) Dar despacho à informação (Cartazes, panfletos, outros … ) a ser divulgada no

Placard de Informação e outros lugares de estilo, de acordo com as orientações da

Diretora;

h) Acompanhar a realização de reuniões e exames;

i) Receber, registar e arquivar convocatórias e atas das reuniões, fazendo cumprir os

prazos para entrega das mesmas;

5 - Transmitir as informações relativas ao pessoal docente, não docente e alunos;

a) Comunicar à Diretora as necessidades e propostas apresentadas pelos vários grupos

de recrutamento;

6 - Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, das

entidades locais e da autarquia nas atividades educativas;

7 - Receber os pais/encarregados de educação e outras entidades e, caso seja

necessário, encaminhá-los à Diretora;

8 - Supervisionar a aplicação do Regulamento Interno do Agrupamento;

9 – Instruir e organizar os procedimentos necessários à aplicação de medidas

disciplinares;

10 - Propor iniciativas e ações que visem melhorar a qualidade educativa no

estabelecimento que coordena;

11 - Representar o estabelecimento de ensino que coordena, sempre que a Diretora nele

delegue tais funções;

12. Manter atualizado o inventário dos bens pertencentes ao Estabelecimento;

13. Encaminhar o expediente do estabelecimento para a sede do Agrupamento;

14. Comunicar superiormente todas as infrações do pessoal docente e não docente de

que tenha conhecimento;

15. Apresentar propostas relativas à avaliação do pessoal não docente;

16. Elaborar um relatório anual de avaliação de atividades, que envia à Diretora.

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Capítulo III – Alunos, corpo docente e não docente

Artigo 6º Alunos

Estão constituídas 33 turmas, distribuídos pelos 2º e 3º ciclos, num total 690 alunos

conforme o quadro abaixo indicados.

2º ciclo

5º ano - 9 turmas 203

6º ano - 10 turmas 210

Total 2º Ciclo 413

3º ciclo

7º ano - 7 turmas 148

8º ano - 4 turmas 72

9º ano – 3 turmas 57

Total 3º Ciclo 277

Total alunos 690

Artigo 7º Delegados e Subdelegados de Turma

No início do ano letivo foram eleitos, dando cumprimento ao estabelecido na legislação

em vigor, os Delegados de Turma (e respetivos subdelegados), que são:

TURMA Delegado Nº Subdelegado Nº

5ºA Tiago André G. S. Bento 13874 Carolina D. Gameiro 14697

5ºB Ana Catarina T. Silva Sousa 13538 Lúcia Margarida Crispim 23287

5ºC Tiago Bento Duarte 23310 Madalena Pouseiro Júlio 23301

5ºD Joana Antunes 14692 Nelson Bruno 14694

5ºE Sofia Alexandra Carvalho 14687 Alexandre José S. Correia 13821

5ºF Tomás Alexandre Moreno 21973 Eduarda C. Marques 14673

5ºG Afonso Simões 14666 Rafaela Severino 14686

5ºH Joana Maria Salgado 13861 Matilde R. Gonçalves 14476

5ºI Bárbara Maia de Freitas 13803 Maria Leonor Oliveira 13768

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Artigo 8º

Corpo Docente

Neste estabelecimento escolar exercem funções, cumprindo a totalidade do seu horário

semanal, um total de 76 professores.

TURMA Delegado Nº Subdelegado Nº

6ºA Bruna Gabriela Ferreira 13730 Afonso Miguel Oliveira 13726

6ºB Miguel Ferreira Neves 14339 Raquel Eirinha Violante 13763

6ºC Gonçalo Marques Serrano 13980 Inês Pinha Maia 23036

6ºD Rita Margarida G. Oliveira 14385 Diana Catarina R. Moura 22963

6ºE Diogo Marchante 13942 Irina Raquel Francisco 14374

6ºF Tomás Duarte Pássaro 13482 Mariana Mendes Antunes 14378

6ºG Miguel Pascoal Maia 13805 Miguel Nunes Varela 14402

6ºH Viviana Raposo 13944 Carolina Rodrigues 14346

6ºI Carolina Mendes 22980 João Letras 22987

6ºJ Erna Sabanovic 14598 Isaac Costa 22504

TURMA Delegado Nº Subdelegado Nº

7ºE Rita Carrilho 14112 João Inácio 14719

7ºF Lara Oliveira 14054 Frederico santos 23351

7ºG Mariana Santos 23333 Gabriel Oliveira 23205

7ºH Catarina Nunes 13919 Marta Fernandes 13926

7ºI Ana Correia 22659 Martim Periquito 13760

7ºJ Ricardo Barradas 22567 Letícia Lopes 22790

7ºK João Oliveira 23063 Gaspar Pereira 14111

TURMA Delegado Nº Subdelegado Nº

8ºH Francisco Magusto 13590 Ricardo Lopes 13634

8ºI Pedro Homem 13231 David Pereira 13542

8ºJ João Maranga 13571 Bruna Duarte 22115

8ºK Dalila Ribeiro 22200 Rafael Albuquerque 13630

TURMA Delegado Nº Subdelegado Nº

9ºF Marta Silva 13021 Diana Tomás 14408

9ºG Duarte Condeço 13216 Mª Madalena Narciso 13228

9ºH Juliana Ferrão 13253 João Matos 13251

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Os Diretores de Turma são os que se encontram no quadro abaixo:

TURMA Diretor de turma 1º secretário 2º secretário 5ºA João Lourenço Manuel Vicente Ana Cristina Coelho

5ºB Paulo Macedo Luíz Stattmiller Catarina Alves

5ºC Olga Santos João Vieira Eugénia Tomás

5ºD Paula Mata Ana Filipa Domingos Luíz Stattmiller

5ºE Mª de Lurdes Carvalho José Paulo Costa Isabel Andrade

5ºF José Carlos Santos Mª João Silva Catarina Alves

5ºG Natalina Alves Ana Cristina Coelho Cristina Matos

5ºH Luís Filipe Antunes Célia Nunes Eugénia Tomás

5ºI Sandra Tomé Benvinda Garcia Mª Teresa Gonçalves

5º ano - 9 Turmas

6ºA Mª Lurdes Santos Mª Teresa Gonçalves Catarina Alves

6ºB Mª José Bento Manuel Vicente João Vieira

6ºC Filipa Timóteo Ana Paula Ferreira Sílvia Cabedal

6ºD Mª José Moreira Cristina Matos Ana Paula Ferreira

6ºE Fernando Ferreira Mª Helena Eugénio João Vieira

6ºF Filomena Sousa Ana Catarina Granata Eugénia Tomás

6ºG Sara Girão Mª José Valente Sílvia Cabedal

6ºH Ana Mª Fernandes Fátima Tavares Ana Filipa Domingos

6ºI Ana Cristina Fanha Sílvia Cabedal Mª José Valente

6º J Mª Irene Gonçalves Isabel Andrade Ana Cristina Coelho

6º ano - 10 turmas

7ºE Ana Mota Campos Ofélia Pereira Anabela Leitão

7ºF Sílvia Lopes Teresa Duarte Carlos Silva

7ºG Prudenciana Santos Liliana Miranda Fernanda Santana

7ºH Márcia Dias Anabela Leitão Décio Lopes

7ºI Carla Paixão Ana Paula Mendes Cristina Ferreira

7ºJ Ana Paula Coimbra Vasco Guedes Mª Isabel Ribeiro

7ºK Marta Caseiro Cristina Ferreira Maria José Machado

7º ano - 7 turmas + 4 na ESSE

8ºH Carmen Silva Carlos Silva Ana Paula Mendes

8ºI Alexandra Caniceira Mª do Carmo Cotovio Teresa Duarte

8ºJ Idalina Governo Fernanda Santana Ana Cristina Sequeira

8ºK Carlos Rabaça Ofélia Pereira Isabel Delgado

8º ano - 4 turmas + 7 na ESE

9ºF Irene Gorjão Décio Lopes Vasco Guedes

9ºG Mª José Alvoeiro Fernanda Ferreira Dina Malheiro

9ºH Paulo Lopes Mª Isabel Ribeiro Fernanda Ferreira 9º ano - 3 turmas + 5 na ESE

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Para além destes professores também exercem funções na E.B.2,3 Dr. Ruy d’Andrade,

os seguintes docentes:

Artigo 9º Conteúdo funcional do pessoal não docente

1. A atividade do pessoal não docente desenvolve-se de acordo com os princípios

fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa, Código do

Procedimento Administrativo, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem

Funções Públicas - Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Regime de vinculação, de

carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), Lei nº

58/2008, de 9 de setembro (Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções

públicas) e Lei nº 35/2014, de 20 junho (Regime do contrato de trabalho em funções

públicas).

2. Os assistentes operacionais devem apoiar e participar na ação educativa bem

como executar tarefas e funções específicas que lhe sejam atribuídas no início e, ao

longo do ano letivo, mediante o que se encontra estabelecido no Manual de Funções dos

Assistentes Operacionais.

FUNÇÕES Nº DOCENTES

Psicóloga 1

Educação Especial (Grupo 910) 7

Educação Especial (Grupo 930) 2

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Artigo 10º Funções e horários das Assistentes Operacionais

Exercem funções neste estabelecimento de ensino, vinte e dois assistentes operacionais,

dos quais dezanove pertencem à Câmara Municipal e três provenientes do Centro do

Emprego/CEI.

Câmara Municipal NOME DO ASSISTENTE MANHÃ TARDE

1 Maria Piedade C. Fortunato Almeida 7h30-11h30 13h30-16h30

2 Maria Elizabete Santos Freire 9h30-13h30 16h00-19h00

3 António Jesus Marques 7h30-11h30 13h30-16h30

4 Armandina S. C. Rodrigues 10h00-13h30 15h30-19h00

5 Elvira Costa T. Martins 7h15-11h30 13h30-16h15

6 Florinda Maria L. Gonçalves 9h15-13h30 15h30-18h15

7 Helena Maria R. Rodrigues Lopes 8h15-11h30 12h30-16h15

8 Maria Isabel Gameiro 8h00-11h00 13h00-17h00

9 Maria Helena Anselmo 8h00-13h00 16h00-18h00

10 Zilda Flores Canau 8h00-11h00 13h30-17h30

11 Maria Vasco P. Isidro 9h30-13h30 15h30-18h30

12 Maria Clara Pires Marques 8h00-11h00 13h30-17h30

13 Estrela Maria Cadinha Barbosa 8h00-11h00 13h30-17h30

14 Manuela Almeida Serra 8h00-13h30 15h00-16h30

15 Valdemar Alberto H. Lopes 8h30-13h30 15h00-17h00

16 Carla dos Anjos R. Rodrigues 2ª – 8h45-12h15 3º - 8h45-11h30 4ª – 8h00-12h00 5ª – 8h00-13h30 6ª – 8h45-13h30

13h15-16h45 12h30-16h45 13h00-16h00 14h30-16h00 14h30-16h45

17 Carla Maria Faria Rito 2ª – 9h00-13h30 3ª – 8h30-11h30 4ª – 8h30-13h30 5ª – 8h30-11h30 6ª – 8h30-13h30

14h30-17h00 12h30-16h30 15h00-17h00 12h30-16h30 15h00-17h00

18 Maria Helena A. Gonçalves Atestado de longa duração

19 António Manuel Rosa Sousa Atestado de longa duração

Centro do Emprego/CEI 20 Esmeralda Malheiro 9h30-13h30 15h30-18h30

21 Prazeres Pascoal 9h30-13h30 15h30-18h30

22 Alexandra Carvalho 9h30-13h30 15h30-18h30

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Capítulo VI – Instalações Escolares

Artigo 11º Acesso às instalações

1. É permitido o acesso ao estabelecimento de ensino a todos os docentes, discen-

tes e pessoal assistente operacional.

2. O acesso também é permitido aos encarregados de educação ou a qualquer outra

pessoa, com motivo devidamente justificado e depois de identificado.

Artigo 12º Entradas e Saídas da Escola

1. Os alunos poderão entrar na escola, de manhã, 15 minutos antes do toque de en-

trada para as atividades letivas.

2. Os alunos deverão cumprir o horário previsto, tendo 10 minutos de tolerância

após o toque de entrada, no primeiro tempo da manhã.

3. Os alunos só poderão entrar ou sair fora do horário previsto desde que tenha

ocorrido um aviso prévio, ou por outro motivo devidamente justificado, explicitado por es-

crito pelo encarregado de educação, em impresso próprio para o efeito ou na caderneta

escolar.

4. O acesso ao edifício é exclusivo dos alunos, professores, assistentes operacio-

nais e outros técnicos.

5. Os encarregados de educação não podem permanecer no interior da Escola, du-

rante o período letivo.

6. Os alunos não podem permanecer na Escola fora do horário letivo, a não ser em

atividades devidamente programadas.

7. A entrada e saída da Escola é feita unicamente pelo portão principal.

8. Durante o período de funcionamento letivo, os alunos só sairão da Escola median-

te autorização previamente definida pelo encarregado de educação, expressa no cartão

do mesmo ou, excecionalmente, com autorização escrita na caderneta do aluno, pelo en-

carregado de educação.

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Artigo 13º

Horário de Abertura e Encerramento do Portão

Os portões situados na frente do edifício, são a única entrada principal da Escola e o

seu acesso é vigiado, por razões de segurança dos alunos, por um assistente operacio-

nal.

É interdita a entrada de estranhos.

Os portões têm o seguinte horário:

Abertura Fecho

07:45 19:00

1. Ao assistente operacional de serviço ao portão compete:

a) Vigiar a área do portão;

b) Comunicar ao Coordenador do Estabelecimento, todas as situações suscetíveis de

contrariar o Regimento Interno e o normal funcionamento da escola.

c) Controlar a entrada e a saída de todos os elementos da comunidade educativa po-

dendo para o efeito, solicitar um documento comprovativo

e) Em caso algum, poderão elementos estranhos à Escola e/ou encarregados de

educação entrar nas salas de aula, circular livremente ou permanecer no pátio da Escola,

em horário letivo.

f) Não é permitido o acesso a pessoas que, pela sua conduta ou comportamento, se

presuma que possam vir a perturbar o funcionamento da Escola.

g) Poderão ter acesso, no horário de atendimento, os encarregados de educação,

que pretendam informações com os respetivos diretores de turma.

h) São também exceção os funcionários da Câmara Municipal devidamente identifi-

cados na Portaria.

Artigo 14º Acesso à Sala de Aula

1. Os alunos formarão fila nos corredores de acesso à respetiva sala de aula,

aguardando a chegada do professor.

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2. Os alunos deverão entrar na sala de aula à ordem do professor.

3. No período dos intervalos não é permitida a permanência dos alunos, na sala

de aula e nos corredores do primeiro piso, sem a presença do professor.

4. Na ausência do professor, a sala de aula deve ser fechada.

5. No final da aula, o professor ou alunos por si designados devem verificar se tu-

do fica em ordem: mesas e cadeiras arrumadas e limpas, ausência de papéis ou outro

lixo no chão ou em cima das mesas.

Artigo 15º Pavilhão Gimnodesportivo

1. Destina-se este espaço à realização de atividades no âmbito das áreas

curriculares.

2. É da responsabilidade do professor assegurar uma utilização adequada do

espaço e do material, bem como a sua arrumação.

3. A utilização deste espaço para atividades específicas respeitará o plano de

ocupação do mesmo, bem como a obrigação dos alunos utilizarem equipamento

apropriado.

4. Terá de ser disponibilizado, sempre que a escola tenha atividades ou reuniões

programadas para este espaço.

5. A sua limpeza está a cargo dos assistentes operacionais e/ou dos seus

utilizadores.

6. A presença de pessoas não responsáveis pelo decurso das atividades só é

permitida em situações excecionais, devidamente justificadas e autorizadas pela Direção

do Agrupamento e/ou Coordenação de Estabelecimento.

7. Não é permitida a presença de alunos, no ginásio, sem a vigilância dos adultos

responsáveis pelos mesmos.

Artigo 16º Requisição de Material

1. A requisição de material faz-se através do assistente operacional do setor em

questão.

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Artigo 17º Boas Práticas na Utilização dasTIC

Todos os utilizadores dos equipamentos informáticos e salas de informática devem

cumprir as regras a seguir enunciadas, fazer uma boa utilização e zelar pelo bom funcio-

namento do material informático, das instalações e respetivo mobiliário:

Para todos os utilizadores

Reportar qualquer dificuldade que não seja possível solucionar por parte do utili-

zador, a um funcionário, o qual comunicará tal facto à Direção/Coordenação, não sendo

permitido aos alunos manusear o equipamento para as tentar solucionar;

Comunicar qualquer avaria ou anomalia detetada durante a utilização de material

ou equipamentos, relatando o(s) problema(s) detetado(s) junto da Direção/Coordenação;

São responsáveis os utilizadores do equipamento informático com que trabalham

e durante o tempo que utilizam;

A instalação de software adicional, considerado necessário para o decorrer de

uma actividade, deve ser solicitada à Equipa de TIC;

Não é permitido alterar a disposição dos equipamentos informáticos (caixa do

computador, monitor, teclado, rato, entre outros);

Deverão, no final do dia, terminar a sessão ou desligar os equipamentos de forma

apropriada.

Para o Professor

Verificar se existe algum problema/anomalia com os equipamentos da sala, mes-

mo os que não estão a ser utilizados;

Tentar resolver problemas simples detetados e cuja resolução esteja ao seu al-

cance imediato;

Certificar-se, no final do dia, que todos os computadores são desligados;

Verificar, no final de cada aula, se estão devidamente arrumados os acessórios e

periféricos utilizados.

Para o aluno

Zelar pelo bom funcionamento do material e pela sua correcta utilização, respon-

sabilizando-se por danos e perdas de recursos;

Verificar (no início e no fim do período de utilização) se existe algum problema

com o equipamento que utiliza (a nível de hardware e software);

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Comunicar ao professor qualquer avaria ou anomalia detectada durante a utiliza-

ção do material ou equipamento;

Utilizar (sempre que possível) o mesmo equipamento em todas as aulas;

No final da aula, terminar a sessão e desligar o monitor;

Arrumar os acessórios, periféricos e cadeiras, depois da sua utilização, e

deixar a sala limpa e arrumada.

Artigo 18º

Afixação e Distribuição de Informação

1. A afixação de informação nas instalações da EB23 Dr. Ruy D’Andrade está

dependente de autorização por parte da Direção/Coordenação.

2. Apenas será permitida a distribuição de comunicados ou qualquer outro tipo de

informação desde que neles figure a identificação do responsável e a rubrica de

algum elemento da Direção/Coordenação.

Artigo 19º Acompanhamentos dos alunos nos intervalos

A vigilância dos recreios é realizada pelos assistentes operacional.

Artigo 20º Utilização dos espaços escolares

1. Todo o material danificado, voluntariamente, pelos alunos no edifício ou

recinto escolar, terá que ser reposto ou reparado, o mais rapidamente

possível, pelo respetivo encarregado de educação.

2. Todo o material danificado pelo desgaste do uso terá de ser arranjado,

dando o Coordenador de Estabelecimento conhecimento do seu estado às

entidades respetivas.

3. Durante as refeições, o acesso ao refeitório é exclusivo dos alunos,

assistentes operacionais e técnicos e professores.

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Capítulo VII – Instalações e Serviços de Apoio à

Comunidade Escolar

Artigo 21º

Biblioteca/ Centro de Recursos

1. A biblioteca/centro de recursos disponibiliza um conjunto de equipamentos e

de meios, em suporte papel e multimédia, que facilitam o estudo, a pesquisa e

recolha de informação e o desenvolvimento de trabalhos e projetos.

2. Compete a este serviço arquivar e tornar acessível para toda a comunidade

escolar a informação nos mais diversificados suportes: livros, revistas, jornais,

fotografias, filmes, registos áudio e vídeo.

3. Este serviço funciona das 08.00 às 18.00, de segunda-feira a sexta-feira.

Artigo 22º

Serviço de Bufete

1. Existe um bufete, situado no polivalente, destinado a atender pessoal

docente, discente e não docente;

2. O bufete funciona das 07.45 às 17.00, ininterruptamente.

3. A compra de bens, no bufete, faz-se através do cartão de estudante ou por

aquisição de senhas, na papelaria.

Artigo 23º Serviço de Cantina

1. Serviço de fornecimento de refeições

1.1. Refeitório

O refeitório destina-se a alunos, pessoal docente e não docente

do estabelecimento de ensino.

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O refeitório funciona em espaço próprio devidamente equipado e destinado ao

serviço de refeições.

1.2. Ementa

A ementa semanal é sempre afixada, para conhecimento dos pais e

encarregados de educação, na papelaria do estabelecimento ou na Plataforma

Moodle e também na Página do Agrupamento, sempre que possível no final da

semana anterior.

Na hora da refeição só é permitida a entrada no refeitório aos utentes. Todos os

utentes estão obrigados a cumprir as normas estabelecidas e respeitar os

procedimentos indicados pelos responsáveis.

1.3. Utilização do refeitório

a) Formar filas de acordo com a norma estabelecida:

- Uma fila para o 2º ciclo e outra para o 3º ciclo;

c) Esperar ordeiramente pela sua vez, sem atropelos ou gritarias;

d) Respeitar as indicações dos professores ou dos assistentes operacionais

presentes;

e) Cumprir as regras de higiene, lavando as mãos e mantendo o mobiliário e as

instalações devidamente limpos;

f) Permanecer sentado durante a refeição, conversando num tom de voz

moderado e tranquilo, para manter um clima calmo e agradável;

g) Manter uma postura civicamente correta.

h) Deixar o seu lugar limpo e arrumado, após a sua utilização.

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O serviço de cantina disponibiliza, de forma facultativa e mediante o pagamento

de um valor estabelecido por Lei, refeições a alunos, professores e pessoal não

docente;

A cantina funciona das 12.15 às 14.00.

Artigo 24º

Papelaria

1. A papelaria coloca ao dispor da comunidade escolar material escolar básico;

2. A papelaria é o local onde os utentes também podem adquirir senhas de

almoço e senhas para o bufete;

3. O serviço de papelaria funciona entre as 08:00 e as 16:45.

Artigo 25º

Reprografia

1. A reprografia coloca ao dispor da comunidade escolar serviço de fotocópias,

ampliações, reduções, mediante pagamento de quantia pré-estabelecida;

2. A requisição de fotocópias, por parte do pessoal docente, deve fazer-se,

preferencialmente com quarenta e oito horas de antecedência.

3. O pagamento de fotocópias é efetuado na papelaria.

5. A compra das senhas de refeição efetua-se nos dias anteriores, sem multa,

ou no próprio dia, até às 10.00, mediante o pagamento de uma quantia

estabelecida por Lei, na papelaria ou no quiosque.

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Artigo 26º Serviço de Psicologia

1. O serviço de psicologia presta apoio especializado a toda a comunidade

educativa, visando especialmente o desenvolvimento psicológico, das

aprendizagens e a orientação dos alunos.

2. O serviço de psicologia intervém de acordo com as seguintes modalidades: a

consultadoria com os agentes educativos, a intervenção psicológica (em grupo

ou individual), a orientação vocacional, a formação e o apoio a projetos

desenvolvidos na comunidade educativa.

3. O serviço de psicologia funciona às terças-feiras e quintas-feiras,

respetivamente, das 9.00 às 18.00 e das 10.00 às 18.00, na sala SP.

Capítulo VIII – Regime de Funcionamento

Horário Letivo Artigo 27º

O horário letivo é o seguinte:

TEMPOS DA MANHÃ

08.15- 09.00

09.00- 09.45

10.00- 10.45

10.50- 11.35

11.45- 12.30

12:35- 13.20

TEMPOS DA TARDE

13.40- 14.25

14.30- 15.15

15.25- 16.10

16.15- 17.00

17.05- 17.50

17.50-18.35

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Artigo 28º Atendimento aos Encarregados de Educação

1. Cada Diretor de Turma comunica, no início do ano letivo, o horário de

atendimento aos encarregados de educação dos alunos da sua direção de turma.

Artigo 29º

Representantes das Turmas

Na reunião de encarregados de educação, realizada no início do ano letivo, fo-

ram eleitos os representantes por turma, que são:

Segunda Terça Quarta Quinta Sexta

8:15/9:00

9:00/9:45

10:00/10:45

10:50/11:35

11:45/12:30

12:35/13:20

13:40/14:25

14:30/15:15

15:25/16:10

16:15/17:00

17:05/17:50

17:50/18:35

TURMA Representante EE do

aluno Nº Representante EE do aluno

5ºA Jorge Manuel Costa R. 13869 Ana Nunes Cipriano 13873

5ºB Rita Fernanda Covão 23359 Patrícia Raquel Correia 23285

5ºC Maria do Carmo Bento 23310 João Luís Coelho 23293

5ºD Soraia Almeida 14201 Cidália Anselmo 14710

5ºE Célia Mª G. Santos 14173 Patrícia Martins 14030

5ºF Patrícia Correia 13825 Raquel Oliveira Mendes 14683

5ºG Ana Marques 14691 Tânia Correia Alcaravela 22809

5ºH Susana Pereira 13916 Sandra Cristina Reis 13912

5ºI Ana Maria Maia 13803 Horácio Trincão Duarte 13997

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Capítulo XI – Disposições Gerais

Artigo 30º Administração de medicamentos

1. De acordo com as orientações dadas pela DGS, no âmbito do Programa Nacional de

Saúde Escolar, a Escola deverá solicitar aos pais/encarregados de educação:

TURMA Representante EE do

aluno Nº Representante EE do aluno

6ºA Cláudia M. Brito Freire 13726 Pedro Miguel F. Gonçalves 13730

6ºB Andreia Santos 13809 Francisco Sirgado 13754

6ºC Cristina Ferreira 13952 Ana Raquel R. Navalho 13699

6ºD Vera Maria Oliveira 14385 Ana Isabel Varela Vicente 13986

6ºE Margarida Isabel Dinis 14367 Hugo Miguel Marchante 13942

6ºF Elsa Ludovina Serra 13577 Sónia Raquel Casemiro 14378

6ºG Susana Pita Paulo 13732 Ana Sofia Galvão 14382

6ºH Alice Duarte 13804 Sandra Condeço 13810

6ºI Marina José Touricas 22992 Patrícia Anacleto 22984

6ºJ Diana Hodzic Jorge 14598 Daniel Alberto Costa 22504

TURMA Representante EE do

aluno Nº Representante EE do aluno

7ºE Ana Jerónimo 14035 Filipe Carrilho 22715

7ºF Sandra Pedrogam 14084 Patrícia Amoroso 13836

7ºG Carlos Santos 23333 António Morais 23334

7ºH Carla Gonçalves 14002 Ana Luisa Bento 14042

7ºI Sandra Café 22570 Susana Domingos 22578

7ºJ José Botas 22557 Mª Lurdes Batista 14749

7ºK Elsa Martins 13978 Mª Fátima Mateus 22836

8ºH Paula Simões 23124 Maria Madeira 13590

8ºI Cláudia Marques 13546 Susana Santos 13583

8ºJ Marta Ribeiro 13550 Mª Conceição Alegria 13570

8ºK Alexandrina Teixeira 13630 (Só um eleito) ---------

9ºF Cândida Pereira 14648 Sandra Afonso 13263

9ºG Cláudia Freire 13214 Célia Flores 13224

9ºH Mário Ferreira 14723 Mª João Grácio 14729

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a) Autorização para a administração de medicamentos em situações agudas que

possam ocorrer em contexto escolar.

b) Identificação de situações específicas, nomeadamente, de Diabetes tipo 1.

2. Os antibióticos e outros medicamentos só serão administrados mediante guia de tra-

tamento prescrita pelo médico com indicação das horas e posologia.

3. No caso de situações súbitas de indisposição física e de febre, o encarregado de

educação será contactado.

4. Na impossibilidade do encarregado de educação se deslocar à escola, o aluno será

acompanhado ao Centro de Saúde sendo que as despesas daí decorrentes são da res-

ponsabilidade do encarregado de educação.

5. A criança que apresenta sinais de doença contagiosa, febre, vómitos, diarreia e pio-

lhos não deve frequentar o estabelecimento de ensino.

Artigo 31º Objetos e materiais dos alunos

1. A escola não se responsabiliza pela perda ou danos causados nos materiais ou rou-

pa dos alunos.

2. Os alunos não deverão trazer para a escola objetos de valor.

3. Só é permitida a utilização de telemóveis, na sala de aula, por indicação expressa do

professor.

Artigo 32º

Acidentes na escola

1. Em caso de acidente, o aluno será encaminhado para o Centro de Saúde ou para o

Hospital do Serviço Nacional de Saúde, em transporte público ou ambulância (depen-

dendo da gravidade), acompanhada por um assistente operacional, sendo o encarregado

de educação contactado de imediato, caso não o possa acompanhar.

2. O Coordenador de Estabelecimento e/ou os assistentes operacionais deverão de ime-

diato informar telefonicamente o serviço de Ação Social Escolar e proceder ao preenchi-

mento do inquérito de acidente escolar, de acordo com as informações prestadas por

quem testemunhou a ocorrência, a enviar para o mesmo serviço no prazo de 48h.

3. O seguro escolar encontra-se regulamentado pela portaria nº413/99 de 8 de junho e

constitui um sistema de proteção destinado a garantir a cobertura financeira da assistên-

cia, em caso de acidente escolar, complementarmente aos apoios assegurados pelo sis-

tema ou subsistemas e Seguros de Saúde de que os alunos sejam beneficiários.

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Artigo 33º

Direitos e Deveres

Os direitos e deveres de todos os elementos da comunidade educativa estão definidos no

Regulamento Interno do Agrupamento.

Artigo 34º

Locais de afixação e formas de divulgação da informação

1. A informação aos Encarregados de Educação será afixada nas vitrinas da Escola

ou através da Plataforma Moodle.

2. Sempre que os assuntos sejam de caráter generalista, os mesmos são divulgados

através de informações redigidas/coladas/agrafadas na caderneta escolar e/ou avisos

entregues ao encarregado de educação, através dos seus educandos.

3. A informação para docentes e assistentes operacionais será afixada nas salas de

professores e dos assistentes operacionais.

4. Se o assunto tiver um caráter urgente (documentação/justificação de fal-

tas/convocatória …), o encarregado de educação deve ser contactado através de carta

registada com aviso de receção. Este deve ser integrado no processo do aluno, junta-

mente com uma fotocópia da carta.

Artigo 35º Omissões

Todos os casos omissos no presente Regimento serão apresentados à Diretora, para

apreciação e decisão.

Artigo 36º Divulgação

O Regimento Interno desta Escola Básica será divulgado a todos os membros da co-

munidade escolar, no início de cada ano letivo, encontrando-se disponível para con-

sulta permanente na Coordenação do Estabelecimento, e na Plataforma Moodle do agru-

pamento.

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Artigo 37º

Revisão do Regimento Interno

O presente Regimento Interno será revisto e atualizado anualmente, se necessário, nos

primeiros trinta dias de setembro.

O Coordenador de Estabelecimento

Rodrigo Peres

A Diretora do Agrupamento de Escola Cidade do Entroncamento Maria Filomena Maia de Almeida Pereira