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Procolo nº 4330/2016
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO Nº 1007/2016
SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO – RETIFICAÇÃO I
N.J.S
CPL/CCOM
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O SESI/PR – Serviço Social da Indústria, adiante designado simplesmente SESI/PR, com sede na Avenida
Cândido de Abreu, nº. 200, nesta Capital, torna público o presente REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO
DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO
TRABALHO, específico para atendimento no Estado de São Paulo, especificamente para as seguintes
modalidades: PPRA; PCMAT; PCMSO; PPPA/PCA; LAUDOS DE INSALUBRIDADE; LAUDOS DE
PERICULOSIDADE; LTCAT; PPR; CONSULTA OCUPACIONAL; PSICOLOGIA; AUDIOLOGIA
OCUPACIONAL; EXAMES AUDIOLÓGICOS COMPLEMENTARES; ESPIROMETRIA; ACUIDADE VISUAL /
TESTE DE VISÃO; MAPEAMENTO DE RETINA; ELETROENCEFALOGRAMA; EXAMES CARDIOLÓGICOS:
ECG; EXAMES RADIOLÓGICOS; ULTRASSONOGRAFIA / TOMOGRAFIA / RESSONÂNCIA MAGNÉTICA /
MAMOGRAFIA / DENSITOMETRIA ÓSSEA; EXAMES LABORATORIAIS; AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL -
ESPAÇO CONFINADO; AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL – TRABALHO EM ALTURA; com observância às
condições estabelecidas neste Regulamento.
1. OBJETO DO REGULAMENTO
1.1 O presente regulamento tem por objeto o credenciamento de empresas prestadoras de SERVIÇOS DE
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, isoladamente ou em formato de consórcio, nas características
exigidas neste regulamento e seus Anexos, a fim de suprir as necessidades de atendimento no Estado de
São Paulo.
1.2 O presente regulamento terá por abrangência o Estado de São Paulo.
1.3 A pessoa jurídica interessada que vier a ser credenciada deverá definir qual a microrregião, ou
microrregiões de atendimento conforme estabelecido no ANEXO LXVIII do Estado de São Paulo, conforme
tabelas que constituem o constante ao ANEXO LXX ao ANEXO LXXII deste instrumento. A cobertura será
comprovada através de Declaração, conforme ANEXO XXXIX – ITEM 2 assinada por representante legal
da empresa. Esta informação será confirmada, posteriormente quando da visita de conformidade técnica.
1.4 Os preços constantes das Tabelas de Preços (ANEXO LXIX à LXXII) referem-se à prestação de serviços
abrangendo todo o Estado de São Paulo de acordo com as microrregiões estabelecidas no ANEXO LXVIII.
2. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
2.1 A empresa interessada deverá apresentar os documentos relacionados no item 3 deste Regulamento, à
Gerência Corporativa de Suprimentos e Logística do Sistema FIEP, localizada na Av. Cândido de Abreu,
200, 1º andar, CEP 80530-902, em Curitiba-PR, pessoalmente ou via postal, aos cuidados de Joseane
Kavamura.
2.2 Após a análise da documentação e verificação da conformidade das instalações em visita técnica quando
assim determinado, o SESI/PR emitirá o Termo de Credenciamento, conforme requisitos estipulados neste
regulamento. Em caso de inabilitação, o SESI/PR emitirá parecer acompanhado das justificativas ao
indeferimento do credenciamento, podendo o interessado interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da notificação desta decisão.
2.3 A empresa credenciada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação quando da celebração
e durante a vigência do termo de credenciamento.
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2.4 O credenciamento poderá ser realizado para a prestação imediata dos serviços credenciados ou somente
para formalizar relação para futura prestação de serviços, mediante solicitação do SESI/PR.
2.5 O SESI/PR não está obrigado a solicitar os serviços da empresa credenciada em caso de ausência de
demanda que o justifique.
2.6 Não poderão solicitar o credenciamento ou ser credenciado dirigente ou empregado do SESI/PR.
2.7 Todo e qualquer esclarecimento com relação ao presente Edital deverá ser feito por escrito através do e-
mail [email protected] .
3. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA EMPRESA A SER CREDENCIADA
3.1 Solicitação de Credenciamento - Este documento deverá ser apresentado em folha timbrada da empresa
e assinada por representante legal, indicando quais serviços irá prestar dentre os constantes no edital;
3.2 Comprovante de Inscrição no CNPJ;
3.3 Certidão Negativas de Débitos Fiscais: Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União,
Tributos Estaduais, Tributos Municipais, FGTS.
3.4 Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – Certidão Municipal, nos casos de pessoas
jurídicas que emitam nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município, para
tomadores estabelecidos em determinado Município;
3.5 Alvará de funcionamento da empresa;
3.6 Licença Sanitária;
3.7 Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);
3.8 Documentos de prova de constituição da empresa:
3.8.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou
3.8.2 Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores; ou
3.8.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício.
3.9 Registro da Pessoa Jurídica ou inscrição do estabelecimento no Conselho Regional de Engenharia e/ou
Arquitetura – CREA e Conselho Regional de Medicina – CRM e comprovante de pagamento de anuidade,
bem como registro de Responsabilidade Técnica perante os referidos Conselhos;
Poderá ser apresentado como comprovante de pagamento de anuidade a Certidão de Débitos
Negativa.
3.10 Relação dos técnicos responsáveis pelos serviços a serem prestados, com respectivos Contratos de
trabalho ou Contrato de prestação de serviços para profissionais autônomos, Certidão Negativa de Débito
junto ao Conselho e/ou comprovante de pagamento de anuidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de credenciamento cuja Pessoa Jurídica possua apenas endereço fiscal, não
se faz necessário a apresentação dos documentos exigidos nos itens 3.6 e 3.7.
4. CREDENCIAMENTO NA MODALIDADE DE CONSÓRCIO
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Para o caso de a requisitante ser formada por consórcio, deverão ser observadas as seguintes regras, sem
prejuízo de outras existentes no restante do Edital:
4.1 Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências constantes nos itens 3.1 a 3.10 do item
3 deste Edital, conforme ANEXO I a ANEXO XXXV, e os documentos a seguir dispostos:
4.1.1 Termo de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial
competente, por instrumento particular, contendo, no mínimo:
I. denominação do consórcio;
II. qualificação dos consorciados;
III. composição do consórcio, respectivas participações dos integrantes e compromisso futuro quanto à
participação de cada integrante na prestação do serviço;
IV. organização do consórcio;
V. objetivo do consórcio;
VI. indicação da empresa líder que será responsável pelos entendimentos que envolvam o consórcio
junto à CONTRATANTE, até a data da assinatura do Termo de Credenciamento;
VII. outorga pelas integrantes do consórcio de poderes expressos irretratáveis e irrevogáveis para a
empresa líder representá-las, em juízo ou fora dele, em todos os atos relativos ao Credenciamento e
à assinatura do Termo de Credenciamento, podendo, para tanto concordar com condições, transigir,
renunciar a direitos, compromissar-se e assinar quaisquer papéis e documentos;
VIII. obrigação de responder solidariamente, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em
todas as questões que concernem ao Credenciamento.
4.2 No caso de ser a proponente em consórcio restar HABILITADA para credenciamento, antes da assinatura
do termo de credenciamento, o Termo de Constituição de Consórcio deverá ser apresentado por
instrumento público.
4.3 a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio;
4.4 não há limite de número de consorciados para a constituição do consórcio;
4.5 nenhuma proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas
Afiliadas;
4.6 caso uma proponente ou uma de suas Afiliadas participe de um consórcio, ficarão ambas impedidas de
participar isoladamente deste Credenciamento;
4.7 não será admitida a substituição, a retirada, a exclusão ou a inclusão de consorciados ao longo do
processo de análise dos documentos de credenciamento, até que seja assinado o Termo de
Credenciamento.
4.8 A responsabilidade solidária dos consorciados cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude
deste Regulamento de Credenciamento:
4.8.1 No caso de o consórcio ter sido credenciado, após o término da execução dos serviços
credenciados;
4.8.2 No caso de o consórcio ter sido inabilitado, após o trânsito em julgado da decisão emitida pela
Comissão de Licitações.
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5. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA NAS DEPENDÊNCIAS DO CREDENCIADO, IN
COMPANY:
5.1 Após ser conferida a documentação, estando esta em conformidade com o Item 3 e as previstas no Anexo
correspondente à modalidade escolhida, o SESI/PR agendará e realizará visita técnica, por meio de seus
profissionais, às dependências, unidades móveis da credenciada por ela indicadas; para verificação das
instalações físicas, dos materiais/equipamentos utilizados, do cumprimento das normas da vigilância
sanitária, as condições de desinfecção e esterilização, execução dos serviços, bem como da validade dos
alvarás de funcionamento, além da área de cobertura para atendimento. O prosseguimento do processo
de credenciamento estará condicionado à aprovação dos requisitos constantes nas verificações de
conformidade técnica (ANEXO XLV a ANEXO LXVI).
5.2 A credenciada deverá apresentar ao SESI/PR, no ato da visita técnica, certificado de calibração dos
equipamentos utilizados bem como as demais liberações de uso exigidas legalmente, pelos órgãos
competentes;
5.3 Será verificado, no ato da visita técnica, a declaração da área de abrangência de atendimento do
credenciado no Estado de São Paulo;
5.4 Na análise técnica às dependências do credenciado, os quesitos avaliados receberão pontuação “0” (não
cumpre), “1” (cumpre parcialmente) ou “2” (cumpre integralmente). Para efeito de aprovação, a empresa
deverá receber pontuação “2” em todos os quesitos;
5.5 Em sendo aprovado, o SESI/PR apresentará o Acordo de Níveis de Serviços (ANEXO XLII) para aceite e
emitirá um Certificado de Qualificação SESI/PR, habilitando a empresa ao credenciamento (ANEXO
XXXVIII) nas dependências do credenciado e/ou In Company;
5.6 Quando a prestação dos serviços ocorrerem IN Company, cujo credenciado só possuir endereço fiscal,
será dispensado à verificação das instalações físicas e o cumprimento das normas de vigilância sanitária,
por serem de responsabilidade do SESI;
5.7 PARA OS CASOS DE CREDENCIAMENTO EM CONSULTA OCUPACIONAL, serão firmados, no ato
da visita técnica e do Acordo de Níveis de Serviços, o(s) Termo (s) de Delegação de Competência
(médico coordenador do PCMSO delegando competência para realização das consultas ocupacionais ao
médico examinador) – Item 2 do ANEXO IX;
5.8 A verificação de conformidade técnica das empresas sub-contratadas é de exclusiva responsabilidade do
credenciado;
5.9 A qualquer tempo o SESI/PR poderá solicitar nova visita técnica para verificação dos itens anteriormente
não conformes;
5.10 Ficará a critério do SESI/PR o aproveitamento do parecer de conformidade técnica resultante da visita
técnica realizada para credenciamento para fins de aditivação de prazo do referido Termo.
6. PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE DOCUMENTOS/ PROFISSIONAIS DA CREDENCIADA
PERANTE O SESI/PR
6.1 O SESI/PR deverá ser informado, na pessoa do gestor do credenciamento, acerca de alterações na
constituição da CREDENCIADA, tais como: alterações no corpo societário da empresa; alteração de
endereço-sede; alteração de responsável técnico perante o Conselho de Classe referente ao objeto do
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credenciamento, ou qualquer outra alteração que, de acordo com a aferição do gestor do credenciamento,
inviabilize o bom relacionamento entre o credenciado e o SESI/PR;
6.2 Quando da ocorrência da situação descrita no item 6.1, os documentos referentes a ocorrência específica,
listados no item 4 deste Regulamento, deverão ser reapresentados ao gestor do credenciamento assim
que possível, sob pena de inviabilizar os trâmites de aprovação de relatórios mensais e autorização para
emissão de Notas Fiscais, nos termos dos itens 7 e 8 deste Regulamento.
6.3 A alteração de dados no termo de credenciamento será realizada mediante Termo Aditivo.
7. OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS
7.1 Receber as Ordens de Serviço e efetuar o atendimento ao cliente conforme estabelecido, independente
de quantidade e/ou localidade, podendo ser vários serviços elencado, ou apenas um único;
7.2 Atender aos clientes do SESI/PR, conforme celebrados nos Acordos de Níveis de Serviços - ANEXO XLII;
7.3 Solicitar credenciamento de acordo com as microrregiões estabelecidas no edital;
7.4 Preencher os dados: Programas, exames médicos (consultas e exames de auxílio diagnóstico) e laudos
no sistema de gestão do SESI no prazo de 24 horas e/ou conforme prazos estabelecidos neste edital,
conforme realização. Os dados considerados inconsistentes deverão ser corrigidos pelas credenciadas e
validados pelo SESI para viabilizar o pagamento no mês subsequente;
7.5 Validar previamente com o SESI os Programas elaborados e após realizar a entrega ao cliente indústria
dos Programas elaborados, e no SESI conforme modelo SESI de Protocolo de Serviços, ANEXO XXXVII;
7.6 Prestar serviços em local conveniente às partes, quais sejam, dependências da credenciada ou in
company, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR;
7.7 As credenciadas deverão validar os serviços realizados, conforme relatório apresentado pelo SESI até o
dia 05 (cinco) de cada mês, considerando período entre os dias 01 a 30 do mês de prestação de serviços.
No relatório devem constar a data de realização, quantidade, cliente, valores referentes aos serviços dos
atendimentos realizados, separados por cliente SESI.
7.8 Encaminhar eletronicamente em até 48 horas todos os resultados de exames realizados aos cuidados do
Médico Coordenador do PCMSO, indicado pelo SESI.
7.9 Encaminhar fisicamente até o dia 05 (cinco) de cada mês todos os prontuários médicos, conforme serviços
realizados no período de 01 a 30 de cada mês aos cuidados do Médico Coordernador do PCMSO, indicado
pelo SESI.
7.10 Após o SESI/PR aprovar o valor cobrado pelos serviços destacados no item 7.5, a empresa credenciada,
deverá emitir e entregar a Nota Fiscal de Prestação de Serviços até o dia 15 de cada mês. O pagamento
ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento e aprovação da Diretoria Financeira do SESI/PR;
7.11 Os pagamentos referentes ao ANEXO LXIX – PROGRAMAS LEGAIS serão efetuados mediante protocolo
de entrega dos Programas no cliente SESI e envio do PROTOCOLO devidamente assinado pelas partes
(Cliente SESI e Credenciado), e as consultas serão pagas de maneira unitária, conforme emissão do
Relatório ASO - Atestado de Saúde Ocupacional por período gerado pelo Sistema SESI de Segurança e
Saúde no Trabalho;
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7.12 A Nota Fiscal deverá especificar, a Unidade de Gestão de Negócios do SESI/PR, como unidade geradora
do serviço, conforme citado no objeto, item 1.2, com o respectivo CNPJ, devendo possuir as seguintes
informações:
I. Natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende aos requisitos do artigo 148
da Instrução Normativa MPS/SRF nº 03, de 14/07/2005;
II. Indicação do número de procedimentos realizados e data da realização do serviço;
III. Número de termo de credenciamento, local (cidade) da prestação dos serviços;
IV. Valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com a legislação vigente;
V. Banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço, exclusas
contas de poupança.
7.13 Entregar mensalmente, juntamente com a nota fiscal mensal, os documentos previstos no item 3.3 e 3.4,
bem como o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços e as respectivas retenções
tributárias, bem como cópias das guias de recolhimento de FGTS do pessoal contratado pelo regime
celetista, que porventura preste serviço ao SESI/PR. A ausência de apresentação de qualquer um dos
documentos referidos nesta alínea acarretará na aplicação das penalidades previstas em Edital;
7.14 Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as
despesas de material de consumo e instrumentais necessários ao cumprimento deste credenciamento;
7.15 Assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal, quando necessário;
7.16 Assumir exclusivamente as responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e
pagamentos, relativos a obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais prestadores dos
serviços, qualidade do material/instrumental utilizados para a prestação do serviço e manutenção/conserto
dos equipamentos utilizados para a realização dos serviços;
7.17 O atendimento inicial e reconsultas deverão ser de imediato, exceto casos de exames periódicos que
poderão ser realizados em até 07 dias corridos, salvo em casos de urgência, hipótese em que o exame
deverá ser agendado em, no máximo, 1 (um) dia útil;
7.18 O SESI/PR não se responsabilizará pelo transporte e nenhum tipo de dano que possa ocorrer em unidades
móveis, equipamentos e mobiliários de terceiros;
7.19 Ter em suas instalações e para atendimento in company condições de acesso à internet banda larga e
computador com capacidade acima de 1 GB (giga bytes) e impressora colorida;
7.20 Utilizar os Procedimentos e Instruções de Trabalhos do SESI/PR (Modelo SESI em SST) para elaboração
dos serviços contratados, no software Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho para os serviços
contemplados no sistema, realizando os cadastros que se fizerem necessário, conforme negociação
prevista no Acordo de Níveis de Serviços;
7.21 Nos casos de atendimento in company que não tenha sido realizado diretamente no software Sistema
SESI de Segurança e Saúde o profissional que executou o procedimento em meio físico ficará responsável
pela inserção posterior dos dados no Sistema informatizado indicado pelo SESI (software Sistema SESI
de Segurança e Saúde) respeitando o prazo de envio de informações ao Médico Coordenador do PCMSO
em até 48 horas;
7.22 Realizar os serviços com rigorosa observância ao disposto nos Anexos das Especificações Técnicas deste
regulamento;
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7.23 Fornecer aos seus funcionários designados para atender ao SESI/PR os equipamentos e materiais
necessários a realização dos serviços;
7.24 Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR;
7.25 Para atendimento em São Paulo das demandas que tratarem de solicitações referentes aos serviços
previstos no credenciamento, estes serão encaminhados via central de atendimento da Unidade de
Negócios SESI/PR visando atender os prazos acordados com o(s) cliente mediante confirmação por meio
eletrônico (e-mail);
7.26 Prospectar oportunidades de negócios, quando autorizado, e encaminhar ao SESI sempre que
conveniente as partes mediante acordo de nível de serviços e instruções operacionais emitidas pelo SESI
7.27 Alimentar corretamente o sistema operacional do SESI, conforme informações disponibilizadas pelos
clientes.
8. OBRIGAÇÕES DO SESI/PR
8.1 Autorizar, mediante Ordem de Serviço, os atendimentos credenciados;
8.2 Fornecer planilhas eletrônicas, para conferência de relatórios de produção mensais;
8.3 Aprovar os relatórios de faturamento emitido pelos credenciados, viabilizando a emissão da Nota Fiscal
correspondente;
8.4 Liberar o pagamento após validação dos dados no sistema de gestão do SESI;
8.5 Pagar às Credenciadas os valores especificados nos Anexos das Tabelas de Preços deste regulamento,
conforme o relatório aprovado que identifica os procedimentos realizados e apresentação dos documentos
previstos no item 3.3 e 3.4, bem como cópias das guias de recolhimento de FGTS do pessoal contratado
pelo regime celetista, que porventura preste serviço ao SESI/PR. A empresa deverá apresentar,
mensalmente, o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços, bem como as respectivas
retenções tributárias. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea
acarretará na aplicação das penalidades previstas em Edital;
8.6 Fornecer treinamento e suporte técnico no Modelo SESI SST aos credenciados, e treinamento técnico e
operacional na utilização do software Sistema SESI de Segurança e Saúde, mediante liberação de senha
de acesso ao software, para os casos aplicáveis. Monitorar o cadastro que o credenciado realizará das
empresas/trabalhadores/lotações;
8.7 Monitorar a realização do cadastro das empresas/trabalhadores/lotações no software Sistema SESI de
Segurança e Saúde no Trabalho ou delegar a realização conforme negociação no Acordo de Níveis de
Serviços;
8.8 A credenciada que, a pedido do SESI, prestar seus serviços (consulta ocupacional e auxilio diagnóstico)
nas dependências das empresas, ou seja, in company, cuja distância de deslocamento for superior a 5 km
entre o SESI e a empresa será ressarcida no valor de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por km excedente
a partir do sexto quilômetro (haverá também ressarcimento de valores relativos a pedágios), mediante
aprovação de orçamento antes da prestação do serviço ser realizado;
8.9 Monitorar a entrega dos documentos elaborados pelos credenciados aos clientes-indústria, conforme
negociação no Acordo de Níveis de Serviços.
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9. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
9.1 Dos valores devidos à CREDENCIADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à
retenção na fonte, quais sejam:
9.1.1 INSS – retenção de 11% sobre o total da nota fiscal de prestação de serviço, conforme determinado
na Instrução Normativa do MPS/SRF n° 03, de 14/07/2005 e suas respectivas alterações (artigos 92
– inciso VI, 143, 144 e 146 – inciso XXIII); Caso a credenciada atenda ao disposto no artigo 148 da
respectiva Instrução Normativa quanto à dispensa da retenção do INSS, a mesma deverá encaminhar,
a cada nota fiscal de prestação de serviço, uma declaração mencionando a base legal da dispensa
da respectiva retenção na fonte, devidamente assinada pela representante legal, (a assinatura deverá
estar identificada com nome e CPF do responsável);
9.1.2 IR – retenção de 1,5% conforme Decreto n° 3000/99, artigo 647;
9.1.3 PIS/COFINS/CSLL – retenção de 4,65% conforme Instrução Normativa n° 459, de 18/10/2004, artigo
1°, e suas respectivas alterações.
10. HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES:
10.1 A empresa será descredenciada nas seguintes hipóteses:
10.1.1 Descumprimento das exigências previstas neste regulamento e no Termo de Credenciamento,
oportunizada defesa prévia;
10.1.2 Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas;
10.1.3 Designar ou substituir outro profissional cuja capacidade técnica era condição imprescindível de
credenciamento, sem apresentar ao SESI/PR os documentos descritos no item 6 deste Regulamento.
10.2 A inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento sujeitará a CREDENCIADA, garantida a prévia
defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o
Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
10.2.1 Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância apurada durante os
três últimos meses de vigência do Termo de Credenciamento, no caso de descumprimento total ou
parcial do Termo de Credenciamento, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.
10.2.2 Se a empresa estiver credenciada há menos de três meses da ocorrência do descumprimento
contratual total ou parcial justificador da aplicação da penalidade, será aplicada multa de 5% (cinco
por cento) da importância apurada no período de vigência contratual, ensejando, a critério do
SESI/PR, a rescisão do ajuste.
10.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
10.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a
partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a
critério do SESI/PR ;
10.5 Fica facultada a defesa prévia da contratada, no caso de descredenciamento ou aplicação de penalidades,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
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11. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação,
com 30 (trinta) dias de antecedência;
11.2 O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido, nas hipóteses de seu descumprimento, nos termos
do item 10 deste Regulamento.
12. PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS
12.1 Os serviços laboratoriais, um dos objetos deste Credenciamento, são exclusivos para o atendimento ao
Estado de São Paulo.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos exigidos, em original ou cópia
autenticada, sendo que as Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto
ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo
de validade de 60 (sessenta) dias da emissão da Certidão.
13.2 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução juramentada.
13.3 O SESI/PR poderá alterar ou revogar o presente regulamento, a qualquer tempo, desde que justificado.
13.4 O Termo de Credenciamento que será firmado não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário,
tendo as CREDENCIADAS responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada
correlacionado com o SESI/PR.
13.5 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Regulamento estão previstos em conta
própria da dotação orçamentária do SESI/PR para o ano em curso.
13.6 O SESI/PR reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, efetuar visitas técnicas e/ou administrativas nas
dependências das credenciadas, e gerar relatórios sucintos destas visitas, que deverão ser vistados pela
credenciada, atestando, desta forma, conhecimento do teor dos mesmos.
13.7 O Termo de Credenciamento não exclui e/ou substitui a necessidade de elaboração de Acordo de Níveis
de Serviços - ANEXO XLII, os quais têm a finalidade de ajustar as condições específicas para a prestação
dos serviços contratados, conforme o caso, individualmente com cada fornecedor.
13.8 Qualquer esclarecimento ou informação complementar poderá ser obtido através de e-mail ou
correspondência entregue na Unidade de Gestão de Negócios SESI/PR.
13.9 Os serviços credenciados ELABORAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PPRA; PCMAT, PCMSO/PCA,
LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE, LTCAT e PPR, CONSULTA OCUPACIONAL E
AUXILIO DIAGNÓSTICO E EXAMES LABORATORIAIS poderão ser objeto de cessão, subcontratação ou
transferência, em parte excepcionalmente, desde que haja autorização expressa da autoridade
competente da entidade contratante, desde que apresentado o contrato entre Pessoas Jurídicas e Alvará
do Subcontratado, ficando neste caso o credenciado contratante responsável integralmente por todos os
atos praticados pelo subcontratado.
13.10 Fica eleito o Foro da cidade de Curitiba-PR para dirimir eventuais dúvidas relativas aos termos de
Credenciamento.
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13.11 Na hipótese de os termos de credenciamento vir a ser prorrogado por prazo superior a 12 (doze)
meses, poderá incidir sobre ele reajuste contratual, mediante aplicação do índice INPC/IBGE ou outro que
possa vir a substituí-lo, mediante solicitação por parte do credenciado. Caberá ao SESI o deferimento ou
não da solicitação.
14. DA VIGENCIA DO PRESENTE CREDENCIAMENTO
14.1 O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 12 (doze) meses. O prazo
de vigência do Regulamento poderá ser prorrogado, a critério do SESI/PR, desde que haja a devida
publicação da prorrogação. As consequentes e eventuais prorrogações dos instrumentos contratuais de
credenciamento serão objeto de Termo Aditivo
Curitiba, 22 de maio de 2017.
José Antonio Fares
Superintendente do SESI/PR
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ÍNDICES DOS ANEXOS
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS – PPRA ........................................................................................................................................... 13
ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE
TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – PCMAT................................................................................. 15
ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL –
PCMSO .................................................................................................................................................................. 18
ANEXO IV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE PERDAS AUDITIVAS – PPPA / PCA
............................................................................................................................................................................... 20
ANEXO V - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS LAUDO DE INSALUBRIDADE .................................. 23
ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS PROGRAMA DE LAUDO DE PERICULOSIDADE .. 27
ANEXO VII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS LTCAT- LAUDO TECNICO DAS CONDIÇÕES DO
AMBIENTE DE TRABALHO .................................................................................................................................. 29
ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA - PPR
............................................................................................................................................................................... 33
ANEXO IX ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO DE CONSULTAS OCUPACIONAIS................................ 36
ANEXO X- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – PSICOLOGIA ...................................................................................... 41
ANEXO XI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - AUDIOLOGIA OCUPACIONAL.......................................................... 42
ANEXO XII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - EXAMES AUDIOLÓGICOS COMPLEMENTARES .......................... 45
ANEXO XIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – ESPIROMETRIA ............................................................................. 46
ANEXO XIV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE TESTE DE VISÃO / ACUIDADE VISUAL .................................... 50
ANEXO XV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO MAPEAMENTO DE RETINA ....................................................... 51
ANEXO XVI- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ELETROENCEFALOGRAMA ............................................................. 52
ANEXO XVII- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EXAMES CARDIOLÓGICOS (eletrocardiograma) ...................... 53
ANEXO XVIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS SERVIÇOS RADIOLÓGICOS DIVERSOS ...................................... 54
ANEXO XIX - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXAMES DE IMAGEM DIVERSOS (Ultrassonografia / Tomografia
computadorizada / Ressonância magnética / Mamografia /Densitometria Óssea) ................................................ 55
ANEXO XX – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS E
TOXICOLÓGICAS E DE CITOLOGIA E ANATOMOPATOLOGIA ........................................................................ 56
ANEXO XXI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DE TRABALHADORES EM ESPAÇOS
CONFINADOS ou TRABALHO EM ALTURA ........................................................................................................ 58
ANEXO XXII - ORDEM DE SERVIÇO ......................................................................................................................... 63
ANEXO XXIII – PROTOCOLO DE ENTREGA – DOCUMENTOS TÉCNICOS ........................................................... 64
ANEXO XXIV – MODELO DE CERTIFICAÇÃO SESI ................................................................................................. 65
ANEXO XXV – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO .................................................................... 66
ANEXO XXVI – TERMO DE DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO ..................................................................... 68
ANEXO XXVII – MINUTA DE CREDENCIAMENTO ................................................................................................... 69
ANEXO XXVIII – ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS) .................................................................................. 75
ANEXO XXIX – ABRANGÊNCIA ................................................................................................................................. 76
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ANEXO XXX - FORMULÁRIO DE VISITA PARA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA .......................... 77
ANEXO XXXI - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS - PPRA / LAUDOS E PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA - PPR ................................ 78
ANEXO XXXII- VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL – PCMSO .................................................................................................................................... 83
ANEXO XXXIII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE
SAÚDE OCUPACIONAL – PPPA/PCA .................................................................................................................. 85
ANEXO XXXIV - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA - CONSULTAS OCUPACIONAIS ....................... 87
ANEXO XXXV - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – PSICOLOGIA ................................................... 89
ANEXO XXXVI – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – AUDIOLOGIA OCUPACIONAL ...................... 90
ANEXO XXXVII – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA EXAMES AUDIOLÓGICOS COMPLEMENTARES
............................................................................................................................................................................... 92
ANEXO XXXVIII – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – ESPIROMETRIA .......................................... 95
ANEXO XXXIX - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – ACUIDADE VISUAL / TESTE DE VISÃO /
MAPEAMENTO DE RETINA ................................................................................................................................. 98
ANEXO XL - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – ELETROENCEFALOGRAMA.............................. 100
ANEXO XLI - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – EXAMES CARDIOLÓGICOS
(ELETROCARDIOGRAMA – ECG) ..................................................................................................................... 101
ANEXO XLII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – EXAMES RADIOLÓGICOS ............................... 104
ANEXO XLIII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – EXAMES DE IMAGENS (RESSONÂNCIA
MAGNÉTICA, TOMOGRAFIA, ULTRASSONOGRAFIA, MAMOGRAFIA/ DENSITOMETRIA OSSEA) .............. 111
ANEXO XLIV – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS ............ 115
ANEXO XLV - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA DO SERVIÇO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL EM
ESPAÇOS CONFINADOS OU TRABALHO EM ALTURA ................................................................................... 116
ANEXO XLVI - PONTUAÇÃO DA CONFORMIDADE TECNICA .............................................................................. 117
ANEXO XLVII - COMPOSIÇÃO MICRORREGIÕES PARA ATENDIMENTO .......................................................... 118
ANEXO XLVIII - BASE PAGAMENTO – COMPOSIÇÃO DE TABELAS ................................................................. 121
ANEXO XLIX - VALORES PARA OS SERVIÇOS DO EDITAL – PROGRAMAS LEGAIS ....................................... 122
ANEXO L - VALORES PARA OS SERVIÇOS DO EDITAL – AUXILIO DIAGNÓSTICO .......................................... 123
ANEXO LI - VALORES PARA OS SERVIÇOS DO EDITAL – LABORATÓRIO ....................................................... 130
ANEXO LII - MODELO DE RELATÓRIO DE PRODUÇÃO ...................................................................................... 159
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ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS – PPRA
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO
a) Indicar Técnico de Segurança do Trabalho, com respectivo registro no Ministério do Trabalho e Emprego
com dois anos de experiência comprovada na elaboração de PPRA.
1.1 Responsabilidades do CREDENCIADO:
a) Disponibilizar técnico de segurança habilitados para elaborar os Programas de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA) e participar do treinamento técnico/ operacional nos procedimentos do modelo SESI
SST e Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho:
I. Coletar da empresa cliente todas as informações necessárias para o lançamento de dados no
PPRA, conforme modelo e requisitos mínimos do SESI-SP, que será fornecido ao credenciado;
II. O PPRA deverá conter os seguintes anexos impressos: Certificado de Calibração dos
equipamentos utilizados nas avaliações, Certificado de Aprovação de EPI’s utilizados pelos
colaboradores do cliente, as FISPQ’s (Ficha de Informação de Segurança do Produto Químico) e
o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ da indústria cliente;
III. O PPRA deverá conter medições de ruído (cálculo do dose e memorial de cálculo NHO1- 5.1.1.2 )
e iluminamento de acordo com as normas do Ministério do Trabalho, de Higiene Ocupacional da
Fundacentro e as avaliações qualitativas para os demais riscos físicos, químicos, biológicos e de
acidentes conforme metodologia SESI;
IV. Acordar com a indústria cliente os itens que serão inseridos no Plano de Ação, respeitando a
exigibilidade das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
V. Caso a indústria cliente seja notificada/autuada pela SRTE ou outro órgão fiscalizador deverá ser
prestada assistência técnica para a mesma e se a SRTE solicitar alterações no PPRA, estas
alterações/atualizações/adequações devem ser analisadas e realizadas com custo adicional;
VI. Se na empresa ocorrerem mudanças de leiaute, inclusão de novas máquinas ou criação de novo
cargo e o cliente solicitar nova visita técnica para atualizar o PPRA, esta deve ser realizada com
custo adicional;
VII. Realizar a discriminação dos riscos químicos, exemplo: fumos metálicos (silício, cobre, chumbo e
manganês) para que estes agentes possam aparecer no ASO, conforme solicitação do MTE;
VIII. Realizar a discriminação dos riscos de acidentes para que este agente possa aparecer no ASO,
conforme exames indicados no PCMSO
b) Os profissionais devem apresentar-se na empresa portando RG, crachá com o nome e a inscrição “a serviço
do SESI / PR”, munidos dos equipamentos de avaliação e equipamentos de segurança individual (EPI);
c) Os Técnicos de Segurança realizarão as visitas técnicas para as avaliações na empresa e deverão entrar
em acordo, com o representante da empresa, sobre as definições do Plano de Ação do PPRA. Após a
elaboração do PPRA, os Técnico de Segurança deverão entregar esclarecer e protocolar na empresa cliente
do SESI o PPRA com todas as folhas rubricadas e devidamente assinado . Deverão ser protocoladas 2
(duas) vias, em meio físico, do PPRA, sendo que uma via ficará com a empresa cliente e uma via deverá
permanecer arquivada pela empresa credenciada do SESI, que poderá solicitar esta via a qualquer momento
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para auditorias periódicas, mediante protocolo, pelo Técnico de Segurança, até um dia após o protocolo na
empresa cliente do SESI. O prazo para entrega do PPRA é até 30 (trinta) dias a contar da data do contrato
firmado com a empresa cliente do SESI;
d) Disponibilizar Técnico de Segurança para analisar PPRA vigente ou anteriores, da empresa cliente do SESI
e adaptar à metodologia SESI para inserção de dados no Sistema informatizado indicado pelo SESI;
e) Assumir a responsabilidade pelas informações necessárias ou solicitadas por autoridades referentes aos
serviços e atendimentos das empresas clientes do SESI;
f) Possuir os equipamentos de medição e calibrá-los anualmente;
g) Os funcionários da credenciada que prestarão serviços à empresa cliente do SESI deverão realizar
treinamento nos procedimentos e instruções de trabalho do modelo SESI – SST.
1.2 Responsabilidades do SESI:
a) Monitorar o cadastramento das empresas e trabalhadores no Sistema informatizado indicado pelo SESI;
b) Receber da empresa credenciada o documento base do PPRA;
c) Acompanhar periodicamente se a credenciada está elaborando os programas conforme o Modelo SESI SST;
d) Autorizar os atendimentos credenciados mediante emissão da Ordem de Serviço.
1.3 Responsabilidades da Empresa (cliente SESI):
a) Fornecer ao credenciado a relação nominal dos trabalhadores, imediatamente após a assinatura da proposta
comercial, contendo obrigatoriamente as seguintes informações do trabalhador (Nome Unidade; Nome
Setor; Nome Cargo; Matrícula; Nome Funcionário; Dt.Nascimento; Sexo; Situação; Dt.Admissão;
Dt.Demissã; Estado Civil; Pis/Pasep; Contratação; Rg; UF-RG; CPF; CTPS; Endereço; Bairro; Cidade; UF;
Cep; Tel; E-mail; CBO; GFIP; CNPJ Unidade; Razão Social Unid.; Nome da Mae do Funcionário; Razão
Social; CNPJ; Dt.Emissão.Cart.Prof; Série CTPS; Função; CNAE 7; Tipo de CNAE Utilizado; Descrição
Detalhada do Cargo; UF CTPS; Remuneração Mensal (R$); Telefone Comercial; Telefone Celular; Data
Emissão RG; Código do País de Nascimento); a Descrição de atividades, a Relação de EPI – Equipamentos
de Proteção Individual, com respectivos números de CA – Certificado de Aprovação e todas as FISPQs –
Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos utilizados nos processos produtivos). Estas
informações são necessárias para que o SESI possa emitir contrato e a credenciada possa agendar visita
para elaboração do PPRA;
b) Fornecer ao credenciado o PPRA vigente, permitindo inserção de dados no Sistema informatizado indicado
pelo SESI, para elaboração do PPRA no modelo SESI;
c) Estabelecer a elaboração e implementação do PPRA e do Plano de Ação do mesmo, visando a preservação
da saúde e da integridade dos trabalhadores.
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ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE
DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – PCMAT
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO
a) Indicar Engenheiro, o qual deverá possuir formação em Engenharia de Segurança do Trabalho, com
respectivo registro no conselho de classe competente, estar no quadro técnico da empresa no conselho de
classe, sujeita à conferência do SESI/PR;
b) O Engenheiro de Segurança deverá ter experiência mínima de 2 (dois) anos na área de atuação, devendo
ser comprovado através de ART’s emitidas pelo CREA ou RRT’s emitidas pelo CAU referentes à elaboração
e gestão do PCMAT.
c) Indicar Técnico de Segurança no Trabalho, com respectivo registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
1.1 Responsabilidades do CREDENCIADO:
a) Disponibilizar Engenheiro de Segurança e Técnico de Segurança habilitados para elaborar o Programa de
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) e participar do treinamento
técnico/ operacional nos procedimentos do modelo SESI SST e Sistema SESI de Segurança e Saúde no
Trabalho;
I. Coletar da empresa cliente todas as informações necessárias para o lançamento de dados no
PCMAT, conforme modelo e requisitos mínimos do SESI SP, que será fornecido ao credenciado,
bem como a Ficha de Declaração de Escopo (FDE) preenchida e assinada e a documentação
constante na FDE;
II. O PCMAT deverá conter os seguintes anexos: ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou
RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do Engenheiro de Segurança, Layout do canteiro com
localização das áreas de vivência, das áreas de carga, descarga e estoque de materiais, Cópia do
Memorial Descritivo da obra ou planilha dos serviços a serem realizados, Cópia do Cronograma
Físico de execução da obra, Cópia da ART ou RRT do responsável pela obra e o Comprovante de
Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ da indústria cliente;
III. Acordar com o cliente os itens que serão inseridos no Plano de Ação, respeitando a exigibilidade
das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
IV. Caso o cliente seja notificado/autuado pela SRTE deverá ser prestada assistência técnica para o
mesmo e se a SRTE solicitar alterações no PCMAT, estas alterações devem ser analisadas e
realizadas com custo adicional;
V. Se no canteiro de obras ocorrerem mudanças de leiaute, inclusão de novas máquinas ou criação
de novo cargo e o cliente solicitar nova visita técnica para atualizar o PCMAT, esta deve ser
realizada com custo adicional;
VI. Realizar a discriminação dos riscos químicos, exemplo: fumos metálicos (silício, cobre, chumbo e
manganês) para que estes agentes possam aparecer no ASO, conforme solicitação do MTE;
VII. Realizar a discriminação dos riscos de acidentes para que este agente possa aparecer no ASO,
conforme exames indicados no PCMSO.
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b) Os profissionais devem apresentar-se no canteiro de obras portando RG, crachá com o nome e a inscrição
“a serviço do SESI / PR”, munidos dos equipamentos de avaliação e equipamentos de segurança individual
(EPI);
c) Os Engenheiros e/ou Técnicos de Segurança realizarão as visitas técnicas para as avaliações no canteiro e
deverão entrar em acordo, com o responsável pela obra, sobre as definições do Plano de Ação do PCMAT.
Após a elaboração do PCMAT, os Engenheiros e/ou Técnicos de Segurança deverão entregar, esclarecer e
protocolar na empresa cliente do SESI o PCMAT, devidamente assinado pelos profissionais. Deverão ser
protocolados 2 (duas) vias, em meio físico e impressas, do PCMSO, sendo que uma via ficará com a
Empresa cliente, no canteiro de obras, e uma via deverá permanecer arquivada pela empresa credenciada
do SESI, que poderá solicitar esta via a qualquer momento para auditorias periódicas, mediante protocolo,
até um dia após o protocolo de entrega na empresa cliente do SESI. O prazo para entrega do PCMAT é até
30 (trinta) dias a contar da data do contrato firmado com a empresa cliente do SESI;
d) Disponibilizar Engenheiro e/ou Técnico de Segurança para analisar PCMAT vigente, em casos
extraordinários, da empresa cliente do SESI e adaptar à metodologia SESI para inserção de dados no
Sistema informatizado indicado pelo SESI;
e) Assumir a responsabilidade pelas informações necessárias ou solicitadas por autoridades referentes aos
serviços e atendimentos das empresas clientes do SESI;
f) Todos os PCMAT’s deverão conter como responsável técnico o Engenheiro de Segurança do Trabalho; e o
mesmo deverá fazer o recolhimento de ART junto ao CREA ou RRT junto ao CAU no início da prestação do
serviço e entregá-la com o PCMAT. O recolhimento da ART ou RRT é de responsabilidade da
CREDENCIADA;
g) Possuir os equipamentos de medição e calibrá-los anualmente;
h) Os funcionários da credenciada que prestarão serviços à empresa cliente do SESI deverão realizar
treinamento nos procedimentos e instruções de trabalho do modelo SESI – SST;
i) Elaborar e gerir documento anexo de PCMAT, quando do surgimento desta demanda, com cobrança
adicional.
1.2 Responsabilidades do SESI:
a) Monitorar o cadastramento das empresas e trabalhadores no Sistema informatizado indicado pelo SESI;
b) Receber da empresa credenciada o documento base do PCMAT;
c) Acompanhar periodicamente se a credenciada está elaborando os programas conforme o Modelo SESI SST;
d) Autorizar os atendimentos credenciados mediante emissão da Ordem de Serviço.
1.3 Responsabilidades da Empresa (cliente SESI):
a) Fornecer ao credenciado a relação nominal dos trabalhadores, imediatamente após a assinatura da proposta
comercial, contendo obrigatoriamente as seguintes informações do trabalhador (Nome Unidade; Nome
Setor; Nome Cargo; Matrícula; Nome Funcionário; Dt.Nascimento; Sexo; Situação; Dt.Admissão;
Dt.Demissã; Estado Civil; Pis/Pasep; Contratação; Rg; UF-RG; CPF; CTPS; Endereço; Bairro; Cidade; UF;
Cep; Tel; E-mail; CBO; GFIP; CNPJ Unidade; Razão Social Unid.; Nome da Mae do Funcionário; Razão
Social; CNPJ; Dt.Emissão.Cart.Prof; Série CTPS; Função; CNAE 7; Tipo de CNAE Utilizado; Descrição
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Detalhada do Cargo; UF CTPS; Remuneração Mensal (R$); Telefone Comercial; Telefone Celular; Data
Emissão RG; Código do País de Nascimento); a Descrição de atividades, a Relação de EPI – Equipamentos
de Proteção Individual, com respectivos números de CA – Certificado de Aprovação e todas as FISPQs –
Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos utilziados nos processos produtivos). Estas
informações são necessárias para que o SESI possa emitir contrato e a credenciada possa agendar visita
para elaboração do PCMAT;
b) Fornecer ao credenciado a Ficha de Declaração de Escopo preenchida e assinada, bem como a
documentação constante na FDE: layout do canteiro, cópia do memorial descritivo da obra; cronograma
físico da execução da obra e cópia da ART ou RRT da obra.
c) Estabelecer a elaboração e implementação do PCMAT e do Plano de Ação do mesmo, visando à
preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.
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ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL – PCMSO
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO:
a) Indicar médico com comprovante de especialidade em Medicina no Trabalho, expedido por órgão
competente, sujeita à conferência do SESI/PR.
1.1 Responsabilidades do CREDENCIADO:
a) Disponibilizar médico do trabalho habilitado para elaborar e coordenar o Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO), e participar do treinamento operacional nos procedimentos do modelo SESI
SST e Sistema de informação indicado pelo SESI:
I. O médico do trabalho deverá analisar os documentos do PCMSO/PPPA/PPRA/PCMAT anteriores
existentes na empresa-cliente SESI;
II. O médico do trabalho deverá elaborar o PCMSO das empresas-clientes SESI de acordo com a
legislação vigente, especificamente a Portaria nº. 3.214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho e
Emprego – Norma Regulamentadora nº. 7, atendendo aos procedimentos e instruções de trabalho
do modelo SESI SST e Sistema de informação indicado pelo SESI;
III. O médico do trabalho deverá determinar os exames de auxílio-diagnóstico relacionados aos fatores
de riscos/perigos e definir a grade de exames médicos ocupacionais. Tomar como referência as
tabelas de índices biológicos de exposição para agentes químicos (ACGIH e NR7 Quadro I e II) e
Tabela de correlação CID/CNAE, Decreto nº 6.957. de 09 de setembro de 2009);
IV. O médico do trabalho deverá determinar os exames de qualidade de vida definidos em conjunto
com a empresa-cliente SESI. Tomar como referência os fatores de risco para doenças não
transmissíveis para o perfil dos trabalhadores da empresa-cliente SESI, como também os CID
definidos como relacionados com o CNAE da empresa – Lista C CID/CNAE, Decreto Nº. 6.957, de
9 de setembro de 2009.
V. O médico do trabalho, após validação do SESI demandante, deverá entregar, esclarecer e
protocolar uma via do PCMSO em meio físico, à indústria cliente do SESI. Deverão ser protocolados
2 (duas) vias, em meio físico e impressas, do PCMSO, sendo que uma via ficará com a Empresa
cliente, e uma via deverá permanecer arquivada juntamente com uma cópia digital, pela empresa
credenciada do SESI, que poderá solicitar esta via a qualquer momento para auditorias periódicas,
mediante protocolo, até um dia após o protocolo de entrega na empresa cliente do SESI. O prazo
de entrega do documento PCMSO será até 30 (trinta) após a assinatura do contrato.
VI. O médico do trabalho deverá realizar visita técnica para a elaboração do PCMSO.
VII. O médico do trabalho deverá elaborar relatório anual do PCMSO no final da vigência dos
programas, analisando e registrando comentários respectivos aos resultados encontrados em até
30 dias após o término de contrato.
VIII. O médico do trabalho, após validação do SESI demandante, deverá entregar e esclarecer uma via
do relatório anua do PCMSO em meio físico, à indústria cliente, com data protocolada no final do
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documento, apresentando uma análise sumarizadas das ações realizadas pela empresa, durante
o ano, visando o planejamento das ações para o ano seguinte.
IX. O médico do trabalho deverá emitir uma via do relatório anual do PCMSO em meio digital e físico
a ser arquivado nas dependências do credenciado e estar disponível quando solicitado pela
Unidade de Gestão de Negócios do SESI/PR até um dia após o protocolo da entrega dos
documentos na empresa cliente do SESI.
b) Providenciar para que os profissionais apresentem-se na empresa portando RG e munidos de equipamentos
de proteção individual (EPI);
c) Assumir a responsabilidade pelas informações necessárias, solicitadas por autoridades constituídas,
referentes aos serviços e atendimentos das empresas clientes do SESI.
d) Providenciar para que os funcionários da credenciada que prestarão serviços à empresa cliente do SESI
realizem treinamento nos procedimentos e instruções de trabalho do modelo SESI – SST.
1.2 Responsabilidades do SESI:
a) Monitorar o cadastramento das empresas-clientes e trabalhadores no Sistema de informação indicado pelo
SESI;
b) Receber o documento base do PCMSO encaminhado pela Credenciada;
c) Receber o documento base do relatório anual do PCMSO encaminhado pela Credenciada;
d) Acompanhar periodicamente se a credenciada está elaborando os programas conforme o Modelo SESI SST;
e) Disponibilizar planilha eletrônica para elaboração de relatório.
1.3 Responsabilidade da Empresa-cliente SESI:
a) Fornecer ao credenciado a relação nominal dos trabalhadores, imediatamente após a assinatura da proposta
comercial, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: Nome Unidade; Nome Setor; Nome Cargo;
Matrícula; Nome Funcionário; Dt.Nascimento; Sexo; Situação; Dt.Admissão; Dt.Demissã; Estado Civil;
Pis/Pasep; Contratação; Rg; UF-RG; CPF; CTPS; Endereço; Bairro; Cidade; UF; Cep; Tel; E-mail; CBO;
GFIP; CNPJ Unidade; Razão Social Unid.; Nome da Mae do Funcionário; Razão Social; CNPJ;
Dt.Emissão.Cart.Prof; Série CTPS; Função; CNAE 7; Tipo de CNAE Utilizado; Descrição Detalhada do
Cargo; UF CTPS; Remuneração Mensal (R$); Telefone Comercial; Telefone Celular; Data Emissão RG;
Código do País de Nascimento); a Descrição de atividades, a Relação de EPI – Equipamentos de Proteção
Individual, com respectivos números de CA – Certificado de Aprovação e todas as FISPQs – Fichas de
Informação de Segurança de Produtos Químicos utilziados nos processos produtivos. Estas informações
são necessárias para que a Credenciada agende visita para a elaboração do PCMSO e para que o SESI
emita o contrato de prestação de serviços;
b) Fornecer ao credenciado os documentos do PPRA/PCMAT/PCMSO/PPPA vigentes, permitindo inserção
de dados no Sistema de informação indicado pelo SESI, para elaboração do PCMSO no modelo SESI.
c) Estabelecer a elaboração e implementação do PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da
saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
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ANEXO IV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE PERDAS AUDITIVAS –
PPPA / PCA
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO:
a) Indicar gestor(a) do PPPA/PCA comprovando formação em Fonoaudiologia, expedido por órgão
competente, sujeita à conferência do SESI/PR.
1.1 Responsabilidades do CREDENCIADO:
a) Disponibilizar gestor (a) habilitado para elaborar e coordenar Programa de Prevenção de Perdas Auditivas -
PPPA (PCA) nas empresas que possuem trabalhadores expostos a níveis de ruído com dose superior 0,5
(80 dB (A) para jornada de 8 horas) e/ou à exposição estimada a produtos químicos, à vibração e/ou outros
agentes que possam afetar a audição (levando em conta a possibilidade de interação entre estes agentes),
e participar do treinamento operacional nos procedimentos do modelo SESI SST e Sistema de informação
indicado pelo SESI:
I. O gestor (a) deverá analisar os documentos do PCMSO/PPPA/PPRA/PCMAT anteriores existentes
na empresa-cliente SESI;
O engenheiro de segurança ou o técnico de segurança deverá disponibilizar para o Gestor as
informações necessárias a elaboração do PPPA contidas nos documentos do PPRA, referentes às
avaliações qualitativas e/ou quantitativas (higiene ocupacional) dos riscos que possam afetar a audição.
O engenheiro de segurança ou o técnico de segurança deverá planejar as medidas de controle coletivas
e individuais, selecionando e indicando os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para
atenuação do risco conforme o PPRA da Empresa.
II. O gestor (a) deverá analisar os exames de auxílio-diagnóstico relacionados aos fatores de
riscos/perigos que possam afetar a audição, definidos na grade de exames médicos ocupacionais;
O Médico Coordenador deverá verificar os trabalhadores de acordo com o grupo de homogêneo de
exposição (GHE) que apresentam riscos à saúde auditiva e deverá determinar os intervalos dos exames
audiométricos registrando na grade de exames do PCMSO.
III. O gestor (a) deverá emitir o documento base do PPPA (PCA) de acordo com o Anexo I (do Quadro
II) da NR7 para as empresas com trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados,
elaborando o Planejamento Anual das atividades, de acordo com os procedimentos e instruções
de trabalho do modelo SESI SST e Sistema de informação indicado pelo SESI;
IV. O profissional de saúde (médico, fonoaudiólogo), após validação do SESI demandante, deverá
entregar, esclarecer e protocolar uma via do PPPA (PCA) em meio físico, à indústria cliente do
SESI. Deverão ser protocolados 2 (duas) vias, em meio físico e impressas, do PPPA (PCA), sendo
que uma via ficará com a Empresa cliente, e uma via deverá permanecer arquivada, juntamente
com uma cópia digital, pela empresa credenciada do SESI, que poderá solicitar esta via a qualquer
momento para auditorias periódicas, mediante protocolo, até um dia após o protocolo de entrega
na empresa cliente do SESI. O prazo de entrega do documento PPPA (PCA) será até 15 dias após
o médico do trabalho ter recebido o PPRA da equipe de segurança da credenciada.
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O Serviço de Fonoaudiologia deverá realizar as audiometrias de acordo com a legislação vigente, e
deverá emitir o Gerenciamento Audiométrico encaminhando-o ao Médico Examinador/Coordenador.
Este serviço será cobrado à parte.
O engenheiro, técnico de segurança e/ou o fonoaudiólogo deverá orientar a utilização do equipamento
de proteção individual (EPI) adequado aos riscos, e deverá indicar o uso de formulários para controle
de entrega/recebimento de EPI.
A equipe técnica de Saúde e Segurança deverá desenvolver campanhas educativas sobre os temas
audição, ruído, EPI e EPC, através de orientações individuais ou coletivas, palestras, folders para
informar e motivar os trabalhadores e os profissionais das áreas da administração da Empresa.
O Médico Coordenador/examinador deverá acompanhar nas consultas ocupacionais a adaptação do
uso dos EPIs, realizar encaminhamentos para especialistas e/ou exames complementares, estabelecer
nexo causal, definir aptidão para o trabalho e indicar condutas preventivas.
V. O gestor (a) deverá elaborar relatório anual do PPPA (PCA) no final da vigência dos programas,
analisando e registrando comentários respectivos aos resultados encontrados.
O gestor deverá consolidar as avaliações audiométricas e analisar o cumprimento das ações
planejadas. Deverá interagir com o Engenheiro de Segurança para avaliar se as medidas de controle
foram eficazes, e quais melhorias devem ser adotadas na continuidade. Deverá registrar estas
informações no Relatório Anual do PPPA finalizando o documento a ser entregue para a empresa.
VI. O profissional de saúde (médico, fonoaudiólogo), após validação do SESI demandante, deverá
entregar e esclarecer uma via do relatório anual do PPPA (PCA) em meio físico, à indústria cliente,
com data protocolada no final do d’ocumento, apresentando uma análise sumarizadas das ações
realizadas pela empresa, durante o ano, visando o planejamento das ações para o ano seguinte.
VII. O profissional de saúde (médico, fonoaudiólogo) deverá emitir uma via do relatório anual PPPA
(PCA) em meio digital e físico a ser arquivado nas dependências do credenciado e estar disponível
quando solicitado pela Unidade de Gestão de Negócios do SESI/PR até um dia após o protocolo
da entrega dos documentos na empresa cliente do SESI.
b) Providenciar para que os profissionais apresentem-se na empresa portando RG e munidos de equipamentos
de proteção individual (EPI);
c) Assumir a responsabilidade pelas informações necessárias, solicitadas por autoridades constituídas,
referentes aos serviços e atendimentos das empresas clientes do SESI.
d) Providenciar para que os funcionários da credenciada que prestarão serviços à empresa cliente do SESI
realizem treinamento nos procedimentos e instruções de trabalho do modelo SESI – SST.
1.2 Responsabilidades do SESI:
a) Monitorar o cadastramento das empresas-clientes e trabalhadores no Sistema de informação indicado pelo
SESI;
b) Receber o documento base do PPPA (PCA) encaminhado pela Credenciada;
c) Receber o documento base do relatório anual do PPPA encaminhado pela Credenciada;
d) Acompanhar periodicamente se a credenciada está elaborando os programas conforme o Modelo SESI SST.
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1.3 Responsabilidade da Empresa-cliente SESI:
a) Fornecer ao credenciado a relação nominal dos trabalhadores, imediatamente após a assinatura da proposta
comercial, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: Nome Unidade; Nome Setor; Nome Cargo;
Matrícula; Nome Funcionário; Dt.Nascimento; Sexo; Situação; Dt.Admissão; Dt.Demissã; Estado Civil;
Pis/Pasep; Contratação; Rg; UF-RG; CPF; CTPS; Endereço; Bairro; Cidade; UF; Cep; Tel; E-mail; CBO;
GFIP; CNPJ Unidade; Razão Social Unid.; Nome da Mae do Funcionário; Razão Social; CNPJ;
Dt.Emissão.Cart.Prof; Série CTPS; Função; CNAE 7; Tipo de CNAE Utilizado; Descrição Detalhada do
Cargo; UF CTPS; Remuneração Mensal (R$); Telefone Comercial; Telefone Celular; Data Emissão RG;
Código do País de Nascimento); a Descrição de atividades, a Relação de EPI – Equipamentos de Proteção
Individual, com respectivos números de CA – Certificado de Aprovação e todas as FISPQs – Fichas de
Informação de Segurança de Produtos Químicos utilziados nos processos produtivos. Estas informações
são necessárias para que a Credenciada agende visita para a elaboração do PPPA (PCA) eo SESI emita
contrato de prestação de serviço;são necessárias para que a Credenciada elabore o PPPA (PCA);
b) Fornecer ao credenciado os documentos do PPRA/PCMAT/PCMSO/PPPA vigentes, permitindo inserção de
dados no Sistema de informação indicado pelo SESI, para elaboração do PPPA (PCA) no modelo SESI.
c) Estabelecer a elaboração e implementação do PPPA (PCA), com o objetivo de promoção e preservação da
saúde auditiva do conjunto dos seus trabalhadores.
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ANEXO V - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS LAUDO DE INSALUBRIDADE
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO
a) Indicar Engenheiro, o qual deverá possuir formação em Engenharia de Segurança do Trabalho, com
respectivo registro no conselho de classe competente, sujeita à conferência do SESI/PR;
b) O Engenheiro de Segurança deverá ter experiência mínima de 2 (dois) anos na área de atuação, devendo
ser comprovado através de ART’s emitidas pelo CREA ou RRT emitidas pelo CAU referentes à elaboração
e gestão do PPRA.
c) Indicar Técnico de Segurança do Trabalho, com respectivo registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
1.1 Responsabilidades do CREDENCIADO:
a) Disponibilizar engenheiro de segurança e técnico de segurança habilitados para elaborar o LAUDO DE
INSALUBRIDADE – NR 15 e participar do treinamento técnico/ operacional nos procedimentos do modelo
SESI SST e Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho;
I. Coletar da empresa cliente todas as informações necessárias para o lançamento de dados do
LAUDO DE INSALUBRIDADE, conforme modelo e requisitos mínimos do SESI SP, que será
fornecido ao credenciado;
II. O LAUDO DE INSALUBRIDADE deverá conter os seguintes anexos impressos: ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) do Engenheiro de Segurança, Certificado de Calibração dos
equipamentos utilizados nas avaliações, Certificado de Aprovação de EPI’s utilizados pelos
colaboradores do cliente, as FISPQ’s (Ficha de Informação de Segurança do Produto Químico) e
o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ da indústria cliente;
III. O LAUDO deverá conter no mínimo a medição de ruído ( Cálculo de Dose utilizando medidor
portador individual conforme NHO1 Fundacentro) de acordo com as normas do Ministério do
Trabalho, de Higiene Ocupacional da Fundacentro.
Realizar avaliação qualitativa da NR-15 anexo 14 para Agentes Biológicos e para o Agente Químico
NR-15 anexo 13 Inspeção no Local de Trabalho ( exclua-se desta relação os agentes que constam
no Anexo 11 e 12 da NR-15)
Para os demais Riscos Ocupacionais Físico ( Calor/IBUTG; Vibração; Ruído utilizando medidor
integrador de uso pessoal/dosimetria) Químico NR-15 anexos 11 e 12 , deverá ser realizado
Orçamento Complementar específico. O Plano de Amostragem é de responsabilidade do
credenciado fornecer para o orçamento específico.
IV. Os Acordos e Convenções coletivas podem ser mais restritivos que as NRs no que diz respeito à
proteção do trabalhador. Na existência desses, passarão a valer, a título de fiscalização de
segurança e saúde do trabalho, os requisitos mínimos acordados entre as partes envolvidas neste
documento – (CLT Art.611, Parágrafo 1º). É responsabilidade da credenciada a observação da
existência ou não deste tipo de documentação e cumpri-la no que lhe couber ou justificar
tecnicamente.
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V. Caso a indústria cliente seja notificada/autuada pela SRTE ou outro órgão fiscalizador deverá ser
prestada assistência técnica para a mesma e se a SRTE solicitar alterações no Laudo, estas
alterações/atualizações/adequações devem ser analisadas e realizadas com custo adicional;
VI. Se na empresa ocorrerem mudanças de leiaute, inclusão de novas máquinas ou criação de novo
cargo e o cliente solicitar nova visita técnica para atualizar o Laudo, esta deve ser realizada com
novo orçamento complementar.
Os profissionais devem apresentar-se na empresa portando RG, crachá com o nome e a inscrição
“a serviço do SESI / PR”, munidos dos equipamentos de avaliação e equipamentos de segurança
individual (EPI).
b) Os Engenheiros tem a visita a empresa obrigatória e Técnicos de Segurança tem a visita opcional para as
avaliações para a caracterização do Laudo No documento deve constar data da visita e a pessoa da
empresa que acompanhou estes profissionais. Após a elaboração do Laudo de Insalubridade, os
Engenheiros e/ou Técnicos de Segurança deverão entregar esclarecer e protocolar na empresa cliente do
SESI o Laudo com todas as folhas rubricadas e devidamente assinado pelo profissional Engenheiro de
Segurança do Trabalho Deverão ser protocoladas 2 (duas) vias, em meio físico, do Laudo, sendo que uma
via ficará com a empresa cliente e uma via deverá permanecer arquivada pela empresa credenciada do
SESI, que poderá solicitar esta via a qualquer momento para auditorias periódicas, mediante protocolo, pelo
Engenheiro e/ou Técnico de Segurança, até um dia após o protocolo na empresa cliente do SESI. O prazo
para entrega do Laudo é até 45 (quarenta e cinco dias) dias a contar da data do contrato firmado com a
empresa cliente do SESI;
c) Assumir a responsabilidade pelas informações necessárias ou solicitadas por autoridades referentes aos
serviços e atendimentos das empresas clientes do SESI;
d) Todos os Laudos de Insalubridade deverão conter como responsável técnico o Engenheiro de Segurança
do Trabalho e o mesmo, deverá fazer o recolhimento de ART junto ao CREA ou RRT junto ao CAU no início
da prestação do serviço e entregá-la com o PPRA. O recolhimento da ART/RRT é de responsabilidade da
CREDENCIADA;
e) Possuir os equipamentos de medição e calibrá-los anualmente e anexar o certificado de calibração no laudo
f) Os funcionários da credenciada que prestarão serviços à empresa cliente do SESI deverão realizar
treinamento nos procedimentos e instruções de trabalho do modelo SESI – SST;
g) Elaborar e gerir documento anexo de LAUDO, quando do surgimento desta demanda, sem cobrança
adicional, a ser avaliada pela empresa.
1.2 Responsabilidades do SESI:
a) Monitorar o cadastramento das empresas e trabalhadores no Sistema informatizado indicado pelo SESI;
b) Autorizar os atendimentos credenciados mediante emissão da Ordem de Serviço.
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PLANO DE AMOSTRAGEM DE AGENTES AMBIENTAS PARA AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO
APLICÁVEL (Laudo de Insalubridade e LTCAT):
1.1 Avaliação Quantitativa de Agentes Químicos: os agentes químicos serão amostrados conforme métodos
determinados pelo laboratório, analisados e comparados aos limites de tolerância recomendados Norma
Regulamentadora – NR-15, distribuídos conforme quadro abaixo.
Agentes a Avaliar Locais/pontos
Avaliados/função Nºde Amostras
Branco de
Campo
Total de
Avaliações
TOTAL
1.2- Avaliação Quantitativa de Calor: (IBUTG): será realizada de acordo com os termos da NR-15 – Anexo
3, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, E NHO-06 - FUNDACENTRO - Procedimento Técnico para
Avaliação da Exposição ocupacional ao calor A avaliação com relação à exposição ocupacional ao calor
cobrirá os ciclos habituais de trabalho As coletas devem ser tomadas no período mais desfavorável do ciclo
de trabalho (em dias quentes nas horas mais críticas). O número de amostras e o local a ser avaliado foram
definidos pela empresa.
Setor/ Cargo/ Grupo a ser
Avaliado Local a ser Avaliado Nº de Avaliações
TOTAL
1.3 – Avaliação Quantitativa de Ruído - Dosimetria: será avaliada de acordo com os termos da NR-15 (q=5),
da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e parâmetros NHO 01 da Fundacentro. O histórico da
dosimetria será anexado ao relatório técnico.
GHE SETOR CARGO Dosimetrias (Avaliações de 75% de jornada de
trabalho
TOTAL
Parâmetros
de
Referência
Circuito de ponderação - “A”;
Circuito de resposta - lenta (slow);
Critério de referência – 85 dB (A);
Nível limiar de integração – 80 dB (A);
Faixa de medição mínima – 80 a 115 dB (A);
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1.4 - Avaliação Quantitativa de Vibração: Os critérios de avaliação (monitoramento da exposição) e análise
estão embasados no que estabelece as Normas ISO 2631/1997, ISO 5349-2001 e ISSO 8041:2005, bem como
nas Normas editadas pela Fundacentro, NHO 09 e NHO 010.
Vibração Tempo de coleta para 1
amostra (em min)
Nº de Amostras
Avaliação localizada (mãos e
braços) Depende do ciclo da atividade
Avaliação de corpo inteiro Depende do ciclo da atividade
TOTAL
Incremento de duplicação de dose (q=5) obrigatório;
Indicação de ocorrência de níveis superiores a 115 dB (A).
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ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS PROGRAMA DE LAUDO DE
PERICULOSIDADE
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO
a) Indicar Engenheiro, o qual deverá possuir formação em Engenharia de Segurança do Trabalho, com
respectivo registro no conselho de classe competente, sujeita à conferência do SESI/PR;
b) O Engenheiro de Segurança deverá ter experiência mínima de 2 (dois) anos na área de atuação, devendo
ser comprovado através de ART’s emitidas pelo CREA ou RRT emitidas pelo CAU referentes à elaboração
e gestão do PPRA.
c) Indicar Técnico de Segurança do Trabalho, com respectivo registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
1.1 Responsabilidades do CREDENCIADO:
a) Disponibilizar engenheiro de segurança e técnico de segurança habilitados para elaborar Laudo de
Periculosidade NR-16 e participar do treinamento técnico/ operacional nos procedimentos do modelo SESI
SST e Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho;
I. Coletar da empresa cliente todas as informações necessárias para o lançamento de dados no
Laudo para a sua devida caracterização.
II. O Laudo de Periculosidade deverá conter os seguintes anexos impressos: ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) do Engenheiro de Segurança , Certificado de Aprovação de EPI’s
utilizados pelos colaboradores do cliente, as FISPQ’s (Ficha de Informação de Segurança do
Produto Químico) e o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ da indústria cliente;
III. Caso a indústria cliente seja notificada/autuada pela SRTE ou outro órgão fiscalizador deverá ser
prestada assistência técnica para a mesma e se a SRTE solicitar alterações no Laudo, estas
alterações/atualizações/adequações devem ser analisadas e realizadas com custo adicional;
IV. Se na empresa ocorrerem mudanças de leiaute, inclusão de novas máquinas ou criação de novo
cargo ou mudança de produtos químico e o cliente solicitar nova visita técnica para atualizar o
Laudo de Periculosidade, esta deve ser realizada com custo adicional;
b) Os profissionais devem apresentar-se na empresa portando RG, crachá com o nome e a inscrição “a serviço
do SESI / PR”, munidos dos equipamentos de avaliação e equipamentos de segurança individual (EPI);
c) Os Engenheiros tem a visita a empresa obrigatória e Técnicos de Segurança tem a visita opcional para as
avaliações para a caracterização do Laudo No documento deve constar data da visita e a pessoa da
empresa que acompanhou estes profissionais. Após a elaboração do Laudo de Periculosidade, os
Engenheiros e/ou Técnicos de Segurança deverão entregar esclarecer e protocolar na empresa cliente do
SESI o Laudo com todas as folhas rubricadas e devidamente assinado pelo profissional Engenheiro de
Segurança do Trabalho Deverão ser protocoladas 2 (duas) vias, em meio físico, do Laudo, sendo que uma
via ficará com a empresa cliente e uma via deverá permanecer arquivada pela empresa credenciada do
SESI, que poderá solicitar esta via a qualquer momento para auditorias periódicas, mediante protocolo, pelo
Engenheiro e/ou Técnico de Segurança, até um dia após o protocolo na empresa cliente do SESI. O prazo
para entrega do Laudo é até 45 (quarenta e cinco dias) dias a contar da data do contrato firmado com a
empresa cliente do SESI;
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d) Assumir a responsabilidade pelas informações necessárias ou solicitadas por autoridades referentes aos
serviços e atendimentos das empresas clientes do SESI;
e) Todos os LAUDOS DE PERICULOSIDADE deverão conter como responsável técnico o Engenheiro de
Segurança do Trabalho e o mesmo, deverá fazer o recolhimento de ART junto ao CREA ou RRT junto ao
CAU no início da prestação do serviço e entregá-la com o PPRA. O recolhimento da ART/RRT é de
responsabilidade da CREDENCIADA;
f) Os funcionários da credenciada que prestarão serviços à empresa cliente do SESI deverão realizar
treinamento nos procedimentos e instruções de trabalho do modelo SESI – SST;
g) Elaborar e gerir documento anexo de LAUDO, quando do surgimento desta demanda, com cobrança
adicional, a ser avaliada pela empresa.
1.2 Responsabilidades do SESI:
a) Monitorar o cadastramento das empresas e trabalhadores no Sistema informatizado.
b) Autorizar os atendimentos credenciados mediante emissão da Ordem de Serviço.
Procolo nº 4330/2016
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ANEXO VII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS LTCAT- LAUDO TECNICO DAS CONDIÇÕES
DO AMBIENTE DE TRABALHO
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO
a) Indicar Engenheiro, o qual deverá possuir formação em Engenharia de Segurança do Trabalho, com
respectivo registro no conselho de classe competente, sujeita à conferência do SESI/PR;
b) O Engenheiro de Segurança deverá ter experiência mínima de 2 (dois) anos na área de atuação, devendo
ser comprovado através de ART’s emitidas pelo CREA ou RRT emitidas pelo CAU referentes à elaboração
e gestão do PPRA.
c) Indicar Técnico de Segurança do Trabalho, com respectivo registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
1.1 Responsabilidades do CREDENCIADO:
a) Disponibilizar engenheiro de segurança e técnico de segurança habilitados para elaborar o LTCAT conforme
Decreto 3048/99 , Instrução Normativa 77 INSS jan/2015 e suas atualizações e participar do treinamento
técnico/ operacional nos procedimentos do modelo SESI SST e Sistema SESI de Segurança e Saúde no
Trabalho;
I. Coletar da empresa cliente todas as informações necessárias para o lançamento de dados do
LTCAT, conforme modelo e requisitos mínimos do SESI SP, que será fornecido ao credenciado;
II. O LTCAT deverá conter os seguintes anexos impressos: ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica) do Engenheiro de Segurança, Certificado de Calibração dos equipamentos utilizados nas
avaliações, Certificado de Aprovação de EPI’s utilizados pelos colaboradores do cliente, as FISPQ’s
(Ficha de Informação de Segurança do Produto Químico) e o Comprovante de Inscrição e Situação
Cadastral do CNPJ da indústria cliente;
III. O LTCAT deverá conter no mínimo a medição de ruído ( Cálculo de Dose utilizando medidor
portador individual conforme NHO1 Fundacentro) e fornecimento do NEN (Nível de Exposição
Normatizado) de acordo com as normas do Ministério do Trabalho, de Higiene Ocupacional da
Fundacentro. E Decreto 3048/99.
Todos os Limites de Tolerância devem ser comparados com a NR-15 e seus anexos.
Realizar avaliação qualitativa da NR-15 anexo 14 para Agentes Biológicos e para o Agente Químico
NR-15 anexo 13 Inspeção no Local de Trabalho ( exclua-se desta relação os agentes que constam
no Anexo 11 e 12 da NR-15)
Para os demais Riscos Ocupacionais Físico ( Calor/IBUTG; Vibração; Ruído utilizando medidor
integrador de uso pessoal/dosimetria) Químico NR-15 anexos 11 e 12 , deverá ser realizado
Orçamento Complementar específico. O Plano de Amostragem é de responsabilidade do
credenciado fornecer para o orçamento específico.
IV. Dar embasamento e orientação quanto ao preenchimento da GFIP e dos formulários de
reconhecimento de períodos laborados em condições especiais.
V. Caso a indústria cliente seja notificada/autuada pela INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)
ou outro órgão fiscalizador deverá ser prestada assistência técnica para a mesma e se a INSS
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solicitar alterações no Laudo, estas alterações/atualizações/adequações devem ser analisadas e
realizadas com custo adicional;
VI. Se na empresa ocorrerem mudanças de leiaute, inclusão de novas máquinas ou criação de novo
cargo e o cliente solicitar nova visita técnica para atualizar o Laudo, esta deve ser realizada com
novo orçamento complementar.
Os profissionais devem apresentar-se na empresa portando RG, crachá com o nome e munidos
dos equipamentos de avaliação e equipamentos de segurança individual (EPI);
b) Os Engenheiros tem a visita a empresa obrigatória e Técnicos de Segurança tem a visita opcional para as
avaliações para a caracterização do Laudo. No documento deve constar data da visita e a pessoa da
empresa que acompanhou estes profissionais. Após a elaboração do LTCAT, os Engenheiros e/ou Técnicos
de Segurança deverão entregar esclarecer e protocolar na empresa cliente do SESI o Laudo com todas as
folhas rubricadas e devidamente assinado pelo profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho Deverão
ser protocoladas 2 (duas) vias, em meio físico, do Laudo, sendo que uma via ficará com a empresa cliente
e uma via deverá permanecer arquivada pela empresa credenciada do SESI, que poderá solicitar esta via a
qualquer momento para auditorias periódicas, mediante protocolo, pelo Engenheiro e/ou Técnico de
Segurança, até um dia após o protocolo na empresa cliente do SESI. O prazo para entrega do Laudo é até
45 (quarenta e cinco dias) dias a contar da data do contrato firmado com a empresa cliente do SESI;
c) Assumir a responsabilidade pelas informações necessárias ou solicitadas por autoridades referentes aos
serviços e atendimentos das empresas clientes do SESI;
d) Todos os LTCAT deverão conter como responsável técnico o Engenheiro de Segurança do Trabalho e o
mesmo, deverá fazer o recolhimento de ART junto ao CREA ou RRT junto ao CAU no início da prestação
do serviço e entregá-la com o PPRA. O recolhimento da ART/RRT é de responsabilidade da
CREDENCIADA;
e) Possuir os equipamentos de medição e calibrá-los anualmente;
f) Os funcionários da credenciada que prestarão serviços à empresa cliente do SESI deverão realizar
treinamento nos procedimentos e instruções de trabalho do modelo SESI – SST;
g) Elaborar e gerir documento anexo de LAUDO, quando do surgimento desta demanda, sem cobrança
adicional, a ser avaliada pela empresa.
1.2 Responsabilidades do SESI:
a) Monitorar o cadastramento das empresas e trabalhadores no Sistema informatizado indicado pelo SESI;
b) Autorizar os atendimentos credenciados mediante emissão da Ordem de Serviço.
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PLANO DE AMOSTRAGEM DE AGENTES AMBIENTAS PARA AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO
APLICÁVEL (Laudo de Insalubridade e LTCAT):
1.2 Avaliação Quantitativa de Agentes Químicos: os agentes químicos serão amostrados conforme métodos
determinados pelo laboratório, analisados e comparados aos limites de tolerância recomendados Norma
Regulamentadora – NR-15, distribuídos conforme quadro abaixo.
Agentes a Avaliar Locais/pontos
Avaliados/função Nºde Amostras
Branco de
Campo
Total de
Avaliações
TOTAL
1.2- Avaliação Quantitativa de Calor: (IBUTG): será realizada de acordo com os termos da NR-15 – Anexo
3, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, E NHO-06 - FUNDACENTRO - Procedimento Técnico para
Avaliação da Exposição ocupacional ao calor A avaliação com relação à exposição ocupacional ao calor
cobrirá os ciclos habituais de trabalho As coletas devem ser tomadas no período mais desfavorável do ciclo
de trabalho (em dias quentes nas horas mais críticas). O número de amostras e o local a ser avaliado foram
definidos pela empresa.
Setor/ Cargo/ Grupo a
ser Avaliado Local a ser Avaliado Nº de Avaliações
TOTAL
1.3 – Avaliação Quantitativa de Ruído - Dosimetria: será avaliada de acordo com os termos da NR-15
(q=5), da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e parâmetros NHO 01 da Fundacentro. O histórico
da dosimetria será anexado ao relatório técnico.
GHE SETOR CARGO Dosimetrias (Avaliações de 75% de jornada de
trabalho
TOTAL
Parâmetros
de
Referência
Circuito de ponderação - “A”;
Circuito de resposta - lenta (slow);
Critério de referência – 85 dB (A);
Nível limiar de integração – 80 dB (A);
Faixa de medição mínima – 80 a 115 dB (A);
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1.4 - Avaliação Quantitativa de Vibração: Os critérios de avaliação (monitoramento da exposição) e análise
estão embasados no que estabelece as Normas ISO 2631/1997, ISO 5349-2001 e ISSO 8041:2005, bem
como nas Normas editadas pela Fundacentro, NHO 09 e NHO 010.
Vibração Tempo de coleta para 1
amostra (em min)
Nº de Amostras
Avaliação localizada (mãos e
braços) Depende do ciclo da atividade
Avaliação de corpo inteiro Depende do ciclo da atividade
TOTAL
Incremento de duplicação de dose (q=5) obrigatório;
Indicação de ocorrência de níveis superiores a 115 dB (A).
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ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS PROGRAMA DE PROTEÇÃO
RESPIRATÓRIA - PPR
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO
a) Indicar Engenheiro, o qual deverá possuir formação em Engenharia de Segurança do Trabalho, com
respectivo registro no conselho de classe competente, sujeita à conferência do SESI/PR;
b) Indicar Médico do Trabalho, o qual deverá possuir formação em Medicina do Trabalho, com Registro de
Qualificação de Especialista (RQE) no respectivo conselho de classe competente, sujeita a conferência do
SESI/PR
c) O Engenheiro de Segurança deverá ter experiência mínima de 2 (dois) anos na área de atuação, devendo
ser comprovado através de ART’s emitidas pelo CREA ou RRT emitidas pelo CAU referentes à elaboração
e serviços de Segurança do Trabalho.
d) Indicar Técnico de Segurança do Trabalho, com respectivo registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
e) Desejável apresentar Curso/Treinamento de Proteção Respiratória de no mínimo 8 horas para os
profissionais que irão elaborar o PPR
1.1 Responsabilidades do CREDENCIADO:
a) Disponibilizar engenheiro de segurança e técnico de segurança e médico do trabalho habilitados para
elaborar o PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA e participar do treinamento técnico/ operacional
nos procedimentos do modelo SESI SST e Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho;
I. Elaborar o PPR IN Nº 1 de 11/04/94 e Programa de Proteção Respiratória (Recomendações,
seleção e uso de respiradores) - FUNDACENTRO de acordo com o levantamento de riscos relatado
no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, informações fornecidas pela empresa
e resultados das Avaliações Quantitativas de Agentes Químicos, dados esses fornecidos pela
empresa contratante;
Nomear em conjunto com a empresa um Administrador do PPR, os Supervisores do PPR e o
Distribuidor de Proteção Respiratória;
Dar suporte técnico a empresa para elaborar os Procedimentos Operacionais Escritos necessários
para a composição do programa;
Validar junto com o administrador do PPR, os Procedimentos Operacionais Escritos;
Orientar os usuários de Proteção Respiratória sobre a existência e o conteúdo dos Procedimentos
Operacionais Escritos;
Receber cópia dos ensaios de vedação das máscaras FIT TEST – SERÁ COBRADO COM
ORÇAMENTO ESPÉCIFICO POR NÚMERO DE MÁSCARAS UTILIZADA pelo funcionário NA
EMPRESA, este serviço será efetuado por Orçamento Complementar , caso seja efetuado pelo
SESI.
Encaminhar ao Médico Coordenador do SESI as Avaliações Médica Específicas dos trabalhadores
candidatos à utilização de EPR (Equipamentos de Proteção Respiratória) com a aplicação de
questionário médico, conforme I.N. 01 de 11/4/1994, visando determinar se o funcionário tem ou
não condições (fisiológicas e psicológicas) de usar um respirador e encaminhar em conjunto ao
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Sesi declaração do Médico da empresa informando que os trabalhadores estão aptos à utilização
de EPR. As avaliações médicas específicas e a aplicação do questionário médico poderão efetuado
por Orçamento Complementar , caso seja efetuado pelo SESI
Realizar orientações de uso de Proteção Respiratória,
Cabe ao médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
determinar se uma pessoa tem ou não condições de saúde para usar um respirador , após o
recebimento das Avaliações Específicas realizadas pela Avaliação Médica especifíca. Caso a
empresa solicite , este serviço de Avaliação Médica será efetuado por Orçamento Complementar,
caso seja efetuado pelo SESI
Assumir a responsabilidade por todas e quaisquer informações necessárias ou solicitadas por
autoridades constituídas referentes aos serviços e atendimentos prestados à empresa, no períodos
de vigência do contrato.
II. O PPR deverá conter os seguintes anexos impressos: ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica) do Engenheiro de Segurança, , Certificado de Calibração dos equipamentos utilizados nas
avaliações, Certificado de Aprovação de EPI’s utilizados pelos colaboradores do cliente, as FISPQ’s
(Ficha de Informação de Segurança do Produto Químico) , Cópia dos FIT TEST , Cópia dos
Certificados de Treinamento de Proteção Respiratórias , Cópia das Avaliações Químicas
Quantitativas, Cópia dos Procedimentos Operacionais elaborados em conjunto SESI e empresa,
Relação nominal dos trabalhadores candidatos à utilização de EPR (Equipamentos de Proteção
Respiratória), constando setor, cargo, descrição de atividades; questionário médico; o
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ da indústria cliente;
III. Caso a indústria cliente seja notificada/autuada pela SRTE ou outro órgão fiscalizador deverá ser
prestada assistência técnica para a mesma e se a SRTE solicitar alterações no PPR, estas
alterações/atualizações/adequações devem ser analisadas e realizadas sem custo adicional;
IV. Se a empresa solicitar FIT TEST PARA NOVO FUNCIONÁRIO OU NOVO MODELO DE
MÁSCARA, TREINAMENTO EPR, AVALIAÇÃO MÉDICA ESPECÍFICA, deve ser realizada com
novo orçamento complementar.
Os profissionais devem apresentar-se na empresa portando RG, crachá, munidos dos
equipamentos de avaliação e equipamentos de segurança individual (EPI);
b) Os Engenheiros e/ou Técnicos de Segurança realizarão as visitas técnicas para as avaliações na empresa
e deverão entrar em acordo, com o representante da empresa, sobre as definições dos Procedimentos
Operacionais e responsabilidades do PPR. Após a elaboração do PPR, os Engenheiros e/ou Técnicos de
Segurança deverão entregar esclarecer e protocolar na empresa cliente do SESI o PPR com todas as folhas
rubricadas e devidamente assinado pelos profissionais. Deverão ser protocoladas 2 (duas) vias, em meio
físico, do PPR.
O prazo para entrega do PPR é até 60 (sessenta) dias a contar da data do contrato firmado com a
empresa cliente do SESI;
c) Assumir a responsabilidade pelas informações necessárias ou solicitadas por autoridades referentes aos
serviços e atendimentos das empresas clientes do SESI;
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d) Todos os PPR deverão conter como responsável técnico o Engenheiro de Segurança do Trabalho e o
mesmo, deverá fazer o recolhimento de ART junto ao CREA ou RRT junto ao CAU no início da prestação
do serviço e entregá-la com o PPR. O recolhimento da ART/RRT é de responsabilidade da CREDENCIADA
e deverá constar no documento o Nome do Médico do Trabalho, Assinatura e CRM do profissional
responsável parte Médica do PPR
e) Os funcionários da credenciada que prestarão serviços à empresa cliente do SESI deverão realizar
treinamento nos procedimentos e instruções de trabalho do modelo SESI – SST;
1.2 Responsabilidades do SESI:
a) Autorizar os atendimentos credenciados mediante emissão da Ordem de Serviço.
b) Solicitar a empresa contratante a seguinte documentação para a execução do PPR:
I. o resultado das avaliações de agentes químicos;
II. as avaliações médicas específicas, I.N. 01 de 11/4/1994;
III. o resultado dos ensaios de vedação;
IV. certificados dos treinamentos de Proteção Respiratória.
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ANEXO IX ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO DE CONSULTAS OCUPACIONAIS
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO:
a) Comprovante de formação em Medicina, expedido por órgão competente, sujeita à conferência do SESI/PR.
1.1 Responsabilidades do CREDENCIADO:
a) Agendar as consultas ocupacionais conforme plano de ação;
b) Utilizar a instrução de trabalho do modelo SESI em SST e o manual da ficha clínica ocupacional (FCO) do
Sistema Informatizado indicado pelo SESI para elaboração das consultas ocupacionais;
c) Acessar no Sistema informatizado indicado pelo SESI a ficha clínica ocupacional. No caso de atendimento
in company, na ausência de computador, utilizar a ficha impressa e fazer o registro manual de todos os
dados para posterior alimentação do sistema sistema no prazo de até 48 horas;
d) Seguir as etapas de atendimento conforme o manual da ficha clínica ocupacional (FCO) da consulta
ocupacional do Sistema Informatizado indicado pelo SESI;
e) Realizar as consultas ocupacionais com o subsídio prévio do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) elaborado no Sistema Informatizado indicado pelo SESI, relacionando por cargo,
setor e função os desvios de saúde que devem merecer atenção;
f) Realizar as consultas ocupacionais necessárias (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao
trabalho e demissional) por funcionário, conforme prescrito no PCMSO;
g) Proceder à anamnese clínica e ocupacional (atual e pregressa), realizar o exame físico completo e atentar
durante todo o desenvolvimento da semiologia para sinais e sintomas possivelmente relacionados com
riscos identificados na grade de exames médicos do PCMSO;
h) Preencher todos os itens da ficha clínica ocupacional (FCO), a saber: identificação do trabalhador, tipo de
exame, hábitos de vida, antecedentes mórbidos, imunizações, anamnese ocupacional, história ocupacional
atual, acidentes de trabalho, história clínica atual, exame físico, hipóteses diagnósticas e conclusão;
i) Concluir pela aptidão ou inaptidão para a função proposta, informando ao empregado sua decisão e os
motivos que a determinaram;
j) Atestar a aptidão física e mental para a função pretendida pelo trabalhador através do Atestado de Saúde
Ocupacional – ASO, de emissão obrigatória para cada um dos exames previstos no PCMSO;
k) Preencher o ASO em 3 (três) vias que serão assinadas pelo empregado. A 1ª via será entregue à empresa-
cliente SESI, a 2ª via ao empregado e a 3ª via será arquivada no local do atendimento junto ao prontuário
médico;
l) O prazo e a forma de entrega das vias do ASO serão estabelecidos posteriormente através de Acordo de
Níveis de Serviços;
m) Em caso de suspeita de inaptidão para o cargo pretendido o ASO não poderá ser concluído sem prévio
alinhamento com o Médico Coordenador do PCMSO;
n) Iniciar o tratamento de doenças diagnosticadas, encaminhando o empregado aos credenciados e/ou
conveniados, ao SUS ou plano de saúde da empresa-cliente SESI, para acompanhamento e continuidade
do tratamento;
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o) Emitir em receituário ou formulário específico orientações ao empregador (restrições à atividade laboral,
situações técnico ou legalmente incorretas a corrigir, riscos ambientais a neutralizar, etc.);
p) Realizar todas as etapas da consulta ocupacional num intervalo mínimo de 15 minutos;
q) Os dados da avaliação clínica e complementar, das conclusões e das medidas aplicadas registrados em
ficha clínica ocupacional (FCO) deverão ser arquivados em prontuário clínico individual, que fica sob
responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.
1.2 Responsabilidades do SESI/PR:
a) Realizar treinamento técnico e operacional na utilização do Sistema Informatizado indicado pelo SESI;
b) Acompanhar o cadastramento das empresas clientes e trabalhadores no Sistema Informatizado indicado
pela SESI quando realizado pelo credenciado;
c) Acompanhar e monitorar a realização das consultas ocupacionais e emissão de ASO.
1.3 Responsabilidade da empresa-cliente do SESI
a) Fornecer a relação nominal dos trabalhadores, imediatamente após a assinatura da proposta comercial,
contendo obrigatoriamente as seguintes informações: Dt.Nascimento; Sexo; Situação; Dt.Admissão;
Dt.Demissã; Estado Civil; Pis/Pasep; Contratação; Rg; UF-RG; CPF; CTPS; Endereço; Bairro; Cidade; UF;
Cep; Tel; E-mail; CBO; GFIP; CNPJ Unidade; Razão Social Unid.; Nome da Mae do Funcionário; Razão
Social; CNPJ; Dt.Emissão.Cart.Prof; Série CTPS; Função; CNAE 7; Tipo de CNAE Utilizado; Descrição
Detalhada do Cargo; UF CTPS; Remuneração Mensal (R$); Telefone Comercial; Telefone Celular; Data
Emissão RG; Código do País de Nascimento); a Descrição de atividades, a Relação de EPI – Equipamentos
de Proteção Individual, com respectivos números de CA – Certificado de Aprovação e todas as FISPQs –
Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos utilizados nos processos produtivos;
b) Encaminhar os trabalhadores para realização de exames médicos admissionais no intervalo entre a
assinatura do contrato e a elaboração do PCMSO com o último PCMSO realizado, se o mesmo ainda estiver
vigente;
c) Quando o PCMSO atual for entregue, os exames médicos serão adequados à nova condição do trabalhador;
d) Encaminhar os trabalhadores para realização de exames médicos após a elaboração e implantação do
PCMSO;
e) Agendar e encaminhar os funcionários da empresa-cliente SESI para a realização dos exames e consultas,
através de documentação competente, contendo o nome, número da carteira de identidade, setor, cargo e
função exercida pelo trabalhador;
f) Enviar o trabalhador para exame admissional antes do efetivo início do contrato de trabalho;
g) Comunicar ao SESI/empresa credenciada, mensalmente e por escrito, e enviar o trabalhador para as
admissões, demissões, retorno ao trabalho após afastamento igual ou superior a 30 (trinta) dias e mudança
de funções ocorridas em seu quadro funcional;
h) Enviar o trabalhador que necessite de exames médicos ocupacionais para exame demissional, com tempo
hábil, até a data da homologação da rescisão contratual;
i) Comunicar à credenciada, com até 01 (um) dia de antecedência, a impossibilidade de comparecimento de
seu funcionário no procedimento agendado. Em caso de não cumprimento deste prazo e consequente falta
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do funcionário no dia e horário agendado, já tendo a credenciada gerado bloqueio de agenda dos
profissionais, a empresa-cliente SESI deverá pagar o custo do serviço objeto do presente contrato, de acordo
com a tabela serviços vigente da credenciada;
j) Efetuar o pagamento das consultas ocupacionais no prazo previsto;
k) Efetuar o pagamento correspondente a re-emissão de laudos de exames médicos e atestados de saúde
ocupacional (ASO);
l) Responsabilizar-se pelo atendimento dos trabalhadores envolvidos em acidente de trabalho e doenças
profissionais.
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DELEGAÇÃO COMPETÊNCIA - CONSULTAS OCUPACIONAIS
Delegação de Competência
Eu, ___________________, Médico do Trabalho, CRM/__ ____,Coordenador do PCMSO das empresas do
SESI Unidade ________________da Regional ____________, em cumprimento a Legislação em vigor, Lei n°
3214 de 08 de junho de 1978, NR-7, item 7.3.2, itens a e b, delego competência para a realização dos exames
médicos ocupacionais previstos no PCMSO de todas as Empresas das quais sou Médico Coordenador, ao
médico (a) examinador (a) _________________________________________/CRM________________
_______________________, de _____ de 20____
__________________________________
Nome
Médico do Trabalho/CRM-__________
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ESPECIFICAÇÕES DE PREENCHIMENTO DO ASO:
Nome do empregado completo;
Preencher setor, cargo e função;
Sinalizar o tipo de exame;
Preencher a exposição a fatores de risco/perigos conforme PCMSO;
Listar todos os procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador (consulta ocupacional, exames de
auxílio diagnóstico e data em que foram realizados);
Sinalizar a conclusão (Apto ou Inapto) para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou
exercia;
Preencher o nome do médico coordenador com respectivo CRM, endereço e telefone;
Preencher o nome do médico examinador com respectivo CRM, endereço e telefone da unidade de
atendimento;
Registrar a data de emissão do ASO, local e assinatura do médico examinador e carimbo contendo seu
número de inscrição no CRM;
Preencher a data corretamente e sem rasuras;
Colher a assinatura do empregado no ASO;
Não incluir dado ou registro fora do padrão ASO apresentado;
Não incluir restrição médica no campo de observações. Caso seja necessário, discriminar as restrições em
folha de receituário para envio ao médico (a) coordenador (a) do PCMSO.
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ANEXO X- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – PSICOLOGIA
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO:
a) Comprovante de formação em Psicologia, expedido por órgão competente, sujeita à conferência do
SESI/PR.
1.1 Responsabilidades do CREDENCIADO:
a) O serviço deverá ser prestado por profissional habilitado, nas dependências da credenciada, conforme
necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR;
b) Realizar a avaliação psicológica, aplicando uma bateria de testes, composta obrigatoriamente por ao menos
1 teste para cada tipo, a seguir listados: projetivos (Zulliger ou Rorshach); projetivo expressivo (Palográfico);
inventário de interesses (TIG-NV, EVENT ou PI-R); atenção e concentração, e um de teste de inteligência
não verbal;
c) Entregar o laudo resultante das avaliações no cliente SESI em até 5 dias, em envelope lacrado, constando
o nome do avaliado e a empresa-cliente SESI solicitante. Este laudo deverá ser protocolado na empresa,
especificando os serviços realizados, e deverá ser coletada a assinatura do responsável para posterior
encaminhamento à Unidade de Gestão de Negócios SESI/PR;
d) Emitir relatório identificando as requisições e os atendimentos realizados;
e) Emitir relatório diário de produção conforme modelo (item 2 - Quadro diário consulta) que deverá ser
entregue mensalmente ao SESI/PR, antes da cobrança pelos serviços prestados, estando o pagamento
condicionado à aprovação dos mesmos pelos profissionais de Saúde Ocupacional do SESI/PR.
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ANEXO XI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - AUDIOLOGIA OCUPACIONAL
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO:
a) Comprovante de inscrição da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia, apresentando
o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico;
b) Comprovante de formação em Fonoaudiologia, acompanhada do comprovante de registro em seu Conselho
de Classe, preferencialmente com especialização em Audiologia Clínica ou Ocupacional, sujeita à
conferência do SESI/PR.
1.1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDIOLOGIA OCUPACIONAL (Audiometria Ocupacional com
gerenciamento audiométrico, logoaudiometria, Imitanciometria e Palestras e Relatórios para Programas de
Prevenção de Perdas Auditivas - PPPA):
a) O serviço deverá atender a todos os critérios do Conselho Regional e Federal de Fonoaudiologia. A empresa
proponente deverá estar cadastrada como pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia e
apresentar anualmente o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico;
b) Prestação de serviços nas dependências da credenciada ou em local conveniente às partes, quais sejam
nas empresas/unidades móveis, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR;
c) Realizar atendimento de acordo com o anexo I – quadro II da NR 7 (Portaria 19) e seguindo os
Procedimentos e Instruções de Trabalho do SESI-PR (Modelo SESI em SST), utilizando sistema
informatizado indicado pelo SESI. Ter em suas instalações condições de acesso à internet e equipamento
(computador e impressora colorida);
d) Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR;
e) O CREDENCIADO deverá fornecer os formulários, nos casos necessários, para o atendimento assim como
equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços;
f) Arquivar as fichas de interrogatório e histórico de exames devidamente preenchidos, em arquivo próprio da
audiometria, ficando responsável pela disponibilização de informações relativas aos pacientes atendidos,
por 20 anos após demissão do trabalhador conforme NR 7;
g) Prestar atendimento em diferentes turnos, previamente acordados, conforme demanda e necessidade de
cumprimento de repouso auditivo;
h) Os equipamentos de sua propriedade deverão ser calibrados ao menos uma vez ao ano, ou antes, se
necessário, seguindo os critérios da Resolução do CFFª 365, do Parecer do CFFª CS nº 34 e ISO 8253-1.
O credenciado deverá comprovar a situação fornecendo cópia do certificado da calibração ao SESI/PR. A
contratação, custas do serviço e o controle do vencimento da data de calibração são de responsabilidade
técnica do credenciado;
i) Cabe ao credenciado verificar o nível de ruído das cabines acústicas de sua propriedade conforme
Resolução do CFFª 364, da Recomendação CFFª nº 11, ISO 11957 (método direto ou indireto) e ISO 8253-
1, através de técnico capacitado, que emitirá os certificados de verificação de cada cabine. Se através da
avaliação o técnico constatar que o ambiente não está favorável para a realização dos exames, o
credenciado será responsável por providenciar a adequação da questão acústica da sala de exames
instalada nas suas dependências, para continuar prestando serviço para o SESI/PR;
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j) Antes do início da prestação de serviços, a credenciada deverá apresentar ao SESI/PR certificado de
calibração dos equipamentos utilizados (audiômetro, imitanciômetro e cabines audiométricas), estes, serão
apresentados durante a visita de conformidade técnica. A cada renovação da calibração, apresentar
novamente o certificado ao SESI;
k) Nos casos de mudança significativa de limiar auditivo pela presença de cerúmen e/ou falta de repouso
auditivo, o exame não será concluído e o resultado não será liberado, e sim reagendado após lavagem e/ou
para o cumprimento do RA. Nestes casos, o reteste não terá custo adicional, salvo exceções previamente
acordadas entre o SESI e as empresas clientes;
l) Emitir relatórios diários de produção conforme modelo neste anexo e entregá-los com o mensal, para
controle dos trabalhadores atendidos e cujos exames constam no arquivo audiológico, de responsabilidade
do credenciado.
1.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENTES AO ATENDIMENTO AUDIOLÓGICO OCUPACIONAL E
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA O PPPA:
a) Realizar anamnese clínico-ocupacional, não registrar dados da anamnese na folha de resultado da
audiometria, e sim em ficha específica;
b) Realizar exame observando o cumprimento do Repouso Acústico (RA) do trabalhador de 14 horas, e em
cabine acústica e audiômetro devidamente calibrado. Os exame deverão ser lançados em sistema
informatizado indicado pelo SESI-PR;
c) Realizar inspeção do meato acústico externo, anteriormente ao exame. Não descrever a patologia de orelha
externa ou média. Apenas anotar na ficha de exame se há ou não presença de cerúmen; Diariamente realizar
a limpeza dos espéculos (cones) do otoscópio: lavar com água e sabão; secar; friccionar 3 vezes com álcool
a 70%. Quando houver contaminação por sangue ou secreção, utilizar glutaraldeído a 2 % ou outro produto
validado pela Anvisa.
d) Em caso de impossibilidade de realização do exame em função da presença de rolha de cerúmen e/ou falta
do RA, reagendar o atendimento;
e) Realizar audiometria tonal limiar por via aérea nas frequências de 250, 500, 1000, 2000, 3000, 4000, 6000
e 8000 Hz) e por via óssea de 500Hz à 4000Hz sempre que a via aérea estiver alterada nesta faixa de
frequências. Utilizar simbologia internacional. Em unidade móvel realizar a pesquisa a partir de 500Hz.
f) Realizar logoaudiometria quando necessário (quando a área da fala encontra-se comprometida e/ou para
confirmação de via aérea nos casos de suspeita de simulação) e/ou quando solicitado pelo médico;
g) Realizar imitanciometria nos casos solicitados, mediante requisição médica;
h) O fonoaudiólogo deverá emitir parecer constando sua assinatura e carimbo, e acompanhar a evolução dos
exames seguindo os seguintes critérios:
No laudo fonoaudiológico deve constar classificação quanto ao tipo da perda, as frequências e
orelhas acometidas. Jamais deverá realizar laudo nosológico, que é de responsabilidade médica.
Na audiologia ocupacional considera-se até 25 dB(NA) audição normal/aceitável e a partir de 30
dB (NA) alterada.
i) Realizar, sempre que possuir exame de referência, gerenciamento audiométrico através da análise do
Critério de Piora recomendado pela Sociedade Brasileira de Otologia (SBO) em 1993: diferença entre as
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médias aritméticas que atinjam 10 dB (NA) ou mais no grupo de frequência de 500, 1000 e 2000 Hz, e ou
no grupo de 3000, 4000 e 6000 Hz. As pioras em frequência isoladas só serão consideradas significativas
se atingirem 15 dB (NA) ou mais. Nos casos onde se observou mudança significativa do limiar realizar reteste
para determinação de novo exame referencial, observando o cumprimento do repouso auditivo e a ausência
de rolha de cerúmen. Para a análise utilizar a média aritmética sem arredondar. Na determinação do novo
referencial, manter nova data para ambos os lados, mesmo que se tenha atingido o critério de piora em
apenas um dos lados. No caso de melhora audiométrica, mudar o referencial apenas em casos de melhora
significativa, ou seja, não aplicar o critério de piora ao inverso;
j) Preencher o formulário padrão do SESI de gerenciamento audiométrico evidenciando a comparação das
audiometrias sequenciais com as referenciais, encaminhando-o para o médico responsável;
k) O fonoaudiólogo deve realizar orientações e encaminhamentos seguindo os seguintes critérios:
O fonoaudiólogo deve tecer apenas comentários sobre os achados audiométricos e interferências
destes na comunicação. Nunca mencionar patologia, uma vez que o diagnóstico nosológico é de
responsabilidade médica.
Orientar quanto à importância do uso de EPI auricular para prevenção.
l) A necessidade da consulta de um especialista deve ser determinada pelo médico responsável. Acordar
previamente com o mesmo a possibilidade de encaminhar diretamente os trabalhadores que necessitem
remoção de cerúmen e retorno para concluir a audiometria;
m) Organizar e manter arquivo dos exames e anamneses, zelando pela segurança e confidencialidade dos
documentos, atualizando a cada retorno do paciente;
n) Garantir tecnicamente o resultado de seus exames caso surjam contestações em quaisquer processos de
qualquer natureza, auxiliando a contratante;
o) Emitir relatório mensal dos atendimentos realizados para o SESI/PR;
p) Preencher Planilhas estatísticas referentes às audiometrias e PPPA;
q) Auxiliar na indicação, adaptação e acompanhamento do Uso de EPIs auditivos;
r) Auxiliar o médico coordenador na identificação dos casos de desencadeamento e agravamento da perda
auditiva segundo a Portaria 19;
s) Auxiliar na elaboração do relatório Anual do PPPA e na análise do cumprimento e eficácia das ações
planejadas;
t) Realizar treinamentos e palestras com enfoque na Prevenção de Perdas Auditivas.
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ANEXO XII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - EXAMES AUDIOLÓGICOS COMPLEMENTARES
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO:
a) Comprovante de inscrição da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia, apresentando
o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico;
b) Comprovante de formação em Fonoaudiologia, acompanhada do comprovante de registro em seu Conselho
de Classe, preferencialmente com especialização em Audiologia Clínica, sujeita à conferência do SESI/PR.
1.1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES AUDIOLÓGICOS COMPLEMENTARES (Audiometria Tonal
Limiar com testes de Discriminação (Audiometria Clínica); Imitanciometria com Pesquisa de Reflexos
Acústicos; Emissão Otoacústica (ou Otoemissões Acústicas Evocadas) – EOA; Potenciais Auditivos de
Tronco Encefálico – PEATE (ou Audiometria Tronco Cerebral – BERA); Vectoeletronistagmografia – VENG):
a) O serviço deverá atender a todos os critérios do Conselho Regional e Federal de Fonoaudiologia. A
credenciada deverá estar cadastrada como pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia
e apresentar anualmente o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico;
b) Prestar os serviços nas dependências da credenciada ou em local conveniente às partes, quais sejam nas
empresas/unidades móveis clientes do SESI, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR;
c) Utilizar os Protocolos de Atendimento do SESI- PR para elaboração dos serviços contratados. Participar de
treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR;
d) Antes do início da prestação de serviços, a credenciada deverá apresentar ao SESI/PR certificado de
calibração dos equipamentos utilizados (audiômetro, imitanciômetro, cabines audiométricas, etc.). Estes
deverão ser apresentados por ocasião da visita de conformidade técnica. A cada renovação da calibração,
apresentar novamente o certificado ao SESI;
e) Utilizar sistema informatizado indicado pelo SESI, para os casos cabíveis. Ter em suas instalações
condições de acesso à internet e equipamento (computador e impressora colorida);
f) O CREDENCIADO deverá fornecer os formulários, nos casos necessários, para o atendimento assim como
equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços;
g) Arquivar as fichas de anamnese e histórico de exames devidamente preenchidos, em arquivo próprio,
ficando responsável pela disponibilização de informações relativas aos pacientes atendidos;
h) Emitir relatórios diários de produção conforme modelo neste anexo e entregá-los com o mensal, para
controle dos trabalhadores atendidos e cujos exames constam no arquivo audiológico de responsabilidade
do credenciado.
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ANEXO XIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – ESPIROMETRIA
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO
a) O exame deverá ser realizado por técnico capacitado;
b) Comprovação de profissional com formação em medicina e especialidade em Pneumologia, para emissão
dos laudos provenientes do exame de espirometria.
1.1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESPIROMETRIA
a) A credenciada que for realizar apenas o exame de espirometria também deverá fornecer os materiais
adequados para a realização deste;
b) A credenciada deverá emitir relatórios diários de produção conforme modelo constante do item 4 do ANEXO
XIII e entregá-los juntamente com o relatório mensal;
c) A credenciada deverá ter em suas instalações condições de acesso à internet (equipamento e rede) para
adequada calibração diária da seringa de calibração; a credenciada que fizer os atendimentos nas
dependências do SESI, em sistema de rodízio, deverá seguir as mesmas especificações;
d) Antes do início da prestação de serviços e anualmente, a credenciada deverá apresentar ao SESI/PR
certificado de calibração dos equipamentos utilizados (seringa de calibração do espirômetro;
e) Fornecer aos seus funcionários designados para atender ao SESI/PR os equipamentos e materiais
necessários a realização dos serviços, inclusive EPIs quando indicado (no caso, máscaras descartáveis,
luvas descartáveis e álcool 70%).
1.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENTES AO ATENDIMENTO
Os serviços de espirometria deverão ser realizados com rigorosa observância ao disposto:
a) O espirômetro empregado pela credenciada deve, preferencialmente utilizar pneumotacógrafo tipo Brass
Fleisch (colméia de bronze) o que confere maior precisão, acurácia e durabilidade, resultando em
confiabilidade incontestável.
b) O espirômetro deve ser calibrado diariamente por meio da seringa de calibração:
I. Seringa de calibração de 3-Litros confeccionada especialmente para calibração precisa de
equipamentos de Função Pulmonar – Espirometria.
II. Certicação: FDA e CE conforme as diretrizes de equipamentos médicos.
c) Realizar calibração do espirômetro diariamente (antes de iniciar as atividades) e sempre que houver
alteração significativa de temperatura, umidade relativa do ar e/ou pressão barométrica, ou sempre que o
espirômetro for ligado em outra estação;
d) Realizar anamnese e preencher o questionário respiratório conforme modelo em anexo e também os dados
pertinentes do software utilizado (Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho);
e) Entregar, juntamente com os exames laudados, os questionários respiratórios, devidamente preenchidos e
assinados pelo técnico que realizou o exame e também pelo trabalhador; nos casos em que a credenciada
realize apenas os exames, dispensa-se os laudos;
f) Orientar o(a) trabalhador(a) quanto a finalidade e a sistemática para a realização do exame;
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g) Reproduzir os passos da realização do exame e incentivar o trabalhador para que o mesmo realize de forma
eficaz e com bom desempenho as manobras;
h) Realizar o exame de espirometria;
i) Realizar os exames de espirometria e emitir laudo com assinatura e carimbo de médico pneumologista, (a
forma de envio deve ser acordada em documento de ANS - Acordo de Níveis de Serviços);
j) Encaminhar o(a) trabalhador(a) para o pneumologista, quando necessário, utilizando o formulário de
referência e contra referência do pneumologista
k) Organizar e manter arquivo dos exames e questionários respiratórios, zelando pela segurança e
confidencialidade dos documentos;
l) Garantir tecnicamente a qualidade dos exames e o resultado de seus exames (laudos) caso surjam
contestações em quaisquer processos de qualquer natureza, auxiliando a CONTRATANTE;
m) Os exames deverão ser realizados em locais adequados garantindo a qualidade dos resultados;
n) O atendimento deverá ser efetuado de maneira individual, preservando assim a confidencialidade das
informações;
o) Informar o trabalhador de toda a dinâmica do exame: O que é e para que serve o exame, como ocorrem as
manobras e o resultado esperado.
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QUESTIONÁRIO RESPIRATÓRIO
Nome:________________________________________ RG:___________________
Empresa:____________________________Função:_________________________
Situação: ( )adm ( )per ( )dem ( )mud. função ( )ret. trabalho
1. Você tem tosse ou catarro na garganta todos os dias, mesmo sem gripe? ( )S ( )N
2. Seu peito chia com frequência? ( )S ( )N
3. Você tem falta de ar sempre, mesmo quando realiza pequenos esforços? ( )S ( )N
4. Você teve “gripe” ou “resfriado” nos últimos 15 dias? ( )S ( )N
5. Já teve alguma doença no pulmão, como pneumonia, tuberculose ou outras? ( )S ( )N
Qual?
6. Você tem (ou teve) asma ou bronquite? (S/N)
7. Você tem algum problema de saúde, como pressão alta, diabetes, ou outras? ( )S ( )N
Qual?
8. Você toma algum remédio? ( )S ( )N
Qual?
9. Já fez alguma cirurgia no peito (coração/ pulmão)? ( )S ( )N
10. Já trabalhou em ambiente com poluente como tinta, solvente, pó de ferro, pó de madeira, fumaça, ou outros,
por 1 ano ou mais? ( )S ( )N
Qual
11. Você fuma? ( )S ( )N
Há quanto tempo?_____ anos Quantos cigarros por dia?_____cigarros
12. Você já fumou? ( )S ( )N
Por quanto tempo?_____anos Quantos cigarros por dia?_____cigarros
Para o técnico:
Houve dificuldade na realização do exame? ( )S ( )N
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Qual?______________________________________________________
Nome do técnico: ____________________________________________
Assinatura do técnico:_________________________________________
Local/Data:_________________________________________________
Assinatura do trabalhador:____________________________________
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ANEXO XIV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE TESTE DE VISÃO / ACUIDADE VISUAL
1. Responsabilidades do CREDENCIADO:
a) O exame deverá ser realizado por técnico capacitado, sob a responsabilidade do credenciado;
b) Orientar o(a) trabalhador(a) quanto a finalidade e a sistemática para a realização do exame, disponibilizar
técnicos habilitados a realizar os exames solicitados;
c) Organizar e manter arquivo dos exames e anamneses, zelando pela segurança e confidencialidade dos
documentos, e deverá apresentar ao SESI quando solicitado;
d) Cabe à credenciada realizar os exames e fazer a entrega dos laudos para a empresa cliente, em meio físico
ou via web, devidamente assinados e laudados pelo responsável;
e) Garantir tecnicamente o resultado de seus exames, caso surjam contestações em quaisquer processos de
qualquer natureza, auxiliando a empresa-cliente SESI.
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ANEXO XV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO MAPEAMENTO DE RETINA
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO
a) O exame deverá ser realizado por profissional formado em Medicina com especialização em
OFTALMOLOGIA, sob a responsabilidade do CREDENCIADO, devendo ser comprovada a formação em
medicina e especialidade em Oftalmologia.
1.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
a) Utilização de oftalmoscópio indireto binocular;
b) Avaliação de fundo de olho e estruturas periféricas sob midríase.
c) Indicações: paciente diabético, uveites, visualização de sombras, moscas volantes com flashs, baixa visual
repentina, hemorragias, etc.
1.2 Responsabilidades do CREDENCIADO:
a) Orientar o(a) trabalhador(a) quanto a finalidade e a sistemática para a realização do exame;
b) Organizar e manter arquivo dos exames e anamneses, zelando pela segurança e confidencialidade dos
documentos, devendo apresentar ao SESI quando solicitado;
c) Cabe à credenciada realizar e fazer a entrega do laudo do Mapeamento de Retina para a empresa cliente
Sesi, em meio físico ou via web, devidamente assinados e laudados pelo responsável;
d) Garantir tecnicamente o resultado de seus exames, caso surjam contestações em quaisquer processos de
qualquer natureza, auxiliando a empresa-cliente SESI.
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ANEXO XVI- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ELETROENCEFALOGRAMA
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES DE CREDENCIAMENTO
a) Comprovação de profissional com formação em medicina e especialidade em Neurologia, para emissão dos
laudos provenientes do exame de eletroencefalograma.
1.1 Responsabilidades do CREDENCIADO:
a) O exame deverá ser realizado por técnico capacitado, sob a responsabilidade do credenciado;
b) Orientar o(a) trabalhador(a) quanto a finalidade e a sistemática para a realização do exame, disponibilizar
técnicos habilitados para realizar os exames solicitados;
c) Organizar e manter arquivo dos exames e anamneses, zelando pela segurança e confidencialidade dos
documentos, deverá apresentar ao SESI quando solicitado;
d) Cabe à credenciada realizar os exames, e fazer a entrega dos laudos para a empresa cliente SESI, em meio
físico ou via web, devidamente assinados e laudados pelo médico responsável;
e) Garantir tecnicamente o resultado de seus exames caso surjam contestações em quaisquer processos de
qualquer natureza, auxiliando a contratante.
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ANEXO XVII- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EXAMES CARDIOLÓGICOS (eletrocardiograma)
1. Responsabilidades do CREDENCIADO
a) Atender a demanda do médico examinador/coordenador.
b) O exame deverá ser realizado por equipe técnica especializada e capacitada para cada exame específico
em formulário de identificação, sob a responsabilidade do credenciado;
c) A execução de todos os exames (incluindo requisitos de equipamentos) e emissão dos respectivos laudos
deverão seguir os Procedimentos e Instruções de Trabalho do SESI-PR, bem como as Normativas e
Diretrizes vigentes da Sociedade Brasileira de Cardiologia;
d) Cabe ao fornecedor o custeio do material de consumo;
e) Os laudos deverão ser emitidos por médico da especialidade, carimbados e assinados de acordo com a
natureza do exame;
f) O prazo de entrega dos laudos deverá ser de no máximo 24 horas;
g) Caberá ao fornecedor a responsabilidade técnica, civil e trabalhista, referente aos resultados dos serviços
prestados por ela, ou proveniente de funcionários seus, arcando integralmente e exclusivamente, sem
qualquer ônus para a contratante, cabendo ainda a Contratante o direito de regresso.
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ANEXO XVIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS SERVIÇOS RADIOLÓGICOS DIVERSOS
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES DE CREDENCIAMENTO
a) Comprovante de inscrição da Pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina (CRM), com responsável
técnico inscrito naquele órgão, conforme legislação vigente;
b) Comprovante de formação em curso técnico em Radiologia, para os Técnicos que atuem na instituição,
expedidos por órgão competente e sujeitos à conferência do SESI. Tal (is) profissional (is) estarão sob a
responsabilidade do CREDENCIADO.
c) Comprovante de formação em medicina e especialidade em Radiologia e/ou Imagenologia e/ou
Ultrassonografia, quando for aplicável, para os profissionais responsáveis pela emissão dos laudos
provenientes dos exames de imagem.
1.1 Responsabilidades do CREDENCIADO
a) Realização de exame observando o cumprimento do uso do equipamento devidamente calibrado, e de
acordo com as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN;
b) Emissão de parecer digitalizado, constando assinatura e carimbo do profissional responsável;
c) Organização e manutenção de arquivo com cópias dos exames e anamneses, atualizando-os a cada retorno
do paciente, zelando pela guarda, segurança e confidencialidade dos documentos, cujo armazenamento
deverá ocorrer pelo período mínimo de 20 anos, conforme legislação vigente, e devendo apresentar ao SESI
quando solicitado;
d) Garantia técnica do resultado de seus exames caso surjam contestações em quaisquer processos de
qualquer natureza, auxiliando a empresa-cliente SESI;
e) Emissão de relatório mensal digitalizado e encaminhamentos por e-mail dos atendimentos realizados para
o SESI;
f) Cabe a clínica realizar os exames e fazer a entrega dos laudos para a Secretaria Médica do SESI solicitante
em meio físico ou via web, devidamente assinados e laudados pelo médico responsável;
g) Preenchimento de Planilhas estatísticas referentes aos exames;
h) Atender a legislação vigente da CNEN ou a quem venha substituí-la.
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ANEXO XIX - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXAMES DE IMAGEM DIVERSOS (Ultrassonografia /
Tomografia computadorizada / Ressonância magnética / Mamografia /Densitometria Óssea)
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES DE CREDENCIAMENTO
a) Comprovante de inscrição da Pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina (CRM), com responsável
técnico inscrito naquele órgão, conforme legislação vigente;
b) Comprovante de formação em curso técnico ou de tecnólogo em Radiologia, para os técnicos e tecnólogos
que atuem na instituição, expedidos por órgão competente e sujeitos à conferência do SESI. Tal (is)
profissional (is) estarão sob a responsabilidade do CREDENCIADO.
c) Comprovante de formação em medicina e especialidade em Radiologia, para os profissionais responsáveis
pela emissão dos laudos provenientes dos exames radiológicos.
1.1 Responsabilidades do CREDENCIADO:
a) O exame deverá ser realizado por técnico ou tecnólogo capacitado, onde couber, sob a responsabilidade do
credenciado;
b) Os laudos deverão ser emitidos por profissional com formação em medicina e especialidade conforme a
natureza do exame, para emissão dos laudos;
c) Orientar o(a) trabalhador(a) quanto a finalidade e a sistemática para a realização do exame, disponibilizando
técnicos habilitados para realizar os exames solicitados;
d) Organização e manutenção de arquivo com cópias dos exames e anamneses, atualizando-os a cada retorno
do paciente, zelando pela guarda, segurança e confidencialidade dos documentos, cujo armazenamento
deverá ocorrer pelo período mínimo de 20 anos, conforme legislação vigente, e devendo apresentar ao SESI
quando solicitado;
e) Cabe a clínica realizar os exames e fazer a entrega dos laudos para a Secretaria Médica do SESI solicitante
em meio físico ou via web, devidamente assinados e laudados pelo médico responsável;
f) Garantir tecnicamente o resultado de seus exames caso surjam contestações em quaisquer processos de
qualquer natureza, auxiliando a empresa-cliente SESI.
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ANEXO XX – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS
E TOXICOLÓGICAS E DE CITOLOGIA E ANATOMOPATOLOGIA
a) O Laboratório deve ser de dimensões, construção e localização adequadas para atender às necessidades
da realização dos exames e minimizar interferências que poderiam comprometer a validação dos mesmos;
b) A planta do Laboratório deve possibilitar um grau adequado de separação das diferentes atividades para
garantir que os exames sejam realizados corretamente;
c) O Laboratório deve ter salas e áreas, instalações, equipamento e suprimentos adequados para assegurar a
realização dos exames e o armazenamento de materiais, documentos, reagentes e sistemas biológicos;
d) O Laboratório deve ter um sistema de comunicação interna e externa suficiente e adequada;
e) Devem existir no Laboratório condições ambientais favoráveis, de modo a não haver interferência na
performance e na confiabilidade analítica;
f) Deve existir um padrão de limpeza e manutenção adequado;
g) O Laboratório deve possuir um sistema de provisão de materiais, reagentes e de serviços de forma continua
ou sempre que necessário, nas condições normais de funcionamento e previsibilidade;
h) Equipamentos, materiais e reagentes devem ser adquiridos preferencialmente de fornecedores
queofereçam Garantia da Qualidade, registros no Ministério da Saúde e Certificado de Boas Práticas de
Fabricação expedido pelo mesmo órgão, sempre que for possível. A utilização dos materiais e reagentes
deve respeitar as recomendações de uso dos fabricantes e os prazos de validade, quando pertinente;
i) Os arquivos devem ter espaço para armazenamento e recuperação das amostras e dos documentos
arquivados, de modo a garantir a rastreabilidade;
j) Amostras devem ser conservadas somente enquanto sua integridade permitir avaliação;
k) Possuir os POP escritos, aprovados pelo diretor do laboratório, de modo a garantir a qualidade, integridade
dos dados gerados durante a realização dos exames;
l) Cada setor do Laboratório deve ter, imediatamente disponíveis, os POP referentes às atividades que estão
sendo realizadas;
m) Sumários dos POP ou sistemas semelhantes, que resumem a informação essencial, poderão ser usad os
como referências nas bancadas;
n) Os POP deverão ser submetidos a revisão sempre quer for feita alguma modificação;
o) Os registros devem ser claros, não ambíguos e completos em relação à performance do teste, e permitir que
se garanta a rastreabilidade da operação desde o recebimento da amostra ao resultado emitido e vice-versa
1.1 Responsabilidades do CREDENCIADO
a) Realização dos exames observando o cumprimento da melhor técnica e o uso de equipamentos
devidamente calibrados;
b) Caso realize exames em Laboratórios de Apoio (Terceiros), responsabilizar-se pelos seus resultados;
c) Emissão de laudos com a assinatura e identificação do profissional responsável;
d) Organização e manutenção de arquivo físico ou em mídia eletrônica, zelando pela segurança e
confidencialidade dos dados dos pacientes;
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e) Realizar os exames e fazer a entrega dos laudos para a Secretaria Médica do SESI, ou à empresa cliente
do SESI/PR solicitante, em meio físico ou via web, devidamente assinados pelo responsável;
f) Garantia técnica do resultado de seus exames e, caso surjam contestações em quaisquer processos de
qualquer natureza, auxiliar a empresa-cliente SESI sempre que necessário.
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ANEXO XXI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DE TRABALHADORES EM
ESPAÇOS CONFINADOS ou TRABALHO EM ALTURA
1. REQUISITOS COMPLEMENTARES DE CREDENCIAMENTO
a) Comprovante de formação em Psicologia, expedido por órgão competente, sujeita à conferência do
SESI/PR, com registro no Conselho Regional de Psicologia. Possuir especialização em Psicologia do
Trânsito e/ou experiência de 02 (dois) anos em psicologia clínica e domínio de conteúdos relativos à
psicopatologia e de procedimentos e técnicas relativos à Avaliação Psicológica. A realização de pós-
graduação em Avaliação Psicológica também pode ser considerada como pré-requisito para o psicólogo
para a realização deste trabalho.
b) A empresa proponente deverá estar cadastrada como pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de
Psicologia e apresentar anualmente o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico.
1.1 Responsabilidades do CREDENCIADO:
a) O serviço deverá ser prestado por profissional habilitado, nas dependências da credenciada ou empresa
cliente do SESI conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR;
b) Participar de treinamentos técnicos/ operacionais quando solicitado pelo SESI/PR
c) O atendimento inicial deverá iniciar de imediato, havendo necessidade de a avaliação dos trabalhadores ser
gendado em, no máximo, 3 (três) dias úteis;
d) Utilizar os Procedimentos e Instruções de Trabalhos do SESI/PR (Modelo SESI em Avaliação Psicossocial
de Trabalhadores em Espaços Confinados, itens 2, 3, 4, 5, 6 e 7) para elaboração dos serviços contratados,
realizando os cadastros que se fizerem necessário, conforme negociação prevista no Acordo de Níveis de
Serviços;
e) Realizar os serviços com rigorosa observância ao disposto nos Anexos das Especificações Técnicas deste
regulamento;
f) Fornecer aos seus funcionários designados para atender ao SESI/PR os equipamentos e materiais
necessários a realização dos serviços;
g) Promover e participar de discussão a ser realizada entre o médico e o psicólogo da credenciada, visando o
consenso do parecer final sobre a situação do trabalhador avaliado, quando for relatada alguma
contraindicação do ponto de vista psicossocial para que o trabalhador atue em espaços confinados;
h) Entregar ao SESI os pareceres em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da avaliação do funcionário;
i) Guardar em seus arquivos os documentos escritos decorrentes de avaliação psicossocial, bem como todo
o material que os fundamentou, pelo prazo mínimo de 5 anos.
1.2 CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DO MODELO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL
a) São sugeridos no presente protocolo dois modelos de avaliação psicossocial, cuja escolha dependerá dos
resultados da avaliação médica.
b) Caso tenham sido identificados aspectos relacionados a transtornos mentais (relatos de fobias, depressão,
ansiedade, pânico, abuso de substâncias químicas – álcool e outras drogas), ou ainda resultado positivo
para o inventário SRQ20, para cada “sim” respondido, conta-se um ponto ao escore final.
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c) Se este escore estiver maior/igual a 7 em mulheres ou maior/igual a 5 em homens, sugere-se utilizar o
Modelo de Avaliação Psicossocial Completo.
d) Caso tais aspectos não tenham sido identificados, sugere-se utilizar o Modelo de Avaliação Psicossocial
Sintético.
1.3 FLUXOGRAMA DESCRITIVO DA ROTINA DE AVALIAÇÃO DE TRABALHADORES DESIGNADOS
PARA ATUAR EM ESPAÇOS CONFINADOS OU TRABALHO EM ALTURA – EXAME ADMISSIONAL
A primeira etapa da avaliação dos trabalhadores designados para atuar em espaços confinados ou trabalho em
altura é a realização de triagem com o serviço de enfermagem, onde o questionário clínico para avaliação em
ambientes confinados é aplicado.
Posteriormente o trabalhador será encaminhado para a avaliação médica. Caso na avaliação médica se constate
que o candidato é inapto para o trabalho, o ASO é assinado como inapto. No entanto, caso o trabalhador seja
avaliado como clinicamente ok para trabalhar em ambientes confinados, este será encaminhado à avaliação
psicossocial pelo credenciado.
Logo após o credenciado receber o encaminhamento do médico para a realização da avaliação psicossocial,
avaliará, por meio dos registros da avaliação médica previamente realizada, a presença ou ausência de sintomas
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relativos ao âmbito psicossocial. Caso estejam presentes, o psicólogo utilizará o Modelo de Avaliação
Psicossocial Completo. De outra forma, caso o médico não tenha identificado questões psiquiátricas no referido
trabalhador, o psicólogo utilizará o Modelo de Avaliação Psicossocial Sintético.
1.4 FLUXOGRAMA DESCRITIVO DA ROTINA DE AVALIAÇÃO DE TRABALHADORES DESIGNADOS
PARA ATUAR EM ESPAÇOS CONFINADOS OU TRABALHO EM ALTURA – EXAME PERIÓDICO
A rotina de avaliação de trabalhadores designados para atuar em espaços confinados ou trabalho em altura
quando realizada em exames periódicos e de mudança de função é semelhante àquela realizada em exames
admissionais. Quando a avaliação médica constata inaptidão do trabalhador para atuar neste tipo de ambiente,
o mesmo tem seu ASO assinado como inapto e é encaminhado para o RH. Este avaliará a necessidade de
afastá-lo ou readaptálo, e avaliará como se dará, caso seja necessário, seu encaminhamento para tratamento
ambulatorial especializado necessário, de acordo com os problemas detectados. As rotinas de acompanhamento
do trabalhador, sejam durante seu afastamento, readaptação e/ou realização do tratamento necessário, devem
ser definidas pela própria empresa cliente do SESI, conforme políticas de gestão de pessoas e de saúde
corporativa/ocupacional existentes.
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Outra diferença da avaliação realizada no exame periódico e de mudança de função para aquela realizada no
exame admissional é o encaminhamento realizado após constatação de inaptidão decorrente da discussão
multiprofissional. Ao se constatar na discussão multiprofissional a inaptidão do trabalhador para atuação em
espaços confinados é preciso avaliar a necessidade de afastá-lo ou readaptá-lo.
1.5 ROTEIRO PARA USO DO MODELO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL COMPLETO
O/A psicólogo (a) deverá utilizar a Avaliação Psicossocial de Trabalhadores para Atuação em Espaços
Confinados ou Trabalho em Altura, modelo de Avaliação Psicossocial Completo, disponibilizado pelo SESI/PR,
o qual contém:
a) Breve apresentação do psicólogo e explicação do objetivo da entrevista e da avaliação psicossocial.
b) Informações pessoais: Nome, idade, grau de escolaridade.
c) Situação familiar: estado civil, número de filhos, pessoas com quem mora, vivência e relacionamentos
familiares.
d) Qualidade de vida.
e) Relacionamentos interpessoais: vida social/ trabalho.
f) Uso de Álcool e outras drogas.
g) Trajetória Profissional - Breve histórico das experiências profissionais anteriores.
h) Investigação de Transtornos e/ou sintomas relacionados à Saúde Mental.
I. Avaliação e Investigação do SRQ20 (Self Reporting Questionaire).
II. Investigação de Sintomas de Depressão.
III. Investigação de Sintomas de Ansiedade.
IV. Investigação de Transtorno Afetivo Bipolar.
V. Investigação de Fobias.
Agorafobia (Conforme DSM IV).
Fobias Específicas.
VI. Investigação de TOC (DSM VI - Características Diagnósticas)
VII. Investigação de Psicose.
i) Funções do ego.
1.6 ROTEIRO PARA USO DO MODELO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL SINTÉTICO
O/A psicólogo (a) deverá utilizar a Avaliação Psicossocial de Trabalhadores para Atuação em Espaços
Confinados ou Trabalho em Altura, modelo de Avaliação Psicossocial Sintético, disponibilizado pelo SESI/PR, o
qual contém:
a) Breve apresentação do psicólogo e explicação do objetivo da entrevista e da avaliação psicossocial.
b) Informações pessoais: Nome, idade, grau de escolaridade
c) Situação familiar: estado civil, número de filhos, pessoas com quem mora, vivência e relacionamentos
familiares
d) Qualidade de vida
e) Relacionamentos interpessoais: vida social/ trabalho
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f) Uso de Álcool e outras drogas
g) Trajetória Profissional - Breve histórico das experiências profissionais anteriores
h) Investigação de Transtornos e/ou sintomas relacionados à Saúde Mental
I. Avaliação e Investigação do SRQ20 (Self Reporting Questionaire)
II. Investigação de depressão, ansiedade, transtorno de estresse e transtorno bipolar
III. Investigação de Fobias
IV. Investigação de Transtorno Obsessivo Compulsivo
V. Investigação de Psicose
VI. Avaliação das Funções do Ego
1.7 ESTRUTURA DO MODELO DE RELATÓRIO DO PARECER FINAL DA AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DE
TRABALHADORES EM ESPAÇO CONFINADO OU TRABALHO EM ALTURA
O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor científicos, devendo conter narrativa detalhada e didática,
com clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário. Os termos técnicos
devem, portanto, estar acompanhados das explicações e/ou conceituação retiradas dos fundamentos teórico-
filosóficos que os sustentam.
O relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens: identificação, descrição da demanda,
procedimento, análise e conclusão.
I. Identificação
II. Descrição da demanda
III. Procedimento
IV. Análise
V. Conclusão
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ANEXO XXII - ORDEM DE SERVIÇO
À (nome do credenciado)
A/C.: (nome do responsável pela empresa credenciada)
Ref. Autorização para início da prestação de serviços de (nome do serviço) em Segurança e Saúde no Trabalho
Prezado(a) Credenciado(a),
Dia: Mês: Ano:
Nome fantasia: E-mail:
CNPJ: CNAE:
Contato: Cidade:
Nº de Funcionários: Telefone:
Endereço:
□ PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
□ PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
□ PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPPA (Programa de Prevenção de Perdas Auditivas)
□ PPPA (Programa de Prevenção de Perdas Auditivas) ou PCA .
□ LAUDO DE INSALUBRIDADE
□ LAUDO DE PERICULOSIDADE
□ LTCAT
□ PPR - PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
□ Consulta Ocupacional
□ Exames de Auxílio Diagnóstico
□ Outros. Especificar: ______________________________________________________________
Representante do credenciado
Horário:_____h:_____min
Empresa:
ORDEM DE SERVIÇO
Em cumprimento ao Edital de Credenciamento nº xxx/20XX e ao Termo de Credenciamento firmado entre o SESI e (nome do
credenciado), autorizamos o início do atendimento a indústria na realização do(s) seguinte(s) serviço(s) de atendimento e/ou
Data:____/____/_______.
ORDEM DE SERVIÇO
Membro equipe SESI
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ANEXO XXIII – PROTOCOLO DE ENTREGA – DOCUMENTOS TÉCNICOS
Data: ______/ _______/ _______
Horário:_____h:_____min
Recomendamos que sejam conferidos os dados constates do presente documento, e não havendo discordância no prazo de 15 dias, contados a
partir desta data, estaremos entendendo que o ter sido o mesmo conferido e aceito, ficando assim sob a vossa responsabilidade a implantação
deste programa.
Membro equipe SESI
□ PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
□ PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
□ PPPA – Programa de Prevenção de Perdas Auditivas
□ LAUDO DE INSALUBRIDADE
Representante Legal da Indústria e Carimbo da Empresa
□ LAUDO DE PERICULOSIDADE
□ LTCAT
□ PPR - PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
À (nome da indústria)
Cabe salientar que, a implantação e gerenciamento do(s) programa(s) e documento(s) supracitados, bem como o monitoramento dos mesmos e
treinamentos por eles indicados são de responsabilidade da empresa.
PROTOCOLO DE ENTREGA – DOCUMENTOS TÉCNICOS
A/C.: (nome do contato na indústria)
Ref. Entrega de Programas de Segurança e Saúde Ocupacional
Prezado(a) cliente,
Em cumprimento ao contrato de prestação de serviço firmado entre o SESI e (nome da indústria), estamos entregando uma via do(s) seguinte(s)
documento:
□ Outros. Especificar: ___________________________________________________________________________________
□ PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
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ANEXO XXIV – MODELO DE CERTIFICAÇÃO SESI
CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO SESI/PR
Credenciamento em Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho - SST
Certificamos que a empresa_____________________________________________________
está qualificada tecnicamente para prestar serviços de _________________________ ao SESI/PR ,
uma vez que atende a todos os requisitos verificados em visita técnica realizada nesta data, de acordo
com o Anexo ______ constante do regulamento para credenciamento em Serviços de Segurança e
Saúde no Trabalho - SST, nº 1007/2016.
__________________, ______ de _________________ de 20XX.
____________________________ ____________________________
Técnico/ responsável - SESI/PR Gerente do SESI/PR
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ANEXO XXV – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
A GERÊNCIA DE COMPRAS SESI/PR
A _____________________________________, com sede e foro na ___ (rua,bairro,etc) da cidade de
__________________, Estado ___ por seu ___ (cargo) Sr(a). ___, que a esta subscreve, vem solicitar seu
credenciamento para prestação de Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho – SST no Estado de São Paulo,
sendo (elencar a(s) modalidade(s) conforme ANEXO LXX a ANEXO LXXII, respeitando as nomenclaturas das
tabelas de preços publicadas, e especificar onde se dará o atendimento, se: nas suas dependências
(CONSULTÓRIO/CLÍNICA); nas dependências do Subcontratado e/ou: In Company (nas dependências das
empresas clientes), ___________________________________ definindo qual microrregião, ou microrregiões
de atendimento ________________________(A, B, C conforme ANEXO LXVIII).
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Regulamento de Credenciamento de
Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho - SST nº. 1007/2016 e seus anexos.
Atenciosamente,
Curitiba, de de 20XX.
_____________________________________________
NOME E ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
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2 – MODELO DECLARAÇÃO DE ABRANGÊNCIA PARA CREDENCIAMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO
AO SESI/PR
À GERÊNCIA DE COMPRAS
Declaramos que estamos aptos a prestar os serviços credenciados conforme solicitado no item 1.3 do Edital de
Credenciamento nº XXXX/20XX, em área de maior abrangência possível de atendimento aos Municípios do
Estado de São Paulo.
Estamos cientes de que estas informações serão confirmadas nos atos das visitas de Conformidade Técnica
deste Credenciamento.
________________, ____ de ______________ de 20XX.
_____________________________________________
NOME E ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO XXVI – TERMO DE DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE DECLARAÇÃO
AO SETOR DE SST DO SESI/PR
Ref.: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
N° XXX/201X
A Empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob n.º ________________, Inscrição Estadual n.º
____________________ propõe a essa entidade o credenciamento para prestação de Serviços de Segurança e
Saúde no Trabalho - SST, acima referenciado.
DECLARAMOS QUE:
I) nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com material de consumo, instrumentais, encargos
sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outros
encargos necessários à perfeita execução do objeto do credenciamento;
II) que os preços/taxa de administração contratados são justos e certos, podendo sofrer reajuste apenas nas
hipóteses e condições previstas no instrumento contratual, cuja minuta conhecemos;
III) estamos cientes e de acordo que os pagamentos pelos serviços prestados serão resultantes de: valores
brutos constantes nas tabelas constantes dos ANEXO LXVII a ANEXO LXXXV do Regulamento que rege
este Credenciamento, deduzidos os encargos legais neles previstos .
IV) examinamos cuidadosamente o Regulamento do Credenciamento e seus anexos e nos inteiramos de todos
os seus detalhes e com eles concordamos, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados
foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as condições do Regulamento do
Credenciamento e a elas desde já nos submetemos.
______ de ______________ de ______
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome legível
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ANEXO XXVII – MINUTA DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO REFERENTE AO REGULAMENTO Nº 1007/2016
PROCESSO Nº. _______/20XX
Pelo presente instrumento de Termo de Credenciamento, de um lado, como CONTRATANTE, o SERVIÇO
SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ, inscrito no CNPJ sob
nº.03.802.018/_________, com sede em ________, Paraná, sito à Rua _____________, nº. ________, e, de
outro, como CONTRATADA, ______________________, inscrita no CNPJ nº. ____________________, com
sede na Rua _____________________________________, ambos por seus representantes legais ao final
assinados, têm justo e acordado o adiante exposto, em cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
I – O objeto do presente Termo de Credenciamento refere-se à prestação de SERVIÇOS SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO - SST, constantes no Regulamento de Credenciamento nº. XXX/20XX, para o Estado
de São Paulo para as seguintes modalidades: PPRA; PCMAT; PCMSO; PPPA/PCA; LAUDOS DE
INSALUBRIDADE; LAUDOS DE PERICULOSIDADE; LTCAT; PPR; CONSULTA OCUPACIONAL;
PSICOLOGIA; AUDIOLOGIA OCUPACIONAL; EXAMES AUDIOLÓGICOS COMPLEMENTARES;
ESPIROMETRIA; ACUIDADE VISUAL / TESTE DE VISÃO; MAPEAMENTO DE RETINA;
ELETROENCEFALOGRAMA; EXAMES CARDIOLÓGICOS: ECG; EXAMES RADIOLÓGICOS;
ULTRASSONOGRAFIA / TOMOGRAFIA / RESSONÂNCIA MAGNÉTICA / MAMOGRAFIA / DENSITOMETRIA
ÓSSEA; EXAMES LABORATORIAIS; AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL - ESPAÇO CONFINADO; AVALIAÇÃO
PSICOSSOCIAL – TRABALHO EM ALTURA.
II – É parte integrante deste Termo de Credenciamento o Regulamento de Credenciamento nº. XXX/201X e
seus Anexos, objeto do referido Regulamento.
III – Em havendo conflito entre os termos do Regulamento e deste Termo de Credenciamento, prevalece o
primeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA: FORMA
I – O presente Termo de Credenciamento, no concernente a seu objeto e demais implicações, foi autorizado pelo
Diretor Superintendente do SESI/PR, no Processo Interno nº.______, consoante documentação respectiva,
integrante deste.
CLÁUSULA TERCEIRA: GESTOR
O presente Termo de Credenciamento terá como gestor(a)/gestores o Sr (a) ______________________,
portador(a) do CPF/MF nº________________________, lotado na Unidade ______________, na função
__________________.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações da CREDENCIADA:
1.1 Receber as Ordens de Serviço e efetuar o atendimento ao cliente conforme estabelecido, independente
de quantidade e/ou localidade, podendo ser vários serviços elencado, ou apenas um único;
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1.2 Atender aos clientes do SESI/PR, conforme celebrados nos Acordos de Níveis de Serviços - ANEXO
XLII;
1.3 Solicitar credenciamento de acordo com as microrregiões estabelecidas no edital;
1.4 Preencher os dados no sistema de gestão do SESI. Os dados considerados inconsistentes deverão ser
corrigidos pelas credenciadas e validados pelo SESI para viabilizar o pagamento no mês subsequente;
1.5 Realizar a entrega ao cliente indústria dos Programas elaborados, e no SESI conforme modelo SESI de
Protocolo de Serviços, ANEXO XXXVII;
1.6 Prestar serviços em local conveniente às partes, quais sejam, dependências da credenciada ou in
company, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR;
1.7 As credenciadas deverão apresentar à Unidade de Gestão dos Negócios - UGN – Departamento
Regional do SESI-PR, até o dia 05 (cinco) de cada mês, em nome do funcionário indicado por essa Gerência,
via formalização eletrônica, relatório detalhado de serviços prestados, considerando período entre os dias 01 a
30 do mês de prestação de serviços, e citando a data de realização, quantidade, cliente, valores referentes aos
serviços dos atendimentos realizados, separados por cliente SESI e, os prontuários médicos em ordem
alfabética, idem relatório. Os prontuários somente deverão ser encaminhados, para a Unidade de Gestão de
Negócios SESI/PR quando o Médico Coordenador do PCMSO for do SESI ou do cliente SESI;
1.8 Após o SESI/PR aprovar o valor cobrado pelos serviços destacados no item 7.5, a empresa
credenciada, deverá emitir e entregar a Nota Fiscal de Prestação de Serviços até o dia 15 de cada mês. O
pagamento ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento e aprovação da Diretoria Financeira do
SESI/PR;
1.9 Os pagamentos referentes ao ANEXO LXX – PROGRAMAS LEGAIS serão efetuados mediante
protocolo de entrega dos Programas no cliente SESI e envio do PROTOCOLO devidamente assinado pelas
partes (Cliente SESI e Credenciado), e as consultas serão pagas de maneira unitária, conforme emissão do
Relatório ASO - Atestado de Saúde Ocupacional por período gerado pelo Sistema SESI de Segurança e Saúde
no Trabalho;
1.10 A Nota Fiscal deverá especificar, a Unidade de Gestão de Negócios do SESI/PR, como unidade
geradora do serviço, conforme citado no objeto, item 1.2, com o respectivo CNPJ, devendo possuir as seguintes
informações:
I. Natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende aos requisitos do artigo 148
da Instrução Normativa MPS/SRF nº 03, de 14/07/2005;
II. Indicação do número de procedimentos realizados e data da realização do serviço;
III. Número de termo de credenciamento, local (cidade) da prestação dos serviços;
IV. Valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com a legislação vigente;
V. Banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço, exclusas
contas de poupança.
1.11 Entregar mensalmente, juntamente com a nota fiscal mensal, os documentos previstos no item 3.3 e
3.4, bem como o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços e as respectivas retenções
tributárias, bem como cópias das guias de recolhimento de FGTS do pessoal contratado pelo regime celetista,
que porventura preste serviço ao SESI/PR. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos
referidos nesta alínea acarretará na aplicação das penalidades previstas em Edital;
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1.12 Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas
as despesas de material de consumo e instrumentais necessários ao cumprimento deste credenciamento;
1.13 Assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal, quando
necessário;
1.14 Assumir exclusivamente as responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e
pagamentos, relativos a obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais prestadores dos serviços,
qualidade do material/instrumental utilizados para a prestação do serviço e manutenção/conserto dos
equipamentos utilizados para a realização dos serviços;
1.15 O atendimento inicial e reconsultas deverão ser de imediato, exceto casos de exames periódicos que
poderão ser realizados em até 10 dias corridos, salvo em casos de urgência, hipótese em que o exame deverá
ser agendado em, no máximo, 1 (um) dia útil;
1.16 O SESI/PR não se responsabilizará pelo transporte e nenhum tipo de dano que possa ocorrer em
unidades móveis, equipamentos e mobiliários de terceiros;
1.17 Ter em suas instalações condições de acesso à internet banda larga e computador com capacidade
acima de 1 GB (giga bytes) e impressora colorida;
1.18 Utilizar os Procedimentos e Instruções de Trabalhos do SESI/PR (Modelo SESI em SST) para
elaboração dos serviços contratados, no software Sistema SESI de Segurança e Saúde no Trabalho para os
serviços contemplados no sistema, realizando os cadastros que se fizerem necessário, conforme negociação
prevista no Acordo de Níveis de Serviços;
1.19 Nos casos de atendimento in company que não tenha sido realizado diretamente no software Sistema
SESI de Segurança e Saúde o profissional que executou o procedimento em meio físico ficará responsável pela
inserção posterior dos dados no Sistema informatizado indicado pelo SESI (software Sistema SESI de Segurança
e Saúde);
1.20 Realizar os serviços com rigorosa observância ao disposto nos Anexos das Especificações Técnicas
deste regulamento;
1.21 Fornecer aos seus funcionários designados para atender ao SESI/PR os equipamentos e materiais
necessários a realização dos serviços;
1.22 Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR;
1.23 Para atendimento em São Paulo das demandas que tratarem de solicitações referentes aos serviços
previstos no credenciamento, estes serão encaminhados via central de atendimento da Unidade de Negócios
SESI/PR visando atender os prazos acordados com o(s) cliente mediante confirmação por meio eletrônico (e-
mail);
1.24 Prospectar oportunidades de negócios e encaminhar ao SESI sempre que conveniente as partes
mediante acordo de nível de serviços e instruções operacionais emitidas pelo SESI.
1.25 Demais regramentos contidos no Edital de Regulamento de Credenciamento nº XXX/201X.
São obrigações do CONTRATANTE:
1. Autorizar, mediante Ordem de Serviço, os atendimentos credenciados;
2. Fornecer planilhas eletrônicas (formato excel), para preenchimento de relatórios de produção mensais;
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3. Aprovar os relatórios de faturamento emitido pelos credenciados, viabilizando a emissão da Nota Fiscal
correspondente;
4. Liberar o pagamento após validação dos dados no sistema de gestão do SESI;
5. Pagar às Credenciadas os valores especificados nos Anexos das Tabelas de Preços deste regulamento,
conforme o relatório aprovado que identifica os procedimentos realizados e apresentação dos documentos
previstos no item “c”, bem como cópias das guias de recolhimento de FGTS do pessoal contratado pelo regime
celetista, que porventura preste serviço ao SESI/PR. A empresa deverá apresentar, mensalmente, o
comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços, bem como as respectivas retenções tributárias. A
ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarretará na aplicação das
penalidades previstas em Edital;
6. Fornecer treinamento e suporte técnico no Modelo SESI SST aos credenciados, e treinamento técnico
e operacional na utilização do software Sistema SESI de Segurança e Saúde, mediante liberação de senha de
acesso ao software, para os casos aplicáveis. Monitorar o cadastro que o credenciado realizará das
empresas/trabalhadores/lotações;
7. Monitorar a realização do cadastro das empresas/trabalhadores/lotações no software Sistema SESI de
Segurança e Saúde no Trabalho ou delegar a realização conforme negociação no Acordo de Níveis de Serviços;
8. A credenciada que, a pedido do SESI/PR, prestar seus serviços (consulta ocupacional e auxilio
diagnóstico) nas dependências das empresas, ou seja, in company, cuja distância de deslocamento for superior
a 5 km entre o CAT gestor do contrato (CAT responsável pela região em que o cliente está inserido) e a empresa
será ressarcida no valor de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por km excedente a partir do sexto quilômetro
(haverá também ressarcimento de valores relativos a pedágios), mediante aprovação de orçamento antes da
prestação do serviço ser realizado;
9. Monitorar a entrega dos documentos elaborados pelos credenciados aos clientes-indústria, conforme
negociação no Acordo de Níveis de Serviços.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
I – O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses a partir da data de sua
assinatura, podendo por decisão das partes ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO
I – A empresa credenciada será paga proporcionalmente aos serviços efetivamente prestados, em conformidade
com o constante no Regulamento de Credenciamento de Serviços Segurança e saúde no trabalho - SST nº
XXX/20XX, parte integrante deste Termo de Credenciamento, de acordo com as Tabelas constantes no ANEXO
LXIX ao ANEXO LXXII.
CLÁUSULA SÉTIMA- HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO E PENALIDADES
I – Ocorrerá o DESCREDENCIAMENTO nas seguintes hipóteses:
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a) Descumprimento das exigências previstas no Regulamento e neste Termo de Credenciamento,
oportunizada defesa prévia;
b) Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas;
c) Designar ou substituir outro profissional cuja capacidade técnica era condição imprescindível de
credenciamento, sem apresentar ao SESI/PR os documentos descritos no item 4 deste Regulamento.
II - A inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento sujeitará a CREDENCIADA, garantida a prévia
defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema
FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas:
a) Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância apurada durante os três
últimos meses de vigência do Termo de Credenciamento, no caso de descumprimento total ou parcial do Termo
de Credenciamento, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste;
b) Se a empresa estiver credenciada há menos de três meses da ocorrência do descumprimento contratual
total ou parcial justificador da aplicação da penalidade, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) da
importância apurada no período de vigência contratual, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste;
II - A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
III - Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a
partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do
SESI/PR ;
IV – Fica facultada a defesa prévia da contratada, no caso de descredenciamento ou aplicação de penalidades,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
I – O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido, por qualquer uma das partes, bastando para
tanto a notificação à parte contraria com antecedência de 30 (trinta) dias.
II – O presente termo de credenciamento poderá ser rescindido nas hipóteses de seu descumprimento, nos
termos do item 8 do regulamento.
III – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurada a prévia
e ampla defesa.
IV – A rescisão motivada por inadimplemento de uma das partes acarretará a esta a aplicação das penalidades
previstas na cláusula anterior.
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
(Esta cláusula será definida conforme o objeto do credenciamento – item 13.9 do Regulamento de
Credenciamento nº 1007/2016)
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES
I – Este Termo de Credenciamento não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo a
CREDENCIADA responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com
o SESI/PR.
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II – O SESI/PR não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária,
trabalhista, previdenciária e securitária, e decorrentes da execução do presente Termo de Credenciamento, cujo
cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CREDENCIADA.
III – A CREDENCIADA manterá, durante toda a execução do Termo de Credenciamento, as condições de
habilitação e qualificação que lhe foram exigidas para o credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
I – As partes elegem o Foro de Curitiba-PR para dirimir qualquer dúvida oriunda deste Termo de Credenciamento.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, assinam o presente em
02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surtam todos os efeitos legais.
DATA: ___/___/_____
CONTRATANTE: (nome e cargo do gestor do contrato)
CREDENCIADA: (nome e cargo do gestor do contrato)
TESTEMUNHAS:
Nome : Nome :
CPF: CPF:
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ANEXO XXVIII – ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS)
PREENCHIMENTO A CARGO DA UNIDADE DE GESTÃO DE NEGÓCIOS SESI/PR
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: Realização de ..................................
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO: (campo reservado para a descrição dos detalhes para a realização
dos serviços, como dias da semana, horários, endereço, etc.)
Responsabilidade da (nome da empresa Credenciada):
Responsabilidades do SESI/PR (campo reservado para a descrição dos detalhes como cadastro das
empresas e trabalhadores no Sistema informatizado indicado pelo SESI e liberação das guias de
atendimento; interface com empresa para acompanhar os trabalhos, realização da entrega de
documentos na empresa..)
Este acordo firmado entre as partes tem validade a partir de sua data de assinatura até finalização do serviço
descrito neste Acordo, e está em conformidade com o Termo de Credenciamento número ____/20XX já
estabelecido entre as partes, e representa o acordo comum entre elas para reger o nível de eficiência dos
serviços credenciados.
A mínima alteração em eficiência, uso ou qualquer outra informação somente terá validade após a alteração,
e assinatura, deste acordo entre as partes e de comum acordo.
As partes abaixo assinadas aceitam os termos aqui descritos e oferecidos, como regra de fornecimento,
aceitando estes indicadores como validadores para penalidades e multa em caso de falhas no fornecimento,
previstas no regulamento para o credenciamento número XXX/20XX, do SESI/PR.
___________________________ ___________________________
Assinatura do Credenciado Assinatura do SESI/PR
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ANEXO XXIX – ABRANGÊNCIA
CIDADE ENDEREÇO SESI - PARANÁ DDD TELEFONE
SÃO PAULO – ABRANGÊNCIA NA MAIORIA DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO, SENDO QUE O
CONTATO SERÁ REALIZADO ATRAVÉS DO GERÊNCIA CORPORATIVA DE SUPRIMENTOS E
LOGISTICA DO SISTEMA FIEP
CURITIBA
Av. Cândido de Abreu, 200 Centro Cívico 80.530-902 – Curitiba -
PR
41 3271-9436
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ANEXO XXX - FORMULÁRIO DE VISITA PARA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA
SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO Nº XXX/20XX
Data da visita: Hora:
Serviços a serem prestados:_________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Municípios de atuação da Empresa: ___________________________________________________
________________________________________________________________________________
Responsável da empresa que acompanhou a visita:
________________________________________________________________________________
Responsáveis p/ visita de conformidade técnica:
1. ______________________________________________________________________________
2.______________________________________________________________________________
Outras considerações: Exemplo: visita realizada com 100 % conformidade
________________________________________________________________________________
Equipe Técnica Equipe Técnica
Unidade SESI UNIDADE DE GESTÃO DE NEGÓCIOS
Rua Av. Cândido de Abreu, 200 – Centro Cívico
Cidade Curitiba Paraná
Telefone 41 – 3271-9000
Empresa visitada para credenciamento: (Razão Social)
Rua
Cidade Paraná
Telefone
E-mail:
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ANEXO XXXI - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE
RISCOS AMBIENTAIS - PPRA / LAUDOS E PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA - PPR
1. Elaboração do Documento Base do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Questionamento Pontuação Observações do
Profissional N.A 0 1 2
1. Local com ambiente adequado para
trabalhar (sala)
2. Ponto e internet banda larga
3. Acesso à internet banda larga e
computador com capacidade acima de 1 GB
(giga bytes) para utilização do Sistema
informatizado indicado pelo SESI
4. Impressora colorida.
5. Equipamento multimídia
6. Veiculo com fabricação acima de 2005
e em boas condições de uso. * Ver OBS.
Abaixo.
7. Disponibilidade para treinamento na
metodologia e Sistema SESI de Segurança
e Saúde no Trabalho , com carga horária
20 h, dois dias em Curitiba.
8. Disponibilidade para utilizar software
(Sistema SESI de Saúde e Segurança) do
SESI/PR para execução dos relatórios.
9. Possui equipamentos de segurança
calçado/protetor auricular/óculos
/capacete/máscara) em boas condições para
Eng° e téc. Seg.
10. Possui Dosímetro de acordo com a
especificação técnica
* Ver OBS. Abaixo.
11. Possui Decibelímetro de acordo com a
especificação .
12. Possui Luxímetro de acordo com a
especificação técnica * Ver
OBS. Abaixo.
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2. Possui Luxímetro de acordo com a
especificação técnica
3. Possui Medidor de Stress Térmico de
acordo com especificação
. * Ver OBS. Abaixo.
14. Os equipamentos estão com os
certificados de calibração em dia.
15. Dimensionamento de horas técnicas
dos profissionais da empresa atende o
escopo e comprovados por reg. em carteiras
e/ou contratos.
16. A experiência dos profissionais é
comprovada através de acervo técnico.
17. Kit para Ensaio de Vedação Ft-10 para o
PPR
18. Manual de Proteção Respiratória
Maurício Torloni e Antonio Vladimir Vieira-
ABHO; Manual de Proteção Respiratória (
recomendaçoes; uso e seleção de
respiradores)
19. Livro da ACGIH mais atualizado
conforme a ABHO
* OBS. O equipamento utilizado poderá ser através de contratos de locação na ocasião das medições.
2. Especificações básicas dos equipamentos para confecção do PPRA
MEDIDOR DE PRESSÃO
SONORA
DECIBELÍMETROTIPO
2-
Display digital de cristal liquido de 3 ½ dígitos
Tipo: 2 conforme norma IEC-6 1672
Escala: 30 a 140 dB
Precisão: + 1,5 dB
Resolução: 0,1 dB
Intrinsicamente seguro; Garantia de 12 meses ou mais
Treinamento operacional do equipamento; Assistência técnica
permanente
Certificado de calibração emitido por laboratório rastreável pelo INMETRO
Microfone: capacitivo ou eletrolítico condensado
Escala: A e C
Resposta: lenta e rápida
Alimentação: bateria de 9V
Acessórios: calibrador acústico compatível com o equipamento
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CALIBRADOR
ACÚSTICO
CALIBRADOR ACÚSTICO - MOD. QC-10 - MARCA QUEST
Fabricado conforme normas:
ANSI S1.40-1984
IEC 942:1988 Class 1
Amplitude: 114 dB
Freqüência: 1000Hz
Opções de adaptadores de bocais conforme diâmetro do microfone
Peso: Aproximadamente: 300 g
Indicação de bateria fraca
Alimentação: Bateria de 9V (Fornecido)
Duração da bateria: Aproximadamente 100 horas
CALIBRADOR
ELETRÔNICO
PADRÃO PRIMARIO
VAZÃO DE 10ML A 12
L/MIN
DESLIGAMENTO AUTOMATICO EM 5 MINUTOS POR FALTA DE
OPERAÇÃO, PRESERVANDO A VIDA DA BATERIA
PROTA PARALELA PARA IMPRESSÃO.
PRECISÃO DAS LEITURAS DE FLUXO VOLUMETRICO COM O
PRESSIONAR DO BOTÃO,
CALIBRAÇÃO DE VAZÃO NEGATIVA OU POSITIVA
CALIBRADOR ELETRÔNICO PADRÃO PRIMARIO VAZÃO DE 10ML
A 12 L/MIN, PISTÃO DE GRAFITE E SENSORES ÓTICOS DE
LEITURA, TELA DE CRISTAL LÍQUIDO CARREGADOR DE
BATERIAS 115V. SAIDA PARA IMPRESSORA.
CERTIFICADO DE FABRICA RASTREÁVEL DO NIST, MANUAL
ORIGINAL
CALIBRAÇÃO DE BOMBAS COM PRECISÃO DE PELO MENOS
0.5%.
ACOMPANHA CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO
INDICAÇÃO POR LED DE CONDIÇÃO DE BATERIA
OPERADO POR BATERIA OU ADAPTADOR AC
BOMBA AMOSTRAGEM
Amostragem
Excelência em
Amostragem de Ar
pessoal ou de área
Com teclado Programavel
de tempo de Partida e
Parada
Faixa de Operação 5 a 5000 ml/min
Faixa de Compensação 750 a 2500 ml/min - 40" de água de pressão de
retorno 2500 a 4000 ml/min - 20" de água de pressão de retorno
Controle de Fluxo ± 5% ponto de ajuste de vazão constante
Tempo de Operação 8 Horas mínimo a 4000 ml/min e 20" de água de
pressão de retorno
Indicador de Vazão Indicador de vazão incorporado com divisões de 250ml;
marcas de escala em 1,2,3,4 e 5 LPM
Falha no Fluxo Indicado no Display
Amostragem Intermitente Programação de tempo permitindo ao usuário
amostragem tipo Stel ou Time Weighted Average (TWA) até 7 dias
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Pausa na Amostragem Possibilita pausa na amostragem para almoço ou
checagem da amostra
Multi Amostragem Controlador de pressão embutido para baixo fluxo
permitindo multi vazão até 500ml/min de até 4 tubos
Humidade 0 a 95% Relativa
Pausa na Amostragem Possibilita pausa na amostragem para almoço ou
checagem da amostra
Em Retardo Permite ao usuário selecionar a amostra em mins. para
partida retardada em até 7 dias (9999minutos)
Temporizador Permite ao usuário selecionar os minutos de operação da
bomba
Intrinsicamente Seguro Relacionado UL para:
Classe I, Grupos A, B, C, D; Classe II, Grupos E, F, G and Classe III.Codigo
de Temperatura T3C
Certificado de calibração emitido por laboratório rastreável pelo INMETRO
DOSÍMETRO
DE
RUÍDO
(AUDIODOSÍMETRO)
Display digital de cristal liquido de 3 ½ dígitos
Intrinsecamente seguro
Tipo 1 ou 2 conforme norma ANSI S1.4 e ANSI S1.25
Escala: 40 a 140 dB
Precisão: + 1,5 dB
Curva: A e C
Resposta: lenta e rápida
Manual de operação em português
Software para elaboração de relatórios e gráficos
Cabo para impressora serial ou paralela
Acessórios: calibrador acústico compatível com o equipamento
Taxa de duplicação de dose: 3 e 5 simultaneamente.
Capacidade de armazenamento e impressão dos dados
Treinamento operacional do equipamento
Maleta para transporte
Assistência técnica permanente
Garantia de 12 meses ou mais
Certificado de calibração emitido por laboratório rastreável pelo INMETRO
MEDIDOR DE STRESS
TÉRMICO
Display de cristal liquido de 3 ½ dígitos
Escala: - 50 ºC a <100 ºC
Resolução: 0,1 ºC
Precisão: + 0,1 ºC
Alimentação: bateria alcalina recarregável
Faixa de trabalho: 0 a 60 ºC
Modulo sensor globo: esfera de cobre de 6 polegadas
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Modulo sensor bulbo úmido: haste com copo e cordão de pano
Modulo sensor bulbo seco: haste para temperatura ambiente
Acessórios: Frasco com água destilada, cordão de pano para bulbo úmido,
tripé com regulagem de altura, maleta especial para transporte, manual de
instruções em português, cabo de extensão.
LUXÍMETRO
Display de cristal líquido de 3 ½ dígitos
Escala: 0 a 50.000 Lux ( 3 Faixas )
Precisão: + 5% + 2 dígitos
Sensor: foto diodo de silício
Indicação de bateria fraca
Alimentação: bateria de 9V
Acessórios: Estojo, bateria e manual de instruções em português
Temperatura de operação: 0 a 50 ºC
TERMO-HIGRO-
ANEMOMETRO
Display de cristal liquido de 4 dígitos
Escala para umidade relativa: 5 a 95%
Escala para temperatura: - 20º a +100ºC
Precisão para fluxo de ar: : + 1% de leitura
Escalas: para fluxo de ar: 0,20 a 30 MPS
Precisão para umidade relativa: : + 2 de leitura
Precisão para temperatura: : + 0,3 ºC de leitura
Resoluções: 0,01 MPS para fluxo de ar / 0,1 % para umidade relativa / 0,1
ºC para temperatura
Faixa de trabalho: - 20 a +100 ºC
Alimentação: bateria alcalina 9V
Saída de dados padrão RS232C
01 peça Ponta de Fluxo de Ar/Temperatura
01 peça Ponta de Umidade/Temperatura
Acessórios: Cabo com saída RS232C, Barras de extensão para até 1
metro, Cabo de conexão, maleta especial para transporte, manual de
instruções em português, cabo de extensão.
Certificado de calibração emitido por laboratório rastreável pelo INMETRO
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ANEXO XXXII- VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE
SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO
(Elaboração do Documento Base e Coordenação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
Questionamento Pontuação Observações do
Profissional NA 0 1 2
1. Local com ambiente adequado
para trabalhar (sala);
2. Registro de Qualificação de
Especialista – RQE;
3. Acesso à internet banda larga e
computador com capacidade
acima de 1 GB (giga bytes) para
utilização do Sistema
informatizado indicado pelo SESI;
4. Disponibilidade para treinamento
no modelo SESI;
5. Disponibilidade para treinamento
no Sistema de Informação
indicado pelo SESI;
6. Capacidade Instalada dos Médicos
do Trabalho. Dimensionamento
pelo nº de vidas.
7. Tempo aproximado de entrega do
PCMSO após recebimento do
PPRA em torno de 15 dias.
8. Entrega de cópia física ao cliente,
após validação do SESI
demandante, e envio de protocolo
de entrega ao SESI.
8. Possibilidade de inserção de ações
de saúde no plano de ação SST.
7. Equipe para convocação e
monitoramento dos atendimentos
dos trabalhadores.
8. Equipe para cadastramento
informatizado dos trabalhadores
durante vigência do PCMSO.
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9. Entregar relatório anual no final da
vigência do PCMSO para análise
crítica.
10. Arquivar os prontuários médicos,
ativos e inativos, por período de
20 anos, após a demissão do
trabalhador.
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ANEXO XXXIII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO
DE SAÚDE OCUPACIONAL – PPPA/PCA
(Elaboração do Documento Base e Coordenação do Programa de Prevenção de Perdas auditivas- PPPA)
Questionamento Pontuação Observações do
Profissional NA 0 1 2
1. Local com ambiente adequado
para trabalhar (sala);
2. Registro de Qualificação de
Especialista – RQE;
3. Acesso à internet banda larga e
computador com capacidade
acima de 1 GB (giga bytes) para
utilização do Sistema
informatizado indicado pelo SESI;
4. Disponibilidade para treinamento
no modelo SESI;
5. Disponibilidade para treinamento
no Sistema de Informação
indicado pelo SESI;
6. Capacidade Instalada dos Médicos
do Trabalho. Dimensionamento
pelo nº de vidas.
7. Tempo aproximado de entrega do
PPPA após recebimento do PPRA
em torno de 15 dias.
8. Entrega de cópia física ao cliente,
após validação do SESI
demandante, e envio de protocolo
de entrega ao SESI.
8. Possibilidade de inserção de ações
de saúde no plano de ação SST.
7. Equipe para convocação e
monitoramento dos atendimentos
dos trabalhadores.
8. Equipe para cadastramento
informatizado dos trabalhadores
durante vigência do PPPA.
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9. Entregar relatório anual no final da
vigência do PPPA para análise
crítica.
10. Arquivar os prontuários médicos,
ativos e inativos, por período de
20 anos, após a demissão do
trabalhador.
Procolo nº 4330/2016
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ANEXO XXXIV - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA - CONSULTAS OCUPACIONAIS
Questionamento
Pontuação Observações
do
Profissional NA 0 1 2
1. Nome e certificado de registro dos
médicos examinadores.
CRM:
2. Internet banda larga e computador com
capacidade acima de 1 GB (giga bytes)
nos consultórios.
3. Disponibilidade para treinamento no
Modelo SESI.
4. Disponibilidade para treinamento no
Sistema SESI de Segurança e Saúde
no Trabalho (S4).
5. Agendamento das consultas.
6. Arquivamento dos prontuários médicos.
Ativos e inativos.
7. Maca para atendimento do trabalhador na
credenciada e/ou in company
8. Mesa/escrivaninha compatível para
equipamento de informática
9. Cadeira giratória para profissional e
cadeira fixa para o cliente.
10. Ficha clínica ocupacional (FCO) – 15
minutos
11. Estetoscópio
12. Esfigmomanômetro
13. Otoscópio
14. Abaixador de língua
15. Escada de dois degraus p/ consultório
16. Balança eletrônica ou balança com
antropômetro
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17. Fita métrica inelástica de encaixe
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ANEXO XXXV - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – PSICOLOGIA
ITENS VERIFICADOS PONTUAÇÃO Observações do
profissional NA 0 1 2
1. Responsável
técnico do
estabeleciment
o:
CRP:
Vigência:
2. Procedimentos operacionais (protocolos,
referências técnicas).
3. Aplicação de
testes
Certificado de registro dos
profissionais de psicologia
examinadores.
CRP:
4. Arquivo
Espaço físico adequado.
Arquivo físico por empresa
e/ou trabalhador.
Manuais e crivos dos testes
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ANEXO XXXVI – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – AUDIOLOGIA OCUPACIONAL
1)VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – AUDIOLOGIA OCUPACIONAL
ITENS VERIFICADOS PONTUAÇÃO
Observaçõe
s do
profissional NA 0 1 2
1.Responsável
técnico do
estabelecime
nto:
CRFª:
Vigência:
2.Secretaria
médica
Agenda para atendimento dos
trabalhadores
Ponto de rede com internet
Cadastro informatizado.
3.Sala de
Audiometria
Cabine audiométrica longe de
fontes de ruído (ex. janelas,
tráfego veículos)
Cabine acústica em bom
estado de conservação /
borracha de vedação (porta).
4.Arquivo
Espaço físico adequado e
específico da audiometria
Arquivo físico por empresa
e/ou trabalhador.
Arquivo informatizado.
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2) VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – AUDIOLOGIA OCUPACIONAL
SERVIÇOS ITENS VERIFICADOS PONTUAÇÃO
Observaçõe
s do
profissional NA 0 1 2
1.Audiometria
Computador com acesso à
internet e impressora colorida.
Audiômetro 1
Audiômetro que realiza testes de
VA, VO e logoaudiometria.
Marca:
Data de calibração:
Audiômetro 2
Audiômetro que realiza testes de
VA, VO e logoaudiometria.
Marca:
Data de calibração:
Cabine Audiométrica 1
Marca:
Data de calibração
Cabine Audiométrica 2
Marca:
Data de calibração
Otoscópio e espéculos de
diferentes tamanhos.
1. Imitanc
iometria
Imitanciômetro
Marca:
Data de calibração
3. Condições
de
desinfecção
e
esterilização
Existe rotina para desinfecção
dos equipamentos/mobiliário:
Espéculos do otoscópio e de
limpeza dos cojines dos fones.
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ANEXO XXXVII – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA EXAMES AUDIOLÓGICOS
COMPLEMENTARES
1) EXAMES AUDIOLÓGICOS COMPLEMENTARES
ITENS VERIFICADOS PONTUAÇÃO
Obsrvações
do
profissional NA 0 1 2
1.Responsável
técnico do
estabelecime
nto:
CRFª:
Vigência:
2.Secretaria
médica
Agenda para atendimento dos
trabalhadores
Ponto de rede com internet
Cadastro informatizado.
3.Sala de
Audiometria
Cabine audiométrica longe de
fontes de ruído (ex. janelas,
tráfego veículos)
Cabine acústica em bom estado
de conservação / borracha de
vedação (porta).
4.Arquivo
Espaço físico adequado e
específico
Arquivo físico por empresa e/ou
trabalhador.
Arquivo informatizado.
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VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA DOS SERVIÇOS
2) EXAMES AUDIOLÓGICOS COMPLEMENTARES
SERVIÇOS ITENS VERIFICADOS PONTUAÇÃO
Observações
do
profissional NA 0 1 2
1.Audiometria
Computador com acesso
à internet e impressora
colorida.
Audiômetro
Audiômetro que realiza
testes de VA, VO e
logoaudiometria.
Marca:
Data de calibração:
Audiômetro de dois canais
Audiômetro que realiza
testes de VA, VO e
logoaudiometria e testes
de processamento
auditivo central.
Marca:
Data de calibração:
Audiômetro de Alta
Frequência
Audiômetro que realiza
testes de altas frequências
de VA, VO e
logoaudiometria.
Marca:
Data de calibração:
Cabine Audiométrica 1
Marca:
Data de calibração
Cabine Audiométrica 2
Marca:
Data de calibração
Otoscópio e espéculos de
diferentes tamanhos.
2.Imitanciometria Imitanciômetro
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Marca:
Data de calibração
3.Vectoeletronistagmografia
Vectoeletronistagmógrafo
Marca:
Data de calibração
4.Emissões Otoacústicas
Otoemissões
Marca:
Data de calibração
5.Potenciais Auditivos de
Tronco Encefálico
BERA
Marca:
Data de calibração
6.Condições de
desinfecção e esterilização
Existe rotina para
desinfecção dos
equipamentos/mobiliário:
Espéculos do otoscópio,
de limpeza dos cojines
dos fones e outros
acessórios.
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ANEXO XXXVIII – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – ESPIROMETRIA
1)VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – ESPIROMETRIA
ITENS VERIFICADOS PONTUAÇÃO
Observações
do
profissional NA 0 1 2
1 Responsável
técnico do
estabelecimento:
CRM:
Vigência:
CREFITO:
Vigência:
2 Exames de
auxílio
diagnóstico
Certificado de
calibração dentro do
prazo de vigência.
Comprovante de
manutenção
preventiva conforme
recomendação do
fabricante.
3 Secretaria
médica
Agenda para
atendimento dos
trabalhadores (horário
definido).
Ponto de rede com
internet
Cadastro
informatizado.
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2) VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – ESPIROMETRIA
SERVIÇOS ITENS VERIFICADOS PONTUAÇÃO
Observações
do
profissional NA 0 1 2
1Espirometria
Espirômetro KOKO
Calibração:
Mesa/escrivaninha
compatível para
equipamentos de
informática e
equipamentos
específicos.
Cadeira para o
profissional e para o
trabalhador.
Filtros e bocais
descartáveis e
compatíveis com o
espirômetro KOKO.
Computador com acesso
à internet e impressora
colorida.
Pia com torneira.
Material de expediente
Mesa auxiliar
/escrivaninha compatível
para alocação do aparelho
EPIs adequados (máscara
descartável, luvas
descartáveis, álcool gel
70%) e/ou janela no
ambiente.
2 Laudos - Tipo
Fornecimento de laudos
de espirometria, com
parâmetros da SBPT, com
avaliação criteriosa dos
mesmos.
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3 Laudo - Prazo
de
entrega/sistema
de envio
Verificar se os prazos de
entrega para cada tipo de
laudo oferecido são
compatíveis com nossas
necessidades. O laudo
pode ser enviado por fax
ou disponível em website?
4 Laudo -
Comunicação
O fornecedor oferece
suporte para troca de
informações objetivando
uma análise mais acurada
dos exames realizados no
seu serviço.
5 Laudo -
Execução do
serviço
Capacitação técnica
instalada para realização
dos exames.
Técnicos habilitados para
realização dos exames.
Médicos pneumologistas
para realização dos
laudos (conferência,
leitura dos exames,
confecção dos laudos,
impressão do documento
ou envio via web com
assinatura eletrônica).
6 Condições de
desinfecção e
esterilização
Existe rotina para
desinfecção dos
equipamentos/mobiliário:
Espirômetro– bocal
descartável
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ANEXO XXXIX - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – ACUIDADE VISUAL / TESTE DE VISÃO /
MAPEAMENTO DE RETINA
ITENS VERIFICADOS PONTUAÇÃO
Observações
do
profissional NA 0 1 2
1 Responsável
técnicodo
estabelecimento:
COREN/CRM:
Vigência:
2 Sala de
Acuidade Visual
/ Mapeamento de
retina
Aparelho de Acuidade
Visual/Mapeamento de
retina
Marca:
Manutenção preventiva:
Material de expediente
Formulário compatível
com o aparelho.
Mesa/escrivaninha
compatível para a
realização do exame-
individual.
Fornecimento de laudos
específicos para cada
exame realizado, com
avaliação criteriosa dos
mesmos.
Verificar se os prazos de
entrega para cada tipo de
laudo oferecido são
compatíveis com nossas
necessidades.
O fornecedor oferece
suporte para troca de
informações objetivando
uma análise mais
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acurada dos exames
realizados no seu
serviço.
Capacitação técnica
instalada para realização
dos exames.
Técnicos habilitados para
realização dos exames e
emissão dos laudos.
3 Arquivo
Espaço físico adequado
e específico.
Arquivo físico por
empresa e/ou
trabalhador.
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ANEXO XL - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – ELETROENCEFALOGRAMA
SERVIÇOS ITENS VERIFICADOS PONTUAÇÃO
Observações
do
profissional NA 0 1 2
1 Secretaria médica
Agenda para atendimento dos
trabalhadores (horário definido).
Ponto de rede com internet
Cadastro informatizado.
2 Eletroencefalograma
Eletroencefalografo
Marca:
ManutençãoPreventiva/Calibração:
Certificado de calibração dentro do
prazo de vigência.
Comprovante de manutenção
preventiva conforme
recomendação do fabricante
Local apropriado para
higienização da cabeça pós-
realização do exame
Mesa/escrivaninha compatível
para equipamento de informática
Maca para atendimento
Escada de dois degraus p/
consultório
Cadeira para profissional e para o
cliente.
Mesa auxiliar /escrivaninha
compatível para alocação do
aparelho
Computador com acesso à internet
e impressora colorida.
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ANEXO XLI - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – EXAMES CARDIOLÓGICOS
(ELETROCARDIOGRAMA – ECG)
SERVIÇOS ITENS VERIFICADOS PONTUAÇÃO
Observações
do
profissional NA 0 1 2
1 Secretaria médica
Agenda para
atendimento dos
trabalhadores
(horário definido).
Ponto de rede com
internet
Cadastro
informatizado.
2 Tipos de exames
avaliados (assinalar e
especificar cada um):
( ) 2.1. Eletrocardiograma
- ECG
1. Marca do aparelho:
Manutenção
preventiva:
2. Marca do aparelho:
Manutenção
preventiva:
3. Marca do aparelho:
Manutenção
preventiva:
Manutenção
preventiva:
6.Marca do aparelho:
Manutenção
preventiva
7.Marca do aparelho:
Manutenção
preventiva:
3 Mobiliário
Mesa/escrivaninha
compatível para
equipamento de
informática
Maca para
atendimento
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Escada de dois
degraus p/
consultório
Cadeira para
profissional e para o
cliente.
Mesa auxiliar
/escrivaninha
compatível para
alocação do aparelho
Computador com
acesso à internet e
impressora colorida.
Material de
expediente
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1) Verificação de Conformidade Técnica – EXAMES CARDIOLÓGICOS (Eletrocardiograma – ECG).
SERVIÇOS ITENS VERIFICADOS PONTUAÇÃO
Observaçõe
s do
profissional NA 0 1 2
1 Tipos de
Laudos
Fornecimento de laudos
específicos para cada exame
realizado, com avaliação criteriosa
dos mesmos.
2 Prazo de
entrega/sis
tema de
envio
Verificar se os prazos de entrega
para cada tipo de laudo oferecido
são compatíveis com nossas
necessidades. O laudo pode ser
enviado por fax ou disponível em
website?
3
Comunicaç
ão
O fornecedor oferece suporte para
troca de informações objetivando
uma análise mais acurada dos
exames realizados no seu serviço.
4
Execução
do serviço
Capacitação técnica instalada para
realização dos exames.
Técnicos habilitados para
realização dos exames.
Médicos especialistas para
realização dos laudos (conferência,
leitura dos exames, confecção dos
laudos, impressão do documento
ou envio via web).
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ANEXO XLII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – EXAMES RADIOLÓGICOS
DOCUMENTAÇÃO PONTUAÇÃO
Observações
do
profissional NA 0 1 2
Responsável
técnico do
estabelecimento:
CRM:
Vigência:
Certificação do
Profissional pelo Colégio
Brasileiro de Radiologia.
PGRSS (plano de
gerenciamento de
resíduos de serviços de
saúde):
Vigência:
PPR (plano de proteção
radiológica):
Vigência:
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2) Verificação de Conformidade Técnica dos Serviços – EXAMES RADIOLÓGICOS
SERVIÇOS ITENS VERIFICADOS
PONTUAÇÃO Observações
do
profissional NA 0 1 2
Salas destinadas aos exames
1 Dimensões mínimas com espaço
adequado para acondicionar o
profissional e o cliente durante o
atendido em conformidade com o
disposto no Plano de Proteção
Radiológica, Legislação Municipal
e Normas ABNT.
2 Paredes, ventilação e iluminação em
conformidade com o disposto no
Plano de Proteção Radiológica e
Normas ABNT.
3 Ambientes de apoio (sala de espera,
recepção, depósito de materiais e
equipamentos, sanitários
separados por sexo, etc.)
garantindo condições gerais de
conforto para atendimento dos (as)
trabalhadores (as).
4 Rotina para descarte de resíduos.
Acondicionamento adequado.
Existe coleta de películas e fixador.
5 Fontes presentes nestas áreas e
seus rejeitos devem ter suas
embalagens, recipientes ou
blindagens identificadas em relação
ao tipo de elemento radioativo,
atividade e tipo de emissão.
6 Valores das taxas de dose e datas de
medição em pontos de referência
significativos, próximos às fontes de
radiação, nos locais de
permanência e de trânsito dos
trabalhadores, em conformidade
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com o disposto no Plano de
Proteção Radiológica.
7 Utilização do símbolo internacional
de presença de radiação nos
acessos controlados (se aplicável).
8 Identificação de vias de circulação,
entrada e saída para condições
normais de trabalho e para
situações de emergência.
9 Localização dos equipamentos de
segurança.
10 Procedimentos a serem obedecidos
em situações de acidentes ou de
emergência.
11 Sistemas de alarme.
12 Arquivo
Espaço físico adequado.
Arquivo por empresa
e/ou trabalhador.
Arquivo ativo e inativo.
Arquivo informatizado.
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3) Verificação de Conformidade Técnica dos Materiais, do Monitoramento do Trabalhador e do Cumprimento
das normais da ANVISA/CNEN – EXAMES RADIOLÓGICOS.
ITENS VERIFICADOS PONTUAÇÃO
Observações
do
Profissional NA 0 1 2
1 Materiais Utilizados
Equipamentos
Equipamentos em
conformidade com a técnica
utilizada * (manual de
procedimento,
validação/calibração e
manutenção preventiva).
Raios-X (se
aplicável)
Dosimetro para monitoração
individual de dose de
radiação ionizante calibrados
e avaliados exclusivamente
em laboratórios de
monitoração individual
acreditados pela CNEN.
EPI – avental de chumbo;
protetor cervical, outros.
2 Monitoramento do Trabalhador (se aplicável)
O profissional técnico de radiologia permanece
nas áreas o menor tempo possível para
realização do procedimento.
O profissional tem conhecimento dos riscos
radiológicos associados ao seu trabalho.
Está capacitado inicialmente e de forma
continuada em proteção radiológica.
Usa EPI adequados para minimização dos
riscos.
Está sob monitoração individual de dose de
radiação ionizante.
3 Cumprimentos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/
e da Comissão Nacional de energia Nuclear – CNEN.
(se aplicável)
Cumprimentos das normas específicas da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
ANVISA /e Comissão Nacional de Energia
Nuclear - CNEN
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Manter no local e à disposição da inspeção do
trabalho o Plano de Proteção Radiológica –
PPR, aprovado pela CNEN, e para os serviços
de radiognóstico aprovado pela Vigilância
Sanitária.
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4) Verificação de Conformidade Técnica dos Laudos – EXAMES RADIOLÓGICOS
SERVIÇOS ITENS VERIFICADOS PONTUAÇÃO
Observações
do
profissional NA 0 1 2
1 Laudos
Tipos de
Laudos
Fornecimento de laudos
específicos para
avaliação de
Pneumoconioses
segundo o International
Classification of
Radiographs of
Pneumoconioses.
Revised edition 2000.The
COMPLETE SET of
Radiographs.
Prazo de
entrega
Verificar se os prazos de
entrega para cada tipo de
laudo oferecido são
compatíveis com nossas
necessidades.
Especialidade
da radiologia
Radiologia
musculoesquelética
Radiologia de tórax
Comunicação
O fornecedor oferece
suporte para troca de
informações objetivando
uma análise mais
acurada dos exames
realizados no seu serviço.
Execução do
serviço
Capacitação técnica
instalada para um
equipamento de Raios-X.
Um técnico Raios-X
jornada 4h (colheita das
radiografias) – 20
exames.
Um médico radiologista –
conferência, leitura dos
exames, confecção dos
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laudos, impressão do
documento – 40 exames
por jornada. 4h.
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ANEXO XLIII - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA – EXAMES DE IMAGENS (RESSONÂNCIA
MAGNÉTICA, TOMOGRAFIA, ULTRASSONOGRAFIA, MAMOGRAFIA/ DENSITOMETRIA OSSEA)
ITENS VERIFICADOS PONTUAÇÃO
Observações
do
profissional NA 0 1 2
1 Responsável
técnico do
estabelecimento:
CRM:
Vigência:
Vigência:
Certificação do
Profissional pelo Colégio
Brasileiro de Radiologia.
2 Responsável
técnico dos
programas:
PPR (plano de proteção
radiológica):
Vigência:
Certificado de calibração
dentro do prazo de
vigência.
3 Exames de
imagem diversos (ANEXAR CÓPIA)
Comprovante de
manutenção preventiva
conforme recomendação
do fabricante.
4 Secretaria
médica
Agenda para
atendimento dos
trabalhadores (horário
definido).
Ponto de rede com
internet
Cadastro informatizado.
5 Condições de
desinfecção e
esterilização
Existe rotina para
desinfecção dos
equipamentos/mobiliário
em uso para realização
dos exames.
1) Verificação de Conformidade Técnica dos Laudos – EXAMES DE IMAGENS (RESSONÂNCIA MAGNÉTICA,
TOMOGRAFIA, ULTRASSONOGRAFIA, MAMOGRAFIA / DENSItOMETRIA ÓSSEA)
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SERVIÇOS ITENS VERIFICADOS
PONTUAÇÃO Observaçoes
do
Profissional NA 0 1 2
1 Laudos
Prazo de entrega
Verificar se os prazos de entrega
para cada tipo de laudo oferecido
são compatíveis com nossas
necessidades.
Exames
realizados
Tomografia Computadorizada
Ressonância Magnética
Densitometria Óssea
Ecografia
Mamografia
Outros
Comunicação
O fornecedor oferece suporte para
troca de informações objetivando
uma análise mais acurada dos
exames realizados no seu serviço.
Execução do
serviço
Capacidade instalada para:
equipamentos/demanda/equipe
técnica capacitada
2 Salas destinadas aos exames
Dimensões mínimas com espaço adequado para
acondicionar o profissional e o cliente durante o
atendido em conformidade com o disposto na
Legislação Municipal.
Ambientes de apoio (sala de espera, recepção, depósito
de materiais e equipamentos, sanitários separados por
sexo, etc.) garantindo condições gerais de conforto para
atendimento dos (as) trabalhadores (as).
Obs.:
Rotina para descarte de resíduos. Acondicionamento
adequado. Existe coleta de películas e fixador.
Obs.:
Utilização do símbolo internacional de presença de
radiação nos acessos controlados (se aplicável).
Obs.:
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Fontes presentes nestas áreas e seus rejeitos devem ter
suas embalagens, recipientes ou blindagens
identificadas em relação ao tipo de elemento radioativo,
atividade e tipo de emissão (se aplicável). Obs.:
Identificação de vias de circulação, entrada e saída para
condições normais de trabalho e para situações de
emergência.
Obs.:
Localização dos equipamentos de segurança.
Obs.:
Procedimentos a serem obedecidos em situações de
acidentes ou de emergência.
Obs.:
Sistemas de alarme.
Obs.:
Arquivo
Espaço físico adequado.
Arquivo por empresa e/ou trabalhador.
Arquivo ativo e inativo.
Arquivo informatizado.
1) Verificação de Conformidade Técnica dos Materiais, do Monitoramento do Trabalhador e do Cumprimento
das normais da ANVISA/CNEN – EXAMES DE IMAGENS (RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, TOMOGRAFIA,
ULTRASSONOGRAFIA, MAMOGRAFIA / DENSITOMETRIA ÓSSEA)
SERVIÇOS ITENS
VERIFICADOS
PONTUAÇÃO Observações
do
profissional NA 0 1 2
1 Materiais Utilizados
Equipamentos em conformidade
com a técnica utilizada * (manual
de procedimento,
validação/calibração e
manutenção preventiva).
Obs.:
EPI – se necessário
2 Monitoramento do Trabalhador (se aplicável)
O profissional técnico de
radiologia permanece nas áreas o
menor tempo possível para
realização do procedimento.
Procolo nº 4330/2016
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O profissional tem conhecimento
dos riscos radiológicos associados
ao seu trabalho.
Está capacitado inicialmente e de
forma continuada em proteção
radiológica.
Usa EPI adequados para
minimização dos riscos.
Está sob monitoração individual de
dose de radiação ionizante.
3 Cumprimentos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/
e da Comissão Nacional de energia Nuclear – CNEN (se aplicável)
Cumprimentos das normas
específicas da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária – ANVISA
/e Comissão Nacional de Energia
Nuclear - CNEN
Manter no local e à disposição da
inspeção do trabalho o Plano de
Proteção Radiológica – PPR,
aprovado pela CNEN, e para os
serviços de radiognóstico
aprovado pela Vigilância Sanitária.
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ANEXO XLIV – VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS
REQUISITO
Itens verificados
N.A 0 1 2
1 Existe supervisão de profissional de nível superior legalmente habilitado
durante todo o período de funcionamento
2 Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
3 Relação de Profissionais com cópia da Carteira de registro no respectivo
Conselho
4 Relação de Funcionários (aux. técnicos, administrativos; limpeza e
conservação, etc.)
5 Cópia do Certificado de Regularidade ou Responsabilidade Técnica
expedida pelo respectivo Conselho de classe
6
Licenciamento ambiental (ou protocolo de solicitação no órgão ambiental) e
aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
(PGRSS)
7 Cópia do Contrato firmado com a empresa de coleta de resíduos de serviço
de saúde
8 Cópia da Licença Sanitária atualizada
9 Cópia do último laudo do destino final dos resíduos do serviço de saúde, da
limpeza dos reservatórios de água e desinsetização (certificados atualizados)
10
Relação de Equipamentos (marca/modelo/ano de fabricação)
11 Certificados de Calibração/Manutenção dos equipamentos dentro da
validade
12 Comprovação de que realiza Controle de Qualidade Interno e Externo
13 Comprovante de participação em Programa de Ensaio de Proficiência
14 Possui Contrato oficial com laboratório(s) de apoio
15 Instruções escritas para coleta de amostras efetuada pelo próprio paciente
Equipe Técnica
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ANEXO XLV - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA DO SERVIÇO DE AVALIAÇÃO
PSICOSSOCIAL EM ESPAÇOS CONFINADOS OU TRABALHO EM ALTURA
ESTABELECIMENTO
ITENS VERIFICADOS
OBSERVAÇÕES DO
PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO
NA 0 1 2
Documentação
Certificado de pessoa jurídica:
Vigência:
Responsável Técnico do
estabelecimento:
CRP:
Vigência:
Procedimentos operacionais (protocolos, referências técnicas).
SERVIÇOS
ITENS VERIFICADOS
OBSERVAÇÕES DO
PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO
NA 0 1 2
Documentação
Aplicação de
testes
Sala privativa, afastada da sala de espera, com boas
condições de iluminação, ventilação e contendo
mobiliários – 1 mesa e 3 cadeiras, de preferência um
ambiente mais reservado em função da aplicação de
avaliação psicossocial em que o trabalhador necessite
sentir confiança para assuntos sigilosos. É necessário
materiais de gráfica (organizadores) para arquivar os
questionários no momento da aplicação destes.
CRP:
Arquivo
Espaço físico adequado, com boas condições de
armazenamento e ventilação, e que esteja sob os
cuidados da área médica somente.
Obs:
Arquivo por empresa e/ou trabalhador.
Os documentos escritos decorrentes de avaliação
psicossocial, bem como todo o material que os
fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo
de 5 anos, observando-se a responsabilidade por eles
tanto psicólogo, quanto da instituição em que ocorreu a
avaliação psicológica.
Procolo nº 4330/2016
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO Nº 1007/2016
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CPL/CCOM
117
ANEXO XLVI - PONTUAÇÃO DA CONFORMIDADE TECNICA
SERVIÇOS ITENS VERIFICADOS
OBSERVAÇÕES DO
PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO
NA 0 1 2
Pontuação
Nã
o s
e a
plic
a
Ina
de
qu
ad
o
Pa
rcia
lme
nte
ad
eq
ua
do
Ad
eq
ua
do
Avaliação final
Pra
zo
pa
ra a
deq
ua
çã
o
Pra
zo
pa
ra a
deq
ua
çã
o
Ap
rov
aç
ão
dire
ta
Pontuação
NA Não se aplica ao caso verificado.
0 Aplica-se, porém não cumpre. Está inadequado, necessita adequar.
1 Aplica-se, porém cumpre parcialmente. Necessita ajustar algum ponto.
2 Aplica-se e cumpre integralmente. Está adequado.
Avaliação final
Aprovação direta Para todos os itens que são aplicáveis, a pontuação para aprovação direta e
emissão do Certificado deverá ser 2 em todos os itens avaliados.
Prazo para
adequação
Para os casos que a pontuação for 0 ou 1 o SESI/PR poderá negociar prazo de 30
a 90 dias (conforme o caso), para a adequação do terceiro.
Na reavaliação todos os itens deverão pontuar 2.
Não será emitido o Certificado de Qualidade SESI-PR para os casos que não se adequarem após prazo
de negociação, ou diretamente (sem prazo de adequação) para os casos que a predominância da pontuação
dos itens for 0.
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ANEXO XLVII - COMPOSIÇÃO MICRORREGIÕES PARA ATENDIMENTO
Composição da Região A:
Microregião A: Agua Rasa, Cidade Ademar Pedreira, Cidade Dutra, Cursino, Grajaú, Jabaquara, Jardim Angela,
Jardim São Luis, Marsilac, Mooca, Parrelheiros, Sacomã, São Lucas, Saúde, Socorro, Vila Prudente, Belenzinho,
Bom Retiro, Brás, Brasilandia, Cachoeirinha, Casa Verde, Jaçanã, Mandaqui, Santa Cecília, Santana, Sé,
Tatuapé, Tremembé, Tucuruvi, Vila Maria, Vila Medeiros, Alto De Pinheiros, Anhanguera, Barra Funda, Butanta,
Freguesia Do Ó, Jaguaré, Jaragua, Lapa, Limão, Morumbi, Perdizes, Perus, Pinheiros, Pirituba, Raposo Tavares,
Rio Pequeno, São Domingos, Vila Leopoldina, Vila Sonia, Bela Vista, Cambuci, Campo Belo, Campo Grande,
Campo Limpo, Capão Redondo, Ipiranga, Itaim Bibi, Jardim Paulista, Liberdade, Moema, Santo Amaro, Vila
Andrade, Vila Mariana, Artur Alvim, Cangalha, Carrão, Cidade Lider, Cidade Lider, Cidade Tiradentes, Ermelino
Matarazzo, Guaianazes, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Lajeado, Parque Do
Carmo, Penha, São Mateus, São Miguel, São Rafael, Sapopemba, Vila Aricanduva, Vila Curiça, Vila Formosa,
Vila Matilde. Cordeirópolis, Iracemápolis, Limeira, Águas de São Pedro, Capivari, Charqueada, Jumirim,
Mombuca, Piracicaba, Rafard, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Maria da Serra, São Pedro, Tietê, Corumbataí,
Ipeúna, Itirapina, Rio Claro, Santa Gertrudes, Santa Bárbara d'Oeste. Americana, Cosmópolis, Nova Odessa,
Paulínia, Arujá, Guarulhos, Mairiporã, Santa Isabel, Diadema, Mauá , Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo
André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Bertioga, Cubatão, Guarujá, Barra do Turvo, Cajati,
Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá,
Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, , Santos, São Vicente, Sete Barras. : Cotia, Embu,
Embu-Guaçu,Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista,
Cabreúva, Itu, Porto Feliz, Salto, Cajamar, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, Alumínio,
Araçariguama, Araçoiaba da Serra,Capela do Alto, Ibiúna, Iperó ,Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, São Miguel
Arcanjo, São Roque, Sorocaba, Tapiraí, Salto de Pirapora, Sarapuí, Votorantim. Holambra, Jaguariúna, Valinhos,
Vinhedo, Campinas, Hortolândia, Pedreira, Sumaré, Elias Fausto, Indaiatuba, Monte Mor, Águas de Lindóia,
Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu,
Joanópolis, Jundiaí, Lindóia, Louveira, Monte Alegre do Sul, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela,
Pinhalzinho, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Tuiuti, Vargem, Várzea Paulista, Guararema, Igaratá, Jacareí, Santa
Branca, Biritiba-Mirim, Mogi das Cruzes, Salesópolis, , Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Poá, Suzano,
Araras.
Composição da Região B:
Microregião B: Andradina, Araçatuba, Auriflama, Bento de Abreu, Castilho, Floreal, Gastão Vidigal, General
Salgado, Guaraçaí, Guararapes, Guzolândia, Ilha Solteira, Itapura, Lavínia, Magda, Mirandópolis, Murutinga do
Sul, Nova Castilho, Nova Independência, Nova , Luzitânia, Pereira Barreto, Rubiácea, Santo Antônio do
Aracanguá, São João de Iracema, Sud Mennucci, Suzanápolis, Valparaíso, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia,
Arco-Íris, Assis, Bastos, Borá, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Cruzália, Echaporã, Fernão, Florínia,
Gália, Garça, Herculândia, Iacri, Ibirarema, Iepê, Lupércio, Lutécia, Maracaí, Marília, Nantes, Ocauçu, Oriente,
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Oscar, Bressane, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Pompéia, Quatá, Queiroz, Quintana,
Tarumã, Tupã, Vera Cruz, Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida d'Oeste, Ariranha,
Aspásia, Bady Bassitt, Bálsamo, Barretos, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Colina, Colômbia,
Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Elisiário, Embaúba, Estrela d'Oeste, Fernandópolis, Guapiaçu, Guaraci,
Guarani d'Oeste, Ibirá, Icém, Indiaporã, Ipiguá, Irapuã, Itajobi, Jaci, Jales, José Bonifácio, Macaubal, Macedônia,
Marapoama, Marinópolis, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Mirassol, Mirassolândia, Monções,
Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Granada, Novais,
Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Ouroeste, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira d'Oeste,
Paraíso, Paranapuã, Parisi, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pindorama, Planalto, Poloni, Pontalinda, Pontes
Gestal, Populina, Potirendaba, Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste,
Santa Fé do Sul, Santa Rita d'Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas
Pontes, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Tabapuã, Tanabi, Três Fronteiras, Turmalina,
Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Vitória Brasil, Votuporanga, Zacarias, Américo
Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Gavião Peixoto, Ibitinga, Rincão, Santa Lúcia, Trabiju, Arealva,
Avaí, Balbinos, Bauru, Cabrália Paulista, Cafelândia, Duartina, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guarantã, Iacanga,
Júlio Mesquita, Lins, Lucianópolis, Paulistânia, Pirajuí, Piratininga, Pongaí, Presidente Alves, Promissão,
Reginópolis, Sabino, Ubirajara, Uru, Águas de Santa Bárbara, Agudos, Anhembi, Arandu, Areiópolis, Avaré,
Bofete, Borebi, Botucatu, Cerqueira César, Conchas, Iaras, Itaí, Itatinga, Lençóis Paulista, Macatuba,
Paranapanema, Pardinho, Pratânia, São Manuel, Aramina, Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Guaíra, Guará,
Igarapava, Ipuã, Itirapuã, ,Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Nuporanga, Patrocínio Paulista, Pedregulho,
Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, Borborema, Cândido
Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Guariba, Itápolis, Jaboticabal, Matão, Monte Alto, Motuca, Nova Europa,
Santa Ernestina, Tabatinga, Taquaritinga, Altinópolis, Batatais, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros,
Cravinhos, Dumont, Guatapará, Jardinópolis, Luís Antônio, Morro Agudo, Orlândia, Pradópolis, Ribeirão Preto,
Sales Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Simão, Serra
Azul, Serrana, Analândia, Descalvado, Dourado, Ibaté, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz das
Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos, Barrinha, Bebedouro, Jaborandi, Monte Azul Paulista,
Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro, Vista Alegre do Alto,
Aguaí, Águas da Prata, Artur Nogueira, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Engenheiro Coelho, Espírito Santo
do Pinhal, Estiva Gerbi, Itapira, Itobi, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Santo Antonio da Posse, Santo Antonio
do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba,
Vargem Grande do Sul, Caraguatatuba, Ilhabela, Jambeiro, Paraibuna, São José dos Campos, São Sebastião,
Ubatuba, Aparecida, Caçapava, Campos do Jordão, Cunha, Guaratinguetá, Lagoinha, Monteiro Lobato,
Natividade da Serra, Pindamonhangaba, Potim, Redenção da Serra, Roseira, Santo Antônio do Pinhal, São
Bento do Sapucaí, São Luís do Paraitinga, Taubaté, Tremembé, Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Bilac,
Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Lourdes, Luiziania,
Penápolis, Piacatu ,Santópolis do Aguapei, Turiuba, Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Brotas, Dois
Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Mineiros do Tietê, Pederneiras,Torrinha.
Composição da Região C:
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Microregião C: Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ipaussu, Manduri, Óleo, Ourinhos, Piraju, Ribeirão
do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá, Timburi,
Presidente Epitácio, Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Dracena,
Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Indiana, Inúbia Paulista,
Irapuru, João Ramalho, Junqueirópolis, Lucélia, Marabá Paulista, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do
Paranapanema, Monte Castelo, Narandiba, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu,
Panorama, Parapuã, Paulicéia, Piquerobi, Pirapozinho, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Prudente,
Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rinópolis, Rosana, Sagres, Salmorão,
Sandovalina, Santa Mercedes, Santo Anastácio, Santo Expedito, São João do Pau d'Alho, Taciba, Tarabai,
Teodoro Sampaio, Tupi Paulista, Registro, Alambari, Angatuba, Apiaí, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bom
Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Coronel Macedo, Guapiara, Guareí, Iporanga,
Itaberá, Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão
Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Taquarituba, Taquarivaí, , Boituva, Cerquilho, Cesário Lange, Laranjal
Paulista, Pereiras, Porangaba, Quadra, Tatuí, Torre de Pedra, Bernardino de Campos, Canitar, Conchal, Leme,
Pirassununga, Santa Cruz da Conceição, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro,
Lavrinhas, Lorena, Piquete, Queluz, São José do Barreiro, Silveiras.
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ANEXO XLVIII - BASE PAGAMENTO – COMPOSIÇÃO DE TABELAS
TABELA A TABELA B
TABELA C
Capital (contemplando bairros
adjacentes: Ermelino Matarazo, Vila
Leopoldina, Vila das Mercês,
Ipiranga, Belenzinho)
ARARAQUARA
CRUZEIRO
AMERICANA ARAÇATUBA
ARARAS BAURU ITAPETININGA
CAMPINAS BOTUCATU OURINHOS
COTIA FRANCA PRESIDENTE EPITÁCIO
CUBATÃO MARÍLIA TATUÍ
DIADEMA MATÃO REGISTRO
GUARULHOS MOGI GUAÇU
PRESIDENTE
PRUDENTE
INDAIATUBA RIBEIRÃO PRETO
ITU SÃO CARLOS
JACAREÍ SERTÃOZINHO
JUNDIAÍ SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
LIMEIRA SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
MAUÁ TAUBATÉ
MOGI DAS CRUZES
OSASCO
PIRACICABA
RIO CLARO
SANTA BARBARA DO OESTE
SANTANA DO PARNAÍBA
SANTO ANDRÉ
SANTOS
SÃO BERNARDO DO CAMPO
SÃO CAETANO DO SUL
SOROCABA
SUMARÉ
SUZANO
VOTORANTIM
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ANEXO XLIX - VALORES PARA OS SERVIÇOS DO EDITAL – PROGRAMAS LEGAIS
Faixas PPRA ou
PCMAT
PCMSO /
Relatório
Anual
PPPA
Relatório
Anual
Laudo de
Insalubridade
Laudo de
Periculosidade LTCAT PPR
01 a 20
826,69
1.188,63
1.200,68
1.183,03
1.101,22
826,69
1.009,85
21 a 50
1.054,90
1.802,39
1.339,08
1.548,49
1.466,69
940,80
1.283,95
51 a 100
1.511,31
2.006,98
1.615,88
2.279,43
2.197,62
1.054,90
1.832,16
101 a 175
1.625,42
2.211,56
1.685,08
2.462,17
2.380,36
1.169,00
2.014,89
176 a 245
2.195,93
3.029,91
1.892,68
3.375,84
3.294,03
1.397,21
2.380,36
246 a 300
2.609,28
3.419,64
2.216,22
3.926,45
3.844,64
1.696,45
2.748,23
301 a 375
3.179,79
4.033,40
2.493,02
4.840,12
4.758,31
1.810,56
3.113,70
376 a 455
3.707,24
4.832,30
2.816,56
5.756,19
5.674,39
2.109,80
3.664,31
456 a 545
4.391,86
5.241,47
2.954,96
6.669,87
6.588,06
2.338,01
4.029,78
546 a 660
5.261,62
5.835,79
3.278,50
7.951,41
7.869,60
2.865,46
4.763,12
661 a 760
5.946,24
6.654,14
3.555,30
9.047,82
8.966,01
3.093,66
5.128,59
761 a 880
6.630,86
7.472,48
3.832,10
10.144,22
10.062,42
3.321,87
5.494,06
881 a 970
7.201,37
7.881,66
3.970,50
11.057,89
10.976,09
3.550,07
5.859,53
971 a 1085
7.885,99
8.290,83
4.108,90
12.154,30
12.072,49
3.778,28
6.225,00
1086 a 1500
10.609,37
10.892,12
4.941,12
16.181,67
16.099,86
4.904,22
7.876,83
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ANEXO L - VALORES PARA OS SERVIÇOS DO EDITAL – AUXILIO DIAGNÓSTICO
Procedimentos TABELA A TABELA B TABELA C
Consulta Ocupacional Consulta Ocupacional 30,00 33,00 34,50
Dinamometria
Palmar 35,00 39,00 43,00
Escapular 35,00 39,00 43,00
Dorsal 35,00 39,00 43,00
Psicologia
Consultoria em Psicologia
Organizacional 140,00 152,00 200,00
Avaliação psicológica 100,00 108,57 142,86
Psicoterapia 30,00 32,57 42,86
Correção de Testes
Psicológicos 30,00 32,57 42,86
Audiologia Ocupacional
Audiometria Ocupacional com
gerenciamento 22,40 24,64 25,76
Imitanciometria com pesquisa
de Reflexos Acústicos 20,00 21,71 28,57
Palestra para Programa de
Prevenção de Perda Auditiva 60,00 65,14 85,71
Elaboração de Relatório para
Programa de Prevenção de
Perda Auditiva
60,00 65,14 85,71
Audiometria tonal limiar com
testes de discriminação
(Audiometria Clínica – Adulto)
31,75 34,92 36,51
Exames Audiológicos
Complementares
Audiometria Tonal Limiar com
Testes de Discriminação
(Audiometria Clínica Adulto)
31,75 34,92 36,51
Imitanciometria 17,60 19,36 20,24
Potenciais Auditivos de Tronco
Encefálico - PEATE
(Audiometria Tronco Cerebral -
BERA)
132,00 143,31 188,57
Emissão Otoacústica ou
Otoemissões Acústicas
Evocadas (E.O.A.)
45,00 48,86 64,29
Vectoeletronistagmografia
(VENG) 80,00 86,86 114,29
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Espirometria
Exame de espirometria com
emissão de laudo 30,00 33,00 34,50
Exame de espirometria com
broncodilatador com emissão
de laudo
54,00 58,63 77,14
Acuidade Visual / Mapeamento de
Retina
Acuidade visual – teste de
visão com emissão de laudo 21,00 23,10 24,15
Mapeamento de retina com
emissão de laudo 60,00 65,14 85,71
Eletroencefalograma
Eletroencefalograma- EEG-
com foto estimulação com
emissão de laudo
46,37 51,01 53,33
Eletroencefalograma em sono
e vigília com emissão de laudo 65,00 70,57 92,86
Eletroencefalograma in
company com emissão de
laudo
70,00 76,00 100,00
Apenas emissão de laudo de
EEG 10,00 10,86 14,29
Exames Cardiológicos
ECG – eletrocardiograma com
emissão de laudo 33,19 36,51 38,17
Apenas emissão de laudo de
ECG 10,00 10,86 14,29
Radiologia
Articulação têmporo
mandibular bilateral 29,00 31,49 41,43
Adenóides: lateral 21,00 22,80 30,00
Cavum: lateral e hirtz 21,00 22,80 30,00
Condutos auditivos internos 22,05 23,94 31,50
Crânio: PA e lateral 31,25 33,93 44,64
Crânio: PA, lateral e bretton 33,07 35,90 47,24
Crânio: PA, lateral, oblíqua ou
bretton e hirtz 42,77 46,44 61,10
Mastóides ou rechedo bilateral 49,00 53,20 70,00
Órbitas: PA, lateral oblíqua e
hirtz 29,00 31,49 41,43
Ossos da face: MN, FN, lateral
e hirtz 29,00 31,49 41,43
Radiografia oclusal 6,00 6,51 8,57
Seios da face: FN, MN, lateral 35,00 38,00 50,00
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Seios da face: FN, MN, lateral
e hirtz 35,00 38,00 50,00
Sela turca: PA, lateral e bretton 24,00 26,06 34,29
Coluna cervical - 3 incidências 63,00 68,40 90,00
Coluna cervical - 5 incidências 24,00 26,06 34,29
Coluna cervical: Funcional ou
dinâmica 43,00 46,69 61,43
Coluna dorsal ou transição
dorso lombar: AP e lat. 33,00 35,83 47,14
Coluna dorso lombar para
escoliose 33,00 35,83 47,14
Coluna lombo-sacra 41,00 44,51 58,57
Coluna lombo-sacra - 3
incidências 41,00 44,51 58,57
Coluna lombo-sacra - 5
incidências 49,00 53,20 70,00
Coluna total para escoliose
panorâmica 82,00 89,03 117,14
Sacro-cóccix 35,77 38,83 51,10
Articulação acrômio clavicular 28,38 30,81 40,54
Articulação escapulo humeral 43,02 46,70 61,45
Ombro 23,00 24,97 32,86
Antebraço 27,39 29,73 39,12
Costelas por hemitórax 33,54 36,41 47,91
Cotovelo 26,07 28,30 37,24
Clavícula 33,43 36,29 47,75
Braço 28,90 31,38 41,29
Esterno e articulação esterno
clavicular 33,58 36,46 47,97
Mão ou Quirodáctilo 25,45 27,63 36,35
Mão e punho para idade óssea 25,45 27,63 36,36
Escápula 32,54 35,33 46,49
Punho: AP, lateral e oblíqua 26,83 29,13 38,32
Coxa 31,92 34,66 45,60
Joelho: AP e lateral 27,13 29,45 38,75
Pé ou pododáctilo 26,89 29,20 38,42
Perna 29,37 31,89 41,96
Bacia 27,59 29,96 39,42
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Articulação coxo-femural ou
quadril 30,82 33,46 44,02
Patela (axial de joelho) 43,50 47,23 62,14
Calcâneo 25,57 27,77 36,53
Articulação sacro-ilíaca 32,62 35,42 46,60
Articulação tibio-társica ou
tornozelo 25,57 27,77 36,53
Coração e vasos da base: PA,
lateral e oblíqua 46,00 49,94 65,71
Hipofaringe 25,00 27,14 35,71
Laringe 75,00 81,43 107,14
Mediastino 114,00 123,77 162,86
Tórax: PA (ins e expiração) 39,00 42,34 55,71
Tórax: PA, lateral e oblíqua 37,00 40,17 52,86
Tórax PA 41,00 44,51 58,57
Tórax PA - Padrão OIT 50,00 54,29 71,43
Tórax: ápico-iordódica 41,40 44,95 59,14
Emissão de Laudo de Raios-X 7,00 7,60 10,00
Emissão de Laudo de Raios-X-
OIT 8,64 9,38 12,34
Esôfago 65,66 71,29 93,80
Estômago e duodeno 73,80 80,13 105,43
Esôfago, hiato, estômago e
duodeno 174,60 189,57 249,43
Trânsito e morfologia do
delgado 249,30 270,67 356,14
Colecistograma 29,70 32,25 42,43
Abdome: AP, lateral ou
localizada 26,00 28,23 37,14
Abdome simples 30,00 32,57 42,86
Útero grávido 50,00 54,29 71,43
Urografia Excretora 100,00 108,57 142,86
Ultrassonografia - com emissão de
laudo
Abdômen superior 60,50 65,69 86,43
Abdômen total 91,30 99,13 130,43
Aparelho urinário 60,50 65,69 86,43
Articulação 48,40 52,55 69,14
Punhos 120,00 160,00 180,00
Cotovelos 120,00 160,00 180,00
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Ombros 120,00 160,00 180,00
Hipocôndrio direito 55,00 59,71 78,57
Obstétrica 37,40 40,61 53,43
Obstétrica 3D 159,50 173,17 227,86
Órgãos e estruturas
superficiais 48,40 52,55 69,14
Pélvica (ginecológica) 28,63 31,08 40,90
Pélvica (transvaginal) 55,00 59,71 78,57
Próstata (via abdominal) 39,60 42,99 56,57
Próstata (via transfreta) 82,50 89,57 117,86
Retroperitônio, grandes vasos
e suprarrenais 70,40 76,43 100,57
Doppler fluxo obstétrico 82,50 89,57 117,86
Obstétrica: com Doppler
colorido 115,50 125,40 165,00
Doppler colorido de Órgão ou
estrutural- 104,50 113,46 149,29
Doppler colorido de dois vasos 121,00 131,37 172,86
Doppler colorido de três ou
mais vasos 165,00 179,14 235,71
Ressonância Magnética sem
Contraste - com emissão de laudo
Crânio 394,85 428,69 564,07
Coluna Cervical 412,90 448,29 589,86
Coluna Torácica 420,45 456,49 600,64
Coluna Lombo Sacra 412,90 448,29 589,86
Pescoço 420,45 456,49 600,64
Plexo Braquial (Unilateral) 412,90 448,29 589,86
Tórax 420,45 456,49 600,64
Coração ou Aorta 474,70 515,39 678,14
Abdômen Superior/COLANGIO 420,45 456,49 600,64
Bacia ou Pelve 420,45 456,49 600,64
ATM (Bilateral) 412,90 448,29 589,86
Ombro (Unilateral) 412,90 448,29 589,86
Cotovelo ou Punho (Unilateral) 412,90 448,29 589,86
Coxo-Femural (Bilateral) 412,90 448,29 589,86
Joelho (Unilateral) 412,90 448,29 589,86
Tornozelo ou Pé (Unilateral) 412,90 448,29 589,86
Segmento Apendicular (Uni.) 412,90 448,29 589,86
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128
Angiografia ** SOMENTE COM
CONTRASTE 406,90 441,78 581,29
ANGIO-RESSONANCIA MMII 1.220,70 1.325,33 1.743,86
ABDOMEN TOTAL OU
APARELHO URINÁRIO 840,90 912,98 1.201,29
Ressonância Magnética com
Contraste - com emissão de laudo
Crânio 564,25 612,61 806,07
Coluna Cervical 582,35 632,27 831,93
Coluna Torácica 589,85 640,41 842,64
Coluna Lombo Sacra 582,35 632,27 831,93
Pescoço 589,85 640,41 842,64
Plexo Braquial (Unilateral) 582,35 632,27 831,93
Tórax 589,85 640,41 842,64
Coração ou Aorta 813,50 883,23 1.162,14
Abdômen Superior/COLANGIO 589,85 640,41 842,64
Bacia ou Pelve 589,85 640,41 842,64
ATM (Bilateral) 582,30 632,21 831,86
Ombro (Unilateral) 582,30 632,21 831,86
Cotovelo ou Punho (Unilateral) 582,30 632,21 831,86
Coxo-Femural (Bilateral) 582,30 632,21 831,86
Joelho (Unilateral) 582,30 632,21 831,86
Tornozelo ou Pé (Unilateral) 582,30 632,21 831,86
Segmento Apendicular (Uni.) 582,30 632,21 831,86
Angiografia ** SOMENTE COM
CONTRASTE 576,30 625,70 823,29
ANGIO-RESSONANCIA MMII 1.581,50 1.717,06 2.259,29
ABDOMEN TOTAL OU
APARELHO URINÁRIO 1.201,70 1.304,70 1.716,71
Tomografia Computadorizada sem
Contraste - com emissão de laudo
Abdômen Superior 204,95 222,52 292,79
Articulações 204,95 222,52 292,79
Coluna 170,30 184,90 243,29
Crânio/ Órbita/ Sela 170,30 184,90 243,29
Seios da Face/ATM 170,30 184,90 243,29
Mastóide ou Ouvidos 204,95 222,52 292,79
Pelve ou Bacia 204,95 222,52 292,79
Pescoço 204,95 222,52 292,79
Seg. Apendiculares 204,95 222,52 292,79
Tórax 204,95 222,52 292,79
Abdômen 409,90 445,03 585,57
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CPL/CCOM
129
Tomografia Computadorizada com
Contraste - com emissão de laudo
Abdômen Superior 412,10 447,42 588,71
Articulações 360,30 391,18 514,71
Coluna 325,65 353,56 465,21
Crânio/ Órbita/ Sela 273,90 297,38 391,29
Seios da Face/ATM 273,90 297,38 391,29
Mastóide ou Ouvidos 360,30 391,18 514,71
Pelve ou Bacia 412,10 447,42 588,71
Pescoço 360,30 391,18 514,71
Seg. Apendiculares 360,30 391,18 514,71
Tórax 412,10 447,42 588,71
Abdômen 617,05 669,94 881,50
** ANGIOTOMOGRAFIA **
SOMENTE COM CONTRASTE 587,20 637,53 838,86
Mamografia / Densitometria /
Colposcopia / Papanicolau
Mamografia - Bilateral 110,00 119,43 157,14
Densitometria óssea (coluna e
fêmur) 110,00 119,43 157,14
Papanicolau 30,00 32,57 42,86
Colposcopia 50,00 54,29 71,43
Avaliação Psicossocial em
Espaços Confinados ou Trabalho
em Altura
Avaliação psicossocial 100,00 108,57 142,86
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130
ANEXO LI - VALORES PARA OS SERVIÇOS DO EDITAL – LABORATÓRIO
ITEM
PROCEDIMENTO
PRAZOS MÁXIMOS DATA DE ENTREGA
CH
TABELA A TABELA B TABELA C
R$ 0,30 R$ 0,32 R$ 0,36
1 1,25-dihidroxi vitamina D 7 dias úteis 173 R$ 51,90 R$ 55,36 R$ 62,28
2 11-desoxicorticosterona 7 dias úteis 199 R$ 59,70 R$ 63,68 R$ 71,64
3 17-alfa-hidroxiprogesterona 7 dias úteis 165 R$ 49,50 R$ 52,80 R$ 59,40
4 17-cetogênicos (17-CGS) 7 dias úteis 53 R$ 15,90 R$ 16,96 R$ 19,08
5 17-cetogênicos cromatografia 7 dias úteis 53 R$ 15,90 R$ 16,96 R$ 19,08
6 17-cetosteróides (17-CTS) - cromatografia 7 dias úteis 53 R$ 15,90 R$ 16,96 R$ 19,08
7 17-cetosteróides relação alfa/beta 7 dias úteis 53 R$ 15,90 R$ 16,96 R$ 19,08
8 17-cetosteróides totais (17-CTS) 7 dias úteis 53 R$ 15,90 R$ 16,96 R$ 19,08
9 17-hidroxicorticosteróides (17-OHS) 7 dias úteis 199 R$ 59,70 R$ 63,68 R$ 71,64
10 17-hidroxipregnenolona 7 dias úteis 354 R$ 106,20 R$ 113,28 R$ 127,44
11 2,5-hexanodiona, dosagem na urina 5 dias úteis 70 R$ 21,00 R$ 22,40 R$ 25,20
12 3 alfa androstonediol glucoronídeo (3ALFDADIOL)
7 dias úteis 147 R$ 44,10 R$ 47,04 R$ 52,92
13 3-metil histidina, dosagem no soro 7 dias úteis 107 R$ 32,10 R$ 34,24 R$ 38,52
14 5-nucleotidase 7 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
15 A fresco, exame 24 horas 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
16 Acetaminofen 7 dias úteis 107 R$ 32,10 R$ 34,24 R$ 38,52
17 Acetilcolinesterase, em eritrócitos 7 dias úteis 25 R$ 7,50 R$ 8,00 R$ 9,00
18 Acetona, dosagem urina 7 dias úteis 70 R$ 21,00 R$ 22,40 R$ 25,20
19 Acidez titulável 5 dias úteis 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
20 Ácido 5 hidróxi indol acético, dosagem na urina 7 dias úteis 76 R$ 22,80 R$ 24,32 R$ 27,36
21 Ácido acético 7 dias úteis 79 R$ 23,70 R$ 25,28 R$ 28,44
22 Ácido ascórbico (vitamina C) 5 dias úteis 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
23 Ácido beta hidroxi butírico 7 dias úteis 59 R$ 17,70 R$ 18,88 R$ 21,24
24 Ácido cítrico 5 dias úteis 70 R$ 21,00 R$ 22,40 R$ 25,20
25 Ácido delta aminolevulínico (para chumbo inorgânico)
7 dias úteis 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
26 Ácido delta aminolevulínico desidratase (para chumbo inorgânico)
7 dias úteis 60 R$ 18,00 R$ 19,20 R$ 21,60
27 Ácido fenilglioxílico (para estireno) 7 dias úteis 60 R$ 18,00 R$ 19,20 R$ 21,60
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131
28 Ácido fólico, dosagem nos eritrócitos 7 dias úteis 85 R$ 25,50 R$ 27,20 R$ 30,60
29 Ácido glioxílico 7 dias úteis 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
30 Ácido hipúrico (para tolueno) 7 dias úteis 60 R$ 18,00 R$ 19,20 R$ 21,60
31 Ácido homo vanílico 7 dias úteis 110 R$ 33,00 R$ 35,20 R$ 39,60
32 Ácido homogentísico 7 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
33 Ácido láctico (lactato) 7 dias úteis 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
34 Ácido mandélico (para estireno) 7 dias úteis 60 R$ 18,00 R$ 19,20 R$ 21,60
35 Ácido metil malônico 7 dias úteis 1097 R$ 329,10 R$ 351,04 R$ 394,92
36 Ácido metilhipúrico (para xilenos) 7 dias úteis 60 R$ 18,00 R$ 19,20 R$ 21,60
37 Ácido orótico 7 dias úteis 1467 R$ 440,10 R$ 469,44 R$ 528,12
38 Ácido oxálico 7 dias úteis 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
39 Ácido pirúvico 7 dias úteis 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
40 Ácido salicílico 7 dias úteis 79 R$ 23,70 R$ 25,28 R$ 28,44
41 Ácido siálico 7 dias úteis 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
42 Ácido Transmucônico 7 dias úteis 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
43 Ácido Tricloroácetico 7 dias úteis 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
44 Ácido úrico 24 horas 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
45 Ácido valpróico 7 dias úteis 150 R$ 45,00 R$ 48,00 R$ 54,00
46 Ácido vanilmandélico (VMA) 7 dias úteis 100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
47 Ácidos biliares 5 dias úteis 151 R$ 45,30 R$ 48,32 R$ 54,36
48 Ácidos graxos livres 5 dias úteis 15 R$ 4,50 R$ 4,80 R$ 5,40
49 Ácidos orgânicos (perfil quantitativo) 5 dias úteis 1140 R$ 342,00 R$ 364,80 R$ 410,40
50 Acilcarnitinas (perfil qualitativo) 7 dias úteis 979 R$ 293,70 R$ 313,28 R$ 352,44
51 Acilcarnitinas (perfil quantitativo) 7 dias úteis 1458 R$ 437,40 R$ 466,56 R$ 524,88
52 Adenosina de aminase (ADA) 5 dias úteis 151 R$ 45,30 R$ 48,32 R$ 54,36
53 Adenovírus, IgG 7 dias úteis 67 R$ 20,10 R$ 21,44 R$ 24,12
54 Adenovírus, IgM 7 dias úteis 67 R$ 20,10 R$ 21,44 R$ 24,12
55 Adrenocorticotrófico, hormônio (ACTH) 7 dias úteis 218 R$ 65,40 R$ 69,76 R$ 78,48
56 Albumina 24 horas 13 R$ 3,90 R$ 4,16 R$ 4,68
57 Alcaptonúria, pesquisa 7 dias úteis 15 R$ 4,50 R$ 4,80 R$ 5,40
58 Aldolase 5 dias úteis 27 R$ 8,10 R$ 8,64 R$ 9,72
59 Aldosterona 5 dias úteis 125 R$ 37,50 R$ 40,00 R$ 45,00
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CPL/CCOM
132
60 Alérgenos - perfil antigênico (painel C/36 antígenos)
5 dias úteis 2075 R$ 622,50 R$ 664,00 R$ 747,00
61 Alfa -1-antitripsina, (fezes) 5 dias úteis 45 R$ 13,50 R$ 14,40 R$ 16,20
62 Alfa-1-antitripsina, dosagem no soro 5 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
63 Alfa-1-glicoproteína ácida 24 horas 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
64 Alfa-2antiplasmina, teste funcional 7 dias úteis 333 R$ 99,90 R$ 106,56 R$ 119,88
65 Alfa-2-macroglobulina 7 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
66 Alfa-fetoproteína 5 dias úteis 125 R$ 37,50 R$ 40,00 R$ 45,00
67 Alumínio, dosagem na urina 7 dias úteis 150 R$ 45,00 R$ 48,00 R$ 54,00
68 Amebíase, IgG 5 dias úteis 67 R$ 20,10 R$ 21,44 R$ 24,12
69 Amebíase, IgM 5 dias úteis 67 R$ 20,10 R$ 21,44 R$ 24,12
70 Amilase 24 horas 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
71 Amilase ou alfa-amilase, isoenzimas 5 dias úteis 107 R$ 32,10 R$ 34,24 R$ 38,52
72 Aminoácidos, fracionamento e quantificação 7 dias úteis 100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
73 Amiodarona 7 dias úteis 437 R$ 131,10 R$ 139,84 R$ 157,32
74 Amitriptilina, nortriptilina (cada) 7 dias úteis 107 R$ 32,10 R$ 34,24 R$ 38,52
75 Amônia 5 dias úteis 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
76 AMP cíclico 7 dias úteis 100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
77 Amplificação de material por biologia molecular (outros agentes)
40 dias corridos
394 R$ 118,20 R$ 126,08 R$ 141,84
78 Anal Swab, pesquisa de oxiúrus 24 horas 15 R$ 4,50 R$ 4,80 R$ 5,40
79 Androstenediona 7 dias úteis 160 R$ 48,00 R$ 51,20 R$ 57,60
80 Anfetaminas, dosagem 7 dias úteis 385 R$ 115,50 R$ 123,20 R$ 138,60
81 Anti-actina 7 dias úteis 166 R$ 49,80 R$ 53,12 R$ 59,76
82 Antibiograma (teste de sensibilidade e antibióticos e quimioterápicos), r bactéria - não automatizado
5 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
83 Antibiograma automatizado 5 dias úteis 90 R$ 27,00 R$ 28,80 R$ 32,40
84 Antibiograma p/ bacilos álcool-resistentes - drogas de 2 linhas
40 dias corridos
106 R$ 31,80 R$ 33,92 R$ 38,16
85 Antibióticos, dosagem no soro, cada 40 dias
corridos 100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
86 Anticandida - IgG e IgM (cada) 7 dias úteis 81 R$ 24,30 R$ 25,92 R$ 29,16
87 Anticardiolipina - IgA 7 dias úteis 70 R$ 21,00 R$ 22,40 R$ 25,20
88 Anticardiolipina - IgG 7 dias úteis 70 R$ 21,00 R$ 22,40 R$ 25,20
89 Anticardiolipina - IgM 7 dias úteis 70 R$ 21,00 R$ 22,40 R$ 25,20
Procolo nº 4330/2016
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SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO – RETIFICAÇÃO I
N.J.S
CPL/CCOM
133
90 Anticentrômero 7 dias úteis 39 R$ 11,70 R$ 12,48 R$ 14,04
91 Anticoagulante lúpico, pesquisa 5 dias úteis 60 R$ 18,00 R$ 19,20 R$ 21,60
92 Anticorpo anti A e B 5 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
93 Anticorpo anti Saccharamyces - ASCA 40 dias
corridos 1012 R$ 303,60 R$ 323,84 R$ 364,32
94 Anticorpo anti-DNAse B 40 dias
corridos 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
95 Anticorpo antiespermatozóide 40 dias
corridos 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
96 Anticorpo anti-hormônio do crescimento 40 dias
corridos 90 R$ 27,00 R$ 28,80 R$ 32,40
97 Anticorpo antimieloperoxidase, M 40 dias
corridos 493 R$ 147,90 R$ 157,76 R$ 177,48
98 Anticorpos Antiendomisio - IgG, IgM, IgA (cada) 7 dias úteis 108 R$ 32,40 R$ 34,56 R$ 38,88
99 Anticorpos Anti-Glomerulo, DOSAGEM 7 dias úteis 80 R$ 24,00 R$ 25,60 R$ 28,80
100 Anticorpos Anti-Ilhota de langherans 7 dias úteis 80 R$ 24,00 R$ 25,60 R$ 28,80
101 Anticorpos Anti-Influenza A, IgG 40 dias
corridos 59 R$ 17,70 R$ 18,88 R$ 21,24
102 Anticorpos Anti-Influenza A, IgM 40 dias
corridos 81 R$ 24,30 R$ 25,92 R$ 29,16
103 Anticorpos Anti-Influenza B, IgG 40 dias
corridos 59 R$ 17,70 R$ 18,88 R$ 21,24
104 anticorpos Anti-Influenza B, IgM 40 dias
corridos 81 R$ 24,30 R$ 25,92 R$ 29,16
105 Anticorpos Antiinsulina 7 dias úteis 80 R$ 24,00 R$ 25,60 R$ 28,80
106 Anticorpos Antiplaquetários, citometria de fluxo 40 dias
corridos 93 R$ 27,90 R$ 29,76 R$ 33,48
107 anticorpos antitireóide (tireoglobulina) 7 dias úteis 105 R$ 31,50 R$ 33,60 R$ 37,80
108 Anticorpos Irregulares 5 dias úteis 135 R$ 40,50 R$ 43,20 R$ 48,60
109
Anticorpos Irregulares, Pesquisa (meio salino a temperatura ambiente e 37º e teste indireto de coombs)
5 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
110 Anticorpos Naturais - isoaglutininas, pesquisas 5 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
111 Anticorpos Naturais - isoaglutininas, titulagem 5 dias úteis 70 R$ 21,00 R$ 22,40 R$ 25,20
112 Anticorpos Anti Receptor de TSH 24 horas 248 R$ 74,40 R$ 79,36 R$ 89,28
113 Anticortex Supra-renal 7 dias úteis 70 R$ 21,00 R$ 22,40 R$ 25,20
114 Antidesoxiribonuclease B, neutralização quantitativa
7 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
115 Anti-DMP 7 dias úteis 80 R$ 24,00 R$ 25,60 R$ 28,80
116 Anti-DNA 7 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
Procolo nº 4330/2016
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO Nº 1007/2016
SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO – RETIFICAÇÃO I
N.J.S
CPL/CCOM
134
117 Antiescleroderma (SCL 70) 40 dias
corridos 60 R$ 18,00 R$ 19,20 R$ 21,60
118 Antifígado (glomérulo, tub. Renal corte rim de rato), IFI
40 dias corridos
70 R$ 21,00 R$ 22,40 R$ 25,20
119 Antígeno Austrália (HBSAG) 5 dias úteis 70 R$ 21,00 R$ 22,40 R$ 25,20
120 Antígeno carcinoembriogênico (CEA) 5 dias úteis 190 R$ 57,00 R$ 60,80 R$ 68,40
121 Antígeno específico prostático livre (PSA livre) 5 dias úteis 115 R$ 34,50 R$ 36,80 R$ 41,40
122 Antígeno específico prostático total (PSA) 5 dias úteis 150 R$ 45,00 R$ 48,00 R$ 54,00
123 Antígenos fúngicos, pesquisa 7 dias úteis 82 R$ 24,60 R$ 26,24 R$ 29,52
124 Antígenos metílicos solúveis do BCG (1 aplicação)
40 dias corridos
50 R$ 15,00 R$ 16,00 R$ 18,00
125 Antigliadina (glúten) - IgA 7 dias úteis 81 R$ 24,30 R$ 25,92 R$ 29,16
126 Antigliadina (glúten) - IgG 7 dias úteis 70 R$ 21,00 R$ 22,40 R$ 25,20
127 Antigliadina (glúten) - IgM 7 dias úteis 81 R$ 24,30 R$ 25,92 R$ 29,16
128 Anti-hialuronidase, determinação da 40 dias
corridos 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
129 Anti-JO1 7 dias úteis 59 R$ 17,70 R$ 18,88 R$ 21,24
130 Anti-LA/SSB 7 dias úteis 59 R$ 17,70 R$ 18,88 R$ 21,24
131 Anti-LKM-1 7 dias úteis 94 R$ 28,20 R$ 30,08 R$ 33,84
132 Antimembrana basal 7 dias úteis 81 R$ 24,30 R$ 25,92 R$ 29,16
133 Antimicrossomal 7 dias úteis 105 R$ 31,50 R$ 33,60 R$ 37,80
134 Antimitocondria 7 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
135 Antimitocondria, M2 7 dias úteis 71 R$ 21,30 R$ 22,72 R$ 25,56
136 Antimúsculo cardíaco 7 dias úteis 59 R$ 17,70 R$ 18,88 R$ 21,24
137 Antimúsculo estriado 7 dias úteis 80 R$ 24,00 R$ 25,60 R$ 28,80
138 Antimúsculo liso 7 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
139 Antineutrófilos (anca) C 7 dias úteis 81 R$ 24,30 R$ 25,92 R$ 29,16
140 Antineutrófilos (anca) P 7 dias úteis 81 R$ 24,30 R$ 25,92 R$ 29,16
141 Antiparietal 7 dias úteis 59 R$ 17,70 R$ 18,88 R$ 21,24
142 Antiperoxidase tireoideana 7 dias úteis 101 R$ 30,30 R$ 32,32 R$ 36,36
143 Anti-RNP 7 dias úteis 80 R$ 24,00 R$ 25,60 R$ 28,80
144 Anti-Ro/SSA 7 dias úteis 80 R$ 24,00 R$ 25,60 R$ 28,80
145 Anti-Sm 7 dias úteis 8 R$ 2,40 R$ 2,56 R$ 2,88
146 Anti-T 7 dias úteis 114 R$ 34,20 R$ 36,48 R$ 41,04
147 Antitrombina III, dosagem 7 dias úteis 80 R$ 24,00 R$ 25,60 R$ 28,80
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CPL/CCOM
135
148 Apoliproteína A (A A) 5 dias úteis 80 R$ 24,00 R$ 25,60 R$ 28,80
149 Apoliproteína B (A B) 5 dias úteis 80 R$ 24,00 R$ 25,60 R$ 28,80
150 Apoliproteína E, genotipagem 40 dias
corridos 796 R$ 238,80 R$ 254,72 R$ 286,56
151 Aslo 24 horas 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
152 Aslo, quantitativo 24 horas 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
153 Aspergilus, reação sorológica 7 dias úteis 80 R$ 24,00 R$ 25,60 R$ 28,80
154 Ativador tissular de plasminogênio (TPA) 40 dias
corridos 485 R$ 145,50 R$ 155,20 R$ 174,60
155 Avidez de IgG para toxoplasmose, citomegalia, rubéloa, EB e outros, cada
7 dias úteis 108 R$ 32,40 R$ 34,56 R$ 38,88
156 Azida sódica, teste da (para deissulfeto de carbono)
7 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
157 Azida sódica, teste da (para deissulfeto de carbono)
7 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
158 B.A.A.R. (Ziehl ou fluorescência, pesquisa direta e após homogeneização)
5 dias úteis 15 R$ 4,50 R$ 4,80 R$ 5,40
159 Baço, exame de esfregaço de aspirado 7 dias úteis 292 R$ 87,60 R$ 93,44 R$ 105,12
160 Bacterioscopia (Gram, Ziehl, Albert, etc), r lâmina Diversas amostras
24 horas 15 R$ 4,50 R$ 4,80 R$ 5,40
161 Barbitúricos, antidepressivos tricíclicos (cada) 7 dias úteis 107 R$ 32,10 R$ 34,24 R$ 38,52
162 Bartituratos, pesquisa 7 dias úteis 80 R$ 24,00 R$ 25,60 R$ 28,80
163 Benzodiazepínicos e similares (cada) 7 dias úteis 107 R$ 32,10 R$ 34,24 R$ 38,52
164 Beta mercapto-lactato-disulfidúria, pesquisa 7 dias úteis 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
165 Beta-2-microglobulina 7 dias úteis 300 R$ 90,00 R$ 96,00 R$ 108,00
166 Beta-glicuronidase 7 dias úteis 17 R$ 5,10 R$ 5,44 R$ 6,12
167 Bilirrubinas (direta, indireta e total) 24 horas 15 R$ 4,50 R$ 4,80 R$ 5,40
168 Bioquímica LCR (proteínas + pandy + glicose + cloro)
24 horas 90 R$ 27,00 R$ 28,80 R$ 32,40
169 Biotinidase atividade da, qualitativo 40 dias
corridos 47 R$ 14,10 R$ 15,04 R$ 16,92
170 Blastomicose, reação sorológica 40 dias
corridos 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
171 Brucela - IgG 7 dias úteis 59 R$ 17,70 R$ 18,88 R$ 21,24
172 Brucela - IgM 7 dias úteis 71 R$ 21,30 R$ 22,72 R$ 25,56
173 Brucela, prova rápida 7 dias úteis 23 R$ 6,90 R$ 7,36 R$ 8,28
174 C1q 7 dias úteis 108 R$ 32,40 R$ 34,56 R$ 38,88
175 C3 proativador 7 dias úteis 108 R$ 32,40 R$ 34,56 R$ 38,88
176 C3A (fator B) 7 dias úteis 108 R$ 32,40 R$ 34,56 R$ 38,88
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136
177 CA-125 7 dias úteis 250 R$ 75,00 R$ 80,00 R$ 90,00
178 CA - 15 -3 -EIE 7 dias úteis 250 R$ 75,00 R$ 80,00 R$ 90,00
179 CA 40075 - EIE, Pesquisa de 7 dias úteis 250 R$ 75,00 R$ 80,00 R$ 90,00
180 CA 50 7 dias úteis 156 R$ 46,80 R$ 49,92 R$ 56,16
181 CA-242 7 dias úteis 156 R$ 46,80 R$ 49,92 R$ 56,16
182 CA-27-29 7 dias úteis 445 R$ 133,50 R$ 142,40 R$ 160,20
183 Cálcio 24 horas 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
184 Cálcio iônico 24 horas 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
185 Calcitonina 7 dias úteis 225 R$ 67,50 R$ 72,00 R$ 81,00
186 Cálculos urinários 5 dias úteis 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
187 Capacidade de fixação de ferro 24 horas 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
188 Carbamazepina 7 dias úteis 150 R$ 45,00 R$ 48,00 R$ 54,00
189 Carboxihemoglobina (para monóxido de carbono diclorometano)
5 dias úteis 94 R$ 28,20 R$ 30,08 R$ 33,84
190 Carnitina livre 7 dias úteis 149 R$ 44,70 R$ 47,68 R$ 53,64
191 Carnitina total e frações 7 dias úteis 979 R$ 293,70 R$ 313,28 R$ 352,44
192 Caroteno 7 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
193 Catecolaminas 7 dias úteis 100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
194 Catecolaminas fracionadas - dopamina, epinefrina, norepinefrina (cada)
7 dias úteis 70 R$ 21,00 R$ 22,40 R$ 25,20
195 Caxumba, IgG 7 dias úteis 67 R$ 20,10 R$ 21,44 R$ 24,12
196 Caxumba, IgM 7 dias úteis 67 R$ 20,10 R$ 21,44 R$ 24,12
197 CD... (antígeno de dif. Celular, cada determinação)
7 dias úteis 240 R$ 72,00 R$ 76,80 R$ 86,40
198 Células LE 5 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
199 Células, contagem total e específica 24 horas 25 R$ 7,50 R$ 8,00 R$ 9,00
200 Células, pesquisa de células neoplásicas (citologia oncótica)
40 dias corridos
114 R$ 34,20 R$ 36,48 R$ 41,04
201 Ceruloplasmina 5 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
202 Chagas IgG 5 dias úteis 90 R$ 27,00 R$ 28,80 R$ 32,40
203 Chagas IgM 5 dias úteis 90 R$ 27,00 R$ 28,80 R$ 32,40
204 Chlamydia - IgG 5 dias úteis 90 R$ 27,00 R$ 28,80 R$ 32,40
205 Chlamydia - IgM 5 dias úteis 90 R$ 27,00 R$ 28,80 R$ 32,40
206 Chlamydia r biologia molecular 40 dias
corridos 90 R$ 27,00 R$ 28,80 R$ 32,40
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207 Chlamydia, cultura 40 dias
corridos 90 R$ 27,00 R$ 28,80 R$ 32,40
208 Chumbo 7 dias úteis 115 R$ 34,50 R$ 36,80 R$ 41,40
209 Ciclosporina, methotrexate - cada 7 dias úteis 300 R$ 90,00 R$ 96,00 R$ 108,00
210 Cisticercose, AC 7 dias úteis 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
211 Cistina 7 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
212 Cistinúria, pesquisa 7 dias úteis 15 R$ 4,50 R$ 4,80 R$ 5,40
213 Citogenética de medula óssea 40 dias
corridos 1142 R$ 342,60 R$ 365,44 R$ 411,12
214 Citomegalovírus - qualitativo, r PCR 7 dias úteis 657 R$ 197,10 R$ 210,24 R$ 236,52
215 Citomegalovírus - quantitativo, r PCR 7 dias úteis 919 R$ 275,70 R$ 294,08 R$ 330,84
216 Citomegalovírus - shell vial 7 dias úteis 1184 R$ 355,20 R$ 378,88 R$ 426,24
217 Citomegalovírus IgG 7 dias úteis 58 R$ 17,40 R$ 18,56 R$ 20,88
218 Citomegalovírus IgM 7 dias úteis 100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
219
Citoquímica para classificar leucemia: esterase, fosfatase leucocitária, PAS, peroxidase ou SB, etc - cada
40 dias corridos
50 R$ 15,00 R$ 16,00 R$ 18,00
220 Clearance de ácido úrico 5 dias úteis 25 R$ 7,50 R$ 8,00 R$ 9,00
221 Clearance de creatinina 5 dias úteis 25 R$ 7,50 R$ 8,00 R$ 9,00
222 Clearance de fosfato 5 dias úteis 25 R$ 7,50 R$ 8,00 R$ 9,00
223 Clearance de uréia 5 dias úteis 25 R$ 7,50 R$ 8,00 R$ 9,00
224 Clearance osmolar 7 dias úteis 25 R$ 7,50 R$ 8,00 R$ 9,00
225 Clements, teste 24 horas 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
226 Clomipramina 7 dias úteis 107 R$ 32,10 R$ 34,24 R$ 38,52
227 Cloro 24 horas 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
228 Clostridium difficile, toxina A 40 dias
corridos 81 R$ 24,30 R$ 25,92 R$ 29,16
229
Coagulograma (TS, TC, prova do laço, retração do coágulo, contagem de plaquetas, tem de protombina, tem de tromboplastina, parcial ativado)
24 horas 60 R$ 18,00 R$ 19,20 R$ 21,60
230 Cobre urina ou sangue 7 dias úteis 120 R$ 36,00 R$ 38,40 R$ 43,20
231 Cocaína, dosagem 7 dias úteis 378 R$ 113,40 R$ 120,96 R$ 136,08
232 Cólera - identificação (sorotipagem incluída) 40 dias
corridos 150 R$ 45,00 R$ 48,00 R$ 54,00
233 Colesterol (HDL) 24 horas 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
234 Colesterol (LDL) 24 horas 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
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235 Colesterol (VLDL) 24 horas 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
236 Colesterol total 24 horas 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
237 Colinesterase (para carbamatos organofosforados)
5 dias úteis 25 R$ 7,50 R$ 8,00 R$ 9,00
238 Complemento C2 7 dias úteis 108 R$ 32,40 R$ 34,56 R$ 38,88
239 Complemento C3 7 dias úteis 50 R$ 15,00 R$ 16,00 R$ 18,00
240 Complemento C3, C4 - turbid. ou nefolométrico C3A
7 dias úteis 91 R$ 27,30 R$ 29,12 R$ 32,76
241 Complemento C4 7 dias úteis 50 R$ 15,00 R$ 16,00 R$ 18,00
242 Complemento C5 7 dias úteis 108 R$ 32,40 R$ 34,56 R$ 38,88
243 Complemento CH-100 7 dias úteis 46 R$ 13,80 R$ 14,72 R$ 16,56
244 Complemento CH-50 7 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
245 Comsto S (11 - desoxicortisol) 7 dias úteis 150 R$ 45,00 R$ 48,00 R$ 54,00
246 Consumo de protrombina 7 dias úteis 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
247 Contagem sedimentar de Addis 5 dias úteis 10 R$ 3,00 R$ 3,20 R$ 3,60
248 Coombs direto 24 horas 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
249 Coombs indireto 24 horas 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
250 Contagem de Plaquetas 24 horas 10 R$ 3,00 R$ 3,20 R$ 3,60
251
Coprológico funcional (caracteres, pH, digestibilidade, amônia, ácidos orgânicos e interpretação)
5 dias úteis 50 R$ 15,00 R$ 16,00 R$ 18,00
252 Coproporfirina III 7 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
253 Coproporfirinas (para chumbo inorgânico) 7 dias úteis 25 R$ 7,50 R$ 8,00 R$ 9,00
254 Corpos cetônicos, pesquisa 24 horas 10 R$ 3,00 R$ 3,20 R$ 3,60
255 Corpúsculos de Donovani, pesquisa direta de 5 dias úteis 23 R$ 6,90 R$ 7,36 R$ 8,28
256 Cortisol 7 dias úteis 75 R$ 22,50 R$ 24,00 R$ 27,00
257 Cortisol livre 7 dias úteis 150 R$ 45,00 R$ 48,00 R$ 54,00
258 Cotinina 7 dias úteis 313 R$ 93,90 R$ 100,16 R$ 112,68
259 Creatina 7 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
260 Creatinina 24 horas 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
261 Creatino fosfoquinase - fração MB - atividade 24 horas 100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
262 Creatino fosfoquinase - fração MB - massa 24 horas 100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
263 Creatino fosfoquinase total (CK) 24 horas 50 R$ 15,00 R$ 16,00 R$ 18,00
264 Crescimento, hormônio do (HGH) 7 dias úteis 90 R$ 27,00 R$ 28,80 R$ 32,40
265 Crio-aglutinina, globulina, dosagem, cada 5 dias úteis 140 R$ 42,00 R$ 44,80 R$ 50,40
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266 Crio-aglutinina, globulina, pesquisa, cada 5 dias úteis 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
267 Crioglobulinas, caracterização - imunoeletroforese 7 dias úteis 50 R$ 15,00 R$ 16,00 R$ 18,00
268 Criptococo (tinta da China), pesquisa de 24 horas 23 R$ 6,90 R$ 7,36 R$ 8,28
269 Criptococose, cândida, aspérgilus (látex) 24 horas 120 R$ 36,00 R$ 38,40 R$ 43,20
270 Criptosridium, pesquisa 5 dias úteis 50 R$ 15,00 R$ 16,00 R$ 18,00
271 Cristais com luz polarizada, pesquisa 24 horas 10 R$ 3,00 R$ 3,20 R$ 3,60
272 Cristalização do muco cervical, pequisa 24 horas 23 R$ 6,90 R$ 7,36 R$ 8,28
273 Cromatina sexual, pesquisa 7 dias úteis 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
274 Cromatografia de açúcares 7 dias úteis 100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
275 Cromatografia de aminoácidos (perfil qualitatitivo)
40 dias corridos
100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
276 Cromo sangue ou urina 7 dias úteis 120 R$ 36,00 R$ 38,40 R$ 43,20
277 Cromossomo philadelfia 40 dias
corridos 250 R$ 75,00 R$ 80,00 R$ 90,00
278 Cross match (prova cruzada de histocompatibilidade para transplante renal)
40 dias corridos
150 R$ 45,00 R$ 48,00 R$ 54,00
279 Cultura automatizada 5 dias úteis 60 R$ 18,00 R$ 19,20 R$ 21,60
280 Cultura bacteriana (em diversos materiais biológicos)
5 dias úteis 50 R$ 15,00 R$ 16,00 R$ 18,00
281 Cultura ou estimulação dos linfócitos "in vitro" r concanavalina, PHA ou kweed
40 dias corridos
106 R$ 31,80 R$ 33,92 R$ 38,16
282 Cultura para bactérias anaeróbicas 7 dias úteis 50 R$ 15,00 R$ 16,00 R$ 18,00
283 Cultura para fungos 40 dias
corridos 50 R$ 15,00 R$ 16,00 R$ 18,00
284 Cultura para mycobacterium 40 dias
corridos 70 R$ 21,00 R$ 22,40 R$ 25,20
285 Cultura quantitativa de secreções pulmonares, quando necessitar tratamento prévio c/ N.C.A.
5 dias úteis 130 R$ 39,00 R$ 41,60 R$ 46,80
286
Cultura, fezes: salmonela, shigellae e esc. Coli enteropatogênicas, enteroinvasora (sorol. Incluída) + campylobacter SP. + E. Coli entero-hemorrágica
5 dias úteis 60 R$ 18,00 R$ 19,20 R$ 21,60
287 Cultura, fezes: salmonella, shigella e escherichia coli enteropatogênicas (sorologia incluída)
5 dias úteis 60 R$ 18,00 R$ 19,20 R$ 21,60
288 Cultura, herpesvírus ou outro 7 dias úteis 180 R$ 54,00 R$ 57,60 R$ 64,80
289 Cultura, micoplasma ou ureaplasma 7 dias úteis 67 R$ 20,10 R$ 21,44 R$ 24,12
290 Cultura, urina com contagem de colônias 5 dias úteis 50 R$ 15,00 R$ 16,00 R$ 18,00
291 Curva glicêmica (4 dosagens) via oral ou endovenosa
24 horas 65 R$ 19,50 R$ 20,80 R$ 23,40
292 Curva glicêmica (6 dosagens) 24 horas 360 R$ 108,00 R$ 115,20 R$ 129,60
293 Curva insulínica (6 dosagens) 5 dias úteis 360 R$ 108,00 R$ 115,20 R$ 129,60
Procolo nº 4330/2016
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SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO – RETIFICAÇÃO I
N.J.S
CPL/CCOM
140
294 Dehidroepiandrosterona (DHEA) 7 dias úteis 105 R$ 31,50 R$ 33,60 R$ 37,80
295 Dehidrotestosterona (DHT) 7 dias úteis 160 R$ 48,00 R$ 51,20 R$ 57,60
296 Dengue - IgG e IgM (cada) 7 dias úteis 94 R$ 28,20 R$ 30,08 R$ 33,84
297 Desidrogenase alfa-hidroxibutírica 7 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
298 Desidrogenase glutâmica 7 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
299 Desidrogenase isocítrica 7 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
300 Desidrogenase láctica 24 horas 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
301 Desidrogenase láctica - isoenzimas fracionadas 7 dias úteis 100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
302 Dialdeído malônico 7 dias úteis 87 R$ 26,10 R$ 27,84 R$ 31,32
303 Digitoxina ou digoxina 7 dias úteis 150 R$ 45,00 R$ 48,00 R$ 54,00
304 Dímero D 7 dias úteis 261 R$ 78,30 R$ 83,52 R$ 93,96
305 Dismorfismo eritrocitário, pesquisa (contraste de fase)
24 horas 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
306 DNCB - teste de contato 7 dias úteis 27 R$ 8,10 R$ 8,64 R$ 9,72
307 Dosagem de Arsenico (Para Arsenico) 7 dias úteis 120 R$ 36,00 R$ 38,40 R$ 43,20
308 Dosagem de CA 72-4 7 dias úteis 250 R$ 75,00 R$ 80,00 R$ 90,00
309 Dosagem de Cadmio urina e sangue 7 dias úteis 120 R$ 36,00 R$ 38,40 R$ 43,20
310 Dosagem de Cromio ( Para Cromio) 7 dias úteis 120 R$ 36,00 R$ 38,40 R$ 43,20
311 Dosagem de Digozina (RIE/EIE) 7 dias úteis 70 R$ 21,00 R$ 22,40 R$ 25,20
312 Dosagem de Manganês urina e sangue 7 dias úteis 120 R$ 36,00 R$ 38,40 R$ 43,20
313 Dosagem de Mercurio ( Para Mercurio) 7 dias úteis 120 R$ 36,00 R$ 38,40 R$ 43,20
314 Dosagem de Níquel ( Para Niquel) urina e sangue
7 dias úteis 120 R$ 36,00 R$ 38,40 R$ 43,20
315 Dosagem de receptor de progesterona ou de estrogênio
7 dias úteis 612 R$ 183,60 R$ 195,84 R$ 220,32
316 Dosagem de Zinco ( Para Zinco) urina e sangue 7 dias úteis 120 R$ 36,00 R$ 38,40 R$ 43,20
317 Drogas (imunossupressora, anticonvulsivante, digitálico, etc.) cada
7 dias úteis 121 R$ 36,30 R$ 38,72 R$ 43,56
318 Echovírus (painel) sorologia para 40 dias
corridos 247 R$ 74,10 R$ 79,04 R$ 88,92
319 Eletroferese de proteínas 5 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
320 Eletroforese de glicoproteínas 5 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
321 Eletroforese de liproteínas 5 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
322 Eletroforese de proteínas de alta resolução 7 dias úteis 107 R$ 32,10 R$ 34,24 R$ 38,52
323 Eletroforese de proteínas no líquor, com concentração
5 dias úteis 80 R$ 24,00 R$ 25,60 R$ 28,80
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SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO – RETIFICAÇÃO I
N.J.S
CPL/CCOM
141
324 Eletroforese de proteínas urinárias, com concentração
5 dias úteis 50 R$ 15,00 R$ 16,00 R$ 18,00
325 Enolase 7 dias úteis 160 R$ 48,00 R$ 51,20 R$ 57,60
326 Enzima conversora da angiotensina (ECA) 7 dias úteis 100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
327
Enzimas eritrocitárias, (adenilatoquinase, desidrogenase láctica, fosfofructoquinase, fosfoglicerato quinase, gliceraldeído, 3 - fosfato desidrogenase, glicose fosfato isomerase, glicose 6 - fosfato desidrogenase, glutation peroxidase, glutation
7 dias úteis 27 R$ 8,10 R$ 8,64 R$ 9,72
328 Enzimas eritrocitárias, rastreio para deficiência 40 dias
corridos 27 R$ 8,10 R$ 8,64 R$ 9,72
329 Eosinófilos, pesquisa nas fezes 24 horas 10 R$ 3,00 R$ 3,20 R$ 3,60
330 Equinococose (Hidatidose), reação sorológica 7 dias úteis 27 R$ 8,10 R$ 8,64 R$ 9,72
331 Equinococose, IDR 7 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
332 Eritropoetina 40 dias
corridos 173 R$ 51,90 R$ 55,36 R$ 62,28
333 Erros inatos do metabolismo baterias de testes químicos de triagem em urina (mínimo de 6 testes)
7 dias úteis 33 R$ 9,90 R$ 10,56 R$ 11,88
334 Espectrofotometria de líquido amniótico 24 horas 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
335 Espermograma (caracteres físicos, pH, fludificação, motilidade, vitalidade, contagem e morfologia)
5 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
336
Espermograma e teste de penetração "in vitro", velocidade penetração vertical, coloração vital, teste de revitalização
5 dias úteis 65 R$ 19,50 R$ 20,80 R$ 23,40
337 Esplenograma (citologia) 7 dias úteis 70 R$ 21,00 R$ 22,40 R$ 25,20
338 Esporotricose, reação sorológica 7 dias úteis 53 R$ 15,90 R$ 16,96 R$ 19,08
339 Esporotriquina, IDR 7 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
340 Estanho 40 dias
corridos 101 R$ 30,30 R$ 32,32 R$ 36,36
341 Esteatócrito, triagem para gordura fecal 7 dias úteis 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
342 Estercobilinogênio fecal, dosagem 7 dias úteis 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
343 Estradiol 7 dias úteis 100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
344 Estreptococos - A, teste rápido 24 horas 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
345 Estreptoquinase-Dornase, ID, Teste para 7 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
346 Estreptozima 40 dias
corridos 70 R$ 21,00 R$ 22,40 R$ 25,20
347 Estriol 7 dias úteis 110 R$ 33,00 R$ 35,20 R$ 39,60
348 Estrogênios totais (fenolesteróides) 7 dias úteis 50 R$ 15,00 R$ 16,00 R$ 18,00
349 Estrona 7 dias úteis 100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
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CPL/CCOM
142
350 Etanol sangue e urina 7 dias úteis 50 R$ 15,00 R$ 16,00 R$ 18,00
351 Etossuximida 7 dias úteis 150 R$ 45,00 R$ 48,00 R$ 54,00
352 Falcização, teste de 24 horas 10 R$ 3,00 R$ 3,20 R$ 3,60
353 Fator 4 plaquetário, dosagens 7 dias úteis 53 R$ 15,90 R$ 16,96 R$ 19,08
354 Fator antinúcleo, (FAN) 5 dias úteis 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
355 Fator II, dosagem 7 dias úteis 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
356 Fator IX, dosagem 7 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
357 Fator reumatóide, quantitativo 24 horas 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
358 Fator reumatóide, teste do látex (qualitativo) 24 horas 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
359 Fator RH ( Fator RHO (D), Incluido RHO U(DU)) 24 horas 15 R$ 4,50 R$ 4,80 R$ 5,40
360 Fator V de layden por PCR 7 dias úteis 928 R$ 278,40 R$ 296,96 R$ 334,08
361 Fator V, dosagem 7 dias úteis 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
362 Fator VII 7 dias úteis 53 R$ 15,90 R$ 16,96 R$ 19,08
363 Fator VIII, dosagem 7 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
364 Fator VIII, dosagem do antígeno (Von Willebrand)
7 dias úteis 53 R$ 15,90 R$ 16,96 R$ 19,08
365 Fator VIII, dosagem do inibidor 7 dias úteis 53 R$ 15,90 R$ 16,96 R$ 19,08
366 Fator X, dosagem 7 dias úteis 53 R$ 15,90 R$ 16,96 R$ 19,08
367 Fator XI, dosagem 7 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
368 Fator XII, dosagem 7 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
369 Fator XIII, dosagem, teste funcional 7 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
370 Fator XIII, pesquisa 7 dias úteis 151 R$ 45,30 R$ 48,32 R$ 54,36
371 Fenilalanina, dosagem 7 dias úteis 50 R$ 15,00 R$ 16,00 R$ 18,00
372 Fenilcetonúria, pesquisa 7 dias úteis 15 R$ 4,50 R$ 4,80 R$ 5,40
373 Fenitoína 7 dias úteis 150 R$ 45,00 R$ 48,00 R$ 54,00
374 Fenobarbital 7 dias úteis 150 R$ 45,00 R$ 48,00 R$ 54,00
375 Fenol (para benzeno, fenol) 7 dias úteis 60 R$ 18,00 R$ 19,20 R$ 21,60
376 Fenotipagem do sistema Rh-Hr (anti Rho(D) + anti Rh(C) + anti Rh(E)
7 dias úteis 67 R$ 20,10 R$ 21,44 R$ 24,12
377 Ferritina 5 dias úteis 125 R$ 37,50 R$ 40,00 R$ 45,00
378 Ferro sérico 24 horas 18 R$ 5,40 R$ 5,76 R$ 6,48
379 Fibrinogênio, teste funcional, dosagem 5 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
380 Fibrose cística, pesquisa de uma mutação 7 dias úteis 657 R$ 197,10 R$ 210,24 R$ 236,52
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143
381 Filaria sorologia 7 dias úteis 59 R$ 17,70 R$ 18,88 R$ 21,24
382 Filária, pesquisa 7 dias úteis 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
383 Flúor (para fluoretos) 7 dias úteis 60 R$ 18,00 R$ 19,20 R$ 21,60
384 Folículo estimulante, hormônio (FSH) 5 dias úteis 65 R$ 19,50 R$ 20,80 R$ 23,40
385 Formaldeído 7 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
386 Formoldeído 7 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
387 Fosfatase ácida fração prostática 24 horas 22 R$ 6,60 R$ 7,04 R$ 7,92
388 Fosfatase ácida total 24 horas 18 R$ 5,40 R$ 5,76 R$ 6,48
389 Fosfatase alcalina 24 horas 18 R$ 5,40 R$ 5,76 R$ 6,48
390 Fosfatase alcalina com fracionamento de isoenzimas
7 dias úteis 55 R$ 16,50 R$ 17,60 R$ 19,80
391 Fosfatase alcalina fração óssea - Elisa 7 dias úteis 107 R$ 32,10 R$ 34,24 R$ 38,52
392 Fosfatase alcalina termo-estável 7 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
393 Fosfolipídios 7 dias úteis 15 R$ 4,50 R$ 4,80 R$ 5,40
394 Fosfolipídios (relação lecitina/esfingomielina) 24 horas 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
395 Fósforo 24 horas 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
396 Fósforo, prova de reabsorção tubular 5 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
397 Frei (linfogranuloma venéreo), IDeR 7 dias úteis 27 R$ 8,10 R$ 8,64 R$ 9,72
398 Frutosaminas (proteínas glicosiladas) 5 dias úteis 45 R$ 13,50 R$ 14,40 R$ 16,20
399 Frutose 7 dias úteis 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
400 Frutosúria, pesquisa 7 dias úteis 15 R$ 4,50 R$ 4,80 R$ 5,40
401 Fungos, pesquisa de (a fresco lactofenol, tinta da China)
24 horas 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
402 Gad-Ab-antidescarboxilase do ácido 7 dias úteis 220 R$ 66,00 R$ 70,40 R$ 79,20
403 Galactose 7 dias úteis 47 R$ 14,10 R$ 15,04 R$ 16,92
404 Galactose 1-fosfatouridil transferase, dosagem 7 dias úteis 596 R$ 178,80 R$ 190,72 R$ 214,56
405 Galactosúria, pesquisa 7 dias úteis 15 R$ 4,50 R$ 4,80 R$ 5,40
406 Gama-glutamil transferase 24 horas 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
407 Gasometria (pH, pCO2, SA, O2, excesso base) 24 horas 67 R$ 20,10 R$ 21,44 R$ 24,12
408 Gasometria + Hb + Ht + Na + K + Cl + Ca + glicose + lactato (quando efetuado no gasômetro)
24 horas 70 R$ 21,00 R$ 22,40 R$ 25,20
409 Gastrina 7 dias úteis 100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
410
Gastroacidograma - secreção basal para 60' e 4 amostras após o estímulo (fornecimento de material inclusive tubagem) teste
7 dias úteis 80 R$ 24,00 R$ 25,60 R$ 28,80
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CPL/CCOM
144
411 Genotipagem do sistema HLA 40 dias
corridos 300 R$ 90,00 R$ 96,00 R$ 108,00
412 Giardia, reação sorológica 7 dias úteis 80 R$ 24,00 R$ 25,60 R$ 28,80
413 Glicemia após sobrecarga com dextrosol ou glicose
24 horas 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
414 Glicose 24 horas 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
415 Glicose-6-fosfato deidrogenase (G6FD) 40 dias
corridos 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
416 Globulina de ligação de hormônios sexuais (SHBG)
7 dias úteis 208 R$ 62,40 R$ 66,56 R$ 74,88
417 Globulina transportadora da tiroxina (TBG) 7 dias úteis 180 R$ 54,00 R$ 57,60 R$ 64,80
418 Glucagon, dosagem 7 dias úteis 131 R$ 39,30 R$ 41,92 R$ 47,16
419 Gonococo – IgG 5 dias úteis 59 R$ 17,70 R$ 18,88 R$ 21,24
420 Gonococo – IgM 5 dias úteis 81 R$ 24,30 R$ 25,92 R$ 29,16
421 Gordura fecal, dosagem 5 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
422 Gru sanguíneo ABO 24 horas 15 R$ 4,50 R$ 4,80 R$ 5,40
423 Grupo ABO, classificação reversa 24 horas 26 R$ 7,80 R$ 8,32 R$ 9,36
424 H. Influenzae, S. Pneumonieae, N. Meningitidis A, B e C W135 (cada)
5 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
425 Haemophilus influenzae - pesquisa de anticorpos (cada)
7 dias úteis 80 R$ 24,00 R$ 25,60 R$ 28,80
426 Ham, teste de (hemólise ácida) 5 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
427 Hansen, pesquisa de (por material) 5 dias úteis 23 R$ 6,90 R$ 7,36 R$ 8,28
428 Haptoglobina 7 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
429 Heinz, corpúsculos, pesquisa 7 dias úteis 10 R$ 3,00 R$ 3,20 R$ 3,60
430 Helicobacter pylori - IgA 7 dias úteis 410 R$ 123,00 R$ 131,20 R$ 147,60
431 Helicobacter pylori - IgG 7 dias úteis 94 R$ 28,20 R$ 30,08 R$ 33,84
432 Helicobacter pylori - IgM 7 dias úteis 108 R$ 32,40 R$ 34,56 R$ 38,88
433 Hemácias fetais, pesquisa 7 dias úteis 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
434 Hematócrito, determinação do 24 horas 10 R$ 3,00 R$ 3,20 R$ 3,60
435 Hematoxilina férrica, pesquisa de protozoários 5 dias úteis 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
436 Hemocultura (por amostra) 7 dias úteis 50 R$ 15,00 R$ 16,00 R$ 18,00
437 Hemocultura automatizada (por amostra) 5 dias úteis 104 R$ 31,20 R$ 33,28 R$ 37,44
438 Hemocultura para bactérias anaeróbias (por amostra)
5 dias úteis 50 R$ 15,00 R$ 16,00 R$ 18,00
439 Hemoglobina (eletroforese ou HPLC) 5 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
440 Hemoglobina glicada (A1 total) 5 dias úteis 107 R$ 32,10 R$ 34,24 R$ 38,52
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SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO – RETIFICAÇÃO I
N.J.S
CPL/CCOM
145
441 Hemoglobina glicada (Fração A1c) 5 dias úteis 107 R$ 32,10 R$ 34,24 R$ 38,52
442 Hemoglobina instalbilidade a 37 graus C 7 dias úteis 15 R$ 4,50 R$ 4,80 R$ 5,40
443 Hemoglobina plasmática livre 5 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
444 Hemoglobina, dosagem 24 horas 10 R$ 3,00 R$ 3,20 R$ 3,60
445 Hemoglobina, solubilidade (HbS e HbD) 5 dias úteis 10 R$ 3,00 R$ 3,20 R$ 3,60
446
Hemoglobinopatia - triagem (El.HB., hemoglob. fetal. reticulócitos, cors de H, T. falcização hemácias, resist. osmótica, termo estabilidade)
5 dias úteis 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
447 Hemograma com contagem de plaquetas ou frações (eritrograma, leucograma, plaquetas)
24 horas 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
448 Hemophilus (bordetella) pertussis 7 dias úteis 53 R$ 15,90 R$ 16,96 R$ 19,08
449 Hemossedimentação, (VHS) 24 horas 10 R$ 3,00 R$ 3,20 R$ 3,60
450 Hemossiderina (siderócitos), sangue ou urina 7 dias úteis 10 R$ 3,00 R$ 3,20 R$ 3,60
451 Heparina, dosagem 7 dias úteis 53 R$ 15,90 R$ 16,96 R$ 19,08
452 Hepatite A - HAV – IgG 7 dias úteis 100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
453 Hepatite A - HAV – IgM 7 dias úteis 120 R$ 36,00 R$ 38,40 R$ 43,20
454 Hepatite B - HBCAC - IgG (anti-core IgG ou Acoreg)
7 dias úteis 100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
455 Hepatite B - HBCAC - IgM (anti-core IgM ou Acorem)
7 dias úteis 100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
456 Hepatite B - HBeAC (anti HBE) 7 dias úteis 100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
457 Hepatite B - HBeAG (antígeno "E") 7 dias úteis 100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
458 Hepatite B - HBSAC (anti-antígeno de superfície) 7 dias úteis 80 R$ 24,00 R$ 25,60 R$ 28,80
459 Hepatite B (qualitativo) PCR 40 dias
corridos 394 R$ 118,20 R$ 126,08 R$ 141,84
460 Hepatite B (quantitativo) PCR 40 dias
corridos 928 R$ 278,40 R$ 296,96 R$ 334,08
461 Hepatite C - anti-HCV 7 dias úteis 200 R$ 60,00 R$ 64,00 R$ 72,00
462 Hepatite C - anti-HCV - IgM 7 dias úteis 200 R$ 60,00 R$ 64,00 R$ 72,00
463 Hepatite C - genotipagem 40 dias
corridos 2017 R$ 605,10 R$ 645,44 R$ 726,12
464 Hepatite C – imunoblot 7 dias úteis 507 R$ 152,10 R$ 162,24 R$ 182,52
465 Hepatite C (qualitativo) por PCR 40 dias
corridos 394 R$ 118,20 R$ 126,08 R$ 141,84
466 Hepatite C (quantitativo) por PCR 40 dias
corridos 1090 R$ 327,00 R$ 348,80 R$ 392,40
467 Hepatite delta, anticor IgG 7 dias úteis 132 R$ 39,60 R$ 42,24 R$ 47,52
468 Hepatite delta, anticor IgM 7 dias úteis 129 R$ 38,70 R$ 41,28 R$ 46,44
469 Hepatite delta, antígeno 7 dias úteis 129 R$ 38,70 R$ 41,28 R$ 46,44
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146
470 HER-2 - dosagem do receptor 40 dias
corridos 507 R$ 152,10 R$ 162,24 R$ 182,52
471 Herpes simples – IgG 7 dias úteis 100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
472 Herpes simples – IgM 7 dias úteis 120 R$ 36,00 R$ 38,40 R$ 43,20
473 Herpes zoster – IgG 7 dias úteis 100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
474 Herpes zoster – IgM 7 dias úteis 120 R$ 36,00 R$ 38,40 R$ 43,20
475 Hexosaminidase A 7 dias úteis 906 R$ 271,80 R$ 289,92 R$ 326,16
476 Hidatidose (equinococose) IDi dupla 7 dias úteis 27 R$ 8,10 R$ 8,64 R$ 9,72
477 Hidroxiprolina 7 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
478
Hipersensibilidade retardada (intradermo reação IDeR ) candidina, caxumba, estreptoquinase- dornase, PPD, tricofitina, vírus vacinal, outro(s), cada
7 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
479 Histamina, dosagem 7 dias úteis 108 R$ 32,40 R$ 34,56 R$ 38,88
480 Histidina, pesquisa 7 dias úteis 15 R$ 4,50 R$ 4,80 R$ 5,40
481 Histona 7 dias úteis 80 R$ 24,00 R$ 25,60 R$ 28,80
482 Histoplasmose, reação sorológica 7 dias úteis 27 R$ 8,10 R$ 8,64 R$ 9,72
483 HIV - antígeno P24 7 dias úteis 160 R$ 48,00 R$ 51,20 R$ 57,60
484 HIV - carga viral PCR 7 dias úteis 1090 R$ 327,00 R$ 348,80 R$ 392,40
485 HIV - qualitativo r PCR 40 dias
corridos 394 R$ 118,20 R$ 126,08 R$ 141,84
486 HIV, genotipagem 40 dias
corridos 2180 R$ 654,00 R$ 697,60 R$ 784,80
487 HIV1+ HIV2, (determinação conjunta), pesquisa de anticorpos
5 dias úteis 200 R$ 60,00 R$ 64,00 R$ 72,00
488 HLA-DR 40 dias
corridos 706 R$ 211,80 R$ 225,92 R$ 254,16
489 HLA-DR+DQ 40 dias
corridos 759 R$ 227,70 R$ 242,88 R$ 273,24
490 Hollander (inclusive tubagem) teste 40 dias
corridos 100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
491 Homocisteína 7 dias úteis 15 R$ 4,50 R$ 4,80 R$ 5,40
492 Hormônio antidiurético (vasopressina) 40 dias
corridos 150 R$ 45,00 R$ 48,00 R$ 54,00
493 Hormônio gonodotrofico corionico qualitativo (HCG-Beta-HCG)
24 horas 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
494 Hormônio gonodotrofico corionico quantitativo (HCG-Beta-HCG)
24 horas 65 R$ 19,50 R$ 20,80 R$ 23,40
495 Hormônio luteinizante (LH) 5 dias úteis 65 R$ 19,50 R$ 20,80 R$ 23,40
496 HPV (vírus do papiloma humano) + subtipagem quando necessário PCR
40 dias corridos
1205 R$ 361,50 R$ 385,60 R$ 433,80
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147
497 HTLV I / II r PCR (cada) 40 dias
corridos 200 R$ 60,00 R$ 64,00 R$ 72,00
498 HTLV1 ou HTLV2 pesquisa de anticor (cada) 7 dias úteis 132 R$ 39,60 R$ 42,24 R$ 47,52
499 Identificação de helmintos, exame de fragmentos
5 dias úteis 10 R$ 3,00 R$ 3,20 R$ 3,60
500 IgA 7 dias úteis 50 R$ 15,00 R$ 16,00 R$ 18,00
501 IgA na saliva 7 dias úteis 46 R$ 13,80 R$ 14,72 R$ 16,56
502 IgD 7 dias úteis 81 R$ 24,30 R$ 25,92 R$ 29,16
503 IgE, gru específico, cada 7 dias úteis 71 R$ 21,30 R$ 22,72 R$ 25,56
504 IgE, r alérgeno, cada (cada) 7 dias úteis 70 R$ 21,00 R$ 22,40 R$ 25,20
505 IgE, total 7 dias úteis 70 R$ 21,00 R$ 22,40 R$ 25,20
506 IGF BP3 (proteína ligadora dos fatores de crescimento "insulin-like")
40 dias corridos
167 R$ 50,10 R$ 53,44 R$ 60,12
507 IgG 7 dias úteis 50 R$ 15,00 R$ 16,00 R$ 18,00
508 IgG, subclasses 1,2,3,4 (cada) 7 dias úteis 160 R$ 48,00 R$ 51,20 R$ 57,60
509 IgM 7 dias úteis 50 R$ 15,00 R$ 16,00 R$ 18,00
510 Imipramina - desipramina 40 dias
corridos 107 R$ 32,10 R$ 34,24 R$ 38,52
511 Imunocomplexos circulantes 40 dias
corridos 100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
512 Imunocomplexos circulantes, com células Raji 40 dias
corridos 81 R$ 24,30 R$ 25,92 R$ 29,16
513 Imunoeletroforese (estudo da gamopatia) 5 dias úteis 120 R$ 36,00 R$ 38,40 R$ 43,20
514 Imunofenotipagem para doença residual mínima (*)
40 dias corridos
790 R$ 237,00 R$ 252,80 R$ 284,40
515 Imunofenotipagem para hemoglobinúria paroxistica noturna (*)
40 dias corridos
694 R$ 208,20 R$ 222,08 R$ 249,84
516 Imunofenotipagem para leucemias agudas ou sindrome mielodisplásica (*)
40 dias corridos
1571 R$ 471,30 R$ 502,72 R$ 565,56
517 Imunofenotipagem para linfoma não hodgkin / sindrome linfoproliferativa crônica (*)
40 dias corridos
505 R$ 151,50 R$ 161,60 R$ 181,80
518 Imunofenotipagem para perfil imune (*) 40 dias
corridos 505 R$ 151,50 R$ 161,60 R$ 181,80
519 Imunofixação - cada fração 5 dias úteis 107 R$ 32,10 R$ 34,24 R$ 38,52
520 Imunoglobulina (IGE) 7 dias úteis 100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
521 Inclusão citomegálica, pesquisa de células com 5 dias úteis 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
522 Índice de imunoprodução (eletrof. e IgG em soro e líquor)
40 dias corridos
73 R$ 21,90 R$ 23,36 R$ 26,28
523 Índice de tiroxina livre (ITL) 7 dias úteis 93 R$ 27,90 R$ 29,76 R$ 33,48
524 Inibidor de C1 esterase 40 dias
corridos 50 R$ 15,00 R$ 16,00 R$ 18,00
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148
525 Inibidor do fator IX, dosagem 40 dias
corridos 378 R$ 113,40 R$ 120,96 R$ 136,08
526 Inibidor do TPA (PAI) 40 dias
corridos 419 R$ 125,70 R$ 134,08 R$ 150,84
527 Inibidor dos fatores da hemostasia, triagem 40 dias
corridos 373 R$ 111,90 R$ 119,36 R$ 134,28
528 Índice de saturação da transferrina 5 dias úteis 60 R$ 18,00 R$ 19,20 R$ 21,60
529 Insulina 7 dias úteis 55 R$ 16,50 R$ 17,60 R$ 19,80
530 Iontoforese para a coleta de suor, com dosagem de cloro
5 dias úteis 50 R$ 15,00 R$ 16,00 R$ 18,00
531 Isomerase fosfohexose 7 dias úteis 27 R$ 8,10 R$ 8,64 R$ 9,72
532 Isoniazida 7 dias úteis 107 R$ 32,10 R$ 34,24 R$ 38,52
533 Isospora, pesquisa de antígeno 7 dias úteis 23 R$ 6,90 R$ 7,36 R$ 8,28
534 Ito (cancro mole), IDeR 7 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
535 Kveim (sarcoidose), IDeR 7 dias úteis 68 R$ 20,40 R$ 21,76 R$ 24,48
536 Lactogênico placentário hormônio 7 dias úteis 125 R$ 37,50 R$ 40,00 R$ 45,00
537 Lactose, teste de tolerância 5 dias úteis 80 R$ 24,00 R$ 25,60 R$ 28,80
538 Lamotrigina 40 dias
corridos 906 R$ 271,80 R$ 289,92 R$ 326,16
539 Larvas (fezes), pesquisa 24 horas 10 R$ 3,00 R$ 3,20 R$ 3,60
540
LCR ambulatorial rotina (aspectos cor + índice de cor + contagem global e específica de leucócitos e hemácias + citologia oncótica + proteína + glicose + cloro + eletroforese com concentração + IgG + reações para neurocisticercose (2) + reações para neurolues (2)
5 dias úteis 285 R$ 85,50 R$ 91,20 R$ 102,60
541
LCR pronto socorro (aspectos cor + índice de cor + contagem global e específica de leucócitos e hemácias + proteína + glicose + cloro + lactato + bacterioscopia + cultura + látex para bactérias)
5 dias úteis 90 R$ 27,00 R$ 28,80 R$ 32,40
542 Legionella - IgG e IgM (cada) 7 dias úteis 166 R$ 49,80 R$ 53,12 R$ 59,76
543 Leishmania, pesquisa 7 dias úteis 167 R$ 50,10 R$ 53,44 R$ 60,12
544 Leishmaniose - IgG e IgM (cada) 7 dias úteis 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
545 Leptina 40 dias
corridos 173 R$ 51,90 R$ 55,36 R$ 62,28
546 Leptospira (cam escuro após concentração) pesquisa
7 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
547 Leptospirose – IgG 7 dias úteis 71 R$ 21,30 R$ 22,72 R$ 25,56
548 Leptospirose – IgM 7 dias úteis 81 R$ 24,30 R$ 25,92 R$ 29,16
549 Leptospirose, aglutinação 7 dias úteis 33 R$ 9,90 R$ 10,56 R$ 11,88
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550 Leucino aminopeptidase 40 dias
corridos 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
551 Leucócitos e hemácias, pesquisa nas fezes 24 horas 10 R$ 3,00 R$ 3,20 R$ 3,60
552 Leucócitos, contagem em líquidos diversos 24 horas 10 R$ 3,00 R$ 3,20 R$ 3,60
553 Leveduras, pesquisa 24 horas 10 R$ 3,00 R$ 3,20 R$ 3,60
554 Lidocaina 7 dias úteis 107 R$ 32,10 R$ 34,24 R$ 38,52
555 Linfócitos T "helper" contagem de (IF com OKT- 4) (CD-4+) citometria de fluxo
40 dias corridos
200 R$ 60,00 R$ 64,00 R$ 72,00
556 Linfócitos T supressores contagem de (IF com OKT-8) (D-8) citometria de fluxo
40 dias corridos
200 R$ 60,00 R$ 64,00 R$ 72,00
557 Linfonodo, exame de esfregaço de aspirado 40 dias
corridos 292 R$ 87,60 R$ 93,44 R$ 105,12
558 Lipase 24 horas 15 R$ 4,50 R$ 4,80 R$ 5,40
559 Lipoproteína (a) - Lp (a) 7 dias úteis 57 R$ 17,10 R$ 18,24 R$ 20,52
560 Listeriose, reação sorológica 7 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
561 Lítio 5 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
562 Lyme - IgG 7 dias úteis 180 R$ 54,00 R$ 57,60 R$ 64,80
563 Lyme - IgM 7 dias úteis 180 R$ 54,00 R$ 57,60 R$ 64,80
564 Macroprolactina 7 dias úteis 224 R$ 67,20 R$ 71,68 R$ 80,64
565 Magnésio sangue ou urina 24 horas 16 R$ 4,80 R$ 5,12 R$ 5,76
566 Malária - IgG 7 dias úteis 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
567 Malária - IgM 7 dias úteis 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
568 Maltose, teste de tolerância 7 dias úteis 80 R$ 24,00 R$ 25,60 R$ 28,80
569 Mantoux, IDR 7 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
570 Marcadores tumorais (CA 19.9, CA 125, CA 72- 4, CA 15-3, etc.) cada
7 dias úteis 250 R$ 75,00 R$ 80,00 R$ 90,00
571 Maturidade pulmonar fetal 7 dias úteis 107 R$ 32,10 R$ 34,24 R$ 38,52
572 MCA (antígeno cárcino-mamário) 7 dias úteis 280 R$ 84,00 R$ 89,60 R$ 100,80
573 Medula óssea, aspiração para mielograma ou microbiológico
40 dias corridos
100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
574 Melanina, pesquisa 40 dias
corridos 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
575 Meta-hemoglobina (para anilina nitrobenzeno) 7 dias úteis 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
576 Metais Al, As, Cd, Cr, Mn, Hg, Ni, Zn, Co, outro (s) absorção atômica (cada)
7 dias úteis 150 R$ 45,00 R$ 48,00 R$ 54,00
577 Metanefrinas urinárias, dosagem 7 dias úteis 80 R$ 24,00 R$ 25,60 R$ 28,80
578 Metanol urina 7 dias úteis 50 R$ 15,00 R$ 16,00 R$ 18,00
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SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO – RETIFICAÇÃO I
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150
579 Metil Etil Cetona 7 dias úteis 101 R$ 30,30 R$ 32,32 R$ 36,36
580 Metil Isobutil Cetona 7 dias úteis 163 R$ 48,90 R$ 52,16 R$ 58,68
581 Micoplasma pneumoniae - IgG 7 dias úteis 67 R$ 20,10 R$ 21,44 R$ 24,12
582 Micoplasma pneumoniae - IgM 7 dias úteis 67 R$ 20,10 R$ 21,44 R$ 24,12
583 Microalbuminúria 5 dias úteis 100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
584 Microorganismos - teste de sensibilidade a drogas MIC, por droga testada
7 dias úteis 189 R$ 56,70 R$ 60,48 R$ 68,04
585 Microsporídia, pesquisa nas fezes 5 dias úteis 23 R$ 6,90 R$ 7,36 R$ 8,28
586 Mielograma 7 dias úteis 100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
587 Mioglobina, dosagem 7 dias úteis 107 R$ 32,10 R$ 34,24 R$ 38,52
588 Mioglobina, pesquisa 7 dias úteis 107 R$ 32,10 R$ 34,24 R$ 38,52
589 Mononucleose - Epstein BARR - IgG 7 dias úteis 60 R$ 18,00 R$ 19,20 R$ 21,60
590 Mononucleose, anti-VCA (EBV) IgG 7 dias úteis 71 R$ 21,30 R$ 22,72 R$ 25,56
591 Mononucleose, anti-VCA (EBV) IgM 7 dias úteis 81 R$ 24,30 R$ 25,92 R$ 29,16
592 Mononucleose, sorologia para (Monoteste ou Paul-Bunnel), cada
7 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
593 Montenegro, IDeR 7 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
594 Muco-nasal, pesquisa de eosinófilos e mastócitos
24 horas 61 R$ 18,30 R$ 19,52 R$ 21,96
595 Mucopolissacaridose, pesquisa 40 dias
corridos 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
596 Mycobactéria PCR 40 dias
corridos 394 R$ 118,20 R$ 126,08 R$ 141,84
597 NBT estimulado 7 dias úteis 50 R$ 15,00 R$ 16,00 R$ 18,00
598 Nitrogênio amoniacal 7 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
599 Nitrogênio total 7 dias úteis 27 R$ 8,10 R$ 8,64 R$ 9,72
600 Nonne-Apple; reação 7 dias úteis 10 R$ 3,00 R$ 3,20 R$ 3,60
601 N- Metilformamida 7 dias úteis 116 R$ 34,80 R$ 37,12 R$ 41,76
602 N-telopeptídeo 7 dias úteis 220 R$ 66,00 R$ 70,40 R$ 79,20
603 Ocitocinase, dosagem 7 dias úteis 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
604 Osmolalidade 7 dias úteis 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
605 Osmolalidade, determinação 7 dias úteis 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
606 Osteocalcina 7 dias úteis 195 R$ 58,50 R$ 62,40 R$ 70,20
607 Outros testes bioquímicos para determinação do risco fetal (cada)
7 dias úteis 222 R$ 66,60 R$ 71,04 R$ 79,92
608 Organoclorados na urina 7 dias úteis 108 R$ 32,40 R$ 34,56 R$ 38,88
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151
609 Organofosforados na urina 7 dias úteis 234 R$ 70,20 R$ 74,88 R$ 84,24
610 Oxcarbazepina, dosagem 7 dias úteis 107 R$ 32,10 R$ 34,24 R$ 38,52
611 P-aminofenol (para anilina) 7 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
612 Pancreozima - secretina no suco duodenal, teste 40 dias
corridos 100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
613 PAPP-A 40 dias
corridos 320 R$ 96,00 R$ 102,40 R$ 115,20
614 Paracoccidioides, pesquisa de 40 dias
corridos 23 R$ 6,90 R$ 7,36 R$ 8,28
615 Paracoccidioidomicose, anticorpos totais / IgG 40 dias
corridos 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
616 Parasitológico 24 horas 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
617 Parasitológico, colheita múltipla com fornecimento do líquido conservante
5 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
618 Paratormônio - PTH ou fração (cada) 7 dias úteis 200 R$ 60,00 R$ 64,00 R$ 72,00
619 Parvovírus - IgG, IgM (cada) 7 dias úteis 185 R$ 55,50 R$ 59,20 R$ 66,60
620 Parvovírus r PCR 7 dias úteis 1332 R$ 399,60 R$ 426,24 R$ 479,52
621 Peptídeo C 7 dias úteis 125 R$ 37,50 R$ 40,00 R$ 45,00
622 Peptídeo natriurético BNP/PROBNP 40 dias
corridos 261 R$ 78,30 R$ 83,52 R$ 93,96
623 Peptídio intestinal vasoativo, dosagem 40 dias
corridos 1267 R$ 380,10 R$ 405,44 R$ 456,12
624
Perfil metabólico p/ litíase renal: sangue (Ca, P, AU, Cr) urina: (Ca, AU, P, citr, pesq. Cistina) AMP-cíclico
40 dias corridos
222 R$ 66,60 R$ 71,04 R$ 79,92
625 Perfil lipídico / lipidograma (lípidios totais, colesterol, triglicerídios e eletroforese liproteínas)
5 dias úteis 107 R$ 32,10 R$ 34,24 R$ 38,52
626
Perfil reumatológico (ácido úrico, eletroforese de proteínas, FAN, VHS, prova do látex P/F. R, W. Rose)
5 dias úteis 100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
627 Pesquisa de Corpusculos de Heinz 7 dias úteis 10 R$ 3,00 R$ 3,20 R$ 3,60
628 Pesquisa de outros agentes por PCR 40 dias
corridos 394 R$ 118,20 R$ 126,08 R$ 141,84
629 Pesquisa ou dosagem de um componente urinário
24 horas 10 R$ 3,00 R$ 3,20 R$ 3,60
630 pH - tornassol 24 horas 34 R$ 10,20 R$ 10,88 R$ 12,24
631 Piridinolina 7 dias úteis 173 R$ 51,90 R$ 55,36 R$ 62,28
632 Piruvato quinase 7 dias úteis 288 R$ 86,40 R$ 92,16 R$ 103,68
633 Plaquetas, teste de agregação (por agente agregante), cada
7 dias úteis 66 R$ 19,80 R$ 21,12 R$ 23,76
634 Plasminogênio, dosagem 7 dias úteis 27 R$ 8,10 R$ 8,64 R$ 9,72
635 Plasmódio, pesquisa 5 dias úteis 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
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636 Pneumocysti carinii, pesquisa r coloração especial
7 dias úteis 70 R$ 21,00 R$ 22,40 R$ 25,20
637 P-nitrofenol (para nitrobenzeno) 7 dias úteis 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
638 Poliomelite sorologia 7 dias úteis 185 R$ 55,50 R$ 59,20 R$ 66,60
639 Porfirinas quantitativas (cada) 7 dias úteis 18 R$ 5,40 R$ 5,76 R$ 6,48
640 Porfobilinogênio 7 dias úteis 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
641 Porfobilinogênio, pesquisa 7 dias úteis 15 R$ 4,50 R$ 4,80 R$ 5,40
642 potássio 24 horas 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
643 PPD (tuberculina), IDR 5 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
644 Pré-albumina 5 dias úteis 70 R$ 21,00 R$ 22,40 R$ 25,20
645 Pregnandiol 7 dias úteis 60 R$ 18,00 R$ 19,20 R$ 21,60
646 Pregnantriol 7 dias úteis 60 R$ 18,00 R$ 19,20 R$ 21,60
647 Primidona 7 dias úteis 150 R$ 45,00 R$ 48,00 R$ 54,00
648 Procainamida 7 dias úteis 107 R$ 32,10 R$ 34,24 R$ 38,52
649 Procalcitonina 7 dias úteis 485 R$ 145,50 R$ 155,20 R$ 174,60
650 Produtos de degradação da fibrina, qualitativo 7 dias úteis 50 R$ 15,00 R$ 16,00 R$ 18,00
651 Produtos de degradação da fibrina, quantitativo 7 dias úteis 180 R$ 54,00 R$ 57,60 R$ 64,80
652 Progesterona 7 dias úteis 105 R$ 31,50 R$ 33,60 R$ 37,80
653 Prolactina 7 dias úteis 85 R$ 25,50 R$ 27,20 R$ 30,60
654 Propanolol 7 dias úteis 107 R$ 32,10 R$ 34,24 R$ 38,52
655 Proteína Amiloide A 40 dias
corridos 185 R$ 55,50 R$ 59,20 R$ 66,60
656 Proteína C 40 dias
corridos 180 R$ 54,00 R$ 57,60 R$ 64,80
657 Proteína C reativa, qualitativa 24 horas 79 R$ 23,70 R$ 25,28 R$ 28,44
658 Proteína C reativa, quantitativa ultra sensível 24 horas 67 R$ 20,10 R$ 21,44 R$ 24,12
659 Proteína C, teste imunológico 7 dias úteis 15 R$ 4,50 R$ 4,80 R$ 5,40
660 Proteína eosinofílica catiônica (ECP) 40 dias
corridos 383 R$ 114,90 R$ 122,56 R$ 137,88
661 Proteína ligadora do retinol 40 dias
corridos 132 R$ 39,60 R$ 42,24 R$ 47,52
662 Proteína mielina básica, Anticorpo anti 40 dias
corridos 250 R$ 75,00 R$ 80,00 R$ 90,00
663 Proteína S livre, dosagem 40 dias
corridos 485 R$ 145,50 R$ 155,20 R$ 174,60
664 Proteína S total + livre, dosagem 40 dias
corridos 637 R$ 191,10 R$ 203,84 R$ 229,32
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665 Proteína S, teste funcional 40 dias
corridos 261 R$ 78,30 R$ 83,52 R$ 93,96
666 Proteínas de Bence Jones, pesquisa 5 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
667 Proteínas totais 24 horas 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
668 Proteínas totais albumina e globulina 24 horas 15 R$ 4,50 R$ 4,80 R$ 5,40
669 Proteinúria de 24 horas 24 horas 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
670 Protoporfirina eritrocitária livre - zinco 7 dias úteis 60 R$ 18,00 R$ 19,20 R$ 21,60
671 Protoporfirinas livres (para chumbo inorgânico) 7 dias úteis 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
672 Protorfirinas Zn (para chumbo inorgânico) 7 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
673
Prova atividade de febre reumática (aslo, eletroforese de proteínas, muco-proteínas e proteína "C" reativa)
5 dias úteis 125 R$ 37,50 R$ 40,00 R$ 45,00
674 Prova de concentração (Fishberg ou Volhard) 7 dias úteis 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
675 Prova de diluição 7 dias úteis 15 R$ 4,50 R$ 4,80 R$ 5,40
676 Prova do laço 24 horas 10 R$ 3,00 R$ 3,20 R$ 3,60
677 Prova do LH-Rh, dosagem do FSH sem fornecimento de medicamento (cada)
7 dias úteis 65 R$ 19,50 R$ 20,80 R$ 23,40
678 Prova do LH-Rh, dosagem do LH sem fornecimento de medicamento (cada)
7 dias úteis 65 R$ 19,50 R$ 20,80 R$ 23,40
679 Prova do TRH-HPR, dosagem do HPR sem fornecimento do material (cada)
7 dias úteis 85 R$ 25,50 R$ 27,20 R$ 30,60
680 Prova do TRH-TSH, dosagem do TSH sem fornecimento do material (cada)
7 dias úteis 85 R$ 25,50 R$ 27,20 R$ 30,60
681 Prova para diabete insípido (restrição hídrica NaCL 3% vasopressina)
7 dias úteis 67 R$ 20,10 R$ 21,44 R$ 24,12
682
Provas de função hepática (bilirrubinas, eletroforese de proteínas. FA, TGO, TGP e Gama-GT)
24 horas 139 R$ 41,70 R$ 44,48 R$ 50,04
683 Provas de função tireoideana (T3, T4, índices e TSH)
5 dias úteis 215 R$ 64,50 R$ 68,80 R$ 77,40
684 Psitacose - IgA 40 dias
corridos 210 R$ 63,00 R$ 67,20 R$ 75,60
685 Psitacose - IgG 40 dias
corridos 80 R$ 24,00 R$ 25,60 R$ 28,80
686 Psitacose - IgM 40 dias
corridos 80 R$ 24,00 R$ 25,60 R$ 28,80
687 PTH 7 dias úteis 200 R$ 60,00 R$ 64,00 R$ 72,00
688 Punção cisternal subocciptal com manometria para coleta de líquido cefalorraqueano
5 dias úteis 295 R$ 88,50 R$ 94,40 R$ 106,20
689 Punção lombar com manometria para coleta de líquido cefalorraqueano
5 dias úteis 100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
690 Quantificação de outros agentes por PCR 40 dias
corridos 1090 R$ 327,00 R$ 348,80 R$ 392,40
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691 Quinidina 40 dias
corridos 107 R$ 32,10 R$ 34,24 R$ 38,52
692 Ragócitos, pesquisa 5 dias úteis 10 R$ 3,00 R$ 3,20 R$ 3,60
693 Reação sorológica para coxsackie, neutralização IgG
40 dias corridos
227 R$ 68,10 R$ 72,64 R$ 81,72
694 Renina 40 dias
corridos 110 R$ 33,00 R$ 35,20 R$ 39,60
695 Reserva alcalina (bicarbonato) 24 horas 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
696 Resistência a agentes anti virais por biologia molecular (cada droga)
40 dias corridos
1142 R$ 342,60 R$ 365,44 R$ 411,12
697 Resistência globular, curva de 5 dias úteis 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
698 Reticulócitos, contagem 24 horas 10 R$ 3,00 R$ 3,20 R$ 3,60
699 Retração do coágulo 24 horas 10 R$ 3,00 R$ 3,20 R$ 3,60
700 Ristocetina, co-fator, teste funcional, dosagem 7 dias úteis 302 R$ 90,60 R$ 96,64 R$ 108,72
701 Rotavírus, pesquisa, Elisa 7 dias úteis 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
702
Rotina da biles A, B, C e do suco duodenal (caracteres físicos e microscópicos inclusive tubagem)
40 dias corridos
100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
703 Rotina de urina (caracteres físicos, elementos anormais e sedimentoscopia)
24 horas 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
704
Rotina do líquido amniótico-amniograma (citológico espectrofotometria, creatinina e teste de clements)
5 dias úteis 60 R$ 18,00 R$ 19,20 R$ 21,60
705 Rotina líquido sinovial - caracteres físicos, citologia, proteínas, ácido úrico, látex p/ F.R., BACT.
5 dias úteis 67 R$ 20,10 R$ 21,44 R$ 24,12
706 Rubéola - IgG 7 dias úteis 120 R$ 36,00 R$ 38,40 R$ 43,20
707 Rubéola - IgM 7 dias úteis 60 R$ 18,00 R$ 19,20 R$ 21,60
708 Rubéolapor PCR 40 dias
corridos 60 R$ 18,00 R$ 19,20 R$ 21,60
709 Sacarose, teste de tolerância 7 dias úteis 80 R$ 24,00 R$ 25,60 R$ 28,80
710 Salicilatos, pesquisa 7 dias úteis 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
711 Sangue oculto, pesquisa 24 horas 10 R$ 3,00 R$ 3,20 R$ 3,60
712 Sarampo - anticorpos IgG 7 dias úteis 80 R$ 24,00 R$ 25,60 R$ 28,80
713 Sarampo - anticorpos IgM 7 dias úteis 71 R$ 21,30 R$ 22,72 R$ 25,56
714 Sarcoptes scabei, pesquisa 5 dias úteis 15 R$ 4,50 R$ 4,80 R$ 5,40
715 Schistosomose - IgG 7 dias úteis 27 R$ 8,10 R$ 8,64 R$ 9,72
716 Schistosomose - IgM 7 dias úteis 46 R$ 13,80 R$ 14,72 R$ 16,56
717 Schistosomose, pesquisa 7 dias úteis 102 R$ 30,60 R$ 32,64 R$ 36,72
718 Selênio, dosagem 7 dias úteis 87 R$ 26,10 R$ 27,84 R$ 31,32
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719 Shistossoma, pesquisa ovos em fragmentos mucosa após biópsia retal
40 dias corridos
25 R$ 7,50 R$ 8,00 R$ 9,00
720 Sífilis - FTA-ABS-IgG 7 dias úteis 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
721 Sífilis - FTA-ABS-IgM 7 dias úteis 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
722 Sífilis - TPHA 7 dias úteis 27 R$ 8,10 R$ 8,64 R$ 9,72
723 Sífilis - VDRL 24 horas 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
724 Sífilis anticor total 7 dias úteis 58 R$ 17,40 R$ 18,56 R$ 20,88
725 Sífilis IgM 7 dias úteis 84 R$ 25,20 R$ 26,88 R$ 30,24
726 Sífilis por PCR 40 dias
corridos 796 R$ 238,80 R$ 254,72 R$ 286,56
727 Sobrecarga de água, prova 5 dias úteis 10 R$ 3,00 R$ 3,20 R$ 3,60
728 Sódio 24 horas 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
729 Somatomedina C (IGF1) 7 dias úteis 200 R$ 60,00 R$ 64,00 R$ 72,00
730 Somatotrófico coriônico (HCS ou PHL) 7 dias úteis 125 R$ 37,50 R$ 40,00 R$ 45,00
731 Substâncias redutoras nas fezes 24 horas 10 R$ 3,00 R$ 3,20 R$ 3,60
732 Succinil acetona 40 dias
corridos 931 R$ 279,30 R$ 297,92 R$ 335,16
733 Sulfato de dehidroepiandrosterona (S-DHEA) 7 dias úteis 105 R$ 31,50 R$ 33,60 R$ 37,80
734 Sulfatos orgânicos ou inorgânicos, pesquisa (cada)
7 dias úteis 27 R$ 8,10 R$ 8,64 R$ 9,72
735 Sulfo-hemoglobina, determinação da 40 dias
corridos 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
736 Sulfonamidas livre e acetilada (% de acetilação) 40 dias
corridos 18 R$ 5,40 R$ 5,76 R$ 6,48
737 T3 livre 5 dias úteis 85 R$ 25,50 R$ 27,20 R$ 30,60
738 T3 retenção 7 dias úteis 55 R$ 16,50 R$ 17,60 R$ 19,80
739 T3 reverso 7 dias úteis 195 R$ 58,50 R$ 62,40 R$ 70,20
740 T4 livre 5 dias úteis 93 R$ 27,90 R$ 29,76 R$ 33,48
741 Tacrolimus 40 dias
corridos 512 R$ 153,60 R$ 163,84 R$ 184,32
742 Takata-Ara, reação 7 dias úteis 55 R$ 16,50 R$ 17,60 R$ 19,80
743 Tálio, dosagem 7 dias úteis 100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
744 Tempo de coagulação 24 horas 10 R$ 3,00 R$ 3,20 R$ 3,60
745 Tempo de protrombina 24 horas 15 R$ 4,50 R$ 4,80 R$ 5,40
746 Tempo de reptilase 7 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
747 Tempo de sangramento (Duke) 24 horas 10 R$ 3,00 R$ 3,20 R$ 3,60
748 Tempo de sangramento de IVY 24 horas 69 R$ 20,70 R$ 22,08 R$ 24,84
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749 Tempo de trombina 5 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
750 Tempo de tromboplastina parcial ativada 24 horas 15 R$ 4,50 R$ 4,80 R$ 5,40
751 Teofilina 7 dias úteis 150 R$ 45,00 R$ 48,00 R$ 54,00
752 Teste de inibição da migração dos linfócitos (para cada antígeno)
40 dias corridos
100 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 36,00
753 Teste de Mantouz (Tuberculose), ID 5 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
754 Teste de tolerância a insulina ou hipoglicemiantes orais (até 6 dosagens)
7 dias úteis 90 R$ 27,00 R$ 28,80 R$ 32,40
755
Teste do pezinho ampliado (TSH neonatal + 17 OH progesterona + fenilalanina + Tripsina imuno-reativa + eletroforese de Hb para triagem de hemopatias)
40 dias corridos
344 R$ 103,20 R$ 110,08 R$ 123,84
756
Teste do pezinho básico (TSH neonatal + fenilalanina + eletroforese de Hb para triagem de hemopatias)
40 dias corridos
184 R$ 55,20 R$ 58,88 R$ 66,24
757 Teste oral de tolerância à glicose - 2 dosagens 24 horas 51 R$ 15,30 R$ 16,32 R$ 18,36
758 Teste respiratório para H. Pylori 7 dias úteis 223 R$ 66,90 R$ 71,36 R$ 80,28
759 Testosterona livre 7 dias úteis 150 R$ 45,00 R$ 48,00 R$ 54,00
760 Testosterona total 7 dias úteis 105 R$ 31,50 R$ 33,60 R$ 37,80
761 Tiocianato (para cianetos nitrilas alifáticas) 7 dias úteis 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
762 Tireoestimulante, hormônio (TSH) 5 dias úteis 85 R$ 25,50 R$ 27,20 R$ 30,60
763 Tireoglobulina 7 dias úteis 140 R$ 42,00 R$ 44,80 R$ 50,40
764 Tirosina 7 dias úteis 107 R$ 32,10 R$ 34,24 R$ 38,52
765 Tirosinose, pesquisa 40 dias
corridos 15 R$ 4,50 R$ 4,80 R$ 5,40
766 Tiroxina (T4) 5 dias úteis 65 R$ 19,50 R$ 20,80 R$ 23,40
767 Toxocara cannis - IgG 40 dias
corridos 59 R$ 17,70 R$ 18,88 R$ 21,24
768 Toxocara cannis - IgM 40 dias
corridos 71 R$ 21,30 R$ 22,72 R$ 25,56
769 Toxoplasmina, IDR 40 dias
corridos 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
770 Toxoplasmose - IgA 7 dias úteis 80 R$ 24,00 R$ 25,60 R$ 28,80
771 Toxoplasmose IgG 7 dias úteis 60 R$ 18,00 R$ 19,20 R$ 21,60
772 Toxoplasmose IgM 7 dias úteis 60 R$ 18,00 R$ 19,20 R$ 21,60
773 Toxoplasmose por PCR 40 dias
corridos 796 R$ 238,80 R$ 254,72 R$ 286,56
774 Transaminase oxalacética (amino transferase aspartato)
24 horas 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
775 Transaminase pirúvica (amino transferase de alanina)
24 horas 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
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SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SÃO PAULO – RETIFICAÇÃO I
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157
776 Transferrina 5 dias úteis 60 R$ 18,00 R$ 19,20 R$ 21,60
777 Treponema (campo escuro) 5 dias úteis 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
778 Triazolam 7 dias úteis 160 R$ 48,00 R$ 51,20 R$ 57,60
779 Triclorocomstos totais (para tetracloroetileno, tricloroetano, tricloroetileno)
7 dias úteis 30 R$ 9,00 R$ 9,60 R$ 10,80
780 Tricofitina, ID, Teste 40 dias
corridos 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
781 Triglicerídeos 24 horas 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
782 Triiodotironina (T3) 5 dias úteis 65 R$ 19,50 R$ 20,80 R$ 23,40
783 Trimipramina 40 dias
corridos 107 R$ 32,10 R$ 34,24 R$ 38,52
784 Tripanossoma, pesquisa 5 dias úteis 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
785 Tripsina imuno reativa (IRT) 40 dias
corridos 45 R$ 13,50 R$ 14,40 R$ 16,20
786 Tripsina, prova de (digestão da gelatina) 40 dias
corridos 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
787 Tromboelastograma 40 dias
corridos 93 R$ 27,90 R$ 29,76 R$ 33,48
788 Troponina 24 horas 85 R$ 25,50 R$ 27,20 R$ 30,60
789 Tubagem duodenal 7 dias úteis 53 R$ 15,90 R$ 16,96 R$ 19,08
790 Urease, teste rápido para helicobacter pylori 7 dias úteis 23 R$ 6,90 R$ 7,36 R$ 8,28
791 Uréia 24 horas 14 R$ 4,20 R$ 4,48 R$ 5,04
792 Urobilinogênio 7 dias úteis 10 R$ 3,00 R$ 3,20 R$ 3,60
793 Uroporfirinas, dosagem 7 dias úteis 15 R$ 4,50 R$ 4,80 R$ 5,40
794 Vacina autógena 7 dias úteis 40 R$ 12,00 R$ 12,80 R$ 14,40
795 Varicela, IgG 40 dias
corridos 50 R$ 15,00 R$ 16,00 R$ 18,00
796 Varicela, IgM 40 dias
corridos 50 R$ 15,00 R$ 16,00 R$ 18,00
797 Vasopressina (ADH) 40 dias
corridos 150 R$ 45,00 R$ 48,00 R$ 54,00
798 Vírus sincicial respiratório - Elisa - IgG 40 dias
corridos 132 R$ 39,60 R$ 42,24 R$ 47,52
799 Vírus, (sincicial, respiratório) pesquisa direta 40 dias
corridos 150 R$ 45,00 R$ 48,00 R$ 54,00
800 Vitamina "D" 25 HIDROXI, dosagem (Vitamina D3) 7 dias úteis 58 R$ 17,40 R$ 18,56 R$ 20,88
801 Vitamina A, dosagem 7 dias úteis 288 R$ 86,40 R$ 92,16 R$ 103,68
802 Vitamina B1, dosagem 7 dias úteis 711 R$ 213,30 R$ 227,52 R$ 255,96
803 Vitamina B12 7 dias úteis 85 R$ 25,50 R$ 27,20 R$ 30,60
804 Vitamina B2, dosagem 7 dias úteis 1075 R$ 322,50 R$ 344,00 R$ 387,00
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805 Vitamina B3, dosagem 7 dias úteis 1075 R$ 322,50 R$ 344,00 R$ 387,00
806 Vitamina B6, dosagem 7 dias úteis 318 R$ 95,40 R$ 101,76 R$ 114,48
807 Vitamina D2, dosagem 7 dias úteis 107 R$ 32,10 R$ 34,24 R$ 38,52
808 Vitamina E 7 dias úteis 288 R$ 86,40 R$ 92,16 R$ 103,68
809 Vitamina K, dosagem 7 dias úteis 1800 R$ 540,00 R$ 576,00 R$ 648,00
810 Waaler-Rose (fator reumatóide) 24 horas 20 R$ 6,00 R$ 6,40 R$ 7,20
811 Weil Felix (Ricketsiose), reação de aglutinação 40 dias
corridos 24 R$ 7,20 R$ 7,68 R$ 8,64
812 Western Blot (anticorpos anti-HIV) 40 dias
corridos 700 R$ 210,00 R$ 224,00 R$ 252,00
813 Western Blot (anticorpos anti-HTVI ou HTLVII) (cada)
40 dias corridos
512 R$ 153,60 R$ 163,84 R$ 184,32
814 Widal, reação de 5 dias úteis 22 R$ 6,60 R$ 7,04 R$ 7,92
815 X frágil por PCR 40 dias
corridos 1142 R$ 342,60 R$ 365,44 R$ 411,12
816 Xilose, teste de absorção à 40 dias
corridos 80 R$ 24,00 R$ 25,60 R$ 28,80
817 Zinco urina ou sangue 7 dias úteis 120 R$ 36,00 R$ 38,40 R$ 43,20
818
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ANEXO LII - MODELO DE RELATÓRIO DE PRODUÇÃO
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