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Guia Prtico Rendimento Social de Insero
ISS, I.P. Pg. 1/20
GUIA PRTICO RENDIMENTO SOCIAL DE INSERO
INSTITUTO DA SEGURANA SOCIAL, I.P
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Guia Prtico Rendimento Social de Insero
ISS, I.P. Pg. 2/20
FICHA TCNICA
TTULO
Guia Prtico Rendimento Social de Insero
(8001 v4.37)
PROPRIEDADE
Instituto da Segurana Social, I.P.
AUTOR
Departamento de Prestaes e Contribuies
PAGINAO
Departamento de Comunicao e Gesto do Cliente
CONTACTOS
Linha Segurana Social: 300 502 502
Site: www.seg-social.pt, consulte a Segurana Social Direta
DATA DE PUBLICAO
10 de abril de 2015
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Guia Prtico Rendimento Social de Insero
ISS, I.P. Pg. 3/20
NDICE
A O que ? ............................................................................................................................................................ 4
B1 Quem tem direito? ........................................................................................................................................... 4
Quem tem direito ao Rendimento Social de Insero (RSI)? .................................................................... 4
Condio de acesso ao Rendimento Social de Insero ............................................................. 5
Quais as condies necessrias para ter acesso ao RSI? - ATUALIZADO .............................................. 5
Condies necessrias para todo o agregado familiar (requerente e restantes elementos) ....... 5
B2 Qual a relao desta prestao com outras que j recebo ou posso vir a receber? ....................................... 6
C Como posso pedir? C1 Que formulrios e documentos tenho de entregar? .................................................. 6
Formulrios ................................................................................................................................................ 6
Documentos necessrios - ATUALIZADO ................................................................................................. 7
D Como funciona esta prestao? D1 Quanto e quando vou receber? ............................................................. 8
Quanto se recebe? .................................................................................................................................... 9
Quais os rendimentos que so considerados? ............................................................................ 9
Como se calcula o valor da prestao? ..................................................................................... 10
Durante quanto tempo se recebe?........................................................................................................... 11
A partir de quando se tem direito a receber? ........................................................................................... 12
Quando que tem de pedir a renovao da prestao? ......................................................................... 12
D2 Como posso receber? ................................................................................................................................... 12
D3 Quais as minhas obrigaes? ....................................................................................................................... 13
Obrigaes do titular (quem pede o RSI) ................................................................................................. 14
Obrigaes de todo o agregado familiar .................................................................................................. 14
O que acontece se no assinar e no cumprir o Contrato de Insero ................................................... 14
Se o requerente no assinar o Contrato de Insero ................................................................ 14
Se os elementos do agregado familiar no assinarem o Contrato de Insero ......................... 14
Se faltar a uma convocatria ................................................................................................................... 15
Se no cumprir o Contrato de Insero ................................................................................................... 15
Se no entregar a declarao de autorizao para acesso informao bancria ou os documentos
solicitados ................................................................................................................................................ 16
D4 Por que razes termina? ............................................................................................................................... 16
O pagamento da prestao do RSI suspenso se:................................................................................. 16
A prestao do RSI termina se............................................................................................................. 17
E Outra Informao. E1 Legislao Aplicvel .................................................................................................. 18
E2 Glossrio ....................................................................................................................................................... 18
Perguntas Frequentes ........................................................................................................................................... 20
A informao contida neste guia prtico no dispensa a consulta da lei.
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A O que ?
um apoio para os indivduos e famlias mais pobres, constitudo por:
um contrato de insero para os ajudar a integrar-se social e profissionalmente;
uma prestao em dinheiro para satisfao das suas necessidades bsicas.
As pessoas, para receberem o Rendimento Social de Insero, celebram e assinam um Contrato de
Insero, do qual consta um conjunto de deveres e direitos, com vista sua integrao social e
profissional.
B1 Quem tem direito?
Quem tem direito ao Rendimento Social de Insero (RSI)
Condio de acesso ao Rendimento Social de Insero
Quais as condies necessrias para ter acesso ao RSI
Condies necessrias para todo o agregado familiar
Quem tem direito ao Rendimento Social de Insero (RSI)?
As pessoas ou famlias que necessitam de apoio para melhorar a sua integrao social e profissional,
que se encontrem em situao de carncia econmica grave e que cumpram as demais condies de
atribuio.
Se viver sozinho ou sozinha
A soma dos seus rendimentos mensais no pode ser igual ou superior a 178,15.
Se viver com familiares
A soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar no pode ser
igual ou superior ao valor mximo de RSI, calculado em funo da composio do agregado
familiar.
O valor mximo de RSI corresponde soma dos seguintes valores, por cada elemento do agregado
familiar:
Pelo Titular 178,15 (100%) do valor do RSI
Por cada indivduo maior 89,07 (50%) do valor do RSI
Por cada indivduo menor 53,44 (30%) do valor do RSI
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Condio de acesso ao Rendimento Social de Insero
O acesso prestao RSI est dependente de o valor do patrimnio mobilirio e o valor dos
bens mveis sujeitos a registo, do requerente e do seu agregado familiar, no serem, cada
um deles, superior a 60 vezes o valor do indexante de apoios sociais. (25.153,20).
Apenas tm acesso ao Rendimento Social de Insero, as famlias cujo:
Valor do patrimnio mobilirio (depsitos bancrios, aes, certificados de aforro ou
outros ativos financeiros) no seja superior a 25.153,20, (60 vezes o valor do
indexante de apoios sociais).
Valor dos bens mveis sujeitos a registo (veculos automveis, embarcaes,
motociclos) no seja superior a 25.153,20, (60 vezes o IAS).
Quais as condies necessrias para ter acesso ao RSI? - ATUALIZADO
Condies necessrias para todo o agregado familiar (requerente e restantes elementos)
1. Ter residncia legal em Portugal.
Cidados pertencentes Unio Europeia, Espao Econmico Europeu e Estados
terceiros que tenham acordo de livre circulao de pessoas na Unio Europeia tm
de ter residncia legal em Portugal h pelo menos um ano.
Cidados dos restantes Pases tm de ter residncia legal em Portugal h pelo
menos trs anos (com exceo das crianas com menos de trs anos).
2. Estar em situao de carncia econmica grave.
3. Assinar e Cumprir o Contrato de Insero.
4. Ter 18 anos ou mais, exceto se:
estiver grvida;
for casado ou viver em unio de facto h mais de 2 anos;
tiver menores ou deficientes a cargo que dependam exclusivamente do agregado
familiar, (isto , que no tenham rendimentos prprios iguais ou inferiores a 70%
do valor do RSI (124,70);
que tenham rendimentos prprios superiores a 70% do valor do RSI (124,70).
5. Estar inscrito no Servio de Emprego da rea onde mora, se estiver desempregado e apto
para trabalhar.
6. Autorizar a Segurana Social a aceder a todas as informaes relevantes para a avaliao
da situao scio econmica (esta declarao faz parte do formulrio quando pedir o RSI).
7. Nas situaes em que o requerente ficou desempregado por iniciativa prpria (sem justa
causa), s poder requerer a prestao de RSI um ano aps a data em que ficou
desempregado.
8. No se encontrar em priso preventiva ou a cumprir pena de priso em estabelecimento
prisional.
9. No se encontrar institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado.
O requerente tem de fornecer Segurana Social os documentos necessrios para verificar a sua
situao financeira e econmica e a dos membros do agregado familiar.
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Nota: Todas as pessoas do agregado familiar (requerente e restantes elementos) tm de reunir as
condies necessrias para ter acesso ao RSI.
B2 Qual a relao desta prestao com outras que j recebo ou posso vir a receber?
Pode acumular com:
Penso social de velhice.
Penso social de invalidez.
Penso de viuvez.
Penso de orfandade.
Complemento por dependncia.
Complemento solidrio para idosos.
Subsdio de renda de casa.
Bonificao por deficincia.
Subsdio por assistncia de 3. pessoa.
Subsdio por frequncia de estabelecimento de educao especial.
Abono de famlia.
Abono pr-natal.
Subsdios no mbito da parentalidade e adoo.
Subsdio de doena.
Subsdio de desemprego.
C Como posso pedir? C1 Que formulrios e documentos tenho de entregar?
Formulrios
Documentos necessrios
Onde se pede?
Formulrios
Mod. RSI1/2012 DGSS Requerimento Rendimento Social de Insero/Requerimento
Inicial/Pedido de Renovao.
Mod. RV 1013 - DGSS Boletim de identificao de elementos do agregado familiar para
cidados portugueses (se no souber o NISS nmero de identificao da Segurana Social
- dos membros do agregado familiar).
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ISS, I.P. Pg. 7/20
Mod. RV 1014 - DGSS Boletim de identificao de elementos do agregado familiar para
estrangeiros (se no souber o NISS nmero de identificao da Segurana Social dos
membros do agregado familiar).
Mod RSI 28 / DGSS Rendimento Social de Insero/ Declarao de Alteraes.
Estes Formulrios/Modelos encontram-se disponveis em www.seg-social.pt, no menu "Documentos e
Formulrios". Dever selecionar Formulrios e no campo Pesquisa inserir nmero do formulrio ou
nome do modelo.
Por exemplo, se pretende aceder ao requerimento de Requerimento Rendimento Social de Insero,
no campo Pesquisa dever colocar " RSI1-DGSS " ou " Requerimento Rendimento Social de Insero
Documentos necessrios - ATUALIZADO
Documento de identificao vlido da pessoa que faz o pedido e dos restantes membros do
agregado familiar (carto de cidado ou bilhete de identidade, certido do registo civil, boletim
de nascimento, passaporte).
Carto de contribuinte da pessoa que faz o pedido e dos restantes membros do agregado
familiar.
Recibos de remuneraes (salrios, recibos verdes) do ms anterior ou dos 3 meses
anteriores, se os valores mensais forem irregulares.
Documento vlido que comprove que reside em Portugal:
Cidados pertencentes Unio Europeia, Espao Econmico Europeu e Estados
terceiros que tenham acordo de livre circulao de pessoas na Unio Europeia
Certido do registo do direito de residncia em Portugal h pelo menos um ano
emitida pela Cmara Municipal da rea de residncia do requerente/beneficirio que
ateste a residncia em territrio portugus.
Cidados dos restantes Pases Fotocpia do documento comprovativo de
residncia legal em territrio nacional, emitido pela entidade competente.
Sempre que necessrio:
Comprovativo de frequncia em estabelecimento de ensino ou de formao
profissional (Por forma a comprovar a dispensa da inscrio no servio de emprego).
Declarao emitida pelo IEFP com indicao de que vlida por um perodo at 90
dias, no caso de candidatos que no renam condies imediatas para o trabalho ou
sem disponibilidade ativa para a insero profissional.
Prova da deficincia (no caso do elemento deficiente pertencer a agregado familiar
em que o titular menor de 18 anos).
Declarao mdica que comprove a gravidez (no caso de menor de 18 anos).
Certificado de incapacidade temporria para o trabalho que comprove a dispensa da
disponibilidade para o trabalho ou a necessidade de apoio a membro agregado
familiar.
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Declarao de IRS do ano anterior ao da apresentao do requerimento (caso no
esteja dispensado da apresentao da mesma e sempre que os servios no
disponham de informao atualizada).
Documentos comprovativos dos bens mveis e de imveis.
Caderneta predial ou certido de teor matricial.
Rendimentos Capitais ou prediais
Fotocpias comprovativas da emisso dos recibos de renda.
Fotocpias de documentos comprovativos do valor dos crditos depositados em
contas bancrias e dos valores mobilirios ( nomedamente extratos bancrios).
Bens mveis sujeitos a registo
Fotocpia dos respetivos titulos de propriedade (exemplo: ttulo de propriedade dos
automveis).
Quando solicitado pelos servios de Segurana Social:
Declarao de Autorizao para acesso informao bancria.
Importante: O requerimento tem de ser entregue devidamente instrudo, ou seja, corretamente
preenchido e acompanhado de todos os documentos necessrios.
O prazo para a celebrao do contrato de insero s conta a partir da data em que o requerimento
se encontra devidamente preenchido e acompanhado de todos os documentos. No caso de no
entregar todos os documentos no momento em faz o pedido nos servios de atendimento, ter de
completar o processo no prazo de 10 dias teis. Se no entregar os documentos em falta dentro
deste prazo, o processo arquivado.
Onde se pede?
Servios de atendimento da Segurana Social.
D Como funciona esta prestao? D1 Quanto e quando vou receber?
Quanto se recebe?
Quais os rendimentos que so considerados
Como se calcula o valor da prestao
Durante quanto tempo se recebe?
A partir de quando se tem direito a receber?
Quando que tem de pedir a renovao da prestao?
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Quanto se recebe?
Recebe uma prestao mensal igual diferena entre o valor do Rendimento Social de Insero,
calculado em funo da composio do agregado familiar e o rendimento do agregado familiar (ou do
individuo, se viver sozinho).
Ateno: o valor da prestao no fixo, varia consoante a composio do agregado familiar e/ou os
seus rendimentos se forem alterando.
Quais os rendimentos que so considerados?
1 - So consideradas no apuramento do rendimento mensal do agregado familiar, as
seguintes categorias de rendimentos:
Rendimentos de trabalho dependente.
Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais).
Rendimentos de capitais (ver ponto 3).
Rendimentos prediais (ver ponto 4).
Penses (incluindo as penses de alimentos).
Prestaes Sociais (todas exceto as prestaes por encargos familiares, por
deficincia e por assistncia de terceira pessoa.
Subsidio mensal recebido no exerccio de atividades ocupacionais de interesse social
relacionadas com programas na rea do emprego.
Subsdios de renda de casa ou outros apoios pblicos habitao, com carter
regular.
Outros rendimentos, fixos ou variveis.
2- No caso de a famlia residir em habitao social, so somados ao rendimento mensal do
agregado familiar os seguintes valores:
No primeiro ano de atribuio da prestao de RSI, soma-se o valor de 15,45.
Na data da primeira renovao anual da prestao de RSI, soma-se o valor de
30,91.
Na data da segunda renovao anual da prestao de RSI e seguintes, somado o
valor de 46,36.
3 - Se alguns dos elementos da famlia (incluindo o requerente) tiverem patrimnio mobilirio
(depsitos bancrios, aes, certificados de aforro ou outros ativos financeiros), considera-se
como rendimentos de capitais 1/12 do maior dos seguintes valores:
i) O valor dos rendimentos de capitais auferidos (juros de depsitos bancrios,
dividendos de aes ou rendimentos de outros ativos financeiros).
ii) 5% do valor total do patrimnio mobilirio, em 31 de dezembro do ano anterior
(crditos depositados em contas bancrias, aes, certificados de aforro ou
outros ativos financeiros).
4 - Se alguns dos elementos da famlia forem proprietrios de imveis, considera-se como
rendimentos prediais, 1/12 resultante da soma dos seguintes valores:
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Guia Prtico Rendimento Social de Insero
ISS, I.P. Pg. 10/20
a) Habitao permanente (apenas se o valor patrimonial da habitao permanente for
superior a 450 vezes o indexante de apoios sociais, ou seja, 188.649,00):
i) 5% da diferena entre o valor patrimonial da habitao permanente e
188.649,00 (se a diferena for positiva).
b) Restantes imveis, excluindo a habitao permanente. Deve considerar-se o maior
dos seguintes valores:
i) O valor das rendas efetivamente auferidas;
ii) 5% do somatrio do valor patrimonial de todos os imveis (excluindo habitao
permanente).
Como se calcula o valor da prestao?
Calcula-se o valor do RSI, somando:
Pelo Titular: 178,15.
Pelo segundo adulto e seguintes: 89,07.
Por cada criana ou jovem com menos de 18 anos: 53,44.
Por exemplo, para uma famlia com trs adultos e uma criana o valor do RSI ser:
178,15+89,07+89,07+53,44=409,73.
Calcula-se o total dos rendimentos de trabalho da famlia no ms anterior ao da
apresentao do pedido ou, se os rendimentos forem variveis, a mdia dos rendimentos
dos trs meses imediatamente anteriores ao do pedido, somando:
80% dos rendimentos de trabalho, depois de retiradas as contribuies para a
Segurana Social;
100% dos rendimentos sem contribuies para a Segurana Social.
Nota: Se um dos membros do agregado familiar ou o titular (pessoa que pediu o RSI) se
encontrarem desempregados e comearem a trabalhar depois de ser atribuda a
prestao do RSI, durante o primeiro ano, apenas so considerados 50% dos
rendimentos de trabalho, depois de retiradas as contribuies para a Segurana Social.
Para o clculo dos 50% ou 80% dos rendimentos so considerados os duodcimos do
Subsdio de Natal e de Frias, isto , contabilizado mensalmente como rendimento de
trabalho o valor correspondente a 1/12 que o elemento do agregado familiar receber de
Subsdios de Natal e Frias.
O total dos rendimentos da famlia do ms anterior apresentao do requerimento
obtido atravs do seguinte clculo:
Aos rendimentos de trabalho de cada elemento do agregado familiar somam-se os
rendimentos provenientes, entre outros, de penses, prestaes sociais,
rendimentos de capitais, rendimentos prediais, apoios pblicos habitao e
subsdios recebidos no mbito dos Contratos CEI e CEI+.
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Guia Prtico Rendimento Social de Insero
ISS, I.P. Pg. 11/20
Para encontrar o valor da prestao, subtrai-se o valor do RSI ao total dos rendimentos
da famlia.
Calculado em funo da composio do agregado familiar corresponder a 409,73 e o
rendimento mensal da famlia for igual a 300,00, o montante da prestao ser igual a:
409,73 - 300,00 = 109,7.
Durante quanto tempo se recebe?
Recebe no mximo at 12 meses.
Nota: Os doze meses so contados a partir do ms correspondente ao da data do direito (A data do
direito a data da assinatura do contrato de insero, ou 60. dia aps a entrega do requerimento
devidamente instrudo).
Exemplos de prazos para prestaes que sejam atribudas por doze meses:
Data do Requerimento
Requerimento devidamente
instrudo
Assinou Contrato de Insero (C.I.) De 01/08/2013
a 29/09/2013 (60 dias) Recebe e tem de pedir a renovao em:
01/08/2013
Sim
Sim
Recebe a partir ms em que assinou o C.I.
Tem de pedir a renovao 10 meses aps
a data da assinatura do C.I.
No
Se a responsabilidade dos servios da
Segurana Social:
Recebe a partir de 30 de setembro, depois
de assinar o C.I.
Tem de pedir a renovao em julho de
2014.
Se a responsabilidade do beneficirio:
Recebe a partir da data de assinatura do
C.I.
Tem de pedir a renovao
10 meses aps a data da assinatura do C.I
No O que conta para o prazo, como data do requerimento, o dia em que
entregue o ltimo documento em falta (dentro do prazo de 10 dias teis).
1. Situao:
Uma famlia pediu o RSI no dia 1 de agosto de 2013, entregou o requerimento devidamente instrudo. Assinou
acordo de insero em 15 de setembro de 2013.
Recebe a prestao a partir de setembro, sendo a data para contar o tempo para a renovao
16 de setembro. Deve apresentar o pedido de renovao da prestao durante o ms julho de 2014.
2. Situao
Uma famlia pediu o RSI no dia 01 de agosto de 2013, entregou o requerimento devidamente instrudo. No assina
contrato de insero em 60 dias, por responsabilidade dos servios da Segurana Social, apenas o assina em
novembro de 2013.
Recebe a prestao a partir de 30 de setembro, sendo a data para contar o tempo para a renovao o dia 30 de
setembro. (61 dias aps o requerimento)
Deve apresentar o pedido de renovao da prestao durante o ms de julho de 2014.
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ISS, I.P. Pg. 12/20
Data do Requerimento
Requerimento devidamente
instrudo
Assinou Contrato de Insero (C.I.) De 01/08/2013
a 29/09/2013 (60 dias) Recebe e tem de pedir a renovao em:
3. Situao
Uma famlia pediu o RSI no dia 1 de agosto de 2013, no entregou o requerimento devidamente instrudo e no dia
14/08/2013 (dentro dos 10 dias teis) entrega os documentos em falta, completando o requerimento. Os 60 dias so
contados a partir do dia 14/08/2013.
Se assina acordo de insero em 10 de outubro de 2013:
Recebe a prestao a partir de outubro, sendo a data para contar o tempo para a renovao o dia 11 de outubro.
Deve apresentar o pedido de renovao da prestao a 11 de agosto de 2014.
Se no assina acordo de insero em 60 dias (entre 14/08/12 e 12/10/2013) e apenas o faz em novembro de
2013.
Recebe a prestao a partir de 13 de outubro, sendo a data para contar o tempo para a renovao 13 de outubro.
(61 dias aps o requerimento).
A partir de quando se tem direito a receber?
A partir do ms em que assinado o Contrato de insero.
Nas situaes em que o Contrato de Insero no seja assinado, por facto no imputvel ao
beneficirio, nos 60 dias aps a entrega do requerimento devidamente instrudo, a prestao paga
aps a assinatura do contrato de insero, com efeitos retroativos ao ms correspondente ao 60. dia.
Quando que tem de pedir a renovao da prestao?
A prestao renovada, a pedido do requerente, dois meses antes do termo da sua concesso.
Tem de entregar o mesmo formulrio (requerimento da prestao), com a indicao de que se trata
de Pedido de Renovao.
S obrigatrio entregar os documentos (meios de prova) que tenham tido alteraes ou algum
documento que tenha perdido a validade.
Por exemplo: se a prestao for atribuda por doze meses, o pedido de renovao deve ser
apresentado no dcimo ms aps o incio da mesma.
D2 Como posso receber?
Pode receber atravs de:
Vale postal emitido pelos CTT (vale de correio).
Transferncia bancria.
Para maior comodidade e segurana adira ao pagamento do apoio por transferncia bancria.
O dinheiro entra diretamente na sua conta bancria e fica disponvel de imediato.
A Segurana Social garante um pagamento mais rpido, mais seguro, sem atrasos e extravios.
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ISS, I.P. Pg. 13/20
Como aderir ao pagamento por transferncia bancria
Pela Internet, no servio Segurana Social Direta:
o Aceda ao site da Segurana Social em www.seg-social.pt;
o Clique em: Segurana Social Direta
o Digite o NISS (Nmero de Identificao de Segurana Social) e a Palavra-Chave;
o No menu Dados Identificao clique em Alterar Nmero de Identificao Bancria
(NIB)
o Indique o seu NIB
A alterao do NIB registada de imediato no sistema de informao da Segurana Social Direta.
Preenchendo o Modelo MG 02-DGSS.
Este Formulrio/Modelo encontra-se disponvel para impresso em www.seg-social.pt, no menu
Documentos e Formulrios. Dever selecionar Formulrios e no campo Pesquisa inserir nmero
do formulrio (Modelo MG 02-DGSS) ou nome do modelo (Pedido de Alterao de Morada ou de
Outros Elementos).
1. Junte um dos seguintes documentos:
Documento da instituio bancria comprovativo do IBAN (Nmero Internacional
de Conta Bancria), onde conste o nome do beneficirio como titular;
ou
Fotocpia da primeira folha da caderneta bancria.
2. Junte tambm fotocpia de documento de identificao civil vlido do beneficirio (carto
de cidado, bilhete de identidade, passaporte ou outro documento com fotografia), ou do
rogado, se o pedido for assinado por outrem, a rogo do beneficirio
Envie o Modelo e os documentos (IBAN e identificao) pelo correio para o Centro Distrital da
sua rea de residncia ou entregue-os diretamente num dos Servios de Atendimento da
Segurana Social.
D3 Quais as minhas obrigaes?
Obrigaes do titular (quem pede o RSI)
Obrigaes de todo o agregado familiar
O que acontece se no assinar e no cumprir o Contrato de Insero
Se o requerente no assinar o Contrato de Insero
Se os elementos do agregado familiar no assinarem o Contrato de Insero
Se faltar a uma convocatria
Se no cumprir o contrato de insero
Se no entregar a declarao de autorizao para acesso informao bancria ou os documentos
solicitados
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ISS, I.P. Pg. 14/20
Obrigaes do titular (quem pede o RSI)
Avisar a Segurana Social no prazo de 10 dias das alteraes de morada.
Fornecer Segurana Social os documentos que comprovem a situao de dificuldade
econmica.
Ir s reunies convocadas pelo Ncleo Local de Insero.
Assinar o contrato de insero.
Cumprir as obrigaes assumidas no contrato de insero.
Pedir outros apoios de Segurana Social a que tenha direito, cobrar dinheiro que lhe devam e
pedir para lhe serem pagas as penses de alimentos que lhe sejam devidas.
Apresentar o pedido de renovao com dois meses de antecedncia.
Obrigaes de todo o agregado familiar
Avisar a Segurana Social no prazo de 10 dias se houver alterao dos rendimentos ou
elementos que possam levar alterao da prestao de RSI.
Ir s reunies convocadas pelo Ncleo Local de Insero, nas quais definido, assinado e
revisto o contrato de insero.
Assinar o contrato de insero.
Cumprir as obrigaes assumidas no contrato de insero.
Pedir outros apoios de Segurana Social a que tenha direito, cobrar dinheiro que lhe devam e
pedir para lhe serem pagas as penses de alimentos que lhe sejam devidas.
Nas situaes em que os servios de Segurana Social entendam ser necessrio verificar os
valores do patrimnio mobilirio declarados, podem exigir, em relao ao requerente ou a
qualquer membro do seu agregado familiar, uma declarao de autorizao para acesso
informao bancria ou, em alternativa, a apresentao dos documentos bancrios que
sejam considerados relevantes.
O que acontece se no assinar e no cumprir o Contrato de Insero
Se o requerente no assinar o Contrato de Insero
Se o requerente no celebrar o contrato de insero, o pedido indeferido no pode requerer
a prestao do RSI durante 24 meses.
Se os elementos do agregado familiar no assinarem o Contrato de Insero
Se um dos elementos do agregado familiar no celebrar o contrato de insero, deixa
de ser considerado como parte daquele agregado familiar mas os seus rendimentos
continuam a ser considerados no clculo do montante da prestao RSI.
Se um dos elementos do agregado familiar no celebrar o contrato de insero no
lhe pode ser reconhecido o direito durante 12 meses, aps a recusa.
Se o requerente ou elementos do agregado familiar no assinarem o Contrato de
Insero
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ISS, I.P. Pg. 15/20
Durante 12 meses, aps a recusa, deixam de ser considerados no agregado familiar
em posterior requerimento apresentado por qualquer elemento do mesmo
agregado, mas os seus rendimentos continuam a ser contados.
Se faltar a uma convocatria
No caso de falta injustificada, (do requerente ou elemento do agregado familiar) assume-se que
recusou celebrar (assinar) o contrato de insero, aplicando-se-lhes as mesmas penalizaes.
Quadro 1 Penalizao por recusa de celebrao do Contrato de Insero
Penalizao por recusa de celebrao o Contrato de Insero
Rec
us
a d
e c
ele
bra
o d
o C
on
tra
to d
e
ins
er
o
Requerente
(quem pediu)
No pode requerer
(pedir)
No conta
(Na determinao do RSI
do agregado lhe atribuda
a ponderao de 0%)
Rendimentos
Para o clculo do
montante da
prestao de RSI do
agregado:
Durante 24 meses Durante 12 meses Contam sempre
Elemento do
agregado familiar
(Outra pessoa do
agregado familiar
de quem pediu)
Durante 12 meses Durante 12 meses Contam sempre
Em novo requerimento apresentado por
qualquer elemento do mesmo agregado
familiar, o requerente e os elementos
Durante 12 meses Contam sempre
Se no cumprir o Contrato de Insero
Se o tipo de incumprimento for:
Por recusa a emprego conveniente, trabalho socialmente necessrio, atividade socialmente
til ou formao profissional (por parte do titular ou qualquer elemento do agregado
familiar), perde o direito ao rendimento social de insero durante 24 meses e deixa de ser
considerado como parte daquele agregado familiar, mas os seus rendimentos continuam a
ser contados.
Por falta ou incumprimento de ao ou medida (por parte do titular ou qualquer elemento
do agregado familiar), perde o direito ao rendimento social de insero durante 12 meses e
deixa de ser considerado como parte daquele agregado familiar, mas os seus rendimentos
continuam a ser contados.
Quadro 2 - Penalizao por incumprimento do Contrato de Insero
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Guia Prtico Rendimento Social de Insero
ISS, I.P. Pg. 16/20
Penalizao por incumprimento do Contrato de Insero N
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e in
se
r
o
Causa do
incumprimento Quem no cumpre
No pode
requerer (pedir)
No conta
(Na determinao do
RSI do agregado
lhe atribuda a
ponderao de 0%)
Rendimentos
Para o clculo do
montante da
prestao de RSI do
agregado:
Por recusa a emprego
conveniente, trabalho
socialmente
necessrio, atividade
socialmente til ou
formao profissional
Requerente (quem
pediu) ou Elemento
do agregado
familiar (Outra
pessoa do agregado
familiar de quem
pediu)
Durante 24
meses Durante 24 meses Contam sempre
Por falta ou
incumprimento de ao
ou medida
Requerente (quem
pediu) ou Elemento
do agregado
familiar (Outra
pessoa do agregado
familiar de quem
pediu
Durante 12
meses Durante 12 meses Contam sempre
Se no entregar a declarao de autorizao para acesso informao bancria ou os
documentos solicitados
Se no for entregue, quando exigida, declarao de autorizao para acesso informao
bancria ou, em alternativa, a apresentao de documentos bancrios que sejam considerados
relevantes ou outros documentos que venham a ser solicitados no prazo fixado, o pedido de
atribuio da prestao arquivado.
Se a prestao j estiver em curso o pagamento da prestao RSI suspenso.
D4 Por que razes termina?
O pagamento da prestao do RSI suspenso se
A prestao do RSI termina se
O pagamento da prestao do RSI suspenso se:
O titular no comunicar no prazo de 10 dias qualquer alterao (nos rendimentos, na
composio do agregado familiar, etc.) que possa alterar o valor da prestao.
Se o titular no comunicar no prazo de 10 dias as alteraes de morada.
Se o titular ou qualquer membro do agregado familiar estiver a trabalhar e o salrio for
suficiente para a famlia deixar de ter direito ao RSI fica suspenso durante 180 dias.
Se o titular ou qualquer um dos elementos do agregado familiar estiver a receber subsdios de
parentalidade e receber um valor suficiente para a famlia deixar ter direito ao RSI - fica
suspenso durante 180 dias.
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Guia Prtico Rendimento Social de Insero
ISS, I.P. Pg. 17/20
Se o titular ou qualquer membro do agregado familiar estiver a frequentar uma atividade
ocupacional de interesse social na rea do emprego (CEI/CEI+) e o montante auferido for
suficiente para a famlia deixar de ter direito ao RSI.
Se o titular ou qualquer membro do agregado familiar se recusar a pedir outros apoios de
Segurana Social a que tenha direito (subsdios, penses, etc.), a cobrar dinheiro que lhe
devam ou a pedir para lhe serem pagas as penses de alimentos que lhe sejam devidas.
Quando lhe for solicitada a declarao de autorizao para acesso a informao patrimonial
junto do Banco de Portugal ou apresentar em alternativa, documentos bancrios necessrios
que vierem a ser exigidos pela Segurana Social e no proceder sua entrega, a sua
prestao suspensa e perde o direito prestao at entregar a referida declarao.
O titular e os membros do agregado familiar no forneam os elementos suficientes para a
avaliao da manuteno do direito prestao.
O titular no apresente, dentro do prazo, o pedido de renovao devidamente instrudo (o
formulrio de renovao devidamente preenchido, acompanhado dos documentos
obrigatrios).
O titular esteja a cumprir priso preventiva em estabelecimento prisional.
Nota: Quando a prestao RSI suspensa, para retomar o seu pagamento, tem de apresentar
por escrito nos servios de atendimento justificao que prove que j no se encontra na
situao que originou a suspenso.
Por exemplo: A prestao de RSI de um agregado monoparental suspensa, no caso da falta
de apresentao do valor de penso de alimentos. Para ser retomado o pagamento da
prestao, tem de ser apresentado comprovativo da regularizao da penso de alimentos,
junto dos servios da Segurana Social (exemplo: deciso do tribunal ou requerimento da
penso de alimentos junto do fundo de garantia da Segurana Social ou comprovativo de
penso de sobrevivncia).
O pagamento retomado no ms seguinte ao da comunicao Segurana Social.
A prestao do RSI termina se
A situao da famlia ou do titular se alterar e j no cumprir as condies de atribuio do
RSI.
O pagamento do RSI estiver suspenso h mais de 90 dias por no terem sido comunicadas
Segurana Social alteraes que permitam a anulao da suspenso.
O titular, injustificadamente, no cumprir as obrigaes assumidas no contrato de insero.
Caso o titular ou qualquer elemento do agregado familiar recuse injustificadamente uma
oferta de emprego conveniente, trabalho socialmente necessrio, atividade socialmente til
ou formao profissional a prestao cessa de imediato e fica sem direito ao RSI durante
24 meses.
O titular ou qualquer membro do agregado familiar prestar falsas declaraes e ameaar ou
coagir o funcionrio com competncia para a celebrao e acompanhamento do contrato de
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Guia Prtico Rendimento Social de Insero
ISS, I.P. Pg. 18/20
insero - fica sem direito a requerer o RSI e qualquer prestao ou apoio para o qual seja
obrigatrio fazer prova da condio de recursos (Prestaes familiares, subsdios sociais de
desemprego, subsdios sociais de parentalidade) durante 24 meses .
Falta de comparncia injustificada a quaisquer convocatrias.
O titular for condenado a pena de priso.
O titular for institucionalizado em equipamento financiado pelo Estado (Por exemplo: Lar de
Idosos, Centro de Acolhimento).
O titular morrer.
E Outra Informao. E1 Legislao Aplicvel
Decreto - Lei n. 13/2013, de 25 de janeiro
Determina o valor do rendimento social de insero (RSI).
Portaria n. 257/2012, de 27 de agosto
Estabelece as normas de execuo da Lei n. 13/2003, de 21 de maio, que institui o rendimento
social de insero e procede fixao do valor do rendimento social de insero (RSI).
Lei n. 13/2003, de 21 de maio republicada, pela Declarao Retificao n. 7/2003, de 29 de
maio, alterada pela Lei n.45/2005, de 29 de agosto, pelo Decreto-Lei n. 70/2010, de 16 de
junho, e pelo Decreto-lei n. 133/2012 de 27 de junho que tambm a repblica.
Lei n. 4/2007, de 16 de janeiro
Lei de bases da Segurana Social.
E2 Glossrio
Conceito de Agregado familiar
So considerados elementos do agregado familiar, as pessoas que vivam em economia comum e
que tenham entre si os seguintes laos:
Cnjuge ou pessoa com quem viva em unio de facto h mais de dois anos.
Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, at ao 3 grau: Pais; Sogros;
Padrasto, Madrasta, Filhos, Enteados, Genro, Nora, Avs, Netos, Irmos, Cunhados, Tios,
Sobrinhos, Bisavs, Bisnetos.
Parentes e afins menores em linha reta e linha colateral (no tm limite de Grau de
parentesco).
Adotados restritamente e os menores confiados administrativamente ou judicialmente a
algum dos elementos do agregado familiar.
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Guia Prtico Rendimento Social de Insero
ISS, I.P. Pg. 19/20
Nota: O conceito de agregado familiar para a verificao da condio de recursos o aproximado ao
conceito de agregado familiar domstico (as pessoas que vivem na mesma casa) e com alguma
relao de parentesco. No entanto, existem excees. No so consideradas como fazendo parte de
um agregado familiar pessoas que:
Tenham um vnculo contratual (por exemplo, hospedagem ou aluguer de parte de casa).
Estejam a trabalhar para algum do agregado familiar.
Estejam em casa por um curto perodo de tempo.
Se encontrem no agregado familiar contra a sua vontade por motivo de situao de coao
fsica ou psicolgica.
Contrato de Insero do Rendimento Social de Insero
um conjunto de aes, estabelecidas de acordo com as caractersticas e condies do requerente e
dos membros do agregado familiar, que tem como objetivo incentivar a autonomia das famlias,
atravs do trabalho e de outras formas de integrao social.
Contempla:
Deveres e direitos do titular e membros do agregado familiar.
Apoios e medidas de insero.
Medidas de acompanhamento e cumprimento.
Medidas de acompanhamento a realizar pelos servios competentes.
A sua celebrao e cumprimento, no caso de reunir as condies para o trabalho, exige a
disponibilidade ativa para o emprego conveniente, trabalho socialmente necessrio, atividade
socialmente til, formao profissional ou outras formas de insero. Na situao em que o agregado
familiar rena as condies de atribuio, o pagamento da prestao s se verifica depois da
assinatura do contrato de insero.
O contrato de insero deve ser celebrado pelo requerente e pelos membros do agregado familiar, no
prazo de 60 dias seguidos aps a apresentao do requerimento de RSI devidamente instrudo. Caso
o contrato de insero no seja celebrado neste prazo, por facto no imputvel ao requerente, o
pagamento da prestao RSI devido a partir do termo do prazo (61. dia).
Economia comum
Considera-se que vivem em economia comum com o requerente os membros do agregado familiar
que com ele vivam em comunho de mesa e habitao, e que tenham estabelecido entre si uma
vivncia comum de entre ajuda e partilha de recursos. E ainda os ausentes, temporariamente, por
motivos de:
Deslocao por perodo no superior a 30 dias.
Deslocao que revista carter temporrio, por perodo superior a 30 dias.
E ainda que a ausncia se tenha iniciado em data anterior ao requerimento, e seja devida a
razes de: sade, estudo, formao profissional ou de relao de trabalho.
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Guia Prtico Rendimento Social de Insero
ISS, I.P. Pg. 20/20
Plano Pessoal de Emprego
um instrumento de corresponsabilizao, contratualizado entre o servio de emprego e o
beneficirio, em que, de acordo com o perfil e circunstncias especficas de cada beneficirio bem
como do mercado de trabalho em que se insere, se definem e estruturam aes que visam a sua
integrao no mercado de trabalho.
Requerimento devidamente instrudo
Requerimento da prestao RSI com todos os campos devidamente preenchidos (morada, data,
NISS, assinatura etc.), com letra legvel, acompanhado de todos os documentos que o integram.
Perguntas Frequentes
Os valores que recebo da Segurana Social a ttulo de Rendimento Social de Insero devem
ser declarados para efeitos de IRS?
No, no necessita de declarar, para efeito de IRS, os valores recebidos de Rendimento Social de
Insero.
A O que ?B1 Quem tem direito?Quem tem direito ao Rendimento Social de Insero (RSI)?Condio de acesso ao Rendimento Social de Insero
Quais as condies necessrias para ter acesso ao RSI? - ATUALIZADOCondies necessrias para todo o agregado familiar (requerente e restantes elementos)
B2 Qual a relao desta prestao com outras que j recebo ou posso vir a receber?C Como posso pedir? C1 Que formulrios e documentos tenho de entregar?FormulriosDocumentos necessrios - ATUALIZADO
D Como funciona esta prestao? D1 Quanto e quando vou receber?Quanto se recebe?Quais os rendimentos que so considerados?Como se calcula o valor da prestao?
Durante quanto tempo se recebe?A partir de quando se tem direito a receber?Quando que tem de pedir a renovao da prestao?
D2 Como posso receber?D3 Quais as minhas obrigaes?Obrigaes do titular (quem pede o RSI)Obrigaes de todo o agregado familiarO que acontece se no assinar e no cumprir o Contrato de InseroSe o requerente no assinar o Contrato de InseroSe os elementos do agregado familiar no assinarem o Contrato de Insero
Se faltar a uma convocatriaSe no cumprir o Contrato de InseroSe no entregar a declarao de autorizao para acesso informao bancria ou os documentos solicitados
D4 Por que razes termina?O pagamento da prestao do RSI suspenso se:A prestao do RSI termina se
E Outra Informao. E1 Legislao AplicvelE2 GlossrioPerguntas Frequentes