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REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE LASTROS PARA CONSUMO VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA PENALIDADES LC – INSUFICIÊNCIA DE COBERTURA DE CONSUMO 1 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO PENALIDADES GARANTIA FÍSICA (GF) INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA (LV) INSUFICIÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL DO CONSUMO (LC) INSUFICIÊNCIA DE LASTRO DE POTÊNCIA (LP) Início de Vigência: 01/01/2005 Resolução Normativa ANEEL n° 145/05

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RREEGGRRAASS DDEE CCOOMMEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE LASTROS PARA CONSUMO VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA

PENALIDADES

LC – INSUFICIÊNCIA DE COBERTURA DE CONSUMO

1

RREEGGRRAASS DDEE CCOOMMEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO PPEENNAALLIIDDAADDEESS

•• GGAARRAANNTTIIAA FFÍÍSSIICCAA ((GGFF)) •• IINNSSUUFFIICCIIÊÊNNCCIIAA DDEE LLAASSTTRROO PPAARRAA VVEENNDDAA DDEE EENNEERRGGIIAA ((LLVV))

•• IINNSSUUFFIICCIIÊÊNNCCIIAA DDEE CCOOBBEERRTTUURRAA CCOONNTTRRAATTUUAALL DDOO CCOONNSSUUMMOO ((LLCC))

•• IINNSSUUFFIICCIIÊÊNNCCIIAA DDEE LLAASSTTRROO DDEE PPOOTTÊÊNNCCIIAA ((LLPP))

IInníícciioo ddee VViiggêênncciiaa:: 0011//0011//22000055 RReessoolluuççããoo NNoorrmmaattiivvaa AANNEEEELL nn°° 114455//0055

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RREEGGRRAASS DDEE CCOOMMEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO

PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE LASTROS PARA CONSUMO VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA

2

ÍNDICE

1 Definições Gerais .......................................................................... 3 1.1 Objetivo ..........................................................................................3 1.2 Fluxo das Regras de Comercialização ...................................................4

2 Garantia Física – (GF) ................................................................... 5 2.1 Introdução .......................................................................................5 2.2 Dados de Entrada .............................................................................5 2.3 Fundamentos Conceituais...................................................................6 2.4 Formulação Algébrica ........................................................................7

3 Insuficiência de Lastro Para Venda de Energia – (LV)................... 9 3.1 Introdução .......................................................................................9 3.2 Dados de Entrada .............................................................................9 3.3 Fundamentos Conceituais.................................................................10 3.4 Formulação Algébrica ......................................................................10

4 Insuficiência de Cobertura Contratual do Consumo – (LC).......... 12 4.1 Introdução .....................................................................................12 4.2 Dados de Entrada ...........................................................................12 4.3 Fundamentos Conceituais.................................................................13 4.4 Formulação Algébrica ......................................................................13

5 Insuficiência de Lastro de Potência – (LP).................................. 16 5.1 Introdução .....................................................................................16 5.2 Dados de Entrada ...........................................................................16 5.3 Fundamentos Conceituais.................................................................17 5.4 Formulação Algébrica ......................................................................18

6 Dados de Saída ........................................................................... 20

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RREEGGRRAASS DDEE CCOOMMEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO

PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE LASTROS PARA CONSUMO VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA

3

1 Definições Gerais

1.1 Objetivo

A álgebra contida neste Módulo estabelece sistemática de verificação do limite mínimo de contratação do consumo e do lastro de contratos de venda de energia elétrica, registrados na CCEE, conforme definido no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004. O processo de aplicação da penalidade técnica prevê a notificação ao Agente, bem como um período para que o mesmo apresente suas justificativas, as quais deverão ser objeto de análise e decisão no âmbito da CCEE.

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1.2 Fluxo das Regras de Comercialização

MÓDULO 1 - Preço de Liquidaçãodas Diferenças

ME - Medição e Sistema ElétricoAM - Agregação Contábil da Medição

CB - Contratos BilateraisCL - Contratos de Leilões Anteriores

ao Decreto nº5163CI - Contratos IniciaisIT - Contratos de ITAIPUCR - Contratos CCEARPC - Posição Líquida dos Contratos

PL - Determinação do Preço deLiquidaçãodas Diferenças

MÓDULO 2 - Determinação daGeração e Consumo deEnergia

MÓDULO 3 - Contratos

MA - Modulação de EnergiasAsseguradas

MR - Mecanismo de Realocação deEnergia

EF - Alocação do ExcedenteFinanceiro

EC - Alivio das Exposições Financeiras de CCEARs

RO - Restrições de OperaçãoSA - Serviços AncilaresTC - Totalização

GE - Consolidação dos Perfis deGeração

CO - Consolidação dos Perfis deConsumo

MÓDULO 4 - Energias Asseguradas

MÓDULO 5 - Excedente Financeiro

MÓDULO 6 - Encargos de Serviçosdo Sistema

MÓDULO 7 - Consolidação dosResultados

RE - Cálculo do Ajuste Proveniente do Processo de Recontabilização

DC - Devolução da CCCRV - Rateio dos VotosRC - Rateio da Contribuição

GF - Garantia FísicaLV - Insuficiência de Lastro Para Venda de

EnergiaLC - Insuficiência de Cobertura Contratual

do ConsumoLP - Insuficiência de Lastro de Potência

PenalidadesLiquidação MonitoramentoGovernançaContabilização

CG - Cálculo de Garantias RI - Rateio de Inadimplência

MÓDULO 8 - AjustedeContabilização eRecontabilização

Insuficiência de Cobertura deConsumo Insuficiência de Lastro de Potência

Insuficiência de Lastro para Vendade Energia

Cálculo paraGeradores,

Importadores eComercializadores

com Perfil de Geração

Garantia Física

Cálculo da GarantiaFísica

Determinação doPreço de Referência

Cálculo do LastroContratual

Cálculo paraGeradores,

Importadores eComercializadores

com Perfil de Geração

Cálculo paraGeradores

Verticalizados eComercializadores

Verticalizados

Cálculo paraDistribuidores

Cálculo paraConsumidores Livres

Cálculo paraDistribuidoresVerticalizados

Cálculo paraGeradores

Verticalizados eComercializadores

Verticalizados

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PENALIDADES

LV – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PARA VENDA DE ENERGIA

5

2 Garantia Física – (GF)

2.1 Introdução

Este Submódulo define o processo de cálculo das Garantias Físicas dos empreendimentos de Geração, cálculo do Lastro contratual para os agentes com perfis de Consumo e determinação do Preço de Referência, utilizado para valorar os montantes de energias descobertos pelo lastro Contratual dos agentes.

2.2 Dados de Entrada

2.2.1 Provisão de Dados.

Nome Acrônimo

Unidade Fornecedor Descrição

Potência Instalada CAPij

MW Agente Capacidade Instalada de cada unidade geradora.

Compra Declarada não Realizada QA_CDNRrtf

MWh CCEE

Quantidade Anual de Compra de Energia Declarada não Realizada nos Leilões do Ambiente de Contratação Regulada.

Fator de Indisponibilidade por Saídas Forçadas IFpf % ONS

Fator que representa a medida da probabilidade de ocorrência de uma indisponibilidade forçada de uma Usina, despachada centralizadamente, ao longo do período de avaliação.

Fator de Indisponibilidade Programada IPpf

% ONS

Fator que representa a expectativa de se encontrar uma Usina, despachada centralizadamente, no estado de indisponibilidade programada ao longo do período de avaliação.

Fator de Redução para Usinas da CCC RED_Ff

ANEEL

Fator que representa algebricamente a redução do reembolso das usinas da CCC.

0,75 em 2003 0,50 em 2004 0,25 em 2005

0 a partir de 2006

Duração do Período de Comercialização SPD

Horas CCEE Duração dos Períodos de Comercialização.

Valor de Referência VRm

R$ ANEEL

Valor determinado pela ANEEL baseado nos custos médios ponderados dos leilões de novos empreendimentos de geração de 3 e 5 anos.

2.2.2 Dados Obtidos em Outros Submódulos.

Acrônimo Nome Localização Contabilização

APDIpj Perdas Internas Ajustadas Mod. 2 AM – Agregação Contábil de Medição

Contabilização ASS_1pj Energia Assegurada

Mod. 4 MA – Modulação da Energia Assegurada

Contabilização

CQej Quantidade Contratada

Mod. 3 CB – Contratos Bilaterais Mod. 3 CI – Contratos Iniciais Mod. 3 IT – Contratos de ITAIPU Mod. 3 CR – Contratos CCEAR Mod. 3 CL – Contratos de Leilões Anteriores ao Decreto n° 5.163

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PENALIDADES

LV – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PARA VENDA DE ENRGIA

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Acrônimo Nome Localização Contabilização

FIDpm Fator de Disponibilidade Mod. 4 MA – Modulação da Energia Assegurada

Contabilização Gpj Geração Final da Usina

Mod. 2 AM – Agregação Contábil de Medição Contabilização

PLDsj Preço de Liquidação das

Diferenças Mod. 1 PL – Determinação do Preço de Liquidação das Diferenças

Contabilização TRCsrj Consumo Total do Agente

Mod. 2 AM – Agregação Contábil de Medição Contabilização

XP_GLFj Fator de Perda de Geração Mod. 2 AM – Agregação Contábil de Medição

2.2.3 Sinalizadores de Escopo.

Nome Acrônimo

Unidade Fornecedor Descrição

Alocação de Perdas na Geração LOSSAFp

Sinalizador CCEE

• LOSSAFp = 0 Se a Usina, “p”, não participa do rateio das perdas na Rede Básica, (conforme os critérios estabelecidos na Resolução 395 de 24 de Julho de 2002).

• LOSSAFp = 1 em caso contrário.

Fase de Teste TEST_Fij

Sinalizador ANEEL

• TEST_Fij = 1 Se a Unidade Geradora, associada ao Ponto de Conexão, “i”, estiver em fase de teste no Período de Comercialização, “j”.

• TEST_Fij = 0 em caso contrário.

2.3 Fundamentos Conceituais 2.3.1 As Usinas Hidrelétricas que participam do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)

têm sua garantia física definida com base nas suas respectivas Energias Asseguradas. De acordo com o Parágrafo 1º do Artigo 3º da Resolução 688/2003 da ANEEL, O Mecanismo de Redução da Energia Assegurada por Indisponibilidade de Usinas no MRE (MRA), não poderá alterar a garantia física de usinas, para fins de verificação do lastro de venda de energia elétrica e do limite de contratação.

2.3.2 As pequenas centrais hidrelétricas não pertencentes ao MRE terão garantia física

definida correspondente à sua energia efetivamente gerada. 2.3.3 As Usinas Termelétricas não despachadas centralizadamente e não pertencentes ao MRE

terão a garantia física definida com base em sua energia efetivamente gerada. 2.3.4 No caso de usinas termelétricas despachadas centralizadamente e não pertencentes ao

MRE, a garantia da geração deve ser determinada pela potência disponível, que é obtida da Potência Instalada definida no ato autorizativo, referida ao centro de gravidade, e aplicados os fatores de indisponibilidade forçados e programados.

2.3.5 No caso de usinas termelétricas despachadas centralizadamente e pertencentes ao MRE,

a garantia física deve ser determinada pela soma de duas parcelas. A primeira parcela corresponde à sua participação no MRE, baseada na sua Energia Assegurada sem os efeitos do MRA. A segunda parcela corresponde à parte do MRE, representada pela Potencia Instalada Ajustada deduzida dos fatores de indisponibilidades forçadas e programadas.

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PENALIDADES

LV – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PARA VENDA DE ENRGIA

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2.4 Formulação Algébrica GF.1 Cálculo da Garantia Física

GF.1.1 A Potência Instalada Ajustada (APIpj) deverá ser determinada para cada Usina Térmica,

“p”, despachada centralizadamente, para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com a seguinte fórmula:

( )( )

( )( )

−+∗

−∗

= ∑ppj

pji

ijij

LOSSAFLOSSAFGLFXP

APDISPDFTESTCAPAPI

1_

*_1,0maxpj

GF.1.2 Com relação à Usina, “p”, pertencente ao Perfil de Geração do Agente, “g”, para cada

Período de Comercialização, “j”, a Garantia Física (GFISpj) deverá ser determinada de acordo com a seguintes regras:

(a) Se a Usina, “p”, é Hidráulica, então:

(i) Se a Usina, “p” é participante do MRE, então:

pm

pjpj FID

ASSGFIS

1_=

(ii) Do contrário:

pjpj GGFIS =

(b) Do Contrário:

(i) Se a Usina, “p” é participante da CCC, então:

(A) Se a Usina, “p” , é Despachada Centralizadamente, então:

( ) ( ) ( )[ ]pfpfpjfpm

pjpj IPIFAPIFRED

FIDASS

GFIS −−−+= 1*1**_11_

(B) Do contrário:

pjfpm

pjpj GFRED

FIDASS

GFIS *)_1(1_

−+=

(ii) Do contrário:

(A) Se a Usina, “p” , é Despachada Centralizadamente, então:

( ) ( )pfpfpjpj IPIFAPIGFIS −−= 1*1*

(B) Do contrário:

pjpj GGFIS =

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LV – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PARA VENDA DE ENRGIA

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GF.1.3 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, para cada Período de Comercialização, “j”, o Total de Garantia Física (TGFISgj) deverá ser determinado de acordo com a seguinte fórmula:

( )∑=sg

pjgj GFISTGFIS

GF.2 Cálculo do Lastro Contratual

GF.2.1 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, o Consumo de Referência a ser

Coberto por Contratos (CRCCrm) deverá ser determinado para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:

∑ ∑∑∑ +=s

Vendedor

ers mej

smsrjrm CQTRCCRCC

GF.2.2 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, a Cobertura do Consumo do Agente

(CCDrm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:

∑ ∑∑=s

Comprador

ers mejrm CQCCD

GF.3 Determinação do Preço de Referência

GF.3.1 Com relação ao Mês de apuração, “m”, o Preço Médio de Liquidação das Diferenças (PMEDm) deverá ser determinado de acordo com a seguinte fórmula:

∑∑∑ ∑

=

sm rrsrj

smsj

rrsrj

mTRC

PLDTRC

PMED

GF.3.2 Com relação ao Mês de Apuração, “m”, o Preço de Referência para Penalização (PREFm)

deverá ser determinado de acordo com a seguinte fórmula:

( )mmm VRPMEDPREF ,max=

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PENALIDADES

LV – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PARA VENDA DE ENRGIA

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3 Insuficiência de Lastro Para Venda de Energia – (LV)

3.1 Introdução Este Submódulo apresenta o cálculo do lastro de Venda para Agentes geradores, comercializadores e Importadores, que deverão apresentar lastro de cem por cento para seus contratos de Venda. Serão apurados também os montantes de penalidades notificadas no ano de 2004, que farão parte do lastro contratual dos agentes, uma vez que as penalidades ora apresentadas observarão média móvel dos últimos doze meses, e esses montantes já apurados no ano passado, não poderão ser objetos de penalizações, tendo em vista o pagamento já realizado no ano anterior.

3.2 Dados de Entrada 3.2.1 Provisão de Dados.

Nome Acrônimo

Unidade Fornecedor Descrição

Nível de Lastro para Venda do Perfil de Consumo do

Agente NIVDrm

MWh CCEE

Nível de Lastro para Venda do Perfil de Consumo do Agente.

3.2.2 Dados Obtidos em Outros Submódulos.

Acrônimo Nome Localização Penalidades

CCDrm Cobertura do consumo do

Agente GF - Garantia Física

Contabilização

CQej

Quantidade Contratada

Mod. 3 CB – Contratos Bilaterais Mod. 3 CI – Contratos Iniciais Mod. 3 IT – Contratos de ITAIPU Mod. 3 CR – Contratos CCEAR Mod. 3 CL – Contratos de Leilões Anteriores ao Decreto n° 5.163

Penalidades CRCCrm

Consumo de Referência a ser Coberto por Contratos LC - Insuficiência de Cobertura Contratual do

Consumo Penalidades

PREFm Preço de Referência para

Penalização LC - Insuficiência de Cobertura Contratual do Consumo

Penalidades TGFISgj Total de Garantia Física

GF - Garantia Física

3.2.3 Sinalizadores de Escopo.

Nome Acrônimo

Unidade Fornecedor Descrição

Dispensa de Comprovação de Lastro para Exportação EX_Fe

Sinalizador CCEE

• EX_Fe = 1 Se o Contrato, “e”, representa comercialização de energia destinada à exportação e está dispensada de Lastro para Venda.

• EX_Fe = 0 em caso contrário.

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PENALIDADES

LV – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PARA VENDA DE ENRGIA

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Nome Acrônimo

Unidade Fornecedor Descrição

Tratamento das Penalidades PEN_Fm

Sinalizador CCEE

• PEN_Fm = 1 Se o Mês de Apuração Referente à Penalização por Insuficiência de Contratação e/ou Insuficiência de Lastro para Venda, “m”, pertencer ao ano de 2005 ou posterior.

• PEN_Fm = 0 em caso contrário.

Vínculo VINC_Fgr

Sinalizador CCEE

• VINC_Fgr = 1 Se o Perfil de Geração, “g”, e o Perfil de Consumo, “r”, representam na CCEE a produção e o consumo de um mesmo Agente.

• VINC_Fgr = 0 em caso contrário.

3.3 Fundamentos Conceituais 3.3.1 Os Agentes Vendedores deverão apresentar lastro para a venda de energia e potência

para garantir cem por cento de seus contratos, a partir da data de publicação do Decreto nº 5.163 de 2004.

3.3.2 O lastro para a venda de que trata o item anterior será constituído pela garantia física

proporcionada por empreendimento de geração próprio ou de terceiros, neste caso, mediante contratos de compra de energia ou de potência.

3.3.3 A partir de 1º de janeiro de 2005, as Penalidades por insuficiência de lastro para a venda de energia elétrica de que trata o inciso I do § 3º do art. 3º do Decreto nº 5.163, de 2004, serão apuradas mensalmente com base na média das aferições do respectivo lastro dos doze meses precedentes ao mês de apuração.

3.3.4 Até 31 de dezembro de 2005, para a formação da média de que trata o item anterior,

serão também considerados como lastro os montantes de energia elétrica equivalentes às penalidades apuradas e aplicadas nos doze meses precedentes ao mês de apuração, limitados ao período de janeiro a dezembro de 2004.

3.3.5 Os Agentes da Categoria de Geração e da Classe dos Comercializadores terão o eventual

consumo modelado em seus nomes tratado como venda de energia.

3.4 Formulação Algébrica LV.1 Cálculo para Geradores, Importadores e Comercializadores com Perfil de

Geração. LV.1.1 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Cobertura Contratual do Agente

(CCGgm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:

∑ ∑∑∑ +=s m

gj

Comprador

egs mejgm TGFISCQCCG

LV.1.2 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Venda Total do Perfil de Geração do

Agente (VTGgm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:

( )∑ ∑ ∑

−∗=

s

Vendedor

egse

mejgm FEXCQVTG _1

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PENALIDADES

LV – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PARA VENDA DE ENRGIA

11

LV.1.3 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Insuficiência Aferida do Perfil de Geração do Agente (IAGgm) deverá ser determinado para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:

( )( )∑ −∗=m

mgmgm FPENNIVGIAG12

_1

LV.1.4 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Nível de Insuficiência de Lastro para

Venda do Perfil de Geração do Agente (NIVGgm) deverá ser determinado para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras:

+−= ∑∑

mgmgm

mgmgm CCGIAGVTGNIVG

1212

,0max

LV.1.5 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Insuficiência de Lastro para Venda

Verificada do Perfil de Geração do Agente (PIVGgm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, "m", de acordo com a seguinte fórmula:

mgm

gm PREFNIVG

PIVG ∗=12

LV.2 Cálculo para Geradores Verticalizados e Comercializadores Verticalizados LV.2.1 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, a Insuficiência Aferida do Perfil de

Consumo do Agente (IADrm) deverá ser determinado para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:

( )( )∑ −∗=m

mrmrm FPENNIVDIAD12

_1

LV.2.2 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Nível de Insuficiência de Lastro para

Venda do Perfil de Geração do Agente (NIVGgm) deverá ser determinado para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras:

( ) ( )

+++−+= ∑∑

mrmgmrmgm

mrmgmgm CCDCCGIADIAGCRCCVTGNIVG

1212

,0max

Onde "r" é o Perfil de Consumo do Agente, se houver, para o qual 1_ =grFVINC .

LV.2.3 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Insuficiência de Lastro para Venda

Verificada do Perfil de Geração do Agente (PIVGgm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, "m", de acordo com a seguinte fórmula:

mgm

gm PREFNIVG

PIVG ∗=12

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PENALIDADES

LC – INSUFICIÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL DO CONSUMO

12

4 Insuficiência de Cobertura Contratual do Consumo – (LC)

4.1 Introdução

Este Submódulo define o processo de cálculo para fins de Cobertura Contratual de lastro das Penalidade por Insuficiência de Cobertura de Consumo, que se aplicará aos Agentes Distribuidores e Consumidores Livres. Para o Lastro Contratual dos Distribuidores será aditada uma possível parcela referente a Quantidade de Compra Declarada não Realizada nos leilões de Compra no Ambiente Regulado. Somente serão aplicadas estas penalidades a partir de Janeiro de 2006, sendo que, a cobrança será feita anualmente para Distribuidores e mensalmente para Consumidores Livres.

4.2 Dados de Entrada

4.2.1 Provisão de Dados.

Nome

Acrônimo Unidade Fornecedor

Descrição

Quantidade Anual de Compra Declarada não

Realizada QA_CDNRrft

MWh CCEE

Quantidade de Energia Declarada por Produto, que não foi Contratado na forma de Leilão do ACR.

4.2.2 Dados Obtidos em Outros Submódulos.

Acrônimo Nome Localização

Contabilização

CQej Quantidade Contratada

Mod. 3 CB – Contratos Bilaterais Mod. 3 CI – Contratos Iniciais Mod. 3 IT – Contratos de ITAIPU Mod. 3 CR – Contratos CCEAR Mod. 3 CL – Contratos de Leilões Anteriores ao Decreto n° 5.163

Penalidades CRCCrm

Consumo de Referência a ser Coberto por Contratos LC - Insuficiência de Cobertura Contratual do

Consumo Penalidades

PREFm Preço de Referência para

Penalização LC - Insuficiência de Cobertura Contratual do Consumo

Penalidades TGFISgj Total de Garantia Física

GF - Garantia Física Penalidades

CCDrm Cobertura do consumo do

Agente GF - Garantia Física

4.2.3 Sinalizadores de Escopo.

Não aplicado a este Submódulo.

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PENALIDADES

LC – INSUFICIÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL DO CONSUMO

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4.3 Fundamentos Conceituais 4.3.1 Os Agentes de Distribuição deverão garantir, a partir de 1º de janeiro de 2005, o

atendimento a cem por cento de seus mercados, por intermédio de contratos registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e aprovados, homologados ou registrados pela ANEEL.

4.3.2 Os consumidores não supridos integralmente em condições reguladas pelos Agentes de Distribuição e Agentes Vendedores deverão, a partir de 1º de janeiro de 2005, garantir o atendimento a cem por cento de suas cargas, por intermédio de geração própria ou de contratos registrados na CCEE e, quando for o caso, aprovados, homologados ou registrados na ANEEL.

4.3.3 A partir de 1º de janeiro de 2006, a insuficiência de contratação de energia elétrica de que trata o inciso II (Distribuidores) do § 3º do art. 3º do Decreto nº 5.163, de 2004, será apurada mensalmente com base na média dos doze meses precedentes ao mês de apuração. dos consumos medidos referenciados ao centro de gravidade do Submercado do Agente de distribuição e dos montantes contratados em qualquer Submercado Será considerada insuficiência de Lastro de Cobertura de Consumo o valor apurado inferior a 100% (cem por cento) na Contabilização de Janeiro de cada Ano de Apuração, a partir de 2006.

4.3.4 A partir Janeiro de 2006 a Insuficiência de Cobertura Contratual do Consumo de que

trata o inciso III, (Consumidores Livres) do art. 2º do Decreto nº 5.163, de 2004, será apurada mensalmente com base na média do consumo medido dos 12 meses precedentes. A partir de janeiro de 2006 será considerado Insuficiência de Cobertura Contratual do Consumo, o valor mensalmente apurado inferior a 100%.

4.3.5 Para fins de verificação do limite de contratação, a venda de energia elétrica registrada

na CCEE relativa aos contratos deverá ser tratada como atendimento a consumidor final do Agente Vendedor. Sendo assim, estes contratos serão tratados como consumo e não mais como venda.

4.4 Formulação Algébrica LC.1 Cálculo para Distribuidores LC.1.1 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, o Nível de Insuficiência de

Contratação do Perfil de Consumo do Agente (NICDrm) deverá ser determinado para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras:

(a) Se o Mês de Apuração, “m”, for Janeiro, então:

( ) ( )

+−= ∑ ∑∑

m trrtfrm

mrmrm CDNRQACCDCRCCNICD

1212

_,0max

(b) Do Contrário:

( ) ( )

+−= ∑ ∑∑

mf trrtfrm

mfrmrm CDNRQACCDCRCCNICD _,0max

O NICDrm será apurado Mensalmente com caráter informativo, exceto em Janeiro, onde o mesmo Aferirá a Insuficiência dos últimos 12 meses para a aplicação da referida penalidade.

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PENALIDADES

LC – INSUFICIÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL DO CONSUMO

14

LC.1.2 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, a Insuficiência de Contratação do Perfil de Consumo do Agente (PICDrm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, "m", de acordo com a seguinte fórmula:

mrmrm PREFNICDPICD ∗=

O valor de PICDrm de cada Agente da CCEE será tratado conforme o Procedimento de Comercialização correspondente. O PICDrm será calculado apenas na Contabilização de Janeiro de cada Ano de Apuração a partir de 2006.

LC.2 Cálculo para Consumidores Livres LC.2.1 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, o Nível de Insuficiência de

Contratação do Perfil de Consumo do Agente (NICDrm) deverá ser determinado para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras:

−= ∑∑

mrm

mrmrm CCDCRCCNICD

1212

,0max

LC.2.2 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, a Insuficiência de Contratação do

Perfil de Consumo do Agente (PICDrm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, "m", de acordo com a seguinte fórmula:

mrm

rm PREFNICD

PICD ∗=12

O valor de PICDrm de cada Agente da CCEE será tratado conforme o Procedimento de Comercialização correspondente.

LC.3 Cálculo para Distribuidores Verticalizados

LC.3.1 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Cobertura Contratual do Agente (CCGgm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:

∑ ∑∑∑ +=s m

gj

Comprador

egs mejgm TGFISCQCCG

LC.3.2 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, a Venda Total do Perfil de Geração do

Agente (VTGgm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:

∑ ∑∑=s

Vendedor

egs mejgm CQVTG

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PENALIDADES

LC – INSUFICIÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL DO CONSUMO

15

LC.3.3 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, o Nível de Insuficiência de Contratação do Perfil de Consumo do Agente (NICDrm) deverá ser determinado para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com as seguintes regras:

(a) Se o Mês de Apuração, “m”, for Janeiro, então:

( ) ( )

++−+= ∑ ∑∑

m trrtfgmrm

mgmrmrm CDNRQACCGCCDVTGCRCCNICD

1212

_,0max

(b) Do Contrário:

( ) ( )

++−+= ∑ ∑∑

mf trrtfgmrm

mfgmrmrm CDNRQACCGCCDVTGCRCCNICD _,0max

O NICDrm será apurado Mensalmente com caráter informativo, exceto em Janeiro, onde o mesmo Aferirá a Insuficiência dos últimos 12 meses para a aplicação da referida penalidade. LC.3.4 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, “r”, a Insuficiência de Contratação do

Perfil de Consumo do Agente (PICDrm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, "m", de acordo com a seguinte fórmula:

mrmrm PREFNICDPICD ∗=

O valor de PICDrm de cada Agente da CCEE será tratado conforme o Procedimento de Comercialização correspondente. O PICDrm será calculado apenas na Contabilização de Janeiro de cada Ano de Apuração a partir de 2006.

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PENALIDADES

LP – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO DE POTÊNCIA

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5 Insuficiência de Lastro de Potência – (LP)

5.1 Introdução A álgebra contida neste Submódulo estabelece a sistemática de verificação do limite mínimo do Lastro de Potência, registrados na CCEE, conforme definido no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004. Os contratos de venda de energia elétrica registrados na CCEE deverão ser lastreados em cem por cento por potência de usinas próprias e/ou por contratos de compra de energia, estes também registrados na CCEE, descontada a respectiva carga verificada em todos os Submercados.

5.2 Dados de Entrada 5.2.1 Provisão de Dados.

5.2.2 Dados Obtidos em Outros Submódulos.

Acrônimo Nome Localização

Contabilização

CQej Quantidade Contratada

Mod. 3 CB – Contratos Bilaterais Mod. 3 CI – Contratos Iniciais Mod. 3 IT – Contratos de ITAIPU Mod. 3 CR – Contratos CCEAR Mod. 3 CL – Contratos de Leilões Anteriores ao Decreto n° 5.163

Contabilização TRCsrj

Consumo Total do Consumidor Mod. 2 AM – Agregação Contábil de Medição

Nome Acrônimo

Unidade Fornecedor Descrição

Total de Horas do Patamar do Dia D_PATAMAR_HOURSad

horas ONS

Total de horas pertencentes a um patamar, em um Dia de Apuração.

Preço de Referência para o Pagamento das Penalidades por Insuficiência de Lastro

de Potência P_POTm

R$ ANEEL

Preço de Aplicação das Penalidades por Insuficiência de Lastro de Potência, que tem como base o valor da TUST – Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão.

Potência de Referência da Usina POT_REFp

MWh/h ANEEL Potência Referente a cada Usina.

Duração do Período de Comercialização SPD

Horas CCEE Duração dos Períodos de Comercialização.

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PENALIDADES

LP – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO DE POTÊNCIA

17

5.2.3 Sinalizadores de Escopo.

Nome Acrônimo

Unidade Fornecedor Descrição

Dispensa de Comprovação de Lastro para Exportação EX_Fe

Sinalizador CCEE

• EX_Fe = 1 Se o Contrato, “e”, representa comercialização de energia destinada à exportação e está dispensada de Lastro para Venda.

• EX_Fe = 0 em caso contrário.

5.3 Fundamentos Conceituais 5.3.1 O Decreto nº 5.163 de 30 de Julho de 2004 em seu Art. 2º determina que os Agentes

Vendedores deverão apresentar lastro de Potência para seus contratos de compra e venda de energia.

5.3.2 Os Agentes de Geração, Comercialização e Importação terão uma potência de referência

associada a cada usina modelada em seu nome. A esta potência de referência serão somadas todas as compras médias de energia nos horários do patamar de ponta. A seguir, dessa soma será deduzida a venda média de energia nos horários do patamar de ponta. A insuficiência de lastro de potência para venda, caso não coberta por negociação bilateral conforme previsto em Procedimento de Comercialização especifico, será valorada a um preço definido pela ANEEL como Preço de Referência para o Pagamento das Penalidades a serem aplicadas por Insuficiência de Lastro de Potência (P_POT).

5.3.3 Para as usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do

Sistema Elétrico – ONS, a potência de referência a ser considerada corresponderá aos valores de potência assegurada definidos em resoluções específicas da ANEEL.

5.3.4 Para as usinas termelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do

Sistema Elétrico – ONS, a potência de referência deverá ser calculada de forma que esta corresponda à disponibilidade máxima calculada conforme Anexo I da Portaria MME n° 303, de 18 de novembro de 2004, sendo que o parâmetro da potência efetiva da usina deve ser obtido das tabelas 1 e 2 do Anexo II da mesma Portaria.

5.3.5 Para as usinas termelétricas não despachadas centralizadamente, a potência de

referência deverá ser calculada de forma que esta corresponda à disponibilidade máxima calculada conforme o Anexo I da Portaria MME n° 303, de 18 de novembro de 2004, sendo que o parâmetro da potência efetiva da usina deve ser obtido do ato da ANEEL que autorizou a operação comercial do empreendimento, ou, na falta deste, do ato autorizativo de implantação da usina.

5.3.6 Para as usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente os valores de referência

serão os valores de potência assegurada calculados na forma do Anexo I da Portaria n° 303, de 18 de novembro de 2004, devendo ser utilizado como parâmetro de potência garantida o valor definido pela ANEEL no ato de autorização do empreendimento.

5.3.7 As taxas de indisponibilidade a serem utilizadas nos cálculos corresponderão ao padrão

da respectiva classe do empreendimento, estabelecido conforme o tipo de fonte de geração e faixa de potência.

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PENALIDADES

LP – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO DE POTÊNCIA

18

5.4 Formulação Algébrica

LP.1 Cálculo para Geradores, Importadores e Comercializadores.

LP.1.1 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Lastro de Potência Total (G_POTg)

deverá ser determinado para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com a seguinte fórmula:

( ) ( )∑∑ +∗=Comprador

egej

pgpgj CQSPDREFPOTPOTG __

LP.1.2 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Requisito de Lastro de Potência

(RLPgj) deverá ser determinada para cada Período de Comercialização, “j”, pertencente ao Patamar de Ponta, de acordo com a seguinte regra:

( )( )SPD

HOURSPATAMARD

FEXCQ

RLPad

ad

Vendedorr

egeej

gj ∗

−∗

=∑ ∑

__

_1

LP.1.3 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Nível de Lastro de Potência (NILPgm)

deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:

( )∑ −=m

gjgjgm POTGRLPNILP _

LP.2 Cálculo para Geradores, Importadores e Comercializadores Verticalizados

LP.2.1 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Lastro de Potência Total (G_POTg)

deverá ser determinado para cada Período de Comercialização, “j”, de acordo com a seguinte fórmula:

( ) ( ) ( )∑∑∑ ++∗=Comprador

erej

Comprador

egej

pgpgj CQCQSPDREFPOTPOTG __

Onde “r” é o Perfil de Consumo do Agente, para o qual VINC_Fgr = 1

LP.2.2 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Requisito de Lastro de Potência

(RLPgj) deverá ser determinada para cada Período de Comercialização, “j”, pertencente ao Patamar de Ponta, de acordo com a seguinte regra:

( )( ) ( )( )SPD

HOURSPATAMARD

TRCFEXCQFEXCQ

RLPad

ad ssrj

Vendedor

ereej

Vendedor

egeej

gj ∗

+−∗+−∗

=∑ ∑∑∑

__

_1_1

Onde “r” é o Perfil de Consumo do Agente, para o qual VINC_Fgr = 1 e “a” é referente ao Patamar de Ponta.

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PENALIDADES

LP – INSUFICIÊNCIA DE LASTRO DE POTÊNCIA

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LP.2.3 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, “g”, o Nível de Lastro de Potência (NILPgm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, “m”, de acordo com a seguinte fórmula:

( )∑ −=m

ggjgm POTGRLPNILP _

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6 Dados de Saída

Não aplicado a este Módulo.