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Registro e Licenciamento de Empresa
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Lei Complementar 123, de 14 de dezembro 2006.
(Estatuto Nacional das MPEs)
Lei Federal nº. 11.598/2007
Estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e
integração do processo de registro e legalização de empresários
e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação
do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios -
REDESIMPLES, com o objetivo de facilitar e agilizar os processos
de abertura, alteração e encerramento das empresas.
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Lei Federal nº. 11.598/2007
Premissas
Estabelecer normas gerais de Simplificação e Integração do Processo de Registro e Legalização
Integração do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo.
Entrada única de dados cadastrais e de documentos, através sistemas informatizados de apoio ao registro e a legalização de empresas
Simplificar, unificar e racionalizar os procedimentos para integração dos órgãos de licenciamentos, de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra incêndios.
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Registro e Licenciamento
de Empresa - R.L.E. Tem por objetivo promover a simplificação do processo de abertura e baixa de empresas do Distrito Federal. Beneficia os empreendedores do Distrito Federal por meio da Simplificação e Conjugação de procedimentos para concessão integrada do registro, inscrições e licenças necessárias ao exercício das atividades econômicas.
• Criar um ambiente favorável ao Empreendedor, gerando emprego e renda e com isso o desenvolvimento econômico e social do DF.
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Cenário no DF antes da implantação do RLE:
1) Legislação – Conflitos entre Legislação Federal, Leis e Decretos do Distrito Federal;
2) No DF, a média era de 120 dias para a abertura de uma empresa, conforme estudo realizado pelo SEBRAE em 2015.
3) Sistemas de Informação Defasados e Inoperantes;
4) Ausência de Integração entre os Órgãos de Licenciamento;
5) Falta de padronização nos procedimentos.
Fonte: Diagnóstico realizado nas Administrações Regionais – SEDS e SEBRAE/DF Abril 2015
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Como funcionava?
6. Administração Regional
LICENÇA DE ATIVIDADES
ECONOMICAS
Antes da implantação do RLE, o futuro empresário precisava percorrer um longo caminho junto aos órgãos públicos para poder iniciar suas atividades:
5. GDF- Conforme o tipo de atividade
CBMDF Vigilância Sanitária
SEAGRI Ibram
Defesa Civil PCDF
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Histórico
• Lei Federal nº. 11.598/2007
• Aprovação da Lei 5.547/2015, de 06 de outubro de 2015: Dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares e dá outras providências;
• Aprovação do Decreto nº 36.924, de 27/11/2015 que regulamenta a Lei 5.547/2015;
• Em 27/11/2015 implantação do Sistema de Registro de Empresa – RLE;
• Aprovação do Decreto nº 36.948, de 04/12/2015 que regulamenta a Lei 5.547/2015.
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Como funciona hoje?
EMPREENDEDOR SISTEMA DE REGISTRO E
LICENCIAMENTO DE EMPRESAS -
RLE
Entrada única do
Empreendedor
Administrações Regionais
Viabilidade de Localização:
Posso exercer essa atividade nesse
local?
Análise do técnico e resposta via Web
NOVOS PROCEDIMENTOS - 1. Consulta de Viabilidade Locacional
Empresas: Sociedade Limitada; Empresário Individual; Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada (EIRELI);
Sócios ou titulares pessoas físicas, não estrangeiras e que não necessitem de procurador ou representante.
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NOVOS PROCEDIMENTOS - 2. Licença de Funcionamento
• .
SISTEMA DE REGISTRO E
LICENCIAMENTO DE EMPRESAS – RLE
(integrador )
Órgãos Licenciadores: Administração regional
CBMDF DEFESA CIVIL
VIGILÂNCIA SANITÁRIA IBRAM SEAGRI PCDF Atividades Baixo Risco
Declaratório Licença de
Funcionamento via web
VIABILIDADE DE LOCALIZAÇÃO
INDEFERIDA
Empreendedor poderá: 1.refazer viabilidade; 2. Recorrer instancia
superior.
DEFERIDA
Atividades Alto Risco
Presencial nos órgãos,
conforme CNAE
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O SISTEMA
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ACESSO AO SISTEMA
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Acessar o link https://rle.empresasimples.gov.br/rle/, selecionar a opção “Primeiro Acesso”, e preencher as informações obrigatórias.
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Para iniciar o pedido de abertura de empresa, o usuário deverá clicar em, em seguida
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As primeiras informações a serem inseridas no sistema referem-se ao responsável pela solicitação de abertura da empresa. Observe que o responsável pode ser um contador ou outra pessoa que não seja o empresário ou sócio. O responsável pelo preenchimento deverá estar devidamente logado ao sistema.
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Endereço/Localização da Empresa
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ATENÇÃO! Atenção ao preencher o endereço. Informe o nome completo, evite abreviações como “Prof.” ou “Av.”.
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Informar se a empresa terá ou Não Estabelecimento
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Para empresa sem Estabelecimento, informar o Domicílio
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Selecionar as Atividades Econômicas conforme CNAEs
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Selecionar as Atividades Econômicas conforme CNAEs
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Na sequência, deve-se identificar como se classifica o estabelecimento, isto é, se exercerá atividade produtiva, atividade auxiliar ou ambas
Atividades Produtivas: São as atividades econômicas que geram recursos financeiros e lucratividade à empresa. Caso o estabelecimento se enquadre nessa categoria, deve-se indicar se as atividades desenvolvidas no estabelecimento serão as mesmas da empresa.
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Atividades auxiliares: São as atividades de apoio à(s) atividade(s) produtiva(s) exercida(s) pela empresa. Como por exemplo: almoxarifado, refeitório, escritório administrativo, depósito, garagem entre outras. Nesse caso, deve-se selecionar quais atividades auxiliares serão exercidas no estabelecimento, e na sequência clicar em “Confirmar”.
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Confirmação da Consulta de Viabilidade Locacional
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Nº do Protocolo da Consulta de Viabilidade Locacional
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Resultados da Consulta de Viabilidade Locacional
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Solicitar a Abertura da Empresa
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Coleta de Informações
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Sócios ou Titular
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Conferência dos Dados Coletados
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Entrega Eletrônica ou Presencial - Opção Na aba “Formalização da Empresa” há a opção de entrega eletrônica ou presencial. Basta clicar na respectiva forma de entrega.
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Neste momento o sistema permitirá a visualização prévia do contrato social/requerimento padrão gerado eletronicamente para visualização ao clicar em “Prévia do contrato” ou “Prévia do requerimento”.
Após visualizar o documento, basta clicar em “Enviar para Registro” para prosseguir.
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O sistema direcionará para a tela de “Assinatura Digital e Envio de Documentos”. Nesta etapa, o solicitante deverá anexar a guia de recolhimento federal devidamente paga.
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Em seguida, clicar sobre “Assinar”, ícone localizado à frente do nome dos sócios .
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Obtendo a resposta da Junta Comercial da forma de entrega eletrônica e presencial Para acompanhar o processo e visualizar a resposta da Junta Comercial, basta acessar o menu “Consultar” e em seguida “Andamento da Solicitação”.
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O sistema disponibiliza o comprovante de abertura da empresa. Para visualizá-lo, basta acessar o menu “Consultar” e em seguida “Comprovante de Abertura”.
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O sistema automaticamente baixará o arquivo em PDF que poderá ser salvo ou impresso pelo cidadão.
Neste momento a empresa está apta a solicitar o licenciamento.
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Licenciamento
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Após a abertura da empresa, o estabelecimento deverá obter a licença de funcionamento.
Feito isso, o empreendedor deverá
inserir o número do NIRE ou CNPJ da
empresa
Para iniciar o processo de Licenciamento pelo RLE, clicar em “Solicitar” e, em seguida, “Licenciamento de Empresa”.
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O sistema apresentará quais as atividades são passíveis de licenciamento.
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Deve-se indicar, clicando nos campos à frente da(s) respectiva(s) atividade(s) que efetivamente serão exercidas no estabelecimento. Pode ocorrer da empresa não pretender exercer determinada atividade neste momento, nestes casos não é necessário solicitar o licenciamento.
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As atividades de baixo risco independem de vistoria prévia dos órgãos licenciadores, mas não estará isenta de receber fiscalização futura
após início de operação
ATIVIDADES DE BAIXO RISCO
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Em seguida, será apresentado um quadro para confirmação do licenciamento, informando que as atividades de baixo risco serão emitidas automaticamente e aquelas dependentes de Declarações ficarão pendentes até a assinatura destas. Para prosseguir, basta clicar em “Confirmar”.
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Ao confirmar será gerado o protocolo da solicitação de licenciamento e apresentado o quadro de licencias que estão pendentes de assinatura das declarações de responsabilidades
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Para assinar as Declarações, basta clicar em “Assinar Declarações”.
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Para assinar as declarações, o empreendedor poderá assinar digitalmente e enviar eletronicamente ou imprimir o documento, assinar manualmente e anexá-lo ao sistema após digitalizar.
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Ao optar pelo envio físico do documento assinado, basta clicar em “Declarações de licenciamento”, conforme tela abaixo. O sistema disponibilizará um único documento em formato PDF para impressão, contendo todas as declarações pendentes.
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As atividades consideradas como alto risco pelos órgãos licenciadores, somente obterão as licenças concedidas após o cumprimento de todas as exigências determinadas pelo respectivo órgão. Para tanto, cada ente apresentará uma Orientação ao empreendedor de como prosseguir para obtenção da licença, as exigências poderão variar de apresentação de documentos específicos como plantas, croquis, laudos, vistorias prévias entre outras.
ATIVIDADES DE ALTO RISCO
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Após responder às perguntas, o sistema apresentará o resultado final da classificação de riscos das atividades a serem licenciadas.
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Ao iniciar a solicitação de licenciamento, um quadro aparecerá informando que as licenças de alto risco serão enviadas para os órgãos licenciadores, conforme orientação de cada órgão. Clicar em “Confirmar”.
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Em seguida o sistema apresentará o número de protocolo referente à solicitação de licenciamento e as licenças pendentes de análise do órgão. Para ver detalhamento, deve-se clicar sobre “Licenças aguardando análise(s) do(s) órgão(s)”.
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CONSULTA AO ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO
Após solicitação de licenciamento concluída, o empreendedor poderá acompanhar a situação das licenças através do menu “Consultar” e em seguida “Andamento da Solicitação”.
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O sistema apresentará as licenças concedidas e as eventualmente pendentes até o momento.
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PAINEL DE LICENÇAS
O painel de licenças disponibilizado pelo sistema RLE é o extrato da situação real de cada licença emitida. É de consulta pública e poderá ser consultado por terceiros, e inclusive pelos órgãos fiscalizadores a fim de visualizarem o status das licenças e teor das declarações emitidas e assinadas no sistema para o exercício da(s) atividade(s).
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Baixa
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Para iniciar o processo de baixa, deverá clicar em (botão no canto superior esquerdo da tela).
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ENTREGA DE DOCUMENTOS
1. Distrato Social ou Requerimento– deve ser assinado pelo titular ou por todos os sócios, quando for o caso. 2. Solicitação – também deve ser assinado pelo usuário, confirmando as declarações nele contidas. 3. Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais/ Estaduais (DARF/DARE) – este documento não é fornecido pelo RLE. O usuário deverá consultar a tabela de preços e o código do DARF/DARE no site da Junta Comercial. Lembre-se que, o DARF é utilizado no Distrito Federal e o DARE nas demais unidades da federação.
Entrega Presencial Entrega Eletrônica
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Obrigado !