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CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO DA JUSTIÇA CSMJ 2014/2015

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CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL

RELATÓRIO

SOBRE A SITUAÇÃO DA JUSTIÇA

CSMJ 2014/2015

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FICHA TÉCNICA

TÍTULORelatório Sobre a Situação da Justiça - 2014/2015

SERVIÇOS GRÁFICOSImprensa Nacional de Cabo Verde

TIRAGEM100 exemplares

EDIÇÃOConselho Superior da Magistratura Judicial

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ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO .............................................................................................................. 5

2. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL ............................. 7 2.1. Estrutura e Funcionamento ......................................................................................... 7 2.2. Actividades e Deliberações ......................................................................................... 10 2.3. Inspecção Judicial ....................................................................................................... 11 2.4. Sistema de Informatização da Justiça (SIJ) ................................................................. 13

3. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL E A GESTÃO DOS JUÍZES .......................................................................................................................... 15

3.1 - Quadro de Juízes ........................................................................................................ 16 3.1.2 - Comissões de serviço e licença sem vencimento .................................................... 16

4. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL E A GESTÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA .............................................................................................. 17

4.1. - Quadro de oficiais de Justiça ..................................................................................... 17

5. FORMAÇÃO .................................................................................................................. 19 6. MOVIMENTO PROCESSUAL E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS ........... 21 6.1. - Supremo Tribunal de Justiça ..................................................................................... 21 6.2. - Tribunais de Comarca ................................................................................................ 21 6.3. - Tribunais Fiscais e Aduaneiros .................................................................................. 27

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS ......................................................................................... 29 8. ANEXOS .......................................................................................................................... 31 Gráficos ............................................................................................................................... 35 Dados Estatísticos 2014/2015 ............................................................................................. 41

9. ANEXOS .......................................................................................................................... 46

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1. INTRODUÇÃO

O presente Relatório do Conselho Superior da Magistratura Judicial visa dar cumprimento ao disposto nos artigos 223º nº4 da Constituição da República e 31º nº1 da Lei nº 90/VII/2011, de 14 de Fevereiro.

O objecto do Relatório restringe-se ao sector da Justiça sobre o qual o Conselho Superior da Magistratura Judicial detém a gestão e superintendência: os Tribunais e Secretarias Judiciais.

O presente documento contém uma narrativa circunstanciada sobre o funcionamento e actividades desenvolvidas por este órgão de gestão e pelos Tribunais durante o ano judicial que ora finda, seguido da apresentação de dados respeitantes à movimentação processual registada bem como ao funcionamento dos Tribunais.

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2. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL

2.1 Estrutura e Funcionamento

O Conselho Superior da Magistratura Judicial rege-se por dois diplomas fundamentais:

a) A Constituição da República, (artigo 223º), na qual se funda a sua consagração enquanto órgão constitucional, ao qual estão atribuídas a gestão e disciplina dos juízes, de administração autónoma dos recursos humanos, financeiros e materiais dos tribunais, bem como dos seus próprios;

b) A Lei nº 90/VII/2011, de 14 de Fevereiro, que aprovou o regime de organização e funcionamento, consagrando a sua autonomia administrativa e financeira, com orçamento próprio, inscrito nos encargos gerais do Estado, do Orçamento do Estado, e definindo a organização dos seus serviços.

Nos termos do disposto no art.223º nº5 da Constituição da República e 4º da Lei nº 90/VII/2011, o Conselho Superior da Magistratura Judicial tem a seguinte composição:

- O Presidente, magistrado judicial designado pelo Presidente da República.- Quatro vogais eleitos pelos Magistrados Judiciais.- Quatro vogais eleitos pela Assembleia Nacional.

A composição do CSMJ irá sofrer alterações no próximo ano judicial. Em final de mandato encontram-se seis dos seus membros: dois juízes eleitos pelos seus pares e quatro cidadãos eleitos pela Assembleia Nacional. Prevê-se a tomada de posse dos novos eleitos pela Assembleia Nacional no início do ano judicial e a eleição dos novos vogais Juízes até ao final do corrente ano civil.

Em matéria de organização funcional, o CSMJ tem a estrutura constante do organograma do Anexo I ao presente Relatório, funcionando, em síntese, na conjunção dos órgãos colegiais deliberativos e de coordenação, dos órgãos de direcção e dos serviços.

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Os órgãos colegiais e de coordenação são:

- O Plenário, integrado pelos membros referidos supra;

- A Comissão Administrativa, órgão deliberativo em matéria de gestão financeira dos Tribunais e do CSMJ, (art. 11º nº1 da Lei nº 90/VII/2011, de 14 de Fevereiro), que tem a seguinte composição:

• O Presidente do CSMJ;• Dois vogais do CSMJ eleitos anualmente pelo Plenário;• O Secretário do CSMJ;• O Director dos Serviços Administrativos e Financeiros.

A Comissão Especializada de Relações Institucionais, Acompanhamento dos Tribunais Judiciais, Formação e Recrutamento de Magistrados , ( art.13º da Lei nº90/VII/2011),

da qual fazem parte:

• O Presidente do CSMJ, que coordena;• O Secretário do CSMJ;• Um vogal do CSMJ eleito anualmente pelo Plenário.

A Comissão Especializada de Comunicação, Estudos e Planeamento, (art. 14º), composta pelo Presidente do CSMJ, que coordena, pelo Secretário e um vogal eleito anualmente pelo Plenário.

O cargo de Vice-Presidente do CSMJ, previsto no art. 19º da Lei nº 90/VII/2011, continua por preencher.

Nos termos do previsto no artigo 51º do diploma legal citado supra, a Secretaria do CSMJ compreende os seguintes serviços:

a) A Direcção dos Recursos Humanos e Informação Jurídica, que integra ainda a Divisão de Quadros Judiciais e de Inspecção;

b) A Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros, que integra ainda a Divisão Administrativo-Financeira e Economato;

c) O Gabinete de Apoio ao Presidente e aos Membros do CSMJ;

d) O Gabinete de Informática

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Pessoal

Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros1 Director1 Técnico Superior

Direcção dos Recursos Humanos e Informação Jurídica1 Técnico Superior

Gabinete de Apoio ao Presidente e aos Membros do CSMJ; 1 Director de Gabinete 1 Secretária 2 Assessores 1 Condutor

Gabinete de Informática 1 Técnico Superior

O Secretário do CSMJ vem acumulando o cargo com o de Director dos Serviços Administrativos e Financeiros.

O Quadro de Pessoal do CSMJ foi recentemente aprovado, (vid. Portaria nº 53/2014, in BO nº51, de 16 de Outubro), possibilitando o recrutamento de técnicos para os Serviços Administrativos e Financeiros, e Recursos Humanos.

O Pessoal que presta serviço no CSMJ, designadamente nos Serviços Administrativos e de Recursos Humanos, continua insuficiente para assegurar a gestão orçamental e logística de todos os Tribunais do país, e do próprio CSMJ.

O concurso aberto para recrutamento de dois técnicos chegou à fase final, aguardando-se o descongelamento de verba para nomeação desses funcionários.

No que respeita a instalações, o CSMJ funciona num imóvel propriedade de um privado, prevendo-se a mudança, no decorrer do próximo ano judicial, para um edifício pertença do Estado em fase de conclusão. As instalações actuais já não comportam o número de profissionais que aqui prestam serviço, agravado pela possibilidade de recrutamento a breve trecho de funcionários, uma vez aprovado o quadro de pessoal.

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2.2. ACTIVIDADES E DELIBERAÇÕES

No decurso deste ano judicial o Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial reuniu-se doze vezes, sendo nove delas em sessão ordinária e cinco em sessão extraordinária.

Por sua vez a Comissão Administrativa reuniu-se em três sessões, uma delas extraordinária.

O CSMJ emitiu pareceres, quando solicitado, sobre matérias relativas à administração da justiça, a saber:

• O Anteprojecto de Revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal;• O Anteprojecto de Decreto-Lei que aprova um novo Estatuto do Pessoal Oficial de Justiça;• A Proposta de Lei da Inspecção judicial e do Ministério Público;• A Proposta de Lei que concede autorização legislativa ao Governo para proceder à revisão dos

Códigos Penal e de Processo Penal;• A Proposta de Lei sobre a Arbitragem Tributária;• O Projecto de Diploma que aprova o novo Estatuto da Comissão de Resolução de Conflitos da

ARAP-CRC,

Estes diplomas foram remetidos da Assembleia Nacional, Ministério da Justiça e Ministério das Finanças.

A Presidente do CSMJ participou em audições parlamentares, sempre que para tal foi convocada pela Comissão de Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e Comunicação Social da Assembleia Nacional.

E deslocou-se, em visita de trabalho, às Comarcas de S. Filipe, Mosteiros e Brava.

O CSMJ aguarda resposta sobre propostas para aprovação e pedidos de alteração de diplomas legais respeitantes à Administração da Justiça, que encaminhou ao Governo, a saber:

• Estatuto dos Magistrados Judiciais;• Estatuto dos Magistrados dos Tribunais Fiscais e Aduaneiros;• Código das Custas Judiciais;• Quadro de Pessoal da Magistratura Judicial;

Aguarda ainda a fixação do novo índice remuneratório dos Juízes, previsto no Estatuto dos Magistrados Judiciais; a aprovação do novo Estatuto dos Oficiais de Justiça; a integração na carreira de 37 oficiais de justiça que exercem funções em regime de contrato desde 2008 e são remunerados pelo Cofre Geral de Justiça

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No decorrer do ano judicial que ora finda o CSMJ iniciou e concluiu o concurso para admissão de 7 Juízes Assistentes, estando previsto o início do estágio em exercício de funções no dia 1 de Outubro p.f.

De igual modo, precedendo concurso, promoveu 6 Juizes de 2ª Classe a Juízes de Direito de 1ª Classe.

No mesmo período progrediu na carreira um Juiz Adjunto de 3ª Classe.

Interpelações dos cidadãosPese embora a inexistência, na sua orgânica, de qualquer serviço de atendimento ao público em

geral, desde a sua instalação em 2012 o CSMJ acolheu queixas dos cidadãos, respondendo às suas interpelações e pedidos de intervenção, quer por contacto directo e em audiência nas instalações, quer por correspondência ou reenvio por outras instituições públicas, designadamente a Provedoria de Justiça.

Esta resposta permite esclarecer o público sobre o funcionamento dos Tribunais, detectar situações em que se mostra necessária ou conveniente a tomada de medidas de gestão e proceder ao acompanhamento dos casos em que se justifica uma intervenção de natureza administrativa ou disciplinar.

Algumas das intervenções suscitadas têm tratamento de oportunidade, muitas vezes consistindo na recolha e prestação de informação sobre o estado dos processos a pedido dos interessados, e de acompanhamento do caso em concreto.

De registar contudo que grande número das interpelações de cidadãos ao CSMJ tem por exclusivo motivo a discordância com a decisão proferida pelo Tribunal, manifestada amiúde à luz da expressão de incompreensão ou discordância em relação ao tratamento de questões procedimentais ou conexas com o exercício de autoridade e disciplina de actos processuais. Em tais casos o CSMJ tem de assinalar a independência dos Tribunais Judiciais e a sua incompetência para analisar e ajuizar do acerto ou desacerto da solução aplicada.

2.3 INSPECÇÃO JUDICIAL

Integrado na orgânica do CSMJ funciona o serviço de Inspecção Judicial.A Lei nº 84/VIII/2015, recentemente aprovada, regulou a organização, competência e funcionamento

deste serviço.

As inspecções do Conselho Superior da Magistratura Judicial destinam-se a facultar-lhe o perfeito conhecimento do estado, necessidades e deficiências dos serviços nos tribunais, afim de o habilitar a tomar as providências que dele dependam, ou a propor ao Ministro da Justiça as medidas que requeiram a intervenção do Governo, bem como o conhecimento sobre a prestação efectuada pelos juízes, dos tribunais e o seu mérito.

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Para além disso, ao serviço de Inspecção está ainda atribuída a competência para realização de inquéritos e sindicâncias, bem como a instrução de processos disciplinares, em conformidade com as deliberações do CSMJ, ( art.4º da Lei nº84/VIII/2015, de 6 de Abril ).

O Serviço de Inspecção é dirigido pelo Inspector Superior Judicial, um Juiz Conselheiro, nomeado pelo CSMJ em comissão de serviço por um período de cinco anos, renovável.

Na inspecção dos serviços judiciais e da função da magistratura judicial, o Inspector Superior é

coadjuvado por Inspectores, também nomeados pelo CSMJ, em comissão de serviço, de entre de entre Juízes Desembargadores ou Juízes de Direito de 1ª classe, por um período de três anos, renovável, (art.6 nº1 alíneas a) e b) da Lei nº 84/VIII/2015, de 6 de Abril).

Durante o ano judicial que ora termina, o serviço de Inspecção contou com 1 Inspector Superior Judicial, 2 Inspectores e 1 Secretário. O CSMJ designou 2 Inspectores, de entre os Juízes que aguardam colocação nos Tribunais Superiores, para coadjuvarem o Inspector Superior Judicial. Destes, um foi designado para a Região de Barlavento e ou outro para a de Sotavento.

O apoio administrativo da Inspecção continua a ser assegurado pelo CSMJ. Pese embora o exíguo quadro de pessoal, o serviço procurou cumprir o plano de inspecções

aprovado, realizou inquéritos e instruiu processos disciplinares instaurados pelo CSMJ.

No ano que ora finda procedeu-se a inspecção para efeitos de avaliação de desempenho de cinco magistrados, tendo quatro sido classificados com “Bom”, e um com “Suficiente”.

Para além desta actividade, o serviço de Inspecção procedeu à realização de três inquéritos e instrução de três processos disciplinares, todos a oficiais de justiça, ordenados pelo CSMJ.

Os processos disciplinares concluídos culminaram com aplicação de sanções de multa, suspensão e uma de demissão.

Continua por merecer a atenção que lhe é devida a avaliação de desempenho dos oficiais de justiça. Tal desiderato só poderá ser cumprido com o reforço do quadro de pessoal da Inspecção.

Esse reforço será realidade aquando da nomeação definitiva dos 7 Juízes Assistentes que ora vão iniciar o estágio em exercício de funções, prevista para daqui a 18 meses.

O quadro dos Oficiais de Justiça da Inspecção também terá que ser preenchido. Considerando que serão designados de entre os oficiais no activo e que prestam serviço nos Tribunais, a tarefa revela-se difícil uma vez que o número de efectivos ainda é reduzido para as necessidades do país.

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2.4. SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO DA JUSTIÇA (SIJ)

No ano judicial transacto tomaram posse os membros dos órgãos de gestão do SIJ, presididos por magistrados judiciais e iniciou-se de seguida o processo de digitalização e posterior informatização dos processos.

Para o efeito foram constituídas equipas técnicas, compostas por quadros especializados na área informática, sedeados na Praia e no Mindelo.

Afim de integrarem as citadas equipas técnicas, foram ainda recrutados por concurso três engenheiros informáticos, que seguiram para Aveiro, Portugal, afim de frequentarem um mestrado. No ano lectivo 2015/2016 seguirão para Aveiro com o mesmo objectivo, mais dois engenheiros também contratados pelo Conselho de Gestão do SIJ.

No que respeita à base de dados e demais instrumentos informáticos do SIJ, encontram-se já domiciliados na data center do NOSI, instituição que oferece condições indispensáveis de segurança, alimentação a nível de energia e de internet, podendo ainda proporcionar a manutenção ás bases de dados do SIJ. Para um eventual domicílio definitivo decorrem negociações afim de se estabelecer os termos em que deverá o NOSI prestar o serviço ao SIJ.

Sobre a formação aos utilizadores do SIJ, o Conselho de Gestão tem projectado para o corrente ano e vem diligenciando no sentido de encontrar parceiros que possam financiar uma formação em massa, uma através de dois workshops, um na Praia e outro em S. Vicente, também extensivos a Advogados e outras acções nas diversas Comarcas e Tribunais superiores, dirigidas a magistrados e oficiais de justiça.

Em termos de digitalização e informatização, no cômputo geral já se encontram no sistema 92.974 processos.

A utilização do sistema a nível do processo penal, (cuja modelação já foi concluída), vem sendo implementada paulatinamente, considerando alguma resistência por parte dos seus utilizadores, a maioria sem formação adequada para o efeito.

Os desafios para o futuro serão o da formação à escala nacional dos seus utilizadores e de seguida a sua sensibilização para o uso generalizado de todas as ferramentas facultadas pela nova tecnologia.

Em termos de constrangimentos, aponta-se a dificuldade de utilização plena do sistema devido á inexistência de uma entidade nacional certificadora de assinaturas digitais. Tal facto acaba por inviabilizar, por ora, a assinatura digital das peças processuais elaboradas pelos utilizadores e, consequentemente, o uso normal e seguro do sistema.

Afim de superar esse obstáculo pretende-se optar pela utilização, a título provisório, da assinatura digital dos cartões de cidadão. A tardia implementação destes tem vindo, porém, a adiar o arranque e uso adequado e seguro do sistema.

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3 - O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL E A GESTÃO DOS JUÍZES

No Relatório do ano transacto foi referido que, atendendo à nomeação próxima de Juízes Conselheiros para integrarem o Supremo Tribunal de Justiça e Juízes Desembargadores para exercerem nos Tribunais da Relação, o CSMJ organizou e concluiu os respectivos concursos de promoção.

E porque a nomeação destes Juízes para os Tribunais superiores dependia, também, do concurso de outros órgãos de soberania, não se previa que iniciassem funções no 1º dia do ano judicial ora em balanço.

No que respeita ao Supremo Tribunal de Justiça, aguardava-se a sua desoneração das funções de Tribunal Constitucional.

Quanto aos Tribunais da Relação recomendara o CSMJ, como requisito prévio à declaração da sua instalação, a definição das competências daquela instância em matéria criminal e a conformação do regime de recursos previsto no Código de Processo Penal com a existência de três instâncias.

Já integram o quadro da Magistratura Judicial 10 Juízes Conselheiros e 6 Juízes Desembargadores.A sua nomeação, porém, para os Tribunais superiores, continua aguardando o concurso de outros

órgãos de soberania.O Supremo Tribunal de Justiça não se libertou ainda das suas funções de Tribunal Constitucional

porquanto este, já com Juízes eleitos e empossados, ainda não foi declarado instalado.No que respeita aos Tribunais da Relação ainda se aguarda a definição das suas competências em

matéria criminal e a conformação do regime de recursos previsto no actual Código de Processo Penal com a existência de três instâncias, para se concluir o seu processo de instalação.

A recente aprovação, pela Assembleia Nacional, da Lei que concede autorização legislativa ao Governo para proceder à revisão dos Códigos Penal e de Processo Penal constitui um passo importante neste procedimento.

O ingresso na carreira de 7 Juízes, colocados, por imperativo legal, nas Comarcas de Ingresso, ( Brava, Paul, Mosteiros, Maio, Porto Novo, S.Nicolau e Boavista), levou à transferência de Juízes em quase todas as Comarcas do País.

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Por razões alheias ao CSMJ, que cumpriu o que legalmente lhe competia promovendo Magistrados para o exercício de funções nos tribunais superiores, os Juízes Conselheiros e Desembargadores promovidos e que exerciam na 1ª instância foram colocados transitoriamente em comissão de serviço no CSMJ e nos Serviços de Inspecção, aguardando a sua nomeação para o STJ e Tribunais da Relação, respectivamente. De registar que o Estatuto dos Magistrados Judiciais não permite o exercício de funções, na 1ª instância, aos Juízes Conselheiros, (art.16º). De igual modo preceitua que os Juízes Desembargadores exerçam, preferencialmente, nos Tribunais da Relação, (art.15º).

3.1 QUADRO DE JUÍZES

Juizes Conselheiros: 10Juízes Desembargadores: 6Juízes de Direito: 40Juízes Adjuntos: 2

O Supremo Tribunal de Justiça integra ainda 1 Juiz que não pertence ao Quadro da Magistratura Judicial.

A distribuição dos Juízes em efectividade de funções é a seguinte:• Supremo Tribunal de Justiça -7• Tribunais de Comarca – 33

Nos Tribunais Fiscais e Aduaneiros estão colocados 2 Juízes

3.1.2. COMISSÕES DE SERVIÇO E LICENÇA SEM VENCIMENTO

Encontram-se em comissão de serviço no CSMJ 3 Juízes Conselheiros e 3 Juízes Desembargadores, todos em situação transitória aguardando nomeação para os Tribunais Superiores, à excepção da Presidente. Prestam assessoria no STJ, no CSMJ e no Sistema de Informatização da Justiça, (SIJ).

Nos Serviços de Inspecção estão colocados, 1 Juiz Conselheiro, 1 Juiz Desembargador e 1 Juiz-Adjunto, este último exercendo as funções de Secretário da Inspecção.

No Tribunal de Contas e Comissão Nacional de Eleições exercem funções, 1 Juiz Conselheiro e 1 Juiz de Direito, respectivamente.

Em 16 de Setembro de 2015 encontravam-se 4 Juízes em licença de longa duração e 2 em licença sem vencimento.

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4 - O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL E A GESTÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

No decurso do ano judicial 2014/2015 integraram o quadro mais 21 oficiais de justiça, na categoria de oficiais de diligências, que vieram juntar-se aos 35 recrutados nos dois anos anteriores, após aprovação em concurso.

Passaram à situação de aposentação 1 Secretário Judicial e 1 Escrivão de Direito.

Mantém-se o impasse na promoção de outros oficiais de justiça, em virtude de estarem vinculados à Administração Pública por contrato precário, auferindo remuneração pelo Cofre Geral de Justiça.

Acredita o CSMJ que o recrutamento de 55 oficiais de diligências no espaço de três anos virá resolver em grande parte o problema da carência de oficiais de justiça nos tribunais.

Cumpre agora investir em outra frente que é a da formação.

Continuam a constatar-se constrangimentos no que respeita à qualidade da prestação dos oficiais de justiça a nível da aplicação de diplomas que entraram em vigor, nomeadamente o Código de Processo Civil. Acontece que a formação permanente tem custos e o CSMJ não dispõe de verba suficiente no seu orçamento para arcar com as despesas daí advenientes. Contando com a parceria do PNUD projecta-se organizar até ao final do corrente ano civil uma acção de formação dirigida aos responsáveis das Secretarias Judiciais, tanto a nível da capacitação técnica como na formação para o exercício da liderança.

4.1. QUADRO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA

Quadro de Oficiais de Justiça

CategoriaVínculo

TotalQuadro Contrato

Secretário Judicial 10 0 10

Escrivão de Direito 48 3 51

Ajudante de Escrivão 60 0 60

Oficial de Diligências 55 36 91

Total 212

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5. FORMAÇÃO

No âmbito das competências que lhe são conferidas, o CSMJ promoveu no mês de Novembro do ano transacto, e na cidade da Praia, uma acção de formação em Planeamento Estratégico e Gestão Processual, dirigida aos magistrados judiciais.

Este evento teve como parceiro o Escritório das Nações Unidas Contra a Droga e o Crime, (ONUDC), e por objectivo contribuir para a melhoria da produtividade dos juízes e da eficiência na administração da justiça, através da sua capacitação em matéria de planeamento estratégico e gestão processual.

Apresentaram-se propostas de reflexão sobre modelos de organização e gestão processual, bem como de racionalização das tarefas e boas práticas na gestão dos processos.

Participaram neste Seminário Juízes de quase todos os Tribunais de Comarca do País, bem como peritos nacionais, de Portugal e do Brasil.

Ainda no mês de Outubro do ano transacto vários Juízes da área Criminal participaram na IIª Conferência Nacional Sobre a Reinserção Social organizada pelo Ministério da Justiça e onde se procedeu ao debate e avaliação do Programa de Reinserção de arguidos de VBG.

Em Março do corrente ano um juiz criminal participou em Lomé-Togo, num Atelier Regional de Reforço das Capacidades em Matéria de Crimes Económicos e Financeiros, atelier esse destinado aos Estados membros da CEDEAO e organizado pelo GIABA.

Em Maio de 2015 mais um magistrado judicial participou numa formação de formadores no Projecto “Reforço da Capacidade Nacional das Agências de Aplicação da Lei em Direitos Humanos”, organizado em parceria pela ONUDC e Comissão Nacional dos Direitos Humanos e Cidadania.

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6. MOVIMENTO PROCESSUAL E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS

6.1. SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Depois de alguns anos registando um decréscimo de processos pendentes, de há dois anos a esta parte a tendência inverteu-se, transitando 735 processos do ano judicial anterior e agora 906 para o próximo ano judicial.

O Supremo Tribunal de Justiça continua a acumular as funções de Tribunal Constitucional.

É composto por 7 Juízes desde o ano de 2009.

Durante o período a que se reporta este Relatório deram entrada 703 processos.Transitaram do ano anterior 735.Nesta instância foram decididos 532.Para o próximo ano ficaram pendentes 906.Constata-se, em relação ao ano anterior, um aumento dos processos entrados, decididos e

transitados.

A área cível continua a evidenciar maior pendência, (477).Transitaram 420 causas do ano anterior, deram entrada 302 e foram julgadas 245.

Na jurisdição criminal estavam pendentes 175 processos, entraram 276 e foram julgados 190. Transitaram 261 para o próximo ano judicial.

No que respeita às acções do contencioso administrativo, transitaram do ano anterior 105 causas, deram entrada 77 e foram julgadas 61.

Ficaram pendentes 121 para o próximo ano judicial.

6.2 TRIBUNAIS DE COMARCA

Resulta dos dados estatísticos recolhidos, que o número de processos entrados nos Tribunais de Comarca de 1 de Agosto de 2014 até 31 de Julho de 2015 foi de 11. 250.(vid. Anexo ….)

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Relatório sobre a situação da justiça

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No ano judicial transacto tinham dado entrada no mesmo espaço temporal 11.121 processos.

Foram julgadas no corrente ano 11.271 causas.No mesmo período do ano judicial passado findaram 12.463 acções.

A pendência mantém-se uma constante de há dois anos a esta parte, com cerca de 11.000 a 12.000 processos transitados na 1ª instância.

Dos processos transitados, 8.553 correspondem a causas cíveis, e nestas mais de 4.128 são acções executivas.

As razões da pendência das acções executivas mantêm-se: falta de impulso processual por parte do exequente; carência de pessoal para efectivação das penhoras; inexistência de fiel depositário e de um local para depósito de bens penhorados nos termos do preceituado nos arts.716º e 726º, todos do Código de Processo Civil; falta de colaboração das entidades bancárias na prestação de informações relativas a existência de créditos passíveis de penhora.

As causas crime pendentes para o próximo ano ascendem a 3.886 processos.

De registar que as Comarcas da Praia, S. Vicente e S. Cruz detém um total de 8.083 dos 12.418 autos que ficaram pendentes.

Numa outra vertente, e para se avaliar o actual estado da pendência processual no país haverá que recolher dados estatísticos por forma a se saber qual o tempo médio de tramitação de um processo em juízo, tarefa a que o CSMJ já se propôs mas que ainda não foi concluída no corrente ano judicial.

A gestão processual é um ponto crítico dos Tribunais, e revela-se associada à morosidade, esta denunciada de forma recorrente. Ciente deste facto, o CSMJ escolheu como tema da formação realizada no início do ano judicial o “Planeamento Estratégico e Gestão Processual”, dirigida aos magistrados judiciais.

Entende o CSMJ que, pese embora os investimentos feitos, designadamente na instalação de equipamentos de gravação nas principais Comarcas e implantação do sistema de informatização da justiça, (embora ainda não concluído), o “salto” na redução significativa da pendência ainda não foi conseguido.

Por outro lado não se reconhece o impacto do recurso aos meios alternativos de resolução de conflitos já previstos legalmente, na redução da pendência: o número de processos entrados permanece constante: 11.444 em 2013; 11.121 em 2014; 11.247 em 2015.

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CSMJ 2014

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Acontece ainda que tribunais superiores não foram instalados nos termos preconizados pela Reforma da Justiça, o que também gera alguma instabilidade na classe.

Em Outubro de 2014 iniciaram funções nas Comarcas de ingresso 7 novos Juízes. Entretanto 6 Magistrados foram promovidos a Desembargadores com vista ao exercício dos

Tribunais da Relação.Em Outubro de 2014 iniciaram funções nas Comarcas de ingresso 7 novos Juízes. Entretanto 6 Magistrados foram promovidos a Desembargadores com vista ao exercício dos

Tribunais da Relação.À excepção de 2 Desembargadores, que se encontram em regime de mandato no Supremo Tribunal

de Justiça, os demais estão em comissão de serviço no CSMJ e nos Serviços de Inspecção, aguardando a instalação dos Tribunais da Relação.

O mesmo se pode referir a propósito do Supremo Tribunal de Justiça. Os Juízes Conselheiros entretanto promovidos aguardam a sua nomeação para exercer essa instância.

Tribunal da Comarca da Praia

A Comarca da Praia, a maior do país, regista naturalmente a maior pendência processual, com 4883 processos transitados.

Trata-se da instância onde também é superior o número de processos entrados: 3892.

Dispõe de 4 Juízos Criminais, 4 Juízos Cíveis, 1 Juízo de Família e Menores e 1 Juízo de Trabalho.O 1º Juízo Criminal encontra-se sem Juiz a tempo integral. O respectivo titular, por razões de

saúde, esteve ausente durante um largo período de tempo, após o que a Junta de Saúde pronunciou-se pela redução da carga horária em 50%. O cargo vem sendo assegurado pelo Juiz titular da Comarca de S. Domingos, em regime de acumulação. O anterior titular foi transferido para o Juízo de Trabalho.

O CSMJ pretende que o lugar venha a ser preenchido a tempo inteiro proximamente, com o regresso ao Quadro de um magistrado ora em situação de licença sem vencimento.

O Juízo de Família e Menores é servido por 2 Juízes, o mesmo acontecendo no Juízo de Trabalho pelas razões referidas supra.

Nos Juízos Criminais, o número de processos julgados,( 1437), foi ligeiramente inferior ao dos entrados,(1665). O 1º Juízo crime, por doença do titular, destaca-se com uma maior acumulação de processos: 842.

O 4º Juízo Crime, ao qual compete o julgamento de processos sumários e abreviados, regista a menor pendência, com 594 julgados e 26 transitados.

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Relatório sobre a situação da justiça

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No que respeita à jurisdição Cível, também constata-se um equilíbrio entre o número de processos julgados e o dos entrados (2161/2230). No entanto é notória a pressão no Juízo de Trabalho onde a média de acções interpostas por ano, e nos dois últimos anos, é superior a meio milhar, crê-se, resultante da crise económica, com reflexos negativos nas relações laborais.

Sobre o funcionamento do Tribunal, instalado no Palácio da Justiça, mantêm-se os constrangimentos relativos à gestão do espaço, suficientemente destacados em relatórios anteriores.

Reitera-se, contudo, a urgência na saída dos Juízos de Família e Menores e de Trabalho das actuais instalações, pois já não oferecem condições de salubridade, nem de espaço para funcionamento de um serviço público.

Tribunal da Comarca de S. Vicente

Os dados estatísticos recolhidos permitem-nos concluir que houve uma redução da pendência processual em relação ao ano transacto, (1995/ 2836), para o que terá contribuído a redistribuição de processos ordenada pelo CSMJ nos Juízos Criminais.

Trata-se da 2ª Comarca do País em termos de movimento processual.Neste Tribunal exercem funções 4 Juízes, 2 nos Juízos Cíveis e 2 nos Juízos Criminais. Na jurisdição criminal deram entrada 984 processos e julgaram-se 1105. Registou-se todavia uma

diminuição dos processos findos em relação ao ano anterior, em que foram julgados 1786.

Na jurisdição cível foram distribuídas 601 acções e julgadas 800. Restam pendentes 1377.Constata-se um aumento significativo dos processos julgados em relação ao ano transacto, em que

findaram 609.

Tribunal da Comarca de S. Filipe

Constituído por dois Juízos, o Cível e o Criminal, o Tribunal da Comarca de S. Filipe funciona no primeiro andar de um edifício reabilitado, com dois pisos, e onde o rés-do-chão é ocupado pela Conservatória dos Registos e Notariado.

O espaço superior é compartilhado com a Procuradoria da Comarca.É servido por dois Magistrados Judiciais.No corrente ano judicial os processos pendentes e entrados totalizavam 1867, sendo a terceira

Comarca a nível de movimento processual.

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Houve uma redução dos processos entrados em relação ao ano anterior: 912/1165.No Juízo Crime deram entrada 507 causas e foram julgadas 667. Para o próximo ano judicial

transitaram 240, número inferior ao do ano transacto, em que ficaram pendentes 403.A maior pendência verifica-se na Jurisdição Cível, onde foram distribuídas 405 acções que,

acrescidas das pendentes do ano anterior, (552), perfazem um total de 957.Foram decididas 324 causas, tendo transitado 624.

Em termos globais, no entanto, apura-se uma diminuição de processos nesta Comarca, de 955 para 864. O mesmo no que respeita aos processos executivos.

Continua a constatar-se uma boa capacidade de resposta por parte dos juízes colocados nessa Comarca, reflectida na diminuição da pendência.

Tribunal da Comarca de S. Catarina

O Tribunal da Comarca de Santa Catarina de Santiago funciona em edifício próprio, com gabinetes, salas de audiência e secretarias, construído de raiz e para albergar todos os funcionários.

No rés-do-chão do imóvel estão instalados os serviços da Conservatória dos Registos e Notariado e Repartição de Finanças.

Por motivo de obras de ampliação destinadas à instalação do Tribunal da Relação de Sotavento, no final do ano judicial os serviços do Tribunal e Procuradoria foram transferidos provisoriamente para um prédio, propriedade privada.

Neste Tribunal estão colocados dois Juízes, um no Juízo Cível e outro no Juízo Criminal.

No Juízo Cível, com competência também para julgar processos de família e menores e laborais, decidiu-se 305 processos. Estavam pendentes 391 do ano anterior. Deram entrada 201 causas. Transitaram 283 para o próximo ano.

Em relação ao Juízo Criminal, deram entrada 366 processos que, acrescidos aos pendentes,210, totalizam 576.

Foram julgados 418, número superior ao dos entrados. Transitaram 158.

Este Juízo contou com dois Juízes até Março do corrente ano, altura em que um dos Magistrado foi transferido para o 3º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca da Praia, que ficou sem titular devido à saída da Magistrada para presidir a Comissão Nacional de Eleições.

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Relatório sobre a situação da justiça

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Tribunal da Comarca de S. Cruz

O Tribunal da Comarca de Santa Cruz é de competência genérica e nele exercem funções um Juiz de Direito e um Juiz- Adjunto.

Trata-se de uma Comarca de 1º acesso.

Durante o período a que se reporta este Relatório deram entrada neste Tribunal 1.761 processos.

Na jurisdição criminal foram julgadas 378 causas e na cível 176, perfazendo um total de 554 processos julgados.

Este número é inferior ao apresentado no ano transacto, em que findaram 603 acções.

No que respeita aos processos que ficaram pendentes, 569 são cíveis e 636 crimes.A pendência aumentou, em relação ao ano anterior, 1.205/1.127.

Apura-se que a taxa de produtividade nesta Comarca podia ser maior, atendendo a que nela estão colocados dois Juízes. Mesmo considerando que o Juiz Adjunto, por força da lei, detem competências limitadas, constata-se uma taxa de produtividade aquém da esperada.

As causas serão apuradas em sede de Inspecção. Pondera no entanto o CSMJ colocar um magistrado em regime de acumulação nessa Comarca para diminuir a pendência, principalmente na área cível.

Tribunal da Comarca do Sal

O Tribunal da Comarca do Sal está desdobrado em dois Juízos, o Criminal e o Cível, e é servido por dois Juízes de Direito. O Juízo Cível detém competências em matéria laboral, família e menores.

No que refere ao movimento processual, constata-se um significativo aumento de causas crimes: no ano transacto deram entrada 379, contra 672 no corrente ano.

A resposta, no entanto, esteve à altura desse acréscimo, com o julgamento de 707 processos.Transitaram para o próximo ano 207 causas crimes.

Na jurisdição cível julgaram-se 242 acções. Deram entrada 306, que acresceram às pendentes, em número de 526.Para o próximo ano transitaram 575 processos.

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Cremos que a pendência no Juízo Cível do Sal tenderá a reduzir, uma vez que de há dois anos a esta parte o número de processos por julgar ascendia a 710.

Reitera-se aqui a necessidade da construção de um edifício de raiz para instalação do Tribunal da Comarca do Sal, atendendo a que a demanda nessa Comarca vem aumentando de ano para ano, e o imóvel já não suporta albergar, além dos funcionários judiciais, os serviços do Ministério Público, constituído por Secretaria e dois Procuradores.

Os demais Tribunais de Comarca

Os processos entrados nas demais Comarcas do país, todas de competência genérica, totalizam 2.679. No mesmo período do ano passado registou-se a entrada de 2.239 causas nesses tribunais, o que revela a tendência que se vem observando a nível nacional, do aumento da demanda.

Destes, merecem referência particular os Tribunais do Tarrafal, Boavista e Ribeira Grande, com um número de 500 a 900 processos distribuídos a cada um.

O Tribunal do Tarrafal destaca-se, com um total de 943 processos distribuídos.Procedeu ao julgamento de 415 causas, número superior ao do ano passado, (331).Ficaram pendentes para o próximo ano 527 processos, e destes 169 são acções executivas.A maior pendência verifica-se na área cível, (420), contra 107 na área criminal.

6.3 TRIBUNAIS FISCAIS E ADUANEIROS

O Conselho Superior da Magistratura Judicial reitera ser urgente a revisão da Lei Orgânica dos Tribunais Fiscais e Aduaneiros, aprovada pelo Decreto-Legislativo nº 69/93, de 13 de Dezembro, designadamente no sentido de se aprovar uma carreira para os Juízes colocados nestes tribunais, que não pertencem ao Quadro da Magistratura Judicial, embora sob a gestão do CSMJ.

A propósito sugere, atendendo ao número reduzido de demandas, uma reponderação global dos Tribunais Fiscais e Aduaneiros no quadro da “justiça administrativa”, em conformidade com parecer emitido recentemente e enviado à Assembleia Nacional.

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Relatório sobre a situação da justiça

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Tribunal Fiscal e Aduaneiro de Sotavento

O ano judicial 2014/2015 corresponde ao oitavo de funcionamento do Tribunal Fiscal e Aduaneiro de Sotavento.

Neste Tribunal estão colocados um Juiz e um Procurador da República. No corrente ano judicial deram entrada 56 processos que, acrescidos aos pendentes totalizam 87.Foram julgadas 38 acções.Os processos transitados foram em número de 49.

Tribunal Fiscal e Aduaneiro de Barlavento

Transitaram dos anos anteriores 70 causas no Tribunal Fiscal e Aduaneiro de Barlavento.No corrente ano entraram 52 acções. Foram julgadas 40.Para o próximo ano judicial ficaram pendentes 81.

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7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Conselho Superior da Magistratura Judicial faz questão de encerrar o presente relatório com algumas considerações que poderão ajudar na compreensão do quadro que se deixou exaustivamente descrito, com referência a muitos números e dados estatísticos que, tomados isoladamente, podem não dizer muito ao leitor ou aos destinatários deste documento, sobretudo aqueles que têm responsabilidade de introduzir medidas correctivas dentro do sistema de administração da justiça no sentido de o tornar mais expedito e eficiente.

Um aspecto que chama logo à atenção o número global de processos que transitam de ano para ano continua elevado (12.435/12.418).

O curioso é que também o número de processos entrados e julgados continuam sensivelmente o mesmo (11.250/11262), o que deixa entender que, numa situação normal em que não contasse a acumulação processual dos anos anteriores, os Tribunais no seu todo estariam com um potencial para responder ao volume das entradas o que pode induzir à conclusão de uma aparente normalidade.

Não se pode, porém, ignorar a percepção generalizada, aliás fundada em dados empíricos e na mera observação de inúmeras causas que se vão arrastando ao longo dos anos, de que a morosidade da justiça persiste ainda em níveis que não são socialmente comportáveis, donde a questão de como responder atempadamente às causas que vão entrando nos tribunais, sem retardar a tramitação e a decisão daquelas que já lá estão pendentes por muitos anos.

À primeira vista a resposta mais simples estaria num apelo ao aumento dos recursos humanos (juízes e oficiais de justiça) de modo a se fazer frente a esse contínuo acréscimo de demandas. Mas, como a observação empírica tem vindo a demonstrar, nem sempre o investimento em mais meios tem levado a melhores resultados, sendo ainda certo que os recursos, sejam eles humanos ou financeiros, estão longe de ser ilimitados.

Por conseguinte, a saída para essa situação de crescente demandas num quadro de acentuada morosidade, terá que passar necessariamente por uma maior produtividade de todo o sistema, o que implica esclarecida e persistente intervenção a três níveis: a) qualificação, capacitação e motivação dos recursos humanos para poderem lidar com maior competência e desembaraço com litígios cada vez mais complexos; b) modernização dos serviços, com investimento contínuo em equipamentos

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Relatório sobre a situação da justiça

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e novas tecnologias; c) reforma legislativa que deva ter como um dos seus eixos fundamentais a harmonização entre o direito de acesso à Justiça e a capacidade do sistema de proporcionar uma resposta tempestiva e efectiva à infinidade de demandas que vão entrando.

No que diz respeito a este último aspecto ênfase especial deve ser colocada nos meios alternativos de solução de litígios, sobretudo em relação às bagatelas cujo insignificante valor económico justifica que sejam dirimidas ou solucionadas preferencialmente na antecâmera do sistema judicial.

O próprio relatório, na introdução aos Tribunais de Comarca (parágrafo 6.2) dá conta de uma situação que não deixa de ser inquietante: das 8.532 acções cíveis pendentes, 4.128 são acções executivas, a maior parte parada na sua tramitação pelas mais diversas razões.

Ora, esse quadro põe em evidência que mesmo quando se consegue obter um pronunciamento atempado dos Tribunais em matéria da declaração do direito, a efectivação deste na fase subsequente (fase executiva), com a concomitante sensação de se ter feito justiça, ainda tem um enorme caminho a percorrer, o que pode redundar numa pura ilusão de acesso à justiça.

Essas considerações têm por objectivo convocar a uma maior e mais profunda reflexão sobre se o sistema de administração da Justiça, assente exclusivamente na solução judicial de todos os litígios, está em condições de efectivamente responder a todas as demandas que lhe são submetidas, ou se deverá haver uma diferenciação entre aquilo que deve ir aos tribunais e aquilo que deve, em princípio, ser matéria sujeita aos meios alternativos menos onerosos e mais acessíveis aos cidadãos.

Cremos que os investimentos e os passos já dados com as Casas do Direito podiam constituir ponto de partida para o surgimento de formas embrionárias de composição não judicial de litígios que muito contribuiriam para o descongestionamento dos tribunais de bagatelas, permitindo-lhes concentrarem-se em litígios de maior complexidade com ganhos substanciais para todo o sistema.

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8- ANEXOS

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CSMJ 2014

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39

ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CSMJ

PLENÁRIO

COMISSÃO ADMINISTRATIVA

COMISSÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS,

ACOMPANHAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS,

FORMAÇÃO E RECRUTAMENTO DOS MAGISTRADOS

COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO, ESTUDOS

EPLANEAMENTO

PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE

SECRETÁRIO

DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS,

FINANCEIROS E ECONOMATO

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E

FINANCEIROS

GABINETE DE APOIO AO PRESIDENTE E MEMBROS DO

CSMJ

DIVISÃO DE QUADROS JUDICIAIS E DE

INSPECÇÃO

INSPECÇÃO JUDICIAL

DIRECÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E

INFORMAÇÃO JURÍDICA

GABINETE DE INFORMÁTICA

ÓRGÃOS COLEGIAIS,

DELIBERATIVOS E DE

COORDENAÇÃO

ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO

SERVIÇOS

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Relatório sobre a situação da justiça

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ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

Comarcas de Acesso Final

Comarcas de 1º Acesso

Comarcas de Ingresso

SUPREMO TRIBUNAL DA JUSTIÇA

Tribunal da Relação de Barlavento

(a instalar)

Tribunal da Relação de Sotavento (a instalar)

Tribunal da Comarca de São Vicente

Tribunal da Comarca de Ribeira Grande

Tribunal da Comarca do Sal

Tribunal da Comarca de Santa Catarina

Tribunal da Comarca de Santa Cruz

Tribunal da Comarca de São Filipe

Tribunal da Comarca do Porto

Novo

Tribunal da Comarca do Paul

Tribunal da Comarca

de São Nicolau

Tribunal da

Comarca da Boa Vista

Tribunal da Comarca do Tarrafal

Tribunal da Comarca

de São Domingos

Tribunal da Comarca do Maio

Tribunal da Comarca

dos Mosteiros

Tribunal da

Comarca da Brava

Tribunal da Comarca da Praia

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CSMJ 2014

35

8.1 Gráficos

0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%

4º JCrime Praia

P. Novo

Paul

Maio

S. Nicolau

S. Domingos

Mosteiros

JCrime Sal

Boavista

Brava

Tarrafal

JCrime S. Catarina

Cabo Verde

2º JCrime Praia

1º JCrime S. Vicente

2º JCrime S. Vicente

JCrime S. Filipe

Ribeira Grande

3º JCrime Praia

Santa Cruz

1º JCrime Praia

Gráfico 1: Peso dos processos-crime pendentes entrados, por tribunal/Juízo, 2014-2015 (%)

Pendentes Entrados

8. GRÁFICOS

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Relatório sobre a situação da justiça

36

0% 20% 40% 60% 80% 100%

Mosteiros

S. Domingos

P. Novo

S. Nicolau

J. de F e Menores

J. de Trabalho

Maio

Boavista

JCivel S. Filipe

Cabo Verde

JCivel Sal

Paul

1º JCivel Praia

4º JCivel Praia

JCivel S. Catarina

Tarrafal

3º JCivel Praia

2º JCivel S. Vicente

S. Cruz

1º JCivel S. Vicente

2º JCivel Praia

Ribeira Grande

Brava

Gráfico 2: Peso dos processos-cível pendentes, por tribunal, 2014-2015, CSMJ (%)

Pendentes Entrados

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0

100

200

300

400

500

600

700

800

Gráfico 3: Número de processos-crime julgados, por tribunal, 2014-2015, CSMJ

0

100

200

300

400

500

600

700

800

Gráfico 4: Número de processos-cível julgados, por tribunal, 2014/2015, CSMJ

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38

0.0

20.0

40.0

60.0

80.0

100.0

Gráfico 5: Percentagem de processos-crime julgados, por tribunal, 2014-2015, CSMJ

0.0

20.0

40.0

60.0

80.0

Gráfico 6: Percentagem de processos-cível julgados, por tribunal, 2014-2015, CSMJ

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0 10 20 30 40 50 60 70 80

TFA Sotavento

TFA Barlavento

Quadro 7: Processos entrados, pendentes e resolvidos do Tribunal fiscal e Aduaneiro, por tribunal, 2014/2015, CSMJ

Julgados Entrados Transitados

0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%

Recurso de Revisão

Fiscal. Preventiva

Habeas Corpus

Diversos

Crimes

Recurso de Amparo

Total

Pedido de Escusa

Cont.Admnistrat.

Cíveis

Fiscal. Concreta

Inc. de Suspeição

Conten. Eleitoral

Fiscal Abstracta

Gráfico 8: Número de processos pendentes e entrados do Supremo Tribunal de Justiça, por tipo de processo, 2014/2015, CSMJ

Pendentes Entrados

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Relatório sobre a situação da justiça

40

33.9

42.1

33.5

0.0 0.0

50.0

95.2

55.6

25.0

58.3

100.0

0.0 0.0 0.0 0.0

0.0

10.0

20.0

30.0

40.0

50.0

60.0

70.0

80.0

90.0

100.0

Quadro 9: Percentagem de processos julgados do Supremo Tribunal de Justiça, por tipo de processo, 2014/2015, CSMJ

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8. 1

. DA

DO

S E

STAT

ÍST

ICO

S 20

14/2

015

1º JC

rime

Prai

a64

440

51,

049

195

1220

784

248

.118

.65.

42º

JCrim

e Pr

aia

235

318

553

326

533

122

210

2.5

59.0

1.7

3º JC

rime

Prai

a35

930

666

532

20

322

343

105.

248

.42.

14º

JCrim

e Pr

aia

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Relatório sobre a situação da justiça

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CSMJ 2014

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Relatório sobre a situação da justiça

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Relatório sobre a situação da justiça

46

9. OS MEMBROS DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL

Maria Teresa Évora Barros Presidente

Daniel Pereira Barros Vogal Eleito Pela Assembleia Nacional

João Francisco Santos Vogal Eleito Pela Assembleia Nacional

Silvino Pires Amador Vogal Eleito Pela Assembleia Nacional

Carlos Jorge Fernandes Moura Vogal Eleito Pela Assembleia Nacional

Bernardino Duarte Delgado Vogal Eleito Pelos Seus Pares (Juízes)

Maria de Fátima Coronel Vogal Eleito Pelos Seus Pares (Juízes)

Ary Allison Santos Vogal Eleito Pelos Seus Pares (Juízes)

Ana Filomena L. dos Reis Vogal Eleito Pelos Seus Pares (Juízes)

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