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1 REGIMENTO INTERNO DO SERVIÇO ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA DO SAMU MACRO NORDESTE/JEQUITINHONHA TÉOFILO OTONI NOVEMBRO DE 2012

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REGIMENTO INTERNO

DO SERVIÇO ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA DO

SAMU MACRO NORDESTE/JEQUITINHONHA

TÉOFILO OTONI

NOVEMBRO DE 2012

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SAMU MACRO NORDESTE /JEQUITINHONHA / MG - SAMU 192

CISNORJE – CNPJ: 13.220.150.0001-52

Av. Alfredo Sá , nº 4319, Joaquim Pedrosa – Teófilo Otoni/MG

Telefone: (33) 3521 -0508 - E-mail: [email protected]

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Elaine Souza Guedes

Coordenadora Geral

José Roberto Correa

Coordenador Medico

Larissa Alves de Oliveira

Coordenadora de Enfermagem

Emily Rodrigues Gomes

Coordenadora do Núcleo de Educação Permanente – NEP

Júlio Cesar Miranda

Coordenador de Suprimentos

Floro Jose Ganem

Coordenador de Frota

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Regimento Interno do Consórcio Intermunicipal de

Saúde da Rede de Urgência e Emergência do

Nordeste/Jequitinhonha - CISNORJE, nos termos

termo do Estatuto datado de 23/12/2011.

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DAS FINALIDADES

Art. 1º - O CISNORJE tem como finalidade básica a gestão do SAMU MACRO

NORDESTE-JEQUITINHONHA, no qual compete:

I - o planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e

avaliação das políticas do SAMU Regional;

II - o exercício das atribuições previstas no projeto da Coordenação de Urgência e

emergência da Secretaria de Estado de MG;

III - a coordenação e integração das ações e serviços de saúde individuais e

coletivas da rede de urgência e emergência ;

IV - a permanente interação com a União, com o Estado e com os municípios

consorciados visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas o atendimento de

urgência e emergência da população.

V - a regulamentação, controle e fiscalização dos serviços;

VI - promover, sistemática e periodicamente, estudos e pesquisas relativas à aos serviços

realizados pelas equipes.

VII - administrar os fundos e recursos específicos para o funcionamento dos serviços;

VIII - outras competências correlatas que forem atribuídas ao CISNORJE, mediante

Portarias e ou Resoluções Estaduais.

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CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES E CONCEITOS

Art. 2º - Para efeito deste Plano são adotadas as seguintes definições:

I - SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência é um serviço de saúde,

desenvolvido pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, em parceria

com o CISNORJE - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Macro

Nordeste/Jequitinhonha, e com o Ministério da Saúde.

Parágrafo único – É responsável pelo componente da Regulação dos Atendimentos

de Urgência, pelo Pré-Hospitalar do Sistema de Urgência e pelas transferências

de pacientes graves. Faz parte do sistema regionalizado e hierarquizado, capaz de

atender, dentro da região de abrangência todo enfermo, ferido ou parturiente em

situação de urgência ou emergência e transportá-los com segurança e

acompanhamento de profissionais da saúde até o nível hospitalar do Sistema. Além

disto, promove, através da Central de Regulação Médica das Urgências, as

transferências inter-hospitalares de pacientes graves, promovendo a ativação das

equipes apropriadas a transferência do paciente.

CAPITULO III

DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES

Art. 3º - O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência tem como objetivos:

I - Assegurar a escuta médica permanente para as urgências, através da central de

regulação médica das urgências, utilizando número exclusivo e gratuito;

II - Operacionalizar o sistema regionalizado e hierarquizado de saúde, no que concerne às

urgências, equilibrando a distribuição da demanda de urgência e proporcionando resposta

adequada e adaptada às necessidades do cidadão, através de orientação ou pelo

envio de equipes, visando atingir todos os municípios da região de abrangência;

III - Realizar a coordenação, a regulação e a supervisão médica, direta ou à distância, de

todos os atendimentos pré-hospitalares;

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IV - Realizar o atendimento médico pré-hospitalar de urgência, tanto em casos de traumas

como em situações clínicas, prestando os cuidados médicos de urgência apropriados

ao estado de saúde do cidadão e, quando se fizer necessário, transportá-lo com

segurança e com o acompanhamento de profissionais do sistema até o ambulatório ou

hospital;

V - Promover a união dos meios médicos próprios do SAMU ao dos serviços de

salvamento e resgate do corpo de bombeiros, da polícia militar, da polícia rodoviária, da

defesa civil ou das forças armadas quando se fizer necessário;

VI - Regular e organizar as transferências inter-hospitalares de pacientes graves

internados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito macrorregional, ativando

equipes apropriadas para as transferências de pacientes;

VII - Participar dos planos de organização de socorros em caso de desastres ou eventos

com múltiplas vítimas, tipo acidente aéreo, ferroviário, inundações, terremotos, explosões,

intoxicações coletivas, acidentes químicos ou de radiações ionizantes, e demais situações

de catástrofes;

VIII - Manter, diariamente, informação atualizada dos recursos disponíveis para o

atendimento às urgências;

IX - Prover banco de dados médicos, situações de crise, transferências e estatísticas

atualizados no que diz respeito a atendimentos de urgência de pacientes graves, bem

como de dados administrativos;

X - Realizar relatórios mensais e anuais sobre os atendimentos de urgência,

transferências inter-hospitalares de pacientes graves e recursos disponíveis na rede de

saúde para o atendimento às urgências;

XI - Servir de fonte de pesquisa e extensão a instituições de ensino;

XII - Identificar, através do banco de dados da Central de Regulação, ações que

precisam ser desencadeadas dentro da própria área da saúde e de outros setores, como

trânsito, planejamento urbano, educação dentre outros.

XIII - Participar da educação permanente das equipes, proporcionando cursos de

primeiros socorros à comunidade, e de suporte básico de vida aos serviços e

organizações que atuam em urgências;

XIV - Estabelecer regras para o funcionamento da central de regulação do SAMU

regional.

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Art. 4º - O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência tem como atribuições:

I - Desencadeamento em tempo mínimo, de resposta o mais adaptada possível à

natureza do chamado, em função de sua gravidade, de acordo com as informações

recebidas e os recursos disponíveis;

II - Envio ao local do chamado (Via Pública, Domicílio, Hospitais, Unidades Básicas de

Saúde, etc.) de profissionais treinados e ambulâncias equipadas de acordo com a

complexidade do caso, para que possam fornecer no próprio local e/ou durante

transporte, desde orientações, manobras básicas de manutenção da vida, administração

de medicamentos, soluções venosas, até monitoramento cardíaco, desfibrilação e

ventilação mecânica;

III - Solicitação de apoio a bombeiros, polícia militar, defesa civil e instituições afins,

sempre que necessário;

IV - Desenvolvimento de atividades educativas junto à população leiga e segmentos

específicos da sociedade;

V - Desenvolvimento de atividades preventivas, indicando áreas de risco e alterações no

perfil epidemiológico do município.

Art. 5º - O SAMU é composto das seguintes equipes:

I - Equipe da Central de Regulação;

a) - Médicos reguladores

b) - Técnicos auxiliares de regulação médica(TARMs)

c) - Controladores de Frota (Radioperadores)

II – Equipe das Unidades de Suporte Avançado;

a) – Médico

b) – Enfermeiro

c) - Condutor – Socorrista

IV - Equipes das Unidades Móveis de Suporte Básico;

a) - Técnico de Enfermagem

b) - Condutor - Socorrista

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CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CISNORJE

Art. 6º - Integram a estrutura organizacional e administrativa do CISNORJE as seguintes

unidades:

I - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Art.10 Estatuto

1.1- Assembleia Geral

1.2- Conselho Diretor

1.3- Conselho Fiscal

1.4- Conselho Técnico Executivo

1.5- Diretoria Executiva

II - DIREÇÃO GERAL

2.1. Coordenadoria do SAMU, responsável pela Diretoria Executiva do CISNORJE

III - COORDENAÇÃO, ASSESSORAMENTO, GESTÃO E PLANEJAMENTO

3.1. Coordenadoria Médica

3.2. Coordenadoria de Frota

3.3. Coordenadoria de Enfermagem

Coordenaçao Geral

Coordenador Medico

Coordenador de Enfermagem

Coordenador de Frota

Coordenador de Suprimentos

Administrativos

Coordenador do NEP

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3.4. Coordenadoria do NEP

3.5. Coordenadoria de Suprimentos

3.5.1. Gerência Farmacêutica

3.5.2. Gerência de Suprimentos do Complexo Centro Regulador Macro Nordeste

Jequitinhonha

3.7. Gerência de Logística

3.8. Ouvidoria

3.9. Controle Interno

CAPÍTULO V

DOS CARGOS EM COMISSÃO

SEÇÃO I

DO CONSELHO DIRETOR

Art. 7º - A Administração Superior do SAMU Macro Nordeste Jequitinhonha será exercida

pelo Presidente do CISNORJE, representante do conselho Diretor, a quem compete as

atribuições descritas no Estatuto do CISNORJE Art.22

Parágrafo único - Compete aos Coordenadores:

I - Exercer a Coordenadoria, de acordo com diretrizes programáticas e estratégicas

definidas pela coordenação Geral;

II - Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da

respectiva Coordenadoria;

III -Promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades

operacionais da respectiva Coordenadoria;

IV - Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; e

V - Executar outras atribuições correlatas conforme determinação superior.

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SEÇÃO II

DA COORDENADORIA GERAL

Art. 8º - A Direção Geral do SAMU Macro Nordeste Jequitinhonha será exercida pelo

Coordenador Geral, a quem compete, além das atribuições descritas no Estatuto do

CISNORJE Art.47, as atribuições que segue:

I - Designar servidores comissionados do SAMU, respeitadas as peculiaridades dos

respectivos cargos, com vistas ao cumprimento eficiente das finalidades da mesma;

II - Designar e dispensar os ocupantes das funções gratificadas do SAMU , conforme

disposições legais;

III - Submeter ao Presidente o expediente que depender de sua decisão;

IV - Decidir toda e qualquer matéria ou assunto que não seja da privativa competência

do Presidente, na área de atuação do CISNORJE;

V - Desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas por Portaria pelo Presidente

VI - Fornecer atestados e certidões de assuntos e matérias atinentes às finalidades e

serviços CISNORJE.

VII - expedir Instruções Normativas, Ordens de Serviço, Circulares, Convocações e

demais normatizações e documentos com vistas ao desempenho das competências

atribuídas ao CISNORJE;

VIII- participar ou designar membro do CISNORJE para integrar as atividades de

representatividade do SAMU Macro Nordeste/Jequitinhonha em reuniões, comissões,

conselhos, etc.

IX- coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas dos serviços

realizados;

X - Participar do comitê GESTOR da Rede de Urgência e Emergência;

XI - Elaborar e executar Plano de Ação gerencial com as atividades necessárias para o

gerenciamento interno do serviço;

XII - Delegar funções e cobrar resultados dos planos gerenciais específicos desenvolvidos

pelos coordenadores;

XIII - Conferir folhas de frequência dos servidores;

XIV - Identificar e providenciar a real necessidade de recursos humanos e materiais para

o serviço;

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XV - Acompanhar e orientar a equipe na realização de seu trabalho através de avaliações

sistematizadas indiretas ou delegando aos coordenadores;

XVI - Manter a equipe informada quanto aos direitos, benefícios e deveres do servidores;

bem como das mudanças e intercorrências administrativas do Sistema que envolvam

direta ou indiretamente o serviço

XVII - Convocar os funcionários e presidir as reuniões periódicas com a equipe,

procurando manter a equipe informada e integrada;

XVIII - Promover a integração dos servidores novos, bem como o conhecimento dos

trabalhos desenvolvidos no serviço;

XIX - Promover a educação continuada dos profissionais juntamente com o NEP, com

treinamentos específicos ao exercício de atividades de enfermagem no atendimento pré-

hospitalar;

XX- Participar dos processos de seleção de candidatos a eventuais vagas no quadro de

funcionários do CISNORJE.

XXI- Participar na elaboração de normas pertinentes ao serviço.

SEÇÃO III

DA COORDENADORIA MÉDICA

Art. 9º - Compete à Coordenadoria Médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

– SAMU:

I - ser responsável pelo gerenciamento da Central de regulação e da equipe médica em

primeira instância, utilizando-se de um plano gerencial específico para o setor,

articulando-os com toda a equipe envolvida;

II - planejar e executar ações que busquem a humanização do atendimento em urgência;

III - fomentar, coordenar e executar projetos de atendimento às necessidades em saúde,

de caráter urgente e transitório;

IV - responsabilizar-se pelo transporte de pacientes acometidos por agravos de urgência;

V - coordenar, controlar e acompanhar, através da Central de Regulação, o fluxo de

atendimento a urgências, de forma hierarquizada dentro do sistema;

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VI - estabelecer mecanismos de acesso ao público em geral na Central de Regulação

para receber pedidos de socorro e prestar, após avaliação e hierarquização, atendimento

resolutivo aos pacientes acometidos por quadros agudos ou crônicos agudizados;

VII - participar de reuniões para planejamento das atividades; e

VIII - executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.

XIX - participar nas reuniões de comitê gestor

XXI - propiciar o desenvolvimento profissional da equipe;

XXII - promover a integração dos servidores novos, bem como o conhecimento dos

conhecimentos dos trabalhos desenvolvidos no serviço;

XXIII – controlar os recursos humanos e materiais sob sua responsabilidade;

XXIX – visitar as bases do SAMU e supervisionar a área física, armazenamento de

materiais, vistoria às ambulâncias;

SEÇÃO IV

DA COORDENADORIA DE FROTA

Art. 9º - Compete à Coordenadoria de Frota do Serviço de Atendimento Móvel de

Urgência – SAMU:

I - coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à postura e etica do

condutor referente à equipe médica que atua no Serviço de Atendimento Móvel de

Urgência;

II - elaborar e aplicar protocolos técnicos relativos ao Serviço;

III - elaborar e controlar as escalas de plantões;

IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência;

V - dar suporte ao controle de manutenção da sub-frota;

VI - zelar pelo bem móvel, sub-frota a qual esteja em serviço, incluindo manutenção

preventiva da frota;

VII - coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas dos serviços

realizados; e

VIII- Interagir e organizar com sua equipe questões que viabilizem o funcionamento do

serviço em acordo com a gestão do CISNORJE.

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IX- Informar ao RH alterações de escala e pendencias de pagamento dos condutores

X - Proceder a avaliação dos serviços mecânicos, elétricos, de lanternagem e pintura

realizados na sub-frota do SAMU Macro Nordeste/Jequitinhonha;

XII – Controlar e avaliar os abastecimentos realizados na sub-frota do SAMU Macro

Nordeste/Jequitinhonha;

XIII – Requisitar junto ao NEP (Núcleo de Educação Permanente) a capacitação dos

Condutores Socorristas do SAMU Macro Nordeste/Jequitinhonha

XIV- Avaliar as ações do Condutor Socorrista e estabelecer protocolos de trabalho que

conduzam a melhoria na Assistência prestada ao paciente e ao serviço em geral

XV-Promover a integração entre o Condutor Socorrista, a equipe de Enfermagem e

equipe Médica do SAMU Macro Nordeste/Jequitinhonha para melhoria na qualidade do

serviço prestado à população;

XVII – Controlar o vencimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do Condutor

Socorrista;

XVIII – Analisar as Infrações de Trânsito cometidas pelo Condutor Socorrista;

XIX – Promover reuniões e encontros com a equipe de Condutores Socorristas para

discutir normas e procedimentos as serem implantados no serviço; e

XIX- executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.

SEÇÃO V

DA COORDENADORIA DE ENFERMAGEM

Art. 10º - Compete à Coordenadoria de Enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de

Urgência – SAMU:

I - caracterizar o serviço de enfermagem por meio de diagnóstico situacional e

conseguinte plano de trabalho;

II - prever as necessidades qualitativas e quantitativas de profissionais de enfermagem,

necessárias a prestação da Assistência de Enfermagem, de acordo com os critérios

técnico-operacionais requeridos pelo serviço;

III - realizar, juntamente com o Coordenador Médico a avaliação técnica do atendimento

prestado pelas equipes;

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IV - avaliar a qualidade dos materiais e propor substituições, supressões ou acréscimos

de itens;

V - zelar pelo cumprimento das leis e resoluções que regulamentam o exercício

profissional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem;

VI - organizar o serviço de enfermagem de acordo com as especificidades da instituição,

elaborando e fazendo cumprir o Regimento do Serviço de Enfermagem;

VII - promover educação continuada com a equipe NEP, por meio de capacitação,

aperfeiçoamento e avaliação de desempenho periódica, com devidos registros e listagem;

VII - realizar consulta de enfermagem por monitoramento das condições de saúde nos

ciclos vitais, conforme planejamento e pactuação estabelecidos coletivamente pela equipe

de saúde, contemplando o acolhimento, a integralidade e resolutividade;

VIII - organizar, orientar, treinar, supervisionar e distribuir tarefas para a equipe sob sua

responsabilidade técnica;

IV - realizar procedimentos técnicos de maior complexidade, que exigem conhecimentos

científicos adequados;

V - participar na operacionalização do sistema de referência elaborando relatórios

mensais de atendimentos realizados pelas equipes.

VI - participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

VII - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelas equipes;

VIII - elaborar escalas de plantão, informando o RH sobre alterações e pendências de

pagamento.

IX - coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas dos serviços realizados;

X - executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.

XI - organizar Manual de Normas e Rotinas do Setor de Enfermagem, bem como zelar

pelo cumprimento das mesmas;

XII - participar dos processos de seleção de candidatos a eventuais vagas no quadro de

enfermagem do serviço;

XIII - participar na elaboração de normas envolvendo a enfermagem e outros profissionais

do serviço.

XIV - estabelecer e controlar o cronograma de manutenções preventivas dos

equipamentos das ambulâncias;

XV - receber e encaminhar os materiais para manutenção preventiva e corretiva;

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XVI - realizar visitas periódicas as bases do SAMU e supervisionar a área física,

armazenamento de materiais, rotinas de enfermagem;

XVII - orientar e apoiar as equipes de enfermagem;

XVIII - participar e controlar as avaliações de desempenho interno;

XIX- participar nas reuniões de comitê gestor;

XX - participar e incentivar os demais no desenvolvimento de atividades técnico-

científicas;

XXI - auxiliar na realização do parecer técnico dos materiais e equipamentos novos para

as unidades do SAMU.

XXII - controlar os recursos humanos e materiais sob sua responsabilidade;

XXIII - avaliar os dados estatísticos de produção do serviço.

SEÇÃO IV

DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE - NEP

Art. 11 - O Núcleo de Educação Permanente – NEP é uma instância consultiva e

administrativa para o planejamento e avaliação de atividades de Desenvolvimento e

Formação dos funcionários do SAMU Macro Nordeste Jequitinhonha.

SUBSEÇÃO I

DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS.

Art. 12 - O Núcleo de Educação Permanente - NEP tem a finalidade de construir

propostas de desenvolvimento e formação dos funcionários do SAMU Macro Nordeste

Jequitinhonha, partindo das necessidades identificadas pelos diferentes atores visando a

melhoria da qualidade dos serviços no atendimento pré-hospitalar.

Art. 13 - Compete ao Núcleo de Educação Permanente - NEP:

I - propor e contribuir com a política de capacitação, desenvolvimento e formação dos

funcionários do SAMU Macro Nordeste/Jequitinhonha;

II - participar do Comitê Gestor;

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III - viabilizar os grandes eixos de desenvolvimento de recursos humanos e as diretrizes

de valorização dos trabalhadores do SAMU;

IV - promover e fortalecer a discussão da política de desenvolvimento e formação dos

trabalhadores do SAMU na região;

V - coordenar, apoiar e organizar as demandas de formação e aperfeiçoamento

encaminhadas pelas coordenadorias.

SUBSEÇÃO II

DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 14 - O Núcleo de Educação Permanente - NEP da Macro Nordeste Jequitinhonha

será composto por Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Condutor socorrista

que atuarão como Agentes Técnicos do NEP todos certificados pelo PHTLS e demais

cursos de APH sedo sua organização:

I - Coordenador do NEP;

II - Agente Técnico responsável pelo Planejamento e Controle;

III - Agente Técnico responsável pelo desenvolvimento e pesquisa;

IV - Agente Técnico responsável pelos treinamentos operacionais;

V - Agente Técnico responsável pelos treinamentos específicos e/ou especiais.

SUBSEÇÃO III

DA COORDENADORIA DO NEP

Art. 15 - A coordenação do NEP Macro Nordeste/ Jequitinhonha é atribuição de

enfermeiro de recrutamento Limitado certificado em PHTLS.

Art. 16 - Caberá à Coordenadoria do NEP:

I - sempre que necessário, organizar e convidar profissionais para a formação de Grupos

Temáticos Específicos, que visem à discussão, o alinhamento conceitual, a avaliação e a

proposição de demandas de educação específicas, mediante diagnóstico prévio das

necessidades de desenvolvimentos demandadas pelos serviços.

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Parágrafo Único - A carga horária de cada membro da equipe NEP é de 04 (quatro)

horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais, exceto coordenador que será de

40h/semanais.

SEÇÃO V

DA GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS

Art. 17 - Integram a Gerencia de Suprimentos:

I - Gerência Farmacêutica;

II - Gerência de Suprimentos do Complexo Centro Regulador Macro Nordeste

Jequitinhonha

SUBSEÇÃO I

DA GERÊNCIA FARMACÊUTICA

Art. 18 - Compete à Gerência Farmacêutica:

I - promover o recebimento, a conferência e a verificação dos medicamentos quanto à

especificação, quantidade, qualidade;

II - proceder ao controle de qualidade dos produtos adquiridos da indústria farmacêutica;

III - realizar o armazenamento dos medicamentos;

IV - realizar o controle de validade dos medicamentos, solicitando a devolução de

medicamentos com proximidade do prazo de expiração à Comissão de Assistência

Farmacêutica – CAF;

V - controlar o estoque, médias de saída e faltas para auxiliar o processo de aquisição e

assim dar continuidade ao abastecimento da rede;

VI - proceder ao controle dos resíduos, objetivando sua destinação correta e específica

para segregação e armazenamento, conforme a legislação vigente;

VII - dispensar, mediante receituário especial, as drogas e medicamentos considerados

psicotrópicos e entorpecentes, de acordo com a legislação sanitária em vigor;

VIII - promover a distribuição dos medicamentos para toda a rede do SAMU, buscando o

ajuste das quantidades solicitadas a fim de evitar o desperdício, bem como fazer o

remanejo de medicamentos entre as unidades, quando necessário;

IX - analisar e instruir expedientes;

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X - coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas dos serviços realizados;

XI - participar de reuniões para planejamento das atividades operacionais;

XII - executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS DO COMPLEXO CENTRO REGULADOR MACRO

NORDESTE JEQUITINHONHA

Art. 19 - Compete à Gerência de Suprimentos do Complexo Centro Regulador Macro

Nordeste Jequitinhonha:

I - a execução da política de compra de materiais, insumos e equipamentos específicos

dos procedimentos do SAMU, o armazenamento, a programação de fornecimento e a

fixação de nível de estoque, em conformidade com a área de orçamento, tendo em vista

as necessidades do serviço e o comportamento do mercado fornecedor;

II - definir e controlar níveis de estoque;

III - solicitar a aquisição de materiais;

IV - receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

V - controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos;

VI - realizar balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material em

estoque;

VII - organizar e atualizar o registro e o cadastro de fornecedores e de preços correntes

dos insumos da saúde, materiais e equipamentos em uso pela área de saúde;

VIII - estabelecer instrumentos que garantam a qualidade dos produtos adquiridos pelo

CISNORJE, utilizando meios legais disponíveis, buscando a melhoria da qualidade e

adequando-os aos princípios da economicidade;

IX - desenvolver e implantar campanhas de otimização do uso dos materiais fornecidos,

visto o combate a desperdícios;

X - promover a melhoria do sistema de armazenagem, distribuição e logística de

transporte dos insumos da saúde, materiais e equipamentos especializados sob sua

responsabilidade;

XI - executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.

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SEÇÃO VI

DA GERENCIA de LOGÍSTICA

Art. 20 – Integram a Gerencia de Logística

I - Gerência Logística do Complexo Centro Regulador Macro Nordeste Jequitinhonha

II - Gerência de Logística Base Pedra Azul

III- Gerencia de Logística Base Diamantina

Art. 21 – Compete a Gerência Logística do Complexo Centro Regulador Macro Nordeste

Jequitinhonha:

I - Coordenar os funcionários responsáveis pelos serviços básicos;

II - Acompanhar reposição de estoque de materiais de manutenção predial e consumo;

III - Planejar e organizar utilização do auditório;

IV - Acompanhar reparos e funcionamento da área física do complexo;

V - Controlar rouparia do CISNORJE.

Art. 22 – Compete a Gerência de Logística Base Pedra Azul:

I - Acompanhar funcionamento das bases descentralizadas de Pedra Azul, Almenara,

Jequitinhonha, Joaíma, Itaobim, Ponto dos Volantes e Jacinto;

II - Controlar estoque e distribuição de materiais e medicamentos das bases;

III - Encaminhar demandas das bases para coordenadores no complexo Regulador em

Teófilo Otoni;

IV - Participar de reuniões e eventos quando solicitados pela coordenação.

Art. 23 – Compete a Gerência de Logística Base Diamantina:

I - Acompanhar funcionamento das bases descentralizadas de Capelinha, Minas Novas,

turmalina, Itamarandiba, Diamantina, Serro;

II - Controlar estoque e distribuição de materiais e medicamentos das bases;

III - Encaminhar demandas das bases para coordenadores no complexo Regulador em

Teófilo Otoni;

IV - Participar de reuniões e eventos quando solicitados pela coordenação.

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SEÇÃO VII

DA OUVIDORIA

Art. 24 – Compete à Ouvidoria:

I - receber e investigar, de forma independente e crítica, as informações, reclamações e

sugestões encaminhadas por membros das comunidades interna e externa, através de

demanda espontânea;

II - analisar as informações, reclamações e sugestões recebidas, encaminhando o

resultado de sua análise aos setores administrativos competentes;

III - acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o

direito de resolutividade e mantendo o requerente informado do processo;

IV - sugerir medidas de aprimoramento das atividades administrativas em proveito da

comunidade e do próprio SAMU;

V - garantir o acesso do cidadão de forma direta, formal e gratuita.

Parágrafo Primeiro - Fica vedada a criação por parte dos diversos componentes

organizacionais de instâncias com atribuições semelhantes às da Ouvidoria e com a

mesma denominação.

Parágrafo Segundo - O procedimento administrativo instaurado pela Ouvidoria é

autônomo e não substitui o processo administrativo disciplinar.

Art. 25 - A Ouvidoria exigirá sempre a identificação do usuário de seus serviços.

Parágrafo Único - Dependendo a natureza do assunto, a critério do Ouvidor ou a pedido

do interessado será garantido sigilo quanto ao nome do demandante.

Art. 26 - O Presidente do CISNORJE poderá baixar instruções complementares

regulamentando as ações do Ouvidor e delimitando as relações com as demais áreas do

SAMU.

Parágrafo Primeiro - As instruções complementares expressarão a autonomia e

autoridade do Ouvidor para, sem qualquer consulta prévia, dar curso a todas as

demandas formuladas e garantir respostas conclusivas, em tempo hábil.

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Parágrafo Segundo - A Ouvidoria não será responsável pela apuração de denúncias ou

por qualquer providência decorrente de sindicância ou processo administrativo que venha

a ser instaurado a partir de ações desenvolvidas pela mesma.

Art. 27 - O Ouvidor do SAMU Macro Nordeste/Jequitinhonha terá as seguintes atribuições:

I - Receber demandas, reclamações, sugestões, consultas ou elogios - provenientes tanto

de pessoas do SAMU acadêmica quanto da comunidade;

II - Encaminhar às unidades envolvidas as solicitações para que possam:

a) no caso de reclamações: explicar o fato corrigi-lo ou não reconhecê-lo como

verdadeiro;

b) no caso de sugestões: adotá-las, estudá-las ou justificar a impossibilidade de sua

adoção;

c) no caso de consultas: responder às questões dos solicitantes;

d) no caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados do trabalho;

III - transmitir aos solicitantes, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do

recebimento da resposta do reclamado, as posições das unidades envolvidas;

IV - registrar todas as solicitações encaminhadas ao Ouvidor e as respostas oferecidas

aos usuários;

V - encaminhar, semestralmente, relatório executivo das solicitações dirigidas ao Ouvidor,

não podendo constar os nomes dos solicitantes, para o Coordenador Geral.

VI - elaborar e divulgar relatórios semestrais sobre o andamento da Ouvidoria;

VII - manter permanentemente atualizadas as informações e estatísticas referentes às

suas atividades;

VIII - sugerir as instâncias administrativas medidas de aperfeiçoamento da organização e

do funcionamento da Instituição;

IX - retomar a sugestão, quando aceita pela unidade, mas não realizada;

X - planejar, executar e analisar pesquisas de satisfação diretamente ou em parceria com

setores afins;

XI - divulgar os resultados das pesquisas.

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SEÇÃO VIII

DA CONTROLADORIA INTERNA

Art. 28 - A Controladoria Interna têm por missão o controle da gestão pública em termos

de economia, eficácia, eficiência e efetividade na aplicação de recursos públicos, por

intermédio do controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, a

avaliação da ação governamental, quando prevista na sua legislação, bem como a

verificação da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

Art. 29 - Compete à Controladoria Interna a organização e normatização dos serviços de

controle interno o qual terá como atribuições:

I - dispor sobre a necessidade da instauração de serviços seccionais de contabilidade e

controles internos na administração direta e indireta;

II - utilizar técnicas de controle interno, com a observância dos princípios basilares da

administração pública;

III - regulamentar as atividades de controle, por meio de instruções normativas;

IV - emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativas

a recursos públicos repassados pelas esferas Federal, Estadual e Municipal;

V - aprovar, rejeitar e solicitar esclarecimentos ou documentos de prestações de contas

dos recursos públicos recebidos pelo CISNORJE a órgãos de outras esferas de governo;

VI - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados

com recursos oriundos dos orçamentos;

VII - concentrar as consultas a serem formuladas pelos diversos subsistemas de controle

do CISNORJE;

VIII - responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e legislação aos

subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços;

XI - organizar o sistema de custos do CISNORJE;

X - propor a realização de treinamentos aos servidores;

Parágrafo Único - As instruções normativas de controle interno terão força de regras que,

sendo descumpridas, importarão em infração disciplinar a ser apurada nos termos do

regime de trabalho a que se enquadra o agente público infrator.

23

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 30 - O SAMU Macro Nordeste/Jequitinhonha tem a seguinte estrutura:

I - complexo Regulador na cidade de Teófilo Otoni considerado como base principal;

II - 21 (vinte e uma) bases descentralizadas nas seguintes cidades:

a) Almenara, Araçuaí, Itambacuri, Malacacheta, Nanuque, Carlos Chagas, Novo Cruzeiro,

Aguas Formosas, Joaíma, Jequitinhonha, Pedra Azul, Jacinto, Itaobim, Padre Paraiso,

Ponto dos Volantes, Capelinha, Itamarandiba, Turmalina, Diamantina, ;Serro, Minas

Novas.

CAPÍTULO I

DO COMPLEXO REGULADOR

Art. 31 - O Complexo Regulador do SAMU funcionará com a seguinte estrutura física:

I - central de regulação médica dos chamados de urgência;

II - central de regulação médica assistencial – SUSFACIL;

III - salas administrativas (RH – contabilidade – licitação - coordenações);

IV - coordenação do NEP - depósito do NEP;

V - sala de reunião;

VI - copa/cozinha;

VII - vestiários e banheiros masculino e feminino;

VIII - quartos de descanso;

IX - farmácia;

X – CAF (Central Abastecimento Farmácia)

XI – almoxarifado;

XII – CME;(Central Material Esterilizado)

XIII - deposito de oxigênio;

XIV - estacionamento para ambulâncias.

24

CAPÍTULO II

DAS BASES DESCENTRALIZADAS

Art. 32 - Cada Base de Unidade Centralizada do SAMU funcionará em imóveis dos

municípios sede de base com os critérios mínimos de:

I - dependências para repouso e concentração da equipe de atendimento (masculino e

feminino);

II - central de distribuição de materiais e medicamentos;

III - armários de Medicamentos e Mat/Med;

IV - área de higienização e estacionamento de ambulâncias;

V - sala de limpeza e desinfecção de materiais;

Art. 33 - Os Meios de Comunicação do SAMU serão:

I - linhas telefônicas de acionamento gratuito, através do número 192, que é o número

nacional para urgências médicas;

II - linhas Diretas com Polícia Militar, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Infraero;

III - sistema de comunicação por tablets e/ou Rádio Telefonia permitindo comunicação da

Central com qualquer viatura em missão dependendo do raio de alcance;

IV- aparelhos de celulares pré-programados para a comunicação direta com todas a

centrais de regulação e com 192.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34 - Aos servidores, cujas atribuições não foram especificadas neste Regimento, além

de caber cumprir as ordens, determinações e instruções e formular sugestões que

contribuam para o aperfeiçoamento do trabalho, cumpre-lhes, também, observar as

prescrições legais e regulamentares, executando com zelo e eficiência as tarefas que lhes

sejam confiadas e especialmente:

I - executar diariamente as atribuições inerentes a seu cargo;

II - tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de

comunicação e contato com o público;

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III - ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam

na adequada prestação dos serviços públicos;

IV - ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as

limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de

preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político,

opção sexual e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

V - ter respeito à hierarquia;

VI - ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao

trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

VII - comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao

interesse público, exigindo as providências cabíveis;

VIII - manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais

adequados à sua organização e distribuição;

IX - participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício

de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;

X - apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;

XI - manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação

pertinente ao órgão onde exerce suas funções;

XII - cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas

de seu cargo, emprego ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e

rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem;

XIII - facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito;

XIV - atender os requisitos de segurança para acesso aos sistemas informatizados;

XV - não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;

XVI - realizar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e aqueles

atribuídos pela chefia imediata;

XVII - observar sigilo funcional quanto à matéria dos procedimentos em que atuar;

XVIII - zelar pela boa aplicação dos bens confiados à sua guarda; e

XIX - observar os prazos legais para a análise dos processos administrativos,

atendimentos a requisições e pedidos de informações.

Art. 35 - Nas férias e afastamentos legais, os servidores do CISNORJE deverão:

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I - ao sair, entregar relatório para o colega que o substituirá, com cópia para a chefia

imediata, dos assuntos pendentes para atendimento; e

II - no término dos afastamentos do colega substituído, o servidor deverá entregar

relatório dos assuntos resolvidos e pendências existentes, com cópia para a chefia

imediata.

Art. 36 - Os servidores do CISNORJE estão sujeitos ao cumprimento da carga horária

semanal prevista para cada cargo, registrado em sistema de ponto.

Art. 37 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Coordenador Geral e,

quando se fizer necessário, pelo Presidente do CISNORJE.

Art. 38 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

Teófilo Otoni, 14 de dezembro de 2012.

Elaine Souza Guedes

Coordenadora Geral do CISNORJE

Rogério Rocha Rafael

Presidente do CISNORJE