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Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo
Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Ocidental e Oeiras
REGULAMENTO INTERNO
Contactos:
R. Dr. Manuel de Arriaga 32-40, 1495-079 Algés
Telefone: 210736930
Correio eletrónico: [email protected]
Revisto e aprovado por unanimidade em Conselho Geral a 15 de janeiro de 2019
Atualizado em março de 2019
Revisão prevista: anual
Regulamento Interno da USF Linha de Algés 2019
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Glossário de abreviaturas
ACES - Agrupamento de Centros de Saúde
ARSLVT - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo
CG - Conselho Geral
CITI – Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado
CSP - Cuidados de Saúde Primários
CT - Conselho Técnico
CTFPTI – Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
DGS - Direção Geral da Saúde
DL - Decreto-Lei
GQ - Garantia de Qualidade
IA - Interlocutor Administrativo
IE - Interlocutor de Enfermagem
MGF - Medicina Geral e Familiar
PAFC - Plano Anual de Formação Contínua
PNV - Plano Nacional de Vacinação
RAC - Registo Administrativo de Contacto
REPE - Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros
RI - Regulamento Interno
UCSP - Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados
USF Unidade de Saúde Familiar
USF LA - Unidade de Saúde Familiar Linha de Algés
VD - Visitação Domiciliária
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Índice
ÍNDICE ........................................................................................................................1
CAPÍTULO I ............................................................................................................... 3
Disposições gerais ........................................................................................................ 3
Definição ............................................................................................................... 4
Área geográfica ..................................................................................................... 4
Missão ................................................................................................................... 5
Visão ..................................................................................................................... 5
Valores .................................................................................................................. 6
CAPÍTULO II .............................................................................................................. 7
Estrutura orgânica e funcionamento ............................................................................ 7
SECÇÃO I ...................................................................................................................8
Órgãos da USF ............................................................................................................. 8
Estrutura orgânica ................................................................................................. 8
Conselho geral ...................................................................................................... 8
Coordenador da equipa ......................................................................................... 9
Conselho técnico ................................................................................................. 10
Outros órgãos de apoio........................................................................................11
Férias....................................................................................................................13
Instrumentos da USF .......................................................................................... 14
SECÇÃO II ................................................................................................................ 14
Órganização interna e cooperação interdisciplinar .................................................... 14
Estrutura orânica..................................................................................................14
Princípios gerais da organização......................................................................... 14
Os principais processos da USF ......................................................................... 16
Gestão participada e por objetivos ...................................................................... 17
Tarefas e responsabilidades dos profissionais .................................................... 18
Áreas de atuação do pessoal médico....................................................................18
Áreas de atuação do pessoal de enfermagem.......................................................20
Áreas de atuação do secretariado clínico.............................................................21
Áreas de atuação de outros profissionais/serviços...............................................22
CAPÍTULO III ........................................................................................................... 23
Compromisso assistencial .......................................................................................... 23
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Horário de funcionamento e de cobertura assistencial ....................................... 24
Carteira de serviços ............................................................................................. 24
Sistema de marcação de consultas ...................................................................... 25
Sistema de renovação das prescrições ................................................................ 27
Acolhimento e orientação dos utentes ................................................................ 28
Comunicação com os utentes .............................................................................. 29
Continuidade e integração dos cuidados ............................................................. 31
Mudança de Médico ou Enfermeiro de Família ................................................. 32
Sistema de intersubstituição dos profissionais da equipa ................................... 32
Forma de prestação de trabalho dos elementos da equipa .................................. 35
CAPÍTULO IV .......................................................................................................... 37
Formação contínua ..................................................................................................... 37
Desenvolvimento profissional contínuo ............................................................. 38
Formação profissional interna ............................................................................ 39
Formação profissional externa.............................................................................39
Formação pré e pós graduada ............................................................................. 41
Investigação em cuidados de saúde primários .................................................... 41
CAPÍTULO V ............................................................................................................ 43
Compromisso para a qualidade .................................................................................. 43
Monitorização da qualidade ................................................................................ 44
Carta de qualidade .............................................................................................. 44
CAPÍTULO VI .......................................................................................................... 45
Disposições finais e transitórias ................................................................................. 45
Inibições decorrentes do cumprimento do compromisso assistencial ................ 46
Dúvidas e omissões ............................................................................................. 46
Produção de efeitos e atualização ....................................................................... 47
Anexos ............................................................................................................................48
Anexo I – Constituição da equipa multiprofissional da USF LA
Anexo II – Identificação dos responsáveis dos processos da USF LA
Anexo III – Constituição das micro esquipas da USF LA
Anexo IV – Horários dos profissionais da USF LA
Anexo V – Calendarização das reuniões
Anexo VI – Fluxogramas
Anexo VII – Guia de Acolhimento do Utente
Anexo VIII – Carta de Qualidade da USF LA
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
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Artigo 1º
Definição
A Unidade de Saúde Familiar Linha de Algés, adiante designada USF LA, é uma unidade
elementar de prestação de cuidados de saúde, individuais e familiares, dotada de
autonomia organizativa, funcional e técnica, e integrada numa lógica de rede com as
outras unidades funcionais do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) de Lisboa
Ocidental e Oeiras, do qual é parte integrante (DL 298/2007, art. 3º).
A USF LA adotou como logótipo uma imagem que reflete a vida da USF Linha de Algés.
A linha amarela enraizada mostra que a USF assenta na ciência, atitude e contexto e eleva-
se como se de uma onda se tratasse e engloba juntamente com a linha azul a família. As
duas linhas ao envolver a família refletem o modelo holístico, centrado na pessoa, a
abordagem abrangente, virada para a resolução de problemas, de orientação comunitária
e a gestão de cuidados de saúde primários. As cores escolhidas são também as cores da
ordenação heráldica do brasão e bandeira da vila de Algés.
O lema escolhido pela equipa da USF LA é:
“Alinhados a superar objetivos, pelo futuro da saúde”.
Artigo 2º
Área geográfica
1 - A USF LA disponibiliza toda a sua carteira de serviços aos inscritos residentes nos
núcleos populacionais de Algés e Miraflores, na área da freguesia de Algés, inserida no
Concelho de Oeiras. Algés é a sede da União das freguesias de Algés, Linda-a-Velha e
Cruz Quebrada-Dafundo. Encontra-se delimitada a norte pela União das freguesias de
Carnaxide e Queijas, a oeste com as delegações de Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-
Dafundo, e a este com a freguesia de Belém que pertence ao Concelho de Lisboa.
Figura 1: Logotipo da USF Linha de Algés
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2 - A atividade domiciliária relativa aos cidadãos inscritos na USF não residentes nas
freguesias indicadas será delegada na unidade de saúde mais próxima da sua residência,
mediante acordo de cooperação, conforme estabelecido na lei (DL 28/2008, art. 5º).
3 - Reciprocamente, a USF LA articular-se-á com outras unidades de saúde cujos inscritos
residam de forma temporária ou definitiva nas freguesias indicadas em 1.
4 - Os utentes ascendentes e descendentes que coabitem temporariamente com utentes
inscritos na USF LA, em situações de doença aguda, poderão usufruir dos cuidados de
saúde prestados por esta unidade. A sua inscrição tem caráter esporádico.
Artigo 3º
Missão
A USF LA tem por missão a prestação de cuidados de saúde personalizados, com
eficiência e profissionalismo, garantindo a acessibilidade, a globalidade, a qualidade e a
continuidade dos mesmos (DL 298/2007, art. 4º). Pretende igualmente privilegiar o
desenvolvimento das competências profissionais de todos os elementos da equipa,
garantindo a satisfação dos profissionais e dos utentes.
Artigo 4º
Visão
A USF LA pretende ser reconhecida como uma unidade onde são prestados cuidados de
saúde de excelência, humanizados, adequados às características da sua comunidade,
Figura 2: Mapa geográfico da região de Algés e zonas limítrofes.
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próxima das suas famílias e utentes, com base num trabalho de equipa empreendedor,
sustentável e eficiente. Pretende ainda ser uma unidade de referência pelo seu dinamismo,
inovação e melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados, apostando no ensino
pré e pós-graduado.
Artigo 5º
Valores
A USF LA orienta a sua atividade de acordo com os valores definidos no DL 298/2007,
art.º 5º:
a) Conciliação, que assegura a prestação de cuidados de saúde personalizados,
sem descurar os objetivos de eficiência e qualidade;
b) Cooperação, que se exige de todos os elementos da equipa para a concretização
dos objetivos da acessibilidade, da globalidade e da continuidade dos cuidados de saúde;
c) Solidariedade, que assume cada elemento da equipa ao garantir o cumprimento
das obrigações dos demais elementos de cada grupo profissional;
d) Autonomia, que assenta na auto-organização funcional e técnica, visando o
cumprimento do plano de ação;
e) Articulação, que estabelece a necessária ligação entre a atividade desenvolvida
pela USF e as outras unidades funcionais do ACES;
f) Avaliação, que, sendo objetiva e permanente, visa a adoção de medidas
corretivas dos desvios suscetíveis de pôr em causa os objetivos do plano de ação;
g) Gestão participativa, a adotar por todos os profissionais da equipa como forma
de melhorar o seu desempenho e aumentar a sua satisfação profissional, com salvaguarda
dos conteúdos funcionais de cada grupo profissional e das competências específicas
atribuídas ao conselho técnico (DL 298/2007, art. 5º).
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CAPÍTULO II
Estrutura orgânica e funcionamento
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SECÇÃO I
Órgãos da USF
Artigo 6º
Estrutura orgânica
1 - A estrutura orgânica da USF LA é constituída pelo conselho geral, o coordenador da
equipa, o conselho técnico e pelos órgãos de apoio (DL 298/2007, art. 11º).
2 - A constituição da equipa multiprofissional da USF LA, bem como os titulares dos
órgãos referidos no número anterior, constam do anexo I, relativo à organização interna
da USF, o qual faz parte integrante do presente regulamento.
Artigo 7º
Conselho geral
1 - O conselho geral é constituído por todos os elementos da equipa multiprofissional e
as suas competências estão definidas nos termos do artigo 13º do decreto-lei nº 298/2007,
de 22 de agosto de 2007.
2 - São competências do conselho geral:
a) Aprovar o regulamento interno, a carta da qualidade, o plano de ação, o relatório
de atividades e o regulamento de distribuição dos incentivos institucionais;
b) Aprovar a proposta da carta de compromisso;
c) Zelar pelo cumprimento do regulamento interno, da carta de qualidade e do
plano de ação;
d) Propor a nomeação do novo coordenador;
e) Aprovar a substituição de qualquer elemento da equipa multiprofissional;
f) Pronunciar-se sobre os instrumentos de articulação, gestão e controlo dos
recursos afetos e disponibilizados à USF.
3 - As deliberações relativas às competências referidas no número anterior são tomadas
por maioria de dois terços da equipa multiprofissional.
4 - O conselho geral pronuncia-se ainda nas seguintes situações:
a) Sempre que é necessário substituir algum elemento da equipa devido a ausência
superior a duas semanas;
b) Quando está em causa o alargamento da cobertura assistencial;
c) Quando está em causa outra questão relevante para o normal funcionamento da
USF.
5 - O conselho geral reúne, pelo menos, de quatro em quatro meses, ou mediante
convocatória do coordenador da equipa ou a pedido de metade dos seus elementos (DL
298/2007, art. 13º).
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6 - As convocatórias das reuniões do conselho geral devem mencionar a respetiva ordem
dos trabalhos e devem ser emitidas com uma antecedência mínima de quarenta e oito
horas.
7 - As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de
qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto (Código Procedimento
Administrativo, art. 24º, n.º 2).
Toda as decisões tomadas em conselho geral serão redigidas em ata que será assinada por
todos os elementos da equipa que estiveram presentes, após leitura da mesma, na reunião
seguinte. Esta será posteriormente digitalizada e disponibilizada na pasta partilhada em
todos os computadores da USF.
Artigo 8º
Coordenador da equipa
1 - As funções de Coordenador são atualmente desempenhadas pela Dr.ª Diana Estela
Almeida Ferreira – Assistente de Medicina Geral e Familiar. Na sua ausência, o
coordenador é substituído pelo Dr. Francisco João Neves Carvalho – Assistente de
Medicina Geral e Familiar ou, excecionalmente na ausência simultânea, por outro
elemento a designar previamente pelo coordenador e a divulgar junto da equipa.
2 - O coordenador da USF é eleito em sede de conselho geral por votação secreta e por
maioria de pelo menos dois terços dos seus membros. Em caso de empate, procede-se a
uma segunda votação, apenas com os dois elementos mais votados. Caso o empate
persista, o anterior coordenador da USF terá voto de qualidade.
3 - A função de coordenador vigora por um ano, segundo acordado pela equipa
multiprofissional da USF La, salvo por demissão do próprio ou pedido de nomeação de
novo coordenador por parte da maioria de dois terços dos elementos da equipa.
4 - As competências do coordenador da USF Linha de Algés são as definidas nos termos
do artigo 12º do Decreto-Lei nº 298/2007, de 22 de Agosto, a quem compete, em especial:
a) Coordenar as atividades da equipa multiprofissional, de modo a garantir o
cumprimento do plano de ação e os princípios orientadores da atividade da USF;
b) Gerir os processos e determinar os atos necessários ao seu desenvolvimento;
c) Presidir ao conselho geral da USF;
d) Assegurar a representação externa da USF;
e) Assegurar a realização de reuniões com a população abrangida pela USF ou
com os seus representantes, no sentido de dar previamente a conhecer o plano de ação e
o relatório de atividades;
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f) Autorizar comissões gratuitas de serviço no país.
g) Validar os horários dos profissionais da USF LA após a sua aprovação em sede
de Conselho Geral;
h) Confirmar e validar, no âmbito da USF, os documentos que sejam exigidos por
força de lei ou regulamento;
i) Assumir as competências legalmente atribuídas aos titulares do cargo de direção
intermédia do primeiro grau e outras que lhe forem delegadas ou subdelegadas, com
faculdade de subdelegação;
j) Com exceção das previstas nas alíneas a) e c) do n.º 4 do presente artigo, o
coordenador da equipa pode delegar, com faculdade de subdelegação, as suas
competências noutro ou noutros elementos da equipa, identificados no anexo II.
5 - O coordenador da equipa dispõe de cinco horas semanais para a gestão da coordenação
da unidade, as quais vigoram no seu horário laboral. É apoiado nas suas funções por
outros órgãos de apoio, definidos neste documento.
Artigo 9º
Conselho técnico
1- O Conselho Técnico (CT) é constituído pela Dr.ª Magda Sofia Alves Simões –
Assistente de Medicina Geral e Familiar, pela Enf.ª Sara Rita Remédio Cruz Marques e
pela Assistente Técnica Cristina Raquel Passos Silva Reis.
2- Os elementos do CT são eleitos pelos elementos do respetivo grupo profissional, por
maioria de dois terços e por um período de um ano. Devendo dar-se preferência aos
detentores de qualificação profissional mais elevada e de maior experiência profissional
nos cuidados de saúde primários (DL 298/2007 art.º 14º).
3- Compete ao conselho técnico a orientação necessária à observância das normas
técnicas emitidas pelas entidades competentes e a promoção de procedimentos que
garantam a melhoria contínua da qualidade dos cuidados de saúde, tendo por referência a
carta da qualidade.
4- Compete também ao conselho técnico:
a) Avaliar o grau de satisfação dos utentes da USF e dos profissionais da equipa;
b) Elaborar e manter atualizado o Manual de Boas Práticas;
c) Organizar e supervisionar as atividades de formação contínua e de investigação.
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5- O conselho técnico reúne, pelo menos, uma vez a cada quinze dias ou a pedido de um
dos seus elementos (DL 298/2007, art.º 14º).
6- O CT dispõe de uma hora semanal para reunião, gestão e organização das atividades
que lhe competem, as quais são geridas pelos seus elementos de acordo com o seu horário
de trabalho.
Outros órgãos de apoio
Artigo 10º
Interlocutores das áreas profissionais
1- Os interlocutores das áreas profissionais são escolhidos anualmente pelos elementos
do respetivo grupo profissional, por voto secreto e por maioria de dois terços dos seus
membros.
2- Em caso de empate, procede-se a uma segunda votação, apenas com os dois elementos
mais votados. Caso o empate persista, o coordenador da USF LA nomeia o interlocutor
depois de consultados todos os elementos do respetivo grupo profissional.
3- A função de interlocutor vigora por um ano, salvo por demissão do próprio ou pedido
de nomeação de novo interlocutor por parte da maioria de dois terços dos elementos da
equipa.
4- A ratificação do respetivo interlocutor nomeado é feita em CG e após reunir a maioria
dos votos de pelo menos dois terços dos seus elementos.
5- Constituem os órgãos de apoio à gestão da USF o interlocutor do setor de enfermagem
e o interlocutor do setor administrativo.
Artigo 11º
Interlocutor de enfermagem
As funções de interlocutor de enfermagem (IE) são atualmente desempenhadas pela Enf.ª
Sara Rita Remédio Cruz Marques. Na sua ausência, o IE é substituído pela Enf.ª Maria
João Germano Antunes ou, excecionalmente na ausência simultânea, por outro elemento
a designar previamente pelo interlocutor e a divulgar junto da equipa.
São competências do interlocutor de enfermagem:
a) Ter um papel determinante na elaboração do plano de ação, ou outros
documentos necessários para o funcionamento da unidade;
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b) Zelar pelo cumprimento do plano de ação, da carta de compromisso, e das
normas de funcionamento da USF constantes no regulamento interno e na carta da
qualidade;
c) Definir com a equipa profissional, nos termos do presente regulamento interno,
propostas de horários de acordo com o plano de ação e os objetivos definidos na carta de
compromisso, a serem validadas pelo coordenador;
d) Planear com a equipa profissional respetiva, de acordo com a calendarização
da USF, as férias, feriados, tolerâncias e intersubstituições sempre que necessárias, a
serem validadas pelo coordenador;
e) Dar parecer sobre os pedidos de comissões gratuitas de serviço para ações de
formação;
f) Determinar os recursos necessários ao bom funcionamento dos cuidados de
enfermagem;
g) Conhecer os custos dos recursos utilizados, garantido a sua correta utilização e
controlar os gastos efetuados no âmbito dos cuidados de enfermagem, determinando a
relação custo-benefício;
h) Providenciar a manutenção e reparação de material de uso clínico;
i) Verificar a assiduidade dos elementos de enfermagem;
j) Criar condições para que sejam efetuados estudos e trabalhos de investigação
em enfermagem na USF LA;
k) Implementar estratégias que favoreçam boas relações interpessoais e de
trabalho entre os elementos da equipa;
l) Proceder à avaliação de desempenho dos profissionais de enfermagem de
acordo com a legislação em vigor;
m) O IE dispõe quatro horas mensais para gestão e organização das atividades que
lhe competem, as quais vigoram no seu horário de trabalho.
Artigo 12º
Interlocutor administrativo
As funções de interlocutor administrativo (IA) são atualmente desempenhadas pela
secretária clínica Paula Cristina Guerra Martinho Cordeiro. Na sua ausência, o IA é
substituído pela secretária clínica Cristina Raquel Passos da Silva Reis ou,
excecionalmente na sua ausência simultânea, por outro elemento a designar previamente
pelo interlocutor e a divulgar junto da equipa.
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São competências do interlocutor administrativo:
a) Colaborar na elaboração do plano de ação;
b) Coordenar a atividade administrativa, garantindo a aplicação das orientações
do plano de ação, regulamento interno e contratualização;
c) Elaborar propostas de horários de trabalho e de planos de férias dos secretários
clínicos, de acordo com os princípios expressos neste regulamento e submetê-las à
aprovação pelo coordenador da equipa;
d) Coordenar a intersubstituição de elementos do grupo, nomeadamente nas
situações de doença súbita, férias e formação;
e) Verificar a assiduidade dos elementos administrativos;
f) Zelar pela manutenção do património e do “stock” de material administrativo e
de uso corrente;
g) Elaborar os pedidos de material não clínico (consumível ou não), referente a
necessidades devidamente fundamentadas, controlando a sua receção atempada;
h) Manter atualizado o movimento contabilístico das taxas moderadoras;
i) Receção de pedidos de reembolsos, cheque dentista ou outros;
j) Receção, registo, expedição e distribuição de correio externo e interno;
k) Protocolar documentação considerada relevante (clínica ou outra);
l) Encaminhamento das sugestões, reclamações e elogios;
m) Dar parecer sobre os pedidos de comissões gratuitas de serviço para ações de
formação;
n) Dar parecer fundamentado, para efeitos de avaliação, sobre o desempenho dos
elementos do seu grupo profissional;
o) O IA dispõe de quatro horas mensais para gestão e organização das atividades
que lhe competem, as quais vigoram no seu horário de trabalho, podendo estas ser alvo
de alteração de acordo com os recursos humanos disponíveis na unidade neste grupo
profissional.
Artigo 13º
Férias
1 - As férias devem ser marcadas de acordo com os interesses dos elementos do grupo,
sem prejuízo de se assegurar o regular funcionamento e compromisso assistencial da
unidade.
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2 - A USF LA considera que as ausências em simultâneo para o gozo de férias não deverão
ultrapassar um terço dos elementos de cada grupo profissional.
3 - Considera-se não viável o funcionamento da unidade com menos de 2 secretários
clínicos, 3 enfermeiros e/ou 3 médicos. Aceitando-se a situação de 3 elementos de cada
grupo profissional apenas em situações excecionais de natureza imprevisível.
4 - Cada profissional é responsável por apresentar a sua proposta de férias até 31 de março
de cada ano.
5 - O interlocutor de cada grupo profissional elabora o plano de férias, tendo em conta o
exposto nos números anteriores, submetendo-o à aprovação do coordenador da unidade.
6 - O mapa de férias só pode ser alterado por acordo entre o elemento interessado e o
interlocutor do respetivo grupo profissional e mediante aprovação do coordenador da
unidade.
Artigo 14º
Instrumentos da USF
São instrumentos da USF LA o presente regulamento interno e seus anexos, a carta da
qualidade, o manual de articulação com o ACES, o manual de boas práticas, o manual de
procedimentos, o plano de ação, a carta de compromisso e o livro de ocorrências.
Este último destina-se ao registo dos problemas/acontecimentos identificados no
desenvolvimento das atividades, na relação com os utentes e entre os profissionais. O seu
conteúdo deve fazer sempre parte da agenda de trabalhos das reuniões multiprofissionais
e reuniões de conselho geral.
SECÇÃO II
Organização Interna e Cooperação Interdisciplinar
Artigo 15º
Estrutura orgânica
Princípios gerais da organização
1 - Os princípios de organização da USF LA estão centrados no utente.
2 - A cada utente inscrito na USF LA será atribuída uma equipa de saúde familiar
composta por médico de família, enfermeiro de família e assistente técnico. Contudo, pelo
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menor número de elementos disponíveis neste último grupo profissional os mesmos terão
de ser partilhados entre as várias micro equipas familiares dentro da USF Linha de Algés.
Pretende-se assim cumprir o modelo organizacional do conjunto de profissionais de saúde
que intervêm na área da saúde familiar e que obriga à constituição de equipas de saúde
familiar em conformidade com política do ACES LOO para este efeito.
3 - A prestação de cuidados de saúde é baseada em equipas nucleares (assistente técnico,
enfermeiro e médico de família) e equipa alargada (Unidade Funcional) com
complementaridade de funções, trabalhando de forma integrada e articulada. Cada equipa
nuclear tem a seu cargo a prestação da globalidade dos cuidados prestados aos seus
utentes, independentemente da natureza dos cuidados, e deve ter em consideração a
interação com as outras equipas, quer no agendamento das consultas, quer na
programação das suas atividades.
4 - Cada micro equipa monitoriza a sua atividade de modo a cumprir as metas
contratualizadas.
5 - Todos os contactos dos utentes com a USF LA, com exceção do correio eletrónico,
são estabelecidos através do secretariado clínico.
6 - A informação circula pelos profissionais por via eletrónica (e-mail e spark),
presencialmente nas reuniões, na sala de reuniões da USF LA no 4º piso, através da pasta
partilhada, disponível no ambiente de trabalho em todos os computadores da USF LA e
através de pastas próprias existentes na secretaria.
7 - Sempre que possível, todos os cuidados a prestar devem ser agendados para um dia e
uma hora.
8 - Sempre que possível, os cuidados a prestar devem ser realizados pelo respetivo médico
ou enfermeiro de família.
9 - Os horários de funcionamento da USF LA, os horários dos médicos e dos enfermeiros,
bem como as formas de contato e os períodos de ausência dos profissionais, encontram-
se publicitados nas salas de espera da unidade, no site da USF LA e à entrada do edifício
da unidade de saúde, em local visível do exterior, durante o período de enceramento da
unidade.
10 - Os profissionais articulam-se e intersubstituem-se tendo como objetivo a maior
cobertura possível durante o período de funcionamento da USF LA.
11 - Cada profissional assume a responsabilidade de conhecer as regras de funcionamento
da USF LA, de forma a estar habilitado para informar convenientemente os utentes.
12 - Cada profissional tem o dever de identificar e registar, em sede de livro de
ocorrências, os problemas organizativos e funcionais que identifique ou sejam
identificados pelos utentes e deles tenha conhecimento de forma direta ou indireta.
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Morada: R. Dr. Manuel de Arriaga 32-40, 1495-079, Algés. Telefone: 210736930. Correio eletrónico: [email protected]
13 - Todos os profissionais reconhecem o direito de ser questionados sobre a sua atuação
e têm o dever de o fazer sempre que considerem que determinado procedimento não é
correto.
14 - Os interesses particulares dos profissionais não devem sobrepor-se aos princípios
gerais da USF LA.
Artigo 16º
Os principais processos da USF
1 - Os principais processos da USF estão divididos nas áreas da prestação de cuidados
(processos chave), da organização e gestão, da articulação com as instituições da saúde e
da comunidade e da formação e desenvolvimento da qualidade:
a) Processos de prestação de cuidados (processos chave):
i. Consulta aberta;
ii. Consulta programada;
iii. Consulta domiciliária.
b) Processos de organização e gestão:
i. Gestão dos dados de identificação dos utentes;
ii. Gestão dos dados dos profissionais;
iii. Gestão da comunicação e documentação;
iv. Gestão de material;
v. Gestão da agenda de consultas;
vi. Controlo da infeção.
c) Processos de articulação:
i. Articulação com o ACES de Lisboa Ocidental e Oeiras, Centro
Hospitalar da área de referência e/ou outras instituições de saúde convencionadas;
ii. Articulação com as várias unidades funcionais do ACES de Lisboa
Ocidental e Oeiras.
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d) Processos de formação e desenvolvimento da qualidade:
i. Formação contínua em contexto de trabalho;
ii. Avaliação do desempenho da USF;
iii. Avaliação da satisfação;
vi. Gestão das reclamações, elogios e sugestões.
e) Processos de supervisão da qualidade.
2 - Os responsáveis dos processos são designados pelo conselho geral sob proposta do
conselho técnico para as áreas referidas nas alíneas b), c), e do coordenador para a área
da alínea a). Os processos constantes da alínea d) são da responsabilidade do conselho
técnico, com exceção da gestão das reclamações, elogios e sugestões que ficarão sob a
responsabilidade do Dr. Francisco Carvalho por decisão da coordenação da USF LA,
conforme consta em ata de reunião de conselho geral.
3 - Compete aos responsáveis pelos diversos processos:
a) Definir o modo de desenvolvimento de cada processo e submetê-lo ao conselho
geral para aprovação;
b) Explicitar para cada processo quais as responsabilidades e competências de
cada grupo profissional;
c) Avaliar, pelo menos, semestralmente o desempenho ao nível de cada processo
e propor ao conselho geral as alterações necessárias para a correção de eventuais não
conformidades.
4 - Os responsáveis pelos processos podem ser substituídos por decisão maioritária do
conselho geral, a seu pedido ou por incumprimento reiterado das suas obrigações.
Artigo 17º
Gestão participada e por objetivos
1 - A USF LA tem um modelo de gestão participada por objetivos, identificados,
temporizados e quantificados em sede de plano de ação.
2 - No início de cada ano, será elaborado o plano de ação, com a colaboração e intervenção
ativa de todos os elementos da USF LA, onde ficarão definidos os objetivos, as
estratégias, os indicadores de execução e monitorização, as metas a atingir e as atividades
a desenvolver.
3 - O plano de ação é elaborado a cada três anos com metas anuais.
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4 - Compete aos responsáveis pelos processos da USF, com o apoio do conselho técnico
e do coordenador e ouvidos todos os profissionais, elaborar e atualizar o plano de ação.
5 - O plano de atividades é aprovado em conselho geral.
6 - Os resultados trimestrais são sujeitos a discussão e análise em reuniões de conselho
geral, com o intuito de avaliar a eficácia e qualidade dos serviços prestados, assim como
rever as estratégias da USF LA.
Artigo 18º
Tarefas e responsabilidades dos profissionais
As tarefas dos profissionais são as decorrentes das diversas categorias e carreiras,
conforme definido em lei.
Os diferentes grupos profissionais envolvidos na USF LA, desempenharão as suas tarefas
num modelo de cooperação e em complementaridade de funções, procurando definir
regras, normas e procedimentos acessíveis a todos os profissionais da USF LA, visando
o desempenho numa ótica de satisfação dos utentes e profissionais envolvidos.
Uma correta cultura de relacionamento interpares é fundamental e indispensável para se
atingirem os objetivos da USF LA. Os profissionais da equipa comprometem-se num
espírito solidário e de intersubstituição, ao cumprimento das regras constantes deste
regulamento.
Artigo 19º
Áreas de atuação do pessoal médico
Os Médicos de Família da USF LA responsabilizam-se pelo atendimento médico aos
utentes nela inscrita, quer de acordo com a lista de utentes atribuída a cada médico e
dentro do horário expresso para essa atividade, quer à globalidade dos utentes da USF
LA, quando em intersubstituição.
Área de Atuação:
a) Prestação de cuidados de saúde no âmbito da especialidade de Medicina Geral
e Familiar disponibilizando:
i. Consulta aberta;
ii. Consulta de saúde do adulto e do idoso;
iii. Consulta de saúde infantil e juvenil;
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iv. Consulta de saúde da mulher (saúde materna, planeamento familiar e
rastreio oncológico);
v. Consulta de diabetes;
vi. Consulta de hipertensão arterial;
vii. Visitação domiciliária;
viii. Atendimento telefónico de apoio aos utentes;
b) Gestão e atualização dos ficheiros clínicos;
c) Gestão dos programas de saúde tendo em conta as atividades definidas no
plano de ação;
d) Elaboração de relatórios sobre a atividade da USF LA, sempre que lhes seja
solicitado;
e) Programação de cuidados personalizados preventivos;
f) Articulação com outros níveis de cuidados;
g) Colaboração com os restantes elementos da equipa;
h) Colaboração na intersubstituição de colegas ausentes, por motivo de férias ou
outros de força maior, nas situações de procura não programada, ou quando a situação o
exija;
i) Colaboração em programas e estágios de formação destinados a internos da
formação geral, estudantes de medicina e internos de especialidade de MGF e pediatria;
j) Participação nas reuniões clínicas de serviço da unidade;
k) Participação em estudos e projetos de investigação.
Por sua vez, não serão atribuições dos médicos da USF LA a emissão de:
a) Atestados para desporto federado e clubes desportivos e respetivos meios
auxiliares de diagnóstico. (Despacho n.º 10430/2011);
b) Atestado para carta de caçador, licença de uso e porte de arma. (Artigo 30 do
código deontológico, art.80 anexo ao DL 287/77);
c) Relatórios ou exames para seguros de saúde ou de vida, para a realização de
empréstimos bancários e outros;
d) Atestado para carta de condução de veículos que não Grupo 1.
e) Atestados para justificar ausência da escola num período inferior a 3 dias;
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f) Atestados de saúde para frequência de estabelecimento escolar;
d) Transcrição de exames complementares de diagnóstico pedidos no âmbito da
medicina do trabalho, por médicos no exercício de medicina privada, por médicos
hospitalares, salvaguardando-se as situações de exceção que o respetivo médico de
família entenda atender, após avaliação caso a caso (Despacho 10430/2011, de 18 de
agosto de 2011, DR 158, 2ª série).
Artigo 20º
Áreas de atuação do pessoal de enfermagem
A equipa de enfermagem exerce a sua atividade de acordo com o Regulamento do
Exercício Profissional dos Enfermeiros (REPE), em colaboração com os outros elementos
da equipa, progredindo preferencialmente para a prática de enfermagem de família.
Semanalmente, a equipa dispõe de uma hora, definida em horário, de reunião para análise
de processos/procedimentos de trabalho diário e otimização dos mesmos, incluindo a
discussão de casos clínicos e a abordagem de problemas da prática clínica (Portaria
1368/2007).
Áreas de Atuação:
a) Identificação de necessidades de saúde individuais e familiares aos respetivos
utentes pertencentes a uma lista atribuída a cada enfermeiro de família, bem como à
globalidade dos utentes da USF LA, quando em intersubstituição.
b) Realização de:
i. Consulta Aberta;
ii. Consulta programada em todos os programas da carteira de serviços;
iii. Teste de Diagnóstico Precoce;
iv. Visitação Domiciliária.
c) Programação de cuidados personalizados preventivos;
d) Avaliação, planeamento e execução de atividades de âmbito curativo – Sala de
Tratamentos;
e) Vacinação e divulgação do PNV junto dos utentes e famílias aproveitando todas
as oportunidades para vacinar os utentes da USF LA;
f) Gestão de ficheiro e dos programas de saúde em colaboração com a respetiva
micro equipa de saúde familiar;
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g) Atendimento telefónico;
h) Atualização do conhecimento científico com participação em atividades de
formação e investigação;
i) Realização de reuniões clínicas para partilha de informação com a equipa, como
forma de promoção do crescimento da mesma;
j) Participação nos programas e estágios de formação destinados a estudantes e
profissionais de enfermagem;
k) Requisição de material e equipamento necessários para a prestação de cuidados
de enfermagem e médicos na unidade (material de consumo clínico, farmácia, vacinas,
etc.);
l) Articulação com outras instituições de saúde ou de apoio social.
Artigo 21º
Áreas de atuação do secretariado clínico
Os secretários clínicos constituem o primeiro nível de relacionamento com o utente da
USF LA e, simultaneamente, assumem um importante papel como elo de ligação entre
os outros setores profissionais.
Áreas de Atuação:
1 - Atendimento e encaminhamento do utente:
a) Programação e marcação de consultas - consultas programadas; consultas sem
programação da iniciativa do utente;
b) Atendimento e encaminhamento das chamadas telefónicas;
c) Monitorização do tempo de espera e desistências.
2 - Gestão da comunicação:
a) Difusão atualizada do funcionamento dos serviços;
b) Informação a pedido.
3 - Gestão de procedimentos administrativos:
a) Participação na gestão dos processos clínicos, nomeadamente, inscrição,
transferência e óbitos de utentes mantendo atualizada a base de dados;
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b) Cobrança das taxas moderadoras, evitando que ocorram dívidas e
encaminhamento das respetivas notas de débito;
c) Participação nos procedimentos referentes à prescrição crónica;
d) Registo e acompanhamento relativos à referenciação;
e) Gestão dos dados administrativos dos utentes;
f) Gestão das áreas de apoio administrativo;
g) Tratamento da correspondência;
h) Elaboração e envio de convocatórias aos utentes;
i) Participação na gestão do sistema de informação;
j) Participação nas reuniões de serviço;
k) Participação em projetos e estudos de investigação;
l) Gestão de stocks de materiais de escritório e de impressos necessários ao
funcionamento da USF LA;
m) Participação na receção e na resposta a queixas, reclamações e sugestões dos
utentes (Portaria n.º 1368/2007, Anexo I, I-B).
Artigo 22º
Áreas de atuação de outros profissionais/serviços
Na USF LA exercem atividade outros profissionais, nomeadamente auxiliares de apoio e
vigilância, elementos de segurança e profissionais de saúde em fase de pré e pós
graduação.
As tarefas dos dois primeiros grupos estão estabelecidas no manual de articulação e nos
respetivos contratos de prestação de serviços.
O desempenho dos profissionais em fase de pré ou pós graduação obedece às respetivas
cadernetas de estágio. A USF LA disponibiliza antes do início de qualquer estágio (pré
ou pós graduado) na unidade o Guia de Acolhimento do Estagiário que será enviado por
correio eletrónico pelo CT antes do primeiro dia de atividades na USF LA.
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CAPÍTULO III
Compromisso assistencial
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Artigo 23º
Horário de funcionamento e de cobertura assistencial
1 - O período de funcionamento da USF LA é das 8 às 20 horas, nos dias úteis (DL
298/2007, art. 10º, n.º 4).
2 - O horário de funcionamento da USF LA está publicitado, designadamente, através de
afixação no exterior e interior das instalações (DL 28/2008, art. 6º), no guia de
acolhimento do utente e no site da unidade.
3 - O horário de atendimento aos utentes coincide com o horário de funcionamento da
USF LA.
4 - Em situações especiais de afluência o horário de atendimento pode ultrapassar o limite
superior de funcionamento até trinta minutos.
5 - Para os casos previstos na alínea anterior, deve ser constituído um banco de horas dos
profissionais, gerido pelo secretariado clínico e pela coordenadora da USF LA, podendo
ser utilizado, em qualquer altura, no todo ou em parte, conforme conveniência de cada
um e autorização do coordenador ou quem tiver a competência delegada.
6 - Sempre que, antes do horário de encerramento, seja previsível ultrapassar os trinta
minutos de tolerância, os utentes serão encaminhados para os locais de assistência
alternativa devidamente divulgados.
Artigo 24º
Carteira de serviços
1 - A carteira de serviços da USF LA é a que consta do anexo I da Portaria n.º 1368/2007,
de 18 de outubro, e será atualizada de acordo com as eventuais alterações que o referido
diploma venha a sofrer, encontrando-se seguidamente descrita:
Serviços População Alvo Profissionais que a
executam
Consulta de teste de
diagnóstico precoce Recém-nascido (3º ao 6º dia) Médico e enfermeiro
Consulta de saúde do adulto e
do idoso Utentes > 18 anos de idade Médico
Consulta aberta Utentes em situação de doença aguda Médico e enfermeiro
Consulta de diabetes Utentes com o diagnóstico de diabetes Médico e enfermeiro
Consulta de hipertensão Utentes com o diagnóstico de hipertensão arterial Médico e enfermeiro
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Consulta de hipocoagulação Utentes sob terapêutica hipocoagulante Médico e enfermeiro
Consulta de saúde infantil e
juvenil Utentes com ≤ 18 anos de idade Médico e enfermeiro
Consulta de saúde materna Mulheres grávidas e seus acompanhantes Médico e enfermeiro
Consulta de planeamento
familiar
Mulheres em idade reprodutiva até aos 54 anos
de idade e respetivos companheiros, e homens
sem limite de idade
Médico e enfermeiro
Consulta de saúde da mulher
– rastreio oncológico Mulheres entre os 50 e os 70 anos de idade Médico e enfermeiro
Visitação domiciliária Utentes cuja situação necessite de intervenção no
domicílio Médico e enfermeiro
Vacinação Todos os utentes Enfermeiro
Sala de tratamentos Todos os utentes Enfermeiro
Existe ainda interligação e colaboração com outros serviços e especialidades,
nomeadamente, nas áreas da psicologia clínica, serviço social, saúde pública e saúde oral.
A USF LA pode solicitar às entidades competentes a negociação de uma carteira adicional
de acordo com os pressupostos do anexo II da referida portaria ou de futura legislação
que a venha a substituir, desde que proposta pelo conselho técnico e aprovada por maioria
qualificada em sede de conselho geral.
Artigo 25º
Sistema de marcação de consultas
1 - O acesso dos utentes inscritos na USF LA à carteira de serviços faz-se através dos
seguintes tipos de consulta:
a) Consulta programada ― É uma consulta agendada previamente para
determinado dia e hora, de iniciativa do utente ou da equipa de saúde familiar, para
vigilância de saúde ou de doença crónica, de acordo com o plano de saúde individual
previamente definido com a equipa de saúde familiar;
b) Consulta aberta ― É uma consulta de iniciativa do utente, para um
atendimento rápido e no próprio dia, devido ao aparecimento recente dum problema de
saúde ou agudização de outros já existentes. A consulta pode ser marcada pelo telefone
ou presencialmente, preferencialmente no horário da sua equipa de família; se tal não for
possível, outro elemento da equipa assegurará a sua realização dentro do horário de
funcionamento da USF LA;
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c) Visitação domiciliária ― consulta efetuada no domicílio a utentes com
incapacidade temporária ou permanente de se deslocar à USF LA, bem como noutras
situações em que esta necessidade seja identificada pelos profissionais. Esta consulta
pode ter as características definidas para a consulta programada ou para a consulta aberta.
Neste último caso, a equipa de saúde avalia a situação e informa o utente ou
familiar/cuidador em 24 horas para agendamento da mesma. Este prazo poderá ser
excedido se incluir dias de fim-de-semana ou feriados. Não existe possibilidade de se
efetuarem domicílios emergentes, ou seja, imediatamente a seguir à sua solicitação. A
acessibilidade à visitação domiciliária é assegurada aos utentes da USF LA residentes nos
núcleos populacionais de Algés e Miraflores, na área da freguesia de Algés, inserida no
concelho de Oeiras. A visitação domiciliária poderá ser solicitada pelo utente ou
familiar/cuidador ou ser da iniciativa dos profissionais de saúde da USF LA.
Os critérios de prioridade para a visitação domiciliária são, por esta ordem, os seguintes:
situações de doença aguda ou descompensação de doença crónica, doentes com
dependência que os incapacite de se deslocarem, recém-nascidos ou puérperas,
salvaguardando-se sempre a avaliação dessa mesma prioridade caso a caso, por critérios
clínicos.
A visitação domiciliária será realizada, sempre que possível, pelo médico e enfermeiro
de família. Na ausência do respetivo médico e/ou enfermeiro, o pedido de VD será
avaliado/efetuado pelo médico/enfermeiro que se encontre em horário de visitação
domiciliária, que decidirá o tipo de atitude a tomar de acordo com a situação clínica,
dando resposta ao utente em 24 horas.
2 - Os utentes poderão, por iniciativa própria, agendar uma consulta junto do secretariado,
presencialmente ou por telefone, durante todo o período de funcionamento da USF LA.
Podem ainda agendar consultas por e-mail ou pelo eAgenda (https://servicos.min-
saude.pt). O utente é informado que deverá fazer o registo administrativo de contacto com
os secretários clínicos, pelo menos 15 minutos antes da hora agendada da consulta
programada. Após confirmada a presença, os utentes serão encaminhados para o piso
onde serão atendidos e deverão aguardar na sala de espera até que sejam chamados para
o gabinete médico/ de enfermagem, não sendo permitida a sua permanência nos
corredores.
3- Sempre que um utente se apresente na USF LA com mais de 15 minutos de atraso, será
atendido pelo enfermeiro e/ou pelo médico, se houver disponibilidade de agenda
conforme procedimento existente para o efeito, sendo que o último registo de contacto na
USF LA tem de ser efetuado até às 19h45.
4 - A USF LA garante:
a) Sempre que se justifique, um prazo máximo de cinco dias úteis para
agendamento e efetivação de consulta programada médica / de enfermagem;
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b) A possibilidade de obter uma consulta programada para a sua equipa de família
em todo o horário de funcionamento;
c) Um tempo de espera para a consulta não superior a trinta minutos após a hora
marcada.
Artigo 26º
Sistema de renovação das prescrições
1 - Este procedimento é um ato médico efetuado sem a presença do utente, sendo
registado informaticamente.
2 - O sistema de renovação de prescrições é exclusivo do processo de prestação de
cuidados aos utentes com doença crónica e tem como objetivo assegurar a continuidade
do tratamento.
3 - Nas consultas relativas a este processo, o médico de família disponibiliza as
prescrições necessárias e adequadas até à consulta seguinte, desdobrando o receituário de
acordo com a garantia dada pelo utente no que respeita à aquisição dos medicamentos.
4 - Cada médico de família está obrigado a identificar a medicação crónica do paciente e
a mantê-la atualizada.
5 - Cada médico de família está obrigado a fornecer ao paciente a lista de medicação
crónica emitida através do sistema informático e a explicar-lhe o seu uso verbalmente e
por escrito.
6 - O médico de família deve assegurar-se da necessidade efetiva dos medicamentos
solicitados.
7 - Quando não for possível assegurar a renovação até à consulta seguinte, o utente pode
solicitar a renovação da sua prescrição crónica através da apresentação da respetiva guia,
identificando o medicamento em causa e o número de embalagens pretendido.
8 - O receituário pode ser solicitado, todos os dias úteis das 08:00 às 19:45,
presencialmente junto do secretariado clínico, por e-mail ou pelo eAgenda e será
disponibilizado ao utente no prazo de 3 dias úteis, após o pedido.
9 - Todos os pedidos serão encaminhados para o médico de família ou, na sua ausência,
para outro colega, o qual analisará as situações e disponibilizará o pedido ao utente. Na
impossibilidade do mesmo ser efetuado (medicação não constar no processo clínico), é
justificado o motivo da recusa por escrito no RAC e entregue ao secretariado clínico,
devendo ser agendada consulta no caso de se considerar necessária uma reavaliação
clínica.
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10 - Na ausência de consulta de vigilância na USF LA nos últimos 6 meses ser-lhe-á
prescrito o receituário na quantidade mínima até realização de consulta presencial com o
seu médico de família. O utente é sempre informado por escrito em documento anexo ao
do receituário.
11 - O receituário pedido e não levantado será objeto de revisão por parte do secretariado
clínico, obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) Observação regular das receitas emitidas que aguardam levantamento;
b) Separação das receitas que foram emitidas há mais de vinte dias avisando os
respetivos utentes de que as mesmas serão anuladas se não forem levantadas nos cinco
dias seguintes;
c) Devolução ao médico de família das receitas emitidas há mais de vinte e cinco
dias para serem anuladas no sistema informático.
Artigo 27º
Acolhimento e orientação dos utentes
O atendimento administrativo está disponível no horário de funcionamento da USF LA.
1- O contacto do utente, ou seu representante, com a USF LA é estabelecido através do
secretariado clínico, seja em presença física, telefone ou e-mail:
a) Contacto telefónico: 210 736 930;
b) Correio tradicional: Rua Dr. Manuel de Arriaga, nº 32-40, 1495-079 Algés;
c) Correio electrónico (e-mail): [email protected];
d) Site da USF LA: www.usflinhadealges.wordpress.com.
2 - O contacto por via eletrónica pode ser dirigido diretamente para qualquer profissional
da USF LA. O acolhimento e orientação dos utentes da USF LA estão representados no
Anexo VI, através do Fluxograma do circuito do utente.
3 - O secretariado clínico numa primeira abordagem com o utente deverá identificar qual
a sua necessidade, se administrativa ou cuidados de enfermagem e/ou médicos com ou
sem marcação prévia.
4 - O atendimento de utentes com necessidade de cuidados médicos ou de enfermagem,
na USF LA ou no domicílio, obedece aos procedimentos definidos para os diferentes
processos de prestação de cuidados.
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Morada: R. Dr. Manuel de Arriaga 32-40, 1495-079, Algés. Telefone: 210736930. Correio eletrónico: [email protected]
5 - A explicitação e informação do funcionamento da USF LA, bem como dos horários
assistenciais do seu médico e/ou enfermeiro de família é obrigatória, encontrando-se
publicitada nas salas de espera dos pisos 3 e 4 da USF LA e no site da unidade.
6 - Todos os procedimentos exclusivamente administrativos, que não necessitem de
intervenção direta do médico ou do enfermeiro, são resolvidos pelo secretariado clínico,
incluindo a receção de reclamações, sugestões ou elogios, a renovação de receituário de
medicação crónica e os pedidos de declarações e atestados médicos, sem prejuízo das
decisões que os médicos ou os enfermeiros venham a tomar para validação desses
pedidos.
7 - O atendimento de utentes com necessidade de cuidados médicos ou de enfermagem,
na USF LA ou no domicílio, obedece aos procedimentos definidos para os diferentes
processos de prestação de cuidados.
Artigo 28º
Comunicação com os utentes
1 - A comunicação entre os utentes e a USF LA pode ser feita por qualquer meio
disponível e deve garantir o previsto no n.º 1 do art. 22º.
2 - A acessibilidade e continuidade de cuidados de saúde aos utentes é uma preocupação
constante de todos os profissionais que constituem esta USF LA.
3 - No exterior da USF LA está o logotipo da USF Linha de Algés.
4 - Para que se estabeleça uma boa comunicação dos utentes com os profissionais da USF
LA, estes encontram-se devidamente identificados.
5 - Os postos de trabalho estão sinalizados para uma melhor orientação dos utentes, com
a equipa.
6 - A USF LA garante o atendimento telefónico dos utentes em todo o seu período de
funcionamento.
7 - A comunicação entre a USF LA e os utentes, para além dos meios referidos, utiliza
também os placards da própria unidade, o guia de acolhimento do utente, a carta da
qualidade, folhetos e cartazes informativos e o site da USF LA. No site da USF LA foi
criado um formulário para candidatura para a constituição da Liga de Amigos da USF
LA.
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Morada: R. Dr. Manuel de Arriaga 32-40, 1495-079, Algés. Telefone: 210736930. Correio eletrónico: [email protected]
8 - Nos placards está informação relevante sobre:
a) A constituição da equipa da USF LA, funcionamento da USF LA, incluindo
carteira de serviços, serviços mínimos, horário das atividades, ausências programadas dos
profissionais, alternativas assistenciais, sistema de marcação de consultas com tentativa
por parte da equipa de garantir o agendamento de consulta programada médica ou de
enfermagem em cinco dias úteis, pedidos de segunda opinião, tempos de espera para
marcação de consulta e contactos úteis.
b) Os direitos e deveres dos utentes, a disponibilidade e local do gabinete do
cidadão e a publicidade à possibilidade de realização de reclamações, elogios ou
sugestões.
c) Os resultados da USF LA e sua evolução face aos compromissos assumidos e
publicidade à disponibilidade de consulta do plano e relatório de atividades.
d) Posters informativos com conteúdo relevante no âmbito da promoção da
literacia em saúde.
9 - Os folhetos informativos estão acondicionados em espaços próprios e visíveis, nas
salas de espera ou nos gabinetes clínicos, com informação sucinta e oportuna sobre as
questões da saúde ou da doença.
10 - A USF LA não pode ser responsabilizada pela não atualização dos contatos por parte
dos utentes, sendo, contudo, realizado pela equipa um esforço no sentido de sensibilizar
os utentes para a sua atualização periódica.
11 - As regras e a política de comunicação com os utentes constam do manual de
procedimentos do processo da gestão da comunicação e documentação.
12 - Caixa de sugestões:
A USF dispõe de uma caixa de sugestões. Semanalmente a caixa é aberta por um
secretário clínico, designado para o efeito, que as encaminha para o Dr. Francisco
Carvalho (competência delegada a este elemento da USF LA por decisão da coordenação
em sede de CG), para posterior análise e exposição na reunião subsequente da equipa
multiprofissional. As conclusões serão trimestralmente colocadas ao dispor dos utentes
em placard informativo.
13 - Anualmente são aplicados inquéritos de satisfação aos utentes e os resultados serão
partilhados em placard nas salas de espera da USF LA e no site da unidade.
14 – Encontra-se publicitada nas salas de espera a possibilidade dos utentes inscritos nas
USF LA poderem obter Manual de apoio ao Cuidador, onde constam contactos úteis e
outros recursos relevantes para o cuidado a utentes dependentes.
15 – É disponibilizada nas salas de espera dos pisos 3 e 4 da USF LA e junto ao
secretariado clínico informação útil relativa a vacinação, realização de tratamentos de
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enfermagem na sala de tratamentos, tipo de procedimentos realizáveis sem a presença
física do utente, existência de equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos no
ACES LOO, atendimento telefónico e funcionamento das consultas aberta /
intersubstituição.
16 – Nas salas de espera dos pisos 3 e 4 da USF LA e junto ao secretariado clínico
encontra-se publicitada a possibilidade dos utentes solicitarem mudança de médico ou
reunião com a coordenação da unidade.
17 – Está disponibilizada nas salas de espera dos pisos 3 e 4 da USF LA e junto ao
secretariado clínico informação relativa à colaboração da USF LA na formação pré e pós
graduada e a possibilidade de recusa por partes dos utentes em participar na mesma.
18 – Os conceitos de enfermeiro de família, médico de família e equipa de saúde familiar
está disponibilizada nas salas de espera dos pisos 3 e 4 da USF LA e junto ao secretariado
clínico.
19 – Trimestralmente é publicitado no site da unidade e nas salas de espera dos pisos 3 e
4 da USF LA e junto ao secretariado clínico no piso 0, informação relativa às reclamações,
sugestões e elogios apresentados pelos utentes e respetivas medidas de melhoria
discutidas e implementadas pela equipa.
Artigo 29º
Continuidade e integração dos cuidados
1 - A USF LA garante a continuidade e integração dos cuidados prestados aos utentes, no
pressuposto de que todos os profissionais aceitam os valores da USF definidos no art. 5º
do presente regulamento.
2 - As ausências dos profissionais, programadas ou não, não devem comprometer a
prestação dos cuidados, nomeadamente os que interferem com a saúde dos utentes
inscritos e com os objetivos definidos e aprovados no plano de ação.
3 - As ausências programadas obedecem às seguintes regras:
a) Nunca podem ser superiores a três semanas;
b) O máximo de profissionais ausentes, por área profissional, não pode exceder
metade do número total de elementos e não ultrapasse os cinco dias úteis, em cada três
semanas;
c) A programação das ausências deve ter em conta os prazos legalmente
estipulados para a sua autorização, acrescidos de dez dias úteis sempre que não seja da
competência do coordenador.
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Artigo 30º
Mudança de Médico ou Enfermeiro de Família
1 - A USF LA assegura a qualquer utente inscrito a possibilidade de mudar de médico ou
enfermeiro de família, desde que demonstre essa intenção por escrito e existam condições
de integrá-lo num outro profissional da sua escolha (definido em manual de
procedimentos). Esta possibilidade de pedir mudança de médico ou enfermeiro de família
encontra-se publicitada por escrito no site da USF LA, salas de espera dos pisos 3 e 4,
junto ao secretariado clínico no piso 0 e no guia de acolhimento do utente da USF LA.
2 – Decidiu-se em sede de conselho geral com aprovação unânime que após 3 mudanças
de médico de família a pedido do utente não será facultada uma quarta alternativa, ficando
o utente sujeito às disponibilidades existentes dentro da equipa da USF LA. Estes tipos
de situações, pela sua complexidade e carácter excecional, serão transmitidos à Direção
Executiva do ACES LOO para análise e posterior resolução.
Artigo 31º
Sistema de intersubstituição dos profissionais da equipa
1 - Os profissionais que integram a equipa multiprofissional da USF LA são responsáveis,
solidariamente e dentro de cada grupo profissional, por garantir o cumprimento das
obrigações dos demais elementos, durante qualquer ausência, desde que esta seja igual
ou inferior a duas semanas (DL 298/2007 art.º 24º de 22 agosto de 2007).
2 - O sistema de intersubstituição é efetuado da seguinte forma:
2.1. Ausências inferiores a 2 semanas:
a) Médicos:
i) Os utentes programados e que não seja possível a desmarcação, serão
distribuídos equitativamente entre os médicos presentes;
ii) O número de horas de trabalho semanal dos restantes elementos
mantém-se inalterado;
iii) A renovação de receituário crónico será distribuída equitativamente por
todos os médicos;
iv) O pedido de VD será avaliado/efetuado preferencialmente pelo médico
de família. Em caso de indisponibilidade, outro médico da USF LA decidirá o tipo de
atitude a tomar de acordo com a situação clínica, dando resposta ao utente em 24 horas;
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v) Os utentes com necessidade de consulta no próprio dia serão agendados
na primeira vaga disponível, independentemente da tipologia da mesma ou em situações
em que se verifique que estas vagas não são suficientes, é agendada consulta de
intersubstituição em vagas que existem para o efeito (definido em manual de
procedimentos). Preferencialmente a consulta será efetuada pelo médico de família.
b) Enfermeiros:
i) A intersubstituição será realizada por todos os profissionais de forma
equitativa;
ii) O número de horas de trabalho semanal dos restantes elementos
mantém-se inalterado;
iii) A consulta aberta do enfermeiro de família ausente é realizada pelo
enfermeiro que se encontra na sala de tratamentos. Sempre que o utente assim o
manifestar pode ser reagendada consulta para o seu enfermeiro de família;
iv) O pedido de VD será preferencialmente avaliado/efetuado pelo
enfermeiro de família. Em caso de indisponibilidade será avaliado/efetuado pelo
enfermeiro que se encontre em horário de visitação domiciliária, que decidirá o tipo de
atitude a tomar de acordo com a situação clínica, dando resposta ao utente em 24 horas.
c) Assistentes técnicos:
i) A intersubstituição será realizada por todos os profissionais de forma
equitativa;
ii) O número de horas de trabalho semanal dos restantes elementos
mantém-se inalterado;
iii) Encontra-se definido em horário de trabalho de cada profissional o
período de atendimento ao público, o serviço de retaguarda e a pausa para refeição, bem
como a organização do serviço em situações de ausência e respetiva intersubstituição,
sendo que o atendimento ao público é prioritário.
2.2. Período de férias e ausências programadas:
As ausências programadas são planeadas pela micro equipa respetiva com a maior
antecedência possível, de forma a facilitar a organização das suas agendas, evitando a
desmarcação de consultas.
2.3. Ausência superior a duas semanas:
As obrigações do elemento da equipa ausente são garantidas pelos restantes elementos da
equipa, através do recurso a trabalho extraordinário (DL 298/2007 art.º 24º de 22 agosto
de 2007).
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a) Médicos:
i) As obrigações do elemento ausente são garantidas pelos restantes
elementos da equipa, através do recurso a trabalho extraordinário, exceto em situações
programadas;
ii) Esta situação não pode exceder o período de 120 dias, a partir do qual,
sob proposta da USF LA, o ACES Lisboa Ocidental e Oeiras deve proceder à substituição
do elemento ausente, exceto nos casos em que a ausência resulta do exercício de licença
de parentalidade (DL 298/2007 art.º 24º de 22 agosto de 2007).
b) Enfermeiros:
i) As obrigações do elemento ausente são garantidas pelos restantes
elementos da equipa, através do recurso a trabalho extraordinário;
ii) Esta situação não pode exceder o período de 120 dias, a partir do qual,
sob proposta da USF LA, o ACES Lisboa Ocidental e Oeiras deve proceder à substituição
do elemento ausente, exceto nos casos em que a ausência resulta do exercício de licença
de parentalidade.
c) Administrativos
i) As obrigações do elemento ausente são garantidas pelos restantes
elementos da equipa, através do recurso a trabalho extraordinário;
ii) Esta situação não pode exceder o período de 120 dias, a partir do qual,
sob proposta da USF LA, o ACES Lisboa Ocidental e Oeiras deve proceder à substituição
do elemento ausente, exceto nos casos em que a ausência resulta do exercício de licença
de parentalidade.
3 - Serviços mínimos:
A equipa entra em serviços mínimos quando se verificar a ausência de mais de metade
dos seus elementos.
a) Médicos:
i) São considerados serviços mínimos:
I- Assegurar a primeira consulta do recém-nascido até a o 28º dia
de vida;
II- Assegurar a primeira consulta de saúde materna;
III- Avaliação de intercorrências da gravidez, em qualquer idade
gestacional;
IV- Dar seguimento ao pedido de IVG;
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V- Atendimento das situações de doença aguda;
VI - Renovação de receituário crónico no caso de ausências
superiores a dois dias úteis;
VII - Renovação dos certificados de incapacidade temporária para
o trabalho no caso de ausências superiores a três dias úteis;
VIII- Visita domiciliária para situações agudas que coloquem em
risco de vida e a recuperação clínica do utente, sendo a resposta preferencial nas 24 horas,
seguintes ao pedido.
b) Enfermeiros:
i) São considerados serviços mínimos:
I - Realização de teste de diagnóstico precoce do recém nascido
entre o 3º e o 6º dia de vida;
II – Assegurar a primeira consulta de saúde materna;
III - Disponibilização de contracetivos, incluindo a contraceção de
emergência;
IV - Encaminhamento para a IVG;
V- Cuidados curativos e visita domiciliária para cuidados curativos
se, quando não realizados, coloquem em risco a recuperação clínica do utente;
VI – Consulta de enfermagem de saúde infantil até aos 12 meses
de vida;
VII – Vacinação.
c) Administrativos:
i) São considerados serviços mínimos:
I- Atendimento ao público;
II- Validação de documentos.
5 - As regras de intersubstituição constam dos manuais de procedimentos dos processos
de prestação de cuidados.
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Artigo 32º
Forma de prestação de trabalho dos elementos da equipa
1 - A forma de prestação de trabalho dos elementos da equipa multiprofissional é
estabelecida para toda a equipa, tendo em conta o plano de ação, o período de
funcionamento, a cobertura assistencial e as modalidades de regime de trabalho previstas
na lei (DL 298/2007, art. 22º).
2 - O horário de trabalho a praticar por cada elemento da equipa multiprofissional deve
resultar da articulação e do acordo entre todos os profissionais, tendo em conta o previsto
no n.º 1 do presente artigo (DL 298/2007, art. 23º).
3 - Os profissionais que integram a equipa multiprofissional da USF LA são responsáveis,
solidariamente e dentro de cada grupo profissional, por garantir o cumprimento das
obrigações dos demais elementos da equipa durante os períodos de férias e durante
qualquer ausência, desde que esta seja igual ou inferior a duas semanas (DL 298/2007,
art. 24º).
4 - Sem prejuízo da autonomia técnica garantida aos médicos e enfermeiros de família,
os profissionais da equipa multiprofissional desenvolvem a sua atividade sob a
coordenação e a orientação do coordenador da equipa (DL 298/2007, art. 26º).
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CAPÍTULO IV
Formação contínua
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Artigo 33º
Desenvolvimento profissional contínuo
1 - A USF LA é um espaço de formação e inovação. O desenvolvimento profissional
contínuo dos seus elementos é um requisito indispensável para o seu sucesso e para a
manutenção e melhoria da qualidade dos serviços prestados (Portaria n.º 1368/2007,
Anexo I, I-E).
2 - A equipa reconhece que a qualidade de cuidados prestados apenas se mantém através
do desenvolvimento profissional contínuo, pelo que elaborará um plano anual de
formação contínua (PAFC) organizado e supervisionado pelo conselho técnico. Esse
PAFC terá em conta as necessidades da equipa e as necessidades individuais.
3 - As necessidades formativas individuais e institucionais da USF LA são recolhidas
através de correio eletrónico dirigido ao grupo, idealmente no último trimestre do ano
anterior. Excecionalmente, e em circunstâncias especiais, poderá haver necessidade de
prolongar o referido período.
4 - O PAFC deverá ser elaborado até ao dia 31 de janeiro do corrente ano para posterior
discussão e aprovação em reunião multiprofissional. Excecionalmente, e em
circunstâncias especiais, esse prazo poderá ser prolongado. Sendo uma proposta de
trabalho, o PAFC constitui um documento dinâmico que deverá ser revisto
periodicamente e poderá ser alterado, sempre que as circunstâncias e/ou as necessidades
formativas da equipa o exigirem.
5 - Os profissionais devem informar o conselho técnico das ações de formação externa
que pretendem frequentar no ano seguinte, atualizando regularmente essa mesma
informação.
6 - O plano de formação deve ser aprovado em sede de conselho geral.
7 - O plano de formação deve incorporar obrigatoriamente ações em contexto de trabalho.
8 - O plano de formação deve contemplar reuniões regulares interpares, pelo menos, doze
vezes no ano, e multiprofissionais, pelo menos seis vezes por ano.
9 - Semanalmente, a USF LA disponibiliza tempo para análise de processos ou
procedimentos de trabalho diário, e da maneira como podem ser melhorados, incluindo a
discussão de casos clínicos e a abordagem de problemas da prática clínica pelos próprios
elementos da USF LA (Portaria n.º 1368/2007, Anexo I, I-E).
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Artigo 34º
Formação profissional interna
1- A formação interna será agendada de acordo com o PAFC e orientada pelo conselho
técnico, de forma a manter formação contínua em exercício.
2 - As formações têm como principal objetivo: promover a atualização contínua de
conhecimentos, estimular o espírito de equipa, contribuir para o aumento da satisfação
profissional dos elementos da equipa e consequentemente melhorar a prestação de
cuidados.
3 - As reuniões decorrem na sala de reuniões da USF LA (piso 4), de acordo com o quadro
em anexo (anexo V).
4 - Em termos gerais a formação interna prevê:
a) Discussão de protocolos de atuação;
b) Discussão de Normas de Orientação Clínica;
c) Discussão de critérios de qualidade, relacionados com programas de saúde;
d) Discussão de casos clínicos;
e) Apresentação de trabalhos de revisão e artigos de revistas científicas;
f) Apresentação de resumos de ações de formação externa, participados por
elementos da equipa, de forma a partilhar os conteúdos pertinentes com os restantes
elementos.
5 - Cada sessão realizada, requer o preenchimento prévio do plano da sessão e sua
apresentação ao conselho técnico.
6 - Os responsáveis pela formação, registam o nome dos profissionais presentes
(formandos) e entregam o registo ao conselho técnico, que procede ao seu arquivo em
pasta própria e emite a declaração para efeitos curriculares, em relação a cada elemento.
7 - As ações de formação interna serão certificadas pelo conselho técnico e/ou
coordenador da unidade.
Artigo 35º
Formação profissional externa
1 - A USF LA encontra-se empenhada em facilitar o acesso dos seus profissionais à
formação contínua, com vista ao atingimento de uma elevada qualidade dos seus serviços,
com os consequentes ganhos em saúde. Neste sentido, o PAFC deverá prever a formação
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externa dos seus elementos, por instituições de reconhecido mérito na área da formação
em saúde, particularmente nas componentes relevantes para os cuidados de saúde
primários. Estará também dependente da existência de incentivos financeiros de caráter
institucional.
2 - A participação em ações de formação externa não contempladas no plano de formação
aprovado, obriga a apresentação de requerimento com, pelo menos, dez dias úteis de
antecedência em relação ao prazo legalmente previsto para a sua remessa para a entidade
competente. O agendamento das ações deve ser realizado em impresso próprio para o
efeito ("Comissões Gratuitas de Serviço").
a) Política de participação dos profissionais:
i. As propostas e/ou convites para formação externa, serão apresentados
nas reuniões semanais;
ii. A equipa deve garantir a equidade de oportunidades de participação em
ações de formação a todos os seus elementos;
iii. A participação em ações de formação, deve ser avaliada e decidida em
reunião do respetivo grupo profissional com a maior antecedência possível,
salvaguardando-se as seguintes condições:
I - O profissional dispõe de tempo para formação;
II - A formação externa coincide com as necessidades sentidas ou
avaliadas do profissional em causa;
III - Os eventuais atos já programados para as datas serão
reprogramados;
IV - Ficam assegurados os serviços mínimos regulamentados.
iv. Caso o número de proponentes para participação numa ação de
formação seja superior à capacidade de intersubstituição da equipa, serão usados os
seguintes critérios por ordem crescente de prioridade:
I - Apresentação de trabalhos desenvolvidos na área dos CSP
(Autor e/ou Co-Autor, Preletor);
II - Necessidade expressa no Plano de Formação Anual;
III - Menor número de formações no ano corrente;
IV - Maior tempo decorrido desde a última formação;
V - Em caso de empate nos critérios anteriores, será realizado
sorteio entre os elementos interessados.
v. Cada elemento da USF LA fica obrigado a frequentar pelo menos uma
formação por ano, na área identificada por cada grupo profissional no PAFC.
b) Mecanismo de partilha dos conhecimentos obtidos: com o objetivo da
promoção da partilha de conhecimentos obtidos nas ações de formação externa, cabe a
cada formando a obrigatoriedade de dar conhecimento à equipa dos assuntos mais
pertinentes abordados na formação, elaborando o relatório de formação externa, que
entregará ao CT no prazo máximo de 30 dias, cabendo ao conselho técnico o arquivo em
pasta partilhada acessível a todos os elementos da equipa. Essa informação será divulgada
nas reuniões de equipa e registada em ata.
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Artigo 36º
Formação pré e pós graduada
1- A USF LA possui capacidade física e de recursos humanos para receber regularmente
alunos dos cursos de medicina e de enfermagem, para estágios previstos nos seus
programas curriculares, assim como de internos do internato geral, de medicina geral e
familiar e de pediatria.
2- Os profissionais da USF LA asseguram, sempre que solicitados e ouvido o conselho
técnico, a qualidade dos formadores.
3- Os formadores e o conselho técnico devem ponderar as implicações desta formação
no desempenho e desenvolvimento da USF LA e submetê-las ao conselho geral que
decidirá.
4- Os internos de medicina geral e familiar, fazem o percurso formativo durante 4 anos,
têm autonomia para o exercício da medicina, mas mantêm-se afetados ao respetivo
orientador de formação. Os médicos da unidade estão aptos a colaborar na formação
destes médicos.
5- Encontra-se publicitada aos utentes da USF LA, que estes terão opção de recusarem a
consulta médica/enfermagem ou o atendimento por estes profissionais em formação. Esta
informação encontra-se disponível por escrito nas salas de espera dos pisos 0, 3 e 4 e no
site da USF LA, assim como no guia de acolhimento do utente.
6- Todos os profissionais da USF LA e todos os novos profissionais em formação na USF,
recebem o manual de acolhimento do estagiário da USF LA antes do 1º dia de estágio e
assumem o compromisso escrito sobre a confidencialidade de toda a informação clínica
e de elementos identificativos dos utentes, bem como a confirmação da receção do
manual, no 1º dia de estágio.
7- Os profissionais da USF LA podem em qualquer momento do seu percurso
profissional, envolver-se em atividades de mestrado ou doutoramento, particularmente
nas componentes relevantes para os cuidados de saúde primários. A política de
participação nestes programas, rege-se pelos princípios gerais da formação externa.
Artigo 37º
Investigação em cuidados de saúde primários
1- A USF LA considera a atividade de investigação uma prática fundamental para a
melhoria clínica e desenvolvimento dos CSP, pretendendo participar e/ou realizar estudos
de investigação.
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2- Todos os projetos de investigação serão apresentados em reunião multiprofissional,
sendo da responsabilidade do conselho técnico, a sua promoção e coordenação, sem
prejuízo da liberdade de iniciativa dos vários profissionais nesta área.
3- Depois de aprovados internamente, os projetos serão enviados para o ACES, para a
Comissão de Ética, seguindo o protocolo estabelecido pela ARSLVT.
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CAPÍTULO V
Compromisso para a qualidade
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Artigo 38º
Monitorização da qualidade
1 - A USF LA compromete-se com o desenvolvimento da qualidade através da avaliação
do seu desempenho nas várias áreas de prestação de cuidados, de relação com os utentes
e entre os profissionais, identificando os problemas e desvios das metas dos objetivos
definidos em plano de ação, propondo correções e reavaliando.
2 - Os vários responsáveis pelos processos da USF LA devem incluir nos respetivos
manuais de procedimentos de cada processo as formas e os tempos de avaliação e os
prazos de implementação das correções das não conformidades.
3 – O conselho técnico, com o apoio dos responsáveis pelos processos de natureza clínica,
discutirá e divulgará as normas de orientação clínica dos problemas prevalentes na
comunidade servida pela USF LA, ao ritmo de, pelo menos, uma norma por ano e
respetiva revisão a cada três anos.
4 - O conselho técnico, com o apoio dos profissionais disponíveis, promoverá anualmente
uma avaliação da satisfação dos utentes e dos próprios profissionais, utilizando as
metodologias aceites e validadas para o efeito.
5 - O conselho técnico, com o apoio dos profissionais responsáveis, promoverá
semestralmente uma monitorização da organização dos serviços, realizando uma
auditoria interna com aplicação da grelha DiOr-USF. O resultado será divulgado junto da
equipa com vista à reflexão e adoção das medidas corretoras necessárias.
6 - O coordenador e o conselho técnico devem articular com a direção do centro de saúde
a resolução das não conformidades identificadas em sede de segurança, saúde e higiene
do trabalho, incluindo a construção e simulação regular do plano de emergência.
Artigo 39º
Carta de qualidade
A carta de qualidade da USF LA consta do anexo VIII ao presente regulamento, do qual
faz parte integrante.
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CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
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Artigo 40º
Inibições decorrentes do cumprimento do compromisso assistencial
1 - Os profissionais ficam obrigados a respeitar os preceitos sobre incompatibilidades
consignados no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de
janeiro, contribuindo com o seu saber e disponibilidade para o cumprimento dos
compromissos assumidos no Regulamento Interno.
2 - Os problemas de articulação entre os profissionais que integram a Unidade ou outros,
que poderão surgir, deverão ser dados a conhecer ao Coordenador que os procurará
resolver, podendo ser discutidos em Conselho Geral, caso se justifique.
3 - Poderão considerar-se condicionantes do cumprimento do compromisso assistencial
os seguintes:
a) Falta de recursos materiais e humanos;
b) Dificuldade de transporte da USF LA para realização de domicílios;
c) Limitações inerentes ao suporte informático e rede interna;
d) Central telefónica.
Artigo 41º
Incompatibilidades
Conforme consta no Dec. Lei nº 298/2007 de 22 de agosto, não é permitida a acumulação
do cargo de Coordenador da USF com o de Diretor Executivo do ACES.
Além das incompatibilidades previstas na lei, os profissionais da USF LA só poderão
assumir outros compromissos, nomeadamente assistenciais e/ou de ensino, para além do
regime de trabalho, desde que não comprometam a oferta assistencial da mesma.
Artigo 42º
Dúvidas e omissões
1 - As dúvidas ou omissões do presente regulamento serão resolvidas por maioria de dois
terços dos elementos da USF LA, incluindo o coordenador.
2 - As decisões do conselho geral sobre as dúvidas ou omissões referidas no número
anterior passarão a valer como regra a observar em situações idênticas que venham a
surgir.
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Artigo 36º
Produção de efeitos e atualização
1 - O presente regulamento interno produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua
aprovação em conselho geral e homologação pela Direção Executiva do ACES.
2 - O presente regulamento interno só pode ser objeto de atualização em reunião do
conselho geral expressamente convocada para o efeito, com aprovação por maioria de
dois terços dos seus elementos.
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ANEXOS
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ANEXO I
Constituição da equipa multiprofissional da USF Linha de Algés:
Nome Categoria
Profissional
Regime de
Trabalho
Regime
Contratual
Méd
ico
s
Carolina Pereira Duarte Assistente de
MGF 40 horas CTFPTI
Diana Estela Almeida
Ferreira
Assistente de
MGF 40 horas CTFPTI
Francisco João Neves
Carvalho
Assistente de
MGF 40 horas CTFPTI
Magda Sofia Alves Simões Assistente de
MGF 40 horas CTFPTI
Ana Mafalda Costa
Cachorreiro
Assistente de
MGF 40 horas CTFPTI
En
ferm
eiro
s
Ana Fátima Ascensão Jesus
Pita Enfermeira 35 horas CTFPTI
Maria João Germano
Antunes Enfermeira 35 horas CTFPTI
Pedro Gonçalo Bento da
Silva Afonso Enfermeiro 35 horas CITTI
Sara Rita Remédio da Cruz
Marques Enfermeira 35 horas CTFPTI
Susana Ferreira de Gouveia
Farinha Filipe Enfermeira 35 horas CITTI
Sec
ret
ári
os
Clí
nic
os
Cristina Raquel Passos da
Silva Reis
Assistente
Técnico 35 horas CTFPTI
Ludgero Dias Silvestre Assistente
Técnico 35 horas CTFPTI
Paula Cristina Guerra
Martinho Cordeiro
Assistente
Técnico 35 horas CTFPTI
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50
Morada: R. Dr. Manuel de Arriaga 32-40, 1495-079, Algés. Telefone: 210736930. Correio eletrónico: [email protected]
ANEXO II
Identificação dos responsáveis dos processos da USF Linha de Algés e delegação de
competências:
Processo de Prestação de Cuidados Responsáveis
Consulta Programada
Saúde da Mulher:
Saúde Materna
Planeamento Familiar
Carolina Pereira
Susana Filipe
Saúde Infantil e Juvenil Magda Simões
Ana Pita
Vacinação Sara Marques
Rastreios Oncológicos Francisco Carvalho
Risco Cardiovascular:
Diabetes
Hipertensão
Hipocoagulação
Mafalda Costa
Pedro Afonso
Visitação Domiciliária Diana Ferreira
Maria João Germano
Dor e Cuidados Paliativos Magda Simões
Pedro Afonso
Responsáveis
Processos de Articulação Diana Ferreira
Responsáveis
Processos de Formação e Desenvolvimento de Qualidade Conselho Técnico
Responsáveis
Processos de Supervisão da Qualidade Conselho Técnico
Processo de Gestão e Organização Responsáveis
Gestão da Comunicação e Documentação Conselho Técnico
Gestão de Material
Sara Marques
Maria João Germano
Paula Cordeiro
Mafalda Costa
Controlo de Infeção Susana Filipe
Francisco Carvalho
Delegação de Competências Responsáveis
CTT, Verificação de assiduidade e Reembolsos Paula Cordeiro
Gestão da elaboração das atas Cristina Reis
Gestão de pedidos de transporte (SGTD) e
Cheques-dentista Ludgero Silvestre
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51
Morada: R. Dr. Manuel de Arriaga 32-40, 1495-079, Algés. Telefone: 210736930. Correio eletrónico: [email protected]
Gestão e Registo de entradas de Migrantes Cristina Reis
Gestão do consumo administrativo/Stocks Paula Cordeiro
Gestão do correio eletrónico Paula Cordeiro
Recolha e tratamento de dados relativos aos
indicadores contratualizados ou outros
Francisco Carvalho
Paula Cordeiro
Elaboração de horários de enfermagem Sara Marques
Gestão de stocks Sara Marques
Maria João Germano
Gestão de stocks de vacinação Sara Marques
Maria João Germano
Plano de férias Diana Ferreira
Sara Marques
Atividades lúdicas e Team building Francisco Carvalho
Susana Filipe
Outros:
Comité do Aleitamento Materno: Magda Simões e Susana Filipe.
Núcleo de Apoio às Crianças e Jovens em Risco: Ana Pita.
Equipa de Prevenção da Violência no Adulto: Mafalda Costa.
Site da USF Linha de Algés: Magda Alves Simões e Pedro Afonso.
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52
Morada: R. Dr. Manuel de Arriaga 32-40, 1495-079, Algés. Telefone: 210736930. Correio eletrónico: [email protected]
ANEXO III
Constituição das micro equipas:
Equipa Médico Enfermeiro Secretário Clinico
A Dr.ª Carolina Pereira Enf.ª Sara Marques
Cristina Reis
Ludgero Silvestre
Paula Cordeiro
B Dr.ª Diana Ferreira Enf.ª Maria João Antunes
C Dr. Francisco
Carvalho Enf.ª Susana Filipe
D Dr.ª Magda Simões Enf. Pedro Afonso
E Dr.ª Mafalda Costa Enf.ª Ana Pita
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53
Morada: R. Dr. Manuel de Arriaga 32-40, 1495-079, Algés. Telefone: 210736930. Correio eletrónico: [email protected]
ANEXO IV
Horários dos profissionais médicos e de enfermagem expostos nas salas de espera da USF
LA:
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54
Morada: R. Dr. Manuel de Arriaga 32-40, 1495-079, Algés. Telefone: 210736930. Correio eletrónico: [email protected]
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55
Morada: R. Dr. Manuel de Arriaga 32-40, 1495-079, Algés. Telefone: 210736930. Correio eletrónico: [email protected]
Regulamento Interno da USF Linha de Algés 2019
56
Morada: R. Dr. Manuel de Arriaga 32-40, 1495-079, Algés. Telefone: 210736930. Correio eletrónico: [email protected]
ANEXO V
Calendarização das reuniões:
Tipologia Periodicidade Horário Destinatário
Reunião de Equipa Semanal (terça-feira) 14h00-15h00 Todos os
profissionais
“Dia Verde”
Mensal (dia da
semana rotativo de
segunda a sexta feira,
exceto se feriado ou
dia imediatamente
antes ou após o
feriado)
9h30-15h30 Todos os
profissionais
Reunião de CG
Sempre que se
justifique e pelo
menos de 3-3 meses
Em horário a definir
pela equipa
Todos os
profissionais
Reunião do CT Semanal: terça feira 12h00-13h00 Elementos do CT
Reunião Clínica de
Enfermagem Semanal: sexta feira 13h00-14h00 Enfermeiros
Reunião Clínica
Médica (incluindo
atividades relativas
ao internato de
MGF)
Semanal: sexta-feira 12h00-13h00 Médicos
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57
Morada: R. Dr. Manuel de Arriaga 32-40, 1495-079, Algés. Telefone: 210736930. Correio eletrónico: [email protected]
ANEXO VI
Fluxogramas
Fluxograma I: circuito do utente na USF Linha de Algés
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58
Morada: R. Dr. Manuel de Arriaga 32-40, 1495-079, Algés. Telefone: 210736930. Correio eletrónico: [email protected]
Fluxograma II: Consulta Médica
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59
Morada: R. Dr. Manuel de Arriaga 32-40, 1495-079, Algés. Telefone: 210736930. Correio eletrónico: [email protected]
Fluxograma III: Consulta de Enfermagem
Regulamento Interno da USF Linha de Algés 2019
60
Morada: R. Dr. Manuel de Arriaga 32-40, 1495-079, Algés. Telefone: 210736930. Correio eletrónico: [email protected]
Fluxograma IV: Renovação de receituário, entrega e receção de documentos
vários.
Regulamento Interno da USF Linha de Algés 2019
61
Morada: R. Dr. Manuel de Arriaga 32-40, 1495-079, Algés. Telefone: 210736930. Correio eletrónico: [email protected]
ANEXO VII
Guia de acolhimento do utente:
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62
Morada: R. Dr. Manuel de Arriaga 32-40, 1495-079, Algés. Telefone: 210736930. Correio eletrónico: [email protected]
ANEXO VIII
Carta da Qualidade da USF Linha de Algés:
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63
Morada: R. Dr. Manuel de Arriaga 32-40, 1495-079, Algés. Telefone: 210736930. Correio eletrónico: [email protected]
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64
Morada: R. Dr. Manuel de Arriaga 32-40, 1495-079, Algés. Telefone: 210736930. Correio eletrónico: [email protected]
Regulamento Interno da USF Linha de Algés 2019
65
Morada: R. Dr. Manuel de Arriaga 32-40, 1495-079, Algés. Telefone: 210736930. Correio eletrónico: [email protected]
Todos os profissionais subscritores assumem o compromisso de aplicar as regras de
funcionamento constantes deste Regulamento Interno.
Assinaturas dos Profissionais:
_________________________ _________________________
(Ana Pita) (Carolina Pereira)
_________________________ _________________________
(Cristina Reis) (Diana Ferreira)
_________________________ _________________________
(Francisco Carvalho) (Ludgero Silvestre)
_________________________ _________________________
(Mafalda Costa) (Magda Simões)
_________________________ _________________________
(Maria João Germano) (Paula Cordeiro)
_________________________ _________________________
(Pedro Afonso) (Sara Marques)
_________________________
(Susana Filipe)
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66
Morada: R. Dr. Manuel de Arriaga 32-40, 1495-079, Algés. Telefone: 210736930. Correio eletrónico: [email protected]
________________________________
O Coordenador da USF Linha de Algés
________________________________
O Conselho Técnico da USF Linha de Algés
________________________________
O Diretor Executivo do ACES Lisboa Ocidental e Oeiras