regras de comercializaÇÃo - aneel.gov.br · o processo de aplicação da penalidade técnica...

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1 REGRAS DE COMERCI ALI ZAÇÃO PENALI DADES I NSUFI CI ÊNCI A DE COBERTURA DE CONSUMO ( LC) I NSUFI CI ÊNCI A DE LASTRO PARA VENDA DE ENERGI A ( LV) I NSUFI CI ÊNCI A DE LASTRO DE POTÊNCI A ( LP) I nício de Vigência: XX/ XX/ 2004 Resolução Normativa ANEEL n° XXX/ XX

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1

RREEGGRRAASS DD EE CCOOMM EERRCCII AALLII ZZAAÇÇÃÃOO

PPEENN AALLII DD AADD EESS

II NNSSUUFFII CCII ÊÊNNCCII AA DDEE CCOOBBEERRTTUURRAA DDEE CCOONNSSUUMMOO (( LLCC))

II NNSSUUFFII CCII ÊÊNNCCII AA DDEE LLAASSTTRROO PPAARRAA VVEENNDDAA DDEE EENNEERRGGII AA (( LLVV))

II NNSSUUFFII CCII ÊÊNNCCII AA DDEE LLAASSTTRROO DDEE PPOOTTÊÊNNCCII AA (( LLPP))

II nn íícciioo ddee VV iiggêê nncciiaa :: XXXX// XXXX// 22 00 00 44 RRee ssoolluuççãã oo NN oorr mm aa tt iivvaa AANN EEEELL nn°° XXXXXX// XX XX

RREEGGRRAASS DDEE CCOOMMEERRCCII AALLII ZZAAÇÇÃÃOO

PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE LASTROS PARA CONSUMO VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA

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ÍNDICE

1 Definições Gerais .......................................................................... 3

1.1 Objetivo.......................................................................................... 3

1.2 Fluxo das Regras de Comercialização .................................................. 4

2 Insuficiência de Cobertura de Consumo (LC) ............................. 5

2.1 Introdução ...................................................................................... 5

2.2 Dados de Entrada............................................................................. 5

2.3 Fundamentos Conceituais .................................................................. 6

2.4 Formulação Algébrica........................................................................ 7

3 Insuficiência de Lastro Para Venda de Energia (LV)................. 11

3.1 Introdução .....................................................................................11

3.2 Dados de Entrada............................................................................11

3.3 Fundamentos Conceituais .................................................................12

3.4 Formulação Algébrica.......................................................................12

4 Insuficiência de Lastro de Potência (LP) .................................. 16

4.1 Introdução .....................................................................................16

4.2 Dados de Entrada............................................................................16

4.3 Fundamentos Conceituais .................................................................17

4.4 Formulação Algébrica.......................................................................17

5 Dados de Saída............................................................................ 19

RREEGGRRAASS DDEE CCOOMMEERRCCII AALLII ZZAAÇÇÃÃOO

PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE LASTROS PARA CONSUMO VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA

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1 Definições Gerais

1.1 Objetivo

A álgebra cont ida neste módulo estabelece sistemát ica de verificação do lim ite m ínimo de cont ratação do consumo e do last ro de cont ratos de venda de energia elét r ica, registrados na CCEE, conforme definido no Decreto nº 5162, de 30 de julho de 2004.

O processo de aplicação da penalidade técnica prevê a notificação ao agente, bem como um período para que o mesmo apresente suas justificativas, as quais deverão ser objeto de análise e decisão no âmbito da CCEE.

4

1.2 Fluxo das Regras de Comercialização

MÓDULO 1 - Preço de Liquidação

das Diferenças

ME - Medição e Sistem a Elét ricoAM - Agregação Contábil da Medição

CB - Cont ratos BilateraisCL - Cont ratos de Leilões Anteriores

ao Decreto nº5163CI - Cont ratos IniciaisIT - Contratos de ITAIPUCR - Contratos CCEARPC - Posição Líquida dos Cont ratos

PL - Determ inação do Preço deLiquidaçãodas Diferenças

MÓDULO 2 - Determinação daGeração e Consumo deEnergia

MÓDULO 3 - Contratos

MA - Modulação de EnergiasAsseguradas

MR - Mecanism o de Realocação deEnergia

EF - Alocação do ExcedenteFinanceiro

EC - Alivio das Exposições Financeiras de CCEARs

RO - Rest rições de OperaçãoSA - Serviços AncilaresTC - Totalização

PG - Consolidação dos Perfis deGeração

PC - Consolidação dos Perfis deConsumo

MÓDULO 4 - Energias Asseguradas

MÓDULO 5 - Excedente Financeiro

MÓDULO 6 - Encargos de Serviçosdo Sistema

MÓDULO 7 - Consolidação dosResultados

RE - Cálculo do Ajuste Proveniente do Processo de Recontabilização

DC - Devolução da CCCRV - Rateio dos VotosRC - Rateio da Cont r ibuição

LC - I nsuficiência de cobertura deConsumo

LV - I nsuficiência de Last ro ParaVenda de Energia

LP - I nsuficiência de Last ro dePotência

PenalidadesLiquidação MonitoramentoGovernançaContabilização

CG - Cálculo de Garant iasRI- Rateio de Inadim plência

MÓDULO 8 - AjustedeContabilização eRecontabilização

Cálculo dasPenalidades porInsuficiência deCobertura de

Consumo

Cálculo da GarantiaFísica

Penalidade por Insuficiência deCobertura de Consumo

Penalidade por Insuficiência de Lastropara Venda de Potência

Cálculo do LastroContratual

Determinação doPreço de Referência

Penalidade por Insuficiência de Lastropara Venda de Energia

Cálculo dasPenalidades porI nsuficiência de

Lastro de Venda deEnergia

Cálculo dasPenalidades porI nsuficiência de

Lastro de Venda deEnergia

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PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE LASTROS PARA CONSUMO VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA

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2 Insuficiência de Cobertura de Consumo (LC)

2.1 Introdução

Este sub-m ódulo define o processo de cálculo das Penalidade por I nsuficiência de Cobertura de Consum o, I nsuficiência de Last ro para Venda de Energia e I nsuficiência de Lastro de Potência.

As I nsuficiências de Cobertura de Consumo apuradas em 2005 não são passíveis de penalização.

Este sub-módulo inclui o cálculo da Garant ia Física de Usinas tendo em vista que as Usinas correspondentes à Geração Própria de Agentes são consideradas como cobertura de consumo.

2.2 Dados de Entrada

2.2.1 Provisão de Dados.

Nome Acrônimo

Unidade Fornecedor

Descrição

Potência Instalada CAPij

MW Agente Capacidade Instalada de cada unidade geradora.

Fator de Indisponibilidade por Saídas Forçadas IFpf

% ONS

Fator que representa a m edida da probabilidade de ocorrência de um a indisponibilidade forçada de um a Usina, despachada cent ralizadam ente,

ao longo do período de avaliação.

Fator de Indisponibilidade Programada IPpf

% ONS

Fator que representa a expectat iva de se encont rar um a Usina, despachada cent ralizadam ente, no estado de indisponibilidade program ada ao longo do período de avaliação.

Limite Mínimo de Cobertura de Consumo LMC

% ANEEL

Parâm et ro que assum e um valor f ixo e que determ ina a quant idade percentual m ínim a de cont ratação que o do Perf il de Consum o do Agente deverá adquir ir para se isentar das penalidades por insuficiência de contratação

Fator de Redução para Usinas da CCC RED_Ff

ANEEL

Fator que representa algebricamente a redução do reembolso das usinas da CCC.

0,75 em 2003 0,50 em 2004 0,25 em 2005

0 a partir de 2006

Duração do Período de Comercialização SPD

Horas CCEE Duração dos Períodos de Comercialização.

Valor de Referência VR

R$ ANEEL

Valor determ inado pela ANEEL baseado nos custos m édios ponderados dos leilões de novos empreendimentos de geração de 3 e 5 anos.

2.2.2 Dados Obtidos em Outros Submódulos.

Acrônimo Nome Localização Contabilização

APDIpj Perdas Internas Ajustadas Mod. 2 AM Agregação Contábil de Medição

Contabilização ASS_1pj Energia Assegurada

Mod. 4 MA Modulação da Energia Assegurada

CQ

Quantidade Contratada Contabilização

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Mod. 3 CB

Contratos Bilaterais

Mod. 3 CI

Contratos Iniciais

Mod. 3 IT

Contratos de ITAIPU

Mod. 3 CR

Contratos CCEAR

Mod. 3 CL

Contratos de Leilão

Contabilização FIDpm Fator de Disponibilidade

Mod. 4 MA Modulação da Energia Assegurada Contabilização

Gpj Geração Final da Usina Mod. 2 AM Agregação Contábil de Medição

Contabilização PLDsj

Preço de Liquidação das Diferenças Mod. 1 PL

Determ inação do Preço de Liquidação das Diferenças

Contabilização TRCsrj

Consumo Total do Consumidor Mod. 2 AM Agregação Contábil de Medição

Contabilização XP_GLFj Fator de Perda de Geração

Mod. 2 AM Agregação Contábil de Medição

2.2.3 Sinalizadores de Escopo.

Nome Acrônimo

Unidade Fornecedor

Descrição

Auto Contratação AC_Fe

Sinalizador

CCEE

AC_Fe = 1

Se o Cont rato, e , for ent re o Perfil de Consum o do Agente, r , e o Perfil de Geração do Agente, g , para os quais VINC_Fgr = 1.

AC_Fe = 0 em caso contrário.

Contratos Iniciais entre Perfis de Consumo dos

Agentes DD_Fe

Sinalizador

CCEE

DD_Fe = 1 Se o Cont rato, e , t iver com o parte com pradora e vendedora um Perf il de Consum o do Agente e esteja relacionado nas Resoluções 44/2001 ou 722/2001.

DD_Fe = 0 em caso contrário.

Alocação de Perdas na Geração LOSSAFp

Sinalizador

CCEE

LOSSAFp = 0

Se a Usina, p , não part icipa do rateio das perdas na Rede Básica, ( conform e os cr itér ios estabelecidos na Resolução 395 de 24 de Julho de 2002)

LOSSAFp = 1 em caso contrário.

Vínculo VINC_Fgr

Sinalizador

CCEE

VINC_Fgr = 1

Se o Perfil de Geração, g , e o Perfil de Consum o, r , representam na CCEE a produção e o consumo de um mesmo Agente.

VINC_Fgr = 0 em caso contrário.

Fase de Teste TEST_Fij

Sinalizador

ANEEL

TEST_Fe = 1 Se a Unidade Geradora, associada ao Ponto de Conexão, i , est iver em fase no Período de Comercialização, j .

TEST_Fe = 0 em caso contrário.

2.3 Fundamentos Conceituais

2.3.1 Os agentes de dist r ibuição deverão garant ir , a part ir de 1º de janeiro de 2005, o atendimento a cem por cento de seus mercados de energia e potência por intermédio de cont ratos regist rados na Câm ara de Comercialização de Energia Elét r ica - CCEE e, quando for o caso, aprovados, homologados ou registrados pela ANEEL.

2.3.2 Os consum idores não supridos integralmente em condições reguladas pelos agentes de distribuição e agentes vendedores deverão, a partir de 1º de janeiro de 2005, garantir o atendim ento a cem por cento de suas cargas, em termos de energia e potência, por interm édio de geração própria ou de cont ratos regist rados na CCEE e, quando for o

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caso, aprovados, homologados ou registrados na ANEEL.

2.3.3 A part ir de 1º de janeiro de 2006, a insuficiência de cont ratação de energia elét r ica de que t rata o inciso I I do § 3º do art . 3º do Decreto no 5.163, de 2004, será apurada e not ificada mensalmente com base na média dos consum os medidos referenciados ao cent ro de gravidade do submercado do agente de dist r ibuição e dos m ontantes contratados em qualquer submercado dos doze meses precedentes ao mês de apuração.

2.3.4 As Usinas Hidrelét r icas que part icipam do Mecanism o de Realocação de Energia (MRE) têm sua garant ia física definida com base nas suas respect ivas Energias Asseguradas. De acordo com o Parágrafo 1º do Art igo 3º da Resolução 688/ 2003 da ANEEL, O Mecanismo de Redução da Energia Assegurada por I ndisponibilidade de Usinas no MRE (MRA) , não poderá alterar a garant ia física de usinas, para fins de verificação do last ro de venda de energia elétrica e do limite de contratação.

2.3.5 As pequenas cent rais hidrelét r icas não pertencentes ao MRE terão garant ia física definida com base em sua energia efetivamente gerada;

2.3.6 As Usinas Termelétricas não despachadas centralizadamente e não pertencentes ao MRE terão a garantia física definida com base em sua energia efetivamente gerada;

2.3.7 No caso de usinas termelét r icas despachadas cent ralizadamente e não pertencentes ao MRE, a garant ia da geração deve ser determ inada pela potência disponível que é obt ida da Potência I nstalada definida no ato autorizat ivo, refer ida ao cent ro de gravidade e deduzida dos fatores de indisponibilidade forçados e programados.

2.3.8 No caso de usinas termelétricas despachadas centralizadamente e pertencentes ao MRE, a garant ia física deve ser determ inada pela som a de duas parcelas. A primeira parcela corresponde à sua part icipação no MRE, baseada na sua energia assegurada sem os efeitos do MRA. A segunda parcela corresponde à parte do MRE, representada pela Potencia I nstalada Ajustada deduzida dos fatores de indisponibilidade forçadas e programadas.

2.3.9 Para fins de verificação do lim ite de cont ratação, a venda de energia elét r ica regist rada na CCEE relativa aos contratos relacionados nas Resoluções no 44, de 1º de fevereiro de 2001, e no 722, de 18 de dezembro de 2002, deverá ser t ratada com o atendimento a consum idor final do agente vendedor. Sendo assim , estes cont ratos serão t ratados como consumo e não mais como venda.

2.3.10 O não cumprimento pelos Agentes da CCEE, na condição de vendedores, dos requisitos de lastro de para venda implicará a aplicação, aos infratores, das penalidades calculadas conforme definido nestas Regras de Comercialização.

2.3.11 A penalidade prevista em 2.3.7 acima será determ inada com base no m ontante de insuficiência de last ro m ult iplicado pela média ponderada m ensal dos PLDs dos períodos de apuração em que se verificou a insuficiência de lastro, ou o Valor Anual de Referência (VR), o que for maior.

2.4 Formulação Algébrica

LC.1 Cálculo da Garantia Física

LC.1.1 A Potência I nstalada Ajustada (API pj) deverá ser determ inada para cada Usina Térm ica, p , despachada cent ralizadamente, para cada Período de Com ercialização, j , de

acordo com a seguinte fórmula:

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ppj

pji

ijij

LOSSAFLOSSAFGLFXP

APDISPDFTESTCAPAPI

1_

*_1,0maxpj

LC.1.2 Com relação à Usina, p , pertencente ao Perfil de Geração do Agente, g , para cada Período de Com ercialização, j , a Garant ia Física (GFI Spj) deverá ser determ inada de acordo com a seguintes regras:

(a) Se a Usina, p , é Hidráulica, então:

(i) Se a Usina, p é part icipante do MRE, então:

pm

pjpj FID

ASSGFIS

1_

(ii) Do contrário:

pjpj GGFIS

(b) Do Contrário:

(i) Se a Usina, p é part icipante da CCC, então:

(A) Se a Usina, p , é Despachada Cent ralizadamente, então

pfpfpjfpm

pjpj IPIFAPIFRED

FID

ASSGFIS 1*1**_1

1_

(B) Do contrário:

pjfpm

pjpj GFRED

FID

ASSGFIS *)_1(

1_

(ii) Do contrário:

(A) Se a Usina, p , é Despachada Cent ralizadamente, então:

pfpfpjpj IPIFAPIGFIS 1*1*

(B) Do contrário:

pjpj GGFIS

LC.1.3 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, g , para cada Período de Com ercialização, j , o Total de Garant ia Física (TGFISgj) deverá ser determ inado de acordo com a

seguinte fórmula:

sgpjgj GFISTGFIS

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LC.2 Cálculo do Lastro Contratual

LC.2.1 Com relação ao Perfil de Consum o do Agente, r , a Cobertura do Consumo do Agente (CCDrm) deverá ser determ inada para cada Mês de Apuração, m , de acordo com a seguinte fórmula:

s

Comprador

ers meejrm FACCQCCD _1*

LC.2.2 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, g , a Cobertura Cont ratual do Agente (CCGgm) deverá ser determ inada para cada Mês de Apuração, m , de acordo com a seguinte fórmula:

s mgj

Comprador

egs meejgm TGFISFACCQCCG _1*

LC.2.3 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, r , o Consum o de Referência a ser Coberto por Cont ratos (CRCCrm) deverá ser determ inado para cada Mês de Apuração, m , de acordo com a seguinte fórmula:

s

Vendedor

ers meej

smsrjrm FDDCQTRCCRCC _*

LC.3 Determinação do Preço de Referência

LC.3.1 Com relação ao Mês de apuração, m , o Preço Médio de Liquidação das Diferenças (PMEDm) deverá ser determinado de acordo com a seguinte fórmula:

sm rrsrj

smsj

rrsrj

mTRC

PLDTRC

PMED

LC.3.2 Com relação ao Mês de Apuração, m , o Preço de Referência para Penalização (PREFm) deverá ser determinado de acordo com a seguinte fórmula:

mmm VRPMEDPREF ,max

LC.4 Cálculo das Penalidades por Insuficiência de Cobertura de Consumo

LC.4.1 As subseções LC.4.2 a LC.4.4 deverão ser aplicadas apenas para os Agentes da Categoria de Distribuição ou da Classe dos Consumidores Livres ou Exportadores.

LC.4.2 Com relação ao Perfil de Consum o do Agente, r , o Nível de Cobertura do Consum o do Agente (NCCDrm) deverá ser determ inado para cada Mês de Apuração, m , de acordo com a seguinte fórmula:

m rm

gmrmrm CRCC

CCGCCDNCCD

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Onde "g" é o Perfil de Geração do Agente, se houver, para o qual 1_gs

grFVINC

LC.4.3 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, r , o Nível de I nsuficiência de Cont ratação do Agente (NI CDrm) deverá ser determ inado para cada Mês de Apuração, m , de acordo com a seguinte fórmula:

12*,0max 12m

rm

rmrm

CRCC

NCCDLMCNICD

LC.4.4 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, r , a I nsuficiência de Cont ratação do Agente (PI CDrm) deverá ser determ inada para cada Mês de Apuração, "m ", de acordo com a seguinte fórmula:

mrmrm PREFNICDPICD

O valor de PI CDrm de cada Agente da CCEE será t ratado conforme o Procedim ento de Comercialização correspondente.

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3 Insuficiência de Lastro Para Venda de Energia

(LV)

3.1 Introdução

3.2 Dados de Entrada

3.2.1 Provisão de Dados.

Nome Acrônimo

Unidade Fornecedor

Descrição

Limite Mínimo de Lastro de Venda LMV

% ANEEL

Determ ina a quant idade percentual m ínim a de last ro de venda que o Agente deverá adquir ir para se isentar das penalidades por insuficiência de lastro de venda.

3.2.2 Dados Obtidos em Outros Submódulos.

Acrônimo Nome Localização Contabilização

CCDrm Cobertura do Consumo do

Agente LC - Insuficiência de Cobertura de Consumo

Contabilização CCGgm

Cobertura Contratual do Agente LC - Insuficiência de Cobertura de Consumo

Contabilização CRCCrm

Consumo de Referência a ser Coberto por Contratos LC - Insuficiência de Cobertura de Consumo

Contabilização

CQej Quantidade Contratada

Mod. 3 CB

Contratos Bilaterais Mod. 3 CI

Contratos Iniciais Mod. 3 IT

Contratos de ITAIPU Mod. 3 CR

Contratos CCEAR Mod. 3 CL

Contratos de Leilão

Contabilização PREFm

Preço de Referência para Penalização LC - Insuficiência de Cobertura de Consumo

3.2.3 Sinalizadores de Escopo.

Nome Acrônimo

Unidade Fornecedor

Descrição

Vínculo VINC_Fgr

Sinalizador

CCEE

VINC_Fgr = 1

Se o Perfil de Geração, g , e o Perfil de Consum o, r , representam na CCEE a produção e o consumo de um mesmo Agente.

VINC_Fgr = 0 em caso contrário.

AC_Fe Auto Contratação AC_Fe = 1

Se o Cont rato, e , for ent re o Perfil de Consum o do Agente, r , e o Perfil de Geração do

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Nome Acrônimo

Unidade Fornecedor

Descrição

Sinalizador

CCEE

Agente, g , para os quais VI NC_Fgr = 1. AC_Fe = 0 em caso contrário.

Contratos Iniciais entre Perfis de Consumo dos

Agentes DD_Fe

Sinalizador

CCEE

DD_Fe = 1 Se o Cont rato, e , t iver com o parte com pradora e vendedora um Perf il de Consum o do Agente e esteja relacionado nas Resoluções 44/2001 ou 722/2001.

DD_Fe = 0 em caso contrário.

Tratamento das Penalidades

PEN_Fm

Sinalizador

CCEE

PEN_Fm = 1 Se o Mês de Apuração Referente à Penalização por I nsuficiência de Cont ratação e/ ou I nsuficiência de Last ro para Venda, m , pertencer ao ano de 2005 ou posterior.

PEN_Fm = 0 em caso contrário.

Dispensa de Comprovação de Lastro para Exportação EX_Fe

Sinalizador

CCEE

EX_Fe = 1

Se o Cont rato, e , representa com ercialização de energia dest inada à exportação e está dispensada de Lastro para Venda.

EX_Fe = 0 em caso contrário.

3.3 Fundamentos Conceituais

3.3.1 Os agentes vendedores deverão apresentar last ro para a venda de energia e potência para garant ir cem por cento de seus cont ratos, a part ir da data de publicação do Decreto 5163 de 2004.

3.3.2 O last ro para a venda de que t rata o parágrafo anterior será const ituído pela garant ia física proporcionada por empreendimento de geração próprio ou de terceiros, neste caso, mediante contratos de compra de energia ou de potência.

3.3.3 A part ir de 1º de janeiro de 2005, as Penalidades por insuficiência de last ro para a venda de energia elétrica de que trata o inciso I do § 3º do art. 3º do Decreto no 5.163, de 2004, serão apuradas m ensalmente com base na m édia das afer ições do respect ivo lastro dos doze meses precedentes ao mês de apuração.

3.3.4 Até 31 de dezem bro de 2005, para a formação da média de que t rata o item anterior, serão considerados também os montantes de energia elét r ica relat ivos às penalidades apuradas e aplicadas nos doze meses precedentes ao mês de apuração, e os m ontantes de consum o descobertos nos doze meses precedentes ao mês de apuração, lim itados a dezembro de 2004.

3.3.5 A venda Total do agente será composta por todos os cont ratos de venda exceto os cont ratos ent re os perfis de geração e consumo do mesm o agente (Auto-Suprimento), os cont ratos relacionados nas Resoluções 44/ 2001 e 722/ 2001, e os cont ratos que representam a comercialização de energia dest inada à exportação e que estejam dispensados de Lastro para Venda.

3.3.6 Os Agentes da Categoria de Geração e da Classe dos Comercializadores terão o eventual consumo modelado em seu nome tratados como venda de energia.

3.4 Formulação Algébrica

LV.1 Cálculo das Penalidades por Insuficiência de Lastro Para Venda de Energia

LV.1.1 Com relação ao Perfil de Consum o do Agente, r , a Venda Total do Consum idor (VTDrm) deverá ser determ inada para cada Mês de Apuração, m , de acordo com a seguinte fórmula:

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PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE LASTROS PARA CONSUMO VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA

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s

Vendedor

ers meeeejrm FEXFDDFACCQVTD _1_1*_1*

LV.1.2 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, g , a Venda Total do Perfil de Geração do Agente (VTGgm) deverá ser determ inada para cada Mês de Apuração, m , de acordo com a seguinte fórmula:

s

Vendedor

egse

meejgm FEXFACCQVTG _1_1*

LV.1.3 Com relação ao Perfil de Consum o do Agente, r , para o qual 0_gs

grFVINC , a

I nsuficiência Afer ida do Perfil de Consumo ( I ADrm) deverá ser determ inado para cada Mês de Apuração, m , de acordo com a seguinte fórmula:

mmrmrmrmrm FPENCCDCRCCNIVDIAD

12

_1

LV.1.4 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, g , a I nsuficiência Aferida do Perfil de Geração ( I AGgm) deverá ser determ inado para cada Mês de Apuração, m , de acordo com a seguinte fórmula:

mmgmrmrmgmgm FPENCCGCCDCRCCNIVGIAG

12

_1

Onde "r" é o Perfil de Consumo do Agente, se houver, para o qual 1_ grFVINC

LV.1.5 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, r , para o qual 0_gs

grFVINC , o Nível

de Venda Lastreada do Consumidor (NVLDrm) deverá ser determinado para cada Mês de Apuração, m , de acordo com as seguintes regras:

(a) Se o Agente for da Categoria de Distribuição ou da Classe de Consumidor Livre ou Exportação, então:

mrm

mrmrmrm

rmVTD

CRCCCCDIAD

NVLD

12

12

,0max

(b) Do contrário:

mrmrm

mrmrm

rmCRCCVTD

CCDIAD

NVLD

12

12

LV.1.6 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, g , o Nível de Venda Last reada do Perfil de Geração do Agente (NVLGgm) deverá ser determ inado para cada Mês de Apuração, m , de acordo com as seguintes regras:

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PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE LASTROS PARA CONSUMO VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA

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(a) Se o Agente for da Categoria de Distribuição ou da Classe de Consumidor Livre ou Exportação, então:

mrmgm

mrmrmgmgm

gmVTDVTG

CRCCCCDCCGIAG

NVLG

12

12

(b) Do contrário:

mrmrmgm

mrmgmgm

gmCRCCVTDVTG

CCDCCGIAG

NVLG

12

12

Onde "r" é o Perfil de Consumo do Agente, se houver, para o qual 1_gs

grFVINC

LV.1.7 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, r , para o qual 0_gs

grFVINC , o

Nível de Last ro para Venda do Consumidor (NI VDrm) deverá ser determ inado para cada Mês de Apuração, m , de acordo com as seguintes regras:

(a) Se o Agente for da Categoria de Distribuição ou da Classe de Consumidor Livre ou Exportação, então:

12*,0max 12m

rm

rmrm

VTD

NVLDLMVNIVD

(b) Do contrário:

12*,0max 12m

rmrm

rmrm

CRCCVTD

NVLDLMVNIVD

LV.1.8 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, g , o Nível de I nsuficiência de Last ro para Venda do Perfil de Geração do Agente (NI VGrm) deverá ser determ inado para cada Mês de Apuração, m , de acordo com as seguintes regras:

(a) Se o Agente for da Categoria de Distribuição ou da Classe de Consumidor Livre ou Exportação, então:

12*,0max 12m

rmgm

gmgm

VTDVTG

NVLGLMVNIVG

(b) Do contrário:

12*,0max 12m

rmrmgm

gmgm

CRCCVTDVTG

NVLGLMVNIVG

Onde "r" é o Perfil de Consumo do Agente, se houver, para o qual 1_ grFVINC .

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PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE LASTROS PARA CONSUMO VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA

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LV.1.9 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, r , para o qual 0_

gsgrFVINC , a

I nsuficiência de Last ro para Venda Verificada do Consum idor (PI VDrm) deverá ser determinada para cada Mês de Apuração, "m", de acordo com a seguinte fórmula:

mrmrm PREFNIVDPIVD

LV.1.10 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, g , a I nsuficiência de Last ro para Venda Verificada do Perfil de Geração do Agente (PI VGgm) deverá ser determ inada para cada Mês de Apuração, "m", de acordo com a seguinte fórmula:

mgmgm PREFNIVGPIVG

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PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE LASTROS PARA CONSUMO VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA

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4 Insuficiência de Lastro de Potência (LP)

4.1 Introdução

A álgebra contida neste Sub-módulo estabelece a sistemática de verificação do limite mínimo do Last ro de Potência, regist rados na CCEE, conforme definido no Decreto nº 5163, de 30 de julho de 2004. Este Decreto disciplinou o seguinte princípio:

Os cont ratos de venda de energia elét r ica regist rados na CCEE deverão ser last reados em cem por cento por potência de usinas próprias e/ ou por cont ratos de compra de energia, estes tam bém regist rados na CCEE, descontada a respect iva carga verificada em todos os submercados.

4.2 Dados de Entrada

4.2.1 Provisão de Dados.

Nome Acrônimo

Unidade Fornecedor

Descrição

Duração do Período de Comercialização SPD

Horas CCEE Duração dos Períodos de Comercialização.

Preço de Referência para o Pagamento das Penalidades por Insuficiência de Lastro

de Potência P_POTm

R$ ANEEL

Preço de Aplicação das Penalidades por I nsuficiência de Last ro de Potência, que tem com o base o valor da TUST Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão.

Potência de Referência da Usina POT_REFp

MWh/h ANEEL Potência Referente a cada Usina.

4.2.2 Dados Obtidos em Outros Submódulos.

Acrônimo Nome Localização Contabilização

CQej Quantidade Contratada

Mod. 3 CB

Contratos Bilaterais Mod. 3 CI

Contratos Iniciais Mod. 3 IT

Contratos de ITAIPU Mod. 3 CR

Contratos CCEAR Mod. 3 CL

Contratos de Leilão Contabilização

NET_Csrj Consumo Líquido Mod. 5 EF

Alocação Excedente Financeiro

Contabilização TRCsrj

Consumo Total do Consumidor Mod. 2 AM

Agregação Contábil de Medição

4.2.3 Sinalizadores de Escopo.

Nome Acrônimo

Unidade Fornecedor

Descrição

Auto Contratação AC_Fe

Sinalizador

CCEE

AC_Fe = 1

Se o Cont rato, e , for ent re o Perfil de Consum o do Agente, r , e o Perfil de Geração do Agente, g , para os quais VI NC_Fgr = 1.

AC_Fe = 0 em caso contrário.

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PENALIDADES PENALIDADES POR INSUFICIÊNCIAS DE LASTROS PARA CONSUMO VENDA DE ENERGIA E VENDA DE POTÊNCIA

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4.3 Fundamentos Conceituais

4.3.1 O Decreto 5163 de 30 de Julho de 2004 em seu Art . 2º determ ina que os Agentes

Vendedores, Consumidores Livres e Distribuidores deverão apresentar lastro de Potência para seus contratos de compra e venda de energia.

4.3.2 Os Perfis de Geração dos Agentes terão a associação de uma potência de referência a cada usina de sua propriedade. Esta potência de referência será comparada com sua venda líquida de cont ratos nos horários do patamar de ponta. Caso a venda líquida de cont ratos seja superior à Potência de suas usinas, esta diferença será valorada a um preço especifico definido pela ANEEL e o agente será not ificado pela ocorrência da Penalidade de Lastro de Potência.

4.3.3 Para os Perfis de Consumo dos Agentes, a Penalidade por I nsuficiência de Last ro de Potência estará associada a compra de energia no Mercado de Curto Prazo nos horários pertencentes ao patamar de ponta.

4.4 Formulação Algébrica

LP.1 Cálculo das Penalidades por Insuficiência de Lastro Para Venda de Potência

LP.1.1 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, g , a Potência Total do Gerador (G_POTg) deverá de acordo com a seguinte fórmula:

pgpg SPDREFPOTPOTG __

LP.1.2 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, g , a Geração Cont ratada Ajustada (CG_Rgj) deverá ser determinada para cada Período de Comercialização, "j", pertencente ao Patamar de Ponta, de acordo com a seguinte fórmula:

s Compradoreej

Vendedoreejgj FACCQFACCQRCG _1_1_

LP.1.3 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, r , a Carga Cont ratada Ajustada (DCG_Rrj) deverá ser determ inada para cada Período de Com ercialização, " j " , pertencente ao Patamar de Ponta, de acordo com a seguinte fórmula:

s Vendedoreej

Compradoreejrj FACCQFACCQRDCG _1_1_

LP.1.4 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, g , o Requisito de Last ro de Potência (RLPgj) deverá ser determ inada para cada Período de Comercialização, j , pertencente ao Patamar de Ponta, de acordo com a seguinte fórmula:

rjs

srjgjgj RDCGTRCRCGRLP __

Onde r é o Perfil de Consum o do Agente, se houver, para o qual VINC_Fgr = 1

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LP.1.5 Com relação ao Perfil de Geração do Agente, g , a Penalidade por I nsuficiência de

Last ro de Potência do Gerador (PI LPGgm) deverá ser determ inada para cada Mês de Apuração, m , de acordo com a seguinte fórm ula:

mggjmgm POTGRLPPOTPPILPG _,0max_

LP.1.6 Com relação ao Perfil de Consumo do Agente, r , para o qual 0_gs

grFVINC , a

Penalidade por I nsuficiência de Last ro de Potência do Consumo (PI LPCgm) deverá ser determ inada para cada Mês de Apuração, m , de acordo com a seguinte fórmula:

am ssrjmrm CNETPOTPPILPC _,0max_

Onde o Patamar, a , é o Patamar de Ponta. Para os Agentes da Categoria de Dist r ibuição ou das Classes de Consum idor Livre ou Exportação, o valor da variável PILPCrm é calculado apenas para fins de aferição.

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5 Dados de Saída

Não aplicado a este Submódulo.