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Regimento do JI Sophia de Mello Breyner Andersen 2016/2017 Escola Sede Rua Carlos Ayala Vieira da Rocha, 2330-105 Entroncamento Telefone: 249726472, Fax: 249719037, e-mail: [email protected]

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Regimento do

JI Sophia de Mello Breyner

Andersen

2016/2017

Escola Sede Rua Carlos Ayala Vieira da Rocha, 2330-105 Entroncamento

Telefone: 249726472, Fax: 249719037,

e-mail: [email protected]

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Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento - 17586 Ano Letivo 2016/2017

Regimento Interno do Jardim de Infância Sophia de Mello Breyner Página 2 de 19

Conteúdo Introdução............................................................................................................................ 5

2. Caracterização do Estabelecimento de Educação Pré-Escolar ...................................... 6

Capítulo I – Estrutura de Organização .............................................................................. 7

Artigo 1º ............................................................................................................................... 7

Âmbito de Aplicação............................................................................................................ 7

Artigo 2º ............................................................................................................................... 7

Acesso às Instalações ........................................................................................................... 7

Capítulo II - Coordenação de Estabelecimento .................................................................. 8

Artigo 3º ............................................................................................................................... 8

Coordenação ........................................................................................................................ 8

Artigo 4º ............................................................................................................................... 8

Subcoordenador de Estabelecimento .................................................................................. 8

Artigo 5º ............................................................................................................................... 8

Competências ....................................................................................................................... 8

Capítulo III – Articulação Pedagógica................................................................................ 8

Artigo 6º ............................................................................................................................... 8

Conselho de Estabelecimento .............................................................................................. 8

Artigo 7º ............................................................................................................................... 9

Competências ....................................................................................................................... 9

Artigo 8º ............................................................................................................................... 9

Composição .......................................................................................................................... 9

Artigo 9º ............................................................................................................................... 9

Reuniões Ordinárias ............................................................................................................ 9

Artigo 10º ............................................................................................................................10

Reuniões Extraordinárias...................................................................................................10

Artigo 11º ............................................................................................................................10

Atas .....................................................................................................................................10

Capítulo IV – Corpo Docente e não Docente .....................................................................10

Artigo 12º ............................................................................................................................10

Distribuição de Cargos e Tarefas .......................................................................................10

Artigo 13º ............................................................................................................................10

Alunos .................................................................................................................................10

Artigo 14º ............................................................................................................................11

Docentes ..............................................................................................................................11

Artigo 15º ............................................................................................................................11

Assistentes Operacionais ....................................................................................................11

Artigo 16º ............................................................................................................................11

Horários das Assistentes Operacionais ..............................................................................11

Artigo 17º ............................................................................................................................12

Competências das Assistentes Operacionais ......................................................................12

Capítulo V - Parâmetros gerais relativos à organização do ano escolar ..........................12

Artigo 18º ............................................................................................................................12

Horário Letivo ....................................................................................................................12

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Artigo 19º ............................................................................................................................12

Vigilância dos Recreios .......................................................................................................12

Artigo 20º ............................................................................................................................13

Atendimento aos Encarregados de Educação ....................................................................13

Artigo 21º ............................................................................................................................13

Acompanhamento dos Alunos nas Faltas do Educador ....................................................13

Faltas de Curta Duração ....................................................................................................13

Artigo 22º ............................................................................................................................13

Faltas das Criança ..............................................................................................................13

Capítulo VI – Instalações Escolares ...................................................................................14

Artigo 23º ............................................................................................................................14

Entradas e Saídas do Edifício .............................................................................................14

Artigo 24º ............................................................................................................................14

Acesso à Sala de Atividades ................................................................................................14

Artigo 25º ............................................................................................................................14

Sala Polivalente/ Espaços Comuns .....................................................................................14

Artigo 26º ............................................................................................................................14

Horário de Abertura e Encerramento do Portão ..............................................................14

Artigo 27º ............................................................................................................................15

Gestão de Equipamentos e Materiais .................................................................................15

Capítulo VII - Atividades de Animação e Apoio à Família ...............................................15

Artigo 28º ............................................................................................................................15

Normas de Funcionamento ................................................................................................15

Artigo 29º ............................................................................................................................15

Âmbito de Aplicação...........................................................................................................15

Artigo 30º ............................................................................................................................15

Modalidades do serviço e horários .....................................................................................15

Artigo 31º ............................................................................................................................16

Distribuição de horários, tarefas e programação de atividades ........................................16

Artigo 32º ............................................................................................................................16

Encarregados de Educação ................................................................................................16

Artigo 33º ............................................................................................................................16

Disposições Gerais ..............................................................................................................16

Artigo 34º ............................................................................................................................16

Serviço de Refeições ............................................................................................................16

De acordo com o Regulamento do Serviço de refeições, aprovado pela Assembleia Municipal. 16

Capítulo VIII – Associação de Pais e Encarregados de Educação ....................................17

Artigo 35º ............................................................................................................................17

Associação de Pais e Encarregados de Educação ..............................................................17

Capítulo IX – Disposições Gerais .......................................................................................17

Artigo 36º ............................................................................................................................17

Visitas de Estudo.................................................................................................................17

Artigo 37º ............................................................................................................................17

Manifestação de sintomas de doença pela criança ............................................................17

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Artigo 38º ............................................................................................................................18

Objetos e Materiais dos Alunos ..........................................................................................18

Artigo 39º ............................................................................................................................18

Acidentes ocorridos no Jardim de Infância .......................................................................18

Artigo 40º ............................................................................................................................18

Direitos e Deveres da Comunidade Educativa ..................................................................18

Artigo 41º ............................................................................................................................19

Locais de Afixação e/ou Divulgação de Informação ..........................................................19

Artigo 42º ............................................................................................................................19

Omissões..............................................................................................................................19

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Introdução

A elaboração deste documento pretende definir as regras de funcionamento deste estabelecimento

de ensino, decorrentes da sua especificidade articulando com o Regulamento Interno do Agrupamento de

Escolas Cidade do Entroncamento.

“Espera-se que todos os que circulam neste espaço escolar encontrem neste documento as

condições necessárias para o funcionamento da escola, assegurando que as regras e informações

correspondem a imperativos legais que decorrem do próprio sistema de ensino e da Lei Geral.

Deseja-se que todos os elementos desta comunidade escolar sintam que a todos compete cumprir

e fazer cumprir este regimento, visando a melhoria da qualidade de ensino e a humanização da

Escola”. (Preâmbulo do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento)

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2. Caracterização do Estabelecimento de Educação Pré-Escolar

O Jardim de infância Sophia de Mello Breyner, situa-se na zona norte da cidade junto ao lar dos

ferroviários sendo um edifício novo construído de raiz para o efeito.

Iniciou funções no ano letivo 2008/2009, após a mudança das instalações do Jardim nº 1.

É um estabelecimento de ensino com uma área bastante grande caraterizado por:

Espaço físico:

8 Salas de atividades (4 em funcionamento).

1 Sala de Coordenação.

1 Sala de Educadores.

1 Sala de Auxiliares.

3 Casas de banho para crianças com várias sanitas e lavatórios.

2 Casas de banho para crianças com NEE.

3 Casas de banho para adultos.

1 Salão polivalente, onde funcionam as atividades de animação e apoio à família.

1 Sala para audiovisuais e computadores.

Refeitório.

Cozinha.

Portaria.

Pequena arrecadação.

Lavandaria.

Despensa para alimentos.

2 Zonas de recreio, uma das quais dispõe de 2 toldos destinados a proporcionarem sombra.

2 Espaços no exterior, delimitados, destinados a tanque de areia.

1 Espaço exterior destinado a sementeiras.

Embora tenham as medidas regulamentares, 6 das 8 salas possuem uma zona destinada a atividades de

expressão plástica com lavatórios, dividida com uma parede, tornando-se pequenas para o número de

crianças que as frequentam. Têm mobiliário adequado, a maior parte adquirido de novo. No entanto, ainda

faltam alguns equipamentos essenciais.

Os corredores têm teto e paredes para o exterior em vidro o que os tornam excessivamente quentes.

Todos os espaços embora com bastante luminosidade, têm pouco arejamento pois, apesar de terem a

parede exterior envidraçada, não têm nenhuma janela convencional, apenas abrem umas pequenas bandeiras

no topo, o que se revela insuficiente para uma conveniente renovação do ar e arejamento essencial.

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Os vidros exteriores do edifício principal encontram-se cobertos por uma tela isolante, faltando os das

últimas salas, construídas posteriormente. A sala 4 está degradada com fissuras profundas nas paredes, assim

como a sala 3 e parede exterior das instalações sanitárias 3 e 4, que apresentam fissuras resultantes da

permeabilidade do solo e da falta de manutenção e restauro do edifício.

A sala dos educadores é excessivamente quente, não podendo ser utilizada em períodos de

temperaturas mais elevadas.

A única arrecadação existente revela-se absolutamente insuficiente para a arrumação de material de

limpeza de todo o edifício, material pedagógico de 8 salas, leite escolar, etc.

Quanto aos espaços comuns, há a referir a existência de uma portaria/receção com uma grande área

que justificaria a existência de um funcionário que aí desempenhasse funções de rececionista, atendendo o

telefone, controlando entradas e saídas e prestando informações.

Quanto ao recreio, devido à sua configuração, a toda a volta do edifício, foi colocada há dois anos,

uma cancela grande em madeira por forma a delimitar o espaço, evitando que as crianças tenham acesso à

zona dos portões.

Estes, embora sejam fechados após a entrada das crianças, são muitas vezes abertos para entrada de

fornecedores, não sendo possível o controlo por parte das Educadoras e pessoal auxiliar, uma vez que se

encontram em atividades.

Capítulo I – Estrutura de Organização

Artigo 1º

Âmbito de Aplicação

a) O presente regimento interno destina-se a ser cumprido por todos os que trabalham neste

estabelecimento de ensino bem como por todos os que de alguma forma estão relacionados e cooperam com

a escola.

b) Ficam abrangidos pelas disposições deste regimento todos os que utilizam o espaço escolar, quer

como local de trabalho, quer os que a ele recorram a qualquer título.

Artigo 2º

Acesso às Instalações

a) É permitido o acesso ao estabelecimento de ensino a todos os docentes, discentes e pessoal

assistente operacional, bem como o pessoal da cozinha e das animadoras e técnicos das

AAAF;

b) É ainda permitido o acesso do técnico da ESER e dos respetivos funcionários (que utilizam

o relógio de ponto);

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c) O acesso também é permitido aos encarregados de educação ou a qualquer outra pessoa, com

motivo devidamente justificado e depois de identificado.

Capítulo II - Coordenação de Estabelecimento

Artigo 3º

Coordenação

O Jardim de Infância será coordenado por um educador de Infância nomeado pelo Presidente do

Agrupamento, neste caso concreto, a educadora Maria Gracinda Fernandes.

Artigo 4º

Subcoordenador de Estabelecimento

É igualmente nomeado pelo Presidente e coadjuvará o coordenador, substituindo-o na sua ausência:

educadora Lina Maria Lopes.

Artigo 5º

Competências

Compete ao coordenador: (Decreto Lei Nº 137/2012, de 2 julho artº40 e 41):

a) coordenar as atividades educativas do estabelecimento, em articulação com o Diretor;

b) cumprir e fazer cumprir as decisões do Diretor e exercer as competências que por este lhe forem

delegadas;

c) veicular as informações relativas a pessoal docente, não docente e aos alunos;

d) promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da

Autarquia nas atividades educativas;

Capítulo III – Articulação Pedagógica

Concretizar-se-á através da realização de diferentes reuniões, nomeadamente as de conselho de

estabelecimento, com associações de pais, com assistentes operacionais e outros agentes da comunidade

educativa.

Artigo 6º

Conselho de Estabelecimento

O Conselho de Estabelecimento é uma estrutura que permite a articulação entre a Direção e o

Estabelecimento de Ensino e será coordenado pela Coordenadora e na sua ausência pela Subcoordenadora

de Estabelecimento.

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Artigo 7º

Competências

a) programar e avaliar as atividades educativas do estabelecimento de ensino de acordo com as

diretrizes emanadas do Conselho de Docentes, Conselho Pedagógico e Diretor, de acordo com o Plano

Anual de Atividades e Projeto Educativo.

b) veicular informações relativas a Pessoal Docente e Não Docente.

c) analisar casos pontuais de comportamento/indisciplina e definir estratégias para os ultrapassar.

d) articular com a Associação de Pais e/ou Encarregados de Educação e Diretor.

e) avaliar o funcionamento do Jardim de Infância.

f) zelar pela supervisão pedagógica e acompanhamento da execução das atividades de Animação e de

Apoio à Família. (art. º39 do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento).

Artigo 8º

Composição

a) O Conselho de estabelecimento é composto por todos os docentes que exercem funções no

estabelecimento.

b) sempre que necessário, poderão ser convocados outros Docentes e Técnicos que apoiam o

estabelecimento de ensino.

c) poderão ainda estar presentes um representante da Associação de Pais e/ou Encarregados de

Educação e/ou um representante do Pessoal Não Docente.

Artigo 9º

Reuniões Ordinárias

1- O Conselho de Estabelecimento reúne ordinariamente uma vez por mês, das 15h 45m às 17h e

45m.

2- As reuniões serão convocadas com a antecedência mínima de 48 horas.

3- Sempre que os assuntos a tratar não estejam esgotados e resolvidos, a reunião pode prolongar-se

até ao máximo de mais uma hora, desde que exista o acordo unânime de todos os presentes.

4- Sempre que não exista unanimidade, no que concerne ao ponto anterior, será marcada uma

reunião extraordinária.

5- Sempre que os assuntos a tratar esgotem antes de terminadas as 2 horas previstas, pode dar-se a

reunião por terminada.

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6- Sempre que haja assuntos a tratar que envolvam as assistentes operacionais ou Associação de

Pais, estes serão convidados atempadamente a estar presentes.

7- As faltas a estas reuniões serão sempre consideradas como faltas a dois tempos letivos,

independentemente da durabilidade da reunião.

Artigo 10º

Reuniões Extraordinárias

Sempre que surja um assunto que exija resolução urgente, será convocada uma reunião

extraordinária.

Artigo 11º

Atas

De todas as reuniões serão lavradas atas, devendo as mesmas, ser elaboradas de acordo com os

procedimentos emanados pela Direção.

Capítulo IV – Corpo Docente e não Docente

Artigo 12º

Distribuição de Cargos e Tarefas

A coordenação do Jardim-de-Infância é assegurada por uma educadora nomeada para o efeito pelo

Diretor do Agrupamento. As educadoras têm responsabilidades pedagógicas sobre as crianças devendo

promover medidas de caráter pedagógico que estimulem o desenvolvimento integral de cada uma, quer nas

atividades de sala, quer nas demais atividades do Jardim de Infância.

Os professores de educação especial têm funções de acordo com o decreto lei 3/2008 de 7 de Janeiro

promovendo a existência de condições e serviços e que conjuguem a sua atividade com estruturas de

orientação educativa e, deste modo, com a atividade de todos os docentes, com vista a contribuir para a

igualdade de oportunidades de uma escola inclusiva para todas as crianças.

As assistentes operacionais devem apoiar e participar na ação educativa bem como executar tarefas e

funções específicas que lhe sejam atribuídas no início e ao longo do ano letivo, conforme previsto no

Regulamento Interno do Agrupamento.

Artigo 13º

Alunos

Estão constituídos quatro grupos, distribuídos por salas de atividades.

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Artigo 14º

Docentes

No estabelecimento escolar exercem funções, cumprindo a totalidade do seu horário semanal, seis (6)

educadoras de infância, sendo quatro titulares de turma. Uma delas acumula as funções de coordenadora de

estabelecimento, outra de subcoordenadora e duas exercem funções de apoio educativo.

O corpo docente está distribuído pelas sete salas de atividades, da seguinte forma: sala um – Educadora

Teresa Maria Pereira Martins Crucho Santana Correia; sala dois – Educadora Maria Gracinda Fernandes;

sala três - Educadora Lina Maria Borges Faria Pereira Lopes; sala cinco – Educadora Maria João Faria

Esteves. A sala seis constitui no presente Ano Letivo, um recurso para o funcionamento de um grupo das

Atividades de Animação e Apoio à Família.

Artigo 15º

Assistentes Operacionais

Existem seis Assistentes operacionais pertencendo ao quadro da CME. Das 6 assistentes em exercício,

três delas dão apoio preferencialmente na componente letiva (salas) em sistema de rotatividade. Efetuam a

limpeza das salas onde prestam apoio, das casas de banho e de alguns espaços comuns. Poderão também

prestar apoio às atividades de Animação e Apoio à Família, após as 15h 30 minutos, caso alguma das

assistentes afetas a esta valência falte. No período compreendido entre as 12.00 horas e as 12h30m deverão

prestar apoio ao almoço diariamente.

As restantes três assistentes da Câmara, além de acompanharem as atividades das AAAF, fazem o

acompanhamento das crianças nos almoços e realizam a limpeza e manutenção de espaços comuns. Para

colmatar a falta de apoio às salas, algumas das assistentes da componente de apoio à família têm uma escala

de apoio à componente letiva, no horário em que não estão no serviço de almoços e prolongamento de

horários.

Artigo 16º

Horários das Assistentes Operacionais

O horário das assistentes é de sete (7) horas diárias, sendo as tarefas e o serviço distribuído pela

Coordenadora de Estabelecimento.

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Nome

Horário

Manhã Tarde

Componente de Apoio à Família

Ana Reis 08.45h/12.30m 13h30m /16.45m

Zélia Caetano 08.00h/12.00h 13.00h /16.00h

Cláudia Pires 08.45m/12.15m 13.15m/ 16.45m

Componente Letiva

Manuela Leitão 9.45m/13.15m 15.15m /18.45m

Manuela Farias 8h.15m/13.15m 14h.15m/16.15m

Conceição Gonçalves 9h.45m/12.00h 14.00h/18.45m

Artigo 17º

Competências das Assistentes Operacionais

São competências das Assistentes Operacionais as que estão definidas no art. º111 do Regulamento

Interno do Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento.

Capítulo V - Parâmetros gerais relativos à organização do ano escolar

Artigo 18º

Horário Letivo

O jardim de infância tem duas componentes de horário de funcionamento: a componente letiva e as

atividades de animação e apoio à família. A componente letiva desenvolve-se de acordo com o Plano de

Turma, tendo por base o Plano Anual de Atividades, o Projeto Educativo e o Projeto Curricular do

Agrupamento, aprovados pelo Conselho Geral.

Esta componente divide-se em dois períodos, manhã e tarde, num total de cinco horas diárias, sendo

esta desenvolvida por educadores de infância.

O horário de funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar é homologado pela

Direção ouvidos os Pais e Encarregados de Educação. (art. º5º do Regulamento Interno do Agrupamento de

Escolas Cidade do Entroncamento.)

Artigo 19º

Vigilância dos Recreios

A vigilância dos recreios será assegurada pelas assistentes operacionais e pelas respetivas docentes

do estabelecimento que farão a sua supervisão.

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Artigo 20º

Atendimento aos Encarregados de Educação

Cada docente comunica no início do ano letivo o horário de atendimento aos encarregados de

educação. Este será de 50 minutos, semanalmente.

Artigo 21º

Acompanhamento dos Alunos nas Faltas do Educador

Faltas de Curta Duração

1. Sempre que um educador falte (de 1 até 5 dias), é comunicado à Direção, que determina quem o

substitui, de acordo com a disponibilidade da Bolsa de Recursos.

2. Caso indisponibilidade dos educadores da bolsa de recursos, só as crianças da componente

socioeducativa podem frequentar o jardim de infância, permanecendo com uma assistente

operacional, supervisionados por um educador de infância.

3. Na ausência imprevista de um educador de infância ou mais, desde que a criança não possa

regressar a casa em segurança ou por dificuldades familiares deverá ser assegurada a sua

permanência no jardim. Caso não exista assistente para ficar com o grupo de crianças, elas serão

divididas pelas outras salas de atividades.

Artigo 22º

Faltas das Criança

a) A caderneta escolar é um meio de comunicação escola/família que deverá ser utilizada também

para participar/justificar a ausência da criança, bem como outras informações relevantes para o

educador de infância.

b) Todas as ausências das crianças deverão ser justificadas à respetiva educadora e caso o motivo de

ausência seja doença infectocontagiosa, o seu regresso ao jardim de infância só será autorizado

caso se faça acompanhar de declaração médica que o autorize.

c) Caso se verifique uma ausência superior a duas semanas (dez dias úteis) seguidos ou

interpolados, os encarregados de educação deverão obrigatoriamente justificar esta ausência.

Sempre que, não exista essa justificação os encarregados de educação serão avisados por carta

registada com aviso de receção, de que terão uma semana para justificar a ausência da criança.

d) Caso se verifique a ausência seguida de três semanas, ou seja, (quinze dias úteis) seguidos ou

interpolados não justificados, a inscrição da criança será anulada, sendo o encarregado de

educação informado desta decisão em carta registada com aviso de receção.

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Capítulo VI – Instalações Escolares

Artigo 23º

Entradas e Saídas do Edifício

a) Para salvaguardar a segurança das crianças, o portão do edifício escolar será fechado após a

tolerância da entrada (10 minutos). Poderá ser permitida a entrada de crianças após o período da

tolerância se devidamente justificada junto da educadora com a devida antecedência, ou comunicado

telefonicamente e registado.

b) As crianças só poderão entrar ou sair fora do horário previsto desde que tenha ocorrido um aviso

prévio, ou por outro motivo devidamente justificado, explicitado por escrito pelo encarregado de

educação em impresso próprio para o efeito ou na caderneta da educação pré-escolar.

c) A educadora deve estar devidamente informada acerca das pessoas autorizadas a levar a criança.

Caso apareça um elemento por ela desconhecido, a educadora não deve permitir a saída da criança

sem confirmar com o encarregado de educação a identidade e a autorização por parte do encarregado

de educação. O mesmo procedimento se recomenda/exige às assistentes da CAF (Componente de

Apoio à Família).

Artigo 24º

Acesso à Sala de Atividades

As crianças deverão ser entregues a uma assistente operacional, que a encaminhará à respetiva sala.

Nas horas de saída, os encarregados de educação ou a quem estes delegaram esta função, deverão

igualmente dirigir-se a uma assistente e só sairão após dar conhecimento à mesma.

Artigo 25º

Sala Polivalente/ Espaços Comuns

É da responsabilidade do corpo docente e não docente o uso da sala polivalente e restantes espaços

comuns, devendo assegurar uma utilização adequada dos mesmos e dos materiais, bem como cuidar da sua

higiene e arrumação;

A utilização destes espaços e da sala para atividades específicas respeitará o plano de ocupação dos

mesmos e deverá sempre ser precedida de informação à Coordenadora de Estabelecimento.

Artigo 26º

Horário de Abertura e Encerramento do Portão

A abertura/encerramento do portão será feita por uma assistente operacional, que permanece junto ao

mesmo até esgotar as tolerâncias.

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O acesso ao edifício por parte dos encarregados de educação ou outros, far-se-á exclusivamente no

horário estabelecido para atendimento e com o acompanhamento de uma assistente operacional. As crianças

que entrem após as tolerâncias serão encaminhadas à respetiva sala por uma assistente, não sendo permitida

a entrada do encarregado de educação ou outro acompanhante.

Sempre que se verifique a entrada de funcionários/técnicos da CME ou de outra entidade, para efetuar

a manutenção do edifício e respetivos equipamentos serão obrigados a preencher o registo de controlo de

entradas e saídas, com a descrição do serviço efetuado e se o mesmo foi concluído ou não. Às assistentes

compete rubricar as referidas folhas e dar conhecimento à Coordenadora por escrito.

Artigo 27º

Gestão de Equipamentos e Materiais

A gestão dos equipamentos e materiais é feita de acordo com as Novas Orientações Curriculares para a

Educação Pré-Escolar.

Capítulo VII - Atividades de Animação e Apoio à Família

Artigo 28º

Normas de Funcionamento

As normas de funcionamento da Componente de Apoio à Família estão definidas em Regulamento,

publicado no edital n.º 954/2009 (Diário da República da II série – nº173 – 7 de setembro de 2009).

Artigo 29º

Âmbito de Aplicação

O funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família abrange todas as crianças que

frequentam os Jardins de Infância integrados no Agrupamento, tendo em conta o protocolo de cooperação de

julho de 1998 entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a

Associação Nacional de Municípios Portugueses, no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento

da Educação Pré-Escolar e o determinado no Despacho nº 12 591/2006 (2ª série).

Artigo 30º

Modalidades do serviço e horários

A componente de apoio à família é implementada de acordo com os recursos existentes e pode constar

de serviço de almoço e prolongamento de horário (manhã e tarde). O horário desta componente é definido

no início de cada ano letivo de acordo com as necessidades da maioria dos encarregados de educação.

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Artigo 31º

Distribuição de horários, tarefas e programação de atividades

O horário das Assistentes Operacionais que garantem este serviço é definido no início do ano, de

acordo com as necessidades sentidas, podendo vir a ser ajustado sempre que se verifiquem alterações que o

justifiquem, nomeadamente falta de algum elemento ou mais.

As atividades a desenvolver com as crianças nesse período, são planificadas pelas animadoras da

empresa «ENCOPROF » colocadas pela Câmara Municipal do Entroncamento. A supervisão deste serviço é

da responsabilidade do corpo docente de cada estabelecimento, procurando envolver e sensibilizar todos os

intervenientes e promover a qualidade do atendimento prestado.

Anualmente será designada pela coordenadora do jardim-de-infância uma assistente operacional que

ficará responsável pela contagem/registo diário do número de almoços, fornecendo o número de refeições,

ao serviço de gestão das refeições da CME e à responsável da cozinha.

Artigo 32º

Encarregados de Educação

Compete aos Encarregados de Educação:

1. Cumprir rigorosamente os horários estipulados;

2. Comunicar aos serviços as situações que exijam procedimentos especiais;

3. Informar os serviços de alterações como ausências, férias, prolongamentos etc.

4. Cumprir atempadamente o pagamento das comparticipações familiares.

Artigo 33º

Disposições Gerais

Quando as crianças faltam à componente letiva do Jardim-de-Infância, não poderão usufruir das

Atividades de Animação e Apoio à Família.

Artigo 34º

Serviço de Refeições

De acordo com o Regulamento do Serviço de refeições, aprovado pela Assembleia Municipal.

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Capítulo VIII – Associação de Pais e Encarregados de Educação

Artigo 35º

Associação de Pais e Encarregados de Educação

Neste estabelecimento de ensino, ainda não está constituída a nova Associação de Pais e

Encarregados de Educação, devido ao facto de que a anterior Associação em vigência até ao final do ano

letivo transato, ser constituída por Encarregados de Educação de alunos que transitaram na sua totalidade

para o 1º Ciclo.

A composição dos Pais e Encarregados de Educação representantes dos Grupos/Turmas é a seguinte:

Capítulo IX – Disposições Gerais

Artigo 36º

Visitas de Estudo

1. As Visitas de Estudo encontram-se regulamentadas nos artigos 133º e 134º do Regulamento

Interno do Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento

2. Os alunos só poderão participar nas visitas de estudo mediante autorização assinada pelo

encarregado de educação.

3. Caso se justifique, o horário letivo poderá sofrer alterações de modo a adequar-se à visita

programada.

Artigo 37º

Manifestação de sintomas de doença pela criança

Salas

Educadoras

Pais e Encarregados de

Educação

1 Teresa Correia Cristian Rodrigues Ribeiro

1 Teresa Correia Tânia Andreia Barata Graça

2 Gracinda Fernandes Nuno Miguel Ferreira Passos

2 Gracinda Fernandes Patrícia Alexandra Aguiar Carrilho

3 Lina Maria Lopes Ana Rita Antunes Gonçalves

3 Lina Maria Lopes Carla Sofia Marçalo Rosa

4

4

5 Maria João Esteves Raquel Patrícia Almeida Marques

5 Maria João Esteves Bruno Filipe F. Nunes e Melo

6

6

7

7

8

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1. Os antibióticos e outros medicamentos só serão administrados mediante guia de tratamento

prescrito pelo médico com a indicação das horas e posologia.

2. No caso de situações súbitas de indisposição física e de febre, o encarregado de educação será

contatado.

3. Na impossibilidade do encarregado de educação se deslocar à escola, o aluno será encaminhado

para o hospital a fim de ser assistido e sempre acompanhado de uma assistente.

4. A criança que apresenta sinais de doença contagiosa, febre, vómitos, diarreia e piolhos não deve

frequentar o Jardim de Infância.

Artigo 38º

Objetos e Materiais dos Alunos

1. O jardim de infância não se responsabiliza pela perda ou danos causados nos materiais dos

alunos.

2. Os alunos não deverão trazer para o Jardim de Infância objetos de valor.

Artigo 39º

Acidentes ocorridos no Jardim de Infância

1. Em caso de acidente, a criança será encaminhada para o centro de saúde ou para o hospital, em

transporte público ou ambulância (dependendo da gravidade) e acompanhada por uma assistente

operacional sendo o encarregado de educação contatado de imediato.

2. A Educadora deverá de imediato informar telefonicamente o serviço de Ação Social Escolar na

Escola Sede do Agrupamento e proceder ao preenchimento de uma ficha de acidente escolar, de acordo

com as informações prestadas por quem testemunhou a ocorrência, a enviar para o mesmo serviço, no

prazo de 48 horas.

3. O Seguro Escolar encontra-se regulamentado pela Portaria n º 413/99, de 8 de Junho e constitui

um sistema de proteção destinado a garantir a cobertura financeira da assistência, em caso de acidente

escolar, complementarmente aos apoios assegurados pelo Sistema ou Subsistemas e Seguros de Saúde de

que os alunos sejam beneficiários.

O Seguro Escolar abrange todas as situações mencionadas no art.º 2º da Portaria já aludida e ainda as

situações resultantes do referido no despacho n º 22251/2005 de 25 de Outubro – art.º 11º e do despacho n º

12590/2006 – artº24º.

Artigo 40º

Direitos e Deveres da Comunidade Educativa

Os direitos e deveres de todos os elementos da comunidade educativa estão definidos no

Regulamento Interno do Agrupamento.

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Artigo 41º

Locais de Afixação e/ou Divulgação de Informação

1. A informação aos Encarregados de Educação será afixada na vitrine “Outdoor” destinada para o

efeito e ainda na entrada junto à receção, sempre que se trate de informações de longa duração/validade.

2. A informação destinada aos docentes e assistentes operacionais será afixada respetivamente nos

placares existentes nas respetivas salas de docentes e das assistentes.

3. Sempre que os assuntos sejam de caráter geral, os mesmos são divulgados através de

informações/avisos/circulares entregues aos encarregados de educação através dos seus educandos e

rubricados sempre pela coordenadora de estabelecimento. Os assuntos específicos de cada sala de

atividades são redigidos nas cadernetas escolares, pela educadora titular de grupo.

4. Se o assunto tiver caráter urgente (documentação/justificação de faltas/convocatória), o

encarregado de educação deve ser contatado através de carta registada com aviso de receção. Este deve

ser integrado no processo do aluno, juntamente com fotocópia da carta.

5. Se o aviso/circular for da iniciativa da Associação de Pais e Encarregados de Educação, só

poderá ser afixado após rubricado pela Coordenadora de Estabelecimento.

Artigo 42º

Omissões

Todos os casos omissos no presente Regimento serão apresentados à Direção, para apreciação e

decisão.

A Coordenadora do Estabelecimento

Maria Gracinda de Fátima Martinho Fernandes

A Diretora do Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento

Maria Filomena Maia de Almeida Pereira