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Capa 2010 REGULAMENTO INTERNO

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Capa

2010

REGULAMENTO INTERNO

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Contracapa

Morada: Avenida do Brasil, n.º 3 Piso 2

Centro de Saúde da Lousã – 3200-210 Lousã

Telefone: 239990610

Correio eletrónico: [email protected]

Coordenador: Amélia Carvalho Lopes

Telefone: 239990610/910191624

2010

REGULAMENTO INTERNO

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SIGLAS E ABREVIATURAS

ACES – Agrupamento de Centros de Saúde

ACES PIN 1 – Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte 1

ARS CENTRO, IP – Administração Regional de Saúde do Centro, Instituição Pública

CI – Conselho de Intervenção

CPCJ – Comissão Proteção Crianças e Jovens

CPO – Cariados Perdidos Obturados

CPOD – Cariados Perdidos Obturados Definitivos

DIM – Delegados de Informação Médica

EB – Ensino Básico

ECCI – Equipa de Cuidados Continuados Integrados

ECL – Equipa Coordenadora Local

EIC – Equipa de Intervenção Comunitária

ELI – Equipa Local de Intervenção

ERA – Equipa Regional de Apoio

ESE – Equipa de Saúde Escolar

IP – Intervenção Precoce

IPSS – Instituições Privadas de Solidariedade Social

OIT – Organização Internacional do Trabalho

RI – Regulamento Interno

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RNCCI – Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

RSI – Rendimento Social de Inserção

UAG – Unidade de Apoio à Gestão

UCC – Unidade de Cuidados na Comunidade

UCC Arouce – Unidade de Cuidados na Comunidade Arouce

UCSP – Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados

UCSPTS – Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Lousã Serpins

UF – Unidades Funcionais

URAP – Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados

USF – Unidades de Saúde Familiar

USFSL – Unidade de Saúde Familiar Serra da Lousã

USP – Unidade de Saúde Pública

VD – Visita Domiciliária

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ÍNDICE DE ILUSTRAÇÕES

Ilustração 1 – Área Geográfica do Concelho da Lousã .............................................................. 12

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ÍNDICE Página

PREÂMBULO .......................................................................................................................... 8

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................. 10

Artigo1º IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE CUIDADOS NA COMUNIDADE AROUCE .... 10

Artigo2º IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA UCC AROUCE ................................. 11

Artigo3º ÁREA GEOGRÁFICA DE INFLUÊNCIA ................................................................... 12

CAPÍTULO II MISSÃO, VISÃO, VALORES E VETORES .................................................... 13

Artigo4º MISSÃO .................................................................................................................... 13

Artigo5º VISÃO ....................................................................................................................... 13

Artigo6º VALORES ................................................................................................................. 13

Artigo7º VETORES ................................................................................................................. 14

CAPÍTULO III ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAMENTO ........................................ 16

Artigo8º ESTRUTURA INTERNA GERAL .............................................................................. 16

Artigo9º CONSELHO GERAL ................................................................................................. 17

Artigo10º CONSELHO DE INTERVENÇÃO ........................................................................... 18

Artigo11º REUNIÕES ............................................................................................................. 19

Artigo12º NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE HORÁRIOS ................................................. 19

Artigo13º FÉRIAS ................................................................................................................... 20

Artigo14º MÉTODOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INTERNA ............................. 21

Artigo15º ORGANIZAÇÃO INTERNA E COOPERAÇÃO INTERDISCIPLINAR .................... 21

Artigo16º ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS DIFERENTES GRUPOS PROFISSIONAIS ............. 26

CAPÍTULO IV COMPROMISSO ASSISTENCIAL ................................................................ 30

Artigo17º HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA UCC E COBERTURA ASSISTENCIAL ... 30

Artigo18º DEFINIÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇOS ............................................................. 31

Artigo19º ORIENTAÇÃO AOS CIDADÃOS ............................................................................ 32

Artigo20º CONTINUIDADE E INTEGRAÇÃO DOS CUIDADOS NA UCC AROUCE ............ 33

Artigo21º COMUNICAÇÃO COM OS CIDADÃOS, INSTITUIÇÕES E COMUNIDADE EM

GERAL .................................................................................................................................... 43

Artigo22º PRESTAÇÃO DE CONTAS .................................................................................... 43

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CAPÍTULO V FORMAÇÃO E COMPROMISSO PARA A QUALIDADE ............................. 45

Artigo23º DESENVOVIMENTO PROFISSIONAL CONTÍNUO .............................................. 45

Artigo24º LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES ............................................................. 45

Artigo25º PARTICIPAÇÃO EM AÇÕES DE FORMAÇÃO EXTERNAS ................................. 46

Artigo26º FORMAÇÃO EM SERVIÇO INTERNA ................................................................... 46

Artigo27º FORMAÇÃO PRÉ E PÓS GRADUADA ................................................................. 46

Artigo28º INVESTIGAÇÃO EM CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS .................................. 47

Artigo29º COMPROMISSO PARA A QUALIDADE ................................................................ 48

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS .................................................. 49

Artigo30º INIBIÇÕES DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO

ASSISTENCIAL DA UCC AROUCE ....................................................................................... 49

Artigo31º ARTICULAÇÃO COM ACES PIN 1 E SUAS RESTANTES UNIDADES

FUNCIONAIS .......................................................................................................................... 49

Artigo32º REGRAS PARA A VISITAÇÃO DE DELEGADOS DE INFORMAÇÃO MÉDICA

(DIM) ....................................................................................................................................... 50

Artigo33º DÚVIDAS E OMISSÕES ........................................................................................ 50

Artigo34º SUBSCRIÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO POR TODOS OS

PROFISSIONAIS .................................................................................................................... 50

Artigo35º PRODUÇÃO DE EFEITOS E ATUALIZAÇÃO ....................................................... 51

ANEXOS

ANEXO 1 – LISTAGEM DOS PROFISSIONAIS ......... ERRO! MARCADOR NÃO DEFINIDO.

ANEXO 2 – PLANO DE AÇÃO 2009-2011 .................. ERRO! MARCADOR NÃO DEFINIDO.

ANEXO 3 – ADENDA AO REGULAMENTO INTERNOERRO! MARCADOR NÃO

DEFINIDO.

ANEXO 4 – ADENDA 2 AO REGULAMENTO INTERNOERRO! MARCADOR NÃO

DEFINIDO.

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PREÂMBULO

A entrada em vigor do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, que regulamenta a

Estrutura Orgânica dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), estabelecendo o

seu regime de organização e funcionamento, cria as Unidades Funcionais entre as

quais a Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC).

Ainda segundo o mesmo Decreto-Lei, tem como missão:

“ (...) contribuir para a melhoria do estado de saúde da população da sua área geográfica

de intervenção, visando a obtenção de ganhos em saúde (...) ” e “ (...) como unidade que

assegura respostas integradas, articuladas, diferenciadas e de grande proximidade às

necessidades em cuidados de saúde e sociais da população onde está inserida, rege-se

pelos seguintes princípios:

Cooperação;

Solidariedade e trabalho de equipa;

Autonomia assente na auto-organização funcional e técnica;

Articulação efectiva com outras unidades funcionais do ACES;

Parceria com estruturas da comunidade local (Autarquias, Segurança Social,

IPSS, Associações e outras);

Gestão participativa assente num sistema de comunicação e de relações entre

todos os profissionais, promotores de ganhos de motivação e satisfação

profissional”.

De acordo com as orientações do Decreto-Lei 28/2008, de 27 de Fevereiro, foi criada

a Unidade de Cuidados na Comunidade Arouce (adiante designada de UCC Arouce),

e o Parecer Técnico da ERA emitido e enviado a 28/12/2009 para a ARS Centro, IP

que o homologou a 29/12/2009. Em Outubro de 2010 foi assinada Carta de

Compromisso para 2010 com o ACES PIN 1, tendo a UCC Arouce iniciado

oficialmente a sua atividade em 1 de outubro de 2010.

À UCC compete, à luz do disposto no Artigo 11º do já referido Decreto-Lei, prestar

cuidados de saúde e apoio social, de âmbito domiciliário e comunitário, às pessoas,

famílias e grupos mais vulneráveis em situação de maior risco ou dependência física e

funcional, atuando na educação para a saúde, na integração em redes de apoio à

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família e na implementação de unidades móveis de intervenção, segundo o Despacho

n.º 10143/2009 de 16 de Abril.

De acordo com as orientações para elaboração do Regulamento Interno (RI) que

referem que o mesmo deve ter a participação de todos os elementos da equipa na sua

constituição, a Coordenadora da UCC Arouce apresentou-o aos profissionais para o

lerem e proporem as alterações que considerassem necessárias.

O presente regulamento estabelece os princípios enformadores da organização e

funcionamento da UCC Arouce e é aplicável aos profissionais que integram a UCC

Arouce, independentemente do vínculo laboral estabelecido com o ACES PIN 1.

Pretende-se um documento dinâmico que reflita a missão, visão, valores e vetores no

âmbito do compromisso assumido pelos seus profissionais.

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CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo1º

IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE CUIDADOS NA COMUNIDADE AROUCE

A UCC Arouce está integrada no Centro de Saúde da Lousã, no Agrupamento de

Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte 1 (ACES PIN 1), dependente da

Administração Regional de Saúde do Centro, IP.

Morada: Avenida do Brasil, n.º 3 Piso 2 do Centro de Saúde da Lousã – 3200-210

Lousã.

Contatos:

1. Coordenadora da UCC Arouce: Telefone: 239990610; Telemóvel: 910191624;

Correio eletrónico: [email protected];

2. Secretariado: Telefone: 239990610; Fax: 239993508; Correio eletrónico:

[email protected];

3. Equipa de Cuidados Continuados Integrados: Telefone: 239990610; Fax:

239993508; Correio eletrónico: [email protected];

4. Elemento da UCC Arouce na Equipa Local de Intervenção Precoce: Telefone:

239990610; Fax: 239993508; Correio eletrónico: [email protected];

5. Elemento da UCC Arouce na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da

Lousã: Telefone: 239990610; Fax: 239993508; Correio eletrónico:

[email protected]

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Logótipo:

Movimento boomerang: Lançar algo para colher no futuro.

Cor laranja: Simboliza a Criatividade.

Arouce: Escolhemos este nome devido ao rio que nasce na Serra da Lousã, passa

pela Lousã e vai desaguar na margem esquerda do rio Ceira, em Foz de Arouce.

Assim como um rio, a nossa equipa propõe-se iniciar o seu percurso junto da

população do Concelho, oferecendo-lhe uma relação de proximidade com qualidade,

segurança e constante busca da excelência.

Lema:

No lema: “Pela inovação, em busca da excelência...”, pretendemos assumir-nos

como uma equipa dinâmica e inovadora, na abordagem à nossa população,

procurando ativamente a excelência.

Artigo2º

IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA UCC AROUCE

A UCC Arouce assenta numa equipa técnica multidisciplinar constituída por

enfermeiros, assistente social e assistente operacional.

A equipa nuclear é constituída por profissionais em permanência na UCC Arouce, que

têm horário semanal superior a 15 horas, na mesma. Os restantes profissionais fazem

parte da equipa multidisciplinar que colabora com a UCC Arouce a tempo parcial e são

provenientes das diversas unidades funcionais do ACES PIN 1.

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1. Equipa Nuclear

Da Equipa Nuclear (constituída por 2 enfermeiros e um enfermeiro partilhado com a

USF Serra da Lousã1, todos efetivos do ACES PIN 1) fazem parte os elementos

descriminados no anexo 1.

2. Equipa Multidisciplinar – Profissionais com menos de 15 horas na UCC Arouce

Da Equipa Multidisciplinar (constituída por 1 assistente social efetiva do ACES PIN 1)

conforme descriminado no anexo 1.

Artigo3º

ÁREA GEOGRÁFICA DE INFLUÊNCIA

A UCC Arouce encontra-se inserida no Concelho da Lousã, na Região Centro de

Portugal, integrando-se no ACES PIN 1 da ARS Centro, IP.

Faz parte do distrito de Coimbra, sendo limitado a Norte pelo concelho de Vila Nova de

Poiares, a Sul pelo distrito de Leiria, a Este pelo concelho de Góis, e a Oeste pelos

concelhos de Coimbra e Miranda do Corvo.

A área de influência da UCC Arouce coincide com as seis freguesias do concelho da

Lousã, nomeadamente Lousã, Vilarinho, Foz de Arouce, Casal de Ermio, Serpins e

Gândaras (Ilustração 1).

Ilustração 1 – Área Geográfica do Concelho da Lousã

1 Profissional a efetuar a sua atividade na UCSP Lousã Serpins. Aguarda mobilidade.

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CAPÍTULO II

MISSÃO, VISÃO, VALORES E VETORES

Artigo4º

MISSÃO

A equipa de profissionais da UCC Arouce tem como missão:

“ (...) prestar cuidados de saúde e apoio psicológico e social de âmbito domiciliário e

comunitário, especialmente às pessoas, famílias e grupos vulneráveis, em situação de

maior risco ou dependência física e funcional ou doença que requeira acompanhamento

próximo, e atuar ainda na educação para a saúde, na integração em redes de apoio à

família e na implementação de unidades móveis de intervenção.” (Artigo 11º do Decreto-lei

n.º 28/2008, de 22 de fevereiro);

Responder com qualidade e eficiência, envolvendo de uma forma contínua e global os

utentes do concelho da Lousã, garantindo a satisfação de todos os intervenientes

neste processo.

Artigo5º

VISÃO

Queremos ser uma UCC de referência, disponível para novos projetos, confiantes e

solidários, caminhando na mesma direção, assumindo a saúde da população da sua

área geográfica como o seu principal compromisso.

Artigo6º

VALORES

Desempenhar de forma coesa e educada, partilhar com transparência procurando

alcançar a excelência dos serviços através do trabalho em equipa e da satisfação dos

profissionais e dos cidadãos.

Como valores fundamentais a preservar e a promover na nossa prestação de

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cuidados, elegemos de entre outros:

1. O Respeito pela individualidade do utente (crenças, etnia, idade sexo, etc.);

2. A Salvaguarda dos Direitos da Pessoa e a promoção da sua Autonomia

através do reconhecimento de que a saúde individual é da responsabilidade do

utente e que este é responsável pelo seu projeto de saúde;

3. A Organização dos Serviços em função das necessidades dos utentes,

Assegurando a Continuidade dos Cuidados e Orientando os Utentes para

Outros Profissionais de Saúde, sempre que o pedido de atuação ultrapasse as

competências dos profissionais da UCC Arouce;

4. Cooperar e Articular com as outras unidades funcionais do ACES PIN 1;

5. Incentivar parcerias com estruturas da comunidade local;

6. Promover a Solidariedade e Trabalho de Equipa.

Assim, os técnicos da UCC Arouce assumem-se essencialmente como negociadores

pró-ativos de comportamentos de saúde, estabelecendo parcerias com os utentes,

individualmente e/ou em grupo, com o intuito de se aproximarem o mais possível das

metas estabelecidas para o seu projeto de saúde, dadas as circunstâncias pessoais e

sociais.

Artigo7º

VETORES

Na prossecução da sua atividade, a UCC Arouce norteia-se por um conjunto de

princípios e vetores fundamentais, assente numa auto-organização funcional e técnica,

onde o cidadão utente seja protagonista, na medida em que é ele que confere razão

de ser, vida e dimensão da UCC Arouce. São eles:

a) Na vertente assistencial a sua atividade caracteriza-se pela prevenção e

satisfação das necessidades identificadas junto da população residente. Assim:

Procura ter um conhecimento real da população e das necessidades da

mesma;

Atua na promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e

reabilitação;

Presta cuidados acessíveis de apoio domiciliário através da Equipa de

Cuidados Continuados Integrados (ECCI – Novos Horizontes... Novos

Rumos);

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Presta cuidados numa perspetiva multiprofissional de trabalho em

equipa, de forma compreensiva e global;

Tem autonomia de gestão e pauta-se pelos princípios e modelo de

qualidade total e da melhoria continuada da qualidade;

A coordenação dos cuidados de saúde é baseada num sistema de

informação adequado;

Coopera no desenvolvimento das prioridades nacionais em Saúde, em

sintonia com os objetivos estratégicos definidos pelo Ministério da

Saúde, nomeadamente pelo Plano Nacional de Saúde;

Articula com as várias entidades existentes no concelho (Câmara

Municipal, Juntas de Freguesia, IPSS, Agrupamentos de Escolas, etc.),

bem como fora do concelho (Instituto da Droga e da

Toxicodependência, IP., Hospitais, Maternidades, etc.)

b) Na vertente formativa visa colaborar com as Instituições de Ensino

(Enfermagem, Médico ou outra) e com as Instituições de Apoio Social (Apoio

Domiciliário), dando formação e colaborando na mesma, conforme será

descrito adiante.

c) Quanto à vertente investigação, dinamizar, executar, coordenar, fazer

publicar trabalhos de investigação de serviços e de base populacional.

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CAPÍTULO III

ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAMENTO

Artigo8º

ESTRUTURA INTERNA GERAL

A estrutura orgânica da UCC Arouce inclui o Coordenador da Equipa, o Conselho

Geral e o Conselho de Intervenção.

É internamente definido que o coordenador da equipa trabalha em relação estreita

com os elementos dos concelhos geral e de intervenção.

A Coordenadora da UCC Arouce é a Sr.ª Enf. Amélia Carvalho Lopes – Especialista

em Saúde Pública.

Ao Coordenador da UCC Arouce, de acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 14º do

Decreto-lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro e no Artigo 7º do Despacho n.º 10143/2009,

de 16 de abril, compete:

a) Programar as atividades da unidade, elaborando um Plano Anual de Acão com

a respetiva dotação orçamental previsional;

b) Assegurar o funcionamento eficiente da Unidade e o cumprimento dos

objetivos programados, promovendo e incentivando a participação dos

profissionais na gestão da unidade e a intercooperação com as restantes

unidades funcionais existentes no centro de saúde e no ACES PIN 1;

c) Assegurar a qualidade dos serviços prestados e a sua melhoria contínua,

controlando e avaliando sistematicamente o desempenho da unidade;

d) Promover, ouvindo os profissionais da unidade a consolidação das boas

práticas e a observância das mesmas;

e) Elaborar o regulamento interno da unidade com audição da equipa

multidisciplinar em reunião geral;

f) Elaborar o relatório anual de atividades;

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g) Representar a unidade perante o Diretor Executivo do ACES PIN 1.

Compete em especial ao Coordenador da UCC Arouce:

a) Coordenar as atividades da equipa multiprofissional de modo a garantir o

cumprimento do plano de ação e dos princípios orientadores da atividade da

UCC;

b) Coordenar a gestão dos processos e determinar os atos necessários ao seu

desenvolvimento.

O coordenador da equipa exerce as suas competências nos termos previstos no

Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, e no Regulamento Interno da UCC.

O coordenador da equipa detém ainda as competências para confirmar e validar os

documentos que por força da lei ou regulamento, sejam exigidos no âmbito da UCC.

O coordenador da equipa pode delegar com faculdade de subdelegação, as suas

competências noutro elemento da equipa, que será o Enfermeiro Cristiano José

Simões Gonçalves (Elemento do Conselho de Intervenção).

Artigo9º

CONSELHO GERAL

É constituído por todos os elementos da Equipa Nuclear da UCC Arouce.

São competências do Conselho Geral:

a) Aprovar o Regulamento Interno, a carta de qualidade e o plano de ação;

b) Aprovar a proposta da carta de compromisso;

c) Definir metas e objetivos anuais e proceder à sua avaliação;

d) Incentivar o espírito de equipa e entre ajuda entre os elementos da equipa

multidisciplinar;

e) Designar os elementos do Conselho de Intervenção da UCC Arouce, mediante

propostas previamente efetuadas pelos profissionais da UCC Arouce;

f) Pronunciar-se sobre a demissão e substituição do Coordenador ou de qualquer

outro elemento da equipa multiprofissional e propor os respetivos substitutos;

g) Pronunciar-se sobre os instrumentos de articulação, gestão e controlo de

recursos afetos e disponibilizados à UCC Arouce;

h) O Conselho Geral pronuncia-se sempre que:

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1. É necessário substituir algum elemento da equipa tendo em conta a

área técnica de cada elemento, através do recurso a trabalho

extraordinário;

2. Quando está em causa o alargamento da cobertura assistencial ou

outra questão relevante para o normal funcionamento da UCC Arouce;

i) O Conselho Geral reúne no mínimo três vezes por ano, mediante convocatória

do coordenador da equipa ou a pedido de pelo menos metade dos seus

elementos. As convocatórias das reuniões devem mencionar a respetiva ordem

de trabalhos e devem ser emitidas com uma antecedência mínima de 48 horas.

j) As deliberações do Conselho Geral são aprovadas por maioria de 2/3 dos

elementos que o constituem.

k) O Coordenador da UCC Arouce tem voto de qualidade em caso de empate nas

decisões a deliberar.

Artigo10º

CONSELHO DE INTERVENÇÃO

1. Os elementos do Conselho de Intervenção no triénio 2010-2012 são:

Enfermeira: Anabela Girão

Enfermeiro: Cristiano Gonçalves

Assistente Social: Mónica Bicó

Estes elementos foram designados pelo Coordenador, após auscultação do mesmo ao

Conselho Geral, e durante um período de 3 anos (renováveis ou não).

2. O Conselho de Intervenção deverá reunir-se mensalmente e possui as seguintes

competências:

a) Divulgação junto da equipa das normas emitidas pelas entidades competentes;

b) Promover as boas práticas e a excelência do exercício profissional;

c) Colaborar com o Coordenador na avaliação periódica e anual da UCC Arouce

d) Discutir estratégias de intervenção comunitária, metas e objetivos;

e) Avaliar o grau de satisfação dos utentes da UCC e dos profissionais da equipa;

f) Elaborar e manter atualizado o Manual de Boas Práticas (Manual de

Procedimentos);

g) Organizar e supervisionar as atividades de formação contínua e investigação;

h) Elaborar os horários da UCC

i) Reorganizar os horários de intersubstituição dos elementos da UCC Arouce,

em função das ausências programadas;

j) Efetuar estudos relacionados com as diferentes áreas de intervenção na

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comunidade, de acordo com o Plano de Ação, para apresentar em reunião de

Conselho Geral.

Artigo11º

REUNIÕES

As reuniões de equipa e a existência de um sistema de informação comum

desempenham um papel fundamental na consolidação do mesmo.

Assim, a UCC Arouce efetua:

Reunião de carácter ordinária semanal;

Reuniões extraordinárias se necessário, por iniciativa do Coordenador ou

solicitação a este de outro qualquer elemento da equipa num prazo de 48

horas;

Agenda de reuniões/assuntos com distribuição prévia (a apreciar na

reunião);

No final das reuniões serão elaboradas atas, constando o resumo dos assuntos,

transcrição integral das deliberações exaradas sobre os documentos base,

deliberações verbais, etc., para além de: data, local, hora de início e fim da reunião,

elementos presentes e menção justificativa dos ausentes. As atas devem ser lidas na

reunião seguinte para aprovação – devem ser rubricadas por todos e em todas as

folhas. Os documentos sobre os quais sejam exarados serão fotocopiados para

arquivo e registo informático.

Artigo12º

NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE HORÁRIOS

Os horários deverão ser elaborados de forma a garantir o compromisso assistencial,

maximizando a acessibilidade dos utentes, tendo em conta as preferências e

interesses pessoais de cada elemento da equipa.

A elaboração dos Horários de Trabalho de cada grupo profissional é uma competência

do Conselho de Intervenção (CI).

O processo de escolha ou atribuição de horários de trabalho dos elementos de

determinado grupo profissional, deverá garantir que a proporção de horários de

trabalho que satisfaz determinado elemento desse grupo, não difere significativamente

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da proporção que satisfaz os outros.

Sempre que um elemento de um grupo profissional considere que houve uma

distribuição desigual dos horários de trabalho, deve, no prazo de uma semana, após

atribuição de horários, comunicá-lo ao CI.

O Coordenador da UCC Arouce aprovará os horários de trabalho propostos pelo CI,

caso os mesmos respeitem a totalidade das normas aqui estabelecidas.

Após aprovação, os horários de trabalho deverão manter-se inalterados, com exceção

do necessário para a Intersubstituição durante período de férias, formação, licença

parental e doença.

Artigo13º

FÉRIAS

Ficam estabelecidas as seguintes regras para cada grupo profissional:

Assistentes Técnicos – Em período de férias, o administrativo será substituído

por um elemento da mesma categoria profissional cedido pela UAG do ACES PIN

1;

Assistente Social – Em período de férias poder-se-á recorrer, em caso de

extrema necessidade, à colaboração de outro elemento da mesma classe

profissional, dentro do ACES PIN 1, conforme acordo a celebrar entre o Diretor

Executivo e a UCC Arouce;

Enfermeiros – 1 elemento em gozo de férias;

Assistente Operacional – Um elemento em gozo de férias.

Cada elemento da equipa deverá apresentar uma proposta individual do plano de

férias até ao dia 31 de Março do ano n, devendo os planos de cada grupo estar

concluídos até 30 de Abril do ano n.

Cada proposta individual de plano de férias deverá conter um período com 50% do

total dos dias de férias, conforme legislação em vigor.

Os profissionais em regime de tempo parcial têm de apresentar a proposta de mapa

na UCC Arouce.

Essas propostas deverão ser entregues ao CI para análise até ao dia 31 de Março do

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ano a que se refere o plano.

O CI, até ao dia 24 de Abril, deverá:

Identificar sobreposição de planos de férias que colidam com a regra;

Tentar obter consenso entre os elementos do grupo com planos de férias

sobrepostos.

Caso obtenha consenso, deverá elaborar uma proposta de plano de férias referente a

todos os elementos e submetê-lo à aprovação do Coordenador da UCC Arouce.

A alteração ao Plano de Férias deverá ser solicitada ao CI com uma antecedência

mínima de 15 dias úteis, que se pronunciará em 48 horas após a receção do pedido e

fará chegar a decisão ao Coordenador da UCC Arouce, que validará o deferimento ou

indeferimento do mesmo, para autorização superior (Diretor Executivo do ACES PIN

1). Este processo deverá ser efetuado por via eletrónica.

Artigo14º

MÉTODOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INTERNA

A comunicação será feita entre os elementos da equipa para tentarem solucionar as

situações que surjam, sem deixarem de ter a possibilidade de comunicarem com o

Coordenador.

O Coordenador reunirá, pelo menos, quinzenalmente com cada grupo profissional.

Por sua vez, a UCC Arouce vai comunicar internamente através de correio eletrónico,

abolindo ao máximo a utilização do papel, criando um arquivo interno comum.

Artigo15º

ORGANIZAÇÃO INTERNA E COOPERAÇÃO INTERDISCIPLINAR

O trabalho em equipa multidisciplinar exige cooperação e comunicação entre todos os

seus membros para que seja eficiente.

A autonomia assenta na auto-organização funcional e técnica, visando o cumprimento

do plano de ação. Sendo todos autónomos no seu trabalho, o trabalho em equipa

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obriga a uma maior autorresponsabilização, caminhando para o princípio da

solidariedade e da cooperação.

Assim, conforme explícito no Despacho 101413/2009, de 16 de Abril, no seu Artigo

11º: “ (...)

1 – Os profissionais que integram a equipa multiprofissional da UCC são responsáveis,

solidariamente, por garantir os serviços mínimos durante os períodos de férias e durante

qualquer ausência, desde que esta seja igual ou inferior a duas semanas.

2 – Em caso de ausência superior a duas semanas, os serviços mínimos são garantidos

pelos restantes elementos da equipa, tendo em conta a área técnica de cada elemento,

através do recurso a trabalho extraordinário.

3 – A situação prevista no número anterior não pode exceder o período de 120 dias, a partir

do qual, sob proposta da UCC, o ACES procede à substituição temporária do elemento

ausente, até ao seu regresso ao exercício profissional.

4 – Qualquer elemento da equipa multiprofissional da UCC que pretenda cessar o exercício

da sua atividade profissional na unidade deverá comunicá-lo ao coordenador com

antecedência mínima de 60 dias.”

1. UCC Arouce está organizada por equipas de intervenção multidisciplinar

constituídas por elementos com mais de 15 horas.

2. As equipas da UCC Arouce comprometem-se a responder aos objetivos propostos

desde que tenham os recursos materiais e humanos necessários e solicitados no

Plano de Ação.

3. As equipas que constituem a UCC Arouce articulam de forma informal e autónoma

entre si.

I. EQUIPA DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS

a) Considera-se a família (utente, vizinhos, familiares, cuidadores informais) como

contexto e como unidade de intervenção.

b) A integração do utente na tipologia ECCI é feita pela Equipa Coordenadora

Local (ECL) através da aplicação informática da Rede Nacional de Cuidados

Continuados Integrados (RNCCI).

c) As visitas domiciliárias podem ser programadas ou desencadeadas por

intercorrências relacionadas diretamente com o problema de base ou outros.

d) De acordo com a tipologia de cuidados necessários e a área geográfica a que

pertence o utente, e sem prejuízo do papel de outros profissionais, será

designado um gestor de caso.

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e) A periodicidade das visitas aos utentes em Cuidados Continuados Integrados

será determinada pelo gestor de caso em função das necessidades de

cuidados do utente e deverá ser discutida com o utente/família, de acordo com

os objetivos definidos.

f) O Plano Individual de Intervenção será aplicado a todos os utentes em ECCI

pelo respetivo gestor de caso.

g) Aos utentes integrados na ECCI deve ser feita pelo menos uma avaliação

mensal por um profissional da equipa multidisciplinar.

h) A equipa e a família podem recorrer sempre que necessário à comunicação

direta através de telefone, de modo a facilitar o acompanhamento das

situações crónicas em domicílio, proporcionando uma rápida e confortável

situação de apoio, orientação e tranquilização dos doentes e familiares.

i) Os elementos de outras Unidades Funcionais de Saúde que integram ou

venham a integrar a equipa multidisciplinar da UCC Arouce e, que prestam ou

venham a prestar cuidados na ECCI, devem respeitar os horários programados

para a realização das suas atividades.

j) As ECCI são responsáveis pela valorização e monitorização de sintomas para

despiste precoce de complicações e atuação atempada sobre os mesmos.

k) A ECCI realiza todas as sextas-feiras, entre as 17 e as 19 horas, uma

reunião de trabalho para discussão de casos, organização do trabalho de fim-

de-semana, articulação interprofissional, aferir métodos de trabalho, discussão

e resolução de problemas e outros, que a equipa considere relevantes.

l) Nestas reuniões deverão estar sempre presentes os elementos a tempo inteiro

na equipa, podendo ser convocados os profissionais que integram

parcialmente a mesma, considerados pertinentes para a resolução de

problemas identificados nessa semana pela equipa interdisciplinar.

m) A ECCI participa na avaliação das suas atividades, registando as mesmas nos

informaticamente (MedicineOne®).

II. EQUIPA DE SAÚDE ESCOLAR

a) A gestão do Programa de Saúde Escolar é da Responsabilidade da Unidade de

Saúde Publica (USP). A UCC Arouce propõe no seu plano de ação anual as

atividades a realizar pelos profissionais que a compõem, comprometendo-se a

cumprir o mesmo de acordo com o proposto.

b) Considera-se a unidade de intervenção da Equipa de Saúde Escolar (ESE) da

UCC Arouce a população escolar do Concelho da Lousã (Alunos,

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professores/educadores, assistentes operacionais).

c) A referenciação de problemas detetados nas escolas relacionados com

pessoas ou espaços físicos pode ser feita a partir de qualquer elemento da

comunidade escolar ou outros à ESE.

d) A equipa interdisciplinar, as escolas e os parceiros comunitários, devem ter

acesso à rede de comunicação (telefone fixo – 239990610, Fax - 239993508,

Correio Eletrónico – [email protected]) de modo a facilitar a

acessibilidade e rapidez na resolução de situações.

e) No início do ano letivo, a equipa faz o levantamento do parque escolar através

de suporte próprio.

f) A sinalização de alunos para encaminhamento especializado é feita ao longo

do ano letivo pelas escolas para a UCC Arouce através de correio eletrónico. A

resposta/proposta de intervenção da UCC Arouce-ESE é feita através da mesma

forma de contacto.

g) Na necessidade de reencaminhar/articular com outros profissionais a ESE

utiliza o correio eletrónico, com pedido de informação de retorno à Equipa de

Saúde Escolar.

h) As visitas/reuniões às escolas devem ser preferencialmente programadas.

i) Para solicitar a realização de sessões de educação para a saúde pela ESE da

UCC Arouce as escolas devem efetuar contacto através de correio eletrónico, com

15 dias de antecedência para a Coordenadora da UCC Arouce.

j) A equipa de Saúde Escolar participa nas reuniões programadas da UCC

Arouce.

k) A Equipa de Saúde Escolar da UCC Arouce pode participar em reuniões com a

Unidade de Saúde Publica no âmbito do Programa Nacional de Saúde Escolar,

devendo as mesmas ser comunicadas ao coordenador da UCC Arouce e

autorizadas pelo mesmo.

l) A ESE participa nas reuniões mensais da UCC Arouce programadas ou

extraordinárias.

m) A ESE participa na avaliação anual do Programa Nacional de Saúde Escolar

através do preenchimento do suporte informático oficial da DGS e suportes da

UCC Arouce.

III. EQUIPA DE INTERVENÇÃO COMUNITÁRIA

1. A Equipa designada de Intervenção Comunitária abrange todos os projetos

comunitários que não se enquadram no âmbito dos programas de Cuidados

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Continuados e Saúde Escolar.

a) Considera-se a unidade de intervenção da Equipa de Intervenção Comunitária

(EIC) as famílias, os grupos e as comunidades do Concelho da Lousã.

b) A referenciação das famílias e grupos da comunidade pode ser feita a partir de

qualquer elemento da comunidade (Individuo ou instituição) à UCC Arouce.

c) A equipa interdisciplinar, parceiros comunitários, e utente/família devem ter

acesso à rede de comunicação (telefone fixo – 239990610, Fax - 239993508,

Correio Eletrónico – [email protected]) de modo a facilitar a

acessibilidade e rapidez na resolução de situações.

d) As visitas domiciliárias realizadas no âmbito dos vários projetos da UCC Arouce

devem ser programadas.

e) A sinalização de recém-nascidos de risco à UCC Arouce é feita, sempre que

possível, através correio eletrónico ou outro meio que esteja em utilização.

f) As inscrições de mulheres grávidas nos cursos de preparação para o parto são

feitas individualmente pelas mesmas, na UCC Arouce através dos contactos

referidos ou através das Unidades Funcionais do ACES PIN 1.

g) Os elementos de outras Unidades Funcionais de Saúde que integram ou

venham a integrar a equipa multidisciplinar da UCC Arouce, e que prestam ou

venham a prestar cuidados nos diversos projetos da mesma, devem respeitar os

horários programados para a realização das suas atividades.

h) A EIC participa nas reuniões mensais da UCC Arouce programadas ou

extraordinárias.

i) A EIC participa na avaliação da UCC Arouce através dos registos realizados nos

instrumentos e suportes elaborados para o efeito.

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Artigo16º

ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS DIFERENTES GRUPOS PROFISSIONAIS

1. ÁREA DE ATUAÇÃO DE ENFERMAGEM

INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO

Visitas Domiciliárias para prevenção da doença, promoção da saúde, tratamento, reabilitação e ações paliativas no âmbito dos programas de CCI, Saúde Infantil e Saúde Materna.

Indivíduo e Famílias RNCCI Unidades Funcionais de Saúde do ACES PIN 1 Hospitais, Maternidades

Curso de Preparação para a Parentalidade Indivíduo e Famílias Unidades Funcionais de Saúde do ACES

Visitas e reuniões no âmbito da Saúde Escolar Escolas do Concelho da Lousã

Participação nos Projetos de Promoção para a Saúde cuja solicitação é feita pelas Escolas do Parque Escolar do Concelho da Lousã

Escolas do Concelho da Lousã

Consultas de enfermagem em gabinetes de Atendimento a Jovens.

Escolas do Concelho da Lousã

Sessões de Educação para a Saúde a grupos, no âmbito dos programas de: Saúde Escolar, Saúde do Adulto e do Idoso, Cuidados Continuados Integrados, Saúde Infanto-Juvenil.

Escolas do Concelho da Lousã Indivíduos isolados IPSS Famílias

Prevenção da Doença e Promoção da Saúde de Grupos de Risco: Diabéticos, Hipertensos, no âmbito dos Programas de Saúde do Adulto e do Idoso Campanhas de Rastreios de Hipertensão e diabetes.

Centros de Dia Escolas do Concelho

Integração em Comissões e Equipas Comunitárias

Comissão Protecção de Crianças e Jovens de Palmela e Equipa de intervenção Precoce

Formação de alunos de enfermagem Escolas Superiores de Enfermagem

Desenvolvimento Profissional e Formação Contínua

Instituições oficiais e particulares

INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL

Introdução de dados clínicos em suporte informático

MedicineOne e Aplicativo da RNCCI

Registos e Tratamento de dados estatísticos Programas e Projetos da UCC Arouce

Planos de Ação e Relatórios de Atividades Anuais

Formação de outros profissionais

Formação de alunos de enfermagem

Organização de sessões de educação para a Saúde

Organização de ações de Formação em serviço

Articulação e encaminhamento de situações para parceiros e Instituições comunitárias

Rendimento Social de Inserção RNCCI.

Reuniões de serviço intra e extra equipa da UCC Arouce

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2. ÁREA DE ATUAÇÃO MÉDICA2

INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO

Visitas Domiciliárias tratamento e ações

paliativas, no âmbito do programa de

Cuidados Continuados Integrados e

Paliativos

Equipa de Cuidados Continuados Integrados e

Equipa Comunitária de Cuidados de Saúde

Paliativos

INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL

Introdução de dados clínicos em suporte

informático Aplicativo da RNCCI

Registos nos processos dos utentes em

domicílio

Não se aplica Consultas não assistenciais

Reuniões com a UCC Arouce

3. ÁREA DE ATUAÇÃO DE FISIOTERAPIA3

INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO

Visitas Domiciliárias para reabilitação após

avaliação da Equipa de Enfermagem Equipa de Cuidados Continuados Integrados

Educação para a saúde: Prevenção de

quedas

Centros de Dia, Equipa de Cuidados

Continuados Integrados

INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL

Registos nos processos dos utentes em

domicílio MedicineOne e Aplicativo da RNCCI

Formação de alunos fisioterapia

Não se aplica Registo de dados estatísticos mensais

Reuniões com a UCC Arouce

2 Articulação com os médicos das equipas de saúde familiar às quais pertençam os utentes em ECCI. Os utentes sem

médico serão observados pelos médicos da UCSP Lousã Serpins. 3 Profissional a afetar futuramente

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4. ÁREA DE ATUAÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL

INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO

VD do âmbito da assistência social

Equipa de Cuidados Continuados Integrados

Equipa de Intervenção Comunitária

INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL

Introdução de dados clínicos em suporte informático

MedicineOne e Aplicativo da RNCCI

Articulação com outros técnicos e parceiros e encaminhamento de pessoas

Segurança Social, RNCCI, USF e UCSP;

Reuniões intra e extra UCC Arouce Segurança Social, RNCCI, USF, UCSP, RSI

5. ÁREA DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA4

INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO

Atendimento personalizado ao público/telefone Utentes, famílias, instituições da

comunidade

Atendimento personalizado aos profissionais da

UCC Arouce Equipa Multidisciplinar

Contacto com médicos de família para pedidos de

medicação e exames dos utentes em ECCI USFSL e UCSP Lousã Serpins

Articulação e encaminhamento com serviços

centrais UAG

INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL

Expediente – Correio, pedidos de transporte, fax, ofícios

Assiduidade – folhas de ponto, dispensas serviço, ferias

Registos informáticos – Km, dinheiro, combustíveis, utentes entrados em ECCI

Introdução dados no aplicativo da RNCCI sempre que solicitada

Elaboração das atas de reuniões

Organização de pastas administrativas

4 Profissional a afetar à UCC Arouce pelo ACES PIN 1

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6. ÁREA DE ATUAÇÃO DE PSICOLOGIA5, NUTRICIONISTA6, ENFERMEIRO

REABILITAÇÃO/FISIOTERAPÊUTA6 E HIGIENISTA ORAL6

INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO

VD no âmbito técnico de cada profissional ECCI

INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL

Articulação com outros técnicos e parceiros;

Encaminhamento de pessoas

Registos nos processos dos utentes em domicílio MedicineOne e Aplicativo da RNCCI

Formação de alunos

Registo de dados estatísticos mensais

Reuniões com UCC Arouce

5 Profissional com previsão de horas a afetar à UCC Arouce no Plano de Ação homologado pela ARS Centro, a serem

negociadas com a URAP. 6 Profissionais futuramente a serem afetos à UCC Arouce pelo ACES PIN 1.

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CAPÍTULO IV

COMPROMISSO ASSISTENCIAL

Artigo17º

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA UCC E COBERTURA ASSISTENCIAL

1. Horário de funcionamento da UCC Arouce: Dias úteis das 8 às 20 horas.

2. Serviço Administrativo: Dias úteis das 9 às 13 e das 14 as 17 horas

3. Equipa de Cuidados Continuados Integrados:

a) Dias úteis das 8 às 20 horas;

b) Sábados, Domingos, Feriados e Tolerâncias: das 9 às 13 e das 14 as 17 horas.

Horário efetuado e remunerado em horário extraordinário. As atividades neste

horário terão de ser programadas com pelo menos 24 horas de antecedência.

c) Horário de prevenção para cuidados de enfermagem urgentes: das 9 às 11

horas.

4. Restantes equipas: 9 às 17 horas7

A cada situação será dada resposta de acordo com a particularidade da mesma tendo

em conta as vertentes:

a) Acessibilidade: Para melhorar a acessibilidade dos utentes à UCC Arouce,

procurar-se-á que os Serviços estejam disponíveis em horário que contemple

todo o período de funcionamento da UCC Arouce, incluindo atendimento à

hora de almoço (13 – 14 h) e em horário pós-laboral (17 – 20 h);

b) Personalização: Ficheiro personalizado com implementação de sistema de

intersubstituição nas diferentes atividades;

c) Continuidade: Atividades programadas e não programadas para seguimento

das situações em ECCI ou outras contempladas na Carteira de Serviços;

7 Sempre que for necessário participar em reuniões ou realizar VD com carácter urgente e inadiável fora do horário do

profissional poderá haver alteração do horário, com carácter pontual e casuístico, desde que de comum acordo com o profissional e com o coordenador da Unidade.

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d) Atendimento telefónico: Personalizado em pelo menos dois períodos

diários;

e) Coordenação com cuidados secundários: Criação de uma rede de

referenciação e ligação telefónica direta com protocolos de cooperação.

Artigo18º

DEFINIÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇOS

De acordo com o Artigo 9º do Despacho 101413/2009, de 16 de Abril:

“ (...)

1 – À UCC compete assegurar as suas funções através da sua carteira de serviços,

observando os princípios integrantes dos números seguintes.

2 – Os cuidados de saúde por ela prestados devem ser definidos considerando o

diagnóstico de saúde da comunidade e as estratégias de intervenção definidas pelo

Plano Nacional de Saúde (PNS) e centrando a sua organização numa coordenação

efetiva entre os programas em desenvolvimento.

3 – Os programas e projetos da carteira de serviços integram-se no plano de ação do

ACES, em estreita articulação com as Unidades de Saúde Familiar (USF), as Unidades

de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), a Unidade de Saúde Pública (USP) e

com a Equipa Coordenadora Local (ECL), no âmbito da Rede Nacional de Cuidados

Continuados Integrados (RNCCI).”

A oferta de serviços são as que constam do Plano de Ação (Anexo 2) apresentado à

ERA em Dezembro de 2009 e homologado pela ARS Centro, IP em 29 de Dezembro

de 2009. Esta oferta está sujeita às alterações decorrentes das reestruturações que

forem efetuadas ao referido Plano, sendo o Anexo substituído pelo que vier a ser

homologado pela ARS Centro, IP.

Pertencem à UCC Arouce todos os profissionais que afetam um número de horas

semanais que excedem metade do seu horário e que constam no Anexo 1.

Fazem ainda parte da equipa multidisciplinar da UCC Arouce os profissionais da

URAP que integram os programas e projetos da UCC Arouce a tempo parcial de

acordo com o Anexo 1.

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Artigo19º

ORIENTAÇÃO AOS CIDADÃOS

1. AGENDAMENTO DE VISITAS DOMICILIÁRIAS

A) Programa de Cuidados Continuados e Cuidados Continuados Integrados

a) O acesso dos utentes ao Programa de Cuidados Continuados é feito após a

sinalização à equipa de Cuidados Continuados Integrados.

b) Podem sinalizar utentes à ECCI, os familiares, os vizinhos, os enfermeiros, os

médicos, a assistente social, o Hospital, as IPSS e todos os que tenham

conhecimento de casos de utentes em situação de dependência e necessidade

de cuidados de saúde, através das equipas de saúde familiar, para a Equipa

Coordenadora Local (ECL);

c) A integração do doente na ECCI é sempre feita após contacto da ECL;

d) As primeiras visitas domiciliárias Médicas, Psicologia, Assistente Social,

Fisioterapia, Nutrição, Higiene Oral são sempre solicitadas pelo enfermeiro

gestor de caso.

e) As visitas seguintes dos referidos profissionais serão agendadas entre a

família/utente e os profissionais e de acordo com as necessidades do doente.

f) As VD de enfermagem no âmbito da ECCI são extensíveis aos fins-de-semana

e feriados, no período das 9-13 horas e 14-17 horas e devem, sempre que

possível, ser efetuadas nas primeiras 24 horas após referenciação pela ECL.

g) O planeamento das VD de enfermagem aos fins-de-semana e feriados é feito

nas reuniões da ECCI que se realizam todas as sextas-feiras entre as 17 e as

19 horas.

h) Em caso de necessidade urgente e inadiável os utentes em ECCI podem

solicitar visita de enfermagem durante o fim-de-semana ou feriados através de

telefonema ao enfermeiro de serviço e entre o período das 9 às 13 horas.

B) Visitas Domiciliárias no âmbito do Projeto Felizes em Casa

As Visitas Domiciliárias às puérperas e recém-nascidos são feitas pela enfermeira

após:

a) Sinalização pelas Maternidades e/ou Unidades Saúde Familiares do ACES PIN

1 através dos documentos vigentes.

b) Combinação prévia com a família.

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c) Serão feitas em média quatro VD programadas.

d) A primeira VD deve ser realizada preferencialmente durante a primeira semana

de vida da criança.

Artigo20º

CONTINUIDADE E INTEGRAÇÃO DOS CUIDADOS NA UCC AROUCE

1. INTER-SUBSTITUIÇÕES E SERVIÇOS MÍNIMOS DOS DIFERENTES

PROJETOS E PROGRAMAS DA UCC AROUCE

a) Projeto Bem Crescer – Bem Aprender (Inclusão Escolar)

O projeto tem que ser supervisionado por um Enfermeiro Especialista em Saúde

Pública ou por um Enfermeiro Especialista em Saúde Infantil.

As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os

enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.

Inter-substituição:

Em caso de ausência programada e não programada e períodos de férias do

Enfermeiro Especialista em Saúde Comunitária, é adiada a sua execução.

Em caso de ausências superiores a 2 semanas e períodos de férias não haverá

substituição no projeto interrompendo-se o mesmo.

Serviços mínimos:

Não existem serviços mínimos.

b) Projeto Gota a Gota (Necessidades Educativas Especiais)

O projeto tem que ser supervisionado por um Enfermeiro Especialista em Saúde

Pública ou por um Enfermeiro Especialista em Saúde Infantil.

As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os

enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.

O papel do Enf. Especialista em Saúde Comunitária será o de promover sinergias com

outros parceiros comunitários no âmbito do problema detetado (ARCIL e Equipas de

Saúde Familiar).

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Inter-substituição:

Na ausência do Enfermeiro de Saúde Comunitária, o Enfermeiro Generalista efectuará

a recepção e registo em suporte próprio dos casos sinalizados, para posterior

encaminhamento.

Na ausência do Assistente Técnico os Enfermeiros apenas efectuarão o

acompanhamento e encaminhamento das crianças previamente sinalizadas.

Em caso de ausências superiores a 2 semanas e períodos de férias não haverá

substituição no projeto interrompendo-se o mesmo.

Serviços mínimos:

Não existem serviços mínimos

c) Projeto Cabeças Limpinhas (Prevenção da Pediculose Infantil)

Inter-substituição:

As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os

enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.

Na ausência não prolongada do assistente técnico, a equipa de enfermagem assume

as funções mínimas para o desenvolvimento das atividades.

Nas ausências superiores a duas semanas de um dos enfermeiros, o outro dá

resposta ao Projeto com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias, mas

excluem-se as instituições de ensino privado.

Serviços mínimos:

Na ausência de um dos enfermeiros, consideram-se atividades mínimas a confirmação

dos casos de Pediculose Ativa Confirmada, sinalizadas pelas instituições escolares,

e a articulação com as Unidades Funcionais do Centro de Saúde da Lousã para

agilização do processo de tratamento.

d) Projeto Proteger é Viver (Promoção da Vacinação em meio Escolar)

Inter-substituição:

As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os

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enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.

Em caso de ausências superiores a 2 semanas o elemento em falta será substituído

pelo outro com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias.

Serviços mínimos:

Consideram-se serviços mínimos, no caso da ausência não programada de um dos

Enfermeiros, a avaliação do estado de atualização vacinal da coorte dos matriculados

com 13 anos, uma vez que é nesta que os resultados obtidos são geralmente menos

satisfatórios. Quando se verificar esta situação, o outro enfermeiro assume a

interligação com as outras UF e, eventualmente, outros ACES para a agilização dos

processos de atualização vacinal.

Ainda, na ausência não programada de um dos enfermeiros, o outro assume as suas

funções, adiando-se a avaliação do grupo de profissionais de educação.

Na ausência do Assistente Técnico, os Enfermeiros partilham as funções.

e) Projeto Mundo dos Afetos (Sexualidade em meio Escolar)

Inter-substituição:

As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os

enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.

Em caso de ausências superiores a 2 semanas o elemento em falta será substituído

pelo outro com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias.

Serviços mínimos:

Na ausência de um dos enfermeiros, consideram-se atividades mínimas as

programadas para a escola EB 2/3 da Lousã e serão desenvolvidas pelo outro

enfermeiro responsável pelo projeto.

Na ausência dos dois enfermeiros, o projeto será suspenso.

f) Projeto Olá Dentinho (Promoção da Saúde Oral)

Inter-substituição:

As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os

enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.

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Em caso de ausências superiores a 2 semanas o elemento em falta será substituído

pelo outro com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias.

Serviços mínimos:

Na ausência de um dos enfermeiros, consideram-se atividades mínimas as

programadas para a escola EB 2/3 da Lousã e serão desenvolvidas pelo outro

enfermeiro responsável pelo projeto.

Na ausência não programada de um dos enfermeiros, apenas se promove a avaliação

dos índices de CPO/CPOD e o encaminhamento para consulta de medicina dentária,

de acordo com orientações normativas em vigor.

g) Projeto Respirar Saudável (Prevenção do Tabagismo na Adolescência)

Inter-substituição:

As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os

enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.

Em caso de ausências superiores a 2 semanas o elemento em falta será substituído

pelo outro com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias.

Serviços mínimos:

Não se consideram serviços mínimos.

h) Projeto Combate ao Excesso de Peso e Obesidade (Prevenção do

Excesso de Peso e Obesidade nas Crianças em Idade Escolar)

Este projeto será efetivado por dois enfermeiros e dois assistentes operacionais.

Inter-substituição:

As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os

profissionais envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.

Em caso de ausências superiores a 2 semanas o elemento em falta será substituído

pelo outro com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias.

Na ausência não programada superior a 2 semanas de um dos Assistente

Operacionais, a Coordenadora da UCC Arouce solicitará à Coordenadora da UAG a

sua substituição imediata.

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Serviços mínimos:

Não se consideram serviços mínimos.

i) Projeto Tá-se bem!... (Supervisão do Exame Global de Saúde dos 6 e 13

anos)

Este projeto será efetivado por um Assistente Técnico e de um Enfermeiro

Generalista.

Inter-substituição:

As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os

profissionais envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.

Na ausência não programada do Enfermeiro responsável pela execução do programa,

a Coordenadora da UCC Arouce designará qual o enfermeiro que o substitui,

recorrendo, se necessário, a horas extraordinárias.

Na ausência não programada do assistente técnico o enfermeiro apenas efetuará a

verificação dos exames efetuados às crianças e adolescentes que estão inscritas nas

USF do Centro de Saúde da Lousã.

Na ausência não programada superior a 2 semanas do Assistente Técnico, a

Coordenadora da UCC Arouce solicitará à Coordenadora da UAG a sua substituição

imediata.

Serviços mínimos:

Não se consideram serviços mínimos.

j) Projeto Tou Seguro! (Prevenção de acidentes em meio escolar)

Este projeto será efetivado por um Assistente Técnico e de um Enfermeiro Generalista

com formação em Suporte Básico e Avançado de Vida.

Inter-substituição:

As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os

profissionais envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.

Na ausência não programada do Enfermeiro responsável pela execução do programa,

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a Coordenadora da UCC Arouce designará qual o enfermeiro que o substitui,

recorrendo, se necessário, a horas extraordinárias.

Na ausência não programada superior a 2 semanas do Assistente Técnico, a

Coordenadora da UCC Arouce solicitará à Coordenadora da UAG a sua substituição

imediata.

Serviços mínimos:

Não se consideram serviços mínimos.

k) Projeto Comer Bem, Crescer Saudável (Alimentação Saudável em Saúde

Escolar)

Inter-substituição:

As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os

enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.

Em caso de ausências superiores a 2 semanas o elemento em falta será substituído

pelo outro, com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias.

Serviços mínimos:

Não se consideram serviços mínimos.

l) Projeto Um Abraço, Um Sorriso (Combate à Solidão)

Inter-substituição:

As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os

profissionais envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.

Em caso de ausências superiores a 2 semanas o elemento em falta será substituído

por outro, com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias.

Serviços mínimos:

Não se consideram serviços mínimos.

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m) Projeto Amor-Perfeito (Cuidados Primários em Saúde Reprodutiva e

Curso de Preparação para a Parentalidade)

O Curso de Preparação para a Parentalidade tem que ser ministrado por uma

Enfermeira Especialista em Saúde Materna e Obstétrica.

Inter-substituição:

Em caso de ausências programadas e não programadas e períodos de férias da

Enfermeira Especialista em Saúde Materna e Obstetrícia, os cursos serão

programados de forma a avançarem ou recuarem, o inicio e o fim dos mesmos.

Em caso de ausências superiores a 2 semanas e períodos de férias não haverá

substituição no curso interrompendo-se os mesmos.

Os profissionais intervenientes no Curso de Preparação para a Parentalidade podem

alterar a programação das aulas de forma a facilitar quer os profissionais quer as

utentes.

Serviços mínimos:

Não existem serviços mínimos

n) Projeto Felizes em casa (Cuidados Primários em Saúde Reprodutiva e

Visita Domiciliária de Enfermagem à Puérpera e Recém-Nascido)

Este projeto será efetivado por uma Enfermeira Especialista em Saúde Materna e

Obstétrica.

Inter-substituição:

Os intervenientes do projecto inter-substituem-se em caso de ausências programadas

e não programadas, por período inferior a 2 semanas ou períodos de férias.

Em caso de ausências superiores a 2 semanas recorre-se caso seja necessário a

trabalho extraordinário, para assegurar o serviço mínimo.

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Serviços mínimos:

Consideram-se serviços mínimos a 1ª Visita Domiciliária

o) Projeto GAJ (Gabinete de Atendimento Jovens)

Inter-substituição:

Os enfermeiros envolvidos articular-se-ão, de forma a garantir semanalmente e ao

longo do ano letivo o funcionamento dos gabinetes de atendimento a jovens podendo,

desta forma, ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.

Em caso de falta de um enfermeiro, por períodos superiores a 2 semanas não há

substituição do elemento, sendo as escolas informadas que os alunos podem recorrer

a outro local de atendimento.

Em caso de falta dos 2 elementos integrados na equipa de Saúde Escolar não há

substituição dos mesmos nos gabinetes de atendimento.

Serviços mínimos:

Funcionamento de um gabinete de atendimento em caso de falta de um elemento.

p) ELI (Intervenção Precoce)

Inter-substituição:

Os membros da equipa de IP inter-substituem-se na VD em caso de ausência

prolongada de qualquer membro.

Serviços mínimos:

Não se consideram serviços mínimos para a UCC Arouce.

q) CPCJ (Proteção de Crianças e Jovens)

Inter-substituição:

Na ausência do membro da UCC Arouce, é a CPCJ Lousã que substitui o elemento da

Saúde.

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Serviços mínimos:

Não se consideram serviços mínimos para a UCC Arouce.

r) Projeto Toca a Andar (Promoção de estilos de vida saudáveis e

prevenção das doenças cerebrovasculares e metabólicas)

Inter-substituição:

A efetivação deste projeto será feita por dois enfermeiros que definirão as suas

ausências programadas sem comprometer a concretização das atividades.

Os intervenientes do projecto inter-substituem-se em caso de ausências programadas

e não programadas, por período inferior a 2 semanas ou períodos de férias.

Perante a ausência não programada do enfermeiro responsável por assegurar a

execução das atividades, a Coordenadora da UCC determinará o elemento que dará

resposta à atividade planeada, recorrendo, caso seja necessário, a horas

extraordinárias.

As atividades propostas serão canceladas no mês de Agosto.

Serviços mínimos:

De acordo com as caraterísticas das atividades a desenvolver neste projeto, não serão

previstos serviços mínimos para a sua concretização.

s) Projeto Integrar… (Rendimento Social de Inserção)

Inter-substituição:

Todos os elementos da UCC Arouce respondem perante os pedidos dirigidos à equipa

através do RSI.

Serviços mínimos:

Todas as situações encaminhadas para a UCC Arouce terão resposta.

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t) Projeto Conseguir Viver Melhor com a Ostomia (Programa de Saúde do

Adulto e do Idoso)

Inter-substituição:

Os intervenientes do projecto inter-substituem-se em caso de ausências programadas

e não programadas, por período inferior a 2 semanas ou períodos de férias.

Em caso de ausências superiores a 2 semanas recorre-se caso seja necessário a

trabalho extraordinário, para assegurar o serviço mínimo.

Serviços mínimos:

Não se consideram serviços mínimos

u) Projeto Mão Amiga (Programa de Saúde do Adulto e do Idoso)

Inter-substituição:

Os intervenientes do projecto inter-substituem-se em caso de ausências programadas

e não programadas, por período inferior a 2 semanas ou períodos de férias.

Em caso de ausências superiores a 2 semanas recorre-se caso seja necessário a

trabalho extraordinário, para assegurar o serviço mínimo.

Serviços mínimos:

Não se consideram serviços mínimos

v) Programa de Cuidados Continuados Integrados

Inter-substituição:

Em caso de ausências programadas e não programadas por um período inferior a 2

semanas e períodos de férias, asseguram-se os serviços mínimos em CCI e

Paliativos.

Em caso de ausências superiores a duas semanas, e de acordo com as necessidades,

recorre-se a trabalho extraordinário para execução dos serviços mínimos dos utentes

do profissional em falta.

A programação das férias será efetuada de forma a dar continuidade aos cuidados. As

demais situações requerem a substituição do profissional.

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Em período de férias será reduzido o número de admissões de novos doentes,

excepto as situações emergentes, o que poderá significar uma diminuição do número

máximo de doentes acompanhados pela equipa.

Serviços mínimos:

Consideram-se serviços mínimos os cuidados considerados impreteríveis de acordo

com legislação em vigor e acções paliativas das 9:00 às 17:00 horas todos os dias da

semana.

Artigo21º

COMUNICAÇÃO COM OS CIDADÃOS, INSTITUIÇÕES E COMUNIDADE EM

GERAL

1. Os Cidadãos, as Instituições e Comunidade em geral serão informados sobre a

existência, funcionamento, carteira de serviços da UCC Arouce e das formas de

acesso a esta através de:

a) Informação dos jornais locais

b) Afixação de horários de funcionamento em painel informativo

c) Informação telefónica

d) Informação dos profissionais

e) Correio eletrónico

f) Afixação de posters

g) Folhetos informativos a elaborar

Artigo22º

PRESTAÇÃO DE CONTAS

1. O Plano de Ação da UCC Arouce é válido por três anos.

2. Em cada três anos é reformulado actualizando os programas e projectos

3. A divulgação do Plano de Ação é feita através da apresentação do mesmo aos

parceiros comunitários em reunião.

4. A divulgação à população em geral é feita através de jornais locais.

5. A UCC Arouce elabora anualmente o Relatório de Atividades até 30 de Janeiro

da cada ano.

6. A UCC Arouce compromete-se a divulgar junto da população, através de

Boletim Informativo e com periodicidade anual, dados relativos à produção

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(indicadores e metas alcançadas), custos, resultados em programas de

qualidade programados e inquéritos de satisfação efetuados aos utentes e

profissionais.

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CAPÍTULO V

FORMAÇÃO E COMPROMISSO PARA A QUALIDADE

Artigo23º

DESENVOVIMENTO PROFISSIONAL CONTÍNUO

A qualificação tem vindo a sofrer uma evolução na forma como é concebida, passando

de uma perspetiva de acumulação de saberes e habilidades, para passar a ser

entendida como o conjunto de conhecimentos e capacidades.

A nível da Organização Internacional do Trabalho (OIT), têm sido colocados três

grandes grupos de competências: “Aprender a pensar, aprender a fazer e aprender a

ser.”

1. É um direito dos profissionais a formação em serviço, a formação contínua e a

participação na formação de novos profissionais.

2. Através deste princípio pretendemos contribuir para o desenvolvimento pessoal e

institucional com consequência na qualidade e humanização nos cuidados

prestados pelos diferentes profissionais.

Artigo24º

LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES

a) Os profissionais (individualmente ou em grupo) identificam as necessidades de

formação através dos mecanismos vigentes na UCC Arouce

b) Todas as formações devem ser propostas e autorizadas pelo Coordenador da

UCC Arouce.

c) As formações internas propostas entram no plano da ação anual, do ano seguinte.

d) O plano de formação anual deve ser elaborado até Março de cada ano.

e) O plano de ação pode ser atualizado caso surjam temas que a equipa considere

pertinentes para trabalhar rapidamente.

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U C C A r o u c e – R e g u l a m e n t o I n t e r n o

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Artigo25º

PARTICIPAÇÃO EM AÇÕES DE FORMAÇÃO EXTERNAS

1. Cada profissional tem direito a utilizar as horas consignadas por lei para a

frequência de acções formativas.

2. Não deve estar mais de um profissional ausente do serviço por motivos de

formação.

3. As formações externas são autorizadas pelo Coordenador da UCC Arouce, após

parecer favorável do Conselho de Intervenção.

4. Em caso de vários profissionais querem ir à mesma formação serão autorizados

os que tiverem menos horas de formação no ano.

5. Sempre que um profissional for a uma formação externa deve fazer um resumo da

mesma na reunião de equipa a seguir à frequência da acção, às sextas-feiras das

17 às 19 horas.

Artigo26º

FORMAÇÃO EM SERVIÇO INTERNA

1. A discussão de casos clínicos e outras formações devem ser realizadas nas horas

destinadas a reuniões da equipa (sextas-feiras à tarde das 17-19 horas).

2. Todos os profissionais da equipa nuclear da UCC Arouce devem participar como

prelectores nas acções de formação em serviço.

Artigo27º

FORMAÇÃO PRÉ E PÓS GRADUADA

A constante busca do saber e a sua transmissão deverão ser parte integrante do

desenvolvimento de cada profissional. Temos a forte convicção que os princípios

defendidos pela UCC Arouce se constituem como modelos de boas práticas que

gostaríamos de incutir nos futuros e/ou recentes profissionais.

1. A frequência de formação pré e pós graduada é uma mais-valia para os

profissionais da UCC Arouce e para a instituição que representam.

2. Não deve estar em formação pré e pós-graduada mais de 1 profissional da equipa

nuclear.

3. Toda a formação pré e pós-graduada da equipa nuclear deve ser discutida em

Conselho Geral, após parecer do Conselho de Intervenção.

4. A equipa nuclear da UCC Arouce deve assumir em conjunto o compromisso de

substituição do profissional que se propõe a fazer uma formação a longo prazo.

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5. O compromisso assumido deve ficar em acta.

6. O Coordenador terá a última palavra na autorização, ou não, da formação.

7. A UCC Arouce participa na orientação de estágios de alunos de pré e pós-

graduação desde que as instituições solicitem atempadamente os campos de estágio

e de acordo com os recursos humanos existentes na UCC Arouce, de acordo com

legislação em vigor.

8. Os estágios na UCC Arouce devem ser sempre autorizados pelo coordenador.

9. Será da competência do CI a nomeação dos tutores responsáveis pela formação

de cada elemento, após auscultação das partes, nos casos em que esta determinação

não tenha sido dada superiormente. Será também da competência do CI efetuar a

divulgação aos outros elementos da UCC Arouce, das atividades de ensino em

ambiente de trabalho.

10. Os elementos da UCC Arouce comprometem-se, dentro das suas funções, a

prestar todo o apoio à formação dos vários formandos através da transmissão do seu

saber e das suas aptidões individuais, assim como na colaboração de eventuais

trabalhos de investigação que estes pretendam efetuar.

11. A UCC Arouce deverá divulgar junto dos utentes e comunidade, a atividade de

formação a efetuar, solicitando a sua colaboração e informando do direito à recusa.

Artigo28º

INVESTIGAÇÃO EM CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS

A Investigação é parte fundamental no processo de mudança e atualização de

qualquer estrutura ou sistema. Nos Cuidados de Saúde Primários podemos verificar

que não tem havido o desenvolvimento sistematizado desta cultura, o que por si só

não permite o avanço e desenvolvimento do próprio sistema ou estrutura.

A UCC Arouce disponibiliza o seu local de trabalho e a sua colaboração em trabalhos

de investigação sempre que para tal seja solicitado e não se verifiquem quaisquer

impedimentos éticos e legais.

Os elementos da Equipa comprometem-se a colaborar na recolha e tratamento de

dados, assim como a sua partilha e disponibilização, para futuros trabalhos de

investigação realizados no âmbito da formação pré e pós-graduada e desenvolvimento

profissional contínuo.

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Artigo29º

COMPROMISSO PARA A QUALIDADE

A equipa da UCC Arouce assume o compromisso de:

1. Avaliar a satisfação dos utentes e profissionais através de aplicação de

questionário a elaborar anualmente pelos membros do concelho de intervenção.

2. Trimestralmente fazer a análise dos desvios da UCC Arouce face às metas pré-

estabelecidas, pondo em prática medidas para a sua correção;

3. Realizar inquéritos junto dos utentes e comunidade em geral, para avaliação do

seu grau de satisfação;

4. Efetuar inquéritos para avaliação da satisfação dos profissionais;

5. Analisar as reclamações e sugestões, com resposta às mesmas no prazo de 15

dias, procedendo à sua avaliação trimestral com implementação de eventuais

medidas corretivas;

6. As reclamações serão analisadas pelo CI e da sua análise resultará uma resposta

que será comunicada aos seus reclamantes no prazo legal, sendo também

enviada ao Gabinete do Utente com quem se articulará em manual próprio;

7. Procurar-se-á que todo o equipamento e instalações estejam em conformidade

com as normas de higiene e segurança em vigor, incluído o armazenamento de

material diverso (medicação, consumíveis, ajudas técnicas) e produtos tóxicos;

8. Será necessária a implementação (ARS Centro, IP) de um sistema anti-roubo;

9. Para a monitorização das actividades da UCC Arouce serão usados:

Aplicativo informático da RNCCI

Suportes informáticos criados para os diversos programas/projectos.

MedicineOne® (após disponibilidade do sistema a todos os profissionais)

10. A avaliação de desempenho dos profissionais da UCC Arouce é feita de acordo

com o regime jurídico de cada carreira.

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CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo30º

INIBIÇÕES DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO

ASSISTENCIAL DA UCC AROUCE

1. Os objectivos definidos no Plano de Ação só podem ser cumpridos na íntegra se

os recursos humanos e materiais necessários à execução dos mesmos forem

atribuídos à UCC Arouce.

2. Os Assistentes Técnicos e Operacionais necessários ao cumprimento do Plano de

Ação são da responsabilidade do ACES PIN 1.

3. Além das incompatibilidades previstas na lei, os profissionais da UCC Arouce só

poderão efetuar horas extraordinárias noutras instituições e/ou Unidades Funcionais

do ACES PIN 1, desde que não ponham em causa o compromisso assistencial da

UCC Arouce, devendo para isso dar conhecimento dessa atividade ao Coordenador.

Artigo31º

ARTICULAÇÃO COM ACES PIN 1 E SUAS RESTANTES UNIDADES FUNCIONAIS

O modo de articulação da UCC Arouce com as restantes Unidades Funcionais (UF) do

ACES PIN 1 (em particular com as presentes no Centro de Saúde da Lousã), bem

como as áreas de atuação entre os profissionais do Centro de Saúde e da UCC

Arouce, deverão ser definidos e expressos em Manual de Articulação com as

Unidades Funcionais [USF Serra da Lousã (USFSL), UCSP Lousã Serpins (UCSPLS),

Unidade de Apoio à Gestão (UAG), Unidade de Saúde Pública (USP), Unidade de

Recursos Assistenciais Partilhados (URAP) e o ACES PIN 1].

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Artigo32º

REGRAS PARA A VISITAÇÃO DE DELEGADOS DE INFORMAÇÃO MÉDICA (DIM)

As visitas à UCC Arouce dos DIM, ocorrerão no máximo às 2as, 4as e 6 as das 14h00 às

14h30.

Os DIM deverão esperar na sala de espera, sendo permitidos 3 delegados (inscritos e

com cartão de identificação da própria UCC Arouce) por dia de visita.

Por sua vez, existirá uma escala dos profissionais que recebem os DIM, num máximo

de dois por dia de visita.

Havendo informação relevante, os profissionais que receberam essa informação,

devem comunicá-la aos restantes elementos da UCC Arouce, na reunião ordinária de

sexta-feira.

Artigo33º

DÚVIDAS E OMISSÕES

As dúvidas e omissões deste Regulamento serão resolvidas por maioria de 2/3 dos

elementos da UCC Arouce, incluindo o Coordenador.

Artigo34º

SUBSCRIÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO POR TODOS OS PROFISSIONAIS

O presente Regulamento Interno foi aprovado em Conselho Geral por unanimidade, no

dia 12 de Outubro de 2010 e ratificado, também por unanimidade no dia 12 de Outubro

de 2010 e assinado por todos os elementos da equipa.

Amélia Carvalho Lopes

_____________________

Anabela dos Reis Santos Girão

_____________________

Cristiano José Simões Gonçalves

_____________________

Mónica Palha Bicó Seco

______________________

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Artigo35º

PRODUÇÃO DE EFEITOS E ATUALIZAÇÃO

O presente Regulamento Interno produz efeito a partir do dia 13 de Outubro de 2010.

Depois da entrada em vigor, este documento só poderá ser objeto de atualização e/ou

de alterações em reunião de Conselho Geral, expressamente convocada para o efeito,

por maioria de 2/3 dos seus elementos.

Lousã, 12 de Outubro de 2010.

Relatora, Amélia Carvalho Lopes.