registros pÚblicos da capital-sp: - quinto registro de ... · da carta de quitação de débitos...

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TI T LLJ Pto u1 [j :Ol • t 1 a EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL-SP: / G Marcos Aurélio de Ol1veira Freitas, b r a s i Ie i r o , s o I te i r o , i n s c r i to n o R G . sob o rf° 1 57 .4 91 l e no CPF sob o nOj 116.914.458-60, residente e domiciliado ra Rua Montes Claros, 141 - Freguesia do Ó - Capital -SP - CEP 02802-030, vem mui respeitosamente a presença de V. Exa. suscitar DÚVIDA INVERTIDA em face do Oficial SERGIO JACOMINO e seu substituto Marco Antonio Violin do Oficial de Registro de Imóveis da Capital, estabelecido a rua Marquês de Paranaguá, 359, Consolação - Capital - SP: cep 01303- 050, pelos motivos que passa a expor: No último dia 23/12/2010 o Requerente apresentou Carta solicitando a dispensa da exigência contida na prenotação nO 241314, referente a apresentação da Carta de quitação de Débitos Condominiais.

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Page 1: REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL-SP: - Quinto Registro de ... · da Carta de quitação de Débitos Condominiais. Somente em 05/01/2011 o Requerente ... Dúvida - arrematação de imóvel

TI TLLJ Pto u1[j Ol bull Ouacute t liacutel~IIOTA[l O

1aEXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PUacuteBLICOS DA CAPITAL-SP

G Marcos Aureacutelio de Ol1veira Freitas b r a s i I e i r o s o I te i r o i n s c r i to n o R G sob o rfdeg 157 4 91 l e no CPF sob o nOj 116914458-60 residente e domiciliado ra Rua Montes Claros 141 - Freguesia do Oacute - Capital -SP - CEP 02802-030 vem mui respeitosamente a presenccedila de V Exa suscitar DUacuteVIDA INVERTIDA em face do

Oficial SERGIO JACOMINO e seu substituto Marco Antonio Violin do 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital estabelecido a rua Marquecircs de Paranaguaacute 359 Consolaccedilatildeo - Capital - SP cep 01303shy050 pelos motivos que passa a expor

No uacuteltimo dia 23122010 o Requerente apresentou Carta solicitando a dispensa da exigecircncia contida na prenotaccedilatildeo nO 241314 referente a apresentaccedilatildeo da Carta de quitaccedilatildeo de Deacutebitos Condominiais

Somente em 05012011 o Requerente foi informado sobre a recusa da Carta sem nenhuma justificativa

o 5deg Oficial restringe-se apenas em apresentar uma Decisatildeo exarada pelo M Juiz de Direito da 1a VRP no processo 583002008157810-9 da 16072008

Ocorre que no ano seguinte em 17112009 o mesmo M Juiz reformou a sua decisatildeo no processo 10009335625-0 onde conclui que natildeo haacute mais amparo legal para exigir a comprovaccedilatildeo da quitaccedilatildeo dos deacutebitos condominiais para alienaccedilatildeo de unidade autocircnoma e que tal exigecircncia deve ser afasta

A acertada e muito bem fundamentada r decisatildeo obteve o apoio e concordacircncia do I Ministeacuterio PLlblico

Dentre as fundamentaccedilotildees o M Juiz relata a norma do artigo 130 do CTN que diz respeito a subrogaccedilatildeo no preccedilo da arremataccedilatildeo das obrigaccedilotildees contraiacutedas ateacute a data da arremataccedilatildeo e que o artigo 1345 do Coacutedigo Civil revogou tacitamente a exigecircncia contida no paraacutegrafo uacutenico do artigo 4deg da Lei 459164

Cabe ressaltar que aleacutem da referida norma estar tacitamente revogada a Arremataccedilatildeo em tela deu-se nos proacuteprios autos da Accedilatildeo de cobranccedila promovida pelo proacuteprio Condomiacutenio e que o valor da Arremataccedilatildeo foi superior ao valor da Avaliaccedilatildeo ou seja o valor pago pela Arremataccedilatildeo foi mais que suficiente para cobrir toda a diacutevida condominial acrescida de juros e multa aleacutem das despesas administrativas e judiciais pertinentes ao processo de cobranccedila

Portanto diante de todo o exposto requer

------------

bull r~ __ --1 E IMOcircVEISo

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a) a dispensa da exigecircncia de apresentaccedilatildeo da Carta de quitaccedilatildeo de Deacutebitos Condominiais por falta de fundamentaccedilatildeo legal com o imediato registro da Carta de Arremataccedilatildeo nos arquivos do 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis

b) caso v Exa entenda de maneira diversa requer a devoluccedilatildeo do prazo da prenotaccedilatildeo 241314 de forma que o Requerente natildeo seja onerado com a Taxa de R$32OO tendo em vista que a Administraccedilatildeo do Condomiacutenio nega-se a emitir a referida Carta tendo em vista que o valor pago pela arremataccedilatildeo ainda estaacute depositado em juiacutezo e aguarda a emissatildeo de guia de levantamento de deposito judicial

Termos em que Pede deferimento

Satildeo Paulo 09 de janeiro de 2011

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Page 1 of2

IacuteNTEGRA

Cartoacuterio--=----

Relator vo HeM ue Br lAtilde Marzagatildeo Legislaccedilatildeo Art 4deg paraacutegra o uacutenico da Iei nO 459164 e art 203 I da Lei nO 6 01573

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Apresentaccedilatildeo

Thesaurus

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ARREMATACcedilAtildeO QUALIFICACcedilAtildeO REGISTRAl DEacuteBITOS CONDOMINIAIS LEGALIDADE

Duacutevida - arremataccedilatildeo de imoacutevel - exigecircncia de apresentaccedilatildeo de declaraccedilatildeo de inexistecircncia de deacutebitos assinada pelo siacutendico para o registro do tiacutetulo - procedecircncia EMENTA NAtildeO OFICIAL 1 As obrigaccedilotildees condominiais tecircm natureza propter rem de modo que o adquirente do imoacutevel mesmo mediante arremataccedilatildeo eacute quem deve responder tambeacutem por deacutebitos decorrentes de cotas condominiais em atraso 2 Os tiacutetulos judiciais natildeo estatildeo imunes agrave qualificaccedilatildeo da serventia para ingresso no foacutelio real

Iacutentegra

Processo NO 583002008157810-9

Duacutevida - arremataccedilatildeo de imoacutevel - exigecircncia de apresentaccedilatildeo de declaraccedilatildeo de inexistecircncia de deacutebitos assinada pelo siacutendico para o registro do tiacutetulo - procedecircncia

VISTOS

CUida-se de duacutevida suscitada pelo 9deg Oficial de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo a requerimento de IMOBIUAacuteRIO SANTA THEREZINHA 5 A que se insurge contra a exigecircncia juntar declaraccedilatildeo da inexistecircncia de deacutebitos condominiais assinada pelo siacutendico com firma reconhecida bem como coacutepia autenticada da Ata que o elegeu aposta na nota de devoluccedilatildeo referente agrave prenotaccedilatildeo nO 305996 do imoacutevel objeto da matriacutecula 179297 daquela Serventia A duacutevida foi impugnada (fls 8388) e o Ministeacuterio Puacuteblico manifestou-se no sentido de procedecircncia da duacutevida (fls 112113)

EacuteO RELATOacuteRIO

FUNDAMENTO E DECIDO

O tiacutetulo - carta de arremataccedilatildeo oriunda da e 25 a Vara Ciacutevel Central da Capital (processo 583002003 027241-1) - foi qualificado negativamente pelo Registro de Imoacuteveis porque natildeo foram apresentadas declaraccedilatildeo de ineXistecircncia de deacutebitos condominiais assinada pelo siacutendico com firma reconhecida bem como coacutepia autenticada da ata que o elegera

Eacutemajoritaacuteria a jurisprudecircnCia no sentido de que as obrigaccedilotildees condominiais tecircm natureza propter rem de modo que o adquirente do imoacutevel mesmo mediante arremataccedilatildeo eacute quem deve responder tambeacutem por deacutebitos decorrentes de cotas condominiais em atraso (STJ - Agravo de Instrumento no RESP 544094RS DJU 1732004 p438) No mesmo sentido CONDOMIacuteNIO ADQUIRENTE COTAS CONDOMINIAIS ARREMATACcedilAtildeO RESPONSABILIDADE O adquirente mesmo no caso de arremataccedilatildeo responde pelos encargos condominiais incidentes sobre o imoacutevel arrematado ainda que anteriores agrave alienaccedilatildeo (REsp 506183 DJ 250204) e Condomiacutenio Quotas condominiais Proprietaacuterio que readquire o bem O proprietaacuteriO que retoma em juiacutezo os imoacuteveis que antes prometera vender a terceiros responde pelas quotas condominiais em atraso (REsp no 434555SP relator ministro Ruy Rosado de Aguiar DJU de 2810 02) A exigecircncia do Oficial como se vecirc tem arrimo no art 40 paraacuteg rafO uacutenico da Lei nO 459164 in verbis A alienaccedilatildeo ou transferecircncia de direitos de que trata este artigo dependeraacute de prova de quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio

Trata-se pois de exigecircncia legal a qual deve ser observada pelo Oficial Registrador em obseacutequio ao princiacutepio registral da legalidade Deste modo enquanto natildeo apresentada pelo suscitado o tiacutetulo natildeo poderaacute ter ingresso no foacutelio real

Anote-se outrossim que os tiacutetulos judiciais natildeo estatildeo imunes agrave qualificaccedilatildeo da serventia para ingresso no foacutelio real

Nos autos da apelaccedilatildeo ciacutevel nO 464-69 de Satildeo Joseacute do Rio Preto decidiu o E Conselho Superior da Magistratura que Apesar de se tratar de tiacutetulo judicial estaacute ele sujeito agrave qualificaccedilatildeo registraacuteria O fato de tratar-se o tiacutetulo de mandado judicial natildeo o torna imune agrave qualificaccedilatildeo registraacuteria sob o estrito acircngulO da regularidade formal O exame da legalidade natildeo promove incursatildeo sobre o meacuterito da decisatildeo judicial mas agrave apreciaccedilatildeo das formalidades extriacutensecas da ordem e agrave conexatildeo de seus dados com o registro e a sua formalizaccedilatildeo instrumental

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o Egreacutegio Conselho Superior da Magistratura tem decidido inclusive que a qualificaccedilatildeo negativa natildeo caracteriza desobediecircncia ou descumprimento de decisatildeo judicial (Apelacatildeo ciacutevel n413-67) ~

Fica daro destarte que natildeo basta a existecircncia de tiacutetulo proveniente de oacutergatildeo jurisdicionalizado para AiJautorizar automaticamente o ingresso no registro tabular Em sendo assim a recusa do Oficial deve ser

mantida ~

Posto isso julgo procedente a duacutevida suscitada pelo 9deg Oficial de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo a requerimento de IMOBILIAacuteRIO SANTA THEREZINHA SA cujo tiacutetulo objeto da duacutevida foi prenotado sob o nO 305996 Apoacutes o tracircnsito em julgado cumpra-se o disposto no art 2031 da Lei nO 6015 73 Serviraacute esta de mandado nos termos da Portaria Conjunta nO 0108 da 1 a e 2a Varas de Registros Puacuteblicos da Capital Nada sendo requerido no prazo legal ao arquivo

PRIC

Satildeo Paulo 16 de julho de 2008

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo Juiz de Direito

(DOE de 06082008)

~ Versatildeo em PDF

IXwdUacute IlWh ~ ~foacute ~ Aacute ~cfrjeacute-J~

IacuteNTEGRA

DECISAtildeO la VRPSP DATA 17 Z DATA DOE Cartoacuterio 40 Oficia l de Regi stro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo Relator Gustavo ftenriqol BretaS Marzagatildeo Legislaccedilatildeo Lel459 - tei-601S-(73

LOCALIDADE SAtildeO PAULO 7 Z 4 Z 9 ~

TllJ PRJTC_iacutell Da r 1 - 101 INSTRUMENTO PARTICULAR shy COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA CONDOMINIO PROVA

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Apresenlaccedil~o

Thesaurus

Kollemata

DE QUITACcedilAtildeO DE DEacuteBITOS CONDOMINIAIS

-OFICIAi Natildeo haacute maiS amparo lega para se ex[gir a comprovaccedilatildeo da quitaccedilatildeo dos deacutebitos iCcedilatildeo de unidade autocircnoma A exigecircncia do Ondal deve ser afastada

Iacutentegra

-~~~_oIoiWl

Processo 10009335625-0 - Duacutevida de Registro de [moacuteveis - 40 Oficial de Registro De Imoacuteveis Da Capital - JOSE DE MELLO JUNQUEIRA CP 442 - ADV JOSE DE MELLO JUNQUEIRA (OAB 018879S P)

VISTOS

CUida-se de duacutevida suscitada pelo 40 Oficial de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo a requerimento de JOSEacute DE MELLO JUNQUEIRA que se insurge contra a exigecircncia feita na nota de devoluccedilatildeo referente agrave prenotaccedilatildeo na 402977 consistente na necessidade de apresentaccedilatildeo de prova da quitaccedilatildeo dos deacutebitos condominiais na forma do paraacutegrafo uacutenico do art 40 da Lei na 459164 pa ra o registro do instrumento particular de compromisso de compra e venda na matricula na 89705 daquela Serventia

A duacutevida foi impugnada agraves fls 2427

O Mi nisteacuterio Puacuteblico opinou pela procedecircncia da duacutevida (fls 3031)

EacuteO RELATOacuteRIO

FUNDAMENTO E DECIDO

A recusa do Oficial estaacute fundada na falta de comprovaccedilatildeo da quitaccedilatildeo das despesas condominiais que envolvem o imoacutevel objeto da matriacutecula na 89705 do 4deg Registro de Imoacuteveis da Capital prevista no paraacutegrafo uacutenico do art 4 0 da Lei nO459164

Sucede que referido dispostivo legal foi revogado pelo art 1345 do Novo Coacutedigo Civil cuja redaccedilatildeo eacute seguinte O adqUirente de Unidade responde pelos deacutebitos do alienante em relaccedilatildeo ao condomiacutenio Inclusive multas e ju ros moratoacuterios Ao comentar a norma do art 1345 do Coacutedigo Civil o eminente maglstrad randsco Eduardo re ro na la com a teacutecnica que lhe eacute peculiar que Merece o preceito exame a en o ao reSfatildeaacuteuVida e que as obrigaccedilotildees do titular da unidade autocircnoma em condomiacutenio ediliacutecio tecircm natureza propter rem ou seja existem quando um titular de um direito real eacute obrigado devido a essa condiccedilatildeo a satisfazer determinada prestaccedilatildeo Em termos diversos a pessoa do devedor se individualiza pela titularidade do direito real Assim quem adquire unidade autocircnoma passa a arcar com as respectivas despesas pois a obrigaccedilatildeo eacute Imposta a quem for seu titular (lI TACSP Ap N 775364- 009 rei Melo Bueno JTA-Lex 20348 6)

O artigo poreacutem vai aleacutem Dispotildee que o adqUirente arca com todos os deacutebitos do alienante Inclusive multa e Juros moratoacuterios Logo arca com diacutevidas vencidas no periacuteOdo anterior ao da aqu isiccedilatildeo ultrapassando a natureza propter rem da obngaccedilatildeo Na liccedilatildeo claacutessica de Antunes Varela o artigo em exame descreve verdadeiro ocircnus reai Segundo o autor a diferenccedila praacutetica entre ocircnus e as obrigaccedilotildees reai s ta l como a histoacuteria do direito as modelou estaacute em que quanto a estas o titular soacute fica vinculado agraves obrigaccedilotildees constituiacutedas na vigecircncia de seu direito enquanto nos ocircnus reais o titular da coisa fica obrigado mesmo em relaccedilatildeo agraves prestaccedilotildees anteriores por suceder na titularidade de uma coisa a que estaacute visceralmente unida a obrigaccedilatildeo (Das obrigaccedilotildees em geral 8 ed Coimbra Almedina 1994 v I p 202 no mesmo sentido o profundo estudo de MESQUITA Manuel Henrique

Obrigaccedilotildees reais e ocircnus reais Coimbra Almedina 1990) Para a seguir concluir que Disso decorrem relevantes efeitos Primeiro o titular da coisa no momento em que se constitUi a Obrigaccedilatildeo responde com todos os seus bens Jaacute o adqui rente posterior responde apenas ateacute o valor da coisa onerada que garante o cumprimento da obrigaccedilatildeo (VARELA Antunes Op cit p 202) Segundo estaacute revogada a regra do art 4deg paraacutegrafo uacutenico da Lei n 4591 64 Se a proacutepria lei explicita que o adquirente responde pelos deacutebitos anteriores perde o sentido a prova da quitaccedilatildeo de deacutebito existente no momento da alienaccedilatildeo (Coacutedigo Civil Comentado Coordenaccedilatildeo Ministro Cezar Peluso 2a Ed Manole paacuteg 1334 grifou-se)

AO discorrer sobre o assunto Marcos Eduardo Goiana Fedozzi observa que Note-se que no artigo 4 0

paraacutegra fO UacuteniCO da lei de 1964 havia uma restriccedilatildeo quanto ao poder dispOSitivo do senhor da unidade que consistia na exigecircncia de prova da quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio Essa restriccedilatildeo natildeo foi expressamente prevista pelo Coacutedigo Civil atual surgindo entatildeo duacutevida sobre a validade dessa eXigecircnCia

httpwwwquintocombrllntegraaspid=20642 10 12011

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2 4 g 7

Apesar de entender que a Lei nO 459164 pode ser utilizada em caso de omissatildeo do novo Coacutedigo natildeo haver a o porquecirc de se exigir essa prova de qUitaccedilatildeo do alienante se este prevecirc expressamente que o adqLJ l r~nte iraacute responder por todos os deacutebitos do vendedor perante o condomiacutenio (Condomiacutenio Ediliacutecio no Novo Coacutedigo Civi l Forense paacuteg 52 )

ante de tais co ocaccediliies e do (oteurojo do dls tivos legais or3 e exame verifica-se que o art 1345 do Coacutedigo Ciacutel~ revogou ta amente Q paraacutegrafo uacutenlcOt do art 4deg ~a tel nO 4591 64 porque este se tornou inco p vel cOllLaqueJe postedor e que culdou da mesma mateacuteria ___

Carlos Roberto Gonccedilalves lembra que a revogaccedilatildeo taacutecita caraderiza-se pela incompatibilidade das disposiccedilotildees novas com as jaacute existentes (Di reito Civil Brasileiro Vol 1 Saraiva paacuteg 44)

Assim e na linha do que argumenta o eminente FranCISco Loureiro se a responsabilidade do adquirente agora decorre do texto expresso de lei perdeu sentido a exigecircncia da prova da quitaccedilatildeo de deacutebito existente no momento da alienaccedilatildeo

A ratio da norma eacute a mesma da prevista no art1345 do Coacutedigo Civil O adquirente de unidade responde pelos deacutebitos do alienante em relaccedilatildeo ao condomiacutenio inclusive multas e juros moratoacuterios Contudo no caso do lPTU a existecircncia de deacutebitos decorrentes desse tributo natildeo obsta a transferecircncia da propriedade do imoacutevel Nesse sentido o sect 2deg do artl 0 do Decreto 9324086 que traz o rol dos documentos e das certidotildees necessaacuterios para a lavratura de atos notariais relatlvos a imoacuteveis As certidotildees referidas na letra a do inciso m deste artigo somente seratildeo exig idas para a lavratura das escrituras puacuteblicas que impliquem a transferecircncia de domiacutenio e a sua apresentaccedilatildeo pOderaacute ser dispensada pelo adquirente que neste caso responderaacute nos termos da lei pelo pagamento dos aeacute itos f iscais existentes(g rifou-se)

Como se vecirc o adquirente do imoacutevel pode dispensar no ato da lavratura da eSCrItura puacuteblica de compra e venda a apresentaccedilatildeo da certidatildeo de prova de quitaccedilagraveo do [PTU ficando poreacutem responsaacutevel por eventuais deacutebitos eXistentes ~1as a alienaccedilatildeo do Imoacutevel e seu subsequente registro natildeo satildeo obstados

Ora se a pendecircncia de deacutebito tribu taacuterIO que atinge diretamente Interesse difuso natildeo impede a circu laccedilatildeo do imoacutevel natildeo se pode admitir que o debito condominial de Interesse de um nuacutemero limitado de pessoas o faccedila

Eacute por isso que como o Revogado Coacutedigo Civil nagraveo trazia disposiccedilatildeo semelhante agrave do art 1345 do Coacutedigo atual a regra do paraacutegrafo unico do art 4deg da Lei 459164 tinha sua razatildeo de ser Agora poreacutem esse motivo deixou de existir porque a responsabi lidade de quem arca raacute com as diacutevidas condominiais estaacute bem delineada no art 1345

Observe-se ainda que se de um lado a restriccedilatildeo se mostra conveniente por salvaguardar a sauacutede econocircmica do condomiacuteniO de outro ela retira o bem de mercado impedindo a circulaccedilatildeo e geraccedilatildeo de riquezas o que contraria o interesse social e por conseguinte a proacutepria funccedilatildeo social da propriedade (art 5deg XXlll da Constituiccedilatildeo Federal e 1228 sect 1deg do Coacutedigo Civil)

Natildeo se deconhece o teor do vacoacuterdatildeo oriundo da Ap 1034-64 do E

Conselho Superior da Magistratura Eacute que nele a questatildeo ora ventilada natildeo foi tratada de forma especiacutefica Natildeo por omissatildeo evidentemente mas por natildeo ter sido levantada

Citem-se ainda os precedentes mencionados pelo Impugnante demonstrando a tendecircncia de como o E Superior Tribunal de Justiccedila vem interpretando a questatildeo

Assim natildeo havendo mais amparo legal para se exigir a comprovaccedilatildeo da qU itaccedilatildeo dos deacutebitos condominiais a exigecircncia do Oflea deve ser afastada e o tiacutetulo registrado

Posto isso Julgo improcedente a duacutevida suscitada pelo 4deg Oficial de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo a requerimento de JOSEacute DE ~IELLO JUNQUElRA cujo tiacutetulo objeto da duacutevida foi prenotado sob o nO 402977

Para os fins do art 203 11 da Lei nO 601573 serviraacute esta de mandado nos termos da Portaria Conjunta nO 0108 da la e 2a Varas de Registros Puacuteblicos da Capital

Nada sendo requerido no prazo legal ao arquivo

Satildeo Pau lo 17 de novembro de 2009

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo

Juiz de Di reito

b Versatildeo em PDF

httpwwwquintocombrlntegraaspid=20642 1012011

APRESENTANTE MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

P ENOTACcedil - O o J4U14 vaacutelida de 10122010 ateacute 080112011

EXAMINADO POR ASS Nome MARCO ANTONIO VIOLIN Cargo Substituto do Oficial

Do exame do tiacutetulo verifica-se que

Reitero nota de devoluccedilatildeo anterior (Prenotaccedilatildeo n 241314 datada de 16122010) no tocante a

I) Apresentar a declaraccedilatildeo negativa de deacutebitos condominiais subscrita pelo siacutendico (com firma reconhecida) acompanhada da ata da Assembleacuteia que o elegeu em coacutepia autenticada devidamente registrada no Registro de Tiacutetulos e Documentos - artigo 4deg paraacutegrafo uacutenico da Lei n 459164 - Condomiacutenio e Decisatildeo exarada pelo M Juiz de Direito da la Vara de Registros Puacuteblicos desta Capital no processo n 5830020081578l0shy9)

2) Todos os documentos deveratildeo ser reapresentados

mbro de 20 I O

ANTONIO V LIN Substituto do Oficial

Notas importantes

I Natildeo se conformando com a exigecircncia solicitada ou natildeo a podendo satisfazer o interessado poderaacute requerer a suscitaccedilatildeo de duacutevida para que o R Juizo Corregedor-Permanente possa dirimi-Ia nos termos do ar1198 da LRP 601573 2 Se a devoluccedilatildeo acarretar juntada de documentos o tiacutetulo seraacute reexaminado 3 Natildeo tire esta nota facilitaraacute o novo exame do documento 4 As coacutepias das decisotildees e acoacuterdatildeos eventualmente citados nesta nota encontram-se agrave disposiccedilatildeo da parte interessada no siacutetio wwwquintocombrj urisprudenciaasp 5 O Oficial Registrador encontra-se a disposiccedilatildeo para dirimir eventuais duacutevidas

RECIBO

Recebi os documentos relativos a esta Nota Devolutiva declarando-me ciente de seu inteiro teor

Nome______ __________________ RG____________ _ _ _

End_____________ ___________Tel______________ _

Satildeo Pau I o _ __d e _______________ __d e 20

Assinatura __________________

o

_---=-+-___

PODER JUDICIAacuteRIOtlO ESTAOacuteOOlJE SAtildeO PAULO Juiacutezo de Direito da 26abull Vara Ciacutevel do Foacuterum Central Ciacutevel

Joatildeo Mendes Juacutenior da Comarca de Satildeo Paulo PRACcedilA DOUTOR JOAO MENDES sn bull sala 10141018middot CENTRO- Satildeo PauloSPmiddot

CEP 01501middot001- Telefone 2171middot 6193middot Fax 2171middot6193middot e-mail sp26cvtjspjusbr ~

Aos(As) Excelennssimos(as) Senhores(as) Doutores(as) Ministros(as) Desembargadores(as) Juiacutezes(as) e demais pessoas da Justiccedila a quem o conhecimento desta haja pertencer

O(A) Excelentiacutessimo(a) Sr Dr Carlos Eduardo Borges Fantacini MM(A) Juiz(a) de Direito da 26a VARA CiacuteVEL na forma da lei etc

FAZ SABER que perante este Juiacutezo e Cartoacuterio respectivo processaram com inteira observacircncia das prescriccedilotildees legais os termos da accedilatildeo de procedimento sumaacuterio em fase de execuccedilatildeo de sentenccedila autos nO 583002003076585-51 - Controle 1226 ajuizada por Condomiacutenio Edifiacutecio Lily em face de Amasiles do Prado e que pela decisatildeo datada de 24082010 da qual natildeo houve qualquer interposiccedilatildeo de recurso foi determinada a expediccedilatildeo de CARTA DE ARREMATACcedilAtildeO em favor do arrematante Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas brasileiro solteiro advogado OABSP ndeg 157491 RG nO 21 367526-2 CPFMF nO 116914458-60 com endereccedilo na rua Montes Claros 141 - Freguesia do Oacute - nesta Capital do imoacutevel por ele arrematado pelo valor total de R$4581300 a saber Apartamento ndeg 805 localizado no 8deg andar ou 10deg pavimento do Edifiacutecio Lily situado na avenida Rio Branco 744 - Subdistrito Santa Efigecircncia - nesta Capital com aacuterea total de 3840m2 correspondendo-Ihe uma quota parte ideal de 418m2 ou seja 0684 no terreno - contribuinte municipal nO 0080580543-5 transcriccedilatildeo nO 99624 do 5deg Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis desta Capital constituindo-se das coacutepias das principais peccedilas dos autos as quais ficam fazendo parte integrante desta

ENCERRAMENTO Nada mais se continha nos referidos autos da accedilatildeo de procedimento sumaacuterio em fase de

sentenccedila para ser transcrito(a) no(a) presente CARTA DE - =O constituiacuteda de 2 3 coacutepias rubricadas a qual mando que se

e ==F~-A-

guardem tatildeo inteiramente como dela se conteacutem e declara agraves este paiacutes lhe decircem inteiro cumprimento e justiccedila D d e passado nesta

Paulo em 06 de dezembro de 2010 Eu Joseacute Neves de ade Escrevente a digitei conferi e provide lei a impressatildeo

Paula Mi Ferrari Escriv - -Diretora a subscrev

CARLOS EDU Juiz de Direito

W)e dou feacute que eacute autentica a assinatura do(a) Dr (a) CARLOS EDUARDO

BORGEs FANTACINI Meritiacutessimo(a) Juiz(a) de Direito ~a 26a Var~ Ciacutevel Em 06 de dezembro de 2010

I

p

~ t o _ ~ OI J

Ao 5 o Oficial de Registro de Imoacuteveis Oficial Registrador Sr Seacutergio Jacomino

Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas proprietaacuterio da unidade 805 do Edifiacutecio Lily localizado a Av Rio Branco 744 em atenccedilatildeo as 4 solicitaccedilotildees da prenotaccedilatildeo nO 241314 vem entregar os seguintes documentos

a) Coacutepia autenticada da peccedila inicial do processo nO 583002003076585-5 da 26 a Vara Ciacutevel do Foro Central onde consta as qualificaccedilotildees do condomiacutenio e da Sra Amasiacutelies em atendimento aos itens 1 e 2

b) Certidatildeo negativa da PMSP emitida pela site da PMSP wwwcapitalspgovbr

Por fim requer seja reconsiderado e dispensado o pedido constante no item 4 tendo em vista que este imoacutevel foi adquirido atraveacutes de Leilatildeo Judicial promovido em accedilatildeo proposta pelo proacuteprio Condomiacutenio

De forma que natildeo haacute que se falar em eventuais deacutebitos condominiais pois os mesmos jaacute foram liquidados na proacutepria accedilatildeo de cobranccedila movida pelo proacuteprio Condomiacutenio

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

de embro de 2010

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Ao 5 o Oficial de Registro de Imoacuteveis Oficial Registrador Sr Seacutergio Jacomino

Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas proprietaacuterio da unidade 805 do Edifiacutecio Lily localizado a Av Rio Branco 744 em atenccedilatildeo a solicitaccedilatildeo da prenotaccedilatildeo nO 241314 vem entregar o seguinte documento

a) email da Administradora de Condomiacutenio ENGAS informando que no momento natildeo eacute possiacutevel emitir a Carta de quitaccedilatildeo de Condomiacutenios tendo em vista que o valor da arremataccedilatildeo do imoacutevel depositado em juiacutezo junto a 26 a

Vara Ciacutevel do foro Central ainda natildeo foi levantado

Por fim requer seja prorrogado a validade da prenotaccedilatildeo para que o solicitante natildeo seja onerado em nova Taxa tendo em vista que por motivos alheios a sua vontade natildeo foi possiacutevel apresentar o referido documento em tempo haacutebil

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

Re Marcos Ed Lily ap 805 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveismiddot Yahoo Mail Page 1 of2

-Y1EOO~ MA IL BR SI c UJC

Re Marcos - Ed Lily - ap 805 - 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis

J Para Marcos AurAtildecopy lio de Oliveira Freitas ltmarcosaofreitasyahoocombrgt

Marcos boa tarde 1 I o IL bullbull

7nleIJzmente natildeo podemos atender sua solicitaccedilatildeo quanto a elabocaccedilatildeo de Carta de Quitaccedilatildeo dos~deacutebi1o uma vez que o valor da4lrlemataccedil~atilde d imoacute ei l ainda natildeo fora disponibilizado para o condominio A CND (Certidatildeo Negativa de Deacutebito) somente seraacute emitid apoacutes o recebimento mencionado acima

Sem mais

ris De to Condominial Fone 3313-3511

_ Original Message __ From Marcos AurAtildecopylio de Oliveira Freitas

is

Conforme conversamos pessoalmente solicito uma resposta por escrito sobre o meu pedido de Carta de quitaccedilatildeo do Condomiacutenio

Preciso apresentar uma justificativa ao 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis ainda que seja uma resposta negativa mas tem que ser por escrito

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

arcos

-_ Em qua 5111 Quinto Oficial de Imoacuteveis da Capital ltquintoquintocombrgt escreveu

De QUinto Oficial e lmoacuteveis da Capital ltquintoquintocombrgt Assunto O 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis informa Para marcosaofreitasyahoocombr Cc quintoquintocombr O a uartamiddotfelra 5 de Janeiro de 2011 1249

FAVOR NAtildeO RESPONDER ESTE E-MAIL

Prezada(o) Sra(r) MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

Informo que foi examinado o tiacutetulo (Carta de Arremataccedilatildeo) prenotado sob o protocolo ndeg 241314 em 10122010 de seu interesse

Entretanto o seu tiacutetulo foi devolvido com exigecircncias a serem cumpridas conforme esboccedilo da nota de devoluccedilatildeo em anexo e estaraacute disponiacutevel para retirada junto ao nosso atendimento apoacutes o transcurso de trecircs dias uteis da presente data

Re Marcos - Ed Lily - ap 805 - 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis - Yahoo Mail Page 2 of2

Com nossos cumprimentos

Sao Paulo 05 de janeiro de 2011

SEacuteRGIO JACOMINO 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo

Para satisfazer alguma duacutevida utilize-se dos canais disponiacuteveis em wwwquintocombr Para obter informaccedilotildees automaacuteticas sobre o andamento de seu protocolo por telefone basta ligar para (11) 31232555 e digitar no teclado do telefone as opccedilotildees desejadas Esteja em matildeos com o nuacutemero da senha que se encontra em seu protocolo de recepccedilatildeo digitando-a no momento em que o sistema a solicitar

Segue anexo nota devolutiva

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~O

TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO COMARCA DE SAtildeO PAULO FORO CENTRAL CIacuteVEL la VARA DE REGISTROS PUacuteBLICOS Praccedila Joatildeo M endes sno Sala 22002208 Centro - C EP 01501-900 Fone (1 J) 2171-6353 Satildeo Pau lo-SP - E-mail splregpubtjspjusbr

DESPACHO

Processo nO 0001014-3020118260100 - Duacutevida CP 11 Requerente MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA FREITAS Requerido 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital

CONCLUSAtildeO Aos 04 de fe ereiro de 2011 faccedilo estes autos conclusos ao Dr Gustavo

Henrique ~j~tagrave~~rzagatildeo MM Juiz de Direito da 1a

Puacuteblicos (Isabel) esc

VI S TO S

Ao 5deg Registro de Imoacuteveis

Apoacutes ao Ministeacuterio Puacuteblico e conclusos

Int

Satildeo Paulo 04 de fevereiro de 2011

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo

Juiz de Direito

DATA Aos 4 de fevereiro de 2011 recebi os presentes (Isabel) esc Subsc

Em Dt O~ 2011 faccedila a remessa destes autos ao ( a s) 5deg

Registro de Imoacuteveis Eu abel) escsubsc

Vara de Registros

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Processo nO 00010 14-3020 1182601 00 - p 1

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QUINTO REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO Seacutergio Jacomino Registrador

Processo 0001014-3020118260100 Interessado MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

)

EMENTA Condomiacutenio - prova de inexistecircncia de deacutebitos condominais Exigibilidade

SEacuteRGIO JACOMINO 5ordm Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo atendendo agrave - determinaccedilatildeo de fls 17 dos autos presta as seguintes informaccedilotildees

A questatildeo versa sobre a exigecircncia de declaraccedilatildeo negativa de deacutebitos condominiais exigida pelo paraacutegrafo uacutenico do art 4ordm da Lei 4591 de 1964 na alienaccedilatildeo ou transferecircncia de direitos de que trata

este artigo dependeraacute de prova de quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio

Depois de certa hesitaccedilatildeo expressatildeo de respeitaacutevel divergecircncia doutrinaacuteria o entendimento corrente do E Conselho Superior da Magistratura de Satildeo Paulo bem como da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo inclina-se pelo reconhecimeacutento de vigecircncia do referido dispositivo legal fundamentando assim a exigecircncia do cartoacuterio Aliaacutes no Processo 0026357-6220108260100 (10010026357-6) da Primeira Vara de Registros Puacuteblicos essa orientaccedilatildeo jaacute se ~rmonizou

Na Ap Civ 99010278563-7 j 5102010 DJE 26112010 Satildeo Paulo reI des MUNHOZ SOARES ficou declarado o seguinte

Entretanto no Conselho Superior da MagistratLwa prevalece o entendimento de que o art 4deg paracircgrafo lInico da Lei nO 459164 natildeo foi revogadQ pelo art 1345 do Coacutedigo Civil (Apelaccedilatildeo Ciacutevel nO 1034-64 ReI Des Ruy Camilo j 17309)

A vedaccedilatildeo de transferecircncia sem prova de quitaccedilatildeo consiste em norma de pmteccedilatildeo do condomiacutenio como se deixou expliacutecito em julgado do Superior Tribunal de Justiccedila (REsp 671941-RJ ReI Des Aldir Passarinho j 28306)

Como se vecirc a exigecircncia do Cartoacuterio encontra sustentaccedilatildeo nas decisotildees do Eg Conselho Superior da Magistratura e tambeacutem da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo

Era o que nos competia informar a Vossa Excelecircncia com o devido respeito e acatamento

Satilde (P7 de macccedilo de 2011

~RGIOJACVal Oficial Registrador

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1 Para acessar a iacutentegra das decisotildees aqui referidas httpwpmepcDhK-gB

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Page 2: REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL-SP: - Quinto Registro de ... · da Carta de quitação de Débitos Condominiais. Somente em 05/01/2011 o Requerente ... Dúvida - arrematação de imóvel

Somente em 05012011 o Requerente foi informado sobre a recusa da Carta sem nenhuma justificativa

o 5deg Oficial restringe-se apenas em apresentar uma Decisatildeo exarada pelo M Juiz de Direito da 1a VRP no processo 583002008157810-9 da 16072008

Ocorre que no ano seguinte em 17112009 o mesmo M Juiz reformou a sua decisatildeo no processo 10009335625-0 onde conclui que natildeo haacute mais amparo legal para exigir a comprovaccedilatildeo da quitaccedilatildeo dos deacutebitos condominiais para alienaccedilatildeo de unidade autocircnoma e que tal exigecircncia deve ser afasta

A acertada e muito bem fundamentada r decisatildeo obteve o apoio e concordacircncia do I Ministeacuterio PLlblico

Dentre as fundamentaccedilotildees o M Juiz relata a norma do artigo 130 do CTN que diz respeito a subrogaccedilatildeo no preccedilo da arremataccedilatildeo das obrigaccedilotildees contraiacutedas ateacute a data da arremataccedilatildeo e que o artigo 1345 do Coacutedigo Civil revogou tacitamente a exigecircncia contida no paraacutegrafo uacutenico do artigo 4deg da Lei 459164

Cabe ressaltar que aleacutem da referida norma estar tacitamente revogada a Arremataccedilatildeo em tela deu-se nos proacuteprios autos da Accedilatildeo de cobranccedila promovida pelo proacuteprio Condomiacutenio e que o valor da Arremataccedilatildeo foi superior ao valor da Avaliaccedilatildeo ou seja o valor pago pela Arremataccedilatildeo foi mais que suficiente para cobrir toda a diacutevida condominial acrescida de juros e multa aleacutem das despesas administrativas e judiciais pertinentes ao processo de cobranccedila

Portanto diante de todo o exposto requer

------------

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a) a dispensa da exigecircncia de apresentaccedilatildeo da Carta de quitaccedilatildeo de Deacutebitos Condominiais por falta de fundamentaccedilatildeo legal com o imediato registro da Carta de Arremataccedilatildeo nos arquivos do 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis

b) caso v Exa entenda de maneira diversa requer a devoluccedilatildeo do prazo da prenotaccedilatildeo 241314 de forma que o Requerente natildeo seja onerado com a Taxa de R$32OO tendo em vista que a Administraccedilatildeo do Condomiacutenio nega-se a emitir a referida Carta tendo em vista que o valor pago pela arremataccedilatildeo ainda estaacute depositado em juiacutezo e aguarda a emissatildeo de guia de levantamento de deposito judicial

Termos em que Pede deferimento

Satildeo Paulo 09 de janeiro de 2011

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Page 1 of2

IacuteNTEGRA

Cartoacuterio--=----

Relator vo HeM ue Br lAtilde Marzagatildeo Legislaccedilatildeo Art 4deg paraacutegra o uacutenico da Iei nO 459164 e art 203 I da Lei nO 6 01573

Ferramentas de pesquisa

Pesquisa S es im pl_~___

Pesquisa Avanccedilada

Sites de interesse

rculo Registral

Observatoacuterio do Registro

Arisp on line

UniRegistral

Educartoacuterio

Quinto

InfoQuinto

Biblioteca - Medicina Anima

Apresentaccedilatildeo

Thesaurus

Kollemata

ARREMATACcedilAtildeO QUALIFICACcedilAtildeO REGISTRAl DEacuteBITOS CONDOMINIAIS LEGALIDADE

Duacutevida - arremataccedilatildeo de imoacutevel - exigecircncia de apresentaccedilatildeo de declaraccedilatildeo de inexistecircncia de deacutebitos assinada pelo siacutendico para o registro do tiacutetulo - procedecircncia EMENTA NAtildeO OFICIAL 1 As obrigaccedilotildees condominiais tecircm natureza propter rem de modo que o adquirente do imoacutevel mesmo mediante arremataccedilatildeo eacute quem deve responder tambeacutem por deacutebitos decorrentes de cotas condominiais em atraso 2 Os tiacutetulos judiciais natildeo estatildeo imunes agrave qualificaccedilatildeo da serventia para ingresso no foacutelio real

Iacutentegra

Processo NO 583002008157810-9

Duacutevida - arremataccedilatildeo de imoacutevel - exigecircncia de apresentaccedilatildeo de declaraccedilatildeo de inexistecircncia de deacutebitos assinada pelo siacutendico para o registro do tiacutetulo - procedecircncia

VISTOS

CUida-se de duacutevida suscitada pelo 9deg Oficial de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo a requerimento de IMOBIUAacuteRIO SANTA THEREZINHA 5 A que se insurge contra a exigecircncia juntar declaraccedilatildeo da inexistecircncia de deacutebitos condominiais assinada pelo siacutendico com firma reconhecida bem como coacutepia autenticada da Ata que o elegeu aposta na nota de devoluccedilatildeo referente agrave prenotaccedilatildeo nO 305996 do imoacutevel objeto da matriacutecula 179297 daquela Serventia A duacutevida foi impugnada (fls 8388) e o Ministeacuterio Puacuteblico manifestou-se no sentido de procedecircncia da duacutevida (fls 112113)

EacuteO RELATOacuteRIO

FUNDAMENTO E DECIDO

O tiacutetulo - carta de arremataccedilatildeo oriunda da e 25 a Vara Ciacutevel Central da Capital (processo 583002003 027241-1) - foi qualificado negativamente pelo Registro de Imoacuteveis porque natildeo foram apresentadas declaraccedilatildeo de ineXistecircncia de deacutebitos condominiais assinada pelo siacutendico com firma reconhecida bem como coacutepia autenticada da ata que o elegera

Eacutemajoritaacuteria a jurisprudecircnCia no sentido de que as obrigaccedilotildees condominiais tecircm natureza propter rem de modo que o adquirente do imoacutevel mesmo mediante arremataccedilatildeo eacute quem deve responder tambeacutem por deacutebitos decorrentes de cotas condominiais em atraso (STJ - Agravo de Instrumento no RESP 544094RS DJU 1732004 p438) No mesmo sentido CONDOMIacuteNIO ADQUIRENTE COTAS CONDOMINIAIS ARREMATACcedilAtildeO RESPONSABILIDADE O adquirente mesmo no caso de arremataccedilatildeo responde pelos encargos condominiais incidentes sobre o imoacutevel arrematado ainda que anteriores agrave alienaccedilatildeo (REsp 506183 DJ 250204) e Condomiacutenio Quotas condominiais Proprietaacuterio que readquire o bem O proprietaacuteriO que retoma em juiacutezo os imoacuteveis que antes prometera vender a terceiros responde pelas quotas condominiais em atraso (REsp no 434555SP relator ministro Ruy Rosado de Aguiar DJU de 2810 02) A exigecircncia do Oficial como se vecirc tem arrimo no art 40 paraacuteg rafO uacutenico da Lei nO 459164 in verbis A alienaccedilatildeo ou transferecircncia de direitos de que trata este artigo dependeraacute de prova de quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio

Trata-se pois de exigecircncia legal a qual deve ser observada pelo Oficial Registrador em obseacutequio ao princiacutepio registral da legalidade Deste modo enquanto natildeo apresentada pelo suscitado o tiacutetulo natildeo poderaacute ter ingresso no foacutelio real

Anote-se outrossim que os tiacutetulos judiciais natildeo estatildeo imunes agrave qualificaccedilatildeo da serventia para ingresso no foacutelio real

Nos autos da apelaccedilatildeo ciacutevel nO 464-69 de Satildeo Joseacute do Rio Preto decidiu o E Conselho Superior da Magistratura que Apesar de se tratar de tiacutetulo judicial estaacute ele sujeito agrave qualificaccedilatildeo registraacuteria O fato de tratar-se o tiacutetulo de mandado judicial natildeo o torna imune agrave qualificaccedilatildeo registraacuteria sob o estrito acircngulO da regularidade formal O exame da legalidade natildeo promove incursatildeo sobre o meacuterito da decisatildeo judicial mas agrave apreciaccedilatildeo das formalidades extriacutensecas da ordem e agrave conexatildeo de seus dados com o registro e a sua formalizaccedilatildeo instrumental

Page 2 of2

o Egreacutegio Conselho Superior da Magistratura tem decidido inclusive que a qualificaccedilatildeo negativa natildeo caracteriza desobediecircncia ou descumprimento de decisatildeo judicial (Apelacatildeo ciacutevel n413-67) ~

Fica daro destarte que natildeo basta a existecircncia de tiacutetulo proveniente de oacutergatildeo jurisdicionalizado para AiJautorizar automaticamente o ingresso no registro tabular Em sendo assim a recusa do Oficial deve ser

mantida ~

Posto isso julgo procedente a duacutevida suscitada pelo 9deg Oficial de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo a requerimento de IMOBILIAacuteRIO SANTA THEREZINHA SA cujo tiacutetulo objeto da duacutevida foi prenotado sob o nO 305996 Apoacutes o tracircnsito em julgado cumpra-se o disposto no art 2031 da Lei nO 6015 73 Serviraacute esta de mandado nos termos da Portaria Conjunta nO 0108 da 1 a e 2a Varas de Registros Puacuteblicos da Capital Nada sendo requerido no prazo legal ao arquivo

PRIC

Satildeo Paulo 16 de julho de 2008

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo Juiz de Direito

(DOE de 06082008)

~ Versatildeo em PDF

IXwdUacute IlWh ~ ~foacute ~ Aacute ~cfrjeacute-J~

IacuteNTEGRA

DECISAtildeO la VRPSP DATA 17 Z DATA DOE Cartoacuterio 40 Oficia l de Regi stro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo Relator Gustavo ftenriqol BretaS Marzagatildeo Legislaccedilatildeo Lel459 - tei-601S-(73

LOCALIDADE SAtildeO PAULO 7 Z 4 Z 9 ~

TllJ PRJTC_iacutell Da r 1 - 101 INSTRUMENTO PARTICULAR shy COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA CONDOMINIO PROVA

Ferramentas de pesquisa

Pesquisa Simples

Pesquisa Avanccedilada

Sltes de Interesse

Ansp

Ciacuterculo Registral

Observatoacuterio do Registro

AClsp on line

UniRegistral

Educartoacuteno

Quinto

InfoQuinto

BIblioteca - Medicina AnIma

Apresenlaccedil~o

Thesaurus

Kollemata

DE QUITACcedilAtildeO DE DEacuteBITOS CONDOMINIAIS

-OFICIAi Natildeo haacute maiS amparo lega para se ex[gir a comprovaccedilatildeo da quitaccedilatildeo dos deacutebitos iCcedilatildeo de unidade autocircnoma A exigecircncia do Ondal deve ser afastada

Iacutentegra

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Processo 10009335625-0 - Duacutevida de Registro de [moacuteveis - 40 Oficial de Registro De Imoacuteveis Da Capital - JOSE DE MELLO JUNQUEIRA CP 442 - ADV JOSE DE MELLO JUNQUEIRA (OAB 018879S P)

VISTOS

CUida-se de duacutevida suscitada pelo 40 Oficial de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo a requerimento de JOSEacute DE MELLO JUNQUEIRA que se insurge contra a exigecircncia feita na nota de devoluccedilatildeo referente agrave prenotaccedilatildeo na 402977 consistente na necessidade de apresentaccedilatildeo de prova da quitaccedilatildeo dos deacutebitos condominiais na forma do paraacutegrafo uacutenico do art 40 da Lei na 459164 pa ra o registro do instrumento particular de compromisso de compra e venda na matricula na 89705 daquela Serventia

A duacutevida foi impugnada agraves fls 2427

O Mi nisteacuterio Puacuteblico opinou pela procedecircncia da duacutevida (fls 3031)

EacuteO RELATOacuteRIO

FUNDAMENTO E DECIDO

A recusa do Oficial estaacute fundada na falta de comprovaccedilatildeo da quitaccedilatildeo das despesas condominiais que envolvem o imoacutevel objeto da matriacutecula na 89705 do 4deg Registro de Imoacuteveis da Capital prevista no paraacutegrafo uacutenico do art 4 0 da Lei nO459164

Sucede que referido dispostivo legal foi revogado pelo art 1345 do Novo Coacutedigo Civil cuja redaccedilatildeo eacute seguinte O adqUirente de Unidade responde pelos deacutebitos do alienante em relaccedilatildeo ao condomiacutenio Inclusive multas e ju ros moratoacuterios Ao comentar a norma do art 1345 do Coacutedigo Civil o eminente maglstrad randsco Eduardo re ro na la com a teacutecnica que lhe eacute peculiar que Merece o preceito exame a en o ao reSfatildeaacuteuVida e que as obrigaccedilotildees do titular da unidade autocircnoma em condomiacutenio ediliacutecio tecircm natureza propter rem ou seja existem quando um titular de um direito real eacute obrigado devido a essa condiccedilatildeo a satisfazer determinada prestaccedilatildeo Em termos diversos a pessoa do devedor se individualiza pela titularidade do direito real Assim quem adquire unidade autocircnoma passa a arcar com as respectivas despesas pois a obrigaccedilatildeo eacute Imposta a quem for seu titular (lI TACSP Ap N 775364- 009 rei Melo Bueno JTA-Lex 20348 6)

O artigo poreacutem vai aleacutem Dispotildee que o adqUirente arca com todos os deacutebitos do alienante Inclusive multa e Juros moratoacuterios Logo arca com diacutevidas vencidas no periacuteOdo anterior ao da aqu isiccedilatildeo ultrapassando a natureza propter rem da obngaccedilatildeo Na liccedilatildeo claacutessica de Antunes Varela o artigo em exame descreve verdadeiro ocircnus reai Segundo o autor a diferenccedila praacutetica entre ocircnus e as obrigaccedilotildees reai s ta l como a histoacuteria do direito as modelou estaacute em que quanto a estas o titular soacute fica vinculado agraves obrigaccedilotildees constituiacutedas na vigecircncia de seu direito enquanto nos ocircnus reais o titular da coisa fica obrigado mesmo em relaccedilatildeo agraves prestaccedilotildees anteriores por suceder na titularidade de uma coisa a que estaacute visceralmente unida a obrigaccedilatildeo (Das obrigaccedilotildees em geral 8 ed Coimbra Almedina 1994 v I p 202 no mesmo sentido o profundo estudo de MESQUITA Manuel Henrique

Obrigaccedilotildees reais e ocircnus reais Coimbra Almedina 1990) Para a seguir concluir que Disso decorrem relevantes efeitos Primeiro o titular da coisa no momento em que se constitUi a Obrigaccedilatildeo responde com todos os seus bens Jaacute o adqui rente posterior responde apenas ateacute o valor da coisa onerada que garante o cumprimento da obrigaccedilatildeo (VARELA Antunes Op cit p 202) Segundo estaacute revogada a regra do art 4deg paraacutegrafo uacutenico da Lei n 4591 64 Se a proacutepria lei explicita que o adquirente responde pelos deacutebitos anteriores perde o sentido a prova da quitaccedilatildeo de deacutebito existente no momento da alienaccedilatildeo (Coacutedigo Civil Comentado Coordenaccedilatildeo Ministro Cezar Peluso 2a Ed Manole paacuteg 1334 grifou-se)

AO discorrer sobre o assunto Marcos Eduardo Goiana Fedozzi observa que Note-se que no artigo 4 0

paraacutegra fO UacuteniCO da lei de 1964 havia uma restriccedilatildeo quanto ao poder dispOSitivo do senhor da unidade que consistia na exigecircncia de prova da quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio Essa restriccedilatildeo natildeo foi expressamente prevista pelo Coacutedigo Civil atual surgindo entatildeo duacutevida sobre a validade dessa eXigecircnCia

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Apesar de entender que a Lei nO 459164 pode ser utilizada em caso de omissatildeo do novo Coacutedigo natildeo haver a o porquecirc de se exigir essa prova de qUitaccedilatildeo do alienante se este prevecirc expressamente que o adqLJ l r~nte iraacute responder por todos os deacutebitos do vendedor perante o condomiacutenio (Condomiacutenio Ediliacutecio no Novo Coacutedigo Civi l Forense paacuteg 52 )

ante de tais co ocaccediliies e do (oteurojo do dls tivos legais or3 e exame verifica-se que o art 1345 do Coacutedigo Ciacutel~ revogou ta amente Q paraacutegrafo uacutenlcOt do art 4deg ~a tel nO 4591 64 porque este se tornou inco p vel cOllLaqueJe postedor e que culdou da mesma mateacuteria ___

Carlos Roberto Gonccedilalves lembra que a revogaccedilatildeo taacutecita caraderiza-se pela incompatibilidade das disposiccedilotildees novas com as jaacute existentes (Di reito Civil Brasileiro Vol 1 Saraiva paacuteg 44)

Assim e na linha do que argumenta o eminente FranCISco Loureiro se a responsabilidade do adquirente agora decorre do texto expresso de lei perdeu sentido a exigecircncia da prova da quitaccedilatildeo de deacutebito existente no momento da alienaccedilatildeo

A ratio da norma eacute a mesma da prevista no art1345 do Coacutedigo Civil O adquirente de unidade responde pelos deacutebitos do alienante em relaccedilatildeo ao condomiacutenio inclusive multas e juros moratoacuterios Contudo no caso do lPTU a existecircncia de deacutebitos decorrentes desse tributo natildeo obsta a transferecircncia da propriedade do imoacutevel Nesse sentido o sect 2deg do artl 0 do Decreto 9324086 que traz o rol dos documentos e das certidotildees necessaacuterios para a lavratura de atos notariais relatlvos a imoacuteveis As certidotildees referidas na letra a do inciso m deste artigo somente seratildeo exig idas para a lavratura das escrituras puacuteblicas que impliquem a transferecircncia de domiacutenio e a sua apresentaccedilatildeo pOderaacute ser dispensada pelo adquirente que neste caso responderaacute nos termos da lei pelo pagamento dos aeacute itos f iscais existentes(g rifou-se)

Como se vecirc o adquirente do imoacutevel pode dispensar no ato da lavratura da eSCrItura puacuteblica de compra e venda a apresentaccedilatildeo da certidatildeo de prova de quitaccedilagraveo do [PTU ficando poreacutem responsaacutevel por eventuais deacutebitos eXistentes ~1as a alienaccedilatildeo do Imoacutevel e seu subsequente registro natildeo satildeo obstados

Ora se a pendecircncia de deacutebito tribu taacuterIO que atinge diretamente Interesse difuso natildeo impede a circu laccedilatildeo do imoacutevel natildeo se pode admitir que o debito condominial de Interesse de um nuacutemero limitado de pessoas o faccedila

Eacute por isso que como o Revogado Coacutedigo Civil nagraveo trazia disposiccedilatildeo semelhante agrave do art 1345 do Coacutedigo atual a regra do paraacutegrafo unico do art 4deg da Lei 459164 tinha sua razatildeo de ser Agora poreacutem esse motivo deixou de existir porque a responsabi lidade de quem arca raacute com as diacutevidas condominiais estaacute bem delineada no art 1345

Observe-se ainda que se de um lado a restriccedilatildeo se mostra conveniente por salvaguardar a sauacutede econocircmica do condomiacuteniO de outro ela retira o bem de mercado impedindo a circulaccedilatildeo e geraccedilatildeo de riquezas o que contraria o interesse social e por conseguinte a proacutepria funccedilatildeo social da propriedade (art 5deg XXlll da Constituiccedilatildeo Federal e 1228 sect 1deg do Coacutedigo Civil)

Natildeo se deconhece o teor do vacoacuterdatildeo oriundo da Ap 1034-64 do E

Conselho Superior da Magistratura Eacute que nele a questatildeo ora ventilada natildeo foi tratada de forma especiacutefica Natildeo por omissatildeo evidentemente mas por natildeo ter sido levantada

Citem-se ainda os precedentes mencionados pelo Impugnante demonstrando a tendecircncia de como o E Superior Tribunal de Justiccedila vem interpretando a questatildeo

Assim natildeo havendo mais amparo legal para se exigir a comprovaccedilatildeo da qU itaccedilatildeo dos deacutebitos condominiais a exigecircncia do Oflea deve ser afastada e o tiacutetulo registrado

Posto isso Julgo improcedente a duacutevida suscitada pelo 4deg Oficial de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo a requerimento de JOSEacute DE ~IELLO JUNQUElRA cujo tiacutetulo objeto da duacutevida foi prenotado sob o nO 402977

Para os fins do art 203 11 da Lei nO 601573 serviraacute esta de mandado nos termos da Portaria Conjunta nO 0108 da la e 2a Varas de Registros Puacuteblicos da Capital

Nada sendo requerido no prazo legal ao arquivo

Satildeo Pau lo 17 de novembro de 2009

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo

Juiz de Di reito

b Versatildeo em PDF

httpwwwquintocombrlntegraaspid=20642 1012011

APRESENTANTE MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

P ENOTACcedil - O o J4U14 vaacutelida de 10122010 ateacute 080112011

EXAMINADO POR ASS Nome MARCO ANTONIO VIOLIN Cargo Substituto do Oficial

Do exame do tiacutetulo verifica-se que

Reitero nota de devoluccedilatildeo anterior (Prenotaccedilatildeo n 241314 datada de 16122010) no tocante a

I) Apresentar a declaraccedilatildeo negativa de deacutebitos condominiais subscrita pelo siacutendico (com firma reconhecida) acompanhada da ata da Assembleacuteia que o elegeu em coacutepia autenticada devidamente registrada no Registro de Tiacutetulos e Documentos - artigo 4deg paraacutegrafo uacutenico da Lei n 459164 - Condomiacutenio e Decisatildeo exarada pelo M Juiz de Direito da la Vara de Registros Puacuteblicos desta Capital no processo n 5830020081578l0shy9)

2) Todos os documentos deveratildeo ser reapresentados

mbro de 20 I O

ANTONIO V LIN Substituto do Oficial

Notas importantes

I Natildeo se conformando com a exigecircncia solicitada ou natildeo a podendo satisfazer o interessado poderaacute requerer a suscitaccedilatildeo de duacutevida para que o R Juizo Corregedor-Permanente possa dirimi-Ia nos termos do ar1198 da LRP 601573 2 Se a devoluccedilatildeo acarretar juntada de documentos o tiacutetulo seraacute reexaminado 3 Natildeo tire esta nota facilitaraacute o novo exame do documento 4 As coacutepias das decisotildees e acoacuterdatildeos eventualmente citados nesta nota encontram-se agrave disposiccedilatildeo da parte interessada no siacutetio wwwquintocombrj urisprudenciaasp 5 O Oficial Registrador encontra-se a disposiccedilatildeo para dirimir eventuais duacutevidas

RECIBO

Recebi os documentos relativos a esta Nota Devolutiva declarando-me ciente de seu inteiro teor

Nome______ __________________ RG____________ _ _ _

End_____________ ___________Tel______________ _

Satildeo Pau I o _ __d e _______________ __d e 20

Assinatura __________________

o

_---=-+-___

PODER JUDICIAacuteRIOtlO ESTAOacuteOOlJE SAtildeO PAULO Juiacutezo de Direito da 26abull Vara Ciacutevel do Foacuterum Central Ciacutevel

Joatildeo Mendes Juacutenior da Comarca de Satildeo Paulo PRACcedilA DOUTOR JOAO MENDES sn bull sala 10141018middot CENTRO- Satildeo PauloSPmiddot

CEP 01501middot001- Telefone 2171middot 6193middot Fax 2171middot6193middot e-mail sp26cvtjspjusbr ~

Aos(As) Excelennssimos(as) Senhores(as) Doutores(as) Ministros(as) Desembargadores(as) Juiacutezes(as) e demais pessoas da Justiccedila a quem o conhecimento desta haja pertencer

O(A) Excelentiacutessimo(a) Sr Dr Carlos Eduardo Borges Fantacini MM(A) Juiz(a) de Direito da 26a VARA CiacuteVEL na forma da lei etc

FAZ SABER que perante este Juiacutezo e Cartoacuterio respectivo processaram com inteira observacircncia das prescriccedilotildees legais os termos da accedilatildeo de procedimento sumaacuterio em fase de execuccedilatildeo de sentenccedila autos nO 583002003076585-51 - Controle 1226 ajuizada por Condomiacutenio Edifiacutecio Lily em face de Amasiles do Prado e que pela decisatildeo datada de 24082010 da qual natildeo houve qualquer interposiccedilatildeo de recurso foi determinada a expediccedilatildeo de CARTA DE ARREMATACcedilAtildeO em favor do arrematante Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas brasileiro solteiro advogado OABSP ndeg 157491 RG nO 21 367526-2 CPFMF nO 116914458-60 com endereccedilo na rua Montes Claros 141 - Freguesia do Oacute - nesta Capital do imoacutevel por ele arrematado pelo valor total de R$4581300 a saber Apartamento ndeg 805 localizado no 8deg andar ou 10deg pavimento do Edifiacutecio Lily situado na avenida Rio Branco 744 - Subdistrito Santa Efigecircncia - nesta Capital com aacuterea total de 3840m2 correspondendo-Ihe uma quota parte ideal de 418m2 ou seja 0684 no terreno - contribuinte municipal nO 0080580543-5 transcriccedilatildeo nO 99624 do 5deg Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis desta Capital constituindo-se das coacutepias das principais peccedilas dos autos as quais ficam fazendo parte integrante desta

ENCERRAMENTO Nada mais se continha nos referidos autos da accedilatildeo de procedimento sumaacuterio em fase de

sentenccedila para ser transcrito(a) no(a) presente CARTA DE - =O constituiacuteda de 2 3 coacutepias rubricadas a qual mando que se

e ==F~-A-

guardem tatildeo inteiramente como dela se conteacutem e declara agraves este paiacutes lhe decircem inteiro cumprimento e justiccedila D d e passado nesta

Paulo em 06 de dezembro de 2010 Eu Joseacute Neves de ade Escrevente a digitei conferi e provide lei a impressatildeo

Paula Mi Ferrari Escriv - -Diretora a subscrev

CARLOS EDU Juiz de Direito

W)e dou feacute que eacute autentica a assinatura do(a) Dr (a) CARLOS EDUARDO

BORGEs FANTACINI Meritiacutessimo(a) Juiz(a) de Direito ~a 26a Var~ Ciacutevel Em 06 de dezembro de 2010

I

p

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Ao 5 o Oficial de Registro de Imoacuteveis Oficial Registrador Sr Seacutergio Jacomino

Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas proprietaacuterio da unidade 805 do Edifiacutecio Lily localizado a Av Rio Branco 744 em atenccedilatildeo as 4 solicitaccedilotildees da prenotaccedilatildeo nO 241314 vem entregar os seguintes documentos

a) Coacutepia autenticada da peccedila inicial do processo nO 583002003076585-5 da 26 a Vara Ciacutevel do Foro Central onde consta as qualificaccedilotildees do condomiacutenio e da Sra Amasiacutelies em atendimento aos itens 1 e 2

b) Certidatildeo negativa da PMSP emitida pela site da PMSP wwwcapitalspgovbr

Por fim requer seja reconsiderado e dispensado o pedido constante no item 4 tendo em vista que este imoacutevel foi adquirido atraveacutes de Leilatildeo Judicial promovido em accedilatildeo proposta pelo proacuteprio Condomiacutenio

De forma que natildeo haacute que se falar em eventuais deacutebitos condominiais pois os mesmos jaacute foram liquidados na proacutepria accedilatildeo de cobranccedila movida pelo proacuteprio Condomiacutenio

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

de embro de 2010

~~ ________________ ~~~~v~-~_~-

~ _- ~ - -- - -~- -E (MOacute li L bull ~

Ao 5 o Oficial de Registro de Imoacuteveis Oficial Registrador Sr Seacutergio Jacomino

Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas proprietaacuterio da unidade 805 do Edifiacutecio Lily localizado a Av Rio Branco 744 em atenccedilatildeo a solicitaccedilatildeo da prenotaccedilatildeo nO 241314 vem entregar o seguinte documento

a) email da Administradora de Condomiacutenio ENGAS informando que no momento natildeo eacute possiacutevel emitir a Carta de quitaccedilatildeo de Condomiacutenios tendo em vista que o valor da arremataccedilatildeo do imoacutevel depositado em juiacutezo junto a 26 a

Vara Ciacutevel do foro Central ainda natildeo foi levantado

Por fim requer seja prorrogado a validade da prenotaccedilatildeo para que o solicitante natildeo seja onerado em nova Taxa tendo em vista que por motivos alheios a sua vontade natildeo foi possiacutevel apresentar o referido documento em tempo haacutebil

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

Re Marcos Ed Lily ap 805 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveismiddot Yahoo Mail Page 1 of2

-Y1EOO~ MA IL BR SI c UJC

Re Marcos - Ed Lily - ap 805 - 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis

J Para Marcos AurAtildecopy lio de Oliveira Freitas ltmarcosaofreitasyahoocombrgt

Marcos boa tarde 1 I o IL bullbull

7nleIJzmente natildeo podemos atender sua solicitaccedilatildeo quanto a elabocaccedilatildeo de Carta de Quitaccedilatildeo dos~deacutebi1o uma vez que o valor da4lrlemataccedil~atilde d imoacute ei l ainda natildeo fora disponibilizado para o condominio A CND (Certidatildeo Negativa de Deacutebito) somente seraacute emitid apoacutes o recebimento mencionado acima

Sem mais

ris De to Condominial Fone 3313-3511

_ Original Message __ From Marcos AurAtildecopylio de Oliveira Freitas

is

Conforme conversamos pessoalmente solicito uma resposta por escrito sobre o meu pedido de Carta de quitaccedilatildeo do Condomiacutenio

Preciso apresentar uma justificativa ao 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis ainda que seja uma resposta negativa mas tem que ser por escrito

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

arcos

-_ Em qua 5111 Quinto Oficial de Imoacuteveis da Capital ltquintoquintocombrgt escreveu

De QUinto Oficial e lmoacuteveis da Capital ltquintoquintocombrgt Assunto O 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis informa Para marcosaofreitasyahoocombr Cc quintoquintocombr O a uartamiddotfelra 5 de Janeiro de 2011 1249

FAVOR NAtildeO RESPONDER ESTE E-MAIL

Prezada(o) Sra(r) MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

Informo que foi examinado o tiacutetulo (Carta de Arremataccedilatildeo) prenotado sob o protocolo ndeg 241314 em 10122010 de seu interesse

Entretanto o seu tiacutetulo foi devolvido com exigecircncias a serem cumpridas conforme esboccedilo da nota de devoluccedilatildeo em anexo e estaraacute disponiacutevel para retirada junto ao nosso atendimento apoacutes o transcurso de trecircs dias uteis da presente data

Re Marcos - Ed Lily - ap 805 - 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis - Yahoo Mail Page 2 of2

Com nossos cumprimentos

Sao Paulo 05 de janeiro de 2011

SEacuteRGIO JACOMINO 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo

Para satisfazer alguma duacutevida utilize-se dos canais disponiacuteveis em wwwquintocombr Para obter informaccedilotildees automaacuteticas sobre o andamento de seu protocolo por telefone basta ligar para (11) 31232555 e digitar no teclado do telefone as opccedilotildees desejadas Esteja em matildeos com o nuacutemero da senha que se encontra em seu protocolo de recepccedilatildeo digitando-a no momento em que o sistema a solicitar

Segue anexo nota devolutiva

o Q

~O

TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO COMARCA DE SAtildeO PAULO FORO CENTRAL CIacuteVEL la VARA DE REGISTROS PUacuteBLICOS Praccedila Joatildeo M endes sno Sala 22002208 Centro - C EP 01501-900 Fone (1 J) 2171-6353 Satildeo Pau lo-SP - E-mail splregpubtjspjusbr

DESPACHO

Processo nO 0001014-3020118260100 - Duacutevida CP 11 Requerente MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA FREITAS Requerido 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital

CONCLUSAtildeO Aos 04 de fe ereiro de 2011 faccedilo estes autos conclusos ao Dr Gustavo

Henrique ~j~tagrave~~rzagatildeo MM Juiz de Direito da 1a

Puacuteblicos (Isabel) esc

VI S TO S

Ao 5deg Registro de Imoacuteveis

Apoacutes ao Ministeacuterio Puacuteblico e conclusos

Int

Satildeo Paulo 04 de fevereiro de 2011

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo

Juiz de Direito

DATA Aos 4 de fevereiro de 2011 recebi os presentes (Isabel) esc Subsc

Em Dt O~ 2011 faccedila a remessa destes autos ao ( a s) 5deg

Registro de Imoacuteveis Eu abel) escsubsc

Vara de Registros

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Processo nO 00010 14-3020 1182601 00 - p 1

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QUINTO REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO Seacutergio Jacomino Registrador

Processo 0001014-3020118260100 Interessado MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

)

EMENTA Condomiacutenio - prova de inexistecircncia de deacutebitos condominais Exigibilidade

SEacuteRGIO JACOMINO 5ordm Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo atendendo agrave - determinaccedilatildeo de fls 17 dos autos presta as seguintes informaccedilotildees

A questatildeo versa sobre a exigecircncia de declaraccedilatildeo negativa de deacutebitos condominiais exigida pelo paraacutegrafo uacutenico do art 4ordm da Lei 4591 de 1964 na alienaccedilatildeo ou transferecircncia de direitos de que trata

este artigo dependeraacute de prova de quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio

Depois de certa hesitaccedilatildeo expressatildeo de respeitaacutevel divergecircncia doutrinaacuteria o entendimento corrente do E Conselho Superior da Magistratura de Satildeo Paulo bem como da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo inclina-se pelo reconhecimeacutento de vigecircncia do referido dispositivo legal fundamentando assim a exigecircncia do cartoacuterio Aliaacutes no Processo 0026357-6220108260100 (10010026357-6) da Primeira Vara de Registros Puacuteblicos essa orientaccedilatildeo jaacute se ~rmonizou

Na Ap Civ 99010278563-7 j 5102010 DJE 26112010 Satildeo Paulo reI des MUNHOZ SOARES ficou declarado o seguinte

Entretanto no Conselho Superior da MagistratLwa prevalece o entendimento de que o art 4deg paracircgrafo lInico da Lei nO 459164 natildeo foi revogadQ pelo art 1345 do Coacutedigo Civil (Apelaccedilatildeo Ciacutevel nO 1034-64 ReI Des Ruy Camilo j 17309)

A vedaccedilatildeo de transferecircncia sem prova de quitaccedilatildeo consiste em norma de pmteccedilatildeo do condomiacutenio como se deixou expliacutecito em julgado do Superior Tribunal de Justiccedila (REsp 671941-RJ ReI Des Aldir Passarinho j 28306)

Como se vecirc a exigecircncia do Cartoacuterio encontra sustentaccedilatildeo nas decisotildees do Eg Conselho Superior da Magistratura e tambeacutem da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo

Era o que nos competia informar a Vossa Excelecircncia com o devido respeito e acatamento

Satilde (P7 de macccedilo de 2011

~RGIOJACVal Oficial Registrador

( --

1 Para acessar a iacutentegra das decisotildees aqui referidas httpwpmepcDhK-gB

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) J

Page 3: REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL-SP: - Quinto Registro de ... · da Carta de quitação de Débitos Condominiais. Somente em 05/01/2011 o Requerente ... Dúvida - arrematação de imóvel

------------

bull r~ __ --1 E IMOcircVEISo

~middot T I ~ O

a) a dispensa da exigecircncia de apresentaccedilatildeo da Carta de quitaccedilatildeo de Deacutebitos Condominiais por falta de fundamentaccedilatildeo legal com o imediato registro da Carta de Arremataccedilatildeo nos arquivos do 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis

b) caso v Exa entenda de maneira diversa requer a devoluccedilatildeo do prazo da prenotaccedilatildeo 241314 de forma que o Requerente natildeo seja onerado com a Taxa de R$32OO tendo em vista que a Administraccedilatildeo do Condomiacutenio nega-se a emitir a referida Carta tendo em vista que o valor pago pela arremataccedilatildeo ainda estaacute depositado em juiacutezo e aguarda a emissatildeo de guia de levantamento de deposito judicial

Termos em que Pede deferimento

Satildeo Paulo 09 de janeiro de 2011

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Page 1 of2

IacuteNTEGRA

Cartoacuterio--=----

Relator vo HeM ue Br lAtilde Marzagatildeo Legislaccedilatildeo Art 4deg paraacutegra o uacutenico da Iei nO 459164 e art 203 I da Lei nO 6 01573

Ferramentas de pesquisa

Pesquisa S es im pl_~___

Pesquisa Avanccedilada

Sites de interesse

rculo Registral

Observatoacuterio do Registro

Arisp on line

UniRegistral

Educartoacuterio

Quinto

InfoQuinto

Biblioteca - Medicina Anima

Apresentaccedilatildeo

Thesaurus

Kollemata

ARREMATACcedilAtildeO QUALIFICACcedilAtildeO REGISTRAl DEacuteBITOS CONDOMINIAIS LEGALIDADE

Duacutevida - arremataccedilatildeo de imoacutevel - exigecircncia de apresentaccedilatildeo de declaraccedilatildeo de inexistecircncia de deacutebitos assinada pelo siacutendico para o registro do tiacutetulo - procedecircncia EMENTA NAtildeO OFICIAL 1 As obrigaccedilotildees condominiais tecircm natureza propter rem de modo que o adquirente do imoacutevel mesmo mediante arremataccedilatildeo eacute quem deve responder tambeacutem por deacutebitos decorrentes de cotas condominiais em atraso 2 Os tiacutetulos judiciais natildeo estatildeo imunes agrave qualificaccedilatildeo da serventia para ingresso no foacutelio real

Iacutentegra

Processo NO 583002008157810-9

Duacutevida - arremataccedilatildeo de imoacutevel - exigecircncia de apresentaccedilatildeo de declaraccedilatildeo de inexistecircncia de deacutebitos assinada pelo siacutendico para o registro do tiacutetulo - procedecircncia

VISTOS

CUida-se de duacutevida suscitada pelo 9deg Oficial de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo a requerimento de IMOBIUAacuteRIO SANTA THEREZINHA 5 A que se insurge contra a exigecircncia juntar declaraccedilatildeo da inexistecircncia de deacutebitos condominiais assinada pelo siacutendico com firma reconhecida bem como coacutepia autenticada da Ata que o elegeu aposta na nota de devoluccedilatildeo referente agrave prenotaccedilatildeo nO 305996 do imoacutevel objeto da matriacutecula 179297 daquela Serventia A duacutevida foi impugnada (fls 8388) e o Ministeacuterio Puacuteblico manifestou-se no sentido de procedecircncia da duacutevida (fls 112113)

EacuteO RELATOacuteRIO

FUNDAMENTO E DECIDO

O tiacutetulo - carta de arremataccedilatildeo oriunda da e 25 a Vara Ciacutevel Central da Capital (processo 583002003 027241-1) - foi qualificado negativamente pelo Registro de Imoacuteveis porque natildeo foram apresentadas declaraccedilatildeo de ineXistecircncia de deacutebitos condominiais assinada pelo siacutendico com firma reconhecida bem como coacutepia autenticada da ata que o elegera

Eacutemajoritaacuteria a jurisprudecircnCia no sentido de que as obrigaccedilotildees condominiais tecircm natureza propter rem de modo que o adquirente do imoacutevel mesmo mediante arremataccedilatildeo eacute quem deve responder tambeacutem por deacutebitos decorrentes de cotas condominiais em atraso (STJ - Agravo de Instrumento no RESP 544094RS DJU 1732004 p438) No mesmo sentido CONDOMIacuteNIO ADQUIRENTE COTAS CONDOMINIAIS ARREMATACcedilAtildeO RESPONSABILIDADE O adquirente mesmo no caso de arremataccedilatildeo responde pelos encargos condominiais incidentes sobre o imoacutevel arrematado ainda que anteriores agrave alienaccedilatildeo (REsp 506183 DJ 250204) e Condomiacutenio Quotas condominiais Proprietaacuterio que readquire o bem O proprietaacuteriO que retoma em juiacutezo os imoacuteveis que antes prometera vender a terceiros responde pelas quotas condominiais em atraso (REsp no 434555SP relator ministro Ruy Rosado de Aguiar DJU de 2810 02) A exigecircncia do Oficial como se vecirc tem arrimo no art 40 paraacuteg rafO uacutenico da Lei nO 459164 in verbis A alienaccedilatildeo ou transferecircncia de direitos de que trata este artigo dependeraacute de prova de quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio

Trata-se pois de exigecircncia legal a qual deve ser observada pelo Oficial Registrador em obseacutequio ao princiacutepio registral da legalidade Deste modo enquanto natildeo apresentada pelo suscitado o tiacutetulo natildeo poderaacute ter ingresso no foacutelio real

Anote-se outrossim que os tiacutetulos judiciais natildeo estatildeo imunes agrave qualificaccedilatildeo da serventia para ingresso no foacutelio real

Nos autos da apelaccedilatildeo ciacutevel nO 464-69 de Satildeo Joseacute do Rio Preto decidiu o E Conselho Superior da Magistratura que Apesar de se tratar de tiacutetulo judicial estaacute ele sujeito agrave qualificaccedilatildeo registraacuteria O fato de tratar-se o tiacutetulo de mandado judicial natildeo o torna imune agrave qualificaccedilatildeo registraacuteria sob o estrito acircngulO da regularidade formal O exame da legalidade natildeo promove incursatildeo sobre o meacuterito da decisatildeo judicial mas agrave apreciaccedilatildeo das formalidades extriacutensecas da ordem e agrave conexatildeo de seus dados com o registro e a sua formalizaccedilatildeo instrumental

Page 2 of2

o Egreacutegio Conselho Superior da Magistratura tem decidido inclusive que a qualificaccedilatildeo negativa natildeo caracteriza desobediecircncia ou descumprimento de decisatildeo judicial (Apelacatildeo ciacutevel n413-67) ~

Fica daro destarte que natildeo basta a existecircncia de tiacutetulo proveniente de oacutergatildeo jurisdicionalizado para AiJautorizar automaticamente o ingresso no registro tabular Em sendo assim a recusa do Oficial deve ser

mantida ~

Posto isso julgo procedente a duacutevida suscitada pelo 9deg Oficial de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo a requerimento de IMOBILIAacuteRIO SANTA THEREZINHA SA cujo tiacutetulo objeto da duacutevida foi prenotado sob o nO 305996 Apoacutes o tracircnsito em julgado cumpra-se o disposto no art 2031 da Lei nO 6015 73 Serviraacute esta de mandado nos termos da Portaria Conjunta nO 0108 da 1 a e 2a Varas de Registros Puacuteblicos da Capital Nada sendo requerido no prazo legal ao arquivo

PRIC

Satildeo Paulo 16 de julho de 2008

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo Juiz de Direito

(DOE de 06082008)

~ Versatildeo em PDF

IXwdUacute IlWh ~ ~foacute ~ Aacute ~cfrjeacute-J~

IacuteNTEGRA

DECISAtildeO la VRPSP DATA 17 Z DATA DOE Cartoacuterio 40 Oficia l de Regi stro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo Relator Gustavo ftenriqol BretaS Marzagatildeo Legislaccedilatildeo Lel459 - tei-601S-(73

LOCALIDADE SAtildeO PAULO 7 Z 4 Z 9 ~

TllJ PRJTC_iacutell Da r 1 - 101 INSTRUMENTO PARTICULAR shy COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA CONDOMINIO PROVA

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InfoQuinto

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Apresenlaccedil~o

Thesaurus

Kollemata

DE QUITACcedilAtildeO DE DEacuteBITOS CONDOMINIAIS

-OFICIAi Natildeo haacute maiS amparo lega para se ex[gir a comprovaccedilatildeo da quitaccedilatildeo dos deacutebitos iCcedilatildeo de unidade autocircnoma A exigecircncia do Ondal deve ser afastada

Iacutentegra

-~~~_oIoiWl

Processo 10009335625-0 - Duacutevida de Registro de [moacuteveis - 40 Oficial de Registro De Imoacuteveis Da Capital - JOSE DE MELLO JUNQUEIRA CP 442 - ADV JOSE DE MELLO JUNQUEIRA (OAB 018879S P)

VISTOS

CUida-se de duacutevida suscitada pelo 40 Oficial de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo a requerimento de JOSEacute DE MELLO JUNQUEIRA que se insurge contra a exigecircncia feita na nota de devoluccedilatildeo referente agrave prenotaccedilatildeo na 402977 consistente na necessidade de apresentaccedilatildeo de prova da quitaccedilatildeo dos deacutebitos condominiais na forma do paraacutegrafo uacutenico do art 40 da Lei na 459164 pa ra o registro do instrumento particular de compromisso de compra e venda na matricula na 89705 daquela Serventia

A duacutevida foi impugnada agraves fls 2427

O Mi nisteacuterio Puacuteblico opinou pela procedecircncia da duacutevida (fls 3031)

EacuteO RELATOacuteRIO

FUNDAMENTO E DECIDO

A recusa do Oficial estaacute fundada na falta de comprovaccedilatildeo da quitaccedilatildeo das despesas condominiais que envolvem o imoacutevel objeto da matriacutecula na 89705 do 4deg Registro de Imoacuteveis da Capital prevista no paraacutegrafo uacutenico do art 4 0 da Lei nO459164

Sucede que referido dispostivo legal foi revogado pelo art 1345 do Novo Coacutedigo Civil cuja redaccedilatildeo eacute seguinte O adqUirente de Unidade responde pelos deacutebitos do alienante em relaccedilatildeo ao condomiacutenio Inclusive multas e ju ros moratoacuterios Ao comentar a norma do art 1345 do Coacutedigo Civil o eminente maglstrad randsco Eduardo re ro na la com a teacutecnica que lhe eacute peculiar que Merece o preceito exame a en o ao reSfatildeaacuteuVida e que as obrigaccedilotildees do titular da unidade autocircnoma em condomiacutenio ediliacutecio tecircm natureza propter rem ou seja existem quando um titular de um direito real eacute obrigado devido a essa condiccedilatildeo a satisfazer determinada prestaccedilatildeo Em termos diversos a pessoa do devedor se individualiza pela titularidade do direito real Assim quem adquire unidade autocircnoma passa a arcar com as respectivas despesas pois a obrigaccedilatildeo eacute Imposta a quem for seu titular (lI TACSP Ap N 775364- 009 rei Melo Bueno JTA-Lex 20348 6)

O artigo poreacutem vai aleacutem Dispotildee que o adqUirente arca com todos os deacutebitos do alienante Inclusive multa e Juros moratoacuterios Logo arca com diacutevidas vencidas no periacuteOdo anterior ao da aqu isiccedilatildeo ultrapassando a natureza propter rem da obngaccedilatildeo Na liccedilatildeo claacutessica de Antunes Varela o artigo em exame descreve verdadeiro ocircnus reai Segundo o autor a diferenccedila praacutetica entre ocircnus e as obrigaccedilotildees reai s ta l como a histoacuteria do direito as modelou estaacute em que quanto a estas o titular soacute fica vinculado agraves obrigaccedilotildees constituiacutedas na vigecircncia de seu direito enquanto nos ocircnus reais o titular da coisa fica obrigado mesmo em relaccedilatildeo agraves prestaccedilotildees anteriores por suceder na titularidade de uma coisa a que estaacute visceralmente unida a obrigaccedilatildeo (Das obrigaccedilotildees em geral 8 ed Coimbra Almedina 1994 v I p 202 no mesmo sentido o profundo estudo de MESQUITA Manuel Henrique

Obrigaccedilotildees reais e ocircnus reais Coimbra Almedina 1990) Para a seguir concluir que Disso decorrem relevantes efeitos Primeiro o titular da coisa no momento em que se constitUi a Obrigaccedilatildeo responde com todos os seus bens Jaacute o adqui rente posterior responde apenas ateacute o valor da coisa onerada que garante o cumprimento da obrigaccedilatildeo (VARELA Antunes Op cit p 202) Segundo estaacute revogada a regra do art 4deg paraacutegrafo uacutenico da Lei n 4591 64 Se a proacutepria lei explicita que o adquirente responde pelos deacutebitos anteriores perde o sentido a prova da quitaccedilatildeo de deacutebito existente no momento da alienaccedilatildeo (Coacutedigo Civil Comentado Coordenaccedilatildeo Ministro Cezar Peluso 2a Ed Manole paacuteg 1334 grifou-se)

AO discorrer sobre o assunto Marcos Eduardo Goiana Fedozzi observa que Note-se que no artigo 4 0

paraacutegra fO UacuteniCO da lei de 1964 havia uma restriccedilatildeo quanto ao poder dispOSitivo do senhor da unidade que consistia na exigecircncia de prova da quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio Essa restriccedilatildeo natildeo foi expressamente prevista pelo Coacutedigo Civil atual surgindo entatildeo duacutevida sobre a validade dessa eXigecircnCia

httpwwwquintocombrllntegraaspid=20642 10 12011

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2 4 g 7

Apesar de entender que a Lei nO 459164 pode ser utilizada em caso de omissatildeo do novo Coacutedigo natildeo haver a o porquecirc de se exigir essa prova de qUitaccedilatildeo do alienante se este prevecirc expressamente que o adqLJ l r~nte iraacute responder por todos os deacutebitos do vendedor perante o condomiacutenio (Condomiacutenio Ediliacutecio no Novo Coacutedigo Civi l Forense paacuteg 52 )

ante de tais co ocaccediliies e do (oteurojo do dls tivos legais or3 e exame verifica-se que o art 1345 do Coacutedigo Ciacutel~ revogou ta amente Q paraacutegrafo uacutenlcOt do art 4deg ~a tel nO 4591 64 porque este se tornou inco p vel cOllLaqueJe postedor e que culdou da mesma mateacuteria ___

Carlos Roberto Gonccedilalves lembra que a revogaccedilatildeo taacutecita caraderiza-se pela incompatibilidade das disposiccedilotildees novas com as jaacute existentes (Di reito Civil Brasileiro Vol 1 Saraiva paacuteg 44)

Assim e na linha do que argumenta o eminente FranCISco Loureiro se a responsabilidade do adquirente agora decorre do texto expresso de lei perdeu sentido a exigecircncia da prova da quitaccedilatildeo de deacutebito existente no momento da alienaccedilatildeo

A ratio da norma eacute a mesma da prevista no art1345 do Coacutedigo Civil O adquirente de unidade responde pelos deacutebitos do alienante em relaccedilatildeo ao condomiacutenio inclusive multas e juros moratoacuterios Contudo no caso do lPTU a existecircncia de deacutebitos decorrentes desse tributo natildeo obsta a transferecircncia da propriedade do imoacutevel Nesse sentido o sect 2deg do artl 0 do Decreto 9324086 que traz o rol dos documentos e das certidotildees necessaacuterios para a lavratura de atos notariais relatlvos a imoacuteveis As certidotildees referidas na letra a do inciso m deste artigo somente seratildeo exig idas para a lavratura das escrituras puacuteblicas que impliquem a transferecircncia de domiacutenio e a sua apresentaccedilatildeo pOderaacute ser dispensada pelo adquirente que neste caso responderaacute nos termos da lei pelo pagamento dos aeacute itos f iscais existentes(g rifou-se)

Como se vecirc o adquirente do imoacutevel pode dispensar no ato da lavratura da eSCrItura puacuteblica de compra e venda a apresentaccedilatildeo da certidatildeo de prova de quitaccedilagraveo do [PTU ficando poreacutem responsaacutevel por eventuais deacutebitos eXistentes ~1as a alienaccedilatildeo do Imoacutevel e seu subsequente registro natildeo satildeo obstados

Ora se a pendecircncia de deacutebito tribu taacuterIO que atinge diretamente Interesse difuso natildeo impede a circu laccedilatildeo do imoacutevel natildeo se pode admitir que o debito condominial de Interesse de um nuacutemero limitado de pessoas o faccedila

Eacute por isso que como o Revogado Coacutedigo Civil nagraveo trazia disposiccedilatildeo semelhante agrave do art 1345 do Coacutedigo atual a regra do paraacutegrafo unico do art 4deg da Lei 459164 tinha sua razatildeo de ser Agora poreacutem esse motivo deixou de existir porque a responsabi lidade de quem arca raacute com as diacutevidas condominiais estaacute bem delineada no art 1345

Observe-se ainda que se de um lado a restriccedilatildeo se mostra conveniente por salvaguardar a sauacutede econocircmica do condomiacuteniO de outro ela retira o bem de mercado impedindo a circulaccedilatildeo e geraccedilatildeo de riquezas o que contraria o interesse social e por conseguinte a proacutepria funccedilatildeo social da propriedade (art 5deg XXlll da Constituiccedilatildeo Federal e 1228 sect 1deg do Coacutedigo Civil)

Natildeo se deconhece o teor do vacoacuterdatildeo oriundo da Ap 1034-64 do E

Conselho Superior da Magistratura Eacute que nele a questatildeo ora ventilada natildeo foi tratada de forma especiacutefica Natildeo por omissatildeo evidentemente mas por natildeo ter sido levantada

Citem-se ainda os precedentes mencionados pelo Impugnante demonstrando a tendecircncia de como o E Superior Tribunal de Justiccedila vem interpretando a questatildeo

Assim natildeo havendo mais amparo legal para se exigir a comprovaccedilatildeo da qU itaccedilatildeo dos deacutebitos condominiais a exigecircncia do Oflea deve ser afastada e o tiacutetulo registrado

Posto isso Julgo improcedente a duacutevida suscitada pelo 4deg Oficial de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo a requerimento de JOSEacute DE ~IELLO JUNQUElRA cujo tiacutetulo objeto da duacutevida foi prenotado sob o nO 402977

Para os fins do art 203 11 da Lei nO 601573 serviraacute esta de mandado nos termos da Portaria Conjunta nO 0108 da la e 2a Varas de Registros Puacuteblicos da Capital

Nada sendo requerido no prazo legal ao arquivo

Satildeo Pau lo 17 de novembro de 2009

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo

Juiz de Di reito

b Versatildeo em PDF

httpwwwquintocombrlntegraaspid=20642 1012011

APRESENTANTE MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

P ENOTACcedil - O o J4U14 vaacutelida de 10122010 ateacute 080112011

EXAMINADO POR ASS Nome MARCO ANTONIO VIOLIN Cargo Substituto do Oficial

Do exame do tiacutetulo verifica-se que

Reitero nota de devoluccedilatildeo anterior (Prenotaccedilatildeo n 241314 datada de 16122010) no tocante a

I) Apresentar a declaraccedilatildeo negativa de deacutebitos condominiais subscrita pelo siacutendico (com firma reconhecida) acompanhada da ata da Assembleacuteia que o elegeu em coacutepia autenticada devidamente registrada no Registro de Tiacutetulos e Documentos - artigo 4deg paraacutegrafo uacutenico da Lei n 459164 - Condomiacutenio e Decisatildeo exarada pelo M Juiz de Direito da la Vara de Registros Puacuteblicos desta Capital no processo n 5830020081578l0shy9)

2) Todos os documentos deveratildeo ser reapresentados

mbro de 20 I O

ANTONIO V LIN Substituto do Oficial

Notas importantes

I Natildeo se conformando com a exigecircncia solicitada ou natildeo a podendo satisfazer o interessado poderaacute requerer a suscitaccedilatildeo de duacutevida para que o R Juizo Corregedor-Permanente possa dirimi-Ia nos termos do ar1198 da LRP 601573 2 Se a devoluccedilatildeo acarretar juntada de documentos o tiacutetulo seraacute reexaminado 3 Natildeo tire esta nota facilitaraacute o novo exame do documento 4 As coacutepias das decisotildees e acoacuterdatildeos eventualmente citados nesta nota encontram-se agrave disposiccedilatildeo da parte interessada no siacutetio wwwquintocombrj urisprudenciaasp 5 O Oficial Registrador encontra-se a disposiccedilatildeo para dirimir eventuais duacutevidas

RECIBO

Recebi os documentos relativos a esta Nota Devolutiva declarando-me ciente de seu inteiro teor

Nome______ __________________ RG____________ _ _ _

End_____________ ___________Tel______________ _

Satildeo Pau I o _ __d e _______________ __d e 20

Assinatura __________________

o

_---=-+-___

PODER JUDICIAacuteRIOtlO ESTAOacuteOOlJE SAtildeO PAULO Juiacutezo de Direito da 26abull Vara Ciacutevel do Foacuterum Central Ciacutevel

Joatildeo Mendes Juacutenior da Comarca de Satildeo Paulo PRACcedilA DOUTOR JOAO MENDES sn bull sala 10141018middot CENTRO- Satildeo PauloSPmiddot

CEP 01501middot001- Telefone 2171middot 6193middot Fax 2171middot6193middot e-mail sp26cvtjspjusbr ~

Aos(As) Excelennssimos(as) Senhores(as) Doutores(as) Ministros(as) Desembargadores(as) Juiacutezes(as) e demais pessoas da Justiccedila a quem o conhecimento desta haja pertencer

O(A) Excelentiacutessimo(a) Sr Dr Carlos Eduardo Borges Fantacini MM(A) Juiz(a) de Direito da 26a VARA CiacuteVEL na forma da lei etc

FAZ SABER que perante este Juiacutezo e Cartoacuterio respectivo processaram com inteira observacircncia das prescriccedilotildees legais os termos da accedilatildeo de procedimento sumaacuterio em fase de execuccedilatildeo de sentenccedila autos nO 583002003076585-51 - Controle 1226 ajuizada por Condomiacutenio Edifiacutecio Lily em face de Amasiles do Prado e que pela decisatildeo datada de 24082010 da qual natildeo houve qualquer interposiccedilatildeo de recurso foi determinada a expediccedilatildeo de CARTA DE ARREMATACcedilAtildeO em favor do arrematante Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas brasileiro solteiro advogado OABSP ndeg 157491 RG nO 21 367526-2 CPFMF nO 116914458-60 com endereccedilo na rua Montes Claros 141 - Freguesia do Oacute - nesta Capital do imoacutevel por ele arrematado pelo valor total de R$4581300 a saber Apartamento ndeg 805 localizado no 8deg andar ou 10deg pavimento do Edifiacutecio Lily situado na avenida Rio Branco 744 - Subdistrito Santa Efigecircncia - nesta Capital com aacuterea total de 3840m2 correspondendo-Ihe uma quota parte ideal de 418m2 ou seja 0684 no terreno - contribuinte municipal nO 0080580543-5 transcriccedilatildeo nO 99624 do 5deg Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis desta Capital constituindo-se das coacutepias das principais peccedilas dos autos as quais ficam fazendo parte integrante desta

ENCERRAMENTO Nada mais se continha nos referidos autos da accedilatildeo de procedimento sumaacuterio em fase de

sentenccedila para ser transcrito(a) no(a) presente CARTA DE - =O constituiacuteda de 2 3 coacutepias rubricadas a qual mando que se

e ==F~-A-

guardem tatildeo inteiramente como dela se conteacutem e declara agraves este paiacutes lhe decircem inteiro cumprimento e justiccedila D d e passado nesta

Paulo em 06 de dezembro de 2010 Eu Joseacute Neves de ade Escrevente a digitei conferi e provide lei a impressatildeo

Paula Mi Ferrari Escriv - -Diretora a subscrev

CARLOS EDU Juiz de Direito

W)e dou feacute que eacute autentica a assinatura do(a) Dr (a) CARLOS EDUARDO

BORGEs FANTACINI Meritiacutessimo(a) Juiz(a) de Direito ~a 26a Var~ Ciacutevel Em 06 de dezembro de 2010

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Ao 5 o Oficial de Registro de Imoacuteveis Oficial Registrador Sr Seacutergio Jacomino

Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas proprietaacuterio da unidade 805 do Edifiacutecio Lily localizado a Av Rio Branco 744 em atenccedilatildeo as 4 solicitaccedilotildees da prenotaccedilatildeo nO 241314 vem entregar os seguintes documentos

a) Coacutepia autenticada da peccedila inicial do processo nO 583002003076585-5 da 26 a Vara Ciacutevel do Foro Central onde consta as qualificaccedilotildees do condomiacutenio e da Sra Amasiacutelies em atendimento aos itens 1 e 2

b) Certidatildeo negativa da PMSP emitida pela site da PMSP wwwcapitalspgovbr

Por fim requer seja reconsiderado e dispensado o pedido constante no item 4 tendo em vista que este imoacutevel foi adquirido atraveacutes de Leilatildeo Judicial promovido em accedilatildeo proposta pelo proacuteprio Condomiacutenio

De forma que natildeo haacute que se falar em eventuais deacutebitos condominiais pois os mesmos jaacute foram liquidados na proacutepria accedilatildeo de cobranccedila movida pelo proacuteprio Condomiacutenio

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

de embro de 2010

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Ao 5 o Oficial de Registro de Imoacuteveis Oficial Registrador Sr Seacutergio Jacomino

Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas proprietaacuterio da unidade 805 do Edifiacutecio Lily localizado a Av Rio Branco 744 em atenccedilatildeo a solicitaccedilatildeo da prenotaccedilatildeo nO 241314 vem entregar o seguinte documento

a) email da Administradora de Condomiacutenio ENGAS informando que no momento natildeo eacute possiacutevel emitir a Carta de quitaccedilatildeo de Condomiacutenios tendo em vista que o valor da arremataccedilatildeo do imoacutevel depositado em juiacutezo junto a 26 a

Vara Ciacutevel do foro Central ainda natildeo foi levantado

Por fim requer seja prorrogado a validade da prenotaccedilatildeo para que o solicitante natildeo seja onerado em nova Taxa tendo em vista que por motivos alheios a sua vontade natildeo foi possiacutevel apresentar o referido documento em tempo haacutebil

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

Re Marcos Ed Lily ap 805 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveismiddot Yahoo Mail Page 1 of2

-Y1EOO~ MA IL BR SI c UJC

Re Marcos - Ed Lily - ap 805 - 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis

J Para Marcos AurAtildecopy lio de Oliveira Freitas ltmarcosaofreitasyahoocombrgt

Marcos boa tarde 1 I o IL bullbull

7nleIJzmente natildeo podemos atender sua solicitaccedilatildeo quanto a elabocaccedilatildeo de Carta de Quitaccedilatildeo dos~deacutebi1o uma vez que o valor da4lrlemataccedil~atilde d imoacute ei l ainda natildeo fora disponibilizado para o condominio A CND (Certidatildeo Negativa de Deacutebito) somente seraacute emitid apoacutes o recebimento mencionado acima

Sem mais

ris De to Condominial Fone 3313-3511

_ Original Message __ From Marcos AurAtildecopylio de Oliveira Freitas

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Conforme conversamos pessoalmente solicito uma resposta por escrito sobre o meu pedido de Carta de quitaccedilatildeo do Condomiacutenio

Preciso apresentar uma justificativa ao 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis ainda que seja uma resposta negativa mas tem que ser por escrito

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

arcos

-_ Em qua 5111 Quinto Oficial de Imoacuteveis da Capital ltquintoquintocombrgt escreveu

De QUinto Oficial e lmoacuteveis da Capital ltquintoquintocombrgt Assunto O 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis informa Para marcosaofreitasyahoocombr Cc quintoquintocombr O a uartamiddotfelra 5 de Janeiro de 2011 1249

FAVOR NAtildeO RESPONDER ESTE E-MAIL

Prezada(o) Sra(r) MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

Informo que foi examinado o tiacutetulo (Carta de Arremataccedilatildeo) prenotado sob o protocolo ndeg 241314 em 10122010 de seu interesse

Entretanto o seu tiacutetulo foi devolvido com exigecircncias a serem cumpridas conforme esboccedilo da nota de devoluccedilatildeo em anexo e estaraacute disponiacutevel para retirada junto ao nosso atendimento apoacutes o transcurso de trecircs dias uteis da presente data

Re Marcos - Ed Lily - ap 805 - 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis - Yahoo Mail Page 2 of2

Com nossos cumprimentos

Sao Paulo 05 de janeiro de 2011

SEacuteRGIO JACOMINO 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo

Para satisfazer alguma duacutevida utilize-se dos canais disponiacuteveis em wwwquintocombr Para obter informaccedilotildees automaacuteticas sobre o andamento de seu protocolo por telefone basta ligar para (11) 31232555 e digitar no teclado do telefone as opccedilotildees desejadas Esteja em matildeos com o nuacutemero da senha que se encontra em seu protocolo de recepccedilatildeo digitando-a no momento em que o sistema a solicitar

Segue anexo nota devolutiva

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TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO COMARCA DE SAtildeO PAULO FORO CENTRAL CIacuteVEL la VARA DE REGISTROS PUacuteBLICOS Praccedila Joatildeo M endes sno Sala 22002208 Centro - C EP 01501-900 Fone (1 J) 2171-6353 Satildeo Pau lo-SP - E-mail splregpubtjspjusbr

DESPACHO

Processo nO 0001014-3020118260100 - Duacutevida CP 11 Requerente MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA FREITAS Requerido 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital

CONCLUSAtildeO Aos 04 de fe ereiro de 2011 faccedilo estes autos conclusos ao Dr Gustavo

Henrique ~j~tagrave~~rzagatildeo MM Juiz de Direito da 1a

Puacuteblicos (Isabel) esc

VI S TO S

Ao 5deg Registro de Imoacuteveis

Apoacutes ao Ministeacuterio Puacuteblico e conclusos

Int

Satildeo Paulo 04 de fevereiro de 2011

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo

Juiz de Direito

DATA Aos 4 de fevereiro de 2011 recebi os presentes (Isabel) esc Subsc

Em Dt O~ 2011 faccedila a remessa destes autos ao ( a s) 5deg

Registro de Imoacuteveis Eu abel) escsubsc

Vara de Registros

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QUINTO REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO Seacutergio Jacomino Registrador

Processo 0001014-3020118260100 Interessado MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

)

EMENTA Condomiacutenio - prova de inexistecircncia de deacutebitos condominais Exigibilidade

SEacuteRGIO JACOMINO 5ordm Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo atendendo agrave - determinaccedilatildeo de fls 17 dos autos presta as seguintes informaccedilotildees

A questatildeo versa sobre a exigecircncia de declaraccedilatildeo negativa de deacutebitos condominiais exigida pelo paraacutegrafo uacutenico do art 4ordm da Lei 4591 de 1964 na alienaccedilatildeo ou transferecircncia de direitos de que trata

este artigo dependeraacute de prova de quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio

Depois de certa hesitaccedilatildeo expressatildeo de respeitaacutevel divergecircncia doutrinaacuteria o entendimento corrente do E Conselho Superior da Magistratura de Satildeo Paulo bem como da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo inclina-se pelo reconhecimeacutento de vigecircncia do referido dispositivo legal fundamentando assim a exigecircncia do cartoacuterio Aliaacutes no Processo 0026357-6220108260100 (10010026357-6) da Primeira Vara de Registros Puacuteblicos essa orientaccedilatildeo jaacute se ~rmonizou

Na Ap Civ 99010278563-7 j 5102010 DJE 26112010 Satildeo Paulo reI des MUNHOZ SOARES ficou declarado o seguinte

Entretanto no Conselho Superior da MagistratLwa prevalece o entendimento de que o art 4deg paracircgrafo lInico da Lei nO 459164 natildeo foi revogadQ pelo art 1345 do Coacutedigo Civil (Apelaccedilatildeo Ciacutevel nO 1034-64 ReI Des Ruy Camilo j 17309)

A vedaccedilatildeo de transferecircncia sem prova de quitaccedilatildeo consiste em norma de pmteccedilatildeo do condomiacutenio como se deixou expliacutecito em julgado do Superior Tribunal de Justiccedila (REsp 671941-RJ ReI Des Aldir Passarinho j 28306)

Como se vecirc a exigecircncia do Cartoacuterio encontra sustentaccedilatildeo nas decisotildees do Eg Conselho Superior da Magistratura e tambeacutem da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo

Era o que nos competia informar a Vossa Excelecircncia com o devido respeito e acatamento

Satilde (P7 de macccedilo de 2011

~RGIOJACVal Oficial Registrador

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1 Para acessar a iacutentegra das decisotildees aqui referidas httpwpmepcDhK-gB

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Page 4: REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL-SP: - Quinto Registro de ... · da Carta de quitação de Débitos Condominiais. Somente em 05/01/2011 o Requerente ... Dúvida - arrematação de imóvel

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IacuteNTEGRA

Cartoacuterio--=----

Relator vo HeM ue Br lAtilde Marzagatildeo Legislaccedilatildeo Art 4deg paraacutegra o uacutenico da Iei nO 459164 e art 203 I da Lei nO 6 01573

Ferramentas de pesquisa

Pesquisa S es im pl_~___

Pesquisa Avanccedilada

Sites de interesse

rculo Registral

Observatoacuterio do Registro

Arisp on line

UniRegistral

Educartoacuterio

Quinto

InfoQuinto

Biblioteca - Medicina Anima

Apresentaccedilatildeo

Thesaurus

Kollemata

ARREMATACcedilAtildeO QUALIFICACcedilAtildeO REGISTRAl DEacuteBITOS CONDOMINIAIS LEGALIDADE

Duacutevida - arremataccedilatildeo de imoacutevel - exigecircncia de apresentaccedilatildeo de declaraccedilatildeo de inexistecircncia de deacutebitos assinada pelo siacutendico para o registro do tiacutetulo - procedecircncia EMENTA NAtildeO OFICIAL 1 As obrigaccedilotildees condominiais tecircm natureza propter rem de modo que o adquirente do imoacutevel mesmo mediante arremataccedilatildeo eacute quem deve responder tambeacutem por deacutebitos decorrentes de cotas condominiais em atraso 2 Os tiacutetulos judiciais natildeo estatildeo imunes agrave qualificaccedilatildeo da serventia para ingresso no foacutelio real

Iacutentegra

Processo NO 583002008157810-9

Duacutevida - arremataccedilatildeo de imoacutevel - exigecircncia de apresentaccedilatildeo de declaraccedilatildeo de inexistecircncia de deacutebitos assinada pelo siacutendico para o registro do tiacutetulo - procedecircncia

VISTOS

CUida-se de duacutevida suscitada pelo 9deg Oficial de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo a requerimento de IMOBIUAacuteRIO SANTA THEREZINHA 5 A que se insurge contra a exigecircncia juntar declaraccedilatildeo da inexistecircncia de deacutebitos condominiais assinada pelo siacutendico com firma reconhecida bem como coacutepia autenticada da Ata que o elegeu aposta na nota de devoluccedilatildeo referente agrave prenotaccedilatildeo nO 305996 do imoacutevel objeto da matriacutecula 179297 daquela Serventia A duacutevida foi impugnada (fls 8388) e o Ministeacuterio Puacuteblico manifestou-se no sentido de procedecircncia da duacutevida (fls 112113)

EacuteO RELATOacuteRIO

FUNDAMENTO E DECIDO

O tiacutetulo - carta de arremataccedilatildeo oriunda da e 25 a Vara Ciacutevel Central da Capital (processo 583002003 027241-1) - foi qualificado negativamente pelo Registro de Imoacuteveis porque natildeo foram apresentadas declaraccedilatildeo de ineXistecircncia de deacutebitos condominiais assinada pelo siacutendico com firma reconhecida bem como coacutepia autenticada da ata que o elegera

Eacutemajoritaacuteria a jurisprudecircnCia no sentido de que as obrigaccedilotildees condominiais tecircm natureza propter rem de modo que o adquirente do imoacutevel mesmo mediante arremataccedilatildeo eacute quem deve responder tambeacutem por deacutebitos decorrentes de cotas condominiais em atraso (STJ - Agravo de Instrumento no RESP 544094RS DJU 1732004 p438) No mesmo sentido CONDOMIacuteNIO ADQUIRENTE COTAS CONDOMINIAIS ARREMATACcedilAtildeO RESPONSABILIDADE O adquirente mesmo no caso de arremataccedilatildeo responde pelos encargos condominiais incidentes sobre o imoacutevel arrematado ainda que anteriores agrave alienaccedilatildeo (REsp 506183 DJ 250204) e Condomiacutenio Quotas condominiais Proprietaacuterio que readquire o bem O proprietaacuteriO que retoma em juiacutezo os imoacuteveis que antes prometera vender a terceiros responde pelas quotas condominiais em atraso (REsp no 434555SP relator ministro Ruy Rosado de Aguiar DJU de 2810 02) A exigecircncia do Oficial como se vecirc tem arrimo no art 40 paraacuteg rafO uacutenico da Lei nO 459164 in verbis A alienaccedilatildeo ou transferecircncia de direitos de que trata este artigo dependeraacute de prova de quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio

Trata-se pois de exigecircncia legal a qual deve ser observada pelo Oficial Registrador em obseacutequio ao princiacutepio registral da legalidade Deste modo enquanto natildeo apresentada pelo suscitado o tiacutetulo natildeo poderaacute ter ingresso no foacutelio real

Anote-se outrossim que os tiacutetulos judiciais natildeo estatildeo imunes agrave qualificaccedilatildeo da serventia para ingresso no foacutelio real

Nos autos da apelaccedilatildeo ciacutevel nO 464-69 de Satildeo Joseacute do Rio Preto decidiu o E Conselho Superior da Magistratura que Apesar de se tratar de tiacutetulo judicial estaacute ele sujeito agrave qualificaccedilatildeo registraacuteria O fato de tratar-se o tiacutetulo de mandado judicial natildeo o torna imune agrave qualificaccedilatildeo registraacuteria sob o estrito acircngulO da regularidade formal O exame da legalidade natildeo promove incursatildeo sobre o meacuterito da decisatildeo judicial mas agrave apreciaccedilatildeo das formalidades extriacutensecas da ordem e agrave conexatildeo de seus dados com o registro e a sua formalizaccedilatildeo instrumental

Page 2 of2

o Egreacutegio Conselho Superior da Magistratura tem decidido inclusive que a qualificaccedilatildeo negativa natildeo caracteriza desobediecircncia ou descumprimento de decisatildeo judicial (Apelacatildeo ciacutevel n413-67) ~

Fica daro destarte que natildeo basta a existecircncia de tiacutetulo proveniente de oacutergatildeo jurisdicionalizado para AiJautorizar automaticamente o ingresso no registro tabular Em sendo assim a recusa do Oficial deve ser

mantida ~

Posto isso julgo procedente a duacutevida suscitada pelo 9deg Oficial de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo a requerimento de IMOBILIAacuteRIO SANTA THEREZINHA SA cujo tiacutetulo objeto da duacutevida foi prenotado sob o nO 305996 Apoacutes o tracircnsito em julgado cumpra-se o disposto no art 2031 da Lei nO 6015 73 Serviraacute esta de mandado nos termos da Portaria Conjunta nO 0108 da 1 a e 2a Varas de Registros Puacuteblicos da Capital Nada sendo requerido no prazo legal ao arquivo

PRIC

Satildeo Paulo 16 de julho de 2008

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo Juiz de Direito

(DOE de 06082008)

~ Versatildeo em PDF

IXwdUacute IlWh ~ ~foacute ~ Aacute ~cfrjeacute-J~

IacuteNTEGRA

DECISAtildeO la VRPSP DATA 17 Z DATA DOE Cartoacuterio 40 Oficia l de Regi stro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo Relator Gustavo ftenriqol BretaS Marzagatildeo Legislaccedilatildeo Lel459 - tei-601S-(73

LOCALIDADE SAtildeO PAULO 7 Z 4 Z 9 ~

TllJ PRJTC_iacutell Da r 1 - 101 INSTRUMENTO PARTICULAR shy COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA CONDOMINIO PROVA

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Ciacuterculo Registral

Observatoacuterio do Registro

AClsp on line

UniRegistral

Educartoacuteno

Quinto

InfoQuinto

BIblioteca - Medicina AnIma

Apresenlaccedil~o

Thesaurus

Kollemata

DE QUITACcedilAtildeO DE DEacuteBITOS CONDOMINIAIS

-OFICIAi Natildeo haacute maiS amparo lega para se ex[gir a comprovaccedilatildeo da quitaccedilatildeo dos deacutebitos iCcedilatildeo de unidade autocircnoma A exigecircncia do Ondal deve ser afastada

Iacutentegra

-~~~_oIoiWl

Processo 10009335625-0 - Duacutevida de Registro de [moacuteveis - 40 Oficial de Registro De Imoacuteveis Da Capital - JOSE DE MELLO JUNQUEIRA CP 442 - ADV JOSE DE MELLO JUNQUEIRA (OAB 018879S P)

VISTOS

CUida-se de duacutevida suscitada pelo 40 Oficial de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo a requerimento de JOSEacute DE MELLO JUNQUEIRA que se insurge contra a exigecircncia feita na nota de devoluccedilatildeo referente agrave prenotaccedilatildeo na 402977 consistente na necessidade de apresentaccedilatildeo de prova da quitaccedilatildeo dos deacutebitos condominiais na forma do paraacutegrafo uacutenico do art 40 da Lei na 459164 pa ra o registro do instrumento particular de compromisso de compra e venda na matricula na 89705 daquela Serventia

A duacutevida foi impugnada agraves fls 2427

O Mi nisteacuterio Puacuteblico opinou pela procedecircncia da duacutevida (fls 3031)

EacuteO RELATOacuteRIO

FUNDAMENTO E DECIDO

A recusa do Oficial estaacute fundada na falta de comprovaccedilatildeo da quitaccedilatildeo das despesas condominiais que envolvem o imoacutevel objeto da matriacutecula na 89705 do 4deg Registro de Imoacuteveis da Capital prevista no paraacutegrafo uacutenico do art 4 0 da Lei nO459164

Sucede que referido dispostivo legal foi revogado pelo art 1345 do Novo Coacutedigo Civil cuja redaccedilatildeo eacute seguinte O adqUirente de Unidade responde pelos deacutebitos do alienante em relaccedilatildeo ao condomiacutenio Inclusive multas e ju ros moratoacuterios Ao comentar a norma do art 1345 do Coacutedigo Civil o eminente maglstrad randsco Eduardo re ro na la com a teacutecnica que lhe eacute peculiar que Merece o preceito exame a en o ao reSfatildeaacuteuVida e que as obrigaccedilotildees do titular da unidade autocircnoma em condomiacutenio ediliacutecio tecircm natureza propter rem ou seja existem quando um titular de um direito real eacute obrigado devido a essa condiccedilatildeo a satisfazer determinada prestaccedilatildeo Em termos diversos a pessoa do devedor se individualiza pela titularidade do direito real Assim quem adquire unidade autocircnoma passa a arcar com as respectivas despesas pois a obrigaccedilatildeo eacute Imposta a quem for seu titular (lI TACSP Ap N 775364- 009 rei Melo Bueno JTA-Lex 20348 6)

O artigo poreacutem vai aleacutem Dispotildee que o adqUirente arca com todos os deacutebitos do alienante Inclusive multa e Juros moratoacuterios Logo arca com diacutevidas vencidas no periacuteOdo anterior ao da aqu isiccedilatildeo ultrapassando a natureza propter rem da obngaccedilatildeo Na liccedilatildeo claacutessica de Antunes Varela o artigo em exame descreve verdadeiro ocircnus reai Segundo o autor a diferenccedila praacutetica entre ocircnus e as obrigaccedilotildees reai s ta l como a histoacuteria do direito as modelou estaacute em que quanto a estas o titular soacute fica vinculado agraves obrigaccedilotildees constituiacutedas na vigecircncia de seu direito enquanto nos ocircnus reais o titular da coisa fica obrigado mesmo em relaccedilatildeo agraves prestaccedilotildees anteriores por suceder na titularidade de uma coisa a que estaacute visceralmente unida a obrigaccedilatildeo (Das obrigaccedilotildees em geral 8 ed Coimbra Almedina 1994 v I p 202 no mesmo sentido o profundo estudo de MESQUITA Manuel Henrique

Obrigaccedilotildees reais e ocircnus reais Coimbra Almedina 1990) Para a seguir concluir que Disso decorrem relevantes efeitos Primeiro o titular da coisa no momento em que se constitUi a Obrigaccedilatildeo responde com todos os seus bens Jaacute o adqui rente posterior responde apenas ateacute o valor da coisa onerada que garante o cumprimento da obrigaccedilatildeo (VARELA Antunes Op cit p 202) Segundo estaacute revogada a regra do art 4deg paraacutegrafo uacutenico da Lei n 4591 64 Se a proacutepria lei explicita que o adquirente responde pelos deacutebitos anteriores perde o sentido a prova da quitaccedilatildeo de deacutebito existente no momento da alienaccedilatildeo (Coacutedigo Civil Comentado Coordenaccedilatildeo Ministro Cezar Peluso 2a Ed Manole paacuteg 1334 grifou-se)

AO discorrer sobre o assunto Marcos Eduardo Goiana Fedozzi observa que Note-se que no artigo 4 0

paraacutegra fO UacuteniCO da lei de 1964 havia uma restriccedilatildeo quanto ao poder dispOSitivo do senhor da unidade que consistia na exigecircncia de prova da quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio Essa restriccedilatildeo natildeo foi expressamente prevista pelo Coacutedigo Civil atual surgindo entatildeo duacutevida sobre a validade dessa eXigecircnCia

httpwwwquintocombrllntegraaspid=20642 10 12011

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2 4 g 7

Apesar de entender que a Lei nO 459164 pode ser utilizada em caso de omissatildeo do novo Coacutedigo natildeo haver a o porquecirc de se exigir essa prova de qUitaccedilatildeo do alienante se este prevecirc expressamente que o adqLJ l r~nte iraacute responder por todos os deacutebitos do vendedor perante o condomiacutenio (Condomiacutenio Ediliacutecio no Novo Coacutedigo Civi l Forense paacuteg 52 )

ante de tais co ocaccediliies e do (oteurojo do dls tivos legais or3 e exame verifica-se que o art 1345 do Coacutedigo Ciacutel~ revogou ta amente Q paraacutegrafo uacutenlcOt do art 4deg ~a tel nO 4591 64 porque este se tornou inco p vel cOllLaqueJe postedor e que culdou da mesma mateacuteria ___

Carlos Roberto Gonccedilalves lembra que a revogaccedilatildeo taacutecita caraderiza-se pela incompatibilidade das disposiccedilotildees novas com as jaacute existentes (Di reito Civil Brasileiro Vol 1 Saraiva paacuteg 44)

Assim e na linha do que argumenta o eminente FranCISco Loureiro se a responsabilidade do adquirente agora decorre do texto expresso de lei perdeu sentido a exigecircncia da prova da quitaccedilatildeo de deacutebito existente no momento da alienaccedilatildeo

A ratio da norma eacute a mesma da prevista no art1345 do Coacutedigo Civil O adquirente de unidade responde pelos deacutebitos do alienante em relaccedilatildeo ao condomiacutenio inclusive multas e juros moratoacuterios Contudo no caso do lPTU a existecircncia de deacutebitos decorrentes desse tributo natildeo obsta a transferecircncia da propriedade do imoacutevel Nesse sentido o sect 2deg do artl 0 do Decreto 9324086 que traz o rol dos documentos e das certidotildees necessaacuterios para a lavratura de atos notariais relatlvos a imoacuteveis As certidotildees referidas na letra a do inciso m deste artigo somente seratildeo exig idas para a lavratura das escrituras puacuteblicas que impliquem a transferecircncia de domiacutenio e a sua apresentaccedilatildeo pOderaacute ser dispensada pelo adquirente que neste caso responderaacute nos termos da lei pelo pagamento dos aeacute itos f iscais existentes(g rifou-se)

Como se vecirc o adquirente do imoacutevel pode dispensar no ato da lavratura da eSCrItura puacuteblica de compra e venda a apresentaccedilatildeo da certidatildeo de prova de quitaccedilagraveo do [PTU ficando poreacutem responsaacutevel por eventuais deacutebitos eXistentes ~1as a alienaccedilatildeo do Imoacutevel e seu subsequente registro natildeo satildeo obstados

Ora se a pendecircncia de deacutebito tribu taacuterIO que atinge diretamente Interesse difuso natildeo impede a circu laccedilatildeo do imoacutevel natildeo se pode admitir que o debito condominial de Interesse de um nuacutemero limitado de pessoas o faccedila

Eacute por isso que como o Revogado Coacutedigo Civil nagraveo trazia disposiccedilatildeo semelhante agrave do art 1345 do Coacutedigo atual a regra do paraacutegrafo unico do art 4deg da Lei 459164 tinha sua razatildeo de ser Agora poreacutem esse motivo deixou de existir porque a responsabi lidade de quem arca raacute com as diacutevidas condominiais estaacute bem delineada no art 1345

Observe-se ainda que se de um lado a restriccedilatildeo se mostra conveniente por salvaguardar a sauacutede econocircmica do condomiacuteniO de outro ela retira o bem de mercado impedindo a circulaccedilatildeo e geraccedilatildeo de riquezas o que contraria o interesse social e por conseguinte a proacutepria funccedilatildeo social da propriedade (art 5deg XXlll da Constituiccedilatildeo Federal e 1228 sect 1deg do Coacutedigo Civil)

Natildeo se deconhece o teor do vacoacuterdatildeo oriundo da Ap 1034-64 do E

Conselho Superior da Magistratura Eacute que nele a questatildeo ora ventilada natildeo foi tratada de forma especiacutefica Natildeo por omissatildeo evidentemente mas por natildeo ter sido levantada

Citem-se ainda os precedentes mencionados pelo Impugnante demonstrando a tendecircncia de como o E Superior Tribunal de Justiccedila vem interpretando a questatildeo

Assim natildeo havendo mais amparo legal para se exigir a comprovaccedilatildeo da qU itaccedilatildeo dos deacutebitos condominiais a exigecircncia do Oflea deve ser afastada e o tiacutetulo registrado

Posto isso Julgo improcedente a duacutevida suscitada pelo 4deg Oficial de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo a requerimento de JOSEacute DE ~IELLO JUNQUElRA cujo tiacutetulo objeto da duacutevida foi prenotado sob o nO 402977

Para os fins do art 203 11 da Lei nO 601573 serviraacute esta de mandado nos termos da Portaria Conjunta nO 0108 da la e 2a Varas de Registros Puacuteblicos da Capital

Nada sendo requerido no prazo legal ao arquivo

Satildeo Pau lo 17 de novembro de 2009

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo

Juiz de Di reito

b Versatildeo em PDF

httpwwwquintocombrlntegraaspid=20642 1012011

APRESENTANTE MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

P ENOTACcedil - O o J4U14 vaacutelida de 10122010 ateacute 080112011

EXAMINADO POR ASS Nome MARCO ANTONIO VIOLIN Cargo Substituto do Oficial

Do exame do tiacutetulo verifica-se que

Reitero nota de devoluccedilatildeo anterior (Prenotaccedilatildeo n 241314 datada de 16122010) no tocante a

I) Apresentar a declaraccedilatildeo negativa de deacutebitos condominiais subscrita pelo siacutendico (com firma reconhecida) acompanhada da ata da Assembleacuteia que o elegeu em coacutepia autenticada devidamente registrada no Registro de Tiacutetulos e Documentos - artigo 4deg paraacutegrafo uacutenico da Lei n 459164 - Condomiacutenio e Decisatildeo exarada pelo M Juiz de Direito da la Vara de Registros Puacuteblicos desta Capital no processo n 5830020081578l0shy9)

2) Todos os documentos deveratildeo ser reapresentados

mbro de 20 I O

ANTONIO V LIN Substituto do Oficial

Notas importantes

I Natildeo se conformando com a exigecircncia solicitada ou natildeo a podendo satisfazer o interessado poderaacute requerer a suscitaccedilatildeo de duacutevida para que o R Juizo Corregedor-Permanente possa dirimi-Ia nos termos do ar1198 da LRP 601573 2 Se a devoluccedilatildeo acarretar juntada de documentos o tiacutetulo seraacute reexaminado 3 Natildeo tire esta nota facilitaraacute o novo exame do documento 4 As coacutepias das decisotildees e acoacuterdatildeos eventualmente citados nesta nota encontram-se agrave disposiccedilatildeo da parte interessada no siacutetio wwwquintocombrj urisprudenciaasp 5 O Oficial Registrador encontra-se a disposiccedilatildeo para dirimir eventuais duacutevidas

RECIBO

Recebi os documentos relativos a esta Nota Devolutiva declarando-me ciente de seu inteiro teor

Nome______ __________________ RG____________ _ _ _

End_____________ ___________Tel______________ _

Satildeo Pau I o _ __d e _______________ __d e 20

Assinatura __________________

o

_---=-+-___

PODER JUDICIAacuteRIOtlO ESTAOacuteOOlJE SAtildeO PAULO Juiacutezo de Direito da 26abull Vara Ciacutevel do Foacuterum Central Ciacutevel

Joatildeo Mendes Juacutenior da Comarca de Satildeo Paulo PRACcedilA DOUTOR JOAO MENDES sn bull sala 10141018middot CENTRO- Satildeo PauloSPmiddot

CEP 01501middot001- Telefone 2171middot 6193middot Fax 2171middot6193middot e-mail sp26cvtjspjusbr ~

Aos(As) Excelennssimos(as) Senhores(as) Doutores(as) Ministros(as) Desembargadores(as) Juiacutezes(as) e demais pessoas da Justiccedila a quem o conhecimento desta haja pertencer

O(A) Excelentiacutessimo(a) Sr Dr Carlos Eduardo Borges Fantacini MM(A) Juiz(a) de Direito da 26a VARA CiacuteVEL na forma da lei etc

FAZ SABER que perante este Juiacutezo e Cartoacuterio respectivo processaram com inteira observacircncia das prescriccedilotildees legais os termos da accedilatildeo de procedimento sumaacuterio em fase de execuccedilatildeo de sentenccedila autos nO 583002003076585-51 - Controle 1226 ajuizada por Condomiacutenio Edifiacutecio Lily em face de Amasiles do Prado e que pela decisatildeo datada de 24082010 da qual natildeo houve qualquer interposiccedilatildeo de recurso foi determinada a expediccedilatildeo de CARTA DE ARREMATACcedilAtildeO em favor do arrematante Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas brasileiro solteiro advogado OABSP ndeg 157491 RG nO 21 367526-2 CPFMF nO 116914458-60 com endereccedilo na rua Montes Claros 141 - Freguesia do Oacute - nesta Capital do imoacutevel por ele arrematado pelo valor total de R$4581300 a saber Apartamento ndeg 805 localizado no 8deg andar ou 10deg pavimento do Edifiacutecio Lily situado na avenida Rio Branco 744 - Subdistrito Santa Efigecircncia - nesta Capital com aacuterea total de 3840m2 correspondendo-Ihe uma quota parte ideal de 418m2 ou seja 0684 no terreno - contribuinte municipal nO 0080580543-5 transcriccedilatildeo nO 99624 do 5deg Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis desta Capital constituindo-se das coacutepias das principais peccedilas dos autos as quais ficam fazendo parte integrante desta

ENCERRAMENTO Nada mais se continha nos referidos autos da accedilatildeo de procedimento sumaacuterio em fase de

sentenccedila para ser transcrito(a) no(a) presente CARTA DE - =O constituiacuteda de 2 3 coacutepias rubricadas a qual mando que se

e ==F~-A-

guardem tatildeo inteiramente como dela se conteacutem e declara agraves este paiacutes lhe decircem inteiro cumprimento e justiccedila D d e passado nesta

Paulo em 06 de dezembro de 2010 Eu Joseacute Neves de ade Escrevente a digitei conferi e provide lei a impressatildeo

Paula Mi Ferrari Escriv - -Diretora a subscrev

CARLOS EDU Juiz de Direito

W)e dou feacute que eacute autentica a assinatura do(a) Dr (a) CARLOS EDUARDO

BORGEs FANTACINI Meritiacutessimo(a) Juiz(a) de Direito ~a 26a Var~ Ciacutevel Em 06 de dezembro de 2010

I

p

~ t o _ ~ OI J

Ao 5 o Oficial de Registro de Imoacuteveis Oficial Registrador Sr Seacutergio Jacomino

Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas proprietaacuterio da unidade 805 do Edifiacutecio Lily localizado a Av Rio Branco 744 em atenccedilatildeo as 4 solicitaccedilotildees da prenotaccedilatildeo nO 241314 vem entregar os seguintes documentos

a) Coacutepia autenticada da peccedila inicial do processo nO 583002003076585-5 da 26 a Vara Ciacutevel do Foro Central onde consta as qualificaccedilotildees do condomiacutenio e da Sra Amasiacutelies em atendimento aos itens 1 e 2

b) Certidatildeo negativa da PMSP emitida pela site da PMSP wwwcapitalspgovbr

Por fim requer seja reconsiderado e dispensado o pedido constante no item 4 tendo em vista que este imoacutevel foi adquirido atraveacutes de Leilatildeo Judicial promovido em accedilatildeo proposta pelo proacuteprio Condomiacutenio

De forma que natildeo haacute que se falar em eventuais deacutebitos condominiais pois os mesmos jaacute foram liquidados na proacutepria accedilatildeo de cobranccedila movida pelo proacuteprio Condomiacutenio

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

de embro de 2010

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~ _- ~ - -- - -~- -E (MOacute li L bull ~

Ao 5 o Oficial de Registro de Imoacuteveis Oficial Registrador Sr Seacutergio Jacomino

Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas proprietaacuterio da unidade 805 do Edifiacutecio Lily localizado a Av Rio Branco 744 em atenccedilatildeo a solicitaccedilatildeo da prenotaccedilatildeo nO 241314 vem entregar o seguinte documento

a) email da Administradora de Condomiacutenio ENGAS informando que no momento natildeo eacute possiacutevel emitir a Carta de quitaccedilatildeo de Condomiacutenios tendo em vista que o valor da arremataccedilatildeo do imoacutevel depositado em juiacutezo junto a 26 a

Vara Ciacutevel do foro Central ainda natildeo foi levantado

Por fim requer seja prorrogado a validade da prenotaccedilatildeo para que o solicitante natildeo seja onerado em nova Taxa tendo em vista que por motivos alheios a sua vontade natildeo foi possiacutevel apresentar o referido documento em tempo haacutebil

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

Re Marcos Ed Lily ap 805 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveismiddot Yahoo Mail Page 1 of2

-Y1EOO~ MA IL BR SI c UJC

Re Marcos - Ed Lily - ap 805 - 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis

J Para Marcos AurAtildecopy lio de Oliveira Freitas ltmarcosaofreitasyahoocombrgt

Marcos boa tarde 1 I o IL bullbull

7nleIJzmente natildeo podemos atender sua solicitaccedilatildeo quanto a elabocaccedilatildeo de Carta de Quitaccedilatildeo dos~deacutebi1o uma vez que o valor da4lrlemataccedil~atilde d imoacute ei l ainda natildeo fora disponibilizado para o condominio A CND (Certidatildeo Negativa de Deacutebito) somente seraacute emitid apoacutes o recebimento mencionado acima

Sem mais

ris De to Condominial Fone 3313-3511

_ Original Message __ From Marcos AurAtildecopylio de Oliveira Freitas

is

Conforme conversamos pessoalmente solicito uma resposta por escrito sobre o meu pedido de Carta de quitaccedilatildeo do Condomiacutenio

Preciso apresentar uma justificativa ao 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis ainda que seja uma resposta negativa mas tem que ser por escrito

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

arcos

-_ Em qua 5111 Quinto Oficial de Imoacuteveis da Capital ltquintoquintocombrgt escreveu

De QUinto Oficial e lmoacuteveis da Capital ltquintoquintocombrgt Assunto O 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis informa Para marcosaofreitasyahoocombr Cc quintoquintocombr O a uartamiddotfelra 5 de Janeiro de 2011 1249

FAVOR NAtildeO RESPONDER ESTE E-MAIL

Prezada(o) Sra(r) MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

Informo que foi examinado o tiacutetulo (Carta de Arremataccedilatildeo) prenotado sob o protocolo ndeg 241314 em 10122010 de seu interesse

Entretanto o seu tiacutetulo foi devolvido com exigecircncias a serem cumpridas conforme esboccedilo da nota de devoluccedilatildeo em anexo e estaraacute disponiacutevel para retirada junto ao nosso atendimento apoacutes o transcurso de trecircs dias uteis da presente data

Re Marcos - Ed Lily - ap 805 - 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis - Yahoo Mail Page 2 of2

Com nossos cumprimentos

Sao Paulo 05 de janeiro de 2011

SEacuteRGIO JACOMINO 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo

Para satisfazer alguma duacutevida utilize-se dos canais disponiacuteveis em wwwquintocombr Para obter informaccedilotildees automaacuteticas sobre o andamento de seu protocolo por telefone basta ligar para (11) 31232555 e digitar no teclado do telefone as opccedilotildees desejadas Esteja em matildeos com o nuacutemero da senha que se encontra em seu protocolo de recepccedilatildeo digitando-a no momento em que o sistema a solicitar

Segue anexo nota devolutiva

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TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO COMARCA DE SAtildeO PAULO FORO CENTRAL CIacuteVEL la VARA DE REGISTROS PUacuteBLICOS Praccedila Joatildeo M endes sno Sala 22002208 Centro - C EP 01501-900 Fone (1 J) 2171-6353 Satildeo Pau lo-SP - E-mail splregpubtjspjusbr

DESPACHO

Processo nO 0001014-3020118260100 - Duacutevida CP 11 Requerente MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA FREITAS Requerido 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital

CONCLUSAtildeO Aos 04 de fe ereiro de 2011 faccedilo estes autos conclusos ao Dr Gustavo

Henrique ~j~tagrave~~rzagatildeo MM Juiz de Direito da 1a

Puacuteblicos (Isabel) esc

VI S TO S

Ao 5deg Registro de Imoacuteveis

Apoacutes ao Ministeacuterio Puacuteblico e conclusos

Int

Satildeo Paulo 04 de fevereiro de 2011

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo

Juiz de Direito

DATA Aos 4 de fevereiro de 2011 recebi os presentes (Isabel) esc Subsc

Em Dt O~ 2011 faccedila a remessa destes autos ao ( a s) 5deg

Registro de Imoacuteveis Eu abel) escsubsc

Vara de Registros

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QUINTO REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO Seacutergio Jacomino Registrador

Processo 0001014-3020118260100 Interessado MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

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EMENTA Condomiacutenio - prova de inexistecircncia de deacutebitos condominais Exigibilidade

SEacuteRGIO JACOMINO 5ordm Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo atendendo agrave - determinaccedilatildeo de fls 17 dos autos presta as seguintes informaccedilotildees

A questatildeo versa sobre a exigecircncia de declaraccedilatildeo negativa de deacutebitos condominiais exigida pelo paraacutegrafo uacutenico do art 4ordm da Lei 4591 de 1964 na alienaccedilatildeo ou transferecircncia de direitos de que trata

este artigo dependeraacute de prova de quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio

Depois de certa hesitaccedilatildeo expressatildeo de respeitaacutevel divergecircncia doutrinaacuteria o entendimento corrente do E Conselho Superior da Magistratura de Satildeo Paulo bem como da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo inclina-se pelo reconhecimeacutento de vigecircncia do referido dispositivo legal fundamentando assim a exigecircncia do cartoacuterio Aliaacutes no Processo 0026357-6220108260100 (10010026357-6) da Primeira Vara de Registros Puacuteblicos essa orientaccedilatildeo jaacute se ~rmonizou

Na Ap Civ 99010278563-7 j 5102010 DJE 26112010 Satildeo Paulo reI des MUNHOZ SOARES ficou declarado o seguinte

Entretanto no Conselho Superior da MagistratLwa prevalece o entendimento de que o art 4deg paracircgrafo lInico da Lei nO 459164 natildeo foi revogadQ pelo art 1345 do Coacutedigo Civil (Apelaccedilatildeo Ciacutevel nO 1034-64 ReI Des Ruy Camilo j 17309)

A vedaccedilatildeo de transferecircncia sem prova de quitaccedilatildeo consiste em norma de pmteccedilatildeo do condomiacutenio como se deixou expliacutecito em julgado do Superior Tribunal de Justiccedila (REsp 671941-RJ ReI Des Aldir Passarinho j 28306)

Como se vecirc a exigecircncia do Cartoacuterio encontra sustentaccedilatildeo nas decisotildees do Eg Conselho Superior da Magistratura e tambeacutem da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo

Era o que nos competia informar a Vossa Excelecircncia com o devido respeito e acatamento

Satilde (P7 de macccedilo de 2011

~RGIOJACVal Oficial Registrador

( --

1 Para acessar a iacutentegra das decisotildees aqui referidas httpwpmepcDhK-gB

(

) J

Page 5: REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL-SP: - Quinto Registro de ... · da Carta de quitação de Débitos Condominiais. Somente em 05/01/2011 o Requerente ... Dúvida - arrematação de imóvel

Page 1 of2

IacuteNTEGRA

Cartoacuterio--=----

Relator vo HeM ue Br lAtilde Marzagatildeo Legislaccedilatildeo Art 4deg paraacutegra o uacutenico da Iei nO 459164 e art 203 I da Lei nO 6 01573

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ARREMATACcedilAtildeO QUALIFICACcedilAtildeO REGISTRAl DEacuteBITOS CONDOMINIAIS LEGALIDADE

Duacutevida - arremataccedilatildeo de imoacutevel - exigecircncia de apresentaccedilatildeo de declaraccedilatildeo de inexistecircncia de deacutebitos assinada pelo siacutendico para o registro do tiacutetulo - procedecircncia EMENTA NAtildeO OFICIAL 1 As obrigaccedilotildees condominiais tecircm natureza propter rem de modo que o adquirente do imoacutevel mesmo mediante arremataccedilatildeo eacute quem deve responder tambeacutem por deacutebitos decorrentes de cotas condominiais em atraso 2 Os tiacutetulos judiciais natildeo estatildeo imunes agrave qualificaccedilatildeo da serventia para ingresso no foacutelio real

Iacutentegra

Processo NO 583002008157810-9

Duacutevida - arremataccedilatildeo de imoacutevel - exigecircncia de apresentaccedilatildeo de declaraccedilatildeo de inexistecircncia de deacutebitos assinada pelo siacutendico para o registro do tiacutetulo - procedecircncia

VISTOS

CUida-se de duacutevida suscitada pelo 9deg Oficial de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo a requerimento de IMOBIUAacuteRIO SANTA THEREZINHA 5 A que se insurge contra a exigecircncia juntar declaraccedilatildeo da inexistecircncia de deacutebitos condominiais assinada pelo siacutendico com firma reconhecida bem como coacutepia autenticada da Ata que o elegeu aposta na nota de devoluccedilatildeo referente agrave prenotaccedilatildeo nO 305996 do imoacutevel objeto da matriacutecula 179297 daquela Serventia A duacutevida foi impugnada (fls 8388) e o Ministeacuterio Puacuteblico manifestou-se no sentido de procedecircncia da duacutevida (fls 112113)

EacuteO RELATOacuteRIO

FUNDAMENTO E DECIDO

O tiacutetulo - carta de arremataccedilatildeo oriunda da e 25 a Vara Ciacutevel Central da Capital (processo 583002003 027241-1) - foi qualificado negativamente pelo Registro de Imoacuteveis porque natildeo foram apresentadas declaraccedilatildeo de ineXistecircncia de deacutebitos condominiais assinada pelo siacutendico com firma reconhecida bem como coacutepia autenticada da ata que o elegera

Eacutemajoritaacuteria a jurisprudecircnCia no sentido de que as obrigaccedilotildees condominiais tecircm natureza propter rem de modo que o adquirente do imoacutevel mesmo mediante arremataccedilatildeo eacute quem deve responder tambeacutem por deacutebitos decorrentes de cotas condominiais em atraso (STJ - Agravo de Instrumento no RESP 544094RS DJU 1732004 p438) No mesmo sentido CONDOMIacuteNIO ADQUIRENTE COTAS CONDOMINIAIS ARREMATACcedilAtildeO RESPONSABILIDADE O adquirente mesmo no caso de arremataccedilatildeo responde pelos encargos condominiais incidentes sobre o imoacutevel arrematado ainda que anteriores agrave alienaccedilatildeo (REsp 506183 DJ 250204) e Condomiacutenio Quotas condominiais Proprietaacuterio que readquire o bem O proprietaacuteriO que retoma em juiacutezo os imoacuteveis que antes prometera vender a terceiros responde pelas quotas condominiais em atraso (REsp no 434555SP relator ministro Ruy Rosado de Aguiar DJU de 2810 02) A exigecircncia do Oficial como se vecirc tem arrimo no art 40 paraacuteg rafO uacutenico da Lei nO 459164 in verbis A alienaccedilatildeo ou transferecircncia de direitos de que trata este artigo dependeraacute de prova de quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio

Trata-se pois de exigecircncia legal a qual deve ser observada pelo Oficial Registrador em obseacutequio ao princiacutepio registral da legalidade Deste modo enquanto natildeo apresentada pelo suscitado o tiacutetulo natildeo poderaacute ter ingresso no foacutelio real

Anote-se outrossim que os tiacutetulos judiciais natildeo estatildeo imunes agrave qualificaccedilatildeo da serventia para ingresso no foacutelio real

Nos autos da apelaccedilatildeo ciacutevel nO 464-69 de Satildeo Joseacute do Rio Preto decidiu o E Conselho Superior da Magistratura que Apesar de se tratar de tiacutetulo judicial estaacute ele sujeito agrave qualificaccedilatildeo registraacuteria O fato de tratar-se o tiacutetulo de mandado judicial natildeo o torna imune agrave qualificaccedilatildeo registraacuteria sob o estrito acircngulO da regularidade formal O exame da legalidade natildeo promove incursatildeo sobre o meacuterito da decisatildeo judicial mas agrave apreciaccedilatildeo das formalidades extriacutensecas da ordem e agrave conexatildeo de seus dados com o registro e a sua formalizaccedilatildeo instrumental

Page 2 of2

o Egreacutegio Conselho Superior da Magistratura tem decidido inclusive que a qualificaccedilatildeo negativa natildeo caracteriza desobediecircncia ou descumprimento de decisatildeo judicial (Apelacatildeo ciacutevel n413-67) ~

Fica daro destarte que natildeo basta a existecircncia de tiacutetulo proveniente de oacutergatildeo jurisdicionalizado para AiJautorizar automaticamente o ingresso no registro tabular Em sendo assim a recusa do Oficial deve ser

mantida ~

Posto isso julgo procedente a duacutevida suscitada pelo 9deg Oficial de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo a requerimento de IMOBILIAacuteRIO SANTA THEREZINHA SA cujo tiacutetulo objeto da duacutevida foi prenotado sob o nO 305996 Apoacutes o tracircnsito em julgado cumpra-se o disposto no art 2031 da Lei nO 6015 73 Serviraacute esta de mandado nos termos da Portaria Conjunta nO 0108 da 1 a e 2a Varas de Registros Puacuteblicos da Capital Nada sendo requerido no prazo legal ao arquivo

PRIC

Satildeo Paulo 16 de julho de 2008

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo Juiz de Direito

(DOE de 06082008)

~ Versatildeo em PDF

IXwdUacute IlWh ~ ~foacute ~ Aacute ~cfrjeacute-J~

IacuteNTEGRA

DECISAtildeO la VRPSP DATA 17 Z DATA DOE Cartoacuterio 40 Oficia l de Regi stro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo Relator Gustavo ftenriqol BretaS Marzagatildeo Legislaccedilatildeo Lel459 - tei-601S-(73

LOCALIDADE SAtildeO PAULO 7 Z 4 Z 9 ~

TllJ PRJTC_iacutell Da r 1 - 101 INSTRUMENTO PARTICULAR shy COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA CONDOMINIO PROVA

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Apresenlaccedil~o

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DE QUITACcedilAtildeO DE DEacuteBITOS CONDOMINIAIS

-OFICIAi Natildeo haacute maiS amparo lega para se ex[gir a comprovaccedilatildeo da quitaccedilatildeo dos deacutebitos iCcedilatildeo de unidade autocircnoma A exigecircncia do Ondal deve ser afastada

Iacutentegra

-~~~_oIoiWl

Processo 10009335625-0 - Duacutevida de Registro de [moacuteveis - 40 Oficial de Registro De Imoacuteveis Da Capital - JOSE DE MELLO JUNQUEIRA CP 442 - ADV JOSE DE MELLO JUNQUEIRA (OAB 018879S P)

VISTOS

CUida-se de duacutevida suscitada pelo 40 Oficial de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo a requerimento de JOSEacute DE MELLO JUNQUEIRA que se insurge contra a exigecircncia feita na nota de devoluccedilatildeo referente agrave prenotaccedilatildeo na 402977 consistente na necessidade de apresentaccedilatildeo de prova da quitaccedilatildeo dos deacutebitos condominiais na forma do paraacutegrafo uacutenico do art 40 da Lei na 459164 pa ra o registro do instrumento particular de compromisso de compra e venda na matricula na 89705 daquela Serventia

A duacutevida foi impugnada agraves fls 2427

O Mi nisteacuterio Puacuteblico opinou pela procedecircncia da duacutevida (fls 3031)

EacuteO RELATOacuteRIO

FUNDAMENTO E DECIDO

A recusa do Oficial estaacute fundada na falta de comprovaccedilatildeo da quitaccedilatildeo das despesas condominiais que envolvem o imoacutevel objeto da matriacutecula na 89705 do 4deg Registro de Imoacuteveis da Capital prevista no paraacutegrafo uacutenico do art 4 0 da Lei nO459164

Sucede que referido dispostivo legal foi revogado pelo art 1345 do Novo Coacutedigo Civil cuja redaccedilatildeo eacute seguinte O adqUirente de Unidade responde pelos deacutebitos do alienante em relaccedilatildeo ao condomiacutenio Inclusive multas e ju ros moratoacuterios Ao comentar a norma do art 1345 do Coacutedigo Civil o eminente maglstrad randsco Eduardo re ro na la com a teacutecnica que lhe eacute peculiar que Merece o preceito exame a en o ao reSfatildeaacuteuVida e que as obrigaccedilotildees do titular da unidade autocircnoma em condomiacutenio ediliacutecio tecircm natureza propter rem ou seja existem quando um titular de um direito real eacute obrigado devido a essa condiccedilatildeo a satisfazer determinada prestaccedilatildeo Em termos diversos a pessoa do devedor se individualiza pela titularidade do direito real Assim quem adquire unidade autocircnoma passa a arcar com as respectivas despesas pois a obrigaccedilatildeo eacute Imposta a quem for seu titular (lI TACSP Ap N 775364- 009 rei Melo Bueno JTA-Lex 20348 6)

O artigo poreacutem vai aleacutem Dispotildee que o adqUirente arca com todos os deacutebitos do alienante Inclusive multa e Juros moratoacuterios Logo arca com diacutevidas vencidas no periacuteOdo anterior ao da aqu isiccedilatildeo ultrapassando a natureza propter rem da obngaccedilatildeo Na liccedilatildeo claacutessica de Antunes Varela o artigo em exame descreve verdadeiro ocircnus reai Segundo o autor a diferenccedila praacutetica entre ocircnus e as obrigaccedilotildees reai s ta l como a histoacuteria do direito as modelou estaacute em que quanto a estas o titular soacute fica vinculado agraves obrigaccedilotildees constituiacutedas na vigecircncia de seu direito enquanto nos ocircnus reais o titular da coisa fica obrigado mesmo em relaccedilatildeo agraves prestaccedilotildees anteriores por suceder na titularidade de uma coisa a que estaacute visceralmente unida a obrigaccedilatildeo (Das obrigaccedilotildees em geral 8 ed Coimbra Almedina 1994 v I p 202 no mesmo sentido o profundo estudo de MESQUITA Manuel Henrique

Obrigaccedilotildees reais e ocircnus reais Coimbra Almedina 1990) Para a seguir concluir que Disso decorrem relevantes efeitos Primeiro o titular da coisa no momento em que se constitUi a Obrigaccedilatildeo responde com todos os seus bens Jaacute o adqui rente posterior responde apenas ateacute o valor da coisa onerada que garante o cumprimento da obrigaccedilatildeo (VARELA Antunes Op cit p 202) Segundo estaacute revogada a regra do art 4deg paraacutegrafo uacutenico da Lei n 4591 64 Se a proacutepria lei explicita que o adquirente responde pelos deacutebitos anteriores perde o sentido a prova da quitaccedilatildeo de deacutebito existente no momento da alienaccedilatildeo (Coacutedigo Civil Comentado Coordenaccedilatildeo Ministro Cezar Peluso 2a Ed Manole paacuteg 1334 grifou-se)

AO discorrer sobre o assunto Marcos Eduardo Goiana Fedozzi observa que Note-se que no artigo 4 0

paraacutegra fO UacuteniCO da lei de 1964 havia uma restriccedilatildeo quanto ao poder dispOSitivo do senhor da unidade que consistia na exigecircncia de prova da quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio Essa restriccedilatildeo natildeo foi expressamente prevista pelo Coacutedigo Civil atual surgindo entatildeo duacutevida sobre a validade dessa eXigecircnCia

httpwwwquintocombrllntegraaspid=20642 10 12011

r --bullbull --- l i11J tlcPage 2 of3 cmiddot 0

2 4 g 7

Apesar de entender que a Lei nO 459164 pode ser utilizada em caso de omissatildeo do novo Coacutedigo natildeo haver a o porquecirc de se exigir essa prova de qUitaccedilatildeo do alienante se este prevecirc expressamente que o adqLJ l r~nte iraacute responder por todos os deacutebitos do vendedor perante o condomiacutenio (Condomiacutenio Ediliacutecio no Novo Coacutedigo Civi l Forense paacuteg 52 )

ante de tais co ocaccediliies e do (oteurojo do dls tivos legais or3 e exame verifica-se que o art 1345 do Coacutedigo Ciacutel~ revogou ta amente Q paraacutegrafo uacutenlcOt do art 4deg ~a tel nO 4591 64 porque este se tornou inco p vel cOllLaqueJe postedor e que culdou da mesma mateacuteria ___

Carlos Roberto Gonccedilalves lembra que a revogaccedilatildeo taacutecita caraderiza-se pela incompatibilidade das disposiccedilotildees novas com as jaacute existentes (Di reito Civil Brasileiro Vol 1 Saraiva paacuteg 44)

Assim e na linha do que argumenta o eminente FranCISco Loureiro se a responsabilidade do adquirente agora decorre do texto expresso de lei perdeu sentido a exigecircncia da prova da quitaccedilatildeo de deacutebito existente no momento da alienaccedilatildeo

A ratio da norma eacute a mesma da prevista no art1345 do Coacutedigo Civil O adquirente de unidade responde pelos deacutebitos do alienante em relaccedilatildeo ao condomiacutenio inclusive multas e juros moratoacuterios Contudo no caso do lPTU a existecircncia de deacutebitos decorrentes desse tributo natildeo obsta a transferecircncia da propriedade do imoacutevel Nesse sentido o sect 2deg do artl 0 do Decreto 9324086 que traz o rol dos documentos e das certidotildees necessaacuterios para a lavratura de atos notariais relatlvos a imoacuteveis As certidotildees referidas na letra a do inciso m deste artigo somente seratildeo exig idas para a lavratura das escrituras puacuteblicas que impliquem a transferecircncia de domiacutenio e a sua apresentaccedilatildeo pOderaacute ser dispensada pelo adquirente que neste caso responderaacute nos termos da lei pelo pagamento dos aeacute itos f iscais existentes(g rifou-se)

Como se vecirc o adquirente do imoacutevel pode dispensar no ato da lavratura da eSCrItura puacuteblica de compra e venda a apresentaccedilatildeo da certidatildeo de prova de quitaccedilagraveo do [PTU ficando poreacutem responsaacutevel por eventuais deacutebitos eXistentes ~1as a alienaccedilatildeo do Imoacutevel e seu subsequente registro natildeo satildeo obstados

Ora se a pendecircncia de deacutebito tribu taacuterIO que atinge diretamente Interesse difuso natildeo impede a circu laccedilatildeo do imoacutevel natildeo se pode admitir que o debito condominial de Interesse de um nuacutemero limitado de pessoas o faccedila

Eacute por isso que como o Revogado Coacutedigo Civil nagraveo trazia disposiccedilatildeo semelhante agrave do art 1345 do Coacutedigo atual a regra do paraacutegrafo unico do art 4deg da Lei 459164 tinha sua razatildeo de ser Agora poreacutem esse motivo deixou de existir porque a responsabi lidade de quem arca raacute com as diacutevidas condominiais estaacute bem delineada no art 1345

Observe-se ainda que se de um lado a restriccedilatildeo se mostra conveniente por salvaguardar a sauacutede econocircmica do condomiacuteniO de outro ela retira o bem de mercado impedindo a circulaccedilatildeo e geraccedilatildeo de riquezas o que contraria o interesse social e por conseguinte a proacutepria funccedilatildeo social da propriedade (art 5deg XXlll da Constituiccedilatildeo Federal e 1228 sect 1deg do Coacutedigo Civil)

Natildeo se deconhece o teor do vacoacuterdatildeo oriundo da Ap 1034-64 do E

Conselho Superior da Magistratura Eacute que nele a questatildeo ora ventilada natildeo foi tratada de forma especiacutefica Natildeo por omissatildeo evidentemente mas por natildeo ter sido levantada

Citem-se ainda os precedentes mencionados pelo Impugnante demonstrando a tendecircncia de como o E Superior Tribunal de Justiccedila vem interpretando a questatildeo

Assim natildeo havendo mais amparo legal para se exigir a comprovaccedilatildeo da qU itaccedilatildeo dos deacutebitos condominiais a exigecircncia do Oflea deve ser afastada e o tiacutetulo registrado

Posto isso Julgo improcedente a duacutevida suscitada pelo 4deg Oficial de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo a requerimento de JOSEacute DE ~IELLO JUNQUElRA cujo tiacutetulo objeto da duacutevida foi prenotado sob o nO 402977

Para os fins do art 203 11 da Lei nO 601573 serviraacute esta de mandado nos termos da Portaria Conjunta nO 0108 da la e 2a Varas de Registros Puacuteblicos da Capital

Nada sendo requerido no prazo legal ao arquivo

Satildeo Pau lo 17 de novembro de 2009

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo

Juiz de Di reito

b Versatildeo em PDF

httpwwwquintocombrlntegraaspid=20642 1012011

APRESENTANTE MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

P ENOTACcedil - O o J4U14 vaacutelida de 10122010 ateacute 080112011

EXAMINADO POR ASS Nome MARCO ANTONIO VIOLIN Cargo Substituto do Oficial

Do exame do tiacutetulo verifica-se que

Reitero nota de devoluccedilatildeo anterior (Prenotaccedilatildeo n 241314 datada de 16122010) no tocante a

I) Apresentar a declaraccedilatildeo negativa de deacutebitos condominiais subscrita pelo siacutendico (com firma reconhecida) acompanhada da ata da Assembleacuteia que o elegeu em coacutepia autenticada devidamente registrada no Registro de Tiacutetulos e Documentos - artigo 4deg paraacutegrafo uacutenico da Lei n 459164 - Condomiacutenio e Decisatildeo exarada pelo M Juiz de Direito da la Vara de Registros Puacuteblicos desta Capital no processo n 5830020081578l0shy9)

2) Todos os documentos deveratildeo ser reapresentados

mbro de 20 I O

ANTONIO V LIN Substituto do Oficial

Notas importantes

I Natildeo se conformando com a exigecircncia solicitada ou natildeo a podendo satisfazer o interessado poderaacute requerer a suscitaccedilatildeo de duacutevida para que o R Juizo Corregedor-Permanente possa dirimi-Ia nos termos do ar1198 da LRP 601573 2 Se a devoluccedilatildeo acarretar juntada de documentos o tiacutetulo seraacute reexaminado 3 Natildeo tire esta nota facilitaraacute o novo exame do documento 4 As coacutepias das decisotildees e acoacuterdatildeos eventualmente citados nesta nota encontram-se agrave disposiccedilatildeo da parte interessada no siacutetio wwwquintocombrj urisprudenciaasp 5 O Oficial Registrador encontra-se a disposiccedilatildeo para dirimir eventuais duacutevidas

RECIBO

Recebi os documentos relativos a esta Nota Devolutiva declarando-me ciente de seu inteiro teor

Nome______ __________________ RG____________ _ _ _

End_____________ ___________Tel______________ _

Satildeo Pau I o _ __d e _______________ __d e 20

Assinatura __________________

o

_---=-+-___

PODER JUDICIAacuteRIOtlO ESTAOacuteOOlJE SAtildeO PAULO Juiacutezo de Direito da 26abull Vara Ciacutevel do Foacuterum Central Ciacutevel

Joatildeo Mendes Juacutenior da Comarca de Satildeo Paulo PRACcedilA DOUTOR JOAO MENDES sn bull sala 10141018middot CENTRO- Satildeo PauloSPmiddot

CEP 01501middot001- Telefone 2171middot 6193middot Fax 2171middot6193middot e-mail sp26cvtjspjusbr ~

Aos(As) Excelennssimos(as) Senhores(as) Doutores(as) Ministros(as) Desembargadores(as) Juiacutezes(as) e demais pessoas da Justiccedila a quem o conhecimento desta haja pertencer

O(A) Excelentiacutessimo(a) Sr Dr Carlos Eduardo Borges Fantacini MM(A) Juiz(a) de Direito da 26a VARA CiacuteVEL na forma da lei etc

FAZ SABER que perante este Juiacutezo e Cartoacuterio respectivo processaram com inteira observacircncia das prescriccedilotildees legais os termos da accedilatildeo de procedimento sumaacuterio em fase de execuccedilatildeo de sentenccedila autos nO 583002003076585-51 - Controle 1226 ajuizada por Condomiacutenio Edifiacutecio Lily em face de Amasiles do Prado e que pela decisatildeo datada de 24082010 da qual natildeo houve qualquer interposiccedilatildeo de recurso foi determinada a expediccedilatildeo de CARTA DE ARREMATACcedilAtildeO em favor do arrematante Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas brasileiro solteiro advogado OABSP ndeg 157491 RG nO 21 367526-2 CPFMF nO 116914458-60 com endereccedilo na rua Montes Claros 141 - Freguesia do Oacute - nesta Capital do imoacutevel por ele arrematado pelo valor total de R$4581300 a saber Apartamento ndeg 805 localizado no 8deg andar ou 10deg pavimento do Edifiacutecio Lily situado na avenida Rio Branco 744 - Subdistrito Santa Efigecircncia - nesta Capital com aacuterea total de 3840m2 correspondendo-Ihe uma quota parte ideal de 418m2 ou seja 0684 no terreno - contribuinte municipal nO 0080580543-5 transcriccedilatildeo nO 99624 do 5deg Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis desta Capital constituindo-se das coacutepias das principais peccedilas dos autos as quais ficam fazendo parte integrante desta

ENCERRAMENTO Nada mais se continha nos referidos autos da accedilatildeo de procedimento sumaacuterio em fase de

sentenccedila para ser transcrito(a) no(a) presente CARTA DE - =O constituiacuteda de 2 3 coacutepias rubricadas a qual mando que se

e ==F~-A-

guardem tatildeo inteiramente como dela se conteacutem e declara agraves este paiacutes lhe decircem inteiro cumprimento e justiccedila D d e passado nesta

Paulo em 06 de dezembro de 2010 Eu Joseacute Neves de ade Escrevente a digitei conferi e provide lei a impressatildeo

Paula Mi Ferrari Escriv - -Diretora a subscrev

CARLOS EDU Juiz de Direito

W)e dou feacute que eacute autentica a assinatura do(a) Dr (a) CARLOS EDUARDO

BORGEs FANTACINI Meritiacutessimo(a) Juiz(a) de Direito ~a 26a Var~ Ciacutevel Em 06 de dezembro de 2010

I

p

~ t o _ ~ OI J

Ao 5 o Oficial de Registro de Imoacuteveis Oficial Registrador Sr Seacutergio Jacomino

Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas proprietaacuterio da unidade 805 do Edifiacutecio Lily localizado a Av Rio Branco 744 em atenccedilatildeo as 4 solicitaccedilotildees da prenotaccedilatildeo nO 241314 vem entregar os seguintes documentos

a) Coacutepia autenticada da peccedila inicial do processo nO 583002003076585-5 da 26 a Vara Ciacutevel do Foro Central onde consta as qualificaccedilotildees do condomiacutenio e da Sra Amasiacutelies em atendimento aos itens 1 e 2

b) Certidatildeo negativa da PMSP emitida pela site da PMSP wwwcapitalspgovbr

Por fim requer seja reconsiderado e dispensado o pedido constante no item 4 tendo em vista que este imoacutevel foi adquirido atraveacutes de Leilatildeo Judicial promovido em accedilatildeo proposta pelo proacuteprio Condomiacutenio

De forma que natildeo haacute que se falar em eventuais deacutebitos condominiais pois os mesmos jaacute foram liquidados na proacutepria accedilatildeo de cobranccedila movida pelo proacuteprio Condomiacutenio

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

de embro de 2010

~~ ________________ ~~~~v~-~_~-

~ _- ~ - -- - -~- -E (MOacute li L bull ~

Ao 5 o Oficial de Registro de Imoacuteveis Oficial Registrador Sr Seacutergio Jacomino

Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas proprietaacuterio da unidade 805 do Edifiacutecio Lily localizado a Av Rio Branco 744 em atenccedilatildeo a solicitaccedilatildeo da prenotaccedilatildeo nO 241314 vem entregar o seguinte documento

a) email da Administradora de Condomiacutenio ENGAS informando que no momento natildeo eacute possiacutevel emitir a Carta de quitaccedilatildeo de Condomiacutenios tendo em vista que o valor da arremataccedilatildeo do imoacutevel depositado em juiacutezo junto a 26 a

Vara Ciacutevel do foro Central ainda natildeo foi levantado

Por fim requer seja prorrogado a validade da prenotaccedilatildeo para que o solicitante natildeo seja onerado em nova Taxa tendo em vista que por motivos alheios a sua vontade natildeo foi possiacutevel apresentar o referido documento em tempo haacutebil

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

Re Marcos Ed Lily ap 805 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveismiddot Yahoo Mail Page 1 of2

-Y1EOO~ MA IL BR SI c UJC

Re Marcos - Ed Lily - ap 805 - 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis

J Para Marcos AurAtildecopy lio de Oliveira Freitas ltmarcosaofreitasyahoocombrgt

Marcos boa tarde 1 I o IL bullbull

7nleIJzmente natildeo podemos atender sua solicitaccedilatildeo quanto a elabocaccedilatildeo de Carta de Quitaccedilatildeo dos~deacutebi1o uma vez que o valor da4lrlemataccedil~atilde d imoacute ei l ainda natildeo fora disponibilizado para o condominio A CND (Certidatildeo Negativa de Deacutebito) somente seraacute emitid apoacutes o recebimento mencionado acima

Sem mais

ris De to Condominial Fone 3313-3511

_ Original Message __ From Marcos AurAtildecopylio de Oliveira Freitas

is

Conforme conversamos pessoalmente solicito uma resposta por escrito sobre o meu pedido de Carta de quitaccedilatildeo do Condomiacutenio

Preciso apresentar uma justificativa ao 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis ainda que seja uma resposta negativa mas tem que ser por escrito

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

arcos

-_ Em qua 5111 Quinto Oficial de Imoacuteveis da Capital ltquintoquintocombrgt escreveu

De QUinto Oficial e lmoacuteveis da Capital ltquintoquintocombrgt Assunto O 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis informa Para marcosaofreitasyahoocombr Cc quintoquintocombr O a uartamiddotfelra 5 de Janeiro de 2011 1249

FAVOR NAtildeO RESPONDER ESTE E-MAIL

Prezada(o) Sra(r) MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

Informo que foi examinado o tiacutetulo (Carta de Arremataccedilatildeo) prenotado sob o protocolo ndeg 241314 em 10122010 de seu interesse

Entretanto o seu tiacutetulo foi devolvido com exigecircncias a serem cumpridas conforme esboccedilo da nota de devoluccedilatildeo em anexo e estaraacute disponiacutevel para retirada junto ao nosso atendimento apoacutes o transcurso de trecircs dias uteis da presente data

Re Marcos - Ed Lily - ap 805 - 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis - Yahoo Mail Page 2 of2

Com nossos cumprimentos

Sao Paulo 05 de janeiro de 2011

SEacuteRGIO JACOMINO 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo

Para satisfazer alguma duacutevida utilize-se dos canais disponiacuteveis em wwwquintocombr Para obter informaccedilotildees automaacuteticas sobre o andamento de seu protocolo por telefone basta ligar para (11) 31232555 e digitar no teclado do telefone as opccedilotildees desejadas Esteja em matildeos com o nuacutemero da senha que se encontra em seu protocolo de recepccedilatildeo digitando-a no momento em que o sistema a solicitar

Segue anexo nota devolutiva

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TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO COMARCA DE SAtildeO PAULO FORO CENTRAL CIacuteVEL la VARA DE REGISTROS PUacuteBLICOS Praccedila Joatildeo M endes sno Sala 22002208 Centro - C EP 01501-900 Fone (1 J) 2171-6353 Satildeo Pau lo-SP - E-mail splregpubtjspjusbr

DESPACHO

Processo nO 0001014-3020118260100 - Duacutevida CP 11 Requerente MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA FREITAS Requerido 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital

CONCLUSAtildeO Aos 04 de fe ereiro de 2011 faccedilo estes autos conclusos ao Dr Gustavo

Henrique ~j~tagrave~~rzagatildeo MM Juiz de Direito da 1a

Puacuteblicos (Isabel) esc

VI S TO S

Ao 5deg Registro de Imoacuteveis

Apoacutes ao Ministeacuterio Puacuteblico e conclusos

Int

Satildeo Paulo 04 de fevereiro de 2011

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo

Juiz de Direito

DATA Aos 4 de fevereiro de 2011 recebi os presentes (Isabel) esc Subsc

Em Dt O~ 2011 faccedila a remessa destes autos ao ( a s) 5deg

Registro de Imoacuteveis Eu abel) escsubsc

Vara de Registros

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Processo nO 00010 14-3020 1182601 00 - p 1

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QUINTO REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO Seacutergio Jacomino Registrador

Processo 0001014-3020118260100 Interessado MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

)

EMENTA Condomiacutenio - prova de inexistecircncia de deacutebitos condominais Exigibilidade

SEacuteRGIO JACOMINO 5ordm Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo atendendo agrave - determinaccedilatildeo de fls 17 dos autos presta as seguintes informaccedilotildees

A questatildeo versa sobre a exigecircncia de declaraccedilatildeo negativa de deacutebitos condominiais exigida pelo paraacutegrafo uacutenico do art 4ordm da Lei 4591 de 1964 na alienaccedilatildeo ou transferecircncia de direitos de que trata

este artigo dependeraacute de prova de quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio

Depois de certa hesitaccedilatildeo expressatildeo de respeitaacutevel divergecircncia doutrinaacuteria o entendimento corrente do E Conselho Superior da Magistratura de Satildeo Paulo bem como da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo inclina-se pelo reconhecimeacutento de vigecircncia do referido dispositivo legal fundamentando assim a exigecircncia do cartoacuterio Aliaacutes no Processo 0026357-6220108260100 (10010026357-6) da Primeira Vara de Registros Puacuteblicos essa orientaccedilatildeo jaacute se ~rmonizou

Na Ap Civ 99010278563-7 j 5102010 DJE 26112010 Satildeo Paulo reI des MUNHOZ SOARES ficou declarado o seguinte

Entretanto no Conselho Superior da MagistratLwa prevalece o entendimento de que o art 4deg paracircgrafo lInico da Lei nO 459164 natildeo foi revogadQ pelo art 1345 do Coacutedigo Civil (Apelaccedilatildeo Ciacutevel nO 1034-64 ReI Des Ruy Camilo j 17309)

A vedaccedilatildeo de transferecircncia sem prova de quitaccedilatildeo consiste em norma de pmteccedilatildeo do condomiacutenio como se deixou expliacutecito em julgado do Superior Tribunal de Justiccedila (REsp 671941-RJ ReI Des Aldir Passarinho j 28306)

Como se vecirc a exigecircncia do Cartoacuterio encontra sustentaccedilatildeo nas decisotildees do Eg Conselho Superior da Magistratura e tambeacutem da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo

Era o que nos competia informar a Vossa Excelecircncia com o devido respeito e acatamento

Satilde (P7 de macccedilo de 2011

~RGIOJACVal Oficial Registrador

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1 Para acessar a iacutentegra das decisotildees aqui referidas httpwpmepcDhK-gB

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Page 6: REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL-SP: - Quinto Registro de ... · da Carta de quitação de Débitos Condominiais. Somente em 05/01/2011 o Requerente ... Dúvida - arrematação de imóvel

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o Egreacutegio Conselho Superior da Magistratura tem decidido inclusive que a qualificaccedilatildeo negativa natildeo caracteriza desobediecircncia ou descumprimento de decisatildeo judicial (Apelacatildeo ciacutevel n413-67) ~

Fica daro destarte que natildeo basta a existecircncia de tiacutetulo proveniente de oacutergatildeo jurisdicionalizado para AiJautorizar automaticamente o ingresso no registro tabular Em sendo assim a recusa do Oficial deve ser

mantida ~

Posto isso julgo procedente a duacutevida suscitada pelo 9deg Oficial de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo a requerimento de IMOBILIAacuteRIO SANTA THEREZINHA SA cujo tiacutetulo objeto da duacutevida foi prenotado sob o nO 305996 Apoacutes o tracircnsito em julgado cumpra-se o disposto no art 2031 da Lei nO 6015 73 Serviraacute esta de mandado nos termos da Portaria Conjunta nO 0108 da 1 a e 2a Varas de Registros Puacuteblicos da Capital Nada sendo requerido no prazo legal ao arquivo

PRIC

Satildeo Paulo 16 de julho de 2008

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo Juiz de Direito

(DOE de 06082008)

~ Versatildeo em PDF

IXwdUacute IlWh ~ ~foacute ~ Aacute ~cfrjeacute-J~

IacuteNTEGRA

DECISAtildeO la VRPSP DATA 17 Z DATA DOE Cartoacuterio 40 Oficia l de Regi stro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo Relator Gustavo ftenriqol BretaS Marzagatildeo Legislaccedilatildeo Lel459 - tei-601S-(73

LOCALIDADE SAtildeO PAULO 7 Z 4 Z 9 ~

TllJ PRJTC_iacutell Da r 1 - 101 INSTRUMENTO PARTICULAR shy COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA CONDOMINIO PROVA

Ferramentas de pesquisa

Pesquisa Simples

Pesquisa Avanccedilada

Sltes de Interesse

Ansp

Ciacuterculo Registral

Observatoacuterio do Registro

AClsp on line

UniRegistral

Educartoacuteno

Quinto

InfoQuinto

BIblioteca - Medicina AnIma

Apresenlaccedil~o

Thesaurus

Kollemata

DE QUITACcedilAtildeO DE DEacuteBITOS CONDOMINIAIS

-OFICIAi Natildeo haacute maiS amparo lega para se ex[gir a comprovaccedilatildeo da quitaccedilatildeo dos deacutebitos iCcedilatildeo de unidade autocircnoma A exigecircncia do Ondal deve ser afastada

Iacutentegra

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Processo 10009335625-0 - Duacutevida de Registro de [moacuteveis - 40 Oficial de Registro De Imoacuteveis Da Capital - JOSE DE MELLO JUNQUEIRA CP 442 - ADV JOSE DE MELLO JUNQUEIRA (OAB 018879S P)

VISTOS

CUida-se de duacutevida suscitada pelo 40 Oficial de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo a requerimento de JOSEacute DE MELLO JUNQUEIRA que se insurge contra a exigecircncia feita na nota de devoluccedilatildeo referente agrave prenotaccedilatildeo na 402977 consistente na necessidade de apresentaccedilatildeo de prova da quitaccedilatildeo dos deacutebitos condominiais na forma do paraacutegrafo uacutenico do art 40 da Lei na 459164 pa ra o registro do instrumento particular de compromisso de compra e venda na matricula na 89705 daquela Serventia

A duacutevida foi impugnada agraves fls 2427

O Mi nisteacuterio Puacuteblico opinou pela procedecircncia da duacutevida (fls 3031)

EacuteO RELATOacuteRIO

FUNDAMENTO E DECIDO

A recusa do Oficial estaacute fundada na falta de comprovaccedilatildeo da quitaccedilatildeo das despesas condominiais que envolvem o imoacutevel objeto da matriacutecula na 89705 do 4deg Registro de Imoacuteveis da Capital prevista no paraacutegrafo uacutenico do art 4 0 da Lei nO459164

Sucede que referido dispostivo legal foi revogado pelo art 1345 do Novo Coacutedigo Civil cuja redaccedilatildeo eacute seguinte O adqUirente de Unidade responde pelos deacutebitos do alienante em relaccedilatildeo ao condomiacutenio Inclusive multas e ju ros moratoacuterios Ao comentar a norma do art 1345 do Coacutedigo Civil o eminente maglstrad randsco Eduardo re ro na la com a teacutecnica que lhe eacute peculiar que Merece o preceito exame a en o ao reSfatildeaacuteuVida e que as obrigaccedilotildees do titular da unidade autocircnoma em condomiacutenio ediliacutecio tecircm natureza propter rem ou seja existem quando um titular de um direito real eacute obrigado devido a essa condiccedilatildeo a satisfazer determinada prestaccedilatildeo Em termos diversos a pessoa do devedor se individualiza pela titularidade do direito real Assim quem adquire unidade autocircnoma passa a arcar com as respectivas despesas pois a obrigaccedilatildeo eacute Imposta a quem for seu titular (lI TACSP Ap N 775364- 009 rei Melo Bueno JTA-Lex 20348 6)

O artigo poreacutem vai aleacutem Dispotildee que o adqUirente arca com todos os deacutebitos do alienante Inclusive multa e Juros moratoacuterios Logo arca com diacutevidas vencidas no periacuteOdo anterior ao da aqu isiccedilatildeo ultrapassando a natureza propter rem da obngaccedilatildeo Na liccedilatildeo claacutessica de Antunes Varela o artigo em exame descreve verdadeiro ocircnus reai Segundo o autor a diferenccedila praacutetica entre ocircnus e as obrigaccedilotildees reai s ta l como a histoacuteria do direito as modelou estaacute em que quanto a estas o titular soacute fica vinculado agraves obrigaccedilotildees constituiacutedas na vigecircncia de seu direito enquanto nos ocircnus reais o titular da coisa fica obrigado mesmo em relaccedilatildeo agraves prestaccedilotildees anteriores por suceder na titularidade de uma coisa a que estaacute visceralmente unida a obrigaccedilatildeo (Das obrigaccedilotildees em geral 8 ed Coimbra Almedina 1994 v I p 202 no mesmo sentido o profundo estudo de MESQUITA Manuel Henrique

Obrigaccedilotildees reais e ocircnus reais Coimbra Almedina 1990) Para a seguir concluir que Disso decorrem relevantes efeitos Primeiro o titular da coisa no momento em que se constitUi a Obrigaccedilatildeo responde com todos os seus bens Jaacute o adqui rente posterior responde apenas ateacute o valor da coisa onerada que garante o cumprimento da obrigaccedilatildeo (VARELA Antunes Op cit p 202) Segundo estaacute revogada a regra do art 4deg paraacutegrafo uacutenico da Lei n 4591 64 Se a proacutepria lei explicita que o adquirente responde pelos deacutebitos anteriores perde o sentido a prova da quitaccedilatildeo de deacutebito existente no momento da alienaccedilatildeo (Coacutedigo Civil Comentado Coordenaccedilatildeo Ministro Cezar Peluso 2a Ed Manole paacuteg 1334 grifou-se)

AO discorrer sobre o assunto Marcos Eduardo Goiana Fedozzi observa que Note-se que no artigo 4 0

paraacutegra fO UacuteniCO da lei de 1964 havia uma restriccedilatildeo quanto ao poder dispOSitivo do senhor da unidade que consistia na exigecircncia de prova da quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio Essa restriccedilatildeo natildeo foi expressamente prevista pelo Coacutedigo Civil atual surgindo entatildeo duacutevida sobre a validade dessa eXigecircnCia

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Apesar de entender que a Lei nO 459164 pode ser utilizada em caso de omissatildeo do novo Coacutedigo natildeo haver a o porquecirc de se exigir essa prova de qUitaccedilatildeo do alienante se este prevecirc expressamente que o adqLJ l r~nte iraacute responder por todos os deacutebitos do vendedor perante o condomiacutenio (Condomiacutenio Ediliacutecio no Novo Coacutedigo Civi l Forense paacuteg 52 )

ante de tais co ocaccediliies e do (oteurojo do dls tivos legais or3 e exame verifica-se que o art 1345 do Coacutedigo Ciacutel~ revogou ta amente Q paraacutegrafo uacutenlcOt do art 4deg ~a tel nO 4591 64 porque este se tornou inco p vel cOllLaqueJe postedor e que culdou da mesma mateacuteria ___

Carlos Roberto Gonccedilalves lembra que a revogaccedilatildeo taacutecita caraderiza-se pela incompatibilidade das disposiccedilotildees novas com as jaacute existentes (Di reito Civil Brasileiro Vol 1 Saraiva paacuteg 44)

Assim e na linha do que argumenta o eminente FranCISco Loureiro se a responsabilidade do adquirente agora decorre do texto expresso de lei perdeu sentido a exigecircncia da prova da quitaccedilatildeo de deacutebito existente no momento da alienaccedilatildeo

A ratio da norma eacute a mesma da prevista no art1345 do Coacutedigo Civil O adquirente de unidade responde pelos deacutebitos do alienante em relaccedilatildeo ao condomiacutenio inclusive multas e juros moratoacuterios Contudo no caso do lPTU a existecircncia de deacutebitos decorrentes desse tributo natildeo obsta a transferecircncia da propriedade do imoacutevel Nesse sentido o sect 2deg do artl 0 do Decreto 9324086 que traz o rol dos documentos e das certidotildees necessaacuterios para a lavratura de atos notariais relatlvos a imoacuteveis As certidotildees referidas na letra a do inciso m deste artigo somente seratildeo exig idas para a lavratura das escrituras puacuteblicas que impliquem a transferecircncia de domiacutenio e a sua apresentaccedilatildeo pOderaacute ser dispensada pelo adquirente que neste caso responderaacute nos termos da lei pelo pagamento dos aeacute itos f iscais existentes(g rifou-se)

Como se vecirc o adquirente do imoacutevel pode dispensar no ato da lavratura da eSCrItura puacuteblica de compra e venda a apresentaccedilatildeo da certidatildeo de prova de quitaccedilagraveo do [PTU ficando poreacutem responsaacutevel por eventuais deacutebitos eXistentes ~1as a alienaccedilatildeo do Imoacutevel e seu subsequente registro natildeo satildeo obstados

Ora se a pendecircncia de deacutebito tribu taacuterIO que atinge diretamente Interesse difuso natildeo impede a circu laccedilatildeo do imoacutevel natildeo se pode admitir que o debito condominial de Interesse de um nuacutemero limitado de pessoas o faccedila

Eacute por isso que como o Revogado Coacutedigo Civil nagraveo trazia disposiccedilatildeo semelhante agrave do art 1345 do Coacutedigo atual a regra do paraacutegrafo unico do art 4deg da Lei 459164 tinha sua razatildeo de ser Agora poreacutem esse motivo deixou de existir porque a responsabi lidade de quem arca raacute com as diacutevidas condominiais estaacute bem delineada no art 1345

Observe-se ainda que se de um lado a restriccedilatildeo se mostra conveniente por salvaguardar a sauacutede econocircmica do condomiacuteniO de outro ela retira o bem de mercado impedindo a circulaccedilatildeo e geraccedilatildeo de riquezas o que contraria o interesse social e por conseguinte a proacutepria funccedilatildeo social da propriedade (art 5deg XXlll da Constituiccedilatildeo Federal e 1228 sect 1deg do Coacutedigo Civil)

Natildeo se deconhece o teor do vacoacuterdatildeo oriundo da Ap 1034-64 do E

Conselho Superior da Magistratura Eacute que nele a questatildeo ora ventilada natildeo foi tratada de forma especiacutefica Natildeo por omissatildeo evidentemente mas por natildeo ter sido levantada

Citem-se ainda os precedentes mencionados pelo Impugnante demonstrando a tendecircncia de como o E Superior Tribunal de Justiccedila vem interpretando a questatildeo

Assim natildeo havendo mais amparo legal para se exigir a comprovaccedilatildeo da qU itaccedilatildeo dos deacutebitos condominiais a exigecircncia do Oflea deve ser afastada e o tiacutetulo registrado

Posto isso Julgo improcedente a duacutevida suscitada pelo 4deg Oficial de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo a requerimento de JOSEacute DE ~IELLO JUNQUElRA cujo tiacutetulo objeto da duacutevida foi prenotado sob o nO 402977

Para os fins do art 203 11 da Lei nO 601573 serviraacute esta de mandado nos termos da Portaria Conjunta nO 0108 da la e 2a Varas de Registros Puacuteblicos da Capital

Nada sendo requerido no prazo legal ao arquivo

Satildeo Pau lo 17 de novembro de 2009

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo

Juiz de Di reito

b Versatildeo em PDF

httpwwwquintocombrlntegraaspid=20642 1012011

APRESENTANTE MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

P ENOTACcedil - O o J4U14 vaacutelida de 10122010 ateacute 080112011

EXAMINADO POR ASS Nome MARCO ANTONIO VIOLIN Cargo Substituto do Oficial

Do exame do tiacutetulo verifica-se que

Reitero nota de devoluccedilatildeo anterior (Prenotaccedilatildeo n 241314 datada de 16122010) no tocante a

I) Apresentar a declaraccedilatildeo negativa de deacutebitos condominiais subscrita pelo siacutendico (com firma reconhecida) acompanhada da ata da Assembleacuteia que o elegeu em coacutepia autenticada devidamente registrada no Registro de Tiacutetulos e Documentos - artigo 4deg paraacutegrafo uacutenico da Lei n 459164 - Condomiacutenio e Decisatildeo exarada pelo M Juiz de Direito da la Vara de Registros Puacuteblicos desta Capital no processo n 5830020081578l0shy9)

2) Todos os documentos deveratildeo ser reapresentados

mbro de 20 I O

ANTONIO V LIN Substituto do Oficial

Notas importantes

I Natildeo se conformando com a exigecircncia solicitada ou natildeo a podendo satisfazer o interessado poderaacute requerer a suscitaccedilatildeo de duacutevida para que o R Juizo Corregedor-Permanente possa dirimi-Ia nos termos do ar1198 da LRP 601573 2 Se a devoluccedilatildeo acarretar juntada de documentos o tiacutetulo seraacute reexaminado 3 Natildeo tire esta nota facilitaraacute o novo exame do documento 4 As coacutepias das decisotildees e acoacuterdatildeos eventualmente citados nesta nota encontram-se agrave disposiccedilatildeo da parte interessada no siacutetio wwwquintocombrj urisprudenciaasp 5 O Oficial Registrador encontra-se a disposiccedilatildeo para dirimir eventuais duacutevidas

RECIBO

Recebi os documentos relativos a esta Nota Devolutiva declarando-me ciente de seu inteiro teor

Nome______ __________________ RG____________ _ _ _

End_____________ ___________Tel______________ _

Satildeo Pau I o _ __d e _______________ __d e 20

Assinatura __________________

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PODER JUDICIAacuteRIOtlO ESTAOacuteOOlJE SAtildeO PAULO Juiacutezo de Direito da 26abull Vara Ciacutevel do Foacuterum Central Ciacutevel

Joatildeo Mendes Juacutenior da Comarca de Satildeo Paulo PRACcedilA DOUTOR JOAO MENDES sn bull sala 10141018middot CENTRO- Satildeo PauloSPmiddot

CEP 01501middot001- Telefone 2171middot 6193middot Fax 2171middot6193middot e-mail sp26cvtjspjusbr ~

Aos(As) Excelennssimos(as) Senhores(as) Doutores(as) Ministros(as) Desembargadores(as) Juiacutezes(as) e demais pessoas da Justiccedila a quem o conhecimento desta haja pertencer

O(A) Excelentiacutessimo(a) Sr Dr Carlos Eduardo Borges Fantacini MM(A) Juiz(a) de Direito da 26a VARA CiacuteVEL na forma da lei etc

FAZ SABER que perante este Juiacutezo e Cartoacuterio respectivo processaram com inteira observacircncia das prescriccedilotildees legais os termos da accedilatildeo de procedimento sumaacuterio em fase de execuccedilatildeo de sentenccedila autos nO 583002003076585-51 - Controle 1226 ajuizada por Condomiacutenio Edifiacutecio Lily em face de Amasiles do Prado e que pela decisatildeo datada de 24082010 da qual natildeo houve qualquer interposiccedilatildeo de recurso foi determinada a expediccedilatildeo de CARTA DE ARREMATACcedilAtildeO em favor do arrematante Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas brasileiro solteiro advogado OABSP ndeg 157491 RG nO 21 367526-2 CPFMF nO 116914458-60 com endereccedilo na rua Montes Claros 141 - Freguesia do Oacute - nesta Capital do imoacutevel por ele arrematado pelo valor total de R$4581300 a saber Apartamento ndeg 805 localizado no 8deg andar ou 10deg pavimento do Edifiacutecio Lily situado na avenida Rio Branco 744 - Subdistrito Santa Efigecircncia - nesta Capital com aacuterea total de 3840m2 correspondendo-Ihe uma quota parte ideal de 418m2 ou seja 0684 no terreno - contribuinte municipal nO 0080580543-5 transcriccedilatildeo nO 99624 do 5deg Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis desta Capital constituindo-se das coacutepias das principais peccedilas dos autos as quais ficam fazendo parte integrante desta

ENCERRAMENTO Nada mais se continha nos referidos autos da accedilatildeo de procedimento sumaacuterio em fase de

sentenccedila para ser transcrito(a) no(a) presente CARTA DE - =O constituiacuteda de 2 3 coacutepias rubricadas a qual mando que se

e ==F~-A-

guardem tatildeo inteiramente como dela se conteacutem e declara agraves este paiacutes lhe decircem inteiro cumprimento e justiccedila D d e passado nesta

Paulo em 06 de dezembro de 2010 Eu Joseacute Neves de ade Escrevente a digitei conferi e provide lei a impressatildeo

Paula Mi Ferrari Escriv - -Diretora a subscrev

CARLOS EDU Juiz de Direito

W)e dou feacute que eacute autentica a assinatura do(a) Dr (a) CARLOS EDUARDO

BORGEs FANTACINI Meritiacutessimo(a) Juiz(a) de Direito ~a 26a Var~ Ciacutevel Em 06 de dezembro de 2010

I

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Ao 5 o Oficial de Registro de Imoacuteveis Oficial Registrador Sr Seacutergio Jacomino

Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas proprietaacuterio da unidade 805 do Edifiacutecio Lily localizado a Av Rio Branco 744 em atenccedilatildeo as 4 solicitaccedilotildees da prenotaccedilatildeo nO 241314 vem entregar os seguintes documentos

a) Coacutepia autenticada da peccedila inicial do processo nO 583002003076585-5 da 26 a Vara Ciacutevel do Foro Central onde consta as qualificaccedilotildees do condomiacutenio e da Sra Amasiacutelies em atendimento aos itens 1 e 2

b) Certidatildeo negativa da PMSP emitida pela site da PMSP wwwcapitalspgovbr

Por fim requer seja reconsiderado e dispensado o pedido constante no item 4 tendo em vista que este imoacutevel foi adquirido atraveacutes de Leilatildeo Judicial promovido em accedilatildeo proposta pelo proacuteprio Condomiacutenio

De forma que natildeo haacute que se falar em eventuais deacutebitos condominiais pois os mesmos jaacute foram liquidados na proacutepria accedilatildeo de cobranccedila movida pelo proacuteprio Condomiacutenio

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

de embro de 2010

~~ ________________ ~~~~v~-~_~-

~ _- ~ - -- - -~- -E (MOacute li L bull ~

Ao 5 o Oficial de Registro de Imoacuteveis Oficial Registrador Sr Seacutergio Jacomino

Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas proprietaacuterio da unidade 805 do Edifiacutecio Lily localizado a Av Rio Branco 744 em atenccedilatildeo a solicitaccedilatildeo da prenotaccedilatildeo nO 241314 vem entregar o seguinte documento

a) email da Administradora de Condomiacutenio ENGAS informando que no momento natildeo eacute possiacutevel emitir a Carta de quitaccedilatildeo de Condomiacutenios tendo em vista que o valor da arremataccedilatildeo do imoacutevel depositado em juiacutezo junto a 26 a

Vara Ciacutevel do foro Central ainda natildeo foi levantado

Por fim requer seja prorrogado a validade da prenotaccedilatildeo para que o solicitante natildeo seja onerado em nova Taxa tendo em vista que por motivos alheios a sua vontade natildeo foi possiacutevel apresentar o referido documento em tempo haacutebil

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

Re Marcos Ed Lily ap 805 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveismiddot Yahoo Mail Page 1 of2

-Y1EOO~ MA IL BR SI c UJC

Re Marcos - Ed Lily - ap 805 - 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis

J Para Marcos AurAtildecopy lio de Oliveira Freitas ltmarcosaofreitasyahoocombrgt

Marcos boa tarde 1 I o IL bullbull

7nleIJzmente natildeo podemos atender sua solicitaccedilatildeo quanto a elabocaccedilatildeo de Carta de Quitaccedilatildeo dos~deacutebi1o uma vez que o valor da4lrlemataccedil~atilde d imoacute ei l ainda natildeo fora disponibilizado para o condominio A CND (Certidatildeo Negativa de Deacutebito) somente seraacute emitid apoacutes o recebimento mencionado acima

Sem mais

ris De to Condominial Fone 3313-3511

_ Original Message __ From Marcos AurAtildecopylio de Oliveira Freitas

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Conforme conversamos pessoalmente solicito uma resposta por escrito sobre o meu pedido de Carta de quitaccedilatildeo do Condomiacutenio

Preciso apresentar uma justificativa ao 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis ainda que seja uma resposta negativa mas tem que ser por escrito

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

arcos

-_ Em qua 5111 Quinto Oficial de Imoacuteveis da Capital ltquintoquintocombrgt escreveu

De QUinto Oficial e lmoacuteveis da Capital ltquintoquintocombrgt Assunto O 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis informa Para marcosaofreitasyahoocombr Cc quintoquintocombr O a uartamiddotfelra 5 de Janeiro de 2011 1249

FAVOR NAtildeO RESPONDER ESTE E-MAIL

Prezada(o) Sra(r) MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

Informo que foi examinado o tiacutetulo (Carta de Arremataccedilatildeo) prenotado sob o protocolo ndeg 241314 em 10122010 de seu interesse

Entretanto o seu tiacutetulo foi devolvido com exigecircncias a serem cumpridas conforme esboccedilo da nota de devoluccedilatildeo em anexo e estaraacute disponiacutevel para retirada junto ao nosso atendimento apoacutes o transcurso de trecircs dias uteis da presente data

Re Marcos - Ed Lily - ap 805 - 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis - Yahoo Mail Page 2 of2

Com nossos cumprimentos

Sao Paulo 05 de janeiro de 2011

SEacuteRGIO JACOMINO 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo

Para satisfazer alguma duacutevida utilize-se dos canais disponiacuteveis em wwwquintocombr Para obter informaccedilotildees automaacuteticas sobre o andamento de seu protocolo por telefone basta ligar para (11) 31232555 e digitar no teclado do telefone as opccedilotildees desejadas Esteja em matildeos com o nuacutemero da senha que se encontra em seu protocolo de recepccedilatildeo digitando-a no momento em que o sistema a solicitar

Segue anexo nota devolutiva

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TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO COMARCA DE SAtildeO PAULO FORO CENTRAL CIacuteVEL la VARA DE REGISTROS PUacuteBLICOS Praccedila Joatildeo M endes sno Sala 22002208 Centro - C EP 01501-900 Fone (1 J) 2171-6353 Satildeo Pau lo-SP - E-mail splregpubtjspjusbr

DESPACHO

Processo nO 0001014-3020118260100 - Duacutevida CP 11 Requerente MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA FREITAS Requerido 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital

CONCLUSAtildeO Aos 04 de fe ereiro de 2011 faccedilo estes autos conclusos ao Dr Gustavo

Henrique ~j~tagrave~~rzagatildeo MM Juiz de Direito da 1a

Puacuteblicos (Isabel) esc

VI S TO S

Ao 5deg Registro de Imoacuteveis

Apoacutes ao Ministeacuterio Puacuteblico e conclusos

Int

Satildeo Paulo 04 de fevereiro de 2011

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo

Juiz de Direito

DATA Aos 4 de fevereiro de 2011 recebi os presentes (Isabel) esc Subsc

Em Dt O~ 2011 faccedila a remessa destes autos ao ( a s) 5deg

Registro de Imoacuteveis Eu abel) escsubsc

Vara de Registros

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Processo nO 00010 14-3020 1182601 00 - p 1

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QUINTO REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO Seacutergio Jacomino Registrador

Processo 0001014-3020118260100 Interessado MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

)

EMENTA Condomiacutenio - prova de inexistecircncia de deacutebitos condominais Exigibilidade

SEacuteRGIO JACOMINO 5ordm Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo atendendo agrave - determinaccedilatildeo de fls 17 dos autos presta as seguintes informaccedilotildees

A questatildeo versa sobre a exigecircncia de declaraccedilatildeo negativa de deacutebitos condominiais exigida pelo paraacutegrafo uacutenico do art 4ordm da Lei 4591 de 1964 na alienaccedilatildeo ou transferecircncia de direitos de que trata

este artigo dependeraacute de prova de quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio

Depois de certa hesitaccedilatildeo expressatildeo de respeitaacutevel divergecircncia doutrinaacuteria o entendimento corrente do E Conselho Superior da Magistratura de Satildeo Paulo bem como da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo inclina-se pelo reconhecimeacutento de vigecircncia do referido dispositivo legal fundamentando assim a exigecircncia do cartoacuterio Aliaacutes no Processo 0026357-6220108260100 (10010026357-6) da Primeira Vara de Registros Puacuteblicos essa orientaccedilatildeo jaacute se ~rmonizou

Na Ap Civ 99010278563-7 j 5102010 DJE 26112010 Satildeo Paulo reI des MUNHOZ SOARES ficou declarado o seguinte

Entretanto no Conselho Superior da MagistratLwa prevalece o entendimento de que o art 4deg paracircgrafo lInico da Lei nO 459164 natildeo foi revogadQ pelo art 1345 do Coacutedigo Civil (Apelaccedilatildeo Ciacutevel nO 1034-64 ReI Des Ruy Camilo j 17309)

A vedaccedilatildeo de transferecircncia sem prova de quitaccedilatildeo consiste em norma de pmteccedilatildeo do condomiacutenio como se deixou expliacutecito em julgado do Superior Tribunal de Justiccedila (REsp 671941-RJ ReI Des Aldir Passarinho j 28306)

Como se vecirc a exigecircncia do Cartoacuterio encontra sustentaccedilatildeo nas decisotildees do Eg Conselho Superior da Magistratura e tambeacutem da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo

Era o que nos competia informar a Vossa Excelecircncia com o devido respeito e acatamento

Satilde (P7 de macccedilo de 2011

~RGIOJACVal Oficial Registrador

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1 Para acessar a iacutentegra das decisotildees aqui referidas httpwpmepcDhK-gB

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Page 7: REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL-SP: - Quinto Registro de ... · da Carta de quitação de Débitos Condominiais. Somente em 05/01/2011 o Requerente ... Dúvida - arrematação de imóvel

IXwdUacute IlWh ~ ~foacute ~ Aacute ~cfrjeacute-J~

IacuteNTEGRA

DECISAtildeO la VRPSP DATA 17 Z DATA DOE Cartoacuterio 40 Oficia l de Regi stro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo Relator Gustavo ftenriqol BretaS Marzagatildeo Legislaccedilatildeo Lel459 - tei-601S-(73

LOCALIDADE SAtildeO PAULO 7 Z 4 Z 9 ~

TllJ PRJTC_iacutell Da r 1 - 101 INSTRUMENTO PARTICULAR shy COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA CONDOMINIO PROVA

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UniRegistral

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Quinto

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BIblioteca - Medicina AnIma

Apresenlaccedil~o

Thesaurus

Kollemata

DE QUITACcedilAtildeO DE DEacuteBITOS CONDOMINIAIS

-OFICIAi Natildeo haacute maiS amparo lega para se ex[gir a comprovaccedilatildeo da quitaccedilatildeo dos deacutebitos iCcedilatildeo de unidade autocircnoma A exigecircncia do Ondal deve ser afastada

Iacutentegra

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Processo 10009335625-0 - Duacutevida de Registro de [moacuteveis - 40 Oficial de Registro De Imoacuteveis Da Capital - JOSE DE MELLO JUNQUEIRA CP 442 - ADV JOSE DE MELLO JUNQUEIRA (OAB 018879S P)

VISTOS

CUida-se de duacutevida suscitada pelo 40 Oficial de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo a requerimento de JOSEacute DE MELLO JUNQUEIRA que se insurge contra a exigecircncia feita na nota de devoluccedilatildeo referente agrave prenotaccedilatildeo na 402977 consistente na necessidade de apresentaccedilatildeo de prova da quitaccedilatildeo dos deacutebitos condominiais na forma do paraacutegrafo uacutenico do art 40 da Lei na 459164 pa ra o registro do instrumento particular de compromisso de compra e venda na matricula na 89705 daquela Serventia

A duacutevida foi impugnada agraves fls 2427

O Mi nisteacuterio Puacuteblico opinou pela procedecircncia da duacutevida (fls 3031)

EacuteO RELATOacuteRIO

FUNDAMENTO E DECIDO

A recusa do Oficial estaacute fundada na falta de comprovaccedilatildeo da quitaccedilatildeo das despesas condominiais que envolvem o imoacutevel objeto da matriacutecula na 89705 do 4deg Registro de Imoacuteveis da Capital prevista no paraacutegrafo uacutenico do art 4 0 da Lei nO459164

Sucede que referido dispostivo legal foi revogado pelo art 1345 do Novo Coacutedigo Civil cuja redaccedilatildeo eacute seguinte O adqUirente de Unidade responde pelos deacutebitos do alienante em relaccedilatildeo ao condomiacutenio Inclusive multas e ju ros moratoacuterios Ao comentar a norma do art 1345 do Coacutedigo Civil o eminente maglstrad randsco Eduardo re ro na la com a teacutecnica que lhe eacute peculiar que Merece o preceito exame a en o ao reSfatildeaacuteuVida e que as obrigaccedilotildees do titular da unidade autocircnoma em condomiacutenio ediliacutecio tecircm natureza propter rem ou seja existem quando um titular de um direito real eacute obrigado devido a essa condiccedilatildeo a satisfazer determinada prestaccedilatildeo Em termos diversos a pessoa do devedor se individualiza pela titularidade do direito real Assim quem adquire unidade autocircnoma passa a arcar com as respectivas despesas pois a obrigaccedilatildeo eacute Imposta a quem for seu titular (lI TACSP Ap N 775364- 009 rei Melo Bueno JTA-Lex 20348 6)

O artigo poreacutem vai aleacutem Dispotildee que o adqUirente arca com todos os deacutebitos do alienante Inclusive multa e Juros moratoacuterios Logo arca com diacutevidas vencidas no periacuteOdo anterior ao da aqu isiccedilatildeo ultrapassando a natureza propter rem da obngaccedilatildeo Na liccedilatildeo claacutessica de Antunes Varela o artigo em exame descreve verdadeiro ocircnus reai Segundo o autor a diferenccedila praacutetica entre ocircnus e as obrigaccedilotildees reai s ta l como a histoacuteria do direito as modelou estaacute em que quanto a estas o titular soacute fica vinculado agraves obrigaccedilotildees constituiacutedas na vigecircncia de seu direito enquanto nos ocircnus reais o titular da coisa fica obrigado mesmo em relaccedilatildeo agraves prestaccedilotildees anteriores por suceder na titularidade de uma coisa a que estaacute visceralmente unida a obrigaccedilatildeo (Das obrigaccedilotildees em geral 8 ed Coimbra Almedina 1994 v I p 202 no mesmo sentido o profundo estudo de MESQUITA Manuel Henrique

Obrigaccedilotildees reais e ocircnus reais Coimbra Almedina 1990) Para a seguir concluir que Disso decorrem relevantes efeitos Primeiro o titular da coisa no momento em que se constitUi a Obrigaccedilatildeo responde com todos os seus bens Jaacute o adqui rente posterior responde apenas ateacute o valor da coisa onerada que garante o cumprimento da obrigaccedilatildeo (VARELA Antunes Op cit p 202) Segundo estaacute revogada a regra do art 4deg paraacutegrafo uacutenico da Lei n 4591 64 Se a proacutepria lei explicita que o adquirente responde pelos deacutebitos anteriores perde o sentido a prova da quitaccedilatildeo de deacutebito existente no momento da alienaccedilatildeo (Coacutedigo Civil Comentado Coordenaccedilatildeo Ministro Cezar Peluso 2a Ed Manole paacuteg 1334 grifou-se)

AO discorrer sobre o assunto Marcos Eduardo Goiana Fedozzi observa que Note-se que no artigo 4 0

paraacutegra fO UacuteniCO da lei de 1964 havia uma restriccedilatildeo quanto ao poder dispOSitivo do senhor da unidade que consistia na exigecircncia de prova da quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio Essa restriccedilatildeo natildeo foi expressamente prevista pelo Coacutedigo Civil atual surgindo entatildeo duacutevida sobre a validade dessa eXigecircnCia

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Apesar de entender que a Lei nO 459164 pode ser utilizada em caso de omissatildeo do novo Coacutedigo natildeo haver a o porquecirc de se exigir essa prova de qUitaccedilatildeo do alienante se este prevecirc expressamente que o adqLJ l r~nte iraacute responder por todos os deacutebitos do vendedor perante o condomiacutenio (Condomiacutenio Ediliacutecio no Novo Coacutedigo Civi l Forense paacuteg 52 )

ante de tais co ocaccediliies e do (oteurojo do dls tivos legais or3 e exame verifica-se que o art 1345 do Coacutedigo Ciacutel~ revogou ta amente Q paraacutegrafo uacutenlcOt do art 4deg ~a tel nO 4591 64 porque este se tornou inco p vel cOllLaqueJe postedor e que culdou da mesma mateacuteria ___

Carlos Roberto Gonccedilalves lembra que a revogaccedilatildeo taacutecita caraderiza-se pela incompatibilidade das disposiccedilotildees novas com as jaacute existentes (Di reito Civil Brasileiro Vol 1 Saraiva paacuteg 44)

Assim e na linha do que argumenta o eminente FranCISco Loureiro se a responsabilidade do adquirente agora decorre do texto expresso de lei perdeu sentido a exigecircncia da prova da quitaccedilatildeo de deacutebito existente no momento da alienaccedilatildeo

A ratio da norma eacute a mesma da prevista no art1345 do Coacutedigo Civil O adquirente de unidade responde pelos deacutebitos do alienante em relaccedilatildeo ao condomiacutenio inclusive multas e juros moratoacuterios Contudo no caso do lPTU a existecircncia de deacutebitos decorrentes desse tributo natildeo obsta a transferecircncia da propriedade do imoacutevel Nesse sentido o sect 2deg do artl 0 do Decreto 9324086 que traz o rol dos documentos e das certidotildees necessaacuterios para a lavratura de atos notariais relatlvos a imoacuteveis As certidotildees referidas na letra a do inciso m deste artigo somente seratildeo exig idas para a lavratura das escrituras puacuteblicas que impliquem a transferecircncia de domiacutenio e a sua apresentaccedilatildeo pOderaacute ser dispensada pelo adquirente que neste caso responderaacute nos termos da lei pelo pagamento dos aeacute itos f iscais existentes(g rifou-se)

Como se vecirc o adquirente do imoacutevel pode dispensar no ato da lavratura da eSCrItura puacuteblica de compra e venda a apresentaccedilatildeo da certidatildeo de prova de quitaccedilagraveo do [PTU ficando poreacutem responsaacutevel por eventuais deacutebitos eXistentes ~1as a alienaccedilatildeo do Imoacutevel e seu subsequente registro natildeo satildeo obstados

Ora se a pendecircncia de deacutebito tribu taacuterIO que atinge diretamente Interesse difuso natildeo impede a circu laccedilatildeo do imoacutevel natildeo se pode admitir que o debito condominial de Interesse de um nuacutemero limitado de pessoas o faccedila

Eacute por isso que como o Revogado Coacutedigo Civil nagraveo trazia disposiccedilatildeo semelhante agrave do art 1345 do Coacutedigo atual a regra do paraacutegrafo unico do art 4deg da Lei 459164 tinha sua razatildeo de ser Agora poreacutem esse motivo deixou de existir porque a responsabi lidade de quem arca raacute com as diacutevidas condominiais estaacute bem delineada no art 1345

Observe-se ainda que se de um lado a restriccedilatildeo se mostra conveniente por salvaguardar a sauacutede econocircmica do condomiacuteniO de outro ela retira o bem de mercado impedindo a circulaccedilatildeo e geraccedilatildeo de riquezas o que contraria o interesse social e por conseguinte a proacutepria funccedilatildeo social da propriedade (art 5deg XXlll da Constituiccedilatildeo Federal e 1228 sect 1deg do Coacutedigo Civil)

Natildeo se deconhece o teor do vacoacuterdatildeo oriundo da Ap 1034-64 do E

Conselho Superior da Magistratura Eacute que nele a questatildeo ora ventilada natildeo foi tratada de forma especiacutefica Natildeo por omissatildeo evidentemente mas por natildeo ter sido levantada

Citem-se ainda os precedentes mencionados pelo Impugnante demonstrando a tendecircncia de como o E Superior Tribunal de Justiccedila vem interpretando a questatildeo

Assim natildeo havendo mais amparo legal para se exigir a comprovaccedilatildeo da qU itaccedilatildeo dos deacutebitos condominiais a exigecircncia do Oflea deve ser afastada e o tiacutetulo registrado

Posto isso Julgo improcedente a duacutevida suscitada pelo 4deg Oficial de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo a requerimento de JOSEacute DE ~IELLO JUNQUElRA cujo tiacutetulo objeto da duacutevida foi prenotado sob o nO 402977

Para os fins do art 203 11 da Lei nO 601573 serviraacute esta de mandado nos termos da Portaria Conjunta nO 0108 da la e 2a Varas de Registros Puacuteblicos da Capital

Nada sendo requerido no prazo legal ao arquivo

Satildeo Pau lo 17 de novembro de 2009

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo

Juiz de Di reito

b Versatildeo em PDF

httpwwwquintocombrlntegraaspid=20642 1012011

APRESENTANTE MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

P ENOTACcedil - O o J4U14 vaacutelida de 10122010 ateacute 080112011

EXAMINADO POR ASS Nome MARCO ANTONIO VIOLIN Cargo Substituto do Oficial

Do exame do tiacutetulo verifica-se que

Reitero nota de devoluccedilatildeo anterior (Prenotaccedilatildeo n 241314 datada de 16122010) no tocante a

I) Apresentar a declaraccedilatildeo negativa de deacutebitos condominiais subscrita pelo siacutendico (com firma reconhecida) acompanhada da ata da Assembleacuteia que o elegeu em coacutepia autenticada devidamente registrada no Registro de Tiacutetulos e Documentos - artigo 4deg paraacutegrafo uacutenico da Lei n 459164 - Condomiacutenio e Decisatildeo exarada pelo M Juiz de Direito da la Vara de Registros Puacuteblicos desta Capital no processo n 5830020081578l0shy9)

2) Todos os documentos deveratildeo ser reapresentados

mbro de 20 I O

ANTONIO V LIN Substituto do Oficial

Notas importantes

I Natildeo se conformando com a exigecircncia solicitada ou natildeo a podendo satisfazer o interessado poderaacute requerer a suscitaccedilatildeo de duacutevida para que o R Juizo Corregedor-Permanente possa dirimi-Ia nos termos do ar1198 da LRP 601573 2 Se a devoluccedilatildeo acarretar juntada de documentos o tiacutetulo seraacute reexaminado 3 Natildeo tire esta nota facilitaraacute o novo exame do documento 4 As coacutepias das decisotildees e acoacuterdatildeos eventualmente citados nesta nota encontram-se agrave disposiccedilatildeo da parte interessada no siacutetio wwwquintocombrj urisprudenciaasp 5 O Oficial Registrador encontra-se a disposiccedilatildeo para dirimir eventuais duacutevidas

RECIBO

Recebi os documentos relativos a esta Nota Devolutiva declarando-me ciente de seu inteiro teor

Nome______ __________________ RG____________ _ _ _

End_____________ ___________Tel______________ _

Satildeo Pau I o _ __d e _______________ __d e 20

Assinatura __________________

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PODER JUDICIAacuteRIOtlO ESTAOacuteOOlJE SAtildeO PAULO Juiacutezo de Direito da 26abull Vara Ciacutevel do Foacuterum Central Ciacutevel

Joatildeo Mendes Juacutenior da Comarca de Satildeo Paulo PRACcedilA DOUTOR JOAO MENDES sn bull sala 10141018middot CENTRO- Satildeo PauloSPmiddot

CEP 01501middot001- Telefone 2171middot 6193middot Fax 2171middot6193middot e-mail sp26cvtjspjusbr ~

Aos(As) Excelennssimos(as) Senhores(as) Doutores(as) Ministros(as) Desembargadores(as) Juiacutezes(as) e demais pessoas da Justiccedila a quem o conhecimento desta haja pertencer

O(A) Excelentiacutessimo(a) Sr Dr Carlos Eduardo Borges Fantacini MM(A) Juiz(a) de Direito da 26a VARA CiacuteVEL na forma da lei etc

FAZ SABER que perante este Juiacutezo e Cartoacuterio respectivo processaram com inteira observacircncia das prescriccedilotildees legais os termos da accedilatildeo de procedimento sumaacuterio em fase de execuccedilatildeo de sentenccedila autos nO 583002003076585-51 - Controle 1226 ajuizada por Condomiacutenio Edifiacutecio Lily em face de Amasiles do Prado e que pela decisatildeo datada de 24082010 da qual natildeo houve qualquer interposiccedilatildeo de recurso foi determinada a expediccedilatildeo de CARTA DE ARREMATACcedilAtildeO em favor do arrematante Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas brasileiro solteiro advogado OABSP ndeg 157491 RG nO 21 367526-2 CPFMF nO 116914458-60 com endereccedilo na rua Montes Claros 141 - Freguesia do Oacute - nesta Capital do imoacutevel por ele arrematado pelo valor total de R$4581300 a saber Apartamento ndeg 805 localizado no 8deg andar ou 10deg pavimento do Edifiacutecio Lily situado na avenida Rio Branco 744 - Subdistrito Santa Efigecircncia - nesta Capital com aacuterea total de 3840m2 correspondendo-Ihe uma quota parte ideal de 418m2 ou seja 0684 no terreno - contribuinte municipal nO 0080580543-5 transcriccedilatildeo nO 99624 do 5deg Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis desta Capital constituindo-se das coacutepias das principais peccedilas dos autos as quais ficam fazendo parte integrante desta

ENCERRAMENTO Nada mais se continha nos referidos autos da accedilatildeo de procedimento sumaacuterio em fase de

sentenccedila para ser transcrito(a) no(a) presente CARTA DE - =O constituiacuteda de 2 3 coacutepias rubricadas a qual mando que se

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guardem tatildeo inteiramente como dela se conteacutem e declara agraves este paiacutes lhe decircem inteiro cumprimento e justiccedila D d e passado nesta

Paulo em 06 de dezembro de 2010 Eu Joseacute Neves de ade Escrevente a digitei conferi e provide lei a impressatildeo

Paula Mi Ferrari Escriv - -Diretora a subscrev

CARLOS EDU Juiz de Direito

W)e dou feacute que eacute autentica a assinatura do(a) Dr (a) CARLOS EDUARDO

BORGEs FANTACINI Meritiacutessimo(a) Juiz(a) de Direito ~a 26a Var~ Ciacutevel Em 06 de dezembro de 2010

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Ao 5 o Oficial de Registro de Imoacuteveis Oficial Registrador Sr Seacutergio Jacomino

Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas proprietaacuterio da unidade 805 do Edifiacutecio Lily localizado a Av Rio Branco 744 em atenccedilatildeo as 4 solicitaccedilotildees da prenotaccedilatildeo nO 241314 vem entregar os seguintes documentos

a) Coacutepia autenticada da peccedila inicial do processo nO 583002003076585-5 da 26 a Vara Ciacutevel do Foro Central onde consta as qualificaccedilotildees do condomiacutenio e da Sra Amasiacutelies em atendimento aos itens 1 e 2

b) Certidatildeo negativa da PMSP emitida pela site da PMSP wwwcapitalspgovbr

Por fim requer seja reconsiderado e dispensado o pedido constante no item 4 tendo em vista que este imoacutevel foi adquirido atraveacutes de Leilatildeo Judicial promovido em accedilatildeo proposta pelo proacuteprio Condomiacutenio

De forma que natildeo haacute que se falar em eventuais deacutebitos condominiais pois os mesmos jaacute foram liquidados na proacutepria accedilatildeo de cobranccedila movida pelo proacuteprio Condomiacutenio

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

de embro de 2010

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Ao 5 o Oficial de Registro de Imoacuteveis Oficial Registrador Sr Seacutergio Jacomino

Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas proprietaacuterio da unidade 805 do Edifiacutecio Lily localizado a Av Rio Branco 744 em atenccedilatildeo a solicitaccedilatildeo da prenotaccedilatildeo nO 241314 vem entregar o seguinte documento

a) email da Administradora de Condomiacutenio ENGAS informando que no momento natildeo eacute possiacutevel emitir a Carta de quitaccedilatildeo de Condomiacutenios tendo em vista que o valor da arremataccedilatildeo do imoacutevel depositado em juiacutezo junto a 26 a

Vara Ciacutevel do foro Central ainda natildeo foi levantado

Por fim requer seja prorrogado a validade da prenotaccedilatildeo para que o solicitante natildeo seja onerado em nova Taxa tendo em vista que por motivos alheios a sua vontade natildeo foi possiacutevel apresentar o referido documento em tempo haacutebil

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

Re Marcos Ed Lily ap 805 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveismiddot Yahoo Mail Page 1 of2

-Y1EOO~ MA IL BR SI c UJC

Re Marcos - Ed Lily - ap 805 - 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis

J Para Marcos AurAtildecopy lio de Oliveira Freitas ltmarcosaofreitasyahoocombrgt

Marcos boa tarde 1 I o IL bullbull

7nleIJzmente natildeo podemos atender sua solicitaccedilatildeo quanto a elabocaccedilatildeo de Carta de Quitaccedilatildeo dos~deacutebi1o uma vez que o valor da4lrlemataccedil~atilde d imoacute ei l ainda natildeo fora disponibilizado para o condominio A CND (Certidatildeo Negativa de Deacutebito) somente seraacute emitid apoacutes o recebimento mencionado acima

Sem mais

ris De to Condominial Fone 3313-3511

_ Original Message __ From Marcos AurAtildecopylio de Oliveira Freitas

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Conforme conversamos pessoalmente solicito uma resposta por escrito sobre o meu pedido de Carta de quitaccedilatildeo do Condomiacutenio

Preciso apresentar uma justificativa ao 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis ainda que seja uma resposta negativa mas tem que ser por escrito

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

arcos

-_ Em qua 5111 Quinto Oficial de Imoacuteveis da Capital ltquintoquintocombrgt escreveu

De QUinto Oficial e lmoacuteveis da Capital ltquintoquintocombrgt Assunto O 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis informa Para marcosaofreitasyahoocombr Cc quintoquintocombr O a uartamiddotfelra 5 de Janeiro de 2011 1249

FAVOR NAtildeO RESPONDER ESTE E-MAIL

Prezada(o) Sra(r) MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

Informo que foi examinado o tiacutetulo (Carta de Arremataccedilatildeo) prenotado sob o protocolo ndeg 241314 em 10122010 de seu interesse

Entretanto o seu tiacutetulo foi devolvido com exigecircncias a serem cumpridas conforme esboccedilo da nota de devoluccedilatildeo em anexo e estaraacute disponiacutevel para retirada junto ao nosso atendimento apoacutes o transcurso de trecircs dias uteis da presente data

Re Marcos - Ed Lily - ap 805 - 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis - Yahoo Mail Page 2 of2

Com nossos cumprimentos

Sao Paulo 05 de janeiro de 2011

SEacuteRGIO JACOMINO 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo

Para satisfazer alguma duacutevida utilize-se dos canais disponiacuteveis em wwwquintocombr Para obter informaccedilotildees automaacuteticas sobre o andamento de seu protocolo por telefone basta ligar para (11) 31232555 e digitar no teclado do telefone as opccedilotildees desejadas Esteja em matildeos com o nuacutemero da senha que se encontra em seu protocolo de recepccedilatildeo digitando-a no momento em que o sistema a solicitar

Segue anexo nota devolutiva

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TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO COMARCA DE SAtildeO PAULO FORO CENTRAL CIacuteVEL la VARA DE REGISTROS PUacuteBLICOS Praccedila Joatildeo M endes sno Sala 22002208 Centro - C EP 01501-900 Fone (1 J) 2171-6353 Satildeo Pau lo-SP - E-mail splregpubtjspjusbr

DESPACHO

Processo nO 0001014-3020118260100 - Duacutevida CP 11 Requerente MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA FREITAS Requerido 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital

CONCLUSAtildeO Aos 04 de fe ereiro de 2011 faccedilo estes autos conclusos ao Dr Gustavo

Henrique ~j~tagrave~~rzagatildeo MM Juiz de Direito da 1a

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VI S TO S

Ao 5deg Registro de Imoacuteveis

Apoacutes ao Ministeacuterio Puacuteblico e conclusos

Int

Satildeo Paulo 04 de fevereiro de 2011

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo

Juiz de Direito

DATA Aos 4 de fevereiro de 2011 recebi os presentes (Isabel) esc Subsc

Em Dt O~ 2011 faccedila a remessa destes autos ao ( a s) 5deg

Registro de Imoacuteveis Eu abel) escsubsc

Vara de Registros

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QUINTO REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO Seacutergio Jacomino Registrador

Processo 0001014-3020118260100 Interessado MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

)

EMENTA Condomiacutenio - prova de inexistecircncia de deacutebitos condominais Exigibilidade

SEacuteRGIO JACOMINO 5ordm Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo atendendo agrave - determinaccedilatildeo de fls 17 dos autos presta as seguintes informaccedilotildees

A questatildeo versa sobre a exigecircncia de declaraccedilatildeo negativa de deacutebitos condominiais exigida pelo paraacutegrafo uacutenico do art 4ordm da Lei 4591 de 1964 na alienaccedilatildeo ou transferecircncia de direitos de que trata

este artigo dependeraacute de prova de quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio

Depois de certa hesitaccedilatildeo expressatildeo de respeitaacutevel divergecircncia doutrinaacuteria o entendimento corrente do E Conselho Superior da Magistratura de Satildeo Paulo bem como da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo inclina-se pelo reconhecimeacutento de vigecircncia do referido dispositivo legal fundamentando assim a exigecircncia do cartoacuterio Aliaacutes no Processo 0026357-6220108260100 (10010026357-6) da Primeira Vara de Registros Puacuteblicos essa orientaccedilatildeo jaacute se ~rmonizou

Na Ap Civ 99010278563-7 j 5102010 DJE 26112010 Satildeo Paulo reI des MUNHOZ SOARES ficou declarado o seguinte

Entretanto no Conselho Superior da MagistratLwa prevalece o entendimento de que o art 4deg paracircgrafo lInico da Lei nO 459164 natildeo foi revogadQ pelo art 1345 do Coacutedigo Civil (Apelaccedilatildeo Ciacutevel nO 1034-64 ReI Des Ruy Camilo j 17309)

A vedaccedilatildeo de transferecircncia sem prova de quitaccedilatildeo consiste em norma de pmteccedilatildeo do condomiacutenio como se deixou expliacutecito em julgado do Superior Tribunal de Justiccedila (REsp 671941-RJ ReI Des Aldir Passarinho j 28306)

Como se vecirc a exigecircncia do Cartoacuterio encontra sustentaccedilatildeo nas decisotildees do Eg Conselho Superior da Magistratura e tambeacutem da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo

Era o que nos competia informar a Vossa Excelecircncia com o devido respeito e acatamento

Satilde (P7 de macccedilo de 2011

~RGIOJACVal Oficial Registrador

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1 Para acessar a iacutentegra das decisotildees aqui referidas httpwpmepcDhK-gB

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Page 8: REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL-SP: - Quinto Registro de ... · da Carta de quitação de Débitos Condominiais. Somente em 05/01/2011 o Requerente ... Dúvida - arrematação de imóvel

IacuteNTEGRA

DECISAtildeO la VRPSP DATA 17 Z DATA DOE Cartoacuterio 40 Oficia l de Regi stro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo Relator Gustavo ftenriqol BretaS Marzagatildeo Legislaccedilatildeo Lel459 - tei-601S-(73

LOCALIDADE SAtildeO PAULO 7 Z 4 Z 9 ~

TllJ PRJTC_iacutell Da r 1 - 101 INSTRUMENTO PARTICULAR shy COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA CONDOMINIO PROVA

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Apresenlaccedil~o

Thesaurus

Kollemata

DE QUITACcedilAtildeO DE DEacuteBITOS CONDOMINIAIS

-OFICIAi Natildeo haacute maiS amparo lega para se ex[gir a comprovaccedilatildeo da quitaccedilatildeo dos deacutebitos iCcedilatildeo de unidade autocircnoma A exigecircncia do Ondal deve ser afastada

Iacutentegra

-~~~_oIoiWl

Processo 10009335625-0 - Duacutevida de Registro de [moacuteveis - 40 Oficial de Registro De Imoacuteveis Da Capital - JOSE DE MELLO JUNQUEIRA CP 442 - ADV JOSE DE MELLO JUNQUEIRA (OAB 018879S P)

VISTOS

CUida-se de duacutevida suscitada pelo 40 Oficial de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo a requerimento de JOSEacute DE MELLO JUNQUEIRA que se insurge contra a exigecircncia feita na nota de devoluccedilatildeo referente agrave prenotaccedilatildeo na 402977 consistente na necessidade de apresentaccedilatildeo de prova da quitaccedilatildeo dos deacutebitos condominiais na forma do paraacutegrafo uacutenico do art 40 da Lei na 459164 pa ra o registro do instrumento particular de compromisso de compra e venda na matricula na 89705 daquela Serventia

A duacutevida foi impugnada agraves fls 2427

O Mi nisteacuterio Puacuteblico opinou pela procedecircncia da duacutevida (fls 3031)

EacuteO RELATOacuteRIO

FUNDAMENTO E DECIDO

A recusa do Oficial estaacute fundada na falta de comprovaccedilatildeo da quitaccedilatildeo das despesas condominiais que envolvem o imoacutevel objeto da matriacutecula na 89705 do 4deg Registro de Imoacuteveis da Capital prevista no paraacutegrafo uacutenico do art 4 0 da Lei nO459164

Sucede que referido dispostivo legal foi revogado pelo art 1345 do Novo Coacutedigo Civil cuja redaccedilatildeo eacute seguinte O adqUirente de Unidade responde pelos deacutebitos do alienante em relaccedilatildeo ao condomiacutenio Inclusive multas e ju ros moratoacuterios Ao comentar a norma do art 1345 do Coacutedigo Civil o eminente maglstrad randsco Eduardo re ro na la com a teacutecnica que lhe eacute peculiar que Merece o preceito exame a en o ao reSfatildeaacuteuVida e que as obrigaccedilotildees do titular da unidade autocircnoma em condomiacutenio ediliacutecio tecircm natureza propter rem ou seja existem quando um titular de um direito real eacute obrigado devido a essa condiccedilatildeo a satisfazer determinada prestaccedilatildeo Em termos diversos a pessoa do devedor se individualiza pela titularidade do direito real Assim quem adquire unidade autocircnoma passa a arcar com as respectivas despesas pois a obrigaccedilatildeo eacute Imposta a quem for seu titular (lI TACSP Ap N 775364- 009 rei Melo Bueno JTA-Lex 20348 6)

O artigo poreacutem vai aleacutem Dispotildee que o adqUirente arca com todos os deacutebitos do alienante Inclusive multa e Juros moratoacuterios Logo arca com diacutevidas vencidas no periacuteOdo anterior ao da aqu isiccedilatildeo ultrapassando a natureza propter rem da obngaccedilatildeo Na liccedilatildeo claacutessica de Antunes Varela o artigo em exame descreve verdadeiro ocircnus reai Segundo o autor a diferenccedila praacutetica entre ocircnus e as obrigaccedilotildees reai s ta l como a histoacuteria do direito as modelou estaacute em que quanto a estas o titular soacute fica vinculado agraves obrigaccedilotildees constituiacutedas na vigecircncia de seu direito enquanto nos ocircnus reais o titular da coisa fica obrigado mesmo em relaccedilatildeo agraves prestaccedilotildees anteriores por suceder na titularidade de uma coisa a que estaacute visceralmente unida a obrigaccedilatildeo (Das obrigaccedilotildees em geral 8 ed Coimbra Almedina 1994 v I p 202 no mesmo sentido o profundo estudo de MESQUITA Manuel Henrique

Obrigaccedilotildees reais e ocircnus reais Coimbra Almedina 1990) Para a seguir concluir que Disso decorrem relevantes efeitos Primeiro o titular da coisa no momento em que se constitUi a Obrigaccedilatildeo responde com todos os seus bens Jaacute o adqui rente posterior responde apenas ateacute o valor da coisa onerada que garante o cumprimento da obrigaccedilatildeo (VARELA Antunes Op cit p 202) Segundo estaacute revogada a regra do art 4deg paraacutegrafo uacutenico da Lei n 4591 64 Se a proacutepria lei explicita que o adquirente responde pelos deacutebitos anteriores perde o sentido a prova da quitaccedilatildeo de deacutebito existente no momento da alienaccedilatildeo (Coacutedigo Civil Comentado Coordenaccedilatildeo Ministro Cezar Peluso 2a Ed Manole paacuteg 1334 grifou-se)

AO discorrer sobre o assunto Marcos Eduardo Goiana Fedozzi observa que Note-se que no artigo 4 0

paraacutegra fO UacuteniCO da lei de 1964 havia uma restriccedilatildeo quanto ao poder dispOSitivo do senhor da unidade que consistia na exigecircncia de prova da quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio Essa restriccedilatildeo natildeo foi expressamente prevista pelo Coacutedigo Civil atual surgindo entatildeo duacutevida sobre a validade dessa eXigecircnCia

httpwwwquintocombrllntegraaspid=20642 10 12011

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2 4 g 7

Apesar de entender que a Lei nO 459164 pode ser utilizada em caso de omissatildeo do novo Coacutedigo natildeo haver a o porquecirc de se exigir essa prova de qUitaccedilatildeo do alienante se este prevecirc expressamente que o adqLJ l r~nte iraacute responder por todos os deacutebitos do vendedor perante o condomiacutenio (Condomiacutenio Ediliacutecio no Novo Coacutedigo Civi l Forense paacuteg 52 )

ante de tais co ocaccediliies e do (oteurojo do dls tivos legais or3 e exame verifica-se que o art 1345 do Coacutedigo Ciacutel~ revogou ta amente Q paraacutegrafo uacutenlcOt do art 4deg ~a tel nO 4591 64 porque este se tornou inco p vel cOllLaqueJe postedor e que culdou da mesma mateacuteria ___

Carlos Roberto Gonccedilalves lembra que a revogaccedilatildeo taacutecita caraderiza-se pela incompatibilidade das disposiccedilotildees novas com as jaacute existentes (Di reito Civil Brasileiro Vol 1 Saraiva paacuteg 44)

Assim e na linha do que argumenta o eminente FranCISco Loureiro se a responsabilidade do adquirente agora decorre do texto expresso de lei perdeu sentido a exigecircncia da prova da quitaccedilatildeo de deacutebito existente no momento da alienaccedilatildeo

A ratio da norma eacute a mesma da prevista no art1345 do Coacutedigo Civil O adquirente de unidade responde pelos deacutebitos do alienante em relaccedilatildeo ao condomiacutenio inclusive multas e juros moratoacuterios Contudo no caso do lPTU a existecircncia de deacutebitos decorrentes desse tributo natildeo obsta a transferecircncia da propriedade do imoacutevel Nesse sentido o sect 2deg do artl 0 do Decreto 9324086 que traz o rol dos documentos e das certidotildees necessaacuterios para a lavratura de atos notariais relatlvos a imoacuteveis As certidotildees referidas na letra a do inciso m deste artigo somente seratildeo exig idas para a lavratura das escrituras puacuteblicas que impliquem a transferecircncia de domiacutenio e a sua apresentaccedilatildeo pOderaacute ser dispensada pelo adquirente que neste caso responderaacute nos termos da lei pelo pagamento dos aeacute itos f iscais existentes(g rifou-se)

Como se vecirc o adquirente do imoacutevel pode dispensar no ato da lavratura da eSCrItura puacuteblica de compra e venda a apresentaccedilatildeo da certidatildeo de prova de quitaccedilagraveo do [PTU ficando poreacutem responsaacutevel por eventuais deacutebitos eXistentes ~1as a alienaccedilatildeo do Imoacutevel e seu subsequente registro natildeo satildeo obstados

Ora se a pendecircncia de deacutebito tribu taacuterIO que atinge diretamente Interesse difuso natildeo impede a circu laccedilatildeo do imoacutevel natildeo se pode admitir que o debito condominial de Interesse de um nuacutemero limitado de pessoas o faccedila

Eacute por isso que como o Revogado Coacutedigo Civil nagraveo trazia disposiccedilatildeo semelhante agrave do art 1345 do Coacutedigo atual a regra do paraacutegrafo unico do art 4deg da Lei 459164 tinha sua razatildeo de ser Agora poreacutem esse motivo deixou de existir porque a responsabi lidade de quem arca raacute com as diacutevidas condominiais estaacute bem delineada no art 1345

Observe-se ainda que se de um lado a restriccedilatildeo se mostra conveniente por salvaguardar a sauacutede econocircmica do condomiacuteniO de outro ela retira o bem de mercado impedindo a circulaccedilatildeo e geraccedilatildeo de riquezas o que contraria o interesse social e por conseguinte a proacutepria funccedilatildeo social da propriedade (art 5deg XXlll da Constituiccedilatildeo Federal e 1228 sect 1deg do Coacutedigo Civil)

Natildeo se deconhece o teor do vacoacuterdatildeo oriundo da Ap 1034-64 do E

Conselho Superior da Magistratura Eacute que nele a questatildeo ora ventilada natildeo foi tratada de forma especiacutefica Natildeo por omissatildeo evidentemente mas por natildeo ter sido levantada

Citem-se ainda os precedentes mencionados pelo Impugnante demonstrando a tendecircncia de como o E Superior Tribunal de Justiccedila vem interpretando a questatildeo

Assim natildeo havendo mais amparo legal para se exigir a comprovaccedilatildeo da qU itaccedilatildeo dos deacutebitos condominiais a exigecircncia do Oflea deve ser afastada e o tiacutetulo registrado

Posto isso Julgo improcedente a duacutevida suscitada pelo 4deg Oficial de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo a requerimento de JOSEacute DE ~IELLO JUNQUElRA cujo tiacutetulo objeto da duacutevida foi prenotado sob o nO 402977

Para os fins do art 203 11 da Lei nO 601573 serviraacute esta de mandado nos termos da Portaria Conjunta nO 0108 da la e 2a Varas de Registros Puacuteblicos da Capital

Nada sendo requerido no prazo legal ao arquivo

Satildeo Pau lo 17 de novembro de 2009

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo

Juiz de Di reito

b Versatildeo em PDF

httpwwwquintocombrlntegraaspid=20642 1012011

APRESENTANTE MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

P ENOTACcedil - O o J4U14 vaacutelida de 10122010 ateacute 080112011

EXAMINADO POR ASS Nome MARCO ANTONIO VIOLIN Cargo Substituto do Oficial

Do exame do tiacutetulo verifica-se que

Reitero nota de devoluccedilatildeo anterior (Prenotaccedilatildeo n 241314 datada de 16122010) no tocante a

I) Apresentar a declaraccedilatildeo negativa de deacutebitos condominiais subscrita pelo siacutendico (com firma reconhecida) acompanhada da ata da Assembleacuteia que o elegeu em coacutepia autenticada devidamente registrada no Registro de Tiacutetulos e Documentos - artigo 4deg paraacutegrafo uacutenico da Lei n 459164 - Condomiacutenio e Decisatildeo exarada pelo M Juiz de Direito da la Vara de Registros Puacuteblicos desta Capital no processo n 5830020081578l0shy9)

2) Todos os documentos deveratildeo ser reapresentados

mbro de 20 I O

ANTONIO V LIN Substituto do Oficial

Notas importantes

I Natildeo se conformando com a exigecircncia solicitada ou natildeo a podendo satisfazer o interessado poderaacute requerer a suscitaccedilatildeo de duacutevida para que o R Juizo Corregedor-Permanente possa dirimi-Ia nos termos do ar1198 da LRP 601573 2 Se a devoluccedilatildeo acarretar juntada de documentos o tiacutetulo seraacute reexaminado 3 Natildeo tire esta nota facilitaraacute o novo exame do documento 4 As coacutepias das decisotildees e acoacuterdatildeos eventualmente citados nesta nota encontram-se agrave disposiccedilatildeo da parte interessada no siacutetio wwwquintocombrj urisprudenciaasp 5 O Oficial Registrador encontra-se a disposiccedilatildeo para dirimir eventuais duacutevidas

RECIBO

Recebi os documentos relativos a esta Nota Devolutiva declarando-me ciente de seu inteiro teor

Nome______ __________________ RG____________ _ _ _

End_____________ ___________Tel______________ _

Satildeo Pau I o _ __d e _______________ __d e 20

Assinatura __________________

o

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PODER JUDICIAacuteRIOtlO ESTAOacuteOOlJE SAtildeO PAULO Juiacutezo de Direito da 26abull Vara Ciacutevel do Foacuterum Central Ciacutevel

Joatildeo Mendes Juacutenior da Comarca de Satildeo Paulo PRACcedilA DOUTOR JOAO MENDES sn bull sala 10141018middot CENTRO- Satildeo PauloSPmiddot

CEP 01501middot001- Telefone 2171middot 6193middot Fax 2171middot6193middot e-mail sp26cvtjspjusbr ~

Aos(As) Excelennssimos(as) Senhores(as) Doutores(as) Ministros(as) Desembargadores(as) Juiacutezes(as) e demais pessoas da Justiccedila a quem o conhecimento desta haja pertencer

O(A) Excelentiacutessimo(a) Sr Dr Carlos Eduardo Borges Fantacini MM(A) Juiz(a) de Direito da 26a VARA CiacuteVEL na forma da lei etc

FAZ SABER que perante este Juiacutezo e Cartoacuterio respectivo processaram com inteira observacircncia das prescriccedilotildees legais os termos da accedilatildeo de procedimento sumaacuterio em fase de execuccedilatildeo de sentenccedila autos nO 583002003076585-51 - Controle 1226 ajuizada por Condomiacutenio Edifiacutecio Lily em face de Amasiles do Prado e que pela decisatildeo datada de 24082010 da qual natildeo houve qualquer interposiccedilatildeo de recurso foi determinada a expediccedilatildeo de CARTA DE ARREMATACcedilAtildeO em favor do arrematante Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas brasileiro solteiro advogado OABSP ndeg 157491 RG nO 21 367526-2 CPFMF nO 116914458-60 com endereccedilo na rua Montes Claros 141 - Freguesia do Oacute - nesta Capital do imoacutevel por ele arrematado pelo valor total de R$4581300 a saber Apartamento ndeg 805 localizado no 8deg andar ou 10deg pavimento do Edifiacutecio Lily situado na avenida Rio Branco 744 - Subdistrito Santa Efigecircncia - nesta Capital com aacuterea total de 3840m2 correspondendo-Ihe uma quota parte ideal de 418m2 ou seja 0684 no terreno - contribuinte municipal nO 0080580543-5 transcriccedilatildeo nO 99624 do 5deg Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis desta Capital constituindo-se das coacutepias das principais peccedilas dos autos as quais ficam fazendo parte integrante desta

ENCERRAMENTO Nada mais se continha nos referidos autos da accedilatildeo de procedimento sumaacuterio em fase de

sentenccedila para ser transcrito(a) no(a) presente CARTA DE - =O constituiacuteda de 2 3 coacutepias rubricadas a qual mando que se

e ==F~-A-

guardem tatildeo inteiramente como dela se conteacutem e declara agraves este paiacutes lhe decircem inteiro cumprimento e justiccedila D d e passado nesta

Paulo em 06 de dezembro de 2010 Eu Joseacute Neves de ade Escrevente a digitei conferi e provide lei a impressatildeo

Paula Mi Ferrari Escriv - -Diretora a subscrev

CARLOS EDU Juiz de Direito

W)e dou feacute que eacute autentica a assinatura do(a) Dr (a) CARLOS EDUARDO

BORGEs FANTACINI Meritiacutessimo(a) Juiz(a) de Direito ~a 26a Var~ Ciacutevel Em 06 de dezembro de 2010

I

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Ao 5 o Oficial de Registro de Imoacuteveis Oficial Registrador Sr Seacutergio Jacomino

Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas proprietaacuterio da unidade 805 do Edifiacutecio Lily localizado a Av Rio Branco 744 em atenccedilatildeo as 4 solicitaccedilotildees da prenotaccedilatildeo nO 241314 vem entregar os seguintes documentos

a) Coacutepia autenticada da peccedila inicial do processo nO 583002003076585-5 da 26 a Vara Ciacutevel do Foro Central onde consta as qualificaccedilotildees do condomiacutenio e da Sra Amasiacutelies em atendimento aos itens 1 e 2

b) Certidatildeo negativa da PMSP emitida pela site da PMSP wwwcapitalspgovbr

Por fim requer seja reconsiderado e dispensado o pedido constante no item 4 tendo em vista que este imoacutevel foi adquirido atraveacutes de Leilatildeo Judicial promovido em accedilatildeo proposta pelo proacuteprio Condomiacutenio

De forma que natildeo haacute que se falar em eventuais deacutebitos condominiais pois os mesmos jaacute foram liquidados na proacutepria accedilatildeo de cobranccedila movida pelo proacuteprio Condomiacutenio

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

de embro de 2010

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Ao 5 o Oficial de Registro de Imoacuteveis Oficial Registrador Sr Seacutergio Jacomino

Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas proprietaacuterio da unidade 805 do Edifiacutecio Lily localizado a Av Rio Branco 744 em atenccedilatildeo a solicitaccedilatildeo da prenotaccedilatildeo nO 241314 vem entregar o seguinte documento

a) email da Administradora de Condomiacutenio ENGAS informando que no momento natildeo eacute possiacutevel emitir a Carta de quitaccedilatildeo de Condomiacutenios tendo em vista que o valor da arremataccedilatildeo do imoacutevel depositado em juiacutezo junto a 26 a

Vara Ciacutevel do foro Central ainda natildeo foi levantado

Por fim requer seja prorrogado a validade da prenotaccedilatildeo para que o solicitante natildeo seja onerado em nova Taxa tendo em vista que por motivos alheios a sua vontade natildeo foi possiacutevel apresentar o referido documento em tempo haacutebil

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

Re Marcos Ed Lily ap 805 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveismiddot Yahoo Mail Page 1 of2

-Y1EOO~ MA IL BR SI c UJC

Re Marcos - Ed Lily - ap 805 - 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis

J Para Marcos AurAtildecopy lio de Oliveira Freitas ltmarcosaofreitasyahoocombrgt

Marcos boa tarde 1 I o IL bullbull

7nleIJzmente natildeo podemos atender sua solicitaccedilatildeo quanto a elabocaccedilatildeo de Carta de Quitaccedilatildeo dos~deacutebi1o uma vez que o valor da4lrlemataccedil~atilde d imoacute ei l ainda natildeo fora disponibilizado para o condominio A CND (Certidatildeo Negativa de Deacutebito) somente seraacute emitid apoacutes o recebimento mencionado acima

Sem mais

ris De to Condominial Fone 3313-3511

_ Original Message __ From Marcos AurAtildecopylio de Oliveira Freitas

is

Conforme conversamos pessoalmente solicito uma resposta por escrito sobre o meu pedido de Carta de quitaccedilatildeo do Condomiacutenio

Preciso apresentar uma justificativa ao 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis ainda que seja uma resposta negativa mas tem que ser por escrito

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

arcos

-_ Em qua 5111 Quinto Oficial de Imoacuteveis da Capital ltquintoquintocombrgt escreveu

De QUinto Oficial e lmoacuteveis da Capital ltquintoquintocombrgt Assunto O 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis informa Para marcosaofreitasyahoocombr Cc quintoquintocombr O a uartamiddotfelra 5 de Janeiro de 2011 1249

FAVOR NAtildeO RESPONDER ESTE E-MAIL

Prezada(o) Sra(r) MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

Informo que foi examinado o tiacutetulo (Carta de Arremataccedilatildeo) prenotado sob o protocolo ndeg 241314 em 10122010 de seu interesse

Entretanto o seu tiacutetulo foi devolvido com exigecircncias a serem cumpridas conforme esboccedilo da nota de devoluccedilatildeo em anexo e estaraacute disponiacutevel para retirada junto ao nosso atendimento apoacutes o transcurso de trecircs dias uteis da presente data

Re Marcos - Ed Lily - ap 805 - 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis - Yahoo Mail Page 2 of2

Com nossos cumprimentos

Sao Paulo 05 de janeiro de 2011

SEacuteRGIO JACOMINO 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo

Para satisfazer alguma duacutevida utilize-se dos canais disponiacuteveis em wwwquintocombr Para obter informaccedilotildees automaacuteticas sobre o andamento de seu protocolo por telefone basta ligar para (11) 31232555 e digitar no teclado do telefone as opccedilotildees desejadas Esteja em matildeos com o nuacutemero da senha que se encontra em seu protocolo de recepccedilatildeo digitando-a no momento em que o sistema a solicitar

Segue anexo nota devolutiva

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TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO COMARCA DE SAtildeO PAULO FORO CENTRAL CIacuteVEL la VARA DE REGISTROS PUacuteBLICOS Praccedila Joatildeo M endes sno Sala 22002208 Centro - C EP 01501-900 Fone (1 J) 2171-6353 Satildeo Pau lo-SP - E-mail splregpubtjspjusbr

DESPACHO

Processo nO 0001014-3020118260100 - Duacutevida CP 11 Requerente MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA FREITAS Requerido 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital

CONCLUSAtildeO Aos 04 de fe ereiro de 2011 faccedilo estes autos conclusos ao Dr Gustavo

Henrique ~j~tagrave~~rzagatildeo MM Juiz de Direito da 1a

Puacuteblicos (Isabel) esc

VI S TO S

Ao 5deg Registro de Imoacuteveis

Apoacutes ao Ministeacuterio Puacuteblico e conclusos

Int

Satildeo Paulo 04 de fevereiro de 2011

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo

Juiz de Direito

DATA Aos 4 de fevereiro de 2011 recebi os presentes (Isabel) esc Subsc

Em Dt O~ 2011 faccedila a remessa destes autos ao ( a s) 5deg

Registro de Imoacuteveis Eu abel) escsubsc

Vara de Registros

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QUINTO REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO Seacutergio Jacomino Registrador

Processo 0001014-3020118260100 Interessado MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

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EMENTA Condomiacutenio - prova de inexistecircncia de deacutebitos condominais Exigibilidade

SEacuteRGIO JACOMINO 5ordm Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo atendendo agrave - determinaccedilatildeo de fls 17 dos autos presta as seguintes informaccedilotildees

A questatildeo versa sobre a exigecircncia de declaraccedilatildeo negativa de deacutebitos condominiais exigida pelo paraacutegrafo uacutenico do art 4ordm da Lei 4591 de 1964 na alienaccedilatildeo ou transferecircncia de direitos de que trata

este artigo dependeraacute de prova de quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio

Depois de certa hesitaccedilatildeo expressatildeo de respeitaacutevel divergecircncia doutrinaacuteria o entendimento corrente do E Conselho Superior da Magistratura de Satildeo Paulo bem como da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo inclina-se pelo reconhecimeacutento de vigecircncia do referido dispositivo legal fundamentando assim a exigecircncia do cartoacuterio Aliaacutes no Processo 0026357-6220108260100 (10010026357-6) da Primeira Vara de Registros Puacuteblicos essa orientaccedilatildeo jaacute se ~rmonizou

Na Ap Civ 99010278563-7 j 5102010 DJE 26112010 Satildeo Paulo reI des MUNHOZ SOARES ficou declarado o seguinte

Entretanto no Conselho Superior da MagistratLwa prevalece o entendimento de que o art 4deg paracircgrafo lInico da Lei nO 459164 natildeo foi revogadQ pelo art 1345 do Coacutedigo Civil (Apelaccedilatildeo Ciacutevel nO 1034-64 ReI Des Ruy Camilo j 17309)

A vedaccedilatildeo de transferecircncia sem prova de quitaccedilatildeo consiste em norma de pmteccedilatildeo do condomiacutenio como se deixou expliacutecito em julgado do Superior Tribunal de Justiccedila (REsp 671941-RJ ReI Des Aldir Passarinho j 28306)

Como se vecirc a exigecircncia do Cartoacuterio encontra sustentaccedilatildeo nas decisotildees do Eg Conselho Superior da Magistratura e tambeacutem da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo

Era o que nos competia informar a Vossa Excelecircncia com o devido respeito e acatamento

Satilde (P7 de macccedilo de 2011

~RGIOJACVal Oficial Registrador

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1 Para acessar a iacutentegra das decisotildees aqui referidas httpwpmepcDhK-gB

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Page 9: REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL-SP: - Quinto Registro de ... · da Carta de quitação de Débitos Condominiais. Somente em 05/01/2011 o Requerente ... Dúvida - arrematação de imóvel

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Apesar de entender que a Lei nO 459164 pode ser utilizada em caso de omissatildeo do novo Coacutedigo natildeo haver a o porquecirc de se exigir essa prova de qUitaccedilatildeo do alienante se este prevecirc expressamente que o adqLJ l r~nte iraacute responder por todos os deacutebitos do vendedor perante o condomiacutenio (Condomiacutenio Ediliacutecio no Novo Coacutedigo Civi l Forense paacuteg 52 )

ante de tais co ocaccediliies e do (oteurojo do dls tivos legais or3 e exame verifica-se que o art 1345 do Coacutedigo Ciacutel~ revogou ta amente Q paraacutegrafo uacutenlcOt do art 4deg ~a tel nO 4591 64 porque este se tornou inco p vel cOllLaqueJe postedor e que culdou da mesma mateacuteria ___

Carlos Roberto Gonccedilalves lembra que a revogaccedilatildeo taacutecita caraderiza-se pela incompatibilidade das disposiccedilotildees novas com as jaacute existentes (Di reito Civil Brasileiro Vol 1 Saraiva paacuteg 44)

Assim e na linha do que argumenta o eminente FranCISco Loureiro se a responsabilidade do adquirente agora decorre do texto expresso de lei perdeu sentido a exigecircncia da prova da quitaccedilatildeo de deacutebito existente no momento da alienaccedilatildeo

A ratio da norma eacute a mesma da prevista no art1345 do Coacutedigo Civil O adquirente de unidade responde pelos deacutebitos do alienante em relaccedilatildeo ao condomiacutenio inclusive multas e juros moratoacuterios Contudo no caso do lPTU a existecircncia de deacutebitos decorrentes desse tributo natildeo obsta a transferecircncia da propriedade do imoacutevel Nesse sentido o sect 2deg do artl 0 do Decreto 9324086 que traz o rol dos documentos e das certidotildees necessaacuterios para a lavratura de atos notariais relatlvos a imoacuteveis As certidotildees referidas na letra a do inciso m deste artigo somente seratildeo exig idas para a lavratura das escrituras puacuteblicas que impliquem a transferecircncia de domiacutenio e a sua apresentaccedilatildeo pOderaacute ser dispensada pelo adquirente que neste caso responderaacute nos termos da lei pelo pagamento dos aeacute itos f iscais existentes(g rifou-se)

Como se vecirc o adquirente do imoacutevel pode dispensar no ato da lavratura da eSCrItura puacuteblica de compra e venda a apresentaccedilatildeo da certidatildeo de prova de quitaccedilagraveo do [PTU ficando poreacutem responsaacutevel por eventuais deacutebitos eXistentes ~1as a alienaccedilatildeo do Imoacutevel e seu subsequente registro natildeo satildeo obstados

Ora se a pendecircncia de deacutebito tribu taacuterIO que atinge diretamente Interesse difuso natildeo impede a circu laccedilatildeo do imoacutevel natildeo se pode admitir que o debito condominial de Interesse de um nuacutemero limitado de pessoas o faccedila

Eacute por isso que como o Revogado Coacutedigo Civil nagraveo trazia disposiccedilatildeo semelhante agrave do art 1345 do Coacutedigo atual a regra do paraacutegrafo unico do art 4deg da Lei 459164 tinha sua razatildeo de ser Agora poreacutem esse motivo deixou de existir porque a responsabi lidade de quem arca raacute com as diacutevidas condominiais estaacute bem delineada no art 1345

Observe-se ainda que se de um lado a restriccedilatildeo se mostra conveniente por salvaguardar a sauacutede econocircmica do condomiacuteniO de outro ela retira o bem de mercado impedindo a circulaccedilatildeo e geraccedilatildeo de riquezas o que contraria o interesse social e por conseguinte a proacutepria funccedilatildeo social da propriedade (art 5deg XXlll da Constituiccedilatildeo Federal e 1228 sect 1deg do Coacutedigo Civil)

Natildeo se deconhece o teor do vacoacuterdatildeo oriundo da Ap 1034-64 do E

Conselho Superior da Magistratura Eacute que nele a questatildeo ora ventilada natildeo foi tratada de forma especiacutefica Natildeo por omissatildeo evidentemente mas por natildeo ter sido levantada

Citem-se ainda os precedentes mencionados pelo Impugnante demonstrando a tendecircncia de como o E Superior Tribunal de Justiccedila vem interpretando a questatildeo

Assim natildeo havendo mais amparo legal para se exigir a comprovaccedilatildeo da qU itaccedilatildeo dos deacutebitos condominiais a exigecircncia do Oflea deve ser afastada e o tiacutetulo registrado

Posto isso Julgo improcedente a duacutevida suscitada pelo 4deg Oficial de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo a requerimento de JOSEacute DE ~IELLO JUNQUElRA cujo tiacutetulo objeto da duacutevida foi prenotado sob o nO 402977

Para os fins do art 203 11 da Lei nO 601573 serviraacute esta de mandado nos termos da Portaria Conjunta nO 0108 da la e 2a Varas de Registros Puacuteblicos da Capital

Nada sendo requerido no prazo legal ao arquivo

Satildeo Pau lo 17 de novembro de 2009

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo

Juiz de Di reito

b Versatildeo em PDF

httpwwwquintocombrlntegraaspid=20642 1012011

APRESENTANTE MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

P ENOTACcedil - O o J4U14 vaacutelida de 10122010 ateacute 080112011

EXAMINADO POR ASS Nome MARCO ANTONIO VIOLIN Cargo Substituto do Oficial

Do exame do tiacutetulo verifica-se que

Reitero nota de devoluccedilatildeo anterior (Prenotaccedilatildeo n 241314 datada de 16122010) no tocante a

I) Apresentar a declaraccedilatildeo negativa de deacutebitos condominiais subscrita pelo siacutendico (com firma reconhecida) acompanhada da ata da Assembleacuteia que o elegeu em coacutepia autenticada devidamente registrada no Registro de Tiacutetulos e Documentos - artigo 4deg paraacutegrafo uacutenico da Lei n 459164 - Condomiacutenio e Decisatildeo exarada pelo M Juiz de Direito da la Vara de Registros Puacuteblicos desta Capital no processo n 5830020081578l0shy9)

2) Todos os documentos deveratildeo ser reapresentados

mbro de 20 I O

ANTONIO V LIN Substituto do Oficial

Notas importantes

I Natildeo se conformando com a exigecircncia solicitada ou natildeo a podendo satisfazer o interessado poderaacute requerer a suscitaccedilatildeo de duacutevida para que o R Juizo Corregedor-Permanente possa dirimi-Ia nos termos do ar1198 da LRP 601573 2 Se a devoluccedilatildeo acarretar juntada de documentos o tiacutetulo seraacute reexaminado 3 Natildeo tire esta nota facilitaraacute o novo exame do documento 4 As coacutepias das decisotildees e acoacuterdatildeos eventualmente citados nesta nota encontram-se agrave disposiccedilatildeo da parte interessada no siacutetio wwwquintocombrj urisprudenciaasp 5 O Oficial Registrador encontra-se a disposiccedilatildeo para dirimir eventuais duacutevidas

RECIBO

Recebi os documentos relativos a esta Nota Devolutiva declarando-me ciente de seu inteiro teor

Nome______ __________________ RG____________ _ _ _

End_____________ ___________Tel______________ _

Satildeo Pau I o _ __d e _______________ __d e 20

Assinatura __________________

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PODER JUDICIAacuteRIOtlO ESTAOacuteOOlJE SAtildeO PAULO Juiacutezo de Direito da 26abull Vara Ciacutevel do Foacuterum Central Ciacutevel

Joatildeo Mendes Juacutenior da Comarca de Satildeo Paulo PRACcedilA DOUTOR JOAO MENDES sn bull sala 10141018middot CENTRO- Satildeo PauloSPmiddot

CEP 01501middot001- Telefone 2171middot 6193middot Fax 2171middot6193middot e-mail sp26cvtjspjusbr ~

Aos(As) Excelennssimos(as) Senhores(as) Doutores(as) Ministros(as) Desembargadores(as) Juiacutezes(as) e demais pessoas da Justiccedila a quem o conhecimento desta haja pertencer

O(A) Excelentiacutessimo(a) Sr Dr Carlos Eduardo Borges Fantacini MM(A) Juiz(a) de Direito da 26a VARA CiacuteVEL na forma da lei etc

FAZ SABER que perante este Juiacutezo e Cartoacuterio respectivo processaram com inteira observacircncia das prescriccedilotildees legais os termos da accedilatildeo de procedimento sumaacuterio em fase de execuccedilatildeo de sentenccedila autos nO 583002003076585-51 - Controle 1226 ajuizada por Condomiacutenio Edifiacutecio Lily em face de Amasiles do Prado e que pela decisatildeo datada de 24082010 da qual natildeo houve qualquer interposiccedilatildeo de recurso foi determinada a expediccedilatildeo de CARTA DE ARREMATACcedilAtildeO em favor do arrematante Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas brasileiro solteiro advogado OABSP ndeg 157491 RG nO 21 367526-2 CPFMF nO 116914458-60 com endereccedilo na rua Montes Claros 141 - Freguesia do Oacute - nesta Capital do imoacutevel por ele arrematado pelo valor total de R$4581300 a saber Apartamento ndeg 805 localizado no 8deg andar ou 10deg pavimento do Edifiacutecio Lily situado na avenida Rio Branco 744 - Subdistrito Santa Efigecircncia - nesta Capital com aacuterea total de 3840m2 correspondendo-Ihe uma quota parte ideal de 418m2 ou seja 0684 no terreno - contribuinte municipal nO 0080580543-5 transcriccedilatildeo nO 99624 do 5deg Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis desta Capital constituindo-se das coacutepias das principais peccedilas dos autos as quais ficam fazendo parte integrante desta

ENCERRAMENTO Nada mais se continha nos referidos autos da accedilatildeo de procedimento sumaacuterio em fase de

sentenccedila para ser transcrito(a) no(a) presente CARTA DE - =O constituiacuteda de 2 3 coacutepias rubricadas a qual mando que se

e ==F~-A-

guardem tatildeo inteiramente como dela se conteacutem e declara agraves este paiacutes lhe decircem inteiro cumprimento e justiccedila D d e passado nesta

Paulo em 06 de dezembro de 2010 Eu Joseacute Neves de ade Escrevente a digitei conferi e provide lei a impressatildeo

Paula Mi Ferrari Escriv - -Diretora a subscrev

CARLOS EDU Juiz de Direito

W)e dou feacute que eacute autentica a assinatura do(a) Dr (a) CARLOS EDUARDO

BORGEs FANTACINI Meritiacutessimo(a) Juiz(a) de Direito ~a 26a Var~ Ciacutevel Em 06 de dezembro de 2010

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Ao 5 o Oficial de Registro de Imoacuteveis Oficial Registrador Sr Seacutergio Jacomino

Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas proprietaacuterio da unidade 805 do Edifiacutecio Lily localizado a Av Rio Branco 744 em atenccedilatildeo as 4 solicitaccedilotildees da prenotaccedilatildeo nO 241314 vem entregar os seguintes documentos

a) Coacutepia autenticada da peccedila inicial do processo nO 583002003076585-5 da 26 a Vara Ciacutevel do Foro Central onde consta as qualificaccedilotildees do condomiacutenio e da Sra Amasiacutelies em atendimento aos itens 1 e 2

b) Certidatildeo negativa da PMSP emitida pela site da PMSP wwwcapitalspgovbr

Por fim requer seja reconsiderado e dispensado o pedido constante no item 4 tendo em vista que este imoacutevel foi adquirido atraveacutes de Leilatildeo Judicial promovido em accedilatildeo proposta pelo proacuteprio Condomiacutenio

De forma que natildeo haacute que se falar em eventuais deacutebitos condominiais pois os mesmos jaacute foram liquidados na proacutepria accedilatildeo de cobranccedila movida pelo proacuteprio Condomiacutenio

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

de embro de 2010

~~ ________________ ~~~~v~-~_~-

~ _- ~ - -- - -~- -E (MOacute li L bull ~

Ao 5 o Oficial de Registro de Imoacuteveis Oficial Registrador Sr Seacutergio Jacomino

Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas proprietaacuterio da unidade 805 do Edifiacutecio Lily localizado a Av Rio Branco 744 em atenccedilatildeo a solicitaccedilatildeo da prenotaccedilatildeo nO 241314 vem entregar o seguinte documento

a) email da Administradora de Condomiacutenio ENGAS informando que no momento natildeo eacute possiacutevel emitir a Carta de quitaccedilatildeo de Condomiacutenios tendo em vista que o valor da arremataccedilatildeo do imoacutevel depositado em juiacutezo junto a 26 a

Vara Ciacutevel do foro Central ainda natildeo foi levantado

Por fim requer seja prorrogado a validade da prenotaccedilatildeo para que o solicitante natildeo seja onerado em nova Taxa tendo em vista que por motivos alheios a sua vontade natildeo foi possiacutevel apresentar o referido documento em tempo haacutebil

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

Re Marcos Ed Lily ap 805 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveismiddot Yahoo Mail Page 1 of2

-Y1EOO~ MA IL BR SI c UJC

Re Marcos - Ed Lily - ap 805 - 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis

J Para Marcos AurAtildecopy lio de Oliveira Freitas ltmarcosaofreitasyahoocombrgt

Marcos boa tarde 1 I o IL bullbull

7nleIJzmente natildeo podemos atender sua solicitaccedilatildeo quanto a elabocaccedilatildeo de Carta de Quitaccedilatildeo dos~deacutebi1o uma vez que o valor da4lrlemataccedil~atilde d imoacute ei l ainda natildeo fora disponibilizado para o condominio A CND (Certidatildeo Negativa de Deacutebito) somente seraacute emitid apoacutes o recebimento mencionado acima

Sem mais

ris De to Condominial Fone 3313-3511

_ Original Message __ From Marcos AurAtildecopylio de Oliveira Freitas

is

Conforme conversamos pessoalmente solicito uma resposta por escrito sobre o meu pedido de Carta de quitaccedilatildeo do Condomiacutenio

Preciso apresentar uma justificativa ao 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis ainda que seja uma resposta negativa mas tem que ser por escrito

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

arcos

-_ Em qua 5111 Quinto Oficial de Imoacuteveis da Capital ltquintoquintocombrgt escreveu

De QUinto Oficial e lmoacuteveis da Capital ltquintoquintocombrgt Assunto O 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis informa Para marcosaofreitasyahoocombr Cc quintoquintocombr O a uartamiddotfelra 5 de Janeiro de 2011 1249

FAVOR NAtildeO RESPONDER ESTE E-MAIL

Prezada(o) Sra(r) MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

Informo que foi examinado o tiacutetulo (Carta de Arremataccedilatildeo) prenotado sob o protocolo ndeg 241314 em 10122010 de seu interesse

Entretanto o seu tiacutetulo foi devolvido com exigecircncias a serem cumpridas conforme esboccedilo da nota de devoluccedilatildeo em anexo e estaraacute disponiacutevel para retirada junto ao nosso atendimento apoacutes o transcurso de trecircs dias uteis da presente data

Re Marcos - Ed Lily - ap 805 - 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis - Yahoo Mail Page 2 of2

Com nossos cumprimentos

Sao Paulo 05 de janeiro de 2011

SEacuteRGIO JACOMINO 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo

Para satisfazer alguma duacutevida utilize-se dos canais disponiacuteveis em wwwquintocombr Para obter informaccedilotildees automaacuteticas sobre o andamento de seu protocolo por telefone basta ligar para (11) 31232555 e digitar no teclado do telefone as opccedilotildees desejadas Esteja em matildeos com o nuacutemero da senha que se encontra em seu protocolo de recepccedilatildeo digitando-a no momento em que o sistema a solicitar

Segue anexo nota devolutiva

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TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO COMARCA DE SAtildeO PAULO FORO CENTRAL CIacuteVEL la VARA DE REGISTROS PUacuteBLICOS Praccedila Joatildeo M endes sno Sala 22002208 Centro - C EP 01501-900 Fone (1 J) 2171-6353 Satildeo Pau lo-SP - E-mail splregpubtjspjusbr

DESPACHO

Processo nO 0001014-3020118260100 - Duacutevida CP 11 Requerente MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA FREITAS Requerido 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital

CONCLUSAtildeO Aos 04 de fe ereiro de 2011 faccedilo estes autos conclusos ao Dr Gustavo

Henrique ~j~tagrave~~rzagatildeo MM Juiz de Direito da 1a

Puacuteblicos (Isabel) esc

VI S TO S

Ao 5deg Registro de Imoacuteveis

Apoacutes ao Ministeacuterio Puacuteblico e conclusos

Int

Satildeo Paulo 04 de fevereiro de 2011

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo

Juiz de Direito

DATA Aos 4 de fevereiro de 2011 recebi os presentes (Isabel) esc Subsc

Em Dt O~ 2011 faccedila a remessa destes autos ao ( a s) 5deg

Registro de Imoacuteveis Eu abel) escsubsc

Vara de Registros

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Processo nO 00010 14-3020 1182601 00 - p 1

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QUINTO REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO Seacutergio Jacomino Registrador

Processo 0001014-3020118260100 Interessado MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

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EMENTA Condomiacutenio - prova de inexistecircncia de deacutebitos condominais Exigibilidade

SEacuteRGIO JACOMINO 5ordm Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo atendendo agrave - determinaccedilatildeo de fls 17 dos autos presta as seguintes informaccedilotildees

A questatildeo versa sobre a exigecircncia de declaraccedilatildeo negativa de deacutebitos condominiais exigida pelo paraacutegrafo uacutenico do art 4ordm da Lei 4591 de 1964 na alienaccedilatildeo ou transferecircncia de direitos de que trata

este artigo dependeraacute de prova de quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio

Depois de certa hesitaccedilatildeo expressatildeo de respeitaacutevel divergecircncia doutrinaacuteria o entendimento corrente do E Conselho Superior da Magistratura de Satildeo Paulo bem como da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo inclina-se pelo reconhecimeacutento de vigecircncia do referido dispositivo legal fundamentando assim a exigecircncia do cartoacuterio Aliaacutes no Processo 0026357-6220108260100 (10010026357-6) da Primeira Vara de Registros Puacuteblicos essa orientaccedilatildeo jaacute se ~rmonizou

Na Ap Civ 99010278563-7 j 5102010 DJE 26112010 Satildeo Paulo reI des MUNHOZ SOARES ficou declarado o seguinte

Entretanto no Conselho Superior da MagistratLwa prevalece o entendimento de que o art 4deg paracircgrafo lInico da Lei nO 459164 natildeo foi revogadQ pelo art 1345 do Coacutedigo Civil (Apelaccedilatildeo Ciacutevel nO 1034-64 ReI Des Ruy Camilo j 17309)

A vedaccedilatildeo de transferecircncia sem prova de quitaccedilatildeo consiste em norma de pmteccedilatildeo do condomiacutenio como se deixou expliacutecito em julgado do Superior Tribunal de Justiccedila (REsp 671941-RJ ReI Des Aldir Passarinho j 28306)

Como se vecirc a exigecircncia do Cartoacuterio encontra sustentaccedilatildeo nas decisotildees do Eg Conselho Superior da Magistratura e tambeacutem da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo

Era o que nos competia informar a Vossa Excelecircncia com o devido respeito e acatamento

Satilde (P7 de macccedilo de 2011

~RGIOJACVal Oficial Registrador

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1 Para acessar a iacutentegra das decisotildees aqui referidas httpwpmepcDhK-gB

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APRESENTANTE MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

P ENOTACcedil - O o J4U14 vaacutelida de 10122010 ateacute 080112011

EXAMINADO POR ASS Nome MARCO ANTONIO VIOLIN Cargo Substituto do Oficial

Do exame do tiacutetulo verifica-se que

Reitero nota de devoluccedilatildeo anterior (Prenotaccedilatildeo n 241314 datada de 16122010) no tocante a

I) Apresentar a declaraccedilatildeo negativa de deacutebitos condominiais subscrita pelo siacutendico (com firma reconhecida) acompanhada da ata da Assembleacuteia que o elegeu em coacutepia autenticada devidamente registrada no Registro de Tiacutetulos e Documentos - artigo 4deg paraacutegrafo uacutenico da Lei n 459164 - Condomiacutenio e Decisatildeo exarada pelo M Juiz de Direito da la Vara de Registros Puacuteblicos desta Capital no processo n 5830020081578l0shy9)

2) Todos os documentos deveratildeo ser reapresentados

mbro de 20 I O

ANTONIO V LIN Substituto do Oficial

Notas importantes

I Natildeo se conformando com a exigecircncia solicitada ou natildeo a podendo satisfazer o interessado poderaacute requerer a suscitaccedilatildeo de duacutevida para que o R Juizo Corregedor-Permanente possa dirimi-Ia nos termos do ar1198 da LRP 601573 2 Se a devoluccedilatildeo acarretar juntada de documentos o tiacutetulo seraacute reexaminado 3 Natildeo tire esta nota facilitaraacute o novo exame do documento 4 As coacutepias das decisotildees e acoacuterdatildeos eventualmente citados nesta nota encontram-se agrave disposiccedilatildeo da parte interessada no siacutetio wwwquintocombrj urisprudenciaasp 5 O Oficial Registrador encontra-se a disposiccedilatildeo para dirimir eventuais duacutevidas

RECIBO

Recebi os documentos relativos a esta Nota Devolutiva declarando-me ciente de seu inteiro teor

Nome______ __________________ RG____________ _ _ _

End_____________ ___________Tel______________ _

Satildeo Pau I o _ __d e _______________ __d e 20

Assinatura __________________

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PODER JUDICIAacuteRIOtlO ESTAOacuteOOlJE SAtildeO PAULO Juiacutezo de Direito da 26abull Vara Ciacutevel do Foacuterum Central Ciacutevel

Joatildeo Mendes Juacutenior da Comarca de Satildeo Paulo PRACcedilA DOUTOR JOAO MENDES sn bull sala 10141018middot CENTRO- Satildeo PauloSPmiddot

CEP 01501middot001- Telefone 2171middot 6193middot Fax 2171middot6193middot e-mail sp26cvtjspjusbr ~

Aos(As) Excelennssimos(as) Senhores(as) Doutores(as) Ministros(as) Desembargadores(as) Juiacutezes(as) e demais pessoas da Justiccedila a quem o conhecimento desta haja pertencer

O(A) Excelentiacutessimo(a) Sr Dr Carlos Eduardo Borges Fantacini MM(A) Juiz(a) de Direito da 26a VARA CiacuteVEL na forma da lei etc

FAZ SABER que perante este Juiacutezo e Cartoacuterio respectivo processaram com inteira observacircncia das prescriccedilotildees legais os termos da accedilatildeo de procedimento sumaacuterio em fase de execuccedilatildeo de sentenccedila autos nO 583002003076585-51 - Controle 1226 ajuizada por Condomiacutenio Edifiacutecio Lily em face de Amasiles do Prado e que pela decisatildeo datada de 24082010 da qual natildeo houve qualquer interposiccedilatildeo de recurso foi determinada a expediccedilatildeo de CARTA DE ARREMATACcedilAtildeO em favor do arrematante Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas brasileiro solteiro advogado OABSP ndeg 157491 RG nO 21 367526-2 CPFMF nO 116914458-60 com endereccedilo na rua Montes Claros 141 - Freguesia do Oacute - nesta Capital do imoacutevel por ele arrematado pelo valor total de R$4581300 a saber Apartamento ndeg 805 localizado no 8deg andar ou 10deg pavimento do Edifiacutecio Lily situado na avenida Rio Branco 744 - Subdistrito Santa Efigecircncia - nesta Capital com aacuterea total de 3840m2 correspondendo-Ihe uma quota parte ideal de 418m2 ou seja 0684 no terreno - contribuinte municipal nO 0080580543-5 transcriccedilatildeo nO 99624 do 5deg Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis desta Capital constituindo-se das coacutepias das principais peccedilas dos autos as quais ficam fazendo parte integrante desta

ENCERRAMENTO Nada mais se continha nos referidos autos da accedilatildeo de procedimento sumaacuterio em fase de

sentenccedila para ser transcrito(a) no(a) presente CARTA DE - =O constituiacuteda de 2 3 coacutepias rubricadas a qual mando que se

e ==F~-A-

guardem tatildeo inteiramente como dela se conteacutem e declara agraves este paiacutes lhe decircem inteiro cumprimento e justiccedila D d e passado nesta

Paulo em 06 de dezembro de 2010 Eu Joseacute Neves de ade Escrevente a digitei conferi e provide lei a impressatildeo

Paula Mi Ferrari Escriv - -Diretora a subscrev

CARLOS EDU Juiz de Direito

W)e dou feacute que eacute autentica a assinatura do(a) Dr (a) CARLOS EDUARDO

BORGEs FANTACINI Meritiacutessimo(a) Juiz(a) de Direito ~a 26a Var~ Ciacutevel Em 06 de dezembro de 2010

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Ao 5 o Oficial de Registro de Imoacuteveis Oficial Registrador Sr Seacutergio Jacomino

Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas proprietaacuterio da unidade 805 do Edifiacutecio Lily localizado a Av Rio Branco 744 em atenccedilatildeo as 4 solicitaccedilotildees da prenotaccedilatildeo nO 241314 vem entregar os seguintes documentos

a) Coacutepia autenticada da peccedila inicial do processo nO 583002003076585-5 da 26 a Vara Ciacutevel do Foro Central onde consta as qualificaccedilotildees do condomiacutenio e da Sra Amasiacutelies em atendimento aos itens 1 e 2

b) Certidatildeo negativa da PMSP emitida pela site da PMSP wwwcapitalspgovbr

Por fim requer seja reconsiderado e dispensado o pedido constante no item 4 tendo em vista que este imoacutevel foi adquirido atraveacutes de Leilatildeo Judicial promovido em accedilatildeo proposta pelo proacuteprio Condomiacutenio

De forma que natildeo haacute que se falar em eventuais deacutebitos condominiais pois os mesmos jaacute foram liquidados na proacutepria accedilatildeo de cobranccedila movida pelo proacuteprio Condomiacutenio

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

de embro de 2010

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Ao 5 o Oficial de Registro de Imoacuteveis Oficial Registrador Sr Seacutergio Jacomino

Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas proprietaacuterio da unidade 805 do Edifiacutecio Lily localizado a Av Rio Branco 744 em atenccedilatildeo a solicitaccedilatildeo da prenotaccedilatildeo nO 241314 vem entregar o seguinte documento

a) email da Administradora de Condomiacutenio ENGAS informando que no momento natildeo eacute possiacutevel emitir a Carta de quitaccedilatildeo de Condomiacutenios tendo em vista que o valor da arremataccedilatildeo do imoacutevel depositado em juiacutezo junto a 26 a

Vara Ciacutevel do foro Central ainda natildeo foi levantado

Por fim requer seja prorrogado a validade da prenotaccedilatildeo para que o solicitante natildeo seja onerado em nova Taxa tendo em vista que por motivos alheios a sua vontade natildeo foi possiacutevel apresentar o referido documento em tempo haacutebil

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

Re Marcos Ed Lily ap 805 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveismiddot Yahoo Mail Page 1 of2

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Re Marcos - Ed Lily - ap 805 - 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis

J Para Marcos AurAtildecopy lio de Oliveira Freitas ltmarcosaofreitasyahoocombrgt

Marcos boa tarde 1 I o IL bullbull

7nleIJzmente natildeo podemos atender sua solicitaccedilatildeo quanto a elabocaccedilatildeo de Carta de Quitaccedilatildeo dos~deacutebi1o uma vez que o valor da4lrlemataccedil~atilde d imoacute ei l ainda natildeo fora disponibilizado para o condominio A CND (Certidatildeo Negativa de Deacutebito) somente seraacute emitid apoacutes o recebimento mencionado acima

Sem mais

ris De to Condominial Fone 3313-3511

_ Original Message __ From Marcos AurAtildecopylio de Oliveira Freitas

is

Conforme conversamos pessoalmente solicito uma resposta por escrito sobre o meu pedido de Carta de quitaccedilatildeo do Condomiacutenio

Preciso apresentar uma justificativa ao 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis ainda que seja uma resposta negativa mas tem que ser por escrito

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

arcos

-_ Em qua 5111 Quinto Oficial de Imoacuteveis da Capital ltquintoquintocombrgt escreveu

De QUinto Oficial e lmoacuteveis da Capital ltquintoquintocombrgt Assunto O 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis informa Para marcosaofreitasyahoocombr Cc quintoquintocombr O a uartamiddotfelra 5 de Janeiro de 2011 1249

FAVOR NAtildeO RESPONDER ESTE E-MAIL

Prezada(o) Sra(r) MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

Informo que foi examinado o tiacutetulo (Carta de Arremataccedilatildeo) prenotado sob o protocolo ndeg 241314 em 10122010 de seu interesse

Entretanto o seu tiacutetulo foi devolvido com exigecircncias a serem cumpridas conforme esboccedilo da nota de devoluccedilatildeo em anexo e estaraacute disponiacutevel para retirada junto ao nosso atendimento apoacutes o transcurso de trecircs dias uteis da presente data

Re Marcos - Ed Lily - ap 805 - 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis - Yahoo Mail Page 2 of2

Com nossos cumprimentos

Sao Paulo 05 de janeiro de 2011

SEacuteRGIO JACOMINO 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo

Para satisfazer alguma duacutevida utilize-se dos canais disponiacuteveis em wwwquintocombr Para obter informaccedilotildees automaacuteticas sobre o andamento de seu protocolo por telefone basta ligar para (11) 31232555 e digitar no teclado do telefone as opccedilotildees desejadas Esteja em matildeos com o nuacutemero da senha que se encontra em seu protocolo de recepccedilatildeo digitando-a no momento em que o sistema a solicitar

Segue anexo nota devolutiva

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TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO COMARCA DE SAtildeO PAULO FORO CENTRAL CIacuteVEL la VARA DE REGISTROS PUacuteBLICOS Praccedila Joatildeo M endes sno Sala 22002208 Centro - C EP 01501-900 Fone (1 J) 2171-6353 Satildeo Pau lo-SP - E-mail splregpubtjspjusbr

DESPACHO

Processo nO 0001014-3020118260100 - Duacutevida CP 11 Requerente MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA FREITAS Requerido 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital

CONCLUSAtildeO Aos 04 de fe ereiro de 2011 faccedilo estes autos conclusos ao Dr Gustavo

Henrique ~j~tagrave~~rzagatildeo MM Juiz de Direito da 1a

Puacuteblicos (Isabel) esc

VI S TO S

Ao 5deg Registro de Imoacuteveis

Apoacutes ao Ministeacuterio Puacuteblico e conclusos

Int

Satildeo Paulo 04 de fevereiro de 2011

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo

Juiz de Direito

DATA Aos 4 de fevereiro de 2011 recebi os presentes (Isabel) esc Subsc

Em Dt O~ 2011 faccedila a remessa destes autos ao ( a s) 5deg

Registro de Imoacuteveis Eu abel) escsubsc

Vara de Registros

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Processo nO 00010 14-3020 1182601 00 - p 1

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QUINTO REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO Seacutergio Jacomino Registrador

Processo 0001014-3020118260100 Interessado MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

)

EMENTA Condomiacutenio - prova de inexistecircncia de deacutebitos condominais Exigibilidade

SEacuteRGIO JACOMINO 5ordm Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo atendendo agrave - determinaccedilatildeo de fls 17 dos autos presta as seguintes informaccedilotildees

A questatildeo versa sobre a exigecircncia de declaraccedilatildeo negativa de deacutebitos condominiais exigida pelo paraacutegrafo uacutenico do art 4ordm da Lei 4591 de 1964 na alienaccedilatildeo ou transferecircncia de direitos de que trata

este artigo dependeraacute de prova de quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio

Depois de certa hesitaccedilatildeo expressatildeo de respeitaacutevel divergecircncia doutrinaacuteria o entendimento corrente do E Conselho Superior da Magistratura de Satildeo Paulo bem como da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo inclina-se pelo reconhecimeacutento de vigecircncia do referido dispositivo legal fundamentando assim a exigecircncia do cartoacuterio Aliaacutes no Processo 0026357-6220108260100 (10010026357-6) da Primeira Vara de Registros Puacuteblicos essa orientaccedilatildeo jaacute se ~rmonizou

Na Ap Civ 99010278563-7 j 5102010 DJE 26112010 Satildeo Paulo reI des MUNHOZ SOARES ficou declarado o seguinte

Entretanto no Conselho Superior da MagistratLwa prevalece o entendimento de que o art 4deg paracircgrafo lInico da Lei nO 459164 natildeo foi revogadQ pelo art 1345 do Coacutedigo Civil (Apelaccedilatildeo Ciacutevel nO 1034-64 ReI Des Ruy Camilo j 17309)

A vedaccedilatildeo de transferecircncia sem prova de quitaccedilatildeo consiste em norma de pmteccedilatildeo do condomiacutenio como se deixou expliacutecito em julgado do Superior Tribunal de Justiccedila (REsp 671941-RJ ReI Des Aldir Passarinho j 28306)

Como se vecirc a exigecircncia do Cartoacuterio encontra sustentaccedilatildeo nas decisotildees do Eg Conselho Superior da Magistratura e tambeacutem da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo

Era o que nos competia informar a Vossa Excelecircncia com o devido respeito e acatamento

Satilde (P7 de macccedilo de 2011

~RGIOJACVal Oficial Registrador

( --

1 Para acessar a iacutentegra das decisotildees aqui referidas httpwpmepcDhK-gB

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Page 11: REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL-SP: - Quinto Registro de ... · da Carta de quitação de Débitos Condominiais. Somente em 05/01/2011 o Requerente ... Dúvida - arrematação de imóvel

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PODER JUDICIAacuteRIOtlO ESTAOacuteOOlJE SAtildeO PAULO Juiacutezo de Direito da 26abull Vara Ciacutevel do Foacuterum Central Ciacutevel

Joatildeo Mendes Juacutenior da Comarca de Satildeo Paulo PRACcedilA DOUTOR JOAO MENDES sn bull sala 10141018middot CENTRO- Satildeo PauloSPmiddot

CEP 01501middot001- Telefone 2171middot 6193middot Fax 2171middot6193middot e-mail sp26cvtjspjusbr ~

Aos(As) Excelennssimos(as) Senhores(as) Doutores(as) Ministros(as) Desembargadores(as) Juiacutezes(as) e demais pessoas da Justiccedila a quem o conhecimento desta haja pertencer

O(A) Excelentiacutessimo(a) Sr Dr Carlos Eduardo Borges Fantacini MM(A) Juiz(a) de Direito da 26a VARA CiacuteVEL na forma da lei etc

FAZ SABER que perante este Juiacutezo e Cartoacuterio respectivo processaram com inteira observacircncia das prescriccedilotildees legais os termos da accedilatildeo de procedimento sumaacuterio em fase de execuccedilatildeo de sentenccedila autos nO 583002003076585-51 - Controle 1226 ajuizada por Condomiacutenio Edifiacutecio Lily em face de Amasiles do Prado e que pela decisatildeo datada de 24082010 da qual natildeo houve qualquer interposiccedilatildeo de recurso foi determinada a expediccedilatildeo de CARTA DE ARREMATACcedilAtildeO em favor do arrematante Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas brasileiro solteiro advogado OABSP ndeg 157491 RG nO 21 367526-2 CPFMF nO 116914458-60 com endereccedilo na rua Montes Claros 141 - Freguesia do Oacute - nesta Capital do imoacutevel por ele arrematado pelo valor total de R$4581300 a saber Apartamento ndeg 805 localizado no 8deg andar ou 10deg pavimento do Edifiacutecio Lily situado na avenida Rio Branco 744 - Subdistrito Santa Efigecircncia - nesta Capital com aacuterea total de 3840m2 correspondendo-Ihe uma quota parte ideal de 418m2 ou seja 0684 no terreno - contribuinte municipal nO 0080580543-5 transcriccedilatildeo nO 99624 do 5deg Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis desta Capital constituindo-se das coacutepias das principais peccedilas dos autos as quais ficam fazendo parte integrante desta

ENCERRAMENTO Nada mais se continha nos referidos autos da accedilatildeo de procedimento sumaacuterio em fase de

sentenccedila para ser transcrito(a) no(a) presente CARTA DE - =O constituiacuteda de 2 3 coacutepias rubricadas a qual mando que se

e ==F~-A-

guardem tatildeo inteiramente como dela se conteacutem e declara agraves este paiacutes lhe decircem inteiro cumprimento e justiccedila D d e passado nesta

Paulo em 06 de dezembro de 2010 Eu Joseacute Neves de ade Escrevente a digitei conferi e provide lei a impressatildeo

Paula Mi Ferrari Escriv - -Diretora a subscrev

CARLOS EDU Juiz de Direito

W)e dou feacute que eacute autentica a assinatura do(a) Dr (a) CARLOS EDUARDO

BORGEs FANTACINI Meritiacutessimo(a) Juiz(a) de Direito ~a 26a Var~ Ciacutevel Em 06 de dezembro de 2010

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Ao 5 o Oficial de Registro de Imoacuteveis Oficial Registrador Sr Seacutergio Jacomino

Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas proprietaacuterio da unidade 805 do Edifiacutecio Lily localizado a Av Rio Branco 744 em atenccedilatildeo as 4 solicitaccedilotildees da prenotaccedilatildeo nO 241314 vem entregar os seguintes documentos

a) Coacutepia autenticada da peccedila inicial do processo nO 583002003076585-5 da 26 a Vara Ciacutevel do Foro Central onde consta as qualificaccedilotildees do condomiacutenio e da Sra Amasiacutelies em atendimento aos itens 1 e 2

b) Certidatildeo negativa da PMSP emitida pela site da PMSP wwwcapitalspgovbr

Por fim requer seja reconsiderado e dispensado o pedido constante no item 4 tendo em vista que este imoacutevel foi adquirido atraveacutes de Leilatildeo Judicial promovido em accedilatildeo proposta pelo proacuteprio Condomiacutenio

De forma que natildeo haacute que se falar em eventuais deacutebitos condominiais pois os mesmos jaacute foram liquidados na proacutepria accedilatildeo de cobranccedila movida pelo proacuteprio Condomiacutenio

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

de embro de 2010

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~ _- ~ - -- - -~- -E (MOacute li L bull ~

Ao 5 o Oficial de Registro de Imoacuteveis Oficial Registrador Sr Seacutergio Jacomino

Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas proprietaacuterio da unidade 805 do Edifiacutecio Lily localizado a Av Rio Branco 744 em atenccedilatildeo a solicitaccedilatildeo da prenotaccedilatildeo nO 241314 vem entregar o seguinte documento

a) email da Administradora de Condomiacutenio ENGAS informando que no momento natildeo eacute possiacutevel emitir a Carta de quitaccedilatildeo de Condomiacutenios tendo em vista que o valor da arremataccedilatildeo do imoacutevel depositado em juiacutezo junto a 26 a

Vara Ciacutevel do foro Central ainda natildeo foi levantado

Por fim requer seja prorrogado a validade da prenotaccedilatildeo para que o solicitante natildeo seja onerado em nova Taxa tendo em vista que por motivos alheios a sua vontade natildeo foi possiacutevel apresentar o referido documento em tempo haacutebil

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

Re Marcos Ed Lily ap 805 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveismiddot Yahoo Mail Page 1 of2

-Y1EOO~ MA IL BR SI c UJC

Re Marcos - Ed Lily - ap 805 - 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis

J Para Marcos AurAtildecopy lio de Oliveira Freitas ltmarcosaofreitasyahoocombrgt

Marcos boa tarde 1 I o IL bullbull

7nleIJzmente natildeo podemos atender sua solicitaccedilatildeo quanto a elabocaccedilatildeo de Carta de Quitaccedilatildeo dos~deacutebi1o uma vez que o valor da4lrlemataccedil~atilde d imoacute ei l ainda natildeo fora disponibilizado para o condominio A CND (Certidatildeo Negativa de Deacutebito) somente seraacute emitid apoacutes o recebimento mencionado acima

Sem mais

ris De to Condominial Fone 3313-3511

_ Original Message __ From Marcos AurAtildecopylio de Oliveira Freitas

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Conforme conversamos pessoalmente solicito uma resposta por escrito sobre o meu pedido de Carta de quitaccedilatildeo do Condomiacutenio

Preciso apresentar uma justificativa ao 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis ainda que seja uma resposta negativa mas tem que ser por escrito

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

arcos

-_ Em qua 5111 Quinto Oficial de Imoacuteveis da Capital ltquintoquintocombrgt escreveu

De QUinto Oficial e lmoacuteveis da Capital ltquintoquintocombrgt Assunto O 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis informa Para marcosaofreitasyahoocombr Cc quintoquintocombr O a uartamiddotfelra 5 de Janeiro de 2011 1249

FAVOR NAtildeO RESPONDER ESTE E-MAIL

Prezada(o) Sra(r) MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

Informo que foi examinado o tiacutetulo (Carta de Arremataccedilatildeo) prenotado sob o protocolo ndeg 241314 em 10122010 de seu interesse

Entretanto o seu tiacutetulo foi devolvido com exigecircncias a serem cumpridas conforme esboccedilo da nota de devoluccedilatildeo em anexo e estaraacute disponiacutevel para retirada junto ao nosso atendimento apoacutes o transcurso de trecircs dias uteis da presente data

Re Marcos - Ed Lily - ap 805 - 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis - Yahoo Mail Page 2 of2

Com nossos cumprimentos

Sao Paulo 05 de janeiro de 2011

SEacuteRGIO JACOMINO 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo

Para satisfazer alguma duacutevida utilize-se dos canais disponiacuteveis em wwwquintocombr Para obter informaccedilotildees automaacuteticas sobre o andamento de seu protocolo por telefone basta ligar para (11) 31232555 e digitar no teclado do telefone as opccedilotildees desejadas Esteja em matildeos com o nuacutemero da senha que se encontra em seu protocolo de recepccedilatildeo digitando-a no momento em que o sistema a solicitar

Segue anexo nota devolutiva

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TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO COMARCA DE SAtildeO PAULO FORO CENTRAL CIacuteVEL la VARA DE REGISTROS PUacuteBLICOS Praccedila Joatildeo M endes sno Sala 22002208 Centro - C EP 01501-900 Fone (1 J) 2171-6353 Satildeo Pau lo-SP - E-mail splregpubtjspjusbr

DESPACHO

Processo nO 0001014-3020118260100 - Duacutevida CP 11 Requerente MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA FREITAS Requerido 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital

CONCLUSAtildeO Aos 04 de fe ereiro de 2011 faccedilo estes autos conclusos ao Dr Gustavo

Henrique ~j~tagrave~~rzagatildeo MM Juiz de Direito da 1a

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Ao 5deg Registro de Imoacuteveis

Apoacutes ao Ministeacuterio Puacuteblico e conclusos

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Satildeo Paulo 04 de fevereiro de 2011

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo

Juiz de Direito

DATA Aos 4 de fevereiro de 2011 recebi os presentes (Isabel) esc Subsc

Em Dt O~ 2011 faccedila a remessa destes autos ao ( a s) 5deg

Registro de Imoacuteveis Eu abel) escsubsc

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QUINTO REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO Seacutergio Jacomino Registrador

Processo 0001014-3020118260100 Interessado MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

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EMENTA Condomiacutenio - prova de inexistecircncia de deacutebitos condominais Exigibilidade

SEacuteRGIO JACOMINO 5ordm Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo atendendo agrave - determinaccedilatildeo de fls 17 dos autos presta as seguintes informaccedilotildees

A questatildeo versa sobre a exigecircncia de declaraccedilatildeo negativa de deacutebitos condominiais exigida pelo paraacutegrafo uacutenico do art 4ordm da Lei 4591 de 1964 na alienaccedilatildeo ou transferecircncia de direitos de que trata

este artigo dependeraacute de prova de quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio

Depois de certa hesitaccedilatildeo expressatildeo de respeitaacutevel divergecircncia doutrinaacuteria o entendimento corrente do E Conselho Superior da Magistratura de Satildeo Paulo bem como da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo inclina-se pelo reconhecimeacutento de vigecircncia do referido dispositivo legal fundamentando assim a exigecircncia do cartoacuterio Aliaacutes no Processo 0026357-6220108260100 (10010026357-6) da Primeira Vara de Registros Puacuteblicos essa orientaccedilatildeo jaacute se ~rmonizou

Na Ap Civ 99010278563-7 j 5102010 DJE 26112010 Satildeo Paulo reI des MUNHOZ SOARES ficou declarado o seguinte

Entretanto no Conselho Superior da MagistratLwa prevalece o entendimento de que o art 4deg paracircgrafo lInico da Lei nO 459164 natildeo foi revogadQ pelo art 1345 do Coacutedigo Civil (Apelaccedilatildeo Ciacutevel nO 1034-64 ReI Des Ruy Camilo j 17309)

A vedaccedilatildeo de transferecircncia sem prova de quitaccedilatildeo consiste em norma de pmteccedilatildeo do condomiacutenio como se deixou expliacutecito em julgado do Superior Tribunal de Justiccedila (REsp 671941-RJ ReI Des Aldir Passarinho j 28306)

Como se vecirc a exigecircncia do Cartoacuterio encontra sustentaccedilatildeo nas decisotildees do Eg Conselho Superior da Magistratura e tambeacutem da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo

Era o que nos competia informar a Vossa Excelecircncia com o devido respeito e acatamento

Satilde (P7 de macccedilo de 2011

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1 Para acessar a iacutentegra das decisotildees aqui referidas httpwpmepcDhK-gB

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Page 12: REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL-SP: - Quinto Registro de ... · da Carta de quitação de Débitos Condominiais. Somente em 05/01/2011 o Requerente ... Dúvida - arrematação de imóvel

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Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas proprietaacuterio da unidade 805 do Edifiacutecio Lily localizado a Av Rio Branco 744 em atenccedilatildeo as 4 solicitaccedilotildees da prenotaccedilatildeo nO 241314 vem entregar os seguintes documentos

a) Coacutepia autenticada da peccedila inicial do processo nO 583002003076585-5 da 26 a Vara Ciacutevel do Foro Central onde consta as qualificaccedilotildees do condomiacutenio e da Sra Amasiacutelies em atendimento aos itens 1 e 2

b) Certidatildeo negativa da PMSP emitida pela site da PMSP wwwcapitalspgovbr

Por fim requer seja reconsiderado e dispensado o pedido constante no item 4 tendo em vista que este imoacutevel foi adquirido atraveacutes de Leilatildeo Judicial promovido em accedilatildeo proposta pelo proacuteprio Condomiacutenio

De forma que natildeo haacute que se falar em eventuais deacutebitos condominiais pois os mesmos jaacute foram liquidados na proacutepria accedilatildeo de cobranccedila movida pelo proacuteprio Condomiacutenio

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

de embro de 2010

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Ao 5 o Oficial de Registro de Imoacuteveis Oficial Registrador Sr Seacutergio Jacomino

Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas proprietaacuterio da unidade 805 do Edifiacutecio Lily localizado a Av Rio Branco 744 em atenccedilatildeo a solicitaccedilatildeo da prenotaccedilatildeo nO 241314 vem entregar o seguinte documento

a) email da Administradora de Condomiacutenio ENGAS informando que no momento natildeo eacute possiacutevel emitir a Carta de quitaccedilatildeo de Condomiacutenios tendo em vista que o valor da arremataccedilatildeo do imoacutevel depositado em juiacutezo junto a 26 a

Vara Ciacutevel do foro Central ainda natildeo foi levantado

Por fim requer seja prorrogado a validade da prenotaccedilatildeo para que o solicitante natildeo seja onerado em nova Taxa tendo em vista que por motivos alheios a sua vontade natildeo foi possiacutevel apresentar o referido documento em tempo haacutebil

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

Re Marcos Ed Lily ap 805 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveismiddot Yahoo Mail Page 1 of2

-Y1EOO~ MA IL BR SI c UJC

Re Marcos - Ed Lily - ap 805 - 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis

J Para Marcos AurAtildecopy lio de Oliveira Freitas ltmarcosaofreitasyahoocombrgt

Marcos boa tarde 1 I o IL bullbull

7nleIJzmente natildeo podemos atender sua solicitaccedilatildeo quanto a elabocaccedilatildeo de Carta de Quitaccedilatildeo dos~deacutebi1o uma vez que o valor da4lrlemataccedil~atilde d imoacute ei l ainda natildeo fora disponibilizado para o condominio A CND (Certidatildeo Negativa de Deacutebito) somente seraacute emitid apoacutes o recebimento mencionado acima

Sem mais

ris De to Condominial Fone 3313-3511

_ Original Message __ From Marcos AurAtildecopylio de Oliveira Freitas

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Conforme conversamos pessoalmente solicito uma resposta por escrito sobre o meu pedido de Carta de quitaccedilatildeo do Condomiacutenio

Preciso apresentar uma justificativa ao 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis ainda que seja uma resposta negativa mas tem que ser por escrito

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

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De QUinto Oficial e lmoacuteveis da Capital ltquintoquintocombrgt Assunto O 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis informa Para marcosaofreitasyahoocombr Cc quintoquintocombr O a uartamiddotfelra 5 de Janeiro de 2011 1249

FAVOR NAtildeO RESPONDER ESTE E-MAIL

Prezada(o) Sra(r) MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

Informo que foi examinado o tiacutetulo (Carta de Arremataccedilatildeo) prenotado sob o protocolo ndeg 241314 em 10122010 de seu interesse

Entretanto o seu tiacutetulo foi devolvido com exigecircncias a serem cumpridas conforme esboccedilo da nota de devoluccedilatildeo em anexo e estaraacute disponiacutevel para retirada junto ao nosso atendimento apoacutes o transcurso de trecircs dias uteis da presente data

Re Marcos - Ed Lily - ap 805 - 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis - Yahoo Mail Page 2 of2

Com nossos cumprimentos

Sao Paulo 05 de janeiro de 2011

SEacuteRGIO JACOMINO 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo

Para satisfazer alguma duacutevida utilize-se dos canais disponiacuteveis em wwwquintocombr Para obter informaccedilotildees automaacuteticas sobre o andamento de seu protocolo por telefone basta ligar para (11) 31232555 e digitar no teclado do telefone as opccedilotildees desejadas Esteja em matildeos com o nuacutemero da senha que se encontra em seu protocolo de recepccedilatildeo digitando-a no momento em que o sistema a solicitar

Segue anexo nota devolutiva

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TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO COMARCA DE SAtildeO PAULO FORO CENTRAL CIacuteVEL la VARA DE REGISTROS PUacuteBLICOS Praccedila Joatildeo M endes sno Sala 22002208 Centro - C EP 01501-900 Fone (1 J) 2171-6353 Satildeo Pau lo-SP - E-mail splregpubtjspjusbr

DESPACHO

Processo nO 0001014-3020118260100 - Duacutevida CP 11 Requerente MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA FREITAS Requerido 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital

CONCLUSAtildeO Aos 04 de fe ereiro de 2011 faccedilo estes autos conclusos ao Dr Gustavo

Henrique ~j~tagrave~~rzagatildeo MM Juiz de Direito da 1a

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VI S TO S

Ao 5deg Registro de Imoacuteveis

Apoacutes ao Ministeacuterio Puacuteblico e conclusos

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Satildeo Paulo 04 de fevereiro de 2011

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo

Juiz de Direito

DATA Aos 4 de fevereiro de 2011 recebi os presentes (Isabel) esc Subsc

Em Dt O~ 2011 faccedila a remessa destes autos ao ( a s) 5deg

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Vara de Registros

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QUINTO REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO Seacutergio Jacomino Registrador

Processo 0001014-3020118260100 Interessado MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

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EMENTA Condomiacutenio - prova de inexistecircncia de deacutebitos condominais Exigibilidade

SEacuteRGIO JACOMINO 5ordm Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo atendendo agrave - determinaccedilatildeo de fls 17 dos autos presta as seguintes informaccedilotildees

A questatildeo versa sobre a exigecircncia de declaraccedilatildeo negativa de deacutebitos condominiais exigida pelo paraacutegrafo uacutenico do art 4ordm da Lei 4591 de 1964 na alienaccedilatildeo ou transferecircncia de direitos de que trata

este artigo dependeraacute de prova de quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio

Depois de certa hesitaccedilatildeo expressatildeo de respeitaacutevel divergecircncia doutrinaacuteria o entendimento corrente do E Conselho Superior da Magistratura de Satildeo Paulo bem como da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo inclina-se pelo reconhecimeacutento de vigecircncia do referido dispositivo legal fundamentando assim a exigecircncia do cartoacuterio Aliaacutes no Processo 0026357-6220108260100 (10010026357-6) da Primeira Vara de Registros Puacuteblicos essa orientaccedilatildeo jaacute se ~rmonizou

Na Ap Civ 99010278563-7 j 5102010 DJE 26112010 Satildeo Paulo reI des MUNHOZ SOARES ficou declarado o seguinte

Entretanto no Conselho Superior da MagistratLwa prevalece o entendimento de que o art 4deg paracircgrafo lInico da Lei nO 459164 natildeo foi revogadQ pelo art 1345 do Coacutedigo Civil (Apelaccedilatildeo Ciacutevel nO 1034-64 ReI Des Ruy Camilo j 17309)

A vedaccedilatildeo de transferecircncia sem prova de quitaccedilatildeo consiste em norma de pmteccedilatildeo do condomiacutenio como se deixou expliacutecito em julgado do Superior Tribunal de Justiccedila (REsp 671941-RJ ReI Des Aldir Passarinho j 28306)

Como se vecirc a exigecircncia do Cartoacuterio encontra sustentaccedilatildeo nas decisotildees do Eg Conselho Superior da Magistratura e tambeacutem da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo

Era o que nos competia informar a Vossa Excelecircncia com o devido respeito e acatamento

Satilde (P7 de macccedilo de 2011

~RGIOJACVal Oficial Registrador

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1 Para acessar a iacutentegra das decisotildees aqui referidas httpwpmepcDhK-gB

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) J

Page 13: REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL-SP: - Quinto Registro de ... · da Carta de quitação de Débitos Condominiais. Somente em 05/01/2011 o Requerente ... Dúvida - arrematação de imóvel

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Ao 5 o Oficial de Registro de Imoacuteveis Oficial Registrador Sr Seacutergio Jacomino

Marcos Aureacutelio de Oliveira Freitas proprietaacuterio da unidade 805 do Edifiacutecio Lily localizado a Av Rio Branco 744 em atenccedilatildeo a solicitaccedilatildeo da prenotaccedilatildeo nO 241314 vem entregar o seguinte documento

a) email da Administradora de Condomiacutenio ENGAS informando que no momento natildeo eacute possiacutevel emitir a Carta de quitaccedilatildeo de Condomiacutenios tendo em vista que o valor da arremataccedilatildeo do imoacutevel depositado em juiacutezo junto a 26 a

Vara Ciacutevel do foro Central ainda natildeo foi levantado

Por fim requer seja prorrogado a validade da prenotaccedilatildeo para que o solicitante natildeo seja onerado em nova Taxa tendo em vista que por motivos alheios a sua vontade natildeo foi possiacutevel apresentar o referido documento em tempo haacutebil

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

Re Marcos Ed Lily ap 805 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveismiddot Yahoo Mail Page 1 of2

-Y1EOO~ MA IL BR SI c UJC

Re Marcos - Ed Lily - ap 805 - 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis

J Para Marcos AurAtildecopy lio de Oliveira Freitas ltmarcosaofreitasyahoocombrgt

Marcos boa tarde 1 I o IL bullbull

7nleIJzmente natildeo podemos atender sua solicitaccedilatildeo quanto a elabocaccedilatildeo de Carta de Quitaccedilatildeo dos~deacutebi1o uma vez que o valor da4lrlemataccedil~atilde d imoacute ei l ainda natildeo fora disponibilizado para o condominio A CND (Certidatildeo Negativa de Deacutebito) somente seraacute emitid apoacutes o recebimento mencionado acima

Sem mais

ris De to Condominial Fone 3313-3511

_ Original Message __ From Marcos AurAtildecopylio de Oliveira Freitas

is

Conforme conversamos pessoalmente solicito uma resposta por escrito sobre o meu pedido de Carta de quitaccedilatildeo do Condomiacutenio

Preciso apresentar uma justificativa ao 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis ainda que seja uma resposta negativa mas tem que ser por escrito

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

arcos

-_ Em qua 5111 Quinto Oficial de Imoacuteveis da Capital ltquintoquintocombrgt escreveu

De QUinto Oficial e lmoacuteveis da Capital ltquintoquintocombrgt Assunto O 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis informa Para marcosaofreitasyahoocombr Cc quintoquintocombr O a uartamiddotfelra 5 de Janeiro de 2011 1249

FAVOR NAtildeO RESPONDER ESTE E-MAIL

Prezada(o) Sra(r) MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

Informo que foi examinado o tiacutetulo (Carta de Arremataccedilatildeo) prenotado sob o protocolo ndeg 241314 em 10122010 de seu interesse

Entretanto o seu tiacutetulo foi devolvido com exigecircncias a serem cumpridas conforme esboccedilo da nota de devoluccedilatildeo em anexo e estaraacute disponiacutevel para retirada junto ao nosso atendimento apoacutes o transcurso de trecircs dias uteis da presente data

Re Marcos - Ed Lily - ap 805 - 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis - Yahoo Mail Page 2 of2

Com nossos cumprimentos

Sao Paulo 05 de janeiro de 2011

SEacuteRGIO JACOMINO 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo

Para satisfazer alguma duacutevida utilize-se dos canais disponiacuteveis em wwwquintocombr Para obter informaccedilotildees automaacuteticas sobre o andamento de seu protocolo por telefone basta ligar para (11) 31232555 e digitar no teclado do telefone as opccedilotildees desejadas Esteja em matildeos com o nuacutemero da senha que se encontra em seu protocolo de recepccedilatildeo digitando-a no momento em que o sistema a solicitar

Segue anexo nota devolutiva

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TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO COMARCA DE SAtildeO PAULO FORO CENTRAL CIacuteVEL la VARA DE REGISTROS PUacuteBLICOS Praccedila Joatildeo M endes sno Sala 22002208 Centro - C EP 01501-900 Fone (1 J) 2171-6353 Satildeo Pau lo-SP - E-mail splregpubtjspjusbr

DESPACHO

Processo nO 0001014-3020118260100 - Duacutevida CP 11 Requerente MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA FREITAS Requerido 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital

CONCLUSAtildeO Aos 04 de fe ereiro de 2011 faccedilo estes autos conclusos ao Dr Gustavo

Henrique ~j~tagrave~~rzagatildeo MM Juiz de Direito da 1a

Puacuteblicos (Isabel) esc

VI S TO S

Ao 5deg Registro de Imoacuteveis

Apoacutes ao Ministeacuterio Puacuteblico e conclusos

Int

Satildeo Paulo 04 de fevereiro de 2011

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo

Juiz de Direito

DATA Aos 4 de fevereiro de 2011 recebi os presentes (Isabel) esc Subsc

Em Dt O~ 2011 faccedila a remessa destes autos ao ( a s) 5deg

Registro de Imoacuteveis Eu abel) escsubsc

Vara de Registros

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QUINTO REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO Seacutergio Jacomino Registrador

Processo 0001014-3020118260100 Interessado MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

)

EMENTA Condomiacutenio - prova de inexistecircncia de deacutebitos condominais Exigibilidade

SEacuteRGIO JACOMINO 5ordm Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo atendendo agrave - determinaccedilatildeo de fls 17 dos autos presta as seguintes informaccedilotildees

A questatildeo versa sobre a exigecircncia de declaraccedilatildeo negativa de deacutebitos condominiais exigida pelo paraacutegrafo uacutenico do art 4ordm da Lei 4591 de 1964 na alienaccedilatildeo ou transferecircncia de direitos de que trata

este artigo dependeraacute de prova de quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio

Depois de certa hesitaccedilatildeo expressatildeo de respeitaacutevel divergecircncia doutrinaacuteria o entendimento corrente do E Conselho Superior da Magistratura de Satildeo Paulo bem como da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo inclina-se pelo reconhecimeacutento de vigecircncia do referido dispositivo legal fundamentando assim a exigecircncia do cartoacuterio Aliaacutes no Processo 0026357-6220108260100 (10010026357-6) da Primeira Vara de Registros Puacuteblicos essa orientaccedilatildeo jaacute se ~rmonizou

Na Ap Civ 99010278563-7 j 5102010 DJE 26112010 Satildeo Paulo reI des MUNHOZ SOARES ficou declarado o seguinte

Entretanto no Conselho Superior da MagistratLwa prevalece o entendimento de que o art 4deg paracircgrafo lInico da Lei nO 459164 natildeo foi revogadQ pelo art 1345 do Coacutedigo Civil (Apelaccedilatildeo Ciacutevel nO 1034-64 ReI Des Ruy Camilo j 17309)

A vedaccedilatildeo de transferecircncia sem prova de quitaccedilatildeo consiste em norma de pmteccedilatildeo do condomiacutenio como se deixou expliacutecito em julgado do Superior Tribunal de Justiccedila (REsp 671941-RJ ReI Des Aldir Passarinho j 28306)

Como se vecirc a exigecircncia do Cartoacuterio encontra sustentaccedilatildeo nas decisotildees do Eg Conselho Superior da Magistratura e tambeacutem da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo

Era o que nos competia informar a Vossa Excelecircncia com o devido respeito e acatamento

Satilde (P7 de macccedilo de 2011

~RGIOJACVal Oficial Registrador

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1 Para acessar a iacutentegra das decisotildees aqui referidas httpwpmepcDhK-gB

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Re Marcos Ed Lily ap 805 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveismiddot Yahoo Mail Page 1 of2

-Y1EOO~ MA IL BR SI c UJC

Re Marcos - Ed Lily - ap 805 - 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis

J Para Marcos AurAtildecopy lio de Oliveira Freitas ltmarcosaofreitasyahoocombrgt

Marcos boa tarde 1 I o IL bullbull

7nleIJzmente natildeo podemos atender sua solicitaccedilatildeo quanto a elabocaccedilatildeo de Carta de Quitaccedilatildeo dos~deacutebi1o uma vez que o valor da4lrlemataccedil~atilde d imoacute ei l ainda natildeo fora disponibilizado para o condominio A CND (Certidatildeo Negativa de Deacutebito) somente seraacute emitid apoacutes o recebimento mencionado acima

Sem mais

ris De to Condominial Fone 3313-3511

_ Original Message __ From Marcos AurAtildecopylio de Oliveira Freitas

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Conforme conversamos pessoalmente solicito uma resposta por escrito sobre o meu pedido de Carta de quitaccedilatildeo do Condomiacutenio

Preciso apresentar uma justificativa ao 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis ainda que seja uma resposta negativa mas tem que ser por escrito

Certo de sua compreensatildeo agradeccedilo desde jaacute

arcos

-_ Em qua 5111 Quinto Oficial de Imoacuteveis da Capital ltquintoquintocombrgt escreveu

De QUinto Oficial e lmoacuteveis da Capital ltquintoquintocombrgt Assunto O 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis informa Para marcosaofreitasyahoocombr Cc quintoquintocombr O a uartamiddotfelra 5 de Janeiro de 2011 1249

FAVOR NAtildeO RESPONDER ESTE E-MAIL

Prezada(o) Sra(r) MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

Informo que foi examinado o tiacutetulo (Carta de Arremataccedilatildeo) prenotado sob o protocolo ndeg 241314 em 10122010 de seu interesse

Entretanto o seu tiacutetulo foi devolvido com exigecircncias a serem cumpridas conforme esboccedilo da nota de devoluccedilatildeo em anexo e estaraacute disponiacutevel para retirada junto ao nosso atendimento apoacutes o transcurso de trecircs dias uteis da presente data

Re Marcos - Ed Lily - ap 805 - 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis - Yahoo Mail Page 2 of2

Com nossos cumprimentos

Sao Paulo 05 de janeiro de 2011

SEacuteRGIO JACOMINO 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo

Para satisfazer alguma duacutevida utilize-se dos canais disponiacuteveis em wwwquintocombr Para obter informaccedilotildees automaacuteticas sobre o andamento de seu protocolo por telefone basta ligar para (11) 31232555 e digitar no teclado do telefone as opccedilotildees desejadas Esteja em matildeos com o nuacutemero da senha que se encontra em seu protocolo de recepccedilatildeo digitando-a no momento em que o sistema a solicitar

Segue anexo nota devolutiva

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TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO COMARCA DE SAtildeO PAULO FORO CENTRAL CIacuteVEL la VARA DE REGISTROS PUacuteBLICOS Praccedila Joatildeo M endes sno Sala 22002208 Centro - C EP 01501-900 Fone (1 J) 2171-6353 Satildeo Pau lo-SP - E-mail splregpubtjspjusbr

DESPACHO

Processo nO 0001014-3020118260100 - Duacutevida CP 11 Requerente MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA FREITAS Requerido 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital

CONCLUSAtildeO Aos 04 de fe ereiro de 2011 faccedilo estes autos conclusos ao Dr Gustavo

Henrique ~j~tagrave~~rzagatildeo MM Juiz de Direito da 1a

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VI S TO S

Ao 5deg Registro de Imoacuteveis

Apoacutes ao Ministeacuterio Puacuteblico e conclusos

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Satildeo Paulo 04 de fevereiro de 2011

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo

Juiz de Direito

DATA Aos 4 de fevereiro de 2011 recebi os presentes (Isabel) esc Subsc

Em Dt O~ 2011 faccedila a remessa destes autos ao ( a s) 5deg

Registro de Imoacuteveis Eu abel) escsubsc

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QUINTO REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO Seacutergio Jacomino Registrador

Processo 0001014-3020118260100 Interessado MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

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EMENTA Condomiacutenio - prova de inexistecircncia de deacutebitos condominais Exigibilidade

SEacuteRGIO JACOMINO 5ordm Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo atendendo agrave - determinaccedilatildeo de fls 17 dos autos presta as seguintes informaccedilotildees

A questatildeo versa sobre a exigecircncia de declaraccedilatildeo negativa de deacutebitos condominiais exigida pelo paraacutegrafo uacutenico do art 4ordm da Lei 4591 de 1964 na alienaccedilatildeo ou transferecircncia de direitos de que trata

este artigo dependeraacute de prova de quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio

Depois de certa hesitaccedilatildeo expressatildeo de respeitaacutevel divergecircncia doutrinaacuteria o entendimento corrente do E Conselho Superior da Magistratura de Satildeo Paulo bem como da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo inclina-se pelo reconhecimeacutento de vigecircncia do referido dispositivo legal fundamentando assim a exigecircncia do cartoacuterio Aliaacutes no Processo 0026357-6220108260100 (10010026357-6) da Primeira Vara de Registros Puacuteblicos essa orientaccedilatildeo jaacute se ~rmonizou

Na Ap Civ 99010278563-7 j 5102010 DJE 26112010 Satildeo Paulo reI des MUNHOZ SOARES ficou declarado o seguinte

Entretanto no Conselho Superior da MagistratLwa prevalece o entendimento de que o art 4deg paracircgrafo lInico da Lei nO 459164 natildeo foi revogadQ pelo art 1345 do Coacutedigo Civil (Apelaccedilatildeo Ciacutevel nO 1034-64 ReI Des Ruy Camilo j 17309)

A vedaccedilatildeo de transferecircncia sem prova de quitaccedilatildeo consiste em norma de pmteccedilatildeo do condomiacutenio como se deixou expliacutecito em julgado do Superior Tribunal de Justiccedila (REsp 671941-RJ ReI Des Aldir Passarinho j 28306)

Como se vecirc a exigecircncia do Cartoacuterio encontra sustentaccedilatildeo nas decisotildees do Eg Conselho Superior da Magistratura e tambeacutem da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo

Era o que nos competia informar a Vossa Excelecircncia com o devido respeito e acatamento

Satilde (P7 de macccedilo de 2011

~RGIOJACVal Oficial Registrador

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1 Para acessar a iacutentegra das decisotildees aqui referidas httpwpmepcDhK-gB

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Page 15: REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL-SP: - Quinto Registro de ... · da Carta de quitação de Débitos Condominiais. Somente em 05/01/2011 o Requerente ... Dúvida - arrematação de imóvel

Re Marcos - Ed Lily - ap 805 - 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis - Yahoo Mail Page 2 of2

Com nossos cumprimentos

Sao Paulo 05 de janeiro de 2011

SEacuteRGIO JACOMINO 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo

Para satisfazer alguma duacutevida utilize-se dos canais disponiacuteveis em wwwquintocombr Para obter informaccedilotildees automaacuteticas sobre o andamento de seu protocolo por telefone basta ligar para (11) 31232555 e digitar no teclado do telefone as opccedilotildees desejadas Esteja em matildeos com o nuacutemero da senha que se encontra em seu protocolo de recepccedilatildeo digitando-a no momento em que o sistema a solicitar

Segue anexo nota devolutiva

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TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO COMARCA DE SAtildeO PAULO FORO CENTRAL CIacuteVEL la VARA DE REGISTROS PUacuteBLICOS Praccedila Joatildeo M endes sno Sala 22002208 Centro - C EP 01501-900 Fone (1 J) 2171-6353 Satildeo Pau lo-SP - E-mail splregpubtjspjusbr

DESPACHO

Processo nO 0001014-3020118260100 - Duacutevida CP 11 Requerente MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA FREITAS Requerido 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital

CONCLUSAtildeO Aos 04 de fe ereiro de 2011 faccedilo estes autos conclusos ao Dr Gustavo

Henrique ~j~tagrave~~rzagatildeo MM Juiz de Direito da 1a

Puacuteblicos (Isabel) esc

VI S TO S

Ao 5deg Registro de Imoacuteveis

Apoacutes ao Ministeacuterio Puacuteblico e conclusos

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Satildeo Paulo 04 de fevereiro de 2011

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo

Juiz de Direito

DATA Aos 4 de fevereiro de 2011 recebi os presentes (Isabel) esc Subsc

Em Dt O~ 2011 faccedila a remessa destes autos ao ( a s) 5deg

Registro de Imoacuteveis Eu abel) escsubsc

Vara de Registros

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QUINTO REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO Seacutergio Jacomino Registrador

Processo 0001014-3020118260100 Interessado MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

)

EMENTA Condomiacutenio - prova de inexistecircncia de deacutebitos condominais Exigibilidade

SEacuteRGIO JACOMINO 5ordm Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo atendendo agrave - determinaccedilatildeo de fls 17 dos autos presta as seguintes informaccedilotildees

A questatildeo versa sobre a exigecircncia de declaraccedilatildeo negativa de deacutebitos condominiais exigida pelo paraacutegrafo uacutenico do art 4ordm da Lei 4591 de 1964 na alienaccedilatildeo ou transferecircncia de direitos de que trata

este artigo dependeraacute de prova de quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio

Depois de certa hesitaccedilatildeo expressatildeo de respeitaacutevel divergecircncia doutrinaacuteria o entendimento corrente do E Conselho Superior da Magistratura de Satildeo Paulo bem como da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo inclina-se pelo reconhecimeacutento de vigecircncia do referido dispositivo legal fundamentando assim a exigecircncia do cartoacuterio Aliaacutes no Processo 0026357-6220108260100 (10010026357-6) da Primeira Vara de Registros Puacuteblicos essa orientaccedilatildeo jaacute se ~rmonizou

Na Ap Civ 99010278563-7 j 5102010 DJE 26112010 Satildeo Paulo reI des MUNHOZ SOARES ficou declarado o seguinte

Entretanto no Conselho Superior da MagistratLwa prevalece o entendimento de que o art 4deg paracircgrafo lInico da Lei nO 459164 natildeo foi revogadQ pelo art 1345 do Coacutedigo Civil (Apelaccedilatildeo Ciacutevel nO 1034-64 ReI Des Ruy Camilo j 17309)

A vedaccedilatildeo de transferecircncia sem prova de quitaccedilatildeo consiste em norma de pmteccedilatildeo do condomiacutenio como se deixou expliacutecito em julgado do Superior Tribunal de Justiccedila (REsp 671941-RJ ReI Des Aldir Passarinho j 28306)

Como se vecirc a exigecircncia do Cartoacuterio encontra sustentaccedilatildeo nas decisotildees do Eg Conselho Superior da Magistratura e tambeacutem da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo

Era o que nos competia informar a Vossa Excelecircncia com o devido respeito e acatamento

Satilde (P7 de macccedilo de 2011

~RGIOJACVal Oficial Registrador

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Page 16: REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL-SP: - Quinto Registro de ... · da Carta de quitação de Débitos Condominiais. Somente em 05/01/2011 o Requerente ... Dúvida - arrematação de imóvel

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TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO COMARCA DE SAtildeO PAULO FORO CENTRAL CIacuteVEL la VARA DE REGISTROS PUacuteBLICOS Praccedila Joatildeo M endes sno Sala 22002208 Centro - C EP 01501-900 Fone (1 J) 2171-6353 Satildeo Pau lo-SP - E-mail splregpubtjspjusbr

DESPACHO

Processo nO 0001014-3020118260100 - Duacutevida CP 11 Requerente MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA FREITAS Requerido 5deg Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital

CONCLUSAtildeO Aos 04 de fe ereiro de 2011 faccedilo estes autos conclusos ao Dr Gustavo

Henrique ~j~tagrave~~rzagatildeo MM Juiz de Direito da 1a

Puacuteblicos (Isabel) esc

VI S TO S

Ao 5deg Registro de Imoacuteveis

Apoacutes ao Ministeacuterio Puacuteblico e conclusos

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Satildeo Paulo 04 de fevereiro de 2011

Gustavo Henrique Bretas Marzagatildeo

Juiz de Direito

DATA Aos 4 de fevereiro de 2011 recebi os presentes (Isabel) esc Subsc

Em Dt O~ 2011 faccedila a remessa destes autos ao ( a s) 5deg

Registro de Imoacuteveis Eu abel) escsubsc

Vara de Registros

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QUINTO REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO Seacutergio Jacomino Registrador

Processo 0001014-3020118260100 Interessado MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

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EMENTA Condomiacutenio - prova de inexistecircncia de deacutebitos condominais Exigibilidade

SEacuteRGIO JACOMINO 5ordm Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo atendendo agrave - determinaccedilatildeo de fls 17 dos autos presta as seguintes informaccedilotildees

A questatildeo versa sobre a exigecircncia de declaraccedilatildeo negativa de deacutebitos condominiais exigida pelo paraacutegrafo uacutenico do art 4ordm da Lei 4591 de 1964 na alienaccedilatildeo ou transferecircncia de direitos de que trata

este artigo dependeraacute de prova de quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio

Depois de certa hesitaccedilatildeo expressatildeo de respeitaacutevel divergecircncia doutrinaacuteria o entendimento corrente do E Conselho Superior da Magistratura de Satildeo Paulo bem como da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo inclina-se pelo reconhecimeacutento de vigecircncia do referido dispositivo legal fundamentando assim a exigecircncia do cartoacuterio Aliaacutes no Processo 0026357-6220108260100 (10010026357-6) da Primeira Vara de Registros Puacuteblicos essa orientaccedilatildeo jaacute se ~rmonizou

Na Ap Civ 99010278563-7 j 5102010 DJE 26112010 Satildeo Paulo reI des MUNHOZ SOARES ficou declarado o seguinte

Entretanto no Conselho Superior da MagistratLwa prevalece o entendimento de que o art 4deg paracircgrafo lInico da Lei nO 459164 natildeo foi revogadQ pelo art 1345 do Coacutedigo Civil (Apelaccedilatildeo Ciacutevel nO 1034-64 ReI Des Ruy Camilo j 17309)

A vedaccedilatildeo de transferecircncia sem prova de quitaccedilatildeo consiste em norma de pmteccedilatildeo do condomiacutenio como se deixou expliacutecito em julgado do Superior Tribunal de Justiccedila (REsp 671941-RJ ReI Des Aldir Passarinho j 28306)

Como se vecirc a exigecircncia do Cartoacuterio encontra sustentaccedilatildeo nas decisotildees do Eg Conselho Superior da Magistratura e tambeacutem da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo

Era o que nos competia informar a Vossa Excelecircncia com o devido respeito e acatamento

Satilde (P7 de macccedilo de 2011

~RGIOJACVal Oficial Registrador

( --

1 Para acessar a iacutentegra das decisotildees aqui referidas httpwpmepcDhK-gB

(

) J

Page 17: REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL-SP: - Quinto Registro de ... · da Carta de quitação de Débitos Condominiais. Somente em 05/01/2011 o Requerente ... Dúvida - arrematação de imóvel

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1 I L

QUINTO REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO Seacutergio Jacomino Registrador

Processo 0001014-3020118260100 Interessado MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

)

EMENTA Condomiacutenio - prova de inexistecircncia de deacutebitos condominais Exigibilidade

SEacuteRGIO JACOMINO 5ordm Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo atendendo agrave - determinaccedilatildeo de fls 17 dos autos presta as seguintes informaccedilotildees

A questatildeo versa sobre a exigecircncia de declaraccedilatildeo negativa de deacutebitos condominiais exigida pelo paraacutegrafo uacutenico do art 4ordm da Lei 4591 de 1964 na alienaccedilatildeo ou transferecircncia de direitos de que trata

este artigo dependeraacute de prova de quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio

Depois de certa hesitaccedilatildeo expressatildeo de respeitaacutevel divergecircncia doutrinaacuteria o entendimento corrente do E Conselho Superior da Magistratura de Satildeo Paulo bem como da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo inclina-se pelo reconhecimeacutento de vigecircncia do referido dispositivo legal fundamentando assim a exigecircncia do cartoacuterio Aliaacutes no Processo 0026357-6220108260100 (10010026357-6) da Primeira Vara de Registros Puacuteblicos essa orientaccedilatildeo jaacute se ~rmonizou

Na Ap Civ 99010278563-7 j 5102010 DJE 26112010 Satildeo Paulo reI des MUNHOZ SOARES ficou declarado o seguinte

Entretanto no Conselho Superior da MagistratLwa prevalece o entendimento de que o art 4deg paracircgrafo lInico da Lei nO 459164 natildeo foi revogadQ pelo art 1345 do Coacutedigo Civil (Apelaccedilatildeo Ciacutevel nO 1034-64 ReI Des Ruy Camilo j 17309)

A vedaccedilatildeo de transferecircncia sem prova de quitaccedilatildeo consiste em norma de pmteccedilatildeo do condomiacutenio como se deixou expliacutecito em julgado do Superior Tribunal de Justiccedila (REsp 671941-RJ ReI Des Aldir Passarinho j 28306)

Como se vecirc a exigecircncia do Cartoacuterio encontra sustentaccedilatildeo nas decisotildees do Eg Conselho Superior da Magistratura e tambeacutem da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo

Era o que nos competia informar a Vossa Excelecircncia com o devido respeito e acatamento

Satilde (P7 de macccedilo de 2011

~RGIOJACVal Oficial Registrador

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1 Para acessar a iacutentegra das decisotildees aqui referidas httpwpmepcDhK-gB

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QUINTO REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO Seacutergio Jacomino Registrador

Processo 0001014-3020118260100 Interessado MARCOS AUREacuteLIO DE OLIVEIRA FREITAS

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EMENTA Condomiacutenio - prova de inexistecircncia de deacutebitos condominais Exigibilidade

SEacuteRGIO JACOMINO 5ordm Oficial de Registro de Imoacuteveis da Capital de Satildeo Paulo atendendo agrave - determinaccedilatildeo de fls 17 dos autos presta as seguintes informaccedilotildees

A questatildeo versa sobre a exigecircncia de declaraccedilatildeo negativa de deacutebitos condominiais exigida pelo paraacutegrafo uacutenico do art 4ordm da Lei 4591 de 1964 na alienaccedilatildeo ou transferecircncia de direitos de que trata

este artigo dependeraacute de prova de quitaccedilatildeo das obrigaccedilotildees do alienante para com o respectivo condomiacutenio

Depois de certa hesitaccedilatildeo expressatildeo de respeitaacutevel divergecircncia doutrinaacuteria o entendimento corrente do E Conselho Superior da Magistratura de Satildeo Paulo bem como da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo inclina-se pelo reconhecimeacutento de vigecircncia do referido dispositivo legal fundamentando assim a exigecircncia do cartoacuterio Aliaacutes no Processo 0026357-6220108260100 (10010026357-6) da Primeira Vara de Registros Puacuteblicos essa orientaccedilatildeo jaacute se ~rmonizou

Na Ap Civ 99010278563-7 j 5102010 DJE 26112010 Satildeo Paulo reI des MUNHOZ SOARES ficou declarado o seguinte

Entretanto no Conselho Superior da MagistratLwa prevalece o entendimento de que o art 4deg paracircgrafo lInico da Lei nO 459164 natildeo foi revogadQ pelo art 1345 do Coacutedigo Civil (Apelaccedilatildeo Ciacutevel nO 1034-64 ReI Des Ruy Camilo j 17309)

A vedaccedilatildeo de transferecircncia sem prova de quitaccedilatildeo consiste em norma de pmteccedilatildeo do condomiacutenio como se deixou expliacutecito em julgado do Superior Tribunal de Justiccedila (REsp 671941-RJ ReI Des Aldir Passarinho j 28306)

Como se vecirc a exigecircncia do Cartoacuterio encontra sustentaccedilatildeo nas decisotildees do Eg Conselho Superior da Magistratura e tambeacutem da R 1ordf Vara de Registros Puacuteblicos de Satildeo Paulo

Era o que nos competia informar a Vossa Excelecircncia com o devido respeito e acatamento

Satilde (P7 de macccedilo de 2011

~RGIOJACVal Oficial Registrador

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1 Para acessar a iacutentegra das decisotildees aqui referidas httpwpmepcDhK-gB

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