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Guia Prático Rendimento Social de Inserção ISS, I.P. Pág. 1/20 GUIA PRÁTICO RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P

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  • Guia Prtico Rendimento Social de Insero

    ISS, I.P. Pg. 1/20

    GUIA PRTICO RENDIMENTO SOCIAL DE INSERO

    INSTITUTO DA SEGURANA SOCIAL, I.P

  • Guia Prtico Rendimento Social de Insero

    ISS, I.P. Pg. 2/20

    FICHA TCNICA

    TTULO

    Guia Prtico Rendimento Social de Insero

    (8001 v4.37)

    PROPRIEDADE

    Instituto da Segurana Social, I.P.

    AUTOR

    Departamento de Prestaes e Contribuies

    PAGINAO

    Departamento de Comunicao e Gesto do Cliente

    CONTACTOS

    Linha Segurana Social: 300 502 502

    Site: www.seg-social.pt, consulte a Segurana Social Direta

    DATA DE PUBLICAO

    10 de abril de 2015

  • Guia Prtico Rendimento Social de Insero

    ISS, I.P. Pg. 3/20

    NDICE

    A O que ? ............................................................................................................................................................ 4

    B1 Quem tem direito? ........................................................................................................................................... 4

    Quem tem direito ao Rendimento Social de Insero (RSI)? .................................................................... 4

    Condio de acesso ao Rendimento Social de Insero ............................................................. 5

    Quais as condies necessrias para ter acesso ao RSI? - ATUALIZADO .............................................. 5

    Condies necessrias para todo o agregado familiar (requerente e restantes elementos) ....... 5

    B2 Qual a relao desta prestao com outras que j recebo ou posso vir a receber? ....................................... 6

    C Como posso pedir? C1 Que formulrios e documentos tenho de entregar? .................................................. 6

    Formulrios ................................................................................................................................................ 6

    Documentos necessrios - ATUALIZADO ................................................................................................. 7

    D Como funciona esta prestao? D1 Quanto e quando vou receber? ............................................................. 8

    Quanto se recebe? .................................................................................................................................... 9

    Quais os rendimentos que so considerados? ............................................................................ 9

    Como se calcula o valor da prestao? ..................................................................................... 10

    Durante quanto tempo se recebe?........................................................................................................... 11

    A partir de quando se tem direito a receber? ........................................................................................... 12

    Quando que tem de pedir a renovao da prestao? ......................................................................... 12

    D2 Como posso receber? ................................................................................................................................... 12

    D3 Quais as minhas obrigaes? ....................................................................................................................... 13

    Obrigaes do titular (quem pede o RSI) ................................................................................................. 14

    Obrigaes de todo o agregado familiar .................................................................................................. 14

    O que acontece se no assinar e no cumprir o Contrato de Insero ................................................... 14

    Se o requerente no assinar o Contrato de Insero ................................................................ 14

    Se os elementos do agregado familiar no assinarem o Contrato de Insero ......................... 14

    Se faltar a uma convocatria ................................................................................................................... 15

    Se no cumprir o Contrato de Insero ................................................................................................... 15

    Se no entregar a declarao de autorizao para acesso informao bancria ou os documentos

    solicitados ................................................................................................................................................ 16

    D4 Por que razes termina? ............................................................................................................................... 16

    O pagamento da prestao do RSI suspenso se:................................................................................. 16

    A prestao do RSI termina se............................................................................................................. 17

    E Outra Informao. E1 Legislao Aplicvel .................................................................................................. 18

    E2 Glossrio ....................................................................................................................................................... 18

    Perguntas Frequentes ........................................................................................................................................... 20

    A informao contida neste guia prtico no dispensa a consulta da lei.

  • Guia Prtico Rendimento Social de Insero

    ISS, I.P. Pg. 4/20

    A O que ?

    um apoio para os indivduos e famlias mais pobres, constitudo por:

    um contrato de insero para os ajudar a integrar-se social e profissionalmente;

    uma prestao em dinheiro para satisfao das suas necessidades bsicas.

    As pessoas, para receberem o Rendimento Social de Insero, celebram e assinam um Contrato de

    Insero, do qual consta um conjunto de deveres e direitos, com vista sua integrao social e

    profissional.

    B1 Quem tem direito?

    Quem tem direito ao Rendimento Social de Insero (RSI)

    Condio de acesso ao Rendimento Social de Insero

    Quais as condies necessrias para ter acesso ao RSI

    Condies necessrias para todo o agregado familiar

    Quem tem direito ao Rendimento Social de Insero (RSI)?

    As pessoas ou famlias que necessitam de apoio para melhorar a sua integrao social e profissional,

    que se encontrem em situao de carncia econmica grave e que cumpram as demais condies de

    atribuio.

    Se viver sozinho ou sozinha

    A soma dos seus rendimentos mensais no pode ser igual ou superior a 178,15.

    Se viver com familiares

    A soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar no pode ser

    igual ou superior ao valor mximo de RSI, calculado em funo da composio do agregado

    familiar.

    O valor mximo de RSI corresponde soma dos seguintes valores, por cada elemento do agregado

    familiar:

    Pelo Titular 178,15 (100%) do valor do RSI

    Por cada indivduo maior 89,07 (50%) do valor do RSI

    Por cada indivduo menor 53,44 (30%) do valor do RSI

  • Guia Prtico Rendimento Social de Insero

    ISS, I.P. Pg. 5/20

    Condio de acesso ao Rendimento Social de Insero

    O acesso prestao RSI est dependente de o valor do patrimnio mobilirio e o valor dos

    bens mveis sujeitos a registo, do requerente e do seu agregado familiar, no serem, cada

    um deles, superior a 60 vezes o valor do indexante de apoios sociais. (25.153,20).

    Apenas tm acesso ao Rendimento Social de Insero, as famlias cujo:

    Valor do patrimnio mobilirio (depsitos bancrios, aes, certificados de aforro ou

    outros ativos financeiros) no seja superior a 25.153,20, (60 vezes o valor do

    indexante de apoios sociais).

    Valor dos bens mveis sujeitos a registo (veculos automveis, embarcaes,

    motociclos) no seja superior a 25.153,20, (60 vezes o IAS).

    Quais as condies necessrias para ter acesso ao RSI? - ATUALIZADO

    Condies necessrias para todo o agregado familiar (requerente e restantes elementos)

    1. Ter residncia legal em Portugal.

    Cidados pertencentes Unio Europeia, Espao Econmico Europeu e Estados

    terceiros que tenham acordo de livre circulao de pessoas na Unio Europeia tm

    de ter residncia legal em Portugal h pelo menos um ano.

    Cidados dos restantes Pases tm de ter residncia legal em Portugal h pelo

    menos trs anos (com exceo das crianas com menos de trs anos).

    2. Estar em situao de carncia econmica grave.

    3. Assinar e Cumprir o Contrato de Insero.

    4. Ter 18 anos ou mais, exceto se:

    estiver grvida;

    for casado ou viver em unio de facto h mais de 2 anos;

    tiver menores ou deficientes a cargo que dependam exclusivamente do agregado

    familiar, (isto , que no tenham rendimentos prprios iguais ou inferiores a 70%

    do valor do RSI (124,70);

    que tenham rendimentos prprios superiores a 70% do valor do RSI (124,70).

    5. Estar inscrito no Servio de Emprego da rea onde mora, se estiver desempregado e apto

    para trabalhar.

    6. Autorizar a Segurana Social a aceder a todas as informaes relevantes para a avaliao

    da situao scio econmica (esta declarao faz parte do formulrio quando pedir o RSI).

    7. Nas situaes em que o requerente ficou desempregado por iniciativa prpria (sem justa

    causa), s poder requerer a prestao de RSI um ano aps a data em que ficou

    desempregado.

    8. No se encontrar em priso preventiva ou a cumprir pena de priso em estabelecimento

    prisional.

    9. No se encontrar institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado.

    O requerente tem de fornecer Segurana Social os documentos necessrios para verificar a sua

    situao financeira e econmica e a dos membros do agregado familiar.

  • Guia Prtico Rendimento Social de Insero

    ISS, I.P. Pg. 6/20

    Nota: Todas as pessoas do agregado familiar (requerente e restantes elementos) tm de reunir as

    condies necessrias para ter acesso ao RSI.

    B2 Qual a relao desta prestao com outras que j recebo ou posso vir a receber?

    Pode acumular com:

    Penso social de velhice.

    Penso social de invalidez.

    Penso de viuvez.

    Penso de orfandade.

    Complemento por dependncia.

    Complemento solidrio para idosos.

    Subsdio de renda de casa.

    Bonificao por deficincia.

    Subsdio por assistncia de 3. pessoa.

    Subsdio por frequncia de estabelecimento de educao especial.

    Abono de famlia.

    Abono pr-natal.

    Subsdios no mbito da parentalidade e adoo.

    Subsdio de doena.

    Subsdio de desemprego.

    C Como posso pedir? C1 Que formulrios e documentos tenho de entregar?

    Formulrios

    Documentos necessrios

    Onde se pede?

    Formulrios

    Mod. RSI1/2012 DGSS Requerimento Rendimento Social de Insero/Requerimento

    Inicial/Pedido de Renovao.

    Mod. RV 1013 - DGSS Boletim de identificao de elementos do agregado familiar para

    cidados portugueses (se no souber o NISS nmero de identificao da Segurana Social

    - dos membros do agregado familiar).

  • Guia Prtico Rendimento Social de Insero

    ISS, I.P. Pg. 7/20

    Mod. RV 1014 - DGSS Boletim de identificao de elementos do agregado familiar para

    estrangeiros (se no souber o NISS nmero de identificao da Segurana Social dos

    membros do agregado familiar).

    Mod RSI 28 / DGSS Rendimento Social de Insero/ Declarao de Alteraes.

    Estes Formulrios/Modelos encontram-se disponveis em www.seg-social.pt, no menu "Documentos e

    Formulrios". Dever selecionar Formulrios e no campo Pesquisa inserir nmero do formulrio ou

    nome do modelo.

    Por exemplo, se pretende aceder ao requerimento de Requerimento Rendimento Social de Insero,

    no campo Pesquisa dever colocar " RSI1-DGSS " ou " Requerimento Rendimento Social de Insero

    Documentos necessrios - ATUALIZADO

    Documento de identificao vlido da pessoa que faz o pedido e dos restantes membros do

    agregado familiar (carto de cidado ou bilhete de identidade, certido do registo civil, boletim

    de nascimento, passaporte).

    Carto de contribuinte da pessoa que faz o pedido e dos restantes membros do agregado

    familiar.

    Recibos de remuneraes (salrios, recibos verdes) do ms anterior ou dos 3 meses

    anteriores, se os valores mensais forem irregulares.

    Documento vlido que comprove que reside em Portugal:

    Cidados pertencentes Unio Europeia, Espao Econmico Europeu e Estados

    terceiros que tenham acordo de livre circulao de pessoas na Unio Europeia

    Certido do registo do direito de residncia em Portugal h pelo menos um ano

    emitida pela Cmara Municipal da rea de residncia do requerente/beneficirio que

    ateste a residncia em territrio portugus.

    Cidados dos restantes Pases Fotocpia do documento comprovativo de

    residncia legal em territrio nacional, emitido pela entidade competente.

    Sempre que necessrio:

    Comprovativo de frequncia em estabelecimento de ensino ou de formao

    profissional (Por forma a comprovar a dispensa da inscrio no servio de emprego).

    Declarao emitida pelo IEFP com indicao de que vlida por um perodo at 90

    dias, no caso de candidatos que no renam condies imediatas para o trabalho ou

    sem disponibilidade ativa para a insero profissional.

    Prova da deficincia (no caso do elemento deficiente pertencer a agregado familiar

    em que o titular menor de 18 anos).

    Declarao mdica que comprove a gravidez (no caso de menor de 18 anos).

    Certificado de incapacidade temporria para o trabalho que comprove a dispensa da

    disponibilidade para o trabalho ou a necessidade de apoio a membro agregado

    familiar.

  • Guia Prtico Rendimento Social de Insero

    ISS, I.P. Pg. 8/20

    Declarao de IRS do ano anterior ao da apresentao do requerimento (caso no

    esteja dispensado da apresentao da mesma e sempre que os servios no

    disponham de informao atualizada).

    Documentos comprovativos dos bens mveis e de imveis.

    Caderneta predial ou certido de teor matricial.

    Rendimentos Capitais ou prediais

    Fotocpias comprovativas da emisso dos recibos de renda.

    Fotocpias de documentos comprovativos do valor dos crditos depositados em

    contas bancrias e dos valores mobilirios ( nomedamente extratos bancrios).

    Bens mveis sujeitos a registo

    Fotocpia dos respetivos titulos de propriedade (exemplo: ttulo de propriedade dos

    automveis).

    Quando solicitado pelos servios de Segurana Social:

    Declarao de Autorizao para acesso informao bancria.

    Importante: O requerimento tem de ser entregue devidamente instrudo, ou seja, corretamente

    preenchido e acompanhado de todos os documentos necessrios.

    O prazo para a celebrao do contrato de insero s conta a partir da data em que o requerimento

    se encontra devidamente preenchido e acompanhado de todos os documentos. No caso de no

    entregar todos os documentos no momento em faz o pedido nos servios de atendimento, ter de

    completar o processo no prazo de 10 dias teis. Se no entregar os documentos em falta dentro

    deste prazo, o processo arquivado.

    Onde se pede?

    Servios de atendimento da Segurana Social.

    D Como funciona esta prestao? D1 Quanto e quando vou receber?

    Quanto se recebe?

    Quais os rendimentos que so considerados

    Como se calcula o valor da prestao

    Durante quanto tempo se recebe?

    A partir de quando se tem direito a receber?

    Quando que tem de pedir a renovao da prestao?

  • Guia Prtico Rendimento Social de Insero

    ISS, I.P. Pg. 9/20

    Quanto se recebe?

    Recebe uma prestao mensal igual diferena entre o valor do Rendimento Social de Insero,

    calculado em funo da composio do agregado familiar e o rendimento do agregado familiar (ou do

    individuo, se viver sozinho).

    Ateno: o valor da prestao no fixo, varia consoante a composio do agregado familiar e/ou os

    seus rendimentos se forem alterando.

    Quais os rendimentos que so considerados?

    1 - So consideradas no apuramento do rendimento mensal do agregado familiar, as

    seguintes categorias de rendimentos:

    Rendimentos de trabalho dependente.

    Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais).

    Rendimentos de capitais (ver ponto 3).

    Rendimentos prediais (ver ponto 4).

    Penses (incluindo as penses de alimentos).

    Prestaes Sociais (todas exceto as prestaes por encargos familiares, por

    deficincia e por assistncia de terceira pessoa.

    Subsidio mensal recebido no exerccio de atividades ocupacionais de interesse social

    relacionadas com programas na rea do emprego.

    Subsdios de renda de casa ou outros apoios pblicos habitao, com carter

    regular.

    Outros rendimentos, fixos ou variveis.

    2- No caso de a famlia residir em habitao social, so somados ao rendimento mensal do

    agregado familiar os seguintes valores:

    No primeiro ano de atribuio da prestao de RSI, soma-se o valor de 15,45.

    Na data da primeira renovao anual da prestao de RSI, soma-se o valor de

    30,91.

    Na data da segunda renovao anual da prestao de RSI e seguintes, somado o

    valor de 46,36.

    3 - Se alguns dos elementos da famlia (incluindo o requerente) tiverem patrimnio mobilirio

    (depsitos bancrios, aes, certificados de aforro ou outros ativos financeiros), considera-se

    como rendimentos de capitais 1/12 do maior dos seguintes valores:

    i) O valor dos rendimentos de capitais auferidos (juros de depsitos bancrios,

    dividendos de aes ou rendimentos de outros ativos financeiros).

    ii) 5% do valor total do patrimnio mobilirio, em 31 de dezembro do ano anterior

    (crditos depositados em contas bancrias, aes, certificados de aforro ou

    outros ativos financeiros).

    4 - Se alguns dos elementos da famlia forem proprietrios de imveis, considera-se como

    rendimentos prediais, 1/12 resultante da soma dos seguintes valores:

  • Guia Prtico Rendimento Social de Insero

    ISS, I.P. Pg. 10/20

    a) Habitao permanente (apenas se o valor patrimonial da habitao permanente for

    superior a 450 vezes o indexante de apoios sociais, ou seja, 188.649,00):

    i) 5% da diferena entre o valor patrimonial da habitao permanente e

    188.649,00 (se a diferena for positiva).

    b) Restantes imveis, excluindo a habitao permanente. Deve considerar-se o maior

    dos seguintes valores:

    i) O valor das rendas efetivamente auferidas;

    ii) 5% do somatrio do valor patrimonial de todos os imveis (excluindo habitao

    permanente).

    Como se calcula o valor da prestao?

    Calcula-se o valor do RSI, somando:

    Pelo Titular: 178,15.

    Pelo segundo adulto e seguintes: 89,07.

    Por cada criana ou jovem com menos de 18 anos: 53,44.

    Por exemplo, para uma famlia com trs adultos e uma criana o valor do RSI ser:

    178,15+89,07+89,07+53,44=409,73.

    Calcula-se o total dos rendimentos de trabalho da famlia no ms anterior ao da

    apresentao do pedido ou, se os rendimentos forem variveis, a mdia dos rendimentos

    dos trs meses imediatamente anteriores ao do pedido, somando:

    80% dos rendimentos de trabalho, depois de retiradas as contribuies para a

    Segurana Social;

    100% dos rendimentos sem contribuies para a Segurana Social.

    Nota: Se um dos membros do agregado familiar ou o titular (pessoa que pediu o RSI) se

    encontrarem desempregados e comearem a trabalhar depois de ser atribuda a

    prestao do RSI, durante o primeiro ano, apenas so considerados 50% dos

    rendimentos de trabalho, depois de retiradas as contribuies para a Segurana Social.

    Para o clculo dos 50% ou 80% dos rendimentos so considerados os duodcimos do

    Subsdio de Natal e de Frias, isto , contabilizado mensalmente como rendimento de

    trabalho o valor correspondente a 1/12 que o elemento do agregado familiar receber de

    Subsdios de Natal e Frias.

    O total dos rendimentos da famlia do ms anterior apresentao do requerimento

    obtido atravs do seguinte clculo:

    Aos rendimentos de trabalho de cada elemento do agregado familiar somam-se os

    rendimentos provenientes, entre outros, de penses, prestaes sociais,

    rendimentos de capitais, rendimentos prediais, apoios pblicos habitao e

    subsdios recebidos no mbito dos Contratos CEI e CEI+.

  • Guia Prtico Rendimento Social de Insero

    ISS, I.P. Pg. 11/20

    Para encontrar o valor da prestao, subtrai-se o valor do RSI ao total dos rendimentos

    da famlia.

    Calculado em funo da composio do agregado familiar corresponder a 409,73 e o

    rendimento mensal da famlia for igual a 300,00, o montante da prestao ser igual a:

    409,73 - 300,00 = 109,7.

    Durante quanto tempo se recebe?

    Recebe no mximo at 12 meses.

    Nota: Os doze meses so contados a partir do ms correspondente ao da data do direito (A data do

    direito a data da assinatura do contrato de insero, ou 60. dia aps a entrega do requerimento

    devidamente instrudo).

    Exemplos de prazos para prestaes que sejam atribudas por doze meses:

    Data do Requerimento

    Requerimento devidamente

    instrudo

    Assinou Contrato de Insero (C.I.) De 01/08/2013

    a 29/09/2013 (60 dias) Recebe e tem de pedir a renovao em:

    01/08/2013

    Sim

    Sim

    Recebe a partir ms em que assinou o C.I.

    Tem de pedir a renovao 10 meses aps

    a data da assinatura do C.I.

    No

    Se a responsabilidade dos servios da

    Segurana Social:

    Recebe a partir de 30 de setembro, depois

    de assinar o C.I.

    Tem de pedir a renovao em julho de

    2014.

    Se a responsabilidade do beneficirio:

    Recebe a partir da data de assinatura do

    C.I.

    Tem de pedir a renovao

    10 meses aps a data da assinatura do C.I

    No O que conta para o prazo, como data do requerimento, o dia em que

    entregue o ltimo documento em falta (dentro do prazo de 10 dias teis).

    1. Situao:

    Uma famlia pediu o RSI no dia 1 de agosto de 2013, entregou o requerimento devidamente instrudo. Assinou

    acordo de insero em 15 de setembro de 2013.

    Recebe a prestao a partir de setembro, sendo a data para contar o tempo para a renovao

    16 de setembro. Deve apresentar o pedido de renovao da prestao durante o ms julho de 2014.

    2. Situao

    Uma famlia pediu o RSI no dia 01 de agosto de 2013, entregou o requerimento devidamente instrudo. No assina

    contrato de insero em 60 dias, por responsabilidade dos servios da Segurana Social, apenas o assina em

    novembro de 2013.

    Recebe a prestao a partir de 30 de setembro, sendo a data para contar o tempo para a renovao o dia 30 de

    setembro. (61 dias aps o requerimento)

    Deve apresentar o pedido de renovao da prestao durante o ms de julho de 2014.

  • Guia Prtico Rendimento Social de Insero

    ISS, I.P. Pg. 12/20

    Data do Requerimento

    Requerimento devidamente

    instrudo

    Assinou Contrato de Insero (C.I.) De 01/08/2013

    a 29/09/2013 (60 dias) Recebe e tem de pedir a renovao em:

    3. Situao

    Uma famlia pediu o RSI no dia 1 de agosto de 2013, no entregou o requerimento devidamente instrudo e no dia

    14/08/2013 (dentro dos 10 dias teis) entrega os documentos em falta, completando o requerimento. Os 60 dias so

    contados a partir do dia 14/08/2013.

    Se assina acordo de insero em 10 de outubro de 2013:

    Recebe a prestao a partir de outubro, sendo a data para contar o tempo para a renovao o dia 11 de outubro.

    Deve apresentar o pedido de renovao da prestao a 11 de agosto de 2014.

    Se no assina acordo de insero em 60 dias (entre 14/08/12 e 12/10/2013) e apenas o faz em novembro de

    2013.

    Recebe a prestao a partir de 13 de outubro, sendo a data para contar o tempo para a renovao 13 de outubro.

    (61 dias aps o requerimento).

    A partir de quando se tem direito a receber?

    A partir do ms em que assinado o Contrato de insero.

    Nas situaes em que o Contrato de Insero no seja assinado, por facto no imputvel ao

    beneficirio, nos 60 dias aps a entrega do requerimento devidamente instrudo, a prestao paga

    aps a assinatura do contrato de insero, com efeitos retroativos ao ms correspondente ao 60. dia.

    Quando que tem de pedir a renovao da prestao?

    A prestao renovada, a pedido do requerente, dois meses antes do termo da sua concesso.

    Tem de entregar o mesmo formulrio (requerimento da prestao), com a indicao de que se trata

    de Pedido de Renovao.

    S obrigatrio entregar os documentos (meios de prova) que tenham tido alteraes ou algum

    documento que tenha perdido a validade.

    Por exemplo: se a prestao for atribuda por doze meses, o pedido de renovao deve ser

    apresentado no dcimo ms aps o incio da mesma.

    D2 Como posso receber?

    Pode receber atravs de:

    Vale postal emitido pelos CTT (vale de correio).

    Transferncia bancria.

    Para maior comodidade e segurana adira ao pagamento do apoio por transferncia bancria.

    O dinheiro entra diretamente na sua conta bancria e fica disponvel de imediato.

    A Segurana Social garante um pagamento mais rpido, mais seguro, sem atrasos e extravios.

  • Guia Prtico Rendimento Social de Insero

    ISS, I.P. Pg. 13/20

    Como aderir ao pagamento por transferncia bancria

    Pela Internet, no servio Segurana Social Direta:

    o Aceda ao site da Segurana Social em www.seg-social.pt;

    o Clique em: Segurana Social Direta

    o Digite o NISS (Nmero de Identificao de Segurana Social) e a Palavra-Chave;

    o No menu Dados Identificao clique em Alterar Nmero de Identificao Bancria

    (NIB)

    o Indique o seu NIB

    A alterao do NIB registada de imediato no sistema de informao da Segurana Social Direta.

    Preenchendo o Modelo MG 02-DGSS.

    Este Formulrio/Modelo encontra-se disponvel para impresso em www.seg-social.pt, no menu

    Documentos e Formulrios. Dever selecionar Formulrios e no campo Pesquisa inserir nmero

    do formulrio (Modelo MG 02-DGSS) ou nome do modelo (Pedido de Alterao de Morada ou de

    Outros Elementos).

    1. Junte um dos seguintes documentos:

    Documento da instituio bancria comprovativo do IBAN (Nmero Internacional

    de Conta Bancria), onde conste o nome do beneficirio como titular;

    ou

    Fotocpia da primeira folha da caderneta bancria.

    2. Junte tambm fotocpia de documento de identificao civil vlido do beneficirio (carto

    de cidado, bilhete de identidade, passaporte ou outro documento com fotografia), ou do

    rogado, se o pedido for assinado por outrem, a rogo do beneficirio

    Envie o Modelo e os documentos (IBAN e identificao) pelo correio para o Centro Distrital da

    sua rea de residncia ou entregue-os diretamente num dos Servios de Atendimento da

    Segurana Social.

    D3 Quais as minhas obrigaes?

    Obrigaes do titular (quem pede o RSI)

    Obrigaes de todo o agregado familiar

    O que acontece se no assinar e no cumprir o Contrato de Insero

    Se o requerente no assinar o Contrato de Insero

    Se os elementos do agregado familiar no assinarem o Contrato de Insero

    Se faltar a uma convocatria

    Se no cumprir o contrato de insero

    Se no entregar a declarao de autorizao para acesso informao bancria ou os documentos

    solicitados

  • Guia Prtico Rendimento Social de Insero

    ISS, I.P. Pg. 14/20

    Obrigaes do titular (quem pede o RSI)

    Avisar a Segurana Social no prazo de 10 dias das alteraes de morada.

    Fornecer Segurana Social os documentos que comprovem a situao de dificuldade

    econmica.

    Ir s reunies convocadas pelo Ncleo Local de Insero.

    Assinar o contrato de insero.

    Cumprir as obrigaes assumidas no contrato de insero.

    Pedir outros apoios de Segurana Social a que tenha direito, cobrar dinheiro que lhe devam e

    pedir para lhe serem pagas as penses de alimentos que lhe sejam devidas.

    Apresentar o pedido de renovao com dois meses de antecedncia.

    Obrigaes de todo o agregado familiar

    Avisar a Segurana Social no prazo de 10 dias se houver alterao dos rendimentos ou

    elementos que possam levar alterao da prestao de RSI.

    Ir s reunies convocadas pelo Ncleo Local de Insero, nas quais definido, assinado e

    revisto o contrato de insero.

    Assinar o contrato de insero.

    Cumprir as obrigaes assumidas no contrato de insero.

    Pedir outros apoios de Segurana Social a que tenha direito, cobrar dinheiro que lhe devam e

    pedir para lhe serem pagas as penses de alimentos que lhe sejam devidas.

    Nas situaes em que os servios de Segurana Social entendam ser necessrio verificar os

    valores do patrimnio mobilirio declarados, podem exigir, em relao ao requerente ou a

    qualquer membro do seu agregado familiar, uma declarao de autorizao para acesso

    informao bancria ou, em alternativa, a apresentao dos documentos bancrios que

    sejam considerados relevantes.

    O que acontece se no assinar e no cumprir o Contrato de Insero

    Se o requerente no assinar o Contrato de Insero

    Se o requerente no celebrar o contrato de insero, o pedido indeferido no pode requerer

    a prestao do RSI durante 24 meses.

    Se os elementos do agregado familiar no assinarem o Contrato de Insero

    Se um dos elementos do agregado familiar no celebrar o contrato de insero, deixa

    de ser considerado como parte daquele agregado familiar mas os seus rendimentos

    continuam a ser considerados no clculo do montante da prestao RSI.

    Se um dos elementos do agregado familiar no celebrar o contrato de insero no

    lhe pode ser reconhecido o direito durante 12 meses, aps a recusa.

    Se o requerente ou elementos do agregado familiar no assinarem o Contrato de

    Insero

  • Guia Prtico Rendimento Social de Insero

    ISS, I.P. Pg. 15/20

    Durante 12 meses, aps a recusa, deixam de ser considerados no agregado familiar

    em posterior requerimento apresentado por qualquer elemento do mesmo

    agregado, mas os seus rendimentos continuam a ser contados.

    Se faltar a uma convocatria

    No caso de falta injustificada, (do requerente ou elemento do agregado familiar) assume-se que

    recusou celebrar (assinar) o contrato de insero, aplicando-se-lhes as mesmas penalizaes.

    Quadro 1 Penalizao por recusa de celebrao do Contrato de Insero

    Penalizao por recusa de celebrao o Contrato de Insero

    Rec

    us

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    e c

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    bra

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    o C

    on

    tra

    to d

    e

    ins

    er

    o

    Requerente

    (quem pediu)

    No pode requerer

    (pedir)

    No conta

    (Na determinao do RSI

    do agregado lhe atribuda

    a ponderao de 0%)

    Rendimentos

    Para o clculo do

    montante da

    prestao de RSI do

    agregado:

    Durante 24 meses Durante 12 meses Contam sempre

    Elemento do

    agregado familiar

    (Outra pessoa do

    agregado familiar

    de quem pediu)

    Durante 12 meses Durante 12 meses Contam sempre

    Em novo requerimento apresentado por

    qualquer elemento do mesmo agregado

    familiar, o requerente e os elementos

    Durante 12 meses Contam sempre

    Se no cumprir o Contrato de Insero

    Se o tipo de incumprimento for:

    Por recusa a emprego conveniente, trabalho socialmente necessrio, atividade socialmente

    til ou formao profissional (por parte do titular ou qualquer elemento do agregado

    familiar), perde o direito ao rendimento social de insero durante 24 meses e deixa de ser

    considerado como parte daquele agregado familiar, mas os seus rendimentos continuam a

    ser contados.

    Por falta ou incumprimento de ao ou medida (por parte do titular ou qualquer elemento

    do agregado familiar), perde o direito ao rendimento social de insero durante 12 meses e

    deixa de ser considerado como parte daquele agregado familiar, mas os seus rendimentos

    continuam a ser contados.

    Quadro 2 - Penalizao por incumprimento do Contrato de Insero

  • Guia Prtico Rendimento Social de Insero

    ISS, I.P. Pg. 16/20

    Penalizao por incumprimento do Contrato de Insero N

    o

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    rir

    o C

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    se

    r

    o

    Causa do

    incumprimento Quem no cumpre

    No pode

    requerer (pedir)

    No conta

    (Na determinao do

    RSI do agregado

    lhe atribuda a

    ponderao de 0%)

    Rendimentos

    Para o clculo do

    montante da

    prestao de RSI do

    agregado:

    Por recusa a emprego

    conveniente, trabalho

    socialmente

    necessrio, atividade

    socialmente til ou

    formao profissional

    Requerente (quem

    pediu) ou Elemento

    do agregado

    familiar (Outra

    pessoa do agregado

    familiar de quem

    pediu)

    Durante 24

    meses Durante 24 meses Contam sempre

    Por falta ou

    incumprimento de ao

    ou medida

    Requerente (quem

    pediu) ou Elemento

    do agregado

    familiar (Outra

    pessoa do agregado

    familiar de quem

    pediu

    Durante 12

    meses Durante 12 meses Contam sempre

    Se no entregar a declarao de autorizao para acesso informao bancria ou os

    documentos solicitados

    Se no for entregue, quando exigida, declarao de autorizao para acesso informao

    bancria ou, em alternativa, a apresentao de documentos bancrios que sejam considerados

    relevantes ou outros documentos que venham a ser solicitados no prazo fixado, o pedido de

    atribuio da prestao arquivado.

    Se a prestao j estiver em curso o pagamento da prestao RSI suspenso.

    D4 Por que razes termina?

    O pagamento da prestao do RSI suspenso se

    A prestao do RSI termina se

    O pagamento da prestao do RSI suspenso se:

    O titular no comunicar no prazo de 10 dias qualquer alterao (nos rendimentos, na

    composio do agregado familiar, etc.) que possa alterar o valor da prestao.

    Se o titular no comunicar no prazo de 10 dias as alteraes de morada.

    Se o titular ou qualquer membro do agregado familiar estiver a trabalhar e o salrio for

    suficiente para a famlia deixar de ter direito ao RSI fica suspenso durante 180 dias.

    Se o titular ou qualquer um dos elementos do agregado familiar estiver a receber subsdios de

    parentalidade e receber um valor suficiente para a famlia deixar ter direito ao RSI - fica

    suspenso durante 180 dias.

  • Guia Prtico Rendimento Social de Insero

    ISS, I.P. Pg. 17/20

    Se o titular ou qualquer membro do agregado familiar estiver a frequentar uma atividade

    ocupacional de interesse social na rea do emprego (CEI/CEI+) e o montante auferido for

    suficiente para a famlia deixar de ter direito ao RSI.

    Se o titular ou qualquer membro do agregado familiar se recusar a pedir outros apoios de

    Segurana Social a que tenha direito (subsdios, penses, etc.), a cobrar dinheiro que lhe

    devam ou a pedir para lhe serem pagas as penses de alimentos que lhe sejam devidas.

    Quando lhe for solicitada a declarao de autorizao para acesso a informao patrimonial

    junto do Banco de Portugal ou apresentar em alternativa, documentos bancrios necessrios

    que vierem a ser exigidos pela Segurana Social e no proceder sua entrega, a sua

    prestao suspensa e perde o direito prestao at entregar a referida declarao.

    O titular e os membros do agregado familiar no forneam os elementos suficientes para a

    avaliao da manuteno do direito prestao.

    O titular no apresente, dentro do prazo, o pedido de renovao devidamente instrudo (o

    formulrio de renovao devidamente preenchido, acompanhado dos documentos

    obrigatrios).

    O titular esteja a cumprir priso preventiva em estabelecimento prisional.

    Nota: Quando a prestao RSI suspensa, para retomar o seu pagamento, tem de apresentar

    por escrito nos servios de atendimento justificao que prove que j no se encontra na

    situao que originou a suspenso.

    Por exemplo: A prestao de RSI de um agregado monoparental suspensa, no caso da falta

    de apresentao do valor de penso de alimentos. Para ser retomado o pagamento da

    prestao, tem de ser apresentado comprovativo da regularizao da penso de alimentos,

    junto dos servios da Segurana Social (exemplo: deciso do tribunal ou requerimento da

    penso de alimentos junto do fundo de garantia da Segurana Social ou comprovativo de

    penso de sobrevivncia).

    O pagamento retomado no ms seguinte ao da comunicao Segurana Social.

    A prestao do RSI termina se

    A situao da famlia ou do titular se alterar e j no cumprir as condies de atribuio do

    RSI.

    O pagamento do RSI estiver suspenso h mais de 90 dias por no terem sido comunicadas

    Segurana Social alteraes que permitam a anulao da suspenso.

    O titular, injustificadamente, no cumprir as obrigaes assumidas no contrato de insero.

    Caso o titular ou qualquer elemento do agregado familiar recuse injustificadamente uma

    oferta de emprego conveniente, trabalho socialmente necessrio, atividade socialmente til

    ou formao profissional a prestao cessa de imediato e fica sem direito ao RSI durante

    24 meses.

    O titular ou qualquer membro do agregado familiar prestar falsas declaraes e ameaar ou

    coagir o funcionrio com competncia para a celebrao e acompanhamento do contrato de

  • Guia Prtico Rendimento Social de Insero

    ISS, I.P. Pg. 18/20

    insero - fica sem direito a requerer o RSI e qualquer prestao ou apoio para o qual seja

    obrigatrio fazer prova da condio de recursos (Prestaes familiares, subsdios sociais de

    desemprego, subsdios sociais de parentalidade) durante 24 meses .

    Falta de comparncia injustificada a quaisquer convocatrias.

    O titular for condenado a pena de priso.

    O titular for institucionalizado em equipamento financiado pelo Estado (Por exemplo: Lar de

    Idosos, Centro de Acolhimento).

    O titular morrer.

    E Outra Informao. E1 Legislao Aplicvel

    Decreto - Lei n. 13/2013, de 25 de janeiro

    Determina o valor do rendimento social de insero (RSI).

    Portaria n. 257/2012, de 27 de agosto

    Estabelece as normas de execuo da Lei n. 13/2003, de 21 de maio, que institui o rendimento

    social de insero e procede fixao do valor do rendimento social de insero (RSI).

    Lei n. 13/2003, de 21 de maio republicada, pela Declarao Retificao n. 7/2003, de 29 de

    maio, alterada pela Lei n.45/2005, de 29 de agosto, pelo Decreto-Lei n. 70/2010, de 16 de

    junho, e pelo Decreto-lei n. 133/2012 de 27 de junho que tambm a repblica.

    Lei n. 4/2007, de 16 de janeiro

    Lei de bases da Segurana Social.

    E2 Glossrio

    Conceito de Agregado familiar

    So considerados elementos do agregado familiar, as pessoas que vivam em economia comum e

    que tenham entre si os seguintes laos:

    Cnjuge ou pessoa com quem viva em unio de facto h mais de dois anos.

    Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, at ao 3 grau: Pais; Sogros;

    Padrasto, Madrasta, Filhos, Enteados, Genro, Nora, Avs, Netos, Irmos, Cunhados, Tios,

    Sobrinhos, Bisavs, Bisnetos.

    Parentes e afins menores em linha reta e linha colateral (no tm limite de Grau de

    parentesco).

    Adotados restritamente e os menores confiados administrativamente ou judicialmente a

    algum dos elementos do agregado familiar.

  • Guia Prtico Rendimento Social de Insero

    ISS, I.P. Pg. 19/20

    Nota: O conceito de agregado familiar para a verificao da condio de recursos o aproximado ao

    conceito de agregado familiar domstico (as pessoas que vivem na mesma casa) e com alguma

    relao de parentesco. No entanto, existem excees. No so consideradas como fazendo parte de

    um agregado familiar pessoas que:

    Tenham um vnculo contratual (por exemplo, hospedagem ou aluguer de parte de casa).

    Estejam a trabalhar para algum do agregado familiar.

    Estejam em casa por um curto perodo de tempo.

    Se encontrem no agregado familiar contra a sua vontade por motivo de situao de coao

    fsica ou psicolgica.

    Contrato de Insero do Rendimento Social de Insero

    um conjunto de aes, estabelecidas de acordo com as caractersticas e condies do requerente e

    dos membros do agregado familiar, que tem como objetivo incentivar a autonomia das famlias,

    atravs do trabalho e de outras formas de integrao social.

    Contempla:

    Deveres e direitos do titular e membros do agregado familiar.

    Apoios e medidas de insero.

    Medidas de acompanhamento e cumprimento.

    Medidas de acompanhamento a realizar pelos servios competentes.

    A sua celebrao e cumprimento, no caso de reunir as condies para o trabalho, exige a

    disponibilidade ativa para o emprego conveniente, trabalho socialmente necessrio, atividade

    socialmente til, formao profissional ou outras formas de insero. Na situao em que o agregado

    familiar rena as condies de atribuio, o pagamento da prestao s se verifica depois da

    assinatura do contrato de insero.

    O contrato de insero deve ser celebrado pelo requerente e pelos membros do agregado familiar, no

    prazo de 60 dias seguidos aps a apresentao do requerimento de RSI devidamente instrudo. Caso

    o contrato de insero no seja celebrado neste prazo, por facto no imputvel ao requerente, o

    pagamento da prestao RSI devido a partir do termo do prazo (61. dia).

    Economia comum

    Considera-se que vivem em economia comum com o requerente os membros do agregado familiar

    que com ele vivam em comunho de mesa e habitao, e que tenham estabelecido entre si uma

    vivncia comum de entre ajuda e partilha de recursos. E ainda os ausentes, temporariamente, por

    motivos de:

    Deslocao por perodo no superior a 30 dias.

    Deslocao que revista carter temporrio, por perodo superior a 30 dias.

    E ainda que a ausncia se tenha iniciado em data anterior ao requerimento, e seja devida a

    razes de: sade, estudo, formao profissional ou de relao de trabalho.

  • Guia Prtico Rendimento Social de Insero

    ISS, I.P. Pg. 20/20

    Plano Pessoal de Emprego

    um instrumento de corresponsabilizao, contratualizado entre o servio de emprego e o

    beneficirio, em que, de acordo com o perfil e circunstncias especficas de cada beneficirio bem

    como do mercado de trabalho em que se insere, se definem e estruturam aes que visam a sua

    integrao no mercado de trabalho.

    Requerimento devidamente instrudo

    Requerimento da prestao RSI com todos os campos devidamente preenchidos (morada, data,

    NISS, assinatura etc.), com letra legvel, acompanhado de todos os documentos que o integram.

    Perguntas Frequentes

    Os valores que recebo da Segurana Social a ttulo de Rendimento Social de Insero devem

    ser declarados para efeitos de IRS?

    No, no necessita de declarar, para efeito de IRS, os valores recebidos de Rendimento Social de

    Insero.

    A O que ?B1 Quem tem direito?Quem tem direito ao Rendimento Social de Insero (RSI)?Condio de acesso ao Rendimento Social de Insero

    Quais as condies necessrias para ter acesso ao RSI? - ATUALIZADOCondies necessrias para todo o agregado familiar (requerente e restantes elementos)

    B2 Qual a relao desta prestao com outras que j recebo ou posso vir a receber?C Como posso pedir? C1 Que formulrios e documentos tenho de entregar?FormulriosDocumentos necessrios - ATUALIZADO

    D Como funciona esta prestao? D1 Quanto e quando vou receber?Quanto se recebe?Quais os rendimentos que so considerados?Como se calcula o valor da prestao?

    Durante quanto tempo se recebe?A partir de quando se tem direito a receber?Quando que tem de pedir a renovao da prestao?

    D2 Como posso receber?D3 Quais as minhas obrigaes?Obrigaes do titular (quem pede o RSI)Obrigaes de todo o agregado familiarO que acontece se no assinar e no cumprir o Contrato de InseroSe o requerente no assinar o Contrato de InseroSe os elementos do agregado familiar no assinarem o Contrato de Insero

    Se faltar a uma convocatriaSe no cumprir o Contrato de InseroSe no entregar a declarao de autorizao para acesso informao bancria ou os documentos solicitados

    D4 Por que razes termina?O pagamento da prestao do RSI suspenso se:A prestao do RSI termina se

    E Outra Informao. E1 Legislao AplicvelE2 GlossrioPerguntas Frequentes