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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Diretoria de Ensino Centro Oeste E.E. “PROF. ALBERTO LEVY” Av. Indianópolis n º 1570 - Planalto Paulista - Fone 2275-4118 C.E.P.: 04062-001 - São Paulo SP E-mail: [email protected] 2 REGIMENTO ESCOLAR SUMÁRIO Título I p. 5 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Capítulo I Da Caracterização Capítulo II Dos Objetivos da Educação Escolar Capítulo III Da Organização e Funcionamento da Escola Título II p. 6 DA GESTÃO DEMOCRÁTICA Capítulo I Dos Princípios Capítulo II Das Instituições Escolares Capítulo III Dos Colegiados Seção I Do Conselho de Escola Seção II Dos Conselhos de Classe / Série, Termo, Idioma, Nível e Estágio Seção III Do Conselho de Acompanhamento e Avaliação do Centro de Estudos de Línguas Capítulo IV Das Normas da Gestão e Convivência Seção I Dos Direitos e Deveres da Direção, Corpo Docente e Funcionários

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C.E.P.: 04062-001 - São Paulo – SP

E-mail: [email protected]

2

REGIMENTO ESCOLAR

SUMÁRIO

Título I p. 5

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Capítulo I

Da Caracterização

Capítulo II

Dos Objetivos da Educação Escolar

Capítulo III

Da Organização e Funcionamento da Escola

Título II p. 6

DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

Capítulo I

Dos Princípios

Capítulo II

Das Instituições Escolares

Capítulo III

Dos Colegiados

Seção I

Do Conselho de Escola

Seção II

Dos Conselhos de Classe / Série, Termo, Idioma, Nível e Estágio

Seção III

Do Conselho de Acompanhamento e Avaliação do Centro de Estudos de Línguas

Capítulo IV

Das Normas da Gestão e Convivência

Seção I

Dos Direitos e Deveres da Direção, Corpo Docente e Funcionários

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Seção II

Dos Direitos e Deveres dos Alunos e seus Responsáveis

Capítulo V

Do Plano de Gestão da Escola

Título III p. 16

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Capítulo I

Dos Princípios

Capítulo II

Da Avaliação Institucional

Capítulo III

Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem

Título IV p. 20

DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Capítulo I

Da Caracterização

Capítulo II

Dos Currículos

Capítulo III

Da Progressão Parcial

Capítulo IV

Dos Projetos Especiais

Título V p. 24

DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Capítulo I

Da Caracterização

Capítulo II

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Do Núcleo da Direção

Capítulo III

Do Núcleo Técnico-Pedagógico

Capítulo IV

Do Núcleo Administrativo

Capítulo V

Do Núcleo Operacional

Capítulo VI

Do Corpo Docente

Capítulo VII

Do Corpo Discente

Título VI p. 27

DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

Capítulo I

Da Caracterização

Capítulo II

Da Adaptação Escolar

Capítulo III

Da Regularização da Vida Escolar

Capítulo IV

Das Formas de Ingresso, Classificação e Reclassificação

Capítulo V

Da Freqüência e Compensação de Ausências

Capítulo VI

Da Promoção e da Recuperação

Capítulo VII

Da Expedição de Documentos de Vida Escolar

Título VII p. 32

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Regimento Escolar

Título I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Capítulo I

Da caracterização

Artigo 1o. – A Escola Estadual Professor Alberto Levy, situada à Av. Indianópolis,

1570, área jurisdicionada à Diretoria de Ensino Centro-Oeste, ministra Ensino Médio

Regular com a duração de 3 anos, Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio,

modalidade presencial com a duração de 1 ano e 6 meses curso completo.

§1o. – A Escola foi criada pela Lei nº. 2030, de 24/12/52 tendo sido instalada pelo

Decreto nº. 23327 de 6/5/54.

§2o. – Por Escola Estadual entende-se a unidade escolar mantida pelo Governo do

Estado de São Paulo.

Capítulo II

Dos objetivos da Educação Escolar

Artigo 2o. – A educação escolar, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais

de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu

preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Artigo 3o. – Os objetivos do ensino, deverão convergir para fins mais amplos da

Educação Nacional, expressos na Lei nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996 e no

Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº. 8069, de 13/7/1990 e nesta unidade

escolar também:

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I – elevar, sistematicamente, a qualidade de ensino oferecido aos educandos;

II – formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres;

III – promover a integração escola-comunidade;

IV – proporcionar um ambiente favorável ao estudo e ao ensino;

V – estimular em seus alunos a participação bem como a atuação solidária junto

à comunidade.

Capítulo III

Da organização e Funcionamento da Escola

Artigo 4o. – A escola funciona em dois turnos diurnos e um noturno:

§1o. – Ensino Médio regular oferece a carga horária anual de mil e duzentas horas para

o diurno e mil horas para o noturno, ministrada em duzentos dias de efetivo trabalho

escolar, com três anos de duração;

§2o. – Educação de Jovens e Adultos, Ensino Médio, presencial, oferece a carga horária

semestral de quinhentas horas para o noturno, em cem dias de efetivo trabalho escolar,

em três semestres.

§3º. – consideram-se de efetivo trabalho escolar, os dias em que forem desenvolvidas

atividades regulares de aula ou outras programações didático-pedagógicas, planejadas

pela escola desde que contem com a presença de professores e a freqüência

controlada dos alunos.

Título II

DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

Capítulo I

Dos Princípios

Artigo 5º. – A gestão democrática tem por finalidade possibilitar à Escola maior

grau de autonomia, de forma a garantir pluralismo de ideias e de concepções

pedagógicas, assegurando padrão adequado de qualidade do ensino ministrado.

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Artigo 6º. – O processo de construção da gestão democrática na Escola será

fortalecido por meio de medidas e ações dos órgãos centrais e locais responsáveis pela

administração e supervisão da rede estadual de ensino, mantidos os princípios de

coerência, eqüidade e co-responsabilidade da comunidade escolar na organização e

prestação dos serviços educacionais.

Artigo 7º. – Para melhor consecução de sua finalidade, a gestão democrática na

escola far-se-á mediante a:

I – participação dos profissionais da escola na elaboração, implementação e

avaliação da proposta pedagógica;

II – participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar – direção,

professores, pais, alunos e funcionários – nos processos consultivos e decisórios,

através do Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres;

III – Autonomia da gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitadas as

diretrizes e normas vigentes;

IV – transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros,

garantindo-se a responsabilidade e o zelo comum na manutenção e otimização do uso,

aplicação e distribuição adequada dos recursos públicos;

V – valorização da escola enquanto espaço privilegiado de execução do processo

educacional;

Artigo 8º. – A autonomia da Escola, em seus aspectos administrativos, financeiros

e pedagógicos, entendidos como mecanismos de fortalecimento da gestão a serviço da

comunidade, será assegurada mediante a :

I – capacidade da escola, coletivamente, formular, implementar e avaliar sua

proposta pedagógica e seu plano de ensino;

II – constituição e funcionamento do Conselho de Escola, dos Conselhos de

Classe e Série e Termo; da Associação de Pais e Mestres e do Grêmio Estudantil;

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III – participação da comunidade escolar, por meio do Conselho de Escola, nos

processos de escolha ou indicação de profissionais para o exercício de funções,

respeitada a legislação vigente;

IV – administração dos recursos financeiros, por meio da elaboração, execução e

avaliação do respectivo plano de aplicação, devidamente aprovado pelos órgãos ou

instituições escolares competentes, obedecida a legislação específica para gastos e

prestação de contas de recursos públicos.

Capítulo II

Das instituições Escolares

Artigo 9º. – As instituições escolares terão a função de aprimorar o processo de

construção da autonomia da escola e as relações de convivência intra e extra-escolar;

Artigo 10° – A escola contará, no mínimo, com as seguintes instituições escolares

criadas por lei específica:

I – Associação de Pais e Mestres;

II – Grêmio Estudantil.

Parágrafo único – Cabe à Direção da Escola garantir a articulação da Associação

de Pais e Mestres com o Conselho de Escola e criar condições para organização dos

alunos no Grêmio Estudantil.

Artigo 11° – Todos os bens da escola e de suas instituições juridicamente

constituídas, serão patrimoniados, sistematicamente, atualizados e cópia de seus

registros encaminhados anualmente ao órgão de administração local.

Artigo 12° – Outras instituições e associações poderão ser criadas, desde que

aprovadas pelo Conselho de Escola e explicitadas no plano de gestão.

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Capítulo III

Dos Colegiados

Artigo 13° – As escolas contarão com os seguintes colegiados:

I – Conselho de Escola, constituído nos termos da legislação;

II – Conselho de Classe/Série, Termo, constituídos nos termos regimentais;

Seção I

Do Conselho de Escola

Artigo 14° – O Conselho de Escola, constitui-se em colegiado de natureza

consultiva e deliberativa, formado por representantes de todos os segmentos da

comunidade escolar conforme o previsto no artigo 95 da lei 444/85.

Artigo 15° – O Conselho de Escola tomará suas decisões, respeitando os

princípios e diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e a

legislação vigente.

Artigo 16° – O Conselho de Escola elaborará seu próprio estatuto e delegará

atribuições a comissões e subcomissões, com a finalidade de dinamizar sua atuação e

facilitar a sua organização, caso seja necessário.

Artigo 17° – A composição e atribuições do Conselho de Escola estão definidas

em legislação específica.

Seção II

Dos Conselhos de Classe/Série, Termo, Idioma, Nível e Estágio

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Artigo 18° – Os Conselhos de Classe e Série e Termo, enquanto colegiados

responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da

aprendizagem, além do previsto na legislação vigente organizar-se-ão de forma a:

I – possibilitar a inter-relação entre profissionais e alunos, entre turnos e entre

séries e turmas;

II – propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e aprendizagem;

III – favorecer a integração e seqüência dos conteúdos curriculares de cada

série/classe/termo;

IV – orientar o processo de gestão do ensino.

Artigo 19° – Os Conselhos de Classe e Série e Termo serão constituídos pelo

Diretor, Vice-Diretor, Professor Coordenador Pedagógico, Professor Mediador e todos

os professores da mesma classe/série e contarão com a participação de representante

dos alunos de cada classe, independente de sua idade. Será presidido pelo Diretor da

Escola o qual pode passar a coordenação do mesmo para um dos membros presentes

caso seja necessário.

Parágrafo único – Os alunos participarão de todas as reuniões, salvo as

convocadas para decidir sobre promoção, retenção ou indicação de alunos à progressão

parcial de estudos.

Artigo 20° – Os Conselhos de Classe e Série e Termo deverão se reunir,

ordinariamente, uma vez por bimestre, ou quando convocados pelo diretor.

Capítulo IV

Das Normas de Gestão e Convivência

Artigo 21° – As relações profissionais e interpessoais nessa escola,

fundamentadas na relação direitos-deveres, pautar-se-ão pelos princípios da

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responsabilidade, solidariedade, tolerância, ética, pluralidade cultural, autonomia e

gestão democrática.

Seção I

Dos Direitos e Deveres da Direção, Corpo Docente e Funcionários

Artigo 22° – Além dos direitos decorrentes da legislação específica, são

assegurados à Direção, Docentes e Funcionários:

I – o direito à realização humana e profissional;

II – o direito a respeito e a condições condignas de trabalho;

III – o direito de recurso à autoridade superior.

Artigo 23° – Ao Diretor, Docentes e Funcionários, caberá, por outro lado, além do

que for previsto na legislação:

I – assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus

direitos e de suas funções;

II – cumprir seu horário de trabalho, reuniões e período de permanência na

escola;

III – manter com seus colegas um espírito de colaboração e amizade.

Artigo 24° – Ao Diretor, Docentes e Funcionários, quando incorram em

desrespeito, negligência ou revelem incompetência ou incompatibilidade com a função

que exercem, cabem as penas disciplinares previstas na Lei 10.261/68 e lei

complementar 942/03.

Seção II

Dos Direitos e Deveres dos Alunos e seus Responsáveis

Artigo 25° – Os pais e ou responsáveis pelos alunos, como participantes do

processo educativo, têm direito à informação sobre a vida escolar, bem como o direito

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de apresentar sugestões e críticas quanto ao processo educativo, principalmente por

meio das reuniões de Pais e Mestres.

Artigo 26° - Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

I - Compete ao poder público recensear os educandos no ensino médio, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.

II - Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

Artigo 27° – Os alunos, além do que estiver previsto na legislação, têm direito a:

I – formação educacional adequada em conformidade com os currículos

apresentados no planejamento anual;

II – respeito de sua pessoa por parte de toda a comunidade escolar;

III - convivência sadia com seus colegas;

IV – comunicação harmoniosa com seus educadores;

V – associação, podendo eleger representantes de classe /série, Termo e

Conselho de Escola e organizar-se em grêmio representativo;

VI – recorrer às instâncias escolares superiores.

Artigo 28° – Os alunos, além do que dispõe a legislação, têm o dever de:

I – participar conscientemente de sua própria educação, comparecendo a todas

as atividades educacionais;

II – integrar-se à comunidade escolar;

III – respeitar seus educadores, colegas, funcionários, assim como a diversidade

de valores morais e culturais da comunidade escolar;

Parágrafo único – Será considerada falta grave:

Agressão física aos professores, funcionários e colegas;

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Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem

danos a equipamentos, materiais e instalações escolares ou pertences

da equipe escolar, estudantes ou terceiros;

Consumir portar, distribuir ou vender substâncias controladas,

bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar e

nas suas imediações;

Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda

que não seja de fogo, no recinto escolar;

Desacato a funcionários e professores;

Participar de atividades que perturbem a ordem estabelecida.

Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira,

sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do

Adolescente e o Código Penal.

IV – Zelar e auxiliar na ordem e limpeza das salas de aulas e demais

dependências da escola, bem como na conservação do prédio, do mobiliário escolar e

do material de uso coletivo.

V – Comparecer às atividades escolares com trajes adequados e portando o

material escolar exigido.

VI – Acatar as decisões tomadas pela Direção, Professores e Funcionários, que

não interfiram com a legislação vigente.

Artigo 29° – O não cumprimento das obrigações e a incidência em faltas

disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:

I – Advertência verbal;

II – Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à

diretoria para orientação;

III – Uma comunicação escrita, entendida como advertência ao aluno e dirigida

aos pais ou responsáveis;

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IV – Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas

extracurriculares;

V - Suspensão por até 5 dias letivos;

VI - Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;

VII – Transferência compulsória para outro estabelecimento.

§1º. – Todas as medidas disciplinares serão tomadas, respeitando-se o direito do aluno

a:

I – ampla defesa;

II – recurso a órgãos superiores, quando for o caso;

III – assistência dos pais ou responsáveis, no caso de aluno com idade inferior a

18 anos;

IV – continuidade de estudos, no mesmo ou em outro estabelecimento de

ensino;

§2º. – As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade

da falta, comunicando-se aos pais ou responsáveis.

I – As medidas previstas nos itens I e II do artigo 29 serão aplicadas pelo

professor e / ou diretor;

II - As medidas previstas nos itens III, IV, V e VI do artigo 29 serão aplicadas pelo

mediador e /ou diretor;

III - As medidas previstas nos itens VII do artigo 29 serão aplicadas pelo diretor e

submetidas e aprovadas pelo Conselho Escolar;

IV As faltas descritas no Parágrafo Único do artigo 28 deverão necessariamente

ser submetidas ao Conselho de Escola para apuração e aplicação de medida disciplinar,

conforme estabelecido neste regimento.

Capítulo V

Do Plano de Gestão da Escola

Artigo 30° – Essa escola conta com os seguintes planos colocados à disposição

da comunidade escolar:

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I – plano de gestão, de duração quinquenal, englobando o plano escolar e o

planejamento anual.

II – plano de curso – que tem por finalidade garantir a organicidade e a

continuidade do curso;

III – Proposta Político Pedagógica, de duração quinquenal;

IV – Planos de Ensino, de duração anual.

Artigo 31° – O plano de gestão é o documento que traça o perfil da escola,

contendo-lhe identidade própria, na medida em que contempla as intenções comuns de

todos os envolvidos, norteia o gerenciamento das ações intra-escolares e aquelas

contidas na Proposta Política Pedagógica.

§1º. – O plano de gestão terá duração quinquenal e contemplará, no mínimo:

I – identificação e caracterização da unidade escolar, sua clientela, seus

recursos físicos, materiais e humanos, bem como dos recursos disponíveis na

comunidade local;

II – objetivos da escola;

III – definição das metas a serem atingidas e das ações a serem

desencadeadas;

IV – planos de ensino mantidos pela escola;

V – critérios para acompanhamento, controle e avaliação da execução do

trabalho realizado pelos diferentes atores do processo educacional;

§2º. – Anualmente, ao plano de gestão serão incorporados anexos com:

I – agrupamento de alunos e sua distribuição por turno, curso, série, turma.

II – quadro curricular por curso, série;

III – organização das horas de trabalho pedagógico coletivo, explicitando o

temário e o cronograma;

IV – calendário escolar e demais eventos da escola;

V – horário de trabalho e escala de férias dos funcionários;

VI – plano de aplicação dos recursos financeiros;

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VII – projetos especiais.

Artigo 32° – O plano de cada curso tem por finalidade garantir a organicidade e

continuidade do curso, e conterá:

I – objetivos;

II – integração e seqüência dos componentes curriculares;

III – síntese dos conteúdos programáticos, como subsídio à elaboração dos

planos de ensino;

IV – carga horária mínima do curso e dos componentes curriculares;

V – plano de estágio profissional, quando for o caso.

Artigo 33° – O plano de ensino, elaborado em consonância com o plano de curso

constitui documento da escola e do professor, devendo ser mantido à disposição da

direção e supervisão de ensino.

Artigo 34° – O plano de gestão após aprovado pelo Conselho de Escola, será

encaminhado à Diretoria de Ensino para homologação.

Título III

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Capítulo I

Dos Princípios

Artigo 35° – A avaliação da escola, no que concerne a sua estrutura, organização,

funcionamento e impacto sobre a situação do ensino e da aprendizagem, constitui um

dos elementos para reflexão e transformação da prática escolar e terá como princípio o

aprimoramento da qualidade de ensino.

Artigo 36° – A avaliação interna, processo a ser organizado pela escola e a

avaliação externa, pelos órgãos locais e centrais da administração, serão subsidiadas

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por procedimentos de observações e registros contínuos e terão por objetivo permitir o

acompanhamento:

I – sistemático e contínuo dos processos de ensino e de aprendizagem, de

acordo com os objetivos e metas propostos;

II – do trabalho da direção, dos professores e dos demais funcionários nos

diferentes momentos do processo educacional, no que tange a contribuições para

melhoria da qualidade do ensino;

III – da participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades

propostas pela escola;

IV – da execução do planejamento curricular.

Capítulo II

Da Avaliação Institucional

Artigo 37° – A avaliação institucional será realizada, por meio de procedimentos

internos definidos pela escola e externo, pelos órgãos governamentais, objetivando a

análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos pedagógicos,

administrativos e financeiros da escola.

Artigo 38° – A avaliação interna, realizada pelo Conselho de Classe e Série /

Termo e pelo Conselho de Escola em reuniões especialmente convocadas para esse

fim, terá como objetivo a análise, orientação e correção, quando for o caso, dos

procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros da escola.

Artigo 39° – A avaliação externa será realizada pelos diferentes níveis da

Administração de forma contínua e sistemática e em momentos específicos.

Artigo 40° – A síntese dos resultados das diferentes avaliações institucionais será

consubstanciada em relatórios, a serem apreciados pelo Conselho de Escola e

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Conselho Pleno, anexados ao plano de gestão escolar, norteando os momentos de

planejamento e replanejamento da escola.

Capítulo III

Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem

Artigo 41° – O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem será

realizado por meio de procedimentos externos e internos.

Artigo 42° – A avaliação externa do rendimento escolar, a ser implementada pela

Administração, tem por objetivo oferecer indicadores comparativos de desempenho para

a tomada de decisões no âmbito da própria escola e nas diferentes esferas do sistema

central e local.

Artigo 43° – A avaliação interna do processo de ensino e de aprendizagem,

responsabilidade da escola, será realizada de forma contínua, da forma expressa na

Proposta Política e Pedagógica; cumulativa e sistemática, tendo como um dos seus

objetivos o diagnóstico da situação de aprendizagem de cada aluno, em relação à

programação prevista e desenvolvida em cada nível e etapa da escolaridade.

Artigo 44° – A avaliação interna e dos processos de ensino e de aprendizagem

tem por objetivos:

I – diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades;

II – possibilitar que os alunos auto-avaliem sua aprendizagem;

III – orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as

dificuldades;

IV – fundamentar as decisões do Conselho de Classe/Série e Termo, orientando

sempre que possível a realização de procedimentos paralelos de reforço e recuperação

da aprendizagem, de classificação e reclassificação dos alunos;

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V – orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos

curriculares, da forma como está expressa na Proposta Política e Pedagógica.

Parágrafo único – A avaliação do processo de ensino e de aprendizagem envolve a

análise do conhecimento e das técnicas específicas adquiridas pelo aluno e também

aspectos formativos, por meio da observação de suas atitudes referentes a presença às

aulas, participação nas atividades pedagógicas e responsabilidades com que assume o

cumprimento de seu papel.

Artigo 45° – As sínteses bimestrais dos resultados da avaliação do

aproveitamento serão expressas em conceitos refletindo diferenças de desempenho

claramente discerníveis, registrados em menções na seguinte conformidade:

I – As sínteses bimestrais e finais dos resultados da avaliação do aproveitamento

do aluno, em cada componente curricular serão expressas em escala numérica de notas

em números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez), com arredondamento para o número inteiro

imediatamente superior.

II – As sínteses bimestrais e finais devem decorrer da avaliação do desempenho

escolar do aluno, realizada por diferentes instrumentos de avaliação e de forma

contínua e sistemática, ao longo do bimestre e do ano letivo.

III – Ao final do ano letivo, o professor deverá emitir, simultaneamente, á nota

relativa ao último bimestre e a nota que expressará a avaliação final. A menção final

será atribuída ao estudante levando-se em conta o desempenho global do mesmo da

forma expressa na L.D.B.

IV – A escola deverá assegurar que os resultados bimestrais e finais sejam

sistematicamente documentados, registrados no Boletim Escolar, contendo as notas e

frequência e entregues aos respectivos alunos ou, quando menores, aos pais ou

responsáveis.

VI – A escala para fins de atribuição de notas bimestrais e menção final é a

seguinte:

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Conceitos Menções Definição Operacional

Excelente 10-9 O aluno atingiu plenamente todos os objetivos

Bom 8-7 O aluno atingiu todos os objetivos

Satisfatório 5-6 O aluno atingiu os objetivos essenciais

Insastifatório 4-3 O aluno atingiu parte dos objetivos essenciais

Sofrível 2-1 O aluno não atingiu os objetivos essenciais

Ausência total 0 O aluno não frequentou as aulas do bimestre

Artigo 46° – Os Conselhos de Classe/Série e Termo, reunir-se-ão, bimestralmente

e no fim do ano ou semestre letivos, para analisar os resultados das avaliações e cabe

ao Conselho de Classe/Série e Termo final decidir sobre a promoção, retenção dos

alunos e outros encaminhamento previstos pela legislação.

Artigo 47° – No curso de Educação de Jovens e Adultos o resultado final da

avaliação de cada disciplina deverá ser expresso em notas de zero a dez, sendo

considerado concluinte de disciplina o aluno que obtiver aproveitamento adequado para

prosseguimento dos estudos.

Título IV

DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Capítulo I

Da Caracterização

Artigo 48° – A Escola Estadual Professor Alberto Levy ministra em caráter

presencial:

- Ensino Médio regular;

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- Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio;

Artigo 49° – O Ensino Médio, com duração de três anos, será oferecido em

regime de progressão parcial, desde que sejam asseguradas as condições mínimas de

infra-estrutura e funcionamento da escola.

Artigo 50° - A organização dos espaços de salas de aulas se caracterizará pelo

modelo de organização em salas ambiente por disciplina.

Parágrafo único – A organização das salas de aulas como salas ambiente deverá ser

princípio básico a ser, necessariamente, contemplado na Proposta Política Pedagógica

da Escola.

Artigo 51° – A escola poderá instalar outros cursos ou projetos especiais com

finalidade de atender aos interesses da comunidade escolar, podendo a Direção,

nesses casos, firmar convênios e propor termos de cooperação com entidades públicas,

submetendo-se à aprovação do Conselho de Escola.

Capítulo II

Dos Currículos

Artigo 52° – A Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, elaborada pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo se constitui em parte do referencial para a formulação da proposta pedagógica da Escola Estadual Prof. Alberto Levy.

§ 1° - A Proposta Curricular, complementa as Diretrizes e os Parâmetros Curriculares Nacionais.

§ 2° - A Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio contempla os componentes curriculares a seguir relacionados e consubstanciados nas propostas curriculares de Língua Portuguesa, Arte, Educação Física. Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Matemática, Ciências, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Filosofia e Sociologia.

§ 3° - Os conteúdos e as abordagens pedagógicas a serem trabalhadas nas séries serão indicados no Plano Ensino.

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Capítulo III

Da Progressão Parcial

Artigo 53° – A escola poderá adotar no Ensino Médio o regime de progressão

parcial de estudos para os alunos que, após estudos de recuperação não apresentarem

rendimento escolar satisfatório.

§ 1º. – O aluno com rendimento insatisfatório em até três componentes curriculares

poderá ser classificado na série subseqüente, devendo submeter-se, nesta série, a

estudos de progressão parcial.

§ 2º. – O aluno com rendimento insatisfatório em mais de três componentes curriculares

poderá ser classificado na mesma série, ficando dispensado de cursar os componentes

curriculares concluídos com êxito no período letivo anterior.

Artigo 54° – Poderá ser admitida a progressão parcial de estudos para alunos da

8ª.série do Ensino Fundamental, regular ou supletivo, desde que sejam asseguradas as

condições necessárias à conclusão do ensino fundamental, nos termos da legislação

vigente.

Artigo 55° – O aluno que não apresentar a freqüência e rendimento satisfatórios

nos componentes que estiver freqüentando em progressão parcial de estudos, conforme

legislação vigente, será considerado retido na série em questão.

Artigo 56° – A progressão parcial de estudos poderá ser oferecida:

Pela freqüência nos componentes curriculares no período

escolar diverso ao que está matriculado.

Em aulas semanais de orientação de estudos, por

componente curricular, fora do período normal de aulas.

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Por meio de atividades e/ou projetos e/ou programas

especiais, com controle de freqüência e rendimento, após parecer

do Conselho de classe/série e Termo.

Capítulo V

Dos projetos Especiais

Artigo 57° – A escola desenvolverá sempre que necessário, e dentro das suas

possibilidades, projetos especiais abrangendo:

I – atividades de reforço e recuperação de aprendizagem e orientação de

estudos;

II – programas especiais de aceleração de estudos para alunos com defasagem

idade/série;

III – organização e utilização de salas de multimeios, de multimídia, de leitura e

laboratórios;

IV – grupos de estudo e pesquisa;

V – cultura e lazer;

VI – outros de interesse da comunidade.

§ 1º. – As atividades de reforço, com caráter de enriquecimento, destinam-se a todos os

alunos de uma determinada classe, série, termo;

§ 2º. – As atividades de recuperação contínua destinam-se a todos os alunos e

prioritariamente aos de baixo rendimento escolar.

§ 3º. – Os projetos especiais, integrados aos objetivos da escola serão planejados e

desenvolvidos pelos profissionais da escola, e aprovados nos termos das normas

vigentes.

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Título V

DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTATIVA

Capítulo I

Da Caracterização

Artigo 58° – A organização técnico-administrativa da escola abrange:

I – Núcleo de Direção;

II – Núcleo Técnico – Pedagógico;

III – Núcleo Administrativo;

IV – Núcleo Operacional;

V – Corpo Docente;

VI – Corpo Discente.

Parágrafo Único – os cargos e funções previstos para a escola, bem como as

atribuições e competências, estão regulamentados em legislação específica.

Capítulo II

Do Núcleo da Direção

Artigo 59° – O núcleo de Direção da Escola é o centro executivo do planejamento,

organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas

no âmbito da unidade escolar.

Parágrafo Único – integram o núcleo de direção o Diretor de Escola e o Vice-Diretor.

Artigo 60° – A Direção da Escola exercerá suas funções objetivando:

I – cumprir e fazer cumprir a proposta política pedagógica;

II – a administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros;

III – o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidos;

IV – garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos

alunos;

V – garantir os meios para o reforço e a recuperação da aprendizagem de alunos;

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VI – promover a articulação e integração da escola com as famílias e a

comunidade;

VII – disponibilizar as informações aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e

o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica;

VIII – comunicar ao Conselho Tutelar, via Diretoria de Ensino, os casos de maus-

tratos envolvendo alunos, assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas

injustificadas, antes que estas atinjam o limite de 20% das aulas dadas,previsto na

legislação vigente.

Artigo 61° – Cabe ainda à direção subsidiar os profissionais da escola, em

especial os representantes dos diferentes colegiados, no tocante às normas vigentes, e

representar aos órgãos superiores da administração sempre que houver decisão em

desacordo com a legislação.

Capítulo III

Do Núcleo Técnico-Pedagógico

Artigo 62° - Integram o núcleo técnico-pedagógico os professores Coordenadores

pedagógico, os professores Mediadores, onde houver.

Artigo 63° – O núcleo técnico-pedagógico terá a função de proporcionar apoio

técnico aos docentes e discentes, relativo a:

I – elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica;

II – coordenação pedagógica;

III- mediação de conflitos;

IV – controle do uso dos equipamentos e materiais didáticos pedagógicos.

Capítulo IV

Do Núcleo Administrativo

Artigo 64°– Integram o núcleo administrativo o secretário e o agente de

organização escolar.

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Artigo 65° – O núcleo administrativo terá a função de dar apoio ao processo

educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a:

I – documentação e escrituração escolar e de pessoal;

II – organização e atualização de arquivos;

III – expedição, registro e controle de expediente;

IV – registro e controle de bens patrimoniais, bem como de aquisição e

conservação de materiais e de gêneros alimentícios;

Capítulo V

Do Núcleo Operacional

Artigo 66° - Integram o núcleo operacional o zelador, os agentes de serviços

escolares, o servente de escola e a merendeira.

Artigo 67° – O núcleo operacional terá a função de proporcionar apoio ao

conjunto de ações complementares de natureza administrativa e curricular, relativas às

atividades de:

I – zeladoria, vigilância e atendimento de alunos;

II – limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio

escolar;

III – manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais

didático-pedagógicos;

IV – controle, manutenção, conservação e preparo da merenda escolar.

Capítulo VI

Do Corpo Docente

Artigo 68° – Integram o corpo docente todos os professores da escola, que

exercerão suas funções, incumbindo-se de:

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I – participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

II – elaborar e cumprir plano de trabalho;

III – zelar pela aprendizagem de alunos;

IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de baixo rendimento;

V – cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de

participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento;

VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a

comunidade.

Capítulo VII

Do Corpo Discente

Artigo 69° – Integram o corpo discente todos os alunos matriculados na escola a

quem se garantirá o livre acesso às informações necessárias à sua educação, ao seu

desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e a sua

qualificação para o mundo do trabalho.

Título VI

DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

Capítulo I

Da Caracterização

Artigo 70° – A organização da vida escolar visa garantir a regularidade da vida

escolar do aluno, assim como o acesso, a permanência e a progressão nos estudos.

Capítulo II

Da Adaptação escolar

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Artigo 71° – O processo de adaptação do aluno será feito quando houver

diversidade entre o currículo das séries anteriores e ou atual, do mesmo nível, já

cursadas ou em curso, na escola de origem, e o previsto para as mesmas séries na

escola de destino; o aluno transferido será submetido a processo de adaptação.

Parágrafo único - O processo deverá levar em conta as exigências legais previstas na

Lei 9394/96 verificando o número de horas previstas na Base Nacional Comum e

Diversificada do Currículo atingindo o mínimo de 3.000 horas ao término do Ensino

Médio Regular, 1.500 horas ao término da Educação de Jovens e Adultos-presencial

supletivo.

Artigo 72° – O aluno que cursar níveis de ensino ou séries em escolas sediadas

em outros países deve providenciar a equivalência de estudos conforme prevê a

legislação.

Capítulo III

Da Regularização da vida escolar

Artigo 73° – O aluno que apresentar problemas quanto à seriação de estudos,

detectado ao longo do ano letivo e que impeça a correção do erro, os procedimentos a

serem adotados pela escola serão os seguintes:

I – análise da vida escolar do aluno, freqüência e menção;

II – análise do desempenho escolar do aluno no ano corrente;

III – análise do total das horas cursadas e da matriz curricular cursada;

IV – o parecer do conselho de classe e série e termo;

V – as exigências legais previstas pela legislação em vigor : Del. CEE 18/86 e Ind.

CEE 08/86.

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Capítulo IV

Das formas de ingresso, classificação e reclassificação

Artigo 74° – A matrícula ao aluno será efetuada mediante requerimento do pai ou

responsável, ou do próprio candidato, quando maior de idade, observadas as normas e

as diretrizes para atendimento da demanda escolar:

I – por ingresso, na 1ª. série do Ensino Médio após conclusão do Ensino

Fundamental;

II – por classificação ou reclassificação.

Artigo 75° – A reclassificação ocorrerá:

I – por progressão parcial;

II – por promoção, ao final de cada série para os alunos do ensino médio;

III – por transferência, para candidatos de outras escolas do país ou do exterior;

IV – mediante avaliação feita pela escola para alunos sem comprovação de

estudos anteriores, observados os critérios de idade e outras exigências específicas do

curso.

Parágrafo único – No caso do Inciso III, e a critério do Conselho de Classe / Série e

Termo , o aluno poderá ser submetido a estudos de adaptação, quando houver

discrepância entre os componentes curriculares dessa escola e os da escola de origem.

Artigo 76° – A reclassificação do aluno, em série mais avançada, tendo como

referência a correspondência idade/série e a avaliação de competências nos

componentes curriculares da Base Nacional Comum do currículo ocorrerá a partir da:

I – proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos

resultados de avaliação diagnóstica;

II – solicitação do próprio aluno ou seu responsável mediante requerimento

dirigido ao Diretor da Escola.

Parágrafo Único – São procedimentos de reclassificação:

I – provas sobre os componentes curriculares da Base Nacional Comum;

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II – uma redação em Língua Portuguesa;

III – parecer do Conselho de Classe/Série, Termo, Idioma, Nível e Estágio sobre o

grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar a série ou ciclo

pretendida;

IV – parecer conclusivo do Diretor.

Artigo 77° – Para o aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o final

do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país

estrangeiro, até o final do terceiro bimestre letivo.

Artigo 78° – Caberá aos Conselhos de Classe/Série, Termo, estabelecer sempre

que necessário, outros procedimentos para:

I – classificação e reclassificação de alunos;

II – estudos, atividades de recuperação e dependência;

III – adaptação de estudos;

IV – avaliação de competências;

V – aproveitamento de estudos.

Capítulo V

Da Freqüência e Compensação de Ausências

Artigo 79° – A escola fará o controle sistemático da freqüência dos alunos às

atividades escolares, através dos Diários de Classe e, bimestralmente, adotará as

medidas necessárias para que os alunos possam compensar as ausências que

ultrapassem o limite de 20% do total de aulas dadas, ou os limites determinados pela

legislação em vigor.

§ 1º - As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e

registradas pelo professor da classe ou da disciplina, com a finalidade de sanar as

dificuldades de aprendizagem provocadas pela freqüência irregular às aulas.

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§ 2º - As atividades de compensação de ausências serão oferecidas aos alunos que

tiverem suas faltas justificadas, nos termos da legislação vigente, e de acordo com o

que dispõe esse Regimento.

§ 3º - A compensação de ausências deverá ser requerida pelo pai ou responsável, ou

pelo próprio aluno, no primeiro dia em que este retornar à escola, ou desde que não

ultrapasse o décimo quinto dia do bimestre subsequente aquele no qual ocorreram as

ausências.

§ 4º - O limite permitido de faltas para o Ensino Médio regular é de 25% das aulas

dadas. O limite de faltas para a Educação de Jovens e Adultos – ensino Médio

presencial é de 25% de faltas, por semestre. O limite de faltas permitido no Centro de

Estudos de Línguas é de 25% de faltas por semestre.

Artigo 80° – Será considerado retido o aluno que atingir no ano mais de 25% de

faltas no Ensino Médio Regular, e na Educação de Jovens e Adultos.

§ 1º - Ouvido o Conselho de Classe, o aluno que apresentar justificativas para as

ausências, poderá compensá-las.

§ 2º - O aluno que apresentar freqüência superior a 75% e rendimento insatisfatório nos

componentes curriculares da série poderá participar de projeto de reforço/recuperação.

§ 3º - O aluno que apresentar freqüência inferior a 75%, poderá participar de projeto de

reforço/recuperação em até 3 componentes curriculares.

§ 4º - O aluno que apresentar freqüência inferior a 75%, e rendimento insatisfatório em

mais de 3 componentes curriculares será considerado retido.

§ 5º - Ouvido o Conselho de Classe/ Série, Termo, Nível, o aluno que apresentar

freqüência inferior a 75% e rendimento insatisfatório em todos os componentes

curriculares poderá participar de Projeto de Reforço/Recuperação.

Parágrafo Único – Poderá ser reclassificado o aluno que, no período letivo anterior, não

atingiu a freqüência mínima exigida, desde que tenha comprovadamente utilizado todos

os mecanismos oferecidos pela escola, para compensar sua ausência e apresente

rendimento satisfatório nos componentes curriculares

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Capítulo VI

Da Promoção e da Recuperação

Artigo 81° – Será considerado promovido nas séries do ensino médio o aluno que

tiver rendimento satisfatório em todos os componentes curriculares.

§ 1º - Os alunos terão direito a estudos de recuperação em todas as disciplinas em que

o aproveitamento for considerado insatisfatório.

§ 2º - As atividades de Reforço/Recuperação serão realizadas de forma contínua e ou

paralela ao longo do período letivo.

§ 3º - O aluno ficará retido quando atingir acima de 25% de ausências.no Ensino Médio;

na Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio, presencial e no Centro de Estudos e

Línguas.

Capítulo VII

Da Expedição de Documentos de Vida Escolar

Artigo 82° – A unidade escolar expedirá históricos escolares, declarações de

conclusão de série, diplomas ou certificados de conclusão de curso em conformidade

com a legislação vigente.

Título VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 83° – A escola manterá à disposição dos pais e alunos cópia deste

Regimento.Escolar.

Artigo 84° – Incorporar-se-ão a esse Regimento as determinações

supervenientes, oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos órgãos

competentes.

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Artigo 85° – Os casos omissos e não previstos serão decididos pelo Conselho de

Escola, quando forem de sua atribuição.

Apêndice: As legislações citadas e que são referendas nesse regimento são: Lei

Complementar n°444/85, Lei n°10261/68, Decreto n° 11.625/78