relatÓrio da administradora da insolvÊncia (art.º...
TRANSCRIPT
Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/47871600t8vnf
2016
Deolinda Ribas
Sérgio Miguel da Silva Gonçalves e
Sónia Maria Ferreira Pereira
07-09-2016
RELATÓRIO DA ADMINISTRADORA DA INSOLVÊNCIA (art.º 155.º CIRE)
Tribunal da Comarca de Braga
Vila Nova de Famalicão – Inst. Central
2.ª Secção do Comércio – J3
Processo n.º 4787/16.0T8VNF
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/4787160t8vnf
Cap
ítu
lo: I
NTR
OD
UÇ
ÃO
2
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 4
2. IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO GERAL DOS INSOLVENTES ............................................. 5
2.1. IDENTIFICAÇÃO DOS INSOLVENTES .............................................................. 5
2.2. COMISSÃO DE CREDORES ................................................................................ 5
2.3. A ADMINISTRADORA DE INSOLVÊNCIA ........................................................ 5
2.4. DATAS DO PROCESSO ........................................................................................ 5
3. ANÁLISE DOS ELEMENTOS INCLUÍDOS NO DOCUMENTO REFERIDO NA ALÍNEA C) DO N.º 1
DO ARTIGO 24ª ............................................................................................................................. 6
3.1. DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS ................................................................ 6
3.2. EXPLICITAÇÃO DA ACTIVIDADE DA INSOLVENTE NOS ÚLTIMOS TRÊS
ANOS 7
3.3. CAUSAS DA INSOLVÊNCIA ............................................................................... 7
4. CONTABILIDADE, DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DE INFORMAÇÃO
FINANCEIRA ................................................................................................................................. 9
5. PERSPECTIVAS DE MANUTENÇÃO DA EMPRESA ............................................................... 10
6. CENÁRIOS POSSÍVEIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA OS CREDORES ................................. 11
7. OUTROS ELEMENTOS IMPORTANTES PARA A TRAMITAÇÃO ULTERIOR DO PROCESSO ....... 12
7.1. DA APENSAÇÃO DE ACÇÕES / EXECUÇÕES ............................................ 13
7.2. DA APREENSÃO DE BENS IMÓVEIS E BENS MÓVEIS SUJEITOS A
REGISTO ........................................................................................................................... 13
7.3. DA APREENSÃO DO VENCIMENTO ............................................................... 14
7.4. DO INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA .......................... 16
7.5. DO PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE ......................... 17
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/4787160t8vnf
Cap
ítu
lo: I
NTR
OD
UÇ
ÃO
3
8. INVENTÁRIO (ART.S 153.º E 155º CIRE) .................................................................... 29
9. RELAÇÃO PROVISÓRIA DE CREDORES (ART. 154º CIRE) ..................................... 29
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/4787160t8vnf
Cap
ítu
lo: I
NTR
OD
UÇ
ÃO
4
1. INTRODUÇÃO
Os devedores Sérgio Miguel da Silva Gonçalves e Sónia Maria Ferreira Pereira
Gonçalves apresentaram-se à insolvência, tendo sido proferida sentença em 1 de
agosto de 2016.
Nos termos do art.º 155.º do CIRE, o administrador da insolvência deve elaborar um
relatório contendo:
a) A análise dos elementos incluídos no documento referido na alínea c) do n.º
1 do artigo 24.º;
b) A análise do estado da contabilidade do devedor e a sua opinião sobre os
documentos de prestação de contas e de informação financeira juntos aos
autos pelo devedor;
c) A indicação das perspectivas de manutenção da empresa do devedor, no
todo ou em parte, da conveniência de se aprovar um plano de insolvência,
e das consequências decorrentes para os credores nos diversos cenários
figuráveis;
d) Sempre que se lhe afigure conveniente a aprovação de um plano de
insolvência, a remuneração que se propõe auferir pela elaboração do
mesmo;
e) Todos os elementos que no seu entender possam ser importantes para a
tramitação ulterior do processo.
Ao relatório devem ser anexados o inventário e a lista provisória de credores.
Assim, nos termos do art.º 155.º do CIRE, vem a administradora apresentar o seu
relatório.
A Administradora da insolvência
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/4787160t8vnf
Cap
ítu
lo: I
DEN
TIFI
CA
ÇÃ
O E
AP
RES
ENTA
ÇÃ
O G
ERA
L D
Os
INSO
LVEN
TEs
5
2. IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO GERAL DOS INSOLVENTES
2.1. IDENTIFICAÇÃO DOS INSOLVENTES
Nome Sérgio Miguel da Silva Gonçalves
NIF 226050220
CC 11847202 0ZZ1
Nome Sónia Maria Ferreira Pereira Gonçalves
NIF 237247879
CC 12361492 9ZZ2
Morada Loteamento da Lapa n.º 14,Lage, 4730-244 Vila
Verde
Estado Civil Casados no regime da comunhão de adquiridos
2.2. COMISSÃO DE CREDORES
Não nomeada
2.3. A ADMINISTRADORA DE INSOLVÊNCIA
Deolinda Ribas
NIF/NIPC: 175 620 113
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4710-358 Braga
Telef: 253 609310 – 253 609330 – 917049565 - 962678733
E-mail: [email protected]
Site para consulta: Informações sobre o processo
http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/4787160t8vnf
2.4. DATAS DO PROCESSO
Data e hora da prolação da sentença: 01/08/2016
Publicado no portal Citius – 2 de agosto de 2016
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/4787160t8vnf
Cap
ítu
lo: A
NÁ
LISE
DO
S EL
EMEN
TOS
INC
LUÍD
OS
NO
DO
CU
MEN
TO R
EFER
IDO
NA
ALÍ
NEA
C)
DO
N.º
1 D
O A
RTI
GO
24
ª
6
Fixado em 30 dias o prazo para reclamação de créditos.
Assembleia de Credores art.º 155.º CIRE: 15/09/2016 pelas 09h30m
3. ANÁLISE DOS ELEMENTOS INCLUÍDOS NO DOCUMENTO REFERIDO NA ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 24ª
3.1. DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS
Dispõe a al ínea c) do n.º 1 do artigo 24ª do CIRE que o devedor
deve juntar, entre outros, documento em que se expl icita a
actividade ou actividades a que se tenha dedicado nos úl timos
três anos e os estabelecimentos de que seja titular, bem como o
que entenda serem as causas da situação em que se encontra.
Os devedores procederam, de acordo com o disposto no nº 1 do
artigo 24º do CIRE, à junção dos seguintes documentos:
a) Assento de casamento;
b) Contrato de constituição da soc iedade “Doce Escolha –
Distr ibuição de Produtos de Pastelaria e Padaria, Ld.ª”
c) Recibos de vencimentos ;
d) Requerimento de proteção jurídica e respetivo deferimento;
e) Relação de bens;
f) Relação de ações e execuções;
g) Relação de credores;
h) Certificado de Registo Criminal ;
i) Cópia do documento de identif icação dos insolventes e seus
fi lhos.
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/4787160t8vnf
Cap
ítu
lo: A
NÁ
LISE
DO
S EL
EMEN
TOS
INC
LUÍD
OS
NO
DO
CU
MEN
TO R
EFER
IDO
NA
ALÍ
NEA
C)
DO
N.º
1 D
O A
RTI
GO
24
ª
7
3.2. EXPLICITAÇÃO DA ACTIVIDADE DA INSOLVENTE NOS
ÚLTIMOS TRÊS ANOS
Os insolventes foram sócios gerentes da sociedade “Doce
Escolha – Distribuição de Produtos de Pastelaria e Padaria, Ld.ª ” ,
sociedade constituída no ano de 2012 , a qual cessou a sua
atividade em maio de 2016.
Atualmente, o insolvente marido exerce a sua atividade
profiss ional na sociedade “Kelly Services”, tem a categoria
profiss ional de operador de logística1 e aufere o vencimento
mensal bruto de € 550,00.
A insolvente mulher exerce a sua atividade na sociedade “Itau –
Instituto Técnico de Al imentação Humana, S.A.” , tem a categoria
profiss ional de Cozinheira e aufere o vencimento mensal bruto
de € 569,73.
3.3. CAUSAS DA INSOLVÊNCIA
As conclusões que infra se enunciam sobre as causas da
insolvência resultam da anál ise efectuada à informação
colocada à disposição da Administradora de Insolvência
(petição inicial e documentos fornecidos), bem como das
dil igências efetuadas por este.
Deste modo, indicam-se os motivos justif icativos da actual
situação de insolvência dos devedores:
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/4787160t8vnf
Cap
ítu
lo: A
NÁ
LISE
DO
S EL
EMEN
TOS
INC
LUÍD
OS
NO
DO
CU
MEN
TO R
EFER
IDO
NA
ALÍ
NEA
C)
DO
N.º
1 D
O A
RTI
GO
24
ª
8
Os insolventes em 16/11/2012 constituí ram uma sociedade
comercial que tinha por objeto social o comércio, por grosso
e a retalho, de chocolate, açúcar, cacau, frutos secos, leite,
manteiga, leite e outros derivados de leite, ovos, óleos e
gorduras comestíveis, produtos de confeitaria e padaria.
No ano de 2014 os insolventes iniciaram um projeto de
desenvolvimento da sociedade e, para o efeito, recorreram
ao financiamento junto de insti tuições de crédito.
Em nome da sociedade subscreveram uma letra de câmbio
no montante de € 12.335,22 a qual também aval izaram
pessoalmente.
Sucede que os principais cl ientes daquela sociedade
entraram em incumprimento general izado junto dos seus
fornecedores, entre eles a sociedade de que os insolventes
eram sócios e gerentes, créditos que não foi possível cobrar
e recuperar.
Em face disso, a empresa entrou em grandes dificuldades
que levou o insolvente marido a empregar -se por conta de
outrem.
O insolvente marido desenvolvia também a sua atividade
em nome individual com os CAE 46362 - comércio por grosso
chocolate e prod. confeitaria e 46382 - comércio por grosso
de outros produtos al imentares, n.e. , tendo encerrado a
atividade em 30 de junho de 2015 por acumulação de
prejuízos nos últimos dois anos;
Com alguma dificuldade e até ao início do ano de 2016, os
insolventes foram conseguindo cumprir com os seus
compromissos.
Contudo, em maio deste ano, os insolventes começaram a
ser citados no âmbito de processos executivos por força das
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/4787160t8vnf
Cap
ítu
lo: C
ON
TAB
ILID
AD
E, D
OC
UM
ENTO
S D
E P
RES
TAÇ
ÃO
DE
CO
NTA
S E
DE
INFO
RM
AÇ
ÃO
FIN
AN
CEI
RA
9
garantias pessoais que prestaram junto das instituições onde
recorreram a financiamentos .
Acresce que os insolventes viram os seus salários serem
penhorados e, também, o saldo bancário de uma conta que
a insolvente mulher detinha no Banco Santander Totta.
Atualmente, o insolvente marido exerce a sua atividade
profiss ional na sociedade “ Kel ly Services”, tem a categoria
profiss ional de operador de logística1 e aufere o vencimento
mensal bruto de €550,00.
A insolvente mulher exerce a sua atividade na sociedade
“I tau – Insti tuto Técnico de Al imentação Humana, S.A., tem a
categoria profissional de Cozinheira e aufere o vencimento
mensal bruto de €569,73.
Com os salários penhorados, os insolventes deixaram de ter
condições para honrar os compromissos que haviam
assumido.
Por outro lado, começaram a ter dificuldades em cuidar do
seu sustento e das suas necessidades básicas e dos seus dois
fi lhos.
A conjugação destes fatores levou a que os devedores se vissem
totalmente impossibil i tado de cumprir com as suas obrigações.
4. CONTABILIDADE, DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/4787160t8vnf
Cap
ítu
lo: P
ERSP
ECTI
VA
S D
E M
AN
UTE
NÇ
ÃO
DA
EM
PR
ESA
10
No relatório apresentado ao abrigo do art.º 155.º do CIRE, deve o
administrador da insolvência efectuar uma anál ise do estado da
contabil idade do devedor e a sua opinião sobre os documentos
de prestação de contas e de informação financeira juntos pelo
devedor.
Contudo, o presente dispositivo não tem apl icação porquanto
não sendo actualmente os insolventes comerciantes, não estão
obrigados legalmente a ter contabil idade organizada.
No que se refere à informação financeira prestada pelos
devedores e que se encontra descrita em termos de activos e
passivos, foram entregues as declarações de IRS dos anos de
2013, 2014 e de 2015, das quais resul ta, o seguinte:
I R S
Valores declarados 2013 2014 2015
Rendimento Cat. A/H € 13.212,16 € 13.863,25 € 17.005,76
Rendimento Cat. B € 5.651,37 (€ 1.134,63) (€ 2.768,44)
Rendimento Cat. E-
Capitais - - -
Rendimentos prediais - - -
Mais valias Alineação
onerosa imóveis - - -
Alienação onerosa de
partes sociais - - -
Juros de retenção
poupança - - -
5. PERSPECTIVAS DE MANUTENÇÃO DA EMPRESA
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/4787160t8vnf
Cap
ítu
lo: C
ENÁ
RIO
S P
OSS
ÍVEI
S E
SUA
S C
ON
SEQ
UÊN
CIA
S P
AR
A O
S C
RED
OR
ES
11
Tendo em conta o supra referido, designadamente, a
circunstância dos insolventes não serem no momento
comerciantes, não tem, por isso, apl icabil idade o presente
dispositivo.
6. CENÁRIOS POSSÍVEIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA OS CREDORES
A assembleia de credores de apreciação do relatório del ibera
sobre o encerramento ou prosseguimento do processo de
Insolvência.
Decorre do artigo 1.º do CIRE, que o processo de insolvência tem
como escopo a l iquidação do património de um devedor
insolvente e a repartição do produto obtido pelos credor es.
Estão sujeitos a apreensão no processo de insolvência todos os
bens integrantes da massa insolvente, a qual abrange todo o
património do devedor à data da declaração de insolvência,
bem como os bens e direitos que ela adquira na pendência do
processo.
Como referem Carvalho Fernandes e João Labareda [ ] , da
conjugação dos n.ºs 1 e 2 do art. 46.º resul ta que, em rigor, a
massa não abrange a total idade dos bens do devedor
susceptíveis de aval iação pecuniária, mas tão só os que forem
penhoráveis e não excluídos por disposição especial em
contrário, acrescidos dos que, não sendo embora penhoráveis ,
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/4787160t8vnf
Cap
ítu
lo: O
UTR
OS
ELEM
ENTO
S IM
PO
RTA
NTE
S P
AR
A A
TR
AM
ITA
ÇÃ
O U
LTER
IOR
DO
PR
OC
ESSO
12
sejam voluntariamente oferecidos pelo devedor, quanto a
impenhorabil idade não seja absoluta.
São absolutamente impenhoráveis “os bens imprescindíveis a
qualquer economia doméstica que se encontrem na residência
permanente do executado (…)”.
A signatária encetou dil igências no sentido de averiguar a
existência de bens no património do insolvente, nomeadamente
junto da Conservatória do Registo Predial e Automóvel e
Repartição de Finanças, tendo sido local izados os bens infra
descritos no inventário.
O cenário possível que se apresenta para os credores é, pois, no
sentido da l iquidação do activo.
Assim, considerando que:
1. É notória a situação de insolvência e a insuficiência de
valores activos face ao Passivo acumulado;
2. Os bens apreendidos a favor da massa são provavelmente
de valor inferior às dívidas contraídas;
3. Não havendo Plano de Pagamentos;
a Administradora da Insolvência propõe que se del ibere no
sentido da l iquidação do ativo e parti lha da massa insolvente .
7. OUTROS ELEMENTOS IMPORTANTES PARA A TRAMITAÇÃO ULTERIOR DO PROCESSO
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/4787160t8vnf
Cap
ítu
lo: O
UTR
OS
ELEM
ENTO
S IM
PO
RTA
NTE
S P
AR
A A
TR
AM
ITA
ÇÃ
O U
LTER
IOR
DO
PR
OC
ESSO
13
7.1. DA APENSAÇÃO DE ACÇÕES / EXECUÇÕES
Nas acções / execuções pendentes contra os insolventes não se
discute qualquer questão cuja decisão que venha a ser
proferida nessas acções possa afectar a massa insolvente (no
sentido de lhe acrescentar ou retirar bens ou valor), pelo que
não se requer a apensação das mesmas.
Igualmente no que se reporta aos processos executivos o pedido
de apensação de processos executivos apenas se justif icará em
caso de dificuldade de apreensão para a massa insolvente dos
bens penhorados no âmbito desses processos, o que, até ao
momento não se verifica, pelo que não se requer a apensação
dos mesmos.
7.2. DA APREENSÃO DE BENS IMÓVEIS E BENS MÓVEIS
SUJEITOS A REGISTO
Foram encetadas dil igências no sentido de averiguar a existência
de bens no património dos insolventes, nomeadamente junto da
Conservatória do Registo Predial e Automóvel, tendo sido
local izados os seguintes bens:
Prédio urbano destinado a habitação, composto por lote
seis, casa de cave, rés do chão e andar com logradouro,
sito em Penedo, freguesia de Laje, concelho de Vila Verde,
descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Verde
sob o número MIL TREZENTOS E SETENTA E SETE – LAJE e
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/4787160t8vnf
Cap
ítu
lo: O
UTR
OS
ELEM
ENTO
S IM
PO
RTA
NTE
S P
AR
A A
TR
AM
ITA
ÇÃ
O U
LTER
IOR
DO
PR
OC
ESSO
14
inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1829º, com o va lor
patr imonial tr ibutário de --------------------------------- € 81.376,31
Quota no montante correspondente a 100 % da sociedade
“Doce Escolha – Distr ibuição de Produtos Pastelaria e
Padaria, Ldª” com o número de pessoa coletiva 510 401 961,
com sede na Rua do Penedo, Loteamento da Lapa, Lote 6,
4730-240 Vila Verde, com o capital social de 5.000,00 Euros --
--------------------------------------- ------------------ Valor a determinar
Veículo automóvel de marca Opel, modelo Corsa, matrícula
74-65-QP, do ano de 2000 --------------------- Valor a determinar
Valor penhorado no âmbito do processo executivo
1002/14.5T8VNF ----------------------------------------------- € 2.314,46
7.3. DA APREENSÃO DO VENCIMENTO
No relatório apresentado nos termos do disposto no artigo 155.º
do CIRE, deve ser feita menção quanto à apreensão (montante
apreendido) ou não do vencimento dos insolventes pessoas
singulares e, no caso de não apreensão, deverá constar, de
forma sucinta, a justificação para a não apreensão.
O vencimento deve ser apreendido com destino à satisfação dos
credores dos insolventes, fazendo parte da massa insolvente que
abrange todo o património do devedor e os bens e direitos que
ele adquira na pendência do processo (art.º 46.º, n.º 1, do CIRE).
Na execução singular (art. 824ºdo C.P.C.) determina-se que a
impenhorabil idade estabelecida no n.º 1 do preceito (2/3 dos
vencimentos, salários ou prestações de natureza semelhante
auferidos pelo devedor e bem assim das prestações periódicas
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/4787160t8vnf
Cap
ítu
lo: O
UTR
OS
ELEM
ENTO
S IM
PO
RTA
NTE
S P
AR
A A
TR
AM
ITA
ÇÃ
O U
LTER
IOR
DO
PR
OC
ESSO
15
auferidas a tí tulo de aposentação ou qualquer outra regal ia
social) tem como l imite máximo o montante equivalente a três
salários mínimos nacionais à data de cada apreensão e, como
l imite mínimo, quando o executado não tenha outro rendimento
(e o crédito exequendo não seja de al imentos ), o montante
equivalente ao salário mínimo nacional.
Na execução universal em que a insolvência se traduz, e no caso
particular em que é requerida a exoneração do passivo restante,
estabelece a lei o princípio de que todos os rendimentos que
advenham ao devedor consti tuem rendimento disponível , a ser
afecto às f inal idades previstas no art. 241º do C.I .R.E.
(cumprimento das obrigações do devedor), excluindo porém
desse rendimento disponível – e logo dessa afectação do
património do devedor ao cumprimento das obrigações para
com os seus credores – o razoavelmente necessário para o
sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado
famil iar, não devendo essa exclusão exceder, salvo decisão
fundamentada do juiz em contrário, três vezes o salário mínimo
nacional.
Uma diferença entre os dois regimes é de realçar, desde logo o
facto da norma do C.I .R.E. não mencionar qualquer l imite
mínimo objectivo, aludindo antes a um conceito indeterminado –
o razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno
do devedor e seu agregado.
Assim, considera-se adequado dever interpretar-se o art. 239º, nº
3, b), i) do C.I .R.E. no sentido de que a exclusão aí prevista tem
como l imite mínimo o que seja razoavelmente necessário para
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/4787160t8vnf
Cap
ítu
lo: O
UTR
OS
ELEM
ENTO
S IM
PO
RTA
NTE
S P
AR
A A
TR
AM
ITA
ÇÃ
O U
LTER
IOR
DO
PR
OC
ESSO
16
garantir e salvaguardar o sustento minimamente digno do
devedor e seu agregado famil iar.
Ora, verifica-se que, no caso concreto, o insolvente marido
exerce a sua atividade profiss ional na sociedade “ Kel ly
Services”, tem a categoria profissional de operador de logística1
e aufere o vencimento mensal bruto de €550,00 e a insolvente
mulher exerce a sua atividade na sociedade “Itau – Instituto
Técnico de Al imentação Humana, S.A.”, tem a categoria
profiss ional de Cozinheira e aufere o vencimento mensal bruto
de €569,73.
Desta forma, face ao entendimento supra manifestado e aos
valores auferidos pelos insolventes, considera-se não dever ser
aprendido qualquer montante dos rendimentos auferidos por
aquela, pois que o mesmo é imprescindível para o respectivo
sustento condigno.
7.4. DO INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
Caso disponha de elementos que justifiquem a abertura do
incidente de qual ificação da insolvência, na sentença que
declarar a insolvência, o juiz declara aberto o incidente de
qual ificação, com carácter pleno ou l imitado – cfr. al . i) do art.º
36.º do CIRE.
Nos presentes autos a sentença que decretou a insolvência não
declarou , desde logo, aberto aquele incidente.
Assim, nos termos do n.º 1 do art.º 188.º do CIRE, até 15 dias após
a real ização da assembleia de apreciação do rela tório, a
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/4787160t8vnf
Cap
ítu
lo: O
UTR
OS
ELEM
ENTO
S IM
PO
RTA
NTE
S P
AR
A A
TR
AM
ITA
ÇÃ
O U
LTER
IOR
DO
PR
OC
ESSO
17
administradora da insolvência ou qualquer interessado deverá
alegar, fundamentadamente, por escrito, em requerimento
autuado por apenso, o que tiver por conveniente para efeito da
qual ificação da insolvência como culposa e indicar as pessoas
que devem ser afetadas por tal qual ificação, cabendo ao juiz
conhecer dos factos alegados e, se o considerar oportuno,
declarar aberto o incidente de qual ificação da insolvência, nos
10 dias subsequentes.
Sem prejuízo, regista-se, desde já a inexistência de indícios que
fossem do conhecimento da administradora e passíveis de
determinar a qualificação da insolvência como culposa.
7.5. DO PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
Os insolventes vieram requerer a exoneração do passivo
restante, nos termos do disposto no art.º 235. ess do CIRE.
Deve, nos termos do n.º 4 do art.º236.º do CIRE, o administrador
da insolvência pronunciar -se sobre o requerimento.
É possível del inear a seguinte factual idade com interesse para a
emissão do presente parecer, face aos elementos documentais
constantes do processo (petição inicial e informações prestadas
pela insolvente, sentença que decretou a insolvência, petição
inicial , bem como a relação provisória de credores apresentada
nos termos dos art.ºs 154.º e 155º CIRE):
1. Os insolventes em 16/11/2012 constituí ram uma sociedade
comercial que tinha por objeto social o comércio, por grosso
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/4787160t8vnf
Cap
ítu
lo: O
UTR
OS
ELEM
ENTO
S IM
PO
RTA
NTE
S P
AR
A A
TR
AM
ITA
ÇÃ
O U
LTER
IOR
DO
PR
OC
ESSO
18
e a retalho, de chocolate, açúcar, cacau, frutos secos, leite,
manteiga, leite e outros derivados de leite, ovos, óleos e
gorduras comestíveis, produtos de confeitaria e padaria.
2. No ano de 2014, os insolventes iniciaram um projeto de
desenvolvimento da sociedade e, para o efeito, recorreram
ao financiamento junto de insti tuições de crédito.
3. Em nome da sociedade subscreveram uma letra de câmbio
no montante de €12.335,22 a qual também aval izaram
pessoalmente.
4. Sucede que os principais cl ientes daquela sociedade
entraram em incumprimento general izado junto dos seus
fornecedores, entre eles a sociedade comercial de que os
insolventes eram sócios e gerentes, créditos que não foi
possível cobrar e recuperar.
5. Em face disso, a empresa entrou em grandes dificuldades
que levou o insolvente marido a empregar -se por conta de
outrem.
6. O insolvente marido desenvolvia também a sua atividade
em nome individual com os CAE 46362 - comércio por grosso
chocolate e prod. confeitaria e 46382 - comércio por grosso
de outros produtos al imentares, n.e. , tendo encerrado a
atividade em 30 de junho de 2015 por acumulação de
prejuízos nos últimos dois anos.
7. Com alguma dif iculdade, e até ao início do ano de 2016, os
insolventes foram conseguindo cumprir com os seus
compromissos.
8. Contudo, em maio deste ano, os insolventes começaram a
ser citados no âmbito de processos executivos por força das
garantias pessoais que prestaram junto das instituições onde
recorreram a financiamentos.
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/4787160t8vnf
Cap
ítu
lo: O
UTR
OS
ELEM
ENTO
S IM
PO
RTA
NTE
S P
AR
A A
TR
AM
ITA
ÇÃ
O U
LTER
IOR
DO
PR
OC
ESSO
19
9. Acresce que os insolventes viram os seus salários ser
penhorados e, também, o saldo bancário de uma conta que
a insolvente mulher detinha no banco Santander Totta.
10. Atualmente, o insolvente marido exerce a sua atividade
profiss ional na sociedade “ Kel ly Services”, tem a categoria
profiss ional de operador de logística1 e aufere o vencimento
mensal bruto de €550,00.
11. A insolvente mulher exerce a sua atividade na
sociedade “Itau – Instituto Técnico de Al imentação Humana,
S.A., tem a categoria profissional de Cozinheira e aufere o
vencimento mensal bruto de €569,73.
12. Com os salários penhorados, os insolventes não
lograram mais honrar os seus compromissos o que culminou
no encerramento da empresa.
13. Por outro lado, começaram a ter dif iculdades em
cuidar do seu sustento e das suas necessidades básicas e
dos seus dois fi lhos.
14. Os seus credores e respectivos créditos, são os
seguintes:
Credores Fundamento Montante Data
Constituição Data
Vencimento
Agrogarante-
Sociedade de Garantia
Mútua, S. A.
NIPC 506925650
Garantia Autónoma nº
2012.00589-
Processo nº
1002/14.5T8VNF
14.379,01 05-06-2012 28-08-2014
Autoridade Tributária e
Aduaneira
IVA referente aos
anos de 2013 e 2014
e com data de
vencimento em 18-12-
2013, 21-03-2014 e
26-04-2014
2.832,75 01-07-2013 26-06-2014
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/4787160t8vnf
Cap
ítu
lo: O
UTR
OS
ELEM
ENTO
S IM
PO
RTA
NTE
S P
AR
A A
TR
AM
ITA
ÇÃ
O U
LTER
IOR
DO
PR
OC
ESSO
20
Autoridade Tributária e
Aduaneira Custas Processuais 230,08 N/D N/D
Banco Comercial
Português, S.A.
NIPC 501525882
Compra e Venda e
Mútuo com Hipoteca e
Fiança
96.740,73 29-09-2006 08-07-2016
Banco Comercial
Português, S.A.
NIPC 501525883
Mútuo com Hipoteca e
Fiança 38.782,47 29-09-2006 N/D
Banco Comercial
Português, S.A.
NIPC 501525884
Conta de Depósitos à
Ordem nº
45313840807
1.152,70 N/D N/D
Banco Credibom, S. A.
NIPC 503533726
Contrato crédito nº
80003208526- Proc.
Execução nº
4047/16.7T8VNF
11.199,06 26-05-2010 25-01-2016
Banco Credibom, S. A.
NIPC 503533727
Contrato de crédito nº
80003335396- Proc.
Execução nº
137890/15.8YIPRT
6.805,67 28-03-2012 24-03-2015
Barclays Bank PLC -
Sucursal em Portugal
NIPC 980000874
Crédito Relacionado
pelos Insolventes 1.512,07 N/D N/D
Cabot Securitisation
Europe Limited
NIPC 572606
Contrato de Mútuo nº
000307043572096 6.584,61 25-09-2013 07-03-2014
Cabot Securitisation
Europe Limited
NIPC 572607
Conta de Depósitos à
Ordem nº
0003.16753592020.95
24,78 N/D 13-10-2014
Caixa Económica
Montepio Geral
Contrato de Mútuo nº
345-24.000007-7 15.459,46 12-06-2015 N/D
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/4787160t8vnf
Cap
ítu
lo: O
UTR
OS
ELEM
ENTO
S IM
PO
RTA
NTE
S P
AR
A A
TR
AM
ITA
ÇÃ
O U
LTER
IOR
DO
PR
OC
ESSO
21
NIPC 500792615
Caixa Económica
Montepio Geral
NIPC 500792616
Juros de Mora
vencidos após a data
de declaração da
insolvência
182,31 N/D N/D
Cofidis, Sucursal em
Portugal da S. A.
Francesa Cofidis
NIPC 980125995
Contrato de Crédito
Valor Top 11.266,87 06-02-2008 01-04-2014
EDP Comercial-
Comercialização de
Energia, S.A.
NIPC 503504564
Contrato de
Fornecimento de
Energia Eléctrica nº
237247879 001-
Contrato de
Fornecimento de Gás
Natural nº 226050220
003
698,64 N/D N/D
Instituto da Segurança
Social, I.P.
NIPC 505305500
Prestações de
Desemprego 7.124,61 N/D N/D
Instituto da Segurança
Social, I.P.
NIPC 505305501
Contribuições
referentes ao período
de Janeiro a Julho de
2012, Outubro a
Dezembro de 2012
817,58 N/D N/D
Instituto da Segurança
Social, I.P.
NIPC 505305502
Custas Processuais 291,86 N/D N/D
Instituto da Segurança
Social, I.P.
NIPC 505305503
Contribuições
referentes ao período
de Junho de 2013 a
Março de 2014
2.770,60 N/D N/D
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/4787160t8vnf
Cap
ítu
lo: O
UTR
OS
ELEM
ENTO
S IM
PO
RTA
NTE
S P
AR
A A
TR
AM
ITA
ÇÃ
O U
LTER
IOR
DO
PR
OC
ESSO
22
Master Martini, S.A
NIPC 980504651
Facturação- Proc. Nº
5889/15.6T8VNF 25.274,79 N/D N/D
Nos Comunicações,
S.A.
NIPC 502604751
Contrato de Prestação
de Serviços 398,20 N/D N/D
15. De acordo com as informações constantes das
certidões de registo criminal, os devedores não foram
condenados por sentença transitada em julgado por algum
dos crimes previstos e punidos nos artigos 227.º a 229.º do
Código Penal, nos 10 anos anteriores à data da entrada em
juízo do pedido de declaração de insolvência ou
posteriormente a esta data.
16. Os requerentes, de acordo com a informação
constante da certidão do registo de nascimento, nunca foi
declarado insolvente nem nunca beneficiaram
anteriormente de exoneração do passivo restante.
17. Apresentaram-se à insolvência 28/07/2016, a qual foi
decretada por sentença proferida no dia 01/08/2016.
*-*
Isto dito:
Dispõe o disposto no art.º 235º do CIRE, que ”se o devedor for
uma pessoa singular, pode ser -lhe concedida a exoneração dos
créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos
no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores no
encerramento deste”.
Os cri térios de apl icação deste instituto estão previstos nos art.ºs
237.º segs. do CIRE. Não sendo aprovado e homologado na
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/4787160t8vnf
Cap
ítu
lo: O
UTR
OS
ELEM
ENTO
S IM
PO
RTA
NTE
S P
AR
A A
TR
AM
ITA
ÇÃ
O U
LTER
IOR
DO
PR
OC
ESSO
23
assembleia de apreciação do relatório qualquer plano de
insolvência, cumprir -se-á dessa forma o requisi to da al ínea c) do
art.º 237.º.
Quanto aos requisitos estabelecidos no art.º 238º (apl icáveis por
força do art.º 237º., al ínea a) do CIRE), o pedido foi deduzido
conjuntamente com a apresentação à insolvência, pelo que nos
termos do art.º 236, n.º 1, ele mostra-se tempestivo.
Nada consta nos autos ou foi apurado pel a administradora de
insolvência quanto a terem os devedores fornecido informações
falsas a que se refere a al ínea b) ou ter beneficiado
anteriormente desta exoneração do passivo restante (al ínea c)).
A apl icação do disposto na al ínea d) do nº 1 do artigo 238.º do
CIRE pressupõe a verificação de uma das seguintes s ituações:
o devedor não cumprir o dever de apresentação à
insolvência, com prejuízo para os credores,
ou se não existi r esse dever, se se tiver abstido dessa
apresentação nos seis meses seguintes à verificação da
situação de insolvência, com prejuízo para os credores e
sabendo, ou não podendo ignorar sem culpa grave, não
existi r qualquer perspectiva séria de melhoria da sua
situação económica.
Estando em apreciação um pedido que foi formulado por pessoa
singular, não está o insolvente obrigado a apresentar -se à
insolvência no prazo estabelecido no art. 18, nº 1 do CIRE, tal
como flui do nº 2 deste mesmo preceito, pelo que não se cuida
de verif icar a verificação em concreto da parte inicial da al ínea
d).
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/4787160t8vnf
Cap
ítu
lo: O
UTR
OS
ELEM
ENTO
S IM
PO
RTA
NTE
S P
AR
A A
TR
AM
ITA
ÇÃ
O U
LTER
IOR
DO
PR
OC
ESSO
24
No que se reporta aos demais requisi tos desta al ínea d ), de
preenchimento cumulativo, são os seguintes:
que o devedor/requerente não se apresente à insolvência
nos seis meses seguintes à verif icação da situação de
insolvência;
que desse atraso resul te um prejuízo para os credores;
que o devedor soubesse, ou pelo menos não pudesse
ignorar sem culpa grave, não existir qualquer perspectiva
séria de melhoria da sua situação económica.
Carvalho Fernandes e João Labareda sobre esta matéria
escrevem que “para além da não apresentação à insolvência, a
relevância deste comportamento do devedor, para efeito de
indeferimento l iminar, depende ainda, em qualquer destas
hipóteses, de haver prejuízo para os credores e de o devedor
saber ou não poder ignorar, sem culpa grave, que não existe
«qualquer perspectiva séria da melhoria da sua situação
económica».
Está aqui em causa apurar se a não apresentação da devedora à
insolvência se pode justificar por ela estar razoavelmente
convicta de a sua situação económica poder melhorar em termos
de não se tornar necessária a declaração de insolvência”[…]
Importa, pois , verificar se a apresentação da requerente à
insolvência se verificou nos seis meses seguintes à verificação
desta s ituação e, em caso negativo, se e desse facto advieram
prejuízos para os credores.
Ora, o conceito de prejuízo pressuposto na al ínea d) do nº 1 do
artigo 238 do CIRE consiste num prejuízo diverso do simples
vencimento dos juros, que são consequência normal do
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/4787160t8vnf
Cap
ítu
lo: O
UTR
OS
ELEM
ENTO
S IM
PO
RTA
NTE
S P
AR
A A
TR
AM
ITA
ÇÃ
O U
LTER
IOR
DO
PR
OC
ESSO
25
incumprimento gerador da insolvência, tratando-se assim dum
prejuízo de outra ordem, projectado na esfera jurídica do credor
em consequência da inércia da insolvente (consistindo, por
exemplo, no abandono, degradação ou dissipação de bens no
período que dispunha para se apresentar à insolvência).
Entende-se que o simples acumular do montante de juros não
integra o conceito de “prejuízo” a que se refere o art. 238, nº 1,
al. d) do CIRE. [ ].
Com efeito, a mora resul tante do atraso no pagamento, em
abstracto, contr ibui sempre para o avolumar da dívida,
designadamente em virtude dos juros que lhe estão associ ados,
em especial quando estamos perante dívidas a instituições
financeiras.
Ora, sendo a insolvência uma situação de impossibil idade de
cumprimento de obrigações vencidas (cfr. art. 3, nº 1 do CIRE),
lógica é a constatação de que estas vencem juros (cfr. arts. 804 e
segs. do Cód. Civil ), o que se traduz no aumento quantitativo do
passivo do devedor.
Não pode, pois, considerar -se que o conceito normativo de
prejuízo previsto na al ínea d) do nº 1 do artº 238º do CIRE inclua
no seu âmbito o típico, normal e necessário aumento do passivo
em decorrência do vencimento dos juros incidentes sobre o
crédito de capital , sob pena de se estar a esvaziar de sentido úti l
a referência legal a tal requisito (prejuízo de credores).
É que se tivesse sido essa a f inal idade da lei, bastaria ter
estabelecido o indeferimento l iminar do pedido de exoneração
do passivo restante quando o devedor se abstivesse de se
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/4787160t8vnf
Cap
ítu
lo: O
UTR
OS
ELEM
ENTO
S IM
PO
RTA
NTE
S P
AR
A A
TR
AM
ITA
ÇÃ
O U
LTER
IOR
DO
PR
OC
ESSO
26
apresentar à insolvência no período de seis meses posterior à
verificação dessa situação.
Terá, assim, que se entender que o simples decurso do tempo (seis
meses após a verificação da situação de insolvência) não é
suficiente para se poder considerar preenchido o requisi to aqui
em anál ise, uma vez que tal representaria, estar a valorizar -se um
prejuízo que sempre estaria ínsito nesse decurso e que seria
comum a todas as situações de insolvência, o que não se mostra
compatível com o estabelecimento do prejuízo dos credores
como requisito autónomo do indeferimento l iminar do incidente.
Tratando-se o prejuízo dos credores de um requis ito autónomo
deste indeferimento l iminar, acrescerá o mesmo aos demais
requisi tos, surgindo, por isso, como um pressuposto adicional, que
traz exigências distintas das pressupostas pelos outros, não
podendo considerar-se preenchido por circunstâncias que já
estão contidas num desses outros requisitos.
Neste contexto, terá que se dar ênfase particular à conduta do
devedor, devendo apurar-se se esta se pautou pela l icitude,
honestidade, transparência e boa-fé, no que respeita à sua
situação económica, só se justif icando o indeferimento l iminar
caso se conclua pela negativa.
Ao estabelecer, como pressuposto do indeferimento l iminar do
pedido de exoneração, que a apresentação extemporânea do
devedor à insolvência haja causado prejuízo aos credores, a lei
visa os comportamentos que façam diminuir o acervo patrimonial
do devedor, que onerem o seu património ou mesmo aqueles que
originem novos débitos, a acrescer aos que integravam o passivo
que estava já impossibil i tado de satisfazer. São estes
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/4787160t8vnf
Cap
ítu
lo: O
UTR
OS
ELEM
ENTO
S IM
PO
RTA
NTE
S P
AR
A A
TR
AM
ITA
ÇÃ
O U
LTER
IOR
DO
PR
OC
ESSO
27
comportamentos desconformes ao proceder honesto, l ícito,
transparente e de boa-fé, os quais, a verif icarem-se na conduta
do devedor, impedem que a este seja reconhecida a
possibil idade, preenchidos os demais requisi tos do preceito, de se
l ibertar de algumas das suas d ívidas, para dessa forma lograr a
sua reabil itação económica. Como tal , o que se sanciona são os
comportamentos que impossibil i tem, dif icultem ou diminuam a
possibil idade de os credores obterem a satisfação dos seus
créditos, nos termos em que essa satisfação seria conseguida
caso tais comportamentos não ocorressem.
Face à matéria fáctica que atrás se considerou relevante, nada
foi apurado no sentido que aponte para que os insolventes não
tenham adotado uma atitude de l icitude, honestidade,
transparência e boa-fé no que respeita à sua situação
económica.
Por outro lado, igualmente não foi trazido aos autos qualquer
elemento que aponte no sentido da culpa dos devedor na
criação ou agravamento da situação de insolvência – está
também preenchida a al ínea e) do art.º 238.º.
Não consta, ainda, que os devedores tivessem sido condenados
por sentença transitada em julgado por algum dos crimes
previstos e punidos nos artigos 227.º a 229.º do Código Penal nos
10 anos anteriores à data da entrada em juízo do pedido de
declaração da insolvência ou posteriormente a esta data – al ínea
f) do n.º 1 do artº 238.º do CIRE.
Por úl timo, não resulta que os devedores tenham violado qualquer
dos deveres de informação, apresentação ou colaboração
previstos no CIRE – al íneas i) e g) do artº 238.º
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/4787160t8vnf
Cap
ítu
lo: O
UTR
OS
ELEM
ENTO
S IM
PO
RTA
NTE
S P
AR
A A
TR
AM
ITA
ÇÃ
O U
LTER
IOR
DO
PR
OC
ESSO
28
Os pressupostos formais previstos no CIRE estão preenchidos e não
há elementos que levem a signatária a emitir parecer que
pudesse concluir pelo indeferimento do pedido.
Assim, sendo tendo em conta que nada há que aponte no sentido
de terem mantido uma conduta contrária ao Direito, emite -se
parecer no sentido que deve ser concedido aos insolventes a
possibil idade de após o período de cinco anos previsto no art.º
239, n.º 2 do CIRE, se exonere dos compromissos que até então
não lhes seja possível saldar.
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4715-671 Braga Telef: +351253609310 | +351253609330 Fax: +351253609311
[email protected] - www.n-insolvencias.com
Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/4787160t8vnf
Cap
ítu
lo: O
UTR
OS
ELEM
ENTO
S IM
PO
RTA
NTE
S P
AR
A A
TR
AM
ITA
ÇÃ
O U
LTER
IOR
DO
PR
OC
ESSO
29
8. INVENTÁRIO (ART.S 153.º E 155º CIRE)
Verba n.º1: Prédio urbano destinado a habitação, composto por
lote seis, casa de cave, rés do chão e andar com logradouro, si to
em Penedo, freguesia de Laje, concelho de Vila Verde, descrito
na Conservatória do Registo Predial de Vila Verde sob o número
MIL TREZENTOS E SETENTA E SETE – LAJE e inscrito na respetiva
matriz sob o artigo 1829º, com o valor patr imonial tr ibutário de ----
------------------- ---------------------------------------------- ---------- € 81.376,31
Verba n.º2: Quota no montante correspondente a 100 % da sociedade
“Doce Escolha – Distr ibuição de Produtos Pastelaria e Padaria, Ldª”
com o número de pessoa coletiva 510 401 961, com sede na Rua do
Penedo, Loteamento da Lapa, Lote 6, 4730-240 Vi la Verde, com o
capital social de 5.000,00 Euros --------------------------- Valor a determinar
Verba n.º3: Veículo automóvel de marca Opel, modelo Corsa,
matrícula 74-65-QP, do ano de 2000 --------------------- Valor a determinar
Nota: Veículo não local izado.
Verba n.º4: Valor penhorado no âmbito do processo executivo
1002/14.5T8VNF ------------------------------------------------------------- € 2.314,46
9. RELAÇÃO PROVISÓRIA DE CREDORES (ART. 154º CIRE)
Em anexo