regras ufrgsmundi

Upload: ufrgsmundi

Post on 02-Jun-2018

221 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

  • 8/11/2019 regras UFRGSMUNDI

    1/25

    REGRAS DE PROCEDIMENTO

    Regras gerais de procedimento

    1. Escopo

    Essas regras devem ser aplicadas a todos os comits a serem simulados no

    UFRGSMUNDI, exceo dos comits que exigem Regras Especiais de Procedimento,

    as quais possuem precedncia sobre estas. As Regras Gerais de Procedimento devem

    ser consideradas adotas j antes das sesses, e nenhuma outra regra de procedimento

    deve ser aplicada.

    2. Lngua

    A lngua oficial da conferncia o portugus. Os delegados no tero permissode se pronunciar Mesa, aos organizadores ou aos demais delegados em outra lngua.

    3. Delegaes

    Cada delegao ser representada por um ou dois delegados em cada comit, de

    acordo com o nmero estabelecido pela organizao previamente ao evento. Os

    delegados alocados em um comit devem permanecer neste durante toda a conferncia.

    4. Credenciais

    O nome de todos os membros da delegao deve ser submetido organizao

    previamente conferncia. Todas as delegaes devem ter suas credenciais para

    participar da conferncia.

    Presume-se que todos os delegados possuem a autoridade diplomtica

    necessria para discutir e votar as questes principais a serem discutidas nos comits.

    As instrues e poderes dados a todos os delegados no os permite declarar guerra,

    assinar ou denunciar tratados, impor sanes ou realizar qualquer ao que no sejaesteja na competncia de seu comit, a no ser que seja determinado pela Mesa.

    5. Deveres gerais dos delegados

    Delegados possuem o dever de respeitar as decises da Mesa, obter a palavra

    antes de se pronunciarem, defender os interesses de seu pas, atuar de acordo com a

    poltica externa de seu pas e agir com decoro diplomtico a todo o momento.

  • 8/11/2019 regras UFRGSMUNDI

    2/25

    6. Deveres gerais da organizao

    O Secretrio-Geral o mais alto membro da organizao. Ele pode designar

    algum outro membro da organizao para agir em seu lugar durante a conferncia.

    Juntamente com os outros Secretrios, ele deve coordenar todos os trabalhos durante aconferncia. O Secretrio-Geral ou qualquer membro designado por ele podem se

    pronunciar tanto oralmente quanto por escrito sobre qualquer tema de qualquer

    comit.

    7. Deveres gerais da Mesa

    Cada comit ser presidido por uma Mesa, composta de um a trs Diretores e

    Diretores-Assistentes. Alm de exercer os poderes que lhe so designados ao longo

    dessas regras, a Mesa deve declarar a abertura e o fechamento das sesses, conferir odireito de fala e fazer anncios. Ela deve regrar sobre Questes e Moes, estipular o

    tempo limite dos discursos e ter total controle e responsabilidade sobre os

    procedimentos no comit. A Mesa tambm pode sugerir Moes que considere

    benficas fluidez do debate. A Mesa deve tratar os delegados com cortesia em todos os

    momentos.

    8. Decises da Mesa

    As decises da Mesa do comit so finais e no esto sujeitas a discusso. Osmembros da Mesa possuem poder para substituir e interpretar as regras como

    quiserem, a fim de garantir a evoluo dos trabalhos do comit.

    9. Plgio

    O plgio entendido no escopo dessas regras como o uso no reconhecido das

    palavras ou ideias de outro indivduo. Quando escreverem ou discursarem durante toda

    a sua participao na conferncia, os delegados no tem permisso de usar fragmentos

    de documentos j existentes sem a referncia adequada. Um participante pegoplagiando algum documento ser tratado de acordo com a gravidade da ao. A punio

    pode incluir a desqualificao para prmios, a negao dos direitos de fala e/ou de voto

    e possvel excluso da conferncia. As medidas legais aplicveis podem ser tomadas a

    critrio da organizao.

  • 8/11/2019 regras UFRGSMUNDI

    3/25

    REGRAS DE DEBATE

    Em todas essas regras, uma maioria simples ser entendida como metade da

    maioria possvel de votos mais um, arredondando para baixo, enquanto que dois

    teros de maioria iro consistir de dois teros dos votos possveis, arredondando paracima. Por exemplo, uma maioria simples de 5 3, e dois teros de maioria de 10 7.

    Sempre que surgir a definio maioria qualificada, os delegados devem consultar as

    Regras Especiais de Procedimento para conferir o seu exato significado no comit.

    Votaes empatadas no so aprovadas.

    Questes de procedimento

    10. Qurum

    A Mesa poder declarar a sesso aberta e permitir o prosseguimento do debate

    quando, no mnimo, um tero (arredondado para cima) dos delegados registrados

    estiverem presentes. A presena de uma maioria simples de delegados registrados ser

    necessria para que qualquer votao substantiva seja feita.

    A Mesa ir proceder com a Chamada ao incio de cada sesso, de modo a

    reconhecer a presena dos delegados. A Mesa ir informar os delegados do Qurum,

    sempre que necessrio.

    11. Lista de Oradores

    O Comit dever manter uma Lista Geral de Oradores aberta todo o tempo, que

    ser redigida no incio do debate. Essa Lista Geral de Oradores ser seguida durante

    todo o debate, exceto quando substituda por Moes de Procedimento ou pela

    Introduo de uma Emenda, que ser discutida na Lista Especial de Oradores. Ser

    possvel adicionar o nome de uma delegao na Lista de Oradores ao levantar a sua

    placa, dado que o nome da delegao no esteja ainda na Lista. Os nomes dasdelegaes iro aparecer de acordo com a ordem que fora indicado o desejo de falar.

    12. Discursos

    Nenhum delegado poder dirigir-se ao Comit sem previamente obter

    permisso da Mesa. A Mesa ir chamar os oradores na ordem que eles expressaram seu

    desejo de falar. O tempo de fala dever ser estipulado anteriormente pela Mesa, ainda

    que o comit possa ser consultado antes de chegar uma deciso sobre o assunto.

    Quando o delegado possuir dez segundos restantes de tempo de fala, a Mesa sinalizar

  • 8/11/2019 regras UFRGSMUNDI

    4/25

    discretamente. Quando o tempo alocado expirar, a Mesa ir chamar o delegado para

    encerrar.

    13. Cesses de tempo

    Aps a concluso do discurso, o delegado poder ceder seu tempo restante de

    fala para a Mesa, para outro delegado, ou para questes. Quando os delegados no

    cessam o seu tempo restante de fala, fica subentendido que foi dado Mesa. Um

    delegado que recebeu o tempo de fala no poder cessar tal tempo novamente para um

    terceiro delegado ou para questes.

    Se delegados cessam seu tempo para questes, o tempo levado para respond-

    las, e no o tempo levado para pergunt-las, que ser descontado do tempo restante.Uma vez que o delegado cessar seu tempo para questes, delegados devero indicar o

    seu desejo de discursar, e a Mesa ir reconhecer eles a seu critrio. Quando

    reconhecidos, os delegados podem perguntar ao orador uma nica pergunta direta,

    relacionada ao seu discurso, no tendo mais do que 30 segundos para tal. Se no

    houver questes, o tempo ser automaticamente cedido para a Mesa.

    14. Direito de Resposta

    No existe direito de resposta. Ofensas reais ou percebidas, ou inverdadesdevem ser lidadas dentro do curso normal do debate.

    15. Documentos de Trabalho

    Documentos de Trabalho so documentos informais que servem para auxiliar o

    Comit na sua discusso dos aspectos substantivos. Os delegados podem propor

    Documentos de Trabalho para considerao do Comit durante qualquer momento da

    Conferncia.

    Eles no precisam ser escritos num formato especfico, mas devem ser

    aprovados pela Mesa para serem distribudos e mencionados no Comit. No h

    necessidade de patrocinadores de Documentos de Trabalho. Observadores podem

    apresentar Documentos de Trabalho, mas as suas assinaturas no contaro para os fins

    de introduo de um Rascunho de Resoluo ou Emendas.

  • 8/11/2019 regras UFRGSMUNDI

    5/25

    16. Pontos

    Existem trs tipos de Pontos, atravs dos quais os delegados podem se dirigir

    diretamente Mesa. Caso os delegados queiram consultar a Mesa num assunto no

    previsto por nenhum desses trs pontos, eles devem faz-lo confidencialmente, com oentendimento de que a Mesa ir informar todo o comit do assunto, se for determinado

    como de interesse geral.

    16.1. Ponto de Privilgio Pessoal

    Em qualquer momento durante o debate, os delegados podem levantar um

    Ponto de Privilgio Pessoal para indicar que esto enfrentando algum extremo

    desconforto fsico ou sendo incapazes de compreender a discusso adequadamente. A

    Mesa ir interromper para corrigir a situao. Esse ponto pode interromper um

    discurso, se necessrio.

    16.2. Ponto de Ordem

    Delegados podem levantar um Ponto de Ordem caso sintam que as Regras de

    Procedimento no esto sendo seguidas corretamente pela Mesa. Esse Ponto deve ser

    diretamente ligado s regras, e no pode interromper um discurso. Os membros da

    mesa iro decidir se aceitam ou excluem o Ponto de Ordem a seu critrio.

    16.3. Ponto de Dvida

    Delegados podem levantar Ponto de Dvida quando estiverem hesitantes em relao s

    Regras de Procedimento ou ao fluxo do debate. Esse Ponto no pode interromper um

    discurso.

    17. Debates

    17.1. Moo para Debate No Moderado

    Um Debate No Moderado leva Mesa a suspender o debate formal, para que

    os delegados possam debater sem interferncia, facilitando os aspectos substantivos ao

    relaxar a estrutura do debate imposto pelos procedimentos gerais.

    Delegados podem pedir um Debate No Moderado sempre que a palavra estiver

    disponvel. Os delegados devem oferecer um motivo e um tempo limite para o Debate.

    O tempo solicitado para o Debate no poder exceder 15 minutos, embora a Mesa possa

    oferecer extenses a seu critrio. A Moo dever ser submetida votao caso no

  • 8/11/2019 regras UFRGSMUNDI

    6/25

    existem outros Pontos ou Moes que tenham preferncia na sesso, e exige uma

    maioria simples para ser aprovada.

    17.2. Moo para Debate Moderado

    A finalidade do Debate Moderado tornar o debate mais flexvel. Durante o

    Debate, a Lista de Oradores colocada de lado e o debate conduzido diretamente pela

    Mesa.

    Delegados que desejam se pronunciar durante o Debate Moderado podem

    levantar as suas placas, e sero reconhecidos pela Mesa a seu critrio. Delegados podem

    pedir por um Debate Moderado sempre que a palavra estiver disponvel. Cesses de

    tempo e Moes esto fora da ordem durante o Debate Moderado.

    O delegado deve apresentar um motivo, o tempo de debate e um tempo limite

    para o Debate. O tempo solicitado para o Debate no deve exceder 15 minutos, contudo

    a Mesa pode conceder extenses a seu critrio. A Moo ser colocada em votao, se

    no existirem outros Pontos ou Moes que possuam preferncia na sesso, e precisa

    de maioria simples para ser aprovada.

    18. Moo para Fechamento e Reabertura da Lista Especial de Oradores

    Ao longo do debate, um delegado poder pedir uma moo para Fechamento daLista Especial de Oradores no assunto que est em discusso. Essa Moo exige uma

    maioria simples para passar, e significa que nenhuma delegao pode adicionar seu

    nome Lista Especial de Oradores e que somente aqueles que j incluram seus nomes

    na lista que tero concedida a permisso para falar.

    Se a Lista de Oradores estiver fechada e um delegado expressa que quer reabri-

    la, um resultado com dois teros da maioria necessrio para a aprovao da Moo

    para Reabertura da Lista Especial de Oradores. Em ambos os casos, um motivo para aMoo deve ser exposto para a Mesa considerar a sua validez. A Mesa ir escolher a seu

    critrio o reconhecimento dos discursos contra ou a favor da Moo.

    19. Moo para Fechamento do Debate

    Sempre que a palavra estiver disponvel, delegados podem pedir Moo para o

    Fechamento do Debate em qualquer assunto que est em discusso (a Agenda, um

    Rascunho de Resoluo ou uma Emenda). Aps a Moo para Fechamento do Debate

    ser proposta, a Mesa ir reconhecer dois oradores contra a moo, se houverem. Para

  • 8/11/2019 regras UFRGSMUNDI

    7/25

    que seja aprovada, a Moo exige dois teros de maioria de votos. Se a Moo para

    Fechamento do Debate passa, o Comit ir iniciar uma votao imediata dos assuntos

    em pauta.

    Se o Comit estiver numa situao em que a Lista de Oradores estiver fechada eo Comit no fechar o debate ou reabri-la, a Mesa ir decidir a seu critrio qual a

    melhor alternativa.

    20. Moo para Adiamento da Sesso

    Durante as discusses de qualquer assunto, o delegado poder pedir uma Moo

    para Adiamento da Sesso. Essa moo no ser discutida, sendo apenas submetida a

    votao no caso de no existirem outros Pontos que tenham preferncia na pauta,

    exigindo dois teros de maioria para aprovao.

    Depois que a sesso for adiada, o Comit ir reunir-se novamente no prximo

    horrio marcado para sesso. Assim como com todas as Moes, a Mesa pode definir a

    Moo para Adiamento da Sesso como fora de contexto.

  • 8/11/2019 regras UFRGSMUNDI

    8/25

    ASPECTOS SUBSTANTIVOS

    21. Rascunho de Resoluo

    Antes de ser introduzido o debate, todos os Rascunhos de Resoluo exigem a

    aprovao da Mesa. Todos os Rascunhos de Resoluo exigem tambm 8 assinaturas

    para serem introduzidos e uma maioria simples para serem aprovados, salvo indicao

    em contrrio pelas regras especficas do Comit.

    Assinar um Rascunho de Resoluo no indica necessariamente que a delegao

    apoia as suas ideias, mas que apenas deseja que tal Rascunho de Resoluo seja

    discutido. Um signatrio do Rascunho de Resoluo no precisa votar em favor da sua

    aprovao. Um Rascunho de Resoluo precisa do apoio dos seus signatrios para

    continuar em pauta. Na eventualidade de todos os signatrios retirarem as suas

    assinaturas, o debate sobre o Rascunho de Resoluo ser encerrado. Outras

    delegaes podem adicionar suas assinaturas ao Rascunho de Resoluo durante o

    debate.

    No debate geral sobre um tpico, pode haver mais de um Rascunho de

    Resoluo sendo apresentado ao mesmo tempo. Todos os Rascunhos sero discutidos

    simultaneamente na Lista Geral de Oradores. Todavia, o Comit poder aprovar

    somente um Rascunho de Resoluo por tpico.

    Um Rascunho de Resoluo ir permanecer em aberto at o debate especfico

    daquele texto ser encerrado ou outro rascunho sobre o mesmo tpico ser aprovado.

    No haver tempo limite para o debate de um tpico, salvo indicao pelas

    Regras Especiais de Procedimento. Uma vez que uma Resoluo aprovada, o debate

    sobre o tpico imediatamente encerrado e o Comit dever iniciar uma discusso

    sobre o prximo tpico da Agenda.

    22. Moo para Introduo de um Rascunho de Resoluo

    Os delegados podem mover uma Introduo de um Rascunho de Resoluo

    depois que ela for aprovada pela Mesa e distribuda para o Comit.

    Essa moo no necessita de uma votao para passar; depois de aceita pela

    Mesa, ela automaticamente aprovada. A Mesa vai ento dar a fala para um dos

    signatrios do Rascunho de Resoluo para o tempo ler as clusulas operativas durante

    o tempo necessrio.

  • 8/11/2019 regras UFRGSMUNDI

    9/25

    Depois que o Rascunho de Resoluo for lido, a Mesa pergunta por dvidas, que

    devem ser limitadas a questes de gramtica ou assuntos tcnicos no documento e que

    no devem remeter ao contedo do Rascunho de Resoluo.

    23. Moo para Introduo de uma Emenda

    Delegados podem emendar qualquer Rascunho de Resoluo que esteja em

    discusso. Emendas podem adicionar, subtrair ou modificar partes de um Rascunho de

    Resoluo. Uma Emenda requer a aprovao da Mesa e a assinatura de trs membros

    do Comit. Assinar uma Emenda no constitui ou requer um voto a seu favor.

    Depois que uma Moo para Introduo de uma Emenda aceita pela Mesa, o

    debate na Lista Geral de Oradores deve ser suspenso e uma Lista Especial de Oradores

    aberta a favor e contra a Emenda.

    Uma Moo para Fechar a Lista Especial de Oradores ou uma Moo para

    Fechar o Debate sobre a Emenda vai estar em ordem depois de o Comit ter ouvido

    pelo menos dois discursos a favor e dois contra a Emenda, quando disponveis.

    Quando o debate sobre a Emenda for fechado, o Comit deve proceder

    imediatamente para uma votao, que pode ser uma Votao por Chamada, caso seja

    solicitado. Depois de seguido o procedimento de votao, o debate segundo a Lista

    Geral de Oradores deve continuar.

    Depois que uma Emenda aprovada, ela se torna parte do Rascunho de

    Resoluo, o que significa que ela no mais considerada uma Emenda.

    24. Emendas Amigveis

    Quando todos os signatrios de um Rascunho de Resoluo que esteja no debate

    concordam em modificar qualquer parte de suas clusulas operativas, eles podem o

    fazer atravs de uma Emenda Amigvel, que tem os mesmos efeitos de outra Emenda

    convencional.

    A Emenda Amigvel deve ser apresentada em um formato escrito a Mesa para

    sua aprovao. Depois de aprovada, a Mesa vai questionar se todos os signatrios do

    Rascunho de Resoluo apoiam a Emenda Amigvel e, se eles o fazem, ela

    automaticamente se tornar parte do Rascunho de Resoluo. Se qualquer um dos

    signatrios se abster ou for contra a Emenda Amigvel, ela ser descartada. Porm, ela

    poder ser apresentada novamente como uma Emenda normal.

  • 8/11/2019 regras UFRGSMUNDI

    10/25

    REGRAS EM RELAO VOTAO

    Em qualquer Comit, cada pas dever ter um voto. Pases observadores

    podero votar apenas em questes procedimentais, a menos que as regras especficas

    de um Comit digam o contrrio.

    Votaes em questes procedimentais devem ser feitas atravs das placas. Cada

    delegada pode apenas votar a favor ou contra as Moes propostas; abstenes no so

    permitidas.

    Votaes para Rascunhos de Resoluo ou Emendas devem ser feitas atravs de

    placas, exceto caso o procedimento de Votao por Chamada tenha sido requisitado.

    Cada delegado pode votar a favor, contra, ou se abster de votar. O Rascunho de

    Resoluo e as Emendas necessitam uma maioria simples para passarem, a menos queas regras especficas de um Comit digam o contrrio.

    25. Conduta durante uma votao para Rascunho de Resoluo

    Depois que a Mesa tiver anunciado o comeo dos procedimentos de votao,

    nenhuma Moo permitida, exceto as Moes para Diviso da Questo e para Votao

    por Chamada. Durante os procedimentos de votaes, a sala estar trancada, e nenhum

    delegado ter permisso para sair ou entrar do salo.

    26. Moo para Diviso da Questo

    Depois que o debate estiver fechado e a Mesa tiver comeado os procedimentos

    para votao de um Rascunho de Resoluo, um delegado pode requisitar que as

    Clusulas Operativas do Rascunho de Resoluo sejam votadas separadamente.

    Clusulas Preambulatrias e Sub-operativas no podero ser divididas desta forma.

    Se um delegado requisitar a Diviso da Questo, a Mesa deve reconhecer dois

    oradores a favor e dois oradores contra a Moo, se disponveis. Uma maioria simples

    necessria para que a Moo passe (essa uma votao procedimental, abstenes no

    so permitidas). Se ela passar, ser automaticamente concedido cinco minutos de

    Debate No Moderado ao Comit para que os delegados possam discutir, preparar, e

    apresentar Mesa, em formato escrito, suas propostas para dividir a questo.

    Quando o Debate No Moderado acabar, a Mesa arrumar as propostas em

    ordem da mais severa para a menos severa. As propostas mais severas sero aquelas

    que pretendem que o Rascunho de Resoluo seja dividido em mais partes. Se duas

  • 8/11/2019 regras UFRGSMUNDI

    11/25

    propostas forem igualmente severas, a Mesa escolher a proposta que foi

    primeiramente apresentada.

    A Mesa deve aceitar dois oradores a favor e dois contra a proposta mais severa,

    se disponveis. Ento, ela deve ser votada. Se ela receber a maioria simples necessriapara aprovao, o Rascunho de Resoluo dever ser dividido da maneira proposta. Se

    ela falhar, o Comit deve proceder para votar na segunda proposta mais severa e assim

    em diante.

    O Comit escutar dois oradores a favor e dois contra cada proposta de diviso

    antes da votao at que uma delas tenha sido aprovada. Nenhuma absteno

    permitida nestas votaes, visto que uma questo procedimental.

    Se nenhuma proposta for aprovada por maioria simples, o Rascunho deResoluo ser votado como um todo. Quando uma das propostas aprovada, uma

    votao separada dever ser feita para cada parte dividida a fim de determinar se ela

    ser includa no Rascunho de Resoluo que ser votado depois. Para as Clusulas

    Operativas continuarem no Rascunho de Resoluo, uma maioria simples de votos

    necessria. A natureza substantiva desta votao dita que abstenes so permitidas.

    Tendo sido determinado quais Clusulas Operativas estaro inclusas no

    Rascunho de Resoluo, a votao final no Rascunho de Resoluo tem de ser feita,

    mesmo quando apenas uma das partes foi aprovada. Abstenes para votar so

    permitidas. Se todas as Clusulas Operativas forem rejeitadas, o Rascunho de

    Resoluo ser considerado como tendo falhado como um todo.

    27. Moo para Votao por Chamada

    Depois que o debate sobre um Rascunho de Resoluo ou uma emenda for

    fechado, um delegado pode solicitar uma Votao por Chamada. Em uma Votao por

    Chamada, a Mesa reconhecer em ordem alfabtica cada delegado votante, que dever

    dizer seu voto. Delegados podem votar a favor, a favor com direitos, contra, contra com

    direitos ou se abster. Depois de reconhecida pela Mesa, a Moo para Votao por

    Chamada automaticamente aprovada e ela no requer uma votao para passar.

    Durante uma Votao por Chamada, delegados podem escolher passar sua vez e

    esperar outra chamada para anunciar seu voto. Entretanto, para delegados que passem

    sua vez no ser permitido se abster na outra. Alm disso, delegados s podem passar

    uma vez.

  • 8/11/2019 regras UFRGSMUNDI

    12/25

    28. Ordem de Precedncia

    REGRA ORADORES VOTOS COMENT RIOS

    Ponto de privilgio

    pessoal

    Em ordem a qualquer momento;

    usado quando o bem-estar ouconforto de um delegado est

    sendo perturbado.

    Ponto de ordem Usado quando as regras de

    procedimento esto sendo

    usadas de forma duvidosa. No

    est em ordem durante falas.

    Ponto de dvida Usado para com a Mesa em

    relao a no entendimento dasregras.

    Adiamento da

    sesso

    2/3 Referente a adiar a reunio at a

    prxima sesso do Comit.

    Debate no

    moderado

    Com o objetivo de facilitar o

    debate; requer tempo e motivo;

    tempo limite no pode exceder

    15 minutos.

    Debate moderado Com o objetivo de facilitar odebate; requer tempo e motivo;

    tempo limite no pode exceder

    15 minutos; cesses de tempo

    no esto em ordem.

    Fechamento do

    debate

    2 contra 2/3 Fecha o debate sobre

    procedimentos processuais ou

    substantivos; se passa, o Comit

    automaticamente passa para avotao da moo; motivo

    necessrio.

    Fechamento da lista

    de oradores

    Discrio da mesa 1/2 Declarao da razo

    necessria.

    Reabertura da lista

    de oradores

    2/3 Declarao da razo

    necessria.

    Introduo de um

    Rascunho de

    Deve ser aprovado pela Mesa;

    requer oito assinaturas.

  • 8/11/2019 regras UFRGSMUNDI

    13/25

    Resoluo

    Introduo de

    Emenda

    Deve ser aprovado pela Mesa;

    requer trs assinaturas; fala

    procedimental mandatria.

    Diviso da questo 2 contra e 2 a favor 1/2 Processo de quatro partes: 1)

    votar na moo para dividir; 2)

    votar em cada proposta; 3) votar

    na incluso de cada parte; 4)

    votar na resoluo final.

    Votao por

    chamada

    Em ordem apenas para assuntos

    substantivos.

    29. Escrevendo Rascunhos de Resoluo

    As Naes Unidas no passam leis, elas passam Resolues. A Resoluo um

    meio de trazer presso sobre Estados membros, de expressar uma opinio em um

    assunto importante, ou recomendar alguma ao a ser tomada pela ONU ou por outra

    agncia.

    Rascunhos de Resoluo no devem ser introduzidos em sesso formal at eles

    terem circulado entre outros delegados para incorporar diferentes perspectivas e paraconstruir apoio. desejvel que um Rascunho de Resoluo seja apoiado por diversos

    Estados ou por um bloco inteiro. Delegados no devem trazer Rascunhos prontos para

    a Conferncia. Resolues previamente escritas no apenas so desaprovadas pela

    Mesa, como tambm inevitavelmente iro alienar outros delegados do comit. O

    processo de escreve Resolues no comit com outros delegados designado a ensinar

    aos delegados as formas de negociao e concesso.

    Quando escrevendo e apoiando uma Resoluo, tenha em mente que as palavras

    iro fortemente influenciar seu apelo. A Resoluo deve ser clara, concisa e especfica.

    O assunto deve ser bem pesquisado e refletir o carter e interesses das naes

    apoiadoras.

    Ser um signatrio de uma Resoluo apenas significa que aquele delegado quer

    v-la sendo discutida; no indica apoio nem que o signatrio tenha obrigaes. Por

    exemplo, voc pode ser contra uma Resoluo mas quer a ver ser introduzida para

    poder convencer outros pases de encontrar novas formas de compromisso.

  • 8/11/2019 regras UFRGSMUNDI

    14/25

    30. Elaborando uma Resoluo

    Resolues da ONU seguem um formato comum. Uma resoluo uma longa

    sentena, com vrgulas e ponto-e-vrgulas usados para separar ideias e um ponto no

    final do documento. Elas devem ter apenas um espao simples entre elas, com cadalinha numerada na margem esquerda. Resolues consistem de trs partes principais:

    30.1. O Cabealho

    O cabeo do Rascunho de Resoluo deve ser como segue:

    Um nmero ser dado ao documento como parte do cabealho e ele ser

    referido por este nmero para a simulao.

    30.2 Clusulas Preambulatrias

    No prembulo de uma Resoluo, no sero encontradas clusulas propondo

    aes nem declaraes substantivas. As clusulas Preambulatrias explicam o

    propsito da resoluo e declaram as principais razes para as sugestes que seseguem. Aqui onde resolues passadas da ONU so referenciadas e precedentes

    relevantes do direito internacional so citados. O prembulo tambm pode incluir

    apelos altrusticos ao senso comum ou aos instintos humanitrios dos Estados

    Membros com referncia Carta, a Declarao Universal dos Direitos Humanos, etc.

    Cada clusula comea com uma partcula italicizada e seguida por uma vrgula ao

    final da sentena.

    As palavras a seguir so uma lista parcial de introdues apropriadas emresolues:

    Acolhendo

    Afirmando

    Alarmado por

    Aprovando

    Ciente de

    Acreditando

    Tendo em mente

    Confidente

    Convencido

    Declarando

    COMIT : o nome do rgo em que foi introduzido;

    ASSUNTO: o tpico da resoluo;

    APOIADO POR: lista das naes apoiadoras.

  • 8/11/2019 regras UFRGSMUNDI

    15/25

  • 8/11/2019 regras UFRGSMUNDI

    16/25

    Clusulas operativas comeam com um verbo ativo no tempo presente e so

    seguidas de ponto-e-vrgulas no final da sentena. A primeira palavra de cada clusula

    operativa italicizada. Clusulas operativas so numeradas, comeando com 1.

    As palavras a seguir so uma lista parcial de termos apropriados para iniciarclusulas operativas:

    Aceita

    Afirma

    Aprova

    Autoriza

    Clama

    Convida

    Comanda

    Condena

    Congratula

    Confirma

    Considera

    Decide

    Declara

    Demanda

    Lamenta

    Chama a ateno

    Designa

    Enfatiza

    Encoraja

    Endossa

    Expressa seu apreo

    Expressa sua esperana

    Convida ainda

    Proclama ainda

    Relembra ainda

    Recomenda ainda

    Resolve ainda

    Requer ainda

    Urge ainda

    Tem resolvido

    Nota

    Proclama

    Reafirma

    Recomenda

    Relembra

    Requer

    Reitera

    Afirma solenemente

  • 8/11/2019 regras UFRGSMUNDI

    17/25

    Condena fortemente

    Apoia

    Toma nota de

    Transmite

    31. Exemplo de Rascunho de Resoluo

    RASCUNHO DE RESOLUO N 1

    Conselho de Segurana das Naes Unidas

    Problemas referentes paz no que concernem atos terroristas

    Apoiado por: Reino Unido, Togo, Marrocos, Guatemala, Rssia

    O Conselho de Segurana,

    Reafirmandoas resolues 1.269 (1999) de 19 de outubro e 1.368 (2001) de 12

    de setembro de 2001,

    Reafirmando tambm a condenao inequvoca dos ataques terroristas

    ocorridos em Nova York, Washington, D.C. e Pensilvnia, em 11 de setembro de 2001, e

    expressando a determinao de prevenir esses atos,

    Reafirmando ademaisque tais atos, como quaisquer outros atos de terrorismo

    internacional, constituem uma ameaa paz e segurana internacional,

    Reafirmando o direito inerente de legtima defesa individual ou coletiva tal

    como reconhecido pela Carta das Naes Unidas e reiterado na resoluo 1.368 (2001),

    Reafirmandoa necessidade de combater por todos os meios, em conformidade

    com a Carta das Naes Unidas, ameaas paz e segurana internacional causadas

    por atos terroristas,

    Profundamente preocupado com o aumento, em vrias regies do mundo, de

    atos de terrorismo motivados pela intolerncia ou o extremismo,

    Instando os Estados a trabalhar urgentemente em conjunto para prevenir e

    reprimir atos terroristas, inclusive por meio de maior cooperao e da implementao

    integral das convenes internacionais especficas sobre o terrorismo,

    Reconhecendo a necessidade de os Estados complementarem a cooperaointernacional pela adoo de medidas adicionais para prevenir e reprimir, em seus

  • 8/11/2019 regras UFRGSMUNDI

    18/25

    territrios, por meios legais, o financiamento e a preparao de quaisquer atos de

    terrorismo,

    Reafirmandoo princpio estabelecido pela Assembleia Geral na declarao de

    outubro de 1970 (resoluo 2.625 (XXV)) e reiterado pelo Conselho de Segurana naresoluo 1.189 (1998) de 13 de agosto de 1998, qual seja o de que todo Estado tem a

    obrigao de abster-se de organizar, instigar, auxiliar ou participar de atos terroristas

    em outro Estado ou permitir, em seu territrio, atividades organizadas com o intuito de

    promover o cometimento desses atos,

    Atuandoao abrigo do Captulo VII da Carta das Naes Unidas,

    1.Decideque todos os Estados devem:

    (a) Prevenir e reprimir o financiamento de atos terroristas;(b) Criminalizar o fornecimento ou captao deliberados de fundos por seus

    nacionais ou em seus territrios, por quaisquer meios, diretos ou indiretos, com a

    inteno de serem usados ou com o conhecimento de que sero usados para praticar

    atos terroristas;

    (c) Congelar, sem demora, fundos e outros ativos financeiros ou recursos

    econmicos de pessoas que perpetram, ou intentam perpetrar, atos terroristas, ou

    participam em ou facilitam o cometimento desses atos. Devem tambm ser congelados

    os ativos de entidades pertencentes ou controladas, direta ou indiretamente, por essaspessoas, bem como os ativos de pessoas e entidades atuando em seu nome ou sob seu

    comando, inclusive fundos advindos ou gerados por bens pertencentes ou controlados,

    direta ou indiretamente, por tais pessoas e por seus scios e entidades;

    (d) Proibir seus nacionais ou quaisquer pessoas e entidades em seus territrios

    de disponibilizar quaisquer fundos, ativos financeiros ou recursos econmicos ou

    financeiros ou outros servios financeiros correlatos, direta ou indiretamente, em

    benefcio de pessoas que perpetram, ou intentam perpetrar, facilitam ou participam da

    execuo desses atos; em benefcio de entidades pertencentes ou controladas, direta ouindiretamente, por tais pessoas; em benefcio de pessoas e entidades atuando em seu

    nome ou sob seu comando;

    2.Decide tambmque todos os Estados devem:

    (a) Abster-se de prover qualquer forma de apoio, ativo ou passivo, a entidades

    ou pessoas envolvidas em atos terroristas, inclusive suprimindo o recrutamento de

    membros de grupos terroristas e eliminando o fornecimento de armas aos terroristas;

  • 8/11/2019 regras UFRGSMUNDI

    19/25

    (b) Tomar as medidas necessrias para prevenir o cometimento de atos

    terroristas, inclusive advertindo tempestivamente outros Estados mediante

    intercmbio de informaes;

    (c) Recusar-se a homiziar aqueles que financiam, planejam, apoiam ouperpetram atos terroristas, bem como aqueles que do homizio a essas pessoas;

    (d) Impedir a utilizao de seus respectivos territrios por aqueles que

    financiam, planejam, facilitam ou perpetram atos terroristas contra outros Estados ou

    seus cidados;

    (e) Assegurar que qualquer pessoa que participe do financiamento,

    planejamento, preparo ou perpetrao de atos terroristas ou atue em apoio destes seja

    levado a julgamento; assegurar que, alm de quaisquer outras medidas contra o

    terrorismo, esses atos terroristas sejam considerados graves delitos criminais pelaslegislaes e cdigos nacionais e que a punio seja adequada gravidade desses atos;

    (f) Auxiliar-se mutuamente, da melhor forma possvel, em matria de

    investigao criminal ou processos criminais relativos ao financiamento ou apoio a atos

    terroristas, inclusive na cooperao para o fornecimento de provas que detenha

    necessrias ao processo;

    (g) Impedir a movimentao de terroristas ou grupos terroristas, mediante o

    efetivo controle de fronteiras e o controle da emisso de documentos de identidade e de

    viagem, bem como por medidas para evitar a adulterao, a fraude ou o usofraudulento de documentos de identidade e de viagem;

    3.Exortatodos os Estados a:

    (a) Encontrar meios de intensificar e acelerar o intercmbio de informaes

    operacionais, especialmente com relao s aes ou movimentaes de terroristas e de

    suas redes; com relao fraude ou falsificao de documentos de viagem; com relao

    ao trfico de armas, explosivos ou materiais sensveis; com relao ao uso de

    tecnologias de comunicao por grupos terroristas; e com relao ameaa causada

    pela posse de armas de destruio em massa por grupos terroristas;

    (b) Intercambiar informaes em conformidade com as leis nacionais e o direito

    internacional e cooperar em assuntos administrativos e judicirios para evitar o

    cometimento de atos terroristas;

    (c) Cooperar, particularmente por intermdio de arranjos e acordos bilaterais e

    multilaterais, para prevenir e reprimir o cometimento de ataques terroristas, bem

    como adotar medidas contra os perpetradores desses atos;

  • 8/11/2019 regras UFRGSMUNDI

    20/25

    (d) Tornar-se parte, to logo quanto possvel, das convenes e protocolos

    internacionais especficos sobre terrorismo, inclusive a Conveno Internacional para a

    Supresso do Financiamento do Terrorismo de 9 de dezembro de 1999;

    (e) Incrementar a cooperao e implementar integralmente as convenes e

    protocolos internacionais especficos sobre terrorismo, bem como as resolues 1269

    (1999) e 1368 (2001) do Conselho de Segurana;

    (f) Tomar as medidas apropriadas em conformidade com as disposies das

    legislaes nacionais e do direito internacional, inclusive de acordo com padres

    internacionais de direitos humanos, antes de conceder o status de refugiado, de modo a

    assegurar que o mesmo no seja concedido a solicitante que tenha planejado, facilitado

    ou participado da execuo de atos terroristas;

    (g) Assegurar, em conformidade com o direito internacional, que o instituto do

    refgio no seja indevidamente utilizado por perpetradores, organizadores ou

    cmplices de atos terroristas, e que a alegao de motivao poltica do crime no seja

    reconhecida como fundamento para denegar a extradio de acusados de terrorismo;

    4.Ressaltacom preocupao a estreita ligao entre o terrorismo internacional

    e o crime organizado transnacional, o narcotrfico, a lavagem de dinheiro, o

    contrabando de materiais nucleares, qumicos, biolgicos e outros materiais

    potencialmente mortferos, e, nesse sentido, enfatiza a necessidade de incrementar a

    coordenao de esforos nos nveis nacional, sub-regional, regional e internacional demodo a fortalecer uma reao global a essa sria ameaa e desafio segurana

    internacional;

    5. Declara que atos, mtodos e prticas de terrorismo so contrrios aos

    propsitos e princpios das Naes Unidas, e que o financiamento, planejamento e

    incitamento deliberado de atos terroristas so igualmente contrrios aos propsitos e

    princpios das Naes Unidas;

    6. Decide estabelecer, nos termos da regra 28 das Regras Provisrias deProcedimento, um Comit do Conselho de Segurana, constitudo por todos os

    membros do Conselho, com o objetivo de monitorar, com a assistncia de peritos, a

    implementao desta resoluo; e exorta todos os Estados a informar aquele Comit as

    medidas adotadas para implementar esta resoluo no prazo de 90 dias, a contar da

    data de sua aprovao, e subsequentemente de acordo com cronograma a ser proposto

    por aquele Comit;

  • 8/11/2019 regras UFRGSMUNDI

    21/25

    8. Expressa sua determinao de tomar todas as medidas necessrias a fim de

    assegurar a implementao integral desta resoluo, de acordo com as

    responsabilidades que lhe confere a Carta;

    9.Decidemanter essa questo sob sua considerao.

  • 8/11/2019 regras UFRGSMUNDI

    22/25

    REGRAS ESPECIAIS DE PROCEDIMENTO

    Conselho de Segurana das Naes Unidas

    1. Conduta durante a Votao de um Rascunho de Resoluo

    O Secretrio-Geral deve imediatamente chamar a ateno de todos os

    representantes no Conselho de Segurana para todos comunicados dos estados, rgos

    das Naes Unidas, ou preocupaes relativas a qualquer assunto que exija a

    considerao do Conselho de Segurana de acordo com as disposies da Carta das

    Naes Unidas.

    O Secretrio-Geral pode designar membros do Secretariado para participar de

    alguma reunio do Conselho. Os membros selecionados do Secretariado devem

    fornecer apoio logstico e tcnico para as discusses do Conselho de Segurana,

    contribuindo para o Conselho com documentos formais e informais enviados

    especificamente para o Conselho ou tratando de assuntos que o dizem respeito.

    Rascunhos de comunicados em nome do Conselho tambm podem ser enviados para

    sua apreciao quando o Secretariado considerar vlido.

    2. Maiorias de Voto

    As decises do Conselho de Segurana em questes procedimentais devem ser

    feitas por uma maioria simples. As decises em questes substanciais devem ser feitas

    por um voto afirmativo de 9 membros e nenhum voto negativo por parte dos membros

    permanentes; considerando que, em decises do Captulo VI da Carta das Naes

    Unidas e do pargrafo 3 do Artigo 52, um participante de uma disputa deve se abster na

    votao.

    As questes aqui consideradas como substantivas so a Aprovao de Emendas

    para o Rascunho de Resoluo, a aprovao de um Rascunho de Resoluo e a

    aprovao de clusulas/partes da diviso da questo.

    3. Forma de Debate

    A menos que declarado de outra forma, todas as sesses do Conselho de

    Segurana so consideradas fechadas. Sesses fechadas so secretas e todas as

    informaes dos procedimentos so confiadas discrio dos participantes. Sesses

    fechadas seguem o formato de debate moderado sempre, exceto quando moes so

    movidas.

    Alm dos trs pontos descritos nas Regras Gerais de Procedimento, as seguintesmoes sero aceitas (de acordo com a ordem de precedncia): Moo para Adiamento

  • 8/11/2019 regras UFRGSMUNDI

    23/25

    da Sesso, Moo para Consultas (que funciona da mesma maneira que a Moo para

    Debate No Moderado, tendo os mesmos efeitos), Moo para Fechamento do Debate,

    Moo para Introduo de um Rascunho de Resoluo, Moo para Introduo de uma

    Emenda, Moo para Diviso da Questo e Moo para Votao por Chamada.Depois de a Moo para Fechamento do Debate em um Rascunho de Resoluo

    especfico ter sido aprovada, a nica Moo em ordem para a Diviso da Questo.

    4. Participao nas Deliberaes do Conselho

    Se algum membro do Conselho desejar convidar um indivduo ou representante

    de uma organizao ou governo para participar (sem direito de voto em questes

    substanciais) das deliberaes do Conselho, ele ou ela deve submeter um pedido escrito

    para a Mesa. A Mesa ir perguntar se algum membro do Conselho se ope ao convite.

    Se no houver objees, o convite ser emitido.

    5. Carta para o Secretrio-Geral

    Se algum membro do Conselho desejar emitir uma carta diretamente ao

    Secretrio-Geral, ou destinada a ser transmitida a uma organizao ou governo

    relevante para as deliberaes do Conselho, ele ou ela deve submeter um pedido escrito

    e a carta Mesa. A Mesa ir perguntar se algum membro do Conselho se ope carta.

    Se no houver objees, a carta ser emitida.

    6. Rascunhos de Resoluo e Emendas

    Em sesses fechadas, mais de um Rascunho de Resoluo e Emenda pode estar

    em discusso ao mesmo tempo. Todos os Rascunhos de Resoluo e Emendas devem

    ser discutidos simultaneamente, porm o Conselho s pode aprovar uma Resoluo.

    Antes de serem introduzidos ao debate, todos Rascunhos de Resoluo e

    Emendas necessitam da aprovao da Mesa. Rascunhos de Resoluo necessitam decinco assinaturas e Emendas necessitam de trs para serem introduzidos. Uma vez que

    o Rascunho de Resoluo ou a Emenda foi aprovado/a, pode ser suspenso/a somente

    se todos os assinantes removerem sua assinatura.

    Emendas Amigveis so permitidas.

    Antes de votar uma Emenda, os delegados podem mover para Votao por

    Chamada.

  • 8/11/2019 regras UFRGSMUNDI

    24/25

    Assembleia Geral Histrica de 1974

    1. Moo para Formao de Grupos de Trabalho

    Esta moo est em ordem, no mnimo, aps 15 minutos do incio da primeira

    sesso e aps 5 minutos do incio das sesses seguintes. necessrio que, ao pedi-la,

    exponha-se o tempo que esta durar. necessria maioria qualificada para sua

    aprovao. Aps aprovada, as duplas representadas na Assembleia Geral se dividem em

    dois Grupos de Trabalho diferentes, criados para discutir o tpico da pauta da reunio

    em questo um tratando da questo securitria relacionada Guerra de Yom Kippur

    e do cessar-fogo vigente; outro abarcando a crise econmica proveniente do choque do

    petrleo de 1973. A partir do momento que a Moo para Formao de Grupos de

    Trabalho aprovada e os representantes se dividem, o fluxo do debate se torna

    moderado, no mais por lista de oradores, com duas mesas simultneas uma para

    cada Grupo de Trabalho. Tal disposio est vigente at o trmino do tempo que foi

    pedido inicialmente para a Moo.

    Conferncia de So Francisco de 1945

    1. Forma de Debate

    As sesses da Conferncia de So Francisco se daro em debate moderado.

    2. Mecanismos para a votao da Carta das Naes Unidas

    A Carta das Naes Unidas somente ser aprovada se houver consenso. A

    introduo de novos artigos ou a mudana de artigos existentes seguir os

    procedimentos das Emendas das regras gerais.

    Assembleia Geral Histrica de 1947

    1. Forma de Debate

    As sesses se daro por Lista Geral de Oradores. Haver apenas uma moo

    especial, a Moo para Introduo de Projeto.

  • 8/11/2019 regras UFRGSMUNDI

    25/25

    2. Moo para Introduo de Projeto

    A moo para Introduo de Projeto deve ser usada sempre que um delegado

    quiser apresentar alguma proposio de mapa. Essa moo aprovada

    automaticamente, cabendo mesa ceder um tempo para apresentao pelo delegado ao

    comit de breve descrio e justificativa da proposta. Na sequncia ser cedido um

    tempo de debate moderado, tambm estabelecido pela mesa, para eventuais

    questionamentos dos outros delegados sobre o mapa. Nesse momento, qualquer um

    dos signatrios ter o direito de resposta. Para facilidade de exposio, durante a

    apresentao do plano um mapa poltico simples da Palestina ser projetado para que,

    no quadro, o delegado replique as configuraes estabelecidas com os signatrios.

    Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos

    1. Representao dos Estados

    Os representantes dos Estados na Comunidade de Estados Latino-Americanos

    Caribenhos so os chefes de Estado e, portanto, tm competncia e autoridade para

    declarar guerra, assinar ou denunciar tratados e impor sanes.