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SAA RESENDE COSTA PROCESSO Nº 2440.01.0000318/2019-91
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Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL Nº 81/2019
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
MUNICÍPIO DE RESENDE COSTA
COPASA MG
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL (GFO) Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
Outubro de 2019
SAA RESENDE COSTA PROCESSO Nº 2440.01.0000318/2019-91
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Diretoria Colegiada:
Antônio Claret de Oliveira Júnior
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Gustavo Cunha Gibson
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços (CTROFS):
Rodrigo Bicalho Polizzi
Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):
Henrique Pereira Barcelos
Responsáveis Técnicos:
Guilherme Augusto Branco Santos de Morais – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Mário Inácio Júnior – GFO/CTROFS – Engenheiro Civil
Maurício de Faria Soares – GFO/CTROFS – Agente de Fiscalização
Apoio Técnico:
Calebe Rodrigues Soares Santos – GFO/CTROFS – Estagiário
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SUMÁRIO
1. DEMANDA ............................................................................................................................................... 4
2. FATOS LEVANTADOS ............................................................................................................................... 4
2.1 DEMANDA DA FISCALIZAÇÃO .............................................................................................................. 4
2.2 ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS................................................................................. 5
2.3 ENTREVISTAS REALIZADAS .................................................................................................................. 5
3. CONTRATO .............................................................................................................................................. 6
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE O SISTEMA ........................................................................................................ 6
4.1. INFORMAÇÕES GERAIS ........................................................................................................................ 6
4.2. CONTINUIDADE DO ABASTECIMENTO ................................................................................................. 9
4.3. QUALIDADE DA ÁGUA DISTRIBUÍDA ...................................................................................................10
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS .........................................................................................................................12
6. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES .............................................................................................13
7. RECOMENDAÇÕES ..................................................................................................................................16
8. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ............................................................................................17
1. ANEXO I – CROQUI ESQUEMÁTICO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE
RESENDE COSTA ..............................................................................................................................................18
2. ANEXO II – FORMULÁRIO DE DESCRIÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE RESENDE COSTA .............................................................................................19
3. ANEXO III – REGISTRO DO CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO DO
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE RESENDE COSTA ENTRE OS MESES DE
FEVEREIRO E JULHO DE 2019 ..........................................................................................................................22
4. ANEXO IV – LAUDO DE ANÁLISE DA CONCENTRAÇÃO DE TRIHALOMETANOS NA ÁGUA PARA CONSUMO
HUMANO TRATADA E DISTRIBUÍDA NA SEDE MUNICIPAL DE RESENDE COSTA ...............................................24
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1. DEMANDA
Órgão que enviou a demanda:
☐Prefeitura Municipal ☐ Câmara Municipal ☒ Ministério Público ☐Procon
☐Outro:
Referência: Ofício 152/2019 - Inquérito Civi l n° MPMG-0542.15.000021-5
Resumo dos itens relacionados na demanda tratados nesse relatório
1 Avaliar eventuais irregularidades no sistema de abastecimento de água de Resende Costa.
Quadro 1. Características da fiscalização.
Tipo de Fiscalização Fiscalização Direta e Análise Documental Período da Inspeção de Campo 26 a 28 de agosto de 2019
Serviço Fiscalizado Sistema de Abastecimento de Água Prestador de Serviços Copasa MG Endereço da Sede do Prestador Rua Mar de Espanha nº 525 – Bairro Santo Antônio – Belo
Horizonte/MG – CEP: 30330-900 Representante(s) designado(s) pelo Prestador para acompanhamento
Alisson Fabiano Faria Machado – Analista Administrativo José Eli de Sousa – Gerente do Distrito Regional de Lavras Marcelo Luiz Lopes – Encarregado de Sistema Tessa Pires de Aquino – Engenheira de Produção
2. FATOS LEVANTADOS
2.1 Demanda da Fiscalização
A fiscalização ocorrida na sede municipal de Resende Costa ocorreu em função da demanda
apresentada pela Promotoria Única da Comarca de Resende Costa, a qual solicitava fiscalização dos
serviços de abastecimento de água prestados pela Copasa MG nesse município. Ressalta-se que o
sistema de abastecimento de água – SAA de Resende Costa havia sido fiscalizado pela Arsae-MG em
fevereiro de 2014, tendo o Prestador de Serviços resolvido todas as não conformidades identificadas
à época. Foi realizada, dessa forma, nova fiscalização a fim de avaliar as atuais condições do sistema.
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2.2 Áreas, Segmentos e Unidades Fiscalizadas
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Captação Captação Superficial no Córrego Vassouras Captação Superficial no Córrego do Tejuco
Tratamento ETA I (concreto) ETA II (aço)
Reservatórios RAP concreto RAP metálico
Qualidade da Água
Coletas para análise da qualidade da água Saída dos filtros da ETA Saída do tratamento
Saída do RAP 2 Sistema de distribuição
Imóvel residencial Rua Xisto Faustino de Souza nº 200 A
Escola Municipal Conjurados Resende Costa Rua Moreira da Rocha nº 440
Atendimento ao Usuários Agência de Atendimento Registro de reclamações de falta d’água
2.3 Entrevistas Realizadas
Entrevista com o Promotor da Promotoria Única da Comarca de Resende Costa
Realizou-se reunião com o Sr. Felipe Guimarães Amantéa, promotor demandante da fiscalização em
Resende Costa, o qual tem acompanhado a prestação dos serviços de saneamento pela Copasa MG no
município. Segundo o Promotor, atualmente não há reclamações quanto à qualidade e à continuidade
do abastecimento de água. Foi citado pelo Sr. Felipe a demora na instalação de um transformador de
energia para melhoria do funcionamento da captação no córrego Vassouras, a qual estaria pendente
desde o ano de 2017. Os ficais explicaram os procedimentos adotados durante a fiscalização de campo,
cujos resultados serão apresentados neste relatório.
Entrevista com o Prefeito Municipal de Resende Costa
No intuito de apreender maiores informações acerca da qualidade dos serviços de abastecimento de
água prestados em Resende Costa, foi realizada reunião com o Prefeito Municipal, Sr. Aurélio Suenes
de Resende, o qual se mostrou satisfeito com os serviços prestados pela Copasa MG no município.
Segundo o Prefeito, após as melhorias realizadas na rede de abastecimento de água, não há mais
reclamações por parte da população quanto à qualidade da água distribuída. Os fiscais, então,
explicaram as razões e os procedimentos da fiscalização em curso, ressaltando a importância da
atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico do município, tendo em vista o final do prazo
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de validade do contrato de prestação de serviços atual (ano de 2027) e a futura celebração de um novo
contrato.
3. CONTRATO
Tipo do contrato vigente Contrato de Concessão
Data de assinatura do contrato vigente
13/12/1977 Data de vencimento do contrato vigente
08/07/2027
Serviços contratados ☒Abastecimento de Água ☒Esgotamento Sanitário
☒Sede ☐Distritos
Localidades concedidas Sede municipal
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE O SISTEMA
4.1. Informações Gerais
Índice de Cobertura
100%
Índice de Atendimento
93,14%
Capacidade Nominal de Tratamento
34,0 L/s
Índice de hidrometração
100%
Vazão média de tratamento
25 L/s
Índice de perdas
30,01%
População Atendida (hab)
8.399
O sistema de abastecimento de água – SAA da sede municipal de Resende Costa é composto por duas
captações superficiais, uma no córrego do Tejuco, cuja vazão média atual é de 16,3 L/s, e uma no
córrego Vassouras, com vazão média de 8,7 L/s; duas unidades de tratamento, ETA I e ETA II, com
funcionamento médio diário de 21:16; duas estações elevatórias de água bruta – EAB Tejuco e EAB
Vassouras; uma estação elevatória de água tratada – EAT; e dois reservatórios apoiados – RAP com
capacidade de 300 m3 cada (Anexo I). Além das duas captações superficiais existentes, foram
perfurados dois poços tubulares profundos para aumentar a disponibilidade hídrica nas épocas de
estiagem; no entanto, os mesmos não puderam ser aproveitados por não apresentarem vazão
suficiente para captação.
Em vistoria à área da captação no córrego do Tejuco (Imagens 1 e 2), observou-se que o ponto de
tomada d’água está localizado em área de várzea, utilizada como área de pasto e sem a presença de
mata ciliar, estando o manancial sujeito ao recebimento de contaminantes provenientes do
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escoamento superficial do solo; segundo a equipe local do Prestador de Serviços, não há
desenvolvimento de agricultura intensiva nos arredores, o que poderia culminar na contaminação do
córrego por agrotóxicos. Em virtude do exposto, recomenda-se ao Prestador desenvolver projetos
visando garantir a qualidade e a disponibilidade hídrica do córrego do Tejuco, tendo em vista a Lei
Estadual nº 12.503/97 e o Programa Pró Mananciais desenvolvido pela empresa.
Imagem 1. Captação no córrego do Tejuco. Imagem 2. Captação no córrego do Tejuco.
Quanto à captação no córrego Vassouras, foi informado pelos responsáveis pelo sistema que será
realizada instalação de nova balsa de captação e construção de novo acesso para a mesma, não
havendo ainda projeto desenvolvido para tal ação. Identificou-se que a unidade está desprotegida e
localizada ao lado de uma ponte sem proteções laterais reforçadas (Imagens 3 e 4), estando os
equipamentos de captação vulneráveis à ação de pessoas que por ventura utilizem o manancial para
banho ou pesca e a danos físicos que podem ser ocasionados por um eventual acidente de trânsito,
bem como da contaminação do córrego pelo lançamento acidental de materiais transportados por
veículos. Além disso, como os equipamentos de captação não estão inseridos na área dos quadros
de comando e da elevatória de água bruta (Imagens 5 e 6), solicita-se ao Prestador que providencie
placas de identificação e advertência para a balsa de captação.
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Imagem 3. Balsa de captação ao lado da ponte.
Imagem 4. Ponte ao lado da balsa de captação.
Imagem 5. Área para abrigo dos quadros de comando da captação Vassouras.
Imagem 6. EAB Vassouras.
Em inspeção à área da estação de tratamento de água, observou-se que a unidade de tratamento
ETA II permitia a passagem de grande quantidade de impurezas do floculador para o decantador
(Imagem 7), o que requer maior número de lavagens dos filtros. Segundo os operadores da estação,
a ETA II possui menor eficiência do que a ETA I (Imagem 8), havendo intenção futura de ampliar a
capacidade desta e interrupção da operação daquela. Constatou-se, também, que as tampas do
tanque de contato não conferiam vedação adequada e não possuíam mecanismos de tranca. Solicita-
se ao Prestador que mantenha em condições adequadas não apenas as referidas tampas de inspeção,
mas as tampas dos demais reservatórios do sistema, e promova ações no sentido de restringir o
acesso de pessoas não autorizadas em todas as unidades.
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Imagem 7. Grande quantidade de flocos no decantador da ETA II.
Imagem 8. ETA I.
4.2. Continuidade do Abastecimento
Em consulta às bases do Sistema Comercial – Sicom da Copasa MG (Tabela 1), foram registradas 76
reclamações de falta d’água na sede municipal de Resende Costa entre os meses de dezembro/2018
a junho/2019, sendo o maior número de reclamações referentes aos bairros Centro, Nossa Senhora
da Penha e Nossa Senhora Aparecida. Segundo informado pelo Prestador (Anexo II), há problemas
de falta d’água nos bairros Palmares e Tejuco, não havendo, contudo, registros de reclamações no
Sicom para o bairro Palmares. Ainda em consulta ao Sistema Comercial, identificou-se que no mesmo
período houve um total de 170 reclamações de vazamento de água, distribuídos em vários bairros
da sede municipal, com grande incidência naqueles com maior número de reclamações de falta
d’água (Gráfico 1), podendo haver correlação entre essas reclamações.
Tabela 1 – Número de registros no Sicom da sede municipal de Resende Costa.
Reclamações dos usuários
Mês/Ano Falta d'água Vazamento de água
Dezembro/18 23 27
Janeiro/19 23 18
Fevereiro/19 6 24
Março/19 2 20
Abril/19 17 35
Maio/19 4 25
Junho/19 1 21
TOTAL 76 170
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4.3. Qualidade da Água Distribuída
Durante a fiscalização, foi solicitado à Copasa MG a realização de coletas e análises da qualidade da
água para consumo humano em pontos específicos do sistema, em consonância com o Anexo XX da
Portaria de Consolidação nº 5 de 2017, do Ministério da Saúde. Para tanto, foram realizadas coletas
de água na saída do tratamento da ETA, em uma residência localizada na rua Xisto Faustino de Souza
nº 200 A e na Escola Municipal Conjurados Resende Costa, localizada na rua Moreira da Rocha nº 440.
As coletas e análises foram realizadas pelo Sr. Sergio Luiz dos Santos, operador do sistema, não estando
presente o técnico químico responsável. Conforme demonstrado na Tabela 2, os resultados das
análises físico-químicas e bacteriológicas apresentaram valores dentro dos padrões de potabilidade
estabelecidos pela referida Portaria. No entanto, constatou-se que o insumo para a realização das
análises bacteriológicas estava com o prazo de validade vencido (Colilert® Lote DP 404, validade
18/04/2019), não sendo possível atestar a confiabilidade dos resultados para esses parâmetros. Além
disso, identificou-se que o turbidímetro estava descalibrado e que os padrões utilizados para
calibração estavam com prazo de validade vencido.
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Tabela 2 – Análises físico-químicas e bacteriológicas da qualidade da água para abastecimento humano da sede municipal de
Resende Costa (coletas realizadas no dia 27/08/2019).
Resultado das análises da sede municipal de Resende Costa
Local da Coleta Físico - químicas Microbiológicas
Cloro 1 Cor Fluoreto pH Turbidez Coliformes 2 E. coli 3
Saída do
tratamento
Tanque de
contato da ETA 1,0 2,5 0,72 6,97 0,10 Ausente
Rede de
distribuição
Rua Xisto
Faustino de
Souza nº 200 A
0,6 2,5 0,89 6,73 0,10 Ausente
Rua Moreira da
Rocha nº 440 0,7 2,5 0,94 6,84 0,10 Ausente
Unidade mg/L uH mg/L - uT -
Valores permitidos* 0,2 a 5,0 ≤ 15 ≤ 1,5 -
Pós-filtração ≤ 0,5***
**** Tratamento
≤ 5,0 Distribuição
Valores recomendados* ≤ 2,0 - ** 6,0 a 9,5 - -
Unidades: mg/L – miligrama por litro; uH – Unidade Hazen; uT – Unidade de turbidez 1 Cloro Residual Livre 2 Coliformes totais 3 Escherichia coli * Valores estipulados pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação MS nº 5/2017, do Ministério da Saúde ** Conforme Quadro I da Portaria nº 635/1976, do Ministério da Saúde *** Em 95% das amostras, sendo 1,0 uT o limite máximo para qualquer amostra pontual (Anexo 2 do Anexo XX da Portaria de Consolidação MS nº
5/2017, do Ministério da Saúde)
**** Conforme Anexo 1 do Anexo XX da Portaria de Consolidação MS nº 5/2017, do Ministério da Saúde
Solicitou-se, também, documentação referente ao controle da qualidade da água para consumo
humano, sendo analisados os dados de fevereiro a julho de 2019 (Anexo III). Em relação aos dados da
saída do tratamento, foram disponibilizados os registros referentes às análises realizadas para cada
unidade de tratamento (ETA I e ETA II). Ainda que diferindo quanto ao número de análises realizadas
e quanto aos valores de alguns resultados de análises, identificou-se que os dados apresentados para
as duas unidades de tratamento assemelham-se em grande parte. Cabe ressaltar que o tanque de
contato da ETA é o ponto de saída do tratamento, onde são misturadas as águas das duas unidades de
tratamento para posterior distribuição. É importante que o Prestador de Serviços apresente dados
claros, especificando com precisão os locais de coleta, sabendo que é importante a análise individual
das ETA I e II para o controle de operação, mas tendo em vista que, para atendimento ao plano de
amostragem estipulado pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5 de 2017, do Ministério da
Saúde, devem ser consideradas as análises realizadas no ponto de saída final da estação de
tratamento. Avaliando-se os resultados das análises, não foram identificados valores fora dos limites
permitidos pela legislação. Quanto ao plano de amostragem, o mesmo não foi cumprido integralmente
na saída das duas unidades de tratamento para os parâmetros físico-químicos durante o período
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analisado; para os parâmetros bacteriológicos, não foi cumprido integralmente nos meses de março,
abril e julho para a ETA I e nos meses de abril e julho para a ETA II.
Quanto às análises das amostras coletadas no sistema de distribuição, observou-se que os resultados
se mantiveram dentro dos padrões de potabilidade e que o plano de amostragem foi cumprido
integralmente.
Em relação às análises de substâncias que representam risco à saúde humana, foram apresentados
pela Copasa MG os dois últimos laudos semestrais (relatórios encaminhados à Secretaria Municipal de
Saúde), os quais não continham todos os parâmetros exigidos pelo Anexo XX da Portaria de
Consolidação nº 5 de 2017, do Ministério da Saúde. Identificou-se resultado com valor acima do
permitido para o parâmetro Trihalometanos Total em amostras coletas no dia 11/07/2018 na saída do
tratamento e no sistema de distribuição, não sendo esse parâmetro reavaliado nas análises realizadas
em fevereiro de 2019 (Anexo IV).
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir da fiscalização de campo e da análise documental, foram constatadas algumas irregularidades
e situações que aumentam os riscos de comprometimento do abastecimento de água. Solicita-se à
Copasa MG que realize as ações corretivas necessárias e manutenções periódicas nas unidades do
sistema, mantendo-as em condições adequadas de identificação, conservação e segurança.
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6. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
NÃO CONFORMIDADE
Manter unidades operacionais vulneráveis ao acesso de pessoas não autorizadas.
REFERÊNCIA LEGAL
Art. 3° e 8° da Resolução ARSAE-MG n° 40/2013
UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO
Captação Vassouras Vulnerabilidade da balsa de captação.
Foto 1. Equipamentos de captação desprotegidos. Foto 2. Acesso à balsa de captação desprotegido.
Foto 3. Acesso à balsa de captação desprotegido.
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NÃO CONFORMIDADE
Deixar de manter placas de advertência e/ou de identificação nas unidades.
REFERÊNCIA LEGAL
Art. 8° da Resolução ARSAE-MG n° 40/2013
UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO
Captação Vassouras Ausência de placas de identificação e advertência na unidade.
Foto 4. Ausência de placas de advertência e identificação.
NÃO CONFORMIDADE
Deixar de manter as tampas de inspeção de reservatórios de distribuição e acumulação devidamente trancadas (cadeado ou similar) ou mantê-las em más condições (enferrujadas, sem vedação adequada ou quebradas).
REFERÊNCIA LEGAL
Art. 9 da Resolução ARSAE-MG n° 40/2013
UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO
ETA Ausência de vedação e tranca nas tampas de inspeção do tanque de contato.
Foto 5. Tampas do tanque de contato. Foto 6. Tampas do tanque de contato.
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NÃO CONFORMIDADE
Manter em uso reagentes e insumos fora do prazo de validade ou sem a correta identificação, indicação de procedência ou procedimento de utilização e descarte.
REFERÊNCIA LEGAL
Art. 14 da Resolução ARSAE-MG n° 44/2014
UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO
Laboratório Insumos para realização das análises bacteriológicas com prazo de validade vencido.
Foto 7. Insumo com prazo de validade vencido.
NÃO CONFORMIDADE
Deixar de realizar a calibração dos equipamentos de análises laboratoriais ou manter etiqueta com data de calibração ou documento que comprove a calibração dos equipamentos.
REFERÊNCIA LEGAL
Art. 3º e 17 da Resolução ARSAE-MG n° 44/2014
UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO
Laboratório O turbidímetro estava descalibrado e os padrões para calibração estavam com o prazo de validade vencido.
Foto 8. Turbidímetro descalibrado.
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ARSAE-MG. Rod. Papa João Paulo II, 4001 - Ed. Gerais, 12º andar | CEP 31630-901 - Belo Horizonte – MG Telefones: (31) 3915-8133 / 3915-8119 / 3915-8112 | www.arsae.mg.gov.br
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NÃO CONFORMIDADE
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
REFERÊNCIA LEGAL Art. 4° e 12 da Resolução ARSAE-MG n° 40/2013 Art. 3° e 18 da Resolução ARSAE-MG n° 44/2014
UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO
Controle da qualidade da água
O plano de amostragem não foi cumprido integralmente na saída do tratamento da ETA I e da ETA II para os parâmetros físico-químicos (cloro residual livre, cor aparente, fluoreto, pH e turbidez) entre os meses de fevereiro a julho de 2019. O plano de amostragem não foi cumprido integralmente na saída do tratamento da ETA I para os parâmetros coliformes totais/Escherichia coli nos meses de março, abril e julho de 2019. O plano de amostragem não foi cumprido integralmente na saída do tratamento da ETA II para os parâmetros coliformes totais/Escherichia coli nos meses de abril e julho de 2019. O plano de amostragem semestral para análise de substâncias que causam risco à saúde humana não foi cumprido integralmente.
NÃO CONFORMIDADE
Não cumprir os padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
REFERÊNCIA LEGAL Art. 4° e 12 da Resolução ARSAE-MG n° 40/2013 Art. 3° e 18 da Resolução ARSAE-MG n° 44/2014
UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO
Controle da qualidade da água
Foram registrados resultados de análises com valores acima do permitido para o parâmetro Trihalometanos Total em amostras coletadas no dia 11/07/2018 na saída do tratamento e no sistema de distribuição.
7. RECOMENDAÇÕES
1 – Adotar medidas para aumentar a eficiência do sistema, diminuindo o índice de perdas.
2 – Desenvolver projetos visando garantir a qualidade e a disponibilidade hídrica do córrego do Tejuco,
tendo em vista a Lei Estadual nº 12.503/97 e o Programa Pró Mananciais desenvolvido pela empresa.
3 – Realizar análises para verificação da concentração de trihalometanos na saída do tratamento e no
sistema de distribuição e encaminhar laudo dos resultados à Arsae-MG.
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8. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG
Guilherme Augusto Branco Santos de Morais - Masp. 1.371.428-2
Mário Inácio Júnior – Masp. 458.003-1
Maurício de Faria Soares – Masp. 1.255.452-3
Belo Horizonte, 14/10/2019
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1. ANEXO I – Croqui esquemático do sistema de abastecimento de água da sede municipal de Resende Costa
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2. ANEXO II – Formulário de Descrição Técnico-Operacional do sistema de abastecimento de água da sede municipal de Resende Costa
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3. ANEXO III – Registro do controle da qualidade da água para consumo humano do sistema de abastecimento de água da sede municipal de Resende Costa entre os meses de fevereiro e julho de 2019
Escherichia coli
nº de
amostras
exigido
nº
amostras
realizadas
nº
amostras
fora do
padrão
Valor
máximo
e minimo
nº de
amostras
exigido
nº
amostras
realizadas
nº
amostras
fora do
padrão
Valor
máximo
e minimo
nº de
amostras
exigido
nº
amostras
realizadas
nº
amostras
fora do
padrão
Valor
máximo e
minimo
nº de
amostras
exigido
nº
amostras
realizadas
nº
amostras
fora do
padrão
Valor
máximo
e minimo
nº de
amostras
exigido
nº
amostras
realizadas
nº
amostras
fora do
padrão
Valor
máximo e
minimo
nº de
amostras
exigido
nº
amostras
realizadas
nº
amostras
fora do
padrão
nº amostras
fora do padrão
fevereiro/2019 280 245 0 0,8 a 1,5 280 246 0 2,5 a 5,0 280 246 0 0,65 a 0,85 280 246 0 6,7 a 7,6 280 246 0 0,01 a 0,98 8 8 0 0
março/2019 310 231 0 0,7 a 1,5 310 286 0 2,5 a 5,0 310 286 0 0,65 a 0,85 310 287 0 6,6 a 7,8 310 285 0 0,01 a 0,80 8 2 0 0
abril/2019 300 238 0 0,8 a 1,5 300 237 0 2,5 a 5,0 300 238 0 0,34 a 0,85 300 238 0 6,8 a 7,5 300 238 0 0,01 a 0,84 8 6 0 0
maio/2019 310 249 0 0,7 a 1,3 310 249 0 2,5 a 5,0 310 249 0 0,65 a 0,85 310 249 0 6,8 a 7,8 310 249 0 0,10 a 0,70 8 10 0 0
junho/2019 300 238 0 0,6 a 1,3 300 239 0 2,5 a 2,5 300 238 0 0,65 a 0,80 300 239 0 6,7 a 7,6 300 238 0 0,10 a 0,37 8 8 0 0
julho/2019 310 241 0 0,8 a 1,3 310 241 0 2,5 a 2,5 310 241 0 0,65 a 0,85 310 241 0 6,6 a 7,3 310 241 0 0,10 a 0,44 8 6 0 0
TOTAL 1.810 1.442 0 - 1.810 1.498 0 - 1.810 1.498 0 - 1.810 1.500 0 - 1.810 1.497 0 - 48 40 0 0
Unidade
Valores permitidos*
Valores recomendados*
-
Controle da qualidade da água da sede municipal de Resende CostaAmostras coletadas na saída tratamento da ETA I
Data
Cloro Residual Livre Cor Fluoreto pH Turbidez Coliformes totais
mg/L - ( miligrama por litro ) uH - ( Unidade Hazen ) mg/L - ( miligrama por litro ) pH uT - ( Unidade de turbidez )
-
População atendida: 8.399 Tempo médio de funcionamento da ETA: 20h/dia
* Valores estipulados pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017, do Ministério da Saúde
** Conforme Quadro I da Portaria MS nº 635/1976, do Ministério da Saúde
*** Conforme Anexo 1 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017, do Ministério da Saúde
***≤ 2,0 - ** de 6,0 a 9,5
0,2 a 5,0 ≤ 15 ≤ 1,5 - ≤ 5,0
E.coli
nº de
amostras
exigido
nº
amostras
realizadas
nº
amostras
fora do
padrão
Valor
máximo
e minimo
nº de
amostras
exigido
nº
amostras
realizadas
nº
amostras
fora do
padrão
Valor
máximo
e minimo
nº de
amostras
exigido
nº
amostras
realizadas
nº
amostras
fora do
padrão
Valor
máximo e
minimo
nº de
amostras
exigido
nº
amostras
realizadas
nº
amostras
fora do
padrão
Valor
máximo
e minimo
nº de
amostras
exigido
nº
amostras
realizadas
nº
amostras
fora do
padrão
Valor
máximo e
minimo
nº de
amostras
exigido
nº
amostras
realizadas
nº
amostras
fora do
padrão
nº amostras
fora do padrão
fevereiro/2019 280 247 0 0,8 a 1,5 280 247 0 2,5 a 5,0 280 247 0 0,65 a 0,85 280 247 0 6,7 a 7,6 280 247 0 0,15 a 0,98 8 8 0 0
março/2019 310 286 0 0,7 a 1,5 310 286 0 2,5 a 5,0 310 286 0 0,65 a 0,85 310 286 0 6,6 a 7,8 310 286 0 0,01 a 0,80 8 10 0 0
abril/2019 300 240 0 0,8 a 1,5 300 240 0 2,5 a 5,0 300 241 0 0,65 a 0,85 300 241 0 6,8 a 7,5 300 240 0 0,01 a 0,84 8 6 0 0
maio/2019 310 249 0 0,7 a 1,4 310 249 0 2,5 a 5,0 310 249 0 0,65 a 0,85 310 249 0 6,8 a 7,8 310 249 0 0,10 a 0,70 8 10 0 0
junho/2019 300 238 0 0,6 a 1,3 300 238 0 2,5 a 2,5 300 237 0 0,65 a 0,80 300 238 0 6,7 a 7,6 300 237 0 0,10 a 0,37 8 8 0 0
julho/2019 310 243 0 0,8 a 1,3 310 243 0 2,5 a 2,5 310 243 0 0,65 a 0,85 310 243 0 6,6 a 7,3 310 243 0 0,10 a 0,44 8 6 0 0
TOTAL 1.810 1.503 0 - 1.810 1.503 0 - 1.810 1.503 0 - 1.810 1.504 0 - 1.810 1.502 0 - 48 48 0 0
Unidade
Valores permitidos*
Valores recomendados*
Controle da qualidade da água da sede municipal de Resende CostaAmostras coletadas na saída tratamento da ETA II
Data
Cloro Residual Livre Cor Fluoreto pH Turbidez Coliformes totais
mg/L - ( miligrama por litro ) uH - ( Unidade Hazen ) mg/L - ( miligrama por litro ) pH uT - ( Unidade de turbidez )
População atendida: 8.399 Tempo médio de funcionamento da ETA: 20h/dia
* Valores estipulados pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017, do Ministério da Saúde
** Conforme Quadro I da Portaria MS nº 635/1976, do Ministério da Saúde
*** Conforme Anexo 1 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017, do Ministério da Saúde
-
0,2 a 5,0 ≤ 15 ≤ 1,5 - ≤ 5,0***
≤ 2,0 - ** de 6,0 a 9,5 -
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Escherichia coli
nº de
amostras
exigido
nº
amostras
realizadas
nº
amostras
fora do
padrão
Valor
máximo
e minimo
nº de
amostras
exigido
nº
amostras
realizadas
nº
amostras
fora do
padrão
Valor
máximo e
minimo
nº de
amostras
exigido
nº
amostras
realizadas
nº
amostras
fora do
padrão
Valor máximo
e minimo
nº de
amostras
exigido
nº
amostras
realizadas
nº
amostras
fora do
padrão
nº amostras
fora do padrão
fevereiro/2019 10 20 0 0,6 a 1,0 10 20 0 2,5 a 2,5 10 20 0 0,19 a 0,77 10 20 0 0
março/2019 10 14 0 0,6 a 0,9 10 14 0 2,5 a 5,0 10 14 0 0,36 a 0,69 10 14 0 0
abril/2019 10 17 0 0,6 a 1,0 10 17 0 2,5 a 2,5 10 17 0 0,12 a 0,77 10 17 0 0
maio/2019 10 18 0 0,4 a 1,0 10 18 0 2,5 a 5,0 10 18 0 0,11 a 0,70 10 18 0 0
junho/2019 10 19 0 0,6 a 1,0 10 19 0 2,5 a 2,5 10 19 0 0,10 a 0,47 10 19 0 0
julho/2019 10 17 0 0,4 a 1,0 10 17 0 2,5 a 2,5 10 17 0 0,10 a 0,50 10 17 0 0
TOTAL 60 105 0 - 60 105 0 - 60 105 0 - 60 105 0 0
Unidade
Valores permitidos*
Valores recomendados*
** Conforme Anexo 1 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017, do Ministério da Saúde
0,2 a 5,0 ≤ 15 ≤ 5,0**
≤ 2,0 - -
População atendida: 8.399 habitantes
* Valores estipulados pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017, do Ministério da Saúde
Controle da qualidade da água da sede municipal de Resende CostaAmostras coletadas no sistema de distribuição
Data
Cloro Residual Livre Cor Turbidez Coliformes totais
mg/L - ( miligrama por litro ) uH - ( Unidade Hazen ) uT - ( Unidade de turbidez ) -
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ARSAE-MG. Rod. Papa João Paulo II, 4001 - Ed. Gerais, 12º andar | CEP 31630-901 - Belo Horizonte – MG Telefones: (31) 3915-8133 / 3915-8119 / 3915-8112 | www.arsae.mg.gov.br
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4. ANEXO IV – Laudo de análise da concentração de trihalometanos na água para consumo humano tratada e distribuída na sede municipal de Resende Costa