relatÓrio das atividades realizadas pelo cejur no ano … · 2020. 10. 7. · tendo em atenção...
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RELATÓRIO DAS ATIVIDADES REALIZADAS PELO CEJUR NO ANO DE 2017
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iii Relatório de Atividades|2017
SUMÁRIO EXECUTIVO
O Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR) foi extinto
através do Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro, sucedendo o Centro de
Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP) nas suas atribuições. A extinção do
CEJUR apenas produziu efeitos a 2 de janeiro de 2018, pelo que durante o ano de
2017 este serviço continuou a desempenhar as funções que lhe foram atribuídas
pelo Decreto-Lei n.º 2/2012, de 16 de janeiro.
Atendendo ao exposto e em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º
183/96, de 27 de setembro, em conjugação com o disposto na alínea e) do n.º 1 do
artigo 8.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, o presente
documento visa apresentar as atividades executadas no ano de 2017 pelo CEJUR.
A taxa de concretização do Plano de Atividades foi de 100% pois todos os
objetivos foram alcançados.
A taxa de realização final do QUAR foi de 105,8%. O objetivo de eficácia foi
cumprido e os objetivos de eficiência e de qualidade foram superados, com as
seguintes taxas de realização: eficácia – 100,0%; eficiência – 124,4% e qualidade –
105,0%. Os parâmetros de avaliação do QUAR foram ponderados da seguinte
forma: eficácia – 60%; eficiência – 20%; e qualidade – 20%. Nenhum indicador
apresentou uma taxa de realização superior a 125%, o que revela um adequado
planeamento das metas traçadas.
Desta forma, os resultados obtidos no QUAR fundamentam a proposta de menção
de “Desempenho Bom” para o CEJUR, no ano de 2017.
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v Relatório de Atividades|2017
Índice
1. NOTA INTRODUTÓRIA .................................................................................................... 1
1.1 ANÁLISE CONJUNTURAL ................................................................................................ 4
1.2 ENQUADRAMENTO INSTITUCIONAL .............................................................................. 5
2. OBJETIVOS PROSSEGUIDOS PELO CEJUR ................................................................... 9
2.1. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS .......................................................................................... 11
2.2. OBJETIVOS OPERACIONAIS .......................................................................................... 11
3. MATRIZ DE OBJETIVOS ESTRATÉGICOS, OPERACIONAIS E ATIVIDADES ....... 13
4. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS................................................................................... 17
4.1. CONTENCIOSO E CONSULTORIA JURÍDICA ............................................................... 19
4.1.1. DECISÕES NOS PROCESSOS PATROCINADOS PELO CEJUR ................................... 19
4.1.2. SOLICITAÇÕES EM MATÉRIA DE PARCERÍSTICA .................................................... 21
4.1.3. APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO ..................................................................... 22
4.2. RELAÇÕES DE COOPERAÇÃO COM ENTIDADES INTERNACIONAIS E NACIONAIS ..... 25
4.3. PARTILHA DE CONHECIMENTO ............................................................................... 29
4.4. GESTÃO EFICAZ E EFICIENTE DOS RECURSOS FINANCEIROS E HUMANOS ............... 30
4.4.1. LEGAL E REGULAR EXECUÇÃO ORÇAMENTAL ..................................................... 31
4.4.2. CUMPRIMENTO DOS NORMATIVOS LEGAIS NO ÂMBITO DO SIADAP 3................ 31
4.5. MECANISMOS DE PARTILHA DE SERVIÇOS COM A SGPCM ...................................... 32
4.6. SATISFAÇÃO DE CLIENTES E COLABORADORES ....................................................... 33
4.7. FORMAÇÃO PROFISSIONAL ....................................................................................... 35
4.8. PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS............................ 36
4.9. IGUALDADE DE GÉNERO, CIDADANIA E NÃO DISCRIMINAÇÃO ............................... 39
5. AVALIAÇÃO DO IMPACTO LEGISLATIVO ................................................................. 41
6. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL .................................................................................. 45
7. GESTÃO PATRIMONIAL ................................................................................................. 49
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vi Relatório de Atividades|2017
8. MEDIDAS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ............................................... 53
9. RECURSOS AFETADOS ................................................................................................... 57
9.1 RECURSOS FINANCEIROS ............................................................................................. 59
9.2 RECURSOS HUMANOS .................................................................................................. 61
9.2.1 DIREÇÃO .................................................................................................................. 61
9.2.2 CONSULTORES ......................................................................................................... 61
9.2.3 TÉCNICOS SUPERIORES ............................................................................................ 61
9.2.4 PESSOAL DE APOIO ADMINISTRATIVO ..................................................................... 62
9.2.5 SÍNTESE DOS RECURSOS HUMANOS .......................................................................... 62
10. AUTOAVALIAÇÃO DO SERVIÇO .............................................................................. 63
9.1. OBJETIVOS DEFINIDOS NO QUAR .......................................................................... 65
9.2. RESULTADOS ALCANÇADOS NOS OBJETIVOS CONSTANTES DO QUAR DE 2017 E
ANÁLISE DOS DESVIOS ......................................................................................................... 66
9.2.1. RECURSOS HUMANOS .......................................................................................... 69
9.2.2. RECURSOS FINANCEIROS...................................................................................... 70
9.3. APRECIAÇÃO, POR PARTE DOS UTILIZADORES, DA QUANTIDADE E QUALIDADE DOS
SERVIÇOS PRESTADOS .......................................................................................................... 71
9.4. AUDIÇÃO DE TRABALHADORES NA AUTOAVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS...................... 73
9.5. AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLO INTERNO ................................................. 73
9.6. ANÁLISE DAS CAUSAS DE INCUMPRIMENTO DE AÇÕES OU PROJETOS NÃO
EXECUTADOS OU COM RESULTADOS INSUFICIENTES ........................................................... 75
9.7. MEDIDAS PARA UM REFORÇO POSITIVO DO DESEMPENHO ..................................... 76
9.8. COMPARAÇÃO COM O DESEMPENHO DE SERVIÇOS IDÊNTICOS, NO PLANO
NACIONAL E INTERNACIONAL ............................................................................................. 76
9.9. AVALIAÇÃO FINAL ................................................................................................... 77
ANEXO 1 .................................................................................................................................... 81
ANEXO 2 .................................................................................................................................... 85
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vii Relatório de Atividades|2017
ANEXO 3 .................................................................................................................................. 107
ANEXO 4 .................................................................................................................................. 129
ANEXO 5 .................................................................................................................................. 137
ANEXO 6 .................................................................................................................................. 145
ANEXO 7 .................................................................................................................................. 153
ANEXO 8 .................................................................................................................................. 161
ANEXO 9 .................................................................................................................................. 189
ANEXO 10 ................................................................................................................................ 195
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viii Relatório de Atividades|2017
Lista de abreviaturas e siglas
AP Administração Pública
CEJUR Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros
CIG Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
CPC Conselho da Prevenção da Corrupção
DGAEP Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
DGPJ Direção-Geral da Política de Justiça
JurisAPP Centro de Competências Jurídicas do Estado
OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico
PA Plano de Atividades
PCM Presidência do Conselho de Ministros
PPRCIC Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
QUAR Quadro de Avaliação e Responsabilização
SGPCM Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
SIADAP Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na
Administração Pública
V PNI V Plano Nacional para a Igualdade
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ix Relatório de Atividades|2017
Lista de figuras, quadros, gráficos e tabelas
FIGURA 1 – ORGANOGRAMA DO CEJUR ………………………………………... 8
QUADRO 1 – MATRIZ DE OBJETIVOS ESTRATÉGICOS, OBJETIVOS OPERACIONAIS E
ATIVIDADES …..…..........................................................................................
15
GRÁFICO 1 – PROCESSOS FINDOS, TRANSITADOS EM JULGADO ENTRE 2013 E 2017. 20
TABELA 1 – N.º DE SOLICITAÇÕES POR TIPOLOGIA DE PROCESSOS, NO ÂMBITO
DO CONTENCIOSO E DA CONSULTORIA JURÍDICA (2013 A 2017) ……
22
GRÁFICO 2 – N.º DE SOLICITAÇÕES POR TIPOLOGIA DE PROCESSOS, NO ÂMBITO
DO CONTENCIOSO E DA CONSULTORIA JURÍDICA (2013 A 2017)……..
23
GRÁFICO 3 – EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO CEJUR POR TIPOS
DE PROCESSOS (1993 A 2017) …………………………….…………..
24
TABELA 2 – N.º DE TRABALHADORES QUE FREQUENTARAM AÇÕES DE
FORMAÇÃO, EM 2017 ………………………………………………..
36
QUADRO 2 – MEDIDAS A ADOTAR NO ÂMBITO DA PREVENÇÃO DE RISCOS DE
CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS ………………..………………
37
TABELA 3 – ORÇAMENTO DO CEJUR EM 2017 ……………………………..…… 58
TABELA 4 – EVOLUÇÃO DA DESPESA DO CEJUR NOS ÚLTIMOS 3 ANOS ………..... 59
TABELA 5 – N.º DE TRABALHADORES EM 01/01/2017 E 31/12/2017……………. 61
QUADRO 3 – OBJETIVOS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS CONSTANTES NO
QUAR|2017 …………………………………………………………
64
TABELA 6 – AVALIAÇÃO FINAL DO ORGANISMO (QUAR|2017) ………………… 67
TABELA 7 – EVOLUÇÃO DOS INDICADORES DO QUAR, ENTRE 2015 E 2017 .. …... 68
TABELA 8 – RECURSOS HUMANOS PLANEADOS E EXECUTADOS ………………… 68
TABELA 9 – RECURSOS FINANCEIROS PLANEADOS E EXECUTADOS ………….….. 69
TABELA 10 – BENCHMARKING - GESTÃO DE RECURSOS NO ANO DE 2017 ………... 75
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1 Relatório de Atividades|2017
1. NOTA INTRODUTÓRIA
__________________________________________________________________________
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3 Relatório de Atividades|2017
O Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro, extinguiu o Centro Jurídico da
Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR), sucedendo o Centro de
Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP) nas suas atribuições. A extinção do
CEJUR apenas produziu efeitos a 2 de janeiro de 2018, pelo que durante o ano de
2017 ainda esteve em vigor o Decreto-Lei n.º 2/2012, de 16 de janeiro, sua lei
orgânica.
Neste contexto, o presente documento apresenta as atividades executadas no ano de
2017 pelo CEJUR, na prossecução dos objetivos definidos no Plano de Atividades
para esse ano.
Desta forma dá-se cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de
setembro, em conjugação com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei
66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atual. A referida legislação estabelece a
obrigatoriedade de todos os serviços e organismos da administração pública central
elaborarem relatórios anuais de atividades, demonstrando qualitativa e
quantitativamente os resultados alcançados.
O presente relatório encontra-se estruturado da seguinte forma:
O primeiro capítulo apresenta uma breve análise conjuntural e o
enquadramento da instituição no ano de 2017;
Os capítulos 2 e 3 elencam os objetivos estratégicos e operacionais
prosseguidos pelo serviço, bem como as atividades planeadas;
No quarto capítulo são apresentadas as atividades desenvolvidas pelo serviço,
bem como a forma elas contribuíram para o cumprimento dos objetivos
estabelecidos no Plano de Atividades (PA) e no Quadro de Avaliação e
Responsabilização (QUAR);
O quinto capítulo dá nota das atividades prosseguidas e resultados obtidos no
âmbito das avaliações do impacto legislativo;
Os capítulos 6, 7 e 8 dão cumprimento a obrigações de prestação de
informação pelos organismos da Administração Pública (AP);
O nono capítulo mostra de que forma os recursos financeiros e humanos
alocados à entidade foram utilizados ao longo do ano;
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4 Relatório de Atividades|2017
Por fim, conclui-se com a autoavaliação prevista na lei, bem como com a
proposta de avaliação final, expressa qualitativamente.
1.1 ANÁLISE CONJUNTURAL
No ano de 2017, a economia portuguesa beneficiou do momento de recuperação
cíclica sentida na área do euro, que se prevê ter continuidade nos próximos anos.
A correção estrutural das contas públicas continuou a ser uma prioridade, tendo-se
verificado resultados positivos significativos.
Na Administração Pública foram prosseguidos os trabalhos referentes ao SIMPLEX,
reiniciados em 2016, com a assunção de novos compromissos que visam contribuir
para a melhoria da qualidade dos serviços, com particular enfoque no atendimento
aos cidadãos e empresários.
Assim, às 65 medidas plurianuais iniciadas no SIMPLEX+2016 juntaram-se 172
medidas de simplificação e modernização administrativa e legislativa através do
SIMPLEX+2017, abrangendo todas as áreas da governação.
Integrado na área de governação da Presidência e da Modernização Administrativa, o
CEJUR contribuiu significativamente para a implementação e o desenvolvimento da
medida “Custa Quanto?”.
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5 Relatório de Atividades|2017
1.2 ENQUADRAMENTO INSTITUCIONAL
O Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro, extinguiu o Centro Jurídico da
Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR), sucedendo o Centro de Competências
Jurídicas do Estado (JurisAPP) nas suas atribuições, com efeitos a partir do dia 2 de
janeiro de 2018.
Tendo em atenção que o presente documento visa relatar as atividades desenvolvidas
pelo CEJUR no ano de 2017, o enquadramento institucional a seguir apresentado diz
respeito ao extinto CEJUR.
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 2/2012, de 16 de janeiro, o Centro Jurídico
(CEJUR) era um serviço central da administração direta do Estado, dotado de
autonomia administrativa, que dependia do Primeiro-Ministro ou do membro do
Governo em quem aquele delegasse.
Assim, as competências do Primeiro-Ministro relativas ao CEJUR foram delegadas na
Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do n.º 2 do artigo 13.º
do Decreto-Lei nº 251-A/2015, de 17 de dezembro (lei orgânica do XXI Governo
Constitucional).
Pelo Despacho n.º 427/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da
República n.º 7, 2ª série, a 12 de janeiro de 2016, a Ministra da Presidência e da
Modernização Administrativa delegou no Secretário de Estado da Presidência do
Conselho de Ministros, com faculdade de subdelegação, os poderes que lhe estavam
legalmente conferidos em relação ao CEJUR.
Por seu turno, o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, pelo
Despacho n.º 2723/2016, de 12 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República
n.º 37, 2ª série, a 23 de fevereiro de 2016, subdelegou na Diretora do CEJUR a prática
de diversos atos.
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6 Relatório de Atividades|2017
Tendo ocorrido uma transição de Secretários de Estado da Presidência do Conselho de
Ministros, em 2017, a Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa
delegou no novo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, com
faculdade de subdelegação, os poderes que lhe estavam legalmente conferidos em
relação ao CEJUR, através do Despacho n.º 6992/2017, de 24 de julho de 2017,
publicado no Diário da República n.º 155, 2ª série, a 11 de agosto de 2017.
Por conseguinte, o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, pelo
Despacho n.º 7959/2017, de 11 de agosto de 2017, publicado no Diário da República n.º
176, 2ª série, a 12 de setembro de 2017, subdelegou na Diretora do CEJUR a prática de
diversos atos.
A missão, as atribuições e a estrutura funcional do CEJUR, definidas no Decreto-Lei n.º
2/2012, de 16 de janeiro, sua lei orgânica, são apresentadas de seguida.
Missão
O CEJUR tinha por missão o exercício de funções de apoio jurídico ao Conselho de
Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos restantes membros de Governo integrados na
Presidência do Conselho de Ministros (PCM).
Atribuições
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 2/2012, de 16 de janeiro, o
CEJUR, prosseguia as seguintes atribuições:
a) Representar em juízo, através de consultores jurídicos para o efeito
designados, o Conselho de Ministros, o Primeiro-Ministro ou qualquer outro
membro do Governo organicamente integrado na PCM, no âmbito do
contencioso administrativo;
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7 Relatório de Atividades|2017
b) Preparar os projetos de resposta nos processos de fiscalização da
constitucionalidade ou legalidade das normas constantes de diplomas
assinados pelo Primeiro-Ministro ou por qualquer dos membros do
Governo integrados na PCM;
c) Prestar apoio jurídico aos membros do Governo não integrados na PCM,
quando determinado pelo membro do Governo responsável pelo CEJUR;
d) Elaborar estudos legislativos e outros de caráter jurídico;
e) Assegurar uma avaliação regular do funcionamento do sistema de avaliação
preventiva e sucessiva do impacto dos atos normativos;
f) Participar, a solicitação do membro do Governo, na análise e preparação de
projetos de diplomas legais e regulamentares, contribuindo para a boa
qualidade dos atos normativos e para a simplificação legislativa e
regulamentar;
g) Assegurar a interligação com outros serviços e organismos no âmbito das
atribuições que prossegue, nomeadamente nos domínios da formação;
h) Assegurar a participação e desenvolver relações de cooperação, no âmbito
das atribuições que prossegue, nos domínios do aperfeiçoamento e da
simplificação dos atos normativos, com outras entidades nos planos interno
e internacional, nomeadamente no quadro da União Europeia, dos países de
língua oficial portuguesa e da Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Económico;
i) Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas por lei.
Estrutura orgânica
De acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/2012, de 16 de janeiro,
conjugado com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de maio,
mantidos em vigor pelo artigo 10.º do primeiro decreto-lei referido, a estrutura
orgânica do extinto CEJUR era a seguinte (Figura 1):
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8 Relatório de Atividades|2017
Figura 1 – Organograma do CEJUR:
Fonte: JurisAPP
O apoio logístico e administrativo indispensável ao funcionamento do serviço, no
ano de 2017, foi prestado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de
Ministros (SGPCM), na modalidade de partilha de serviços.
Diretora
Secretariado
Consultores
Apoio à Direção
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9 Relatório de Atividades|2017
2. OBJETIVOS PROSSEGUIDOS PELO CEJUR
__________________________________________________________________________
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11 Relatório de Atividades|2017
2.1. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
Os objetivos estratégicos prosseguidos pelo CEJUR no ano de 2017 foram os
seguintes:
Assegurar a representação em juízo do Conselho de Ministros, do
Primeiro-Ministro e de qualquer outro membro do Governo
organicamente integrado na PCM;
Assegurar a eficaz resposta a todas as solicitações que lhe sejam
dirigidas;
Reforçar a eficácia, a qualidade e a eficiência internas.
2.2. OBJETIVOS OPERACIONAIS
Os objetivos estratégicos são geralmente alcançados de forma gradual através da
definição de objetivos de curto prazo, designados operacionais.
Neste sentido, os objetivos operacionais constantes no Plano de Atividades|2017 são
os seguintes:
Assegurar um elevado número de decisões favoráveis ao Estado
nos processos patrocinados pelo CEJUR;
Assegurar o tratamento das solicitações em matéria de parcerística;
Assegurar o apoio ao processo legislativo, neste se incluindo a
efetiva colaboração nos trabalhos que vierem a ser desenvolvidos
no domínio da simplificação legislativa;
Desenvolver relações de cooperação com entidades internacionais e
nacionais;
Partilhar conhecimento;
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12 Relatório de Atividades|2017
Promover uma gestão eficaz e eficiente dos recursos financeiros e
humanos;
Aprofundar os mecanismos de partilha de serviços com a SGPCM;
Aumentar a satisfação de clientes e colaboradores;
Garantir formação profissional;
Prevenir a corrupção;
Assegurar o cumprimento do V Plano Nacional para a Igualdade
(V PNI).
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13 Relatório de Atividades|2017
3. MATRIZ DE OBJETIVOS ESTRATÉGICOS, OPERACIONAIS E ATIVIDADES
__________________________________________________________________________
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A matriz apresentada no Quadro 1 mostra a relação entre os objetivos estratégicos do
serviço, os objetivos operacionais e as atividades previstas no PA. Para além disso, o quadro
assinala que objetivos constam no QUAR|2017 e em que medida os objetivos foram
cumpridos.
Quadro 1 – Matriz de objetivos estratégicos, objetivos operacionais e atividades:
Objetivos
Estratégicos
(OBE)
QUAR Objetivos Operacionais Atividades Cumprimento
OBE 1 QUAR
Eficácia
Assegurar um elevado número de
decisões favoráveis ao Estado nos
processos patrocinados pelo CEJUR
Representar em juízo o Conselho de
Ministros, o Primeiro-Ministro ou qualquer
outro membro do Governo organicamente
integrado na PCM, no âmbito do contencioso
administrativo e/ou fiscalização da
constitucionalidade
Concretizado
OBE 2 QUAR
Eficiência
Assegurar o tratamento das solicitações
em matéria de parcerística
Assessoria jurídica: elaboração de
informações/pareceres
Superado
“
Não
consta do
QUAR
Assegurar o apoio ao processo legislativo
Assessoria jurídica: elaboração de informações/pareceres/simplificação legislativa
Superado
“ “ Implementar a Unidade de Avaliação de Impacto de Atos Legislativos
Realizar a avaliação do impacto de atos legislativos
Concretizado
“ “ Desenvolver relações de cooperação
com entidades nacionais e internacionais
Cooperação com Cabo Verde e com
Moçambique
Concretizado
“ “ “ Cooperação com organismos da União
Europeia e com a OCDE
Concretizado
OBE 3 “
Partilhar conhecimento Organizar ações de formação
Superado
“ “ Promover uma gestão eficaz e eficiente
dos recursos financeiros e humanos
Assegurar a legal e regular execução
orçamental
Concretizado
“ “ “ Cumprir os normativos legais no âmbito do
SIADAP 3
Concretizado
“ “ Aprofundar os mecanismos de partilha
de serviços com a SGPCM
Desenvolver a partilha de serviços com a
SGPCM
Concretizado
“ “ Aumentar a satisfação dos clientes e dos
colaboradores
Aumentar a satisfação dos clientes Superado
“ “ “ Aumentar a satisfação dos colaboradores
Superado
“ QUAR
Qualidade
Garantir formação profissional
Qualificar e valorizar os Recursos Humanos Superado
“
Não
consta do
QUAR
Prevenir a corrupção Acompanhar a execução do Plano de
Prevenção de Riscos de Corrupção e de
Infrações Conexas (PPRCIC)
Concretizado
“ “ Assegurar o cumprimento do V Plano
Nacional para a Igualdade
Promover a igualdade de género, cidadania e
a não discriminação
Superado
Fonte: JurisAPP
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17 Relatório de Atividades|2017
4. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
__________________________________________________________________________
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Relatório de Atividades|2017 19
PA e QUAR Objetivo de
concretizado
4.1. CONTENCIOSO E CONSULTORIA JURÍDICA
As atividades realizadas pelo CEJUR no ano de 2017 no âmbito do contencioso e da
consultoria jurídica decorreram das suas atribuições, definidas no artigo 2.º do
Decreto-Lei n.º 2/2012, de 16 de janeiro.
Neste domínio, foram fixados os seguintes objetivos para o ano de 2017:
Assegurar um elevado número de decisões favoráveis ao
Estado nos processos patrocinados pelo CEJUR;
Assegurar o tratamento das solicitações em matéria de
parcerística;
Assegurar o apoio ao processo legislativo.
4.1.1. DECISÕES NOS PROCESSOS PATROCINADOS PELO CEJUR
Assim, no decurso do ano de 2017, no exercício das suas atribuições, o CEJUR
representou em juízo o Conselho de Ministros, o Primeiro-Ministro e qualquer outro
membro do Governo organicamente integrado na PCM, em processos de
contencioso administrativo. Para além disso, preparou projetos de resposta em
processos de fiscalização da constitucionalidade ou legalidade de normas constantes
de diplomas assinados pelo Primeiro-Ministro ou por qualquer dos membros do
Governo integrados na PCM.
Neste âmbito, o PA definiu o seguinte objetivo:
“assegurar um elevado número de decisões favoráveis ao
Estado nos processos patrocinados pelo CEJUR”
concluídos no ano de 2017.
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Relatório de Atividades|2017 20
O referido objetivo também foi integrado no QUAR, com um peso de 60% no
parâmetro eficácia e com uma meta de obtenção de, pelo menos, 89% de decisões
favoráveis ao Estado.
Para o cálculo da taxa de sucesso considerou-se que o resultado positivo nos
processos judiciais estaria, em grande parte, dependente de fatores exógenos, bem
como do próprio mérito ou demérito do objeto processual; por isso, estabeleceu-se
que deveria ser considerado como “resultado positivo” o efetivo vencimento
jurisdicional ou a antecipação, através de informação remetida à tutela, de uma não
vitória jurisdicional por razões relacionadas com circunstâncias objetivas.
O resultado obtido pelo CEJUR nesta matéria foi de 85,37%, verificando-se assim
que a meta estabelecida foi atingida.
Como este objetivo foi igualmente prosseguido em anos anteriores, de seguida é
apresentada uma comparação dos resultados obtidos nos processos findos, com
decisões transitadas em julgado, nos últimos 5 anos (Gráfico 1):
Gráfico 1 – Processos findos, transitados em julgado entre 2013 e 2017:
Fonte: JurisAPP
0
50
100
150
200
2013 2014 2015 2016 2017
14
40
152
41
70
1 0 4 2 12
Ganhos
Perdidos
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Relatório de Atividades|2017 21
PA e QUAR Objetivo de eficiência superado
O Gráfico 1 apresenta o número de processos ganhos, bem como os processos com
causa perdida nos anos 2013-17. Analisando o gráfico, facilmente se verifica que a
taxa de sucesso obtida nesses anos variou entre 85,37% e 100%. O ano em que se
verificou um maior número de processos findos e ganhos foi o de 2015. No ano de
2017, findaram 82 processos, entre os quais apenas 12 foram causas perdidas, o que
corresponde a uma taxa de sucesso de 85,37%.
A taxa de sucesso nos processos findos no ano de 2017, com decisões
transitadas em julgado, foi de 85,37%.
4.1.2. SOLICITAÇÕES EM MATÉRIA DE PARCERÍSTICA
O segundo objetivo definido no PA consistia em “assegurar
o tratamento das solicitações em matéria de parcerística”.
Este objetivo também foi integrado no QUAR, com um peso de 20% no parâmetro
eficiência. Foi estabelecido como indicador da execução deste objetivo a
“percentagem de estudos, informações e pareceres cuja elaboração antecipou em
10% o prazo estipulado”.
Este objetivo foi superado pois 98,77% das solicitações em matéria de parcerística
foram concluídas com uma antecedência mínima de 10% relativamente ao prazo
estabelecido pela tutela, com a fundamentação e qualidade adequadas.
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Relatório de Atividades|2017 22
Plano de Atividades
Objetivo superado
4.1.3. APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
Ainda no âmbito das suas atribuições, constituiu objetivo
do CEJUR para o ano de 2017 assegurar o adequado
apoio jurídico ao processo legislativo, contribuindo para
uma maior qualidade dos atos normativos, bem como
para a simplificação legislativa e regulamentar.
Para verificar a realização deste objetivo foi definido como indicador a percentagem
de informações ou pareceres elaborados dentro do prazo estipulado pela tutela.
Como meta, as respostas às solicitações no âmbito do apoio ao processo legislativo
não deveriam ultrapassar o prazo concedido em, pelo menos, 80% dos pedidos.
Este objetivo foi superado, tendo o CEJUR cumprido os prazos estabelecidos pela
tutela em 89,6% dos pedidos de análise a projetos de diplomas.
Antes de concluir esta secção, mostra-se na Tabela 1 o número de solicitações que
ocorreram nos últimos cinco anos (2013-2017), por tipologia de processos, no
âmbito do contencioso e da consultoria jurídica. O Gráfico 2 ilustra a sua evolução.
Tabela 1 – N.º de solicitações por tipologia de processos, no âmbito do contencioso e da consultoria jurídica (2013 a 2017):
Fonte: JurisAPP
Anos
Estudos,
Pareceres e
Informações
(PCM)
Informações
ao Ministério
Público
Informações
Internas
(D.R. e
Direção)
Informações/
Pareceres
(Apoio ao
processo
legislativo)
Contencioso
Administrativo
Informações
(Recursos
tutelares/
hierárquicos)
Contencioso
Penal
Contencioso
Constitucionalidade
Decreto-lei n.º
148/2000Contencioso Cível TOTAL
2013 75 42 2 33 178 15 6 351
2014 70 57 60 116 22 4 329
2015 81 31 4 70 96 30 4 3 319
2016 118 50 276 70 30 1 545
2017 83 42 3 154 68 14 1 2 2 12 381
-
Relatório de Atividades|2017 23
Gráfico 2 – N.º de solicitações por tipologia de processos, no âmbito do contencioso e da consultoria jurídica (2013 a 2017):
Fonte: JurisAPP
Os dados apresentados revelam a seguinte evolução no período em análise:
Acentuado decréscimo do número de estudos, pareceres e
informações solicitados no ano de 2017, em cerca de 29,66% face ao
ano anterior. Entre 2013-2017, a média de solicitações nessa tipologia
foi de 85;
Diminuição em 2017 dos pedidos de informação do Ministério
Público, relativamente a processos em que a este cumpre assegurar a
representação do Estado em juízo, em cerca de 16% face a 2016.
Durante o período em análise, o número de pedidos anuais oscilou
entre 31 e 57;
No ano de 2016, foram solicitadas 276 informações no âmbito do
apoio ao processo legislativo. Em 2017, verificou-se uma redução
substancial de pedidos nesse âmbito, em cerca de 44,20%;
0
50
100
150
200
250
300
2013
2014
2015
2016
2017
-
Relatório de Atividades|2017 24
Ligeira diminuição do número de processos entrados em 2017 na
esfera do contencioso administrativo, em cerca de 2,86%
relativamente ao ano anterior. É notória uma tendência decrescente
no período considerado;
O número de solicitações no âmbito de recursos tutelares ou
hierárquicos diminuiu em 53,33%, face ao ano transato;
Por fim, entre 2013 e 2017, verificou-se uma média de 3 entradas no
serviço de processos do contencioso da constitucionalidade.
De seguida, o Gráfico 3 apresenta o número de solicitações desde o ano de 1993 até
ao ano de 2017, por tipologia, mostrando a evolução da atividade do CEJUR ao
longo desses anos.
Gráfico 3 – Evolução da atividade desenvolvida pelo CEJUR por tipos de processos (1993 a 2017):
Fonte: JurisAPP
0
100
200
300
400
500
600
Nú
me
ro d
e p
roce
sso
s
Estudos, Pareceres eInformações
Contencioso Administrativo
Contencioso daConstitucionalidade
-
Relatório de Atividades|2017 25
Atividade corrente
Conforme se pode verificar no Gráfico 3, a atividade do CEJUR manteve-se
relativamente estável até 2009. Nos anos seguintes verifica-se um aumento do
volume de trabalho.
O ano de 2016 apresenta um pico bastante acentuado no que diz respeito à
elaboração de estudos, pareceres e informações. Tendo o número de solicitações,
nesse ano, aumentado cerca de 71,79% face ao ano anterior.
Em 2017, o número de solicitações reduziu cerca de 30% relativamente ao verificado
no ano de 2016.
Por fim, dá-se nota que, em 2017, foram elaboradas
estatísticas sobre a atividade mensal desenvolvida no
CEJUR ao nível do contencioso e da consultoria jurídica.
Essa informação foi remetida mensalmente à tutela, para conhecimento, e divulgada
no Portal da Intranet do CEJUR. (vide Anexo 1)
4.2. RELAÇÕES DE COOPERAÇÃO COM ENTIDADES INTERNACIONAIS E NACIONAIS
A par das competências relativas à representação judicial do Conselho de Ministros e
do Governo, o CEJUR tinha também a incumbência de assegurar a participação e
desenvolver relações de cooperação, no âmbito das suas atribuições, nos domínios
do aperfeiçoamento e da simplificação dos atos normativos, com outras entidades
nos planos interno e internacional, nomeadamente no quadro da União Europeia,
dos países de língua oficial portuguesa e da Organização para a Cooperação e
-
Relatório de Atividades|2017 26
Desenvolvimento Económico (OCDE), nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo
2.º do Decreto-Lei n.º 2/2012, de 16 de janeiro.
Neste âmbito, o PA estabeleceu o objetivo de
“desenvolver relações de cooperação com entidades
nacionais e internacionais”.
As atividades programadas para a consecução desse objetivo consistiam, por um
lado, em dar continuidade à cooperação institucional com a República de Cabo
Verde e com a República de Moçambique, e, por outro lado, em participar na
definição das posições nacionais a defender, pela área governativa dos Negócios
Estrangeiros, em grupos de trabalho internacionais.
Cooperação com Cabo Verde e com Moçambique
O protocolo de cooperação estabelecido entre o CEJUR e o Centro Jurídico da
Chefia do Governo da República de Cabo Verde, em março de 2015, visa
essencialmente promover a partilha de experiências sobre o modelo de operatividade
dos respetivos centros jurídicos, quer numa perspetiva histórico-institucional, quer
numa perspetiva funcional.
Face a este desígnio, o CEJUR propôs no PA dar resposta a todas as solicitações que
fossem formuladas pelo Centro Jurídico da Chefia do Governo da República de
Cabo Verde em 2017.
Com efeito, o diretor do Centro Jurídico da Chefia do Governo da República de
Cabo Verde mostrou interesse em conhecer in loco, o trabalho desenvolvido pela
Unidade Técnica de Avaliação do Impacto Legislativo (UTAIL), designadamente: os
Plano de Atividades
Objetivos
concretizados
-
Relatório de Atividades|2017 27
detalhes do desenho organizacional adotado, as metodologias utilizadas, os recursos
humanos, os desafios/ameaças enfrentados e outros aspetos importantes atinentes à
génese da UTAIL.
Nesse sentido, essa entidade homóloga solicitou a realização de duas sessões de
trabalho nos dias 12/09/2017 e 13/09/2017. O CEJUR atendeu prontamente a este
pedido e as sessões de trabalho foram realizadas pela UTAIL nos dias propostos pelo
Centro Jurídico da Chefia do Governo da República de Cabo Verde.
Por outro lado, as ações de cooperação desenvolvidas pelo CEJUR relativamente à
República de Moçambique enquadram-se, designadamente, na partilha de
conhecimentos e de experiências na área da legística. Estas ações são promovidas
pela Direção Geral de Política de Justiça (DGPJ), entidade anfitriã de juristas
oriundos de organismos públicos daquele país. A DGPJ geralmente proporciona-lhes
ações de formação em diversos organismos públicos de relevo, entre as quais no
CEJUR.
Em 2017, a DGPJ não concretizou essa pretensão junto do CEJUR, ou seja, não
solicitou a realização de qualquer ação de formação destinada a juristas de
Moçambique.
Assim, tendo o PA de 2017 estabelecido como meta uma “resposta na data fixada”,
pelo CEJUR, às solicitações de entidades homólogas estrangeiras e nacionais,
considera-se que o objetivo foi concretizado.
-
Relatório de Atividades|2017 28
Cooperação com organismos da União Europeia e com a OCDE
O PA estabelecia uma meta de, pelo menos, 3 participações do CEJUR na definição
das posições nacionais a defender em grupos de trabalho internacionais.
A concretização deste objetivo foi alcançada pelo acompanhamento quotidiano dos
trabalhos prosseguidos ao nível da União Europeia e através de contactos diretos
com a Direção Geral dos Assuntos Europeus (DGAE).
Considera-se que a colaboração com esta entidade é muito profícua, atendendo a que
ela tem por missão orientar a ação portuguesa nas instituições da União Europeia, as
relações bilaterais com os seus Estados-membros, bem como acompanhar e
coordenar a definição das posições nacionais sobre as políticas da União, em
conjunto com todos os ministérios setoriais competentes e com os órgãos de
governo próprio das Regiões Autónomas.
Nesse sentido, o CEJUR participou em duas reuniões – promovidas pela DGAE –
da rede de pontos focais dos ministérios e governos regionais para os assuntos
relacionados com o Brexit (dias 9/10/2017 e 11/12/2017), na qualidade de
representante da Presidência do Conselho de Ministros.
Para além disso, a UTAIL acompanhou os trabalhos prosseguidos na Plataforma
REFIT; bem como assegurou a representação externa nessa Plataforma,
nomeadamente na reunião realizada nos 23 e 24/11/2017, em Bruxelas, onde
apresentou a posição nacional relativamente a cada um dos assuntos agendados para
debate nessa reunião.
Pelo acima exposto, verifica-se que houve a participação do CEJUR na definição de
posições nacionais em, pelo menos, 3 reuniões de grupos de trabalho.
-
Relatório de Atividades|2017 29
Plano de Atividades
Objetivo superado
4.3. PARTILHA DE CONHECIMENTO
A alínea g) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 2/2012, de 16 de janeiro,
conferia ao CEJUR a competência para assegurar a sua interligação com outros
serviços e organismos no âmbito das suas atribuições, nomeadamente nos domínios
da formação.
Adicionalmente foi atribuída ao CEJUR a responsabilidade de concretização da
medida 3 da área estratégica 1 do V Plano Nacional para a Igualdade de Género,
Cidadania e Não-Discriminação, nomeadamente a de “promover ações de formação
em igualdade, impacto de género das iniciativas legislativas e orçamentos sensíveis ao
género para os(as) juristas responsáveis pelo processo legislativo”, uma ação por ano,
durante o período de vigência do plano (2014-2017).
Por conseguinte, um dos objetivos do PA
consistia em partilhar conhecimento através da
realização de, pelo menos, 2 ações de formação.
Na consecução deste objetivo, em 2017 foram realizadas as seguintes ações de
formação, em parceria com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género
(CIG):
1º Módulo do III Curso de Formação em Igualdade de Género intitulado
“Igualdade entre mulheres e homens e políticas públicas:
enquadramento internacional das políticas públicas para a igualdade”, no
dia 27 de janeiro. No qual estiveram presentes 78 colaboradores(as) de
vários gabinetes governamentais e da Administração Central do Estado;
2º Módulo do III Curso de Formação em Igualdade de Género, sob o título
“Igualdade entre mulheres e homens e políticas públicas:
enquadramento nacional das políticas públicas para a igualdade”, no dia
-
Relatório de Atividades|2017 30
30 de janeiro. Neste evento estiveram presentes 78 trabalhadores(as) de
várias entidades da Administração Central e Local, bem como de
gabinetes governamentais;
3º Módulo do III Curso de Formação em Igualdade de Género intitulado
“Igualdade entre mulheres e homens e políticas públicas: os usos do
tempo e as políticas públicas para a igualdade”, no dia 7 de abril.
Estiveram presentes 80 pessoas provenientes de vários serviços da
Administração Pública;
4º Módulo do III Curso de Formação em Igualdade de Género intitulado
“Orçamentos sensíveis ao género: linhas orientadoras para o desenho,
implementação e avaliação de políticas públicas promotoras de
igualdade de género”, no dia 5 de maio, que contou com a participação
de 68 pessoas de várias entidades da Administração Central e Local.
Tendo-se previsto no Plano de Atividades a realização de, pelo menos, 2 ações de
formação, verifica-se que essa meta foi sobejamente ultrapassada visto que foram
realizadas 4 ações.
4.4. GESTÃO EFICAZ E EFICIENTE DOS RECURSOS FINANCEIROS E HUMANOS
No PA, o CEJUR propôs-se continuar a desenvolver esforços de racionalização e de
rentabilização dos recursos disponíveis.
-
Relatório de Atividades|2017 31
Plano de Atividades
Objetivo
concretizado
Nessa medida, foi estabelecido como objetivo a
promoção de uma gestão eficaz e eficiente dos
recursos financeiros e humanos. As atividades
programadas para a prossecução desse objetivo
consistiam em:
Assegurar a legal e regular execução orçamental;
Cumprir os normativos legais no âmbito do SIADAP 3.
4.4.1. LEGAL E REGULAR EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
Durante o ano de 2017, a execução orçamental foi cuidadosamente
acompanhada, tendo o CEJUR cumprido as suas obrigações contratuais, os
prazos de pagamento a fornecedores, bem como as previsões mensais de
execução orçamental sem desvios assinaláveis.
A execução orçamental foi pautada pela rigorosa observância das disposições
legais em vigor, para o que contribuiu a existência de mecanismo de controlo
interno mensal adaptado à estrutura e funcionamento do próprio serviço. Não
foram detetados erros de relevância.
Foram efetuados 12 reportes orçamentais ao longo do ano de 2017 (1 por mês).
4.4.2. CUMPRIMENTO DOS NORMATIVOS LEGAIS NO ÂMBITO DO SIADAP 3
No que diz respeito à avaliação do desempenho dos trabalhadores, o CEJUR
cumpriu as disposições legais estabelecidas na Lei 66-B/2007, de 28 de
dezembro, na sua redação atual, bem como as recomendações da Direção-Geral
da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
-
Relatório de Atividades|2017 32
Tendo em conta que a avaliação dos trabalhadores é realizada com uma
periodicidade bienal, no primeiro trimestre de 2017 procedeu-se à definição dos
objetivos dos trabalhadores abrangidos pelo SIADAP 3 para o ciclo avaliativo
2017-2018.
4.5. MECANISMOS DE PARTILHA DE SERVIÇOS COM A SGPCM
O intento inerente ao conceito de “serviços partilhados” consiste em permitir
aos organismos manter como prioritária a sua missão principal, enquanto que as
atividades periféricas são executadas por outra entidade que se dedica a fornecer
determinados serviços, pois estes estão incluídos na sua área principal de
desempenho.
O CEJUR prosseguiu a sua missão e as suas atribuições com recurso a este
modelo de funcionamento, tendo sido apoiado na modalidade de partilha de
serviços pela SGPCM. Esta Secretaria-Geral assegurou o normal funcionamento
das áreas de suporte à gestão em estreita colaboração com o CEJUR.
Ao longo do ano de 2017 foram dadas as orientações consideradas relevantes
pelo CEJUR à adequada execução orçamental, bem como foram prestadas,
quando solicitadas, todas as informações necessárias aos interlocutores da
SGPCM que apoiam o CEJUR nas áreas financeira (DSFC – Direção de
Serviços Financeiros e Contabilidade), de recursos humanos (DSRH – Direção
de Serviços de Recursos Humanos) e aquisição de bens e serviços (DSPA –
Direção de Serviços de Património e Aquisições).
-
Relatório de Atividades|2017 33
Plano de Atividades
Objetivo
concretizado
Plano de Atividades
Objetivo superado
Tendo o normal funcionamento das áreas de
suporte à gestão sido devidamente assegurado em
estrita articulação entre o CEJUR e a SGPCM,
verifica-se que o objetivo foi cumprido.
4.6. SATISFAÇÃO DE CLIENTES E COLABORADORES
Apurar a satisfação dos clientes e dos colaboradores é uma forma expedita de
apurar lacunas e consequentemente melhorar o desempenho desse serviço. O
feedback sobre o serviço prestado e as sugestões apresentadas contribuem para o
desenvolvimento de uma filosofia de melhoria contínua passível de ser adotada
pela entidade.
Por esse motivo, em 2017 o CEJUR submeteu um questionário de satisfação aos
seus principais clientes e/ou utilizadores diretos dos seus serviços e outro aos
seus colaboradores, com o propósito de obter informação sobre a qualidade e a
imagem transmitida pelo serviço e, de acordo com o feedback, corrigir eventuais
falhas que possam se ter verificado na prestação de serviços, assim como alterar
formas de atuação que possam ter deixado os clientes/utilizadores ou
trabalhadores descontentes.
O Plano de Atividades para 2017 definia como
objetivo a obtenção de, pelo menos, 70% de
satisfação dos clientes e dos colaboradores.
-
Relatório de Atividades|2017 34
Em cumprimento do estabelecido no PA, entre os dias 13 e 30 de novembro de
2017, foi aplicado um questionário em formato eletrónico (para garantir o
anonimato) aos trabalhadores do CEJUR, com o intuito de apurar o seu nível de
satisfação relativamente ao serviço durante o ano de 2017.
Com uma taxa de respostas de 45%, os resultados demonstraram que, em
termos médios, 75,31% dos colaboradores encontravam-se “muito
satisfeitos” com o CEJUR e 24,69% “satisfeitos”. (vide Anexo 2).
No mesmo período, foi aplicado um questionário, também em formato
eletrónico e em total anonimato, aos utilizadores diretos dos serviços prestados
pelo CEJUR. Numa amostra representativa de várias entidades no âmbito da
Presidência do Conselho de Ministros (58), foram recebidas 21 respostas, o que
equivale a uma taxa de respostas na ordem dos 36,21%.
Em termos médios, os resultados mostraram que cerca de 48,81% dos
clientes estavam “muito satisfeitos” com o trabalho realizado pelo CEJUR
em 2017 e cerca de 39,88% estavam “satisfeitos”. (vide Anexo 3).
Os 4 módulos do III Curso de Formação em Igualdade de Género organizados pelo
CEJUR também foram objeto de avaliação por parte dos participantes.
Em termos médios, os resultados demonstram um grau de satisfação nos
níveis “Muito bom” e “Bom” de: 97% no 1.º módulo; 98% no 2.º módulo;
96% no 3.º módulo; e 98% no 4.º módulo. (vide Anexos 4, 5, 6 e 7).
Em suma, os resultados obtidos nos questionários aplicados aos clientes e
destinatários dos serviços prestados pelo CEJUR, bem como aos colaboradores
do CEJUR, demonstram uma superação do objetivo inscrito no Plano de
-
Relatório de Atividades|2017 35
PA e QUAR Objetivo de qualidade superado
Atividades, o qual estabelecia a meta de obtenção de, pelo menos, um nível de
satisfação médio de 70%.
4.7. FORMAÇÃO PROFISSIONAL
A formação profissional constitui uma ferramenta de
gestão de grande importância para os serviços, pois dela
extrair-se-ão benefícios futuros, através do reforço, de
forma contínua, das capacidades e das competências dos
trabalhadores.
O QUAR estabelecia como meta, para 2017, que o CEJUR assegurasse formação
profissional a, pelo menos, 40% dos seus dirigente e trabalhadores.
Conforme previsto no PA, no ano de 2017 foi realizado o diagnóstico das
necessidades de formação, assim como elaborado o plano de formação.
O Plano de Formação do CEJUR, estabelecido para o ano de 2017, teve uma taxa de
execução global de 80%, tanto em termos de ações de formação realizadas, como de
participações. Os custos diretos efetivos com formação interna corresponderam a
39,1% das verbas inicialmente planeadas, atendendo a que a ação de formação com
custos mais expressivos (60,9% dos custos planeados) não foi realizada (vide Anexo
8).
A Tabela 2 apresenta o número de trabalhadores que frequentaram ações de
formação, por carreira/categoria/cargo e por género.
-
Relatório de Atividades|2017 36
Plano de Atividades
Objetivo
concretizado
Tabela 2 – Nº de trabalhadores que frequentaram ações de formação, em 2017:
Carreira/Categoria/Cargo
N.º total de
trabalhadores em 31/12/2017
N.º de trabalhadores que frequentaram ações de formação por género N.º horas
H M
Diretora 1 - 1 10,5
Consultor 13 1 2 15
Técnico Superior 1 - - -
Assistente Técnico 4 1 3 89,5
Assistente Operacional 1 - - -
TOTAL 20 2 6 115
H – Homens; M - Mulheres
Fonte: JurisAPP
A Tabela 2 demonstra que cerca de 40% do total dos trabalhadores do CEJUR, em
efetividade de funções a 31 de dezembro de 2017, frequentaram ações de formação
profissional.
Constata-se, desta forma, que o objetivo de qualidade definido no QUAR (que
estabelecia como meta 40%) foi superado.
4.8. PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES
CONEXAS
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), criado pela
-
Relatório de Atividades|2017 37
Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, tem o propósito de desenvolver atividades no
domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas, a nível nacional.
Assim, em 1 de julho de 2009, o CPC aprovou a recomendação n.º 1/2009 sobre
Planos de Gestão de Risco de Corrupção e Infrações Conexas. O n.º 1 da referida
recomendação estabelecia que os órgãos dirigentes máximos das entidades gestoras
de dinheiros, valores ou património públicos deveriam elaborar planos de gestão de
riscos de corrupção e infrações conexas bem como, anualmente, um relatório sobre a
execução do mesmo.
Para dar cumprimento ao determinado legalmente e ao estabelecido no Plano de
Atividades de 2017, o CEJUR acompanhou a execução das medidas constantes no
seu Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC) e
elaborou o respetivo relatório de execução, tendo dado conhecimento desse relatório
às entidades competentes, no dia 12/03/2018.
O quadro seguinte apresenta as medidas constantes no PPRCIC, bem como o seu
nível de execução:
Quadro 2: Medidas a adotar no âmbito da prevenção de riscos de corrupção e
infrações conexas:
PROCEDIMENTOS A ADOPTAR EXECUTADO AGENDADO POR
EXECUTAR
Cumprir e desenvolver as medidas previstas no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, que é de conhecimento direto de todos os trabalhadores do CEJUR
Promover a comunicação ao Ministério Público de todos os factos que sejam do conhecimento dos trabalhadores que indiciem fraude, corrupção ou qualquer outra prática ilegal lesiva dos interesses do Estado Português, da União Europeia e de outro Estado, ou os dos direitos legais de particulares
Promover uma atitude motivada de lealdade ao serviço público entre os trabalhadores do CEJUR no que respeita ao cumprimento dos deveres de denúncia relativamente a suspeitas de corrupção ou infrações conexas, oferecendo a total garantia de que os denunciantes não serão objeto de retaliação ou de qualquer outro tipo de tratamento discriminatório em virtude do cumprimento desse dever
-
Relatório de Atividades|2017 38
Conforme se pode verificar no quadro acima, todas as medidas previstas no PPRCIC
foram executadas, tendo essa execução sido devidamente acompanhada pela Diretora
do então CEJUR.
A divulgação do PPRCIC e do Código Deontológico foi ainda reforçada, junto dos
trabalhadores e das trabalhadoras, através da publicitação desses documentos na
intranet e na página eletrónica do serviço.
Verificar cuidadosamente todos os materiais adquiridos a entidades externas, quer diretamente, quer fornecidos através da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, como forma de assegurar que não existe discrepância entre o que é faturado e o que é efetivamente recebido
Cumprir todos os procedimentos, sobretudo em matéria de contratação pública, com vista a garantir a transparência processual e a sã concorrência na celebração de contratos com terceiros
Controlar a redação de todos os contratos celebrados pelo CEJUR por forma a evitar a inclusão de cláusulas ilegais, bem como a existência de omissões, erros, lacunas ou ambiguidades
Garantir a publicidade dos atos e contratos que impliquem a realização de despesas, nos termos da lei
Promover a segregação de funções como forma de combater as fugas de informação, bem como para garantir a independência funcional das entidades responsáveis pelas diferentes etapas em procedimentos de aquisição de bens e serviços
Assegurar a absoluta confidencialidade, especialmente no que se refere aos projetos de diploma e a todos os assuntos recebidos no CEJUR para parecer
Garantir a devida reserva quanto aos processos judiciais cujo patrocínio esteja cometido ao CEJUR
Assegurar o efetivo cumprimento da lei no que respeita às situações de acumulação de funções públicas com atividades privadas ou públicas e respetivos conflitos de interesses
Promover boas práticas dentro do serviço, por exemplo, evitando ausências desnecessárias do respetivo posto de trabalho e garantindo que o computador não fica acessível a terceiros durante as ausências necessárias.
-
Relatório de Atividades|2017 39
Plano de Atividades
Objetivo superado
4.9. IGUALDADE DE GÉNERO, CIDADANIA E NÃO DISCRIMINAÇÃO
O V Plano para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-discriminação 2014-2017
(V PNI), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 103/2013, de 12 de
dezembro, constituiu um importante instrumento de políticas públicas de promoção
da igualdade (com enquadramento nos compromissos assumidos por Portugal nas
várias instâncias internacionais e europeias) pois determinava objetivos estratégicos e
medidas operativas concretas em várias áreas de intervenção.
Nesse PNI, o CEJUR foi designado responsável pela medida 3 da área estratégica 1 –
Integração da Perspetiva da Igualdade de Género na Administração Pública Central e
Local,
que consistia em promover, anualmente, pelo menos uma
ação de formação sobre “igualdade, impacto de género
das iniciativas legislativas e orçamentos sensíveis ao
género para os(as) juristas responsáveis pelo processo
legislativo”.
Em 2017, o CEJUR, em parceria com a CIG, promoveu o III Curso de Formação
em Igualdade de Género. O referido curso foi constituído por 4 módulos. O 1º
módulo intitulado “Igualdade entre mulheres e homens e políticas públicas:
enquadramento internacional das políticas públicas para a igualdade” foi realizado no
dia 27 de janeiro. O 2º módulo, subordinado ao tema “Igualdade entre mulheres e
homens e políticas públicas: enquadramento nacional das políticas públicas para a
igualdade”, foi realizado no dia 30 de janeiro. O 3º módulo, subordinado ao tema
“Igualdade entre mulheres e homens e políticas públicas: os usos do tempo e as
políticas públicas para a igualdade”, foi realizado no dia 7 de abril. Finalmente, o 4º
módulo sobre o tema “Orçamentos sensíveis ao género: linhas orientadoras para o
-
Relatório de Atividades|2017 40
desenho, implementação e avaliação de políticas públicas promotoras de igualdade de
género” foi realizado no dia 5 de maio.
Assim, verifica-se que a meta de realizar pelo menos 1 ação de formação no âmbito
da igualdade de género foi superada.
A participação dos trabalhadores e das trabalhadoras do CEJUR nestas ações de
formação foi estimulada, tendo-se verificado uma adesão de cerca de 25% do total de
trabalhadores.
A dimensão da igualdade de género, cidadania e não discriminação foi integrada nos
documentos e comunicações avulsas produzidos pelo serviço, de entre os quais: o
Plano de Formação 2017; o Relatório de Atividades de 2017 e o Plano de Atividades
de 2018.
O CEJUR promoveu a utilização da licença parental por parte dos homens, contudo,
em 2017, à semelhança dos anos anteriores não se verificaram nascimentos de filhos
de trabalhadores que permitissem a solicitação de licenças parentais.
O CEJUR manteve, ainda, a utilização de linguagem não discriminatória nos
conteúdos do Portal de Intranet do serviço, na sua página eletrónica e na prática
quotidiana.
-
Relatório de Atividades|2017 41
5. AVALIAÇÃO DO IMPACTO LEGISLATIVO
__________________________________________________________________________
-
Relatório de Atividades|2017 42
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2017, de 24 de março, determinou a
criação de um núcleo de avaliação de impacto legislativo no âmbito do Centro
Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros.
Para além disso, estabeleceu que o referido núcleo deveria assegurar os
procedimentos necessários à avaliação prévia de impacto económico legislativo, em
estreita articulação com os gabinetes ministeriais proponentes e com os serviços,
organismos e entidades indicados por cada área governativa.
Apesar de a RCM acima referida apenas ter sido publicada em março de 2017, o
desígnio de criar um núcleo de avaliação do impacto legislativo já constava na medida
“Custa Quanto?” do SIMPLEX+2016, pelo que os trabalhos preparatórios para a
criação desse núcleo iniciaram em 2016.
Quanto a esta matéria foi incluído no PA do CEJUR de 2017 o seguinte objetivo:
“implementar a Unidade de Avaliação de Impacto de Atos Legislativos”. A atividade
prevista para a sua prossecução consistia em “realizar a avaliação do impacto de atos
legislativos”. Como meta foi estabelecida a elaboração de, pelo menos, 80% de
informações/pareceres dentro do prazo estipulado.
Com efeito, ao longo do ano de 2017 foram submetidos à UTAIL 159 projetos de
decreto-lei para análise e avaliação do impacto legislativo. Relativamente a estes
projetos foram elaboradas 138 informações, designadas Relatórios de avaliação do impacto
legislativo ou RAILs, até 26 de janeiro de 2018.
Desta forma, verifica-se que foram elaborados RAILs relativamente a 86,79% dos
projetos remetidos para avaliação do impacto legislativo.
Contudo, não foi possível à UTAIL aferir se todos os relatórios foram elaborados
dentro do prazo determinado pela tutela, uma vez que, tratando-se de uma fase
“piloto”, os pontos focais das áreas governativas envolvidas na elaboração dos
projetos de relatórios manifestavam, frequentemente, dificuldades no preenchimento
do modelo que sustenta a elaboração dos referidos relatórios.
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Relatório de Atividades|2017 43
Plano de Atividades
Objetivo
concretizado
parcialmente
Assim, face à falta de informação quanto a este último
aspeto, considera-se que o objetivo deve ser considerado
“concretizado parcialmente”.
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Relatório de Atividades|2017 45
6. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
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Relatório de Atividades|2017 47
A Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, estabelece as regras e os deveres de transparência
a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado,
bem como as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através dos
órgãos de comunicação social locais e regionais.
Com efeito, o artigo 7.º da referida lei determina que os serviços da administração
direta do Estado, os institutos públicos e as entidades que integram o setor público
empresarial devem incluir nos respetivos planos e relatórios de atividades uma secção
especificamente dedicada à informação sintética sobre as iniciativas de publicidade
institucional que tenham desenvolvido.
Dando cumprimento a esta determinação, aqui se deixa expresso que o CEJUR não
realizou qualquer forma de comunicação mediante a aquisição onerosa de espaços
publicitários, no ano de 2017.
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49 Relatório de Atividades|2017
7. GESTÃO PATRIMONIAL
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51 Relatório de Atividades|2017
A Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, no seu artigo 5.º, estipula que os serviços e
organismos públicos utilizadores dos imóveis pertencentes ao Estado ou a
organismos públicos com personalidade jurídica, dotados ou não de autonomia
financeira, que não tenham a natureza, a forma e a designação de empresa, fundação
ou associação pública devem promover a calendarização de regularizações matriciais
e registrais dos seus imóveis próprios e informar a Direção-Geral do Tesouro e
Finanças (DGTF), no final de cada semestre de cada ano civil, dos imóveis por
regularizar e dos imóveis que foram regularizados.
Para além disso, os serviços devem prestar à DGTF toda a informação necessária à
inventariação dos imóveis, de acordo com o Programa de Gestão do Património
Imobiliário Público.
As obrigações referidas devem ser consideradas na fixação dos objetivos do serviço,
regulados na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e no momento da avaliação
deve-se dar conta do respetivo cumprimento.
Sobre esta matéria refere-se que o CEJUR não detém qualquer património imóvel.
Como o CEJUR se encontra integrado no edifício da Presidência do Conselho de
Ministros, a gestão do espaço que ocupa é assegurada pela SGPCM.
Dá-se ainda nota que, no ano de 2017, o CEJUR cumpriu o princípio da onerosidade
e da equidade intergeracional no âmbito da gestão do património imobiliário público,
pagando a contrapartida referida no artigo 4.º do decreto-lei acima referido, pelo
espaço por si ocupado no edifício da Presidência do Conselho de Ministros.
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53 Relatório de Atividades|2017
8. MEDIDAS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
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55 Relatório de Atividades|2017
O Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, aprovou um conjunto de medidas de
simplificação e de modernização administrativa, procedendo a alterações ao Decreto-
Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro, e ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril.
Relativamente aos instrumentos de apoio à gestão, o artigo 40.º, n.º 2 do referido
diploma refere o seguinte: “Os planos e relatórios de atividades devem contemplar,
em capítulo próprio, as medidas de modernização administrativa, nomeadamente
relativas à desburocratização, qualidade e inovação, e, em especial, as que deem
cumprimentos ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, que
se propõem desenvolver, bem como avaliar a sua aplicação em cada ano e a previsão
das poupanças associadas a tais medidas”.
Por sua vez o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio,
determina que “os serviços públicos devem, sempre que a sua natureza a isso não se
oponha, para além do atendimento presencial, ser também prestados de forma
digital, através da sua progressiva disponibilização na Internet.”
Cumpre-nos, assim, apresentar as medidas de modernização prosseguidas no
CEJUR.
O CEJUR utilizou como meio de comunicação o correio eletrónico nas respostas às
diversas solicitações de apoio jurídico ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-
Ministro e aos restantes membros de Governo integrados na PCM.
Também na comunicação com os Tribunais e no envio de peças processuais foram
utilizados os meios eletrónicos, designadamente: o SITAF e o correio eletrónico.
Para além disso, foi utilizada a página web do CEJUR para prestar informações
institucionais e as legalmente exigidas. No serviço, foi utilizada da página de intranet
para partilha de informação e de documentos relevantes com os trabalhadores.
A utilização dos meios eletrónicos referidos gerou poupança de custos, decorrentes
da supressão da utilização de papel, e tornou a comunicação mais célere.
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56 Relatório de Atividades|2017
Às obrigações referidas supra, acresce a seguinte: “os relatórios de atividades devem
incluir indicadores que quantifiquem as solicitações entradas e as respetivas respostas,
a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º”, referida no n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei
n.º 135/99, de 22 de abril, na redação atual.
O n.º 1 do artigo 39.º desse decreto-lei estabelece que “toda a correspondência,
designadamente sugestões, críticas ou pedidos de informação cujos autores se
identifiquem, dirigida a qualquer serviço será objeto de análise e decisão, devendo ser
objeto de resposta com a maior brevidade possível.”
As atividades levadas a cabo pelo CEJUR em 2017 não se traduziram na prestação de
serviços diretamente ao cidadão mas a entidades tuteladas pela PCM.
Assim, em 2017, o CEJUR aplicou questionários de avaliação do nível de satisfação aos
principais destinatários dos serviços que prestou, aos trabalhadores da Administração
Pública que participaram nas ações de formação promovidas por esta entidade ao
longo do ano, bem como aos seus colaboradores e colaboradoras. Todas as sugestões
de melhoria e críticas referidas nesses questionários foram devidamente consideradas
e analisadas.
O CEJUR continuou a utilizar o portal de serviços da SGPCM para solicitar diversos
serviços da competência desse organismo (marcação de reuniões, pedidos de livros à
biblioteca, etc.). A utilização dessa plataforma tornou a comunicação com a SGPCM
mais ágil, diminuiu o tempo de início da execução do serviço, diminuiu a utilização
de papel e impressões, entre outras.
Para além das medidas acima referidas, os recursos humanos do CEJUR foram
estimulados a frequentar as ações de formação profissional de forma a poderem
acompanhar as modernizações que as atividades que desempenham exigem.
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57 Relatório de Atividades|2017
9. RECURSOS AFETADOS
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59 Relatório de Atividades|2017
9.1 RECURSOS FINANCEIROS
Para o ano de 2017 foi atribuído ao CEJUR um plafond de 867.155,00€. Contudo, a
dotação orçamental inicial, exclusivamente suportada pela fonte de financiamento
111 – receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados, cifrou-se nos 855.321€.
Posteriormente, o orçamento foi corrigido na sequência da publicação do decreto-lei
de execução orçamental, tendo aquele montante diminuído para 731.779,00€ por via
de cativações. Em novembro, o orçamento foi reforçado em rúbricas deficitárias,
designadamente para suprir despesas com o pessoal.
A dotação inicial, a dotação corrigida e o orçamento executado em 2017 são
apresentados na Tabela 3, por agrupamento de despesa:
Tabela 3 – Orçamento do CEJUR em 2017:
(Valores em Euros)
Agrupamento de Despesa
Dotação inicial
Dotação corrigida (-cativos)
Dotação corrigida
(+descativos)
Execução orçamental
Saldo
01 Despesas com o pessoal 820.689 697.147 768.572 765.708 3.478
02 Aquisição de bens e serviços 32.632 32.632 32.172 22.611 9.227
07 Aquisição de bens de capital 2.000 2.000 2.000 0 1.386
TOTAL 855.321 731.779 802.744 788.319 14.091
Fonte: JurisAPP
Como se pode verificar na Tabela 3, a dotação inicial (855.321€) foi sujeita a cativos.
Ao longo do ano houve a necessidade de se efetuar diversas alterações orçamentais
entre rúbricas, bem como um pedido à área governativa das Finanças de descativação
de verbas do agrupamento 01 para atender despesas com o pessoal, pelo que a
dotação corrigida final correspondeu a 802.744€.
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60 Relatório de Atividades|2017
Assim, do orçamento proveniente da fonte de financiamento 111 foram executados
788.319€, tendo o CEJUR encerrado o ano com um saldo positivo no valor de
14.091€.
A Tabela 4 mostra a evolução da despesa do CEJUR nos últimos três anos:
Tabela 4 – Evolução da despesa do CEJUR nos últimos 3 anos:
(Valores em Euros)
Agrupamento de Despesa 2015 2016 2017
01 Despesas com o pessoal 625.943 683.750 765.708
02 Aquisição de bens e serviços 31.990 43.303 22.611
04 Transferências correntes 0 0 0
07 Aquisição de bens de capital 2.680 0 0
TOTAL 660.613 727.053 788.319
Fonte: JurisAPP
Nos últimos 3 anos verificou-se uma tendência crescente na despesa do CEJUR. De
2014 para 2015 o aumento da despesa foi cerca de 10%. E de 2016 para 2017 o
aumento sensivelmente de 8,4%; este acréscimo deveu-se sobretudo ao aumento das
despesas com o pessoal.
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61 Relatório de Atividades|2017
9.2 RECURSOS HUMANOS
9.2.1 DIREÇÃO
A direção do CEJUR manteve-se a cargo da diretora nomeada em 2014, na sequência
de concurso público, através do Despacho n.º 9790/2014, publicado no Diário da
República, n.º 145, 2.ª série, de 30 de julho de 2014.
.
9.2.2 CONSULTORES
Uma comissão de serviço que terminou em 31 de dezembro de 2016 não foi
renovada a pedido do trabalhador. Assim, no início de 2017 encontravam-se em
exercício efetivo de funções no CEJUR doze consultores.
Entretanto, em março foi admitido mais um consultor principal, em regime de
comissão de serviço.
Um outro consultor mantem a sua comissão de serviço suspensa, desde 14 de
dezembro de 2015, por estar a exercer funções de chefe do gabinete da Secretária de
Estado Adjunta e da Justiça.
Assim, no final do ano encontravam-se em exercício efetivo de funções no CEJUR
treze consultores.
9.2.3 TÉCNICOS SUPERIORES
O número de colaboradores da UTAIL foi reforçado, a partir de 1 de novembro,
através da mobilidade de uma técnica superior. A remuneração e demais encargos
relativos a essa trabalhadora foram assegurados pelo serviço de origem, até ao final
do ano.
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62 Relatório de Atividades|2017
9.2.4 PESSOAL DE APOIO ADMINISTRATIVO
No ano de 2017 prestaram apoio direto à área de contencioso e parecerística três
oficiais de justiça, em regime de mobilidade intercarreiras.
O CEJUR contou ainda com o apoio de uma assistente técnica e de um assistente
operacional, estes dois últimos do quadro de pessoal da SGPCM.
9.2.5 SÍNTESE DOS RECURSOS HUMANOS
Em síntese, o número de trabalhadores em exercício efetivo de funções no CEJUR,
no início e no final do ano de 2017, foi o seguinte (Tabela 5):
Tabela 5 – N.º de trabalhadores em 01/01/2017 e em 31/12/2017:
01/01/2017 31/12/2017
Serviço
efetivo
Outras
situações
Serviço
efetivo
Outras
situações
Dirigente
Diretor 1 1
Trabalhadores
Consultor principal 6 7
Consultor 6 1* 6 1*
Técnico superior 1
Assistente técnico 4 4
Assistente operacional 1 1
TOTAL 18 1 20 1
*Comissão de serviço suspensa
Fonte: JurisAPP
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63 Relatório de Atividades|2017
10. AUTOAVALIAÇÃO DO SERVIÇO
__________________________________________________________________________
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65 Relatório de Atividades|2017
Em cumprimento do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de
dezembro, na sua redação atual, procede-se no presente capítulo à autoavaliação do
desempenho do CEJUR, tendo por base os resultados obtidos na prossecução dos
objetivos definidos no QUAR de 2017.
9.1. OBJETIVOS DEFINIDOS NO QUAR
O Quadro 3 apresenta os objetivos estratégicos ou plurianuais (OBE) constantes no
QUAR do CEJUR para o ano de 2017 (vide Anexo 9), bem como os objetivos
operacionais (OB) prosseguidos pelo CEJUR que foram objeto de avaliação.
Quadro 3 – Objetivos estratégicos e operacionais constantes no QUAR|2017:
Fonte: JurisAPP
OBE 1.
OBE 2.
OBE 3.
OB 1.
Ind. Percentagem de decisões favoráveis ou de antecipação, mediante análise jurídica produzida em fase
inicial do processo, de elevado risco de decisão desfavorável
OB 2.
Ind. Percentagem de estudos, informações e pareceres cuja elaboração antecipou em 10% o prazo
estipulado
OB 3.
Ind. Percentagem de dirigentes e trabalhadores abrangidos por formação profissional
Eficiência
Qualidade
Assegurar um elevado número de decisões favoráveis ao Estado nos processos
patrocinados pelo CEJUR
Assegurar o tratamento das solicitações em matéria de parcerística
Garantir formação profissional
Eficácia
Objetivos Estratégicos e Operacionais - QUAR 2017
Objetivos Estratégicos (OBE)
Assegurar a representação em juízo do Conselho de Ministros, do Primeiro-Ministro e de qualquer
outro membro do Governo organicamente integrado na Presidência do Conselho de Ministros
Reforçar a eficácia, a qualidade e a eficiência internas
Objetivos Operacionais (OB)
Assegurar a eficaz resposta a todas as solicitações que lhe sejam dirigidas
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66 Relatório de Atividades|2017
9.2. RESULTADOS ALCANÇADOS NOS OBJETIVOS CONSTANTES DO QUAR DE 2017 E ANÁLISE DOS DESVIOS
De acordo com o artigo 15.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação
atual, a avaliação de desempenho de cada serviço assenta num quadro de avaliação e
responsabilização (QUAR), sujeito a avaliação permanente e atualizado a partir dos
sistemas de informação do serviço.
Com efeito, a concretização dos objetivos estipulados no QUAR foi devidamente
acompanhada, tendo-se procedido à sua monitorização no final do 1º semestre. Os
resultados intercalares foram devidamente assinalados na aplicação GeADAP.
De seguida, são apresentados os resultados finais alcançados em cada objetivo
operacional do QUAR, bem como a análise dos desvios verificados.
OB 1 Assegurar um elevado número de decisões favoráveis ao Estado nos processos patrocinados pelo CEJUR
Meta
Valor crítico
Realizado Desvio
Ind. Percentagem de decisões favoráveis ou de antecipação, mediante análise jurídica produzida em fase inicial do processo, de elevado risco de decisão desfavorável 89% 100% 85,4% -3,6%
No que se refere ao patrocínio judiciário no contencioso administrativo, o
CEJUR obteve uma taxa de sucesso de 85,4% nos processos findos em 2017,
cumprindo o objetivo fixado no QUAR nessa matéria.
Justificação do desvio:
Em 2017, houve um desvio negativo face à meta prevista em cerca de 4%. Até ao
final do ano transitaram em julgado 82 processos judiciais, tendo o CEJUR obtido
decisão favorável em 70.
-
67 Relatório de Atividades|2017
Note-se que este indicador tem algum grau de imprevisibilidade, visto que as decisões
favoráveis (ou não) dependem não só do trabalho realizado pelo CEJUR como
também dos Tribunais e de fatores exógenos.
Segundo a aplicação GeADAP a taxa de realização é de 114%.
OB 2 Assegurar o tratamento das solicitações em matéria de parcerística
Meta
Valor crítico
Realizado Desvio
Ind. Percentagem de estudos, informações e pareceres cuja elaboração antecipou em 10% o prazo estipulado
40% 100% 98,8% +58,8%
98,8% dos estudos, informações e pareceres elaborados durante ao ano de 2017
foram concluídos com uma antecedência mínima de 10% do prazo estabelecido pela
tutela, pelo que a meta estabelecida foi superada.
Justificação do desvio:
Também este indicador tem um elevado grau de imprevisibilidade atendendo à
complexidade que a elaboração de alguns estudos, informações e pareceres se
reveste. Contudo, foi possível antecipar a entrega desses documentos em 98,8% dos
casos.
Segundo a aplicação GeADAP a taxa de realização é de 124,4%.
-
68 Relatório de Atividades|2017
OB 3 Garantir formação profissional
Meta
Valor crítico
Realizado Desvio
Ind. Percentagem de dirigentes e trabalhadores abrangidos por formação profissional
40% 100% 40% -
No ano de 2017, o CEJUR proporcionou formação profissional a cerca de 40% dos
seus dirigente e colaboradores.
Segundo a aplicação GeADAP a taxa de realização é de 105%.
Justificação do desvio:
A meta estabelecida foi ultrapassada devido ao facto de alguns/algumas
trabalhadores/as terem participado em ações de formação extraplano.
Resumindo, a avaliação final do CEJUR no ano de 2017 foi positiva com uma taxa
de realização final de 105,8%, tendo-se cumprido 1 objetivo do QUAR e superado 2.
Resumindo, a Tabela 6 mostra, em termos relativos, a avaliação final do CEJUR.
Tabela 6 – Avaliação final do Organismo (QUAR|2017):
Fonte: JurisAPP
Eficácia 60% 100,0% 60,0% Atingiu
Eficiência 20% 124,0% 24,8% Superou
Qualidade 20% 105,0% 21,0% Superou
105,8%
Ponderação Taxa Realização Resultado Classificação
Taxa de Realização final
Parâmetro
-
69 Relatório de Atividades|2017
A evolução dos indicadores do QUAR entre 2015 e 2017 é revelada na Tabela 7.
Tabela 7 – Evolução dos indicadores do QUAR, entre 2015 e 2017:
Fonte: JurisAPP
9.2.1. RECURSOS HUMANOS
Relativamente aos Recursos Humanos, a Tabela 8 mostra os pontos planeados no
QUAR e a respetiva execução.
Tabela 8 – Recursos humanos planeados e executados:
Fonte: JurisAPP
2015 2016 2017 Δ 2016/2015 Δ 2017/2016
Ind. Percentagem de decisões favoráveis ou de
antecipação, mediante análise jurídica
produzida em fase inicial do processo, de
elevado risco de decisão desfavorável
97,44% 95,35% 85,40% -2,14% -10,44%
Ind. Percentagem de estudos, informações e
pareceres cuja elaboração antecipou em
10% o prazo estipulado
- 75,00% 98,80% - -
Ind. Percentagem de dirigentes e trabalhadores
abrangidos por formação profissional75,00% 68,42% 40,00% -8,77% -41,54%
Eficácia
Eficiência
Qualidade
Objetivos Operacionais
Recursos Humanos PontuaçãoPontos
planeados
Pontos
executadosDesvio
Dirigentes - Direção superior 20 20 20 0
Consultores 12 168 156 -12
Assistente técnico 8 32 32 0
Assistente operacional 5 5 5 0
TOTAL 225 213
-
70 Relatório de Atividades|2017
Verifica-se na Tabela 8 uma execução de 213 pontos face aos 225 pontos planeados
para o ano de 2017. O desvio verificado é de 12, tendo o total de pontos executados
ficado aquém dos planeados.
9.2.2. RECURSOS FINANCEIROS
O plafond inicialmente atribuído ao CEJUR para o ano de 2017 foi de 867.155€ mas
esse montante sofreu várias alterações ao longo do ano.
A execução orçamental foi de 788.319€, o que corresponde a uma taxa de execução
de 90,91% face ao plafond inicialmente atribuído ao serviço. Os desvios observados
em relação ao planeado no QUAR são apresentados de seguida (Tabela 9):
Tabela 9 – Recursos financeiros planeados e executados:
Fonte: JurisAPP
No ano de 2017, verificou-se uma execução orçamental de 788.319€, o que,
face ao montante planeado no QUAR (867.155€), resulta num desvio positivo
de 78.837€.
A dotação inicial cifrou-se nos 855.321€. Contudo, em março de 2017 esta dotação
foi sujeita a cativos. Ao longo do ano houve ainda a necessidade de se efetuar
(Valores em euros)
Recursos Financeiros Planeados Executados Desvio
Orçamento de funcionamento 867.155 788.318 78.837
Despesas com pessoal 820.689 765.708 54.981
Aquisições de bens e s