relatório pmea 2014
DESCRIPTION
Construção da Política Municipal de Educação Ambiental em CampinasTRANSCRIPT
-
ELABORAO DA MINUTA DE LEI DA POLTICA
DE EDUCAO AMBIENTAL
LEITURA TCNICA E COMUNITRIA
Campinas, 08 de setembro de 2014
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
JONAS DONIZETTE
PREFEITO
Henrique Magalhes Teixeira
VICE-PREFEITO
Rogrio Menezes
SECRETRIO DO VERDE, MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL
Andra C. O. Struchel
SUPERVISORA DEPARTAMENTAL
Marcos Boni
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO VERDE E DO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL
2014
-
GRUPO TCNICO MUNICIPAL DA POLTICA E DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAO AMBIENTAL
Representantes da Prefeitura Municpal de Campinas
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL
Roberto Santos Alberto
Maria Eugnia Mobrice
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO
Maria Jos Adami
Mnica Eduarda de Almeida
Lcia Helena Pegolo Gama
Juliano Pereira de Mello
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Denise Soares Polydoro Coutinho
Flvio Jorge Abro
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Anita Mendes Aleixo Saran
Marilis Busto Tognoli
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINRIA
DA PESSOA COM DEFICINCIA E MOBILIDADE REDUZIDA
Luiz Gustabo Merlo
Isabel Pitta Ribeiro Machado
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAO
Ana Paula Sales Scali
Julio Cesar Martins Brando
Cludia Regina Legaz
-
Tak Chung Wu
SANASA Campinas
Myriam Nolandi Costa
Amanda Alves de Lima
Representante das Sub-prefeituras
SOUSAS
Martha Mattosinho
Osvaldo Tadeu Maia Matheus
Representante dos Conselhos
CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEO E DEFESA DOS ANIMAIS (CMPDA)
Fbia Marylla Monteiro Tuma
Adelaide Vilalba Silva
CONSELHO DE CULTURA
Wilson de M. Marques
Roberta Maria Vieira Mascarenhas Amaral
COMGEAPA
Sandra Marques
Maria da Graa Gargantini
COMDEMA
Hugo de Godoy Urbina Telles
Hlio Shimizu
CONSELHO DE EDUCAO
Niraldo Jos da Silva
Leila Claudia Sarubbi Heleno Silva
-
CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICINCIA
Mauro de Freitas
Maria Aparecida Paoli Padula Castellni
Representantes de outras Entidades
FUNDAO JOS PEDRO DE OLIVEIRA
Cristiano Krepsky
Augusto de Oliveira Brunow Ventura
PARQUE ECOLGICO MONSELHOR SALIM
Lino de Azeveso Junior
EMBRAPA
Cristina Criscuolo
Andr Luiz do Santos Furtado
INSTITUTO AGRONMICO DE CAMPINAS
Paulo Cesar Reco
Rinaldo de Oliveira Calheiros
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS UNICAMP
Fernando Roberto Martins
Maria do Carmo E. Amaral
PONTFCIA UNIVERSIDADE CATLICA DE
CAMPINAS PUC-CAMPINAS
Carolina Marques Stolfi
Liliane Alves Benatti
-
COLABORADORES
Sandro Tonso (Universidade Estadual de Campinas)
Rachel Cavalcanti (Universidade Estadual de Campinas)
Martha Mattosinho Suprefeitura do Distrito de Sousas
Osvaldo Tadeu Maia Matheus Suprefeitura do Distrito de Sousas
GRUPO DE TRABALHO DA SVDS
Isadora Rebelo Salviano
Cezar Augusto Machado Capacle
Mariana Ferreira Cisotto
Guilherme Theodoro N.P.de Lima
Andra C. O. Struchel
Sylvia Regina Domingues Teixeira
Sueli Thomaziello
Paulo Anselmo Nunes Felippe
-
Apresentao
A Educao Ambiental
considerada um dos mais importantes
instrumentos de poltica pblica, cuja
funo consiste em disseminar
informaes e conhecimento que busca
alcanar um bem maior frente
complexidade e a dicotomia de integrar
aspectos ambientais e sociais.
Avanar sobre o tema da Educao
Ambiental, portanto, significa
compreender a dinmica social,
econmica e ambiental luz do
Muncipio que queremos.
Em outras palavras, temos que
reconhecer que a educao ambiental,
seja de adultos ou crianas, seja formal,
no formal ou informal uma matria
que permeia todos os assuntos que
vivenciamos nas residncias, nas
escolas, nas universidades, nas ruas,
nos bairros, ou seja, em todas as aes
que os seres humanos se envolvem.
Significa tornar a sociedade
acessvel, no s no plano individual,
mas no plano coletivo, abrindo
caminhos dentro da gesto pblica para
a participao comunitria e, tambm,
para marcar uma cultura orientada por
valores ambientais, primando-se pela
formao de sujeito ecolgico.
A Prefeitura Municipal de
Campinas, tem atendido a Educao
Ambiental por meio de vrios rgos,
como as Secretarias de Educao,
Cultura, Assistncia Social, Sade e
Meio Ambiente, as quais, desde 2013
lanam esforo coletivo para atender
mais de 50 escolas e instituies, em 42
bairros.
Como resultado desse esforo
conjunto nasceu o Grupo Tcnico
Municipal da Poltica e Plano de
Educao Ambiental com a misso de
traar o marco regulatrio da Poltica e
do Plano de Educao Ambiental em
Campinas.
Rogrio Menezes
Secretrio do Verde, Meio Ambiente e
Desenvolvimentos Sustentvel
A Educao no transforma o mundo.
A Educao transforma pessoas.
Pessoas Transformam o mundo. (Paulo Freire)
-
Sumrio
1. INTRODUO ............................................................................................................................... 11
2. ELABORAO DA POLTICA MUNICIPAL DE EDUCAO AMBIENTAL PR AUDINCIA E CONSULTA PBLICA ............................................................................................ 15
2.1 PROJETO DE LEI POLTICA MUNICIPAL DE EDUCAO AMBIENTAL PR AUDINCIA E CONSULTA PBLICA ........................................................................................................................................................... 19
3. PARTICIPAO SOCIAL ............................................................................................................ 24
4. CONSULTA PBLICA ................................................................................................................... 27 4.1 ATA DA AUDINCIA PBLICA ................................................................................................................. 27 LISTA DE PRESENA DA 1A AUDINCIA PBLICA ..................................................................................... 30 4.2. ATA DA 1A CONSULTA PBLICA .......................................................................................................... 31 LISTA DE PRESENA DA 1A CONSULTA PBLICA ....................................................................................... 35
5. QUADRO SNTESE ....................................................................................................................... 40
6. AVANOS PS A PARTICIPAO COMUNITRIA ............................................................... 78
7. MINUTA DE PROJETO DE LEI .................................................................................................. 80
3PROJETO DE LEI NO _____/2014 ............................................................................................... 81 DISPE SOBRE A EDUCAO AMBIENTAL, INSTITUINDO A POLTICA DE EDUCAO AMBIENTAL NO MUNICPIO DE CAMPINAS. .................................................................................. 81 TTULO I DA EDUCAO AMBIENTAL ........................................................................................... 81
CAPTULO I DAS DISPOSIES PRELIMINARES ........................................................................ 81 CAPTULO II DAS DEFINIES ........................................................................................................... 81 CAPTULO III DOS PRINCPIOS BSICOS DA EDUCAO AMBIENTAL ............................ 82 CAPTULO IV DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA EDUCAO AMBIENTAL ............. 83
TTULO II DA POLTICA DA EDUCAO AMBIENTAL .............................................................. 84 CAPTULO I DAS DISPOSIES GERAIS .......................................................................................... 84 CAPTULO II DAS DIRETRIZES DA POLTICA AMBIENTAL ................................................... 85 CAPTULO III DA EDUCAO AMBIENTAL NO ENSINO FORMAL ...................................... 85 CAPTULO IV DA EDUCAO AMBIENTAL NO FORMAL ...................................................... 86
TTULO III DA EXECUO DA POLTICA MUNICIPAL DE EDUCAO AMBIENTAL ..... 87 TTULO IV DAS DISPOSIES TRANSITRIAS E FINAIS ........................................................ 89
8. REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS .......................................................................................... 91
-
1. Introduo
A proteo, a recuperao e o manejo dos recursos
naturais so uma das esferas que convergem sobre o homem em
contraposio a degradao, a exemplo do desmatamento, do uso dos
recursos acima da capacidade de suporte e da ocupao desordenada
das cidades.
Desta forma, a sustentabilidade e o equilbrio ambiental
(ecossistmico ou geossistmico) esto nas mos da sociedade,
cabendo a ela compreender os seus padres e romper com aquelas
ao que afetam o equilbrio dinmico entre o trip social, ambiental e
econmico.
Neste cabo de guerra, ganha a educao, afinal ela quem
muda o mundo. A compreenso de causa e consequncia, assim como
a cultura ao inserir o indivduo (ser emprico e individual) como parte
integrante do meio ambiente em que se vive o transforma em
sujeito/naquele ser ecolgico. Neste mago propomos a Poltica de
Educao Ambiental do Muncipio de Campinas.
Outra fora motora da elaborao da Poltica Municipal tem
carter de legalidade, isto , o reconhecimento histrico da construo
da Educao Ambiental nos panoramas nacional e internacional e que
culminam no momento atual de elaborao desta Minuta.
A Educao Ambiental se faz presente no arcabouo legal
Brasileiro desde 1981 com o advindo a Poltica Nacional de Meio
Ambiente (PNMA) e, posteriormente, em 1988 com a Constituio
Federal, fica consolidado o princpio nacional de que est matria deve
permear todos os nveis de ensino, em todos os currculos a fim de
-
que a populao seja conscientizada cerca da necessidade de
preservar o meio ambiente.
Dessa forma, no direito ptrio a educao ambiental est
positivada na Lei Fundamental (art. 225, 1, VI) e na Lei 9.795/071,
na qual se insere o seu conceito, verbis:
Art. 1o Entendem-se por educao ambiental os
processos por meio dos quais o indivduo e a
coletividade constroem valores sociais,
conhecimentos, habilidades, atitudes e
competncias voltadas para a conservao do meio
ambiente, bem de uso comum do povo, essencial
sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
No panorama internacional, destacam-se a Carta de
Belgrado de 19752, que defende uma educao ambiental
democrtica e humanista e a Conferncia Intergovernamental de
Tbilisi3, realizada entre 14 e 26 de outubro de 1977, que versou sobre
a educao ambiental com o vis de conscincia ambiental de carter
multidisciplinar, sob promoo da Unesco e Programa das Naes
Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).4 Tambm com status de
1
Regulamentada pelo Decreto 4.281/02. 2 Advinda do Seminrio Internacional sobre Educao Ambiental em Belgrado
(Iuguslvia). 3 Capital da Gergia, ento Repblica Sovitica. 4 Observe-se o informe final da Conferncia de Tbilisi: A educao ambiental
parte integrante do processo educativo. Deve girar em torno de problemas concretos e ter um carter interdisciplinar. Sua tendncia reforar o sentido dos valores, contribuir para o bem-estar geral e preocupar-se com a sobrevivncia da espcie humana. Deve, ainda aproveitar o essencial da fora da iniciativa dos alunos e de seu empenho na ao, bem como inspirar-se nas preocupaes tanto imediatas quanto futuras. (EDUCAO ambiental: as
-
princpio ambiental internacional, nos termos do 19 da Declarao
de Estocolmo de 1972, realizada na Sucia.
No panorama brasileiro, a Poltica Nacional, Lei
9.795/1999, bem com a Poltica Estadual, Lei 12.780/2007, trazem a
incumbncia precpua do Poder Pblico de promover a cidadania,
dando vazo a projetos e programas que viabilizem e estimulem tal
razo.
Em 2003, aps uma srie de ganhos nacionais, como a
entrada das questes de Educao Ambiental no Planejamento
Plurianual-PPA da Unio e da sequencia de encontros e fruns,
culminou a elaborao da primeira verso da ProNEA Programa
Nacional de Educao Ambiental, publicada em 2004.
Embora a promulgao da Poltica Estadual de So Paulo
ocorra posteriormente, apenas no ano de 2007, o Estado esteve
presente ativamente nas reunies e encabeando os avanos em
Educao Ambiental ao sediar desde 1989 Fruns e outros eventos
para a discusso do tema.
Semelhantemente, Campinas tem se esforado para
avanar sobre o assunto, dispondo de atividades e eventos polvilhados
na Administrao Pblica em pastas como: Secretarias de Educao,
Cultura, Assistncia Social, Sade e Meio Ambiente.
Tardiamente, mas no menos oportuna, chega o momento
de unir esforos em uma estrutura de gesto municipal capaz de
abarcar tamanhos esforos, sendo ela a atual discusso da Poltica
Municipal de Educao Ambiental, atravs da qual, a educao
grandes orientaes da Conferncia de Tbilisi. Braslia: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis. 1997. p. 33.)
-
ambiental ganha vrias vertentes: processo de mudana, formao de
valores, preparo para o exerccio da cidadania; mas tambm pode
constituir fator de transformao tica, com justia social e com
democracia.5
Atualmente, a educao ambiental alm de constituir um
dos princpios basilares de proteo ao meio ambiente, tambm
integra e fomenta outros comandos de estratgica importncia para a
conduo das polticas pblicas, a exemplo do princpio da informao
e da participao comunitria.
As questes ambientais, mormente as formas de
preservao, devem ser estudadas por crianas e adultos, em todos os
nveis de ensino, inclusive primando por sua conscientizao, com o
apoio e incentivo estatal. A democratizao do conhecimento, a
solidariedade da informao, demonstradas por meio de linguagem
simples e amplo acesso (a exemplo da imprensa falada e escrita, sites
e material imprenso disponvel comunidade) permite a concretizao
do objetivo maior de nossa sociedade a preservao do meio
ambiente para as presentes e futuras geraes.
5 PELICIONI, Maria Ceclia. Educao ambiental: evoluo e conceitos. In:
PHILIPPI Jr., Arlindo. Saneamento, sade e ambiente: fundamentos para um desenvolvimento sustentvel: Barueri: Manole. 2005. p. 587-598.
-
2. Elaborao da Poltica Municipal de Educao Ambiental pr Audincia e Consulta Pblica
Foi criado o Grupo Tcnico Municipal, institudo pelo
Decreto Municipal no 17.885, de 27 de fevereiro de 20136, sendo
composto por representantes, da Secretaria Municipal do Verde, Meio
Ambiente e do Desenvolvimento Sustentvel; Secretaria Municipal de
Educao; Secretaria Municipal de Cultura; Secretaria Municipal de
Habitao; Secretaria Municipal da Pessoa com Deficincia; Secretaria
Municipal do Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Sociedade de
gua e Abastecimento de Campinas SANASA; das Subprefeituras de
Joaquim Egdio; Sousas; Nova Aparecida; Baro Geraldo; Conselho
Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA); Conselho Gestor da APA
Campinas (CONGEAPA); Conselho Municipal de Defesa Animal
(CMDA); Conselho Municipal de Educao; Conselho Municipal de
Cultura; Conselho Municipal da Pessoa com Deficincia; Conselho
Municipal da Sade; Fundao Jos Pedro de Oliveira; Parque
Ecolgico Monsenhor Emlio Jos Salim; Embrapa; Instituto
Agronmico de Campinas; UNICAMP; PUC Campinas e; Universidade
So Francisco.
6
Alterado pelo Decreto 18.240 de janeiro de 2014
-
importante frisar o trabalho integrado entre equipes
internas do Municpio (Verde, Educao, Cultura, Habitao, Pessoa
com Deficincia, Planejamento e Desenvolvimento Urbano) do Estado
(Parque Ecolgico Monsenhor Emlio Jos Salim) e da Unio (Embrapa)
e a contribuio de agentes externos, representantes das Universidades
e dos Conselhos (CONDEMA, CONGEAPA, CMDA, Sade, Educao,
Cultura e da Pessoa com Deficincia), que puderam, nessa etapa,
mesclar a leitura tcnica, acadmica, social e comunitria,
possibilitando um salto qualitativo nas questes da educao
ambiental do Municpio de Campinas, uma vez que se pode internalizar
as contribuies de agentes pblicos de outras esferas governamentais,
a academia e a sociedade.
Um resgate histrico da elaborao da Poltica da Educao
Ambiental aponta para sete marcos que refletem o processo de
construo coletiva da minuta, mas, mais do que isso reflete o esforo
do governo em aproximar a Poltica Municipal de Educao Ambiental
das expectativas, percepes e quereres populares. Alm disso, a
construo da minuta participativa visa torn-la um instrumento de
acessibilidade e de construo de uma sociedade consciente e
culturalmente conhecedora dos aspectos ambientais.
-
Para tanto foram realizadas vrias reunies e atividades
especficas com destaque s seguintes:
no dia 13 de maro de 2014, uma primeira verso do
Projeto de Lei da Poltica Municipal de Educao Ambiental
passa a ser discutida no Grupo Tcnico.
no dia 16 de outubro de 2013, das 9h00 as 15h30 ocorreu
a primeira oficina participativa para levantar informaes e
expectativas comunitrias para a elaborao da Poltica
Municipal de Educao Ambiental, a saber, intitulada
Imerso: A Poltica Municipal de Educao Ambiental
realizada nas dependncias do CIS Guanabar, Rua
Mrio Siqueira, 829 Botafogo. Participaram do evento 64
pessoas representantes do Poder Pblicos de Campinas e
Sumar, Conselhos, Universidades do Estado de So Paulo,
ONG e outros setores e representantes de sociedade
(conforme lista de presena anexa).
-
I
m
e
r
s
o
:
A
P
o
ltica Municipal de Educao Ambiental
Ime
rso:
A
Polti
ca
Muni
cipal
de
Educ
ao
Ambi
ental
-
Ime
rso:
A
Polti
ca
Muni
cipal
de
Educ
ao
Ambi
ental
no dia 31 de maro de 2014, a minuta do projeto de lei da
Poltica Municipal de Educao Ambiental incorpora as
contribuies da sistematizao do material produzido pela
Imerso: A Poltica Municipal de Educao Ambiental
ao longo do ms de abril, os tcnicos da Secretaria
Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentvel apresentam suas contribuies minuta do
projeto de lei.
No dia 14 de maio, o Grupo Tcnico apresenta a verso
atualizada do projeto de lei da Poltica Municipal de
Educao Ambiental.
-
As internalizaes seguiram a seguinte agenda bianual do
GT, sendo que outras reunies extraordinrias ocorreram
par
a
escl
arec
ime
ntos
no
nte
rim:
Finalizada a leitura pelo Grupo Tcnico Municipal, foi publicado
no stio da SVDS o contedo do projeto de lei, conforme o seguinte
endereo para contribuies da sociedade:
http://campinas.sp.gov.br/arquivos/meio-ambiente/pl_educacao_ambiental.pdf.
http://campinas.sp.gov.br/arquivos/meio-ambiente/pl_educacao_ambiental.pdf
-
2.1 Projeto de Lei Poltica Municipal de Educao Ambiental pr Audincia e Consulta Pblica
O Projeto de Lei elaborado pelo Grupo Tcnico Municipal da
Poltica e do Plano Municipal de Educao Ambiental resultou em um
texto legal que ser o marco regulatrio das polticas, programas,
projetos relacionados educao ambiental no Municpio de
Campinas.
O Projeto pressupem a Educao Ambiental por meio do
Ensino Formal, No Formal e Informal, executada por instituies
pblico ou privadas e evolvendo atores pblicos, Conselhos
Municipais, as entidades do Terceiro Setor, entidades de classe, os
meios de comunicao e demais segmentos da sociedade.
Para a articulao do Plano, das Metas, Aes, Programas e
Projetos em Educao Ambiental o Municpio reconhece o seguinte
entendimento sobre a matria:
Princpios
A Poltica de Educao Ambiental de Campinas est
pautada no princpio da viso holstica de que a municipalidade
formada da relao interdisciplinar e transdisciplinar em sua
totalidade e, portanto extrapola os conceitos ecossistmicos puramente
naturalistas atingindo alm dos fenmenos ambientais, fsicos e
biolgicos aqueles sociais, econmicos, culturais, psicolgicos e
espirituais.
-
Mais do que enxergar a totalidade de Campinas, um dever
primrio da Educao Ambiental garantir a continuidade e
permanncia do processo educativo e concebe-lo de forma tica,
diplomtica e pluralista.
Definies
I. Educao Ambiental
Entende-se Educao Ambiental como um tema transversal da educao que tem por objetivos o ensino, a
aprendizagem, a pesquisa, a produo de conhecimentos e a
promoo da cultura de paz individual e coletiva, que
evidenciem as relaes entre os seres vivos, a natureza e o
universo na sua complexidade. II. Sustentabilidade
Conjunto de aes destinadas a criar, a manter e aperfeioar as condies de vida, visando a sua continuidade e
atendendo as necessidades da gerao presente e das futuras,
de tal forma que a natureza seja: mantida e enriquecida na
sua capacidade de regenerao, reproduo e coevoluo. III. Viso Holstica
A viso holstica a viso de mundo que contempla o estado de totalidade, integrao, inter-relao e
interdependncia de todos os fenmenos, tais como os fsicos,
biolgicos, sociais, econmicos, ambientais, culturais,
psicolgicos e espirituais. IV. Qualidade de
vida
Conjunto das condies harmnicas e dignas de vida,
considerando os aspectos individual, coletivo e ambientalmente integrado.
V. Educao
formal
A educao formal caracteriza-se por ser estruturada e
desenvolvida em instituies prprias como escolas da
educao bsica e instituies de ensino superior. VI. Educao no formal
A educao no formal pode ser definida como qualquer iniciativa educacional organizada e sistemtica, que se realiza
fora do sistema formal de ensino. VII. Educao
informal
A educao informal ocorre de forma espontnea na vida
cotidiana atravs de conversas e vivncias com familiares,
amigos, colegas, interlocutores ocasionais e da mdia. Tais
experincias e vivncias acontecem inclusive nos espaos institucionalizados, formais e no formais, e a apreenso se d
de forma individualizada, podendo ser posteriormente
socializada. VIII. Diplomtico Mtodo de trabalho utilizado nas Conferncias da ONU, no
qual as resolues decorrem da busca pacfica na soluo dos conflitos socioambientais.
IX. Interativa Abordagem interpessoal baseada na construo coletiva do
conhecimento e numa liderana compartilhada, apoio mtuo,
trocas afetivas, dilogo, coeso e incluso social. X. Espiritual Deve ser entendido como um smbolo que se refere a
dimenso no material do ser humano envolvendo a dimenso psquica, mental e demais que possam existir.
-
Objetivos
A Poltica Municipal de Educao Ambiental visa (i)
Promover a compreenso do meio ambiente e a participao individual
e coletiva, integrada, holstica, democrtica e com incluso das
diversas regies do Municpio e da Regio Metropolitana de Campinas
nos nveis micro e macrorregional; (ii) Promover prticas de
conscientizao sobre os direitos e bem-estar dos animais,
considerando a preveno, a reduo e eliminao das causas de
sofrimentos fsicos e mentais dos animais, a defesa dos direitos dos
animais e o bem-estar animal e; (iii) Garantir os princpios
democrticos e da efetividade na divulgao de informaes
ambientais. Alm da justia, reconhecimento e promoo e a
divulgao dos conhecimentos dos grupos sociais que utilizam e
preservam da biodiversidade.
Diretrizes
I. Promover a participao da sociedade nos processos de educao ambiental; II. Estimular as parcerias entre os setores pblico e privado, Terceiro Setor, as
entidades de classe, meios de comunicao e demais segmentos da sociedade em
projetos que promovam a melhoria das condies socioambientais e da qualidade de
vida da populao; III. Fomentar parcerias com o Terceiro Setor, Institutos de ensino e pesquisa,
visando produo, divulgao e disponibilizao do conhecimento cientfico e
formulao de solues tecnolgicas socioambientalmente adequadas s polticas pblicas de Educao Ambiental;
IV. Promover a inter-relao entre os processos e tecnologias da informao e da
comunicao, e as demais reas do conhecimento, ampliando as habilidades e
competncias, envolvendo as diversas linguagens e formas de expresso para a
construo da cidadania; V. Fomentar e viabilizar aes socioeducativas nas Unidades de Conservao,
parques, outras reas verdes, destinadas conservao ambiental para diferentes
pblicos, respeitando as potencialidades de cada rea; VI. Promover a Educao Ambiental em todos os nveis de ensino de forma
transversal, interdisciplinar e transdisciplinar e o engajamento da sociedade na
conservao, recuperao e melhoria do meio ambiente; VII. Propor e oferecer instrumentos para a eficcia e efetividade desta Lei; VIII. Promover a formao continuada, a instrumentalizao e o treinamento de
professores e dos educadores ambientais; IX. Facilitar o acesso informao do inventrio dos recursos naturais,
tecnolgicos, cientficos, educacionais, equipamentos sociais e culturais do Municpio;
X. Desenvolver aes articuladas com cidades integrantes da Regio
Metropolitana de Campinas, com os governos estadual e federal, visando equacionar
e buscar soluo de problemas de interesse comum no quesito educao ambiental.
-
Instrumentos
-
3. Participao Social
Com a concluso da leitura tcnica, procedeu-se o incio da
leitura social do processo de elaborao do Projeto de Lei da Poltica
Municipal de Educao Ambiental. Essa etapa consolidou-se em duas
aes:
1 insero de texto-base no site da SVDS/PMC
(http://campinas.sp.gov.br/governo/meio-ambiente/verde-
desenvolvimento.php), para consulta e divulgao; e
2 duas oitiva da sociedade por meios formais.
A primeira ao possibilitou que a comunidade pudesse,
por meio eletrnico ou fsico, contribuir para o melhoramento do
trabalho, por meio de crticas, sugestes, recomendaes e entrega de
materiais complementares.
A minuta de Projeto de Lei ficou disponvel no site por pelo
menos 30 (trinta) dias anteriores primeira oitiva da comunidade que
http://campinas.sp.gov.br/governo/meio-ambiente/verde-desenvolvimento.phphttp://campinas.sp.gov.br/governo/meio-ambiente/verde-desenvolvimento.php
-
se deu por meio de audincia pblica, para contribuies internas e
externas.
A segunda ao deu-se com a realizao de uma audincia
(supracitada) e outra consulta pblica realizada a cargo do Conselho
Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA).
A audincia pblica ocorreu em 25 de julho de 2014 nas
dependncias do Salo Vermelho do Pao Municipal, sito Av.
Anchieta, nmero 200 Centro de Campinas/ SP, com incio s
18h35 e trmino s 21h50 horas. Foram encaminhadas sete
perguntas escritas mesa, as quais foram lidas, quando necessrio
esclarecidas por seus autores e foram respondidas sequencialmente
conforme regimento definido para a audincia.
Aps audincia pblica foi disponibilizado, por mais 15
dias, o e-mail da Secretria do Verde
[email protected] para receber sugestes, crticas e
esclarecimentos.
A consulta pblica ocorreu, tambm nas dependncias do
Salo Vermelho do Pao Municipal, sito Av. Anchieta, nmero
200 Centro de Campinas/ SP, com incio s 18h30 e trmino
s 21horas de 21 de agosto de 2014. As questes foram
apontadas prioritariamente pelos conselheiros, em via oral e
respondidas, tambm oralmente, ao final de todas as arguies.
Aps consulta pblica foi disponibilizado, por mais 15
dias, os e-mails da Secretria do Verde
[email protected] e do COMDEMA
[email protected] para receber sugestes e
esclarecimentos.
mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]
-
Todos os pontos encaminhados via e-mail ou manifestados
presencialmente na audincia e na consulta pblica foram analisador
pelo Grupo Tcnico Municipal da Poltica de Educao Ambiental,
resultando em um quadro sntese de respostas e na internalizao dos
avanos serem publicados no D.O.M. atravs deste Caderno de
Subsdios e atualizado na Minuta Projeto de Lei junto a Secretria de
Assuntos Jurdicos, a partir da data de 08 de setembro de 2014.
4. Consulta Pblica
4.1 Ata da Audincia Pblica ATA DA AUDINCIA PBLICA DO PROJETO DE LEI DO PLANO MUNICIPAL DA
EDUCAO AMBIENTAL DE CAMPINAS/SP, REAALIZADA DIA 25/07/2014. Aos 25 de julho de 2014, no Salo Vermelho da Prefeitura de Campinas, s 18:35 horas o
sr. Roberto Rossant abriu a audincia convidando o Secretrio da SVDS Rogrio Menezes para compor a Mesa, sec. Solange, o Vereador Rossini, Carlos Alexandre, Presidente do COMDEMA. O Rogrio iniciou os trabalhos agradecendo a presena de todos os componentes da Mesa e aos presentes. Em seguida o Secretrio Rogrio atravs de uma apresentao em Power Point fez uma apresentao sobre os trabalhos que levaram elaborao da Poltica e do Plano Municipal de Educao Ambiental. Em seguida esclareceu que durante os prximos 15 (quinze) dias corridos o Grupo Tcnico de Trabalho deste plano ir receber e avaliar as sugestes encaminhadas por e-mail por qualquer interessado. Da mesma forma esclareceu que as propostas que forem apresentadas durante essa Audincia sero igualmente analisadas e comentadas pelo referido Grupo de Trabalho. Aps passou a palavra ao Presidente do COMDEMA que destacou a importncia da participao da Sociedade Civil nessa elaborao do projeto de Lei sobre a Educao Ambiental, e informou que o Cons. Hugo Telles do COMDEMA o representante do Conselho sobre esse tema e que oportunamente o COMDEMA ir discutir internamente o assunto e apresentar suas contribuies. Depois foi o Vereador Rossini, representando a Cmara dos Vereadores e a Presidncia da Comisso de Meio Ambiente da Cmara Municipal. O Vereador destacou que de fato ainda no existe uma poltica de educao ambiental em Campinas, e lamentou que a populao de forma geral no est cumprindo com sua misso de preservar o meio ambiente, e assim joga lixo em qualquer lugar, desperdia gua em diversas situaes do cotidiano, e destacou o comportamento dos torcedores do Japo que na Copa do Mundo do Brasil aps trmino da partida permaneciam no Estdio fazendo a remoo do lixo. Parabenizou a SVDS pelo trabalho que vem realizando pela sustentabilidade. Na sequncia foi a vez da Secretria de Educao Solange falar sobre a importncia dos trabalhos relativos Educao Ambiental. Aps a Supervisora Andra Struchel nomeada Secretria da Audincia, leu o Regulamento da presente Audincia Pblica, j publicada no Dirio Oficial do Municpio e disponibilidade no site da Prefeitura de Campinas desde 17 de junho de 2014. Encerrada aleitara a dra. Andrea abriu a palavra por 5 minutos para manifestaes dos presentes, ou atravs de perguntas escritas. O sr. Roberto Rossant convidou a compor a mesa o Professor Sandro Tonso, o sr. Juliano Pereira de Mello e o sr. Hugo Telles. O sr. Hlio Shimizzu pediu a palavra que lhe foi concedida e explanou que considerava
-
mais adequado que fosse apresentada uma exposio bsica sobre a proposta do projeto de Lei. A dra. Andrea concordou e passou a explicar o texto do Projeto de Lei. Aps o sr. Juliano representando a Secretaria de Educao de Campinas pediu a palavra e informou que a equipe daquela Pasta realizou um trabalho rduo na elaborao de propostas ao Projeto de Lei, e acabou lendo tais contribuies para modificar o texto inicial do Projeto. O sr. Jos Furtado disse que tinha uma Questo de Ordem indagando como se dar o formato dessa Audincia e pediu um esclarecimento sobre o por que o representante da Secretaria de Educao trouxe tais propostas de redao da Lei j que imaginava que isso tinha sido feito em conjunto com a SVDS. A dra. Andrea esclareceu o formato e explicou que aps o fechamento inicial da proposta da SVDS publicada no Dirio Oficial continuou-se com os trabalhos de aperfeioamento da redao, o que nesta Audincia deve ocorrer tambm. Aps foi passada a palavra ao Professor da UNICAMP Sandro Tonso, que apresentou suas observaes a respeito do texto da lei, enaltecendo a importncia e sua concordncia com os itens que acabou lendo para os presentes. O presidente Carlos Alexandre pediu a palavra por uma Questo de Ordem, expondo que a Mesa deveria em primeiro lugar ouvir as posies dos presentes, e aps fazer as suas colocaes, por sua vez a dra. Andrea disse que a Mesa pode continuar com o formato aplicado. Assim, o Prof. Sandro continuou suas argumentaes em cima dos artigos da proposta de lei da SVDS. Encerrada sua fala, a dra. Andrea abriu para as perguntas dos presentes. O sr. Jos Furtado falou para incluir no art. 5 a palavra TICA; disse tambm preocupado com a questo do tempo que a sociedade ter para contribuir com a construo do projeto de Lei; pediu a retirada do zoolgico por estarem em franca decadncia, e define uma EXCRECNCIA o zoo do Bosque dos Jequitibs; no art. 18, parg. 3 inserir a palavra PROAMB entre parnteses; no art. 20, inciso XI prope que seja mais explcita a definio do termo RECICLAGEM. O 2 inscrito foi o jornalista Jos Pedro Martins que iniciou dizendo que estamos num momento histrico pois finalmente Campinas est discutindo a questo da Poltica da Educao Ambiental. Destacou a importncia do trabalho conjunto da SVDS e da Secretaria de Educao, mas prope que a Secretaria Municipal de Cultura seja inserida nesse trabalho de definio da Lei de Educao Ambiental. Disse ser importante que as crianas sejam ouvidas para incorporar suas contribuies. Pediu uma forma de garantia de que o Governo Municipal como um todo se integrem no cumprimento das definies dessa lei de Educao Ambiental. E finalmente props que haja de alguma forma uma interface com as faculdades de Jornalismo para que seus formandos saiam com um conhecimento de causa sobre o tema. Em seguida o Presidente Carlos Alexandre teve a palavra. Disse que no art. 18 tenha o FUNDIF includo como fonte de recursos, j que sua dinmica de funcionamento diferente daquela do PROAMB. Tambm citou que no art. 19 deve haver a definio do valor dos recursos oriundos do oramento da Secretaria de Educao. Disse ainda que no concorda com a proposta do sr. Juliano referente ao art. 10, inciso V, pois acha necessrio no haver a restrio ao municpio de Campinas. Aps a dra. Andrea leu a questo por escrito 1 , e aps passou a palavra ao sr. Lino da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de So Paulo destacou sua satisfao de ter participado do Projeto de elaborao da Lei, e que ela foi muito bem construda e tem tudo para ser aperfeioada. O sr. Hugo passou a responder a questo 1. Disse que nesse momento estamos discutindo o Projeto de Lei e no o Plano que ser discutido oportunamente. A respeito dos arts. 18 e 19 citados pelo Presidente do COMDEMA o sr. Hugo fez sua proposio que ser encaminhada para avaliao pelo grupo de trabalho (filipeta 2 do Hugo). Aps teceu comentrio sobre a proposta do jornalista Jos Pedro, esclarecendo que houve sim a participao do Conselho de Cultura e que tal grupo continuar atuando na definio da proposta final, e igualmente informou que acolhe a sugesto de levar o tema para a rea de Jornalismo. Aps a dra. Andrea iniciou a 2 rodada de perguntas dos participantes. A sra. Celeste Piva parabenizou o trabalho da Prefeitura de Campinas por ter iniciado a discusso da questo da educao ambiental e apresentou por escrito a sua colaborao feita juntamente com os grupos sociais em que participa. Aps foi dada a palavra ao sr. Flvio Campos que falou sobre suas ideias a respeito. Depois foi a vez do dr. Jos Salomo Fernandes disse que muitas vezes os prprios membros da Administrao Pblica so os responsveis pelos ataques ao meio ambiente e que assim deve haver um trabalho para mudar esse cenrio. Em seguida foi a vez do sr. Vitor ter a palavra. Ele destacou que falta definir alguns conceitos citados em partes do projeto de lei, e se comprometeu a entregar por escrito
-
suas consideraes para fazer parte integrante desta Ata. A dra. Andrea fez a leitura da 3 filipeta do Vereador Rossini. Tambm esclareceu que mesmo sendo atravs de um Decreto vai haver a participao da Sociedade e que estas sero consideradas e publicadas no Dirio Oficial do Municpio e ento passou a palavra ao sr. Hugo que abordou as colocaes de alguns participantes. Relatou o Programa de Educao Ambiental que no est sendo tratado agora, j que nesta Audincia est sendo tratada a Poltica de Educao Ambiental. Aps foi o sr. Juliano que traou seus comentrios a respeito do art. 9, inciso V. Com relao ao art. 10, inciso 8 realmente cabe a ampliao dos agentes educadores ambientais. Ento a dra. Andrea iniciou a 3 rodada de perguntas orais iniciada pela sra. Maria Helena, vice-presidente da Guardinha. Ela perguntou se h uma (perdi a 1a pergunta) a 2a pergunta pedi pro Beto passar meu email pra ela. A seguir foi a vez do sr. Jos Maria ter a palavra que se comprometeu a enviar por email suas consideraes. A seguir foi dada a palavra sra. Ana Lee funcionria da SANASA que tambm leu alguns artigos do Projeto de Lei fazendo suas consideraes e apresentando suas dvidas sobre alguns pontos do texto e se comprometeu a enviar por e-mail. A dra. Andrea ento leu 4 filipeta das sras. Juliana e ????. Aps a palavra foi dada ao sr. Helio Shimizzu que esclareceu que participou de algumas etapas dos trabalhos da elaborao do Projeto de Lei e ressaltou a presena dos jovens presentes nesse processo democrtico de criao da Lei de Educao Ambiental. Frisou que o Brasil tem muitas leis e que o desafio fazer q ue sejam cumpridas, pois nesse pas tem um fato absurdo no sentido de ter leis que pegam e leis que no pegam. A dra. Andrea leu a ltima Filipeta da sra. Margareth Parker. Em seguida passou a palavra ao sr. Hugo que respondeu uma das perguntas da sra. Ana Lee dizendo que hoje se discute apenas a questo da Poltica da Educao Ambiental e no o Plano de Educao Ambiental que ser numa outra oportunidade tratado. Depois o sr. Juliano disse sobre a questo do art. 4 do conceito da educao formal e da no formal, e que ir trazer o tema para maior discusso pelo grupo de trabalho. A dra. Andrea ento repetiu a possibilidade de serem enviadas contribuies e manifestaes nos prximos 15 dias corridos
pelo e-mail [email protected], dando por encerrada a Audincia s 21:50 h.
Foram entregues a mesa as seguintes perguntas por escrito. Pergunta de Margareth B. Parke Juliana de B. Pereira - UNICAMP Sugiro a incluso de um captulo especificando a educao ambiental no ensino informal' Como seria isso? Proposta de Juliana de O. Pereira Mdica residente da sade coletiva UNICAMP.(estagiria
no Devisa. Incluir no captulo IV, art 7, I : incluir aspectos da sade, uma vez que existe toda uma
Poltica de Sade Ambiental que necessita ser melhor compreendida. Sugesto Vereador Rossini. Artigo 5- inciso III substituir o termo (espirituais) por (transcendentais). Pergunta de Jos Maria da Silva Educao no formal. Como efetuar? : Aes relacionadas a reciclagem logstica reversa (sobre o que) dentro do
plano de educao Ambiental Municipal. Pergunta de Angelica Soares - OAB campinas. Hoje 1aud/ Como se far quanto as propostas colocadas; quando nega-se a proposta e
quando se apara as alteraes com emendas no PL. Pergunta de Hugo de Godoy Telles COMDEMA No art. 18, 3 e art. 19, 3, financiamento de projetos com verba do Proamb,
especificar que os projetos devero atender aos critrios e condies estabelecidas em edital
mailto:[email protected]
-
da S.V.D.S., publicado ao D.O.M. Incluir Fundif e definir percentual da verba a ser disponibilizada.
Moo de Indignao: Integrantes do Coletivo RodaMundo Coleta Mecanizada de Lixo em Br Geraldo, p/ futuro em Sousas e Joaquim Egdio. Lixo
Orgnico; Lei Federal e Lei Municipal de Saneamento Bsico (as duas leis tratam de gesto integrada dos Resduos Slidos e com nova conceituao do que geramos), contraditrio na proposta de implantao de uma Poltica de Ed. Ambiental em Cps; Contradies tambm na implantao de Limpeza Urbana mecanizada em relao a Conferncia M. do Meio Ambiente.
-
Lista de Presena da 1a Audincia Pblica
-
4.2. ATA da 1a Consulta Pblica7
Ata da 2 Reunio Extraordinria do COMDEMA. Aos vinte e um de agosto de 2014, com incio s 18:30 horas, nas dependncias do Salo Vermelho do Pao Municipal, sito Av. Anchieta 200 Centro de Campinas/SP, com a presena dos seguintes Conselheiros: Walquria Sonati (Gabinete do Prefeito), Marcos Roberto Boni (SVDS), Fabio Pascuini Frainer (CEASA), Sebastio Carlos Torres (SANASA), Joo Batista Meira (FJPO), Carlos Alexandre Silva (Consrcio Intermunicipal das Bacias dos Rios PCJ), Francisco Rodrigo Martins (CATI), Antonio Carlos Bordignon Jnior (CETESB), Cristina Ap. Gonalves Rodrigues (EMBRAPA), Pia Gerda Passeto, Ana Maria Sorrosal (ATA), Maria Cristina Perez de Souza (SINPOSPETRO), Guilherme Damasceno Fernandes (ASSOCIAO AMIGOS DO BOSQUE), Rodrigo Hajjar (ANUBRA), Tiago Fernandes de Lira (PROESP), Angela Podolsky (Macrozona 1), Victor Petrucci (Macrozona 2), Mrio Cencig (Macrozona 3), Hugo de Godoy Telles (Macrozona 4). Acompanharam a reunio os cidados Andrea Struchel, Vania Lando de Carvalho, Ivan Alvarez, Antonio Alberto Costa (IAC), Luiz Guilherme Riwadt (EMBRAPA), Cesar Cury (COP MEIO AMBIENTE). O Sr. Marcos Boni foi nomeado para exercer os trabalhos de Secretrio Executivo, na ausncia da Sra. Janete Navarro. O Presidente do COMDEMA Carlos Alexandre inicialmente fez a leitura da Convocao publicada no Dirio Oficial do Municpio com a respectiva pauta, e em seguida passou a palavra ao servidor da SVDS Roberto Rossant que, atravs de Power Point, fez uma apresentao sobre o histrico de construo do Projeto de Lei da Poltica Municipal de Educao Ambiental. Encerrada a apresentao, o Presidente Carlos Alexandre solicitou que fosse projetado o texto do Projeto de Lei e que fosse lido para conhecimento de todos os presentes, no obstante o envio por e-mail que j havia sido realizado a todos os membros do COMDEMA. Todavia, ocorreu um problema tcnico no pen drive com o arquivo do texto, e, por isso, o Presidente Carlos
7
A ATA da 1a Consulta Pblica ainda no aprovada pelo pleno at a pblicao deste caderno de subsdios.
-
Alexandre solicitou que fosse feita a apresentao sobre o Projeto de Lei do Programa de Pagamento por Servios Ambientais (PSA). A servidora Isadora da SVDS tambm utilizou do Power Point para fazer sua apresentao. Uma vez concluda, o Presidente Carlos Alexandre abriu a palavra a todos os presentes para realizarem perguntas e manifestaes. A Conselheira ngela Podolsky parabenizou a apresentao e o contedo e destacou que, por trabalhar com o tema, sabe perfeitamente de que haver pouca adeso dos proprietrios rurais tendo em vista a resistncia deles em destinar terras de suas propriedades para o reflorestamento pois economicamente no h vantagens, uma vez que outras atividades como agricultura ou criao de animais mais lucrativo. Ento ela perguntou o que a SVDS pretende fazer para conseguir convencer os proprietrios rurais a se inscreverem no PSA. O Conselheiro Victor Petrucci perguntou como o programa ir contribuir para conter a degradao ambiental, e pediu que lhe fosse apresentado um exemplo concreto. Nelson Barbosa disse que o projeto do PSA tem de ser melhorado para atrair os produtores rurais, ressaltando a importncia dos valores a serem pagos serem efetivamente atrativos. O Conselheiro Mrio Cencig sugeriu usar as Reservas Particulares do Patrimnio Natural (RPPN) para obter a recuperao florestal das propriedades rurais, pois acredita que o PSA no ser financeiramente atraente para os proprietrios. Cesar Cury perguntou se h incentivos para aqueles que esto fora da regra estabelecida se integrarem ao PSA. A Conselheira Walquria Sonati disse que necessrio haver uma mudana cultural dos proprietrios para perceberem a importncia da recuperao das reas de mananciais. Perguntou, se referindo aos repasses de valores dos Fundos, se cabe SVDS ou Secretaria Municipal de Gesto e Controle a responsabilidade para tratar do assunto. Perguntou, ainda, se o INCRA est integrado de alguma forma no Programa. O Conselheiro Francisco Rodrigo Martins disse que o foco da conscientizao sobre o Programa no deve ficar exclusivamente sobre os produtores rurais, pois cabe a toda a sociedade, sem exceo, a preservao e recuperao do meio ambiente. Sugeriu incluir no art. 3 do Projeto de Lei o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. O Conselheiro Tiago Lira disse que na maioria das propriedades rurais nem o Cdigo Florestal obedecido e assim perguntou como a SVDS pretende conseguir a adeso dos produtores rurais ao PSA. Perguntou tambm qual o valor referncia para os pagamentos e qual o valor total disponvel para ser usado com o Programa PSA. Ele deixou claro que entende que apenas com dotao especfica no oramento anual da Prefeitura de Campinas que poder haver sucesso do Programa, pois do contrrio essa ser mais uma lei que s ficar valendo no papel, mas que no ser aplicada. Indagou, ainda, quem ir formar o Conselho Diretor. O Presidente Carlos Alexandre disse que entende que as reas verdes, matas ciliares, APPs, e demais sistemas ecolgicos oriundos de condicionantes, compensaes mitigaes e contrapartidas dos projetos de licenciamento ambiental no devem ser contemplados no
-
Projeto de Lei. Perguntou se as ONGs e OSCIPS podero unificar reas tanto urbanas quanto rurais para concorrerem ao Programa. Ele tambm perguntou sobre o valor das unidades de referncia e quais so seus respectivos critrios. Por fim ele props formar um Grupo de Trabalho do COMDEMA para contribuir com uma forma eficaz para ser obtida a significativa adeso por parte dos proprietrios de terras ao Programa do PSA. Colocada sua proposta em votao ela foi aprovada pela maioria, no havendo voto contrrio e, com a absteno da Conselheira Walquria. Na sequncia, a funcionria Isadora Nunes passou a responder as perguntas realizadas. Ela disse que o PSA levou em conta o Direito Real da Propriedade na sua elaborao, no havendo amparo legal para obrigar o proprietrio a aderir ao Programa, mas que houve sim a preocupao de tornar atraente a adeso espontnea aos interesses dos donos de terras, e que espera a contribuio do COMDEMA e da sociedade para aperfeioar o Programa, tornando-o interessante aos produtores rurais. Ela esclareceu que apenas por ocasio das regulamentaes do Projeto de Lei que sero definidos os valores, as unidades de referncia e demais questes estratgicas, permitindo a maior participao e contribuies da sociedade. Foi destacado que as contribuies de qualquer pessoa podero ser enviadas para o e-mail da SVDS pelos prximos 15 dias, e que ainda haver uma Audincia Pblica na Cmara Municipal para apresentao do Projeto e recebimento de mais contribuies. Ela ressaltou que na elaborao dos Programas e Sub-programas que sero definidas as peculiaridades do PSA. Carlos Alexandre props que na prxima reunio do COMDEMA seja apresentada a minuta do Projeto de Lei j com as contribuies obtidas a partir dessa Reunio. Com a palavra a servidora Isadora ela respondeu Conselheira Walquria que os Fundos que sero ser usados so o PROAMB e o FUNDIF e que para este ano foram estimados um milho de reais no PROAMB para o PSA. Carlos Alexandre disse que os recursos dos Fundos s devem ser usados nesse incio de implantao do Programa, pois espera que haja de fato dotao oramentria a partir do prximo ano. Aps, verificando-se que no existia mais comentrios a respeito do PSA, e com a recuperao do arquivo com o texto do Projeto de Lei da Poltica Municipal de Educao Ambiental, a palavra foi passada para a Supervisora da SVDS Andrea Struchel para realizar a leitura em voz alta. Terminada a leitura, o Presidente Carlos Alexandre convidou para compr a mesa o servidor Roberto Rossant, o sr. Lino Azevedo, o Conselheiro Hugo Telles, e a professora Luciana (sobrenome). Aps questionou a ausncia no texto da lei do percentual dos recursos financeiros dos Fundos que sero destinados ao Projeto de Educao Ambiental. A Cons. Walquria perguntou quais entidades podem participar das atividades de Educao Ambiental. A professora Celeste Piva props que os recursos sejam cumulativos e includos no Projeto de Lei. O Cons. Hugo Telles disse que as perguntas da Cons. Walquria sero definidas dentro do Plano de Educao Ambiental que ainda ser elaborado. Com relao a aplicao dos recursos e qual seus respectivos valores disse que
-
caber ao Grupo Gestor dos Fundos fazerem a definio, destacando que haver a formao e um grupo de trabalho especificamente para elaborar os projetos do Plano de Educao Ambiental. O sr. Cesar Cury perguntou se foi considerada a possibilidade de ser utilizada a renncia fiscal de tributos municipais para aplicao nos projetos de educao ambiental. O Cons. Hugo disse que nesse momento no considera uma boa opo inserir esse tipo de recurso, mas que na elaborao do Plano de Educao Ambiental a sim se mostra adequado. A Cons. Walquria perguntou quanto tempo resta para a concluso dos trabalhos, e o sr. Hugo respondeu que restam apenas trs meses, o que um tempo muito exguo. Informou ainda que a SVDS ir coordenar os trabalhos e que a Secretaria Municipal de Educao ir implantar o Programa. Com a palavra o sr. Lino Azevedo, ele destacou a questo da importncia da transdiciplinalidade como ferramenta pedaggica. Aps, o Presidente Carlos Alexandre informou que o COMDEMA ir apoiar os trabalhos, e que j na prxima segunda feira ir formar o Grupo de Trabalho do COMDEMA para trabalhar no PSA a fim de garantir que haja o repasse de verbas do Governo do Estado para o Municpio. Em seguida, s 21:00 horas, o Presidente Carlos Alexandre deu por encerrada essa 2 Reunio Extraordinria do COMDEMA. A Ata foi por mim Marcos Roberto Boni redigida, a qual aps aprovada pelo Pleno ser publicada no D.O.M.
Campinas, 22 de agosto de 2014
-
Lista de Presena da 1a Consulta Pblica
-
5. Quadro Sntese
TTULO/
CAPTULO/AR
TIGO
TEXTO ORIGINAL TEXTO
PROPOSTO MOTIVO
AUTOR DA ALTERAO
DECISO MOTIVO
1 Artigo 2
Art. 2 A Educao Ambiental dever contemplar no s a relao de causalidade, mas a interdependncia, a interconectividade e as totalidades dos sistemas, considerando-se ento como paradigma para efeito desta Lei, a viso de mundo holstico ou paradigma ecossistmico.
Art. 2o A Educao Ambiental dever contemplar no s a relao de causalidade, mas a interdependncia, a interconectividade e as totalidades dos sistemas, considerando-se ento como paradigma para efeito desta Lei, a viso de mundo holstica e/ou paradigma ecossistmico.
Correo ortogrfica
Secretaria da Educao
Alterao aceita
-
TTULO/
CAPTULO/ARTIGO
TEXTO ORIGINAL TEXTO
PROPOSTO MOTIVO
AUTOR DA ALTERAO
DECISO MOTIVO
2 Artigo 2
Art. 2 A Educao Ambiental
dever contemplar no s a relao de causalidade, mas a interdependncia, a
interconectividade e as totalidades dos sistemas, considerando-se ento como paradigma para efeito desta Lei, a viso de mundo holstico ou paradigma ecossistmico.
Art. 2o A Educao Ambiental
dever contemplar no s a relao de causalidade, mas a interdependncia, a
interconectividade e as totalidades dos sistemas, considerando-se ento como paradigma para efeito desta Lei, a viso de mundo holstica e/ou paradigma Geossistmico.
Argumento utilizado indica
definio dada por Cristofoletti, 1999, em que geossistema
amplia a definio de ecossistema
Secretaria da Educao
Alterao NO aceita
Discusso epistemolgica. O
grupo concordou que a definio dada para ecossistema
compreende os elementos apontados para a definio de geossistema, conforme o contexto pretendido.
3 Artigo 2
Art. 2o A Educao Ambiental dever contemplar no s a relao de causalidade, mas a interdependncia, a interconectividade e as totalidades dos sistemas, considerando-se ento como paradigma para
efeito desta Lei, a viso de mundo holstica e/ou paradigma ecossistmico.
Art. 2o A Educao Ambiental dever contemplar no apenas a relao de causalidade, mas a interdependncia, a interconectividade e as totalidades dos sistemas,
considerando-se ento como paradigma para efeito desta Lei, a viso de mundo holstica e/ou paradigma
ecossistmico.
o texto original est um pouco vago e de difcil compreenso (totalidade dos sistemas: que sistemas?), principalmente
para quem no conhece o conceito do termo ecossistmico.
Martha Mattosinho
Alterao aceita
-
TTULO/
CAPTULO/ARTIGO
TEXTO ORIGINAL TEXTO
PROPOSTO MOTIVO
AUTOR DA ALTERAO
DECISO MOTIVO
4 Artigo 2
Art. 2o A Educao Ambiental dever
contemplar no s a relao de causalidade, mas a interdependncia, a interconectividade e as
totalidades dos sistemas, considerando-se ento como paradigma para efeito desta Lei, a viso de mundo holstica e/ou paradigma ecossistmico.
Art. 2o A Educao Ambiental
dever contemplar no a relao de causalidade, mas a interdependncia, a
interconectividade e as totalidades dos sistemas natural e humano, considerando-se ento como paradigma para efeito desta Lei, a viso de mundo holstica e/ou paradigma ecossistmico.
o texto original est um
pouco vago e de difcil compreenso (totalidade dos
sistemas: que sistemas?), principalmente para quem no conhece o conceito do termo ecossistmico.
Martha Mattosinho
Alterao NO aceita
Quando especificamos o
"natural" e o "humano" estamos promovendo uma diviso. Em
termos tericos no est "errado", mas d nfase a esta diviso que estamos procurando eliminar
5 Artigo 2
Art. 2o A Educao Ambiental dever contemplar no s a relao de causalidade, mas a interdependncia, a interconectividade e as totalidades dos sistemas, considerando-se ento
como paradigma para efeito desta Lei, a viso de mundo holstica e/ou paradigma ecossistmico.
Art. 2o A Educao Ambiental dever contemplar no a relao de causalidade, mas a interdependncia, a interconectividade e as totalidades dos
sistemas considerando-se ento como paradigma para efeito desta Lei, a viso de mundo holstica e/ou o
paradigma ecossistmico, na direo da adoo de polticas para gesto sustentvel dos ecossistemas e do bem-estar humano.
o texto original est um pouco vago e de difcil compreenso (totalidade dos sistemas: que sistemas?),
principalmente para quem no conhece o conceito do termo ecossistmico.
Martha Mattosinho
Alterao NO aceita
Esta discusso j foi contemplada em outros tpicos desse PL.
-
TTULO/
CAPTULO/ARTIGO
TEXTO ORIGINAL TEXTO
PROPOSTO MOTIVO
AUTOR DA ALTERAO
DECISO MOTIVO
6 Artigo 5
Art. 5o Para os efeitos da presente Lei
sero adotadas as seguintes definies:
III. Viso Holstica A viso holstica a viso de mundo que contempla o estado de totalidade, integrao, inter-relao e interdependncia de todos os fenmenos, tais como os fsicos, biolgicos, sociais, econmicos, ambientais, culturais, psicolgicos e espirituais.
Art. 5o Para os efeitos da presente Lei
sero adotadas as seguintes definies:
III. Viso Holstica A viso holstica a viso de mundo que contempla o estado de totalidade, integrao, inter-relao e interdependncia de todos os fenmenos, tais como os fsicos, biolgicos, sociais, econmicos, ambientais, culturais, psicolgicos e transcendentais.
Substituir o termo
espirituais por transcendentais
Vereador Rossini
Alterao NO aceita
Porque o termo
transcendental no substitui e no apropriado para o contexto
indicado. Mas optou-se por apresentar a definio para espiritual no captulo II Das Definies
7 Artigo 5
Art. 5o Para os efeitos da presente Lei sero adotadas as seguintes definies:
IV. Qualidade de vida Conjunto das condies harmnicas de vida, considerando os aspectos individual,
coletivo e ambientalmente integrado.
Art. 5o Para os efeitos da presente Lei sero adotadas as seguintes definies:
IV. Qualidade de vida Conjunto das condies harmnicas e dignas de vida, considerando os
aspectos individual, coletivo e ambientalmente integrado.
Incluir o termo dignas
Secretaria da Educao
Alterao aceita
-
TTULO/
CAPTULO/ARTIGO
TEXTO ORIGINAL TEXTO
PROPOSTO MOTIVO
AUTOR DA ALTERAO
DECISO MOTIVO
8 Artigo 5
Art. 5o Para os efeitos da presente Lei
sero adotadas as seguintes definies:
Art. 5o Para os efeitos da presente
Lei sero adotadas as seguintes definies:
VII. Educao
informal A educao informal ocorre de forma espontnea na vida cotidiana atravs de conversas e vivncias com familiares, amigos, colegas, interlocutores ocasionais e da mdia. Tais experincias e vivncias acontecem inclusive nos espaos institucionalizados, formais e no formais, e a apreenso se d de forma individualizada, podendo ser posteriormente socializada.
Inserir a definio de
Educao Informal
Margareth B. Park e Grupo
Tcnico de Educao Ambiental
Alterao aceita
-
TTULO/
CAPTULO/ARTIGO
TEXTO ORIGINAL TEXTO
PROPOSTO MOTIVO
AUTOR DA ALTERAO
DECISO MOTIVO
9 Artigo 5
Definio dada em:
Capitulo II Das
Definies: Art. 5o Para os
efeitos da presente Lei sero adotadas as
seguintes definies: X. Espiritual
Deve ser entendido como um smbolo que se refere a dimenso no material do ser humano envolvendo a dimenso psquica, mental e demais que possam existir.
Insero de definio
resultante da solicitao de substituio do termo espiritual
para transcendental
Grupo Tcnico de Educao Ambiental
10 Artigo 6
Art. 6o So princpios bsicos da educao ambiental:
I. O enfoque holstico, diplomtico e interativo
Art. 6o So princpios bsicos da educao ambiental:
I. O enfoque holstico, diplomtico, interativo, humanista, democrtico e participativo
Inserir os termos humanista, democrtico e participativo
Maria Celeste Piva
Alterao NO aceita
Porque o humanista j est contemplado no holstico e o democrtico j est incorporado no corpo da PL
-
TTULO/
CAPTULO/ARTIGO
TEXTO ORIGINAL TEXTO
PROPOSTO MOTIVO
AUTOR DA ALTERAO
DECISO MOTIVO
11 Artigo 6
Art. 6o So princpios bsicos da
educao ambiental: II. A concepo do
meio ambiente em sua
totalidade, considerando a interdependncia entre o meio natural, o socioeconmico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
Art. 6o So princpios bsicos da
educao ambiental: II. A concepo do
meio ambiente em sua
totalidade, considerando a interdependncia entre o meio natural, o socioeconmico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
Incluir definio de
meio ambiente
Maria Celeste Piva
Alterao NO aceita
Definio j est dada no
contedo do PL
-
TTULO/
CAPTULO/ARTIGO
TEXTO ORIGINAL TEXTO
PROPOSTO MOTIVO
AUTOR DA ALTERAO
DECISO MOTIVO
12 Artigo 6
Art. 6o So princpios bsicos da
educao ambiental: III. O pluralismo de
ideias e concepes
pedaggicas transdisciplinares, que propiciem surgimento de novos paradigmas;
Art. 6o So princpios bsicos da
educao ambiental: III. O pluralismo de
ideias e concepes
pedaggicas interdisciplinares e transdisciplinares, que propiciem surgimento de novos paradigmas;
Ainda estamos distantes
de abordagens transdisciplinares, sendo assim, apontamos citar
tambm as interdisciplinares, as quais subsidiam diretamente a chamada pedagogia de projetos que tem sido amplamente discutida junto aos profissionais da Rede e implementada, praticada e/ou, de fato, vivenciada. Estamos organizados em um currculo disciplinar (multidisciplinar), com uma proposta de
trabalho interdisciplinar e ainda construmos uma abordagem realmente transdisciplinar.
Secretaria da Educao
Alterao aceita
-
TTULO/
CAPTULO/ARTIGO
TEXTO ORIGINAL TEXTO
PROPOSTO MOTIVO
AUTOR DA ALTERAO
DECISO MOTIVO
13 Artigo 6
Art. 6o So princpios bsicos da
educao ambiental: VIII. O
reconhecimento e o
respeito pluralidade e diversidade individual e cultural.
Art. 6o So princpios bsicos da
educao ambiental: VIII. O
reconhecimento e o
respeito pluralidade e diversidade individual, tnica, social e cultural.
Solicitao de agregar os
termos: tnica e social aos usados: individual e
cultural
Maria Celeste Piva
Alterao aceita
14 Artigo 7
Art. 7o So objetivos fundamentais da educao ambiental:
I. O desenvolvimento
da compreenso integrada do meio ambiente, nas suas mltiplas e complexas relaes, envolvendo aspectos ecolgicos, polticos, psicolgicos, sociais, econmicos, cientficos, culturais e
ticos;
Art. 7o So objetivos fundamentais da educao ambiental:
I. O
desenvolvimento da compreenso integrada do meio ambiente, nas suas mltiplas e complexas relaes, envolvendo aspectos ecolgicos, polticos, psicolgicos, da sade, sociais, econmicos,
cientficos, culturais e ticos;
Incluir aspectos da sade, uma vez que existe toda uma Poltica de Sade Ambiental que necessita ser melhor compreendido.
Juliana de O. Pereira
Alterao aceita
-
TTULO/
CAPTULO/ARTIGO
TEXTO ORIGINAL TEXTO
PROPOSTO MOTIVO
AUTOR DA ALTERAO
DECISO MOTIVO
15 Artigo 7
Art. 7o So objetivos fundamentais
da educao ambiental: I. O desenvolvimento
da compreenso
integrada do meio ambiente, nas suas mltiplas e complexas relaes, envolvendo aspectos ecolgicos, polticos, psicolgicos, da sade, sociais, econmicos, cientficos, culturais e ticos;
Art. 7o So objetivos fundamentais
da educao ambiental: I. O
desenvolvimento da
compreenso integrada do meio ambiente, nas suas mltiplas e complexas relaes, envolvendo aspectos ecolgicos, polticos, psicolgicos, da sade, sociais, econmicos, cientficos, culturais e ticos e legais
Inserir o termo legais
Maria Celeste Piva
Alterao NO aceita
Porque presume que a lei
seja Legal.
16 Artigo 7
Art. 7o So objetivos fundamentais da educao ambiental:
II. A garantia da
democratizao na elaborao dos contedos e de
acessibilidade e transparncia das informaes ambientais;
Art. 7o So objetivos fundamentais da educao ambiental:
II. A garantia da
democratizao na elaborao e disponibilizao dos
contedos e de acessibilidade digital e transparncia das informaes ambientais;
Inserir os termos disponibilizao e digital
Maria Celeste Piva
Alterao NO aceita
O termo acessibilidade presume disponibilizao.
O termo digital restringe a diversos usurios ou
contribuintes que no tem esse tipo de acesso.
-
TTULO/
CAPTULO/ARTIGO
TEXTO ORIGINAL TEXTO
PROPOSTO MOTIVO
AUTOR DA ALTERAO
DECISO MOTIVO
17 Artigo 7
Art. 7o So objetivos fundamentais
da educao ambiental: III. O estmulo e o
fortalecimento para o
desenvolvimento e construo de uma conscincia crtica da problemtica socioambiental;
Art. 7o So objetivos fundamentais
da educao ambiental: III. O estmulo e o
fortalecimento para o
desenvolvimento e construo de uma conscincia crtica e poltica da problemtica socioambiental;
Inserir o termo poltica
Maria Celeste
Piva Alterao
NO aceita
Porque o termo j est
contemplado em conscincia crtica
18 Artigo 7
Art. 7o So objetivos fundamentais da educao ambiental:
V. O estmulo
cooperao entre as diversas regies do Municpio e da Regio Metropolitana de Campinas nos nveis micro e macrorregional, com vistas construo de sociedade
ambientalmente equilibrada, fundada nos princpios da sustentabilidade e baseada nos conceitos
ecolgicos;
Art. 7o So objetivos fundamentais da educao ambiental:
V. O estmulo
cooperao entre as diversas regies do Municpio e da Regio Metropolitana de Campinas nos nveis micro e macrorregional, e nos demais Estados e Distrito Federal com
vistas construo de sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princpios da
sustentabilidade e baseada nos conceitos ecolgicos;
Inserir e nos demais Estados e Distrito Federal
Maria Celeste Piva
Alterao NO aceita
No se pode legislar alm dos limites do Municpio de Campinas
-
TTULO/
CAPTULO/ARTIGO
TEXTO ORIGINAL TEXTO
PROPOSTO MOTIVO
AUTOR DA ALTERAO
DECISO MOTIVO
19 Artigo 7
Art. 7o So objetivos fundamentais
da educao ambiental: IX. A promoo do
cuidado com a
comunidade de vida, a integridade dos ecossistemas, a justia econmica, a equidade social, tnica e de gnero, o dilogo para a convivncia e a paz;
Art. 7o So objetivos fundamentais
da educao ambiental: IX. A promoo do
cuidado com a vida,
integridade dos ecossistemas, justia econmica, equidade social, tnica e de gnero, o dilogo para a convivncia e a paz;
Incluir definio de
comunidade de vida
Maria Celeste Piva
Alterao NO aceita
Nova redao do inciso: o termo
comunidade de vida foi alterada para vida.
20 Artigo 7
Art. 7o So objetivos fundamentais da educao ambiental:
X. A promoo dos
conhecimentos de grupos sociais, que utilizam e preservam a biodiversidade.
Art. 7o So objetivos fundamentais da educao ambiental:
X. A promoo e
divulgao dos conhecimentos de grupos sociais, que utilizam e preservam a biodiversidade.
Inserir o termo divulgao
Maria Celeste Piva
Alterao aceita
-
TTULO/
CAPTULO/ARTIGO
TEXTO ORIGINAL TEXTO
PROPOSTO MOTIVO
AUTOR DA ALTERAO
DECISO MOTIVO
21 Artigo 7
Art. 7o So objetivos fundamentais
da educao ambiental:
Art. 7o So objetivos fundamentais
da educao ambiental: (incluir):
XII. Organizar e Disponibilizar um Sistema de Informaes Socioambientais que contemplem as iniciativas e boas prticas de Educao Ambiental, desenvolvidas no municpio e em outras regies do Pais.
Incluir um novo inciso
Maria Celeste Piva
Alterao NO aceita
neste documento
Sero contempladas no
Plano Municipal de Educao Ambiental
22 Artigo 7
Art. 7o So objetivos fundamentais da educao ambiental:
Art. 7o So objetivos fundamentais da educao ambiental:
(incluir):
XIII. Dilogo com
as Polticas Pblicas, afins, no mbito municipal, Estadual e Nacional
Incluir um novo inciso
Maria Celeste Piva
Alterao
NO aceita neste
documento
Sero contempladas no Plano Municipal de Educao Ambiental
-
TTULO/
CAPTULO/ARTIGO
TEXTO ORIGINAL TEXTO
PROPOSTO MOTIVO
AUTOR DA ALTERAO
DECISO MOTIVO
23 Artigo 8
Art. 8 A Poltica Municipal de Educao
Ambiental envolve em sua esfera de ao, alm de rgos e entidades integrantes do Sistema
Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), as instituies pblicas e privadas do sistema de ensino e pesquisa, os rgos pblicos da Unio, do Estado, do Municpio, a Secretaria Municipal de Educao, a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentvel, e outras Secretarias Municipais afins, rgos pblicos do Municpio, envolvendo Conselhos Municipais, entidades do Terceiro Setor, as entidades de classe, os meios de comunicao e demais segmentos da sociedade.
Art. 8 A Poltica Municipal de Educao
Ambiental envolve em sua esfera de ao, alm de rgos e entidades integrantes
do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), as instituies pblicas e privadas dos sistemas de ensino e pesquisa, os rgos pblicos da Unio, do Estado, do Municpio, a Secretaria Municipal de Educao, a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentvel, e outras Secretarias Municipais afins, rgos pblicos do Municpio, envolvendo Conselhos Municipais, entidades do Terceiro Setor, as entidades de classe, os meios de comunicao
e demais segmentos da sociedade.
Correo ortogrfica
Secretaria da Educao
Alterao aceita
-
TTULO/
CAPTULO/ARTIGO
TEXTO ORIGINAL TEXTO
PROPOSTO MOTIVO
AUTOR DA ALTERAO
DECISO MOTIVO
24 Artigo 8
Art. 8o A Poltica Municipal de Educao
Ambiental envolve em sua esfera de ao, alm de rgos e entidades integrantes do Sistema
Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), as instituies pblicas e privadas dos sistemas de ensino e pesquisa, os rgos pblicos da Unio, do Estado, do Municpio, a Secretaria Municipal de Educao, a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentvel, rgos pblicos do Municpio, envolvendo Conselhos Municipais, entidades do Terceiro Setor, as entidades de classe, os meios de comunicao e demais segmentos da sociedade.
Art. 8o A Poltica Municipal de Educao
Ambiental envolve em sua esfera de ao, alm de rgos e entidades integrantes
do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), as instituies pblicas e privadas dos sistemas de ensino e pesquisa, os rgos pblicos da Unio, do Estado, do Municpio, a Secretaria Municipal de Educao, a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentvel, e outras Secretarias Municipais afins, rgos pblicos do Municpio, envolvendo Conselhos Municipais, entidades do Terceiro Setor, as entidades de classe, os meios de comunicao
e demais segmentos da sociedade.
Inserir e outras
Secretarias Municipais afins
Maria Celeste Piva
Alterao realizada:. (...) e
demais Secretarias
Municipais(...).
-
TTULO/
CAPTULO/ARTIGO
TEXTO ORIGINAL TEXTO
PROPOSTO MOTIVO
AUTOR DA ALTERAO
DECISO MOTIVO
25 Artigo 9
Art. 9o As atividades vinculadas
Poltica Municipal de Educao Ambiental devem ser desenvolvidas na educao formal e
no formal, por meio das seguintes linhas de atuao inter-relacionadas:
I. Formao dos
recursos humanos;
Art. 9o As atividades vinculadas
Poltica Municipal de Educao Ambiental devem ser desenvolvidas na
educao formal e no formal, por meio das seguintes linhas de atuao inter-relacionadas:
I. Formao,
atravs da capacitao permanente e continuada dos recursos humanos;
Inserir: atravs da
capacitao permanente e continuada
Maria Celeste Piva
Alterao realizada:. I.
Formao permanente e
continuada dos recursos
humanos
26 Artigo 9
Art. 9o As atividades vinculadas Poltica Municipal de Educao Ambiental devem ser desenvolvidas na educao formal e no formal, por meio das
seguintes linhas de atuao inter-relacionadas:
III. Produo do
material educativo;
Art. 9o As atividades vinculadas Poltica Municipal de Educao Ambiental devem ser desenvolvidas na educao formal e no
formal, por meio das seguintes linhas de atuao inter-relacionadas:
III. Produo e divulgao do material educativo;
Inserir o termo divulgao
Maria Celeste
Piva
Alterao NO aceita
neste documento
O material ser divulgado quando da elaborao do Plano de Educao Ambiental.
-
TTULO/
CAPTULO/ARTIGO
TEXTO ORIGINAL TEXTO
PROPOSTO MOTIVO
AUTOR DA ALTERAO
DECISO MOTIVO
27 Artigo 9
Art. 9o As atividades vinculadas
Poltica Municipal de Educao Ambiental devem ser desenvolvidas na educao formal e
no formal, por meio das seguintes linhas de atuao inter-relacionadas:
V. Desenvolvimento
de Projeto Interdisciplinar e Transdisciplinar de Educao Ambiental, com a anuncia do corpo docente, coordenao e direo e dever estar disposio de todo muncipe que solicite vista.
Art. 9o As atividades vinculadas
Poltica Municipal de Educao Ambiental devem ser desenvolvidas na
educao formal e no formal, por meio das seguintes linhas de atuao inter-relacionadas:
V. Desenvolvimento
de Projeto Interdisciplinar e Transdisciplinar de Educao Ambiental, com a anuncia do corpo docente das escolas municipais em todos os nveis, coordenao e direo e dever estar disposio de todo muncipe que solicite vista.
Inserir: das escolas
municipais em todos os nveis
Maria Celeste Piva
Alterao NO aceita
Porque limita a abrangncia do
projeto.
-
TTULO/
CAPTULO/ARTIGO
TEXTO ORIGINAL TEXTO
PROPOSTO MOTIVO
AUTOR DA ALTERAO
DECISO MOTIVO
28 Artigo 9
Art. 9o As atividades vinculadas
Poltica Municipal de Educao Ambiental devem ser desenvolvidas na educao formal e
no formal, por meio das seguintes linhas de atuao inter-relacionadas:
2o A formao dos recursos humanos voltar-se- para:
IV. O atendimento
das demandas dos diversos segmentos da sociedade, no que diz respeito problemtica ambiental.
Art. 9o As atividades vinculadas
Poltica Municipal de Educao Ambiental devem ser desenvolvidas na
educao formal e no formal, por meio das seguintes linhas de atuao inter-relacionadas:
2o A formao dos recursos humanos voltar-se- para:
IV. O atendimento
das demandas dos diversos segmentos da sociedade, no que diz respeito problemtica socioambiental.
Substituir ambiental por
socioambiental
Maria Celeste Piva
Alterao aceita
-
TTULO/
CAPTULO/ARTIGO
TEXTO ORIGINAL TEXTO
PROPOSTO MOTIVO
AUTOR DA ALTERAO
DECISO MOTIVO
29 Artigo 9
Art. 9o As atividades vinculadas
Poltica Municipal de Educao Ambiental devem ser desenvolvidas na educao formal e
no formal, por meio das seguintes linhas de atuao inter-relacionadas:
3o As aes dos
estudos, pesquisas e experimentaes voltar-se-o para:
II. A difuso dos
conhecimentos e das informaes sobre a questo socioambiental;
Art. 9o As atividades vinculadas
Poltica Municipal de Educao Ambiental devem ser desenvolvidas na
educao formal e no formal, por meio das seguintes linhas de atuao inter-relacionadas:
3o As aes dos
estudos, pesquisas e experimentaes voltar-se-o para:
II. A difuso dos
conhecimentos, tecnologias e das informaes sobre a questo socioambiental;
Inserir o termo
tecnologias
Maria Celeste Piva
Alterao NO aceita
O termo considerado
redundante, eis que o mesmo conceito est includo em
conhecimento.
-
TTULO/
CAPTULO/ARTIGO
TEXTO ORIGINAL TEXTO
PROPOSTO MOTIVO
AUTOR DA ALTERAO
DECISO MOTIVO
30 Artigo 9
Art. 9o As atividades vinculadas
Poltica Municipal de Educao Ambiental devem ser desenvolvidas na educao formal e
no formal, por meio das seguintes linhas de atuao inter-relacionadas:
3o As aes dos
estudos, pesquisas e experimentaes voltar-se-o para
Art. 9o As atividades vinculadas
Poltica Municipal de Educao Ambiental devem ser desenvolvidas na
educao formal e no formal, por meio das seguintes linhas de atuao inter-relacionadas:
3o As aes dos
estudos, pesquisas e experimentaes voltar-se-o para
(incluir) V. A montagem de
uma rede de Banco de Dados e Imagens para apoio s aes enumeradas nos Incisos I,II, III e IV.
Inserir um novo inciso
Maria Celeste Piva
Alterao NO aceita neste documento
Esse contedo ser contemplado
no Plano de Educao Ambiental.
-
TTULO/
CAPTULO/ARTIGO
TEXTO ORIGINAL TEXTO
PROPOSTO MOTIVO
AUTOR DA ALTERAO
DECISO MOTIVO
31 Artigo 10
Art. 10 So diretrizes da Poltica
Municipal de Educao Ambiental:
II. Estimular as
parcerias entre os setores pblico e privado, Terceiro Setor, as entidades de classe, meios de comunicao e demais segmentos da sociedade em projetos que promovam a melhoria da qualidade de vida da populao;
Art. 10 So diretrizes da Poltica
Municipal de Educao Ambiental:
II. Estimular as
parcerias entre os setores pblico e privado, Terceiro Setor, as entidades de classe, meios de comunicao e demais segmentos da sociedade em projetos que promovam a melhoria das condies ambientais e da qualidade de vida da populao;
Inserir: das condies
ambientais e.
Maria Celeste Piva
Alterao realizada:
... das condies
socioambientais
-
TTULO/
CAPTULO/ARTIGO
TEXTO ORIGINAL TEXTO
PROPOSTO MOTIVO
AUTOR DA ALTERAO
DECISO MOTIVO
32 Artigo 10
Art. 10 So diretrizes da Poltica
Municipal de Educao Ambiental:
III. Fomentar
parcerias com o Terceiro Setor, Institutos de ensino e pesquisa, visando produo, divulgao e disponibilizao do conhecimento cientfico e formulao de solues tecnolgicas ambientalmente adequadas s polticas pblicas de Educao Ambiental;
Art. 10 So diretrizes da Poltica
Municipal de Educao Ambiental:
III. Fomentar
parcerias com o Terceiro Setor, Institutos de ensino e pesquisa, visando produo, divulgao e disponibilizao do conhecimento cientfico e formulao de solues tecnolgicas socioambientalmente adequadas s polticas pblicas de Educao Ambiental;
Substituir ambientalmente
por socioambientalmente
Maria Celeste Piva
Alterao aceita
-
TTULO/
CAPTULO/ARTIGO
TEXTO ORIGINAL TEXTO
PROPOSTO MOTIVO
AUTOR DA ALTERAO
DECISO MOTIVO
33 Artigo 10
Art. 10 So diretrizes da Poltica
Municipal de Educao Ambiental:
III. Fomentar
parcerias com o Terceiro Setor, Institutos de ensino e pesquisa, visando produo, divulgao e disponibilizao do conhecimento cientfico e formulao de solues tecnolgicas ambientalmente adequadas s polticas pblicas de Educao Ambiental;
Art. 10 So diretrizes da Poltica
Municipal de Educao Ambiental:
III. Fomentar
parcerias com o Terceiro Setor, Institutos de ensino e pesquisa, visando produo, divulgao e disponibilizao do conhecimento cientfico e formulao de solues tecnolgicas socioambientalmente adequadas s polticas pblicas de Educao Ambiental e das polticas pblicas afins.
Inserir: e das polticas pblicas
afins.
Maria Celeste Piva
Alterao NO aceita
Termo genrico
-
TTULO/
CAPTULO/ARTIGO
TEXTO ORIGINAL TEXTO
PROPOSTO MOTIVO
AUTOR DA ALTERAO
DECISO MOTIVO
34 Artigo 10
Art. 10 So diretrizes da Poltica
Municipal de Educao Ambiental:
V. Fomentar e
viabilizar aes educativas nas Unidades de Conservao, parques e em outras reas verdes destinadas conservao ambiental, assim como, no zoolgico e aqurio, para os diferentes pblicos, respeitando as potencialidades de cada rea;
Art. 10 So diretrizes da Poltica
Municipal de Educao Ambiental:
V. Fomentar e
viabilizar aes socioeducativas nas Unidades de Conservao, parques e em outras reas verdes destinadas conservao ambiental para os diferentes pblicos, respeitando as potencialidades de cada rea;
Substituir o termo
educativas por socioeducativas
Maria Celeste Piva
Alterao aceita
-
TTULO/
CAPTULO/ARTIGO
TEXTO ORIGINAL TEXTO
PROPOSTO MOTIVO
AUTOR DA ALTERAO
DECISO MOTIVO
35 Artigo 10
Art. 10 So diretrizes da Poltica
Municipal de Educao Ambiental:
V. Fomentar e
viabilizar aes socioeducativas nas Unidades de Conservao, parques e em outras reas verdes destinadas conservao ambiental, assim como, no zoolgico e aqurio, para os diferentes pblicos, respeitando as potencialidades de cada rea;
Art. 10 So diretrizes da Poltica
Municipal de Educao Ambiental:
V. Fomentar e
viabilizar aes socioeducativas nas Unidades de Conservao, parques e em outras reas verdes destinadas conservao ambiental, assim como, no Bosque e aqurio, para os diferentes pblicos, respeitando as potencialidades de cada rea;
Supresso de zoolgico.
Incluso de Bosque.
Maria Celeste Piva
Alterao
realizada: ...
conservao ambiental para os diferentes
pblicos, respeitando as potencialidades de cada rea
Supresso de
zoolgico, Bosque e aqurio.
36 Artigo 10
Art. 10 So diretrizes da Poltica Municipal de Educao Ambiental:
VI. Promover a Educao Ambiental em todos os nveis de ensino e o engajamento da sociedade na
conservao, recuperao e melhoria do meio ambiente;
Art. 10 So diretrizes da Poltica Municipal de Educao Ambiental:
VI. Promover a Educao Ambiental em todos os nveis de ensino de forma transversal,
interdisciplinar e transdisciplinar e o engajamento da sociedade na conservao, recuperao e melhoria do meio ambiente;
Inserir: de forma transversal, interdisciplinar e transdisciplinar
Secretaria da Educao e Maria
Celeste Piva
Alterao aceita
-
TTULO/
CAPTULO/ARTIGO
TEXTO ORIGINAL TEXTO
PROPOSTO MOTIVO
AUTOR DA ALTERAO
DECISO MOTIVO
37 Artigo 10
Art. 10 So diretrizes da Poltica
Municipal de Educao Ambiental:
IX. Facilitar o
acesso informao do inventrio dos recursos naturais e culturais do Municpio;
Art. 10 So diretrizes da Poltica
Municipal de Educao Ambiental:
IX. Facilitar o
acesso informao do inventrio dos recursos naturais, tecnolgicos, cientficos, educacionais, equipamentos sociais e culturais do Municpio;
Fazendo referncia a esses
recursos (tecnolgicos, cientficos, educacionais e
equipamentos sociais) est se ampliando o que pode favorecer um meio ambiente/espao mais justo/menos desigual
Secretaria da Educao
Alterao aceita
38 Artigo 10
Art. 10 So diretrizes da Poltica Municipal de Educao Ambiental:
Art. 10 So diretrizes da Poltica Municipal de Educao Ambiental:
(incluir) XI. Transparncia e
controle social
Inserir um novo inciso
Maria Celeste Piva
Alterao NO aceita
Porque Transparncia e Controle Social j fazem parte desse processo.
-
TTULO/
CAPTULO/ARTIGO
TEXTO ORIGINAL TEXTO
PROPOSTO MOTIVO
AUTOR DA ALTERAO
DECISO MOTIVO
39 Artigo11
Art. 11 Entende-se por Educao
Ambiental no ensino formal a desenvolvida no mbito dos currculos das instituies
escolares pblicas e privada, englobando:
I. Educao bsica: infantil, fundamental e mdia;
II. Educao tcnica e tecnolgica;
III. Educao superior e ps-graduao;
IV. Educao especial;
V. Educao para populaes tradicionais;
VI. Extenso de nvel mdio e superior.
Art. 11 Entende-se por Educao
Ambiental no ensino formal a desenvolvida no mbito dos currculos das
instituies escolares pblicas e privadas, englobando:
I. Educao Bsica: I.1 Educao
Infantil; I.2 Ensino
Fundamental; I.3 Ensino Mdio; I.4 Educao de
Jovens e Adultos; I.5 - Educao
Especial; I.6 - Educao para
as populaes tradicionais;
II - Educao
Profissional e Tecnolgica.
III. Educao
Superior: III.1 Graduao; III.2 Ps-
graduao; III.3 Extenso.
Entendendo que a presente
Lei pode ser aplicada a todo os NVEIS, ETAPAS E MODALIDADES
DA EDUCAO PBLICA E PRIVADA. Todas as nomenclaturas esto conforme a LDBEN 9394/1996 art. 21 ao art. 60
Secretaria da Educao
Alterao
aceita
-
TTULO/
CAPTULO/ARTIGO
TEXTO ORIGINAL TEXTO
PROPOSTO MOTIVO
AUTOR DA ALTERAO
DECISO MOTIVO
40 Artigo 11
Art. 11 Entende-se por Educao Ambiental
no ensino formal a desenvolvida no mbito dos currculos das instituies escolares
pblicas e privada, englobando:
Art. 11 Entende-se por Educao
Ambiental no ensino formal a desenvolvida no mbito dos currculos das
instituies escolares pblicas e privada, englobando:
(incluir) VII. EJA
Educao de Jovens e adultos
Incluir um novo inciso
Maria Celeste Piva
Alterao NO aceita
J est contemplada no
Art. 11
41 Artigo 13
Art. 13 A dimenso socioambiental deve constar dos currculos da formao dos professores, em todos os nveis e em todas as disciplinas.
2o A direo e a coordenao das instituies de ensino devero dar cincia ao corpo docente sobre a
Lei a cada ano letivo, no planejamento, incentivando elaborao dos projetos polticos pedaggicos transdisciplinares.
Art. 13 A dimenso socioambiental deve constar dos currculos da formao dos professores, em todos os nveis e em todas as disciplinas.
2o As equipes gestoras das instituies de ensino devero dar cincia ao corpo docente sobre a
Lei a cada ano letivo, no planejamento, incentivando elaborao dos projetos polticos pedaggicos transdisciplinares.
Substituir A direo e coordenao por As equipes gestoras.
Secretaria da Educao
Alterao aceita
-
TTULO/
CAPTULO/ARTIGO
TEXTO ORIGINAL TEXTO
PROPOSTO MOTIVO
AUTOR DA ALTERAO
DECISO MOTIVO
42 Artigo 13
Art. 13 A dimenso
socioambiental deve cons