regimento escolar do colÉgio ibituruna...1º - o presente regimento escolar define a estrutura de...
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REGIMENTO ESCOLAR DO
COLÉGIO IBITURUNA
Governador Valadares
2018
SUMÁRIO 1. HISTÓRIA ............................................................................................................... 7
2. MISSÃODAINSTITUIÇÃO ....................................................................................... 8
3. VISÃO ..................................................................................................................... 8
TÍTULOI ...................................................................................................................... 9
DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES .......................................................................... 9
CAPÍTULOI ................................................................................................................. 9
DA IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR E DA ENTIDADE MANTENEDORA
9TÍTULOII ................................................................................................................. 10
DOS FINSEOBJETIVOS ........................................................................................... 10
CAPÍTULOI ............................................................................................................... 10
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES DA EDUCAÇÃO EMNOSSOPAÍS ................... 10
CAPÍTULOII .............................................................................................................. 10
DOS FINS E OBJETIVOS DAUNIDADEESCOLAR .................................................. 10
TÍTULOIII .................................................................................................................. 11
DAESTRUTURAADMINISTRATIVA ......................................................................... 11
CAPÍTULOI ............................................................................................................... 11
DADIRETORIA .......................................................................................................... 11
Seção I -DaConstituição ......................................................................................... 11
Seção II - Da competência daDireçãoTitular ......................................................... 11
Seção III - Da competência daDireçãoPedagógica ............................................... 12
Seção IV - Da competência daCoordenaçãoAdministrativa ................................ 13
Seção V - Da competência daCoordenaçãoPastoral ............................................ 14
TÍTULOIV ................................................................................................................. 16
DOS PROFISSIONAISDA EDUCAÇÃO ................................................................... 16
CAPÍTULOI ............................................................................................................... 16
DOSÓRGÃOSCOLEGIADOS ................................................................................... 16
Seção I - Conselhode Titularidade ......................................................................... 16
Seção II -ConselhoPedagógico .............................................................................. 17
Seção III - Conselhode Classe ................................................................................ 17
CAPÍTULOII .............................................................................................................. 18
DAORGANIZAÇÃOPEDAGÓGICA ........................................................................... 18
Seção I -CoordenaçãoPedagógica ......................................................................... 18
Seção II - DaOrientaçãoPedagógica ...................................................................... 20
Seção III -CorpoDocente ......................................................................................... 21
Seção V - Do assistente daDireçãoPedagógica .................................................... 23
Seção VI - Dos assistentesde Coordenação ......................................................... 24
CAPÍTULOIII ............................................................................................................. 25
DASECRETARIA ...................................................................................................... 25
CAPÍTULOIV ............................................................................................................. 27
DACONTABILIDADE ................................................................................................ 27
CAPÍTULOV .............................................................................................................. 27
DATESOURARIA ...................................................................................................... 27
CAPÍTULOVI ............................................................................................................. 28
DO DEPARTAMENTODE PESSOAL ....................................................................... 28
CAPÍTULOVII ............................................................................................................ 28
DAASSISTÊNCIA SOCIAL ....................................................................................... 28
CAPÍTULOVIII ........................................................................................................... 29
DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOE COMUNICAÇÃO ................... 29
CAPÍTULO VIII .......................................................................................................... 30
DO SETOR DE LIMPEZAEMANUTENÇÃO ............................................................. 30
CAPÍTULO IX ............................................................................................................ 31
DA RECEPÇÃOE VIGILÂNCIA ................................................................................. 31
CAPÍTULO X ............................................................................................................. 32
DA EDITORAÇÃO ..................................................................................................... 32
CAPÍTULOXI ............................................................................................................. 33
DA REPROGRAFIA .................................................................................................. 33
TÍTULOV ................................................................................................................... 34
DA ESTRUTURA CURRICULAR E DOFUNCIONAMENTO ..................................... 34
CAPÍTULOI ............................................................................................................... 34
DAS ETAPAS E MODALIDADES DOS CURSOSDAESCOLA ................................. 34
Seção I - DaEducaçãoInfantil ................................................................................. 35
Seção II - DoEnsinoFundamental ........................................................................... 37
Seção III - DoEnsinoMédio...................................................................................... 38
CAPÍTULO II ............................................................................................................. 40
DOCALENDÁRIOESCOLAR..................................................................................... 40
CAPÍTULO III ............................................................................................................ 41
DACOMPOSIÇÃO CURRICULAR ............................................................................ 41
CAPÍTULOIV ............................................................................................................. 42
DA ORGANIZAÇÃODASCLASSES .......................................................................... 42
DOS CRITÉRIOS DEMATRÍCULA ........................................................................... 43
CAPÍTULOVI ............................................................................................................. 48
DA CLASSIFICAÇÃOERECLASSIFICAÇÃO ............................................................ 48
CAPÍTULOVII ............................................................................................................ 49
DASADAPTAÇÕES .................................................................................................. 49
CAPÍTULOVIII ........................................................................................................... 51
DA EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS REALIZADOSNOEXTERIOR .......................... 51
CAPÍTULOIX ............................................................................................................. 52
DAFREQUÊNCIA ...................................................................................................... 52
CAPÍTULOX .............................................................................................................. 54
DATRANSFERÊNCIA ............................................................................................... 54
TÍTULOVI .................................................................................................................. 55
DA VERIFICAÇÃO DORENDIMENTOESCOLAR ..................................................... 55
CAPÍTULOI ............................................................................................................... 55
DA AVALIAÇÃODA APRENDIZAGEM ..................................................................... 55
Seção I - Da Avaliação de2ªChamada .................................................................... 57
Seção II -DaPromoção ............................................................................................ 59
CAPÍTULOII .............................................................................................................. 60
DOS ESTUDOS DERECUPERAÇÃO ....................................................................... 60
TÍTULOVII ................................................................................................................. 63
DAORGANIZAÇÃODISCIPLINAR ............................................................................ 63
CAPÍTULOI ............................................................................................................... 63
ORGANIZAÇÃO DISCIPLINARDOSESTUDANTES ................................................. 63
Seção I - Das Medidas Educativasaosalunos ....................................................... 65
TÍTULOVIII ................................................................................................................ 68
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIASEFINAIS ........................................ 68
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HISTÓRICO DO ESTABELECIMENTO
1. HISTÓRIA
O Estabelecimento foi fundado em 10/07/1938, com a denominação de Ginásio
Ibituruna, conforme registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de
Governador Valadares, nº 3 do Livro A – 1 folha 3 em 23/04/1940, localizado a Rua
Prudente de Morais nº 979.Tendo sido seus fundadores os irmãos Venceslau Salles
e Ladislau Salles. Autorizado pela Portaria Ministerial nº 50 de 09/04/1940.
Em 26 de julho de 1941, os Padres Franciscanos adquiriram o Ginásio
Ibituruna. Em 1944, sob a direção dos Padres Franciscanos, passou a funcionar na
Rua Israel Pinheiro, nº 2144.
Fundou-se, em 1949, a Escola Técnica de Comércio Irmãos Salles, anexa ao
Ginásio Ibituruna, autorizada pela Portaria nº 996 de 06/11/1951.
Em 1950, chegam ao Brasil os Padres Escolápios com o objetivo de difundir
ensinamentos de São José de Calasanz, fundador da ordem. Criam então o Colégio
São Miguel Arcanjo em Belo Horizonte.
Em 1952, num encontro dos Padres Escolápios com o Arcebispo da Diocese
de Diamantina, Dom Serafim Gomes Jardim, da qual fazia parte Governador
Valadares, é oferecida a direção do Ginásio Ibituruna para os PadresEscolápios.
Em 02/09/1952, o Ginásio Ibituruna passou a ser propriedade da Ordem
Religiosa das Escolas Pias Padres Escolápios, assumindo a direção do Ginásio
Ibituruna o Pe. Francisco Xavier Orcoyen Baquedano,iniciando assim a
administração Escolápia, sob a filosofia de São José de Calasanz: “educar as
crianças e jovens para o conhecimento, para a vida sadia e para a comunidade e fé”,
tendo sido registrado oficialmente o ato de cessão, conforme assentamento no Livro
de Imóveis de nº 3-F, folha 09, nº 4359, nesta cidade de Governador Valadares.
Pela criação do 2º Ciclo (Curso Científico), em 1957, passou o Estabelecimento
a denominar-se Colégio Ibituruna, nome registrado na coluna de averbações do
Livro A/1, folha 03 de Registro Civil de Pessoas Jurídicas aos21/12/1973.
Em 1967, a Escola de Comércio Irmãos Salles deixou de pertencer ao Colégio
Ibituruna por cessão gratuita ao Colégio Comercial Kennedy desta cidade, para o
qual foram transladados os arquivos da mencionada escola.
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Em 1998, é criada a Educação Infantil do Colégio Ibituruna com uma turma do
2º Infantil e uma do 3º Infantil.
Em 1999, iniciou-se a Catequese, oferecendo formação na fé aos alunos do
colégio no contraturno escolar.
Em 2015, é criado o Pré-vestibular Ibituruna Top, iniciando com 84 educandos
e o Tempo complementar com 22educandos.
2. MISSÃO DAINSTITUIÇÃO
As Escolas Pias têm como missão específica “Evangelizar, educando crianças,
adolescentes e jovens, preferentemente carentes, e suas famílias, integrando fé e
cultura seguindo a inspiração de são José de Calasanz para transformar a
sociedade desde os valores de justiça, solidariedade epaz”.
3. VISÃO
Ser uma referência educativa, eclesial e social para crianças, adolescentes e
jovens, suas famílias e funcionários, desde as finalidades e os valores escolápios,
oferecendo diversas formas de participação no carisma próprio (missão,
espiritualidade e vida).
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TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR E DA ENTIDADE MANTENEDORA
Art. 1º - O presente Regimento Escolar define a estrutura de funcionamento do
Colégio Ibituruna, situado na Rua Israel Pinheiro, nº 2144, na cidade de Governador
Valadares, estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O colégio Ibituruna tem como entidade mantenedora o Sistema Escolápio
de Educação, estando autorizado a funcionar através dosreconhecimentos:
I – Educação Infantil – Parecer nº 021/02 da Secretaria de Estado de Educação
do Estado de Minas Gerais, publicado no Diário Oficial de27/03/2002;
II – 1º ao 5º anos dos anos iniciais do Ensino Fundamental - Portaria nº 409/76
da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Minas Gerais
publicado no Diário Oficial de07/07/76;
III – 6º ao 9º ano dos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino MédioGeral
– Portaria nº 355/76 da Secretaria de Estado de Educação do Estado de
Minas Gerais, publicado no Diário Oficial de 26/05/76;
IV –Pré-vestibular;
V – Tempocomplementar.
§1º - A entidade mantenedora é pessoa jurídica, de direito particular, de caráter
educativo, beneficente e de assistência social, com certificado de fins filantrópicos,
datado de 21 de julho de 1977.
§2º - O Sistema Escolápio de Educação tem sua sede localizada na rua Armindo
Batista Pereira nº 13 Bairro São Marcos-CEP: 31910-400 - Município: Belo Horizonte
estado de Minas Gerais e está registrada no Cartório Gero Oliva de Belo Horizonte,
nº 2.357, Livro A-3, folhas 147, aos 11/11/1960.
§3º - À entidade mantenedora compete a administração geral do Estabelecimento e
a responsabilidade por seufuncionamento.
Art. 3º - O Colégio Ibituruna tem como CNPJ 17.498.783/0002-69.
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TÍTULO II
DOS FINS E OBJETIVOS
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES DA EDUCAÇÃO EM NOSSO PAÍS
Art. 4º – O Colégio Ibituruna encontra-se integrado aos Princípios e Fins da
Educação Nacional, consubstanciados nos Artigos 2º e 3º da Lei 9.394/1996, aqui
transcritos:
“Art. 2º – A educação, dever da família e do estado, inspirada nos princípios
de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o
pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e osaber;
III – pluralismo de ideias e concepçõespedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço àtolerância;
V – valorização do profissional da educaçãoescolar;
VI – gestão democrática do ensino, na forma da Lei e da legislação do
sistema deensino;
VII – garantia de padrão de qualidade;
VIII – valorização da experiênciaextraescolar.”
CAPÍTULO II
DOS FINS E OBJETIVOS DA UNIDADE ESCOLAR
Art. 5º – Este estabelecimento de ensino tem a finalidade de ministrar a educação
básica e o curso preparatório para o vestibular, visando ao desenvolvimento do
educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da
cidadania e fornecendo-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos
posteriores.
O Colégio Ibituruna oferece às famílias uma proposta educativa em que se
harmonizam fé, cultura e vida, na inspiração de São José de Calasanz. Essa
proposta insiste nos valores de construção de si mesmo e abertura aos outros.
Apresenta a cultura como meio de comunhão entre as pessoas e o saber como
dever de serviço, evidenciando nosso lema: piedade eletras.
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TÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DADIRETORIA
Seção I - Da Constituição
Art. 6º – O Colégio Ibituruna é dirigido por Diretor Titular, legalmente habilitado nos
termos da legislação de ensino para o exercício do cargo, indicado pela entidade
mantenedora, auxiliado pelo Diretor Pedagógico e pelos Coordenadores
Administrativo e Pastoral.
§1º – No exercício de suas funções e competências, pode o Diretor Titular delegar
poderes a outros profissionais, devidamente qualificados e habilitados quando
houver exigência legal aplicável, assumindo total responsabilidade pela delegação,
como também organizar e redistribuir os serviçosinternos.
§2º – O Diretor Titular subdivide suas atribuições com os ocupantes dos cargos de
Diretor Pedagógico e Coordenadores Administrativo e Pastoral, resguardando-se a
autonomia e a responsabilidade das tomadas de decisão sob sua gestão.
Seção II - Da competência da Direção Titular
Art. 7º – Compete ao Diretor Titular:
I – responsabilizar-se para que o carisma e a missão escolápia estejam
presentes no colégio. Pensar, sentir e atuar em comunhão com as
diretrizes escolápias para oscolégios;
II – elaborar, junto ao Conselho de Titularidade, os planos estratégicos (Projeto
Político Pedagógico e Pastoral, Regimento Interno, manuais do Professor
e do Educando, Matriz Curricular e outros) e as programações anuais que
contemplem as chaves de vida e as prioridadesescolápias;
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III – elaborar, juntamente com o Diretor Pedagógico e Coordenadores
Administrativo e Pastoral, a proposta de orçamento ordinário e
extraordinário da obra, apresentando-a ao Pe. Provincial. Garantir o
cumprimento desse orçamento ao longo doano;
IV – representar a Titularidade frente à Administração Pública, sindicatos e
outras instâncias;
V – convocar e presidir o Conselho deTitularidade;
VI – apresentar ao Pe. Provincial propostas para nomear o Diretor Pedagógico
e os Coordenadores Administrativo e Pastoral;
VII – participar na nomeação de todos os cargos e equipes, responsabilizar-se
pela contratação de novos profissionais e acompanhamento dos mesmos
e dos voluntários. Atender às solicitudes de dispensas e outras situações
trabalhistasexcepcionais;
VIII – responsabilizar-se pelo processo de seleção de educandos, pela
admissão de novos e concessão debenefícios;
XIV – responsabilizar-se pelo uso, cessão e/ou aluguel das instalações da obra
para atividades próprias ou de outraspessoas;
XV – autorizar a abertura ou encerramento dasmatrículas.
Seção III - Da competência da Direção Pedagógica
Art. 8º – Compete ao Diretor Pedagógico:
I – fazer parte dos Conselhos de Titularidade ePedagógico;
II – responsabilizar-se perante a Ordem pela fidelidade escolápia na prática
pedagógica;
III – convocar e coordenar as reuniões do Conselho Pedagógico, de acordo
com a agenda docolégio;
IV – responsabilizar-se pela condução do processo pedagógico e pela
formação dos professores e dos profissionais que atuam na área
pedagógica;
V – colaborar com a direção administrativa no bom andamento dos serviços
prestados pelos outrossetores;
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VI – propor ao Conselho de Titularidade programas e projetos pedagógicos,
incluindo adoção de materiais didáticos após apreciação da equipe
pedagógica e deprofessores;
VII – responsabilizar-se pelas reuniões programadas com os educandos e com
os responsáveis, para apresentar e esclarecer as propostas educativas do
colégio. E quando se considerarnecessário;
VIII – estabelecer e monitorar o funcionamento do projetopedagógico;
IX – responsabilizar-se pela condução do processo pedagógico, assim como,
pela permanente atualização do quadro depessoal;
X – orientar e supervisionar as atividades extracurriculares doEstabelecimento;
XI – responsabilizar-se pela gestão de qualidade, definindo os procedimentos
operacionais padrões para todos os setoresafins;
XII – zelar pela comunicação institucional, interna e externa, para que a
proposta educativa do colégio seja mais bem conhecida dentro e fora do
mesmo;
XIII – auxiliar o Diretor Titular e substituí-lo em seus impedimentos ou
ausênciaseventuais;
XIV – planejar, executar, avaliar e reorganizar as atividades pedagógicas da
instituição.
Seção IV - Da competência da Coordenação Administrativa
Art. 9º – Compete ao Coordenador Administrativo:
I – fazer parte dos Conselhos de Titularidade ePedagógico;
II – velar pelo cumprimento do estatuto de Administração da Província, atuando
sempre em comunhão com a Equipe Administrativa e as diretrizes
definidas pela CongregaçãoProvincial;
III – responsabilizar-se pelo bom funcionamento dos serviços da área
administrativa, oferecendo suporte aos setores pedagógico epastoral;
IV– responsabilizar-se pela gestão de qualidade, definindo os procedimentos
operacionais padrões para todos os setores afins;
V – propor, juntamente com o Diretor Pedagógico e Coordenador Pastoral, ao
Diretor Titular a escala de férias do quadro depessoal;
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VI – garantir pela comunicação institucional, interna e externa, para que a
proposta educativo-pastoral do colégio seja mais bem conhecida dentro e
fora domesmo;
VII – auxiliar o Diretor Titular e substituí-lo em seus impedimentos ou ausências
eventuais elegais;
VIII – assessorar o Diretor Titular no planejamento, execução e avaliação de
todas as atividades administrativas doEstabelecimento;
IX – planejar, executar, avaliar e reorganizar as atividades administrativo-
financeiras dainstituição.
Seção V - Da competência da Coordenação Pastoral
Art. 10 – Compete ao Coordenador de Pastoral:
I – fazer parte do Conselho de Titularidade e do Conselho Pedagógico e
presidir a Equipe dePastoral;
II – assessorar o Diretor Titular no planejamento, execução e avaliação de
todas as atividades pastorais doEstabelecimento;
III – planejar, executar, avaliar e reorganizar as atividades pastorais da
instituição;
IV – velar pela missão evangelizadora, com estilo escolápio, na obra,
responsabilizando-se pela coordenação, acompanhamento e execução do
Projeto Pastoral e das chaves de vida estabelecidas nos Capítulos da
Ordem;
V – apresentar no Conselho de Titularidade, para sua aprovação, os planos
estratégicos e a programação pastoral anual (com objetivos, programas,
atividades, escolares e extraescolares, eresponsáveis);
VI – zelar pela realização da programação anual de pastoral nas três grandes
linhas de ação: Cuidar do ambiente de fé; Cultivar a vida da fé; Celebrar a
fé. Acompanhar as atividades que se orientam a partir dessaslinhas;
VII – articular a ação social do Colégio, a relação com Itaka-Escolápios e as
iniciativas em favor de um mundo novo a partir da EquipePastoral;
VIII – propor, juntamente com o Diretor Pedagógico e Coordenador
Administrativo, ao Diretor Titular a escala de férias do quadro depessoal;
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IX – responsabilizar-se pela gestão de qualidade, definindo os procedimentos
operacionais padrões para todos os setoresafins;
X – zelar pela comunicação institucional, interna e externa, para que a proposta
educativo-pastoral do colégio seja mais bem conhecida dentro e fora do
mesmo;
XI – auxiliar o Diretor Titular e substituí-lo em seus impedimentos ou ausências
eventuais elegais.
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TÍTULO IV
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 11 – Denominam-se Órgãos Colegiados aqueles destinados a prestar
assessoramento técnico-pedagógico e administrativo às atividades do
Estabelecimento. São Órgãos Colegiados:
Seção I - Conselho de Titularidade
Art. 12 – Conselho de Titularidade é um organismo de participação e informação,
com caráter consultivo, que prepara as decisões a serem tomadas pela direção
titular.
I – É convocado e presidido pelo DiretorTitular.
II – Estará formado pelo Diretor Titular, Diretor Pedagógico, Coordenadores
Administrativo e Pastoral e outras pessoas que a Congregação Provincial
considerar necessárias. O Pe. Provincial e o Coordenador de colégios são
membros dedireito.
III – Deve participar na elaboração dos orçamentos ordinários e extraordinários,
seguindo o Estatuto de Administração da Província, assim como da
elaboração dos planos estratégicos e das programaçõesanuais.
IV – Promover a constante melhoria do relacionamento entre todas as pessoas
que fazem parte da vida do colégio e com a sociedade emgeral.
V – Orientar e supervisionar as atividadesextra-acadêmicas.
VI – Acompanhar a comunicação interna e externa, cuidando para que seja
produzida e veiculada a partir dos valores do Evangelho e a serviço da
missãoescolápia.
VII – Responsabilizar-se pelas atividades educativas extra-acadêmicas e pelas
parcerias feitas com outrasinstituições.
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Seção II - Conselho Pedagógico
Art. 13 – Conselho Pedagógico é um organismo de participação e informação, com
caráter consultivo, que recolhe a vida e sentimentos do colégio, especialmente, nas
aulas e outras atividades educativas.
I – É convocado e presidido pelo Diretor Pedagógico, de acordo com a agenda
anual.
II – Formado, além do seu presidente, pelo Diretor Titular, Coordenadores e
Orientadores de segmentos, Coordenador do Pré-vestibular (TOP),
Coordenador de Educação Física, Coordenadores Administrativo e
Pastoral. O Diretor Pedagógico, de acordo com o Diretor Titular, poderá
convocar outras pessoas de formaextraordinária.
III – Participar na elaboração dos planos estratégicos e das programações
anuais.
Seção III - Conselho de Classe
Art. 14 – O Conselho de Classe é um órgão colegiado, de caráter consultivo e
deliberativo, com finalidade didático-pedagógica, conforme o PPP, conduzido pelo
Diretor Pedagógico, pela Equipe Pedagógica e Professores de cada turma, devendo
contar também com a presença do(a) Secretário(a) da Instituição. E tem por objetivo:
I – avaliar todo o processo ensino-aprendizagem, enfatizando o educando e a
turma no que se refere aos aspectos qualitativo equantitativo;
II – diagnosticar os problemas que interferem no processo ensino-
aprendizagem;
III – analisar e examinar as causas do insucesso do educando, apresentando
propostas alternativas capazes de solucionar oproblema;
IV – incentivar o bom relacionamento entre educadores e educandos,
oportunizando espaços para solicitaçõesmútuas;
V – propor aos serviços competentes medidas que visem à melhoria das
condições de ensino-aprendizagem, sugerindo mudanças e/ou
diversificação de métodos e técnicas de trabalho e outras questões
pertinentes ao educador e àinstituição;
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VI – discutir e definir sobre a promoção e aproveitamento do educando após
estudos de recuperação e examesfinais;
VII – as atas dos Conselhos de Classe, uma vez aprovadas pelo Diretor,
assumem caráter decisório.
§1º – Todos os conselhos só se reunirão por convocação exclusiva do Diretor
Titular, do Diretor Pedagógico com agendamento prévio ou emergencial, exceto os
Conselhos deClasse.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
Seção I - Coordenação Pedagógica
Art. 15 – A Coordenação Pedagógica, juntamente com a Orientação Educacional e
os disciplinários, desenvolverão trabalho sistemático de planejamento,
acompanhamento e avaliação de todas as atividades relacionadas ao ensino e à
aprendizagem.
Art. 16 – A Coordenação Pedagógica é constituída por especialistas em educação,
legalmente habilitados e que se identifiquem com a proposta pedagógica e pastoral
do Colégio, que desenvolvem suas atividades de forma integrada, promovendo a
articulação entre os demais serviços, visando à qualidade do processo de ensino-
aprendizagem.
Art. 17 – Principais atribuições do Coordenador Pedagógico:
I – elaborar, anualmente, o plano de ação e apresentar à DireçãoPedagógica;
II – cumprir os princípios da filosofia educacional escolápia, observando a
legislação vigente e as orientações daProvíncia;
III – acolher e orientar os educadores, que ingressam, nas normas e filosofia da
instituição;
IV – participar das reuniões da equipe do Conselho Pedagógico, Conselho de
Classe e demaisreuniões;
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V – operacionalizar e conduzir todo o processopedagógico;
VI – planejar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades deensino;
VII – assegurar a regularidade no desenvolvimento do processoeducativo;
VIII – acompanhar, em parceria com a direção, a intervenção pedagógica dos
educadores, realizando semestralmente avaliações dedesempenho;
IX – atuar em conjunto com as diversas coordenações e/ou departamentos,
buscando a unidade do grupo e deações;
X – elaborar a previsão orçamentária do seu setor, de acordo com as
orientações do setoradministrativo;
XI – responsabilizar-se por acompanhar o registro das atividades
desenvolvidas durante o anoletivo;
XII – elaborar, juntamente com a direção, a matriz curricular, integrando os
conteúdos programáticos das diversas disciplinas, áreas de estudo e
atividades, supervisionando o cumprimento dosmesmos;
XIII – assessorar a Direção Pedagógica do Estabelecimento nas questões
pedagógicas, emitindo parecer e propondo medidas para melhorar a
eficácia doensino;
XIV – estudar os problemas de relacionamento professor-educando, propondo
soluções;
XV – avaliar e analisar o trabalho de cada professor, como também, o
rendimento escolar das turmas para as quais leciona e propor medidas
corretivas, se for ocaso;
XVI – colaborar na elaboração de planos de curso e atividades
extracurriculares;
XVII – promover o aprimoramento do corpo docente, participando inclusive dos
processos de seleção econtratação;
XVIII – encaminhar educandos à Orientação Educacional, quando for o caso;
XIX – supervisionar os trabalhos, provas, exames e estudos de recuperação;
XX – comunicar sobre a substituição de professores ao Departamentode
Pessoal;
XXI – zelar pela elaboração e manutenção de documentos pedagógicos e
operacionais: calendário, manuais do Professor e Educando, matriz
curricular, sistema de avaliação, procedimento operacionalpadrão;
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XXII – participar da elaboração e acompanhar a execução do planejamento
didático-pedagógico;
XXIII– cumprir quaisquer outras obrigações ou atribuições previstas neste
Regimento ou determinadas pela Direção, no âmbito de suacompetência.
Seção II - Da Orientação Pedagógica
Art. 18 – A Orientação Educacional integra a equipe pedagógica do Colégio
Ibituruna. Compete à Orientação Educacional assessorar, orientar e acompanhar os
processos escolares referentes ao desenvolvimento dos educandos, com especial
atenção ao processo de aprendizagem.
Art. 19 – São as principais atribuições do Orientador Educacional:
I – orientar o educando no processo de construção da suaaprendizagem;
II – planejar e garantir o desenvolvimento de ações que objetivam o
desenvolvimento integral do educando: orientação aos estudos, projetos
de liderança e representatividade, orientação vocacional eprofissional;
III – assessorar a equipe pedagógica da escola, por meio da organização e da
análise de dados e diagnósticos referentes ao desempenho acadêmico do
educando;
IV – organizar a logística dos espaços, tempos escolares propostos para a
avaliação das aprendizagens do educando: reuniões de Conselhos de
Classe; reuniões de série e outros espaços propostos peloColégio;
V – atender, individual ou coletivamente, pais e familiares, propondo
estratégias para estabelecer uma relação de parceria e de diálogo entre
família eescola;
VI – garantir a interlocução entre escola e equipe multidisciplinar de
profissionais que acompanham oseducandos;
VII – elaborar, anualmente, o plano de ação e apresentar à Direção
Pedagógica;
VIII – acompanhar o educando no processo de aprendizagem, visando ao seu
relacionamento com a realidade social eprofissional;
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IX – acompanhar a execução de trabalhos, provas e estudos de recuperação,
assim como, as provas emreposição;
X – planejar e executar projetos que permitam o desenvolvimento no educando
de valores, atitudes e comportamentos de acordo com a proposta
educativa doColégio;
XI – orientar o educando quanto a seus direitos e deveres, despertando nele o
sentimento de responsabilidade, confiança e respeito pelas diferenças
individuais e exigindo o cumprimento de normas do Estabelecimento e o
respeito no relacionamento com professores, colegas e demais
funcionários;
XII – implementar e acompanhar os projetos relativos à representatividade de
educandos;
XIII – responsabilizar-se pelo aspecto social que envolve aniversários,
premiações, excursões e/oucomemoração;
XIV – desenvolver ações integradoras entre coordenações, professores e
educandos;
XV – assistir ao educando com dificuldades de ajustamento à escola, em
particular aos educandosnovatos;
XVI – acompanhar a assiduidade doseducandos;
XVII – promover atendimentos aos pais, visando à melhoria de comportamento
e de aprendizagem doseducandos;
XVIII – elaborar o Projeto antibullying e acompanhar o desenvolvimento das
atividades propostas noprojeto;
XIX – cumprir quaisquer outras obrigações ou atribuições previstas neste
Regimento ou determinadas pela Direção, no âmbito de suacompetência.
Seção III - Corpo Docente
Art. 20 – O Pessoal Docente se constitui de todos os professores, portadores de
habilitação prevista na legislação de ensino aplicável.
Art. 21 – Ao ser admitido, o professor toma conhecimento prévio das disposições
deste Regimento através dos manuais do funcionário e do professor.
22
Art. 22 – São deveres dos Professores os previstos no art. 13 da Lei nº 9.394/96:
I – elaborar, anualmente, os planos de curso, de unidades e de recuperação de
sua matéria e o plano de ensino do conteúdoespecífico;
II – registrar sua própria frequência no relógio de ponto, comprecisão.
III – ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, cumprindo o número
de dias letivos fixados pelo Estabelecimento e registrando, no diário de
classe, o conteúdo lecionado e a frequência doeducando;
IV – zelar pela ordem na sala de aula, pelo bom uso do material didático e pela
conservação do patrimônio daescola;
V – orientar o trabalho escolar e quaisquer atividades pedagógicas
relacionadas com seu conteúdocurricular;
VI – cumprir as disposições regimentais referentes à verificação do
aproveitamento doeducando;
VII – fornecer à Secretaria os resultados da avaliação nos prazos fixados no
calendárioescolar;
VIII – participar de sessões cívicas, solenidades e reuniõesprogramadas;
IX – fornecer às equipes de Coordenação Pedagógica e Orientação
Pedagógica, com regularidade, informações sobre o desempenho dos
educandos;
X – participar, obrigatoriamente, dos conselhos de classe e de outros órgãos
colegiados de que, por força deste Regimento, formembro;
XI – atender a família do educando, quando for solicitado e autorizado pela
direçãopedagógica;
XII – proceder à crítica de prova, exame, exercício, trabalho e tarefa realizados
peloeducando;
XIII – manter vigilância para evitar o uso pelo educando de processos
fraudulentos na execução de trabalho, prova eexame;
XIX – entregar ao Estabelecimento todos os documentos necessários para
contratação, bem como, para investidura no exercício da profissão,
sempre queexigidos.
Seção IV - Dos Disciplinários
23
Art. 23 – O setor de disciplinários está subordinado diretamente à Orientação
Educacional.
Art. 24 – Compete aos disciplinários:
I – zelar pelo cumprimento das regras institucionais por parte doseducandos;
II – auxiliar a Orientação Educacional no repasse das informações aos
educandos sobre procedimentos e prazos associados às atividades
pedagógicas;
III – impedir a presença de estranhos no recinto de aulas e atividades
escolares;
IV – distribuir aos professores o material de apoio pedagógico para o bom
desenvolvimento das atividadespedagógicas;
V – auxiliar o acompanhamento da assiduidade e pontualidade doseducandos;
VI – atender ao educando em caso de acidente, providenciando atendimento
médico e contatofamiliar;
VII – monitorar os ambientes fora de sala de aula e recreios, com abordagens e
encaminhamentos que se fizeremnecessários;
VIII – cumprir quaisquer outras obrigações ou atribuições previstas neste
Regimento ou determinadas pela Direção, no âmbito de suacompetência.
Seção V - Do assistente da Direção Pedagógica
Art. 25 – Compete ao assistente da direção:
I – participar da organização dos eventos da escola;
II – controlar número de sinistros ocorridos naescola;
II – atender as solicitações de agendamentos e/ou visitas;
IV – preencher formulários, planilhas e outrosdocumentos;
V – encaminhar e acompanhar pais e alunos visitantes daEscola;
VI – colher informações e encaminhamento de assuntos, repassando para a
direção;
VII – dar devolutivas para famílias sob a orientação da Direção Pedagógica
e/ou coordenaçãopedagógica.
VIII – orientar e fornecerinformações;
24
IX – receber, conferir, protocolar e encaminhar correspondências e documentos
a outros setores;
X – organizar, atualizar e conservar arquivos;
XI – realizar o controle de material didático (simulados);
XII – substituir aplicadores de provas, quandonecessário;
XIII – requisitar e controlar material de consumo e permanente, submetendo à
aprovação da direção para atender às necessidades da unidade escolar.
Seção VI - Dos assistentes de Coordenação
Art. 26 – Os Assistentes de Coordenação estão subordinados aos Coordenadores
Pedagógicos.
Art. 27 – Compete ao Assistente da Coordenação:
I – auxiliar o(a) coordenador(a) nas atividadespedagógicas;
II – encaminhar as provas, atividades e demais matrizes para areprografia;
III – acompanhar e alimentar planilhas dos processos pedagógicos (controle de
dever de casa, compensação de horas de professores, agenda da
coordenação...);
IV – auxiliar a orientação na condução das olimpíadasexternas;
V – encaminhar pais e alunos visitantes para conhecerem a Escola;
VI – formatar e organizar planejamentos e roteiros dos professores;
VII – preencher e formular planilhas e outros documentos internos;
VIII – organizar, atualizar e conservararquivos.
Seção VII - Dos auxiliares de educação
Art. 28 – Os Auxiliares de Educação estão subordinados aos Orientadores
Educacionais.
Art. 29 – Compete ao Auxiliar de Educação:
I – acompanhar todo o processo de aplicação deprova;
25
II – inspecionar o comportamento dos alunos na sala de aula, durante
aplicação de quaisquer instrumentos avaliativos internos eexternos;
III – prestar todo o apoio para o bom desenvolvimento dessas atividades
acadêmicas classificadas como aplicação de instrumentos avaliativos
internos eexternos;
III – zelar pelo cumprimento dos horários deprova;
IV – reportar à Orientação e/ou Coordenação Pedagógica reclamações ou
ocorrênciasgraves;
V– orientar entrada e saída de alunos ao aplicar o instrumento avaliativo;
VI – informar aos alunos sobre as regras e sobre os procedimentos internos da
Instituição.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA
Art. 30 – Ao Diretor Titular e ao Secretário cabem a responsabilidade por toda a
escrituração e expedição de documentos escolares, bem como, dar-lhes a
autenticidade pela aposição de suas assinaturas.
Art. 31 – Compete ainda ao Secretário:
I – desincumbir-se das atribuições que lhe são peculiares, atendidas as normas
legais atinentes e os dispositivos aplicáveis deste Regimento, coadunado
por tantos auxiliares quantos foremnecessários;
II – supervisionar a expedição e tramitação de qualquer documento ou
transferência assinando atestados, transferências e históricos escolares,
conjuntamente com o(a)diretor(a);
III – supervisionar o serviço de escrituração e registro escolar e de arquivo
ativo, inativo emorto;
IV – articular-se com os setores técnico-pedagógicos para que, nos prazos
previstos, sejam fornecidos todos os resultados escolares dos educandos,
referentes às programações regulares eespeciais;
26
V – manter atualizados as pastas e registros individuais dos educandos e de
pessoal, quanto à documentação exigida e a permanente compilação e
armazenamento dedados;
VI – manter atualizadas as cópias da legislação emvigor;
VII – participar do planejamento geral do Estabelecimento e demais reuniões,
com vistas ao registro da escrituração escolar earquivo;
VIII – lavrar atas e anotações de resultados finais, de recuperação, de exames
especiais e de outros processos de avaliação, cujo registro de resultado
fornecessário;
IX – cuidar do recebimento de matrículas e transferências e respectiva
documentação;
X – atender e acompanhar as pessoas que se dirigirem ao Estabelecimento
para efetuarem as inscrições dos processos seletivos, recuperações e
outros;
XI – registrar o Estabelecimento em instituições superiores, afim de receber os
devidos relatórios de resultados acadêmicos, encaminhando-os para a
coordenaçãopedagógica;
XII – encaminhar os documentos oficiais à Superintendência deEnsino.
Art. 32 – Os atos escolares - para efeitos de registro, comunicação de resultados e
arquivamento - são escriturados em livros e fichas padronizados, observando-se, no
que couberem, os regulamentos e disposições legais aplicáveis, podendo ainda ser
usados os recursos da computação ou similares.
Art. 33 – Resguardadas as características e a autenticidade, em qualquer época,
pode o Estabelecimento substituir os livros, fichas e modelos de registro e
escrituração, descritos neste Regimento, por outros digitalizados, bem como, alterar
os processos utilizados, simplificando-os e racionalizando-os.
Art. 34 – São válidas as cópias mecânicas de documentos escolares, devidamente
autenticadas, bem como, suas versões digitais após prazo previsto por lei.
Art. 35 – Todos os funcionários se responsabilizam, inclusive legalmente, pela
guarda e arquivo dos documentos e da escrituração escolar.
27
CAPÍTULO IV
DA CONTABILIDADE
Art. 36 – Compete ao Contador:
I – responder por quaisquer recursos destinados ao Estabelecimento, deles
prestando contas à EntidadeMantenedora;
II – coordenar os trabalhos de contabilidade na execução de todas as
atribuições que lhe sãoinerentes;
III – consultar o serviço jurídico e de pessoal para a execução das obrigações
legais e jurídicas, assim como, das relações empregatícias de seus
funcionários eprofessores;
IV – organizar, ao final de cada ano, a proposta orçamentária dos diversos
setores da instituição para o anoseguinte;
V – apresentar balancetes e relatórios financeiros mensais e, ao final do ano,
ao DiretorTitular;
VI – responsabilizar-se pela elaboração do balanço contábil anual do
Estabelecimento;
VII – desenvolver estudos e propor à Direção do Estabelecimento
procedimentos que visem garantir o equilíbrio econômico-financeiro da
instituição;
VIII – realizar e manter atualizado o inventário de todos os bens do
Estabelecimento e zelar pela suaconservação;
IX – controlar a movimentação financeira do Estabelecimento, mensalidades,
aplicações e contasbancárias;
X – encaminhar a escrituração contábil à Entidade Mantenedora paraauditoria.
CAPÍTULO V
DA TESOURARIA
Art. 37 – Compete ao Financeiro:
I – efetuar a movimentação de caixadiário;
28
II – efetuar o processo de licitação, compra e pagamento de equipamentos e
materiais de uso do Estabelecimento com autorização da Diretoria e do
representante do Sistema Escolápio deEducação;
III – auxiliar o departamento de contabilidade e pessoal no referente à guarda e
atualização da documentaçãoexigida;
IV – sujeitar-se, no exercício de suas funções, à supervisão, orientação e
determinação do representante do Sistema Escolápio deEducação.
CAPÍTULO VI
DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Art. 38 – Compete ao gestor do Departamento de Pessoal:
I – cumprir e fazer cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos
estabelecidos para a execução dos trabalhos de responsabilidade do
departamento;
II – propor e opinar sobre medidas que visem à racionalização das atividades
de Apoio Administrativo e de gestão depessoas;
III –providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser
submetidos à decisãosuperior;
IV – organizar e manter atualizados documentos, leis, decretos, regulamentos,
resoluções, portarias e comunicados relacionados aos vínculos
empregatícios e deestágio;
V – elaborar relatório anual das atividades do setor encaminhando-o àDireção;
VI – propor a escala de férias dos servidores, submetendo-a à aprovação dos
coordenadores dos segmentos e da DireçãoTitular;
VII – organizar e manter atualizados os dossiês dos funcionários;
VIII – controlar a frequência dopessoal;
IX – executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VII
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 39 – Compete à Assistente Social:
29
I – atender às famílias dos alunos assistidos que apresentam dificuldade de
aprendizagem;
II – acompanhar os alunos bolsistas em situação de não frequência, ausência
de deveres de casa eindisciplina;
III – elaborar relatórios de sistematização do trabalho realizado, contendo
análises quantitativas e qualitativas;
IV – levantar os recursos da área de abrangência e articulação com a rede
inter-setorial para possíveis encaminhamentos quandonecessário;
V – identificar o perfil socioeconômico cultural dos alunos atendidos, suas
demandas, características, dentre outrastemáticas;
VI – realizar reunião com as famílias, estudo de casos, envolvendo a equipe
diretiva e pedagógica;
VII – atender e acompanhar sistematicamente às famílias e alunos,
colaborando para a garantia do direito ao acesso e permanência do
educando naescola;
VIII – formar parceria com a equipe do Conselho Tutelar, Cras, Creas e
Unidade deSaúde;
IX – organizar a Festa Maína, Projeto Família Solidária, Campanha
Alimentando Sonhos e outras campanhas, juntamente com as equipes
Pastoral ePedagógica.
CAPÍTULO VIII
DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 40 – Compete ao Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC:
I – alimentar o site e fanpage do Colégio com as postagens de gabaritos,
circulares, notícias dos eventos etc., mantendo-os sempreatualizados;
II – realizar a manutenção semestralmente (formatação e limpeza) nos
computadores das coordenações, administrativo e laboratório de
informática;
III – dar suporte aos usuários do Colégio Ibituruna e aos pais/alunos, através
do portal “pais e alunos”, existente no site doColégio;
30
IV – preservar a integridade e manutenção de dados existentes, garantindo a
suasegurança;
V – apresentar sugestões para aquisições que integrem melhor custo/benefício
para aperfeiçoamento dosserviços;
VI – gerenciar a ferramenta para gestão de demandas e outras plataformas;
VII – construir, validar e gerenciardados;
VIII – gerenciar e acompanhar a entrega de carnês de mensalidades à
secretaria docolégio;
IX – confeccionar o horário escolar, utilizando o Sistema Urânia;
X – tabular os resultados das avaliaçõesinstitucionais;
XI – parametrização do GVCollege no que diz respeito ao colégioIbituruna;
XII – gerar e fazer a Leitura e a Correção de gabaritos de avaliações,
simulados epesquisas;
XIII – realizar o atendimento ao funcionário/professor e aluno, nas demandas
que envolvem os recursos de multimídia das salas de aula eauditório;
XIV – capacitar os colaboradores do Colégio Ibituruna para usarem as
ferramentas tecnológicas oferecidas pelainstituição;
XV – gerenciar Servidor de e-mail do colégio e provedor de hospedagem dos
sitesWebs;
XVI – apresentar soluções de melhoria para rede corporativa, sempre que for
percebida uma queda de performance.
CAPÍTULO VIII
DO SETOR DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO
Art. 41 – Compete ao setor de Limpeza e Manutenção:
I – responsabilizar-se pelo asseio, arrumação, conservação e manutenção do
prédio, das instalações, móveis e utensílios doEstabelecimento;
II – gerenciar o serviço do pessoal de serviçosauxiliares.
III – acompanhar e controlar o funcionamento da Estação de Tratamento de
Água(ETA).
31
CAPÍTULO IX
DA RECEPÇÃO E VIGILÂNCIA
Art. 42 – Compete à recepcionista:
I – recepcionar membros da comunidade e visitantes, procurando identificá-los,
averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações e/ou
encaminhá-los a pessoas ou setorprocurados;
II –atender chamadas telefônicas;
III – anotarrecados;
IV – prestarinformações;
V – registrar as visitas e os telefonemasrecebidos;
VI – auxiliar em pequenas tarefas de apoioadministrativo;
VII–auxiliar em tarefas, simples oucomplexas,relativas às atividades
administrativas, para atender solicitações e necessidades dainstituição.
Art. 43 – Compete ao vigilante:
I – zelar pela segurança das pessoas e do patrimônioescolar;
II – atender e controlar a movimentação de pessoas que circulam no espaço
escolar;
III – realizar rondas externas nos blocos dos setores (pátios, quadras, campos,
rampa, área de convivência, carpintaria), observando e se atentando para
situações de caráteranormal;
IV – após realizar as rondas, certificar-se do fechamento de todos os acessos
ao colégio, equipamentos desligados, permanência de funcionários nas
dependências doColégio;
V – permanecer pontualmente nas portarias determinadas, conforme escala de
horário elaborado pelo vigiacoordenador;
VI – circular pelos corredores da instituição de Ensino nos momentos que
sucedem a entrada dosalunos;
VII – comunicar a Direção Administrativa quando irregularidades forem
encontradas, para que se adotem providências cabíveis, realizando
também com a abertura dechamado;
32
VIII – encaminhar todas as correspondências simples, recebidas pela recepção
ao setor financeiro a quem caberá à destinação aos setoresdemandados.
CAPÍTULO X
DA EDITORAÇÃO
Art. 44 – Compete ao serviço de Editoração:
I – fazer seleção, revisão, classificação e editoração dos instrumentos
avaliativos aplicados naInstituição;
II – informar ao setor TIC os gabaritos dos instrumentos avaliativosobjetivos;
III – receber, via e-mail, as questões/conteúdos para a montagem das
avaliações semanais, 2ª chamada, recuperação trimestral, simulados e
outros (Teste de Seleção - 1º ano EF ao TOP, manual do professor,
manual do aluno, circulares, cartões...) enviados pelos professores do 3º
ano EF à 3ª EM coordenação e direçãopedagógica;
IV – efetuar cobrança das matrizes em atraso, um dia após o prazo final
determinado, para envio das mesmas por e-mail, com cópia para as
coordenadoras;
V – diagramar as AVs e Simulados e outros documentos no padrão
estabelecido pelaInstituição;
VI – preencher a requisição de cópias e levar as matrizes à reprografia
medianteprotocolo;
VII – elaborar e enviar o relatório contendo o resultado da análise e
classificação das questões às coordenadoras, à direção pedagógica e ao
assessorpedagógico;
VIII – lançar resultado da análise das questões (Taxonomia de Bloom) em
tabela, no Google Drive (documento compartilhado com a coordenação,
direção e assessorpedagógico);
IX – preparar os gabaritos das AVs e dos Simulados e enviar ao setor de T.I,
para postagem no site do ColégioIbituruna;
X – salvar, em PDF, todos os arquivos de Avs e Simulados do EM;
XI – atender solicitações de trabalhosgráficos.
33
CAPÍTULO XI
DA REPROGRAFIA
Art. 45 – Compete ao serviço de Reprografia:
I – realizar as cópias de documentos, tais como, avaliações, atividades,
circulares e textos com zelo e primando pelaqualidade;
II – atender os educandos e outros, no horário de intervalo, sem comprometer o
atendimentointerno;
III – controlar recebimento de cópias e protocolos de entrega de serviços;
IV – encadernar e plastificardocumentos;
V – conservar e providenciar a manutenção dosequipamentos;
VI – providenciar os materiais necessários para o bom funcionamento do setor;
VII – controlar o caixa e repassar à secretaria medianteprotocolo.
34
TÍTULO V
DA ESTRUTURA CURRICULAR E DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DAS ETAPAS E MODALIDADES DOS CURSOS DA ESCOLA
Art. 46 – O Colégio Ibituruna oferece a Educação Básica, em consonância com a
Legislação correspondente, organizada em três níveis de ensino: Educação Infantil,
Ensino Fundamental e Ensino Médio. Oferece também, como curso livre, o Pré
Vestibular Ibituruna Top e o Tempo Complementar.
Parágrafo único – O Programa do Colégio Ibituruna tem como principais finalidades
possibilitar aos educandos:
I – compreender a cidadania como consciência da sua condição de pessoa
humana, sujeito de direito, colaboradora na construção de uma realidade
social justa, solidária efraterna;
II – desenvolver uma leitura e concepção de mundo sob o ponto de vista
econômico, político, social e cultural, aprendendo a investigar a realidade
e a obter conhecimentos e habilidades para interpretá-lacriticamente;
III – interpretar, criticamente, a realidade nos seus diversos fatores,
reconhecendo as desigualdades sociais e mobilizando-se para lidar com
os problemas que influenciam grupos e pessoas em situação de risco e
maior vulnerabilidade social, adquirindo uma consciênciasolidária;
IV – utilizar os conhecimentos desenvolvidos para a compreensão de
fenômenos sociais, de processos históricos geográficos, da produção
tecnológica e das manifestaçõesculturais;
V – compreender a realidade e a diversidade social, cultural e ambiental do
mundo contemporâneo, posicionando-se de forma crítica responsável e
construtiva, tomando decisões coletivas para o desenvolvimento do bem
comum;
VI – compreender a realidade em sua globalidade, fazendo relações entre os
acontecimentos em níveis local e global, desenvolvendo um processo de
aprendizagem contínua epermanente;
35
VII – compreender a produção e o papel histórico das instituições sociais,
políticas e econômicas, associando-as às práticas dos diferentes grupos e
atores sociais, aos princípios que regulam a convivência em sociedade,
aos direitos e deveres da cidadania, à justiça e à distribuição dos
benefícioseconômicos;
VIII – traduzir os conhecimentos sobre a pessoa, a sociedade, a economia, as
práticas sociais e culturais em condutas de indagação, análise,
problematização e protagonismo diante de situações novas ou questões
da vida pessoal, social, política, econômica ecultural.
Seção I - Da Educação Infantil
Art. 47 – A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus
aspectos físico, psicológico, intelectual, social, moral e espiritual, complementando a
ação da família e da comunidade (adaptação da Lei 9.394/96, Art. 29).
Art. 48 – A ação educativa com as crianças até cinco anos de idade deverá
possibilitar-lhes:
I – a construção da própria imagem e a descoberta da sua identidade pessoal e
social;
II – a socialização e a vivência da interaçãoentre:
a) criança/criança
b) criança/adulto
c) criança/gruposocial
d) criança/espaço socialescolar
e) criança/normas
III – a vivência e incorporação das convenções sociais necessárias à vida em
comum e ao exercício dacidadania;
IV – o exercício da comunicação, de forma adequada, em suas diversas
modalidades e em diferentes níveis de complexidade, incluindo utilização,
desenvolvimento e aprimoramento da verbalização e daexpressividade;
36
V – o desenvolvimento das capacidades de expressão e comunicação pelas
diferentes linguagens e manifestações, sejam elas: oral, escrita, artística,
gráfica, gestual, corporal, entre outras;
VI – o desenvolvimento de responsabilidade, independência e autodisciplina,
de atitudes e valores de participação, intercâmbio, partilha e cooperação,
com vistas à preparação para aautonomia;
VII – a percepção gradativa das características e diferenças entre o público e o
privado e das implicações e consequências da ação individual sobre o
coletivo e o espaçonatural;
VIII – a ampliação do conhecimento nas dimensões do saber, saber fazer, ser e
viverjunto;
IX – a apropriação dos conhecimentos de leitura, com desenvolvimento da
própria competência como escritor e como leitor, a descoberta e o cultivo
do prazer no ato de ler eescrever;
X – o desenvolvimento da estrutura lógico-matemática dopensamento;
XI – a apropriação gradativa de alguns conhecimentos matemáticos, da
linguagem matemática e de alguns símbolos matemáticos convencionais,
com a descoberta de serem usuárias dessa linguagem, o desenvolvimento
e aprimoramento de suas competências enquantotal;
XII – o desenvolvimento do espírito científico e da consciência ecológica;
XIII – a vivência da ludicidade;
XIV – o desenvolvimento da motricidade, a construção da imagem corporal, do
domínio do próprio corpo e de seus movimentos, da consciência e a
inserção do corpo como elemento de identidade pessoal e social e de
convivência;
XV – o desenvolvimento da fruição estética, do conhecimento e da expressão
artística em suas dimensões plástica, musical ecênica;
XVI – o desenvolvimento de conhecimento, respeito e valorização das
diferentes produções e manifestações culturais da sociedade em que
vivem, e de outra sociedade, percebendo a diversidade culturalexistente;
XVII – o desenvolvimento do raciocínio lógico, da descentração e da
coordenação de diferentes pontos devista;
37
XVIII– a vivência de um ambiente religioso e das variadas manifestações
celebrativas e culturais relacionadas à vida cristã, como iniciação na
trajetória da experiência defé;
XIX – o estímulo e o desenvolvimento da curiosidade, do hábito de perguntar,
da confiança em suas capacidades para pesquisar, imaginar, criar,
responder, compreender e solucionarproblemas.
Seção II - Do Ensino Fundamental
Art. 49 – O Ensino Fundamental, com duração mínima de 09 anos (nove anos), tem
por objetivo a formação básica do cidadão, organizando-se de acordo com as leis
vigentes do país, contemplando áreas de conhecimento que integram a base
nacional comum e sua parte diversificada.
Art. 50 – O Ensino Fundamental no Colégio Ibituruna considera a possibilidade de
qualificação do ensino e das aprendizagens, a partir da proposição de um trabalho
pedagógico que assegure a valorização das singularidades, competências, saberes
e necessidades dessa fase da vida. Nesse sentido, consideramos alguns aspectos
fundamentais no desenvolvimento da propostacurricular:
I – proporcionar aos educandos os conhecimentos científicos, segundo seu
desenvolvimento, em todas as áreas do saber, de forma sistemática,
progressiva e contínua, por meio de atividades que os levem a observar,
admirar, compreender, apreender, interpretar e analisar os fatos e a
realidade natural esocial;
II – desenvolver competências e habilidades, necessárias à intervenção
adequada à realidade, e os princípios dos direitos e deveres da cidadania,
do respeito à ordemdemocrática;
III – favorecer a ampliação do conhecimento nas dimensões do saber, saber
fazer, ser e conviver, os princípios éticos da autonomia, da
responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bemcomum;
IV – desenvolver o espírito crítico e criativo, como forma de interagir com o
meio, face aos novos conhecimentos adquiridos e à luz da fé e dosvalores
cristãos;
38
V – relacionar as áreas que compõem o currículo escolar de modo a propiciar
aos educandos uma visão ampla do mundo, do ser humano relacional e
do caráter social e político das ciências, na perspectiva de compreensão
do universo, de amor à natureza, de comunhão com os homens e as
mulheres e de transformação da realidade, tendo em vista a justiçasocial;
VI – oportunizar experiências que possibilitem o desenvolvimento físico e
motor, o domínio do próprio corpo e seus movimentos, a consciência
corporal, a inserção do corpo como elemento de identidade pessoal, social
e de convivência, as habilidades de organização e do viver emgrupo;
VII – estimular o desenvolvimento da fruição estética, do conhecimento e da
expressão artística em suas dimensões plástica, musical, cênica e a
formação das habilidades e competências para admirar, compreender, agir
e criar no âmbito dasartes;
VIII – proporcionar o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida
social;
IX – apresentar a pessoa e a proposta de Jesus Cristo, as possibilidades de um
ambiente e de uma vivência cristã, como introdução e consolidação de
uma experiência defé;
X – promover a leitura em todos os campos do saber, desenvolvendo a
capacidade de letramento doseducandos.
Seção III - Do Ensino Médio
Art. 51 – O Ensino Médio no Colégio Ibituruna consta das áreas de conhecimento
que integram a Base Nacional Comum e a parte diversificada.
Art. 52 – A proposta curricular se compromete com as singularidades das
adolescências e juventudes, a diversidade de interesses dos sujeitos, a interlocução
com as culturas juvenis e as especificidades dessa etapa da educação que
considera a cultura e os avanços científicos e tecnológicos e a articulação
interdisciplinar voltada para o desenvolvimento de conhecimentos – saberes,
competências, valores e práticas, um processo dinâmico, participativo econtínuo,
39
associados à concepção de ciência e tecnologia como: conhecimentos produzidos,
sistematizados e legitimados socialmente ao longo da história.
Art. 53 – O Ensino Médio é ministrado tendo como objetivos:
I – consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos no Ensino
Fundamental;
II – possibilitar o prosseguimento dos estudos, a preparação básica para o
trabalho e a cidadania doeducando;
III – propiciar os meios para que os educandos se construam e se realizem
como homens e mulheres conscientes e livres, capazes de se integrarem
no contexto histórico-social-cultural, bem como, cidadãos responsáveis
pela ação transformadora do meio e pelo desenvolvimento dopaís;
IV – dotar os educandos dos conhecimentos científicos e humanísticos, na
perspectiva de sua profissionalização e qualificação cultural e da
realização plena e harmônica de sua personalidade a serviço do outro, do
bem comum, do desenvolvimento social e da promoção dos autênticos
valorescristãos;
V – proporcionar o acesso às informações profissionais e orientá-los
vocacionalmente em suas opções de estudo e de trabalho, na perspectiva
de saber discernir, de aprender a escolher e de avaliar oagir;
VI – oferecer uma formação básica que os capacite para todos os tipos de
trabalho;
VII – estimular, nos educandos, a estética da sensibilidade, a política da
equidade, a ética daidentidade;
VIII – promover a leitura em todos os campos do saber, desenvolvendo a
capacidade de letramento doseducandos;
IX – compreender os fundamentos científicos, tecnológicos dos processos
produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada
disciplina;
X – apresentar a pessoa e a proposta de Jesus Cristo, as possibilidades de um
ambiente e de uma vivência cristã, como introdução e consolidação de
uma experiência defé.
40
CAPÍTULO II
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 54 – O Calendário Escolar ordenará a distribuição dos 200 dias letivos previstos
por Lei e conforme Convenção Coletiva, em dois semestres, fixando as épocas de
recessos e férias escolares, atendendo às exigências do ensino, às necessidades
dos educandos, dos professores, da comunidade em geral e às diretrizes do
Estabelecimento.
Art. 55 – O Calendário Escolar de cada ano letivo será elaborado pelo Diretor
Titular, Diretor Pedagógico, Secretário e Equipe Pedagógica, de acordo com as
normas legais vigentes, e publicado até último dia letivo do ano anterior, para que a
comunidade educacional planeje suas atividades laborais eestudantis.
Art. 56 – Na Educação Infantil, etapa inicial da Educação Básica, a carga horária
anual será de 1000 horas╱aula (Módulos de 50 minutos) ou 833,20 horas de
atividades escolares, distribuídas em um mínimo de 200 dias letivos de efetivo
trabalho escolar.
Art. 57 – No Ensino Fundamental da Educação Básica, a carga horária anual será
de 1200horas╱aula (Módulos de 50 minutos) ou 1000 horas de atividades escolares,
distribuídas em um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar,
excluído o tempo reservado aos estudos de recuperação final, quandohouver.
Art. 58 – O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, tem duração mínima de
3 (três) anos com carga horário anual de 1333,20 horas╱aula (Módulos de 50
minutos) ou 1266,66 horas anuais, distribuídas em 200 (duzentos) dias de efetivo
trabalho escolar.
Art. 59 – Serão considerados de efetivo trabalho escolar ou dia letivo aqueles que
envolvem professores e educandos em atividades escolares de caráter obrigatório,
relacionadas com o processo ensino-aprendizagem, independente do local onde se
realizem.
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Art. 60 – Além do trabalho efetivo com os educandos, o ano escolar compreenderá
o período de atividades preparatórias, de programação, de planejamento, de
coordenação, avaliação, atualização e aprimoramento depessoal.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO CURRICULAR
Art. 61 – O Currículo pleno possui uma Base Nacional Comum formado por
Componentes Curriculares (culturalmente conhecido como “Disciplinas” ou
“Matérias”) obrigatórias e, ainda, uma Parte Diversificada para atender às
peculiaridades locais e planos do Estabelecimento, segundo as leis e resoluções
vigentes.
Art. 62 – O Estabelecimento poderá substituir o tratamento dos Componentes
Curriculares por outro que se atribua idêntico ou equivalente valor formativo,
observada a legislação aplicável.
Parágrafo único – Qualquer modificação da estrutura prevista nos Componentes
Curriculares vigorará após a devida comunicação aos órgãos competentes, a partir
do início do período letivo imediatamente posterior.
Art. 63 – A Matriz Curricular é síntese da apresentação dos Componentes
Curriculares.
Parágrafo único – A Matriz Curricular tem como documento complementar o
planejamento dos professores, onde serão indicadas habilidades pretendidas em
cada uma das séries ou anos escolares.
Art. 64 – Os planejamentos de cada Componente Curricular, área de conhecimento,
atividade ou conteúdo específico são elaborados por professores especialistas em
cada conteúdo, coordenados pela Coordenação Pedagógica.
§1º – O currículo será estruturado verticalmente em etapas ou períodos e,
horizontalmente, em áreas do desenvolvimento de habilidades cognitivas, afetivas,
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psicomotoras e espirituais, com vista ao desenvolvimento das competências básicas
dos educandos em cada nível de seu desenvolvimento.
§2º – Os Componentes Curriculares contemplam quatro domínios de ação, quais
sejam:
I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no
ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento dosestudos;
II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para
continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com
flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento
posteriores;
III – o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a
formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamentocrítico;
IV – a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos
produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada
disciplina.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DAS CLASSES
Art. 65 – O número de educandos por classe obedecerá às condições físicas de
cada sala ou ambiente de realização da atividade e à limitação decorrente de norma
legal, emanada de órgão competente.
Parágrafo único – De acordo com o artigo 24 da Lei nº 9394/96, inciso IV, nas
atividades e conteúdos em que for recomendável e permitido pelas normas legais,
poderão ser reunidos educandos de mesmo nível de desenvolvimento ou
conhecimento, independentemente dos anos/séries escolares.
Art. 66 – Para a distribuição dos educandos dentro de cada uma das turmas da
mesma série/ano escolar, ou seja, enturmação serão utilizados os seguintes
critérios:
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I – número equalizado de educandos porturma;
II – número equalizado de meninos e meninas porturma;
III – necessidades pedagógicas disciplinares e de rendimento de educandos
indicadas pelas equipes de Orientação Educacional e Coordenação
Pedagógica;
IV – resolução de conflitos interpessoais;
V – solicitações dos responsáveis, com justificativas plausíveis e
preenchimento no ato damatrícula;
VI – filhos de funcionários divididos igualmente para as turmas do anoseguinte.
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS DE MATRÍCULA
Art. 67 – A matrícula de educando novato ou a renovação dos educandos da própria
instituição será feita na época prevista no calendário escolar, mediante instrumento
próprio, assinado pelos pais e/ou responsáveis ou pelo educando, se maior de
idade, quando estes declaram aceitas as normas regimentais dessaInstituição.
§1º – Poderão ser aceitas matrículas fora da época prevista no calendário escolar,
desde que exista vaga, o educando atenda às exigências legais quanto à faixa
etária/ano e documentação necessária prevista nesse Regimento e sejam deferidas
pela Direção Titular.
§2º – A matrícula somente será considerada efetivada após o deferimento da
Direção Titular, analisada a inexistência de apontamentos financeiros e o efetivo
pagamento da primeira mensalidade, assinatura do contrato de prestação de serviço
educacional e estar quite com as obrigações contratuais dos anos anteriores, na
Instituição.
§3º – A Instituição poderá recusar a matrícula ou sua renovação, nos termos do
contrato de prestação de serviço escolar, firmado entre a Instituição e pais e/ou
responsáveis, por inadimplência, e pelo não cumprimento das normas que dispõe o
presente Regimento e a Lei 9870╱99.
44
§4º – A Instituição reserva o direito de não aceitar matrícula de educando fora da
faixa etária, de educando que obtiver duas reprovações, na mesma série na
instituição, ou que sair no decorrer do ano letivo por motivo de notas, para retornar
na última etapa letiva ou no ano seguinte.
§5º – A matrícula dos alunos com necessidades especiais será aceita pela
Instituição, mediante entendimento com a família, com embasamento e parecer de
especialista competente, em consonância com o PPP da Instituição e legislação, em
vigor, e de acordo com existência de vaga.
Art. 68 – A efetivação da matrícula será de responsabilidade do(a) Secretário(a),
com deferimento da DireçãoTitular.
Art. 69 – Ao assinar o requerimento de matrícula, o educando, se menor de idade,
aceitará, por seus pais ou responsável, e se sujeitará às disposições desse
Regimento, de que tomará conhecimento.
Art. 70 – A assinatura do requerimento de matrícula e do instrumento de
Contratação de Serviços Educacionais pelo responsável pelo educando menor de
idade e a aceitação deles pela Instituição implicarão a constituição do contrato para
prestação de serviços, em cujas cláusulas estão contidas as normas no presente
Regimento, obrigando as duas partes ao seucumprimento.
Parágrafo único – A Instituição não se responsabilizará pela reserva de vagas aos
educandos nela matriculados, no ano anterior, caso estes não renovem sua
matrícula no tempoprevisto.
Art. 71 – A efetivação da matrícula depende:
I – da existência de vaga;
II – da comprovação da idade, no caso de educando do 1º ano do Ensino
Fundamental, conforme legislaçãovigente;
III – do processoseletivo.
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§1º – A idade mínima para matrícula na Educação Infantil será de 2 (dois) anos
completos ou a completar, conforme termos da legislação e normas estaduais e
nacionais vigentes.
§2º – O processo seletivo consta de dinâmicas para a Educação Infantil e de provas
objetivas para o Ensino Fundamental e Ensino Médio.
§3º – Não será negada a matrícula por motivo de crença, raça, condição social,
sexo, convicção política ou necessidades educacionaisespeciais.
Art. 72 – Para efetivação da matrícula de novatos, serão necessários os seguintes
documentos:
I – Certificado, Histórico Escolar, no caso de transferência, de acordo coma
legislaçãovigente;
II – xerox da certidão de nascimento ouidentidade;
III – Contrato de Prestação de Serviços Escolares assinado pelos pais ou
responsáveis pelo educando, quando menor de idade e, se maior de
idade, peloeducando;
IV – Declaração de Inexistência de Débito da instituiçãoanterior.
Parágrafo único – O Certificado/Histórico Escolar, documento que registra todos os
dados dos estudos cursados pelo educando, deve conter os seguintes registros:
a) carga horária/relógio e faltas obtidas nas disciplinas, áreas de estudo ou
atividades;
b) resultadosfinais de aproveitamento obtidos em cada componente
curricular, áreas de estudos ouatividades;
c) nome da Instituição, endereço número de autorização e/ou reconhecimento
da instituição deorigem;
d) carga horária e ou nota de aproveitamento em Educação Física ou se o
educando foi dispensado por algum motivo, constar o amparolegal;
e) dias letivosanuais.
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Art. 73 – Na renovação da matrícula, só será exigida a apresentação de
documentos cujos dados sujeitam-se a atualizações constantemente, ou daqueles
pendentes, que não tiverem sido apresentados pelo candidato, no momento
oportuno.
Art. 74 – Será admitida a cópia xerográfica dos documentos exigidos para a
matrícula.
§1º – Não serão devolvidos os documentos referentes à vida escolar do educando
que, por força de determinação legal e deste regimento, se destinar aos arquivos da
Instituição.
§2º – Em caso de necessidade dos documentos mencionados no § 1º deste Artigo,
poderão ser fornecidas outras vias do mesmo ou cópias, desde que custeado pelo
interessado.
§3º – O candidato egresso de estudos realizados no exterior ou proveniente de
outros Estados do país será posicionado no ano e/ou segmento, conforme seu nível
de desempenho e idade, após avaliação, classificação ou reclassificação por
profissionais habilitados na forma da lei, designados pela Direção Titular.
Art. 75 – A matrícula ou renovação não será aceita ou poderá ser cancelada, em
qualquer época do ano letivo escolar, por iniciativa da Direção Titular da Instituição
ou Equipe Pedagógica, quando:
I – for obtida por documentos viciados ou decorrentes de comprovada máfé;
II – o educando praticar infração grave, devidamente comprovada, incluindo
casos que necessitem abertura de processo administrativo, ouvidos os
envolvidos, após parecer da Coordenação Pedagógica e Departamento
Jurídico, ouvidos os órgãos Superiores, inclusive o Conselho Tutelar,
observado o previsto nesteRegimento;
III – desacato e desrespeito a qualquer membro da comunidadeeducativa;
IV – prática de conduta/comportamento inadequado ou que acarrete dano
físico,moraloumaterialaqualquerintegrantedocorpodiscente,docente
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ou às instalações da instituição, comprovado mediante procedimento
administrativo próprio, cabendo a decisão final à Direção Titular;
V – atos descritos na Lei 13.185, de 6 de novembro de 2015, Lei de
IntimidaçãoSistemática.
a) ataquesfísicos;
b) insultospessoais;
c) comentários sistemáticos e apelidospejorativos;
d) ameaças por quaisquermeios;
e) grafitesdepreciativos;
f) expressõespreconceituosas;
g) isolamento social consciente epremeditado;
h) pilhérias(gracinhas).
VI – intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying),
quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar,
incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar
meios de constrangimento psicossocial, que se caracterizapor:
a) verbal: insultar, xingar e apelidarpejorativamente;
b) moral: difamar, caluniar, disseminarrumores;
c) sexual: assediar, induzir e/ouabusar;
d) social: ignorar, isolar eexcluir;
e) psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar,
manipular, chantagear einfernizar;
f) físico: socar, chutar,bater;
g) material: furtar, roubar, destruir pertences deoutrem;
h) virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou
adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o
intuito de criar meios de constrangimento psicológico esocial.
Parágrafo único – No caso de cancelamento de matrícula, na forma do Artigo
anterior, o pai ou responsável arcará também com a mensalidade escolar
correspondente ao mês em que ocorrer a transferência ou a interrupção dos estudos
na instituição.
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CAPÍTULO VI
DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
Art. 76 – A Instituição poderá classificar ou reclassificar seus educandos, ou
educandos transferidos, de acordo com a legislação vigente e o estabelecido no
presente Regimento como se segue:
§1º – O educando será classificado ou reclassificado depois de ouvido o Conselho
deClasse.
§2º – A Instituição oferecerá ao educando classificado ou reclassificado um
acompanhamento pedagógico, quando se fizer necessário.
Art. 77 – A classificação em qualquer ano ou etapa, exceto 1º ano do Ensino
Fundamental, poderá ser realizada:
I – por promoção, para posicionamento dos educandos que cursaram, com
aproveitamento, o ano na própria Instituição de acordo com aidade;
II – por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas situadas
no País e no exterior, considerando os componentes curriculares da base
nacional;
III – por avaliação, independentemente de escolarização anterior, mediante
classificação feita pela Instituição, que defina o grau de desenvolvimento e
experiência do candidato, permitindo sua inscrição no ano, etapa ou fase
adequada.
Art. 78 – A reclassificação por frequência se dará apenas em casos especiais, a fim
de propiciar ao educando com mais de 25% de faltas o prosseguimento em seus
estudos, desde que comprove habilidades e competências através de avaliação
especial em todos os conteúdos, demonstrando melhoria de aprendizagem,
conforme Parecer do CEE nº388/03.
Art. 79 – Para realizar a classificação, independente da escolarização anterior ou
reclassificação do educando, a Instituição adotará os seguintes procedimentos:
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I – após o requerimento escrito por parte do responsável pelo educando,
quando menor de idade, ou dos docentes, a Instituição comunicará ao
Conselho de Classe que analisará o pedido procedendo ao deferimento ou
indeferimento;
II – após o deferimento por parte de Conselho de Classe, registrado em ata, a
Direção Titular providenciará a aplicação de avaliação escrita em cada
componente curricular, no valor de 100 (cem) pontos e o mínimo exigido
será 60 (sessenta) pontos, levando em conta, ainda, o parecer da Equipe
Pedagógica, pela análise minuciosa das condições de aprendizagem do
educando;
III – mediante os resultados, a Direção Titular da Instituição posicionará o
educando no ano escolar mais adequado do seudesenvolvimento.
Art. 80 – A reclassificação é o reposicionamento do educando no ano escolar e
poderá ser feita, quando ocorrer:
a) avanço;
b) aceleração;
c) transferência indicando uma posição que será modificada pelaInstituição.
Parágrafo único – A reclassificação deverá ocorrer em caráter de excepcionalidade,
pois implica em um reposicionamento do educando, para fins de prosseguimento de
seus estudos, tendo em vista a comprovada aprendizagem.
Art. 81 – Os documentos que fundamentam os processos de classificação e
reclassificação (atas, avaliações, exercícios e outros) serão arquivados nas pastas
individuais de cada educando e os resultados registrados em livro de registro de
atas de avaliaçõesespeciais.
CAPÍTULO VII
DAS ADAPTAÇÕES
Art. 82 – A adaptação do educando se fará com o objetivo de integrá-lo
adequadamente ao nível da turma, dando-lhe base suficiente para garantir a
continuidade dos estudos.
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§1º – A adaptação do educando se dará, obrigatoriamente, em relação às
disciplinas ou conteúdos específicos na Base Nacional Comum e dos mínimos
estabelecidos em âmbitonacional.
§2º – A adaptação será mediante os seguintes processos, conforme situação
configurada:
I – aproveitamento deestudos;
II – complementação de estudos;
III – suplementação deestudos.
Art. 83 – Ocorrerá o aproveitamento, quando os estudos dos componentes
curriculares ou conteúdos específicos cursados com proveito na instituição de
origem, pelo educando que se transfere, puderem ser integralmente aceitos,
independentemente de programas, carga horária e número de anos ou períodos
cursados, de acordo com a legislação em vigor e o presente Regimento.
Art. 84 – A adaptação, por aproveitamento de estudos, não dispensará o educando
de cursar os conteúdos que compõem o Currículo Pleno, a partir do ano ou período
em que se matricular, sendo válida apenas em relação a anos ou períodos já
concluídos com proveito na instituição de origem.
Art. 85 – Ocorrendo necessidade de adaptação por aproveitamento de estudos do
educando que se transfere no decorrer do ano letivo a Instituição adotará as
seguintes providências:
I – em relação aos anos ou períodos concluídos com aproveitamento
satisfatório na instituição de origem, consignará no Certificado/Histórico
escolar do educando a carga horária e a frequência, de acordo com a
documentação detransferência;
II – em relação ao ano ou período em curso, somará as cargas horárias e a
frequência da Instituição com as deorigem;
51
III – adaptação à escala de avaliação da Instituição, aos resultados da
avaliação do aproveitamento do educando na instituição de origem dos
conteúdoscoincidentes.
Art. 86 – A complementação de estudos ocorrerá quando não se alcançar carga
horária suficiente para cumprimento do mínimo requerido legalmente para conclusão
do nível (curso), através da carga horária efetivamente cumprida pelo educando na
instituição de origem, somada ao número de horas dos estudos aproveitados e
realizados na Instituição.
§1º – A fim de possibilitar o atendimento ao previsto no Artigo acima, cabe à
Instituição planejar e ministrar atividades de estudos complementares.
§2º – O planejamento das atividades para a complementação de estudos será
elaborado com base nas normas legais e no presente Regimento Interno.
§3º – É vedada a complementação de estudos de conteúdo específico em que o
educando tiver sido reprovado por frequência insuficiente ou por falta de
aproveitamento mínimo.
§4º – A avaliação da complementação será dada em regime de estudos orientados
ao educando na execução dos estudos complementares.
Art. 87 – A suplementação de estudos ocorrerá quando o educando tiver
necessidade de vencer etapas, em termos de aprendizagem, através de atividades
complementares ao nível do conhecimento necessário para que ele consiga
caminhar dentro do ano em curso.
CAPÍTULO VIII
DA EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS REALIZADOS NO EXTERIOR
Art. 88 – Para a matrícula de educandos provenientes de Escolas situadas no
exterior, aplicam-se as disposições da legislação em vigor e as normas constantes
do presenteRegimento.
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Parágrafo único – A matrícula deverá fazer-se acompanhar da seguinte
documentação:
I – reconhecimento da autenticidade pelo Ministério das Relações Exteriores,
da firma do Cônsul Brasileiro no país de origem, aposta ao histórico Escolar do
educando, conforme Resolução 441 de 26 de março de 2001 doCEE/MG;
II – comprovação do pagamento dos emolumentosconsulares;
III – apresentação da certidão de nascimento, devidamente traduzida na forma
doinciso;
IV – tradução oficial de todos os documentos apresentados, se redigidos em
Língua Estrangeira, caso sejanecessário.
Art. 89 – Nos casos em que incidem convênio cultural entre o Brasil e o país de
origem, será observado o que dispuser o convênio, no que couber, e as normas
aplicáveis no presente Regimento.
CAPÍTULO IX
DA FREQUÊNCIA
Art. 90 – Será obrigatória a frequência às aulas em todas as atividades escolares de
acordo com as exigências da LDBEN nº 9394/96:
§1º – A frequência do educando em todas as atividades escolares oferecidas em
todos os componentes curriculares, bem como, em todos os trabalhos escolares,
mediante instrumento específico será apurada do primeiro ao último dia do ano
letivo.
§2º – Os eventuais causadores de faltas às atividades escolares, porventura
invocados, não poderão produzir o cancelamento ou abono das mesmas. As faltas
serão registradas nos Diários de Classe pelo professor e influirão sobre a promoção
nos termos da legislação vigente.
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Art. 91 – O acompanhamento e registro de frequência do educando têm por objetivo
o seu relacionamento com a qualidade de sua aprendizagem e o cumprimento
das disposições legais a ela inerentes sendo utilizadas como forma de apuração de
frequência:
I – diários de classe físico e/ou eletrônico;
II – boletim escolar;
III – fichas individuais do educando, de acordo com os modelos estabelecidos
pela Instituição, que constituem o Certificado/Histórico Escolar do
educando.
§1º – Será considerado aprovado o educando que alcançar frequência igual ou
superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas, além da média
mínima exigida.
§2º – Ao educando com frequência inferior à prevista, acima, será oferecida chance
de reclassificação nos termos deste Regimento, após encerramento do ano letivo.
§3º – A Instituição, após apurar o resultado da frequência do educando, comunicará
à família, para que o mesmo se submeta ao processo de reclassificação por
frequência.
§4º – Ao educando da Educação Infantil será exigida frequência de 60%, conforme
legislação vigente.
Art. 92 – Será dispensado tratamento especial ao educando que se encontre nas
situações previstas no Decreto-Lei Federal nº 1044 de 21 de outubro de 1969, nas
leis 6.202 e 6.503, comprovadas por laudo médico fornecido por órgão oficial ou
entidade que mereça fé pública. Será permitido o seguinte tratamento:
I – dispensa de frequência, enquanto perdurar, comprovadamente, a situação
especial, atribuição de exercícios, provas, testes trabalhos e tarefas para
elaboração e execução domiciliar, que sejam computados paraavaliação;
II – todos os documentos apresentados pelo educando, bem como, os
exercíciosqueforemministradosparacomprovaçãodaocorrênciaeda
54
assistência dispensada, deverão ser arquivados na pasta individual do
educando;
III – será assegurada ao educando a possibilidade de Recuperação no final do
ano letivo através de estudos, pesquisas, trabalhos eavaliações;
IV – caberá ao Serviço de Coordenação Pedagógica estabelecer os critérios de
avaliação das atividades a serem desenvolvidas pelos educandos de
acordo com as possibilidades daInstituição.
CAPÍTULO X
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 93 – Ao educando de transferência recebida ou expedida, será concedido o
prazo de 30 dias para que satisfaça as exigências legais relativas à documentação,
desde que observadas às normas legais vigentes.
Art. 94 – Caberá à Direção Pedagógica solucionar os casos de transferência que
implicarem estudos de equivalência e adaptação de currículos, de acordo com as
normas vigentes e o presente Regimento.
Art. 95 – A transferência do educando que estiver sujeito a estudos de recuperação
final em outra Instituição não será aceita para prosseguimento de estudo do mesmo
ano escolar, uma vez que a Instituição não oferece o sistema de progressão
continuada.
Art. 96 – Nos documentos de transferência e certificados, os resultados da avaliação
do aproveitamento serão convertidos, pela Instituição, através da escrita numérica
de zero a cem, qualquer que seja o critério de notas, menções ou conceitos
adotados pela instituiçãoanterior.
Art. 97 – Em caso de dúvida, quanto à interpretação dos documentos, a Instituição
de destino deverá solicitar diretamente à Instituição de origem, ou por intermédio dos
responsáveis da inspeção escolar, os elementos indispensáveis ao julgamento.
55
TÍTULO VI
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art. 98 – A verificação do rendimento escolar na Educação Básica da Instituição
será orientada pelos parâmetros abaixo relacionados e de acordo com a legislação
vigente:
I – a avaliação será diagnóstica, contínua e cumulativa e terá por objetivo a
verificação da aprendizagem, o aproveitamento e o desenvolvimento do
educando;
II – a avaliação do aproveitamento se fará pela observação e acompanhamento
constante do educando e pela aplicação de testes, provas,
trabalhos individuais ou em equipe, pesquisas, tarefas de casa e demais
modalidades e formas que se mostrarem aconselháveis e de aplicação
possível;
III– em todos os processos e métodos aplicados para a avaliação do
aproveitamento do educando, os aspectos qualitativos equivalerão aos
quantitativos.
§1º – Na Educação Infantil, a avaliação se fará mediante acompanhamento do
educando e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, para o
acesso ao Ensino Fundamental.
§2º – No 1º ano, são apresentados, como: Avaliações Diagnósticas (Sondagens),
Pasta com Registros do dia a dia, Fichas Avaliativas com indicadores de
Aprendizagem, Gráficos da Evolução da Leitura e Escrita, AAM (Atividades
Avaliativas Multidisciplinares) e AM (Avaliações Multidisciplinares).
Art. 99 – As avaliações compõem-se em:
56
I – Avaliações Abertas: Com questões do tipo subjetivas onde os educandos
demonstram habilidade, dissertando por escrito sobre determinado
assunto a partir de umquestionamento;
II – Avaliações Fechadas: Com questões de múltipla escolha, onde o educando
analisa situações e opta por apenas uma que considere contemplar
plenamente o questionamento indicado pela questão (Nesse caso,
despreza-se qualquer desenvolvimento escrito na avaliação e prevalece,
para a análise da avaliação, a opção indicada peloeducando);
III – Simulados: Com questões de múltipla escolha, onde o educando analisa
situações e opta por apenas uma que considere contemplar plenamente o
questionamento indicado por questões preferencialmente copiadas de
sistemas de avaliação nacionais como Prova Brasil eENEM;
IV – Atividades Avaliativas: Atividades diversificadas que promovam os estudos
doseducandos;
V – Redação: Produções de texto a partir de temas indicados pelos professores
aos educandos com correção padronizada, obedecendo aos critérios
estabelecidos pela equipe de professores da área de LínguaPortuguesa;
VI – Deveres de casa: Atividades diversificadas que promovam o estudo
autônomo doseducandos.
§1º – As Atividades Avaliativas, Deveres de Casa e Produções Textuais têm seus
prazos de entrega determinados pelos professores;
§2º – Os prazos de entrega de Atividades Avaliativas e Produções Textuais só serão
prorrogados, sem diminuição do valor atribuído, para as seguintes situações:
I – atestadomédico;
II – luto de parente até 2° grau;
III – obrigaçõesmilitares;
IV– impedimento legal de comparecimento;
V – participação em competições esportivasoficiais;
VI – viagens planejadas antes da divulgação do calendário anual e
cronogramastrimestrais;
VII – participação emVestibulares.
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Art. 100 – Poderão ser usados como forma de Avaliações Diversificadas vários
instrumentos e metodologias:
I – trabalhos, debates, seminários, registros, provas em dupla, em grupo,
excursão e seus relatos, atividades em casa, avaliações orais, pesquisa
de campo, projetos, elaboração de jornais e revistas performances
artísticas e outros.
Parágrafo único – do total de pontos previstos em cada etapa, a coordenação
pedagógica, após ouvir a equipe de professores e educandos, determinará a forma
de distribuição dos pontos.
Art. 101 – A avaliação servirá de base ao professor para atribuir a cada educando
mensuração que será registrada no diário de classe, para fins de apuração de
aproveitamento escolar.
Art.102 – A Coordenação Pedagógica, a seu critério, poderá anular, desconsiderar
ou substituir, no todo ou em parte, avaliação que apresentar irregularidade, erro ou
defeito de formulação ou correção;
Parágrafo único – A Coordenação Pedagógica poderá conceder revisão de
avaliação, quando constatar erro ou defeito de formulação ou correção, se requerida
pelo interessado até (quarenta e oito) horas após o conhecimento do resultado.
Art. 103 – O educando poderá solicitar revisão de provas no prazo máximo de 48h,
após receber os resultados das mesmas, quando se fizer necessário.
Seção I - Da Avaliação de 2ª Chamada
Art. 104 – Caso o educando perca a Avaliação e Atividades Avaliativas, o mesmo irá
para a 2ª chamada.
§1º – O aluno que perder a avaliação deverá requerer por escrito, em formulário
próprio, sua reposição na Secretaria do colégio em até 72 horas antes de execução
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da avaliação, sendo irrevogável esse prazo mínimo para sua inscrição, e
desprezando-se os dias em que a secretaria escolar não estiver aberta para esse
fim.
§2º – A ausência do educando, no dia da avaliação de 2ª chamada, não lhe dará o
direito a uma nova oportunidade, a não ser em casos excepcionais, que serão
avaliados pela Direção Pedagógica.
§3º – Não serão realizadas avaliações de 3ª ou demais chamadas;
§4º – Não será realizada avaliação de 2ª chamada das avaliações de recuperação;
§5º – Não serão realizadas avaliações de 2ª chamada para atividades avaliativas
não previstas em calendário e de responsabilidade doprofessor.
§6º – A avaliação de 2ª chamada será elaborada e corrigida pelo professor.
§7º – Ao educando que não atender às prescrições deste artigo ou deixar de realizar
a avaliação de 2ª chamada, no horário e dia previamente estabelecidos, será
atribuído o valor zero naquela avaliação.
§8º – Os resultados das avaliações da 2ª chamada serão registrados da seguinte
maneira:
I – pelo professor, no diário de classe;
II– pela Secretaria, no sistema de gestão escolar informatizado e em todos os
documentos que se fizer necessário.
Art. 105 – A autorização para a inscrição nas avaliações de 2ª Chamada será
concedida automaticamente aos seguintes casos previstos em lei:
I – Atestado Médico com indicação expressa acerca de necessidade de
ausência das atividades acadêmicas, bem como o respectivoperíodo;
II – luto de parentes até 2º grau;
III – obrigaçõesmilitares;
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IV – impedimento legal decomparecimento;
V – participação em competições esportivasoficiais;
VI – viagens planejadas antes da divulgação do calendário anual e
cronogramastrimestrais;
VII – participações emvestibulares;
VIII – moléstias que acometam o educando durante o horário de atividade
acadêmica, ensejando dispensa durante o horário curricular ou
extracurricular, desde que a liberação seja validada por profissional da
instituição eensino.
Parágrafo único – Os casos não previstos em lei serão analisados pela Direção
Pedagógica para a autorização da inscrição na 2ª chamada.
Art. 106 – Em relação ao Ensino Médio, as atividades avaliativas, as produções
textuais de redação e os exercícios e trabalhos indicados pelos professores fora do
cronograma prévio de avaliações, caberá aos professores substituir os mesmos com
novas atividades equivalentes a serem realizadas durante suas aulas.
Parágrafo único – Não é permitido que sejam desprezadas produções textuais de
redação, exercícios e trabalhos indicados pelos professores com a realização de
compensação de nota na forma de regra de três.
Seção II - Da Promoção
Art.107 – Será promovido o educando que atingir o mínimo de 60 (sessenta) pontos
por componente curricular e frequência de 75% (setenta e cinco) por cento da carga
horária global.
Art.108 – Exclusivamente na Educação Infantil e no primeiro ano do Ensino
Fundamental, a promoção será automática, utilizando-se o relatório de
desenvolvimento da criança como instrumento de registro do processo de evolução
do educando durante o ano. Será cobrada também a frequência da carga horária
global, conforme prevê a legislação vigente.
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CAPÍTULO II
DOS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO
Seção I - Procedimentos da Recuperação
Art. 109 – A Instituição desenvolverá a recuperação como estratégia de intervenção
deliberada no processo educativo, propiciando novas oportunidades aos alunos,
objetivando o desempenho satisfatório.
Art.110 – A Avaliação de Recuperação prevista terá caráter corretivo, destinando-se
aos alunos de aproveitamento insuficiente e, por isso, não será computada para
composição da carga horária e número de dias letivos mínimos exigidos por lei.
§1º – Por seu caráter corretivo, as avaliações de recuperação permitem que os
alunos substituam até 60% do total de pontos distribuídos na etapa ou no ano letivo.
§2º – Por permitir que aluno obtenha no máximo 60% dos pontos de cada etapa ou
do ano letivo, as avaliações de recuperação se destinam apenas a alunos que não
alcançaram esse valor ao longo da etapa, estando vedadas aos que alcançaram no
mínimo esse valor.
§3º – Os alunos de aproveitamento inferior a 30% (trinta por cento) dos pontos
anuais ou com mais de 75% de faltas ao longo do ano letivo não estarão autorizados
às avaliações de RecuperaçãoFinal.
§4º – Caso a nota nas avaliações de recuperação seja inferior à nota obtida nas
etapas ou na somatória do ano letivo, prevalecerá a maior nota.
Art. 111 – A Instituição, ao planejar os estudos de recuperação de seus alunos,
considera que:
I – a recuperação deve ser conduzida como trabalho individualizado de
orientação e acompanhamento de estudos, capaz de superar as
deficiências verificadas norendimento;
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II – o processo de recuperação deverá ser adequado aos diferentes níveis de
ensino a que seaplica;
III – a recuperação deverá atingir os objetivos nãoalcançados.
Art. 112 – A Instituição oferecerá as seguintes modalidades de estudos de
recuperação:
I – parcial (ao final do 1º e 2º trimestres), no decorrer do período letivo;
II – final, após a conclusão do período letivo de 200 dias.
Art. 113 – Adotamos o sistema de recuperação parcial, com estudos autônomos nos
2 (dois) primeiros trimestres e o aluno poderá se inscrever em até 04 componentes
curriculares no Ensino Fundamental I e II e 06 componentes curriculares no Ensino
Médio, a partir das seguintes determinantes:
I – o aluno recebe orientação de estudos e a data da prova a seraplicada;
II – o aluno pode atingir, no máximo, 60% do valor total distribuído em cada
etapa;
III – prevalece, para o aluno, a nota que for maior: a do trimestre ou a da
recuperação, desde que não ultrapasse o limite de 60% do total de pontos
distribuídos notrimestre;
IV – haverá um horário especial no contra turno para os alunos “tirarem
dúvidas”. A coordenação montará o horário mediante a disponibilidade do
professor;
V – a nota obtida na avaliação de recuperação é a nota considerada, não
sendo aplicado nenhum tipo de fórmula para o valorfinal.
Art. 114 – As avaliações de recuperação ocorrerão no contra turno, em data e
horários determinados, informados por meio de circular enviada à família.
Art. 115 – O aluno que perder prova de recuperação deverá apresentar justificativa
para a orientação escolar, que será deferida ou não pela equipe pedagógica.
Art. 116 – A recuperação final será procedida ao final do ano letivo:
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I– o aluno poderá fazer, no máximo, 04 (quatro) componentes curriculares no
EF e06 (seis) componentes curriculares no EM e, acima desses números,
estaráreprovado;
II – a recuperação é realizada dentro do horário de aula;
III – para aprovação, o aluno deverá atingir 60 (sessenta)pontos.
Parágrafo único – O aluno que não cumprir os instrumentos dos incisos acima e
não comparecer na data prevista para a avaliação será reprovado no componente
curricular que deveriarecuperar.
Art. 117 – A avaliação de Recuperação final tem valor de 100 pontos, sendo destes:
20 pontos para os exercícios prévios de recuperação e 80 pontos para a avaliação
em si.
Art. 118 – Sendo as recuperações atividades extraordinárias e facultativas, não
incluídas nas anuidades escolares, serão cobradas taxas de cada componente
curricular em que o aluno inscrever-se para a recuperação.
§1º – A taxa de inscrição na avaliação de cada componente curricular será
calculada,considerando:
a) provimento de pagamento de aulas de recuperação para osprofessores;
b) estrutura funcional de inscrição nasavaliações;
c) elaboração e editoração das avaliações derecuperação;
d) fiscalização da aplicação das avaliações derecuperação;
e) correção das avaliações derecuperação.
Art. 119 – As originais das avaliações finais deverão permanecer arquivadas nas
pastas dos alunos pelo prazo previsto em lei, permitindo que os responsáveis
tenham acesso de leitura a qualquer momento durante esseperíodo.
Parágrafo único – Caso seja do interesse dos responsáveis, os mesmos podem
solicitar serviço de fotocópia dessas avaliações para os fins que lhes couberem.
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TÍTULO VII
DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR DOS ESTUDANTES
Art. 120 – A Organização Disciplinar do educando, além dos direitos e deveres
assegurados em lei, deverá observar normas peculiares, baixadas pela Entidade.
Art. 121 – O Corpo Discente é constituído de todos os alunos regularmente
matriculados.
Art. 122 – Constituem deveres do aluno, além dos decorrentes das disposições
legais e do preceituado especificamente neste Regimento:
I – frequentar, com assiduidade e pontualidade, as aulas e demais atividades
escolares;
II – tratar com urbanidade, respeitando as normas de convivência todos os
membros da comunidadeeducativa;
Ill – apresentar-se no Estabelecimento devidamente uniformizado e, quando
solicitado, com documentos de identificação;
IV – respeitar as normas disciplinares do Estabelecimento, dentro e foradele;
V – apresentar solicitação por escrito e assinada pelo responsável para fins de
saídaantecipada;
VI – contribuir, no que lhe couber, para o bom nome doEstabelecimento;
VII – colaborar na preservação do patrimônio escolar, respondendo e
indenizando os danos quecausar;
VIII – comunicar à Orientação Pedagógica o seu afastamento temporário por
motivo de doença ououtros;
IX – cumprir, com rigorosa exatidão, as determinações da Diretoria, dos
professores efuncionários;
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X – observar, fielmente, os preceitos de higiene pessoal, bem como, velar pela
limpeza e conservação das instalações, dependências, material e móveis
doEstabelecimento;
XI – abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou
importem em desacato às leis, às autoridades escolares ou aos
professores efuncionários;
XII – agir com probidade na execução dos trabalhos e provasescolares;
XIII – pagar, com pontualidade, a anuidade, suas prestações e demais
encargos ou taxas escolares, decorrentes do contrato de prestação de
serviços que se firma automaticamente com a matrícula, através do pai ou
responsável;
XIV – obedecer aos dispositivos desteRegimento.
Art. 123 – Constituem direitos do aluno os emanados deste Regimento, das normas
de ensino e das demais disposições legais atinentes, bem como:
I – participar das atividades escolares, sociais, cívicas e recreativas, destinadas
à sua formação e promovidas peloEstabelecimento;
II – ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparações
nem preferências, pelos diretores, professores, funcionários ecolegas;
III – apresentar sugestões à Direção doEstabelecimento;
IV – representar, em termos, e por escrito, contra atos, atitudes, omissões ou
deficiências de professores, diretores, funcionários e serviços do
Estabelecimento;
V – defender-se quando acusado de qualquer falta, assistido por seu
representante legal senecessário;
VI – utilizar as instalações e dependências do Estabelecimento que lhe forem
destinadas, na forma e nos horários para istoreservados;
VII – ser orientado em suasdificuldades;
VIII – receber seus trabalhos, tarefas e provas devidamente corrigidos e
avaliados em tempohábil;
IX – requerer, através de seu responsável, 2ª Chamada, revisão de provas e
recuperação, observado o previsto nesteRegimento;
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X – tomar conhecimento, através do boletim escolar ou outro meio próprio, de
notas e frequênciaobtidas;
XI – requerer cancelamento de matrícula ou transferência, quando maior de
idade, ou através do pai ou responsável, quandomenor.
Art. 124 – É vedado ao aluno:
I – promover, sem autorização da Direção Titular, sorteios, coletas ou
subscrições;
II – distribuir no recinto do Estabelecimento quaisquer boletins ou impressos
sem autorização da DireçãoTitular;
III – ocupar-se durante as aulas de assuntos a elasestranhos;
lV – fomentar ou participar de faltas coletivas às aulas ou manifestações de
agravo ao corpo técnico-pedagógico, administrativo, docente, discente ou
autoridade, no recinto escolar;
V – ausentar-se da sala de aula sem permissão do professor e do
Estabelecimento sem autorização da Direção.
Seção I - Das Medidas Educativas aos alunos
Art. 125 – Em caso de descumprimento das normas estabelecidas neste regimento
ou previstas em lei, a entidade aplicará medidas educativas visando prevenir e evitar
repetições de falhas.
§1º – As medidas educativas serão aplicadas de acordo com a maior ou menor
gravidade da falta.
§2º – Aos alunos poderão ser aplicadas as seguintes medidas educativas:
a) advertência verbal com registro do ocorrido na pasta do aluno e
disponibilizado aos pais via portal escolar presente nainternet;
b) advertência escrita encaminhada à família para assinatura e arquivamento
na pasta doaluno;
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c) suspensão de aula ou atividade escolar pelo prazo máximo de 5 (cinco)
dias, com cumprimento de atividades educativas nas dependências da
entidade e no mesmo horário de suas atividadesregulares;
d) cancelamento da matrícula e expedição detransferência;
e) recusa da renovação dematrícula.
§3º – Ao aluno menor de idade, que incorrer em faltas ou infrações e para aqueles
cujos esforços foram em vão, poderão ser aplicadas medidas socioeducativas em
conformidade com a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente).
Art. 126 – A medida de suspensão ao aluno não o isentará da apresentação dos
trabalhos escolares previamente determinados.
Art. 127 – A suspensão sendo cumprida dentro da instituição de ensino não
compromete a realização de todas as atividades avaliativas a ele previstas nos
mesmos horários e mesmas condições que os demais alunos, de forma separada de
sua turma.
Art. 128 – O cancelamento da matrícula será aplicado quando da reincidência do
aluno na prática de atos incompatíveis com as normas dos bons costumes e com a
disciplina. Logo, ela dar-se-á através da expedição do documento de transferência.
Art. 129 – A Direção Titular pode cancelar ou recusar a renovação da matrícula de
alunos a que - por razões disciplinares, de desarmonia ou incompatibilidade com o
Estabelecimento - faltar condições para acompanhar o processo formativo ou no
ministrado sem prejudicar o bom funcionamento das atividades escolares
Art. 130 – Sempre que possível, aplicam-se as medidas de correção gradativamente
e preferencialmente sem se acumularem.
Art. 131 – A competência para aplicação de sanções pertence à Direção Titular,
com a conformidade do representante do Sistema Escolápio deEducação.
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Art. 132 – Por delegação e sob a responsabilidade da Direção Titular e em razão do
exercício das próprias funções, a aplicação de sanções pode dar-se pelos
componentes do corpo docente, dos colegiados, órgãos e serviços nas respectivas
órbitas de competência.
Art. 133 – As aplicações das penalidades previstas neste Regimento não isentam o
punido das sanções previstas em lei.
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TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art.134 – Caberá à Direção Titular promover meios para leitura e análise do
Regimento, o qual será colocado em local de fácil acesso e à disposição dos
interessados.
Art.135 – O hasteamento da bandeira deverá ocorrer em caráter solene durante o
ano letivo, de acordo com os dispositivos legais e quando a entidade entender como
uma ação educativa e protocolar.
Art. 136 – Todos os atos das solenidades e festas de formatura, embora de livre
iniciativa dos alunos, sujeitam-se à aprovação da Direção.
Art. 137 – A instituição de ensino não se responsabiliza por nenhuma organização
entre os alunos que promova solenidades e festas de lazer ou de formatura que
descumpram os preceitos legais.
Art. 138 – O Estabelecimento, por si e por qualquer de seus representantes legais
ou que fazem parte de sua comunidade educativa, abstém-se de promover ou
autorizar manifestações de caráterpartidário.
Art. 139 – Incorporam-se a este Regimento, automaticamente, e alteram seus
dispositivos que com elas conflitem as disposições de lei e instruções ou normas de
ensino, emanadas de órgãos ou poderes competentes.
Art. 140 – Este Regimento será alterado sempre que as conveniências didático-
pedagógicas, técnica ou administrativas indicarem sua necessidade, submetendo-se
as alterações aos órgãos competentes.
Art. 141 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Titular, à luz das
orientações do Sistema Escolápio de Educação e das leis.
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Art. 142 – O presente Regimento Escolar estará em vigor, após aprovado pelo
Sistema Escolápio de Educação e registrado no órgão de ensino competente, salvo
no que contrariar expressamente norma legal, o mesmo ocorrendo com suas
alterações.
GovernadorValadares, de de
Cláudia Maria Lopes
Direção Titular