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Capa
2010
REGULAMENTO INTERNO
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Contracapa
Morada: Avenida do Brasil, n.º 3 Piso 2
Centro de Saúde da Lousã – 3200-210 Lousã
Telefone: 239990610
Correio eletrónico: [email protected]
Coordenador: Amélia Carvalho Lopes
Telefone: 239990610/910191624
2010
REGULAMENTO INTERNO
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SIGLAS E ABREVIATURAS
ACES – Agrupamento de Centros de Saúde
ACES PIN 1 – Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte 1
ARS CENTRO, IP – Administração Regional de Saúde do Centro, Instituição Pública
CI – Conselho de Intervenção
CPCJ – Comissão Proteção Crianças e Jovens
CPO – Cariados Perdidos Obturados
CPOD – Cariados Perdidos Obturados Definitivos
DIM – Delegados de Informação Médica
EB – Ensino Básico
ECCI – Equipa de Cuidados Continuados Integrados
ECL – Equipa Coordenadora Local
EIC – Equipa de Intervenção Comunitária
ELI – Equipa Local de Intervenção
ERA – Equipa Regional de Apoio
ESE – Equipa de Saúde Escolar
IP – Intervenção Precoce
IPSS – Instituições Privadas de Solidariedade Social
OIT – Organização Internacional do Trabalho
RI – Regulamento Interno
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RNCCI – Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
RSI – Rendimento Social de Inserção
UAG – Unidade de Apoio à Gestão
UCC – Unidade de Cuidados na Comunidade
UCC Arouce – Unidade de Cuidados na Comunidade Arouce
UCSP – Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados
UCSPTS – Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Lousã Serpins
UF – Unidades Funcionais
URAP – Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados
USF – Unidades de Saúde Familiar
USFSL – Unidade de Saúde Familiar Serra da Lousã
USP – Unidade de Saúde Pública
VD – Visita Domiciliária
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ÍNDICE DE ILUSTRAÇÕES
Ilustração 1 – Área Geográfica do Concelho da Lousã .............................................................. 12
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ÍNDICE Página
PREÂMBULO .......................................................................................................................... 8
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................. 10
Artigo1º IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE CUIDADOS NA COMUNIDADE AROUCE .... 10
Artigo2º IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA UCC AROUCE ................................. 11
Artigo3º ÁREA GEOGRÁFICA DE INFLUÊNCIA ................................................................... 12
CAPÍTULO II MISSÃO, VISÃO, VALORES E VETORES .................................................... 13
Artigo4º MISSÃO .................................................................................................................... 13
Artigo5º VISÃO ....................................................................................................................... 13
Artigo6º VALORES ................................................................................................................. 13
Artigo7º VETORES ................................................................................................................. 14
CAPÍTULO III ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAMENTO ........................................ 16
Artigo8º ESTRUTURA INTERNA GERAL .............................................................................. 16
Artigo9º CONSELHO GERAL ................................................................................................. 17
Artigo10º CONSELHO DE INTERVENÇÃO ........................................................................... 18
Artigo11º REUNIÕES ............................................................................................................. 19
Artigo12º NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE HORÁRIOS ................................................. 19
Artigo13º FÉRIAS ................................................................................................................... 20
Artigo14º MÉTODOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INTERNA ............................. 21
Artigo15º ORGANIZAÇÃO INTERNA E COOPERAÇÃO INTERDISCIPLINAR .................... 21
Artigo16º ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS DIFERENTES GRUPOS PROFISSIONAIS ............. 26
CAPÍTULO IV COMPROMISSO ASSISTENCIAL ................................................................ 30
Artigo17º HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA UCC E COBERTURA ASSISTENCIAL ... 30
Artigo18º DEFINIÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇOS ............................................................. 31
Artigo19º ORIENTAÇÃO AOS CIDADÃOS ............................................................................ 32
Artigo20º CONTINUIDADE E INTEGRAÇÃO DOS CUIDADOS NA UCC AROUCE ............ 33
Artigo21º COMUNICAÇÃO COM OS CIDADÃOS, INSTITUIÇÕES E COMUNIDADE EM
GERAL .................................................................................................................................... 43
Artigo22º PRESTAÇÃO DE CONTAS .................................................................................... 43
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CAPÍTULO V FORMAÇÃO E COMPROMISSO PARA A QUALIDADE ............................. 45
Artigo23º DESENVOVIMENTO PROFISSIONAL CONTÍNUO .............................................. 45
Artigo24º LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES ............................................................. 45
Artigo25º PARTICIPAÇÃO EM AÇÕES DE FORMAÇÃO EXTERNAS ................................. 46
Artigo26º FORMAÇÃO EM SERVIÇO INTERNA ................................................................... 46
Artigo27º FORMAÇÃO PRÉ E PÓS GRADUADA ................................................................. 46
Artigo28º INVESTIGAÇÃO EM CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS .................................. 47
Artigo29º COMPROMISSO PARA A QUALIDADE ................................................................ 48
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS .................................................. 49
Artigo30º INIBIÇÕES DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO
ASSISTENCIAL DA UCC AROUCE ....................................................................................... 49
Artigo31º ARTICULAÇÃO COM ACES PIN 1 E SUAS RESTANTES UNIDADES
FUNCIONAIS .......................................................................................................................... 49
Artigo32º REGRAS PARA A VISITAÇÃO DE DELEGADOS DE INFORMAÇÃO MÉDICA
(DIM) ....................................................................................................................................... 50
Artigo33º DÚVIDAS E OMISSÕES ........................................................................................ 50
Artigo34º SUBSCRIÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO POR TODOS OS
PROFISSIONAIS .................................................................................................................... 50
Artigo35º PRODUÇÃO DE EFEITOS E ATUALIZAÇÃO ....................................................... 51
ANEXOS
ANEXO 1 – LISTAGEM DOS PROFISSIONAIS ......... ERRO! MARCADOR NÃO DEFINIDO.
ANEXO 2 – PLANO DE AÇÃO 2009-2011 .................. ERRO! MARCADOR NÃO DEFINIDO.
ANEXO 3 – ADENDA AO REGULAMENTO INTERNOERRO! MARCADOR NÃO
DEFINIDO.
ANEXO 4 – ADENDA 2 AO REGULAMENTO INTERNOERRO! MARCADOR NÃO
DEFINIDO.
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PREÂMBULO
A entrada em vigor do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, que regulamenta a
Estrutura Orgânica dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), estabelecendo o
seu regime de organização e funcionamento, cria as Unidades Funcionais entre as
quais a Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC).
Ainda segundo o mesmo Decreto-Lei, tem como missão:
“ (...) contribuir para a melhoria do estado de saúde da população da sua área geográfica
de intervenção, visando a obtenção de ganhos em saúde (...) ” e “ (...) como unidade que
assegura respostas integradas, articuladas, diferenciadas e de grande proximidade às
necessidades em cuidados de saúde e sociais da população onde está inserida, rege-se
pelos seguintes princípios:
Cooperação;
Solidariedade e trabalho de equipa;
Autonomia assente na auto-organização funcional e técnica;
Articulação efectiva com outras unidades funcionais do ACES;
Parceria com estruturas da comunidade local (Autarquias, Segurança Social,
IPSS, Associações e outras);
Gestão participativa assente num sistema de comunicação e de relações entre
todos os profissionais, promotores de ganhos de motivação e satisfação
profissional”.
De acordo com as orientações do Decreto-Lei 28/2008, de 27 de Fevereiro, foi criada
a Unidade de Cuidados na Comunidade Arouce (adiante designada de UCC Arouce),
e o Parecer Técnico da ERA emitido e enviado a 28/12/2009 para a ARS Centro, IP
que o homologou a 29/12/2009. Em Outubro de 2010 foi assinada Carta de
Compromisso para 2010 com o ACES PIN 1, tendo a UCC Arouce iniciado
oficialmente a sua atividade em 1 de outubro de 2010.
À UCC compete, à luz do disposto no Artigo 11º do já referido Decreto-Lei, prestar
cuidados de saúde e apoio social, de âmbito domiciliário e comunitário, às pessoas,
famílias e grupos mais vulneráveis em situação de maior risco ou dependência física e
funcional, atuando na educação para a saúde, na integração em redes de apoio à
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família e na implementação de unidades móveis de intervenção, segundo o Despacho
n.º 10143/2009 de 16 de Abril.
De acordo com as orientações para elaboração do Regulamento Interno (RI) que
referem que o mesmo deve ter a participação de todos os elementos da equipa na sua
constituição, a Coordenadora da UCC Arouce apresentou-o aos profissionais para o
lerem e proporem as alterações que considerassem necessárias.
O presente regulamento estabelece os princípios enformadores da organização e
funcionamento da UCC Arouce e é aplicável aos profissionais que integram a UCC
Arouce, independentemente do vínculo laboral estabelecido com o ACES PIN 1.
Pretende-se um documento dinâmico que reflita a missão, visão, valores e vetores no
âmbito do compromisso assumido pelos seus profissionais.
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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo1º
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE CUIDADOS NA COMUNIDADE AROUCE
A UCC Arouce está integrada no Centro de Saúde da Lousã, no Agrupamento de
Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte 1 (ACES PIN 1), dependente da
Administração Regional de Saúde do Centro, IP.
Morada: Avenida do Brasil, n.º 3 Piso 2 do Centro de Saúde da Lousã – 3200-210
Lousã.
Contatos:
1. Coordenadora da UCC Arouce: Telefone: 239990610; Telemóvel: 910191624;
Correio eletrónico: [email protected];
2. Secretariado: Telefone: 239990610; Fax: 239993508; Correio eletrónico:
3. Equipa de Cuidados Continuados Integrados: Telefone: 239990610; Fax:
239993508; Correio eletrónico: [email protected];
4. Elemento da UCC Arouce na Equipa Local de Intervenção Precoce: Telefone:
239990610; Fax: 239993508; Correio eletrónico: [email protected];
5. Elemento da UCC Arouce na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da
Lousã: Telefone: 239990610; Fax: 239993508; Correio eletrónico:
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Logótipo:
Movimento boomerang: Lançar algo para colher no futuro.
Cor laranja: Simboliza a Criatividade.
Arouce: Escolhemos este nome devido ao rio que nasce na Serra da Lousã, passa
pela Lousã e vai desaguar na margem esquerda do rio Ceira, em Foz de Arouce.
Assim como um rio, a nossa equipa propõe-se iniciar o seu percurso junto da
população do Concelho, oferecendo-lhe uma relação de proximidade com qualidade,
segurança e constante busca da excelência.
Lema:
No lema: “Pela inovação, em busca da excelência...”, pretendemos assumir-nos
como uma equipa dinâmica e inovadora, na abordagem à nossa população,
procurando ativamente a excelência.
Artigo2º
IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA UCC AROUCE
A UCC Arouce assenta numa equipa técnica multidisciplinar constituída por
enfermeiros, assistente social e assistente operacional.
A equipa nuclear é constituída por profissionais em permanência na UCC Arouce, que
têm horário semanal superior a 15 horas, na mesma. Os restantes profissionais fazem
parte da equipa multidisciplinar que colabora com a UCC Arouce a tempo parcial e são
provenientes das diversas unidades funcionais do ACES PIN 1.
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1. Equipa Nuclear
Da Equipa Nuclear (constituída por 2 enfermeiros e um enfermeiro partilhado com a
USF Serra da Lousã1, todos efetivos do ACES PIN 1) fazem parte os elementos
descriminados no anexo 1.
2. Equipa Multidisciplinar – Profissionais com menos de 15 horas na UCC Arouce
Da Equipa Multidisciplinar (constituída por 1 assistente social efetiva do ACES PIN 1)
conforme descriminado no anexo 1.
Artigo3º
ÁREA GEOGRÁFICA DE INFLUÊNCIA
A UCC Arouce encontra-se inserida no Concelho da Lousã, na Região Centro de
Portugal, integrando-se no ACES PIN 1 da ARS Centro, IP.
Faz parte do distrito de Coimbra, sendo limitado a Norte pelo concelho de Vila Nova de
Poiares, a Sul pelo distrito de Leiria, a Este pelo concelho de Góis, e a Oeste pelos
concelhos de Coimbra e Miranda do Corvo.
A área de influência da UCC Arouce coincide com as seis freguesias do concelho da
Lousã, nomeadamente Lousã, Vilarinho, Foz de Arouce, Casal de Ermio, Serpins e
Gândaras (Ilustração 1).
Ilustração 1 – Área Geográfica do Concelho da Lousã
1 Profissional a efetuar a sua atividade na UCSP Lousã Serpins. Aguarda mobilidade.
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CAPÍTULO II
MISSÃO, VISÃO, VALORES E VETORES
Artigo4º
MISSÃO
A equipa de profissionais da UCC Arouce tem como missão:
“ (...) prestar cuidados de saúde e apoio psicológico e social de âmbito domiciliário e
comunitário, especialmente às pessoas, famílias e grupos vulneráveis, em situação de
maior risco ou dependência física e funcional ou doença que requeira acompanhamento
próximo, e atuar ainda na educação para a saúde, na integração em redes de apoio à
família e na implementação de unidades móveis de intervenção.” (Artigo 11º do Decreto-lei
n.º 28/2008, de 22 de fevereiro);
Responder com qualidade e eficiência, envolvendo de uma forma contínua e global os
utentes do concelho da Lousã, garantindo a satisfação de todos os intervenientes
neste processo.
Artigo5º
VISÃO
Queremos ser uma UCC de referência, disponível para novos projetos, confiantes e
solidários, caminhando na mesma direção, assumindo a saúde da população da sua
área geográfica como o seu principal compromisso.
Artigo6º
VALORES
Desempenhar de forma coesa e educada, partilhar com transparência procurando
alcançar a excelência dos serviços através do trabalho em equipa e da satisfação dos
profissionais e dos cidadãos.
Como valores fundamentais a preservar e a promover na nossa prestação de
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cuidados, elegemos de entre outros:
1. O Respeito pela individualidade do utente (crenças, etnia, idade sexo, etc.);
2. A Salvaguarda dos Direitos da Pessoa e a promoção da sua Autonomia
através do reconhecimento de que a saúde individual é da responsabilidade do
utente e que este é responsável pelo seu projeto de saúde;
3. A Organização dos Serviços em função das necessidades dos utentes,
Assegurando a Continuidade dos Cuidados e Orientando os Utentes para
Outros Profissionais de Saúde, sempre que o pedido de atuação ultrapasse as
competências dos profissionais da UCC Arouce;
4. Cooperar e Articular com as outras unidades funcionais do ACES PIN 1;
5. Incentivar parcerias com estruturas da comunidade local;
6. Promover a Solidariedade e Trabalho de Equipa.
Assim, os técnicos da UCC Arouce assumem-se essencialmente como negociadores
pró-ativos de comportamentos de saúde, estabelecendo parcerias com os utentes,
individualmente e/ou em grupo, com o intuito de se aproximarem o mais possível das
metas estabelecidas para o seu projeto de saúde, dadas as circunstâncias pessoais e
sociais.
Artigo7º
VETORES
Na prossecução da sua atividade, a UCC Arouce norteia-se por um conjunto de
princípios e vetores fundamentais, assente numa auto-organização funcional e técnica,
onde o cidadão utente seja protagonista, na medida em que é ele que confere razão
de ser, vida e dimensão da UCC Arouce. São eles:
a) Na vertente assistencial a sua atividade caracteriza-se pela prevenção e
satisfação das necessidades identificadas junto da população residente. Assim:
Procura ter um conhecimento real da população e das necessidades da
mesma;
Atua na promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e
reabilitação;
Presta cuidados acessíveis de apoio domiciliário através da Equipa de
Cuidados Continuados Integrados (ECCI – Novos Horizontes... Novos
Rumos);
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Presta cuidados numa perspetiva multiprofissional de trabalho em
equipa, de forma compreensiva e global;
Tem autonomia de gestão e pauta-se pelos princípios e modelo de
qualidade total e da melhoria continuada da qualidade;
A coordenação dos cuidados de saúde é baseada num sistema de
informação adequado;
Coopera no desenvolvimento das prioridades nacionais em Saúde, em
sintonia com os objetivos estratégicos definidos pelo Ministério da
Saúde, nomeadamente pelo Plano Nacional de Saúde;
Articula com as várias entidades existentes no concelho (Câmara
Municipal, Juntas de Freguesia, IPSS, Agrupamentos de Escolas, etc.),
bem como fora do concelho (Instituto da Droga e da
Toxicodependência, IP., Hospitais, Maternidades, etc.)
b) Na vertente formativa visa colaborar com as Instituições de Ensino
(Enfermagem, Médico ou outra) e com as Instituições de Apoio Social (Apoio
Domiciliário), dando formação e colaborando na mesma, conforme será
descrito adiante.
c) Quanto à vertente investigação, dinamizar, executar, coordenar, fazer
publicar trabalhos de investigação de serviços e de base populacional.
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CAPÍTULO III
ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAMENTO
Artigo8º
ESTRUTURA INTERNA GERAL
A estrutura orgânica da UCC Arouce inclui o Coordenador da Equipa, o Conselho
Geral e o Conselho de Intervenção.
É internamente definido que o coordenador da equipa trabalha em relação estreita
com os elementos dos concelhos geral e de intervenção.
A Coordenadora da UCC Arouce é a Sr.ª Enf. Amélia Carvalho Lopes – Especialista
em Saúde Pública.
Ao Coordenador da UCC Arouce, de acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 14º do
Decreto-lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro e no Artigo 7º do Despacho n.º 10143/2009,
de 16 de abril, compete:
a) Programar as atividades da unidade, elaborando um Plano Anual de Acão com
a respetiva dotação orçamental previsional;
b) Assegurar o funcionamento eficiente da Unidade e o cumprimento dos
objetivos programados, promovendo e incentivando a participação dos
profissionais na gestão da unidade e a intercooperação com as restantes
unidades funcionais existentes no centro de saúde e no ACES PIN 1;
c) Assegurar a qualidade dos serviços prestados e a sua melhoria contínua,
controlando e avaliando sistematicamente o desempenho da unidade;
d) Promover, ouvindo os profissionais da unidade a consolidação das boas
práticas e a observância das mesmas;
e) Elaborar o regulamento interno da unidade com audição da equipa
multidisciplinar em reunião geral;
f) Elaborar o relatório anual de atividades;
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g) Representar a unidade perante o Diretor Executivo do ACES PIN 1.
Compete em especial ao Coordenador da UCC Arouce:
a) Coordenar as atividades da equipa multiprofissional de modo a garantir o
cumprimento do plano de ação e dos princípios orientadores da atividade da
UCC;
b) Coordenar a gestão dos processos e determinar os atos necessários ao seu
desenvolvimento.
O coordenador da equipa exerce as suas competências nos termos previstos no
Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, e no Regulamento Interno da UCC.
O coordenador da equipa detém ainda as competências para confirmar e validar os
documentos que por força da lei ou regulamento, sejam exigidos no âmbito da UCC.
O coordenador da equipa pode delegar com faculdade de subdelegação, as suas
competências noutro elemento da equipa, que será o Enfermeiro Cristiano José
Simões Gonçalves (Elemento do Conselho de Intervenção).
Artigo9º
CONSELHO GERAL
É constituído por todos os elementos da Equipa Nuclear da UCC Arouce.
São competências do Conselho Geral:
a) Aprovar o Regulamento Interno, a carta de qualidade e o plano de ação;
b) Aprovar a proposta da carta de compromisso;
c) Definir metas e objetivos anuais e proceder à sua avaliação;
d) Incentivar o espírito de equipa e entre ajuda entre os elementos da equipa
multidisciplinar;
e) Designar os elementos do Conselho de Intervenção da UCC Arouce, mediante
propostas previamente efetuadas pelos profissionais da UCC Arouce;
f) Pronunciar-se sobre a demissão e substituição do Coordenador ou de qualquer
outro elemento da equipa multiprofissional e propor os respetivos substitutos;
g) Pronunciar-se sobre os instrumentos de articulação, gestão e controlo de
recursos afetos e disponibilizados à UCC Arouce;
h) O Conselho Geral pronuncia-se sempre que:
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1. É necessário substituir algum elemento da equipa tendo em conta a
área técnica de cada elemento, através do recurso a trabalho
extraordinário;
2. Quando está em causa o alargamento da cobertura assistencial ou
outra questão relevante para o normal funcionamento da UCC Arouce;
i) O Conselho Geral reúne no mínimo três vezes por ano, mediante convocatória
do coordenador da equipa ou a pedido de pelo menos metade dos seus
elementos. As convocatórias das reuniões devem mencionar a respetiva ordem
de trabalhos e devem ser emitidas com uma antecedência mínima de 48 horas.
j) As deliberações do Conselho Geral são aprovadas por maioria de 2/3 dos
elementos que o constituem.
k) O Coordenador da UCC Arouce tem voto de qualidade em caso de empate nas
decisões a deliberar.
Artigo10º
CONSELHO DE INTERVENÇÃO
1. Os elementos do Conselho de Intervenção no triénio 2010-2012 são:
Enfermeira: Anabela Girão
Enfermeiro: Cristiano Gonçalves
Assistente Social: Mónica Bicó
Estes elementos foram designados pelo Coordenador, após auscultação do mesmo ao
Conselho Geral, e durante um período de 3 anos (renováveis ou não).
2. O Conselho de Intervenção deverá reunir-se mensalmente e possui as seguintes
competências:
a) Divulgação junto da equipa das normas emitidas pelas entidades competentes;
b) Promover as boas práticas e a excelência do exercício profissional;
c) Colaborar com o Coordenador na avaliação periódica e anual da UCC Arouce
d) Discutir estratégias de intervenção comunitária, metas e objetivos;
e) Avaliar o grau de satisfação dos utentes da UCC e dos profissionais da equipa;
f) Elaborar e manter atualizado o Manual de Boas Práticas (Manual de
Procedimentos);
g) Organizar e supervisionar as atividades de formação contínua e investigação;
h) Elaborar os horários da UCC
i) Reorganizar os horários de intersubstituição dos elementos da UCC Arouce,
em função das ausências programadas;
j) Efetuar estudos relacionados com as diferentes áreas de intervenção na
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comunidade, de acordo com o Plano de Ação, para apresentar em reunião de
Conselho Geral.
Artigo11º
REUNIÕES
As reuniões de equipa e a existência de um sistema de informação comum
desempenham um papel fundamental na consolidação do mesmo.
Assim, a UCC Arouce efetua:
Reunião de carácter ordinária semanal;
Reuniões extraordinárias se necessário, por iniciativa do Coordenador ou
solicitação a este de outro qualquer elemento da equipa num prazo de 48
horas;
Agenda de reuniões/assuntos com distribuição prévia (a apreciar na
reunião);
No final das reuniões serão elaboradas atas, constando o resumo dos assuntos,
transcrição integral das deliberações exaradas sobre os documentos base,
deliberações verbais, etc., para além de: data, local, hora de início e fim da reunião,
elementos presentes e menção justificativa dos ausentes. As atas devem ser lidas na
reunião seguinte para aprovação – devem ser rubricadas por todos e em todas as
folhas. Os documentos sobre os quais sejam exarados serão fotocopiados para
arquivo e registo informático.
Artigo12º
NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE HORÁRIOS
Os horários deverão ser elaborados de forma a garantir o compromisso assistencial,
maximizando a acessibilidade dos utentes, tendo em conta as preferências e
interesses pessoais de cada elemento da equipa.
A elaboração dos Horários de Trabalho de cada grupo profissional é uma competência
do Conselho de Intervenção (CI).
O processo de escolha ou atribuição de horários de trabalho dos elementos de
determinado grupo profissional, deverá garantir que a proporção de horários de
trabalho que satisfaz determinado elemento desse grupo, não difere significativamente
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da proporção que satisfaz os outros.
Sempre que um elemento de um grupo profissional considere que houve uma
distribuição desigual dos horários de trabalho, deve, no prazo de uma semana, após
atribuição de horários, comunicá-lo ao CI.
O Coordenador da UCC Arouce aprovará os horários de trabalho propostos pelo CI,
caso os mesmos respeitem a totalidade das normas aqui estabelecidas.
Após aprovação, os horários de trabalho deverão manter-se inalterados, com exceção
do necessário para a Intersubstituição durante período de férias, formação, licença
parental e doença.
Artigo13º
FÉRIAS
Ficam estabelecidas as seguintes regras para cada grupo profissional:
Assistentes Técnicos – Em período de férias, o administrativo será substituído
por um elemento da mesma categoria profissional cedido pela UAG do ACES PIN
1;
Assistente Social – Em período de férias poder-se-á recorrer, em caso de
extrema necessidade, à colaboração de outro elemento da mesma classe
profissional, dentro do ACES PIN 1, conforme acordo a celebrar entre o Diretor
Executivo e a UCC Arouce;
Enfermeiros – 1 elemento em gozo de férias;
Assistente Operacional – Um elemento em gozo de férias.
Cada elemento da equipa deverá apresentar uma proposta individual do plano de
férias até ao dia 31 de Março do ano n, devendo os planos de cada grupo estar
concluídos até 30 de Abril do ano n.
Cada proposta individual de plano de férias deverá conter um período com 50% do
total dos dias de férias, conforme legislação em vigor.
Os profissionais em regime de tempo parcial têm de apresentar a proposta de mapa
na UCC Arouce.
Essas propostas deverão ser entregues ao CI para análise até ao dia 31 de Março do
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ano a que se refere o plano.
O CI, até ao dia 24 de Abril, deverá:
Identificar sobreposição de planos de férias que colidam com a regra;
Tentar obter consenso entre os elementos do grupo com planos de férias
sobrepostos.
Caso obtenha consenso, deverá elaborar uma proposta de plano de férias referente a
todos os elementos e submetê-lo à aprovação do Coordenador da UCC Arouce.
A alteração ao Plano de Férias deverá ser solicitada ao CI com uma antecedência
mínima de 15 dias úteis, que se pronunciará em 48 horas após a receção do pedido e
fará chegar a decisão ao Coordenador da UCC Arouce, que validará o deferimento ou
indeferimento do mesmo, para autorização superior (Diretor Executivo do ACES PIN
1). Este processo deverá ser efetuado por via eletrónica.
Artigo14º
MÉTODOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INTERNA
A comunicação será feita entre os elementos da equipa para tentarem solucionar as
situações que surjam, sem deixarem de ter a possibilidade de comunicarem com o
Coordenador.
O Coordenador reunirá, pelo menos, quinzenalmente com cada grupo profissional.
Por sua vez, a UCC Arouce vai comunicar internamente através de correio eletrónico,
abolindo ao máximo a utilização do papel, criando um arquivo interno comum.
Artigo15º
ORGANIZAÇÃO INTERNA E COOPERAÇÃO INTERDISCIPLINAR
O trabalho em equipa multidisciplinar exige cooperação e comunicação entre todos os
seus membros para que seja eficiente.
A autonomia assenta na auto-organização funcional e técnica, visando o cumprimento
do plano de ação. Sendo todos autónomos no seu trabalho, o trabalho em equipa
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obriga a uma maior autorresponsabilização, caminhando para o princípio da
solidariedade e da cooperação.
Assim, conforme explícito no Despacho 101413/2009, de 16 de Abril, no seu Artigo
11º: “ (...)
1 – Os profissionais que integram a equipa multiprofissional da UCC são responsáveis,
solidariamente, por garantir os serviços mínimos durante os períodos de férias e durante
qualquer ausência, desde que esta seja igual ou inferior a duas semanas.
2 – Em caso de ausência superior a duas semanas, os serviços mínimos são garantidos
pelos restantes elementos da equipa, tendo em conta a área técnica de cada elemento,
através do recurso a trabalho extraordinário.
3 – A situação prevista no número anterior não pode exceder o período de 120 dias, a partir
do qual, sob proposta da UCC, o ACES procede à substituição temporária do elemento
ausente, até ao seu regresso ao exercício profissional.
4 – Qualquer elemento da equipa multiprofissional da UCC que pretenda cessar o exercício
da sua atividade profissional na unidade deverá comunicá-lo ao coordenador com
antecedência mínima de 60 dias.”
1. UCC Arouce está organizada por equipas de intervenção multidisciplinar
constituídas por elementos com mais de 15 horas.
2. As equipas da UCC Arouce comprometem-se a responder aos objetivos propostos
desde que tenham os recursos materiais e humanos necessários e solicitados no
Plano de Ação.
3. As equipas que constituem a UCC Arouce articulam de forma informal e autónoma
entre si.
I. EQUIPA DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS
a) Considera-se a família (utente, vizinhos, familiares, cuidadores informais) como
contexto e como unidade de intervenção.
b) A integração do utente na tipologia ECCI é feita pela Equipa Coordenadora
Local (ECL) através da aplicação informática da Rede Nacional de Cuidados
Continuados Integrados (RNCCI).
c) As visitas domiciliárias podem ser programadas ou desencadeadas por
intercorrências relacionadas diretamente com o problema de base ou outros.
d) De acordo com a tipologia de cuidados necessários e a área geográfica a que
pertence o utente, e sem prejuízo do papel de outros profissionais, será
designado um gestor de caso.
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e) A periodicidade das visitas aos utentes em Cuidados Continuados Integrados
será determinada pelo gestor de caso em função das necessidades de
cuidados do utente e deverá ser discutida com o utente/família, de acordo com
os objetivos definidos.
f) O Plano Individual de Intervenção será aplicado a todos os utentes em ECCI
pelo respetivo gestor de caso.
g) Aos utentes integrados na ECCI deve ser feita pelo menos uma avaliação
mensal por um profissional da equipa multidisciplinar.
h) A equipa e a família podem recorrer sempre que necessário à comunicação
direta através de telefone, de modo a facilitar o acompanhamento das
situações crónicas em domicílio, proporcionando uma rápida e confortável
situação de apoio, orientação e tranquilização dos doentes e familiares.
i) Os elementos de outras Unidades Funcionais de Saúde que integram ou
venham a integrar a equipa multidisciplinar da UCC Arouce e, que prestam ou
venham a prestar cuidados na ECCI, devem respeitar os horários programados
para a realização das suas atividades.
j) As ECCI são responsáveis pela valorização e monitorização de sintomas para
despiste precoce de complicações e atuação atempada sobre os mesmos.
k) A ECCI realiza todas as sextas-feiras, entre as 17 e as 19 horas, uma
reunião de trabalho para discussão de casos, organização do trabalho de fim-
de-semana, articulação interprofissional, aferir métodos de trabalho, discussão
e resolução de problemas e outros, que a equipa considere relevantes.
l) Nestas reuniões deverão estar sempre presentes os elementos a tempo inteiro
na equipa, podendo ser convocados os profissionais que integram
parcialmente a mesma, considerados pertinentes para a resolução de
problemas identificados nessa semana pela equipa interdisciplinar.
m) A ECCI participa na avaliação das suas atividades, registando as mesmas nos
informaticamente (MedicineOne®).
II. EQUIPA DE SAÚDE ESCOLAR
a) A gestão do Programa de Saúde Escolar é da Responsabilidade da Unidade de
Saúde Publica (USP). A UCC Arouce propõe no seu plano de ação anual as
atividades a realizar pelos profissionais que a compõem, comprometendo-se a
cumprir o mesmo de acordo com o proposto.
b) Considera-se a unidade de intervenção da Equipa de Saúde Escolar (ESE) da
UCC Arouce a população escolar do Concelho da Lousã (Alunos,
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professores/educadores, assistentes operacionais).
c) A referenciação de problemas detetados nas escolas relacionados com
pessoas ou espaços físicos pode ser feita a partir de qualquer elemento da
comunidade escolar ou outros à ESE.
d) A equipa interdisciplinar, as escolas e os parceiros comunitários, devem ter
acesso à rede de comunicação (telefone fixo – 239990610, Fax - 239993508,
Correio Eletrónico – [email protected]) de modo a facilitar a
acessibilidade e rapidez na resolução de situações.
e) No início do ano letivo, a equipa faz o levantamento do parque escolar através
de suporte próprio.
f) A sinalização de alunos para encaminhamento especializado é feita ao longo
do ano letivo pelas escolas para a UCC Arouce através de correio eletrónico. A
resposta/proposta de intervenção da UCC Arouce-ESE é feita através da mesma
forma de contacto.
g) Na necessidade de reencaminhar/articular com outros profissionais a ESE
utiliza o correio eletrónico, com pedido de informação de retorno à Equipa de
Saúde Escolar.
h) As visitas/reuniões às escolas devem ser preferencialmente programadas.
i) Para solicitar a realização de sessões de educação para a saúde pela ESE da
UCC Arouce as escolas devem efetuar contacto através de correio eletrónico, com
15 dias de antecedência para a Coordenadora da UCC Arouce.
j) A equipa de Saúde Escolar participa nas reuniões programadas da UCC
Arouce.
k) A Equipa de Saúde Escolar da UCC Arouce pode participar em reuniões com a
Unidade de Saúde Publica no âmbito do Programa Nacional de Saúde Escolar,
devendo as mesmas ser comunicadas ao coordenador da UCC Arouce e
autorizadas pelo mesmo.
l) A ESE participa nas reuniões mensais da UCC Arouce programadas ou
extraordinárias.
m) A ESE participa na avaliação anual do Programa Nacional de Saúde Escolar
através do preenchimento do suporte informático oficial da DGS e suportes da
UCC Arouce.
III. EQUIPA DE INTERVENÇÃO COMUNITÁRIA
1. A Equipa designada de Intervenção Comunitária abrange todos os projetos
comunitários que não se enquadram no âmbito dos programas de Cuidados
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Continuados e Saúde Escolar.
a) Considera-se a unidade de intervenção da Equipa de Intervenção Comunitária
(EIC) as famílias, os grupos e as comunidades do Concelho da Lousã.
b) A referenciação das famílias e grupos da comunidade pode ser feita a partir de
qualquer elemento da comunidade (Individuo ou instituição) à UCC Arouce.
c) A equipa interdisciplinar, parceiros comunitários, e utente/família devem ter
acesso à rede de comunicação (telefone fixo – 239990610, Fax - 239993508,
Correio Eletrónico – [email protected]) de modo a facilitar a
acessibilidade e rapidez na resolução de situações.
d) As visitas domiciliárias realizadas no âmbito dos vários projetos da UCC Arouce
devem ser programadas.
e) A sinalização de recém-nascidos de risco à UCC Arouce é feita, sempre que
possível, através correio eletrónico ou outro meio que esteja em utilização.
f) As inscrições de mulheres grávidas nos cursos de preparação para o parto são
feitas individualmente pelas mesmas, na UCC Arouce através dos contactos
referidos ou através das Unidades Funcionais do ACES PIN 1.
g) Os elementos de outras Unidades Funcionais de Saúde que integram ou
venham a integrar a equipa multidisciplinar da UCC Arouce, e que prestam ou
venham a prestar cuidados nos diversos projetos da mesma, devem respeitar os
horários programados para a realização das suas atividades.
h) A EIC participa nas reuniões mensais da UCC Arouce programadas ou
extraordinárias.
i) A EIC participa na avaliação da UCC Arouce através dos registos realizados nos
instrumentos e suportes elaborados para o efeito.
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Artigo16º
ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS DIFERENTES GRUPOS PROFISSIONAIS
1. ÁREA DE ATUAÇÃO DE ENFERMAGEM
INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO
Visitas Domiciliárias para prevenção da doença, promoção da saúde, tratamento, reabilitação e ações paliativas no âmbito dos programas de CCI, Saúde Infantil e Saúde Materna.
Indivíduo e Famílias RNCCI Unidades Funcionais de Saúde do ACES PIN 1 Hospitais, Maternidades
Curso de Preparação para a Parentalidade Indivíduo e Famílias Unidades Funcionais de Saúde do ACES
Visitas e reuniões no âmbito da Saúde Escolar Escolas do Concelho da Lousã
Participação nos Projetos de Promoção para a Saúde cuja solicitação é feita pelas Escolas do Parque Escolar do Concelho da Lousã
Escolas do Concelho da Lousã
Consultas de enfermagem em gabinetes de Atendimento a Jovens.
Escolas do Concelho da Lousã
Sessões de Educação para a Saúde a grupos, no âmbito dos programas de: Saúde Escolar, Saúde do Adulto e do Idoso, Cuidados Continuados Integrados, Saúde Infanto-Juvenil.
Escolas do Concelho da Lousã Indivíduos isolados IPSS Famílias
Prevenção da Doença e Promoção da Saúde de Grupos de Risco: Diabéticos, Hipertensos, no âmbito dos Programas de Saúde do Adulto e do Idoso Campanhas de Rastreios de Hipertensão e diabetes.
Centros de Dia Escolas do Concelho
Integração em Comissões e Equipas Comunitárias
Comissão Protecção de Crianças e Jovens de Palmela e Equipa de intervenção Precoce
Formação de alunos de enfermagem Escolas Superiores de Enfermagem
Desenvolvimento Profissional e Formação Contínua
Instituições oficiais e particulares
INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL
Introdução de dados clínicos em suporte informático
MedicineOne e Aplicativo da RNCCI
Registos e Tratamento de dados estatísticos Programas e Projetos da UCC Arouce
Planos de Ação e Relatórios de Atividades Anuais
Formação de outros profissionais
Formação de alunos de enfermagem
Organização de sessões de educação para a Saúde
Organização de ações de Formação em serviço
Articulação e encaminhamento de situações para parceiros e Instituições comunitárias
Rendimento Social de Inserção RNCCI.
Reuniões de serviço intra e extra equipa da UCC Arouce
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2. ÁREA DE ATUAÇÃO MÉDICA2
INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO
Visitas Domiciliárias tratamento e ações
paliativas, no âmbito do programa de
Cuidados Continuados Integrados e
Paliativos
Equipa de Cuidados Continuados Integrados e
Equipa Comunitária de Cuidados de Saúde
Paliativos
INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL
Introdução de dados clínicos em suporte
informático Aplicativo da RNCCI
Registos nos processos dos utentes em
domicílio
Não se aplica Consultas não assistenciais
Reuniões com a UCC Arouce
3. ÁREA DE ATUAÇÃO DE FISIOTERAPIA3
INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO
Visitas Domiciliárias para reabilitação após
avaliação da Equipa de Enfermagem Equipa de Cuidados Continuados Integrados
Educação para a saúde: Prevenção de
quedas
Centros de Dia, Equipa de Cuidados
Continuados Integrados
INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL
Registos nos processos dos utentes em
domicílio MedicineOne e Aplicativo da RNCCI
Formação de alunos fisioterapia
Não se aplica Registo de dados estatísticos mensais
Reuniões com a UCC Arouce
2 Articulação com os médicos das equipas de saúde familiar às quais pertençam os utentes em ECCI. Os utentes sem
médico serão observados pelos médicos da UCSP Lousã Serpins. 3 Profissional a afetar futuramente
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4. ÁREA DE ATUAÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL
INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO
VD do âmbito da assistência social
Equipa de Cuidados Continuados Integrados
Equipa de Intervenção Comunitária
INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL
Introdução de dados clínicos em suporte informático
MedicineOne e Aplicativo da RNCCI
Articulação com outros técnicos e parceiros e encaminhamento de pessoas
Segurança Social, RNCCI, USF e UCSP;
Reuniões intra e extra UCC Arouce Segurança Social, RNCCI, USF, UCSP, RSI
5. ÁREA DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA4
INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO
Atendimento personalizado ao público/telefone Utentes, famílias, instituições da
comunidade
Atendimento personalizado aos profissionais da
UCC Arouce Equipa Multidisciplinar
Contacto com médicos de família para pedidos de
medicação e exames dos utentes em ECCI USFSL e UCSP Lousã Serpins
Articulação e encaminhamento com serviços
centrais UAG
INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL
Expediente – Correio, pedidos de transporte, fax, ofícios
Assiduidade – folhas de ponto, dispensas serviço, ferias
Registos informáticos – Km, dinheiro, combustíveis, utentes entrados em ECCI
Introdução dados no aplicativo da RNCCI sempre que solicitada
Elaboração das atas de reuniões
Organização de pastas administrativas
4 Profissional a afetar à UCC Arouce pelo ACES PIN 1
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6. ÁREA DE ATUAÇÃO DE PSICOLOGIA5, NUTRICIONISTA6, ENFERMEIRO
REABILITAÇÃO/FISIOTERAPÊUTA6 E HIGIENISTA ORAL6
INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO
VD no âmbito técnico de cada profissional ECCI
INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL
Articulação com outros técnicos e parceiros;
Encaminhamento de pessoas
Registos nos processos dos utentes em domicílio MedicineOne e Aplicativo da RNCCI
Formação de alunos
Registo de dados estatísticos mensais
Reuniões com UCC Arouce
5 Profissional com previsão de horas a afetar à UCC Arouce no Plano de Ação homologado pela ARS Centro, a serem
negociadas com a URAP. 6 Profissionais futuramente a serem afetos à UCC Arouce pelo ACES PIN 1.
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CAPÍTULO IV
COMPROMISSO ASSISTENCIAL
Artigo17º
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA UCC E COBERTURA ASSISTENCIAL
1. Horário de funcionamento da UCC Arouce: Dias úteis das 8 às 20 horas.
2. Serviço Administrativo: Dias úteis das 9 às 13 e das 14 as 17 horas
3. Equipa de Cuidados Continuados Integrados:
a) Dias úteis das 8 às 20 horas;
b) Sábados, Domingos, Feriados e Tolerâncias: das 9 às 13 e das 14 as 17 horas.
Horário efetuado e remunerado em horário extraordinário. As atividades neste
horário terão de ser programadas com pelo menos 24 horas de antecedência.
c) Horário de prevenção para cuidados de enfermagem urgentes: das 9 às 11
horas.
4. Restantes equipas: 9 às 17 horas7
A cada situação será dada resposta de acordo com a particularidade da mesma tendo
em conta as vertentes:
a) Acessibilidade: Para melhorar a acessibilidade dos utentes à UCC Arouce,
procurar-se-á que os Serviços estejam disponíveis em horário que contemple
todo o período de funcionamento da UCC Arouce, incluindo atendimento à
hora de almoço (13 – 14 h) e em horário pós-laboral (17 – 20 h);
b) Personalização: Ficheiro personalizado com implementação de sistema de
intersubstituição nas diferentes atividades;
c) Continuidade: Atividades programadas e não programadas para seguimento
das situações em ECCI ou outras contempladas na Carteira de Serviços;
7 Sempre que for necessário participar em reuniões ou realizar VD com carácter urgente e inadiável fora do horário do
profissional poderá haver alteração do horário, com carácter pontual e casuístico, desde que de comum acordo com o profissional e com o coordenador da Unidade.
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d) Atendimento telefónico: Personalizado em pelo menos dois períodos
diários;
e) Coordenação com cuidados secundários: Criação de uma rede de
referenciação e ligação telefónica direta com protocolos de cooperação.
Artigo18º
DEFINIÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇOS
De acordo com o Artigo 9º do Despacho 101413/2009, de 16 de Abril:
“ (...)
1 – À UCC compete assegurar as suas funções através da sua carteira de serviços,
observando os princípios integrantes dos números seguintes.
2 – Os cuidados de saúde por ela prestados devem ser definidos considerando o
diagnóstico de saúde da comunidade e as estratégias de intervenção definidas pelo
Plano Nacional de Saúde (PNS) e centrando a sua organização numa coordenação
efetiva entre os programas em desenvolvimento.
3 – Os programas e projetos da carteira de serviços integram-se no plano de ação do
ACES, em estreita articulação com as Unidades de Saúde Familiar (USF), as Unidades
de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), a Unidade de Saúde Pública (USP) e
com a Equipa Coordenadora Local (ECL), no âmbito da Rede Nacional de Cuidados
Continuados Integrados (RNCCI).”
A oferta de serviços são as que constam do Plano de Ação (Anexo 2) apresentado à
ERA em Dezembro de 2009 e homologado pela ARS Centro, IP em 29 de Dezembro
de 2009. Esta oferta está sujeita às alterações decorrentes das reestruturações que
forem efetuadas ao referido Plano, sendo o Anexo substituído pelo que vier a ser
homologado pela ARS Centro, IP.
Pertencem à UCC Arouce todos os profissionais que afetam um número de horas
semanais que excedem metade do seu horário e que constam no Anexo 1.
Fazem ainda parte da equipa multidisciplinar da UCC Arouce os profissionais da
URAP que integram os programas e projetos da UCC Arouce a tempo parcial de
acordo com o Anexo 1.
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Artigo19º
ORIENTAÇÃO AOS CIDADÃOS
1. AGENDAMENTO DE VISITAS DOMICILIÁRIAS
A) Programa de Cuidados Continuados e Cuidados Continuados Integrados
a) O acesso dos utentes ao Programa de Cuidados Continuados é feito após a
sinalização à equipa de Cuidados Continuados Integrados.
b) Podem sinalizar utentes à ECCI, os familiares, os vizinhos, os enfermeiros, os
médicos, a assistente social, o Hospital, as IPSS e todos os que tenham
conhecimento de casos de utentes em situação de dependência e necessidade
de cuidados de saúde, através das equipas de saúde familiar, para a Equipa
Coordenadora Local (ECL);
c) A integração do doente na ECCI é sempre feita após contacto da ECL;
d) As primeiras visitas domiciliárias Médicas, Psicologia, Assistente Social,
Fisioterapia, Nutrição, Higiene Oral são sempre solicitadas pelo enfermeiro
gestor de caso.
e) As visitas seguintes dos referidos profissionais serão agendadas entre a
família/utente e os profissionais e de acordo com as necessidades do doente.
f) As VD de enfermagem no âmbito da ECCI são extensíveis aos fins-de-semana
e feriados, no período das 9-13 horas e 14-17 horas e devem, sempre que
possível, ser efetuadas nas primeiras 24 horas após referenciação pela ECL.
g) O planeamento das VD de enfermagem aos fins-de-semana e feriados é feito
nas reuniões da ECCI que se realizam todas as sextas-feiras entre as 17 e as
19 horas.
h) Em caso de necessidade urgente e inadiável os utentes em ECCI podem
solicitar visita de enfermagem durante o fim-de-semana ou feriados através de
telefonema ao enfermeiro de serviço e entre o período das 9 às 13 horas.
B) Visitas Domiciliárias no âmbito do Projeto Felizes em Casa
As Visitas Domiciliárias às puérperas e recém-nascidos são feitas pela enfermeira
após:
a) Sinalização pelas Maternidades e/ou Unidades Saúde Familiares do ACES PIN
1 através dos documentos vigentes.
b) Combinação prévia com a família.
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c) Serão feitas em média quatro VD programadas.
d) A primeira VD deve ser realizada preferencialmente durante a primeira semana
de vida da criança.
Artigo20º
CONTINUIDADE E INTEGRAÇÃO DOS CUIDADOS NA UCC AROUCE
1. INTER-SUBSTITUIÇÕES E SERVIÇOS MÍNIMOS DOS DIFERENTES
PROJETOS E PROGRAMAS DA UCC AROUCE
a) Projeto Bem Crescer – Bem Aprender (Inclusão Escolar)
O projeto tem que ser supervisionado por um Enfermeiro Especialista em Saúde
Pública ou por um Enfermeiro Especialista em Saúde Infantil.
As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os
enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.
Inter-substituição:
Em caso de ausência programada e não programada e períodos de férias do
Enfermeiro Especialista em Saúde Comunitária, é adiada a sua execução.
Em caso de ausências superiores a 2 semanas e períodos de férias não haverá
substituição no projeto interrompendo-se o mesmo.
Serviços mínimos:
Não existem serviços mínimos.
b) Projeto Gota a Gota (Necessidades Educativas Especiais)
O projeto tem que ser supervisionado por um Enfermeiro Especialista em Saúde
Pública ou por um Enfermeiro Especialista em Saúde Infantil.
As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os
enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.
O papel do Enf. Especialista em Saúde Comunitária será o de promover sinergias com
outros parceiros comunitários no âmbito do problema detetado (ARCIL e Equipas de
Saúde Familiar).
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Inter-substituição:
Na ausência do Enfermeiro de Saúde Comunitária, o Enfermeiro Generalista efectuará
a recepção e registo em suporte próprio dos casos sinalizados, para posterior
encaminhamento.
Na ausência do Assistente Técnico os Enfermeiros apenas efectuarão o
acompanhamento e encaminhamento das crianças previamente sinalizadas.
Em caso de ausências superiores a 2 semanas e períodos de férias não haverá
substituição no projeto interrompendo-se o mesmo.
Serviços mínimos:
Não existem serviços mínimos
c) Projeto Cabeças Limpinhas (Prevenção da Pediculose Infantil)
Inter-substituição:
As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os
enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.
Na ausência não prolongada do assistente técnico, a equipa de enfermagem assume
as funções mínimas para o desenvolvimento das atividades.
Nas ausências superiores a duas semanas de um dos enfermeiros, o outro dá
resposta ao Projeto com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias, mas
excluem-se as instituições de ensino privado.
Serviços mínimos:
Na ausência de um dos enfermeiros, consideram-se atividades mínimas a confirmação
dos casos de Pediculose Ativa Confirmada, sinalizadas pelas instituições escolares,
e a articulação com as Unidades Funcionais do Centro de Saúde da Lousã para
agilização do processo de tratamento.
d) Projeto Proteger é Viver (Promoção da Vacinação em meio Escolar)
Inter-substituição:
As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os
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enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.
Em caso de ausências superiores a 2 semanas o elemento em falta será substituído
pelo outro com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias.
Serviços mínimos:
Consideram-se serviços mínimos, no caso da ausência não programada de um dos
Enfermeiros, a avaliação do estado de atualização vacinal da coorte dos matriculados
com 13 anos, uma vez que é nesta que os resultados obtidos são geralmente menos
satisfatórios. Quando se verificar esta situação, o outro enfermeiro assume a
interligação com as outras UF e, eventualmente, outros ACES para a agilização dos
processos de atualização vacinal.
Ainda, na ausência não programada de um dos enfermeiros, o outro assume as suas
funções, adiando-se a avaliação do grupo de profissionais de educação.
Na ausência do Assistente Técnico, os Enfermeiros partilham as funções.
e) Projeto Mundo dos Afetos (Sexualidade em meio Escolar)
Inter-substituição:
As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os
enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.
Em caso de ausências superiores a 2 semanas o elemento em falta será substituído
pelo outro com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias.
Serviços mínimos:
Na ausência de um dos enfermeiros, consideram-se atividades mínimas as
programadas para a escola EB 2/3 da Lousã e serão desenvolvidas pelo outro
enfermeiro responsável pelo projeto.
Na ausência dos dois enfermeiros, o projeto será suspenso.
f) Projeto Olá Dentinho (Promoção da Saúde Oral)
Inter-substituição:
As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os
enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.
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Em caso de ausências superiores a 2 semanas o elemento em falta será substituído
pelo outro com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias.
Serviços mínimos:
Na ausência de um dos enfermeiros, consideram-se atividades mínimas as
programadas para a escola EB 2/3 da Lousã e serão desenvolvidas pelo outro
enfermeiro responsável pelo projeto.
Na ausência não programada de um dos enfermeiros, apenas se promove a avaliação
dos índices de CPO/CPOD e o encaminhamento para consulta de medicina dentária,
de acordo com orientações normativas em vigor.
g) Projeto Respirar Saudável (Prevenção do Tabagismo na Adolescência)
Inter-substituição:
As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os
enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.
Em caso de ausências superiores a 2 semanas o elemento em falta será substituído
pelo outro com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias.
Serviços mínimos:
Não se consideram serviços mínimos.
h) Projeto Combate ao Excesso de Peso e Obesidade (Prevenção do
Excesso de Peso e Obesidade nas Crianças em Idade Escolar)
Este projeto será efetivado por dois enfermeiros e dois assistentes operacionais.
Inter-substituição:
As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os
profissionais envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.
Em caso de ausências superiores a 2 semanas o elemento em falta será substituído
pelo outro com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias.
Na ausência não programada superior a 2 semanas de um dos Assistente
Operacionais, a Coordenadora da UCC Arouce solicitará à Coordenadora da UAG a
sua substituição imediata.
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Serviços mínimos:
Não se consideram serviços mínimos.
i) Projeto Tá-se bem!... (Supervisão do Exame Global de Saúde dos 6 e 13
anos)
Este projeto será efetivado por um Assistente Técnico e de um Enfermeiro
Generalista.
Inter-substituição:
As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os
profissionais envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.
Na ausência não programada do Enfermeiro responsável pela execução do programa,
a Coordenadora da UCC Arouce designará qual o enfermeiro que o substitui,
recorrendo, se necessário, a horas extraordinárias.
Na ausência não programada do assistente técnico o enfermeiro apenas efetuará a
verificação dos exames efetuados às crianças e adolescentes que estão inscritas nas
USF do Centro de Saúde da Lousã.
Na ausência não programada superior a 2 semanas do Assistente Técnico, a
Coordenadora da UCC Arouce solicitará à Coordenadora da UAG a sua substituição
imediata.
Serviços mínimos:
Não se consideram serviços mínimos.
j) Projeto Tou Seguro! (Prevenção de acidentes em meio escolar)
Este projeto será efetivado por um Assistente Técnico e de um Enfermeiro Generalista
com formação em Suporte Básico e Avançado de Vida.
Inter-substituição:
As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os
profissionais envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.
Na ausência não programada do Enfermeiro responsável pela execução do programa,
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a Coordenadora da UCC Arouce designará qual o enfermeiro que o substitui,
recorrendo, se necessário, a horas extraordinárias.
Na ausência não programada superior a 2 semanas do Assistente Técnico, a
Coordenadora da UCC Arouce solicitará à Coordenadora da UAG a sua substituição
imediata.
Serviços mínimos:
Não se consideram serviços mínimos.
k) Projeto Comer Bem, Crescer Saudável (Alimentação Saudável em Saúde
Escolar)
Inter-substituição:
As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os
enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.
Em caso de ausências superiores a 2 semanas o elemento em falta será substituído
pelo outro, com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias.
Serviços mínimos:
Não se consideram serviços mínimos.
l) Projeto Um Abraço, Um Sorriso (Combate à Solidão)
Inter-substituição:
As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os
profissionais envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.
Em caso de ausências superiores a 2 semanas o elemento em falta será substituído
por outro, com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias.
Serviços mínimos:
Não se consideram serviços mínimos.
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m) Projeto Amor-Perfeito (Cuidados Primários em Saúde Reprodutiva e
Curso de Preparação para a Parentalidade)
O Curso de Preparação para a Parentalidade tem que ser ministrado por uma
Enfermeira Especialista em Saúde Materna e Obstétrica.
Inter-substituição:
Em caso de ausências programadas e não programadas e períodos de férias da
Enfermeira Especialista em Saúde Materna e Obstetrícia, os cursos serão
programados de forma a avançarem ou recuarem, o inicio e o fim dos mesmos.
Em caso de ausências superiores a 2 semanas e períodos de férias não haverá
substituição no curso interrompendo-se os mesmos.
Os profissionais intervenientes no Curso de Preparação para a Parentalidade podem
alterar a programação das aulas de forma a facilitar quer os profissionais quer as
utentes.
Serviços mínimos:
Não existem serviços mínimos
n) Projeto Felizes em casa (Cuidados Primários em Saúde Reprodutiva e
Visita Domiciliária de Enfermagem à Puérpera e Recém-Nascido)
Este projeto será efetivado por uma Enfermeira Especialista em Saúde Materna e
Obstétrica.
Inter-substituição:
Os intervenientes do projecto inter-substituem-se em caso de ausências programadas
e não programadas, por período inferior a 2 semanas ou períodos de férias.
Em caso de ausências superiores a 2 semanas recorre-se caso seja necessário a
trabalho extraordinário, para assegurar o serviço mínimo.
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Serviços mínimos:
Consideram-se serviços mínimos a 1ª Visita Domiciliária
o) Projeto GAJ (Gabinete de Atendimento Jovens)
Inter-substituição:
Os enfermeiros envolvidos articular-se-ão, de forma a garantir semanalmente e ao
longo do ano letivo o funcionamento dos gabinetes de atendimento a jovens podendo,
desta forma, ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.
Em caso de falta de um enfermeiro, por períodos superiores a 2 semanas não há
substituição do elemento, sendo as escolas informadas que os alunos podem recorrer
a outro local de atendimento.
Em caso de falta dos 2 elementos integrados na equipa de Saúde Escolar não há
substituição dos mesmos nos gabinetes de atendimento.
Serviços mínimos:
Funcionamento de um gabinete de atendimento em caso de falta de um elemento.
p) ELI (Intervenção Precoce)
Inter-substituição:
Os membros da equipa de IP inter-substituem-se na VD em caso de ausência
prolongada de qualquer membro.
Serviços mínimos:
Não se consideram serviços mínimos para a UCC Arouce.
q) CPCJ (Proteção de Crianças e Jovens)
Inter-substituição:
Na ausência do membro da UCC Arouce, é a CPCJ Lousã que substitui o elemento da
Saúde.
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Serviços mínimos:
Não se consideram serviços mínimos para a UCC Arouce.
r) Projeto Toca a Andar (Promoção de estilos de vida saudáveis e
prevenção das doenças cerebrovasculares e metabólicas)
Inter-substituição:
A efetivação deste projeto será feita por dois enfermeiros que definirão as suas
ausências programadas sem comprometer a concretização das atividades.
Os intervenientes do projecto inter-substituem-se em caso de ausências programadas
e não programadas, por período inferior a 2 semanas ou períodos de férias.
Perante a ausência não programada do enfermeiro responsável por assegurar a
execução das atividades, a Coordenadora da UCC determinará o elemento que dará
resposta à atividade planeada, recorrendo, caso seja necessário, a horas
extraordinárias.
As atividades propostas serão canceladas no mês de Agosto.
Serviços mínimos:
De acordo com as caraterísticas das atividades a desenvolver neste projeto, não serão
previstos serviços mínimos para a sua concretização.
s) Projeto Integrar… (Rendimento Social de Inserção)
Inter-substituição:
Todos os elementos da UCC Arouce respondem perante os pedidos dirigidos à equipa
através do RSI.
Serviços mínimos:
Todas as situações encaminhadas para a UCC Arouce terão resposta.
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t) Projeto Conseguir Viver Melhor com a Ostomia (Programa de Saúde do
Adulto e do Idoso)
Inter-substituição:
Os intervenientes do projecto inter-substituem-se em caso de ausências programadas
e não programadas, por período inferior a 2 semanas ou períodos de férias.
Em caso de ausências superiores a 2 semanas recorre-se caso seja necessário a
trabalho extraordinário, para assegurar o serviço mínimo.
Serviços mínimos:
Não se consideram serviços mínimos
u) Projeto Mão Amiga (Programa de Saúde do Adulto e do Idoso)
Inter-substituição:
Os intervenientes do projecto inter-substituem-se em caso de ausências programadas
e não programadas, por período inferior a 2 semanas ou períodos de férias.
Em caso de ausências superiores a 2 semanas recorre-se caso seja necessário a
trabalho extraordinário, para assegurar o serviço mínimo.
Serviços mínimos:
Não se consideram serviços mínimos
v) Programa de Cuidados Continuados Integrados
Inter-substituição:
Em caso de ausências programadas e não programadas por um período inferior a 2
semanas e períodos de férias, asseguram-se os serviços mínimos em CCI e
Paliativos.
Em caso de ausências superiores a duas semanas, e de acordo com as necessidades,
recorre-se a trabalho extraordinário para execução dos serviços mínimos dos utentes
do profissional em falta.
A programação das férias será efetuada de forma a dar continuidade aos cuidados. As
demais situações requerem a substituição do profissional.
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Em período de férias será reduzido o número de admissões de novos doentes,
excepto as situações emergentes, o que poderá significar uma diminuição do número
máximo de doentes acompanhados pela equipa.
Serviços mínimos:
Consideram-se serviços mínimos os cuidados considerados impreteríveis de acordo
com legislação em vigor e acções paliativas das 9:00 às 17:00 horas todos os dias da
semana.
Artigo21º
COMUNICAÇÃO COM OS CIDADÃOS, INSTITUIÇÕES E COMUNIDADE EM
GERAL
1. Os Cidadãos, as Instituições e Comunidade em geral serão informados sobre a
existência, funcionamento, carteira de serviços da UCC Arouce e das formas de
acesso a esta através de:
a) Informação dos jornais locais
b) Afixação de horários de funcionamento em painel informativo
c) Informação telefónica
d) Informação dos profissionais
e) Correio eletrónico
f) Afixação de posters
g) Folhetos informativos a elaborar
Artigo22º
PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. O Plano de Ação da UCC Arouce é válido por três anos.
2. Em cada três anos é reformulado actualizando os programas e projectos
3. A divulgação do Plano de Ação é feita através da apresentação do mesmo aos
parceiros comunitários em reunião.
4. A divulgação à população em geral é feita através de jornais locais.
5. A UCC Arouce elabora anualmente o Relatório de Atividades até 30 de Janeiro
da cada ano.
6. A UCC Arouce compromete-se a divulgar junto da população, através de
Boletim Informativo e com periodicidade anual, dados relativos à produção
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(indicadores e metas alcançadas), custos, resultados em programas de
qualidade programados e inquéritos de satisfação efetuados aos utentes e
profissionais.
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CAPÍTULO V
FORMAÇÃO E COMPROMISSO PARA A QUALIDADE
Artigo23º
DESENVOVIMENTO PROFISSIONAL CONTÍNUO
A qualificação tem vindo a sofrer uma evolução na forma como é concebida, passando
de uma perspetiva de acumulação de saberes e habilidades, para passar a ser
entendida como o conjunto de conhecimentos e capacidades.
A nível da Organização Internacional do Trabalho (OIT), têm sido colocados três
grandes grupos de competências: “Aprender a pensar, aprender a fazer e aprender a
ser.”
1. É um direito dos profissionais a formação em serviço, a formação contínua e a
participação na formação de novos profissionais.
2. Através deste princípio pretendemos contribuir para o desenvolvimento pessoal e
institucional com consequência na qualidade e humanização nos cuidados
prestados pelos diferentes profissionais.
Artigo24º
LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES
a) Os profissionais (individualmente ou em grupo) identificam as necessidades de
formação através dos mecanismos vigentes na UCC Arouce
b) Todas as formações devem ser propostas e autorizadas pelo Coordenador da
UCC Arouce.
c) As formações internas propostas entram no plano da ação anual, do ano seguinte.
d) O plano de formação anual deve ser elaborado até Março de cada ano.
e) O plano de ação pode ser atualizado caso surjam temas que a equipa considere
pertinentes para trabalhar rapidamente.
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Artigo25º
PARTICIPAÇÃO EM AÇÕES DE FORMAÇÃO EXTERNAS
1. Cada profissional tem direito a utilizar as horas consignadas por lei para a
frequência de acções formativas.
2. Não deve estar mais de um profissional ausente do serviço por motivos de
formação.
3. As formações externas são autorizadas pelo Coordenador da UCC Arouce, após
parecer favorável do Conselho de Intervenção.
4. Em caso de vários profissionais querem ir à mesma formação serão autorizados
os que tiverem menos horas de formação no ano.
5. Sempre que um profissional for a uma formação externa deve fazer um resumo da
mesma na reunião de equipa a seguir à frequência da acção, às sextas-feiras das
17 às 19 horas.
Artigo26º
FORMAÇÃO EM SERVIÇO INTERNA
1. A discussão de casos clínicos e outras formações devem ser realizadas nas horas
destinadas a reuniões da equipa (sextas-feiras à tarde das 17-19 horas).
2. Todos os profissionais da equipa nuclear da UCC Arouce devem participar como
prelectores nas acções de formação em serviço.
Artigo27º
FORMAÇÃO PRÉ E PÓS GRADUADA
A constante busca do saber e a sua transmissão deverão ser parte integrante do
desenvolvimento de cada profissional. Temos a forte convicção que os princípios
defendidos pela UCC Arouce se constituem como modelos de boas práticas que
gostaríamos de incutir nos futuros e/ou recentes profissionais.
1. A frequência de formação pré e pós graduada é uma mais-valia para os
profissionais da UCC Arouce e para a instituição que representam.
2. Não deve estar em formação pré e pós-graduada mais de 1 profissional da equipa
nuclear.
3. Toda a formação pré e pós-graduada da equipa nuclear deve ser discutida em
Conselho Geral, após parecer do Conselho de Intervenção.
4. A equipa nuclear da UCC Arouce deve assumir em conjunto o compromisso de
substituição do profissional que se propõe a fazer uma formação a longo prazo.
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5. O compromisso assumido deve ficar em acta.
6. O Coordenador terá a última palavra na autorização, ou não, da formação.
7. A UCC Arouce participa na orientação de estágios de alunos de pré e pós-
graduação desde que as instituições solicitem atempadamente os campos de estágio
e de acordo com os recursos humanos existentes na UCC Arouce, de acordo com
legislação em vigor.
8. Os estágios na UCC Arouce devem ser sempre autorizados pelo coordenador.
9. Será da competência do CI a nomeação dos tutores responsáveis pela formação
de cada elemento, após auscultação das partes, nos casos em que esta determinação
não tenha sido dada superiormente. Será também da competência do CI efetuar a
divulgação aos outros elementos da UCC Arouce, das atividades de ensino em
ambiente de trabalho.
10. Os elementos da UCC Arouce comprometem-se, dentro das suas funções, a
prestar todo o apoio à formação dos vários formandos através da transmissão do seu
saber e das suas aptidões individuais, assim como na colaboração de eventuais
trabalhos de investigação que estes pretendam efetuar.
11. A UCC Arouce deverá divulgar junto dos utentes e comunidade, a atividade de
formação a efetuar, solicitando a sua colaboração e informando do direito à recusa.
Artigo28º
INVESTIGAÇÃO EM CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS
A Investigação é parte fundamental no processo de mudança e atualização de
qualquer estrutura ou sistema. Nos Cuidados de Saúde Primários podemos verificar
que não tem havido o desenvolvimento sistematizado desta cultura, o que por si só
não permite o avanço e desenvolvimento do próprio sistema ou estrutura.
A UCC Arouce disponibiliza o seu local de trabalho e a sua colaboração em trabalhos
de investigação sempre que para tal seja solicitado e não se verifiquem quaisquer
impedimentos éticos e legais.
Os elementos da Equipa comprometem-se a colaborar na recolha e tratamento de
dados, assim como a sua partilha e disponibilização, para futuros trabalhos de
investigação realizados no âmbito da formação pré e pós-graduada e desenvolvimento
profissional contínuo.
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Artigo29º
COMPROMISSO PARA A QUALIDADE
A equipa da UCC Arouce assume o compromisso de:
1. Avaliar a satisfação dos utentes e profissionais através de aplicação de
questionário a elaborar anualmente pelos membros do concelho de intervenção.
2. Trimestralmente fazer a análise dos desvios da UCC Arouce face às metas pré-
estabelecidas, pondo em prática medidas para a sua correção;
3. Realizar inquéritos junto dos utentes e comunidade em geral, para avaliação do
seu grau de satisfação;
4. Efetuar inquéritos para avaliação da satisfação dos profissionais;
5. Analisar as reclamações e sugestões, com resposta às mesmas no prazo de 15
dias, procedendo à sua avaliação trimestral com implementação de eventuais
medidas corretivas;
6. As reclamações serão analisadas pelo CI e da sua análise resultará uma resposta
que será comunicada aos seus reclamantes no prazo legal, sendo também
enviada ao Gabinete do Utente com quem se articulará em manual próprio;
7. Procurar-se-á que todo o equipamento e instalações estejam em conformidade
com as normas de higiene e segurança em vigor, incluído o armazenamento de
material diverso (medicação, consumíveis, ajudas técnicas) e produtos tóxicos;
8. Será necessária a implementação (ARS Centro, IP) de um sistema anti-roubo;
9. Para a monitorização das actividades da UCC Arouce serão usados:
Aplicativo informático da RNCCI
Suportes informáticos criados para os diversos programas/projectos.
MedicineOne® (após disponibilidade do sistema a todos os profissionais)
10. A avaliação de desempenho dos profissionais da UCC Arouce é feita de acordo
com o regime jurídico de cada carreira.
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CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo30º
INIBIÇÕES DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO
ASSISTENCIAL DA UCC AROUCE
1. Os objectivos definidos no Plano de Ação só podem ser cumpridos na íntegra se
os recursos humanos e materiais necessários à execução dos mesmos forem
atribuídos à UCC Arouce.
2. Os Assistentes Técnicos e Operacionais necessários ao cumprimento do Plano de
Ação são da responsabilidade do ACES PIN 1.
3. Além das incompatibilidades previstas na lei, os profissionais da UCC Arouce só
poderão efetuar horas extraordinárias noutras instituições e/ou Unidades Funcionais
do ACES PIN 1, desde que não ponham em causa o compromisso assistencial da
UCC Arouce, devendo para isso dar conhecimento dessa atividade ao Coordenador.
Artigo31º
ARTICULAÇÃO COM ACES PIN 1 E SUAS RESTANTES UNIDADES FUNCIONAIS
O modo de articulação da UCC Arouce com as restantes Unidades Funcionais (UF) do
ACES PIN 1 (em particular com as presentes no Centro de Saúde da Lousã), bem
como as áreas de atuação entre os profissionais do Centro de Saúde e da UCC
Arouce, deverão ser definidos e expressos em Manual de Articulação com as
Unidades Funcionais [USF Serra da Lousã (USFSL), UCSP Lousã Serpins (UCSPLS),
Unidade de Apoio à Gestão (UAG), Unidade de Saúde Pública (USP), Unidade de
Recursos Assistenciais Partilhados (URAP) e o ACES PIN 1].
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Artigo32º
REGRAS PARA A VISITAÇÃO DE DELEGADOS DE INFORMAÇÃO MÉDICA (DIM)
As visitas à UCC Arouce dos DIM, ocorrerão no máximo às 2as, 4as e 6 as das 14h00 às
14h30.
Os DIM deverão esperar na sala de espera, sendo permitidos 3 delegados (inscritos e
com cartão de identificação da própria UCC Arouce) por dia de visita.
Por sua vez, existirá uma escala dos profissionais que recebem os DIM, num máximo
de dois por dia de visita.
Havendo informação relevante, os profissionais que receberam essa informação,
devem comunicá-la aos restantes elementos da UCC Arouce, na reunião ordinária de
sexta-feira.
Artigo33º
DÚVIDAS E OMISSÕES
As dúvidas e omissões deste Regulamento serão resolvidas por maioria de 2/3 dos
elementos da UCC Arouce, incluindo o Coordenador.
Artigo34º
SUBSCRIÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO POR TODOS OS PROFISSIONAIS
O presente Regulamento Interno foi aprovado em Conselho Geral por unanimidade, no
dia 12 de Outubro de 2010 e ratificado, também por unanimidade no dia 12 de Outubro
de 2010 e assinado por todos os elementos da equipa.
Amélia Carvalho Lopes
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Anabela dos Reis Santos Girão
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Cristiano José Simões Gonçalves
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Mónica Palha Bicó Seco
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Artigo35º
PRODUÇÃO DE EFEITOS E ATUALIZAÇÃO
O presente Regulamento Interno produz efeito a partir do dia 13 de Outubro de 2010.
Depois da entrada em vigor, este documento só poderá ser objeto de atualização e/ou
de alterações em reunião de Conselho Geral, expressamente convocada para o efeito,
por maioria de 2/3 dos seus elementos.
Lousã, 12 de Outubro de 2010.
Relatora, Amélia Carvalho Lopes.