regras para fazer camapanha
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ORIENTAÇÕES JURÍDICAS ELEIÇÕES 2010
ELEIÇÕES 2010
27 de junho: Convenção do PT:
- Propaganda intrapartidária na quinzena anterior, com fixação de faixas e cartazes no local próximo da convenção, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, devendo ser retirada imediatamente após a atividade.
5 de julho: limite para o registro de candidaturas;
6 de julho: início da propaganda eleitoral, inclusive pela internet!
DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL
DAS PERMISSÕES:
- Partidos Políticos registrados e candidatos podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos;
- Candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas;
- Até as 22 horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos
DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL
DAS PERMISSÕES:
- Colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas – inserção e retirada dos meios de propaganda entre as 6 horas e as 22 horas;
- Em bens particulares, a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m². (necessidade de assinatura e arquivamento da autorização)
DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL
DAS VEDAÇÕES:
- Alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
- Confecção, utilização, distribuição por candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
- Showmícios para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL
DAS VEDAÇÕES:
- Propaganda nos bens cujo uso comum ( postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos): retirada no prazo de 48 horas, e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00
- Propaganda Eleitoral por meio de outdoors, sob pena de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50;
DA PROPAGANDA ELEITORAL NA
INTERNETPERMISSÕES VEDAÇÕES
Em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral hospedado no país.
Em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta.
Em sítio do partido ou da coligação. Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
Através de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação .
Uso do cadastro de provedor de conteúdo e de serviços na web e venda de cadastro eletrônico.
Através de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e outros, gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou por pessoa natural .
Atribuir autoria de propaganda na web a a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.
Mensagens eletrônicas devem dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas.
DA PROPAGANDA ELEITORAL NA
INTERNETAusência do descadastramento no prazo – multa de
R$ 100,00 por mensagem;
Atribuir autoria a partido, coligação ou candidato, propaganda ofensiva, venda ou cessão de cadastro de e-mails e propaganda em espaços eletrônicos vedados - multa de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.
DA PROPAGANDA ELEITORAL NA
IMPRENSA Até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na
imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tablóide;
Deverá constar na propaganda o valor pago pela inserção;
A inobservância das regras sujeita ao candidato a aplicação de multa de R$1.000,00 a R$10.000,00;
DA PROPAGANDA ELEITORAL NO DIA DA
ELEIÇÃOPERMISSÕES VEDAÇÕES
Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato – uso exclusivo de bandeiras, broches e adesivos.
Aglomeração de pessoas com vestuário-padrão e instrumentos de propaganda [manifestação coletiva], com ou sem utilização de veículos.
Fiscais partidários fiscais só pode usar crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam.
Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e aos escrutinadores – não podem usar vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
uso de alto-falantes e amplificadores de som , comício ou carreata, divulgação de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Boca de urna.
PENA - detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
ARRECADAÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
REQUISITOS PARA COMEÇAR A CAMPANHA:
Solicitação do registro do candidato e do comitê financeiro do Partido;
CNPJ Eleitoral;
Conta bancária eleitoral;
Emissão de recibos eleitorais;
Dinheiro na conta
ARRECADAÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
RECURSOS ARRECADÁVEIS:
Dinheiro – doador identificado; Cheque; Transferência bancária, boleto de cobrança com registro, cartão de crédito
e cartão de débito [novo]; - doações com cartão de crédito só podem ser realizadas por pessoas físicas, via internet, vedado o parcelamento.
Outros títulos de crédito [novo]; Bens e serviços estimáveis em dinheiro. Os empréstimos bancários contraídos pelo candidato serão considerados
doação de recursos próprios se aplicados na campanha eleitoral.
LIMITES DE DOAÇÃO
Lei n° 9.504/97, arts. 23, § 1o , I e II, § 7 o e 81, § 1o: 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição,
no caso de pessoa física, excetuando-se doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$50.000,00, apurados conforme o valor de mercado [NOVO];
2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, declarado à Receita Federal do Brasil, no caso de pessoa jurídica;
Não podem doar pessoas jurídicas que tenham começado a existir no ano de 2010;
Toda doação, inclusive recursos próprios aplicados na campanha, deverá fazer-se mediante recibo eleitoral. E a doação de quantia acima dos limites fixados o infrator ao pagamento de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia em excesso.
NÃO PODEM DOAR PARA A CAMPANHA ELEITORAL
entidade ou governo estrangeiro órgão da adm. pb. direta e indireta oufundação mantida com recursos públicos.
concessionário ou permissionário de serviço público
entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal.
entidade de utilidade pública entidade de classe ou sindical
pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior
entidades beneficentes e religiosas
entidades esportivas organizações da sociedade civil de interesse público
sociedades cooperativas, beneficiadas com recursos públicos e/ou concessão/permissão
cartórios de serviços notariais e de registro
O uso de recursos recebidos de fontes vedadas constitui irregularidade insanável e causa para desaprovação das contas.
GASTOS ELEITORAIS
Limite a ser definido pelo partido ou coligação – multa de 5 a 10 vezes da quantia em excesso.
Arrecadação de recursos e realização de despesas até o dia da eleição;
Dívida não quitada até a prestação de contas e Diretório do partido;
Os gastos destinados à instalação física de comitês poderão ser contratados a partir de 10 de junho, com contrato e sem pagamento;
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Despesa com candidato preferencial, até R$1.064,10 e não contabilizável;
A falta de identificação do doador ou a informação de CPF ou CNPJ inválido – recursos não identificados;
Nenhum candidato poderá ser diplomado até que as suas contas tenham sido julgadas e aprovadas.
06 de agosto e 06 de setembro – prestações de contas parciais;
02 de novembro – prestação de contas final e limite para a remoção de propagandas
Ariane DiasAssessoria Jurídico-Legislativa
Vereadora Vânia Galvão
Tel: 3320-0359
E-mail: [email protected]